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RESOLUÇÃO 001-2026O Presidente do CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO – CSTM, Órgão Colegiado
formado pelo Governo do Estado de Pernambuco, Prefeitura da Cidade do Recife, Prefeitura de Olinda e
Prefeitura de Camaragibe que integram o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife
Ltda.-CTM, definidos na Cláusula 4º, item 4.3 do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual Nº
13.235 de 24 de maio de 2007, Lei Municipal do Recife nº 17.360 de 11 de outubro de 2007, Lei Municipal
de Olinda nº 5.553 de 07 de julho de 2007, Lei Municipal de Camaragibe nº 990/2024 no uso de
atribuições que lhe são conferidas e com base na proposição do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife Ltda.-CTM;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
Considerando ainda o disposto na Lei Estadual nº 14.474, de 16 de novembro de 2011;
Considerando a aprovação da Repactuação e definição dos novos valores da Tarifa Pública deliberado na
43ª Reunião Ordinária do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM, realizada no dia 15 de
janeiro de 2026.;

RESOLVE:

I - Aprovar o realinhamento tarifário equivalente a 4,46% (quatro pontos percentuais e quarenta e seis
décimos por cento) para compensar os efeitos da inflação do período compreendido dezembro de 2024 a
novembro de 2025, incidente sobre o Bilhete Único, Anel G, bem como, nas Tarifas dos Serviços Opcional
e Especial.
II – Alterar o valor da Tarifa Média do STPP/RMR para R$ 4,4662.
III - Reajustar o Custo por Quilômetro do STPP/RMR com base na tarifa técnica calculada, passando a ser
R$ 7,7262.
IV – Determinar que os valores das tarifas, constantes do ANEXO I desta Resolução, passem a vigorar a
partir 00h00 (zero) hora do dia 1º de fevereiro de 2026.
V – Determinar ao CTM que seja encaminhado expediente à Agência Estadual de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, nos termos do artigo 3º, § 1º, V da Lei Estadual nº
12.524, de 30/12/2003, solicitando cálculo para arredondamento dos valores a serem cobrados para os
serviços relacionados no ANEXO I, bem como homologação desses valores.
VI - Determinar que esta Resolução entre em vigor a partir desta data.
VII – Revogar as disposições em contrário.


Recife, 15 de janeiro de 2026.

PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA
Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM


ANEXO I – DA RESOLUÇÃO Nº 001/2026

TARIFAS SERVIÇO CONVENCIONAL
ANEL TARIFÁRIO TARIFA 2025 TARIFA 2026 PARTICIPAÇÃO DA DEMANDA (%)
Bilhete Único
(Antigo Anel A)
4,2842 4,4753 99,37%
G 2,9019 3,0313 0,63%
TARIFA MÉDIA 4,2742 4,4662
REAJUSTE MÉDIO 4,46%
TARIFA DOS SERVIÇOS OPCIONAL E ESPECIAL
SERVIÇO OPCIONAL E ESPECIAL TARIFA
2025
TARIFA
2026
041 - SETÚBAL (OPCIONAL) R$ 5,5288 R$ 5,7754
064 - PIEDADE (OPCIONAL) R$ 8,2929 R$ 8,6628
072 - CANDEIAS (OPCIONAL) R$ 8,2929 R$ 8,6628
160 - GAIBU / BARRA DE JANGADA - VIA PAIVA
(OPCIONAL) R$ 8,2929 R$ 8,6628
191 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (S/AR) R$ 14,7643 R$ 15,4228
195 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (OPCIONAL) R$ 21,5611 R$ 22,5227
214 - UR-02/IBURA (OPCIONAL) R$ 8,2929 R$ 8,6628
224 - UR-11 / JORDÃO (OPCIONAL)
229 - MARCOS FREIRE (OPCIONAL)
342 - CURADOS (OPCIONAL)
R$ 8,2929
R$ 8,2929
R$ 8,2929
R$ 8,6628
R$ 8,6628
R$ 8,6628
02/02/2026
RESOLUÇÃO 002+2026O Presidente do CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO – CSTM, Órgão Colegiado
formado pelo Governo do Estado de Pernambuco, Prefeitura da Cidade do Recife, Prefeitura de Olinda e
Prefeitura de Camaragibe que integram o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife
Ltda.-CTM, definidos na Cláusula 4º, item 4.3 do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual Nº
13.235 de 24 de maio de 2007, Lei Municipal do Recife nº 17.360 de 11 de outubro de 2007, Lei Municipal
de Olinda nº 5.553 de 07 de julho de 2007, Lei Municipal de Camaragibe nº 990/2024 no uso de
atribuições que lhe são conferidas e com base na proposição do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife Ltda.-CTM;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
Considerando ainda o disposto na Lei Estadual nº 14.474, de 16 de novembro de 2011;
Considerando a aprovação da repactuação e definição dos novos valores da Tarifa Pública deliberado e
aprovado na 43ª Reunião Ordinária do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM, realizada
no dia 15/01/2026;
Considerando os termos da Resolução nº 322, de 20 de janeiro de 2026 - ARPE, que homologa o
Realinhamento da Tarifa Média decorrente da repactuação dos novos valores da Tarifa Pública do Sistema
de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR, e dá outras
providências.


RESOLVE:

I - Aprovar o realinhamento tarifário equivalente a 4,46% (quatro pontos percentuais e quarenta e seis
décimos por cento) para compensar os efeitos da inflação do período compreendido dezembro de 2024 a
novembro de 2025, incidente sobre o Bilhete Único, Anel G, bem como, nas Tarifas dos Serviços Opcional
e Especial.

II – Alterar o valor da Tarifa Média do STPP/RMR para R$ 4,4662.

III – Determinar que os valores das diversas tarifas, constantes do ANEXO I desta Resolução, passem a
vigorar a partir da zero hora do dia 1º de fevereiro de 2026.

IV - Determinar que esta Resolução entre em vigor a partir desta data.

V – Revogar as disposições em contrário.

Recife, 22 de janeiro de 2026.

PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA
Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM



ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 002/2026
TARIFAS DO SERVIÇO CONVENCIONAL

TARIFA 2026
Bilhete Único
(Antigo Anel
A)
R$
4,50
ANEL G R$
3,00

VEM ESTUDANTE
TARIFA 2025

Bilhete
Único
(Antigo Anel
A)
R$
2,25
ANEL G R$
1,50

TARIFA DOS SERVIÇOS OPCIONAL E ESPECIAL
SERVIÇOS OPCIONAL E ESPECIAL TARIFA
ATUAL
TARIFA
HOMOLOGADAS
041 - SETÚBAL (OPCIONAL) R$ 5,55 R$ 5,80
064 - PIEDADE (OPCIONAL) R$ 8,30 R$ 8,70
072 - CANDEIAS (OPCIONAL) R$ 8,30 R$ 8,70
160 - GAIBU / BARRA DE JANGADA - VIA PAIVA
(OPCIONAL) R$ 8,30 R$ 8,70
191 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (S/AR) R$ 14,80 R$ 15,40
195 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (OPCIONAL) R$ 21,60 R$ 22,50
214 - UR-02/IBURA (OPCIONAL) R$ 8,30 R$ 8,70
224 - UR-11 / JORDÃO (OPCIONAL) R$ 8,30 R$ 8,70
229 - MARCOS FREIRE (OPCIONAL) R$ 8,30 R$ 8,70
342 - CURADO (OPCIONAL) R$ 8,30 R$ 8,70

PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA
Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM
02/02/2026