PortariaAssunto
Portaria Nº 001-2000I - Estabelecer Ponto de Táxi, 04(quatro) vagas, na Rua Francisco da Cunha, no trecho compreendido entre os Postes Regulamentares em frente ao imóvel de nº 500, no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego;

II -Determinar que as disposições desta Portaria, entrem em vigor nesta data retroagindo seus efeitos as 06:00(seis) horas do dia 29 de dezembro de 1999;

III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 002- 2000Art. 1º – A comercialização dos créditos eletrônicos do Sistema Automático de Bilhetagem Eletrônica - SABE, instituído através da Resolução nº 02/98, de 28/04/98, do Conselho Metropolitano de Transportes Urbanos – CMTU e relativos ao Passe Estudantil, ao Vale Transporte e à Venda Antecipada, observará as regras contidas nesta Portaria.

Art. 2º - O SABE será gerenciado pela EMTU/Recife e implantado nas empresas operadoras do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, com a participação do Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos do Estado de Pernambuco – SETRANS-PE.

Art. 3º - A comercialização dos créditos eletrônicos será executada pelo SETRANS-PE, sob a supervisão, controle e fiscalização da EMTU/Recife, de acordo com os termos do Convênio de Implantação e Operação do SABE, firmado em 1º de dezembro de 1999.

Art.4º - Os créditos eletrônicos de passagem serão representados por Unidades Tarifárias – UT, de modo que cada UT valerá R$ 1,00 (um real).
Art. 5º - Os estudantes ou seus responsáveis, devidamente registrados na Carteira de Estudante - CE, poderão carregar os seus cartões Passe Fácil, observados os limites estabelecidos na legislação aplicável.

Art. 6º - Os cartões Passe Fácil poderão ser utilizados em qualquer linha do STPP/RMR, independente do tipo de tarifa, desde que disponham da quantidade de UT´s necessária ao pagamento da tarifa respectiva ou estejam dentro do limite de utilizações estabelecido.

Art. 7º - Os estudantes terão um limite de utilização diária de 8 (oito) créditos de passagem.

Art. 8º - Em caso de furto, roubo ou extravio do cartão Passe Fácil, o usuário comunicará imediatamente à EMTU/Recife ou à Central de Processamento e Comercialização de Créditos Eletrônicos, operada pelo SETRANS-PE para que o cartão seja incluído no cadastro de negativação, devendo o bloqueio respectivo ser feito em 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 9º - O furto ou o roubo do cartão deverá ser registrado na Polícia e a cópia da “ocorrência policial” instruirá o pedido de novo cartão.

Art. 10 - A segunda via do cartão custará o equivalente a 14 ( quatorze ) tarifas do Anel “A” e será devido ao SETRANS/PE para fazer face às despesas da confecção do cartão e sua personalização.

Art. 11 - Quando da entrega do novo cartão Passe Fácil, será creditado o saldo existente no cartão anterior, a partir do momento em que o mesmo for bloqueado nos ônibus.

Art. 12 – Compete à EMTU/Recife:

a) rastrear os créditos eletrônicos desde a sua criação até o retorno à Central de Processamento de Dados e de Comercialização de Créditos Eletrônicos, após sua utilização nos ônibus;

b) emitir, através de sua Diretoria, os créditos eletrônicos que serão comercializados no STPP/RMR, ou seja, carregar os cartões supermestre.

c) repassar ao SETRANS-PE os cartões supermestre carregados, para que possa efetuar o carregamento dos cartões mestre, objetivando a comercialização das passagens com o estudante e do Vale Transporte;

d) acompanhar, controlar e fiscalizar as vendas de créditos de passagens realizadas pelo SETRANS-PE;

e) verificar, acompanhar e aprovar mensalmente a planilha de custos de comercialização dos bilhetes apresentada pelo SETRANS-PE;


f) diligenciar junto ao SETRANS-PE para que os custos de comercialização dos créditos eletrônicos seja o menor possível garantindo a qualidade do serviço;

g) repassar ao SETRANS-PE os custos mensais de comercialização dos créditos eletrônicos, limitado ao valor do custo operacional atual da EMTU/Recife despendido na comercialização de bilhetes, cujo montante é de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), equivalente a 136.000 (cento e trinta e seis mil) tarifas do Anel Tarifário “A”, para o Passe Estudantil.

§ 1°- Esse valor calculado será deduzido da Remuneração por Serviços Técnicos – RST devido pelas empresas operadoras mensalmente à EMTU/Recife;

§ 2°- Caso o valor mensal calculado pelo SETRANS-PE e aprovado pela EMTU/Recife seja superior ao custo estabelecido na alínea “g” do caput deste Artigo, essa diferença será incluída como custo do STPP/RMR, sendo computado na Câmara de Compensação Tarifária – CCT e considerado como Custo Imputado, proporcionalmente rateado entre todas as operadoras, tendo em vista a frota remunerada de cada uma, conforme estabelecido na Resolução n.º 002/98, do Conselho Metropolitano de Transportes Urbanos – CMTU.

§ 3°- Os custos mensais de comercialização dos créditos eletrônicos compreenderão os relativos à:

a) locação de equipamentos;

b) prestação dos serviços;

c) treinamento dos agentes;

Art. 13 – Compete ao SETRANS-PE:

a) solicitar mensalmente à EMTU/Recife, através da Central de Comercialização e Processamento de Dados, a emissão dos créditos eletrônicos.

b) rastrear os créditos eletrônicos desde a criação até o retorno à Central de Comercialização e Processamento de Dados após utilização nos ônibus.

c) transferir os créditos dos cartões supermestre para os mestres.

d) comercializar os créditos eletrônicos da venda aos Estudantes e Vale Transporte.

e) depositar diariamente em Conta Corrente específica da EMTU/Recife, todo o montante de recursos resultante da comercialização dos créditos eletrônicos, apresentando relatório de encerramento dos créditos liberados e os comprovantes dos depósitos diários.

f) elaborar mensalmente a planilha de custos de comercialização dos créditos eletrônicos.

Art. 14 – Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.
Portaria Nº 003-2000I – Designar MARIA IVANA VANDERLEI CASSUNDÉ para responder pelo Departamento de informações de Trânsito – DIT, no período de 03 a 23 de janeiro de 2000, em virtude do gozo de férias do titular FRANSCISCO MONTEIRO DE QUEIROZ;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor desta data, retroagindo todos os seus efeitos a 03 de janeiro de 1999;

III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 004-2000I - Estabelecer Ponto de Táxi, com um total de 09 (nove) vagas na Av. Domingos Ferreira, no trecho compreendido entre as Ruas Marquês de Valença e Maria Magna Pontual, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que as disposições desta Portaria, entrem em vigor nesta data retroagindo seus efeitos às 06:00 (seis) horas do dia 29 de dezembro de 1999;

III - Revogar as disposições em contrário.
I - Proibir estacionar nas seguintes vias:
. Rua Pompeu José da Silva, no trecho compreendido entre a Rua Projetada e a Rua Papa João XXIII, no lado direito da via, no sentido da primeira para a Segunda;
. Rua Projetada, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto sem número, localizado a aproximadamente 18,00 (dezoito) metros da esquina da Rua Pompeu José da Silva e a mesma, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II -Estabelecer estacionamento para carga e descarga de aproximadamente 20,00 (vinte) metros no trecho da Rua Projetada, localizado no final da mesma, no lado direito da via;

III - Determinar que as disposições desta Portaria, entrem em vigor nesta
data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 05 de janeiro
de 2000;

IV - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 006-2000I - Exonerar PEDRO LUIZ DA SILVA FERREIRA da função gratificada de Chefe da Divisão de Avaliação Econômica e Financeira - DAES,a partir de 31 de dezembro de 1999;

II -Exonerar RICARDO JOSÉ CORREIA MACHADO RIOS da função gratificada de Chefe do Departamento de Programação do STPP/RMR -DPS, a partir de 31 de dezembro de 1999;

III - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 31 de dezembro de 1999;

IV - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 007-2000I - Designar PEDRO LUIZ DA SILVA FERREIRA para exercer a função gratificada de Chefe do Departamento de Programação do STPP/RMR - DPS, a partir de 01 de janeiro de 2000;

II - Designar RICARDO JOSÉ CORREIA MACHADO RIOS para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Avaliação Econômica e Financeira - DAES -DRC, a partir de 01 de janeiro de 2000;

III- Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 01 de janeiro de 2000;

IV- Revogar as disposições em contrário.
08I - Estabelecer Parada e Estacionamento Proibido, na Av. Norte, no trecho compreendido entre a Rua Santos Marinho e a Rua João Batista do Rego Barros, em ambos os lados da via, no sentido da primeira para a segunda, a partir das 03 horas do dia 12 de janeiro até as 06 horas do dia 05 de fevereiro de 2000;


II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo seus efeitos as 03 horas do dia 12 de janeiro de 2000;


IV - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 009-2000I – O custo Total Admitido (CTA) das empresas operadoras aos domingos será limitado ao faturamento efetivamente obtido naqueles dias;

II – O Custo Total Admitido (CTA) não sofrerá alteração se o faturamento da empresa aos domingos for igual ou superior ao Custo Total Admitido (CTA);

III – Não configurará “déficit” a diferença que houver entre o Custo Total Admitido Real e o Custo Total Admitido Calculado, limitado ao faturamento das empresas operadoras aos domingos;

IV – Além da adequação operacional da oferta à demanda, definidas na Portaria nº 101, de 05 de fevereiro de 1999, as possibilidades de adequação da Rede de Transporte do serviço, serão ampliadas às empresas operadoras, que poderão apresentar à EMTU/Recife, para sua análise, aprovação e respectiva divulgação junto às comunidades envolvidas, propostas relativas a fusão e supressão de linhas e integrações;

V – Esta Portaria vigorará de 16 de janeiro até 31 de março de 2000;

VI – Findo o prazo fixado no item anterior, a EMTU/Recife, em função da avaliação dos resultados obtidos, poderá manter, ajustar ou cancelar as modificações estabelecidas por esta Portaria;

VIII - Revogar as disposições em contrário
Portaria Nº 010-2000I - Designar JORGE LUÍS DE SIQUEIRA PAIVA para responder pela chefia da Divisão de Comunicação Visual - DICV, durante o impedimento de sua titular, FLÁVIA MARIA CONCENTINO DE MIRANDA, que se encontra em gozo de férias regulamentares no período de 03 de janeiro a 02 de fevereiro de 2000;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
11 I - Designar FERNANDO JOSÉ LOUREIRO AMORIM FILHO para responder pela chefia do Departamento de Planejamento Empresarial - DPE, durante o impedimento de seu titular, LUCIANO LOPES ALVES PINTO, que entrará em gozo de férias regulamentares no período de 03 de janeiro a 02 de fevereiro de 2000;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.

Portaria Nº 012-2000I - Designar CARLA LAGO CARVALHEIRA para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Educação para o Trânsito e Transporte - DIET;


II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2000.


III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 013-2000I - Exonerar HÉRCULES JOSÉ DE ARAÚJO da Função Ger. Grat. 1, em 31 de dezembro de 1999;

II - Designar o empregado acima mencionado, para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Fiscalização - DIFT a partir de 01 de janeiro de 2000;

III - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2000.

IV - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 014-2000I - Designar Ceci Alves Feitosa para responder pela Função de Secretária Executiva de Diretoria, no período de 01 a 31 de janeiro de 2000, em virtude do gozo da licença maternidade da sua titular da Diretoria Administrativa e Financeira – DAFinanceira, Vângela Costa da Silva;

II – Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de dezembro de 1999;

III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 015-2000I - Designar ROSEMARY COSTA DE SÁ para exercer a Função Ger. Grat. 1, no Departamento de Fiscalização do STPP/RMR - DEF;


II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2000.


III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 016-2000I - Exonerar EURICO DE ARAÚJO NOBLAT NETO da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano - DMUB, em 05 de janeiro de 2000;

II - Designar o empregado MOISÉS DAMIÃO DA SILVA para exercer a Função Gratificada da Divisão de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano - DMUB, a partir de 06 de janeiro de 2000;

III - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2000.

IV - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 017-2000I - Exonerar ADERVAL LUIZ NEGROMONTE DOS SANTOS da Função Ger. Grat. 1 do Departamento de Fiscalização do STPP/RMR - DEF e em 09 de janeiro de 2000;

II - Designar o empregado FÁBIO RICARDO DA CRUZ PHILIPPINE para exercer a Função Ger. Grat. 1 no Departamento de Fiscalização do STPP/RMR - DEF, a partir de 10 de janeiro de 2000;

III - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2000.

IV - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 018-2000I - Estabelecer Estacionamento de Veículos de Carga e Descarga na Avenida Sul, em frente ao Armazém 16;


II - Estabelecer Estacionamento para Veículos de Carga e Descarga na Pista oeste do Armazém 16 em ambos os lados da via, em toda a sua extensão;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06 horas do dia 12 de janeiro de 2000;


IV - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 019-2000I - Reconduzir WILSON DE ARAÚJO SOARES e GENIVAL BORGES DE SALES, o primeiro, na condição Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL e, o segundo, na condição de Membro Permanente da mesma CPL, pelo período de mais um ano, a contar de 15 de janeiro de 2000.

II - Exonerar MARIA VILMA PEREIRA DA SILVA, a partir de l5 de janeiro de 2000, da função gratificada de Membro Permanente da CPL, designando SUZANA MARIA LEAL CABRAL para substituí-la, a partir de 16 de janeiro de 2000;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 15 de janeiro de 2000.


IV - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 020-2000I -Exonerar SUZANA MARIA LEAL CABRAL da Função de Apoio Grat. 1, a partir de 15 de janeiro de 2000;

II - Designar MARIA VILMA PEREIRA DA SILVA para exercer a Função de Apoio Grat 1, a partir de 16 de janeiro de 2000, lotando-a no Departamento de Informações de Trânsito - DIT;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 15 de janeiro de 2000;


IV - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 021-2000I - Designar FRANKLIN ANDRADE DE AGUIAR VASCONCELOS para responder pela chefia do Departamento de Serviços de Engenharia de Trânsito - DET, durante o impedimento de seu titular, Jorge Marçal Dantas, que entrará em gozo de férias regulamentares no período de 17 a 31 de janeiro de 2000;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de janeiro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 022-2000 I - Designar LUÍS FREDERICO DE SOUZA AQUINO para responder pela chefia da Divisão de Custódia e Resgate - DCRE durante o impedimento da sua titular, Marta Regina de Moura Vaz, que entrará em gozo de férias regulamentares no período de 10 de janeiro a 29 de janeiro de 2000;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 023-2000 I – Designar SANDRA ALVES TEIXEIRA para exercer a Função Ger. Grat. 1 no Departamento de Fiscalização do STPP/RMR – DEF durante a Licença Maternidade da sua titular, NAZILDA COELHOS S. BRANDÃO, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 30 de dezembro de 1999 a 27 de abril de 2000;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de dezembro de 1999;

III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 024-2000I – Designar RISOMAR DE MELO RODRIGUES para responder pela chefia do Departamento de Recursos Humanos – DRH durante o impedimento da sua titular, Ana Rosa L. Bezerra, que entrará em gozo de férias regulamentares no período de 05 a 24 de janeiro de 2000;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 025-2000I – Exonerar RENATO XAVIER ELOY da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Acompanhamento Operacional e Pesquisas – DAPE do Departamento de Programação do STPP/RME-DPS em 09 d janeiro de 2000;

II – Designar o empregado ADERVAL LUIZ NEGROMONTE DOS SANTOS para exercer a Função de Chefe da Divisão de Acompanhamento Operacional e Pesquisas – DAPE, a partir de 10 de janeiro de 2000;

III – Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2000.

IV - Revogar as disposições em contrário.
26I – Exonerar WALQUIRIA DE LIMA da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Atendimento ao Usuário – DIAU a partir de 09 de janeiro de 2000;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2000.

III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 027-2000I – Instituir Grupo de Trabalho para planejar, detalhar e implementar todas as ações necessárias à adequação dos Sistemas de Transportes Público de Passageiros e de Circulação às peculiaridades do próximo período carnavalesco.

II – Designar Gutemberg Ferrão Castelo Branco e Dalka Costa de Lima para coordenar todos os trabalhos e eventos relacionados ao Carnaval de 2000, integrando o Grupo de Trabalho instituído no subitem anterior;

III – Determinar que os referidos técnicos atuarão de forma conjunta e articulada, quando couber, com os diversos órgãos do Governo do Estado, da Prefeitura do Recife e das demais Prefeituras da Região Metropolitana do Recife – RMR, no sentido de somar esforços e evitar superposição de ações;
Portaria Nº 028-2000I - Estabelecer Ponto de Táxi, na Estrada dos Remédios, no lado direito da via, no trecho compreendido entre a Rua 11 de junho e o Poste de Concreto 3/294, no sentido da Rua 11 de junho para o Poste de Concreto 3/294;


II - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06 horas do dia 28 de janeiro de 2000;


IV - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 029-2000I - Proibir o Estacionamento de Veículos na Estrada dos Remédios, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto 3/294 e a Rua São Miguel, no lado direito da via, no sentido do Poste de Concreto 3/294 para a Rua São Miguel;


II - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06 horas do dia 28 de janeiro de 2000;


IV - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 030-2000I - Estabelecer Ponto de Táxi, 08 (oito) vagas, na Rua do Nogueira, no trecho compreendido entre a Rua do Cais de Santa Rita e Pe. Muniz, no lado direito da via, no sentido do tráfego;


II - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06 horas do dia 28 de janeiro de 2000;


IV - Revogar as disposições em contrário.
31I - Estabelecer sentido único de tráfego de veículos na Rua Alto da Serrinha, nos seguintes trechos:
1.1 - Pista Norte entre o Poste de Concreto nº 22/4710 e a Rua Visconde de Sá Bandeira, no sentido do Poste de Concreto nº 22/4710 para a Rua Visconde de Sá Bandeira;
1.2 - Pista Sul, entre a Rua Visconde de Sá Bandeira e o Poste de Concreto nº 22/4710, no sentido da Rua Visconde de Sá Bandeira para o Poste de Concreto nº 22/4710;

II - Estabelecer sentido único de tráfego na Rua Visconde de Sá Bandeira, entre a pista norte do Alto da Serrinha e a Rua Benevenuto Teles, no sentido da pista norte da Rua Alto da Serrinha para a Rua Benevenuto Teles;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06 horas do dia 01 de fevereiro de 2000;

IV - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 032-2000I - Proibir Estacionamento de Veículos na Rua Dr. José Maria, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 35/291 e a A.v. Santos Dumont, no lado direito da via, no sentido do Poste de Concreto nº 35/291 para a Av. Santos Dumont;

II - Proibir Estacionamento de veículos na Rua Dr. José Maria, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 30/291 e a Av. Santos Dumont, no lado direito da via, no sentido do Poste de Concreto nº 30/291 para a Av. Santos Dumont;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06 horas do dia 01 de fevereiro de 2000;

IV - Revogar as disposições em contrário.
33I - Proibir Estacionamento de Veículos na Rua da Aurora, no trecho compreendido entre a Rua Princesa Isabel e Av. Norte, lado direito, no sentido da primeira para a Segunda;


I - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06 horas do dia 02 de fevereiro de 2000;


III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 034-2000I - Proibir Estacionamento de Veículos na Rua Villas Boas, no trecho compreendido entre a Av. José Rufino e a Rua Caruaru, em trecho de 20m situado no lado direito e iniciando a partir da primeira;


I - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06 horas do dia 02 de fevereiro de 2000;


III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 035-2000I - Proibir Estacionamento de Veículos na Av. Presidente Kennedy, entre a Rua Costa Azevedo e a Rua Armindo Costa Moura, lado direito no sentido da primeira para a segunda;


I - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06 horas do dia 03 de fevereiro de 2000;


III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 036-2000 I - Prorrogar o prazo instituído na Portaria nº 014/2000 que designa Ceci Alves Feitosa para responder pela Função de Secretária Executiva de Diretoria, no período de 01 a 31 de janeiro de 2000, até 29 de fevereiro de 2000;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data;

III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 037-2000I - Proibir Estacionamento de Veículos na Av. Conselheiro Rosa e Silva, no trecho compreendido entre a Rua Amélia e a Avenida Conselheiro Portela, nos dois lados da via;


I - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 02 de fevereiro de 2000;


III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 038-2000I – Estabelece “Ponto de Táxi” na Rua Londrina, com 05 (cinco) vagas, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 10/763 e o Poste de Concreto nº 12/763, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo Poste de Concreto;


II – Proibir o Estacionamento de Veículos, na Rua Londrina, no trecho compreendido entre a Rua Gal. Carlos Lyra e o Poste de Concreto nº 10/763, no lado direito da via, no sentido da Rua Gal. Carlos Lyra para o Poste de Concreto nº 10/763;


III – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06 horas do dia 09 de fevereiro de 2000;

IV – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 039-2000 (2)I – Estabelece Ponto de Táxi” na Rua Dona Maria Carolina, com 07 (sete) vagas, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto n 4/1354 e o Poste de Concreto n 8/1354, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II – Proibir o Estacionamento de Veículos, na Rua Dona Maria Carolina, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto n 11/1354 e o Poste de Concreto n 9/1354, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06 horas do dia 09 de fevereiro de 2000;

IV – Revogar as disposições em contrário.
40I – Tornar mão única de trânsito a Rua Valeriana Lobo, no trecho compreendido entre a Rua Cabo Epitácio Lucena e a Rua Córrego do Bartolomeu, no sentido da primeira para a Segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06 horas do dia 11 de fevereiro de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 041-2000I – Tornar mão única de trânsito a Rua Valeriana Lobo, no trecho compreendido entre a Rua Cabo Epitácio Lucena e a Rua Córrego do Bartolomeu, no sentido da primeira para a Segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06 horas d dia 11 de fevereiro de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 042-2000I – Proibir Estacionamento de Veículos, na Rua Canto Alegre, no trecho a partir da Rua Gregório Júnior por uma extensão de 15,50 metros nos dois lados da via;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06 horas do dia 10 de fevereiro de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 043-2000I – Proibir Estacionamento de Veículos, na Rua Rua Virgínia Loreto, no trecho compreendido entre a Rua João Tude de Melo e a Avenida Dezessete de Agosto, lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06 horas do dia 11 de fevereiro de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 044-2000I – Permitir Estacionamento Especial de Veículos “PROJETO ORLA”, na Avenida Boa Viagem, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto n 254/107 e o Poste de Concreto n 225/107, no lado esquerdo da via, no sentido do primeiro para o segundo, nos domingos e feriados das 08:00 horas até as 18:00 horas;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 045-2000I – Autorizar o afastamento do Estado de Rogério Neves Baptista, Chefe do Departamento Jurídico da EMTU/Recife, para em Brasília - DF, participar de reunião no dia 14 de fevereiro de 2000, no Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor neta data;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 046-2000I – Proibir o estacionamento de veículos, na Rua do Futuro, no trecho a partir da Rua Padre Roma, no lado esquerdo da via, numa extensão de 45 metros no sentido do Parque da Jaqueira;

II – Estabelecer Ponto de Táxi na Rua do Futuro no trecho a partir de 45 metros esquina da Rua Padre Roma por uma extensão de 34 metros no lado esquerdo da via, no sentido do Parque da Jaqueira;

III – Determinar que as disposições deste instrumento, entrem em vigor a partir das 06:00 horas do dia 12 de fevereiro de 2000;

IV – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 047-2000I – Estabelecer área de “Carga e Descarga”, na Rua General San Martin, no trecho compreendido entre a Rua Honório Correia e a Rua Nissin Bensoussan, em frente ao portão de acesso público do Hospital Getúlio Vargas:

III – Determinar que as disposições deste instrumento, entrem em vigor a partir desta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 10 de fevereiro de 2000;

IV – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 048-2000I – Alterar o código da linha 952-Igarassu para 967-Igarassu;

II – Alterar os códigos das linhas 953-Itapissuma para 969-Itapissuma/Igarassu e 955-Itamaracá para 968-Ilha de Itamaracá/Igarassu

III – Estabelecer que as linhas alteradas no itens I e II desta Portaria deverão ter tarifas correspondes à do segundo anel tarifário;

IV – Suspender a operação da 970-Itamaracá/Paulista;

V – Reativar a operação da linha 918-Igarassu/Circular com tarifa correspondente à do segundo anel tarifário;




VI – Iniciar a operação da linha 964-Igarassu/Macaxeira com tarifa correspondente ao 2º anel tarifário;

VII – Manter as linhas 980-Igarassu/Paulista e 904-Igarassu/Nova Cruz, com a tarifa correspondente à do primeiro anel tarifário e com as Ordens de Serviços de Operação – OSOs e Quadros de Horários – QHs estabelecidos pela EMTU/Recife, extinguindo-se a tarifa “I” da linha que passa a operar fora do Terminal Integrado de Igarassu;

VII – Extinguir a integração com tarifa “I” e bilhetes da linha 903-Igarassu/Araçoiaba com a linha 952-Igarassu, passando a linha 903-Igarassu/Araçoiaba a entrar no terminal Integrado de Igarassu;

IX – Estabelecer que essas linhas deverão operar com frota, intervalos, número de viagens, itinerários, dias e horários de operação, estabelecidos pela EMTU/Recife, através de OSO e QHs;

X – Estabelecer que nos três períodos de apuração compreendidos entre 16.02 e 28.02.2000, 01.03 e 15.03.2000 e 16.03 e 31.03.2000, a EMTU/Recife deverá avaliar operacional e economicamente o novo serviço, definindo os eventuais ajustes e adequações necessárias, considerando os seguintes parâmetros:

Parágrafo Primeiro: A frota adicional requerida ao cumprimento das OSOs e QHs estabelecidos pela EMTU/Recife, deverá ser composta por veículos da frota reserva ou por veículos com mais de 7(sete) anos, devidamente vistoriados e aprovados pela EMTU/Recife.

Parágrafo Segundo: A alteração do COAmáximo verificado na empresa operadora, para garantir o início da operação do sistema, não consubstancia qualquer direito ou expectativa de direito da sua manutenção.

Parágrafo Terceiro: A avaliação econômica e operacional deverá basear-se na apuração do índice de passageiros transportados por ônibus e passageiros transportados por quilômetro nos dias úteis dos períodos definidos no caput deste artigo, comparados com a média mensal dos últimos doze meses.





Parágrafo Quarto – Verificadas alterações das metas de passageiros transportadores, para mais ou para menos, a EMTU/Recife definirá as reduções necessárias para reestabelecer o COAmáximo atual da empresa operadora, para o caso de redução da expectativa de demanda, ou, no caso de se verificar aumento em relação a expectativa original de demanda, a EMTU/Recife, redefinirá o COAmáximo da empresa operadora.

XI – Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 19 de fevereiro de 2000;

XII – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 049-2000 AnexoI – Fazer constar, nos respectivos assentamentos funcionais, REFERÊNCIA ELOGIOSA a JOSÉ TICIANO LAPENDA, pelo excelente trabalho de substituição do Titular da Superintendência as Diretoria Administrativa e Financeira – DAF, durante suas férias no período de 10 a 31 de janeiro de 2000;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;
Portaria Nº 050-2000I – Exonerar GUSTAVO ADOLFO LEÃO LIRA da função gratificada de Chefe de Divisão de Estudos e Projetos – DIEP;

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 31 de agosto de 1999;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 051-2000I – Proibir Estacionamento de veículos na Rua Rego Melo, nos trechos compreendido entre o Poste de Concreto 1/96 e o poste de Concreto 3/496 e entre o Poste de Concreto 5/496 e o Poste de Concreto 9/496, no lado direito da via, no sentido da Rua dos Coelhos para o Poste de Concreto 9/496;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 18 de fevereiro de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 052-2000I – Estabelecer Estacionamento para Motos, 06 (seis) vagas, na Praça Maciel Pinheiro, em frente ao imóvel nº 66, no lado direito da via, no sentido da Av. Manoel Borba para a Rua do Aragão;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 22 de fevereiro de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
53I – Estabelecer Ponto de Táxi na Rua Dr. Raul Lafayette, com 09 (nove) vagas, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 9/6397 e a Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, no lado direito da via, no sentido do Poste de Concreto nº 9/6397 para a Av. Domingos Ferreira;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 22 de fevereiro de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 054-2000I – Estabelecer sentido único de tráfego das 18:00 horas do dia 26 de fevereiro de 2000 às 14:00 horas do dia 03 de março de 2000, nas seguintes vias:

1.1. Avenida Sigismundo Gonçalves, no trecho compreendido entre a Rua Justino Gonçalves e a Avenida Santos Dumont no sentido Olinda/Recife;
1.2. Avenida Santos Dumont, em toda sua extensão o sentido da Avenida Sigismundo Gonçalves para a Avenida Manoel Borda;
1.3. Avenida Manoel Borda em toda sua extensão no sentido da Avenida Santos Dumont para a Praça do Carmo;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 055-2000I – Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 18:00 horas do dia 20 de fevereiro de 2000 até as 22:00 horas do dia 27 de fevereiro de 2000, as seguintes vias:

a- Avenida Getúlio Vargas, em toda sua extensão, a partir das 18:00 horas do dia 26 de fevereiro de 2000 às 22:00 horas do dia 27 de fevereiro de 2000;
b- Rua do Sol, em toda sua extensão, a partir de 00:00 hora até as 22:00 horas do dia 27 de fevereiro de 2000;
c- Avenida Beira Mar, Rua do Farol, Avenida Ministro Marcos Freire, no trecho compreendido entre a Praça do Carmo e a Rua Tertuliano Feitosa, a partir das 06:00 horas até as 22:00 horas do dia 27 de fevereiro de 2000;
d- Pistas norte e sul da Praça Dantas Barreto a partir de 00:00 hora até às 22:00 horas do dia 27 de fevereiro de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 056-2000I – Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 14:00 horas do dia 03 de março de 2000 até as 14:00 horas do dia 08 de março de 2000, as seguintes vias:

a- Todas as vias pertencentes ao Sítio Histórico
b- Largo do Varadouro, pista norte, em toda sua extensão e pista oeste, no trecho compreendido entre a Avenida Joaquim Nabuco e a Avenida Presidente Kennedy;
c- Avenida Sigismundo Gonçalves, em toda sua extensão;
d- Rua do Sol, em toda sua extensão;
e- Avenida Getúlio Vargas, no trecho compreendido entre a Praça 12 de Março e a Rua Coronel João Joaquim Antunes;
f- Rua Henrique Guimarães, no trecho compreendido entre a Rua José Cândido Pessoa e a Avenida Ministro Marcos Freire;
g- Rua Farias Neves Sobrinho, no trecho compreendido entre a Rua José Cândido Pessoa e a Avenida Ministro Marcos Freire;
h- Rua São Miguel, no trecho compreendido entre a Praça Dantas Barreto e a Rua Farias Neves Sobrinho;
i- Pista de entorno da Praça Dantas Barreto;
j- Pista de entorno e pista central da Praça 12 de Março;
k- Rua Marechal Floriano Peixoto, em toda sua extensão;
l- Rua Marechal Deodoro da Fonseca, em toda sua entensão;

II – Transferir os Pontos de Táxi existentes no Largo do Varadouro, Praça do Carmo, Praça da Rua Elesbão de Castro e Praça do Bairro (Comprebem), para a Avenida Presidente Kennedy, Avenida Beira Mar, atrás do prédio dos Correios, Rua Elesbão de Castro, no trecho compreendido entre a Avenida Getúlio Vargas e Ministro Marcos Freire do lado direito no sentido da Segunda para a primeira e Rua Coronel Joaquim Antunes (entre as Avenidas Getúlio Vargas e ministro Marcos Freire), respectivamente, a partir das 18:00 horas do dia 03 de março de 2000 até as 14:00 horas do dia 08 de março de 2000;

III – Interditar ao tráfego de veículos por motivo de DESFILE DE AGREMIAÇÕES, exceto as de utilidades públicas, aos de imprensa e as de moradores para acesso às respectivas residência, das 06:00 horas até o término do desfile d dia 07 de março de 2000, a seguintes vias:

a- Avenida Getúlio Vargas, no trecho compreendido entre a Rua Coronel João Joaquim Antunes e Rua Tertuliano Feitosa;
b- Todas as ruas transversais à Avenida Getúlio Vargas, no trecho compreendido entre a Rua Professor Cândido Pessoa e a Avenida Ministro Marcos Freire, desde a Rua Coronel João Joaquim Antunes, até a Rua Tertuliano Feitosa (exclusive);
IV- Proibir o estacionamento de veículos nas seguintes vias:

a- Avenida Presidente Kennedy, no trecho compreendido entre a Avenida Olinda e O Giradouro do Complexo de Salgadinho, do lado esquerdo da via, no sentido do fluxo;
b- Rua Elesbão de Castro, nos dois lados da via, no trecho compreendido entre a Avenida Getúlio Vargas e Rua Professor José Cândido Pessoa;

V – Estabelecer Ponto de Táxi no lado direito da Avenida Presidente Kennedy, no trecho de 100,00 metros de extensão, partindo da Avenida Olinda em direção ao giradouro do Complexo de Salgadinho;

VI – Tornar sentido único de tráfego a Rua Alberto Lundgren em todas sua extensão, no sentido da Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcanti para a Avenida Ministro Marcos Freire, a partir das 18:00 horas do dia 03 de março de 2000 até às 14:00 do dia 08 de março de 2000;

VII - Revogar as disposições em contrário
Portaria Nº 057-2000I – Interditar ao tráfego de veículos de auto-carga de ônibus, a Ponte Buarque de Macedo;

II – Implantar ao tráfego faixa para ônibus na Ponte Conde Maurício de Nassau, no sentido da Avenida Martins de Barros para o Cais da Alfândega;

III – Inverter o sentido de tráfego das seguintes vias:

a- Rua Marquês de Olinda, em toda sua extensão;
b- Avenida Rio branco, em toda sua extensão;
IV – Implantar “ESTACIONAMENTO PROIBIDO” nas seguintes vias:

a- Rua Mariz e Barros, no trecho compreendido entre a Rua Marquês de Olinda e a Avenida Rio Branco, em ambos os lados da via;
b- Na Avenida Rio Branco no trecho compreendido entre a Rua do Apolo e a Rua Cais do Apolo, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

V – Transferir Ponto de Táxi existente:

a- Na Avenida Rio Branco, no trecho compreendido entre as Rua madre de Deus e a Mariz e Barros, para o trecho compreendido entre as ruas do Apolo e da Guia, no lado direito da via;
b- Na Rua Marquês de Olinda, no trecho compreendido entre as Ruas Mariz e Barros e Dr. Mário César, para o trecho compreendido entre as Ruas Madre de Deus e Mariz e Barros, no lado direito da via;



VI – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor retroagindo seus efeitos às 06:00 horas do dia 20 de fevereiro de 2000;

VII - Revogar as disposições em contrário
Portaria Nº 058-2000– Estabelecer Ponto de Táxi ( 04 vagas), na Rua São Francisco, no trecho a partir de 4,00 metros da Rua Paissandu por extensão de 20,00 metros no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a Segunda;

– II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 18 de fevereiro de 2000;

– III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 059-2000I - Fazer constar REFERÊNCIA ELOGIOSA nos assentamentos funcionais do empregado SERGIO ALVES DE SOUZA pelo relevante apoio prestado ao colega DOUGLAS DELGADO DE SOUZA, demonstrando elevado senso de responsabilidade e solidariedade, consoante explicitado na Comunicação Interna s/n, subscrita pela Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal - DIDP;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 060-2000I – Inverter o sentido de tráfego das seguintes vias:

A- Rua de São Jorge, no trecho compreendido entre a Rua do Observatórios e a Rua Vital de Oliveira, a partir das 08:00 horas do dia 22 de fevereiro de 2000 às 12:00 horas do dia 08 de março de 2000;
B- Rua da Moeda, nos dois sentidos da via, no trecho compreendido entre as Ruas Dr. Mário César e Mariz e Barros, a partir das 08:00 horas do dia 24 de fevereiro de 2000, às 12:00 horas do dia 08 de março de 2000;
C- Rua da Assembléia, no trecho compreendido entre as Ruas Tomazina e dos Arrecifes, a partir das 08:00 horas do dia 24 de fevereiro de 2000, às 12:00 horas do dia 08 de março de 2000;
D- Avenida Rio Branco, no trecho compreendido entre as Ruas do Apolo e a Rua da Guia, a partir das 14:00 horas do dia 26 de fevereiro de 2000, às 12:00 horas do dia 08 de março de 2000;

II – Inverter o sentido de tráfego da Rua Vital de Oliveira, em toda a sua extensão, definindo-a no sentido da rua de São José para a Avenida Alfredo Lisboa, a partir das 08:00 horas do dia 22 de fevereiro de 2000, às 06:00 horas do dia 08 de março de 2000;

III – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo todos os efeitos às 08:00 horas do dia 22 de fevereiro de 2000;


IV – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Portaria Nº 061-2000I – Estabelecer Ponto de Táxi (03 Vagas), na Rua Voluntários da Pátria, no trecho compreendido entre a casa nº 33 e a Estrada de Belém, no lado direito da via, no sentido da casa nº 33, para a Estrada de Belém;

II – Proibir estacionamento de veículos, na Rua Voluntários da Pátria, no trecho compreendido entre a Estrada de Belém e o Poste de Concreto de nº 2/238, no lado direito da via, no sentido da Estrada de Belém, para o Poste de Concreto nº 2/238;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 18 de fevereiro de 2000;

IV – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 062-2000I – Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidades públicas, aos de imprensa e aos de moradores para às respectivas residências, a partir das 17:00 horas do dia 03 de março de 2000 às 20:00 horas do dia 04 d março de 2000, as seguintes vias:


A- Todas as vias e trechos, situados na área envolvida pela poligonal, inclusive, formada pelos seguintes logradouros:

- Rua Padre Floriano, em toda sua extensão;
- Rua do Jardim, em toda sua extensão;
- Travessa do Forte, no trecho compreendido entre a Rua Jardim e a Rua do Forte;
- Praça das Cinco Pontas, em toda sua extensão;
- Rua Imperial, no trecho compreendido entre a Rua Peixoto e a pista oeste da Praça Sérgio Loreto;
- Pista oeste da Praça Sérgio Loreto, em toda sua extensão;
- Rua Muniz, no trecho compreendido entre a Rua Floriano Peixoto e a Avenida Dantas Barreto;
- Rua Floriano Peixoto, no trecho compreendido entre a Rua Muniz e Rua Almeida Cunha;
- Rua Almeida Cunha, em toda sua extensão;
- Cais da Detenção, em toda sua extensão;
- Rua Floriano Peixoto, no trecho compreendido entre o Cais da Detenção e a Ponte da Boa Vista;

- Rua do Sol, no trecho compreendido ente a Ponte da Boa Vista e a Rua Siqueira Campos;
- Rua Siqueira Campos, no trecho compreendido entre a Rua do Sol e a Avenida Dantas Barreto;
- Avenida Dantas Barreto, no trecho compreendido entre a Rua Siqueira Campos e a Rua Passos da Pátria;
- Rua Passos da Pátria, no trecho compreendido entre a Avenida Dantas Barreto e a Rua Padre Floriano;

B- As vias a seguir relacionadas:

- Ponte 06 de Março, em toda sua extensão;
- Ponte da Boa Vista, em toda sua extensão;
- Rua do Sol, no trecho compreendido entre a Rua Siqueira Campos e a Praça da República;
- Avenida Dantas Barreto, no trecho compreendido entre a Praça da República e a Rua Siqueira Campos;
- Rua Siqueira Campos, no trecho compreendido entre a Rua do Imperador e a Avenida Dantas Barreto;
- Rua 1º de Março, no trecho compreendido a Rua do Imperador e a Praça da Independência;
- Praça da Independência;
- Avenida Nossa Senhora do Carmo, no trecho compreendido entre a Rua Imperador e a Avenida Dantas Barreto;
- Travessa do Forte, no trecho compreendido entre a Rua do Jardim e a Rua de Santa Rita;
- Pista entorno e pista central da Praça Sérgio Loreto;
- Pista oeste da Avenida Sul no trecho compreendido entre a Praça Sérgio Loreto e a Rua Pacatuba;
- Rua Imperial, no trecho compreendido entre a Praça Sérgio Loreto e a rua Pacatuba;
- Travessa do Gusmão, no trecho compreendido entre a Rua Imperial e a pista oeste da Praça Sérgio Loreto;
- Rua Marquês do Recife, no trecho compreendido entre a Avenida Dantas Barreto e a Rua do Imperador Dom Pedro II;

II – Proibir o acesso de veículos de carga, a partir das 17:00 horas do dia 03 de março de 2000, com exceção daqueles que fazem abastecimento e quando no desempenho específico de suas funções, devendo deixar a área interditada em cumprimento ao disposto no item 1 da presente Portaria.



III – Revogam-se as disposições em contrário.
Portaria Nº 063-2000 I - Designar LAPLACE CARACIOLLO para responder pela chefia do Departamento de Planejamento de Transportes - DPL durante o impedimento da sua titular, Maria de Lourdes Salgado Lucena, que entrará em gozo de férias regulamentares no período de 15 a 29 de fevereiro de 2000;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 064-2000I - Prorrogar a suspensão do contrato de trabalho de LOURENÇO PONTUAL DE PETRIBÚ, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 14 de janeiro de 2000;


II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2000;


III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 065-2000I – Interditar o tráfego de veículos, a partir das 09:00 horas do dia 26 de fevereiro de 2000, às 06:00 horas do dia 09 de março de 2000, nas seguintes vias:

a)Ponte Duarte Coelho, em toda sua extensão;
b) Avenida Guararapes, em toda sua extensão;

II – Determinar que as disposições desta portaria, entrem em vigor nesta data ;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 066-2000I – Proibir estacionamento de veículos na Rua Madre de Deus, no trecho compreendido entre a Avenida Rio Branco e a Avenida Marquês de Olinda, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que as disposições deste instrumento, entrem em vigor a partir desta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 24 de fevereiro de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 067-2000I – Interditar o tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 17:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2000 até as 05:00 horas do dia subsequente, no período de 28 de fevereiro a 03 de março de 2000, as seguintes vias:

a) Rua Bom Jesus, no trecho compreendido entre a Rua do Observatório e a Avenida Rio Branco;
b) Rua do Observatório, no trecho compreendido entre a Rua do Bom Jesus e a Rua do Brum;
c) Rua Domingos Martins, em toda sua extensão;
d) Rua do Apolo, no trecho compreendido entre a Avenida Barbosa Lima e a Rua do Observatório;
e) Rua Guia, em toda sua extensão;
f) Travessa do Bom Jesus, em toa sua extensão;
g) Avenida Barbosa Lima, no trecho compreendido entre a rua do Apolo e a Avenida Alfredo Lisboa;
h) Rua Barão Rodrigues, em toda sua extensão;


II –Interditar o tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 17:00 horas do dia 01 de março de 2000 até às 05:00 horas do dia subseqüente no período de 01 a 03 de março de 2000 as seguintes vias:

a) Rua da Moeda, os dois sentidos do tráfego, no trecho compreendido entre as Ruas Dr. Mário César e Madre de Deus;
b) Rua da Assembléia, no trecho compreendido entra as Ruas Vigário Tenório e dos Arrecifes;
c) Rua Mariz e Barros, no trecho compreendido entre a Rua Vigário Tenório e a Travessa Tuiuti;
d) Rua Tomaniza, no trecho compreendido entre as Ruas Dr. Mário César e Madre de Deus;

III - Determinar que as disposições desta Portaria, entrem em vigor nesta data ;

IV – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 068-2000I – Remover Ponto de Táxi na Avenida Rio Branco, no trecho compreendido entre a Rua Dona Maria César e a Rua do Bom Jesus, no lado direito da via no sentido da primeira para a segunda;

II – Implantar Ponto de Táxi para 04 (quatro) veículos, na Avenida Rio Branco, entre a Rua do Bom Jesus e a Rua da Guia, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

III - Remover Ponto de Táxi na Avenida Rio Branco no trecho compreendido entre a Rua Madre de Deus e a Rua Mariz e Barros, lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

IV – Implantar Ponto de Táxi na Avenida Rio Branco no trecho compreendido entre a Rua da Guia e a Rua do Apolo, lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

V – Remover Ponto de Táxi na Avenida Marquês de Olinda, no trecho compreendido entre a Rua Dona Maria César e a Rua Mariz e Barros, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

VI – Implantar Ponto de Táxi na Avenida Marquês de Olinda, no trecho compreendido entre a Rua Madre de Deus e a Rua Mariz e Barros, lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

VII – Proibir o estacionamento de veículos na Rua do Bom Jesus, no trecho compreendido entre a Rua Madre de Deus até o término do Ponto de Táxi, no sentido da primeira para a segunda;
VIII – Proibir o estacionamento de veículos na Avenida Rio Branco, no trecho compreendido entre a Rua Mariz e Barros e a Rua Madre de Deus, lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

IX – Inverter o tráfego de veículos na Rua do Bom Jesus, no trecho compreendido entre a Avenida Marquês de Olinda e a Avenida Rio Branco, no sentido da primeira para a segunda;

X – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 21 de fevereiro de 2000, por um período de 06 (seis) meses;

XI – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 069-2000I – Instituir o Plano de Demissão Voluntária da EMTU/Recife – PDV;

II – Aprovar as Normas de Procedimentos que constituem o Anexo Único desta Portaria;

III – Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data;

IV – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 070-2000I – Transferir o estacionamento do “IBGE” (05 vagas), existentes na Rua do Hospício, lado direito da via, no trecho compreendido entre o Poste Regulamentar a 25,00 (vinte e cinco) metros do Poste de Ferro número 29/554, para o lado esquerdo da Rua do Hospício, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 34/54 e o Poste de Ferro nº 30/54;

II – Proibir o estacionamento de veículos, nos seguintes trechos da Rua do Hospício:

- entre a Rua do Riachuelo até o Poste de Ferro nº 29/54, no lado direito da via, no sentido da primeira para o segundo;
- entre o Poste de Ferro nº 30/54 até o Poste de Ferro em frente ao número 380, o lado esquerdo da via, no sentido do primeiro para o segundo;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 26 de fevereiro às 12:00 horas do dia 08 de março de 2000;

IV – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 071-2000I – Estabelecer Ponto de Táxi temporário, na Avenida Conselheiro Aguiar, nos seguintes trechos:

- entre A Rua Dona Benvida de Farias e a Rua Professor Eduardo Wanderley Filho, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;
- Entre a Rua Mamanguape e Rua Félix de Brito e Melo, no lado direito da Via, no sentido da primeira para a Segunda;

II – Determinar que as disposições deste instrumento, entrem em vigor a partir desta data retroagindo todos os seus efeitos às 16:00 horas do dia 28 de fevereiro às 12:00 horas do dia 03 de março de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 072-2000I – Implantar Ponto de Táxi na pista oeste da Avenida Dantas Barreto, lado esquerdo da via, no sentido do tráfego, a partir das 06:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2000, até as 17:00 horas do dia 03 de março de 2000, nos seguintes trechos:

- Entre Avenida Guararapes e a Rua da Roda;
- Entre as Ruas Roda e a Rua Siqueira Campos;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 073-2000I – Estabelecer Ponto de Táxi Temporário, as vias abaixo discriminadas:

- Rua Madre de Deus, no trecho compreendido entre o prolongamento da Travessa do Tuiuti e Rua Professor Ageu Magalhães, lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;
- Rua do Observatório, no trecho compreendido entre a Rua do Brum e o Cais do Apolo, no lado direito da via, no sentido da primeira para a Segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 17:00 horas do dia 03 ao dia 08 de março de 2000;

IV – Revogar as disposições em contrário.
74I - Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, as seguintes vias:

a) - Avenida Herculano Bandeira, no trecho compreendido entre a Avenida Conselheiro Aguiar e a Avenida Boa Viagem;

b) - Avenida Engenheiro Antônio de Góes, pista sul, no trecho compreendido entre a Avenida Conselheiro Aguiar e a Avenida Boa Viagem;

c) - Rua Souto Filho, no trecho compreendido entre a Rua Capitão Ribelinho e a Avenida Boa Viagem;

d) - Rua Ondina, no trecho compreendido entre a Rua Capitão Ribelinho e a Avenida Boa Viagem;

e) - Avenida Boa Viagem, no trecho compreendido entre a Rua Pereira da Costa e a Avenida Engenheiro Antônio de Góes;

II - Inverter o sentido de tráfego nas seguintes vias:

a) - Avenida Engenheiro Antônio de Góes, pista sul, no trecho compreendido entre a Rua Manoel Coriolano e a Avenida Conselheiro Aguiar, definindo-o no sentido da primeira para a segunda;

b) - Avenida Engenheiro Antônio de Góes, pista Norte, no trecho compreendido entre a Rua Eduardo Jorge e a Rua Comendador Morais, definindo-o no sentido da primeira para a segunda;

III - Estabelecer sentido duplo de tráfego de veículos na pista Norte da Avenida Engenheiro Antônio de Góes, no trecho compreendido entre a Avenida Conselheiro Aguiar e a Rua Eduardo Jorge.

IV - Estabelecer sentido único de tráfego, as seguintes vias:

a) - Rua Comendador Morais no trecho compreendido entre a Avenida Engenheiro Antônio de Góes e a Rua Eduardo Jorge, definindo-o no sentido da primeira para a segunda.

b) - Rua Eduardo Jorge, no trecho compreendido entre a Rua Comendador Moraes e a Avenida Engenheiro Antônio de Góes, no sentido da primeira para a segunda.

c) - Rua Pereira da Costa, em toda a sua extensão, definindo-o no sentido da Avenida Engenheiro Domingos Ferreira;

V - Estabelecer que as disposições desta Portaria entrem em vigor a partir das 17 h do dia 04 de março 2000 até 12 h do dia 08 de março de 2000.

VI - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 075-2000I – Interdição ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e os de moradores para acesso às respectivas residências, a partir da 17 horas do dia 03 de março de 2000 até as 12 horas do dia 08 de março de 2000, as seguintes vias:
a) A pista local oeste da Avenida Dantas Barreto, no trecho compreendido entre a Rua do Muniz e a Rua Passo da Pátria;
b) A pista central da Avenida Dantas Barreto, trecho compreendido entre a Avenida Sul e Rua Siqueira Campos;
c) Rua do Peixoto, no trecho compreendido entre a Rua da Concórdia e a Avenida Dantas Barreto;
d) Rua São João, no trecho compreendido entre a Rua da Concórdia e a Avenida Dantas Barreto;
e) Rua Bartolomeu Anacleto, em toda sua extensão;
f) Rua Passo da Pátria, no trecho compreendido entre a Rua da Concórdia a Avenida Dantas Barreto;
g) Rua Barão e Vitória, no trecho compreendido entre a Rua da Concórdia e a Avenida Dantas Barreto;
h) Rua Tobias Barreto, no trecho compreendido entre a Rua da Concórdia e a Avenida Dantas Barreto;
i) Rua Marquês do Herval, no trecho compreendido entre da Rua da Concórdia e a Rua 24 de Março;
j) Ponte da Boa Vista, em toda sua extensão;
k) Rua Nova, no trecho compreendido entre a Ponte da Boa Vista e Rua da Palma;
l) Rua da Palma, em toda sua extensão;
m) Rua Siqueira Campos, no trecho compreendido entre a Rua do Sol e a Rua Cleto Campelo;
n) Rua Cleto Campelo, no trecho compreendido entre a Avenida Guararapes e a Rua Siqueira Campos;
o) Rua do Sol, no trecho compreendido entre a rua Nova e a Rua Ulhoa Cintra;
p) Avenida Dantas Barreto, no trecho compreendido entre a Avenida Nossa Senhora do Carmo e a Rua Siqueira Campos;
q) Rua 1º de Março, no trecho compreendido entre a Rua do Imperador Dom Pedro II e a Praça da Independência;
r) Rua Diário de Pernambuco, no trecho compreendido entre a Praça da Independência e a Rua Marquês do Recife;
s) Rua 24 de Maio, em toda sua extensão;
II – Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e os de moradores para acesso às respectivas residências, a partir da 17 horas do dia 03 de março de 2000 até as 12 horas do dia 08 de março de 2000, as seguintes vias:
a) Pista oeste e sul da Praça Maciel Pinheiro;
b) Rua do Aragão, em toda sua extensão;
c) Travessa do Veras, em toda sua extensão;
d) Rua Velha, o trecho compreendido entre a Rua da Matriz e a Rua Santa Cruz;
e) Rua Rosário da Boa Vista, no trecho compreendido entre a Avenida Manoel Borda e Pátio da Santa Cruz;
f) Rua da Santa Cruz, no trecho compreendido entre a Avenida Manoel Borda e a Rua da Glória;
III – Proibir o estacionamento de veículos a partir das 17 horas do dia 03 de março de 2000 até as 12 horas do dia 08 de março de 2000, nas seguintes vias:
a) Pista leste av. Dantas Barreto, no trecho compreendido entre a Rua São João e a Rua de São Pedro;
b) Rua do Imperador em toda sua extensão, no lado direito da via, no sentido do tráfego.
IV – Estabelecer que esta Portaria retroaja seus efeitos às 17 horas do dia 03 de março de 2000.
V – Revogar as disposições em contrario.
Portaria Nº 076-2000I – Interdita o tráfego de veículos, exceto os de utilidade pública, os de imprensa e os de moradores para aceso às respectivas residências, das 06:00 horas às 17:00 horas do dia 12 de março de 2000:

- Avenida Boa Viagem no trecho compreendido entre a Rua Coronel Benetido Chaves até o segundo jardim da Avenida Boa Viagem;

II – Determinar que as disposições deste instrumento, entrem em vigor nesta data;

III – Revogar as disposições em contrário.
77AI - Prorrogar a suspensão do contrato de trabalho de LUÍS EDUARDO CARVALHEIRA DE MENDONÇA, a partir de 01 de outubro de 1999 a 14 de fevereiro de 2000;


II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 1999;


III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 077-2000(2)I – Proibir estacionamento de veículos na Av. Correia de Brito, no trecho compreendido entre a Casa nº 679, no lado direito da via, no sentido da primeira para a Segunda;

II – Determinar que as disposições deste instrumento, entrem em vigor a partir das 06:00 horas do dia 21 de março de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 078-2000I – Proibir estacionamento de veículos na Av. São Paulo, no trecho compreendido entre a Rua Ibirá e a Ibiporanga, no lado direito da via, no sentido Rua Ibirá para a Rua Ibiporanga;

II – Determinar que as disposições deste instrumento, entrem em vigor a partir das 06:00 horas do dia 21 de março de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 079-2000I – Proibir estacionamento de veículos na Av. Governador Carlos de Lima Cavalcanti, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 22/427 e o Poste de Concreto nº 26/427, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;;

II – Determinar que as disposições deste instrumento, entrem em vigor a partir das 06:00 horas do dia 22 de março de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 080-2000I – Ampliar a área de estacionamento para ônibus de turismo, no Cais da Detenção, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 12/237 e o Poste de Concreto nº 16/2387, no lado direito da via, no sentido tráfego;

II – Determinar que as disposições deste instrumento, entrem em vigor a partir das 06:00 horas do dia 21 de março de 2000;

III – Revogar as disposições em contrario.
Portaria Nº 081-2000I - Suspender os efeitos da Portaria 077/2000, datada de 15 de março de 2000, determinando o retorno de LUÍS EDUARDO CARVALHEIRA DE MENDONÇA a esta EMTU/Recife, a partir de 15 de fevereiro de 2000;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 15 de fevereiro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 082-2000I - Exonerar GUSTAVO GUILHERME CALLOU FINK da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Projetos Especiais - DIPE/DOT, a partir de 29 de fevereiro de 2000;

II - Designar o referido empregado para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Controle e Multas de Trânsito - DCMT/DFT, a partir de 01 de março de 2000;

III- Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 29 de fevereiro 2000;

IV - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 083-2000I -Exonerar ÂNGELA RÚBIA SCHWAMBACK FERREIRA da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Controle e Multas de Trânsito - DCMT/DFT, a partir de 29 de fevereiro de 2000;

II - Designar a referida empregada para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Projetos Especiais - DIPE/DOT, a partir de 01 de março de 2000;

III- Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 29 de fevereiro 2000;

IV - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 084-2000 I - Designar Vera Lúcia Lins Bezerra para responder pela Função de Secretária Executiva de Diretoria, no período de 01 de março a 10 de abril de 2000, em virtude do gozo da licença maternidade de Vângela Costa da Silva, titular da Diretoria Administrativa e Financeira - DAFinanceira;


II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 1999;


III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 085-2000 I - Designar ESDRAS SEGUNDO DA SILVA para responder pela chefia da Divisão de Contabilidade - DCON, durante o impedimento de seu titular, LAURENILDO FREITAS DA SILVA, que se encontra em gozo de férias regulamentares no período de 11 a 30 de março de 2000;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de março de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 086-2000 I - Designar LUCIANE DE CARVALHO PAIVA para responder pela chefia da Divisão de Avaliação Econômica-Financeira do STPP/RMR - DAES, durante o impedimento de seu titular, RICARDO JOSÉ CORREIA MACHADO RIOS, que se encontra em gozo de férias regulamentares no período de 10 a 29 de março de 2000;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de março de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 087-2000I - Designar EURICO DE ARAÚJO NOBLAT NETO para responder pela chefia da Divisão de Avaliação e Pesquisa - DAPE, durante o impedimento de seu titular, ADERVAL LUIZ N. SANTOS, que se encontra em gozo de férias regulamentares no período de 09 a 28 de março de 2000;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 088-2000I - Exonerar SUELI MENDONÇA CAVALCANTI COSTA da Função de Apoio Grat. I (Secretária do Departamento de Administração - DAD), a partir de 09 de março de 2000;

II - Exonerar IREMAR SOUZA DE MELO da Função de Apoio Grat. (Secretária do Departamento de Operação de Trânsito - DOT), a partir de 09 de março de 2000;

III - Designar SUELI MENDONÇA CAVALCANTI COSTA para exercer a Função de Apoio Grat. (Secretária do Departamento de Operação de Trânsito - DOT), a partir de 10 de março de 2000;.

IV- Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 09 de março de 2000;

V - Revogar as disposições em contrário.
89I – Demitir, sem justa causa, a funcionária VÂNIA AFFONSO DE MELLO, matrícula nº 052 a partir desta data;

II – Revogar as disposições em contrário.
90I – Demitir, sem justa causa, a funcionária MARIA DE FÁTIMA SILVA, matrícula nº 146 a partir desta data;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 091-2000I – Proibir estacionamento de veículos na Rua Conselheiro Portela, no trecho compreendido entre a Rua Lauro Montenegro e a Rua Padre Silvio Guedes, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Proibir o estacionamento de veículos nos dias úteis das 06:00 horas às 20:00 horas e sábado das 06:00 horas às 14:00 horas, na Rua Conselheiro Portela, no trecho compreendido entre a Rua Padre Silvino e a Avenida Conselheiro Rosa e Silva, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 25 de março de 2000;

IV – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 092-2000I – Reduzir o Ponto de Táxi para 03 (três) vagas na Rua São Geraldo o trecho compreendido entre o lado oposto ao prédio nº 45 e a Av. Mário Melo, no lado direito da via, no sentido do prédio nº 45 para a Av. Mário Melo;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 25 de março de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 093-2000I – Estabelecer “Ponto de Táxi”, com para 04 (quatro) vagas, na Rua Arabaiana, no trecho compreendido entre a Rua Anequim e a Rua Espardate, no lado direito, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 23 de março de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 094-2000I – Instituir a Comissão de Controle de Bilhetes, constituída por JAMILDO CAVALCANTI DE FARIAS, Diretor Executivo e Financeiro, na qualidade de Presidente, e, na condição de Membros, SÉRGIO ADRIANO DE FRANÇA, Chefe da Divisão de Administração Financeira, LAURENILDO FREITAS DA SILVA, Chefe da Divisão de Contabilidade, e RICARDO BUARQUE BEZERRA DE MELO, Chefe da Divisão de Custos Operacionais e Tarifas;

II – Designar como suplentes da referida Comissão NELSON ALMEIDA DE OLIVEIRA, Chefe do Departamento de Administração, na qualidade de Presidente, e, na condição de Membros, MARIVALDO FERREIRA DA SILVA, lotado na Divisão de Administração Financeira, LOURDES MARIA AREIAS FEITOSA NEVES, lotada na Divisão de Contabilidade, e EDUARDO JOSÉ VIEIRA DE MELO, lotado na Divisão de Custódia e Resgate;

III – Estabelecer que a Comissão ora instituída terá como atribuições básicas a conferência dos itens infra-indicados, elaborando, ao final dos trabalhos, Relatório Mensal circunstanciado:

- estoque físico efetivamente localizado no Estoque Central;

- dados referentes à venda de Vale-Transporte e Passe Estudantil;

- dados referentes à troca de Vale-Transporte;

- índices e dados, por amostragem, do volume físico do resgate;

- dados bancários (créditos);

IV – Fixar que a Comissão ora instituída deverá reunir-se mensalmente, de acordo com calendário a ser fixado, contando com o número mínimo de 03 (três) membros presentes;

V – Estabelecer como tarefas iniciais a serem executadas pela Comissão:

- conferência e contagem do estoque físico existente no cofre central, dos bilhetes de Vales-Transporte, Passes Estudantis e Gratuitos;

- análise e checagem dos dados referentes à venda de Vales-Transporte e Passes Estudantis;

- checagem dos dados referentes à troca, bem como, por amostragem, conferência dos bilhetes trocados do Vale-Transporte;

- conferência mensal, por amostragem, em empresas diferentes, considerando o Quadro Demonstrativo de Resgate, entre o quantitativo indicado e o volume físico de bilhetes existentes nos lotes resgatados;

- comparação entre as quantidades vendidas e os créditos efetuados nas contas da EMTU/Recife para o Vale-Transporte e o Passe Estudantil, na Diretoria Executiva Financeira – DFI, devendo tal atribuição ser necessariamente executada em dia diferente do fixado para a referida comercialização;

- elaboração de Relatório circunstanciando os procedimentos e conclusões decorrentes dos procedimentos implementados.

VI – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data;

VII – Revogar as disposições em contrário.
95Portaria Nº 095-2000I – Proibir estacionamento de veículos na Rua Nova Descoberta, no trecho compreendido entre a Rua Córrego da Areia Vereador Otacílio Azevedo, no lado direito da via, no sentido da Rua Córrego da Areia para a Rua Vereador Otacílio Azevedo;

II – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Nova Descoberta, trecho compreendido entre a rua Vereador Otacílio Azevedo e o Poste de Concreto nº 123/4294, no lado direito da via, no sentido da Rua Vereador Otacílio Azevedo para o Poste de Concreto de nº 123/4294;

III – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Vereador Otacílio Azevedo, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 68/4173 e o Poste de Concreto de nº 74/4173, em ambos os lados da via;

IV - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 28 de março de 2000;

V – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 096-2000I – Estabelecer área para estacionamento de Deficientes Físicos 02 (duas) vagas na Rua Gervásio Pires, em frente ao nº 42, no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo seus efeitos às 06:00 horas do dia 28 de março de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 097-2000I – Proibir o Estacionamento de Veículos na Rua Francisco Torres, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto 5/3451 e a Av. Caxangá, lado direito da via no sentido do Poste de Concreto 5/3451 para a Avenida Caxangá;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 30 de março de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 098-2000I – Estabelecer Ponto de Táxi na Travessa Agricolândia, com 03 (três) vagas, no trecho compreendido enttre a Rua Zezito Costa e a Pista local da Av. Prof. Morais Rego, no lado direito, no sentido da primeira para a segunda via;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 30 de março de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 099-2000I – Estabelecer Ponto de Táxi 19 (dezenove) vagas na Rua Lauro Montenegro, no trecho compreendido entre a Rua da Angustura e a Rua Conselheiro Portela, no lado direito, no sentido da primeira para a segunda via;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 30 de março de 2000.

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 100-2000I Tornar mão única de tráfego de veículos as seguintes vias:
a) Rua Júlio Pires, em toda sua extensão, no sentido da Av. Boa Viagem para a Rua Solidônio Leite;
b) Rua Solidônio Leite, em toda sua extensão, no sentido da Rua Júlio Pires para a Rua Professor Gondim Filho;

II – Proibir o Estacionamento de Veículos na Rua Júlio Pires, no trecho entre a Av. Boa Viagem (2º Jardim) e a Rua Solidônio Leite, no lado direito da via, no sentido do tráfego;

III – Permitir o Estacionamento de Veículos, paralelamente ao meio-fio, na Rua Júlio Pires, no trecho entre a Av. Boa Viagem (2º Jardim) e o Poste de Concreto 3/1358, no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego;

IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 31 de março de 2000;

V – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 101-2000I – Estabelecer Ponto de Táxi na Rua Córrego do Abdias, com 03 (três) vagas, no trecho compreendido entre a Rua Garimpo e a Rua Uriel de Holanda, no lado direito, no sentido da primeira para a segunda;

II – Proibir o Estacionamento de Veículos na Rua Uriel de Holanda, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 50/5002 e o Poste de Concreto nº 60/5002, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 01 de abril de 2000.

IV – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 102-2000I – Estabelecer área para Carga e Descarga 03 (três) vagas, na Rua Bulhões Marques, nos fundos do nº 163 da Rua da Imperatriz Tereza Cristina;;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 31 de março de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 103-2000I – Estabelecer proibição de estacionamento de veículos com horário: dias úteis das 06:00 horas às 20:00 horas e aos sábados das 06:00 horas às 14:00 horas, na Rua Gomes Taborda, no trecho compreendido entre a Rua Carlos Gomes e a Rua Fidelis Moliterno, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 30 de março de 2000;


III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 104-2000I – Proibir o estacionamento de veículos em frente ao nº 2290 da Av. Boa Viagem, no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo seus efeitos ao dia 25 de março de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 105-2000I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Siqueira Campos, no trecho compreendido entre a Rua Bartolomeu de Freitas Lins e a Av. Mal. Floriano Peixoto, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo seus efeitos às 06:00 horas do dia 25 de março de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 106-2000I - Estabelecer que o Custo de Passageiro (CP) das empresas operadoras será calculado através da Metodologia estabelecida na Portaria nº 260/92, em seu Anexo Único;


II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 01 de janeiro de 2000;


III – Revogar os Termos da Portaria 298/99, de 08 de julho de 1999, e seu Anexo Único, a partir da 1ª quinzena de janeiro de 2000, assim como as demais disposições em contrário;
Portaria Nº 107-2000I – Permitir estacionamento de veículos no Largo Dom Luiz:

a) No trecho compreendido entre a Avenida Norte e a Rua 2 de fevereiro, no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego;

b) No trecho compreendido entre a Rua Joaquim Teixeira e a Avenida Norte, no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 01 de abril de 2000;


III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 108-2000I – Exonerar o Sr. JOSÉ RICARDO GOMES D’ASSUMPÇÃO da função gratificada de Chefe da Divisão de Obras - DIOB;

II - Determinar a devolução do mesmo à Secretaria de Infra-Estrutura do Estado de Pernambuco.

III - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data;


IV - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 109-2000I – Designar MARIA JOANA FERREIRA RATTES DE LIMA para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Atendimento ao Usuário – DIAU, a partir do dia 15 de março de 2000;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor desta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 15 de março de 2000.

III – Revogar as disposições em contrário.
110I – Fazer constar, nos respectivos assentamentos funcionais, REFERÊNCIA ELOGIOSA a CÍCERO ROBERTO SULIANO, pelo excelente trabalho desenvolvido Juno à Equipe Técnica que participou do Grupo de Coordenação do Carnaval, que elaborou o Plano de Interdições nas cidades da RMR, especialmente Recife e Olinda, pela sua “capacidade de auto-superação, competência, serenidade e humildade”,

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor desta data;
111I - Rescindir por justa causa o Contrato de Trabalho com o empregado DJAIR MIGUEL DE SOUZA, matrícula nº 237, celebrado em 30 de setembro de 1988;


II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua assinatura;


III - Revogar as disposições em contrário.
112I - Rescindir por justa causa, com fundamento no disposto no art. 482, alínea “e”, da Consolidação Das Leis do Trabalho – CLT, o Contrato de Trabalho com o empregado KILDER MIÉCIO ALHEIROS SAMPAIO, matrícula nº 262, celebrado em 30 de setembro de 1988;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua assinatura;

III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 113-2000I - Estabelecer que as determinações contidas na Portaria 009/2000, de 12 de janeiro de 2000, não se aplicarão no período de apuração da Câmara de Compensação Tarifária - CCT, referente à primeira quinzena de março de 2000.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2000.

III – Revogar as disposições em contrário.
115I - Rescindir por justa causa, com fundamento no disposto no art. 482, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o Contrato de Trabalho do empregado NIÉLITON ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 125, celebrado em 28 de abril de 1982;


II - Estabelecer que a presente Portaria entra em vigor nesta data;


III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 116-2000I - Rescindir por justa causa, com fundamento no disposto no art. 482, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o Contrato de Trabalho do empregado JOSÉ CLÁUDIO DUARTE XAVIER, matrícula nº 253, celebrado em 30 de setembro de 1988;


II - Estabelecer que a presente Portaria entra em vigor nesta data;


III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 117-2000I - Aplicar ao empregado ROBERVAL DA SILVA COSTA a punição de ADVERTÊNCIA, em razão dos fatos narrados nos expedientes acima mencionados;

II - Determinar que conste nos respectivos assentamentos funcionais do empregado a punição ora aplicada;


III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 118-2000I – Proibir o estacionamento de veículos nos dias úteis das 06:00 horas às 19:00 horas nas seguintes vias:

a) Rua Feliciano José de Farias, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 5/2428 e a Rua Barão de Souza Leão, lado direito da via, no sentido do Poste de Concreto nº 5/2428 para a Rua Barão de Souza Leão;
b) Rua Francisco Barros Barreto, no trecho compreendido entre a Rua Dona Magina Pontual e Rua Barão de Souza Leão, lado direito, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 12 de abril de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 119-2000I – Estabelecer área para estacionamento de ambulância, 02 (duas) vagas, na Pista Norte da Praça do Derby, em frente ao nº 37;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 12 de abril de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 120-2000I – Retificar a Portaria de nº 063/2000 que designa LAPLACE CARACIOLLO para responder pela chefia do Departamento de Planejamento de Transportes – DPL durante o impedimento da sua titular, Maria de Lourdes Salgado Lucena, no que diz respeito ao período de substituição, o qual teve início em 15 de fevereiro de 2000 e expirou em 15 de março de 2000.

II – Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 15 de fevereiro de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 121-2000I – Proibir o estacionamento de caminhões no Cais de Santa Rita, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 25/695 e o imóvel nº 645, no lado direito da via, no sentido do Poste de Concreto para o imóvel


II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 08 de abril de 2000 a partir das 06:00 horas do dia 13 de abril de 2000;


III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 122-2000I – Estabelecer área para estacionamento de ambulância, 02 (duas) vagas, na Rua Gal. Joaquim Inácio em frente ao imóvel nº 187;


II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 13 de abril de 2000;


III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 123-2000I – Estabelecer área para carga e descarga, 01 (uma) vaga, na Rua da Conceição em frente ao nº 94;


II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 13 de abril de 2000;


III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 124-2000I – Estabelecer área para Ponto de Táxi, 07 (sete) vagas, na Rua Iguatu no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 26/5164 e a Rua dos Peixinhos, lado direito da via no sentido do Poste de Concreto nº 26/5164 para a Rua dos Peixinhos;


II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 13 de abril de 2000;


III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 125-2000 I - Designar MARIA AUXILIADORA L B CAVALCANTI para responder pela chefia da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal - DIDP, durante o impedimento de seu titular, MARIA BEATRIZ DOS SANTOS MARQUES, que se encontra em gozo de férias regulamentares no período de 01 a 20 de abril de 2000;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 126-2000I - Designar EUGÊNIO SOUTO MAIOR FERRAZ para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Obras - DIOB, a partir do dia 06 de abril de 2000;


II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 06 de abril de 2000.


III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 127-2000I - Determinar que a Companhia de Transportes Urbanos do Recife – CTUR, reassuma a operação das linhas 412 – SAN MARTIN (Largo da Paz); 416 – RODA DE FOGO; 421 – TORRÕES; 601 – PQ. RESID. BOLA NA REDE/ MACAXEIRA; 415 – SÍTIO DAS PALMEIRAS; 401 – VÁRZEA / CAXANGÁ a partir de 15 de abril de 2000, e a linha 920 – RIO DOCE/CDU a partir do dia 01 de maio de 2000;

III - Estabelecer que a presente Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura;

IV - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 128-2000I – Aplicar à empregada LÉA CRISTINA PEREIRA DA SILVA a punição de SUSPENSÃO por 03 (três) dias a partir de 06 de abril de 2000, devendo a mesma retornar ao trabalho em 11 de abril de 2000, em razão dos fatos narrados nos expedientes acima mencionados;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a partir de 06 de abril de 2000;


III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 129-2000I – Demitir, sem justa causa, o funcionário MARCELO TEIXEIRA AZEREDO, matrícula nº 334 a partir de 18 de abril de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 130-2000I – Demitir, sem justa causa, a funcionária MARIA BEATRIZ DOS SANTOS MARQUES, matrícula nº 116 a partir de 18 de abril de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 131-2000I – Estabelecer que a partir do dia 16 de março de 2000, a linha 042-Aeroporto (Opcional) deverá praticar a tarifa B, correspondente ao 2º anel tarifário;


II – Estabelecer que a partir de 01 de abril de 2000, a linha 072-Candeias (Opcional) deverá praticar a tarifa C, correspondente ao 3º anel tarifário;


III – Estabelecer que as referidas linhas deverão ser consideradas na Câmara de Compensação Tarifária – CCT do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, a partir das datas estabelecidas para as reduções tarifárias, especificadas respectivamente nos itens anteriores,


IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo os seus efeitos, no que couber, à 16 de março de 2000;

V – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 132-2000I - Fazer constar, nos respectivos assentamentos funcionais, REFERÊNCIA ELOGIOSA a CRISTINA AROUCHA BORGES DE SIQUEIRA, pelo excelente trabalho desenvolvido junto à Equipe que participou do Grupo de Trabalho responsável pela coordenação das festividades do aniversário dos 20 anos da EMTU/Recife pela sua “abnegação e denodo”,


II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;
Portaria Nº 133-2000I - Fazer constar, nos respectivos assentamentos funcionais, REFERÊNCIA ELOGIOSA a MARIA IVANA VANDERLEY CASSUNDÉ, pelo excelente trabalho desenvolvido junto à Equipe que participou do Grupo de Trabalho responsável pela coordenação das festividades do aniversário dos 20 anos da EMTU/Recife pela sua “abnegação e denodo”,


II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;
Portaria Nº 134-2000I - Fazer constar, nos respectivos assentamentos funcionais, REFERÊNCIA ELOGIOSA a JORGE LUÍS DE SIQUEIRA PAIVA, pelo excelente trabalho desenvolvido junto à Equipe que participou do Grupo de Trabalho responsável pela coordenação das festividades do aniversário dos 20 anos da EMTU/Recife pela sua “abnegação e denodo”,


II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;
Portaria Nº 135-2000I - Fazer constar, nos respectivos assentamentos funcionais, REFERÊNCIA ELOGIOSA a MÁRCIA MARIA MEDEIROS C. COSTA, pelo excelente trabalho desenvolvido junto à Equipe que participou do Grupo de Trabalho responsável pela coordenação das festividades do aniversário dos 20 anos da EMTU/Recife pela sua “abnegação e denodo”,


II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;
Portaria Nº 136-2000I - Fazer constar, nos respectivos assentamentos funcionais, REFERÊNCIA ELOGIOSA a FLÁVIA MARIA CONCENTINO DE MIRANDA, pelo excelente trabalho desenvolvido junto à Equipe que participou do Grupo de Trabalho responsável pela coordenação das festividades do aniversário dos 20 anos da EMTU/Recife pela sua “abnegação e denodo”,


II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;
Portaria Nº 137-2000I - Fazer constar, nos respectivos assentamentos funcionais, REFERÊNCIA ELOGIOSA a VERA LÚCIA LINS BEZERRA, pelo excelente trabalho desenvolvido junto à Equipe que participou do Grupo de Trabalho responsável pela coordenação das festividades do aniversário dos 20 anos da EMTU/Recife pela sua “abnegação e denodo”,


II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;
Portaria Nº 138-2000I – Exonerar Vânia Affonso de Melo da Função de Membro Suplente da Comissão Permanente da Licitação – CPL, a partir de 20 de março de 2000,


II –Designar CLÁUDIA GUERRA OLIVEIRA DA COSTA, para substituí-la;


III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;


IV - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 139-2000I –Tornar sem efeito os termos da Portaria nº 125/2000, datada de 13 de abril de 2000, que designou MARIA AUXILIADORA L B CAVALCANTI para responder pela chefia da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – DIDP;


II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;


III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 140-2000I – Os titulares de funções gratificadas e cargos comissionados somente poderão ser temporariamente substituídos pelos seus superiores hierárquicos imediatos;

II – A substituição de que trata o Item anterior não ensejará ao substituto o recebimento de qualquer vantagem ou gratificação;

III – O disposto na presente Portaria não se aplica às substituições das chefias dos Departamentos ou Divisões que estejam localizadas fora da sede da EMTU/Recife;

IV– Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2000;

V – Revogam-se as disposições em contrário.
Portaria Nº 141-2000I – Aplicar ao empregado EDUARDO PHILLIPE DA CRUZ PHILIPPINI a punição de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias a partir de 13 de abril de 2000, devendo o mesmo retornar ao trabalho em 18 de abril de 2000, em razão dos fatos narrados no expediente acima mencionado;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a partir de 13 de abril de 2000;


III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 142-2000I –Designar MARIA LÚCIA DA SILVA para responder pela chefia da Divisão de Tesouraria – DTES em substituição à titular Marinalva Pereira da Silva por motivo de gozo de férias, no período de 20 de março a 08 de abril de 2000,


II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos à 20 de março de 2000;


III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 143-2000I – Estabelecer área para Carga e Descarga, 02 (duas) vagas para veículos de até 06 (seis) metros, na Rua Vigário Tenório em frente ao imóvel nº 85,


II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 25 de abril de 2000;


III – Revogar as disposições em contrário.
144I – Estabelecer sentido único de tráfego de veículos na Rua Dom João de Souza, no trecho compreendido entre a Rua Visconde de Albuquerque e a Avenida Beira Rio, no sentido da primeira para a segunda;


II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 28 de abril de 2000;


III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 145-2000I - Exonerar RICARDO CORREIA MACHADO RIOS da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Avaliação Econômica e Financeira do STPP/RMR - DAES, a partir de 01 de abril de 2000;

II - Designar LUCIANE DE CARVALHO PAIVA para exercer a referida função a partir de 02 de abril de 2000;

III - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2000.

IV - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 146-2000I – Permitir o estacionamento de veículos na Rua Isabel de Souza, no trecho compreendido entre a Rua Itacaré e a Rua Muritiba, em ambos os lados da via;


II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo os seus efeitos a partir das 06 horas do dia 27 de abril de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 147-2000I – Estabelecer “Ponto de Táxi”, com 03 (três) vagas, na Rua do Futuro, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 34-A/290 e a Rua Santos Dumont, no lado esquerdo da via, no sentido do Poste de Concreto nº 34-A/290 para a Rua Santos Dumont;

II – Proibir o Estacionamento de Veículos na Rua do Futuro, no trecho compreendido entre a casa de nº 479 e a Rua Santos Dumont, no lado direito da via, no sentido da casa de nº 479 para a Rua Santos Dumont;


III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo os seus efeitos a partir das 06 horas do dia 27 de abril de 2000;

IV – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 148-2000I - Exonerar MARIA BEATRIZ DOS SANTOS MARQUES da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – DIDP, a partir de 18 de abril de 2000;

II - Designar MARIA AUXILIADORA L B CAVALCANTI para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – DIDP a partir de 19 de abril de 2000;

III - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 18 de abril de 2000.


IV - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 149-2000I – Manter VERA LÚCIA LINS BEZERRA na Função de Secretária Executiva da Diretoria Administrativa e Financeira – DAF, no período de 11 de abril a 31 de maio de 2000, em virtude do gozo da licença maternidade de Vângela Costa da Silva;


II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de março de 1999;


III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 150-2000I – Criar Grupo de Trabalho para promover estudos e apresentar proposta de adequação, a fim de submetê-la à Diretoria da Empresa;

II – Designar os seguintes técnicos para integrarem o Grupo de Trabalho estabelecido no item anterior:

. ANA ROSA L. BEZERRA, na qualidade de coordenadora;
. NELSON ALMEIDA DE OLIVEIRA;
. GUTEMBERG F. CASTELO BRANCO;
. FRANCISCO MONTEIRO DE QUEIROZ;
. JORGE EUGENIO COIMBRA BRENNAND FILHO;

III – Determinar que a duração dos trabalhos não poderá ultrapassar o período de 15 (quinze) dias úteis;

IV – Estabelecer que todas as unidades que compõem a estrutura da EMTU/Recife apoiem as atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho, no limite das respectivas atribuições;

V – Definir que a presente Portaria entre em vigor a partir de 04 de maio de 2000;

VI – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 151-2000I – Proibir o estacionamento de veículos no lado direito da Rua Gregório Júnior, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 12/2135 e a Rua Quatá, no sentido do primeiro para a segunda;


II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 05 de maio de 2000;


III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 152-2000I – Tornar mão única de tráfego de veículos as seguintes vias:
- Rua Blumenau, no trecho compreendido entre a Rua Jean Emile Favre e a Rua Itanagé, no sentido da primeira para a segunda;
- Rua Francisco Barreto, no trecho compreendido entre a Rua Irapuã e a Rua Jean Emile Favre, no sentido da primeira para a segunda;
-Rua Pintor Antônio de Albuquerque, no trecho compreendido entre a Rua Hélio Brandão e a Rua Virgínia Heráclio, no sentido da primeira para a segunda;
- Rua São Nicolau, no trecho compreendido entre Rua Virgínia Heráclio, e a Rua Hélio Brandão, no sentido da primeira para a segunda;
- Rua Virgínia Heráclio, no trecho compreendido entre a Rua Pintor Antônio de Albuquerque e a Rua São Nicolau, no sentido da primeira para a segunda;

II – Tornar mão dupla de tráfego de veículos a seguinte via:
-Rua Hélio Brandão, no trecho compreendido entre a Rua Jean Emile Favre e a Rua Pintor Antônio de Albuquerque, no sentido da primeira para a segunda;

III – Proibir estacionamento de veículos nas seguintes vias:
-Rua Blumenau, no trecho compreendido entre a Rua Jean Emile Favre e a Rua Santos Cosme e Damião, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;
- Rua Francisco Barreto, no trecho compreendido entre a Rua Santos Cosme e Damião e a Rua Jean Emile Favre, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

IV – Permitir estacionamento de veículos nas seguintes vias:
-Rua Hélio Brandão, no trecho compreendido entre a Rua Jean Emile Favre e a Rua Pintor Antônio de Albuquerque, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;
-Rua Hélio Brandão, no trecho compreendido entre a Rua Jean Emile Favre e a Rua Adolfo Faro, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

V – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 03 de maio de 2000;

VI – Revogar as disposições em contrário.
153I – Tornar sentido único de tráfego de veículos as seguintes vias:
- Rua Zeferino Galvão, no trecho compreendido entre o 3º Jardim da Avenida Boa Viagem e o Poste de Concreto nº 6/928, no sentido do primeiro para o segundo;
- Rua Professor Osias Ribeiro, no trecho compreendido entre a Rua Zeferino Galvão e o 3º Jardim da Avenida Boa Viagem, no sentido da primeira para o segundo;

II – Estabelecer ponto de táxi para 08(oito) veículos na Rua Zeferino Galvão, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 6/928 e pista leste do Parque Infantil Walt Disney, no lado esquerdo da via no sentido do tráfego;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 05 de maio de 2000;

IV – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 154-2000I – Proibir o estacionamento de veículos na pista central – exclusiva de ônibus, da praça Procurador Pedro Jorge, no trecho compreendido entre o imóvel de nº 2862 e o imóvel nº 3054, no lado esquerdo da via, no sentido do primeiro para a segundo;


II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 05 de maio de 2000;


III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 155-2000I – Estabelecer sentido único de tráfego de veículos na Rua Moisés Correia da Silva, no trecho compreendido entre a Rua Mendes Júnior a Avenida General Mac Arthur, no sentido da primeira para a segunda;

II – Implantar ponto de táxi para 05(cinco) veículos na Rua Moisés Correia da Silva, no trecho compreendido entre a Rua Mendes Júnior até 32,00(trinta e dois) metros depois, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

III – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Moisés Correia da Silva, no trecho compreendido entre o término do Ponto de Táxi e a Avenida General Mac Arthur, no lado direito da via, no sentido do primeiro para a segunda;

IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 09 de maio de 2000;

V – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 156-2000I – Cancelar o Pedido de Demissão Voluntária requerido por CECI ALVES FEITOSA, matricula nº 236, protocolado nesta EMTU/Recife, sob o nº 000029, em 29 de março de 2000;

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 157-2000I - Fazer constar, nos respectivos assentamentos funcionais, REFERÊNCIA ELOGIOSA a LILIAN MARIA DE CARVALHO COSTA, face ao seu desempenho e dedicação no Programa de Distribuição do Cartão Passe Fácil;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;
Portaria Nº 158-2000I - Fazer constar, nos respectivos assentamentos funcionais, REFERÊNCIA ELOGIOSA a MARIA DE FÁTIMA TIGRE LEÃO DE OLIVEIRA, face ao seu desempenho e dedicação durante a semana pré e carnavalesca;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;
Portaria Nº 159-2000I - Fazer constar, nos respectivos assentamentos funcionais, REFERÊNCIA ELOGIOSA a PEDRO LUÍS DA SILVA FERREIRA, face ao seu desempenho e dedicação durante a semana pré e carnavalesca;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;
Portaria Nº 160-2000I - Fazer constar, nos respectivos assentamentos funcionais, REFERÊNCIA ELOGIOSA a GUTEMBERG CASTELO BRANCO FERRÃO, por sua atuação como coordenador das ações de transporte durante a semana pré e carnavalesca, com todo empenho e dedicação;


II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;
Portaria Nº 161-2000I - Interditar o acesso à Ponte Prefeito Lima de Castro, que liga a Rua Paissandu à Avenida Frei Matias Esteves (Ilha do Retiro);

- exceto para veículos com menos de duas toneladas e até 2,80 metros de altura, das 06::00 horas até às 21:00 horas de Segunda a Sexta-feira.

II - Proibir Estacionamento nas seguintes vias:

- Rua Benfica, no trecho compreendido entre a Rua Dr. Severino Pinheiro e a Avenida Frei Matias Esteves, no lado direito da via no sentido da primeira para a segunda;

- Rua Dom Bosco, no trecho compreendido entre a Rua Henrique Dias e Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcanti, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

- Rua Dom Bosco, no trecho compreendido entre a Rua Luiz Barbalho e Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcanti, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

- Rua Jenner de Souza no trecho compreendido entre a Rua Amauri de Medeiros e a Praça do Derby, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

- Rua Jenner de Souza (pista oeste) no trecho compreendido entre a Praça do Derby e a Rua Henrique Dias, no lado direito da via no sentido da primeira para a segunda;



III - Inverter o sentido do tráfego das seguintes vias:

- Via Marginal Sul da Praça do Derby em toda a sua extensão, passa a ter sentido de tráfego da Avenida Governador Agamenon Magalhães para a Rua Jenner de Souza;

- Pista lateral oeste da Avenida Agamenon Magalhães no trecho compreendido entre a Rua Viscondessa do Livramento e a Rua Amauri de Medeiros, passa a ter sentido de tráfego da primeira para a segunda;

IV - Tornar sentido único de tráfego a Rua Henrique Dias, no trecho compreendido entre a Rua Miguel Couto e a Rua das Fronteiras, no sentido da primeira para a segunda;

V - Determinar que estas disposições entrem em vigor, a partir das 06:00 horas do dia 13 de maio de 2000;

VI - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 162-2000I – Proibir o estacionamento de veículos nos seguintes locais:

- Rua Itabaiana, no trecho compreendido entre o Poste Regulamentar em frente ao imóvel nº 1073 e o Poste de Concreto s/n em frente ao imóvel nº 51, em ambos os lados da via;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 16 de maio de 2000;


III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 163-2000I – Alterar o código e a denominação da linha 820-JARDIM BRASIL/BOA VIAGEM para 825-JARDIM BRASIL/JOANA BEZERRA;

II – Estabelecer que a linha 825-JARDIM BRASIL/JOANA BEZERRA deverá ter tarifa correspondente à do primeiro Anel Tarifário;

III – Estabelecer que a linha cujo código é alterado no item I desta Portaria efetuará integração com o Metrô dentro da ESTAÇÃO JOANA BEZERRA, sem a cobrança de nova tarifa;

IV – Estabelecer que a linha 825 – JARDIM BRASIL/JOANA BEZERRA será operada com frota, intervalos, número de viagens, itinerários, dias e horários de operação, estabelecidos pela EMTU/Recife, através de ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO e QUADRO DE HORÁRIOS;

V – Estabelecer que nos três períodos de apuração compreendidos entre 01 e 15 de maio, 16 e 31 de maio e 01 e 15 de junho, a EMTU/Recife avaliará operacional e economicamente o novo serviço, definindo os eventuais ajustes e adequações necessárias, considerados os seguintes parâmetros:

a) A alteração no COA máximo, porventura verificada no início da operação do sistema, não ensejará direito algum à sua preservação;

b) A avaliação econômica e operacional deverá basear-se na apuração do índice de passageiros transportados por ônibus e por quilômetro, nos dias úteis dos períodos definidos no caput deste item, o que será comparado à média mensal dos últimos doze meses;

c) Verificadas alterações nas metas de passageiros transportados, para mais ou para menos, ou a redução da expectativa original da demanda, a EMTU/Recife definirá as modificações necessárias para restabelecer o COA máximo atual da Empresa Operadora;

VI – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo seus efeito a 1º de maio de 2000;

VII – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 164-2000I – Demitir, sem justa causa, o funcionário JOSÉ ALUISIO PEREIRA DE FIGUEIREDO, matrícula nº 398 a partir de 17 de maio de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 165-2000I – Demitir, sem justa causa, a funcionária ANA LÚCIA PAES DE LIMA, matrícula nº 068 a partir de 17 de maio de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 166-2000I – Demitir, sem justa causa, o funcionário JOSÉ TICIANO BELTRÃO LAPENDA, matrícula nº 164 a partir de 17 de maio de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 167-2000I – Demitir, sem justa causa, a funcionária MÔNICA MARIA MENDONÇA DE ARAÚJO, matrícula nº 400 a partir de 17 de maio de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 168-2000I – Demitir, sem justa causa, o funcionário JOSÉ DA CUNHA BARBOSA, matrícula nº 254 a partir de 17 de maio de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 169-2000I – Demitir, sem justa causa, o funcionário ROGÉRIO DA SILVA BARROS, matrícula nº 127 a partir de 17 de maio de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 170-2000I – Demitir, sem justa causa, o funcionário NILBERTO SACRAMENTO UCHOA, matrícula nº 144 a partir de 17 de maio de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 171-2000I – Demitir, sem justa causa, a funcionária, LAURINETE BARBOSA CAMELO SILVA, matrícula nº 099 a partir de 17 de maio de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 172-2000I – Demitir, sem justa causa, o funcionário, MÁRIO FERNANDO DA SILVA, matrícula nº 038 a partir de 17 de maio de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 173-2000I – Demitir, sem justa causa, o funcionário, CLAUDEMAR AFONSO SILVA DE AMORIM, matrícula nº 232 a partir de 17 de maio de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 174-2000I – Demitir, sem justa causa, o funcionário, JAIRO MAIA FEREIRA, matrícula nº 093 a partir de 17 de maio de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 175-2000I – Demitir, sem justa causa, o funcionário, ALEXANDRE HENRIQUE MONTEIRO DE MELO, matrícula nº 377 a partir de 17 de maio de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 176-2000I – Demitir, sem justa causa, a funcionária, RIVA PALOMA PHILIPPINI BOUCKAERT, matrícula nº 289 a partir de 17 de maio de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 177-2000I – Demitir, sem justa causa, a funcionária, CLAÚDIA DA SILVA SANTOS, matrícula nº 368 a partir de 17 de maio de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 178-2000I – Demitir, sem justa causa, o funcionário, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, matrícula nº 048 a partir de 17 de maio de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 179-2000I – Demitir, sem justa causa, a funcionária, ROSA LÚCIA DE AQUINO CUNHA, matrícula nº 318 a partir de 17 de maio de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 180-2000I – Demitir, sem justa causa, o funcionário, AIRTON BATISTA DA SILVA, matrícula nº 041 a partir de 17 de maio de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 181-2000I – Estabelecer sentido único de tráfego de veículos na Pista leste da Praça Fleming, no trecho compreendido entre a Rua Muniz Tavares e a Rua Fleming, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 18 de maio de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 182-2000I – Proibir o estacionamento de veículos nas seguintes vias:

- Rua Virgínia Heráclio, no trecho compreendido entre a Rua Pintor Antônio Albuquerque e Rua São Nicolau, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

- Rua Itanagé, no trecho compreendido entre a Rua Blumenau e a Rua Virgínia Heráclio, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

- Rua Itanagé, no trecho compreendido entre a Rua Blumenau até 50(cinqüenta) metros depois, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

- Rua Potengi, no trecho compreendido entre a Rua Itaqueci até o Poste de Concreto nº 2183/22, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para o segundo;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 06 de maio de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 183-2000I – Demitir, sem justa causa, a funcionária CLERIVALDA RENER DE SOUZA LIMA, matrícula nº 704 a partir de 17 de maio de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 184-2000I – Demitir, sem justa causa, o funcionário, ANTÔNIO JOSÉ JOVENTINO, matrícula nº 085 a partir de 17 de maio de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 185-2000I – Demitir, sem justa causa, o funcionário, ROGÉRIO NEVES BAPTISTA, matrícula nº 032 a partir de 17 de maio de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 186-2000I – Estabelecer área para embarque de Deficiente Físico 01(uma) vaga na Rua Santo Elias, em frente ao imóvel nº 67, no lado direito da via, no sentido da Rua Dom Miguel de Lima para a Rua Conselheiro Portela;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 18 de maio de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 187-2000I - Fazer constar, nos respectivos assentamentos funcionais, REFERÊNCIA ELOGIOSA a, GUTEMBERG FERRÃO CASTELO BRANCO, pela valiosa colaboração prestada ao Posto de Serviços da Agamenon Magalhães, quando do alagamento ocorrido naquele local;


II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;
Portaria Nº 188-2000I - Fazer constar, nos respectivos assentamentos funcionais, REFERÊNCIA ELOGIOSA a, GUTEMBERG FERRÃO CASTELO BRANCO, pela valiosa colaboração prestada ao Posto de Serviços da Agamenon Magalhães, quando do alagamento ocorrido naquele local;


II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;
Portaria Nº 189-2000I – Aprovar o Regulamento do Sistema Automático de Bilhetagem Eletrônica – SABE do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR, cujo teor é objeto do Anexo Único desta Portaria.

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.
190I - Exonerar JOSÉ TICIANO BELTRÃO LAPENDA da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Organizacional – DIDO, a partir de 17 de maio de 2000;

II - Designar EURICO DE ARAÚJO NOBLAT NETO para exercer a referida Função Gratificada a partir de 01 de junho de 2000;

III - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data;

IV - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 191-2000I – Rescindir por justa causa, com fundamento no disposto no art. 482, alínea “c” e “g”, da Consolidação Das Leis do Trabalho – CLT, o Contrato de Matrícula nº 108, celebrado em 01 de janeiro de 1982;

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua assinatura;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 192-2000I – Autorizar, em caráter experimental, a alocação de miniônibus no STPP/RMR obedecendo aos seguintes requisitos:

a) EQUIPAMENTO : serão considerados miniônibus os veículos que transportam entre 20 e 25 passageiros sentados. Esses veículos devem dispor de ar-condicionado e serem adquiridos com prévia autorização da EMTU/Recife, obedecendo às normas de cadastramento e vistorias, principalmente em relação às especificações da catraca e validadores;

b) OPERAÇÃO : a EMTU/Recife estabelecerá a Ordem de Serviço de Operação e os Quadros de Horários das linhas que operarão com miniônibus, monitorando-as como as demais linhas do STPP/RMR;

c) ITINERÁRIO : os veículos deverão ser alocados em linhas com itinerários semelhantes aos de linhas existentes, não circulando em vias do Centro do Recife, retornando no máximo na Av. Agamenon Magalhães;

d) PERMISSÃO PARA OPERAÇÃO : os serviços das linhas com miniônibus serão operados pelas empresas que possuem linhas com itinerários semelhantes por um período de até trinta dias, prorrogável por igual período. Durante esse período serão realizadas avaliações operacionais, econômicas e financeiras, definindo-se pela extinção ou manutenção do serviço ;



e) TARIFA : as linhas obedecerão a política tarifária vigente no STPP/RMR, devendo inicialmente praticar a mesma tarifa da linha que possui a maioria de seu itinerário semelhante. O pagamento da tarifa pelo usuário deve ser feito em espécie ou através de Vale Transporte;

f) REMUNERAÇÃO : constatada a viabilidade financeira do serviço, as linhas operadas por miniônibus deverão ser incluídas na Câmara de Compensação Tarifária - CCT;

g) AVALIAÇÃO OPERACIONAL, ECONÔMICA E FINANCEIRA : após o início de operação dos miniônibus, a EMTU/Recife instituirá uma Comissão, com um representante da empresa que opera a linha, um representante do SETRANS-PE e dois representantes de operadoras do STPP/RMR, que deverá acompanhar e avaliar os impactos do novo serviço no STPP/RMR e na CCT, definido sobre a viabilidade da inclusão e expansão no Sistema.

II – A EMTU/Recife poderá autorizar, experimentalmente, a criação de novas linhas, com as características definidas nesta Portaria, podendo extingui-las quando consideradas inviáveis pela Comissão referida na letra ‘ g ‘ do item I.

III – Constatada a inviabilidade de utilização desses veículos ou do serviço oferecido, a autorização para operação em caráter experimental concedida a qualquer empresa, não gerará nenhum compromisso da EMTU/Recife em manter esses veículos no STPP/RMR, ressarcir os investimentos realizados pelas empresas ou qualquer outra compensação operacional ou financeira, cabendo exclusivamente a operadora o ônus pela implantação do serviço experimental

IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2000;

V - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 193-2000I - Criar a partir do dia 16 de maio de 2000 , em caráter experimental, por um período de 30 ( trinta) dias, a linha 317- Bongi ( Agamenon);

II - Determinar que a linha ora criada seja operada por miniônibus;

III- Estabelecer que a linha seja operada pela Rodoviária Caxangá Ltda, com frota, intervalos e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, através da Ordem de Serviço de Operação e Quadros de Horários ;

IV - Definir que a tarifa da referida linha é a correspondente ao anel A e que o pagamento do usuário deve ser feito em espécie ou através de vale transporte;




V – Fixar que a viabilidade da linha ora criada seja avaliada em conformidade com o estabelecido pela Portaria nº 192/00 desta EMTU/Recife;

VI – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo seu efeitos a partir de 16 de maio de 2000;

VII- Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 194-2000I – Criar uma comissão para acompanhar e avaliar a linha 317-Bongi (Agamenon), de acordo com os requisitos definidos na Portaria n º 192/00 desta EMTU/Recife, com os seguintes integrantes:

EMTU/Recife – Enildo Arruda Ferreira da Silva
Cristina Aroucha Borges Siqueira
Pedro Luís da Silva Ferreira
Angelusa Cavalcanti de Albuquerque Sá Barreto

SETRANS-PE – João Tércio de Souza

Empresas Operadoras
Márcia Rodrigues Cavalcanti
Edilene Bezerra de Melo
José João Alberto Almeida do Nascimento

II – Estabelecer que a comissão deverá definir critérios para avaliação operacional, econômica e financeira dos novos serviços e elaborar relatórios quinzenais, concluindo pela manutenção ou extinção dos mesmos no STPP/RMR;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 195-2000I – Tornar tráfego misto de veículos a Avenida Nossa Senhora do Carmo, na pista sentido Rua Martins de Barros para a Avenida Dantas Barreto, em toda a sua extensão;

II – Estabelecer sentido único de tráfego na Rua Piracema, em toda a sua extensão, no sentido da Avenida Sul para a Rua Imperial;

III – Proibir estacionamento de veículos nas seguintes vias:
- Avenida Dantas Barreto, pista central, no trecho compreendido entre a Avenida Nossa Senhora do Carmo e a Praça Sérgio Loreto, nos dois lados da via;
- Rua Piracema, em toda a sua extensão, no lado esquerdo da via, no sentido da Avenida Sul para a Rua Imperial;
- Rua da Indústria, em toda a sua extensão, no lado direito da via, no sentido da Avenida Dantas Barreto para a Rua Felipe Camarão;

IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos às 06:00 horas do dia 20 de maio de 2000;

V – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 196-2000I – Inverter sentido único de tráfego de veículos na pista local leste da Avenida Dantas Barreto, no trecho compreendido entre a Avenida Nossa Senhora do Carmo e a Avenida Sul, definindo-o no sentido da primeira para a segunda;

II – Proibir estacionamento de veículos nas seguintes vias:
- Pista leste da Avenida Dantas Barreto, no trecho compreendido entre a Avenida Nossa Senhora do Carmo e a Rua Imperial, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;
- Rua Vidal de Negreiros, em ambos os lados das esquinas com as Ruas Passo da Pátria e São João até um trecho de 10(dez) metros das mesmas;
- Rua Vidal de Negreiros, no trecho compreendido entre a Rua São João até o trecho de 10,00(dez) metros, em ambos os lados da via, no sentido da primeira para segunda;
- Rua Passo da Pátria, no trecho compreendido entre a Rua Cristóvão Colombo e a Rua Vidal de Negreiros, nos dois lados da via;
- Rua Padre Floriano, no trecho de 50(cinqüenta) metros a partir da Praça do Pirulito para a Rua Antônio Henrique, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a Segunda;
- Rua do Peixoto, no trecho compreendido entre a Avenida Dantas Barreto e a Rua Imperial, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;
- Rua do Forte, no lado esquerdo da via, no sentido da Rua São João para a Rua Passo da Pátria, por uma extensão de 30(trinta) metros, a partir da esquina desta via;







III - Fixar ponto de Táxi na pista leste da Avenida Dantas Barreto, no trecho compreendido entre a Rua da Indústria até 75(setenta e cinco) metros depois, 15(quinze) vagas, no lado direito da via, no sentido da Rua da Indústria para o Pátio de São Pedro;

IV – Permitir estacionamento de veículos na pista local leste da Avenida Dantas Barreto, distante 35(trinta e cinco) metros do entroncamento da Rua de São Pedro até a Rua Tobias Barreto, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;
- No trecho compreendido entre a Rua Passo da Pátria e a Rua São João, no lado
direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

V – Definir área para Carga e Descarga nas seguintes vias:
- Rua da Indústria, no trecho compreendido entre a Avenida Dantas Barreto até 12(doze) metros depois, 02(duas) vagas, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;
- Pista local leste da Avenida Dantas Barreto, entre o lado oposto do Poste de Concreto nº 73/173 e o lado oposto do Poste de Concreto nº 71/173, num total de 12(doze) metros, no sentido do primeiro para o segundo;

VI – Estabelecer estacionamento especial para veículos de turismo, na Rua Felipe Camarão, no trecho compreendido entre a Rua da Indústria e a Avenida Nossa Senhora do Carmo, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

VII – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos às 06:00 horas do dia 20 de maio de 2000;

VIII – Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 197-2000I - Exonerar JOSÉ ALUISIO PEREIRA DE FIGUEIREDO da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Informática – DINF, a partir de 17 de maio de 2000;

II - Designar FÁBIO IUMATTI VALENÇA para responder pela referida Função Gratificada;

III - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2000;

IV - Revogar as disposições em contrário.
Portaria Nº 198-2000I– Estabelecer Ponto de Táxi, com 08(oito) vagas, na Praça Tabajara, no trecho compreendido entre a Rua Itapuã e a Rua Itatiaia, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 26 de maio de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
199I– Estabelecer Ponto de Táxi, com 04(quatro) vagas, na Avenida Dois Rios, no lado oposto à Clínica Arnaldo Marques;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 26 de maio de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
200I – Estabelecer 10(dez) vagas para estacionamento de Táxi, na Rua Lauro Montenegro, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 04/171 e a Rua Conselheiro Portela, no lado direito da via, no sentido do Poste de Concreto nº 04/171 para a Rua Conselheiro Portela;

II–Permitir o estacionamento de veículos na Rua Lauro Montenegro, no trecho compreendido entre a Rua da Angustura e o Poste de Concreto nº 04/171, no lado direito da via, no sentido da Rua da Angustura para o Poste de Concreto nº 04/171;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 26 de maio de 2000;

IV – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 201-2000I - Rescindir por justa causa o Contrato de Trabalho firmado com o empregado ELIAS VERÍSSIMO, matrícula nº 244, celebrado no dia 30 de setembro de 1998;

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua assinatura;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 202-2000I – Proibir o estacionamento de veículos, na Rua General Abreu e Lima, no trecho compreendido entre a Avenida Norte e o Poste de Concreto nº 21/5562, em ambos os lados da via;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 01 de junho de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 203-2000I - Exonerar AIRTON BATISTA DA SILVA da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Patrimônio e Material – DIPA, a partir de 17 de maio de 2000;

II– Nomear ANTÔNIO FEITOSA NEVES para exercer a referida Função Gratificada;

III - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2000;

IV - Revogar as disposições em contrário.
204I - Fazer constar, nos respectivos assentamentos funcionais, REFERÊNCIA ELOGIOSA a, MARCOS PETRÔNIO FERNANDES IGLESIAS, pela sua demonstração de integridade e zelo nos interesses desta Empresa;


II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;
205 I – Prorrogar os efeitos da Portaria 023/2000, datada de 21 de janeiro de 2000, que designou SANDRA ALVES TEIXEIRA para exercer a Função Ger. Grat. 1 no Departamento de Fiscalização – DEF, durante a Licença Maternidade da sua titular, NAZILDA COELHO S. BRANDÃO, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 28 de abril de 2000 a 12 de maio de 2000;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de abril de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria 206-2000I– Estabelecer Ponto de Táxi na pista Leste da Avenida Dantas Barreto, nos trechos compreendidos entre a Rua da Indústria e a Travessa de São Pedro, 07 ( sete ) vagas entre o Poste de Concreto número 47/173 e Rua Tobias Barreto, 11( onze ) vagas, no lado direito da via, no sentido da Rua da Indústria para a Rua Tobias Barreto;

II – Estabelecer Carga e Descarga na Rua da Indústria, no trecho compreendido entre a Avenida Dantas Barreto até o Poste de Ferro sem número, 02 ( duas ) vagas, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para o segundo;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos às 06:00 horas do dia 30 de maio de 2000;

IV – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 207-2000I– Estabelecer sentido único de tráfego de veículos na Rua Alberto Paiva, no trecho compreendido entre a Avenida Rui Barbosa e a Ponte da Torre;

II– Proibir estacionamento de veículos na Rua Alberto Paiva, no trecho compreendido entre a Avenida Rui Barbosa e a Ponte da Torre, nos dois lados da via;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 19:00 horas do dia 02 de junho de 2000;

IV – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 208-2000I– Estabelecer área para veículos transportadores de numerários, 01 ( uma ) vaga, na Praça Dom Vital, em frente ao imóvel de nº 30;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 07 de junho de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 209-2000I– Proibir estacionamento de veículos na Rua Joana Francisca de Azevedo, no trecho compreendido entre a Rua Manoel Gonçalves da Luz e a Rua Raimundo Coelho, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 06 de junho de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 210-2000I – Estabelecer que na Câmara de Compensação Tarifária – CCT o valor financeiro obtido na venda dos créditos do Passe Fácil, no período de 16 de dezembro de 1999 a 15 de março de 2000, como Bonificação Financeira, passará a integrar o Montante Disponível no período de apuração de 16 a 31 de janeiro de 2000.

II – Fixar que a partir de 16 de março a 30 de abril de 2000, o valor financeiro obtido na venda dos créditos do Passe Fácil serão considerados na Nota de Débito/Crédito das empresas operadoras na Câmara de Compensação Tarifária – CCT.






III – Estabelecer que a partir de 01 de maio de 2000, a Câmara de Compensação Tarifária - CCT voltará a considerar o valor financeiro do Passe Fácil, de acordo com a sistemática adotada anteriormente à implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ( SABE ).

IV – Determinar que a Central de Bilhetagem, informe à EMTU/Recife o valor financeiro apurado por cada empresa, contabilizado pelo Control Cit e nos períodos quinzenais de apuração da Câmara de Compensação Tarifária – CCT.

V– Estabelecer que o prazo de envio das informações pela Central de Bilhetagem à EMTU/Recife será semanal.

VI- Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º. de maio de 2000.

VII - Revogar as disposições em contrário.
Portaria 211-2000I – Criar um Grupo de Trabalho para discutir e avaliar a proposta de um novo modelo de
remuneração e nova política tarifária para o STPP/RMR;

II – Definir os seguintes membros efetivos do Grupo:

a) Pela EMTU/Recife

Enildo Arruda Ferreira da Silva ( Coordenador )
Cristina Aroucha Borges Siqueira
Pedro Luís da Silva Ferreira
Angelusa Cavalcanti de Albuquerque Sá Barreto
Dirac Moutinho Cordeiro

b) Pelo SETRANS – PE

Luiz Fernando Bandeira de Mello
Raul Morato de Souza
Mário de Queiroz Galvão
Antônio Carlos Perruci Loureiro Alves



III – Estabelecer que o Grupo deverá realizar a avaliação operacional, econômica e financeira das proposta apresentadas, propondo alterações que julgar conveniente;

IV – Fixar o prazo de 45 ( quarenta e cinco) dias para as conclusões dos trabalhos e apresentação das propostas;

V – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

VI – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 212-2000I - Exonerar ROGÉRIO NEVES BAPTISTA da Função Gratificada de Chefe do Departamento Jurídico – DAJ, a partir de 17 de maio de 2000;

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 213-2000I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Estudante Jeremias Bastos, no trecho compreendido entre a Av. Herculano Bandeira e a Rua Souto Filho, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;


II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 03 de junho de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 214-2000I – Estabelecer estacionamento para veículos de carga e descarga, 01 (uma) vaga, na Estrada dos Remédios em frente ao nº 129;


II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 06 de junho de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 215-2000I – Proibir estacionamento de veículos na Rua Nova, no trecho compreendido entre a Rua do Sol e a Rua da Palma, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 09 de junho de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 216-2000I – Aplicar ao empregado EDILSON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR a punição de SUSPENSÃO por 10 (dez ) dias a partir de 02 de junho de 2000, devendo o mesmo retornar ao trabalho em 12 de junho de 2000, em razão dos fatos narrados no expediente acima mencionado;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a partir de 02 de junho de 2000;


III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria 217-2000I – Demitir, sem justa causa, o funcionário SEVERINO SEBASTIÃO DE M. MUNIZ, matrícula nº 60 a partir de 12 de junho de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 218-2000I – Demitir, sem justa causa, a funcionária NESJLA KLEPER SILVA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 284 a partir de 12 de junho de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 219-2000I – Demitir, sem justa causa, o funcionário CÉLIO MEDEIROS DE ARAÚJO, matrícula nº 88 a partir de 12 de junho de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 220-2000I – Demitir, sem justa causa, o funcionário EUCLIDES GOMES DA SILVA FILHO, matrícula nº 33 a partir de 12 de junho de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 221-2000I – Demitir, sem justa causa, o funcionário SERGIO MURILO DE SOUZA MELO, matrícula nº 716 a partir de 12 de junho de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 222-2000I – Demitir, sem justa causa, o funcionário LUIZ EDUARDO CARVALHEIRA DE MENDONÇA, matrícula nº 19 a partir de 12 de junho de 2000;

II – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 223-2000I – Permitir o estacionamento de veículos na Rua São Lucas, em toda a sua extensão, em ambos os lados;

II – Proibir o estacionamento de veículos, nos dias úteis, no horário das 06:00 às 20:00 horas, na Rua Itabaiana, no trecho compreendido entre a Rua São Lucas e a Casa de nº 1073, no lado direito, no sentido da Rua São Lucas para a casa de nº 1073;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 10 de junho de 2000;

IV – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 224-2000I – Alterar o código da linha 980-IGARASSU/PAULISTA para 944-IGARASSU/PAULISTA;

II – Estabelecer que a linha 944-IGARASSU/PAULISTA passe a operar dentro do TERMINAL INTEGRADO DE IGARASSU, compondo aquela Rede Operacional com todas as opções de Integração existentes na mesma;

III – Estabelecer que a linha alterada no itinerário anterior desta Portaria deverá ter tarifa correspondente ao segundo Anel Tarifário;

IV – Estabelecer que a linha deverá operar com frota, intervalos, números de viagens, itinerários, dias e horários de operação, estabelecidos pela EMTU/Recife, através de ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO e QUADRO DE HORÁRIOS;

V – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos ao dia 03 de junho de 2000;

VI – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 225-2000I – Desmembrar a linha 943-MIRUEIRA/MACAXEIRA, em dois Serviços: 943-MIRUEIRA/MACAXEIRA e 948-ARTHUR LUNDGREN II/MACAXEIRA;

II – Estabelecer que os novos serviços, acima mencionados, sejam realizados pela Empresa TRANSPORTADORA ITAMARACÁ LTDA. obedecendo a itinerários e a índices operacionais estabelecidos em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO – OSO;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos ao dia 03 de junho de 2000;

IV – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 226-2000I – Estabelecer que os empregados da EMTU/Recife, que trabalham ou venham a colaborar na entrega dos vales – transporte nos guichês e na entrega especial e os controladores de estoque, receberão por serviço extraordinário prestado, à título de indenização, em observância ao que determina o Acordo Coletivo referido nos Considerando;

Parágrafo Primeiro - Os empregados que venham a trabalhar na entrega dos vales – transporte nos termos do caput deste Item, deverão assinar um Termo de Conhecimento de todas as regras da presente Portaria e das normas de procedimentos de que trata este instrumento;



Parágrafo Segundo – A indenização de que trata este item será devida, proporcionalmente, ao número de dias de serviços efetivamente prestados na entrega dos vales – transporte, nos casos em que o empregado não tenha trabalhado todo período;

II – Fixar que as possíveis diferenças apuradas na entrega dos vales – transporte sejam descontadas da indenização por serviços extraordinários realizados de que trata o Parágrafo anterior;

Parágrafo Único – Caso o empregado não seja mais escalado ou tenha o mesmo manifestado o desinteresse em participar da entrega dos vales – transporte, este deverá assinar um Termo de Responsabilidade autorizando o desconto no seu salário base, das eventuais perdas no movimento de entrega dos referidos vales, respeitando-se os limites estabelecidos na legislação aplicável;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

IV – Revogar as disposições em contrário..
Portaria 227-2000I – Reduzir a tarifa das linhas 991 – ENGENHO MARANGUAPE (JANGA), 993 – CONJUNTO PRAIA DO JANGA e 994 – CONJUNTO BEIRA MAR, do 3º Anel Tarifário ( C ) para o 2º Anel Tarifário ( B );

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 16 de junho de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 229-2000I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Gal. Aguiar, nos dias úteis, das 09:00 horas às 17:00 horas, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 2/799 e o Poste de Concreto nº 8/799 no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II – Proibir o estacionamento e a parada de veículos na Rua Gal. Aguiar, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 2/799 e a Casa de nº 72 no lado esquerdo da via, no sentido do primeiro para o segundo;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 15 de junho de 2000;

IV – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 230-2000I– Estabelecer estacionamento proibido na Rua 21 de abril no trecho compreendido entre a Avenida San Martin (rotatória) e a Avenida Recife, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 26 de junho de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 231-2000I – Permitir o estacionamento de veículos, nos dias úteis, no horário das 06:00 horas às 20:00 horas, na Rua Alfredo de Castro em toda a sua extensão, no lado direito da via, no sentido da Av. João de Barros para a Av. Norte;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 15 de junho de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 232-2000I - Designar CLÁUDIA GUERRA OLIVEIRA COSTA, Chefe da Divisão de Contratos e Pareceres, para responder, cumulativamente, pela chefia do Departamento Jurídico;


II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data;


III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria 233-2000I - Designar JAMILDO CAVALCANTI DE FARIAS, na qualidade de Coordenador e LÚCIA GUIMARÃES RECENA, na qualidade de membro, como representantes da EMTU/Recife, para comporem a Comissão de Controle de Créditos Eletrônicos - CCCE do STPP/RMR;


II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data;


III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria 234-2000I – Estabelecer que os créditos para o cartão Passe Fácil só poderão ser adquiridos pelo próprio estudante ou pelo responsável indicado na sua Carteira de Identificação Estudantil – CIE;

II – Determinar que a compra dos créditos poderá ser efetuada por qualquer outra pessoa, mediante Instrumento Público de Procuração, com poderes específicos para a compra dos créditos, com no máximo 01 (um) outorgante e prazo de validade não superior a 30 (trinta) dias;

III –Estabelecer que a identificação do responsável será feita através da apresentação de documento de identificação do qual conste fotografia, tais como: Cédula de Identidade, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho ou Carteira de Identidade de órgãos de classe;


IV – Estabelecer que as senhoras que tiveram alteração no nome ao casarem e não estejam com a Cédula de Identidade ou outro documento previsto no item anterior devidamente atualizado terão que apresentar a Certidão de Nascimento do estudante ou a Certidão de Casamento;


V – Fixar que os créditos estudantis terão o prazo de validade de 60 ( sessenta ) dias após o mês de sua aquisição, iniciando-se o prazo para utilização no dia do carregamento, desde que não tenha atingido a quantidade máxima de utilizações no mês;


VI – Determinar que uma vez expirado o prazo de validade dos créditos, acima referido, será vedada a revalidação dos mesmos;


VII – Estabelecer que caso haja a necessidade comprovada de utilizar mais de 70 ( setenta ) créditos mensais para o deslocamento exclusivo de casa-escola/escola-casa, o estudante terá direito a uma cota suplementar, limitada à sua necessidade, não podendo esta ultrapassar o limite de 120 ( cento e vinte ) créditos por mês no Cartão Passe Fácil, garantindo-lhe o deslocamento de casa-escola/escola-casa;


VIII – Determinar que o estudante só terá direito a 01 Cartão Passe Fácil;


IX – Estabelecer que para a solicitação de aquisição da cota suplementar prevista no item VII, o estudante deverá apresentar fotocópia do comprovante de residência, da Carteira de Identificação Estudantil – CIE, do Cartão Passe Fácil e do comprovante de matrícula, além de preencher documento justificando o pedido e informando quais as linhas que utiliza;

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A solicitação acima referida, deverá ser protocolada na sede da EMTU/Recife, que analisará emitindo parecer de deferimento ou indeferimento que será comunicado ao requerente;

PARÁGRAFO SEGUNDO - Estabelecer que não será concedido o direito à aquisição da cota suplementar caso haja outras opções de deslocamento;

X – Determinar que os estudantes regularmente matriculados em mais de uma
instituição de ensino, terão a soma dos créditos das CIE’s colocados em um único Cartão Passe Fácil, até o limite estabelecido no item VII desta Portaria;

XI – Estabelecer que quando o aluno tiver seu Cartão Passe Fácil roubado, furtado ou extraviado, deverá comparecer à Central de Processamento de Dados e de Comercialização de Créditos Eletrônicos para solicitar o bloqueio do mesmo, devendo apresentar a Carteira de Identidade Estudantil – CIE e na ausência desta, outro documento que o identifique;

XII – Fixar que para solicitar a 2ª via do Cartão Passe Fácil o estudante ou o responsável, deverá apresentar a Carteira de Identificação Estudantil – CIE, preencher requerimento e pagar o valor de 14 (quatorze) tarifas tipo “A” ;

XIII – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 03 de fevereiro de 2000;

XIV - Revogar as disposições em contrário.
Portaria 235-2000I– Permitir o estacionamento de veículos na Rua Maria Carolina no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 11/1354 e o Poste de Concreto nº 9/1354, no lado direito da via no sentido do primeiro para o segundo;

II - Reduzir o Ponto de Táxi situado à Rua Maria Carolina, de 07 (sete) para 03 (três) vagas definindo-o no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 4/1354 e o Poste de Concreto 6/1354 no lado direito da via no sentido do primeiro para o segundo;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 16 de junho de 2000;

IV – Revogar as disposições em contrário.
236I– Proibir o estacionamento dos veículos nas seguintes vias:

a) Rua Dr. Vicente Gomes, lado direito em toda sua extensão no sentido
da Av. Boa Viagem para a Av. Jequitinhonha;

b) Rua Aquidabã em ambos os sentidos no trecho compreendido entre a Rua Barão
de Souza Leão e o acesso ao estacionamento do Hotel Boa Viagem;

II – Estabelecer Ponto de Táxi para 13 (treze) vagas na Av. Barão de Souza Leão, com início a partir de 10 (dez) metros da esquina com a Av. Boa Viagem e término junto ao Poste de Concreto nº 3/564, preservando o acesso à Rua Aquidabã, no lado direito da via no sentido do tráfego;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 16 de junho de 2000;

IV – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 237-2000I– Proibir o estacionamento de veículos na Rua de Santa Cruz, nos seguintes trechos:

a) Rua Conselheiro Theodoro, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 28/409 e o Poste Regulamentar em frente ao prédio nº 211, em ambos os lados da via;

b) Rua Thomás Gonzaga, no trecho compreendido entre a Rua Conselheiro
Theodoro e a Travessa Paraguaçú em ambos ao lados da via;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 22 de junho de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 238-2000I– Proibir o estacionamento de veículos na seguintes vias::

a) Rua São Gonçalo, no trecho compreendido entre o prolongamento da Rua do Jasmim e a Rua José Mariano, em ambos os lados da via;

b) Rua Padre Venâncio, no trecho compreendido entre a alça existente sob a Ponte Viaduto Poeta Joaquim Cardoso e a Rua dos Coelhos, em ambos os ambos os lados da via;

c) Alça sob o Viaduto Poeta Joaquim Cardoso (entre a Rua Padre Venâncio e a Rua dos Coelhos), em ambos os lados da via;

d) Rua Jasmim, no trecho compreendido entre a Rua José de Alencar e a Rua de São Gonçalo, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

e) Praça Miguel de Cervantes, pista leste, no lado esquerdo da referida pista no sentido da Rua Francisco Alves para a Praça aludida;

II – Inverter o sentido do tráfego na seguinte via:

- Rua dos Prazeres, no trecho compreendido entre a Rua São Gonçalo e a Rua
José de Alencar, no sentido da primeira para a segunda, em toda sua extensão;

III – Tornar mão única de tráfego as seguintes vias:

a) Rua José de Alencar, no trecho compreendido entre o girador da Praça Miguel de Cervantes e a Rua Esperanto, no sentido da primeira para a segunda;

b) Rua do Jasmim, no trecho compreendido entre a Rua José de Alencar e a Rua de

São Gonçalo, no sentido da primeira para a segunda;

IV – Transferir o Ponto de Táxi existente na Estação de Integração do Metrô para a pista localizada na parte posterior da quadra, no lado direito da via, no sentido da Avenida Martin Luther King para o Terminal Integrado;

V – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 22 de junho de 2000;

VI – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 239-2000I– Proibir o estacionamento de veículos na Rua de Santa Cruz, nos seguintes trechos:

a) Entre a Rua da Alegria e a Rua da Glória, no lado esquerdo, no sentido da
primeira para a segunda;

b) Entre a Rua Barão de São Borja e a Rua Visconde de Goiana, no lado direito da
via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 22 de junho de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 240-2000I– Estabelecer Ponto de Táxi na Rua Iguatu, com 01 (uma) vaga, em frente ao Poste de Concreto nº 26/5164;

II – Fixar Ponto de Táxi na Rua dos Peixinhos, com 04 (quatro) vagas, no trecho compreendido entre a casa de nº 66-A e a casa de nº 1241 no lado direito da via no sentido da primeira para a segunda;

III – Permitir estacionamento de veículos na Rua Iguatu, no trecho compreendido entre a Rua dos Peixinhos e o Poste de Concreto nº 25-A/5164, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 30 de junho de 2000;

V – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 241-2000I– Proibir o estacionamento de veículos na Rua Francisco Torres, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 9/3451 e a Avenida Caxangá, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 30 de junho de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 242-2000I– Autorizar a título precário a empresa Transcol – Transportes Coletivos Ltda. a operar as linhas 511- ALTO DO MANDU, 512 CASA AMARELA/PADRE LEMOS e 524 – DOIS IRMÃOS/SÍTIO DOS PINTPS por período de 90 (noventa) dias;


II – Definir que a assunção das linhas mencionadas no item anterior seguirá o cronograma abaixo:

a) Linha 511 – ALTO DO MANDU a partir do dia 1º de julho;
b) Linha 512 – CASA AMARELA/PADRE LEMOS a partir do dia 16 de julho;
c) Linha 524 – DOIS IRMÃOS/SÍTIO DOS PINTOS a partir de 1º de agosto.

III – Determinar que esta portaria entre em vigor na data da assinatura.

IV – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 243-2000 I – Designar LAPLACE CARACCIOLO matrícula número 263, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Estudos e Projetos – DIEP;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 1º de setembro de 1999;

III - Revogar as disposições em contrário.
Portaria 244-2000I– Proibir o estacionamento de veículos na seguintes vias:

a) Rua Ministro Marcos Freire, no trecho compreendido entre o Poste de Ferro sem número e a Rua Tertuliano Feitosa, nos dois lados da via;
b) Rua Tertuliano Feitosa, no trecho compreendido entre a Rua Ministro Marcos Freire e o Poste de Concreto nº 19/333, no lado direito da via, no sentido da primeira para o segundo;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos às 06:00 horas do dia 04 de julho de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
Portaria 245-2000I – Cancelar a proibição de estacionamento na Rua Dom Bosco, no trecho compreendido
entre a Rua Capitão Lucena e a Avenida Conde da Boa Vista, no lado direito da via no
sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus
efeitos às 06:00 horas do dia 29 de junho de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
247 I - Designar LUÍS FREDERICO DE SOUZA AQUINO para responder pela chefia da Divisão de Comercialização - DCOR durante o impedimento de seu titular, Arquias de Melo Azevedo, que entrará em gozo de férias regulamentares no período de 03 a 22 de julho de 2000;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de julho de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
248ART. 1º. – Estabelecer que o Custo Total Admitido – CTA sem produtividade das empresas, aos sábados será limitado ao faturamento obtido neste dia;

ART. 2º. – Estabelecer que se o faturamento da empresa aos sábados for superior ao Custo Total Admitido – CTA sem produtividade dos sábados, o Custo Total Admitido com produtividade não sofrerá alteração, restando apenas limitado nos termos do artigo 1º desta Portaria;

ART. 3º. – Determinar que não se configurará déficit a diferença existente entre o Custo Total Admitido Real e o Custo Total Admitido Calculado sem produtividade limitado ao faturamento dos sábados;

ART. 4º. – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 16 de julho de 2000.
249I – Criar a partir do dia 16 de julho de 2000, em caráter experimental, por um período de 30 (trinta) dias, a linha 826 – Jardim Brasil (Complementar);

II – Determinar que a linha ora criada seja operada por micro ônibus;

III – Estabelecer que a linha seja operada pela Tamará Transportes e Turismo Ltda, com frota, intervalos e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, através da Ordem de Serviços de Operação e Quadros de Horários;

IV – Definir que a tarifa da referida linha será a correspondente ao anel B e que o pagamento do usuário deve ser feito em espécie ou através de vale transporte;

V – Estabelecer que a linha ora criada atender aos seguintes parâmetros de avaliação:

a) Apresenta uma rentabilidade igual ou maior que um;
b) Não reduzir a rentabilidade do grupo de linhas de sua área de influência operacional;
c) Garantir que a Empresa operadora apresente uma rentabilidade igual ou maior que a calculada sem a referida linha;

VI – Determinar que a alteração no COA máximo verificado na Empresa Operadora, para garantir o início da Operação do Sistema, não resultará em qualquer direito ou expectativa de direito a sua manutenção;

VII – Definir que a avaliação econômica e operacional deverá basear-se na apuração do índice de passageiros transportados por ônibus e passageiros por quilômetro nos DIAS Úteis dos períodos definidos no caput deste artigo, comparados com a média mensal dos últimos doze meses;
VIII – Estabelecer que, verificadas alterações das metas de passageiros transportados, para mais ou menos, a EMTU/Recife definirá as reduções necessárias para restabelecer o COA máximo atual da Empresa Operadora.

PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de redução da expectativa original de demanda, a EMTU/Recife, redefinirá o COA máximo da Empresa Operadora.

IX – Definir que a linha ora criada será avaliada em conformidade com o estabelecido nos itens anteriores, e caso seja considerada inviável, será extinta;

X – Estabelecer que no período experimental, a linha será operada fora da Câmara de Compensação Tarifária – CCT;

XI – Criar uma Comissão para acompanhar e avaliar a operação de acordo com os parâmetros estabelecidos nesta Portaria;

XII – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da assinatura;

XIII – Revogas as disposições em contrário.
250I – Restabelecer a circulação normal do tráfego da Ponte Prefeito Lima de Castro, que liga a Rua Paissandú à Avenida Frei Matias Esteves ( Ilha do Retiro);

II- Restabelecer o sentido do tráfego da pista lateral oeste da Avenida Agamenon Magalhães, no trecho compreendido entre a rua Viscondessa do Livramento e a rua Amauri de Medeiros, definindo o sentido de tráfego da segunda para primeira;

III- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo os seus efeitos a partir das 06 horas do dia 06 de julho de 2000;


IV - Revogar as disposições em contrário.
251I – Remover a sinalização de proibição de estacionamento na Praça Miguel de Cervantes pista leste, no trecho compreendido entre a Rua Francisco Alves e a Rua Capitão José da Luz, lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II- Proibir o estacionamento de veículos na Praça Miguel de Cervantes, pista leste, no trecho compreendido entre a Rua Francisco Alves, lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

III- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 07 de julho de 2000;


IV - Revogar as disposições em contrário.
252I – Extinguir Ponto de Táxi, com 03 (três) vagas, na Rua Mamanguape com 13,50 m (treze metros e cinquenta centímetros) de extensão, no trecho compreendido entre o acesso de veículos do prédio de nº 3121 e o Poste regulamentar a 5,00 (cinco metros), da Av. Domingos Ferreira, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 08 de julho de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
253I – Proibir o Estacionamento de veículos na Rua Bela Vista, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 16/353 e a Av. Norte em ambos os lados;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 11 de julho de 2000;


III - Revogar as disposições em contrário.
254I – Estabelecer área para Carga e Descarga para 01 (um) veículo na Rua Almirante Tamandaré, no lado direito no sentido da Rua Antônio Vicente para a Avenida Barão de Souza Leão, numa extensão de 13,00 m (treze metros) e a 20,00 m (vinte metros) de distância da Av. Barão de Souza Leão;

II- Proibir o estacionamento de veículos na Rua Almirante Tamandaré, no trecho compreendido entre a Av. Barão de Souza Leão e a Rua Antônio Vicente, no lado direito no sentido da primeira para a segunda;

III- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 11 de julho de 2000;


IV - Revogar as disposições em contrário.
255I – Extinguir Ponto de Táxi, com 06 (seis) vagas, na Rua do Giriquiti, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 2B/255 e o Poste de Concreto nº 4/255 no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 12 de julho de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
256I – Extinguir Ponto de Táxi, com 09 (nove) vagas, na Rua das Ninfas, no trecho compreendido entre o imóvel de nº 65 e a Av. Manoel Borba, no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 13 de julho de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
257I – Revogar a proibição de estacionamento nos dias úteis no horário das 09:00 horas às 17:00 horas na Rua General Aguiar, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 6/799 e o Poste de Concreto nº 8/799, no lado direito no sentido do primeiro para o segundo;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 13 de julho de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
258I – Permitir o estacionamento de veículos paralelamente ao meio-fio na Rua Direita, no trecho compreendido entre a Rua Tobias Barreto e a Rua Dom Vidal de Negreiros, no lado direito, no sentido da primeira para a segunda;

II- Proibir o Estacionamento de veículos no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 23/31 e a Rua São Cristóvão, no lado direito no sentido do Poste de Concreto nº 23/31 e a Rua São Cristóvão;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06;00 horas do dia 14 de julho de 2000;

IV – Revogar as disposições em contrário.

259I – Proibir o estacionamento de veículos:

a) Na Rua Fernandes Vieira, no trecho compreendido entre a Avenida Agamenon Magalhães e a Rua Joaquim Felipe, em ambos os lados da via;

b) Na Rua Fernandes Vieira, no trecho compreendido entre a Rua Joaquim Felipe e a Rua Osvaldo Cruz, no lado esquerdo da via, no sentido da Rua Joaquim Nabuco para a Rua Osvaldo Cruz;

c) Na Rua Joaquim Felipe, no trecho compreendido entre o Poste de Ferro nº 4/704 e a Avenida João de Barros, lado esquerdo da via, no sentido do Poste de Ferro nº 4/704 para a Avenida João de Barros;

d) Na Rua Osvaldo Cruz, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 8/213 e a Avenida Conde da Boa Vista, lado esquerdo da via, no sentido do Poste de Concreto nº 8/213 para a Avenida Conde da Boa Vista;

e) Na Rua Osvaldo Cruz, no trecho compreendido entre o nº 359 e a Avenida Conde da Boa Vista, no lado direito da via, no sentido do nº 359 para a Avenida Conde da Boa Vista;


II – Proibir o estacionamento de veículos nos dias úteis das 07:00 às 19:00 horas nas seguintes vias:

a) Rua Fernandes Vieira, no trecho compreendido entre a Rua Joaquim Felipe e a Rua Osvaldo Cruz, no lado direito da via, no sentido da Rua Joaquim Felipe para a Rua Osvaldo Cruz;

b) Rua Fernandes Vieira, no trecho compreendido entre a Praça Osvaldo Cruz e a Rua da Soledade, no lado direito da via, no sentido da Praça Osvaldo Cruz para a Rua da Soledade;

c) Rua Oliveira Lima, no trecho compreendido entre a Rua da Soledade e a Rua Bispo Cardoso Ayres, no lado esquerdo da via, no sentido da Rua da Soledade para a Rua Bispo Cardoso Ayres;

d) Rua Oliveira Lima, no trecho compreendido entre a Rua Bispo Cardoso Ayres e a Rua Gervásio Pires, no lado direito da via, no sentido da Rua Bispo Cardoso Ayres para a Rua Gervásio Pires;

e) Rua do Riachuelo, no trecho compreendido entre a Rua Gervásio Pires e a Rua do Hospício, no lado direito da via, no sentido da Rua Gervásio Pires para a Rua do Hospício;

III – Permitir o estacionamento de veículos:

a) Na Rua Fernandes Vieira, no trecho compreendido entre a Rua Osvaldo Cruz e o Poste de Ferro nº 2/73, no lado esquerdo da via, no sentido da Rua Osvaldo Cruz para o Poste de Ferro nº 2/73;

b) Na Rua Oliveira Lima, no trecho compreendido entre a Rua da Soledade e a Rua Corredor do Bispo, no lado direito da via, no sentido da Rua da Soledade para a Rua Corredor do Bispo;

c) Na Rua Oliveira Lima, no trecho compreendido entre a Rua Bispo Cardoso Ayres e a Rua Gervásio Pires, no lado esquerdo da via, no sentido da Rua Bispo Cardoso Ayres para a Rua Gervásio Pires;

IV – Estabelecer Ponto de Táxi, 07 (sete) vagas, na Rua Osvaldo Cruz no trecho entre os nºs 359 e 354;

V – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 21 de julho de 2000;

VI – Revogar as disposições em contrário.
260I – Liberar o estacionamento de veículos na Rua Apulcro D’Assunção, no trecho compreendido entre a Rua Vinte e Um de Abril e a Rua Visconde de Porto Seguro, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 26 de junho de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
261I – Proibir o estacionamento de veículos no lado oposto à Praça Miguel de Cervantes, no trecho compreendido entre a Rua Francisco Alves e a Rua Capitão José da Luz, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II- Permitir o estacionamento de veículos na Praça Miguel de Cervantes, no trecho compreendido entre a Rua Francisco Alves e a Rua Capitão José da Luz, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 06 de julho de 2000;

IV – Revogar as disposições em contrário.
262I – Proibir o estacionamento de veículos nas seguintes vias:

a) Avenida Rio Largo, no trecho compreendido entre a Rua Serra Verde e a Rua Santa Luzia, em ambos os lados da via;

b) Rua Serra Verde, no trecho compreendido entre a Rua Babilônia e a Avenida Rio Largo, em ambos os lados da via;


II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 11 de julho de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
263I – Proibir o estacionamento de veículos nos dias úteis, no horário das 06:00 horas às 19:00 horas, na Rua João Dias Martins, no trecho compreendido entre a Rua Marquês de Valença e a Av. Barão de Souza Leão, no lado direito, no sentido da Rua Marquês de Valença para a Av. Barão de Souza Leão;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 20 de julho de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
264I - Exonerar JOSÉ EDMILSON SILVA da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Vistoria e Frota e Equipamentos - DIVI, a partir de 01 de junho de 2000;

II - Designar HÉLTON GIBSON DE MELO para exercer a referida Função Gratificada a partir de 01 de junho de 2000;

III - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 01 de junho de 2000;

IV - Revogar as disposições em contrário.
265I – Designar JORGE EUSTÁQUIO DA SILVA para exercer a função gratificada de Inspetor no Departamento de Fiscalização do STPP/RMR, a partir de 01 de junho de 2000;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 01 de junho de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
266 I - Designar EDUARDO MORATO BORGES SANTOS para responder pela chefia do Departamento de Operação de Trânsito - DOT, durante o impedimento de seu titular, JOÃO BATISTA DE CARVALHO SÁ, que entrará em gozo de férias regulamentares no período de 13 de dezembro de 1999 a 11 de janeiro de 2000;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de dezembro de 1999;

III - Revogar as disposições em contrário.
267I – Estabelecer sentido único de tráfego na Rua Joaquim Vasconcelos Pereira no trecho compreendido entre a Rua São Miguel e a Rua do Acre, no sentido da primeira para a segunda;

II- Proibir o estacionamento dos veículos nas seguintes vias:

a) Rua Joaquim Vasconcelos Pereira, paralelamente ao meio-fio, no trecho compreendido entre a Rua São Miguel e a Rua do Acre no lado esquerdo da via no sentido da primeira para a segunda, conforme Portaria DETRAN Nº 277/82;
b) Rua do Acre, no trecho compreendido entre a Rua Joaquim Vasconcelos e o Poste de Concreto nº 13/1806, em ambos os lados da via;

III – Estabelecer área para Carga e Descarga nas seguintes vias:

a) Rua Joaquim Vasconcelos Pereira para 02 (dois) veículos no lado direito, no sentido da Av. São Miguel para a Rua do Acre, numa extensão de 26,00 metros a partir do Poste de Concreto nº 10/1806;
b) Rua do Acre para 04 (quatro) veículos, no lado esquerdo, no sentido da Rua Joaquim Vasconcelos Pereira para a Estrada dos Remédios, conforme Portaria DETRAN Nº 1162/98;

IV – Permitir o estacionamento de veículos, paralelamente ao meio-fio, nas seguintes vias:

a) Rua Joaquim Vasconcelos Pereira no trecho compreendido entre a Rua do Acre e o Poste de Concreto nº 13/806, no lado direito da via, no sentido da Av. São Miguel para a Rua do Acre;
b) Rua Joaquim Vasconcelos Pereira num trecho com extensão de 12,00 (doze metros) até o Poste de Concreto nº 12/1806, no sentido da Avenida São Miguel para a Rua do Acre;

c) Rua do Acre no lado direito da via, no sentido da Rua Joaquim Vasconcelos Pereira para a Estrada dos Remédios, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 13/1806 e o Poste de Concreto nº 11/1806, conforme Portaria DETRAN Nº 1162/98;


V – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 13 de julho de 2000;

VI – Revogar as disposições em contrário.
268I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua São Salvador, nos seguintes trechos:

a) Entre a Rua da Hora e o Poste de Concreto nº 4/155, no lado direito, no sentido da primeira para o segundo;

b) Entre o Poste de Concreto nº 10 A/155 e a Avenida Agamenon Magalhães, no lado direito, no sentido do primeiro para a segunda;

c) Proibir o estacionamento de veículos nos dias úteis, no horário das 06:00 às 20:00 horas, na Rua São Salvador, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 4/155 e o Poste de Concreto nº 10 A/155, no lado direito, no sentido do primeiro para o segundo;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 26 de julho de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
269I - Aplicar a Penalidade de ADVERTÊNCIA à permissionária EMPRESA PEDROSA LTDA., sem prejuízo da multa aplicada;


II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

III - Revogar as disposições em contrário.
270I – Tornar sentido único de tráfego de veículos a Rua Rui Calaça, no trecho compreendido entre a Rua Santo Elias e a Rua Barão de Itamaracá, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 22 de julho de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
271I – Tornar sentido único de tráfego de veículos a Rua Xavier Marques, no trecho compreendido entre a Rua do Futuro e a Avenida Doutor Malaquias, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 28 de julho de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
272I – Proibir estacionamento de veículos na Rua Edgar Amorim, no trecho compreendido entre a Avenida Conselheiro Rosa e Silva e a Rua do Fututro, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 25 de julho de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
273I – Proibir estacionamento de veículos na Rua Edgar Amorim, no trecho compreendido entre a Avenida Conselheiro Rosa e Silva e a Rua do Fututro, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 25 de julho de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
274I – Revogar o Processo Licitatório na Modalidade de Tomada de Preços nº 001/98, com base no que dispõe o Art. 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação;

III – Revogar as disposições em contrário.
275I - Reconduzir RICARDO LUIZ DA ROCHA LEÃO e JORGE EUGÊNIO COIMBRA DE ALMEIDA BRENNAND FILHO, o primeiro, na condição Presidente da Comissão Especial de Licitação - CEL e, o segundo, na condição de Membro Permanente da mesma, pelo período de mais um ano, a contar de 01 de agosto de 2000;

II - Exonerar JOÃO BATISTA DE CARVALHO SÁ, a partir de 0l de agosto de 2000, da função gratificada de Membro Permanente da CEL, designando EDUARDO MORATO BORGES SANTOS para substituí-lo, a partir de 01 de agosto de 2000;

III - Manter JORGE MARÇAL DANTAS, na citada comissão na qualidade de suplente a partir de 01 de agosto de 2000;

IV - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 01 de agosto de 2000.

V - Revogar as disposições em contrário.
276I – Proibir o estacionamento de veículos na Avenida Rui Barbosa, a partir da Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, por uma extensão de 160.00 m (cento e sessenta metros) no lado direito da via, no sentido do tráfego de veículos;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo seus efeitos às 06:00 horas do dia 09 de agosto de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
277I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Ernani Braga, no trecho compreendido entre a Rua Dr. Berardo e a Rua José Osório, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 12de agosto de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
278I – Proibir o estacionamento de veículos nas seguintes vias:

a) Rua Acadêmico Hélio Ramos em ambos os lados da via, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 14/2066 e o Poste de Concreto nº 28/2066;
b) Rua Amaro Poroca, em ambos os lados da via, no trecho compreendido entre a Rua Acadêmico Hélio Ramos e a Rua Mário Perdeneiras;

II – Estabelecer Ponto de Táxi para 08 (oito) vagas na Rua Acadêmico Hélio Ramos, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 20/2066 e o Poste de Concreto nº 18/2066, no lado direito da via no sentido do primeiro para o segundo;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 12 de agosto de 2000;

IV - Revogar as disposições em contrário.
279I – Estabelecer sentido duplo de tráfego de veículos na pista oeste da Av. Agamenon Magalhães, no trecho compreendido entre a Rua Antônio Simões e o prédio da Procuradoria da República em Pernambuco;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 15 de agosto de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
280I – Estabelecer ponto de táxi na Rua Barão de São Borja, com 02 (duas) vagas, no trecho compreendido entre o Poste Regulamentar a 15,00 (quinze metros) da Rua Gervásio Pires e o Poste de Concreto de nº 2 A/249, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 15 de agosto de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
281I – Exonerar TEREZA PINTO MALTA AUTO da Função Gratificada de chefe da Divisão de Programação de Trânsito – DPRT, do Departamento de Operações de Trânsito – DOT;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de agosto de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
282I – Proibir estacionamento de veículos na Rua Rui Calaça, a partir de 22,00 metros da Rua Santo Elias, por uma extensão de 13,00 metros, no lado direito da via, no sentido da Rua Santo Elias para a Rua Manoel Arão,

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 11 de agosto de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.

283I – Proibir estacionamento de veículos na Rua São Francisco, em toda a sua extensão, no lado direito da via, no sentido da Rua do Paissandu ao final da via e no trecho compreendido entre o lado oposto da casa de número 98 até o final da via, no lado esquerdo, no sentido da primeira para o segundo;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 23 de agosto de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
284 I - Designar GILSON CANECA MILET para responder pela chefia da Divisão de Mobiliário Urbano - DMUB durante o impedimento de seu titular, Moisés Damião da Silva , que entrará em gozo de férias regulamentares no período de 14 a 31de agosto de 2000;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data;

III - Revogar as disposições em contrário.
285I – Reduzir Ponto de Táxi, de 25 (vinte e cinco) para 16 (dezesseis) vagas, na Rua Arthur de Sá, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 04/3505 e a Rua Visconde de Barbacena, no lado direito da via, no sentido do primeiro para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 18 de agosto de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário
286I – Estabelecer Ponto de Táxi na Rua Jerônimo de Albuquerque, com 04 (quatro) vagas, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 1/393 e a Rua Irmã Maria Davi, no sentido do primeiro para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 17 de agosto de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
287I – Proibir estacionamento de veículos na Rua Cotunguba, no trecho compreendido ente o Poste de Concreto nº 7/1138 e a Estrada dos Remédios, no lado direito da via, no sentido do primeiro para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 17 de agosto de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
288I – Extinguir Ponto de Táxi, para 05 (cinco) veículos na Rua Moisés Correia da Silva, no trecho compreendido entre a Rua Mendes Júnior até 32,00 (trinta e dois) metros depois, no lado direito da via, no sentido do tráfego;

II – Estabelecer Ponto de Táxi, com 03 (três) vagas, na Rua Moisés Correia da Silva, no trecho compreendido entre a Av. Gen. Mac. Arthur até 20,00 (vinte) metros depois, no lado direito da via, no sentido do tráfego;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 18 de agosto de 2000;

IV - Revogar as disposições em contrário.
289I – Proibir estacionamento de veículos na Rua Vidal de Negreiros, no trecho compreendido entre o Poste de Ferro número 18/32 e a Rua do Peixoto, no sentido do primeiro para a segunda nos seguintes horários: nos dias úteis das 06:00 às 20:00 horas e nos sábados das 06:00 às 14:00 horas;

II – Permitir estacionamento de veículos a 45, na Rua Vidal de Negreiros, no trecho a partir de 7,00 metros da Rua São João até 40,00 metros da mesma, no lado direito da via, no sentido da Rua São João à Rua do Peixoto;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 23 de agosto de 2000;

IV - Revogar as disposições em contrário.
290I – Proibir o estacionamento de veículos na Avenida Doutor José Rufino, nos seguintes trechos:

a) entre a Rua Domingos Teotônio e a Rua Capitão Ponciano em ambos os lados da via;

b) entre a Rua Deny e a BR 101 em ambos os lados da via;

c) entre a Rua Capitão Ponciano e a BR 101 (Norte) em ambos os lados da via, nos dias úteis das 06 horas às 20:00 horas e aos sábados das 06:00 horas às 13:00 horas;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 12 de agosto de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
291I – Extinguir Ponto de Táxi, com 05 (cinco) vagas na Rua Moisés Correia da Silva, no trecho compreendido entre a Rua Mendes Júnior até 32,00 (trinta e dois) metros depois, no lado direito da via, no sentido do tráfego;

II – Estabelecer Ponto de Táxi, com 03 (três) vagas, na Rua Moisés Correia da Silva, no trecho compreendido entre a Av. Gen. Mac. Arthur até 20,00 (vinte) metros depois, no lado direito da via, no sentido do tráfego;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 18 de agosto de 2000;

IV - Revogar as disposições em contrário.
292I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Professora Ângela Pinto, no trecho compreendido entre o portão do condomínio de número 97 e a Rua Frei Jaboatão, no lado direito da via, no sentido do primeiro para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 24 de agosto de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
293I – Extinguir área para Carga e Descarga de veículos de até 06 (seis) metros de comprimento na Rua de Santa Cruz, no trecho compreendido entre a Rua Velha e a Rua da Alegria, no lado esquerdo do sentido do tráfego;

II – Estabelecer área para Carga e Descarga de veículos de até 06 (seis) metros de comprimento no horário das 06:00 horas e área para estacionamento de auto-passeio no horário das 16:00 às 06:00 horas, na Rua de Santa Cruz, no trecho compreendido entre a Rua Velha e a Rua da Alegria, no lado esquerdo do sentido do tráfego;

III -Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 24 de agosto de 2000;

IV - Revogar as disposições em contrário.
294I – Proibir estacionamento de veículos na Avenida General San Martin, em trecho com 15,50 (quinze metros e cinquenta centímetros), compreendido entre a Rua Doutor Gomes Porto e o imóvel número 2195, no lado direito da via, no sentido da primeira para o segundo;

II – Proibir estacionamento de veículos na Avenida General San Martin, em trecho com 26,50 (vinte e seis metros e cinquenta centímetros), compreendido entre a Rua Dr. Gomes Porto e o imóvel numero 2168, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira primeira para o segundo;

III -Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 24 de agosto de 2000;

IV - Revogar as disposições em contrário.
295I – Proibir estacionamento de veículos na Rua Cosmorama nos seguintes trechos:

a) entre a Rua Senador José Ermírio de Morais e a Rua Baltazar Passos no lado direito da via no sentido da primeira para a segunda;

b) entre a Av. Armindo Moura e a Rua Senador José Ermírio de Morais em ambos os lados da via;

II -Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 29 de agosto de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
296I – Extinguir área para carga e descarga na Rua Floriano Peixoto em frente ao imóvel nº 467 no lado esquerdo da via, no sentido do trânsito;


II -Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 29 de agosto de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário
297I – Exonerar CLÁUDIA GUERRA OLIVEIRA DA COSTA da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Contratos e Pareceres – DICP, a partir desta data;


II –Designar a referida empregada para exercer a Função Gratificada de Chefe do Departamento Jurídico;


III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;


IV - Revogar as disposições em contrário.
298I – Exonerar o empregado LAURINDO BRAZ DE MAGALHÃES FILHO, da Função Gratificada de Inspetor de Trânsito;


II - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir do dia 1º de setembro de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
299I – Designar EDUARDO JOSÉ PEREIRA DA COSTA para responder pela chefia do Departamento de Informações e Controle Operacional – DIC durante o impedimento da sua titular, Lúcia Guimarães Recena, que entrará em gozo de feias regulamente no período de 28 de agosto a 21 de setembro de 2000;

II – Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de agosto de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
300I – Extinguir ponto de táxi com 13 (treze) vagas na Rua Barão de Souza Leão, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 3 A/564 E A Av. Boa Viagem, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Estabelecer ponto de táxi, com 10 (dez) vagas na Rua Barão de Souza Leão, no trecho compreendido entre o Poste Regulamentar a 10,00 (dez) metros do Poste de Concreto nº 3 A/564 e a Av. Boa Viagem, no lado direito da via, no sentido do primeiro para a segunda;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 05 de setembro de 2000;

IV - Revogar as disposições em contrário.
301 I – Retificar os Termos da Portaria 281/2000, que exonerou TEREZA PINTO MALTA AUTO da Função Gratificada de chefe da Divisão de Programação de Trânsito – DPRT, do Departamento de Operações de Trânsito – DOT;

II - Estabelecer que os efeitos da Portaria mencionada no item anterior entre em vigor a partir do dia 01 de setembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
302I – Estabelecer Ponto de Táxi, com 05 (cinco) vagas, na Rua Henrique Dias, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 1/537 e a Rua Dom Bosco, no lado direito da via, no sentido do primeiro para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 05 de setembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
303I – Estabelecer Ponto de Táxi, com 05 (cinco) vagas, na Rua dos Navegantes, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 56/468 e a Rua Félix de Brito Melo no lado esquerdo da via, no sentido do primeiro para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 06 de setembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
304I – Proibir estacionamento de veículos nas seguintes vias:

a) Rua Passo da Pátria, no trecho compreendido entre a Avenida Dantas Barreto e o imóvel número 124, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para o segundo;

b) Rua do Fogo, no trecho compreendido entre a Rua da Indústria e o imóvel
número 158, no lado direito da via, no sentido da primeira para o segundo;

II – Implantar área para Carga e Descarga na Avenida Dantas Barreto, no trecho compreendido entre o lado oposto da Rua Passo da Pátria até o imóvel número 1021, no lado direito da via, no sentido da primeira para o segundo;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 06 de setembro de 2000;

IV - Revogar as disposições em contrário.
305I – Acrescentar ao art. 40 do Anexo Único da Portaria nº 189/2000 o § 4º, com a seguinte redação:

“ art. 40 . . .

§ 4º – A representação do Conselho Metropolitano de Transportes Urbanos – CMTU, na Comissão de Controle de Créditos Eletrônicos do STPP/RMR – CCCE, de que trata o Caput deste Artigo, deverá ser exercida, sob forma de rodízio semestral, pelo representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários no Estado de Pernambuco e por representante dos Comunitários, iniciando-se com o primeiro. “;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data;

III - Revogar as disposições em contrário.
306 I – Designar IRIS PEREIRA DASILVA, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Avaliação, Acompanhamento e Custos – DAAC;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 05 de setembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
307I – Fica criada a Comissão de Controle de Créditos Eletrônicos – CCCE do STPP/RMR, com a seguinte composição:

- Jamildo Cavacanti de Farias, representante da EMTU/Recife, na qualidade de Coordenado da Comissão;

- Lúcia Guimarães Recena, representante da EMTU/Recife;

- Luiz Fernando Bandeira de Mello, como representante da Empresa Pedrosa Ltda;

- Kátia Filizola Moraes, como representante da Rodotur Turismo Ltda;

- Marcílio Severino Lins como representante da Prefeitura da Cidade do Recife;

- Patrício Cristino Magalhães, como representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários no Estado de Pernambuco;

- Adeilza Souza, como representante dos Comunitários;

II – Estabelecer que os dois últimos membros comporão a Comissão sob forma de rodízio semestral e iniciando-se pelo primeiro;

III – Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data;

IV – Revogar as disposições em contrário.
308I - Aplicar a Penalidade de ADVERTÊNCIA à permissionária NÁPOLES TRANSPORTES E TURISMO LTDA., sem prejuízo da multa aplicada;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

III - Revogar as disposições em contrário.
309I – Proibir estacionamento de veículos de Segunda a Sábado das 06:00 às 20:00 h, na Rua Paula Batista, no trecho compreendido entre a Rua Conselheiro Nabuco e a Estrada do Arraial, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;


II – Determinar estacionamento paralelo de veículos nas seguintes vias:

a) Rua Paula Batista, no trecho compreendido entre a Rua Dona Ana Xavier e a Estrada do Arraial, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

b) Rua Dona Ana Xavier, no trecho compreendido entre a Estrada do Arraial e o Poste de Concreto sem número, no lado direito da via, no sentido da primeira para o segundo;

c) Rua Dona Ana Xavier, no trecho compreendido entre a Estrada do Arraial e a Rua Paula Batista, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

III – Estabelecer Ponto de Táxi na Rua Dona Ana Xavier, 16 (dezesseis) vagas, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto sem número e a Rua Paula Batista, no lado direito da via, no sentido do primeiro para a segunda;

IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 21 de setembro de 2000;

V – Revogar as disposições em contrário.
310I – Proibir estacionamento de veículos na Rua Dr. Vilas Boas, nos seguintes trechos:

a) entre a Av. Dr. José Rufino e o Poste de Concreto nº 1/3910, no lado direito da via, no sentido da primeira para o segundo;
b) entre o Poste de Concreto nº 1/3910 e o imóvel de nº 1643, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 21 de setembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
311I – Estabelecer estacionamento de ônibus de turismo na Rua das Calçadas, a partir de 11,00 metros (onze metros) do Poste de Concreto número 12 A/221 até 24,00 metros (vinte e quatro metros), 02 (duas) vagas, no lado direito da via, no sentido da Rua do Porão para a Rua do Macedo;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 15 de setembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
312 I – Designar ADANEL ANIZIO JAPIASSU MARINHO, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Estudos e Projetos – DIEP, em decorrência da vacância do mesmo por falecimento do seu titular;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 01 de setembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
313I - Designar ARQUIAS DE MELO AZEVEDO, para responder pela Chefia do Departamento Comercial – DEC, durante o impedimento de sua titular que entrará em gozo de férias regulamentares, no período compreendido entre 18 de setembro à 17 de outubro de 2000;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 18 de setembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
314I - Exonerar FABÍOLA MARIA GUSMÃO POTTES da função gratificada de Secretária do Departamento de Remuneração e Custos – DRC; ( função de apoio Ger. Grat. 1)

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
315I – Reativar a partir do dia 04 de setembro de 2000 , em caráter experimental, por um período de 60 (sessenta) dias, a operação da linha 456 – PARQUE CAPIBARIBE;

II –Estabelecer que a linha seja operada pela RODOVIÁRIA METROPOLITANA LTDA, com frota, intervalos e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, através da Ordem de Serviço de Operação e Quadros de Horários;

III – Definir que a tarifa da referida linha seja a correspondente ao anel C;

IV– Criar uma Comissão para acompanhar e avaliar a operação de acordo com os parâmetros estabelecidos nesta Portaria;

V – Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data retroagindo seus efeitos a partir do dia 04 de setembro de 2000;

VI - Revogar as disposições em contrário.
316I – Criar a partir do dia 01 de setembro de 2000 , em caráter experimental, por um período de 30 ( trinta) dias, a linha 101 – Circular (Centro) (Complementar);

II –Determinar que a linha ora criada seja operada inicialmente por miniônibus, só sendo permitida a ampliação e/ou renovação por microônibus;

III –Estabelecer que a linha seja operada pela Tamará Transportes e Turismo Ltda, com frota, intervalos e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, através da Ordem de Serviço de Operação e Quadros de Horários;

IV – Definir que a tarifa da referida linha seja a correspondente a R$ 1,00 e que o pagamento pelo usuário deve ser feito em espécie ou através de vale transporte;

V –Estabelecer que a linha ora criada atenda aos seguintes parâmetros de avaliação;

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Apresentar uma rentabilidade igual ou maior que um;

PARAGRÁFO SEGUNDO – Não reduzir a rentabilidade do grupo de linhas de sua área de influência operacional;

PARÁGRAFO TERCEIRO – Garantir que a Empresa operadora apresente uma rentabilidade igual ou maior que a calculada sem a referida linha;


PARÁGRAFO QUARTO – A alteração no COA máximo verificado na Empresa Operadora, para garantir o início da Operação do Sistema, não consubstancia qualquer direito ou expectativa de direito a sua manutenção;

PARAGRÁFO QUINTO – A avaliação econômica e operacional deve basear-se na apuração do índice de passageiros transportados por ônibus e passageiros transportados por quilômetro nos DIAS ÚTEIS dos períodos definidos no caput deste artigo, comparados com a média mensal dos últimos doze meses;

PARÁGRAFO SEXTO – Verificadas alterações das metas de passageiros transportados, para mais ou para menos, a EMTU/Recife definirá as reduções necessárias para reestabelecer o COA máximo atual da Empresa Operadora, para o caso de redução da expectativa original de demanda, a EMTU/Recife, redefinirá o COA máximo da Empresa Operadora;

VI – Definir que a linha ora criada seja avaliada em conformidade com o estabelecido nos parágrafos anteriores, e caso considerada inviável, seja extinta;

VII – Estabelecer que a linha opere no período experimental fora da Câmara de Compensação Tarifária - CCT;

VIII – Criar uma Comissão para acompanhar e avaliar a operação de acordo com os parâmetros estabelecidos nesta Portaria;

IX – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2000;

X - Revogar as disposições em contrário.
317I – Criar a partir do dia 01 de setembro de 2000 , em caráter experimental, por um período de 30 ( trinta) dias, a linha 043 – Boa Viagem/Derby;

II –Determinar que a linha ora criada seja operada por miniônibus;

III –Estabelecer que a linha seja operada pela Borborema Imperial Transportes Ltda, com frota, intervalos e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, através da Ordem de Serviço de Operação e Quadros de Horários;

IV – Definir que a tarifa da referida linha seja a correspondente ao anel A e que pelo pagamento do usuário deve ser feito em espécie ou através de vale transporte;

V – Fixar que a viabilidade da linha ora criada seja avaliada em conformidade com o estabelecido pela Portaria 192/00 desta EMTU/Recife;

VI– Criar uma Comissão para acompanhar e avaliar a operação de acordo com os parâmetros estabelecidos nesta Portaria;


VII – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2000;

VIII - Revogar as disposições em contrário.
318I – Criar a partir do dia 01 de setembro de 2000 , em caráter experimental, por um período de 30 ( trinta) dias, a linha 234 – Cavaleiro/Afogados;

II –Determinar que a linha ora criada seja operada por miniônibus;

III –Estabelecer que a linha seja operada pela Empresa metropolitana Ltda, com frota, intervalos e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, através da Ordem de Serviço de Operação e Quadros de Horários;

IV – Definir que a tarifa da referida linha seja a correspondente ao anel A e que o pagamento pelo usuário deve ser feito em espécie ou através de vale transporte;

V – Fixar que a viabilidade da linha ora criada seja avaliada em conformidade com o estabelecido pela Portaria 192/00 desta EMTU/Recife;

VI– Criar uma Comissão para acompanhar e avaliar a operação de acordo com os parâmetros estabelecidos nesta Portaria;



VII – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data nesta data retroagindo todos os seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2000;

VIII - Revogar as disposições em contrário.
319I – Criar a partir do dia 01 de setembro de 2000 , em caráter experimental, por um período de 30 ( trinta) dias, a linha 444 - UR-07/Derby;

II –Determinar que a linha ora criada seja operada por miniônibus;

III –Estabelecer que a linha seja operada pela Rodoviária Metropolitana Ltda, com frota, intervalos e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, através da Ordem de Serviço de Operação e Quadros de Horários;

IV – Definir que a tarifa da referida linha seja a correspondente ao anel A e que o pagamento pelo usuário deve ser feito em espécie ou através de vale transporte;

V – Fixar que a viabilidade da linha ora criada seja avaliada em conformidade com o estabelecido pela Portaria 192/00 desta EMTU/Recife;

VI– Criar uma Comissão para acompanhar e avaliar a operação de acordo com os parâmetros estabelecidos nesta Portaria;



VII – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2000;

VIII - Revogar as disposições em contrário.
320I – Criar a partir do dia 16 de setembro de 2000 , em caráter experimental, por um período de 30 ( trinta) dias, a linha 755 – DOIS UNIDOS (Complementar);

II –Determinar que a linha ora criada seja operada por microônibus;

III –Estabelecer que a linha seja operada pela EMPRESA SÃO PAULO LTDA, com frota, intervalos e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, através da Ordem de Serviço de Operação e Quadros de Horários;

IV – Definir que a tarifa da referida linha seja a correspondente a R$ 1,00 e que o pagamento pelo usuário deve ser feito em espécie ou através de vale transporte;

V –Estabelecer que a linha ora criada atenda aos seguintes parâmetros de avaliação;

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Apresentar uma rentabilidade igual ou maior que um;

PARAGRÁFO SEGUNDO – Não reduzir a rentabilidade do grupo de linhas de sua área de influência operacional;

PARÁGRAFO TERCEIRO – Garantir que a empresa operadora apresente uma rentabilidade igual ou maior que a calculada sem a referida linha;


PARÁGRAFO QUARTO – A alteração no COA máximo verificado na Empresa Operadora, para garantir o início da Operação do Sistema, não consubstancia qualquer direito ou expectativa de direito a sua manutenção;

PARAGRÁFO QUINTO – A avaliação econômica e operacional deve basear-se na apuração do índice de passageiros transportados por ônibus e passageiros transportados por quilômetro nos DIAS ÚTEIS dos períodos definidos no caput deste artigo, comparados com a média mensal dos últimos doze meses;

PARÁGRAFO SEXTO – Verificadas alterações das metas de passageiros transportados, para mais ou para menos, a EMTU/Recife definirá as reduções necessárias para reestabelecer o COA máximo atual da Empresa Operadora, para o caso de redução da expectativa original de demanda, a EMTU/Recife, redefinirá o COA máximo da Empresa Operadora.

VI – Definir que a linha ora criada seja avaliada em conformidade com o estabelecido nos parágrafos anteriores, e caso considerada inviável, seja extinta;

VII – Estabelecer que a linha opere no período experimental fora da Câmara de Compensação Tarifária - CCT;

VIII – Criar uma Comissão para acompanhar e avaliar a operação de acordo com os parâmetros estabelecidos nesta Portaria;

IX – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 16 de setembro de 2000;

X - Revogar as disposições em contrário.
321I – Criar a partir do dia 01 de outubro de 2000 , em caráter experimental, por um período de 30 ( trinta) dias, a linha 044 – Boa Viagem/Boa Vista (Complementar);

II –Determinar que a linha ora criada seja operada por microônibus;

III –Estabelecer que a linha seja operada pela Empresa Borborema Imperial Transportes Ltda, com frota, intervalos e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, através da Ordem de Serviço de Operação e Quadros de Horários;

IV – Definir que a tarifa da referida linha seja a correspondente a R$ 1,00 e que o pagamento pelo usuário deve ser feito em espécie ou através de vale transporte;

V –Estabelecer que a linha ora criada atenda aos seguintes parâmetros de avaliação;

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Apresentar uma rentabilidade igual ou maior que um;

PARAGRÁFO SEGUNDO – Não reduzir a rentabilidade do grupo de linhas de sua área de influência operacional;

PARÁGRAFO TERCEIRO – Garantir que a empresa operadora apresente uma rentabilidade igual ou maior que a calculada sem a referida linha;

PARÁGRAFO QUARTO – A alteração no COA máximo verificado na Empresa Operadora, para garantir o início da Operação do Sistema, não consubstancia qualquer direito ou expectativa de direito a sua manutenção;

PARAGRÁFO QUINTO – A avaliação econômica e operacional deve basear-se na apuração do índice de passageiros transportados por ônibus e passageiros transportados por quilômetro nos DIAS ÚTEIS dos períodos definidos no caput deste artigo, comparados com a média mensal dos últimos doze meses;

PARÁGRAFO SEXTO – Verificadas alterações das metas de passageiros transportados, para mais ou para menos, a EMTU/Recife definirá as reduções necessárias para reestabelecer o COA máximo atual da Empresa Operadora, para o caso de redução da expectativa original de demanda, a EMTU/Recife, redefinirá o COA máximo da Empresa Operadora.

VI – Definir que a linha ora criada seja avaliada em conformidade com o estabelecido nos parágrafos anteriores, e caso considerada inviável, seja extinta;

VII – Estabelecer que a linha opere no período experimental fora da Câmara de Compensação Tarifária - CCT;

VIII – Criar uma Comissão para acompanhar e avaliar a operação de acordo com os parâmetros estabelecidos nesta Portaria;

IX – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 01 de outubro de 2000;

X - Revogar as disposições em contrário.
322I – Criar a partir do dia 01 de setembro de 2000 , em caráter experimental, por um período de 30 ( trinta) dias, a linha 853 – CÓRREGO DO ABACAXÍ (Complementar);

II –Determinar que a linha ora criada seja operada por microônibus;

III –Estabelecer que a linha seja operada pela EMPRESA METROPOLITANA LTDA, com frota, intervalos e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, através da Ordem de Serviço de Operação e Quadros de Horários;

IV – Definir que a tarifa da referida linha seja a correspondente a R$ 1,00 e que o pagamento pelo usuário deve ser feito em espécie ou através de vale transporte;

V –Estabelecer que a linha ora criada atenda aos seguintes parâmetros de avaliação;

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Apresentar uma rentabilidade igual ou maior que um;

PARAGRÁFO SEGUNDO – Não reduzir a rentabilidade do grupo de linhas de sua área de influência operacional;

PARÁGRAFO TERCEIRO – Garantir que a Empresa operadora apresente uma rentabilidade igual ou maior que a calculada sem a referida linha;


PARÁGRAFO QUARTO – A alteração no COA máximo verificado na Empresa Operadora, para garantir o início da Operação do Sistema, não consubstancia qualquer direito ou expectativa de direito a sua manutenção;
PARAGRÁFO QUINTO – A avaliação econômica e operacional deve basear-se na apuração do índice de passageiros transportados por ônibus e passageiros transportados por quilômetro nos DIAS ÚTEIS dos períodos definidos no caput deste artigo, comparados com a média mensal dos últimos doze meses;

PARÁGRAFO SEXTO – Verificadas alterações das metas de passageiros transportados, para mais ou para menos, a EMTU/Recife definirá as reduções necessárias para reestabelecer o COA máximo atual da Empresa Operadora, para o caso de redução da expectativa original de demanda, a EMTU/Recife, redefinirá o COA máximo da Empresa Operadora;

VI – Definir que a linha ora criada seja avaliada em conformidade com o estabelecido nos parágrafos anteriores, e caso considerada inviável, seja extinta;

VII – Estabelecer que a linha opere no período experimental fora da Câmara de Compensação Tarifária - CCT;

VIII – Criar uma Comissão para acompanhar e avaliar a operação de acordo com os parâmetros estabelecidos nesta Portaria;

IX – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2000;

X - Revogar as disposições em contrário.
323I – Criar uma comissão para acompanhar e avaliar a operação de miniônibus e microônibus nas linhas 043 – Boa Viagem/Derby, 044 – Boa Viagem/Boa Vista , 101 – Circular (Centro) (Complementar), 234 – Cavaleiro/Afogados, 444 – UR-07/Derby, 755 – Dois Unidos (Complementar) e 853 – Córrego do Abacaxi (Complementar) , com os seguintes integrantes:

EMTU/Recife – Enildo Arruda Ferreira da Silva
Cristina Aroucha Borges Siqueira
Pedro Luiz da Silva Ferreira
Angelusa Cavalcanti de Albuquerque Sá Barreto

Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco -SETRANS-PE – João Tércio de Souza

Empresas Operadoras – Márcia Rodrigues Cavalcanti
Geraldo Magela Ventura Medeiros
Djalma Dutra Costa Júnior
Cláudio Souto Maior Medeiros
Carlos Eduardo Cadena

II – Estabelecer que a comissão deve elaborar avaliações operacional, econômica e financeira dos novos serviços , através de relatórios quinzenais, subsidiando a diretoria da EMTU/Recife na definição da manutenção ou extinção das linhas criadas;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

IV – Revogar as disposições em contrário.
324I – Estabelecer Ponto de Táxi, com 04 (quatro) vagas, na Rua Franco Ferreira, no trecho compreendido entre a Rua Porto Seguro e a Rua Vinte e Um de Abril, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 28 de setembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
325I – Estabelecer Ponto de Táxi, com 04 (quatro) vagas, na Rua Serinhaém, no trecho compreendido entre a Av. Conselheiro Aguiar e a Rua do Salgueiro, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 28 de setembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
326I – Desmembrar a linha 163 – CAJUEIRO SECO, em duas: 163 – CAJUEIRO SECO, 166 – CAJUEIRO SECO/AFOGADOS;

II – Estabelecer que a tarifa da linha 163 – CAJUEIRO SECO permaneça no anel B e da linha 166 – CAJUEIRO SECO/AFOGADOS seja correspondente ao anel A;

III - Estabelecer que as linhas sejam operadas pela Empresa EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, com frota, intervalos e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, através da Ordem de Serviço de Operação e Quadros de Horários;

IV – Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 02 de setembro de 2000;

V – Revogar as disposições em contrário.
327I – Exonerar ELPÍDIO RÉGIS NETO da função gratificada de Chefe da Divisão de Acompanhamento Operacional e Multas – DIAM;

II - Designar JOSÉ RIBAMAR DE MENEZES, para responder interinamente pela chefia da mencionada Divisão;

III - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 22 de setembro de 2000;

IV - Revogar as disposições em contrário.
328I -Exonerar GUTEMBERG FERRÃO CASTELO BRANCO da função gratificada de Chefe do Departamento de Fiscalização – do STPP/RMR - DEF;

II – Designar ELPÍDIO RÉGIS NETO para a chefia do mencionado
Departamento;

III - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 22 de setembro de 2000;

IV - Revogar as disposições em contrário.
329I - Exonerar LÚCIA GUIMARÃES RECENA da função gratificada de Chefe do Departamento de Informações e Controle Operacional – DIC;

II–Designar GUTEMBERG FERRÃO CASTELO BRANCO para a chefia do mencionado Departamento;

III - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 22 de setembro de 2000;

IV - Revogar as disposições em contrário.
330I - Designar GUTEMBERG FERRÃO CASTELO BRANCO, para compor a Comissão de Controle de Créditos Eletrônicos – CCCE criada pela Portaria nº 307/2000, na qualidade de representante da EMTU/Recife, em substituição a LÚCIA GUIMARÃES RECENA;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 25 de setembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
331I –Exonerar DIDIMO CORREIA DE FIGUEIRÔA FILHO, da função gratificada de Inspetor Auxiliar de Trânsito – Função Ger Grat - 1;

II – Designar o funcionário acima mencionado para exercer a função gratificada de Inspetor de Trânsito – Função Ger Grat – 2;

III - Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de outubro de 2000;

IV - Revogar as disposições em contrário.
332I - Designar GILSON CANECA MILET, para responder pela Chefia da Divisão de Compras - DCOM, durante o impedimento de seu titular que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 02 à 31 de outubro de 2000;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 02 de outubro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
333I – Suspender a operação da linha 944 – IGARSSU/PAULISTA;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 02 de outubro de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
334I – Desmembrar a linha 967 - IGARASSU, em dois Serviços: 967 – IGARASSU (SÍTIO HISTÓRICO) e 946 - IGARASSU (BR-101);

II – Estabelecer que os novos serviços sejam realizados pela TRANSPORTADORA ITAMARACÁ LTDA., obedecendo itinerários e índices operacionais estabelecidos em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO – OSO;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 02 de outubro de 2000;

IV – Revogar as disposições em contrário.
336I – Alterar o código da linha 860-SANTA CASA/BOA VIAGEM para 861-SANTA CASA/DERBY;

II – Estabelecer que a linha 861-SANTA CASA/DERBY deverá ter tarifa correspondente a do primeiro Anel;

III – Fixar que essa linha deverá operar com frota, intervalos, número de viagens, itinerários, dias e horários, estabelecidos pela EMTU/Recife, através de ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO e QUADRO DE HORÁRIOS;

IV – Estabelecer que nos três períodos de apuração compreendidos entre 01/10 e 15/10, 16/10 e 31/10 e 01/11 e 15/11 do corrente ano a EMTU/Recife deverá avaliar operacional e economicamente o novo serviço, definindo os eventuais ajustes e adequações necessárias, considerando os seguintes parâmetros;





PARÁGRAFO PRIMEIRO – A alteração no COA máximo verificado na Empresa Operadora, para garantir o início da Operação do Sistema, não consubstancia qualquer direito ou expectativa de direito à sua manutenção;

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A alteração no COA máximo verificado na Empresa Operadora, para garantir o início da Operação do Sistema, não consubstancia qualquer direito ou expectativa de direito à sua manutenção;

PARÁGRAFO SEGUNDO – A avaliação econômica e operacional deverá basear-se na apuração do índice de passageiros transportados por ônibus e passageiros transportados por quilômetro nos DIAS ÚTEIS dos períodos definidos no caput deste artigo, comparados com a média mensal dos últimos doze meses;

PARÁGRAFO TERCEIRO – Verificadas alterações das metas de passageiros transportados, para mais ou para menos, a EMTU/Recife definirá as reduções necessárias para reestabelecer o COA máximo atual da Empresa Operadora, para o caso de redução da expectativa original de demanda, a EMTU/Recife, redefinirá o COA máximo da Empresa Operadora;

V – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 07 de outubro de 2000;

VI – Revogar as disposições em contrário.
337I – Designar ROBERTO FERREIRA COSTA matrícula número 316, para exercer a Função Gratificada de Inspetor no Departamento de Fiscalização do STPP/RMR;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 05 de outubro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
338I – Proibir o estacionamento de veículos, em ambos os lados do canteiro, em frente ao mercado público do Cordeiro, na Avenida General San Martim, no trecho compreendido entre a Rua Honório Correia até 25,00 metros a partir da mesma, no sentido da Rua Honório Correia para a Rua Nissin Bensoussan;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 06 de outubro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
339I – Estabelecer sentido único de tráfego de veículos, na Rua do Dique, em toda a sua extensão, no sentido da Rua do Peixoto para a Rua São João;

II – Proibir estacionamento de veículos nos dias úteis, das 06:00 horas às 20:00 horas e nos sábados das 06:00 horas às 14:00 horas, na Rua do Dique, no trecho compreendido entre a Rua do Peixoto e a Rua São João, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

III –Proibir estacionamento de veículos, na Rua do Dique, no trecho compreendido entre a Rua do Peixoto e a Rua São João, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

IV - Determinar que as disposições desta Portaria entrem em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 10 de outubro de 2000;

V – Revogar as disposições em contrário..
340I - Designar RISOMAR DE MELO RODRIGUES para responder pelo Departamento de Recursos Humanos – DRH, no período 12 de setembro a 13 de outubro de 2000;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 12 de setembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
341I – Proibir o estacionamento de veículos, de segunda a sábado, no horário das 06:00 horas às 20:00 horas, na Rua Arquiteto Augusto Reinaldo, no trecho compreendido entre a Rua República Árabe Unida e a Avenida Herculano Bandeira, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Estabelecer estacionamento de veículos, paralelo ao meio-fio, na Rua Arquiteto Augusto Reinaldo, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto situado em frente ao número 193 e a Rua República Árabe Unida, no lado direito da via, no sentido do primeiro para a segunda;

III – Determinar que as disposições desta Portaria entrem em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 07 de outubro de 2000;

IV – Revogar as disposições em contrário..
342I – Recuar o Ponto de Táxi com 08 (oito) vagas, existente na Rua Acadêmico Hélio Ramos, do trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 20/2066 e o Poste de Concreto nº 18/2066, no lado direito da via no sentido do primeiro para o segundo, para o trecho com início na bainha de tráfego existente na via, até uma extensão de 35,00 metros;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 03 de outubro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
343I - Criar uma Comissão com a finalidade de elaborar um Plano de Ação para conferir atendimento aos portadores de deficiência física, mental e sensorial , usuários do Sistema Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR;

II - Designar os seguintes técnicos para comporem a mencionada Comissão:

- Enildo Arruda Ferreira da Silva (Coordenador Geral)
- Maria de Fátima Tigre Leão de Oliveira (Coordenadora Executiva)
- Maria Aline Gomes Souza
- Márcia Maria Medeiros Couceiro Costa
- Adanel Anisio Japiassu Marinho
- João Batista de Carvalho Sá
- Márcia Cristina Lins Maia Ferreira

III - Estabelecer que a Comissão contará com o apoio de qualquer unidade da Empresa para o auxílio na elaboração do Plano de Trabalho;

IV - Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão do trabalho;

V - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

VI - Revogar as disposições em contrário.
344I – Designar o empregado CARLOS ALBERTO DA SILVA mat. Nº 774, para exercer a função gratificada de Inspetor Auxiliar de Trânsito – Função Ger Grat – 1;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
345I - Exonerar EDUARDO DE LIMA ANDRADE da função gratificada de Chefe da Divisão de Controle da Operação – DCOP;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 02 de outubro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
346I – Estabelece sentido único de tráfego de veículos na Rua Gregório Júnior, no trecho compreendido entre a Avenida Gomes Taborda e a Rua Honório Correia, no sentido da primeira para a segunda;

II – Proibir estacionamento de veículos na Rua Rondônia, no trecho compreendido entre a Rua Abraão Alliz e a Rua Gregório Júnior, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

III – Permitir estacionamento de veículos na Rua Gregório Júnior, no trecho compreendido entre a Rua Honório Correia e a Rua Padre Dias Martins, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

IV –Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 11 de outubro de 2000;

V - Revogar as disposições em contrário.
347I - Designar IVAN DINIZ DE ARAÚJO, mat 373, para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Controle da Operação - DCOP;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 02 de outubro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
348I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Padre José Anchieta, no trecho compreendido entre a Rua Real da Torre e a Av. Beira Rio, no lado direito da via, no sentido do tráfego;

II – Proibir o estacionamento de veículos nos dias úteis, das 06:00 horas às 19:00 horas, na Rua Padre Anchieta, no trecho compreendido entre a Rua Real da Torre e a Av. Beira Rio, no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego;

III –Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 06 de outubro de 2000;

IV - Revogar as disposições em contrário.
349I – Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 15:00 horas do dia 19 de outubro de 2000 até às 06:00 horas do dia 20 de outubro de 2000 e, das 15:00 horas do dia 20 de outubro de 2000 até às 06:00 horas do dia 23 de outubro de 2000, as seguintes vias:

a) Avenida Boa Viagem, no trecho compreendido entre a Rua Padre Carapuceiro e a Rua Vicência;

b) Rua Félix de Brito e Melo, Rua Antônio Falcão, Rua Padre Bernardino Pessoa, Rua Professor José Brandão, Rua Dona Benvinda de Farias e a Rua Henrique Capitulino, todas no trecho compreendido entre a Rua dos Navegantes e a Avenida Boa Viagem;

c) Rua Professor Osias Ribeiro, no trecho compreendido entre a Rua Laerte Lemos e a Avenida Boa Viagem;

d) Rua Zeferino Galvão, no trecho compreendido entre a Rua Professor Gondim Filho e a Avenida Boa Viagem;

e) Rua França Pereira e Rua Júlio Pires, ambas no trecho compreendido entre a Rua Solidônio Leite e a Avenida Boa Viagem;

f) Rua Artur Muniz, no trecho compreendido entre o Segundo Jardim da Avenida Boa Viagem e a Avenida Conselheiro Aguiar;

g) Rua Phaelante da Câmara, Rua Frei Leandro e Rua Domício Rangel, todas no trecho compreendido entre a Rua Raul Azedo e a Avenida Boa Viagem;

h) Rua Silva Lobato, no trecho compreendido entre a Rua Baltazar Pereira e o Primeiro Jardim da Avenida Boa Viagem;

i) Rua Tomé Gibson e a Rua do Atlântico, ambas no trecho compreendido entre a Rua Amazonas e a Avenida Boa Viagem;

II – Estabelecer sentido único de tráfego de veículos, a partir das 15:00 horas do dia 19 de outubro de 2000 até às 06:00 horas do dia 23 de outubro de 2000, nas seguintes vias:

a) Rua Henrique Capitulino, no trecho compreendido entre a Rua dos Navegantes e a Avenida Engenheiro Domingos Ferreira definindo-a no sentido da primeira para a segunda;


b) Rua Pereira da Costa, no trecho compreendido ente a Avenida Engenheiro Domingos Ferreira e a Avenida Boa Viagem, definindo-a no sentido da primeira para a segunda;

III – Proibir o estacionamento de veículos, a partir das 15:00 horas do dia 19 de outubro de 2000 até ás 06:00 horas do dia 23 de outubro de 2000, na Rua dos Navegantes, no lado direito da via, no trecho compreendido entre a Rua Padre Carapuceiro e a Avenida Conselheiro Aguiar, no sentido da primeira para a segunda;

IV – Proibir parar e estacionar, em ambos os lados das vias, a partir das 15:00 horas do dia 19 de outubro de 2000 até às 06:00 horas do dia 23 de outubro de 2000, nas Ruas: Pereira da Costa, Padre Carapuceiro, Ribeiro de Brito e Coronel Benedito Chaves, no trecho compreendido entre a Avenida Boa Viagem e a Avenida Engenheiro Domingos Ferreira;

V – Permitir o estacionamento ao longo da Avenida Conselheiro Aguiar, nos dois lados da via, em toda a sua extensão, no período de 19 a 22 de outubro de 2000, diariamente, a partir das 20:00 horas às 06:00 horas do dia subsequente;

VI – Estabelecer Ponto de Táxi na Avenida Conselheiro Aguiar, a partir das 15:00 horas do dia 19 de outubro de 2000 às 06:00 horas do dia 23 de outubro de 2000, nos seguintes trechos:

a) Entre a Rua Osias Ribeiro e a Rua dos Navegantes no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

b) Entre a Rua Dona Benvinda de Farias e a Rua Professor Eduardo Wanderley Filho, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

c) Entre a Rua Mamanguape e a Rua Félix de Brito Melo, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

VII – Permitir o acesso à área interditada:

a) veículos escolares, nos dias 19 e 20 de outubro de 2000, até às 18:00 horas,
diariamente;

b) veículos credenciados pela Prefeitura da Cidade do Recife, no período de 19 a 22 de outubro de 2000, devidamente identificados;

VIII –Determinar que esta Portaria entre em vigor às 15:00 horas do dia 19 de outubro de 2000, cessando seus efeitos às 06:00 horas do dia 23 de outubro de 2000;

IX - Revogar as disposições em contrário.
350I – Estabelecer estacionamento de veículos na Rua do Dique, no trecho compreendido entre a Rua do Peixoto e a Rua São José, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 12 de outubro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
351I – Proibir o estacionamento e a parada de veículos na Av. Engenheiro José Estelita, pista leste, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 29/3898 e o Poste de Concreto nº 13/3898, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II –Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das às 06:00 horas do dia 24 de outubro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
352I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua José Lins do Rego Maciel, nos dias úteis, das 07:00 às 19:00 horas e nos sábados, das 07:00 às 13:00 horas, no trecho compreendido entre o imóvel de nº 152 e a Rua Pintor Lula Cardoso Aires, no lado direito da via, no sentido do primeiro para a segunda;

II –Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das às 06:00 horas do dia 24 de outubro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
353I – Estabelecer sentido único de tráfego de veículos, na Rua Vigário Barreto, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 3/679 e a Avenida Conselheiro Rosa e Silva, no sentido do primeiro para a segunda;

II –Proibir o estacionamento de veículos na Rua Vigário Barreto, no lado esquerdo da via, a partir da esquina com a Rua Doutor Vicente Meira, por uma extensão de 32,00 metros, no sentido da primeira para a Avenida Conselheiro Rosa e Silva;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 18 de outubro de 2000;

IV – Revogar as disposições em contrário..
354I - Rescindir por justa causa, com fundamento no disposto no art. 482, alínea “ i ”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o Contrato de Trabalho do empregado LOURENÇO PONTUAL PETRIBU, matrícula nº 159, celebrado em 01 de setembro de 1983;


II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos ao dia 27 de setembro de 2000;


III - Revogar as disposições em contrário.
355I – Estabelecer estacionamento para “carga e descarga” na Rua São Salvador, no trecho compreendido entre o imóvel de nº 186 e o imóvel de nº 168, no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 20 de outubro de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário..
356I – Designar o empregado JORGE PONCE DE LEON TAVARES, para exercer a função gratificada de Inspetor de Transportes – Função Ger Grat – 2;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 16 de outubro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
357I – Designar os servidores constantes do Anexo Único da presente Portaria para exercerem a função gratificada de Inspetor Auxiliar de Trânsito – FGG -2;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo os seus efeitos, para cada funcionário designado, conforme as datas registradas no Anexo Único deste Instrumento;

III – Revogar as disposições em contrário.
358I – Designar os servidores constantes do Anexo Único da presente Portaria para exercerem a função gratificada de Inspetor de Trânsito – FGG - 1;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo os seus efeitos, para cada funcionário designado, conforme as datas registradas no Anexo Único deste Instrumento;

III – Revogar as disposições em contrário.
359I – Modificar a denominação da referida linha, para 918-CIRCULAR (PORTA LARGA);

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de em 1º de novembro de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
360I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua José Gomes de Moura, no trecho compreendido entre o imóvel de nº 796 e a Avenida Gal. San Martin, no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego;

II – - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 01 de novembro de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
361I - Designar AUCILENE RODRIGUES DA SILVA, para responder pela Chefia da Divisão de Administração de Pessoal - DIAP, durante o impedimento de seu titular que entrará em gozo de férias regulamentares, no período compreendido entre 23 de outubro a 07 de novembro de 2000;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 23 de outubro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
362I – Estabelecer Ponto de Táxi, com 02 (duas) vagas, na Rua Eugênio Luciano de Melo, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 4/418 e a Av. Getúlio Vargas, no lado direito da via, no sentido do primeiro para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 31 de outubro de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
363I – Estabelecer Ponto de Táxi, com 04 (quatro) vagas, no trecho compreendido entre o Poste Regulamentar distante 15,00 (quinze metros) do Poste de Concreto nº 8/1 e a Av. Presidente Kennedy, no lado direito da via, no sentido do primeiro para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 01 de novembro de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
364I – Estabelecer Ponto de Táxi, com 04 (quatro) vagas, na Praça 12 de Março, no trecho compreendido entre a Rua Cel. Henrique Guimarães e a Av. Getúlio Vargas, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 31 de outubro de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
365I - Designar GILSON CANECA MILET, para responder pela Chefia da Divisão de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano - DMUB, durante o impedimento de seu titular que entrará em gozo de férias regulamentares, no período compreendido entre de 01 a 30 de novembro de 2000;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
366I – Liberar o estacionamento de veículos na Rua do Dique, em toda sua extensão, no lado esquerdo da via, no sentido da Rua do Peixoto para a Rua São João

II – Proibir o estacionamento de veículos na Rua do Dique, em toda a sua extensão, no lado direito da via, no sentido da Rua do Peixoto para a Rua São João;

III – Determinar que as disposições desta Portaria, entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 08 de novembro de 2000;

IV - Revogar as disposições em contrário.
367I – Extinguir Ponto de Táxi, com 02 (duas) vagas, na Rua Barão de São Borja, no trecho compreendido entre o Poste Regulamentar a 15,00 (quinze metros) da Rua Gervásio Pires e o Poste de Concreto de nº 2 A/249, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II – Estabelecer Ponto de Táxi, com 04 (quatro) vagas, na Rua Barão de São Borja, no trecho compreendido entre o Poste Regulamentar a 12,30 (doze metros e trinta centímetros) do Poste de Concreto de nº 6/249 e a Rua José de Alencar, no lado direito da via, no sentido do primeiro para a segunda;

III – Determinar que as disposições desta Portaria, entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 08 de novembro de 2000;

IV - Revogar as disposições em contrário.
368I – Estabelecer estacionamento de “carga e descarga” no Largo de Santa Cruz, no trecho compreendido entre o imóvel de nº 424 e o imóvel de nº 432 no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 08 de outubro de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
369I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Carlos Borromeu, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto de nº 6/1407 e a Rua Nossa Senhora de Pompéia, no lado direito da via, no sentido do primeiro para a segunda;

II – Determinar que as disposições desta Portaria, entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 09de novembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
370I – Estabelecer estacionamento de “carga e descarga” na Rua Gaspar Perez, no trecho compreendido entre a distância de 7,50 (sete metros e cinquenta centímetros) do Poste de Concreto de nº 2/157 e o imóvel de nº 663, no lado direito da via, no sentido do tráfego;

II – Determinar que as disposições desta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 09 de novembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
371I - Exonerar MARCELO RAMOS DA SILVA da função gratificada de Inspetor Auxiliar de Trânsito – FGG – 2, a partir de 31 de dezembro de 1999;

II – Designar NILSON FEITOSA DA SILVA para exercer a mencionada função gratificada a partir de 01 de janeiro de 2000;

III - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 1999;

IV - Revogar as disposições em contrário.
372I - Exonerar IVANILDO NASCIMENTO DE LIMA da função gratificada de Inspetor de Trânsito – FGG – 1;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 15 de outubro de 1999;

III - Revogar as disposições em contrário.
373I - Designar HÉRCULES JOSÉ DE ARAÚJO, para responder pela Chefia do Departamento de Fiscalização do STPP/RMR, durante o impedimento de seu titular que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período compreendido entre 16 a 30 de novembro de 2000;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 16 de novembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
374I – Estabelecer Ponto de Táxi, com 04 (quatro) vagas, na Rua Manoel Alves Deus Dará, no trecho compreendido entre o imóvel de nº 148 e a Rua Antônio Curado, no lado direito da via, no sentido do primeiro para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 06 de novembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
375I – Estabelecer área para “carga e descarga” na Rua do Fogo, em trecho de 06,00 (seis) metros contados a partir de 12,00 (doze) metros após, o Poste de Concreto de nº 3/313 existente em frente ao imóvel de nº 62, no lado direito da via, no sentido da Avenida Nossa Senhora do Carmo para a Avenida Dantas Barreto;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 22 de novembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
376I – Estabelecer sentido único de tráfego de veículos, na Rua Antônio de Castro, em toda sua extensão, no sentido da Estrada do Arraial para a Rua Conselheiro Nabuco;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 22 de novembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
377I - Designar MARIA CLARA SILVA SANTOS FERRAZ, para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Programação de Trânsito – DPRT a partir de 01 de outubro de 2000;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
378I - Designar MARIA CRISTIANA GUERRA BARROS, para responder pela Chefia do Departamento de Programação do Sistema - DPS, durante o impedimento de seu titular, o qual estará participando do XI Congresso Panamericano de Engenharia de Trânsito e Transportes na cidade de Gramado – Rio Grande do Sul, no período compreendido entre 19 a 24 de novembro de 2000;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 19 de novembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
379I – Proibir estacionamento de veículos nas seguintes vias:
- Entorno da Praça da Bandeira, em ambos os lados da via;
- Avenida Beira Rio, no lado esquerdo da via, a partir da rotatória do Túnel Chico Science, por uma extensão de 45,00 (quarenta e cinco) metros, no sentido da primeira para a segunda;
- Alça direita do Túnel Chico Science, em ambos os lados da via, no trecho compreendido entre a Avenida Frei Matias Teves e a Avenida Beira Rio;

II – Permitir estacionamento de veículos na Rua Benfica, no trecho compreendido entre a Praça Euclides da Cunha e a Praça da Bandeira, lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

III – Determinar que as disposições desta Portaria, entrem em vigor às 10:00 horas do dia 25 de novembro de 2000;

IV - Revogar as disposições em contrário.
380I – Criar a partir do dia 16 de novembro de 2000, em caráter experimental, por um período de 30 ( trinta) dias, a linha 628 – Vasco / Jaqueira;

II –Determinar que a linha ora criada seja operada por miniônibus;

III –Estabelecer que a linha seja operada pela Empresa Pedrosa Ltda, com frota, intervalos e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, através da Ordem de Serviço de Operação e Quadros de Horários;

IV – Definir que a tarifa da referida linha seja a correspondente ao anel “A” e que o pagamento pelo usuário deve ser feito em espécie ou através de vale transporte;






V – Fixar que a viabilidade da linha ora criada seja avaliada em conformidade com o estabelecido pela Portaria 192/00 desta EMTU/Recife;

VI– Criar uma Comissão para acompanhar e avaliar a operação de acordo com os parâmetros estabelecidos naquela Portaria;

VII – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a partir de 16 de novembro de 2000;

VIII - Revogar as disposições em contrário.
381I – Estabelecer ponto de táxi, com 05 (cinco) vagas, na Rua Padre Inglês, no trecho compreendido entre o Poste Regulamentar a 35,00 (trinta e cinco) metros da Rua João Fernandes Vieira e esta rua, no lado direito da via, no sentido do primeiro para a segunda,

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 23 de novembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
382I – Aprovar os modelos de publicidade em ônibus da Região Metropolitana do Recife - RMR constantes dos anexos 1 e 2 deste instrumento;

II – Fixar o valor mensal da RVPO em 35(trinta e cinco) tarifas tipo “A”, para o modelo objeto do Anexo 1 e 100(cem) tarifas do tipo “A” para o modelo objeto do Anexo 2, por ônibus;

III – Estabelecer que os modelos de adesivo especificados nos Anexos 1 e 2 desta Portaria não poderão ser utilizados nos veículos do Sistema Estrutural Integrado – SEI;

IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 16 de novembro de 2000;

V – Revogar as disposições em contrário.
383I – Estabelecer sentido único de tráfego de veículos, na Rua José de Holanda, no trecho compreendido entre a Praça Barreto Campelo e a Rua Real da Torre, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 10:00 horas do dia 29 de novembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
384I – Estabelecer Ponto de Táxi com 01 (uma) vaga, na Rua dos Navegantes, junto ao Poste de Concreto de nº 50/468, (lado oposto ao Hotel Jangadeiro), no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 30 de novembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
385I – Estabelecer área para estacionamento de veículos de turismo, com 01 (uma) vaga na Av. Herculano Bandeira, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto de nº 44/106 e o Poste de Concreto sem número, no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 30 de novembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
386I – Suspender o contrato de trabalho de EDUARDO VIEIRA DE MELO SILVA, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 01 de fevereiro de 2001;


II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2001;


III - Revogar as disposições em contrário.
387I – Criar a partir do dia 06 de dezembro de 2000, em caráter experimental, por um período de 30 (trinta) dias, a linha 526- Alto Santa Isabel (Complementar);

II – Determinar que a linha ora criada seja operada por microônibus;

III – Estabelecer que a linha seja operada pela Empresa TRANSCOL – Transportes Coletivos Ltda, com frota, intervalos e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, através da Ordem de Serviços de Operação e Quadros de Horários;

IV – Definir que a tarifa da referida linha seja de R$ 1,00 (um) e que que o pagamento pelo usuário deve ser feito em espécie ou através de vale transporte;

V – Estabelecer que a linha ora criada atenda aos seguintes parâmetros de avaliação;

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Apresentar uma rentabilidade igual ou maior que um;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não Reduzir a rentabilidade do grupo de linhas de sua área de influência operacional;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Garantir que a Empresa operadora apresente uma rentabilidade igual ou maior que a calculada sem a referida linha;
PARÁGRAFO QUARTO – A alteração no CO máximo verificado na Empresa Operadora, para garantir o início da operação do Sistema, não consubstancia qualquer direito ou expectativa de direito a sua manutenção;
PARÁGRAFO QUINTO – A avaliação econômica e operacional deverá basear-se na apuração do índice de passageiros transportados por ônibus e passageiros transportados por quilômetro nos DIAS ÚTEIS dos períodos definidos no caput deste artigo, comparados com a média mensal dos últimos doze meses;
PARÁGRAFO SEXTO – Verificadas alterações das metas de passageiros transportados, para mais ou para menos, a EMTU/Recife definirá as reduções necessárias para reestabelecer o COA máximo atual da Empresa Operadora, para o caso de redução da expectativa original de demanda, a demanda, a EMTU/Recife, redefinirá o COA máximo da Empresa Operadora;
VI – Definir que a linha ora criada seja avaliada em conformidade com o estabelecimento nos parágrafos anteriores, e caso seja considerada inviável, será extinta;
VII – Estabelecer que a linha opere no período experimental fora da Câmara de Compensação Tarifária – CCT;
VIII – Criar uma Comissão para acompanhar e avaliar a operação de acordo com os parâmetros estabelecidos nesta Portaria;
IX – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 06 de dezembro de 2000;
X – Revogar as disposições em contrário.
388I – Criar a partir do dia 01 de dezembro de 2000, em caráter experimental, por período de 30 (trinta) dias, a linha 633 – Guabiraba / Jaqueira;

II – Determinar que a linha ora criada seja operada por miniônibus;

III – Estabelecer que a linha seja operada pela Transportadora Globo Ltda, com frota, intervalos e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, através da Ordem de Serviço de Operação e Quadros de Horários;

IV – Definir que a tarifa da referida linha será a correspondente ao anel A e que o pagamento pelo usuário deve ser feito em espécie ou através de vale transporte;

V – Fixar que a viabilidade da linha ora criada seja avaliada em conformidade com o estabelecido pela Portaria 192/00 desta EMTU/Recife;

VI – Criar uma Comissão para acompanhar e avaliar a operação de acordo com os parâmetros estabelecidos naquela Portaria;

VII – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os efeitos a partir de 01 de dezembro de 2000;

VIII – Revogar as disposições em contrário.
389I – Criar a partir do dia 01 de dezembro de 2000, em caráter experimental, por período de 30 (trinta) dias, a linha 939 – Amparo (Complementar);

II – Determinar que a linha ora criada seja operada por microônibus;

III – Estabelecer que a linha seja operada pela Empresa Rodotur Turismo Ltda, com frota, intervalos e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, através da Ordem de Serviço de Operação e Quadros de Horários;

IV – Definir que a tarifa da referida linha será de R$ 1,00 (um real) e que o pagamento pelo usuário deve ser feito em espécie ou através de vale transporte;

V – Estabelecer que a linha ora criada atenda aos seguintes parâmetros de avaliação:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Apresentar uma rentabilidade igual ou maior que um;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não reduzir a rentabilidade do grupo de linhas de sua área de influência operacional;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Garantir que a Empresa operadora apresente uma rentabilidade igual ou maior que a calculada sem a referida linha;
PARÁGRAFO QUARTO – A alteração no COA máximo verificado na Empresa Operadora, para garantir o inicio da operação do Sistema, não consubstancia qualquer direito ou expectativa de direito a sua manutenção;
PARÁGRAFO QUINTO – A avaliação econômica e operacional deverá basear-se na apuração do índice de passageiros transportados por ônibus e passageiros artigo, comparados com a média mensal dos últimos doze meses;
PARÁGRAFO SEXTO – Verificadas alterações das metas de passageiros transportados, para mais ou menos, a EMTU/Recife definirá as reduções necessárias para reestabelecer o COA máximo atual da Empresa Operadora, para o caso de redução da expectativa original de demanda, a EMTU/Recife, redefinirá o COA máximo da Empresa Operadora;
VI – Definir que a linha ora criada seja avaliada em conformidade com o estabelecido os parágrafos anteriores, e caso seja considerada inviável, será extinta;
VII - Estabelecer que a linha opere no período experimental fora da Câmara de Compensação Tarifária – CCT;
VIII – Criar uma Comissão para acompanhar e avaliar a operação de acordo com os parâmetros estabelecidos nesta Portaria;
IX – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os efeitos a partir de 01 de dezembro de 2000;
X – Revogar as disposições em contrário.
390I – Proibir o estacionamento de veículos, na Rua Arsênio Calaça, no trecho compreendido entre a Rua 21 de Abril e a Rua Mossoró, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;


II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 30 de novembro de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
391I – Estabelece sentido único de tráfego na Rua José de Alencar, no trecho compreendido entre a Rua Jasmim e a Avenida Conde da Boa Vista, no sentido da primeira para a segunda;
II – Proibir estacionamento de veículos na Rua José de Alencar, no trecho compreendido entre a Rua Visconde d Goiana e a Avenida Conde da Boa Vista, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;
III – Estabelecer estacionamento de veículos na Rua José de Alencar, no trecho compreendido entre a Rua Manoel Borba e a Avenida Conde da Boa Vista, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;
IV - Estabelecer estacionamento de veículos à 45º da via, na Rua José de Alencar, no trecho compreendido entre a Rua Visconde de Goiana e a Rua Manoel Borba, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;
V – Estabelecer estacionamento de veículos na Rua José de Alencar, no trecho compreendido entre a Rua Jasmim e a Rua Visconde de Goiana, nos dois ldos da vida;



VI – Determinar que as disposições deste instrumento, entrem em vigor às 06:00 horas do dia 08 de dezembro de 2000;
VII – Revogar as disposições em contrário.
392I - Exonerar HILMAR GUERREIRO FILHO da Chefia do Departamento de Acompanhamento de Fiscalização de Trânsito, e designar MANOEL OSVALDO PORTO AMÉRICO FILHO para a referida função gratificada.

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 05 de dezembro de 2000.

III - Revogar as disposições em contrário.
393I – Designar HILMAR GUERREIRO FILHO, para exercer a função gratificada de Inspetor de Trânsito.

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 05 de dezembro de 2000.

III - Revogar as disposições em contrário.
394I – Exonerar FÁBIO IUMATTI VALENÇA da Chefia da Divisão de Informática;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

III – Revogar as disposições em contrário.
395I – Aplicar ao empregado FÁBIO IUMATTI VALENÇA mat. 371 a punição de SUSPENSÃO por 15(quinze) dias, a partir de 07 de dezembro de 2000, devendo o mesmo retornar ao trabalho em 22 de dezembro de 2000, em razão dos fatos narrados o expediente acima mencionado;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

III – Revogar as disposições em contrário.
396I – Aplicar ao empregado SÍLVIO ROBERTO DA FONSECA mat. 194 a punição de SUSPENSÃO por 15(quinze) dias, a partir de 07 de dezembro de 2000, devendo o mesmo retornar ao trabalho em 22 de dezembro de 2000, em razão dos fatos narrados o expediente acima mencionado;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

III – Revogar as disposições em contrário.
397I – Permitir o estacionamento de veículos, sendo obedecida a regulamentação referente aos estacionamentos de: Carga e Descarga, Ponto de Táxi, Estacionamentos Especiais, Estacionamentos de Utilização dos hidrantes, estacionamentos nas esquinas, acessos e parada de ônibus, nas seguintes vias:
Rua da Aurora, no trecho compreendido entre a Ponte 6 de Março e a Ponte Duarte Coelho, lado esquerdo da via no sentido da primeira para a segunda;
Rua do Hospício no trecho compreendido entre a Avenida Conde da Boa Vista e Praça Maciel Pinheiro, lado esquerdo da via no sentido da primeira para a segunda;
Rua 07 de Setembro no trecho compreendido entre a Rua Martins Júnior e Rua do Riachuelo;
Rua Martins Júnior, Av. Manoel Borba, no trecho compreendido entre a Praça Maciel Pinheiro e a Rua da Soledade;
Rua da União, no trecho compreendido entre a avenida Conde da Boa Vista e a Rua do Riachuelo;
Rua da Saudade, no trecho compreendido entre a Avenida Conde da Boa Vista e a Rua do Riachuelo;
Ruas do Aragão e da Conceição;

Rua do Sol, no trecho compreendido entre a Rua Ulhoa Cintra até a Ponte da Boa Vista, lado esquerdo da via no sentido da primeira para a segunda;
Rua da Concórdia, no trecho compreendido entre a Rua do Muniz e a Rua Frei Caneca, lado direito da via no sentido da primeira para a segunda;
Ruas Marquês do Herval, Floriano Peixoto, Tobias Barreto, Frei Caneca, Barão da Vitória, entorno da Praça Joaquim Nabuco, Imperador, do Fogo, do Rangel, Avenida Martins de Barros, Diário de Pernambuco, Engenheiro Ubaldo Gomes de Matos, entorno do Mercado de São José;
Rua das Calçadas, no trecho compreendido entre a Rua do Porão e a Travessa do Forte, lado direito da via no sentido da primeira para a segunda;
Rua Direita, no trecho compreendido entre a Rua das Águas Verdes e a Rua Tobias Barreto, lado direito da via no sentido da primeira para a segunda;
Ruas de Santa Rita, Santa Cecília, São José, Vidal de Negreiros, Padre Muniz, Coração de Maria, dos Pescadores, da Penha, do Livramento, da Praia.
II – Determinar que as disposições desta Portaria entrem em vigor a partir do dia 10 de dezembro de 2000, com validade para todos os sábados das 13:00h às 18:00h e aos domingos, durante todo o dia.
III – Revogar as disposições em contrário.
398I – Liberar estacionamento de veículos na Rua Vigário Barreto, a partir do poste de ferro número 8/679 até 11,00 metros o sentido da Avenida Conselheiro Rosa e Silva, lado esquerdo da via, perpendicular ao meio-fio;

II – Determinar que as disposições desta Portaria entrem em vigor às 06:00 horas do dia 12 de dezembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
399I - Exonerar LUCIANE CARVALHO DE PAIVA BRAGA da função gratificada de Chefe da Divisão de Avaliação Econômica e Financeira – DAES, a partir de 15 de dezembro de 2000;

II– Designar ERASMO JOSÉ DA SILVA para a chefia da mencionada Divisão;

III - Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir de 15 de dezembro de 2000;

IV - Revogar as disposições em contrário.
400I – Prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2000, a operação em caráter experimental das linhas 043-BOA VIAGEM/DERBY, 044-BOA VIAGEM/BOA VISTA, 101-CIRCULAR (CENTRO) (COMPLEMENTAR), 234-CAVALEIRO/AFOGADOS, 444-UR-07/DERBY, 755-DOIS UNIDOS (COMPLEMENTAR), 826-JARDIM BRASIL (COMPLEMENTAR) e 853-CÓRREGO DO ABACAXI (COMPLEMENTAR);

II – Definir que expirado o período de prorrogação, as linhas citadas no item anterior deverão ser submetidas ao Conselho Metropolitano de Transportes Urbanos – CMTU, com os critérios e requisitos para sua inclusão na Câmara de Compensação Tarifária - CCT;

III – Estabelecer que após a homologação das linhas pelo CMTU, as empresas operadoras deverão reduzir suas frotas conforme sugerido nas Avaliações Operacionais feitas pela Comissão estabelecida através da Portaria desta EMTU/Recife n º 323/2000, para manter a rentabilidade financeira do STPP/RMR existente antes da inclusão do novo serviço na CCT;

IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2000;

V – Revogar as disposições em contrário.
401I- Proibir estacionamento de veículos, de segunda a sexta-feira das 06:00 às 21:00 horas e aos sábados das 06:00 às 13:00 horas, na Rua Gonçalves Maia, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 3/492 e a Rua do Progresso, no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 08 de dezembro de 2000;

III- Revogar as disposições em contrário
402I – Designar MARIA GORTE SOARES, para exercer a Chefia da Divisão de Educação para o Trânsito – DIET, durante a Licença Maternidade da sua titular CARLA LAGO CARVALHEIRA, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 1º de dezembro de 2000 a 30 de março de 2001;

II – Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
403I – Tornar sentido único o tráfego nas seguintes vias:

- Avenida General Mac Arthur, no trecho compreendido entre a Rua Sargento Silvino de Macedo e a Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, sentido da primeira para a segunda;
- Rua Joaquim Bandeira, no trecho compreendido entre a Avenida Marechal Mascarenhas de Morais e a Rua Jorge de Lima, sentido da primeira para a segunda;
- Rua Joaquim Bandeira, no trecho compreendido entre a Rua Sargento Silvino de Macedo e a Rua Jorge de Lima, sentido da primeira para a segunda;
- Rua Jorge de lima, no trecho compreendido entre a Rua Joaquim Bandeira e a Avenida General Mac Arthur, sentido da primeira para a segunda;
- Rua Alfredo Marcondes, no trecho compreendido entre a Rua Joaquim Bandeira e a Rua Sargento Silvino de Macedo, sentido da primeira para a segunda;
- Rua Jacy, no trecho compreendido entre a Rua Joaquim Bandeira e a Avenida General Mac Arthur, sentido da primeira para a segunda;
- Rua Itacari, no trecho compreendido entre a Avenida Marechal Mascarenhas de Morais e a Rua Jean Emile Favre, sentido da primeira para a segunda;
- Rua Izabel de Souza, no trecho compreendido entre a Rua Itacari e a Rua Itacaré, sentido da primeira para a segunda;
- Rua Pampulha, o trecho compreendido entre a Rua Jean Emile Favre e a Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, sentido da primeira para a segunda;
- Rua Itaquice, no trecho compreendido entre a Rua Jean Emile Favre e a Rua Araraquara, sentido da primeira para a segunda;



II- Proibir estacionamento de veículos nas seguintes vias:

- Avenida General Mac Arthur, no trecho compreendido entre a Rua Sargento Silvino de Macedo e a Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, lado direito da via, sentido da primeira para a segunda;
-Rua Joaquim Bandeiras, no trecho compreendido entre a Avenida Marechal Mascarenhas de Morais e a Rua Sargento Silvino de Macedo, nos dois lados da via;
- Rua Alfredo Marcondes, no trecho compreendido entre a Rua Jorge de Lima e a Rua Sargento Silvino de Macedo, nos dois sentindo da via;
- Rua Itacari, no trecho compreendido entre a Avenida Marechal Mascarenhas de Morais e a Rua Jean Emile Favre, lado direito da via, sentido da primeira para a segunda;
- Rua Itacari, no trecho compreendido entre a Avenida Marechal Mascarenhas de Morais e a Rua Isabel de Souza, lado esquerdo da via, sentido da primeira para a segunda;
- Rua Isabel de Souza, no trecho compreendido entre a Rua Itacari e a Rua Pampulha, nos dois sentidos;
- Rua Pampulha, no trecho compreendido entre a Rua Jean Emile Favre e a Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;
- Rua Pampulha, no trecho compreendido entre a Rua Isabel de Souza e a Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;
- Rua Jacy, no trecho compreendido entre a Rua Joaquim Bandeira e a Avenida General Mac Arthur, lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;
- Rua Jean Emile Favre, no trecho compreendido numa extensão de 50,00 metros para a Rua Potengi até Rua Jamaica, nos dois lados da vias;
- Rua Potengi, no trecho compreendido entre a Rua Jean Emile Favre e a Rua Itacambira, os lados da via;


III - Proibir estacionamento de veículos nos dias úteis, das 06:00 às 20:00 h e nos sábados, das 06:00 às 14:00 h, nas seguintes vias:

- Rua Itacari, no trecho compreendido entre a Rua Isabel de Souza e a Rua Jean Emile Favre, lado esquerdo da via, sentido da primeira para Rua Pampulha, no trecho compreendido entre a Rua Jean Emile Favre e a Rua Isabel de Souza, lado esquerdo da via, o sentido da primeira para a segunda;



IV – Determinar que as disposições deste instrumento, entrem em vigor às 10:00 h do dia 17 de dezembro de 2000.

V – Revogar as disposições em contrário.
404I – Proibir estacionamento na Rua de Santana no lado direito da via, no trecho compreendido entre a Rua Doutora Olegarinha da Cunha e a Rua Afonso Albuquerque de Melo, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do 1º de dezembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
405I – Exonerar SÔNIA LEAL WANDERLEY da Chefia da Divisão de Normatização e Cadastro - DCAN;

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 06 de dezembro de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
406I- Proibir estacionamento de veículos na Travessa do Raposo, no trecho compreendido entre a Rua Imperial e a Avenida Sul, lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a Segunda;


II - Determinar que as disposições desta Portaria entrem em vigor ás 06:00 horas do dia 28 de dezembro de 2000;

III- Revogar as disposições em contrário
407I- Proibir estacionamento de veículos na Avenida Cruz Cabugá, no trecho compreendido entre a Rua Dona Mariana Rego Barreto e o Poste de Concreto número 122/60, lado direito da via, no sentido da primeira para Segunda;

II - Determinar que as disposições deste instrumento entrem retroagir em vigor ás 06:00 horas do dia 22 de Dezembro de 2000;

III- Revogar as disposições em contrário
408I- Estabelecer estacionamento especial de veículos de turismo, na Rua do Observatório, no trecho compreendido entre a Rua de São Jorge e a Rua do Brum, no lado direito da via, no sentido da primeira para a Segunda;

II - Determinar que as disposições desta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 27 de dezembro de 2000;

III- Revogar as disposições em contrário
409I- Proibir estacionamento de veículos nos dois lados da Avenida Conselheiro Rosa e Silva, no trecho compreendido entre a Rua Doutor Bandeira Filho e a Rua da Hora;

II - Determinar que as disposições desta Portaria entrem em vigor às 06:00 horas do dia 27 de dezembro de 2000;

III- Revogar as disposições em contrário
410I- Proibir estacionamento de veículos na Rua do Sol, nos seguintes trechos:
• Entre a ponte Princesa Isabel e o poste de concreto número 4/44, no lado direito da via, no sentido da primeira para o segundo;
• Entre a Ponte Princesa Isabel e o poste de concreto número 9/44, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para o segundo;
• Entre o poste de concreto número 15/44 e a Avenida Guararapes, no lado esquerdo da via, no sentido do primeiro para a Segunda;

II- Proibir parar e estacionar exceto ônibus, na Rua do Sol, no trecho compreendido entre o poste de concreto número 6/44 e o poste de concreto número 16/44, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

III - Proibir parar e estacionar na Rua do Sol, no trecho compreendido entre o poste de concreto número 18/44 e a Ponte Duarte Coelho, no lado direito da via, no sentido do primeiro para a Segunda;

IV- Determinar que as disposições desta Portaria entrem em vigor nesta data, às 06:00 horas do dia 27 de dezembro de 2000;

V- Revogar as disposições em contrário.
411I- Tornar sentido único de tráfego nas seguintes vias:
• Rua 20 de janeiro, no trecho compreendido entre a Rua Barão de Souza Leão e a Rua 10 de Julho, sentido da primeira para a segunda;
• Rua Barão de Souza Leão, no trecho compreendido entre a Avenida Boa Viagem e a Rua 20 de Janeiro, sentido da primeira para a segunda;
• Rua Camboim, no trecho compreendido entre a Rua Barão de Souza Leão e a Rua 10 de Julho, sentido da primeira para a esquerda;
• Rua 10 de Julho, no trecho compreendido entre a Rua 20 de Janeiro e a Rua Marechal Juarez Távora, sentido da primeira para a segunda;
• Rua Capitão Zuzinha, em toda sua extensão, no sentido da Rua Marechal Juarez Távora para a Rua Visconde de Jequitinhonha;
• Rua Doutor Vicente Gomes, em toda extensão, no sentido da Rua Visconde de Jequintinhonha para a Avenida Boa Viagem;
• Rua Ursulina Nunes, em toda extensão, no sentido da Rua Visconde de Jequitinhonha para a Rua Capitão Zuzinha;
• Rua Feliciano José de Farias, em toda sua extensão, no sentido da Rua Barão de Souza Leão para a Rua Capitão Zuzinha;
• Avenida Boa Viagem, no trecho compreendido entre a Rua Doutor Vicente Gomes e a Rua Barão de Souza Leão, sentido da primeira para a segunda;
• Pista oeste da Rua Visconde de Jequitinhonha, no trecho compreendido entre a Rua Capitão Zuzinha e a Rua Baltazar Passos, sentido da primeira para a segunda;

II- Inverter o sentido de tráfego da Rua Doutor Nilo Correia Câmara, em toda sua extensão definindo-o no sentido da Avenida Conselheiro Aguiar para Avenida Boa Viagem;

III - Proibir estacionamento de veículos nas seguintes vias:
• Rua Barão de Souza Leão, no trecho compreendido entre a Avenida Boa Viagem e a Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, lado direito da via, sentido primeira para a segunda;
• Rua 20 de Janeiro, no trecho compreendido entre a Rua Barão de Souza Leão e a Rua 10 de Julho, nos dois lados da via;
• Rua 10 de Julho, no trecho compreendido entre a Rua 20 de Janeiro e a Rua Marechal Juarez Távora, nos dois lados da via;
• Rua Capitão Zuzinha, em toda extensão, nos dois lados da via;
• Rua Doutor Vicente Gomes, em toda extensão , nos dois lados da via;
• Rua Feliciano José de Farias, em toda sua extensão, da Rua Barão de Souza Leão para a Rua Capitão Zuzinha, no lado direito da via;
• Avenida Boa Viagem, entre a Rua Doutor Vicente Gomes até 50 metros, nos dois lados da via, no sentido da Rua Doutor Vicente Gomes para a Rua Barão de Souza Leão;
• Avenida Boa Viagem, entre a Rua Doutor Vicente Gomes até 50 metros, nos dois lados da via, no sentido da Rua Doutor Vicente Gomes para a Rua Aquidaban;
• Rua Visconde de Jequitinhonha , no trecho compreendido entre a Rua Doutor Vicente Gomes e a Rua Barão de Souza Leão, lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

IV- Proibir estacionamento de veículos com horário, nos dias úteis das 06:00 horas às 20:00 horas e nos sábados das 06:00 às 14:00 horas, nas seguintes vias;
• Rua Barão de Souza Leão, no trecho compreendido entre a Avenida Boa Viagem e a Rua 20 de janeiro, lado esquerdo da via, sentido da primeira para a segunda;
• Rua Setúbal, no trecho compreendido entre a Rua Barão de Souza Leão e a Rua Doutor Vicente Gomes, no lado esquerdo da via;

V- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 23 de dezembro de 2000;

VI- Revogar as disposições em contrário.
412I – Revogar a SUSPENSÃO aplicada ao empregado FÁBIO IUMATTI VALENÇA, mat. 371, através da Portaria 395/2000;

II – Determinar que os dias não trabalhados em virtude da penalidade ora revogada, sejam compensados pelo empregado no decorrer do próximo exercício, em período a ser combinado com a chefia imediata;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor desta data;

IV – Revogar as disposições em contrário.
413I – Revogar a SUSPENSÃO aplicada ao empregado SÍLVIO ROBERTO DA FONSECA, mat. 194, através da Portaria 396/2000;

II – Determinar que os dias não trabalhados em virtude da penalidade ora revogada, sejam compensados pelo empregado no decorrer do próximo exercício, em período a ser combinado com a chefia imediata;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor desta data;

IV – Revogar as disposições em contrário.
414Art. 1º - Fica estabelecido que a concessionária/permissionária das linhas do STPP/RMR operadas por veículos de motor elétrico (trólebus), só poderá substituir ou complementar provisoriamente esses serviços utilizando-se de veículos de motor à combustão, na hipótese de interrupção eventual nos serviços de transportes públicos, realizados por veículo de motor elétrico (trólebus), decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, e em caráter exclusivamente emergencial;

Art. 2° - Caracterizar-se-á a ocorrência de caso fortuito por motivo de força maior a impossibilidade de realização dos serviços, por ônibus de motor elétrico (trólebus), decorrente de:

a) A interdição total da via pública utilizada para execução de obras e serviços públicos;
b) Interrupção não programada do fornecimento de energia elétrica causada pela CELPE, concessionária deste serviço;
c) Por determinação do poder público.

Art. 3° - Não será considerado caso fortuito, nem poderá ser invocado motivo de força maior, qualquer acidente ou fato imputável à concessionária/permissionária nos serviços envolvendo a rede de alimentação e contato dos trólebus ou mesmo as condições técnicas – operacionais dos veículos;

Art. 4º - A EMTUR/Recife estabelecerá as condições em que deverá ser procedida a substituição dos veículos, especialmente quanto ao tempo máximo de atendimento da situação emergencial e a quantidade de veículos requerida, para garantir as condições de segurança e da ordem pública nos terminais de integração, observado o Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR;

Art. 5 – Na impossibilidade da concessionária/permissionária satisfazer as condições estabelecidas pela EMTU/Recife especialmente quando ao tempo máximo de atendimento da situação emergencial e à quantidade de veículos requerida, a substituição ou complementação da frota em operação deverá ser feita por outras empresas do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR, observadas as normas regulamentares aplicáveis, mediante autorização especial e provisória, em caráter emergencial, até a normalização dos serviços por ônibus de motor elétrico (trólebus).

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data;

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário
415- Estabelecer sentido único de tráfego de veículos, na Rua do Atlântico, do trecho compreendido entre a Avenida Conselheiro Aguiar e a Avenida Boa Viagem, no sentido da primeira para a segunda;

II- Determinar que as disposições desta Portaria entrem em vigor nesta data, às 06:00 horas do dia 29 de dezembro de 2000;

V- Revogar as disposições em contrário.
416I – Manter em operação, até a deliberação pelo Conselho Metropolitano de Transportes Urbanos – CMTU, as linhas do serviço complementar e suplementar, relacionadas a seguir:

043-BOA VIAGEM/DERBY;
044-BOA VIAGEM/BOA VISTA (COMPLEMENTAR);
101-CIRCULAR (CENTRO) (COMPLEMENTAR);
234-CAVALEIRO/AFOGADOS;
444-UR-07/DERBY;
755-DOIS UNIDOS (COMPLEMENTAR);
826-JARDIM BRASIL (COMPLEMENTAR);
853-CÓRREGO DO ABACAXI (COMPLEMENTAR);
526-ALTO SANTA ISABEL (COMPLEMENTAR);
628-VASCO DA GAMA/JAQUEIRA;
633-GUABIRABA/JAQUEIRA;
939-AMPARO (COMPLEMENTAR);

II – A inclusão das linhas supramencionadas BA Câmara de Compensação Tarifária – CCT fica condicionada à aprovação da criação pelo CMTU ou ainda, a determinação do Conselho de incorporação das mesmas na CCT, desde que apresentem rentabilidade positiva;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001;

IV – Revogar as disposições em contrário.
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