| Portaria | Assunto | Data da Publicação |
|---|---|---|
| PORTARIA 001-2025 | O Diretor-Presidente do GRANDE RECIFE – CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, no uso de suas atribuições, e; Considerando os termos do Despacho 2906 da Diretoria de Gestão Organizacional; Considerando o disposto na Portaria 260/2023, disciplinando a concessão de licença para tratar de interesses particulares; (43916095) RESOLVE: Art. 1º - Renovar a licença para trato de assunto de interesse pessoal da empregada pública MARIA CRISTINA GUIMARÃES DE SÁ LEITÃO, matrícula nº 2271273 por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/02/2025; Art. 2º – Diante da manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada ou ser interrompida a qualquer tempo; Art .3º- Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de fevereiro de 2025, revogadas às disposições em contrário. Recife, 07 de janeiro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a)MATHEUS FREITAS | 10/01/2025 |
| PORTARIA 002-2026 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando o processo SEI nº 0050500006.000041/2026-58 ; Considerando os termos da Comunicação Interna nº 12026 da Diretoria de Engenharia e Manutenção; Considerando os termos do Despacho nº 57 da Diretoria de Gestão organizacional; R E S O L V E: Art. 1º – Alterar a portaria 021/2025 que designa os empregados para exercerem a Função de Agentes Supridores: na Unidade Gestora 050501, substituindo ANDREA ARAUJO DE LUCENA e GABRIEL FRANCISCO RIBEIRO, por ANTONINO JOSÉ FEITOSA JÚNIOR e MARCOS ANTONIO DE LABIO; a) LADJANE MARIA GERALDO DE OLIVEIRA – Representando a Divisão de Equipamentos Urbanos – DIME da Diretoria de Engenharia e Manutenção, mat. 1305689 – e-mail: ladjanemaria@granderecife.pe.gov.br b) ANTONINO JOSÉ FEITOSA JUNIOR – Representando a Diretoria de Engenharia e Manutenção - mat. 12377236 – e-mail: antoninojr@granderecife.pe.gov.br marcos.labio c) MARCOS ANTONIO DE LABIO – Representando a Gerência de Patrimônio e logística mat. 18355110 e-mail: @granderecife.pe.gov.br d) MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DE ARAÚJO – Representando a Gerência Financeira – mat. 2331888 – e mail:conceicao.lima @granderecife.pe.gov.br d) WELDER DE LIMA QUEIROZ – Representando a Gerência de Tecnologia da Informação – mat. 15161072– e-mail: welderqueiroz@granderecife.pe.gov.br Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, 12 de janeiro de 2026. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 12/01/2026 |
| PORTARIA 002-2025 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando a Comunicação Interna nº 389/2024 da Gerência de Fiscalização; Considerando o Despacho nº 5402/2024 da Coordenadoria de Operações; RESOLVE Art. 1º - Designar JAILTON MANOEL DA SILVA, mat. nº 3316734 para substituir FABIO DE HOLANDA SILVA JUNIOR, mat. nº 3507700 na Função Gratificada de Chefe de Divisão de Fiscalização da Operação deste Consórcio, no período de 13/01/2025 a 01/02/2025, durante o gozo de férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 13 de janeiro de 2025; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 07 de janeiro e 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 10/01/2025 |
| PORTARIA 003-2025 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos do Ofício 1428 da Diretoria da Presidência da FUNDARPE; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº. 01/2025 do Gabinete da Presidência do CTM; CONSIDERANDO os termos do ofício 13/2024 da Diretoria da Presidência do CTM; R E S O L V E: Art. 1º – Exonerar MARIA DE FÁTIMA TIGRE LEÃO DE OLIVEIRA, mat. 2235960, da Função Gratificada de Supervisor II, deste Consórcio, a partir de 1º de janeiro de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário;: Recife, 03 de janeiro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 06/01/2025 |
| PORTARIA 004-2025 | O Diretor Presidente da Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, nos termos da Cláusula 8.1, incisos V e XVIII; Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina os novos procedimentos de contratação pública, aplicável no âmbito da administração direta, dos fundos, das fundações e das autarquias; Considerando a transição entre a Lei n° 14.133, de 2021, e as Leis n° 8.666, de 1993, n° 10.520, de 2002(Pregão); Considerando a revogação expressa da Lei Estadual nº 15.972 de 23 de dezembro de 2016, que contemplava as gratificações dos membros das Comissões de licitações das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes do Tesouro Estadual, pela Lei Estadual nº 18.384, de 28 de novembro de 2023; Considerando que as designações dos membros de licitações serão realizados pela Secretaria de Administração, até o dia 31/12/2023, nos termos do Decreto Estadual nº 55.916 de 12 de dezembro de 2023 que regulamenta a Lei Estadual nº 18.384 de 28 de novembro de 2023; Considerando o disposto na Lei Estadual nº 18.384 de 28 de novembro de 2023, que institui as gratificações dos agentes públicos que desempenham funções nos procedimentos de contratação pública regidos pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração direta, dos fundos, das fundações e das autarquias; Considerando que a Lei Estadual nº 18.384, de 28 de novembro de 2023, não contemplou as empresas públicas e sociedades de economia mista, e cada entidade deverá adotar as providências necessárias quanto à regulamentação da temática; Considerando a recomendação disposta no Ofício Circular SAD nº 7/2023 da Secretária Executiva de Contratações Públicas, orientando as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes do Tesouro Estadual a adotar as providências necessárias quanto à regulamentação das gratificações dos agentes públicos que desempenham funções nos procedimentos de contratação pública. 44432526 Considerando as deliberações na Reunião Ordinária do Conselho de Administração do CTM, ocorrida em 12 de dezembro de 2023, aprovando os valores das gratificações dos servidores integrantes das comissões de licitação no âmbito do CTM (pregoeiro e equipe de apoio); 44982810 RESOLVE Art. 1º. Prorrogar a vigência da Comissão Permanente de Licitação – CPL, pelo período de 01/01/2025 até 31/12/2025, instituída no âmbito do Grande Recife- Consórcio de Transporte Metropolitano-CTM, designando os servidores abaixo relacionados para compor a referida comissão: a) Juliana Santiago de Barros– mat. n.º 524-0 – Presidente e Pregoeira; b) Roberto Ferreira Campos – mat. n.º 1221-1 – Membro/Integrante de equipe de apoio; c) Renata Nunes da Silva- mat. n.º 13.129 - Membro/Integrante de equipe de apoio; d) Laurenildo Freitas da Silva – mat. n.º 265-8 – Membro/Integrante de equipe de apoio; e) Dayverson Catanho Santana - mat. nº 5274 - Membro/Integrante de equipe de apoio; Art. 2º. Prorrogar a vigência da Comissão Especial de Licitação – CEL, pelo período de 01/01/2025 até 31/12/2025, instituída no âmbito do Grande Recife- Consórcio de Transporte Metropolitano-CTM, designando os servidores abaixo relacionados para compor a referida comissão: a) Kilma Gouveia dos Santos– mat. n.º 1127-4 – Presidente e Pregoeira; b) Alan Simão dos Santos – mat. n.º 5053 – Membro/Integrante de equipe de apoio; c) Tássia Fábia Lins Queiroz Villar Morais - mat. nº 4359 Membro/Integrante de equipe de apoio; d) Eduardo Jorge da Silva Soares -mat. nº 11.339 - Membro/Integrante de equipe de apoio; e) Cícero Roberto Suliano Monteiro - mat. n.º 4243 – Membro/Integrante de equipe de apoio; Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Recife, 07 de janeiro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 10/01/2025 |
| PORTARIA 005-2025 | O Diretor-Presidente do GRANDE RECIFE – CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, no uso de suas atribuições, e; Considerando o Termo Adesão ao Programa de Demissão Voluntária - PDV (60749406); Considerando os termos do Despacho nº 853 da Gerência de Capital Humano; Considerando os termos do Despacho nº 2927 da Diretoria de Gestão Organizacional; RESOLVE: Art. 1º – Exonerar JOANA D'ARC CORRÊA LIMA, mat. 1755234, do Cargo Comissionado de Coordenadora de Comunicação e Imprensa deste CTM (DAS-4), na condição de extra quadro empregado público da PERPART, a partir do dia 1º de fevereiro de 2025; Art. 2º- Nomear JOANA D'ARC CORRÊA LIMA, CPF nº 126.633.794-68, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenadora de Comunicação e Imprensa deste CTM (DAS)-4, a partir do dia 1º de fevereiro de 2025; Art. 3º- Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de fevereiro de 2025, revogadas às disposições em contrário. Recife, 13 de janeiro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a)MATHEUS FREITAS | 14/01/2025 |
| PORTARIA Nº006-2025 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando os termos da Comunicação Interna nº 3/2025 da Diretoria de Engenharia e Manutenção; R E S O L V E: Art. 1º – Exonerar ALINE KAREN ALVES XIMENES CRESPO DA SILVA, mat. 3493806, da Função Gratifi de Chefe da Divisão de Manutenção de Equipamentos Urbanos – DIME - (FGS-1), deste Consórcio a part de 1º de janeiro de 2025; Art. 2º – Exonerar LADJANE MARIA GERALDO DE OLIVEIRA mat. 1305689 da Função Gratificad Supervisor I (FGS-1) Art. 3º – Nomear LADJANE MARIA GERALDO DE OLIVEIRA mat. 1305689 para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Manutenção de Equipamentos Urbanos – DIME - (FGS-1), d Consórcio, a partir de 1º de janeiro de 202 Art. 4º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário; Recife, 15 de janeiro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 21/01/2025 |
| PORTARIA Nº007 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 17/2024 da Divisão de Administração de Capital Humano; CONSIDERANDO os termos do Despacho 7/2024 da Diretoria de Gestão Organizacional; R E S O L V E: Art. 1º – Exonerar RONALDO BEZERRA E SILVA, mat. 1101293, da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Administração de capital Humano (FGS-1), deste Consórcio, a partir de 02 de janeiro de 2025;Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário; Recife, 14 de janeiro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 29/01/2025 |
| PORTARIA Nº008 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando o Despacho nº 122 da Diretoria da Presidência; RESOLVE Art. 1º - Alterar os termos da Portaria nº 195/2024, referente a Comissão de Ética do CTM, substituin membro: Jorge Eugenio Coimbra de Almeida Brennand Filho (matrícula 3510875) ; passando a ser composta pelos seguintes membros: a) Maurício Renato Pina Moreira, matrícula: 1015591 - Presidente da Comissão de Ética - suplente Cíce Roberto Suliano Monteiro, matrícula: 3500721; b) Juliana Santiago Barros, matrícula: 3502570 - suplente Alan Simão dos Santos, matrícula: 351249 c) José Dias de Oliveira Júnior, matrícula 3510107 - suplente, Josefa Luciana Martins (matrícula 3510883) Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de janeiro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 24/01/2025 |
| PORTARIA Nº009 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando os termos da Comunicação Interna nº 38/2025 da Coordenadoria Jurídica; R E S O L V E: Art. 1º – Exonerar ELIANE DE FRANÇA CARVALHO mat. 884458 da Função Gratificada de Supervis (FGS-I) deste Consórcio a partir do dia 1º de fevereiro de 202 Art. 2º – Designar ELIANE DE FRANÇA CARVALHO mat. 884458 para exercer a Função Gratificad Supervisor II (FGS-2) deste Consórcio a partir do dia 1º de fevereiro de 2025,lotada na Coordenador Jurídica CJU, deste consórcio ; Art. 3º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário;: Recife, 23 de janeiro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 24/01/2025 |
| PORTARIA Nº010 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE – CTM, no uso de suas atribuições; Considerando que compete ao CTM elaborar normas sobre o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR e as atividades a ele ligadas, direta indiretamente, conforme o disposto na Cláusula Oitava, 8.1, V, do Protocolo de Intenções, celebrado entre o Estado de Pernambuco, o Município de Recife e o Município de Olinda, anexo único da Lei Estadual nº 13.235, datada de 24 de maio de 2007. Considerando a necessidade de adequar as normas da Seção XIV do Decreto Estadual nº 14.846, datado de 28 de fevereiro de 1991 – Regulamento de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR e da Seção VIII do Capítulo IX do Regulamento do STPP/RMR(ANEXO 15), às disposições do Decreto Estadual nº 45.157, datado de 23 de outubro de 2017, que dispôs sobre o uso de meio eletrônico para a realização do Processo Administrativo nos órgãos e entidades da Administr Pública Estadual. Considerando a necessidade de promover maior segurança e conforto aos usuários do sistema de transporte público coletivo, especialmente durante o período noturn Considerando a importância de garantir visibilidade adequada para as câmeras de monitoramento inter instaladas nos veículos, assegurando o registro eficiente de imagens para prevenção e solução incidentes; e Considerando a relevância de manter o ambiente interno dos veículos iluminado para a segurança e o conforto dos usuários; RESOLVE: Art. 1º Os veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR), quando em viagem, deverão transitar com a iluminação interna, luzes do salão, acesas durante o período compreendido entre as 17h e as 05h30 do dia seguinte, mesmo na ausência de passageiros. Parágrafo Primeiro: em situações de baixa iluminação natural, como em dias nublados, chuvosos ou em túneis, indica-se o acendimento das luzes internas dos veículos, mesmo fora do período especificado caput deste artig Parágrafo Segundo: no posto de comando do motorista, até a primeira fila de poltronas localizada atr dele, a iluminação deve permanecer acesa no período definido no caput deste artigo, admitindo-se de luminosidade não inferior a 30 lux(luminosidade), de modo a minimizar reflexos no para-brisa e n espelhos retrovisores internos. Art. 2º A obrigatoriedade prevista no Art. 1º é medida para: I. Promover a segurança do passageiro e do operador, proporcionando maior visibilidade no interior dos veículos; 24/01/2025, 10:08 SEI/GOVPE - 61608862 - GOVPE - Portaria https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=70808621&infra_siste… 1/2 II. Garantir a captação adequada de imagens pelas câmeras de monitoramento interno, contribuindo pa a identificação de comportamentos inadequados, vandalismos ou outros inciden III. Proporcionar maior conforto visual, acessibilidade e sensação de segurança aos passageiros. Art. 3º As operadoras do STPP/RMR e seus prepostos deverão: I. Manter em perfeito estado de funcionamento o sistema de iluminação interna dos veículos e acioná-lo quando atendidas as condições; II. Realizar manutenção periódica dos sistemas de iluminação e monitoramento; III. Garantir que as câmeras de monitoramento interno estejam posicionadas e operando de forma registrar o ambiente interno com clareza; IV. Adquirir e operar exclusivamente veículos que atendam no mínimo às características estabelecidas n normas NBR ABNT 15570:2021 e NBR 14022:2011, quanto à iluminação interna, acessibilidade e sistemas de monitoramento, incluindo eventuais atualizações, sem prejuízo de outras normas técnicas específica Art. 5º O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Portaria sujeitará a permissionária à penalidade prevista no Art. 99, Grupo 06, inciso VII do Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – RTPP/RMR e a concessionária à penalidade prevista no Art. 167, XXXIII do Regulamento do STPP/RMR – Anexo 15 da Licitação 002/2013. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 21 de janeiro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 24/01/2025 |
| PORTARIA Nº011 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando os termos do Aviso de Férias (60836469); Considerando a Comunicação Interna n° 54/2025 (61681128) da Coordenadoria Jurídica. R E S O L V E: Art. 1º - Designar a Chefe da Divisão de Contencioso (FGS-1), JULIANA SANTIAGO DE BARROS, matricula nº 3502570, para substituir cumulativamente ROBERTO FERREIRA CAMPOS, matricula nº 1473670 no cargo Comissionado de Coordenador Jurídico (DAS-4), deste Consórcio, no período de 03/02/2025 a 22/02/2025, durante as férias do titular do Cargo;Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 03 de fevereiro de 2025, revogadas, as disposições em contrário; Recife, 21 de janeiro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) Matheus Freitas | 29/01/2025 |
| PORTARIA Nº012 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando os termos do Despacho nº 53 da Diretoria de Gestão Organizacional; Considerando a Comunicação Interna n° 1/2025 da Divisão de Comercialização; R E S O L V E Art. 1º -Designar EDUARDO JOSÉ VIEIRA DE MELO SILVA, Matrícula nº 3503488 para substituir CLÓV SANTOS DE SOUZA, Matrícula nº 706600 na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Comercializ (FGS-1), deste Consórcio, no período de 12/02/2025 a 26/02/2025, durante as férias do titular do Carg Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 12 de fevereiro, revogadas, as disposições em contrário; Recife, 21 de janeiro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 24/01/2025 |
| PORTARIA Nº013 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando a Comunicação Interna n° 5/2025 da Gerência de Monitoramento; Considerando os termos do Despacho de nº 98 da Gerencia de Capital Humano; Considerando os termos do Despacho de nº 209 da Diretoria de Gestão Organizacional; R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar ANDERSON BOTELHO DA SILVA, matrícula nº 3510000, da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Controle e Monitoramento Operacional (FGS-1) deste Consórcio, a partir do dia 17 de janeiro de 2025; Art. 2º - Exonerar RONDINELE VALERINO DE SANTANA, matrícula nº 3509591, da Função Gratificada deGestor de Terminal (FGS-1) deste Consórcio, a partir do dia 31º de janeiro de 2025; Art. 3º - Designar RONDINELE VALERINO DE SANTANA, matrícula nº 3509591, para Exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Controle e Monitoramento Operacional (FGS-1) deste Consórcio, partir do dia 1ª de fevereiro de 2025; Art. 4º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º fevereiro de 2025, revogadas, as disposições em contrário; Recife, 30 de janeiro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 31/01/2025 |
| PORTARIA Nº014 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando a Comunicação Interna n° 3/2025 da Gerência de Capital Humanos; Considerando os termos do Despacho nº 152 da Diretoria de Gestão Organizacional; RESOLVE Art. 1º -Nomear MABEL MARIA DA SILVA MELO, matrícula nº 1201131 para exercer a Função Gratificada de Supervisor II (FGS-2) deste Consórcio, a partir do dia 02 de janeiro de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário; Recife, 28 de janeiro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 29/01/2025 |
| PORTARIA Nº015 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando a solicitação de Ministério Público de Pernambuco, especificamente da 36ª Promotoria Justiça da Cidadania da Capital– Transportes (Of.0210.000.00.004/2024-0006), que determina a este Consórcio de Transporte a elaboração de um Protocolo de Acessibilidade e Inclusão no Sistema de Transporte Público Metropolitano;(60018452) Considerando a Comunicação Interna nº 80/2025 da Coordenadoria Jurídica; RESOLVE Art. 1º - Instituir no âmbito do CTM, Grupo de Trabalho multidisciplinar objetivando elaborar o Protocolo de Acessibilidade de Inclusão no Sistema de Transporte Público Metropolitano; Art. 2º - Determinar que o Grupo seja formado pelos seguintes membros abaixo relacionados: a) Margarida Maria Martins Vieira– mat. 3501779 da DADO/DPL; b) Fernanda Rosália Madruga – mat. 18220746 da DEM; c) Kathia Maria Sena Pinheiro Silva – mat. 3510417 da GFIS; d) Rochana Danielle Ferreira Regia – mat. 10966170 da GMKT; e) Mabel Maria da Silva Melo – mat. 1201131 da GECH; f) Heron Farias Brandão da Cruz – mat. 3509362 da GEBF; Art. 3º - Determinar o prazo de 04/02/2025 a 20/03/2025 para conclusão do objejetivo do Grupo de Trabalho com entrega de Relatório Final, não havendo possibilidade de prorrogação; Art - 4º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. - 5º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 30 de janeiro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 31/01/2025 |
| PORTARIA Nº016 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - CTM, no uso de suas atribuições, e Considerando que compete ao CTM elaborar normas sobre o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR e as atividades a ele ligadas, direta ou indiretamente, conforme disposto na Cláusula oitava, 8.1, V, do Protocolo de Intenções, anexo único da Lei Estadual nº 13.235 de 24 de maio de 2007;Considerando o disposto no art. 139 do Decreto nº 14.846, de 28 de fevereiro de 1991, que aprovou o RTPP/RMR e suas respectivas alterações, que confere ao CTM o poder de realizar os ajustes operacionais julgados necessários ao adequado funcionamento do STPP/RMR; Considerando a solicitação da comunidade de João Paulo II e o disposto na ata da reunião (doc. 62074892) realizada entre técnicos do CTM e representantes da Associação de Moradores da referida comunidade; Considerando, por fim, os termos do processo SEI nº 0050500097.000111/2025-1 RESOLVE: Art. 1°- Autorizar a modificação na nomenclatura da linha 2473 - Lot. João Paulo II/TI Camaragibe pa 2473 - João Paulo II/TI Camaragibe; Art. 2° - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2025; Art. 3° - Revogar as disposições em contrário. Recife, 04 de fevereiro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 07/02/2025 |
| PORTARIA Nº017 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando a Comunicação Interna nº. 26/2025 da Gerência de Fiscalização; Considerando o Despacho 546/2025 da Coordenadoria de Operações; RESOLVE Art. 1º - Designar ALEX CARVALHO DOS SANTOS, mat. nº 3510794 para substituir KHÁTIA MARIA SENA PINHEIRO SILVA, mat. nº 3510417, no Cargo Comissionado de Gerente de Fiscalização deste Consórcio, no período de 01/03/2025 a 30/03/2025, durante o gozo de férias da titular do Cargo;Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de março de 2025; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 06 de fevereiro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 07/02/2025 |
| PORTARIA Nº018 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando a Comunicação Interna nº 4/2025 da Gerência de Capital Humano; Considerando o Despacho 248/2025 da Diretoria de Gestão Organizacional; RESOLVE Art. 1º - Designar MABEL MARIA DA SILVA MELO mat. 1201131, para substituir MÁRCIA MARIA MEDEIROS DA SILVA, mat. 3504433 na Função Gratificada de Chefe da Divisão Divisão Desenvolvimento do Capital Humano - DDCH deste Consórcio, no período de 22/01/2025 a 05/02/2025, durante o período Licença Médica da titular do Cargo;Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário; Recife, 06 de fevereiro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 07/02/2025 |
| PORTARIA Nº019 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando que compete ao CTM elaborar normas sobre o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR e as atividades a ele ligadas, direta ou indiretamente, conforme o disposto na Cláusula Oitava, 8.1, V, do Protocolo de Intenções, celebrado entre o Estado de Pernambuco, o Município do Recife e o Município de Olinda, anexo único da Lei Estadual nº 13.235, de 24 de maio de 2007; Considerando a expansão da frota de ônibus equipados com sistemas de ar-condicionado no STPP/RMR e a necessidade de estabelecer parâmetros que garantam conforto térmico nesses ônibus; Considerando a necessidade de estabelecer o procedimento de fiscalização do sistema de climatização por meio do uso de termômetro; RESOLVE Art. 1º Estabelecer que o ônibus climatizado deve estar com o sistema de climatização apto, higienizado e funcionando, durante a viagem, conforme definido nesta portaria, na norma técnica NBR AB 15570:2021, suas atualizações, e demais normas específicas, realizando manutenções regulares Parágrafo Único: a operadora deve substituir imediatamente o ônibus cujo sistema de climatização apresente falha que comprometa seu funcionamento. Art. 2º O setpoint do sistema de climatização, correspondente ao valor da temperatura definido pelo controle como aquele a ser mantido pelo sistema de climatização dos ônibus do STPP/RMR durante a viagem, deve ser de, no máximo, 22°C (vinte e dois graus Celsius). Parágrafo Único: o operador do ônibus não deve alterar o setpoint nem desligar o ar-condicionado durante a operação. A operadora deve providenciar que o sistema não permita alterações ou o desligamento, quer seja lacrando o controle ou desativando-o. Art. 3º O ônibus equipado com sistema de ar-condicionado deve garantir uma temperatura interna do ar inferior a 25 °C (vinte e cinco graus Celsius). Quando a temperatura externa for superior a 32 °C (trinta e dois graus Celsius), o sistema deve garantir que a diferença entre as temperaturas externa e interna seja de, no mínimo, 8 °C (oito graus Celsius); Parágrafo Único: o sistema de climatização deve garantir a temperatura estabelecida no caput deste artigo em toda a área interna do ônibus do STPP/RMR, inclusive nos ônibus articulados. Art. 4º Estabelecer que, durante a fiscalização e a vistoria, a temperatura do ar interno do ônibus e temperatura do ar externo serão aferidas por termômetro calibrado por laboratório acreditado (credenciado) pelo Inmetro. § 1º O equipamento citado no caput deste artigo será utilizado apenas na validade da calibração; § 2º A imprecisão instrumental, margem de erro admitida nas aferições, deverá ser considerada na constatação de irregularidades, sendo adotada aquela definida na calibração ou pelo fabricante; § 3º A temperatura será registrada com a resolução do equipamento. Caso os dados sejam registrados sem casas decimais, considera-se que a primeira casa decimal é igual a 0. Art. 5º O agente aferirá a temperatura externa, em ambiente aberto, próximo ao local de embarque do ônibus a ser fiscalizado, e a temperatura interna do ônibus, a fim de averiguar o funcionamento do sistema de climatização, registrando essas temperaturas no eventual auto de infração; § 1º A aferição da temperatura interna será realizada em um ponto da área de assentos destinada aos passageiros no ônibus, na altura correspondente à do passageiro sentado; § 2º Nos ônibus articulados, a aferição será realizada, nos mesmos parâmetros do §1º deste artigo, tanto na primeira quanto na segunda seção do ônibus. A inadequação da temperatura à regra em qualquer uma das seções, antes ou após a articulação, é considerada infração ao definido nesta portaria. Art. 6º A fiscalização poderá ser realizada nos terminais, pontos de retorno, vias públicas e garagens, c ou sem passageiros no interior do ônibus, a qualquer tempo, sem aviso prévio. § 1º A fiscalização após o término da viagem ou no ponto de retorno, será realizada logo após a chega do ônibus ao local; § 2º A aferição da temperatura interna do ônibus durante a viagem será realizada, no mínimo, 10 minutos após o início da viagem, em qualquer sentido; § 3º Na fiscalização realizada antes de viagem, na estocagem ou na garagem, a operadora deve apresentar o ônibus em até 10 minutos para a fiscalização, após a determinação do agent § 4º O não funcionamento do sistema, quando estiver desligado ou sem funcionar, poderá ser identificado a qualquer momento, independentemente do uso do termômetro, aplicando-se a penalidade estabelecida nesta portaria. Art. 7º A aferição da temperatura interna do ar do ônibus poderá ser realizada de forma estática ou dinâmica, a critério do agente de fiscalização. § 1º A aferição estática deverá ser realizada com o ônibus parado, com as portas e as janelas fechadas, com o motor ligado e sem o aumento forçado da rotação do motor, aquele induzido pelo motorista por meio do acelerador. É dever da operadora garantir que o ônibus esteja nessas condições para a fiscalização. O não atendimento a essa exigência caracteriza oposição à ação de fiscalização, sujeitando a operadora às sanções previstas no regulamento aplicável; § 2º A aferição dinâmica da temperatura interna do ar do ônibus ocorrerá com o ônibus em movimento em situação habitual, cumprindo as normas de trânsito e do STPP/RMR, durante viagem ou não, e o fiscal registrará a menor temperatura identificada após 10 minutos de aferição. Art. 8º O descumprimento desta Portaria implicará nas penalidades: I. Aos permissionários do STPP/RMR, conforme infração prevista no Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - RTPP/RMR, Artigo 99, Grupo 3, Inciso VII; II. Aos concessionários do STPP/RMR, conforme infração prevista no Regulamento do STPP/RMR, Artigo 99, Grupo 3, Inciso VII; II. Aos concessionários do STPP/RMR, conforme infração prevista no Regulamento do STPP/RMR, Artigo 167, XCI. Parágrafo Único: o veículo cujo conserto e/ou recolhimento seja determinado pelo agente de fiscalização só poderá retornar à operação após o conserto realizado e notificado ao CTM, sem prejuízo do disposto no caput e nos incisos desde artigo e à substituição imediata do ônibus defeituoso. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no site do CTM. Estabelece-se o prazo de adaptação de 90 dias, apenas para o bloqueio do setpoint. Recife, 06 de fevereiro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 11/02/2025 |
| PORTARIA Nº020 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando a Comunicação Interna nº 1/2025 da Diretoria de Tecnologia da Informação; Considerando o Despacho 272/2025 da Diretoria da Presidência; RESOLVE Art. 1º - Nomear MARINALDO FERREIRA DA SILVA mat. 3506118, para exercer a Função Gratificada de Supervisor II (FGS-2), deste Consórcio a partir do dia 03/02/2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário; Recife, 07 de fevereiro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 12/02/2025 |
| PORTARIA Nº021 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando os termos da Comunicação Interna nº 8/2025 da Diretoria de Engenharia e Manutenção; R E S O L V E: Art. 1º – Alterar a portaria 199/2024 que designa os empregados para exercerem a Função de Agentes Supridores: na Unidade Gestora 050501, substituindo ALINE KAREN ALVES XIMENES e FILIPE VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE, designando LADJANE MARIA GERALDO DE OLIVEIRA e ANDRÉA ARAUJO DE LUCENA; a) LADJANE MARIA GERALDO DE OLIVEIRA – Representando a Divisão de Equipamentos Urbanos – DIME da Diretoria de Engenharia e Manutenção, mat. 1305689- e-mail:ladjanemaria@granderecife.pe.gov.br b) ANDREA ARAUJO DE LUCENA – Representando a Diretoria de Engenharia e Manutenção - mat. 3511642 – e-mail: andrealucena@granderecife.pe.gov.br c) GABRIEL FRANCISCO RIBEIRO – Representando a Gerência de Patrimônio e logística mat. 12374172 – e-mail:gabriel@granderecife.pe.gov.br d) MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DE ARAÚJO – Representando a Gerência Financeira – mat. 2331888 – email:conceicao.lima@granderecife.pe.gov.br d) WELDER DE LIMA QUEIROZ – Representando a Gerência de Tecnologia da Informação – mat. 15161072 – e-mail: welderqueiroz@granderecife.pe.gov.br Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de fevereiro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 01/04/2025 |
| PORTARIA Nº022 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando a Comunicação Interna nº. 13/2025 da Diretoria de Tecnologia da Informação; Considerando o Despacho 291/2025 da Diretoria da Presidência; RESOLVE Art. 1º - Exonerar JACIEL MARIANO DA SILVA, mat. 17126118 do Cargo Comissionado de Analista Técnico da Presidência (CAA-2), a partir do dia 14 de fevereiro de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 14 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário; Recife, 10 de fevereiro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 21/02/2025 |
| PORTARIA Nº023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO a Despacho nº 422 da Gerência Financeira; CONSIDERANDO o Despacho nº 337 do Diretor de Gestão Organizacional; RESOLVE: Art. 1º - Nomear os empregados públicos para compor a Comissão de Inventário de Bens Móveis, para averiguação física dos bens relacionados junto à Divisão de Patrimônio e Almoxarifado (DIPM) ; a) Vera Cabral Cavalcanti – mat. 1048465 - GPLO – Presidente b) Alan Simão dos Santos – mat. 3512495 - CJU – Membro c) Maria da Conceição Lima de Araújo - mat. 2331888 – GFIN - Membro Art. 2º - Determinar que a Comissão terá um prazo de 30 (trinta) dias para realização de suas atividades, podendo esse prazo prorrogado por mais 30(trinta) dias, contados a partir assinaturadesta Portaria; Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de fevereiro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE A) MATHEUS FREITAS | 11/02/2025 |
| PORTARIA Nº024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando os termos do Despacho nº 23/2025 da Gerência de Patrimônio e Logística; Considerando o Despacho 355/2025 da Diretoria de Gestão Organizacional; RESOLVE Art. 1º - Nomear ROSEMARY COSTA DE SÁ, mat. nº 3512002 para exercer a Função Gratificada de Supervisor II (FGS-2), deste Consórcio a partir do dia 03/02/2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário; Recife, 17 de fevereiro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 21/02/2025 |
| PORTARIA Nº026 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando O Despacho nº 7/2025 do Gabinete da Presidência; RESOLVE Art. 1º - Nomear AERTO DE BRITO LUNA, CPF nº 388.504.004-20 , para exercer o cargo Comissionado de Gerente de Relacionamento (DAS-5), deste Consórcio a partir do dia 10/02/2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário; Recife, 20 de fevereiro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 21/02/2025 |
| PORTARIA Nº027 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO O Processo SEI nº 0050500045.000442/2025-61; CONSIDERANDO O Despacho de nº 307 do Gabinete da Presidência; RESOLVE Art. 1º - Constituir no âmbito do CTM Comissão de Processo Administrativo Disciplinar PAD, para apurar os fatos narrados na C.I nº 18/2025, da Diretoria de Tecnologia da Informação; Art. 2º - Determinar que a comissão seja composta pelos seguintes membros: a) Risomar de Melo Rodrigues – mat.3488292 - Presidente b) Jacqueline de Azevedo Pereira Gouveia - mat. 3503500 - Membro c) Denison Genuíno Ferreira - mat. 18148930 – Membro Art. 3º - Determinar que a Comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias, para realização de suas atividades, contados a partir da data de assinatura desta portaria, podendo esse prazo prorrogado por mais 30(trinta) dias; Art. 4º - Revogar as disposições em contrário; Recife, 21 de fevereiro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 21/02/2025 |
| PORTARIA Nº029 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando a Comunicação Interna nº. 16/2025 do Gabinete da Presidência; RESOLVE Art. 1º - Nomear CRISTINA AROUCHA BORGES SIQUEIRA, mat. nº 2281368, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Informação e Pesquisa deste Consórcio, a partir do dia 10 de março de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2025; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 12 de março de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/03/2025 |
| PORTARIA Nº030 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando o despacho nº 17/2025 do Gabinete da Presidência; RESOLVE Art. 1º - Instituir no âmbito do CTM, Grupo de Trabalho para realizar a 4ª Conferência Metropolitana de Transporte; Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos empregados abaixo relacionados: a) Aerto de Brito Luna - matrícula sob nº 18244114 b) Adilson Câmara Nunes, matrícula sob nº 14214180; c) Alan Simão dos Santos, matrícula sob nº 3512495; d) Jorge Eugênio Coimbra de Almeida Brennand Filho, matrícula sob nº 3510875; e) José Dias de Oliveira Júnior, matrícula sob nº 3510107; f) Marília Suassuna Souto Maior Borges, matrícula sob nº 3735613; g) Maria do Socorro Cavalcante Paes Barreto, matrícula sob nº 17872480; Art. 3º - O Grupo de Trabalho terá a duração de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura desta portaria, podendo ser prorrogada uma vez por igual período; Art. 4º- A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 5º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 20 de março de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 21/03/2025 |
| PORTARIA Nº031 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando o Despacho nº 059/2025/GAB do Gabinete do Prefeito de Camaragibe; Considerando o Despacho nº 412 da Diretoria da Presidência; RESOLVE Art. 1º – Alterar a composição do Conselho de Administração, conforme Ata de Reunião do CONSAD, ficando com a seguinte composição: a) RENATO BARBOSA CIRNE, Matricula nº 216656 - Representante da Secretaria da Controladoria Geral do Estado. b) FELIPE LUIZ FONSECA DOS SANTOS ALBUQUERQUE, Matrícula n° 4025326- Representante de Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura. c) TARCÍSIO MONTENEGRO AMARAL RIBEIRO, Matricula nº 114.142-2 - Representante da Prefeitura da Cidade do Recife. d) MARIA VERÔNICA DE LIMA SANTOS, Matricula nº 70357-5/1- Representante da Prefeitura Municipal de Olinda. e) JOSEMIR RUFINO DA SILVA, Matrícula nº. 4.0004998.6 - Representante da Prefeitura de Camaragibe. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 17 de março de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/032025 |
| PORTARIA Nº032 | O Diretor-Presidente do Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife LTDA-CTM, no uso das suas atribuições e resolve: Considerando a Comunicação Interna nº 30 da Assessoria Especial de Controle Interno; Considerando o despacho nº 429 da Diretoria da Presidência; RESOLVE Art. 1º – Alterar a composição da a Comissão de Gestão de Integridade, substituindo Maurício Renato Pina Moreira – matrícula nº 1015591, por Mabel Maria da Silva Melo – matrícula nº 1201131: a) Thaysa Suely Beltrão Paiva - matrícula nº 214623 - AECI, suplente Josefa Luciana Martins - matrícula nº 3510883 - AECI; b) Patrícia Neves de Castro Guimarães - matrícula nº 14917025 - OUVIDORIA, suplente Aubiérgio Barros de Souza Filho - matrícula nº 12383198 - DGO; c) Kathia Maria Sena - matrícula nº 3510417-GFIS, suplente José Ribamar de Menezes - matrícula nº 3511731 - GMON; d) Mabel Maria da Silva Melo – matrícula nº 1201131: - GECH, suplente Dalka Costa de Lima - matrícula nº 3500780- DPL. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Recife, 20 de março de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 28/03/2025 |
| PORTARIA Nº 033-2025 | O Diretor Presidente da Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.235 de 24 de maio de 2007, que afere competência à autoridade instauradora; Considerando os termos constante no Processo nº 0050500001.002258/2025-61; RESOLVE Art. 1º- Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar os fatos narrados no Despacho de nº 23/2025 da Diretoria da Presidência; Art. 2º- Ficam designados para compor a Comissão os empregados públicos abaixo relacionados: a) Risomar de Melo Rodrigues, matrícula sob n° 3488292 - Presidente da Comissão b) Jacqueline de Azevedo Pereira Gouveia, matrícula sob n° 3503500 - Membro C) Alan Simão dos Santos matrícula sob n° 3512495 - Membro Art. 3º- Determinar que a Comissão terá um prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de assinatura desta Portaria, prorrogável desde que justificável; Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, 21 de março de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 21/03/2025 |
| PORTARIA Nº034 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor da Comunicação Interna nº 28/2025 da Diretoria de Tecnologia da Informação; R E S O L V E: Art. 1º - Designar os empregados abaixo indicados para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 005-2022, cujo objeto é locação por demanda de equipamento do tipo estação de trabalho (computador pessoal e notebooks) e solução de virtualização de estação de trabalho com suporte técnico (solução de tele trabalho), firmado com a empresa RADIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA- EPP; a) Welder de Lima Queiroz – Matrícula 15161072 – Gestor do Contrato; b) Marinaldo Ferreira da Silva – Matrícula 3506118 - Fiscal Técnico e Administrativo. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 24 de março de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 25/03/2025 |
| PORTARIA Nº035 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições; Considerando os termos do Despacho n° 369/2025 da Diretoria da Presidência, RESOLVE Art.1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de inventário de bens móveis para averiguação física dos bens relacionados junto à Divisão de Patrimônio e Almoxarifado (DIPM); Art. 2º Determinar que entra vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 24 de março de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 25/03/2025 |
| PORTARIA Nº036 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando a Comunicação Interna nº. 65/2025 da Gerência de Programação e Infraestrutura do STPP/RMR; Considerando o Despacho 564/2025 da Diretoria de Gestão Organizacional; RESOLVE Art. 1º - Designar ALEXANDRE BEZERRA MOITAS Mat. 3493725, para substituir RAPHAEL DE CARVALHO NOVAES mat. 3507912 na Função Gratificada de Gestor de Terminal deste Consórcio, no período de 01/04/2025 a 20/04/2025, durante o gozo de férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de abril de 2025; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 24 de março de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 25/03/2025 |
| PORTARIA Nº037 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando os termos do Despacho nº 642/2025 da Diretoria de Gestão Organizacional; R E S O L V E: Art. 1º – Exonerar JAQUELINE DE AZEVEDO PEREIRA GOUVEIA matrícula nº 3503500, da Função Gratificada de Supervisor II (FGS- 2) deste Consórcio a partir do dia 1º de abril de 2025; Art. 3º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário; Recife, 24 de março de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 25/03/2025 |
| PORTARIA Nº038 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando a Comunicação Interna nº 26/2025 da Gerência de BRT e Fluvial; Considerando o Despacho nº 543/2025 da Diretoria de Gestão Organizacional; RESOLVE Art. 1º - Designar ALESSANDRO IVIS MONTEIRO AMARAL matricula nº 3511650 para substituir HERON FARIAS BRANDÃO DA CRUZ, matrícula nº 3509362 no Cargo Comissionado de Gerente de BRT e Fluvial deste Consórcio, no período de 05/05/2025 a 24/05/2025, durante o gozo de férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 05 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário; Recife, 25 de março de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 12/05/2025 |
| PORTARIA 039-2025 | CONSIDERANDO a Portaria Nº 033/2025, publicado no site do Consórcio Grande Recife, do Exmo. Sr. DIRETOR PRESIDENTE, Matheus Silva de Freitas, a qual Instaura Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências; CONSIDERANDO que os argumentos, fatos e indícios citados no requerimento de afastamento preventivo do empregado público; CONSIDERANDO ser possível o afastamento preventivo do empregado público da sua função sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens; CONSIDERANDO os indícios apresentados e que manter o investigado no exercício de sua função, neste momento, com livre acesso ao local de trabalho, no exercício de suas funções, poderá existir possibilidade de dificuldades na coleta de elementos de prova, bem como influência na oitiva de testemunhos; RESOLVE: Art. 1º. Determinar o afastamento do empregado público, matricula 35X6X1, do exercício das suas funções, enquanto perdurar o Procedimento Administrativo Disciplinar – Processo Sei nº 0050500001.002258/2025-61 – a fim de que o referido empregado público não venha a influir na apuração da(s) possíveis irregularidade(s). §1º o Afastamento preventivo do imputado de suas atuais funções, enquanto pendurar o citado procedimento administrativo; §2º Determinar a exoneração da Função Gratificada de Chefe de Divisão FGS-1 e a exclusão da condição de Membro da Comissão Permanente de Licitação. Art. 2º. A medida cautelar prevista no artigo anterior ocorrerá sem prejuízo da remuneração do empregado público. Art. 3º. O empregado público afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Processante. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Recife, 28 de março de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS D | 02/04/2025 |
| PORTARIA Nº040 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando a Comunicação Interna nº 49/2025 da Diretoria de Engenharia e Manutenção; Considerando o Despacho 499/2025 da Diretoria da Presidência; RESOLVE Art. 1º – Nomear ALINE KAREN ALVES XIMENES CRÊSPO DA SILVA, Mat. 3493806 para exercer a Função Gratificada de Supervisor I (FGS-1) a parir do dia 1º de abril de 2025, lotada na Diretoria de Engenharia e Manutenção; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de abril de 2025; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 31 de março de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 02/04/2025 |
| PORTARIA Nº041 | O Diretor Presidente da Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, nos termos da Cláusula 8.1, incisos V e XVIII; Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina os novos procedimentos de contratação pública, aplicável no âmbito da administração direta, dos fundos, das fundações e das autarquias; Considerando a transição entre a Lei n° 14.133, de 2021, e as Leis n° 8.666, de 1993, n° 10.520, de 2002(Pregão);Considerando a revogação expressa da Lei Estadual nº 15.972 de 23 de dezembro de 2016, que contemplava as gratificações dos membros das Comissões de licitações das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes do Tesouro Estadual, pela Lei Estadual nº 18.384, de 28 de novembro de 2023; Considerando que as designações dos membros de licitações serão realizados pela Secretaria de Administração, até o dia 31/12/2023, nos termos do Decreto Estadual nº 55.916 de 12 de dezembro de 2023 que regulamenta a Lei Estadual nº 18.384 de 28 de novembro de 2023;Considerando o disposto na Lei Estadual nº 18.384 de 28 de novembro de 2023, que institui as gratificações dos agentes públicos que desempenham funções nos procedimentos de contratação pública regidos pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração direta, dos fundos, das fundações e das autarquias; Considerando que a Lei Estadual nº 18.384, de 28 de novembro de 2023, não contemplou as empresas públicas e sociedades de economia mista, e cada entidade deverá adotar as providências necessárias quanto à regulamentação da temática; Considerando a recomendação disposta no Ofício Circular SAD nº 7/2023 da Secretária Executiva de Contratações Públicas, orientando as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes do Tesouro Estadual a adotar as providências necessárias quanto à regulamentação das gratificações dos agentes públicos que desempenham funções nos procedimentos de contratação pública. 44432526 Considerando as deliberações na Reunião Ordinária do Conselho de Administração do CTM, ocorrida em 12 de dezembro de 2023, aprovando os valores das gratificações dos servidores integrantes das comissões de licitação no âmbito do CTM (pregoeiro e equipe de apoio); 44982810 RESOLVE Art. 1º. Designar o empregado público Stien Kleber Herculano da Luz - mat. nº 3512649 para Membro/Integrante da Comissão Permanente de Licitação – CPL em Substituição do empregado público Dayverson Catanho Santana - matrícula nº 3501671, a partir de 01 de abril de 2025 até 31 de dezembro de 2025, ficando a Comissão Permanente de Licitação – CPL instituída no âmbito do Grande Recife- Consórcio de Transporte Metropolitano-CTM, a seguinte composição: a) Juliana Santiago de Barros– mat. n.º 3502570 – Presidente e Pregoeira; b) Roberto Ferreira Campos – mat. n.º 1473670 – Membro/Integrante de equipe de apoio; c) Renata Nunes da Silva- mat. n.º 10965700 - Membro/Integrante de equipe de apoio; d) Laurenildo Freitas da Silva – mat. n.º 3504450 – Membro/Integrante de equipe de apoio; e) Stien Kleber Herculano da Luz - mat. nº 3512649 - Membro/Integrante de equipe de apoio; Art. 2º. Prorrogar a vigência da Comissão Especial de Licitação – CEL, pelo período de 01/04/2025 até 31/12/2025, instituída no âmbito do Grande Recife- Consórcio de Transporte Metropolitano-CTM, designando os servidores abaixo relacionados para compor a referida comissão: a) Kilma Gouveia dos Santos– mat. n.º 1734245 – Presidente e Pregoeira; b) Alan Simão dos Santos – mat. n.º 3512495 – Membro/Integrante de equipe de apoio; c) Tássia Fábia Lins Queiroz Villar Morais - mat. nº 3505316 - Membro/Integrante de equipe de apoio; d) Eduardo Jorge da Silva Soares -mat. nº 3311155 - Membro/Integrante de equipe de apoio; e) Cícero Roberto Suliano Monteiro - mat. n.º 3500721 – Membro/Integrante de equipe de apoio; Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de abril de 2025. Recife, 31 de março de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 01/04/2025 |
| PORTARIA Nº042 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando os termos do Despacho nº 43/2025 da Gerência de Patrimônio e Logística; R E S O L V E: Art. 1º – Exonerar STIEN KLEBER HERCULANO DA LUZ, matrícula nº 3512649, da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado (FGS- 1) deste Consórcio a partir do dia 31 de março de 2025; Art. 2º – Designar STIEN KLEBER HERCULANO DA LUZ, matrícula nº 3512649 0 para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Aquisição de Bens e Serviços, (FGS-1) deste Consórcio a partir do dia 1º de abril de 2025; Art. 3º – Designar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário; Recife, 03 abril de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 08/04/2025 |
| PORTARIA Nº043 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando a Comunicação Interna nº. 11/2025 da Divisão de aplicativos; Considerando a Comunicação Interna nº 14/2025 da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Inovação; RESOLVE Art. 1º - Designar ADELSON GOMES DA SILVA JÚNIOR mat. 3511626 para substituir RICARDO ANTONIO TEIXEIRA DA FONSECA mat. 144888, na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Aplicativos deste Consórcio, no período de 28/04/2025 a 13/05/2025, durante o gozo de férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 28 de abril de 2025; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 04 de abril de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 29/042025 |
| PORTARIA Nº044 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando a Comunicação Interna nº. 11/2025 da Diretoria de Gestão Organizacional; RESOLVE Art. 1º - Designar o Coordenador de Gestão Organizacional FERNANDO AZEVEDO FERNANDES, mat. 3506070, (DAS-4), para substituir cumulativamente AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO, mat. 12383198, no Cargo Comissionado de Diretor de Gestão Organizacional (DAS-4), deste Consórcio, no período de 07/04/2025 a 21/04/2025, durante o gozo de férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 07 de abril de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 08/04/2025 |
| PORTARIA Nº046 | O Diretor Presidente do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que estabelece competência à autoridade instauradora; Considerando os elementos constantes no Processo nº 0050500001.002258/2025-61; Considerando o requerimento de prorrogação de prazo apresentado pelo Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), por meio do Ofício nº 6 (65450911); Considerando a necessidade de realização de diligências adicionais solicitadas pelo Presidente da Comissão do PAD; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria nº 033/2025, de 21 de março de 2025, fixando-se o período de apuração entre 21 de abril de 2025 e 20 de junho de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 14 de abril de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 28/04/2025 |
| PORTARIA Nº048 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando a Comunicação Interna nº. 49/2025 da Diretoria de Engenharia e Manutenção; Considerando o Despacho 499/2025 da Diretoria da Presidência; Considerando o Despacho 73/2025 da Diretoria Engenharia e Manutenção; RESOLVE Art. 1º- Alterar a Portaria 040/2025 Nomeando ALINE KAREN ALVES XIMENES CRÊSPO DA SILVA Mat. 3493806, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Orçamento, Contratos e Projetos de Engenharia (FGS-1) a partir do dia 1º de abril de 2025, lotada na Diretoria de Engenharia e Manutenção; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de abril de 2025; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 05 de maio de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 12/05/2025 |
| PORTARIA N°50 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o Processo SEI nº 0050500094.000202/2024-08; Considerando o Ofício SAD/CPP nº 013/2025, datado de 19 de março de 2025; Considerando o Despacho nº 795/2025 da Diretoria de Gestão Organizacional; Considerando a necessidade de alterar as nomenclaturas dos cargos comissionados e/ou função gratificada e dá outras providências. RESOLVE Art. 1º - Alterar nomenclatura do cargo de Comissionado de Gerente de Desenvolvimento e Sustentação de soluções em Tecnologia da Informação- GEDS, passando a ser denominado Gerência de Desenvolvimento e Sustentação de soluções em Tecnologia da Informação-GDES (DAS-5). Art. 2º - Alterar nomenclatura do cargo de Comissionado de Coordenador de Tecnologia da Informação CTI passando a ser denominado Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Inovação - CTI (DAS-4). Art. 3º - Alterar nomenclatura do cargo de Comissionado de Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação passando a ser denominado Gerência de Segurança Tecnológica, Infra e Telecomunicações GSIT (DAS-5). Art. 4º - Alterar nomenclatura da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Bilhetagem Eletrônica passando a ser denominada Divisão de Infra e Telecomunicações - DITC (FGS-1). Art. 5º - Alterar nomenclatura da Função Gratificada de Chefe da Divisão de desenvolvimento de Tecnologia da Informação- DIDT passando a ser denominada Divisão de desenvolvimento de Tecnologia da Informação- DIDT (FGS-1). Art. 6º - Alterar nomenclatura do Cargo Comissionado de Gerente de Atendimento de T.I e Inovação GATI (DAS-5). Art. 7º - Alterar nomenclatura da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Aplicativos passando a ser denominada Divisão de Soluções de Tecnologia da Informação - DISI (FGS-1). Art. 8º - Alterar nomenclatura da Função Gratificada de Chefe da Central de Serviços, passando a ser denominada Divisão da Central de Serviços - DICS (FGS-1) Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de dezembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE 1/2 https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=76689799&infra_siste… 05/01/2026, 13:00 SEI/GOVPE - 66867310 - GOVPE - Portaria a) MATHEUS FREITAS | 05/01/2026 |
| portaria 50a | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o Processo SEI nº 0050500097.001489/2025-36; Considerando o o Ofício SINDSERPE/SEC Nº 049/2025; Considerando o Despacho nº 293 da Diretoria de Gestão Organizacional. RESOLVE Art. 1º – Instituir o Grupo de Trabalho para implantação e acompanhamento do Programa de Demissão Voluntária - PDV; Art. 2º - Determinar que o Grupo de Trabalho seja composto pelos seguintes membros: a) Risomar de Melo Rodrigues, matrícula nº 3488292 - Representantes do CTM; b) Jacqueline de Azevedo Pereira Gouveia, matrícula nº 3503500 - Representantes do CTM; c) Ceci Alves Feitosa, matrícula, nº 3499901- Representantes do SINDSERPE; d) Flavio Lopes da Silva, matrícula nº 1025309/01 - Representantes do SINDSERPE. Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2025; Art. 4º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 23 de julho de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº051 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando os termos da Comunicação Interna nº 708/2025 da Diretoria da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º – Nomear JESUÉ FRANCISCO LOPES FILHO, CPF nº 060.946.114-11, para exercer o cargo comissionado de Gerente de Atendimento de Tecnologia da Informação e Inovação do CTM, a partir do dia 07/05/2025; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a em 07 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário; Recife, 08 de maio de 2025 Diretor Presidente a) MATHEUS FREITAS | 08/05/2025 |
| PORTARIA Nº052 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando que compete ao CTM elaborar normas sobre o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR e as atividades a ele ligadas, direta ou indiretamente, conforme disposto na Cláusula Oitava, 8.1, V, do Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco, o Município do Recife e o Município de Olinda, anexo único da Lei Estadual n° 13.235 de 24 de maio de 2007; Considerando a modernização de procedimentos, com vistas à eficiência e racionalidade da coleta de dados; e; Considerando a necessidade de uniformizar o preenchimento do Relatório Diário de Ocorrência-RDO, bem como, a necessidade estabelecer um prazo viável para envio do relatório citado devidamente preenchido ao CTM, visto que o prazo atual não atende a necessidade administrativa. RESOLVE: Art. 1º - Alterar o caput do artigo 2º, o Parágrafo Segundo, Parágrafo Quinto e Parágrafo Sexto da Portaria Nº 016/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - O Relatório Diário de Ocorrência – RDO deve ser preenchido pelas empresas operadoras do STPP/RMR diariamente, em planilha on-line com acesso disponibilizado pelo CTM. (AC) (...) Parágrafo Segundo- O registro no RDO deve ser realizado no prazo máximo de 48 horas após o encerramento do dia, contendo todas informações da operação nesse dia. (AC) (...) Parágrafo Quinto - Estabelecer que para efeito de informação de "ocorrência" deverá ser utilizada a seguinte codificação: (AC) 2.1 – Congestionamento; 2.2 – Assalto; 2.3 – Colisão; 2.4 – Atropelamento; 2.5 – Falta de Pessoal; 2.6 – Sinistro de Trânsito; 2.7 – Recolhimento CTM (ocorrência); 2.8 – Operador doente; 2.9 – Falta de combustível; 2.10 - Incêndio; 2.11 – Redução de frota (especificar mo2.10 - Incêndio; 2.11 – Redução de frota (especificar motivo); 2.12 – Redução de viagens (especificar motivo); 2.13 - Viagem Extra; 2.14 – Desvio de Itinerário; e; 2.15 - Outras (especificar). Parágrafo Sexto - Estabelecer que para o caso de congestionamento (2.1), redução de viagens (2.12), viagem extra (2.13), desvio de itinerário (2.14) e outras (2.15)(especificar), a empresa operadora também deverá comunicar via Sistema de Registro de Ocorrências - SRO, por meio de sistema próprio e procedimentos definidos pelo CTM. (AC) I - A comunicação via SRO devem ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas após o dia do fato; II - A comunicação via SRO passará por avaliação do CTM. No caso de não validação, será permitido o pedido de reconsideração técnica, devidamente fundamentado e acompanhado de provas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a notificação do resultado. A perda desse prazo implicará a não análise do pedido. Recife, 14 de maio de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS PORTARIA Nº 016/2022 ALTERADA PELA PORTARIA Nº 052/2025 O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - CTM, no uso de suas atribuições, e; RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer a obrigatoriedade do envio de dados operacionais por meio de Relatório Diário de Ocorrência – RDO, de Comunicação de Sinistro de Trânsito e Avarias e, também, de Comunicação de Eventos de Violência pelas empresas operadoras do STPP/RMR ao CTM. Parágrafo primeiro - No Relatório Diário de Ocorrência – RDO deve conter as quebras e demais ocorrências acontecidas na operação diária das linhas; Parágrafo Segundo - Sinistro de trânsito será considerado todo evento que resulte em dano ao veículo ou à sua carga e/ou em lesões a pessoas, inclusive os passageiros e transeuntes, e/ou animais e, também, aquele que possa trazer dano material ou prejuízos ao trânsito, à via ou ao meio ambiente, em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público. Inclui-se nessa definição, o que outrora denominou-se acidente de trânsito e avarias nos veículos. Parágrafo Terceiro - Eventos de Violência serão consideradas as agressões físicas com ou sem lesões aparentes, inclusive as tentativas e as ameaças de agressão, que envolvam pelo menos um usuário, cidadão, operador ou trabalhador do STPP/RMR, especialmente as que envolvam o uso de armas e crimes de discriminação e preconceito de qualquer forma, ocorridas nos ônibus, estações, terminais, demais equipamentos urbanos, vias do transporte público ou que decorram de conflitos relacionados ao transporte público, que a empresa operadora do STPP/RMR tenha conhecimento. Art. 2º - O Relatório Diário de Ocorrência – RDO deve ser preenchido pelas empresas operadoras do STPP/RMR diariamente, em planilha on-line com acesso disponibilizado pelo CTM. (AC) Redação alterada pela Portaria nº 052/2025 de 14 de maio de 2025. Parágrafo Primeiro - O link de acesso para a planilha será disponibilizado pelo CTM às operadoras, sendo recomendado o preenchimento diário das informações. A comunicação deve seguir os parâmetros estabelecidos pelo CTM, contendo todas informações estabelecidas; Parágrafo Segundo - O registro no RDO deve ser realizado no prazo máximo de 48 horas após o encerramento do dia, contendo todas informações da operação nesse dia. (AC) Redação alterada pela Portaria nº 052/2025 de 14 de maio de 2025. Parágrafo Terceiro - Todas as ocorrências existentes durante a operação diária da linha, inclusive quebras, deverão ser obrigatoriamente informadas no RDO, independente de ter havido perda ou não de viagem. Parágrafo Quarto - Definir que para efeito de informação de "quebra" deverá ser utilizada a seguinte codificação: 1.1 – Catraca quebrada; 1.2 – Problema no Pneu; 1.3 – Porta quebrada; 1.4 – Problema Mecânico; 1.5 – Problema Elétrico; 1.6 – Limpador de Para-brisa quebrado; 1.7 – Recolhimento CTM (quebra); 1.8 – Validador Quebrado; 1.9 – Destino Apagado; 1.10 – Ar Condicionado quebrado/com defeito; 1.11 – PEV quebrada/com defeito; 1.12 – Anjo da Guarda quebrado/com defeito; 1.13 – Equipamento de Monitoramento quebrado/com defeito; 1.14 – Câmera quebrada/com defeito; 1.15 – Para-brisa trincado/quebrado; e; 1.16 – Outras quebras (especificar). Parágrafo Quinto - Estabelecer que para efeito de informação de "ocorrência" deverá ser utilizada a seguinte codificação: (AC) Redação alterada pela Portaria nº 052/2025 de 14 de maio de 2025. 2.1 – Congestionamento; 2.2 – Assalto; 2.3 – Colisão; 2.4 – Atropelamento; 2.5 – Falta de Pessoal; 2.6 – Sinistro de Trânsito; 2.7 – Recolhimento CTM (ocorrência); 2.8 – Operador doente; 2.9 – Falta de combustível; 2.10 - Incêndio; 2.11 – Redução de frota (especificar moivo); 2.12 – Redução de viagens (especificar motivo); 2.13 - Viagem Extra; 2.14 – Desvio de Itinerário; e; 2.15 - Outras (especificar). Parágrafo Sexto - Estabelecer que para o caso de congestionamento (2.1), redução de viagens (2.12), viagem extra (2.13), desvio de itinerário (2.14) e outras (2.15)(especificar), a empresa operadora também deverá comunicar via Sistema de Registro de Ocorrências - SRO, por meio de sistema próprio e procedimentos definidos pelo CTM. (AC) Redação alterada pela Portaria nº 052/2025 de 14 de maio de 2025. I - A comunicação via SRO devem ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas após o dia do fato; (AC) Redação alterada pela Portaria nº 052/2025 de 14 de maio de 2025. II - A comunicação via SRO passará por avaliação do CTM. No caso de não validação, será permitido o pedido de reconsideração técnica, devidamente fundamentado e acompanhado de provas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a notificação do resultado. A perda desse prazo implicará a não análise do pedido. (AC) Redação alterada pela Portaria nº 052/2025 de 14 de maio de 2025.Parágrafo Sétimo - Definir que no caso de falta de pessoal (2.5) ou operador doente (2.8) é obrigatório incluir no campo "observação" as informações do número da matrícula e função do operador envolvido, sem as quais a informação será desconsiderada. Art. 3º - As empresas operadoras devem comunicar, por meio de preenchimento de planilha on-line com acesso disponibilizado pelo CTM, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da ocorrência, os sinistros de trânsitos e avarias ocorridos com ou nos ônibus que compõem sua frota, cadastrados no CTM. Devem também ser comunicadas as avarias nos ônibus da frota e nas edificações citadas resultantes de atos de violência, como vandalismo e depredação, que a empresa operadora do STPP/RMR tenha conhecimento; Parágrafo Único - A comunicação deve conter, no mínimo: 1) Data, Hora, Local e Referência do sinistro de trânsito; 2) Código e Nome da Linha em que o ônibus estava operando; 3) Nº de Ordem e Placa do ônibus envolvido;4) Nome e Matrícula do Condutor do ônibus; 5) Gravidade do sinistro (sem vítima ou com vítima); 5.1) Se com vítima: 5.1.1 Quantidade de vítimas: fatais e/ou feridas; 5.1.2Qualificação da vítima (condutor, cobrador, passageiro, pedestre, ciclista, motociclista, outros). 6) Motivo da avaria 6.1) Sinistro de trânsito; 6.2) Depredação ou vandalismo; 6.3) Outra (detalhar); 7) Extensão do dano com detalhamento de avarias; 8) Nº do registro do Boletim de Ocorrência (com encaminhamento de cópia). | 16/05/2025 |
| PORTARIA Nº053 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando o Processo SEI nº 0050500021.001255/2025-72; Considerando a Comunicação Interna nº 199/2025 da DPL; Considerando a Comunicação Interna nº 247/2025 da DPL. RESOLVE Art. 1º - Autorizar a Mudança de Lotação da empregada pública MARIA IVANA VANDERLEI, matrícula 3501728, da Gerência Estratégica do Sistema -GEST (DAS-5) para a Gerência de Informação e Pesquisa – GIPE (DAS-5), a partir do dia 1º de maio de 2025, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2025. Recife 14 de maio de 2025 Diretor Presidente a) MATHEUS FREITAS | 16/05/2025 |
| PORTARIA Nº054 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando o Processo SEI nº 0050500021.001255/2025-72; Considerando a Comunicação Interna nº 199/2025 da DPL; Considerando a Comunicação Interna nº 247/2025 da DPL. R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar GETÚLIO CAVALCANTI ALBUQUERQUE JÚNIOR, matrícula 1803158 da Função Gratificada de chefe da Divisão de Informações Gerenciais do CTM (FGS-1), a partir do dia 1º de junho de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de Junho de 2025, revogadas as disposições em contrário; Recife, 14 de maio de 2025. Diretor Presidente a) MATHEUS FREITAS | 16/05/2025 |
| PORTARIA Nº055 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando o Processo SEI nº 0050500063.001439/2025-46; Considerando os termos do despacho nº 29 da Gerência de Críticas e Recebimentos; Considerando o despacho 324/2025 da Gerência do Capital Humano. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar a Mudança de Lotação do empregado público EDUARDO JOSÉ VIERIA DE MELO SILVA, Matrícula: 3503488, da Gerência de Críticas e Recebimentos (DAS-5) para Gerência de Gestão e Orçamento (DAS-5), a partir do dia 1º de maio de 2024; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2025. Recife, 14 de maio de 2025 Diretor Presidente MATHEUS FREITAS | 16/05/2025 |
| PORTARIA Nº056 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando o Processo o Despacho nº 147/2025 da DACH/GECH; RESOLVE Art. 1º – Exonerar GETÚLIO CAVALCANTI ALBUQUERQUE JÚNIOR, matrícula 1803158 da chefia da Divisão de Informações Gerenciais (FGS-1), a partir de 09 de junho de 2025; Art. 2º – Nomear MARIA IVANA VANDERLEI, matrícula 3501728 para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Informações Gerenciais (FGS-1) deste CTM, a partir do dia 09 de junho de 2025; Art. 3º – Revogar as disposições em contrário. Recife, 16 de maio de 2025 Diretor Presidente a) MATHEUS FREITAS | 20/05/2025 |
| PORTARIA Nº057 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFELTDA.CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando os termos do Despacho nº 147/2025 da DACH/GECH; RESOLVE Art. 1º – Exonerar a empregada pública ALINE KAREN ALVES XIMENES CRESPO DA SILVA , matrícula nº3493806 da chefi a da Divisão de Orçamento, Contrato de Projetos de Engenharia - DOCP (FGS-1), a partirde 19 de maio de 2025; Art. 2º – Revogar as disposições em contrário. Recife, 22 de maio de 2025. Diretor Presidente a) MATHEUS FREITAS Documento assinado eletronicamente por Kilma Gouveia | 28/05/2025 |
| PORTARIA Nº083 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando a Comunicação Interna nº. 143/2025 da Gerência de Contratos de Concessão; Considerando o despacho nº 1074/2025 da Diretoria de Gestão Organizacional; RESOLVE Art. 1º - Designar CRISTIANE DE FÁTIMA FIGUEIREDO GONÇALVES DE AZEVEDO, mat. 1345258 para substituir FÁBIO IUMATTI VALENÇA mat. 3506045, na Função Gratificada de Supervisor II (FGS-2) deste Consórcio, no período de 01/06/2025 a 20/06/2025, durante o gozo de férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de maio de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 30/05/2025 |
| PORTARIA Nº084 | O Diretor-Presidente do GRANDE RECIFE – CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, no uso de suas atribuições, e; Considerando a solicitação contida na Comunicação Interna nº 2/2025 da Coordenadoria de Gestão Organizacional; RESOLVE: Art. 1º – Exonerar ANTONIO JOSÉ DE FREITAS, mat. 3492222 do cargo Comissionado de Gerente de Gestão e Orçamento(DAS-5), a partir de 01 de junho de 2025; Art. 2º – Exonerar RICARDO LUIZ FEITOSA FERRAZ, mat. 3510158 da Função Gratificada de chefe da Divisão de Planejamento Orçamentário (FGS-1), a partir de 01 de junho de 2025; Art. 3º - Nomear EDUARDO JOSÉ VIEIRA DE MELO, mat. 3503488 para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Planejamento Orçamentário (FGS-1), a partir de 01 de junho de 2025; Art. 4º – Nomear ANTONIO JOSÉ DE FREITAS, mat. 3492222 para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Patrimônio e Materiais, (FGS-1) a partir de 01 de junho de 2025; Art. 5º – Nomear RICARDO LUIZ FEITOSA FERRAZ, mat. 3510158 para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Gestão e Orçamento (DAS-5), a partir de 01 de junho de 2025; Art. 6º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de junho de 2025, revogadas às disposições em contrário. Recife, 29 de maio de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a)MATHEUS FREITAS | 11/06/2025 |
| PORTARIA Nº085 | O Diretor Presidente da Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, no uso das suas atribuições; Considerando os termos do Processo SEI nº 0050500066.000748/2025-79; Considerando a importância de promover a redução do quadro de funcionários de forma planejada e consensual; Considerando a necessidade de serem implementados no CTM reestruturação organizacional, com adequação da força de trabalho e novos cenários do mercado; Considerando a implantação de Programa de Demissão Voluntária (PDV) na órbita dos contratos individuais de trabalho, mantidos entre empregados públicos e o Consórcio acordante, objetivando extinguir, relações de emprego vigentes, por manifestação de vontade dos empregados interessados, mediante a adimplência de indenização compensatória, a ônus do Consórcio, nos termos desta Portaria, bem assim constituir um ambiente empresarial colaborativo, civilizado e de extremo respeito aos empregados públicos que construíram a empresa pública multifederativa, garantindo uma transição harmoniosa para os empregados públicos beneficiários do Programa de Demissão Voluntária, materializado no reconhecimento efetivo dos relevantes serviços prestados por entre décadas; Considerando que toda transação extrajudicial, funda-se no princípio da autonomia coletiva privada, disposto nos artigos 7o, inciso XXVI, da Constituição Federal, e 477-B, da Consolidação das Leis do Trabalho; Considerando a implantação do Programa de Demissão Voluntária (PDV) para os empregados públicos do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, que objetiva extinguir, relações de emprego vigentes, por manifestação de vontade dos empregados interessados, mediante a adimplência de indenização compensatória; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir no âmbito do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, o Programa de Demissão Voluntária - PDV, do empregado público, com o objetivo de possibilitar melhor alocacão dos recursos humanos, propiciando a modernização da administração e auxiliando no equilíbrio das contas públicas. Art. 2º. Poderão aderir ao PDV os empregados públicos do Consórcio de Transportes Metropolitano, que possuir o mínimo de 15 (quinze) anos de contribuição para a Previdência Social, não exigindo tempo mínimo de investidura no emprego público na esfera do Consórcio e/ou da extinta Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU-Recife. Art. 3º. Não poderão participar do Programa de Demissão Voluntária os empregados públicos, nas seguintes condições: I. que estiverem aposentados pela Previdência Social com data de início do benefício previdenciário (DIB) a partir de 13 de novembro de 2019; II. que atingiram 75 anos de idade na vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, ante a iminente aposentação compulsória por força da Emenda Constitucional número 103/2019; III. que tiverem formalizado pedido de demissão junto à Gerência do Capital Humano do Consórcio acordante até a data do início de vigência deste negócio jurídico coletivo; IV. que sofrerem condenação criminal, transitada em julgado, sem a ocorrência de suspensão da execução da pena correlata; V. que estiverem em gozo de auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário; VI. que estiverem denunciados em inquérito administrativo ou criminal por ilícito trabalhista ou crime levado a termo no exercício do emprego público; VII. que acumularem cargos públicos em transgressão ao conteúdo disposto no artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República; VIII. que estiverem com contrato de trabalho suspenso (Licença sem vencimentos), exceto se o empregado protocolizar o Requerimento de Retorno as atividades laborais neste Consórcio, mediante apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional- ASO. Parágrafo Primeiro. Considera-se como detentores de estabilidade no emprego, ou garantia no emprego, temporárias ou não, esteadas na Consolidação das Leis do Trabalho e na Constituição da República, exceto se vierem a renunciar, formalmente, à estabilidade no emprego, ou à garantia no emprego; Parágrafo Segundo. O Consórcio de Transportes Metropolitano, no estrito interesse do serviço público, reserva-se o direito de não aceitar pedidos de adesão ao PDV. Art. 4º O empregado público que aderir ao PDV serão concedidos os seguintes incentivos financeiros: 4.1. O Consórcio se obriga a pagar indenização compensatória, em única parcela, esta destituída de natureza jurídica salarial aos empregados públicos que tenham aderido ao Programa de Demissão Voluntária, de forma irretratável, em até a data do desligamento do empregado público. 4.2. A base de cálculo da indenização compensatória disposta no item anterior, será a remuneração do mês anterior ao pedido da adesão pelo empregado. 4.3. O Consórcio, no ato de rescisão do contrato de trabalho do empregado optante pelo Programa de Demissão Voluntária, pagará, também de uma só vez, junto com a indenização compensatória prevista no item 4.1, as verbas rescisórias devidas na hipótese de demissão, sem justa causa, a pedido do empregado, notadamente saldo salarial, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário proporcional. 4.4. Não serão devidos aos empregados que aderirem ao Programa de Demissão Voluntária o aviso prévio e a multa de 40% (quarenta por cento) sobre o fundo de garantia do tempo de serviço- FGTS, ante a capitulação de pedido de demissão imotivada, de iniciativa do empregado público. 4.5. Os empregados públicos do CTM que optem por aderir ao Plano de Demissão Voluntária após o decurso dos primeiros 45 (quarenta e cinco) dias da vigência desta norma coletiva, auferirão a indenização compensatória correspondente até 10 (dez) vezes a remuneração do mês anterior ao pedido da adesão pelo empregado público, acrescida das verbas rescisórias inerentes ao pedido de demissão, sem justa causa, de iniciativa do empregado. 4.6. Os empregados públicos que aderirem ao Programa de Demissão Voluntária nos primeiros 45 (quarenta e cinco) dias, contados em dias corridos, excluindo o dia do começo e incluindo o dia de vencimento, auferirão, sem prejuízo das verbas rescisórias prescrita no item 4.3 deste instrumento jurídico, auferindo: 4.6.1. Até 15 (quinze) vezes a remuneração mensal do mês anterior ao pedido da adesão pelo empregado mais valor indenizatório, correspondentes até 12 (doze) meses de plano de saúde e até 12 (doze) meses de percepção do vale-alimentação, em ambos os casos contados a partir da data da extinção da relação de emprego. 4.6.2 O valor indenizatório correspondente até 12 (doze) meses de plano de saúde contempla o valor do titular, cônjuge e do dependente menor de 21 anos; 4.7. Os empregados públicos, aposentados por tempo de contribuição pela Previdência Social, com data do início do benefício (DIB) anterior a 13 de novembro de 2019, poderão aderir ao Programa de Demissão Voluntária, sem prejuízo das verbas rescisórias prescrita no item 4.3 deste instrumento jurídico, auferindo: 4.7.1. Até 15 (quinze) vezes a remuneração mensal do mês anterior ao pedido da adesão pelo empregado ou valor equivalente ao saldo do fundo de garantia do tempo de serviço, para fins rescisórios com base no extrato analítico atualizado, fornecido pela Caixa Econômica Federal mais valor indenizatório, correspondentes até 12 (doze) meses de plano de saúde e até 12 (doze) meses de percepção do vale-alimentação, em ambos os casos contados a partir da data da extinção da relação de emprego. 4.7.2 O saldo para fins rescisórios será exclusivamente aquele constante no extrato do FGTS das relações de trabalho com os CNPJ do CTM e da EMTU/Recife. 4.7.3 O valor indenizatório correspondente até 12 (doze) meses de plano de saúde contempla o valor do titular, cônjuge e do dependente menor de 21 anos; 4.8. Os empregados públicos, detentores dos requisitos para se aposentarem por tempo de contribuição pela Previdência Social, a partir da data 13 de novembro de 2019, desde que não tenham formalizado requerimento à aposentadoria espontânea, poderão aderir ao Programa de Demissão Voluntária, desde que comprovado quando do requerimento de adesão ao PDV, esta condição no cadastro nacional de Informações sociais-CNIS, auferindo: 4.8.1. Até 15 (quinze) vezes a remuneração mensal do mês anterior ao pedido da adesão pelo empregado ou valor equivalente ao saldo do fundo de garantia do tempo de serviço para fins rescisórios, acrescido do valor indenizatório correspondente até 40% incidente sobre o saldo fundiário para fins rescisórios, ambos com base no extrato analítico atualizado, fornecido pela Caixa Econômica Federal, mais valor indenizatório, correspondentes até 12 (doze) meses de plano de saúde e até 12 (doze) meses de percepção do vale-alimentação. 4.8.2. O saldo para fins rescisórios será exclusivamente aquele constante no extrato do FGTS das relações de trabalho com os CNPJ do CTM e da EMTU/Recife. 4.8.3 O valor indenizatório correspondente até 12 (doze) meses de plano de saúde contempla o valor do titular, cônjuge e do dependente menor de 21 anos. 4.9. Nas hipóteses previstas nos itens 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8 desta cláusula, o Consórcio acordante adimplirá uma indenização compensatória. O saldo do FGTS e a multa correlata constituirão, exclusivamente, referência para a base de cálculo da indenização compensatória assegurada nos casos dos itens supracitados. 4.10. As obrigações de caráter indenizatório, previstas nos itens do artigo quarto desta Portaria, serão pagas em parcela única. Art. 5º. Os empregados públicos que aderirem ao Programa de Demissão Voluntária, a partir da formalização da rescisão contratual e da conseguinte percepção da indenização compensatória e das verbas rescisórias constantes do termo de rescisão contratual darão plena e irrevogável quitação de todos os direitos inerentes aos contratos individuais de trabalho correlatos, com fundamento no artigo 477-B, da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive no precedente jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal nos autos do RE590415/SC, com data de julgamento em 30 de abril de 2015, excetuando-se os valores decorrentes de ações judiciais ajuizadas até a data que antecede a publicação desta Portaria. Art. 6º. Em caso de óbito de empregado que aderiu ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) previsto neste instrumento, além das verbas rescisórias, seus dependentes legais receberão a indenização compensatória nos termos previsto no artigo 4º, de acordo com a apresentação de alvará e/ou relação de dependentes expedida pelo INSS. Art. 7º. O Consórcio acordante avaliará, no segundo semestre do ano de 2025, envio à Câmara de Política de Pessoal – CPP, órgão da Administração Pública do Estado de Pernambuco, a realização de concurso público para preenchimento de novos empregos públicos no seu quadro funcional, além de adicionar proposição para a constituição de um novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS. Art. 8º. As solicitações, previstas no artigo 7º, são essencialmente programáticas, estando condicionadas à expressa autorização da Câmara de Política de Pessoal - CPP, sem previsão de limitação temporal para exame e deliberação do órgão de controle. Art. 9º. Os empregados que optarem pela extinção dos contratos de trabalho com base no Programa de Demissão Voluntária poderão permanecer como usuário do plano de saúde, praticado na órbita do Consórcio, investidos na condição de ex-empregados públicos, solvendo diretamente à operadora do plano de saúde o valor correspondente ao custeio do plano correlato, na forma da tabela de aposentados, abarcando os dependentes. Art.10º. Estipular o limite financeiro das despesas indenizatórias, abrangendo o adimplemento das indenizações compensatórias, obrigações adicionais de pagar em caráter indenizatório o que corresponde ao plano de saúde e vale-alimentação por até 12 (doze) meses, beneficiando cada um dos empregados optantes pelo Programa de Demissão Voluntária. Art.11º. Fixar o teto indenizatório por empregado no quantum de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Art.12º. Para os empregados que completarão 75(setenta e cinco) anos de idade no ano de 2025, não se aplicam as hipóteses previstas nos itens 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8. As indenizações compensatórias neste caso, serão pagas de forma proporcional, compreendidas no hiato temporal do mês de seu desligamento e a data de seu aniversário. Art.13º. O período para efetivação das adesões ao Programa de Demissão Voluntária será de 02 de junho de 2025 a 31 de julho de 2025. Art.14º. A extinção dos contratos de trabalho dos empregados optantes do Programa de Demissão Voluntária restringir-se-á ao período de 01 de agosto de 2025 até 29 de agosto de 2025, por convergência das partes celebrantes e programação orçamentária da Administração Pública. Art. 15º. O limite máximo de desligamento com fundamento no Programa de Demissão Voluntária será de até 115 (cento e quinze) empregados públicos. Art. 16º. O empregado público se obriga a subscrever o Termo de Opção Individual, visando aderir ao Programa de Demissão Voluntária do Consórcio Grande Recife, mediante preenchimento do formulário específico devendo ser assinado digitalmente, através do SEI – Sistema Eletônico de Informações e enviado GECH – Gerência do Capital Humano. Art. 17º. A homologação do pedido de adesão ao Programa de Demissão Voluntária obedecerá a ordem de inscrição dos empregados públicos interessados e será encerrada quando o montante orçamentário disponibilizado na subação do Programa de Demissão Voluntária do CTM for atingido o limite de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) ou quando for atingido a limitação quantitativa de 115 (cento e quinze) empregados públicos, prevalecendo a hipótese que primeiro vier a ser consumada. Art. 18º. O orçamento disponibilizado na subação do Programa de Demissão Voluntária do CTM ocorrerá em até 03 (três) tranche, sendo certo e garantido a primeira tranche no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Art. 19º. No caso de inscrições em que o protocolo se dê em mesmo dia e hora, conforme assinatura eletrônica, serão adotados os seguintes critérios de prioridade; I – maior idade, conforme estabelecido na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); II – em caso de mais de uma inscrição com a mesma idade, será observado o dia e mês; III – permanecendo o empate, terá prioridade o menor salário; Art. 20º. A ordem de inscrição dos empregados públicos no PDV será utilizado como critério para o dia do desligamento, sendo garantido aos primeiros inscritos a rescisão contratual no último dia previsto, nos termos do artigo 15º, obedecida a capacidade operacional da GECH deste Consórcio. Art. 21º. Caso seja do interesse do requerente antecipar seu desligamento, obedecido o calendário previsto no artigo 15º, deverá formalizar seu pedido neste sentido. Art. 22º. O empregado público cujo pedido de demissão voluntária vier a ser homologado deverá realizar o exame médico demissional obrigatório no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da homologação pelo CTM, exceto se o empregado público tiver sido submetido a exame médico periódico em menos de 90 (noventa) dias. Art. 23º. Na hipótese do empregado público vir a ser declarado inapto para o trabalho no exame médico ocupacional, o seu requerimento será automaticamente indeferido, sem prejuízo de formulação de novo pedido de desligamento por ocasião da declaração da aptidão em um segundo exame médico demissional. Art. 24º. O empregado público, mediante preenchimento do formulário especifico, assinado digitalmente, através do mesmo SEI do pedido de adesão, poderá desistir da adesão ao programa de demissão voluntária, sem aduzir motivação, até três dias antes do pagamento da indenização compensatória e verbas rescisórias em sua respectiva conta bancária. Art. 25º. O Termo de adesão ao PDV/CTM, constante no Anexo I, cuja formalização se constitui em requisito à adesão dos empregados ao Programa de Demissão Voluntária. devendo ser protocolado na Gerência do Capital Humano do Consórcio por intermédio do empregado público optante, que examinará a adequação do pedido de demissão, em conformidade com as regras estabelecidas nesta Portaria, ficando autorizado, acaso preenchidos os pressupostos de adesão e participação no Programa de Demissão Voluntária, a formalizar a extinção do respectivo contrato de trabalho, a pedido do empregado, com a conseguinte solvência das parcelas indenizatórias. Art. 26º. Os empregados públicos do Consórcio, aptos a ingressar no Programa de Demissão Voluntária, poderão formalizar adesão no período compreendido entre 2(dois) de junho de 2025 a 31 de julho de 2025. O Consórcio poderá ampliar o intervalo temporal supracitado. Art. 27º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de agosto de 2025. Recife, 30 de maio de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS ANEXO I TERMO DE ADESÃO AO PDV / CTM Empregado: _________________________________________________________ Cargo: ______________________________________ Matrícula: ___________________________________ CPF: _______________________________________ Aposentado: SIM NÃO Obs 1: Em caso de assinalar a resposta “não”, anexar cópia do extrato do CNIS (INSS); Obs 2: Para efeito de homologação, faz-se necessário anexar os extratos do FGTS das bases da EMTU/Recife e do CTM. Manifesto minha adesão ao Programa de Demissão Voluntária, nos termos da Portaria Nº 85/2025, firmado com o Grande Recife Consórcio de Transporte – CTM. Declaro estar ciente de todas as regras previstas na Portaria Nº 85/2025 que institui o programa de demissão voluntária- PDV deste Consórcio. Declaro estar ciente que o CTM poderá rejeitar meu pedido de adesão ao PDV, caso não atenda aos critérios do PDV – na Portaria Nº 85/2025. Declaro estar ciente que, quando da rescisão contratual, com o efetivo recebimento das verbas previstas, outorgarei o CTM plena, geral e irrevogável quitação exclusivamente dos valores efetivamente pagos em relação a cada parcela adimplida, não importando tal ato em renúncia ao direito a eventuais créditos decorrentes de parcelas não adimplidas durante a contratualidade. Declaro, estar ciente dos termos previsto na Portaria Nº 85/2025 do Programa de Demissão Voluntária - Da desistência da Adesão ao PDV. Declaro que renuncio o benefício previsto no artigo 20º do referido programa, requerendo meu desligamento a partir da ordem de inscrições. Recife, ____ de junho de 2025. Assinatura ANEXO II TERMO DE DESISTÊNCIA AO PDV / CTM Empregado: _________________________________________________________ Cargo: ______________________________________ Matrícula: ___________________________________ CPF: _______________________________________ Lotação: ____________________________________ Por livre e espontânea vontade, venho manifestar minha desistência a adesão ao PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO, firmado com este Grande Recife Consórcio de Transporte - CTM, sob o nº SEI nº ________________________________, datado de ____ de junho de 2025, conforme previsto no artigo 25º – DA DESISTÊNCIA DA ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. Recife, ____ de junho de 2025 Assinatura | 30/05/2025 |
| PORTARIA Nº087 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando o Processo SEI nº 0050500073.000931/2025-85; Considerando a Comunicação Interna nº 102/2025 de PPP, Terminais e Estações de BRT; Considerando o despacho 1239 da Diretoria de Gestão Organizacional; RESOLVE Art. 1º – Exonerar ALESSANDRO IVIS MONTEIRO AMARAL LEITE, matricula 3511650 da Função gratificada de Gestor de Terminal (FGS-1) vinculado à Diretoria de Operações, deste CTM a partir do dia 1º de junho de 2025; Art. 2º – Nomear ALESSANDRO IVIS MONTEIRO AMARAL LEITE, matricula 3511650 para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Projetos e Obras, (DAS-5) vinculado à Diretoria de Engenharia e Manutenção, a partir do dia 1º de junho de 2025; Art. 3º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de junho de 2025, revogadas às disposições em contrário. Recife, 02 de junho de 2025. Diretor Presidente a) MATHEUS FREITAS | 11/06/2025 |
| PORTARIA Nº088 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando a Comunicação Interna nº. 11/2025 da Gerência de Desenvolvimento e Sustentação de Soluções em TI; Considerando o Despacho 1251/2025 da Diretoria de Gestão Organizacional; RESOLVE Art. 1º - Designar ADELSON GOMES DA SILVA JÚNIOR, mat. 3511626 para substituir DANILO CAVALCANTI TORRES mat. 18146040, no Cargo Comissionado de Gerente de Desenvolvimento e Sustentação de Soluções em TI (DAS-5) deste Consórcio no período de 02/06/2025 a 21/06/2025, durante o gozo de férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2025, Revogadas as disposições em contrário; Recife, 04 de junho de 2025. DIRETOR PRESIDENTE | 11/06/2025 |
| PORTARIA Nº089 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando a solicitação do Empregado Alcides Martins Júnior, matrícula nº 3492974; Considerando os termos do Despacho nº 1264/2025, da Diretoria de Gestão Organizacional. RESOLVE Art. 1º – Suspender a Licença para trato de assunto de interesse pessoal do empregado ALCIDES MARTINS JÚNIOR, matrícula nº 3492974 a partir de 02 de junho de 2025; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 02 de junho de 2025, revogadas às disposições em contrário. Recife, 04 de junho de 2025. Diretor Presidente a) MATHEUS FREITAS | 11/06/2025 |
| PORTARIA Nº090 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do SEI nº 0050500020.001548/2025 Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária - PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; Considerando o teor do Despacho nº 1286 da Diretoria de Gestão Organizacional; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) a empregada pública LÚCIA GUIMARÃES RECENA, matrícula nº 3505260 do Cargo de Analista de Transporte I, Função: Enge | 07/07/2025 |
| PORTARIA Nº092 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando a Comunicação Interna nº 211/2025 da Gerência de Programação e Infraestrutura do STPP/RMR; Considerando a Comunicação Interna nº 288/2025 da Coordenadoria de Operações; RESOLVE Art. 1º - Designar AMANDA MARTINS CARRAZZONI DE ANDRADE mat. 3510816, para substituir ADANEL ANIZIO JAPIASSU MARINHO mat. 3487644, no Cargo Comissionado de Gerente de Programação e Infraestrutura do STPP/RMR deste Consórcio, no período de 01/07/2025 a 30/07/2025, durante o gozo de férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de julho de 2025; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 09 de junho de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 07/07/2025 |
| PORTARIA Nº093 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando o Processo SEI nº 0040500007.001709/2025-67; Considerando os termos do Despacho nº 474 da Gerência do Capital Humano do CTM; R E S O L V E: Art. 1º – Exonerar a empregada pública MABEL MARIA DA SILVA MELO matrícula nº 1201131, da Função Gratificada de Supervisor II (FGS-2), deste Consórcio a partir de 11 de junho de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta, revogadas as disposições em contrário; Recife, 11 de junho de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 11/06/2025 |
| PORTARIA Nº094 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0050500041.001104/2025-86; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 760 da Coordenadoria de Operações; R E S O L V E: Art. 1º – Autorizar a lotação da empregada FABIANA PATRÍCIA CORREIA COUTINHO DE LIRA, mat. Nº 3508480, na Gerência de Contratos de Concessões – GECO, mantendo a Função gratificada de Supervisor I, (FGS-1), deste Consórcio, a partir de 09 de junho de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 09 de junho de 2025; Recife, 18 de junho de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 08/07/2025 |
| PORTARIA Nº107 | 13/06/2025 | |
| PORTARIA Nº108 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0050500054.000995/2025-12; CONSIDERANDO os fatos narrados da Comunicação Interna nº 101/2025 da Gerência de Patrimônio e Logística; R E S O L V E: Art. 1º – Instituir no âmbito do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife a Comissão de Conciliação Patrimonial; Art. 2º -Designar os empregados abaixo relacionados para compor a referida comissão: a) Gabriel Francisco Ribeiro – Matrícula: 12374172 – GPLO/DIPM - Presidente b) Antônio José de Freitas – Matrícula: 3492222 – GPLO/DIPM - Membro c) Maria da Conceição Lima de Araújo – Matrícula: 2331888 - GFIN/DICO - Membro d) Laurenildo Freitas da Silva – Matrícula: 3504450 – GFIN/DICO – Membro e) Nazilda Coelho dos Santos Silva – Matrícula: 1833588 – GGOR/DIDO - Membro f) Jesué Francisco Lopes Filho – Matrícula :18271405 DTI/DIAP - Membro g) Alan Simão dos Santos – Matrícula – 3512495 – CJU – Membro Art. 2º -Determinar o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos da Comissão: Art. 4º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;: Recife, 13 de junho de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 08/07/2025 |
| PORTARIA Nº111 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0050500045.002059/2025-47; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 919 da Diretoria da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º – Exonerar DANILO CAVALCANTI TORRES, mat.nº 18146040, do Cargo Comissionado de Gerente de Desenvolvimento e Sustentação de soluções em Tecnologia da Informação- GEDS (DAS-5), deste Consórcio, a partir de 30 de junho de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta, revogadas as disposições em contrário;: Recife, 30 de junho de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 07/07/2025 |
| PORTARIA Nº112 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando o Processo SEI nº 0050500021.002159/2025-41; Considerando os termos do Despacho nº 489 da Coordenadoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º – Nomear ELIANE VITÓRIA CORREIA CAVADINHA ALBUQUERQUE, mat.nº 2272040, para exercer a Função Gratificada de Supervisor I (FGS-1), lotada na Gerência de Informação e Pesquisa – GIPE deste Consórcio, a partir de 1º de julho de 2025; Art. 2º -- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta, revogada as disposições em contrário. Recife, 03 de julho de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 07/07/2025 |
| PORTARIA 113 - 2025 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando a Comunicação Interna nº 113/2025, da Gerência de Fiscalização; Considerando o Despacho nº 2585 da Coordenadoria de Operações; R E S O L V E: Art. 1º – Designar JOSÉ DIEGO MARTINS CORREIA BORBA, mat: 3512576 para substituir FÉLIX FRANCISCO LIRA NETO, mat. 3506088, na Função gratificada de Supervisor II (FGS-2), no período de 01 a 30 de julho de 2025, durante as férias do titular do cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 14 de julho de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 14/07/2025 |
| PORTARIA Nº113 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando o Processo SEI nº 0050500106.000526/2025-32; Considerando os termos do Despacho nº 1052 da Assessoria Especial de Controle Interno; R E S O L V E: Art. 1º – Designar ANA MÔNICA DE SOUZA CARVALHO, mat. 1792440, para subs | 23/07/2025 |
| PORTARIA Nº114 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando o disposto no Processo SEI nº 0050500066.001043/2025-79; Considerando os termos do Despacho nº 595 da Gerência de Capital Humano; R E S O L V E: Art. 1º – Exonerar MURILO PEREIRA ALVES, matrícula 16388224 do Cargo Comissionado de Diretor de Tecnologia da Informação (DAS-2) a par | 23/07/2025 |
| PORTARIA Nº115 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do SEI nº 0050500067.000551/2025-20; Considerando o teor do Despacho 263 da Divisão de Administração de Capital Humano; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) o empregado público KILDER PEDROSA BARRETO DE MENEZES LODERMEIER, matrícula nº 3353176/01, Cargo: Assistente de Transporte, a partir de 08 de julho de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 08 de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 24 de julho de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 05/01/2026 |
| PORTARIA 116 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do SEI nº 0050500113.000652/2025-06; Considerando o teor do Despacho 265 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) o empregado público JORGE EUSTÁQUIO DA SILVA, matrícula nº 3510140/01, Cargo: Assistente de Transporte, a partir de 08 de julho de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 08 de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 24 de julho de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 05/01/2026 |
| portaria 118 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando o Processo SEI nº 2300002792.000022/2025-61; Considerando os termos do Despacho nº 618 da Gerência de Capital Humano; R E S O L V E: Art. 1º – Exonerar ANA NERY SALES SILVA SIQUEIRA, mat. nº 3511634, da Função Gratificada de Supervisor I (FGS-1) , deste Consórcio, a partir de 31 de julho de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 31 de julho de de 2025, revogadas as disposições em contrário;: Recife, 24 de julho de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 05/01/2026 |
| portaria 119 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do SEI nº 0050500031.002056/2025-62 Considerando o teor do Despacho 322 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) ao empregado público MARCEL PESSEY JUNIOR, matrícula nº 3505251, Cargo: Assistente de Transporte e exonerar da Função Gratificada de FGS-2, a partir de 08 de julho de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 08 de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 24 de julho de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a)MATHEUS FREITAS | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº120 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência e economicidade que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade dos setores de origem, bem como a compatibilização das funções com os respectivos cargos dos empregados públicos; CONSIDERANDO que a correta alocação funcional contribui para a eficiência e melhor funcionamento do Consórcio Metropolitano de Transporte; CONSIDERANDO os termos do processo SEI nº 0050500066.001055/2025-01; RESOLVE: Art.1º Ficam realocados os empregados públicos do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM aos respectivos cargos em que ingressaram originariamente nos quadros do CTM. Art.2º A Gerência do Capital Humano – GECH deverá adotar todas as providências administrativas para o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria, promovendo os ajustes internos necessários. Art.3º Os casos omissos ou situações excepcionais deverão ser submetidos à apreciação da Diretoria do CTM para deliberação específica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 25 de julho de 2025. Diretor Presidente a) MATHEUS FREITAS | 25/07/2025 |
| portaria 121 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando o Processo SEI nº 0050500031.002591/2025-13; Considerando os termos do Despacho nº 2622 da Coordenadoria de Operações, com a ciência do Diretor de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º – Nomear JOSÉ DIEGO MARTINS CORREIA BORBA, mat. 3512576 para exercer a Função Gratificada de Supervisor II (FGS-2) a partir do dia 1º de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 29 de julho de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 05/01/2026 |
| portaria 132 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando o Processo SEI nº 0050500001.006364/2025-14; Considerando os termos do Despacho nº 47 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º - Nomear MICHELLE KARINE FIDÉLIS DE AZEVEDO, CPF nº ***.411.004- **, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Desenvolvimento e Sustentação de soluções em Tecnologia da Informação GEDS, neste CTM, a partir de 01/08/2025 ; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 30 de julho de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 05/01/2026 |
| portaria 133 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando o Processo SEI nº 0050500001.006366/2025-11; Considerando os termos do Despacho nº 48 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º – Nomear EMERSON DEIVIDE BATISTA, CPF nº ***.005.264-** para exercer o Cargo Comissionado de Analista da Presidência deste CTM, com início a partir de 01/08/2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 30 de julho de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 05/01/2026 |
| PORTARIA 139 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0050500041.001435/2025-16; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 1726 Diretoria de Gestão Organizacional; R E S O L V E: Art. 1º – Nomear FÁBIO IUMATTI VALENÇA , matrícula 3506045, para exercer a Função Gratificada de Gestor de Terminal - (FGS-1), neste CTM, a partir de 01/08/2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário;: Recife, 07 de agosto de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 05/01/2026 |
| portaria 155 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando a necessidade do Grande Recife Consorcio de Transporte Metropolitano de conceder a cessão do Miniterminal do Córrego do Joaquim a Transportadora Globo, ponto de embarque e desembarque das linhas 510 (Nova Descoberta/Derby) /514 (Nova Descoberta—Córrego do Joaquim), objetivando a melhoria da gestão e manutenção da edificação. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar a cessão de uso do imóvel, Miniterminal do Córrego do Joaquim localizado na Rua Otacílio Azevedo, 2701 – Córrego do Joaquim - Recife, a pessoa jurídica Transportadora Globo Ltda., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.601.233/0001-29, com sede na Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar nº 6660, Vasco da Gama- Recife/PE- CEP: 52.081-000; Art. 2º - A cessão de uso de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter precário, gratuito, com prazo determinado, com vigência de 01/08/2025 a 31/07/2026, podendo ser prorrogado, desde que haja manifestação por escrito das partes, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias antes do seu término. Art. 3º - O imóvel ora cedido só poderá ser utilizado para uso do Sistema de Transporte Público de Passageiros – STPP/RMR, sendo proibida a sua utilização para quaisquer outros ramos ou fins; Art. 4º - Obrigações da Cessionária: a) utilizar a edificação para fim único e exclusivo indicado na cláusula anterior, não podendo alterar a sua f inalidade; b) cobrir toda e qualquer despesa relativa ao consumo de energia elétrica, água, taxa de limpeza, bem como promover a conservação da área local; c) Realização de manutenção predial continuada, bem como a reparação dos danos verificados do imóvel relativos aos aspectos estruturais, ergonômicos e adequando a estrutura ao que preconiza as Normas Regulamentadoras (NRs) cabíveis; d) submeter à aprovação do CEDENTE os projetos relativos à reparação de danos decorrentes da atividade da CESSIONÁRIA, bem como os relativos às benfeitorias necessárias ao desenvolvimento da atividade à qual se destina o imóvel; e) consultar a CEDENTE antes de proceder a qualquer alteração do imóvel objeto da permissão; f) não ceder, subcontratar, sublocar, emprestar ou, de qualquer modo, transferir o uso do imóvel, no todo ou em parte, zelando pelo seu uso e comunicando, de imediato, à CEDENTE, a sua utilização indevida por terceiros; Art. 5º - Será de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA qualquer multa ou penalidade que venha a serem aplicadas pelos poderes públicos por desrespeito as leis federais, estaduais ou municipais, referentes à utilização do imóvel/espaço físico cedido, com relação unicamente às atividades executadas 1/2 https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=82435388&infra_siste… 05/01/2026, 16:44 SEI/GOVPE - 72036985 - GOVPE - Portaria pela CESSIONÁRIA no local cedido, executando-se as multas e penalidades decorrentes das condições estruturais, segurança física e patrimonial, assim como as oriundas de manutenção e infraestrutura, desde que a CESSIONÁRIA não dê causa; Art. 6º - A infração de qualquer cláusula, condição ou obrigação deste termo, sem motivo justificado, acarretará a sua imediata revogação de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. Art. 7º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 25 de agosto de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 05/01/2026 |
| PORTARIA 161 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 414 da Divisão de Administração de Capital Humano; Considerando o teor do SEI nº 0050500040.004684/2025-73; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano. R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) o empregado público VICENTE ANTONIO BRAZ, matrícula nº 3500020/01, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSPORTE, bem como exonera-lo da Função Gratificada de Supervisor I (FGS-!), a partir de 15 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 15 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 179 | O Diretor-Presidente do Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife LTDA-CTM, no uso das suas atribuições; Considerando o Processo SEI nº 0050500001.007568/2025-72, Considerando o Despacho nº 54 do Gabinete da Presidência, RESOLVE Art. 1º - Exonerar NATÁLIA BENTO DOS SANTOS, mat. 13976699 do Cargo Comissionado de Analista Técnica da Presidência deste Consórcio, a partir do dia 15 de setembro de 2025; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 05 de setembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 05/01/2026 |
| PORTARIA 182 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 435 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500005.001717/2025-50; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) o empregado público MAURICIO RENATO PINA MOREIRA , matrícula nº 1015591/01, ocupante do cargo de ANALISTA DE TRANSPORTE, a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 183 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 441 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500017.001514/2025-24; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) o empregado público ALCIDES MARTINS JUNIOR, matrícula nº 3248950/01, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSPORTE, a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 184 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 444 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500018.001559/2025-99; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) o empregado público EDUARDO JOSÉ PEREIRA DA COSTA, matrícula nº 3501612/01, ocupante do cargo de ANALISTA DE TRANSPORTE, a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 185 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 445 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500021.001797/2025-45; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) a empregada pública EDILEUSA CRISTOVAM DA SILVA, matrícula nº 3501639/01, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSPORTE, a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/112025 |
| PORTARIA 186 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 452 Considerando o teor do SEI nº 0050500028.003603/2025-86; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) a empregada pública MARIA DO CARMO FERREIRA DE MOURA, matrícula nº 3506134/01, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSPORTE, a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 187 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 456 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500029.003241/2025-13; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) o empregado público GILSON CANECA MILET, matrícula nº 3508463/01, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSPORTE, a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 188 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 449 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500030.001781/2025-23; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) o empregado público MARCO AURÉLIO REGUEIRA GOMES PENA, matrícula nº 3503534/01, ocupante do cargo de ANALISTA DE TRANSPORTE, a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 189 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 458 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500030.001816/2025-24; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) a empregada pública IREMAR SOUZA DE MELO, matrícula nº 3510085, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSPORTE, a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 190 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 460 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500031.002057/2025-15; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) o empregado público MARCOS ANTONIO FERREIRA DA CRUZ, matrícula nº 3503577/01, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSPORTE, a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 191 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 433 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500031.002079/2025-77; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) o empregado público SAUL RODRIGUES MENDES DA SILVA, matrícula nº 980800/01, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSPORTE, a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 192 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 455 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500036.002289/2025-15; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) o empregado público RODOLFO TEOFILO FERREIRA DE LUNA FONCECA, matrícula nº 3507939/01, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSPORTE, a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 193 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 447 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500039.001058/2025-64; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) a empregada pública MARIA LUCIA DA SILVA, matrícula nº 3502562/01, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSPORTE, a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 194 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 434 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500040.004327/2025-13; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) o empregado público ROBERTO FERREIRA COSTA, matrícula nº 986231/01, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSPORTE, a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 195 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 440 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500043.000994/2025-99; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) o empregado público LUIZ FIGUEIREDO CAVALCANTI DE MELO, matrícula nº 2403056/01, ocupante do cargo de ANALISTA DE TRANSPORTE, a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 196 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 460 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500066.000819/2025-33; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) a empregada pública KATIA VIRGINIA LOBO LEANDRO DE MENEZES, matrícula nº 3510174/01, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSPORTE, como também exonera-la da Função Gratificada de FGS-1, a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 197 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 442 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500067.000668/2025-11; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) a empregada pública CECI ALVES FEITOSA, matrícula nº 3499901/01, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSPORTE, a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 198 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 462 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500067.000688/2025-84; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) o empregado público SAULO VILELA GUERRA, matrícula nº 3511219/01, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSPORTE, bem como exonera-lo da Função Gratificada de Supervisor ll (FGS-2) partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 199 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 448 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500088.003177/2025-76; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) a empregada pública MARIA AUXILIADORA SAMPAIO MONTEIRO, matrícula nº 3502660/01, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSPORTE, a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 200 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 438 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500092.002501/2025-70; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) a empregada pública LILIAN MARIA DE CARVALHO COSTA, matrícula nº 3248950, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSPORTE, a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 201 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 446 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500113.000653/2025-42; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) o empregado público EDSON FÉLIX DE PAIVA, matrícula nº 3502457/01, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSPORTE, a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 202 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 443 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500117.000502/2025-54; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) o empregado público MARVELL RESENDE CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 3500870/01, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSPORTE, a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 203 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 461 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500019.001477/2025-34; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) o empregado público JORGE LUIS DE SIQUEIRA PAIVA, matrícula nº 3510832 , ocupante do cargo de ANALISTA DE TRANSPORTE, a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 204 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 457 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500029.003242/2025-68; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) o empregado público GUSTAVO GUILHERME CALLOU FINK, matrícula nº 3508498, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSPORTE , ocupante do cargo de ANALISTA DE TRANSPORTE, a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 205 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 439 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500051.001407/2025-80; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) o empregado público MONICA DA COSTA PINTO NEVES, matrícula nº 2943204, ocupante do cargo de ANALISTA DE TRANSPORTE. , matrícula nº 3510832 , ocupante do cargo de ANALISTA DE TRANSPORTE, a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 206 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 453 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500061.001238/2025-69; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) o empregado público LOURDES MARIA AREIAS FEITOSA ALVES, matrícula nº 3507726 , ocupante do cargo de ANALISTA DE TRANSPORTE, bem como exonerá-la da Função Gratificada de Supervisor I (FGS-1), a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 207 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 454 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500063.002064/2025-31; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) o empregado público LAURINEIDE COUTINHO FERREIRA, matrícula nº 3507734, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSPORTE, a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 208 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 463 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500066.001014/2025-15; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) o empregado público AUDELISA ALBUQUERQUE DE MORAIS SILVA, matrícula nº 3512541, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSPORTE a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 209 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 436 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500113.000845/2025-59; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) o empregado público MARCUS PETRONIO FERNANDES IGLESIAS, matrícula nº 1394614, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSPORTE a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 210 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 459 da Divisão de Administração de Capital Humano; Considerando o teor do SEI nº 0050500117.000897/2025-95; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) o empregado público JOSE ANTERO MOTA VALENCA, matrícula nº 3510115, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSPORTE, a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| POTARIA 211 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho 437 da Divisão de Administração de Capital Humano, Considerando o teor do SEI nº 0050500072.000519/2025-75; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Demitir sem justa causa (a pedido) a empregada pública NAZILDA COELHO DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 1833588, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSPORTE, bem com exonerá-la da Função Gratificada de Supervisor I (FGS-1), a partir de 29 de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 29 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/11/2025 |
| PORTARIA 137-2025 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do SEI nº 0050500066.000748/2025-79 Considerando o teor do Despacho nº 677, da Gerência de Capital Humano; Considerando a Portaria 085/2025, que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano; R E S O L V E: Art. 1º – Revogar os termos do ítem 4.5: "4.5. Os empregados públicos do CTM que optem por aderir ao Plano de Demissão Voluntária após o decurso dos primeiros 45 (quarenta e cinco) dias da vigência desta norma coletiva, auferirão a indenização compensatória correspondente até 10 (dez) vezes a remuneração do mês anterior ao pedido da adesão pelo empregado público, acrescida das verbas rescisórias inerentes ao pedido de demissão, sem justa causa, de iniciativa do empregado. “ Art. 2º - Alterar o ítem 4.6, que passa a ter a seguinte redação: "De primeiros 45 dias para: período de 02/06/2025 a 31/07/2025". “4.6. Os empregados públicos que aderirem ao Programa de Demissão Voluntária nos primeiros 45 (quarenta e cinco) dias, contados em dias corridos, excluindo o dia do começo e incluindo o dia de vencimento, auferirão, sem prejuízo das verbas rescisórias prescrita no item 4.3 deste instrumento jurídico” Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 31 de julho de 2025. DIRETOR PRESIDENTE | 31/07/2025 |
| PORTARIA Nº155 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando a necessidade do Grande Recife Consorcio de Transporte Metropolitano de conceder a cessão do Miniterminal do Córrego do Joaquim a Transportadora Globo, ponto de embarque e desembarque das linhas 510 (Nova Descoberta/Derby) /514 (Nova Descoberta—Córrego do Joaquim), objetivando a melhoria da gestão e manutenção da edificação. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar a cessão de uso do imóvel, Miniterminal do Córrego do Joaquim localizado na Rua Córrego do Joaquim, S/N, Nova Descoberta, Recife/PE, CEP 52.091-300, a pessoa jurídica Transportadora Globo Ltda., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.601.233/0001-29, com sede na Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar nº 6660, Vasco da Gama- Recife/PE- CEP: 52.081-000; Art. 2º - A cessão de uso de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter precário, gratuito, com prazo determinado, com vigência de 01/08/2025 a 31/07/2026, podendo ser prorrogado, desde que haja manifestação por escrito das partes, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias antes do seu término. Art. 3º - O imóvel ora cedido só poderá ser utilizado para uso do Sistema de Transporte Público de Passageiros – STPP/RMR, sendo proibida a sua utilização para quaisquer outros ramos ou fins; Art. 4º - Obrigações da Cessionária: a) utilizar a edificação para fim único e exclusivo indicado na cláusula anterior, não podendo alterar a sua finalidade; b) cobrir toda e qualquer despesa relativa ao consumo de energia elétrica, água, taxa de limpeza, bem como promover a conservação da área local; c) Realização de manutenção predial continuada, bem como a reparação dos danos verificados do imóvel relativos aos aspectos estruturais, ergonômicos e adequando a estrutura ao que preconiza as Normas Regulamentadoras (NRs) cabíveis; d) submeter à aprovação do CEDENTE os projetos relativos à reparação de danos decorrentes da atividade da CESSIONÁRIA, bem como os relativos às benfeitorias necessárias ao desenvolvimento da atividade à qual se destina o imóvel; e) consultar a CEDENTE antes de proceder a qualquer alteração do imóvel objeto da permissão; f) não ceder, subcontratar, sublocar, emprestar ou, de qualquer modo, transferir o uso do imóvel, no todo ou em parte, zelando pelo seu uso e comunicando, de imediato, à CEDENTE, a sua utilização indevida por terceiros; Art. 5º - Será de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA qualquer multa ou penalidade que venha a serem aplicadas pelos poderes públicos por desrespeito as leis federais, estaduais ou municipais, referentes à utilização do imóvel/espaço físico cedido, com relação unicamente às atividades executadas pela CESSIONÁRIA no local cedido, executando-se as multas e penalidades decorrentes das condições estruturais, segurança física e patrimonial, assim como as oriundas de manutenção e infraestrutura, desde que a CESSIONÁRIA não dê causa; Art. 6º - A infração de qualquer cláusula, condição ou obrigação deste termo, sem motivo justificado, acarretará a sua imediata revogação de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. Art. 7º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 24 de setembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 13/10/2025 |
| PORTARIA Nº174 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando o SEI nº0050500106.000869/2023-35; Considerando o Despacho nº 1290 da Diretoria da Presidência; RESOLVE Art. 1º - Alterar os termos da Portaria nº 008/2025, referente a Comissão de Ética do CTM, substituindo o membro: Maurício Renato Pina Moreira, matrícula: 1015591, passando a ser composta pelos seguintes membros: a) Cristina Aroucha Borges Siqueira, matrícula: 2281368 - Presidente da Comissão de Ética - suplente Cícero Roberto Suliano Monteiro, matrícula: 3500721; b) Juliana Santiago Barros, matrícula: 3502570 - suplente Alan Simão dos Santos, matrícula: 3512495; c) José Dias de Oliveira Júnior, matrícula 3510107 - suplente, Josefa Luciana Martins (matrícula 3510883) ; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de setembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/09/2025 |
| 175.017 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando a Comunicação Interna nº. 344/2025 da Gerência de Programação e Infraestrutura do STPP/RMR - GPIS; Considerando o despacho nº 1887 da Diretoria de Gestão Organizacional; RESOLVE Art. 1º - Designar TEREZINHA DE JESUS SILVA CAVALCANTI mat. 3506940, para substituir AMANDA MARTINS CARRAZZONI DE ANDRADE mat. 3510816, na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Programação (FGS-1) deste Consórcio no período de 15/09/2025 a 02/10/2025, durante o gozo de férias da titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 15 de setembro de 2025; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 04 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/09/2025 |
| PORTARIA Nº177 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0050500054.001452/2025-12; CONSIDERANDO o teor da Portaria 120/2025 CONSIDERANDO o despacho nº. 788/2025 da Gerência de Capital Humano; RESOLVE Art. 1º - Autorizar a realocação da empregada MARIA DO SOCORRO CORREIA DE BARROS, matricula 3506169, da Gerência de Patrimônio e Logística, para Gerência de Atendimento ao Usuário, a partir do dia 1º de agosto de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 04 de setembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 14/10/2025 |
| PORTARIA Nº180 | O Diretor-Presidente do Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife LTDA-CTM, no uso das suas atribuições e resolve: Considerando o Processo SEI nº0050500031.003471/2025-33; Considerando o Despacho nº 782 da Coordenadoria de Planejamento; RESOLVE Art. 1º – Nomear AUSTRO DE MORAES VALADARES, mat. 3492958 para exercer a Função Gratificada de Supervisor II (FGS-2), deste Consórcio a partir do dia 1º de setembro de 2025; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 12 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/09/2025 |
| PORTARIA Nº212 | Considerando o teor do SEI nº 0050500007.002513/2025-16; Considerando o teor do Despacho 61 da Coordenadoria de Engenharia; R E S O L V E: Art. 1º – Alterar as portarias 151/2023 e 168/2023 nomeando os Gestores e Fiscais dos contratos: I- CONTRATO 015.2021 – Contratada: NOVA MOBI PERNAMBUCO - Objeto: Parceria Público-Privada na modalidade de concessão administrativa para administração, manutenção, conservação, exploração comercial de áreas e serviços dos terminais e das estações de BRTS, vinculados ao STPP/RMR. Gestores: a) Mariberto Alves Pereira Júnior, matrícula nº 13242 - Diretor de Engenharia e Manutenção (Gestor do Contrato); b) Filipe Vasconcelos de Albuquerque, matrícula nº 4456 - Coordenador de Projetos em Andamento (Gestor Substituto); Fiscais: a) Alessandro Ivis Monteiro Amaral Leite, matrícula nº 3511650 - Gerente de Projetos e Obras (Fiscal do Contrato); b) Fernanda Rosália Madruga – matrícula nº 18220746 - Gerente de Terminais, Estações e Paradas (Fiscal Substituto); II- CONTRATO N° 015.2022 – Contratada: ALL SPACE ABRIGOS GRANDE RECIFE SPE S.A. – Objeto: Prestação de serviço de utilidade pública, com uso de bem público, com outorga onerosa, compreendendo a manutenção e conservação de abrigos e totens indicativos de pontos de embarque e desembarque, vinculados ao STPP/RMR. Gestores: a) Mariberto Alves Pereira Júnior, matrícula nº 2428709 - Diretor de Engenharia e Manutenção (Gestor do Contrato); b) Filipe Vasconcelos de Albuquerque, matrícula nº 3506096- Coordenador de Projetos em Andamento (Gestor Substituto); Fiscais: a) Fernanda Rosália Madruga – matrícula nº 18220746 - Gerente de Terminais, Estações e Paradas (Fiscal do Contrato); b) Alessandro Ivis Monteiro Amaral Leite, matrícula nº 3511650 - Gerente de Projetos e Obras (Fiscal Substituto); c) Marília Suassuna Souto Maior Borges, matrícula 3735613 - (Fiscal do Contrato do Gabinete); Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 17 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 17/09/2025 |
| PORTARIA Nº213 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO que o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife LTDA - CTM tem por objeto social a gestão associada plena do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, nos termos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis; CONSIDERANDO que a correta supervisão do órgão gestor é essencial para garantir o cumprimento das normas técnicas, regulatórias e legais aplicáveis à operação do transporte público; CONSIDERANDO que a contratação direta das empresas operadoras do STPP/RMR e fornecedores de sistemas de monitoramento tem apresentado lacunas na fiscalização e controle por parte do órgão gestor, comprometendo a qualidade e a eficiência do serviço; CONSIDERANDO que a ausência de padronização na seleção e gestão de fornecedores pode gerar riscos operacionais, tecnológicos e de integridade de dados do sistema de monitoramento; CONSIDERANDO a necessidade de estruturar procedimentos e mecanismos que fortaleçam a participação ativa do órgão gestor em todas as etapas da contratação e operação do sistema de monitoramento; CONSIDERANDO a importância de garantir transparência, segurança de dados e conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). CONSIDERANDO o CTM - Despacho 828 (73787968) RESOLVE: Art. 1º Constituir no âmbito do CTM grupo de trabalho para analisar os problemas existentes, propor soluções técnicas, regulatórias e administrativas, bem como propor ajustes nos contratos e procedimentos para o sistemas de monitoramento do STPP/RMR, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por única vez por igual período. Art. 2º - Compete ao Grupo de Trabalho, de caráter consultivo e propositivo, a análise técnica e a elaboração de recomendações para: I - Propor ajustes, aditivos ou medidas corretivas que garantam o alinhamento com normas e políticas públicas. II - Assegurar contratualmente que os dados operacionais estejam disponíveis em tempo real ao órgão gestor; III - Garantir que alterações no sistema de monitoramento sejam documentadas, auditáveis e compatíveis com os padrões operacionais do órgão gestor; IV - Desenvolver mecanismos de fiscalização, auditoria e aplicação de penalidades; V - Garantir que o órgão gestor tenha autoridade para intervir em casos de descumprimento técnico ou operacional; VI - Definir padrões para relatórios operacionais, indicadores de desempenho e fluxos de informação; VII - Estabelecer protocolos de comunicação claros entre fornecedores, empresas operadoras do STPP/RMR e órgão gestor; VIII - Garantir aderência às regras de segurança, SLA, integridade de dados e boas práticas operacionais; IX - Assegurar que todos os dados gerados pelo sistema de monitoramento sejam de titularidade e controle do órgão gestor; X - Evitar dependência tecnológica de fornecedores e assegurar que os dados possam ser utilizados para fiscalização, auditoria e planejamento. Art. 3º - O Grupo de Trabalho será formado pelos representantes dos seguintes setores do CTM: I - Coordenadoria de Planejamento - CPO; II - Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI; III - Coordenadoria jurídica - CJU; IV - Gerência de Contratos - GECO; V - Gerência de Fiscalização - GFIS; VI - Gerência de Monitoramento - GMON; § 1º - A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Gerência de Monitoramento - GMON; § 2º - O Grupo de Trabalho se reunirá semanalmente na sede do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM; § 3º - A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convocar reuniões extraordinárias; Art. 4º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 5º - O Grupo de Trabalho deve apresentar à Presidência do CTM a nova proposta de gestão do sistema de monitoramento do STPP/RMR ao Diretor Presidente no prazo de 45 (quarenta e cinco dias); Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de setembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE MATHEUS FREITAS | 14/10/2025 |
| PORTARIA Nº214 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando os termos do Despacho nº 62 da Chefe do Gabinete da Presidência do CTM; R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar GABRIEL FRANCISCO RIBEIRO, matrícula sob nº 12374172 do cargo comissionado de Gerente de Patrimônio e Logística - GPLO, a partir do dia 01 de outubro de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 29 de setembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS Documento assinado eletronicamente por Kilma Gouveia dos Santos, em 29/09/2025, às 13:15, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017. Documento assinado eletronicamente por Matheus Silva De Freitas, em 29/09/2025, às 13:55, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, d | 14/10/2025 |
| PORTARIA Nº215 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando os termos do Despacho nº 62 da Chefe do Gabinete da Presidência do CTM; R E S O L V E: Art. 1º - Nomear MARCOS ANTÔNIO DE LABIO, CPF sob nº ***.018.018 -** para o cargo comissionado de Gerente de Patrimônio e Logística - GPLO, a partir do dia 01 de outubro de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 29 de setembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 14/10/2025 |
| PORTARIA Nº216 | O Diretor-Presidente do Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife LTDA-CTM, no uso das suas atribuições e resolve: Considerando o Processo SEI nº0050500070.001014/2025-48, Considerando o Despacho nº 23 da Coordenadoria de Gestão Organizacional, RESOLVE Art. 1º – Exonerar RICARDO LUIZ FEITOSA FERRAZ mat: 3510158 do Cargo Comissionado de Gerente de Gestão e Orçamento (DAS-5), deste Consórcio a partir do dia 1º de outubro de 2025; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife,30 de setembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 14/10/2025 |
| PORTARIA Nº217 | O Diretor-Presidente do Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife LTDA-CTM, no uso das suas atribuições e, Considerando o Processo SEI nº0050500001.008267/2025-66, Considerando o Despacho nº 64 do Gabinete da Presidência, RESOLVE Art. 1º. Designar ROCHANA DANIELLE FERREIRA REGIS, matrícula sob nº 10966170 para Membro/Integrante da Comissão Permanente de Licitação – CPL em Substuição a ROBERTO FERREIRA CAMPOS, matrícula sob nº 1473670, a partir de 1º de outubro de 2025, ficando a Comissão Permanente de Licitação – CPL instiuída no âmbito do Grande Recife- Consórcio de Transporte Metropolitano-CTM, a seguinte composição: a) Juliana Santiago de Barros– mat. n.º 3502570 – Presidente e Pregoeira; b) Rochana Danielle Ferreira Régis, mat. sob nº 10966170 – Membro/Integrante de equipe de apoio; c) Renata Nunes da Silva- mat. n.º 10965700 - Membro/Integrante de equipe de apoio; d) Laurenildo Freitas da Silva – mat. n.º 3504450 – Membro/Integrante de equipe de apoio; e) Stien Kleber Herculano da Luz - mat. nº 3512649 - Membro/Integrante de equipe de apoio; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife,30 de setembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 14/10/2025 |
| PORTARIA Nº218 | O Diretor-Presidente do Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife LTDA-CTM, no uso das suas atribuições e resolve: Considerando o Processo SEI nº0050500001.008264/2025-22, Considerando o Despacho nº 63 do Gabinete da Presidência; RESOLVE Art. 1º – Nomear ALEX CARVALHO DOS SANTOS, matrícula sob nº 3510794, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Inferface – GEIN (DAS-5), deste CTM com efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2025; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de outubro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 14/10/2025 |
| PORTARIA Nº219 | O Diretor-Presidente do Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife LTDA-CTM, no uso das suas atribuições e resolve: Considerando o Processo SEI nº0050500041.001855/2025-01, Considerando o Despacho nº 633 da Coordenadoria de Planejamento; Considerando o Despacho nº 2021 da Gerência de Contratos de Concessão; RESOLVE Art. 1º – Nomear ANA NERY SALES SILVA SIQUEIRA mat. 3511634, para exercer a Função Gratificada de Gestor de Terminal (FGS-1) deste CTM, lotada na Gerência de Contratos de Concessão, com efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2025; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de outubro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 14/10/2025 |
| PORTARIA Nº220 | O Diretor-Presidente do Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife LTDA-CTM, no uso das suas atribuições e resolve: Considerando o Processo SEI nº0050500029.006579/2025-27; Considerando o Despacho nº 3675 da Coordenadoria de Operações com a ciência da Diretoria de Planejamento; RESOLVE Art. 1º – Exonerar ALBERTO SOARES DE MELO, mat. 157901, da Função Gratificada de Gestor de Terminal (FGS-1) deste CTM, transferindo sua lotação para a Gerência de Fiscalização, com efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2025; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de outubro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 14/10/2025 |
| PORTARIA Nº221 | O Diretor-Presidente do Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife LTDA-CTM, no uso das suas atribuições e resolve: Considerando o Processo SEI nº0050500066.001369/2025-04, Considerando o Despacho nº 2378 da Diretoria de Gestão Organizacional; RESOLVE Art. 1º – Nomear LINDERSON PEDRO DA SILVA FILHO mat. 3511200 para exercer cargo Comissionado de Gerente de Gestão e Orçamento (DAS-5) deste CTM, a partir de1º de outubro de 2025. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de outubro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITA | 14/10/2025 |
| PORTARIA Nº222 | O Diretor-Presidente do Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife LTDA-CTM, no uso das suas atribuições e resolve: Considerando o Processo SEI nº0050500066.001487/2025-12, Considerando o Despacho nº 2460 da Diretoria de Gestão Organizacional; RESOLVE Art. 1º – Designar JACQUELINE DE AZEVEDO PEREIRA GOUVEIA, matrícula nº 3503500 para substituir cumulativamente RISOMAR DE MELO RODRIGUES, no cargo Comissionado de Gerente de Capital Humano (DAS-5) deste CTM, no período de 12 a 31 de outubro de 2025, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 12 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife,10 de outubro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/10/2025 |
| PORTARIA Nº223 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando o Ofício nº 1246 da Diretoria da Presidência; Considerando o Ofício 564/2025-GS SEMOBI; RESOLVE: Art. 1º – Alterar a composição do Conselho de Administração - CONSAD, substituindo FELIPE LUIZ FONSECA DOS SANTOS ALBUQUERQUE por PEDRO HENRIQUE NEVES HOLANDA, conforme designação expedida pela referida Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, passando o colegiado a ter a seguinte composição: Representante da Secretaria da Controladoria Geral do Estado Nome: RENATO BARBOSA CIRNE Matricula nº 216656 Representante de Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura Nome: PEDRO HENRIQUE NEVES HOLANDA Matrícula: 18346154/01 Representante da Prefeitura da Cidade do Recife Nome: TARCÍSIO MONTENEGRO AMARAL RIBEIRO Matricula nº 114.142-2 Representante da Prefeitura Municipal de Olinda Nome: MARIA VERÔNICA DE LIMA SANTOS Matricula nº 70357-5/1 Representante da Prefeitura de Camaragibe Nome: JOSEMIR RUFINO DA SILVA Matrícula nº. 4.0004998.6 Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 21 de outubro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 21/10/2025 |
| PORTARIA Nº228 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Governança Corporativa é um elemento de grande relevância para o CTM, enquanto um sistema formado por princípios, regras, estruturas e processos pelos quais as organizações são dirigidas e monitoradas, com vistas à geração de valor sustentável para a organização, para seus consorciados e para a sociedade em geral; CONSIDERANDO que tais princípios e práticas de governança corporativa representam um dos principais elementos de Compliance, onde a definição de diretrizes e indicadores de processo expressa ferramentas do ato de governar, sem perder de vista a relevância da instituição de uma cultura de governança, alinhada à estratégia de negócios da organização; CONSIDERANDO que a governança interfere em aspectos como a elaboração de políticas internas e o zelo pelo seu cumprimento e define os recursos, métodos e processos destinados a cada área da corporação, identificando as responsabilidades de cada colaborador e guiando lideranças no momento da tomada de decisões e tendo em vista que tais parâmetros também determinam as responsabilidades de cada processo e os resultados esperados para cada uma das atividades executadas pelas equipes; CONSIDERANDO que a governança deve estar presente em todas as áreas do CTM, sendo o Diretor-Presidente e demais Diretores os primeiros líderes a darem o exemplo e a fomentar seu desenvolvimento, com foco nos princípios da integridade, transparência, equidade, responsabilização (accountability) e sustentabilidade, refletindo os valores da empresa e influenciando a performance de cada equipe dentro do negócio; CONSIDERANDO que a gestão do conjunto de recursos do CTM pressupõe a necessidade de definição de mecanismos, processos e ferramentas, que deem sustentação à Governança e, neste contexto, a instituição de Instruções Normativas representa um importante elemento na definição e compartilhamento de políticas que rejam a operação no âmbito do Consórcio Grande Recife; CONSIDERANDO que a definição de padrões e políticas eleva os níveis de maturidade do processo de governança, racionalizando o uso de recursos, evitando desperdícios e elevando os níveis de maturidade de seus processos internos; R E S O L V E: Art.1º. Criar a ferramenta interna denominada Instrução Normativa, enquanto elemento normativo que definirá o fluxo e as responsabilidades sobre um determinado processo interno no âmbito do Consórcio Grande Recife. Art.2º. Fica definido que cada Diretoria do CTM ficará responsável pela elaboração e condução de suas Instruções Normativas dos processos que julgue relevantes, atendendo ao rito da presente portaria e a modelagem apresentada no exemplo constante do Anexo I. Art.3º. Fica determinado que, para fins de classificação da informação das Instruções Normativas, serão adotadas as seguintes tipologias, baseado na criticidade, relevância e necessidade de publicitação: I - #PÚBLICA – Instruções Normativas que podem ser de domínio público. II - #INTERNA – Instruções Normativas restritas ao conhecimento de servidores e comissionados do CTM, ou ainda, em função da necessidade restrita ao exercício de suas atividades, de conhecimento de profissionais terceirizados envolvidos. III - #CONFIDENCIAL - Instruções Normativas restritas a um conjunto de servidores e/ou comissionados do CTM pré-definidos pela Diretoria emissora. IV - #ESTRATÉGICA - Instruções Normativas restritas aos Diretores e ao Presidente do CTM. Art.4º. A publicidade das Instruções Normativas para os profissionais envolvidos, conforme classificação da informação, deverá ser conduzida pela Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), inicialmente, através de mensagens eletrônicas, e, num segundo momento através de página na intranet do CTM. Parágrafo único - As Instruções Normativas serão publicadas na página da intranet do CTM, com a finalidade de assegurar sua divulgação interna, observadas as restrições de acesso estabelecidas em razão da classificação da informação, conforme disposto nesta Portaria. Art.5º. As Instruções Normativas serão identificadas pela sigla “IN” = sigla de Instrução Normativa, seguida de uma sequência de 03 letras que identificam a unidade responsável pela instrução (DEM = Diretoria de Engenharia e Manutenção, DGO = Diretoria de Gestão Organizacional, DOP = Diretoria de Operações, DPL = Diretoria de Planejamento, DPE = Diretoria de Projetos Especiais, DTI = Diretoria de Tecnologia da Informação e DPR = Diretoria da Presidência), totalizando 05 letras que encabeçam a identificação. Ainda na sequência, serão dispostos 03 números que indicam a identificação da Instrução Normativa, e por último, outros 03 números que indicam a versão do documento. Parágrafo único - A proposição de Instruções Normativas pelo titular do cargo de Assessor Especial de Controle Interno, pela Coordenadoria Jurídica ou pela Ouvidoria será identificada pela sigla correspondente à Diretoria da Presidência. Art.6º. A tramitação de novas Instruções Normativas, ou, ainda, novas versões de Instruções vigentes, ocorrerá através da ferramenta SEI do governo do estado de Pernambuco, onde será aberto um novo processo para cada instrução normativa, visando sua tramitação perante as diversas instâncias internas do Consórcio Grande Recife. §1º. Na hipótese de indisponibilidade do SEI, tal tramitação de aprovação ou atualização de Instrução Normativa poderá ser realizada através da ferramenta do Expresso PE, dentro da análise de urgência realizada pela Diretoria envolvida e, após o retorno à operação do SEI, caberá à Diretoria migrar o respectivo material para o SEI. §2º. Encerrada a tramitação interna, e com a aprovação da referida instrução pela Diretoria da Presidência do Consórcio, ocorrerá a publicação da instrução, conforme definido no artigo 4º. Art. 7º. A iniciativa da proposição das Instruções Normativas ocorrerá por prerrogativa de cada Coordenadoria, dentro do escopo de atuação de seus processos, contudo, sendo apresentada ao Diretor da área, a quem cabe a análise de aplicabilidade, aderência e oportunidade, e, em caso de concordância, dará prosseguimento à tramitação, conforme fluxo abaixo estabelecido: §1º. Após a propositura de uma nova Instrução Normativa por uma Coordenadoria, a respectiva Diretoria disporá de um prazo de 05 dias úteis para realizar a análise da proposta, avaliando sua pertinência e aderência ao planejamento do CTM, e se posicionará sobre o caso concreto. §2º. Na hipótese de denegação do pleito estabelecido na propositura, a Diretoria encaminhará posicionamento formal à Coordenação, informando os motivos da negativa. §3º. Na hipótese de acatamento da propositura, a Diretoria fará a inserção da demanda no SEI, e o consequente encaminhamento para apreciação das demais diretorias, que se dará no prazo máximo de 05 dias úteis. §4º. Na análise realizada pelas diretorias da proposta, poderão ser fomentadas sugestões e ajustes na instrução em tramitação, sendo consideradas apenas aquelas efetivamente formalizadas pelas diretorias. E, de posse das considerações realizadas, a Diretoria fará a análise e eventual ajuste no texto. §5º. Na hipótese de inexistência de ponderações das diretorias dentro do prazo definido no §3º, será considerado como aprovado de forma tácita o texto da Instrução Normativa proposta. Art. 8º. Aprovada a minuta da Instrução Normativa, a Assessoria Especial de Controle Interno avaliará os aspectos formais de tramitação interna, podendo realizar eventuais ponderações e ajustes no texto, no prazo de 05 dias úteis. Eventuais ajustes nesta etapa não ensejarão o retorno automático a etapas anteriores, cabendo exclusivamente à respectiva Diretoria a análise e encaminhamento. §1º Não havendo necessidade de alteração, a Instrução Normativa será encaminhada para análise da Coordenadoria Jurídica do CTM (CJU), para análise dos aspectos legais, no prazo de 05 dias úteis. §2ª Eventuais ajustes solicitado pela Coordenadoria Jurídica não ensejarão o retorno automático a etapas anteriores, cabendo à respectiva Diretoria proponente da Instrução Normativa proceder à análise e ao devido encaminhamento. Art.9º. Encerrada a análise jurídica, o processo será submetido à análise do Diretor Presidente, que verificará a aderência da norma ao planejamento da entidade, assim como sua pertinência e aplicabilidade, com base no conjunto de ponderações e ajustes construídos no decorrer da tramitação da proposta. §1º O Diretor-Presidente poderá solicitar ajustes ao texto da instrução normativa, devidamente fundamentados, devendo à referida motivação ser devolvida a Diretoria proponente para respectiva análise. §2º. Na hipótese de aprovação do texto, o Gabinete da Presidência providenciará o encaminhamento à Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), a quem caberá dar publicidade da Instrução Normativa frente à entidade. Art.10º. No caso da proposição das Instruções Normativas pelo titular do cargo de Assessor Especial de Controle Interno, e dentro do escopo de atuação de seus processos, a IN será apresentada pelo referido diretamente aos Diretores, cabendo ao AECI a análise de aplicabilidade, aderência e oportunidade, conforme fluxo abaixo estabelecido: Art.11º. No caso de propositura de uma Instrução Normativa pelo titular do cargo de Assessor Especial de Controle Interno, as Diretorias disporão de um prazo de 05 dias úteis para analisar a proposta, avaliando sua pertinência e aderência ao planejamento do CTM, devendo manifestar-se sobre a Instrução Normativa. §1º No curso da análise, as Diretorias poderão apresentar sugestões e propor ajustes ao texto em tramitação, sendo consideradas apenas aquelas devidamente formalizadas no referido processo em trâmite; §2º Decorrido o prazo previsto no Caput do art. 11, sem manifestação das Diretorias, considerar-se-á tacitamente aprovada a proposta de Instrução Normativa pelas Diretorias; §3º Recebidas as manifestações das Diretorias, o titular do cargo de Assessor Especial de Controle Interno realizará a avaliação final e promoverá, se necessário, os ajustes pertinentes ao texto. Art. 12º . Concluída a etapa prevista no §3º do artigo anterior, a Instrução Normativa será encaminhada à Coordenação Jurídica do CTM para análise dos aspectos legais, devendo esta manifestar-se no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. §1ª. Eventuais ajustes solicitados pela Coordenação Jurídica do CTM nessa etapa não implicarão o retorno automático às fases anteriores, competindo exclusivamente ao titular do cargo de Assessor Especial de Controle Interno a análise e o devido encaminhamento. §2ª Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, sem manifestação da Coordenação Jurídica, considerar-se-á tacitamente aprovada a proposta de Instrução Normativa. Art. 13º A etapa final da tramitação da proposta de Instrução Normativa, sob responsabilidade do titular do cargo de Assessor Especial de Controle Interno, consiste na apreciação pela Presidência, a qual verificará a aderência da norma ao planejamento institucional, bem como sua pertinência e aplicabilidade, com base no conjunto de ponderações e ajustes construídos no decorrer da tramitação da proposta. §1º A Presidência poderá solicitar ajustes ao texto, desde que devidamente fundamentados, competindo ao titular do cargo de Assessor Especial de Controle Interno proceder à análise e à eventual adequação da proposta. §2º Aprovado o texto, o Gabinete da Presidência providenciará seu encaminhamento à Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), à qual caberá promover a publicidade da Instrução Normativa no âmbito da entidade. Art.14º. No caso da proposição das Instruções Normativas pela Coordenadoria Jurídica, e dentro do escopo de atuação de seus processos, a IN será apresentada pela referida diretamente aos Diretores, cabendo à CJU a análise de aplicabilidade, aderência e oportunidade, conforme fluxo a seguir: §1º As Diretorias disporão do prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar a proposta, avaliando sua pertinência e aderência ao planejamento institucional, devendo manifestar-se sobre a Instruções Normativas. §2º No curso da análise, as Diretorias poderão apresentar sugestões ou propor ajustes ao texto em tramitação, desde que devidamente formalizados no processo em trâmite, cabendo à Coordenadoria Jurídica proceder à reavaliação do conteúdo e promover, se necessário, as adequações pertinentes. §3º Decorrido o prazo previsto no §1º sem manifestação das Diretorias, considerar-se-á tacitamente aprovada a proposta de Instruções Normativas pela Coordenadoria Jurídica. Art. 15º. Concluída a etapa anterior das Instruções Normativas pela Coordenadoria Jurídica, a proposta será encaminhada ao titular da Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), para análise, devendo este manifestar-se no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. §1º Eventuais ajustes solicitados pela Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) não implicarão o retorno automático às etapas anteriores, competindo à Coordenadoria Jurídica a análise e o devido encaminhamento. §2º Findo o prazo previsto no Caput sem manifestação da Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), considerar-se-á tacitamente aprovada a proposta de Instrução Normativa. Art.16º A etapa final Instruções Normativas pela Coordenadoria Jurídica consistirá na apreciação da proposta pela Presidência, que verificará sua aderência ao planejamento institucional, bem como sua pertinência e aplicabilidade, com base nas manifestações e ajustes realizados ao longo da tramitação. §1º A Presidência poderá solicitar ajustes ao texto, desde que devidamente fundamentados, incumbindo à Coordenadoria Jurídica proceder à análise e à eventual adequação da proposta. §2º Aprovado o texto final, o Gabinete da Presidência providenciará seu encaminhamento à Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), à qual caberá promover a devida publicidade da Instrução Normativa no âmbito da entidade. Art. 17º. Compete às Coordenadorias: I - Propor a aprovação de alterações de Instruções Normativas vigentes, ou a aprovação de novas, à respectiva Diretoria; II - Acompanhar a aplicação das Instruções Normativas no âmbito das gerências operacionais de vinculação da Diretoria; III – Posicionar-se sobre consultas realizadas quanto à aplicação de instruções vigentes ou propostas em tramitação. Art. 18º. Compete às Diretorias: I – Analisar propostas de alterações em Instruções Normativas ou aprovação de novas, trazidas pela respectiva Coordenadoria, dentro do prazo estabelecido, posicionando-se sobre o resultado de sua análise; II – Operar e acompanhar a tramitação de tais pleitos, utilizando a ferramenta prevista e dentro dos prazos estabelecidos; III – Analisar propostas de alterações em Instruções Normativas ou aprovação de novas, apresentadas por outras Diretorias, dentro dos prazos estabelecidos, propondo, caso julgue necessário, alterações ao texto. Art. 19º. Compete à Assessoria Especial de Controle Interno e Coordenadoria Jurídica analisar propostas de alterações em Instruções Normativas ou aprovação de novas, apresentadas pela Diretoria, no prazo estabelecido e sob a ótica dos processos internos do CTM, propondo, caso julgue necessário, alterações ao texto. Art. 20º. Compete ao Diretor-Presidente: I - Analisar propostas de alterações em Instruções Normativas ou aprovação de novas, apresentadas pela Diretoria, no prazo estabelecido, propondo, caso julgue necessário, alterações ao texto; II – Encaminhar para a Assessoria Especial de Controle Interno as Instruções Normativas aprovadas, visando à divulgação; Art. 21º. São componentes obrigatórios da Instrução Normativa: I – Cabeçalho de identificação, que deverá conter informações específicas da Instrução em publicação; II – Objetivo, que definirá o escopo de abrangência da Instrução e os resultados que se busca alcançar; III – Definições, que esclarecerão siglas e termos específicos que serão utilizados no texto da Instrução Normativa, visando clarificar o entendimento da norma; IV – Contextualização, que contextualizará sobre a necessidade e motivação para a elaboração da norma; V – Normas, que definirão o conjunto de regras e encaminhamentos que regem o tema da Instrução Normativa; VI – Responsabilidades, que especificarão as responsabilidades das áreas e atores envolvidos; Art. 22º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de outubro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Governança Corporativa é um elemento de grande relevância para o CTM, enquanto um sistema formado por princípios, regras, estruturas e processos pelos quais as organizações são dirigidas e monitoradas, com vistas à geração de valor sustentável para a organização, para seus consorciados e para a sociedade em geral; CONSIDERANDO que tais princípios e práticas de governança corporativa representam um dos principais elementos de Compliance, onde a definição de diretrizes e indicadores de processo expressa ferramentas do ato de governar, sem perder de vista a relevância da instituição de uma cultura de governança, alinhada à estratégia de negócios da organização; CONSIDERANDO que a governança interfere em aspectos como a elaboração de políticas internas e o zelo pelo seu cumprimento e define os recursos, métodos e processos destinados a cada área da corporação, identificando as responsabilidades de cada colaborador e guiando lideranças no momento da tomada de decisões e tendo em vista que tais parâmetros também determinam as responsabilidades de cada processo e os resultados esperados para cada uma das atividades executadas pelas equipes; CONSIDERANDO que a governança deve estar presente em todas as áreas do CTM, sendo o Diretor-Presidente e demais Diretores os primeiros líderes a darem o exemplo e a fomentar seu desenvolvimento, com foco nos princípios da integridade, transparência, equidade, responsabilização (accountability) e sustentabilidade, refletindo os valores da empresa e influenciando a performance de cada equipe dentro do negócio; CONSIDERANDO que a gestão do conjunto de recursos do CTM pressupõe a necessidade de definição de mecanismos, processos e ferramentas, que deem sustentação à Governança e, neste contexto, a instituição de Instruções Normativas representa um importante elemento na definição e compartilhamento de políticas que rejam a operação no âmbito do Consórcio Grande Recife; CONSIDERANDO que a definição de padrões e políticas eleva os níveis de maturidade do processo de governança, racionalizando o uso de recursos, evitando desperdícios e elevando os níveis de maturidade de seus processos internos; R E S O L V E: Art.1º. Criar a ferramenta interna denominada Instrução Normativa, enquanto elemento normativo que definirá o fluxo e as responsabilidades sobre um determinado processo interno no âmbito do Consórcio Grande Recife. Art.2º. Fica definido que cada Diretoria do CTM ficará responsável pela elaboração e condução de suas Instruções Normativas dos processos que julgue relevantes, atendendo ao rito da presente portaria e a modelagem apresentada no exemplo constante do Anexo I. Art.3º. Fica determinado que, para fins de classificação da informação das Instruções Normativas, serão adotadas as seguintes tipologias, baseado na criticidade, relevância e necessidade de publicitação: I - #PÚBLICA – Instruções Normativas que podem ser de domínio público. II - #INTERNA – Instruções Normativas restritas ao conhecimento de servidores e comissionados do CTM, ou ainda, em função da necessidade restrita ao exercício de suas atividades, de conhecimento de profissionais terceirizados envolvidos. III - #CONFIDENCIAL - Instruções Normativas restritas a um conjunto de servidores e/ou comissionados do CTM pré-definidos pela Diretoria emissora. IV - #ESTRATÉGICA - Instruções Normativas restritas aos Diretores e ao Presidente do CTM. Art.4º. A publicidade das Instruções Normativas para os profissionais envolvidos, conforme classificação da informação, deverá ser conduzida pela Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), inicialmente, através de mensagens eletrônicas, e, num segundo momento através de página na intranet do CTM. Parágrafo único - As Instruções Normativas serão publicadas na página da intranet do CTM, com a finalidade de assegurar sua divulgação interna, observadas as restrições de acesso estabelecidas em razão da classificação da informação, conforme disposto nesta Portaria. Art.5º. As Instruções Normativas serão identificadas pela sigla “IN” = sigla de Instrução Normativa, seguida de uma sequência de 03 letras que identificam a unidade responsável pela instrução (DEM = Diretoria de Engenharia e Manutenção, DGO = Diretoria de Gestão Organizacional, DOP = Diretoria de Operações, DPL = Diretoria de Planejamento, DPE = Diretoria de Projetos Especiais, DTI = Diretoria de Tecnologia da Informação e DPR = Diretoria da Presidência), totalizando 05 letras que encabeçam a identificação. Ainda na sequência, serão dispostos 03 números que indicam a identificação da Instrução Normativa, e por último, outros 03 números que indicam a versão do documento. Parágrafo único - A proposição de Instruções Normativas pelo titular do cargo de Assessor Especial de Controle Interno, pela Coordenadoria Jurídica ou pela Ouvidoria será identificada pela sigla correspondente à Diretoria da Presidência. Art.6º. A tramitação de novas Instruções Normativas, ou, ainda, novas versões de Instruções vigentes, ocorrerá através da ferramenta SEI do governo do estado de Pernambuco, onde será aberto um novo processo para cada instrução normativa, visando sua tramitação perante as diversas instâncias internas do Consórcio Grande Recife. §1º. Na hipótese de indisponibilidade do SEI, tal tramitação de aprovação ou atualização de Instrução Normativa poderá ser realizada através da ferramenta do Expresso PE, dentro da análise de urgência realizada pela Diretoria envolvida e, após o retorno à operação do SEI, caberá à Diretoria migrar o respectivo material para o SEI. §2º. Encerrada a tramitação interna, e com a aprovação da referida instrução pela Diretoria da Presidência do Consórcio, ocorrerá a publicação da instrução, conforme definido no artigo 4º. Art. 7º. A iniciativa da proposição das Instruções Normativas ocorrerá por prerrogativa de cada Coordenadoria, dentro do escopo de atuação de seus processos, contudo, sendo apresentada ao Diretor da área, a quem cabe a análise de aplicabilidade, aderência e oportunidade, e, em caso de concordância, dará prosseguimento à tramitação, conforme fluxo abaixo estabelecido: §1º. Após a propositura de uma nova Instrução Normativa por uma Coordenadoria, a respectiva Diretoria disporá de um prazo de 05 dias úteis para realizar a análise da proposta, avaliando sua pertinência e aderência ao planejamento do CTM, e se posicionará sobre o caso concreto. §2º. Na hipótese de denegação do pleito estabelecido na propositura, a Diretoria encaminhará posicionamento formal à Coordenação, informando os motivos da negativa. §3º. Na hipótese de acatamento da propositura, a Diretoria fará a inserção da demanda no SEI, e o consequente encaminhamento para apreciação das demais diretorias, que se dará no prazo máximo de 05 dias úteis. §4º. Na análise realizada pelas diretorias da proposta, poderão ser fomentadas sugestões e ajustes na instrução em tramitação, sendo consideradas apenas aquelas efetivamente formalizadas pelas diretorias. E, de posse das considerações realizadas, a Diretoria fará a análise e eventual ajuste no texto. §5º. Na hipótese de inexistência de ponderações das diretorias dentro do prazo definido no §3º, será considerado como aprovado de forma tácita o texto da Instrução Normativa proposta. Art. 8º. Aprovada a minuta da Instrução Normativa, a Assessoria Especial de Controle Interno avaliará os aspectos formais de tramitação interna, podendo realizar eventuais ponderações e ajustes no texto, no prazo de 05 dias úteis. Eventuais ajustes nesta etapa não ensejarão o retorno automático a etapas anteriores, cabendo exclusivamente à respectiva Diretoria a análise e encaminhamento. §1º Não havendo necessidade de alteração, a Instrução Normativa será encaminhada para análise da Coordenadoria Jurídica do CTM (CJU), para análise dos aspectos legais, no prazo de 05 dias úteis. §2ª Eventuais ajustes solicitado pela Coordenadoria Jurídica não ensejarão o retorno automático a etapas anteriores, cabendo à respectiva Diretoria proponente da Instrução Normativa proceder à análise e ao devido encaminhamento. Art.9º. Encerrada a análise jurídica, o processo será submetido à análise do Diretor Presidente, que verificará a aderência da norma ao planejamento da entidade, assim como sua pertinência e aplicabilidade, com base no conjunto de ponderações e ajustes construídos no decorrer da tramitação da proposta. §1º O Diretor-Presidente poderá solicitar ajustes ao texto da instrução normativa, devidamente fundamentados, devendo à referida motivação ser devolvida a Diretoria proponente para respectiva análise. §2º. Na hipótese de aprovação do texto, o Gabinete da Presidência providenciará o encaminhamento à Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), a quem caberá dar publicidade da Instrução Normativa frente à entidade. Art.10º. No caso da proposição das Instruções Normativas pelo titular do cargo de Assessor Especial de Controle Interno, e dentro do escopo de atuação de seus processos, a IN será apresentada pelo referido diretamente aos Diretores, cabendo ao AECI a análise de aplicabilidade, aderência e oportunidade, conforme fluxo abaixo estabelecido: Art.11º. No caso de propositura de uma Instrução Normativa pelo titular do cargo de Assessor Especial de Controle Interno, as Diretorias disporão de um prazo de 05 dias úteis para analisar a proposta, avaliando sua pertinência e aderência ao planejamento do CTM, devendo manifestar-se sobre a Instrução Normativa. §1º No curso da análise, as Diretorias poderão apresentar sugestões e propor ajustes ao texto em tramitação, sendo consideradas apenas aquelas devidamente formalizadas no referido processo em trâmite; §2º Decorrido o prazo previsto no Caput do art. 11, sem manifestação das Diretorias, considerar-se-á tacitamente aprovada a proposta de Instrução Normativa pelas Diretorias; §3º Recebidas as manifestações das Diretorias, o titular do cargo de Assessor Especial de Controle Interno realizará a avaliação final e promoverá, se necessário, os ajustes pertinentes ao texto. Art. 12º . Concluída a etapa prevista no §3º do artigo anterior, a Instrução Normativa será encaminhada à Coordenação Jurídica do CTM para análise dos aspectos legais, devendo esta manifestar-se no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. §1ª. Eventuais ajustes solicitados pela Coordenação Jurídica do CTM nessa etapa não implicarão o retorno automático às fases anteriores, competindo exclusivamente ao titular do cargo de Assessor Especial de Controle Interno a análise e o devido encaminhamento. §2ª Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, sem manifestação da Coordenação Jurídica, considerar-se-á tacitamente aprovada a proposta de Instrução Normativa. Art. 13º A etapa final da tramitação da proposta de Instrução Normativa, sob responsabilidade do titular do cargo de Assessor Especial de Controle Interno, consiste na apreciação pela Presidência, a qual verificará a aderência da norma ao planejamento institucional, bem como sua pertinência e aplicabilidade, com base no conjunto de ponderações e ajustes construídos no decorrer da tramitação da proposta. §1º A Presidência poderá solicitar ajustes ao texto, desde que devidamente fundamentados, competindo ao titular do cargo de Assessor Especial de Controle Interno proceder à análise e à eventual adequação da proposta. §2º Aprovado o texto, o Gabinete da Presidência providenciará seu encaminhamento à Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), à qual caberá promover a publicidade da Instrução Normativa no âmbito da entidade. Art.14º. No caso da proposição das Instruções Normativas pela Coordenadoria Jurídica, e dentro do escopo de atuação de seus processos, a IN será apresentada pela referida diretamente aos Diretores, cabendo à CJU a análise de aplicabilidade, aderência e oportunidade, conforme fluxo a seguir: §1º As Diretorias disporão do prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar a proposta, avaliando sua pertinência e aderência ao planejamento institucional, devendo manifestar-se sobre a Instruções Normativas. §2º No curso da análise, as Diretorias poderão apresentar sugestões ou propor ajustes ao texto em tramitação, desde que devidamente formalizados no processo em trâmite, cabendo à Coordenadoria Jurídica proceder à reavaliação do conteúdo e promover, se necessário, as adequações pertinentes. §3º Decorrido o prazo previsto no §1º sem manifestação das Diretorias, considerar-se-á tacitamente aprovada a proposta de Instruções Normativas pela Coordenadoria Jurídica. Art. 15º. Concluída a etapa anterior das Instruções Normativas pela Coordenadoria Jurídica, a proposta será encaminhada ao titular da Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), para análise, devendo este manifestar-se no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. §1º Eventuais ajustes solicitados pela Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) não implicarão o retorno automático às etapas anteriores, competindo à Coordenadoria Jurídica a análise e o devido encaminhamento. §2º Findo o prazo previsto no Caput sem manifestação da Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), considerar-se-á tacitamente aprovada a proposta de Instrução Normativa. Art.16º A etapa final Instruções Normativas pela Coordenadoria Jurídica consistirá na apreciação da proposta pela Presidência, que verificará sua aderência ao planejamento institucional, bem como sua pertinência e aplicabilidade, com base nas manifestações e ajustes realizados ao longo da tramitação. §1º A Presidência poderá solicitar ajustes ao texto, desde que devidamente fundamentados, incumbindo à Coordenadoria Jurídica proceder à análise e à eventual adequação da proposta. §2º Aprovado o texto final, o Gabinete da Presidência providenciará seu encaminhamento à Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), à qual caberá promover a devida publicidade da Instrução Normativa no âmbito da entidade. Art. 17º. Compete às Coordenadorias: I - Propor a aprovação de alterações de Instruções Normativas vigentes, ou a aprovação de novas, à respectiva Diretoria; II - Acompanhar a aplicação das Instruções Normativas no âmbito das gerências operacionais de vinculação da Diretoria; III – Posicionar-se sobre consultas realizadas quanto à aplicação de instruções vigentes ou propostas em tramitação. Art. 18º. Compete às Diretorias: I – Analisar propostas de alterações em Instruções Normativas ou aprovação de novas, trazidas pela respectiva Coordenadoria, dentro do prazo estabelecido, posicionando-se sobre o resultado de sua análise; II – Operar e acompanhar a tramitação de tais pleitos, utilizando a ferramenta prevista e dentro dos prazos estabelecidos; III – Analisar propostas de alterações em Instruções Normativas ou aprovação de novas, apresentadas por outras Diretorias, dentro dos prazos estabelecidos, propondo, caso julgue necessário, alterações ao texto. Art. 19º. Compete à Assessoria Especial de Controle Interno e Coordenadoria Jurídica analisar propostas de alterações em Instruções Normativas ou aprovação de novas, apresentadas pela Diretoria, no prazo estabelecido e sob a ótica dos processos internos do CTM, propondo, caso julgue necessário, alterações ao texto. Art. 20º. Compete ao Diretor-Presidente: I - Analisar propostas de alterações em Instruções Normativas ou aprovação de novas, apresentadas pela Diretoria, no prazo estabelecido, propondo, caso julgue necessário, alterações ao texto; II – Encaminhar para a Assessoria Especial de Controle Interno as Instruções Normativas aprovadas, visando à divulgação; Art. 21º. São componentes obrigatórios da Instrução Normativa: I – Cabeçalho de identificação, que deverá conter informações específicas da Instrução em publicação; II – Objetivo, que definirá o escopo de abrangência da Instrução e os resultados que se busca alcançar; III – Definições, que esclarecerão siglas e termos específicos que serão utilizados no texto da Instrução Normativa, visando clarificar o entendimento da norma; IV – Contextualização, que contextualizará sobre a necessidade e motivação para a elaboração da norma; V – Normas, que definirão o conjunto de regras e encaminhamentos que regem o tema da Instrução Normativa; VI – Responsabilidades, que especificarão as responsabilidades das áreas e atores envolvidos; Art. 22º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de outubro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 06/11/2025 |
| PORTARIA Nº231 | O Diretor-Presidente do GRANDE RECIFE – CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0050500036.004007/2025-14; CONSIDERANDO os termos do Despacho 2622 da Diretoria de Gestão Organizacional; CONSIDERANDO o disposto na Portaria 260/2023, disciplinando a concessão de licença para tratar de interesses particulares; RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença para trato de assunto de interesse pessoal ao empregado público AMILTON LUIZ DA COSTA E SILVA, matrícula nº 3512535, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/11/2025; Art. 2º – Diante da manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada ou ser interrompida a qualquer tempo; Art .3º- Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de novembro de 2025, revogadas às disposições em contrário. Recife, 03 de novembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a)MATHEUS FREITAS | 18/11/2025 |
| PORTARIA 232 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando o Processo SEI nº 0050500003.004542/2025-52; Considerando o Ofício nº Ofício Nº 899/2025 - SCGE - SEC; Considerando o Despacho nº: 1628 da Diretoria da Presidência; Considerando o Despacho nº: 1633 da Diretoria da Presidência; RESOLVE Art. 1º – Alterar a formação do Conselho de Administração, CONSAD, do CTM, substituindo RENATO BARBOSA CIRNE, ficando com a seguinte composição: Representante da Secretaria da Controladoria Geral do Estado Nome: DANIEL DE ANDRADE PENAFORTE Matrícula: 3296210/02 Representante de Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura Nome: PEDRO HENRIQUE NEVES HOLANDA Matrícula: 18346154/01 Representante da Prefeitura da Cidade do Recife Nome: TARCÍSIO MONTENEGRO AMARAL RIBEIRO Matricula nº 114.142-2 Representante da Prefeitura Municipal de Olinda Nome: MARIA VERÔNICA DE LIMA SANTOS Matricula nº 70357-5/1 Representante da Prefeitura de Camaragibe Nome: JOSEMIR RUFINO DA SILVA Matrícula nº. 4.0004998.6 Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, com efeitos a partir de 03/11/2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 05 de novembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/11/2025 |
| PORTARIA 233 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0050500003.004542/2025-52; CONSIDERANDO o teor do Ofício GP n° 129/2025; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 1628 da Diretoria da Presidência; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 1633 da Diretoria da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º – Alterar a formação do Conselho Fiscal do Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife Ltda. CTM, substituindo o representante da Prefeitura Municipal de Olinda, Maxwell Behar de Albuquerque por Erivaldo José Coutinho dos Santos, passando o Conselho Fiscal do CTM, com a seguinte composição: a) Representantes do Estado de Pernambuco: - Daniela Bezerra Cavalcanti; (Conselheira (Titular); - Hugo Leonardo Ferraz Santiago (Suplente) b) Representantes da Prefeitura da Cidade do Recife: - Diego Valença Ramos de Oliveira, (Conselheiro (Ttitular) - Aristéia José do Nascimento Viégas e Santana (Suplente) c) Representantes da Prefeitura Municipal de Olinda: - Erivaldo José Coutinho dos Santos (conselheiro (Titular) - Flávio Ramos da Silva (Suplente) Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, com efeitos a partir de 03/11/2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 05 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/11/2025 |
| PORTARIA 234 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0050500003.006798/2025-02; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 2139/2025 da Diretoria da Presidência; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 557 da Divisão de Administração de Capital Humano; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar ANDREA ARAUJO DE LUCENA, mat. 3511642, da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras – DIFO a partir do dia 1º de novembro de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 06 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITASV | 18/11/2025 |
| PORTARIA 236 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física ANDRÉ LUIZ GONÇALVES CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 592.973.604-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/10/2025 a 17/01/2026 podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/11/2025 |
| portaria 236-2025 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando o Processo SEI nº 0050500046.001649/2025-42 Considerando o Despacho nº 190/2025 da Coordenadoria de Tecnologia da Informação; RESOLVE Art. 1º - Exonerar ADELSON GOMES DA SILVA JÚNIOR , matrícula 3511626 da Função Gratificada de Supervisor II (FGS-2) a partir do dia 1º de novembro de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de novembro de 2025; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 10 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/12/2025 |
| PORTARIA 236 - 2025 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física ANDRÉ LUIZ GONÇALVES CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 592.973.604-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/10/2025 a 17/01/2026 podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/12/2025 |
| PORTARIA 237 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física GERALDO SOARES DE AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 193.277.064- 04, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/10/2025 a 17/01/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/11/2025 |
| PORTARIA 237 - 2025 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física GERALDO SOARES DE AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 193.277.064 04, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/10/2025 a 17/01/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/12/2025 |
| PORTARIA 238 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025 da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física IRAQUITAN FERREIRA LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 264.930.044-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/10/2025 a 17/01/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/11/2025 |
| PORTARIA 238 - 2025 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025 da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física IRAQUITAN FERREIRA LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 264.930.044-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/10/2025 a 17/01/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/12/2025 |
| PORTARIA 239 - 2025 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física ISMAEL PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.213.994-56, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/10/2025 a 17/01/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/12/2025 |
| PORTARIA 239 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física ISMAEL PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.213.994-56, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/10/2025 a 17/01/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/11/2025 |
| PORTARIA 240 - 2025 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSUÉ CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.747.314.91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/10/2025 a 17/01/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/12/2025 |
| PORTARIA 240 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSUÉ CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.747.314.91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/10/2025 a 17/01/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITASAUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSUÉ CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.747.314.91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/10/2025 a 17/01/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/11/2025 |
| PORTARIA 241 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOÃO MARINHO DA SILVA NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 033.707.264- 75, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/10/2025 a 17/01/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/11/2025 |
| PORTARIA 241 - 2025 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOÃO MARINHO DA SILVA NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 033.707.264 75, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/10/2025 a 17/01/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/12/2025 |
| PORTARIA 242 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ JAMACI DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 792.647.784-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/10/2025 a 17/01/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/11/2025 |
| PORTARIA 242 - 2025 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ JAMACI DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 792.647.784-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/10/2025 a 17/01/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/12/2025 |
| PORTARIA 243 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ MARCOS ARCANJO LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 465.029.474- 68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe ; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/10/2025 a 17/01/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/11/2025 |
| PORTARIA 243 - 2025 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ MARCOS ARCANJO LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 465.029.474 68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe ; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/10/2025 a 17/01/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/12/2025 |
| PORTARIA 244 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 687.404.924-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/10/2025 a 17/01/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/11/2025 |
| PORTARIA 244 - 2025 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 687.404.924-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/10/2025 a 17/01/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/12/2025 |
| PORTARIA 245 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSINETE CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 022.044.544-07, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/10/2025 a 17/01/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/11/2025 |
| PORTARIA 245 - 2025 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSINETE CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 022.044.544-07, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/10/2025 a 17/01/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/12/2025 |
| PORTARIA 246 - 2025 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física RINALDO RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.594.954-49, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/10/2025 a 17/01/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; 1 Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/12/2025 |
| PORTARIA 246 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física RINALDO RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.594.954-49, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/10/2025 a 17/01/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; 1 Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/11/2025 |
| PORTARIA 247 - 2025 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física ROSIVAL FERNANDES VIEIRA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.314.324-44, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/10/2025 a 17/01/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/12/2025 |
| PORTARIA 247 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física ROSIVAL FERNANDES VIEIRA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.314.324-44, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/10/2025 a 17/01/2026, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/11/2025 |
| PORTARIA Nº248 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0050500003.004542/2025-52; CONSIDERANDO o teor do Ofício 780/2025-SCGE-SEC; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 126 Assessora de Controle Interno; R E S O L V E: Art. 1º – Alterar a formação do Conselho Fiscal do Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife Ltda. CTM, substituindo a suplente Paula Fernanda Ferreira Brandão representando a Secretária da Controladoria- Geral do Estado- SCGE por Hugo Leonardo Ferraz Santiago, ficando com a seguinte composição: a) Representantes do Estado de Pernambuco: - Daniela Bezerra Cavalcanti; (Conselheira (Titular); - Hugo Leonardo Ferraz Santiago (Suplente) b) Representantes da Prefeitura da Cidade do Recife: - Diego Valença Ramos de Oliveira, (Conselheiro (Ttitular) - Aristéia José do Nascimento Viégas e Santana (Suplente) c) Representantes da Prefeitura Municipal de Olinda: - Flávio Ramos da Silva (Titular) Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, com efeitos a partir de 15/10/2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 14 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/11/2025 |
| PORTARIA 249 - 2025 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física ALUÍZIO VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.561.414-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 09/12/2025 a 09/03/2026, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 17 de dezembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 22/12/2025 |
| PORTARIA 250 - 2025 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física ANATÉRCIO JOSÉ HILÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 461.778.504-30, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 09/12/2025 a 09/03/2026, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 17 de dezembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a. MATHEUS FREITAS | 22/12/2025 |
| PORTARIA 251 - 2025 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física ANTÔNIO REGIS FREITAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.152.834-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 09/12/2025 a 09/03/2026, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 17 de dezembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 22/12/2025 |
| PORTARIA 252 - 2025 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física ARMANDO SEVERINO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 268.820.004 68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 09/12/2025 a 09/03/2026, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 17 de dezembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 22/12/2025 |
| PORTARIA 253 - 2025 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física EDMILSON FERREIRA SOARES, inscrito no CPF/MF sob o nº 464.199.344 00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 09/12/2025 a 09/03/2026, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 17 de dezembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 22/12/2025 |
| PORTARIA 254 - 2025 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física ESTANISLAU VENTURA DE MENDONÇA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 344.547.644-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 09/12/2025 a 09/03/2025, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 17 de dezembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 22/12/2025 |
| PORTARIA 255 - 2025 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física JAIRO LINS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.009.204-29, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 09/12/2025 a 09/03/2026, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 17 de dezembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 22/12/2025 |
| PORTARIA 256 - 2025 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física JOEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 499.828.774-53, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 09/12/2025 a 09/03/2026, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 17 de dezembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 22/12/2025 |
| PORTARIA 257 - 2025 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ ANACLETO BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 180.345.194-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 09/12/2025 a 09/03/2026, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 17 de dezembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 22/12/2025 |
| PORTARIA 258 - 2025 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ CARLOS SOUTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.334.634-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 09/12/2025 a 09/03/2026, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 17 de dezembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 22/12/2025 |
| PORTARIA 259 - 2025 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física LEONARDO CARLOS GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.172.874-42, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 09/12/2025 a 09/03/2026, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 17 de dezembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 22/12/2025 |
| PORTARIA 260 - 2025 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE – SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O Despacho nº 931/2025, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física MANOEL GOMES DA COSTA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 246.875.374-70, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001- Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 09/12/2025 a 09/03/2026, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 17 de dezembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 22/12/2025 |
| PORTARIA Nº262 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando que o Processo SEI nº 0050500066.001659/2025-40; Considerando que a aposentadoria compulsória por idade é a aposentadoria obrigatória para o empregado público ao atingir os 75 anos de idade, conforme estabelecido nos termos dos artigos 201, parágrafo 16 e 40, parágrafo 1º, inciso II da Constituição da República; Considerando o Despacho 2699 da Diretoria de Gestão Organizacional; RESOLVE Art. 1º – Rescindir o contrato de trabalho do empregado público LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES DE MELO - mat. 1447521, por motivo de aposentadoria compulsória ao atingir os 75 anos de idade, a partir do dia 27 de dezembro de 2025; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 27 de dezembro de 2025. Recife, 26 de novembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 26/11/2025 |
| PORTARIA Nº255 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando o Processo SEI nº 0050500046.001649/2025-42; Considerando a Comunicação Interna nº. 59/2025 da Coordenadoria de Tecnologia da Informação; Considerando o despacho nº 2606/2025 da Diretoria de Gestão Organizacional; RESOLVE Art. 1º - Nomear ADELSON GOMES DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 3511626 para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Central de Serviço - DICS (FGS-1) a partir do dia 1º de novembro de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de novembro de 2025; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 31 de outubro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/11/2025 |
| PORTARIA 263-2025 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o Processo SEI nº 0050500056.004285/2025-33; Considerando o teor do Despacho nº 2605 da Diretoria de Gestão Administrativa; RESOLVE Art. 1º – Alterar a composição da Comissão de Inventário de Bens Móveis do CTM, referente ao exercício de 2025, substituindo a Presidente Maria da Conceição Lima de Araújo pelo empregado público Thiago Augusto Pinto Ribeiro, ficando a seguinte composição: Função Nome Cargo/Função Matrícula Presidente Thiago Augusto Pinto Ribeiro Chefe de Divisão da Conta Garantia 3506126 Membro Welder de Lima Queiroz Gerente de Segurança Tecnologia, Infra e telecomunicações 15161072 Membro Ladjane Mª Geraldo Oliveira Chefe de Divisão de Manutenção de Equipamentos Urbanos 1305689 Art. 2º – Compete à Comissão de Inventário: I – Planejar, coordenar e executar o inventário físico dos bens móveis da empresa; II – Elaborar o cronograma de atividades e definir metodologia de trabalho; III – Proceder à contagem, identificação, conferência e avaliação dos bens, verificando o estado de conservação e a conformidade com os registros patrimoniais; IV – Registrar bens não localizados, ociosos, inservíveis ou em desacordo com os controles contábeis; V – Apurar divergências entre o inventário físico e os registros contábeis, apresentando relatórios e recomendações; VI – Elaborar e assinar o Relatório Final de Inventário, contendo: a) Relação de bens inventariados; b) Relação de bens não localizados ou sem plaqueta; c) Sugestões de baixa, correção ou regularização patrimonial; d) Conclusões e recomendações à Administração; VII – Encaminhar o relatório final à Unidade de Patrimônio, à Contabilidade e à Controladoria, para análise e providências cabíveis; VIII – Zelar pela integridade das informações e documentos produzidos, observando os princípios de transparência e responsabilidade administrativa. IX- Executar a contagem física, identificação e conferência dos bens; X- Registrar as informações em formulários ou sistemas de inventário; XI- Comunicar ao Presidente, eventuais irregularidades, bens sem etiqueta, danificados ou ociosos; XII- Colaborar na elaboração dos relatórios parciais e finais; XIII- Cumprir as orientações do Presidente e as normas internas aplicáveis. Art. 3º – Compete ao Presidente da Comissão: I – Coordenar e supervisionar os trabalhos da comissão, distribuindo tarefas e acompanhando o cumprimento do cronograma; II – Representar a comissão perante a Administração, as áreas de Patrimônio e Contabilidade; III – Validar e homologar as planilhas e relatórios parciais de inventário; IV – Consolidar e assinar o relatório final, encaminhando-o às unidades competentes; V – Assegurar a observância das normas legais e dos prazos estabelecidos; VI – Responder pela veracidade e integridade das informações contidas no relatório final. Art. 4º – Compete aos Membros da Comissão: I – Executar a contagem física, identificação e conferência dos bens; II – Registrar as informações em formulários ou sistemas de inventário; III – Comunicar ao Presidente, eventuais irregularidades, bens sem etiqueta, danificados ou ociosos; IV – Colaborar na elaboração dos relatórios parciais e finais; V – Cumprir as orientações do Presidente e as normas internas aplicáveis. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de 45 ( quarenta e cinco) dias para realização de suas atividades podendo o prazo ser prorrogado pelo mesmo período, revogadas as disposições em contrário. Recife, 28 de novembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/12/2025 |
| PORTARIA 264 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o Processo SEI nº 0050500038.004514/2025-38; Considerando o teor do Despacho nº 1029 da Coordenadoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar IRAJÁ SÁ BARRETO D’ALMEIDA LINS, mat. 3957390 do Cargo Comissionado de Gerente de Terminais a partir do dia 30 de novembro de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 30 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 28 de novembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 01/12/2025 |
| PORTARIA 265-2025 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0050500001.010096/2025-35; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 81 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º Nomear CARLOS ALBERTO HENRIQUE DE MELO SEGUNDO, CPF ***.440.314-**, para exercer o Cargo Comissionado de Analista Técnico da Presidência a partir do dia 1º de dezembro de 2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de dezembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/12/2025 |
| PORTARIA 266 - 2025 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0050500046.001799/2025-56; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 1824 da Diretoria da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar MICHELLE KARINE FIDELIS DE AZEVEDO, matrícula 18298613/01, do Cargo Comissionado de Gerente Desenvolvimento e Sustentação de Soluções de TI - GEDES, a partir do dia 01/12/2025. ;Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de dezembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/12/2025 |
| PORTARIA 269 - 2025 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o Processo SEI nº 0050500097.003549/2025-55; Considerando os termos do Ofício SINDSERPE/SEC № 300/2025; Considerando os termos previstos na cláusula décima oitava do Acordo Coletivo de Trabalho - 2025/2026; Considerando o teor do Despacho nº 2993 da Diretoria de Gestão Organizacional; R E S O L V E: Art. 1º Instituir a Comissão Paritária para compor os trabalhos de revisão e modernização do PCCS do CTM, composta pelos indicados abaixo: I- Indicação do CTM: a) Márcia Maria Medeiros da Silva - matrícula nº 3504433 b) Jacqueline de Azevedo Pereira Gouveia - matrícula nº 3503500 c) Linderson Pedro da Silva Filho - matrícula nº 3511200 II- Indicação do SINDSERPE/SEC: a) Flávio Lopes da Silva - matrícula nº 1025309 b) Ivanildo Vieira da Silva - matrícula nº 3510093 c) Juliana Alexandre de Melo - matrícula nº 1614193 Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 04 de dezembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/12/2025 |
| PORTARIA 270-2025 | O Diretor-Presidente do GRANDE RECIFE – CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0050500036.004007/2025-14 CONSIDERANDO os termos do Despacho 583 da Gerência de Capital Humano; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar AMILTON LUIZ DA COSTA E SILVA, matrícula nº 3512535 da Função Gratificada de Supervisor I (FGS-1), a partir de 01/11/2025; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de novembro de 2025, revogadas às disposições em contrário. Recife, 05 de dezembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a)MATHEUS FREITAS | 16/12/2025 |
| PORTARIA 271 - 2025 | O Diretor-Presidente do GRANDE RECIFE – CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0050500001.010379/2025-87 CONSIDERANDO os termos do Despacho 85 do Gabinete da Presidência; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar MARÍLIA COSTA NEVES, matrícula nº 13098071 do Cargo Comissionado de Analista Técnica da Presidência, a partir de 11/12/2025; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 11 de dezembro de 2025, revogadas às disposições em contrário. Recife, 09 de dezembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a)MATHEUS FREITAS | 16/12/2025 |
| PORTARIA 272-2025 | O Diretor-Presidente do GRANDE RECIFE – CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, no uso de suas atribuições, e; Considerando o Processo SEI nº 0050500034.003925/2025-46; Considerando os termos do Despacho 145 da Gerência de Monitoramento; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo da Portaria 213/2025, que instituiu o Grupo de Trabalho que tem como objetivo analisar os problemas existentes, propor soluções técnicas, regulatórias e administrativas, bem como propor ajustes nos contratos e procedimentos para o sistemas de monitoramento do STPP/RMR; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas às disposições em contrário. Recife, 12 de dezembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a)MATHEUS FREITAS | 17/12/2025 |
| PORTARIA 273-2025 | O Diretor-Presidente do GRANDE RECIFE – CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, no uso de suas atribuições, e; Considerando o Processo SEI nº 0050500094.001142/2025-13; Considerando a Comunicação Interna nº 1203 da Coordenadoria Jurídica; Considerando os termos do Despacho 239 da Diretoria de Engenharia e Manutenção; RESOLVE: Art. 1º - Designar o empregado público FILIPE VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 3506096, CPF: ***.534.***-06, E-mail: f ilipealbuquerque@granderecife.pe.gov.br , telefone (81) 995004474, como Gestor de Energia deste CTM; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas às disposições em contrário. Recife, 12 de dezembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE a)MATHEUS FREITAS | 17/12/2025 |
| PORTARIA 274 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando o Processo SEI nº 0050500003.007344/2025-41 ; Considerando os termos da Comunicação Interna n° 19 da Coordenadoria Jurídica. R E S O L V E: Art. 1º - Designar ALAN SIMÃO DOS SANTOS mat. 3512495, para substituir, cumulativamente KILMA GOUVEIA DOS SANTOS mat. 1734245, no cargo Comissionado de Coordenador Geral de Licitação deste Consórcio, no período de 05/01/2026 a 24/01/2026, durante as férias da titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 05 de janeiro de 2026; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 17 de dezembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE A) MATHEUS FREITAS | 22/12/2025 |
| PORTARIA 275 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando o Processo SEI nº 0050500031.005207/2025-34; Considerando a comunicação Interna nº 360 da Divisão de Fiscalização de Operação; Considerando os termos do Despacho n°1137 da Coordenadoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Designar JAILTON MANOEL DA SILVA mat. 3316734, para substituir FÁBIO DE HOLANDA SILVA JÚNIOR mat. 3507700, na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Operação deste Consórcio (FGS-1) no período de 12/01/2026 a 31/01/2026 durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 12 de janeiro de 2026; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 29 de dezembro de 2025. DIRETOR PRESIDENTE A) MATHEUS FREITAS | 29/12/2025 |
| PORTARIA 298-2025 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o Processo SEI nº 0050500053.005185/2025-54; Considerando o teor do Despacho nº 2989 da Diretoria de Gestão Organizacional; R E S O L V E: Art.1º - Nomear ELTON DE FRANÇA MELO, matrícula 78594 para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Organizacional (FGS-1), a partir do dia 01/12/2025; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 03 de dezembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/12/2025 |
