| Portaria | Assunto | Data da Publicação |
|---|---|---|
| PORTARIA 001-2026 | Art. 1º - Designar NELSON ALMEIDA DE OLIVEIRA mat. 3508552, para substituir, LUCIANE CARVALHO DE PAIVA mat. 3507742, na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Gestão Operacional dos Contratos (FGS-1) deste Consórcio, no período de 04/01/2026 a 03/02/2026, durante as férias da titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Recife, 19 de janeiro de 2026 DIRETOR PRESIDENTE A) MATHEUS FREITAS | 19/01/2026 |
| PORTARIA 002-2026 | Art. 1º – Alterar a portaria 021/2025 que designa os empregados para exercerem a Função de Agentes Supridores: na Unidade Gestora 050501, substituindo ANDREA ARAUJO DE LUCENA e GABRIEL FRANCISCO RIBEIRO, por ANTONINO JOSÉ FEITOSA JÚNIOR e MARCOS ANTONIO DE LABIO; a) LADJANE MARIA GERALDO DE OLIVEIRA – Representando a Divisão de Equipamentos Urbanos – DIME da Diretoria de Engenharia e Manutenção, mat. 1305689 – e-mail: ladjanemaria@granderecife.pe.gov.br b) ANTONINO JOSÉ FEITOSA JUNIOR – Representando a Diretoria de Engenharia e Manutenção - mat. 12377236 – e-mail: antoninojr@granderecife.pe.gov.br marcos.labio c) MARCOS ANTONIO DE LABIO – Representando a Gerência de Patrimônio e logística mat. 18355110 e-mail: @granderecife.pe.gov.br d) MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DE ARAÚJO – Representando a Gerência Financeira – mat. 2331888 – e mail:conceicao.lima @granderecife.pe.gov.br d) WELDER DE LIMA QUEIROZ – Representando a Gerência de Tecnologia da Informação – mat. 15161072– e-mail: welderqueiroz@granderecife.pe.gov.br Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, 12 de janeiro de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 12/01/2026 |
| PORTARIA 003-2026 | Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 4 (quatro) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 208 - NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO / TI JABOATÃO, no mês de outubro de 2025, por utilizar em operação veículos em condições deficientes de ordem mecânica, elétrica ou de carroceria, com risco comprovado de segurança; Art. 2º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 3 (três) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 290 - TI JABOATÃO / BONANÇA, no mês de outubro de 2025, por utilizar em operação veículos em condições deficientes de ordem mecânica, elétrica ou de carroceria, com risco comprovado de segurança; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, 20 de janeiro de 2026 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/01/2026 |
| PORTARIA 004-2026 | Art. 1º - Nomear PEDRO LUIZ DA SILVA FERREIRA, Mat. Nº 3504565, para exercer a Função Gratificada de Supervisor II (FGS-2) deste Consórcio, a partir de 19 de janeiro de 2026, e transferir o empregado acima mencionado da Coordenadoria de Operações para a Coordenadoria de Informação e Inovação na mesma data; Art. 2º - Atribuir ao empregado público Pedro Luís da Silva Ferreira, o papel de Articulador Técnico Inter Áreas para o desenvolvimento de soluções aos diversos processos/atividades deste CTM; I. Levantamento de requisitos a) Realizar entrevistas e reuniões com stakeholders (clientes, usuários, gestores, áreas de negócio); b) Conduzir reuniões de descoberta e sessões de brainstorming; c) Analisar processos existentes (AS-IS) e propor melhorias em processos futuros (TO-BE); d) Realizar levantamento das regras de negócio; e) Detalhar as funcionalidades (requisitos funcionais) e as características não funcionais (desempenho, segurança) do software. II. Análise e modelagem a) Auxiliar na viabilidade técnica e impacto dos requisitos; b) Priorizar requisitos conforme valor para o negócio e restrições; c) Auxiliar na identificação de dependências, riscos e inconsistências. III. Documentação a) Produzir e manter documentação clara e estruturada, como: Especificações funcionais e Critérios de aceite; b) Garantir rastreabilidade entre requisitos, funcionalidades e testes. IV. Validação e alinhamento a) Validar requisitos com stakeholders e usuários finais; b) Garantir entendimento comum entre áreas de negócio e equipes técnicas; c) Apoiar desenvolvedores; d) Mediar conflitos de escopo e expectativas. V. Gestão de mudanças a) Auxiliar na análise de avaliação de solicitações de mudança (change requests); b) Auxiliar na análise de impactos, prazo e qualidade; c) Auxiliar na atualização da documentação e comunicar mudanças às partes interessadas. VI. Apoio ao desenvolvimento e testes a) Esclarecer dúvidas da equipe de desenvolvimento durante a implementação; b) Apoiar a definição de critérios de teste; c) Participar de revisões, homologações e UAT (UserAcceptance Test); d) Alinhar expectativas entre clientes, desenvolvedores e outras partes interessadas; e) Garantir que o produto entregue atenda aos requisitos definidos. Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 19 de janeiro de 2026: Recife, 16 de janeiro de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/01/2026 |
| PORTARIA 005-2026 | Art. 1º - Designar ANA MÔNICA DE SOUZA CARVALHO mat. 1792440, para substituir THAYSA SUELY BELTRÃO PAIVA, mat. 214623, no Cargo Comissionado de Assessora Especial de Controle Interno (DAS-4) deste Consórcio, no período de 19/01/2026 a 02/02/2026, durante o gozo de férias da titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 19 de janeiro de 2026 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITA | 19/01/2026 |
| PORTARIA 006-2026 | Art. 1º – Nomear ARTHUR GABRIEL FARIAS DO NASCIMENTO SOUZA, CPF sob nº ***.486.864-**, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Desenvolvimento, Sustentação e Soluções de TI - GDES (DAS-5) neste Consórcio, com efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2026; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2026: Recife, 22 de janeiro de 2026 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 22/01/2026 |
| PORTARIA 007-2026 | Art. 1º – Prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inventário de Bens Móveis; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, data da assinatura eletrônica. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 02/02/2026 |
| PORTARIA 008-2026 | Art. 1º - Designar JULIANA SANTIAGO DE BARROS mat. 3502570, para substituir, cumulativamente ROBERTO FERREIRA CAMPOS mat. 1473670, no cargo Comissionado de Coordenador Jurídico deste Consórcio, ( DAS-4)no período de 09/02/2026 a 28/02/2026, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 09 de fevereiro de 2026; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife,30 de janeiro de 2026. DIRETOR PRESIDENTE A) MATHEUS FREITAS | 02/02/2026 |
| PORTARIA 009-2026 | Art. 1º - Realocar o empregado ROBERVAL DA SILVA COSTA, mat. 3509419 , da Gerência de Fiscalização GFIS para a Gerência de Patrimônio e Logística - GPLO, a partir do dia 18 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 18 de agosto de 2025; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 28 de janeiro de 2026. DIRETOR PRESIDENTE A) MATHEUS FREITAS | 02/02/2026 |
| PORTARIA 010-2026 | Art. 1º - Realocar o empregado JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA mat. 1073060, da Gerência de Fiscalização GFIS para a Gerência de Patrimônio e Logística - GPLO, a partir do dia 1º de setembro de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 28 de janeiro de 2026. DIRETOR PRESIDENTE A) MATHEUS FREITAS | 02/02/2026 |
| PORTARIA 011-2026 | Art. 1º - Realocar o empregado SERGIO ALVES DE SOUZA FILHO, mat. nº 3512711, da Gerência de Fiscalização - GFIS para a Gerência de Patrimônio e Logística - GPLO, a partir do dia 20 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 2025; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 28 de janeiro de 2026. DIRETOR PRESIDENTE A) MATHEUS FREITAS | 02/02/2026 |
| PORTARIA 012-2026 | Art. 1º - Exonerar ANDRÉ LUÍS FERRER TEIXEIRA, mat. nº 1097377, do cargo comissionado na Analista Técnico da Presidência, (CAA-2), com efeitos a partir do dia 31 de janeiro de 2026; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em na data de sua assinatura, com efeitos a de 31 de janeiro 2026; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 28 de janeiro de 2026. DIRETOR PRESIDENTE A) MATHEUS FREITAS | 30/01/2026 |
| PORTARIA 013-2026 | Art. 1º - Nomear GUILHERME DA COSTA SANTOS, CPF sob nº ***.400.094-**, para exercer o cargo comissionado de analista técnico da presidência, (CAA-2) a partir do dia 02 de fevereiro de 2026; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 02 de fevereiro de 2026; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 30 de janeiro de 2026. DIRETOR PRESIDENTE A) MATHEUS FREITAS | 30/01/2026 |
| PORTARIA 014-2026 | Art. 1º - Exonerar JESUÉ FRANCISCO LOPES FILHO, mat. nº 18271405, do cargo comissionado na Gerente de Atendimento de TI e Inovação - GATI, (DAS-5), com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026 ; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em na data de sua assinatura, com efeitos a de 01 de fevereiro de 2026; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 28 de janeiro de 2026. DIRETOR PRESIDENTE A) MATHEUS FREITAS | 30/01/2026 |
| PORTARIA 015-2026 | Art. 1º - Exonerar o empregado público ADELSON GOMES DA SILVA JÚNIOR, mat. sob nº 3511626, da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Central de Serviço - DICS (FGS-1), com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026; Art. 2º - Nomear o empregado público ADELSON GOMES DA SILVA JÚNIOR, mat. sob nº 3511626, para exercer o Cargo comissionado na Gerente de Atendimento de TI e Inovação - GATI (DAS-5), com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026; Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2026, Revogadas as disposições em contrário; Recife, 04 de fevereiro de 2026. DIRETOR PRESIDENTE A) MATHEUS FREITAS | 05/02/2026 |
| PORTARIA 016-2026 (1) | Art. 1º - Fica a pessoa física ANDRÉ LUIZ GONÇALVES CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 592.973.604-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 18/01/2026 a 18/04/2026 podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 09/02/2026 |
| PORTARIA 017-2026 | Art. 1º - Fica a pessoa física GERALDO SOARES DE AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 193.277.064- 04, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 18/01/2026 a 18/04/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 09/02/2026 |
| PORTARIA 018-2026 | Art. 1º - Fica a pessoa física IRAQUITAN FERREIRA LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 264.930.044-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 18/01/2026 a 18/04/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 09/02/2026 |
| PORTARIA 019-2026 | Art. 1º - Fica a pessoa física ISMAEL PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.213.994-56, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 18/01/2026 a 18/04/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 09/02/2026 |
| PORTARIA 020-2026 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSUÉ CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.747.314.91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 18/01/2026 a 18/04/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 09/02/2026 |
| PORTARIA 021-2026 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOÃO MARINHO DA SILVA NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 033.707.264- 75, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 18/01/2026 a 18/04/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 09/02/2026 |
| PORTARIA 022-2026 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ JAMACI DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 792.647.784-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 18/01/2026 a 18/04/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 09/02/2026 |
| PORTARIA 023-2026 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ MARCOS ARCANJO LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 465.029.474- 68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe ; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 18/01/2026 a 18/04/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 09/02/2026 |
| PORTARIA 024-2026 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 687.404.924-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 18/01/2026 a 18/04/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 09/02/2026 |
| PORTARIA 025-2026 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSINETE CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 022.044.544-07, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 18/01/2026 a 18/04/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 09/02/2026 |
| PORTARIA 040-2026 | Art. 1º - Designar FÁBIO DE HOLANDA SILVA JÚNIOR mat. 3507700, para substituir KHÁTIA MARIA SENA PINHEIRO SILVA mat. 3510417, no cargo Comissionado de Gerente de Fiscalização deste Consórcio, nos períodos de 09/03/2026 a 28/03/2026 e de 10/06/2026 a 19/06/2026 durante as férias da titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 09 de março de 2026; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 24 de fevereiro de 2026. DIRETOR PRESIDENTE A) MATHEUS FREITAS | 24/02/2026 |
| PORTARIA 041-2026 | Art. 1º - Atualizar a composição da Portaria 045/2025 que Institui no âmbito do CTM, A Comissão organizadora para realizar a 4ª Conferência Metropolitana de Transporte; Art. 2º - A partir desta data a Comissão será composta pelos empregados abaixo relacionados: a) Aerto de Brito Luna - matrícula sob nº 18244114; b) Adilson Câmara Nunes, matrícula sob nº 14214180; c) Alan Simão dos Santos, matrícula sob nº 3512495; d) Denison Genuíno Ferreira, matrícula sob nº 18148930; e) Marcos Antonio de Labio, matrícula sob nº 18355110; f) Jorge Eugênio Coimbra de Almeida Brennand Filho, matrícula sob nº 3510875; g) José Dias de Oliveira Júnior, matrícula sob nº 3510107; h) Marília Suassuna Souto Maior Borges, matrícula sob nº 3735613; i) Maria do Socorro Cavalcante Paes Barreto, matrícula sob nº 17872480; j) Filipe Vasconcelos de Albuquerque, matrícula nº 3506096. Art. 3º - Determinar que esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, 24 de fevereiro de 2026 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 24/02/2026 |
| PORTARIA 042 A | Art. 1º - Designar o Diretor de Planejamento deste Consórcio, JONATHAN BORGES DE MELO VALENÇA mat. 12376493, como autoridade competente do CTM para a instauração do Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade (PAAP) e decidir na primeira instância no âmbito do Contrato nº 015/2021, celebrado com a concessionária Nova Mobi Pernambuco SPE. S.A.; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário; Recife, 27 de fevereiro de 2026. DIRETOR PRESIDENTE A) MATHEUS FREITAS | 03/03/2026 |
| 43 | ||
| 44 | ||
| 45 | ||
| Portaria 046 - 2026 | Art. 1°. Exonerar a empregada pública AMANDA MARTINS CARRAZZONI DE ANDRADE, matrícula nº 3510816, da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Programação do STPP/RMR - DPRO (FGS-1) e nomear o empregado público LEANDRO MONTEIRO TEIXEIRA, matrícula nº 3507084, , com efeitos a partir de 01 de março de 2026; Art. 2°. Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026, revogadas as disposições em contrário; Recife, 10 de março de 2026 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 25/03/2026 |
| Portaria 047 - 2026 | Art. 1°. Exonerar LEANDRO MONTEIRO TEIXEIRA, matrícula nº 3507084, da Função Gratificada de Supervisão 1 (FGS-1), com efeitos a partir de 01 de março de 2026; Art. 2º Exonerar TEREZINHA DE JESUS SILVA CAVALCANTI, matrícula nº 3506940, da Função Gratificada de Supervisão – 2 (FGS-2), com efeitos retroativos a 28 de fevereiro de 2026, e nomeá-la para exercer a Função Gratificada de Supervisão – 1 (FGS-1), com efeitos a partir de 1º de março de 2026. Art. 3°. Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário; Recife, 10 de março de 2026 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 25/03/2026 |
| Portaria 048 - 2026 | Art. 1º. Prorrogar a vigência da Comissão Permanente de Licitação – CPL, pelo período de 01/01/2026 até 31/12/2026, instituída no âmbito do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano-CTM, designando os servidores abaixo relacionados para compor a referida comissão: a) Juliana Santiago de Barros– mat. n.º 3502570 – Presidente e Pregoeira; b) Eduardo Jorge da Silva Soares -mat. nº 11.339 - Membro/Integrante de equipe de apoio; c) Renata Nunes da Silva - mat. n.º 10965700 - Membro/Integrante de equipe de apoio; d) Laurenildo Freitas da Silva – mat. n.º 3504450 – Membro/Integrante de equipe de apoio; e) Stien Kleber Herculano da Luz - mat. nº 3512649 - Membro/Integrante de equipe de apoio; Art. 2º. Prorrogar a vigência da Comissão Especial de Licitação – CEL, pelo período de 01/01/2026 até 31/12/2026, instituída no âmbito do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano-CTM, designando os servidores abaixo relacionados para compor a referida comissão: a) Kilma Gouveia dos Santos– mat. n.º 1127-4 – Presidente e Pregoeira; b) Alan Simão dos Santos – mat. n.º 5053 – Membro/Integrante de equipe de apoio; c ) Tássia Fábia Lins Queiroz Villar Morais - mat. nº 4359 Membro/Integrante de equipe de apoio; d) Rochana Danielle Ferreira Régis, mat. sob nº 10966170 – Membro/Integrante de equipe de apoio; e) Cícero Roberto Suliano Monteiro - mat. n.º 4243 – Membro/Integrante de equipe de apoio; Art. 3º. Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo os efeitos da prorrogação para 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Recife, 19 de março de 2026. a) MATHEUS FREITAS | 27/03/2026 |
| Portaria 049 - 2026 | Art. 1°. Designar AMANDA MARTINS CARRAZZONI DE ANDRADE, matrícula 3510816, para substituir HERON FARIAS BRANDÃO DA CRUZ, matrícula 3509362, na função de Gerente de BRT e Fluvial (GEBF), no período de 09/03/2026 a 28/03/2026, durante o gozo de férias do titular do Cargo; Art. 2°. Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 9 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário; Recife, 19 de março de 2026 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 25/03/2026 |
| Portaria 050 - 2026 | Art. 1º. Designar ROBERTO FERREIRA CAMPOS, matrícula sob nº 1473670, a partir de 8 de março de 2026 como Membro/Integrante da Comissão Permanente de Licitação – CPL em Substituição a RENATA NUNES DA SILVA mat. n.º 10965700, como Membro/Integrante da Comissão Permanente de Licitação CPL, instituída no âmbito do Grande Recife- Consórcio de Transporte Metropolitano CTM, ficando com a seguinte composição: a) Juliana Santiago de Barros– mat. n.º 3502570 – Presidente e Pregoeira; b) Eduardo Jorge da Silva Soares -mat. nº 11.339 - Membro/Integrante de equipe de apoio; c) Roberto Ferreira Campos, matrícula sob nº 1473670 - Membro/Integrante de equipe de apoio; d) Laurenildo Freitas da Silva – mat. n.º 3504450 – Membro/Integrante de equipe de apoio; e) Stien Kleber Herculano da Luz - mat. nº 3512649 - Membro/Integrante de equipe de apoio; Art. 2º. Manter a Comissão Especial de Licitação – CEL, instituída no âmbito do Grande Recife- Consórcio de Transporte Metropolitano-CTM, designando os servidores abaixo relacionados para compor a referida comissão: a) Kilma Gouveia dos Santos– mat. n.º 1127-4 – Presidente e Pregoeira; b) Alan Simão dos Santos – mat. n.º 5053 – Membro/Integrante de equipe de apoio; c ) Tássia Fábia Lins Queiroz Villar Morais - mat. nº 4359 Membro/Integrante de equipe de apoio; d) Rochana Danielle Ferreira Régis, mat. sob nº 10966170 – Membro/Integrante de equipe de apoio; e) Cícero Roberto Suliano Monteiro - mat. n.º 4243 – Membro/Integrante de equipe de apoio; Art. 3º. Manter a vigência das Comissões para o exercício de 2026, no período de 01/01/2026 até 31/12/2026. Art. 4º. Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo os efeitos para 08 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário. Recife, 19 de março de 2026. a) MATHEUS FREITAS | 27/03/2026 |
| 51 | ||
| Portaria 052 - 2026 | Art. 1º – Designar o Coordenador de Gestão Organizacional FERNANDO AZEVEDO FERNANDES, mat. 3506070 para substituir cumulativamente AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO, mat. 12383198, no Cargo Comissionado de Diretor de Gestão Organizacional no período de 30/03/2026 a 18/04/2026, durante o período de férias do titular do cargo; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 30/03/2026 Art. 3º Revogar as disposições em contrário. Recife, 27 de março de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 09/04/2026 |
| PORTARIA 053-2026 | Art. 1°. Designar a Chefe da Divisão de Administração de Pessoal JACQUELINE DE AZEVEDO PEREIRA GOUVEIA matrícula 3503500, para substituir cumulativamente RISOMAR DE MELO RODRIGUES matrícula 3488292, no cargo Comissionado de Gerente de Capital Humano no período de 15/04/2026 a 30/04/2026, durante o afastamento do titular do Cargo para tratamento de saúde; Art. 2°. Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 15/04/2026, revogadas as disposições em contrário; Recife, 28 de abril de 2026 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 22/05/2026 |
| PORTARIA 054-2026 | Art. 1º – Exonerar HELSON TAVARES DE FIGUEIREDO, mat. 3509389, da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Controle de Infração-DICI, (FGS 1), a partir do dia 10 de abril de 2026; Art. 2º – Nomear FÁBIO RICARDO DA CRUZ PHILLIPINI mat. 3506029, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Controle de Infração-DICI, (FGS 1), a partir do dia 10 de abril de 2026 Art. 3º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 10/04/2026, revogadas as disposições em contrário Recife, 29 de abril de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 22/05/2026 |
| PORTARIA 55-2026 | Art. 1° – Determinar que a linha interterminal do SEI 650- TI MACAXEIRA/ TI XAMBÁ, seja operada pela empresa permissionária Transportadora Globo LTDA de acordo com a Resolução Ad Referendum nº 005/2026; Art. 2° – Determinar que a tarifa a ser cobrada na linha 650- TI MACAXEIRA/ TI XAMBÁ seja Bilhete Único; Art. 3° – Determinar que a empresa permissionária Transportadora Globo LTDA realize a operação, consoante as Ordens de Serviço nº 63829, 63828 e 63827, antecipando seus efeitos a partir do 24 de abril de 2026; Art. 4° – Determinar que a empresa a permissionária Transportadora Globo LTDA. inicie a operação com veículos da frota existente e promova a troca para os veículos dispostos nas Ordens de Serviços (com ar condicionado) em até 90 (noventa) dias; Art. 5° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 23 de abril de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 23/04/2026 |
| .PORTARIA 056 2026 | Art. 1°. Fica a pessoa física ALUÍZIO VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o n° 698.561.414-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, na linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art. 2°. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 09/06/2026 a 07/09/2026, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante a notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3°. A autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art. 4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior de publicação desta Portaria. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário; Recife, 27 de maio de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/06/2026 |
| Portaria 057 - 2026 | Art. 1º. Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 5 (cinco) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 162 - MURIBECA / TI CAJUEIRO SECO, no mês de janeiro de 2026, por utilizar em operação veículos em condições deficientes de funcionamento, mesmo sem risco de segurança; Art. 2º. Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 3 (três) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 290 - TI JABOATÃO / BONANÇA, no mês de fevereiro de 2026, por utilizar em operação veículos em condições deficientes de funcionamento, mesmo sem risco de segurança; Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, 08 de maio de 2026 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 12/05/2026 |
| PORTARIA 057 A 2026 | Art. 1°. Fica a pessoa física ANATÉRCIO JOSÉ HILÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o n° 461.778.504- 30, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, na linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art. 2°. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 09/06/2026 a 07/09/2026, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante a notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3°. A autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art. 4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior de publicação desta Portaria. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário; Recife, 27 de maio de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/06/2026 |
| Portaria 058 - 2026 | Art. 1º. Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora METROPOLITANA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO S.A., sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 11 (onze) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 216 - TI BARRO / TI CAJUEIRO SECO, no mês de fevereiro de 2026, por utilizar em operação veículos em condições deficientes de funcionamento, mesmo sem risco de segurança; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, 08 de maio de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 12/05/2026 |
| PORTARIA 058 A 2026 | Art. 1°. Fica a pessoa física ANTÔNIO REGIS FREITAS, inscrito no CPF/MF sob o n° 698.152.834-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, na linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art. 2°. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 09/06/2026 a 07/09/2026, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante a notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3°. A autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art. 4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior de publicação desta Portaria. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário; Recife, 27 de maio de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/06/2026 |
| Portaria 059 2026 | Art. 1º - Exonerar RONDINELE VALERINO DE SANTANA, mat. 3509591, da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Controle e Monitoramento Operacional (FGS-1) a partir de 1º de maio de 2026, transferindo de setor para a Gerência de Programação e Infraestrutura GPIS. Art. 2º - Exonerar JOSÉ RIBAMAR DE MENESES, mat. 3511731, da Função Gratificada de Chefe da Divisão de monitoramento da Programação (FGS-1) a partir de 1º de maio de 2026. Art. 3º - Exonerar JULIANA ALEXANDRE DE MELO, mat. 1614193, da Função Gratificada de Supervisor II (FGS-2) a partir de 1º de maio de 2026. Art. 4º - Nomear RONDINELE VALERINO DE SANTANA, mat. 3509591 para exercer a Função gratificada de Gestor de Terminal (FGS-1) a partir de 1º de maio de 2026. Art. 5º - Nomear JOSÉ RIBAMAR DE MENESES, mat. 3511731, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Controle e Monitoramento Operacional (FGS-1) a partir de 1º de maio de 2026; Art. 6º - Nomear JULIANA ALEXANDRE DE MELO, mat. 1614193, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de monitoramento da Programação (FGS-1) a partir de 1º de maio de 2026 Art. 7º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário. Recife, 18 de maio de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITASRESOLUÇÃO 10.2026- GRATUIDADE NAS ELEIÇÕES | 19/05/2026 |
| PORTARIA 059 A 2026 | Art. 1°. Fica a pessoa física ARMANDO SEVERINO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o n° 268.820.004-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, na linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art. 2°. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 09/06/2026 a 07/09/2026, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante a notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3°. A autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art. 4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior de publicação desta Portaria. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário; Recife, 27 de maio de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/06/2026 |
| PORTARIA 060 A 2026PORTARIA 060 A 2026 | Art. 1°. Fica a pessoa física EDMILSON FERREIRA SOARES, inscrito no CPF/MF sob o n° 464.199.344-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, na linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art. 2°. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 09/06/2026 a 07/09/2026, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante a notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3°. A autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art. 4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior de publicação desta Portaria. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário; Recife, 27 de maio de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/06/2026 |
| PORTARIA 061 A 2026 | Art. 1°. Fica a pessoa física ESTANISLAU VENTURA DE MENDONÇA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o n° 344.547.644-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, na linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art. 2°. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 09/06/2026 a 07/09/2026, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante a notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3°. A autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art. 4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior de publicação desta Portaria. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário; Recife, 27 de maio de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/06/2026 |
| PORTARIA 062 A 2026 | Art. 1°. Fica a pessoa física JAIRO LINS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o n° 025.009.204-29, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, na linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art. 2°. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 09/06/2026 a 07/09/2026, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante a notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3°. A autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art. 4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior de publicação desta Portaria. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário; Recife, 27 de maio de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/06/2026 |
| PORTARIA 063 A 2026 | Art. 1°. Fica a pessoa física JOEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o n° 499.828.774-53, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, na linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art. 2°. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 09/06/2026 a 07/09/2026, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante a notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3°. A autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art. 4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior de publicação desta Portaria. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário; Recife, 27 de maio de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/06/2026 |
| PORTARIA 064 A 2026 | Art. 1°. Fica a pessoa física JOSÉ ANACLETO BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob o n° 180.345.194-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, na linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art. 2°. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 09/06/2026 a 07/09/2026, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante a notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3°. A autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art. 4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior de publicação desta Portaria. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário; Recife, 27 de maio de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/06/2026 |
| PORTARIA 065 A 2026 | Art. 1°. Fica a pessoa física JOSÉ CARLOS SOUTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.334.634-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, na linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art. 2°. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 09/06/2026 a 07/09/2026, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante a notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3°. A autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art. 4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior de publicação desta Portaria. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário; Recife, 27 de maio de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/06/2026 |
| PORTARIA 066 A 2026 | Art. 1°. Fica a pessoa física LEONARDO CARLOS GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.172.874-42, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, na linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art. 2°. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 09/06/2026 a 07/09/2026, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante a notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3°. A autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art. 4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior de publicação desta Portaria. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário; Recife, 27 de maio de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/06/2026 |
| PORTARIA 067 A 2026 | Art. 1°. Fica a pessoa física MANOEL GOMES DA COSTA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 246.875.374- 70, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, na linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art. 2°. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 09/06/2026 a 07/09/2026, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante a notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3°. A autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art. 4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior de publicação desta Portaria. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário; Recife, 27 de maio de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/06/2026 |
| PORTARIA 068 A 2026 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOÃO MARINHO DA SILVA NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 033.707.264- 75, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/04/2026 a 18/07/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único: Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 27 de maio de 2026 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/06/2026 |
| PORTARIA 069 A 2026 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSUÉ CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.747.314.91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/04/2026 a 18/07/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único: Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 27 de maio de 2026 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/06/2026 |
| PORTARIA 070 A 2026 | Art. 1º - Fica a pessoa física ANDRÉ LUIZ GONÇALVES CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 592.973.604-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/04/2026 a 18/07/2026 podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único: Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 27 de maio de 2026 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/06/2026 |
| PORTARIA 071 A 2026 | Art. 1º - Fica a pessoa física GERALDO SOARES DE AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 193.277.064- 04, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/04/2026 a 18/07/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único: Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 27 de maio DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/06/2026 |
| PORTARIA 072 A 2026 | Art. 1º - Fica a pessoa física IRAQUITAN FERREIRA LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 264.930.044-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/04/2026 a 18/07/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único: Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 27 de maio de 2026 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/06/2026 |
| PORTARIA 073 2026 | Art. 1º - Fica a pessoa física ISMAEL PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.213.994-56, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/04/2026 a 18/07/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único: Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 27 de maio de 2026 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/06/2026 |
| PORTARIA 074 2026 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ JAMACI DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 792.647.784-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/04/2026 a 18/07/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único: Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 27 de maio de 2026 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/06/2026 |
| PORTARIA 075 2026 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ MARCOS ARCANJO LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 465.029.474 68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe ; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/04/2026 a 18/07/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único: Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 27 de maio de 2026 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/06/2026 |
| PORTARIA 076 2026 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 687.404.924-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/04/2026 a 18/07/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único: Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 27 de maio de 2026 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/06/2026 |
| PORTARIA 077 2026 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSINETE CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 022.044.554 07, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/04/2026 a 18/07/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único: Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 27 de maio de 2026 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/06/2026 |
| PORTARIA 078 2026 | Art. 1°. Fica a pessoa física RINALDO RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.594.954-49, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2°. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/04/2026 a 18/07/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3°. A autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único: Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 27 de maio de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/06/2026 |
| PORTARIA 079 2026 | Art. 1°. Fica a pessoa física ROSIVAL FERNANDES VIEIRA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.314.324 44, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2°. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/04/2026 a 18/07/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3°. A autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único: Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 27 de maio de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/06/2026 |
| PORTARIA 080-2026 | Art. 1º. Instituir no âmbito do CTM, Comissão Processante para Instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade/PAAP referente ao Contrato nº 015/2021; Art. 2º. Determinar que a Comissão Processante seja formada pelos membros abaixo relacionados: a) Eduardo Jorge da Silva Soares – Mat; 3311155. b) Cícero Roberto Suliano Monteiro – Mat: 3500721. c) Maria do Socorro Cavalcante Paes Barreto – mat:17872480. Art. 3º. Determinar que a Comissão tenha a vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogáveis por igual período; Art. 4º. Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, 03 de junho de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 03/06/2026 |
| PORTARIA 081-2026 | Art. 1º - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 5 (cinco) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 165 - MURIBECA DOS GUARARAPES/TI CAJUEIRO SECO, no mês de abril de 2026, por alterar o itinerário da linha sem motivo justificado; Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, 03 de junho de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 03/06/2026 |
| PORTARIA 082 2026 | Art. 1º. Instituir no âmbito do CTM, Comissão Processante para Instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade/PAAP referente ao Contrato nº 015/2021; Art. 2º. Determinar que a Comissão Processante seja formada pelos membros abaixo relacionados: a) Eduardo Jorge da Silva Soares – Mat; 3311155. b) Cícero Roberto Suliano Monteiro – Mat: 3500721. c) Maria do Socorro Cavalcante Paes Barreto – mat:17872480. Art. 3º. Determinar que a Comissão tenha a vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogáveis por igual período; Art. 4º. Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, 03 de junho de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 03/06/2026 |
| PORTARIA 083 2026 | Art. 1º. Estabelecer à comunicação visual dos veículos vinculados ao Sistema Via Expressa/BRT integrante do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR. §1º. As disposições desta Portaria possuem natureza administrativa, operacional e contratual, não instituindo, por si, regras de circulação viária ou penalidades de trânsito, cuja competência permanece atribuída aos órgãos executivos de trânsito, nos termos da legislação vigente. §2º. As disposições desta Portaria aplicam-se a todos os operadores que atuam no âmbito do Sistema Via Expressa/BRT; §3º. As determinações estabelecidas nesta Portaria passam a integrar as obrigações operacionais vinculadas aos contratos de concessão e instrumentos de delegação do STPP/RMR. Art. 2º. Para os fins desta Portaria, considera-se: I – Sistema Via Expressa/BRT: infraestrutura integrante do STPP/RMR destinada prioritariamente à operação de ônibus de alta capacidade e embarque rápido, dotada de segregação total ou parcial do tráfego misto e de elementos operacionais destinados à priorização do transporte coletivo; II – Comunicação visual: conjunto de elementos gráficos, cromáticos, tipográficos e institucionais aplicados externamente aos veículos operacionais do sistema; III – Identidade visual institucional: conjunto padronizado de símbolos, logomarcas, cores, tipografias e elementos gráficos oficiais definidos pelo CTM; IV – Operadora: empresa responsável pela operação dos serviços de transporte vinculados ao STPP/RMR. Parágrafo único. A denominação “Via Expressa” possui caráter institucional e comunicacional, sendo equivalente, para fins operacionais, ao conceito técnico de corredor estruturado de transporte BRT. Art. 3º. As cores oficiais da comunicação visual externa da frota deverão observar integralmente as especificações técnicas constantes no Item 1 do Anexo I. Art. 4º. A tipografia oficial utilizada para numeração operacional, identificação visual e demais textos institucionais será aquela definida no Item 2 do Anexo I. §2º. As dimensões, proporções e padrões de aplicação tipográfica deverão observar integralmente as especificações constantes no Anexo I. Art. 5º. O layout oficial dos veículos, compreendendo vistas laterais, frontal e traseira, deverá seguir os padrões constantes no Item 3 do Anexo I. Art. 6º. As faixas laterais, superiores e demais elementos gráficos deverão observar os padrões técnicos estabelecidos no Item 4 do Anexo I. Art. 7º. O posicionamento de logomarcas, numeração e demais elementos visuais deverá obedecer aos critérios constantes no Item 5 do Anexo I. Parágrafo único. Constituem elementos obrigatórios da comunicação visual: I – Número de ordem operacional; II – Logomarca institucional do CTM; III – Logomarca da operadora; IV – Contatos institucionais do CTM (traseira); V – Contatos institucionais da operadora; VI – Logomarca do Sistema Via Expressa/BRT; VII – Símbolo Internacional de Acessibilidade – SIA; VIII – Identificação ambiental referente ao padrão Euro 6 ou equivalente; IX – Outros elementos institucionais eventualmente definidos pelo CTM mediante ato complementar. Art. 8º. As medidas oficiais aplicáveis aos elementos de comunicação visual deverão observar integralmente as especificações constantes no Item 6 do Anexo I. Art. 9º. Toda aplicação, alteração ou adaptação da identidade visual deverá ser previamente submetida à análise e aprovação técnica do CTM. §1º. As operadoras deverão encaminhar ao CTM as artes, layouts e especificações técnicas antes da aplicação nos veículos. §2º. O CTM poderá solicitar ajustes técnicos, correções ou adequações necessárias à conformidade com esta Portaria. Art. 10. A comunicação visual padronizada instituída por esta Portaria passa a vigorar imediatamente para todos os novos veículos incorporados à operação do Sistema Via Expressa/BRT após a publicação deste ato. §1º. A exigência de conformidade integral da comunicação visual passará a ser obrigatoriamente verificada nos procedimentos de vistoria e renovação operacional da frota a partir de janeiro de 2027. §2º. O CTM poderá estabelecer procedimentos complementares para adequação gradual da frota, considerando aspectos operacionais, contratuais e de continuidade da prestação do serviço público. Art. 11. Compete ao CTM fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria. Art. 12. O descumprimento das disposições previstas nesta Portaria poderá ensejar: I – notificação para adequação; II – determinação de correção operacional; IV – demais providências cabíveis no âmbito administrativo do STPP/RMR. Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo observarão os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e devido processo administrativo. Art. 13. O CTM poderá expedir manuais técnicos, notas complementares, instruções operacionais e atualizações dos anexos técnicos necessários à execução desta Portaria. Art. 14. Os casos omissos e as situações excepcionais serão analisados e deliberados pela Diretoria competente do CTM. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. a) MATHEUS FREITAS Recife, 04 de junho de 2026. DIRETOR PRESIDENTE | 03/07/2026 |
| PORTARIA 084 2026 | Art. 1º. Instituir a sinalização interna da frota do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR, estabelecendo as especificações técnicas, dimensões, materiais, cores, tipografia, localização e critérios de instalação dos elementos de comunicação visual interna nos veículos do sistema. Art. 2º. Determinar que as empresas operadoras deverão observar integralmente as disposições constantes do Manual de Comunicação Visual Interna do STPP/RMR, anexo integrante desta Portaria. Art. 3º. Os elementos de comunicação visual interna abrangidos por esta Portaria incluem, entre outros: I – avisos de segurança aos usuários; II – sinalização de assentos preferenciais; III – identificação de espaços destinados a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; IV – avisos de embarque e desembarque; V – orientações de comportamento e utilização adequada do veículo; VI – informações institucionais e de atendimento ao usuário; VII – sinalização referente à conectividade, dispositivos eletrônicos e demais serviços disponibilizados aos passageiros. Art.4º. Estabelecer que especificações de cores, tipografia, dimensões, materiais e posicionamento dos adesivos e demais peças gráficas deverão seguir rigorosamente os padrões definidos no Manual de Comunicação Visual Interna do STPP/RMR, anexo integrante desta Portaria. Art.5º. É vedado a instalação de qualquer elemento de comunicação visual interna que: I – prejudique a legibilidade das informações obrigatórias; II – comprometa a segurança operacional do veículo; III – obstrua equipamentos de segurança, saídas de emergência ou áreas destinadas à acessibilidade; IV – esteja em desacordo com os padrões estabelecidos nesta Portaria. Art.6º. As empresas operadoras serão responsáveis pela instalação, conservação, substituição e atualização dos elementos de comunicação visual interna, mantendo-os em perfeito estado de conservação, legibilidade e fixação. Art.7º. O CTM poderá, a qualquer tempo, determinar a adequação, substituição ou remoção de peças gráficas que estejam em desacordo com esta Portaria ou com o Manual de Comunicação Visual Interna do STPP/RMR. Art.8º. O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará a empresa operadora às medidas administrativas cabíveis previstas na regulamentação vigente do STPP/RMR. Art.9º. As exigências relativas às dimensões, posicionamentos, especificações técnicas e demais parâmetros estabelecidos no anexo do Manual de Comunicação Visual Interna do STPP/RMR serão obrigatórias: I – para todos os veículos cujo pedido de inclusão, substituição, cadastro ou alteração for protocolado a partir da publicação desta Portaria; II – para os demais veículos já em operação na data de sua publicação, a partir da realização da primeira vistoria ordinária promovida pelo CTM que ocorrer após 90 (noventa) dias da referida publicação. Parágrafo único. Até a realização da vistoria mencionada no inciso II, serão aceitos os padrões atualmente existentes nos veículos, desde que não comprometam a segurança, a acessibilidade, a legibilidade das informações obrigatórias nem o adequado atendimento aos usuários. Art.10º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Recife, 10 de junho de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 03/07/2026 |
| PORTARIA 085 2026 | Art. 1º - Alterar a composição do Conselho de Administração-CONSAD, designando a Sra. YANNE KARINE MOREIRA DA SILVA, Matrícula: 18345964/01, como representante da SEMOBI em substituição do Sr. PEDRO HENRIQUE NEVES HOLANDA, ficando o CONSAD com a seguinte composição: a) Representante da Secretaria da Controladoria Geral do Estado -DANIEL DE ANDRADE PENAFORTEMatrícula: 3296210/02. b) Representante da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura- YANNE KARINE MOREIRA DA SILVA - Matrícula: 18345964/01. c) Representante da Prefeitura da Cidade do Recife - TARCÍSIO MONTENEGRO AMARAL RIBEIROMatricula nº 114.142-2. d) Representante da Prefeitura Municipal de Olinda - MARIA VERÔNICA DE LIMA SANTOS -Matricula nº 70357-5/1. e) Representante da Prefeitura de Camaragibe - JOSEMIR RUFINO DA SILVA- Matrícula nº. 4.0004998.6. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de junho de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 10/06/2026 |
| PORTARIA 086 2026 | Art. 1º - Designar ANA NERY SALES SILVA SIQUEIRA, mat.3511634 para substituir cumulativamente TÁSSIA FÁBIA LINS QUEIROZ VILLAR MORAIS, mat.3505316, no cargo comissionado de Gerente de Contratos de Concessão no período de 01/07/2026 a 20/07/2026, durante o período de férias da titular do cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 01/07/2026, revogadas as disposições em contrário; Recife, 12 de junho de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 17/06/2026 |
| PORTARIA 087 2026 | Art. 1º – Designar LEANDRO MONTEIRO TEIXEIRA, mat. 3507084, para substituir ADANEL ANIZIO JAPIASSU MARINHO, mat. 3487644, no cargo comissionado de Gerente de Programação e Infraestrutura do STPP-GPIS no período de 01/07/2026 a 30/07/2026, durante o período de férias do titular do cargo; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 01/07/2026, revogadas as disposições em contrário; Recife, 15 de junho de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 17/06/2026 |
| PORTARIA 090 2026 | Art. 1º Exonerar o empregado EMERSON DEIVIDE BATISTA, matrícula nº 18300936, CPF nº 048.005.264 69, do cargo comissionado de Analista Técnico da Presidência, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 03 de julho de 2026. A) MATHEUS FREITAS DIRETOR-PRESIDENTE | 03/07/2026 |
| PORTARIA 091 2026 | Art. 1°. Designar CRISTINA AROUCHA BORGES SIQUEIRA, mat. nº 2281368, para substituir EDUARDO JORGE DA SILVA SOARES, mat. nº 3311155, respondendo pela Coordenação de Planejamento (CPO) deste Consórcio, no período de 06/07/2026 a 25/07/2026, durante o gozo de férias do titular do Cargo. Parágrafo único – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 06 de julho de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 10/07/2026 |
| PORTARIA 092 2026 | Art.1º - Nomear DIOGO TEIXEIRA DE ARAÚJO, CPF xxx.310.14x-xx, para exercer o cargo Comissionado de Diretor de Operações(DAS-2) deste CTM, a partir do dia 1º de julho de 2026; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026. Recife, 09 de julho de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 09/07/2026 |
| PORTARIA 093 2026 | Art. 1°. Designar ANA MÔNICA DE SOUZA CARVALHO, mat. nº 1792440, para substituir THAYSA SUELY BELTRÃO PAIVA, mat. nº 214623, no Cargo Comissionado de Assessora Especial de Controle Interno (DAS-4) deste Consórcio, no período de 06/07/2026 a 22/07/2026, durante o gozo de férias da titular do Cargo; Parágrafo único – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 06 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário; Recife, 07 de julho de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 10/07/2026 |
| PORTARIA 094 2026 | Art. 1º – Nomear Paulo Roberto Paulino da Silva Filho, CPF sob nº 097.***.***-86, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Terminais - DAS-5 neste CTM, com efeitos a partir do dia 13 de julho de 2026; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura. Recife, 13 de julho de 2026 Diretor Presidente a) MATHEUS FREITAS | 13/07/2026 |
| Portaria 095 2026 | Art. 1º - Exonerar Adilson Câmara Nunes, matrícula nº 14214180 do Cargo Comissionado de Gerente de Críticas e Recebimento - GECR (DAS-5), deste CTM, a partir de 20 de julho de 2026; Art. 2º - Nomear Adilson Câmara Nunes, matrícula nº 14214180 do Cargo Comissionado de Coordenador de TI - CTI deste CTM (DAS-4), a partir de 20 de julho de 2026; Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 20 de julho de 2026. Recife, 13 de julho de 2026 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 13/07/2026 |
| PORTARIA 096 2026 | Art. 1º – Nomear LEANDRO TASSO DE SOUZA AMARAL, CPF sob nº 050.***.***-05, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador de Interface entre Instituições (DAS-4) neste CTM, a partir do dia 14 de julho de 2026; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 14 de julho de 2026. Recife, 13 de julho de 2026 Diretor Presidente a) MATHEUS FREITAS | 13/07/2026 |
| PORTARIA 097 2026 | Art. 1º - Exonerar DÊNISON GENUINO VIERA, matrícula Nº 18148930 do Cargo Comissionado de Coordenador de TI - CTI deste CTM, no dia 19 de julho de 2026; Art. 2º - Nomear DÊNISON GENUINO VIERA, matrícula Nº 18148930 ao Cargo Comissionado de Diretor de Teconologia da Informação - DTI deste CTM (DAS-2), no dia 20 de julho de 2026; Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura. Recife, 15 de julho de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/07/2026 |
| PORTARIA 098 2026 | Art. 1º – Nomear VIVIANE DE ARRUDA PESSOA OLIVEIRA, CPF nº 028.***.***-45, ao Cargo Comissionado de Coordenador de Novos Projetos (DAS-4) deste CTM, a partir de 14 de julho de 2026; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 14 de julho de 2026. Recife, 13 de julho de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 13/07/2026 |
| Portaria 099 2026 | Art. 1º – Nomear BRUNO DE MORAES PINHO RAPOSO, CPF nº 025.***.***-31 , ao Cargo Comissionado de Gerência de Críticas e Recebimentos (DAS-5) deste CTM, a partir do dia 20 de julho de 2026; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 20 de julho de 2026. Recife, 13 de julho de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 13/07/2026 |
| PORTARIA 100 2026 | Art. 1º – Nomear EID DA SILVA BATISTA, CPF nº 044.***.***-33, ao Cargo Comissionado de Analista da Presidência(CAA-2) deste CTM, a partir do dia 14 de julho de 2026; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 14 de julho de 2026. Recife, 13 de julho de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 13/07/2026 |
| Portaria 101 2026 | Art. 1º – Nomear PAULO DOUGLAS FIGUEIREDO REIS CORREA, CPF nº 090.***.***-00, ao Cargo Comissionado de Analista Técnico da Presidência (CAA-2) deste CTM, a partir do dia 14 de julho de 2026; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos ao dia 14 de julho de 2026. Recife, 17 de julho de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 17/07/2026 |
| Portaria 102 2026 | Art. 1º – Nomear CAMILA RODRIGUES MENEZES DE FREITAS, CPF nº 073.***.***-94, ao Cargo Comissionado de Gerência de Imprensa (DAS-5) deste CTM, a partir do dia 15 de julho de 2026; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 15 de julho de 2026. Recife, 14 de julho de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 14/07/2026 |
| Portaria 103 2026 | Art. 1º – Nomear THAMYRIS EUNICE DE LIMA CLEMENTINO, CPF nº 083.***.***-47, ao Cargo Comissionado de Assessora da Presidência (CCA-2) deste CTM, a partir do dia 15 de julho de 2026; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 15 de julho de 2026. Recife, 14 de julho de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 14/07/2026 |
| Portaria 104 2026 | Art. 1º – Alterar a Portaria nº 193/2024 para exonerar o empregado JACIEL MARIANO DA SILVA, matrícula nº 17126118, da função de Gestor de Telemática deste Consórcio, permanecendo designados para o exercício da referida função os seguintes empregados: a) DENISON GENUÍNO VIEIRA – mat. 18148930 b) EDUARDO HENRIQUE SPENCER PEDROSA - mat. 1801597 Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário; Recife, 15 de julho de 2026 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/07/2026 |
| Portaria 105 2026 | Art. 1º – Exonerar Bárbara Magdala de Carvalho Gomes, matrícula Nº 3665828 do Cargo Assessora da Presidência, deste CTM, a partir de 15 de julho de 2026; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário; Recife, 15 de julho de 2026 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/07/2026 |
| PORTARIA 106 2026 | Art. 1º - Determinar o retorno do empregado público AMILTON LUIZ DA COSTA E SILVA, matrícula nº 3512525, da licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 231/2025, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2026; Art. 2º - Exonerar a pedido o referido empregado público, com extinção do vínculo empregatício a partir de 21 de julho de 2026, nos termos da legislação trabalhista vigente; Art. 3º- Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogadas às disposições em contrário. Recife, 21 de julho de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a)MATHEUS FREITAS | 21/07/2026 |
| Portaria 107 2026 PORTARIA 188 2026 | Art. 1º. Fica retificada a numeração da Portaria nº 188/2026, de 17 de junho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: Portaria nº 188/2026; Leia-se: Portaria nº 107/2026. Art. 1º – Designar MARIA IVANA VANDERELEI, mat. 3501728 para substituir CRISTINA AROUCHA BORGES SIQUEIRA, mat. 2281368, no cargo comissionado de Gerente de Informação e Pesquisa - GIPE no período de 11/06/2026 a 22/06/2026, durante o período de férias da titular do cargo; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 11 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. | |
| PORTARIA 108 2026 | Art. 1º Alterar a Portaria nº 021/2025, que designa os empregados responsáveis pelo exercício da função de Agentes Supridores da Unidade Gestora 050501, para incluir o empregado Alex Carvalho dos Santos, matrícula nº 3510794, passando a referida Portaria a vigorar com a seguinte relação de Agentes Supridores: a) LADJANE MARIA GERALDO DE OLIVEIRA – Representante da Divisão de Equipamentos Urbanos DIME, da Diretoria de Engenharia e Manutenção – matrícula nº 1305689 – e-mail: ladjanemaria@granderecife.pe.gov.br; b) ANTONINO JOSÉ FEITOSA JUNIOR – Representante da Diretoria de Engenharia e Manutenção matrícula nº 12377236 – e-mail: antoninojr@granderecife.pe.gov.br; c) MARCOS ANTONIO DE LABIO – Representante da Gerência de Patrimônio e Logística – matrícula nº 18355110 – e-mail: marcos.labio@granderecife.pe.gov.br; d) MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DE ARAÚJO – Representante da Gerência Financeira – matrícula nº 2331888 – e-mail: conceicao.lima@granderecife.pe.gov.br; e) WELDER DE LIMA QUEIROZ – Representante da Gerência de Tecnologia da Informação – matrícula nº 15161072 – e-mail: welderqueiroz@granderecife.pe.gov.br; f) ALEX CARVALHO DOS SANTOS – Representante da Coordenação de Operações – matrícula nº 3510794– e-mail: acarvalho@granderecife.pe.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, 27 de julho de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 28/07/2026 |
| Portaria 109 2026 | Art. 1º Exonerar a empregada Maria de Fátima Gusmão da Costa, matrícula nº 2270471, das atribuições exercidas no cargo de chefia da Divisão de Planejamento do Sistema – DIPS (FGS 1), vinculada à Gerência de Planejamento – GEST, integrante da Diretoria de Planejamento deste Consórcio, a partir de 31 de julho de 2026. Art. 2º Nomear a empregada Maria de Fátima Gusmão da Costa, matrícula nº 2270471, para exercer função gratificada de chefe de Divisão de Avaliação do Sistema – DIAS (FGS-1), vinculada à Gerência de Planejamento – GEST, integrante da Diretoria de Planejamento deste Consórcio, a partir de 1º de agosto de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, 29 de julho de 2026. DIRETOR-PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 29/07/2026 |
| Portaria 110 2026 | Art. 1º Designar o servidor Bruno de Moraes Pinho Raposo, Gerente da Gerência de Críticas e Recebimentos – GECR, para exercer a função de Gestor de Contrato, competindo-lhe desempenhar todas as atribuições inerentes à gestão contratual previstas na legislação, nos normativos internos do CTM e nos respectivos instrumentos contratuais, relativamente aos seguintes ajustes: I – APEC – Associação Pernambucana de Cegos – Contrato nº 010/2026; II – CESR – Clube Esportivo Sobre Rodas – Contrato nº 011/2026; III – IICPE – Instituto de Inclusão e Cidadania de Pernambuco – Contrato nº 012/2026; IV – FORTICS Tecnologia; V – UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Convênio nº 001/2025; VI – UESPE – União dos Estudantes Secundaristas de Pernambuco – Convênio nº 003/2026; VII – CEP – Casa do Estudante de Pernambuco – Convênio nº 002/2026; VIII – FSBR – Fábrica de Software do Brasil – Contrato nº 001/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, 29 de julho de 2026. DIRETOR-PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 29/07/2026 |
| Portaria 111 2026 | Art. 1º Exonerar o empregado Welder de Lima Queiroz, matrícula Nº 15161072, do cargo comissionado de Gerente de Infraestrutura de TI (DAS-5), com efeitos a partir de 31/07/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a 31 de julho de 2026. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 03 de agosto de 2026. DIRETOR-PRESIDENTE A) MATHEUS FREITAS | 03/08/2026 |
| Portaria 112 2026 | Art. 1º- Nomear BREDLEY LORHAD DE FONTES, CPF/MF nº 107.***.***.-60, no cargo comissionado da Gerência de Segurança Tecnológica, Infra e Telecomunicações (DAS-5), a partir do dia 03 de agosto de 2026. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a partir do dia 03/08/2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 04 de agosto de 2026. DIRETOR-PRESIDENTE A) MATHEUS FREITAS | 04/08/2026 |
| Portaria 113 2026 | Art. 1º- Designar os empregados abaixo relacionados para atuarem como responsáveis pelo recebimento, análise e arquivamento dos processos de prestação de contas do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda. – CTM, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 38.935, de 7 de dezembro de 2012. I - ANA CRISTINA MOTA BALTAR, matrícula nº 3492192; II – JANILSON AURELIANO DA SILVA, matrícula nº 3510867I; III – MARCOS JOSÉ SILVA SALVINO, matrícula nº 3503550; Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Recife, 05 de agosto de 2026. DIRETOR-PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 05/08/2026 |
| 114PORTARIA 114 - 2026 | Art. 1°- Designar a empregada pública ARYTÂNIA CONCEIÇÃO CORREIA DOS SANTOS para responder, em substituição pela Gerência de Marketing, durante o período de férias da titular do cargo, ROCHANA DANIELLE FERREIRA REGIS, no período de 1º a 30 de setembro de 2026; Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Recife, 05 de agosto de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/08/2026 |
| PORTARIA 115 - 2026 | Art. 1º- Retificar a Portaria nº 097/2026, publicada em 15 de julho de 2026, para que, onde se lê Dênison Genuino Vieira, leia-se: a) DENISON GENUINO VIEIRA Art. 2º- Permanecem inalterados todos os demais dispositivos da Portaria nº 097/2026. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos à data da publicação da Portaria nº 097/2026, exclusivamente para fins de correção de erro material. Recife, 08 de agosto de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS SILVA DE FREITAS | 06/08/2026 |
| PORTARIA 116 - 2026 | Art. 1°. Exonerar o empregado ADANEL ANIZIO JAPIASSU MARINHO, matrícula 3487644, do cargo comissionado de Gerente de Programação e Infraestrutura do STPP-RMR - (DAS-5), a partir do dia 07/08/2026; Parágrafo único – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de agosto de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 07/08/2026 |
| PORTARIA 117 - 2026 | Art. 1°- Exonerar a empregada pública AMANDA MARTINS CARRAZZONI DE ANDRADE, matrícula nº 3510816 da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Terminais (FGS-1), a partir de 10 de agosto de 2026; Art. 2°- Nomear empregada pública AMANDA MARTINS CARRAZZONI DE ANDRADE, para exercer o cargo de Gerente de Programação e Infraestrutura do STTPS-RMR (DAS-5), a partir de 10 de agosto de 2026; Art. 3°- Determinar que esta Portaria entre a partir de 10 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de agosto de 2026 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 07/08/2026 |
| Portaria 118 | Art. 1°- Designar RICARDO LUIZ FEITOSA FERRAZ, mat. nº 3510158 para substituir LINDERSON PEDRO DA SILVA FILHO, mat. nº 3511200, pela Gerência de Gestão e Orçamento (DAS-5) deste Consórcio, no período de 13 de julho de 2026 a 27 de julho de 2026, durante o gozo de férias do titular do Cargo; Art. 2°- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 13 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário; Recife, 13 de agosto de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITA | 14/08/2026 |
| PORTARIA 119 - 2026 | Art. 1º Designar os empregados públicos abaixo relacionados como responsáveis pela guarda, conservação e adequado uso dos bens permanentes (imobilizados) alocados nas respectivas áreas do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda. – CTM, conforme discriminado a seguir: I – Marcos Antônio de Lábio, matrícula nº 18355110, Gerente de Patrimônio e Logística – GPLO, responsável pelos bens permanentes alocados nos seguintes espaços: a) Sala dos Diretores, no 1º andar; b) salão aberto da Área Sul, no 1º andar; c) copas das Áreas Sul e Norte, no 1º andar, e do térreo; d) Reprografia e Portaria, no térreo. II – Adilson Câmara Nunes, matrícula nº 14214180, Coordenador de Informação e Inovação – CTI, responsável pelos bens permanentes alocados nos seguintes espaços: a) salão aberto da Área Sul; b) salas dos servidores, no 1º andar e no térreo; c) equipamentos de informática armazenados na DIME. III – Jamilli Araújo dos Santos, matrícula nº 15900827, Secretária de Gabinete – GAB, responsável pelos bens permanentes alocados nos seguintes espaços: a) Presidência e Gabinete; b) salas de reunião Caboclinho, Forró, Frevo, Maracatu e Xote. IV – Patrícia Neves de Castro Guimarães, matrícula nº 14917025, Ouvidora, responsável pelos bens permanentes alocados na Sala da Ouvidoria, no 1º andar. V – Thaysa Suely Beltrão Paiva, matrícula nº214623, Assessora de Controle Interno – AECI, responsável pelos bens permanentes alocados na Sala da AECI, no 1º andar. VI – Roberto Ferreira Campos, matrícula nº 1473670, Coordenador Jurídico – CJU, responsável pelos bens permanentes alocados na Sala da CJU, no 1º andar. VII – Khatia Maria Sena Pinheiro Silva, matrícula nº 3510417, Gerente de Fiscalização – GFIS, responsável pelos bens permanentes alocados no salão do pavimento térreo e respectivas divisões. VIII – Bruno de Moraes Pinho Raposo, matrícula nº 18534104, Gerente de Críticas e Recebimentos – GECR, responsável pelos bens permanentes alocados no salão do pavimento térreo e respectivas divisões. IX – Pollyanna Mendonça Barros, matrícula nº 16877284, Gerente de Monitoramento – GMON, responsável pelos bens permanentes alocados no salão do pavimento térreo e respectivas divisões. X – Ladjane Maria Geraldo de Oliveira, matrícula nº 1305689, Chefe da Divisão de Manutenção de Equipamentos Urbanos – DIME, responsável por todos os bens permanentes alocados na referida Divisão e no Terminal Cais de Santa Rita. Art. 2º Compete aos responsáveis designados zelar pela guarda, conservação e adequada utilização dos bens permanentes sob sua responsabilidade, bem como comunicar ao setor competente quaisquer ocorrências relacionadas a extravio, dano, avaria, transferência ou movimentação dos referidos bens, observadas as normas internas de controle patrimonial do CTM. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 13 de agosto de 2026. DIRETOR-PRESIDENTE A) MATHEUS FREITAS | 18/08/2026 |
| PORTARIA 121 - 2026 | Art. 1º - Conceder Função Gratificada de Supervisor II (FGS-2) para os empregados públicos, abaixo relacionados, em função das análises das prestações de contas das Ordens Bancárias pagas no Sistema Efisco deste CTM, a partir do dia 05 de agosto de 2026: a) ANA CRISTINA DA MOTA BALTAR, matrícula nº 3492192; b) JANILSON AURELIANO DA SILVA, matrícula nº 3510867I; c) MARCOS JOSÉ SILVA SALVINO, matrícula nº 3503550; Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 05 de agosto de 2026. Recife, 19 de agosto de 2026. DIRETOR-PRESIDENTE A) MATHEUS FREITAS | 21/08/2026 |
| PORTARIA 122 - 2026 | Art. 1º - Designar o empregado público RAPHAEL DE CARVALHO NOVAES, matrícula nº 3507912, para responder pela Gerência de Programação e Infraestrutura do STPP/RMR (GPIS) durante o período de férias da titular do cargo, AMANDA CARRAZZONI DE ANDRADE, matrícula nº 3510816, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Recife, 09 de setembro de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 10/09/2026 |
| PORTARIA 124 - 2026 | Art. 1º - Nomear ANDERSON CIPRIANO DA SILVA DE MOURA, CPF Nº 103.***.***-17, para exercer o cargo em comissão de Analista Técnico da Presidência (CCA-2), a partir de 11 de setembro de 2026; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura. Recife, 11 de setembro de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 14/09/2026 |
| Portaria 125 2026 | Art. 1º- Retificar a Portaria nº 096/2026, publicada em 13 de julho de 2026, para que, onde se lê LEANDRO TARSO DE SOUZA AMARAL, leia-se: a) LEANDRO TASSO DE SOUZA AMARAL Art. 2º- Permanecem inalterados todos os demais dispositivos da Portaria nº 096/2026. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos à data da publicação da Portaria nº 096/2026, exclusivamente para fins de correção de erro material. | 07/10/2026 |
| PORTARIA 126-2026 | Art. 1º Exonerar empregado LINDERSON PEDRO DA SLVA FILHO, matrícula nº 3511200, do Cargo de Gerente da Gerência de Gestão e Orçamento - GGOR(DAS-5), a partir do dia 20/09/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário. Recife, 14 de setembro de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/09/2026 |
| PORTARIA 127-2026 | Art. 1º Exonerar empregado ELTON DE FRANÇA MELO, matrícula nº78594, do Cargo de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Organizacional (FGS-1), a partir do dia 20/09/2026. Art. 2º Nomear ELTON DE FRANÇA MELO, matrícula nº78594, do Cargo de Cargo Comissionado de Gerente da Gerência de Gestão e Orçamento - GGOR (DAS-5), a partir do dia 21/09/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário. Recife, 14 de setembro de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/09/2026 |
| PORTARIA 128-2026 | Art. 1º. Exonerar o empregado público JOSÉ AUGUSTO DA ROCHA BARBOSA, Matricula nº 2500850 da função de Chefe da Divisão Financeira dos Contratos (FGS-1), a partir de 30 de setembro de 2026. Art. 2º. Determinar que esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Recife, 28 de setembro de 2026. DIRETOR PRESIDENTE | 03/10/2026 |
| PORTARIA 129-2026 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando o Processo SEI nº0050500043.001999/2026-10; Considerando a Comunicação Interna nº 40/2026 – CTM da Divisão de Gestão Financeira dos Contratos - DGFC; Considerando a Comunicação Interna nº 208/2026 – CTM da Coordenadoria de Operações – COP; Considerando o Despacho nº 979 da Gerência do Capital Humano - GECH; RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a empregada pública ANA NERY SALES SILVA SIQUEIRA, mat.3511634, da função de Supervisor I (FGS-1) a partir de 30 de setembro de 2026; Art. 2º. Nomear a empregada pública ANA NERY SALES SILVA SIQUEIRA, mat.3511634, para a função de Chefe da Divisão Financeira dos Contratos (FGS-1), a partir do dia 1º de outubro de 2026; Art. 3º. Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário. Recife, 28 de setembro de 2026. DIRETOR PRESIDENTE | 03/10/2026 |
| Portaria 130 - 2026 | Art. 1º Regulamentar a instalação, a utilização e a avaliação de dispositivo de segurança complementar à catraca registradora de passageiros nos veículos do transporte público coletivo urbano da Região Metropolitana do Recife, com a finalidade de ampliar a segurança no interior dos veículos e aprimorar o controle de embarque e desembarque. Art. 2º Fica autorizada a instalação, em caráter experimental, dos dispositivos de que trata o art. 1º, observadas as seguintes finalidades: I – prevenir o acesso irregular de pessoas aos veículos; e II – aprimorar o controle de acesso e a regularidade do embarque dos passageiros. Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se dispositivo de segurança complementar à catraca registradora de passageiros a barreira física direcional instalada sobre ou acima da catraca principal, destinada a dificultar o acesso não autorizado ao veículo, complementar o controle de embarque e contribuir para a segurança dos usuários e operadores. Parágrafo único. O dispositivo deverá observar os parâmetros técnicos estabelecidos no modelo constante do Anexo I desta Portaria, bem como as normas aplicáveis de segurança, acessibilidade, ergonomia e operação do transporte público coletivo. Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de autorização emitida pelo CTM, para a instalação, a realização dos testes e a avaliação dos dispositivos nos veículos das empresas operadoras participantes. Parágrafo único. A instalação do dispositivo de segurança complementar nos veículos do transporte público coletivo urbano da Região Metropolitana do Recife dependerá de autorização prévia e expressa do CTM. Art. 5º As empresas operadoras deverão indicar ao CTM as linhas de ônibus que participarão da instalação experimental do dispositivo, considerando, preferencialmente, aquelas que apresentem maior incidência de acessos não autorizados, ingresso pelas portas destinadas ao desembarque ou outras ocorrências relacionadas ao controle de embarque. § 1º Cada empresa operadora poderá indicar até 2 (duas) linhas de ônibus, desde que cada linha possua frota máxima programada de até 8 (oito) veículos, salvo autorização específica do CTM. § 2º Durante o período de testes, 100% (cem por cento) dos veículos integrantes da frota programada da linha selecionada deverão estar equipados com o dispositivo, conforme o Quadro de Horários vigente e a Ordem de Serviço da Operação em vigor. § 3º A substituição de veículos equipados com o dispositivo deverá ser previamente comunicada ao CTM e, sempre que possível, deverá ocorrer por veículo com equipamento equivalente. Art. 6º As empresas operadoras participantes dos testes deverão encaminhar ao CTM relatórios técnicos e estatísticos destinados ao acompanhamento e à avaliação dos resultados da instalação dos dispositivos. § 1º Os relatórios deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: I – registro das ocorrências relacionadas ao dispositivo, especialmente aquelas que envolvam dificuldades de embarque ou desembarque, interferências na circulação dos passageiros, aspectos ergonômicos, acessibilidade, manutenção e manifestações dos usuários; II – impacto no tempo de rotação da linha, mediante comparação entre os tempos médios registrados no período anterior e no período posterior à instalação do dispositivo; III – variação do número de passageiros transportados, discriminada, quando disponível, por categoria tarifária ou tipo de passageiro, mediante comparação entre períodos equivalentes anteriores e posteriores à instalação; IV – variação da receita tarifária arrecadada, mediante comparação entre períodos equivalentes anteriores e posteriores à instalação; V – registros de falhas, danos, intervenções de manutenção e períodos de indisponibilidade do dispositivo; e VI – avaliação de eventuais impactos sobre a segurança, a acessibilidade, o conforto e a fluidez do embarque e do desembarque. § 2º A metodologia de coleta e comparação dos dados deverá ser previamente apresentada ao CTM e deverá considerar períodos equivalentes, a fim de reduzir a influência de fatores sazonais, alterações operacionais, mudanças tarifárias e outras variáveis externas. § 3º Os relatórios deverão ser encaminhados nos prazos e formatos definidos pelo CTM, sem prejuízo da possibilidade de solicitação de informações complementares. Art. 7º Após 90 (noventa) dias de testes, o CTM avaliará a continuidade da operação do dispositivo na linha selecionada, considerando, entre outros fatores: I – a variação do número de passageiros transportados; II – a ocorrência de acessos não autorizados e outras irregularidades relacionadas ao controle de embarque; III – os impactos sobre a receita tarifária; IV – o tempo de rotação da linha; V – as condições de segurança, acessibilidade e conforto dos passageiros; e VI – a ocorrência de falhas, reclamações ou prejuízos à operação. § 1º A continuidade da operação e eventual ampliação da utilização do dispositivo dependerão de avaliação técnica favorável do CTM, fundamentada nos relatórios apresentados pelas empresas operadoras e nos demais dados disponíveis. § 2º A eventual ampliação da instalação do dispositivo ficará limitada a 20% (vinte por cento) do número de linhas operadas por cada empresa operadora, salvo autorização específica do CTM devidamente fundamentada. § 3º A constatação de prejuízo à segurança, à acessibilidade, ao embarque, ao desembarque ou à regularidade da operação poderá determinar a suspensão, a adequação ou a retirada do dispositivo, conforme decisão fundamentada do CTM. § 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Presidência do CTM. Art. 8º A presente Portaria não afasta a obrigatoriedade de cumprimento da Portaria CTM nº 112/2023, que estabelece parâmetros operacionais relativos aos procedimentos de embarque e desembarque dos usuários dos ônibus das linhas do STPP/RMR. Art. 9º Esta Portaria revoga as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para 31 de agosto de 2026. | 07/10/2026 |
| Portaria nº 131 2026 | Art. 1o- Determinar que todos os usuários do STPP/RMR deverão ter seu acesso registrado no Sistema de Bilhetagem Eletrônica durante período de gratuidade estabelecido na Resolução Ad Referendum 009/2026 para as Eleições de 2026, ainda que tais registros não resultem em arrecadação tarifária por parte dos usuários. S 1o. O usuário que não dispuser de cartão VEM terá seu acesso registrado e liberado pelo motorista por meio da botoeira do Sistema de Bilhetagem Eletrônica. S 2o. O usuário idoso poderá optar por permanecer na área anterior à catraca, quando admitido pelas regras operacionais aplicáveis, registrar 0 acesso mediante a utilização do cartão VEM Idoso ou solicitar ao motorista 0 registro e a liberação do acesso por meio da botoeira. Art. 2o- As empresas operadoras com contratos de concessão vigentes serão remuneradas de acordo com a metodologia estabelecida nos respectivos contratos de concessão. S 1o. para fins de apuração da receita, 0 CTM efetuará os ajustes que se fizerem necessários quando forem constatadas divergências entre a receita efetivamente auferida pela empresa e a receita calculada pelo RCA, de modo que a base considerada reflita a receita efetivamente realizada no período. Art. 3o- As empresas operadoras que não possuam contratos de concessão vigentes permanecerão remuneradas nos termos da Resolução CSTM ng 003/2026 e ne 008/2026, considerando-se, para fins de apuração do serviço efetivamente realizado, os dados provenientes do sistema de monitoramento por GPS. Art. 4o- O Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife — CTM efetuará, no cálculo do ISS referente ao mês de outubro de 2026, ajustes para que 0 imposto seja calculado com base na receita efetivamente realizada no período. Art. 5o- A Urbana-PE, por solicitação do CTM, disponibilizará os relatórios que este considerar necessários à realização dos estudos e das análises de receita e passageiros. Art. 6o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7o- Revogam-se as disposições em contrário. MATHEUS FREITAS DIRETOR PRESIDENTE | 02/10/2026 |
| Portaria 132 - 2026 | Art. 1º. Nomear o empregado publico, JOSE AUGUSTO DA ROCHA BARBOZA, Mat. 2500850, para a função de Chefe da Divisão de Planejamento Orçamentário - DIPO (FGS-1), a partir do dia 01/10/2026. Art. 2º. Determinar que esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a partir de 01/10/2026, revogadas as disposição em contrario. | 07/10/2026 |
| Portaria 133 2026 | Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, a partir de 1º de setembro de 2026, o prazo de vigência da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 082/2026, destinada à instauração e condução do Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP referente ao Contrato nº 015/2021, com término em 29 de novembro de 2026. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 082/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos para 31 de agosto de 2026. Recife, 13 de outubro de 2026. Diretor-Presidente a) MATHEUS FREITAS | 15/10/2026 |
| Portaria 134 2026 | Art. 1º Designar os empregados abaixo relacionados para exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato nº 003/2023, observadas as atribuições e responsabilidades inerentes a cada função: I – Gestor do Contrato: Thiago José de Oliveira Silva, matrícula nº 13.226; II – Fiscal do Contrato: Paulo Roberto Paulino da Silva Filho, matrícula nº 18533540 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, 14 de outubro de 2026. Diretor-Presidente a) MATHEUS FREITAS | 15/10/2026 |
| Portaria 135 2026 | Art. 1º Designar Jacqueline de Azevedo Pereira Gouveia, matrícula nº 3503500, Chefe da Divisão de Administração do Capital Humano – DACH, para responder pela Gerência do Capital Humano – GECH, no período de 14 a 30 de outubro de 2026, em decorrência do afastamento do titular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, 14 de outubro de 2026. Diretor-Presidente a) MATHEUS FREITAS | 15/10/2026 |
| Portaria nº 136 2026 | Art 1º Alterar a Portaria nº 021/2025, que designa empregados para exercerem a função de Agentes Supridores da Unidade Gestora 050501, para incluir BREDLEY LORHAD DE FONTES, inscrito no CPF sob o nº 107.670.304-60, como representante da Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI, na qualidade de Agente Supridor, passando a ter a seguinte composição: a) LADJANE MARIA GERALDO DE OLIVEIRA – Representando a Divisão de Equipamentos Urbanos – DIME da Diretoria de Engenharia e Manutenção, mat. 1305689 – e-mail: ladjanemaria@granderecife.pe.gov.br; b) ANTONINO JOSÉ FEITOSA JUNIOR – Representando a Diretoria de Engenharia e Manutenção - mat. 12377236 – e-mail: antoninojr@granderecife.pe.gov.br; c) MARCOS ANTONIO DE LABIO – Representando a Gerência de Patrimônio e logística mat. 18355110 – email:marcos.labio@granderecife.pe.gov.br; d) MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DE ARAÚJO – Representando a Gerência Financeira – mat. 2331888 – email:conceicao.lima@granderecife.pe.gov.br; d) WELDER DE LIMA QUEIROZ – Representando a Gerência de Tecnologia da Informação – mat. 15161072 – e-mail: welderqueiroz@granderecife.pe.gov.br; e) BREDLEY LORHAD DE FONTES - Representante da Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI - mat. 18537502 - email: bredleylorhad@gmail.com Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. | |
| Portaria 137 2026 | Art. 1º Alterar a Portaria nº 045/2025, que instituiu, no âmbito do CTM, o Grupo de Trabalho responsável pela organização e realização da 4ª Conferência Metropolitana de Transporte (4ª CMT). Art. 2º Designar os empregados abaixo relacionados para compor o referido Grupo de Trabalho: I – Aerto de Brito Luna - matrícula sob nº 18244114; II – Bruno de Moraes Pinho Raposo; III – Alan Simão dos Santos, matrícula sob nº 3512495; IV – Denison Genuíno Vieira, matrícula sob nº 1814893; V – Marcos Antonio de Labio, matrícula sob nº 18355110; VI – Jorge Eugênio Coimbra de Almeida Brennand Filho, matrícula sob nº 3510875; VII – José Dias de Oliveira Júnior, matrícula sob nº 3510107; VIII – Marília Suassuna Souto Maior Borges, matrícula sob nº 3735613; IX – Maria do Socorro Cavalcante Paes Barreto, matrícula sob nº 17872480; X – Filipe Vasconcelos de Albuquerque, matrícula nº 3506096 | |
| 138 | ||
| 139 | ||
| Portaria 140 2026 Portaria Conjunta SEMOBI CTM Nº 01 2026 | Disciplina, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR, a execução da gratuidade do transporte coletivo no segundo turno das Eleições Gerais de 2026 e estabelece procedimentos complementares à Portaria Conjunta SEMOBI/CTM nº 001/2026. Art. 1º Esta Portaria disciplina a execução, a oferta, o registro, a divulgação, a comprovação e o ressarcimento da gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR no dia 25 de outubro de 2026, segundo turno das Eleições Gerais de 2026, em complemento à Portaria Conjunta SEMOBI/CTM nº 001/2026. Parágrafo único. Esta Portaria não se aplica às linhas do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco – STCIP/PE, que observarão os atos da SEMOBI e da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI. Art. 2º A gratuidade abrange os serviços indicados na Resolução CSTM nº 010/2026 e vigora durante o período fixado em Resolução do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM. Recife, 22 de outubro de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS PORTARIA CONJUNTA SEMOBI/CTM Nº 01/2026 Disciplina a execução do Decreto nº 61.565, de 21 de outubro de 2026, quanto aos serviços abrangidos, à publicidade e aos procedimentos, documentos e prazos de ressarcimento da gratuidade do transporte coletivo no segundo turno das Eleições Gerais de 2026. CAPÍTULO I – DO OBJETO E DOS SERVIÇOS ABRANGIDOS Art. 1º Esta Portaria Conjunta disciplina, para o dia 25 de outubro de 2026, a execução da gratuidade prevista no Decreto nº 61.565/2026, inclusive os serviços abrangidos, as condições de utilização, a publicidade e os procedimentos, documentos e prazos para ressarcimento. § 1º As disposições desta Portaria aplicam-se a cada sistema exclusivamente no âmbito de suas competências, sem prejuízo das atribuições legais da SEMOBI e dos atos complementares da EPTI e do CTM. § 2º As regras específicas da Resolução CSTM nº 010/2026 aplicam-se exclusivamente ao STPP/RMR e não abrangem o regime estabelecido pelo Decreto nº 61.565/2026 para as linhas do STCIP/PE. Art. 2º A gratuidade aplica-se aos seguintes serviços: I – linhas do STPP/RMR, gerido pelo CTM; II – linhas do STCIP/PE que a EPTI identificar conforme disposto no art. 24 do Decreto nº 40.559, de 31 de março de 2014. § 1º A relação das linhas do STCIP/PE abrangidas pela gratuidade será disponibilizada no sítio eletrônico oficial da EPTI, para assegurar a publicidade dos serviços contemplados, observados os critérios de enquadramento previstos na legislação aplicável. § 2º O CTM divulgará, no âmbito de suas competências, as linhas do STPP/RMR abrangidas, respectivos itinerários, horários, frequência, frota e pontos de atendimento ao usuário. § 3º No STPP/RMR, observar-se-á a suspensão da cobrança prevista na Resolução CSTM nº 010/2026, no período das 4h às 19h de 25 de outubro de 2026, abrangidos os serviços nela indicados, inclusive o BRT, suas estações, o SCPP/RMR e as linhas interbairros do STCP/Recife, respeitadas as competências de gestão de cada serviço. § 4º Permanecem observadas as exclusões constantes do art. 2º da Resolução CSTM nº 010/2026, relativas ao metrô operado pela CBTU/STUREC e às linhas 191 e 195, com alternativa de atendimento pela linha 196, nos termos daquela resolução. Recife, 22 de outubro de 2026. ANDRÉ LUÍS FÉRRER TEIXEIRA FILHO Secretário de Mobilidade e Infraestrutura MATHEUS SILVA DE FREITAS PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE – CTM | |
| Portaria-141 2026 | Art. 1º Prorrogar o horário da gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR até às 21h de 25 de outubro de 2026. Parágrafo único. Esta Portaria não se aplica às linhas do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco – STCIP/PE, que observarão os atos da SEMOBI e da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI. Art. 2º A gratuidade abrange os serviços indicados na Resolução CSTM nº 010/2026 e na Portaria 140/2026. Art. 3º Os operadores de ônibus e da bilhetagem deverão tomar todas as providências para viabilizar a prorrogação da gratuidade. § 1º Os motoristas deverão liberar o acesso aos passageiros através da botoeira dos veículos. § 2º Após a consolidação dos dados da bilhetagem, a receita não performada proveniente dos registros de liberação da botoeira entre 19h e 21h será desconsiderada do operador, procedendo-se os demais ritos remuneratórios de acordo com cada caso. Art. 4º O CTM poderá averiguar disfunções e descumprimentos dos controles de acesso, apurando, em procedimento próprio, e determinando as medidas administrativas, contratuais e judiciais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da análise do ressarcimento dos serviços efetivamente prestados e comprovados. Art. 5º. As demais determinações da Portaria 140/2026 permanecem em vigor. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATHEUS SILVA DE FREITAS Recife, 25 de outubro de 2026. Diretor-Presidente do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM | |
| Portaria 142 2026 | Art. 1º Prorrogar o horário da gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR até às 21h30 de 25 de outubro de 2026. Parágrafo único. Esta Portaria não se aplica às linhas do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco – STCIP/PE, que observarão os atos da SEMOBI e da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI. Art. 2º A gratuidade abrange os serviços indicados na Resolução CSTM nº 010/2026 e na Portaria 140/2026. Art. 3º Os operadores de ônibus e da bilhetagem deverão tomar todas as providências para viabilizar a prorrogação da gratuidade. § 1º Os motoristas deverão liberar o acesso aos passageiros através da botoeira dos veículos. § 2º Após a consolidação dos dados da bilhetagem, a receita não performada proveniente dos registros de liberação da botoeira entre 19h e 21h30 será desconsiderada do operador, procedendo-se os demais ritos remuneratórios de acordo com cada caso. Art. 4º O CTM poderá averiguar disfunções e descumprimentos dos controles de acesso, apurando, em procedimento próprio, e determinando as medidas administrativas, contratuais e judiciais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da análise do ressarcimento dos serviços efetivamente prestados e comprovados. Art. 5º. As demais determinações da Portaria 140/2026 permanecem em vigor. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e substitui a portaria 141/2026. MATHEUS SILVA DE FREITAS Recife, 25 de outubro de 2026. Diretor-Presidente do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM | |
| Portaria 143 2026 | Art. 1º Ratificar, para os fins administrativos pertinentes, o Regulamento da 4ª Conferência Metropolitana de Transporte, elaborado pela Comissão Organizadora, na forma do documento anexo a esta Portaria, que passa a integrá-la para todos os efeitos. Art. 2º Ficam autorizados os atos administrativos e operacionais necessários à execução do Regulamento aprovado, observadas as competências atribuídas à Comissão Organizadora e às demais unidades administrativas envolvidas, bem como os princípios e as disposições aplicáveis à Administração Pública. Art. 3º Compete à Comissão Organizadora, nos limites das atribuições que lhe foram conferidas, adotar as providências necessárias à execução do Regulamento, especialmente quanto: I – à coordenação e ao acompanhamento das etapas da Conferência; II – à organização dos procedimentos de credenciamento, habilitação e participação dos interessados; III – à condução dos procedimentos de eleição de delegados e conselheiros, bem como das atividades de discussão e votação de propostas e moções; IV – à análise e ao julgamento dos recursos administrativos previstos no Regulamento; V – à adoção das providências operacionais necessárias à continuidade das etapas da Conferência, inclusive diante de inconsistências técnicas, observadas as regras estabelecidas no Regulamento; VI – à divulgação dos atos, das decisões e dos resultados nos meios oficiais definidos para a Conferência. Art. 1º Ratificar, para os fins administrativos pertinentes, o Regulamento da 4ª Conferência Metropolitana de Transporte, elaborado pela Comissão Organizadora, na forma do documento anexo a esta Portaria, que passa a integrá-la para todos os efeitos. Art. 2º Ficam autorizados os atos administrativos e operacionais necessários à execução do Regulamento aprovado, observadas as competências atribuídas à Comissão Organizadora e às demais unidades administrativas envolvidas, bem como os princípios e as disposições aplicáveis à Administração Pública. Art. 3º Compete à Comissão Organizadora, nos limites das atribuições que lhe foram conferidas, adotar as providências necessárias à execução do Regulamento, especialmente quanto: I – à coordenação e ao acompanhamento das etapas da Conferência; II – à organização dos procedimentos de credenciamento, habilitação e participação dos interessados; III – à condução dos procedimentos de eleição de delegados e conselheiros, bem como das atividades de discussão e votação de propostas e moções; IV – à análise e ao julgamento dos recursos administrativos previstos no Regulamento; V – à adoção das providências operacionais necessárias à continuidade das etapas da Conferência, inclusive diante de inconsistências técnicas, observadas as regras estabelecidas no Regulamento; VI – à divulgação dos atos, das decisões e dos resultados nos meios oficiais definidos para a Conferência. Art. 1º Ratificar, para os fins administrativos pertinentes, o Regulamento da 4ª Conferência Metropolitana de Transporte, elaborado pela Comissão Organizadora, na forma do documento anexo a esta Portaria, que passa a integrá-la para todos os efeitos. Art. 2º Ficam autorizados os atos administrativos e operacionais necessários à execução do Regulamento aprovado, observadas as competências atribuídas à Comissão Organizadora e às demais unidades administrativas envolvidas, bem como os princípios e as disposições aplicáveis à Administração Pública. Art. 3º Compete à Comissão Organizadora, nos limites das atribuições que lhe foram conferidas, adotar as providências necessárias à execução do Regulamento, especialmente quanto: I – à coordenação e ao acompanhamento das etapas da Conferência; II – à organização dos procedimentos de credenciamento, habilitação e participação dos interessados; III – à condução dos procedimentos de eleição de delegados e conselheiros, bem como das atividades de discussão e votação de propostas e moções; IV – à análise e ao julgamento dos recursos administrativos previstos no Regulamento; V – à adoção das providências operacionais necessárias à continuidade das etapas da Conferência, inclusive diante de inconsistências técnicas, observadas as regras estabelecidas no Regulamento; VI – à divulgação dos atos, das decisões e dos resultados nos meios oficiais definidos para a Conferência. Art. 4º A execução dos atos previstos nesta Portaria deverá observar integralmente o Regulamento homologado, o cronograma oficial de atividades e as demais disposições aplicáveis, vedada a adoção de procedimentos que comprometam a isonomia entre os participantes, a transparência, a regularidade do processo conferencial ou a segurança jurídica dos atos praticados. Art. 5º O Regulamento homologado deverá ser disponibilizado nos meios oficiais de divulgação da 4ª Conferência Metropolitana de Transporte, para conhecimento dos interessados e observância por todos os participantes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 28 de outubro de 2026 Diretor Presidente a) MATHEUS FREITAS | |
| 144 | ||
| Portaria 145 2026 | Art. 1°. Esta Portaria estabelece as normas de regulamentação de circulação, parada e estacionamento dos veículos oficiais do CTM, próprios ou locados, quando em efetiva atividade de operação, fiscalização e serviço nas vias, rodovias e faixas de trânsito, integrantes ou relacionadas ao STPP/RMR. Art. 2º. Para os fins desta Portaria, adotam-se as seguintes definições: I — “Agente ou fiscal de transporte”: servidor público ou colaborador, vinculado ao CTM, formalmente investido de função vinculada à gestão do transporte público coletivo de passageiros da RMR; II — “Veículo oficial do CTM em serviço de fiscalização e operação”: veículo próprio ou locado, devidamente identificado com identidade visual institucional do CTM, conduzido por agente ou fiscal de transporte no desempenho de suas atribuições funcionais aplicáveis ao STPP/RMR; III — "Veículo de empresa a serviço do CTM": veículo próprio ou locado, devidamente identificado com a identidade visual institucional do CTM e da empresa prestadora do serviço, no desempenho de suas atribuições conforme previsão contratual, aplicáveis ao STPP/RMR; CAPÍTULO II — DO ENQUADRAMENTO NORMATIVO E DAS PRERROGATIVAS DOS VEÍCULOS OFICIAIS Art. 3º. Os veículos oficiais do CTM são utilizados para os serviços de fiscalização, operação, manutenção e apoio aos serviços do STPP/RMR, considerando as prerrogativas de: I - circulação nas vias, faixas e rodovias da RMR, inclusive nas faixas exclusivas de veículos vinculados à operação do STPP/RMR; Parágrafo único. Para o uso das prerrogativas de serviço, poderão ser acionados, de forma conjunta, a lanterna especial de emergência e dispositivo sonoro. Art. 4º. Na hipótese de eventual enquadramento de veículos oficiais do CTM como prestadores de serviço de utilidade pública, dispositivo aplicável a veículos com lanterna especial de cor amarelo-âmbar, será assegurado ao menos o direito de livre parada e estacionamento no local da efetiva prestação do serviço, mediante acionamento do referido dispositivo luminoso e de sinalização auxiliar. Parágrafo 1º. Para fins de regularização e adequada identificação dos veículos oficiais do CTM, o Consórcio deverá diligenciar junto aos órgãos competentes, na figura de autoridade de trânsito, visando à adoção dos procedimentos administrativos necessários ao registro, cadastramento e, quando cabível, anotação da condição e da finalidade de utilização dos veículos. Parágrafo 2º. As empresas prestadoras de serviço público, vinculadas ao STPP/RMR poderão enviar o registro e anotação dos documentos dos veículos utilizados para prestação de serviço de utilidade pública, para os respectivos órgãos responsáveis pela gestão de trânsito, vinculados ao STPP/RMR. CAPÍTULO III — DA CIRCULAÇÃO EM VIAS COMUNS E/OU VIAS E FAIXAS EXCLUSIVAS DE TRÂNSITO DO STPP/RMR Art. 5º. Os veículos oficiais do CTM de fiscalização e operação ficam autorizados, com fundamento na ressalva do art. 184, inciso III, do CTB, a transitar pelas faixas de trânsito exclusivos destinados aos veículos do STPP/RMR, estritamente quando necessário ao desempenho das suas atividades específicas, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições: I — identificação institucional externa do veículo por meio de pintura, adesivos ou logomarca oficial do CTM, com a inscrição “FISCALIZAÇÃO" ou “A SERVIÇO DO CTM ” em local visível; II — porte, pelo condutor, de credencial funcional expedida pelo CTM, que identifique o agente ou fiscal de transporte e a missão em curso; Parágrafo único. O trânsito autorizado nas vias e faixas exclusivas deverá observar as normas de velocidade e segurança aplicáveis ao local, vedado o uso das prerrogativas de livre circulação como meio de deslocamento rotineiro ou para fins alheios à atividade de fiscalização. Art. 6º. Os veículos oficiais do CTM são obrigados a observar, em qualquer via, as normas de circulação estabelecidas no CTB. CAPÍTULO IV — DA PARADA E DO ESTACIONAMENTO EM FISCALIZAÇÃO E/OU OPERAÇÃO DE CAMPO Art. 7º. No exercício da fiscalização e operação de campo, fica permitida a parada dos veículos oficiais do CTM nos pontos de embarque e desembarque de passageiros do STPP/RMR, bem como nos terminais e pátios de operação do STPP/RMR, estritamente pelo tempo necessário para a abordagem, vistoria, autuação ou registro de ocorrências relacionadas à operação do transporte coletivo. Parágrafo único. A parada ou o estacionamento temporário em vias públicas, somente se justifica pela necessidade da ação fiscalizatória ou de manutenção e apoio à operação do STPP/RMR. CAPÍTULO V — DAS RESPONSABILIDADES E DAS PENALIDADES Art. 8º. O uso inadequado dos veículos oficiais, sem a correspondente justificativa operacional registrada, sujeitará o condutor às sanções administrativas internas previstas no Regime Disciplinar do CTM, sem prejuízo da responsabilidade pessoal pelas infrações de trânsito eventualmente praticadas. Art. 9º. Compete ao chefe imediato do agente ou fiscal de transporte a supervisão do uso regular dos veículos oficiais, cabendo-lhe adotar as providências necessárias à instauração de procedimento disciplinar em caso de irregularidades. Art. 10º. O uso indevido das prerrogativas de veículo de fiscalização e operação de transporte em situações não relacionadas ao serviço público, poderá ensejar a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente de trânsito, independentemente das sanções administrativas internas. CAPÍTULO VI — DA GUARDA E DO PERNOITE DOS VEÍCULOS OFICIAIS Art. 11º. Os veículos oficiais do CTM, próprios ou locados, deverão, ao término da jornada diária de serviço, pernoitar nas dependências da garagem da sede do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM, salvo quando houver necessidade operacional devidamente justificada ou autorização expressa da respectiva Diretoria, hipótese em que poderá ser autorizada a permanência do veículo em local diverso. Parágrafo única. A autorização de que trata o caput deverá ser concedida previamente pela Diretoria responsável pelo veículo, sempre que possível, e deverá indicar, quando aplicável, o período, o local de permanência e a justificativa operacional. Parágrafo 2º. A permanência do veículo fora da garagem da sede do CTM, sem a devida autorização, será considerada utilização irregular do veículo oficial, sujeitando o responsável às medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo de eventual responsabilização por danos, infrações ou ocorrências decorrentes da guarda inadequada. Parágrafo 3º. A obrigatoriedade prevista neste artigo aplica-se aos veículos utilizados em atividades de fiscalização, operação, manutenção, apoio administrativo e demais serviços vinculados às atividades institucionais do CTM, ressalvadas as situações excepcionais formalmente autorizadas pela respectiva Diretoria. Parágrafo 4º. Os veículos que, em razão de atividade de fiscalização, operação ou serviço externo, não puderem retornar à garagem da sede do CTM ao término da jornada deverão permanecer em local seguro, previamente autorizado pela respectiva Diretoria, devendo o condutor ou responsável registrar a ocorrência e o local de pernoite no diário de bordo ou sistema de controle de utilização da frota. CAPÍTULO VII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.12º. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Presidente do CTM, ouvida a Assessoria Jurídica, observadas as disposições do CTB e das resoluções do CONTRAN. Art.13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 29 de outubro de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS |

