| PORTARIA | ASSUNTO | DATA DA PUBLICAÇÃO |
|---|---|---|
| PORTARIA 001-2022 | Art. 1º - Designar ARITÂNYA CONCEIÇÃO CORREIA DOS SANTOS mat. 5266, para substituir SYNTIA REGINA RODRIGUES DE SOUZA, mat. 5282,na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Pequisa deste Consórcio, no período de 03/01/2022 a 22/01/2022, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 03 de janeiro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 05/01/2022 |
| PORTARIA 002-2022 | Art. 1º – Exonerar ELSON RAMOS DE HOLANDA mat. 3506, da Função Gratificada de Supervisor II deste Consórcio, á partir do dia de 1º/01/2022; Art. 2º - Nomear LUCIANO RICARDO DA SILVA mat. 4855, para exercer a referida Função Gratificada de Supervisor II, á partir do dia de 1º/01/2022 Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 03 de janeiro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 04/01/2022 |
| PORTARIA 003-2022 | Art. 1º - Designar ANTÔNIO JOSÉ DE FREITAS mat. 2283, para substituir FERNANDO AZEVEDO FERNANDES, mat. 3824,na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Gestão e Orçmento deste Consórcio, no período de 22/11/2021 a 11/12/2021, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2021; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 04 de janeiro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 05/01/2022 |
| PORTARIA 004-2022 | Art. 1º - Retificar o art. 2° da Portaria n° 196/2021, SEI/GOVPE - 19853848, publicada no 22 de dezembro de 2021, que trata da modificação na nomenclatura da linha 644 , nos seguintes termos: Onde se lê: Art. 2° - Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 16 de novembro de 2021; Leia-se: Art. 2° - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 16 de novembro de 2021; Art. 2º - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 16 de novembro de 2021. Recife, 05 de janeiro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 05/01/2022 |
| PORTARIA 05-2022 | Art 1º – Exonerar ANDRÉ DUPERRON MADEIRA MELIBEU, mat. 10.642, do Cargo Comissionado de Diretor de Operações, deste Consórcio a partir do dia 03 de janeiro de 2022; Art 2º – Nomear ADRIANO JOSÉ PESSOA DE SOUZA, CPF. 170.504.214-72, para exercer o Cargo Comissionado de Diretor de Operações, deste Consórcio a partir do 03 de janeiro de 2022; Art. 3º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022; Art. 4º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 05 de janeiro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 05/01/2022 |
| PORTARIA 006-2022 | Art 1º – Revogar a Portaria 005-2022, cujo teor é o seguinte: Exonerar ANDRÉ DUPERRON MADEIRA MELIBEU, mat. 10.642, do Cargo Comissionado de Diretor de Operações, deste Consórcio a partir do dia 03 de janeiro de 2022; Nomear ADRIANO JOSÉ PESSOA DE SOUZA, CPF. 170.504.214-72, para exercer o Cargo Comissionado de Diretor de Operações, deste Consórcio a partir do 03 de janeiro de 2022; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 10 de janeiro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 10/01/2022 |
| PORTARIA 007-2022 | Art. 1º - Designar MÁRIO SÉRGIO DA FONTE CORNÉLIO mat. 4154, para substituir cumulativamente ANDRÉ DUPERRON MADEIRA MELIBEU, mat. 10.642,no Cargo Comissionado de Diretor de Operações deste Consórcio, no período de 10/01/2022 a 29/01/2022, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2022; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife 11 de janeiro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 20/01/2022 |
| PORTARIA 008-2022 | Art. 1º - Designar JULIANA SANTIAGO BARROS mat. 5240, para substituir, cumulativamente, ROBERTO FERREIRA CAMPOS, mat. 12.211, no cargo Comissionado de Coordenador Jurídico deste Consórcio, no período de 01/02/2022 a 20/02/2022, durante as férias da titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de fevereiro de 2022; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 11 de janeiro de 2022. DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 13/01/2022 |
| PORTARIA 009-2022 | Art 1º – Exonerar MANOEL DA SILVA ROSAS, mat. 12.688, da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Suporte a Infraestrutura, deste Consórcio a partir do dia 20 de novembro de 2021; Art. 3º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2021; Art. 4º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 13 de janeiro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 13/01/2022 |
| PORTARIA 010-2022 | Art 1º – Nomear IVAN DINIZ DE ARAÚJO, mat. 3735, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Suporte a Infraestrutura, deste Consórcio a partir do 1º de janeiro de 2022; Art. 3º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022; Art. 4º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 13 de janeiro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 13/01/2022 |
| PORTARIA 011-2022 | Art. 1º – Exonerar JOSINALDO GUILHERMINO DA SILVA mat. 5126, da Função Gratificada de Supervisor II deste Consórcio, á partir do dia de 1º/02/2022; Art. 3º - Nomear JULIANA ALEXANDRE DE MELO mat. 4642, para exercer a referida Função Gratificada de Supervisor II, á partir do dia de 1º/02/2022; Art. 4º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de fevereiro de 2022; Art. 5º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 17 de janeiro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 20/01/2022 |
| PORTARIA 012-2022 | Art. 1º - Revogar em sua integralidade a Portaria nº 121/2008 Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 17 de janeiro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 20/01/2022 |
| PORTARIA 013-2022 | Art. 1º - Designar MARCUS PETRÔNIO FERNANDES IGLESIAS mat. 3352, para substituir EDUARDO DE LIMA ANDRADE, mat. 1180,na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Atendimento ao Cliente - DCAC deste Consórcio, no período de 03/01/2022 a 28/01/2022, sendo de 03 a 22/01/2022 Férias, e de 24 a 28/01/2021 Licença do TRE; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 19 de janeiro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 20/01/2022 |
| PORTARIA 014-2022 | Art.1º.Prorrogar os efeitos da Portaria nº 150/2021, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia COVID-19, consoante estabelecido no Decreto Estadual nº. 52.050, de 22/12/2021; Art. 2º.Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 2022; Art. 3º. Revogar as disposições em contrário. Recife, 18 de janeiro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 20/01/2022 |
| PORTARIA 015-2022 | Art. 1º - Revogar a Portaria nº 082/2020, que estabelece procedimentos para a prorrogação dos Certificados de Vistoria da frota do STPP/RMR durante a pandemia da COVID-19. Art. 2º - Prorrogar os prazos de vigência dos Certificados de Vistoria de 50% da frota de cada empresa operadora, com vencimento a partir de 21 de março de 2020 e enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, de acordo com a idade do veículo definida em Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, conforme tabela abaixo, desde que a empresa operadora apresente laudo técnico de inspeção veicular atestando as condições adequadas para o uso do veículo, firmado por profissional que disponha de Anotação de Registro Técnico perante o órgão competente e plano de manutenção executado em cada veículo, nos quais deve constar a data em que foi realizada a última manutenção, as correções realizadas e o nome completo e assinatura do técnico responsável pelo serviço. | 31/01/2022 |
| PORTARIA 016-2022 | Art. 1º - Estabelecer a obrigatoriedade do envio de dados operacionais por meio de Relatório Diário de Ocorrência – RDO, de Comunicação de Sinistro de Trânsito e Avarias e, também, de Comunicação de Eventos de Violência pelas empresas operadoras do STPP/RMR ao CTM. Parágrafo primeiro: No Relatório Diário de Ocorrência – RDO deve conter as quebras e demais ocorrências acontecidas na operação diária das linhas; Parágrafo Segundo: Sinistro de trânsito será considerado todo evento que resulte em dano ao veículo ou à sua carga e/ou em lesões a pessoas, inclusive os passageiros e transeuntes, e/ou animais e, também, aquele que possa trazer dano material ou prejuízos ao trânsito, à via ou ao meio ambiente, em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público. Inclui-se nessa definição, o que outrora denominou-se acidente de trânsito e avarias nos veículos. Parágrafo Terceiro: Eventos de Violência serão consideradas as agressões físicas com ou sem lesões aparentes, inclusive as tentativas e as ameaças de agressão, que envolvam pelo menos um usuário, cidadão, operador ou trabalhador do STPP/RMR, especialmente as que envolvam o uso de armas e crimes de discriminação e preconceito de qualquer forma, ocorridas nos ônibus, estações, terminais, demais equipamentos urbanos, vias do transporte público ou que decorram de conflitos relacionados ao transporte público, que a empresa operadora do STPP/RMR tenha conhecimento. Art. 2º - O Relatório Diário de Ocorrência – RDO deve ser preenchido pelas empresas operadoras do STPP/RMR, no máximo, quinzenalmente em planilha on-line com acesso disponibilizado pelo CTM. Parágrafo Primeiro: O link de acesso para a planilha será disponibilizado pelo CTM às operadoras, sendo recomendado o preenchimento diário das informações. A comunicação deve seguir os parâmetros estabelecidos pelo CTM, contendo todas informações estabelecidas; Parágrafo Segundo: Os RDOs devem estar finalizados no prazo máximo de três dias úteis após o encerramento de cada quinzena, contendo todas informações da quinzena recém encerrada, com a primeira quinzena iniciando no dia 1º e terminando no dia 15 de cada mês e a segunda, iniciando no dia 16 e terminando no último dia do mês. Parágrafo Terceiro: Todas as ocorrências existentes durante a operação diária da linha, inclusive quebras, deverão ser obrigatoriamente informadas no RDO, independente de ter havido perda ou não de viagem. Parágrafo Quarto - Definir que para efeito de informação de "quebra" deverá ser utilizada a seguinte codificação: 1.1 – Catraca quebrada; 1.2 – Problema no Pneu; 1.3 – Porta quebrada; 1.4 – Problema Mecânico; 1.5 – Problema Elétrico; 1.6 – Limpador de Para-brisa quebrado; 1.7 – Recolhimento CTM (quebra); 1.8 – Validador Quebrado; 1.9 – Destino Apagado; 1.10 – Ar Condicionado quebrado/com defeito; 1.11 – PEV quebrada/com defeito; 1.12 – Anjo da Guarda quebrado/com defeito; 1.13 – Equipamento de Monitoramento quebrado/com defeito; 1.14 – Câmera quebrada/com defeito; 1.15 – Para-brisa trincado/quebrado; e; 1.16 – Outras quebras (especificar). Parágrafo Quinto - Estabelecer que para efeito de informação de "ocorrência" deverá ser utilizada a seguinte codificação: 2.1 – Congestionamento; 2.2 – Assalto; 2.3 – Colisão; 2.4 – Atropelamento; 2.5 – Falta de Pessoal; 2.6 – Sinistro de Trânsito; 2.7 – Recolhimento CTM (ocorrência); 2.8 – Operador doente; 2.9 – Falta de combustível; 2.10 - Incêndio; 2.11 – Redução de frota (especificar motivo); 2.12 – Redução de viagens (especificar motivo); 2.13 - Viagem Extra; e; 2.14 – Outras (especificar). Parágrafo Sexto - Estabelecer que para os casos de congestionamento (2.1), assalto (2.2), colisão (2.3) atropelamento (2.4), sinistro de trânsito (2.6), redução de frota (2.11), redução de viagens (2.12) e viagem extra (2.13) ocorridas durante o período, a empresa operadora, além do preenchimento no RDO, deverá cumprir as normas específicas para comunicação ao CTM e tratamento das informações estabelecidas para esses casos. Parágrafo Sétimo - Definir que no caso de falta de pessoal (2.5) ou operador doente (2.8) é obrigatório incluir no campo "observação" as informações do número da matrícula e função do operador envolvido, sem as quais a informação será desconsiderada. Art. 3º - As empresas operadoras devem comunicar, por meio de preenchimento de planilha on-line com acesso disponibilizado pelo CTM, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da ocorrência, os sinistros de trânsitos e avarias ocorridos com ou nos ônibus que compõem sua frota, cadastrados no CTM. Devem também ser comunicadas as avarias nos ônibus da frota e nas edificações citadas resultantes de atos de violência, como vandalismo e depredação, que a empresa operadora do STPP/RMR tenha conhecimento; Parágrafo Único - A comunicação deve conter, no mínimo: 1) Data, Hora, Local e Referência do sinistro de trânsito; 2) Código e Nome da Linha em que o ônibus estava operando; 3) Nº de Ordem e Placa do ônibus envolvido; 4) Nome e Matrícula do Condutor do ônibus; 5) Gravidade do sinistro (sem vítima ou com vítima); 5.1) Se com vítima: 5.1.1 Quantidade de vítimas: fatais e/ou feridas; 5.1.2Qualificação da vítima (condutor, cobrador, passageiro, pedestre, ciclista, motociclista, outros). 6) Motivo da avaria 6.1) Sinistro de trânsito; 6.2) Depredação ou vandalismo; 6.3) Outra (detalhar); 7) Extensão do dano com detalhamento de avarias; 8) Nº do registro do Boletim de Ocorrência (com encaminhamento de cópia). Art. 4º - As empresas operadoras devem comunicar, por meio de preenchimento de planilha on-line com acesso disponibilizado pelo CTM, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da ocorrência, os eventos de violência que tenha conhecimento e que se enquadrem no descrito no Art. 1º, Parágrafo Terceiro, desta portaria. Parágrafo Único - A comunicação deve conter, no mínimo: 1) Data, Hora, Local e Referência da ocorrência; 2) Código e Nome da Linha em que o ônibus estava operando, se for o caso; 3) Nº de Ordem e Placa do ônibus envolvido, se for o caso; 4) Nome e Matrícula do Condutor do ônibus, se for o caso; 5) Gravidade aparente da ocorrência; 5.1) Se com vítima: 5.1.1 Quantidade de vítimas: fatais e/ou feridas; 5.1.2 Qualificação da vítima (condutor, cobrador, passageiro, pedestre, ciclista, motociclista, outros); 5.1.3 Nomes dos envolvidos, se possível. 6) Detalhamento da ocorrência, informando, se possível: 6.1) Motivo da ocorrência 6.2) Outras informações pertinentes (detalhar); 7) Nº do registro do Boletim de Ocorrência (com encaminhamento de cópia). Parágrafo Segundo - Se houver danos à frota informar também em documento próprio. Art. 5º - Situações que enquadrem-se em diferentes tipos de ocorrências, devem ser comunicadas em todos relatórios correspondentes, sem prejuízo do preenchimento dos demais. Art. 6º - Determinar que o não preenchimento do RDO, da Comunicação de Sinistro de Trânsito e Avarias ou da Comunicação de Eventos de Violência nos prazos estabelecidos nesta Portaria, sujeitará a empresa permissionária à penalidade prevista no Art. 99, Grupo 7, inciso XI do Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - RTPP/RMR e a empresa concessionária, à penalidade prevista no Art. 167, XCV do Regulamento do STPP/RMR - RSTPP/RMR. Art. 7º - A omissão de informações ou registro de informações que não correspondam à realidade sujeitará a empresa permissionária à penalidade prevista no Art. 99, Grupo 7, inciso II do Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - RTPP/RMR e a empresa concessionária, à penalidade prevista no Art. 166, XXII do Regulamento do STPP/RMR - RSTPP/RMR. Art. 8º - Estabelecer que esta Portaria entra em vigor nesta data. Art. 9º - Revogar as Portarias 134-A/2021 e 192/2021 do Diretor Presidente do CTM e as Portarias 185/2007 e 186/2007 do Diretor Presidente da EMTU/Recife e demais disposições em contrário. Recife, 17 de janeiro de 2022. DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 20/01/2022 |
| PORTARIA 017-2022 | Art.1º – Altera o art. 5º da Portaria 187/2021, atualizando sua redação, nos termos do artigo 2º da referida Portaria; Art. 2º – A CONVIVÊNCIA COM A COVID-19, H3N2: Art.3º – Os empregados com idade maior de 65 (sessenta e cinco) com ou sem comorbidade, poderão frequentar o ambiente profissional, desde que, concorde e assine um TERMO DE RESPONSABILIDADE por todas e quaisquer consequências de acometimento do coronavírus, a partir da sua data de retorno ao trabalho presencial. Para tanto, deverá ser assinado a declaração nos termos do Anexo I; Art.4º - O sistema de rodízio poderá ser adotado durante o período crítico de pandemia e contágio da gripe H3N2, para assegurar distanciamento social no ambiente de trabalho e evitar a disseminação dos vírus, sem que isso implique em prejuízo na prestação dos serviços, devendo ser estabelecido o labor home office, sem prejuízo das atividades presenciais; Art. 5º - Determinar que a vigência deste protocolo, seja de 15 (quinze) dias, contados da data de assinatura desta Portaria; Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor nesta data; Recife, 26 de janeiro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a)FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu _______________________________________________portador(a) do CPF nº____________ ______________ RG nº ____________________________,empregado(a) público(a) do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano – CTM, DECLARO de minha ciência quanto ao inteiro teor da Portaria nº _______, em especial o Art.4º que admite meu retorno ao serviço presencial, assumindo todas e quaisquer responsabilidades do presente ato de acometimento do coronavírus a partir da data de minha decisão de retorno ao trabalho presencial. Recife, _____, __________________ de _______ Assinatura do Empregado Nome________________________________________________CPF nº_____________________ Testemunhas 1 Nome________________________________________________CPF nº_____________________ Testemunhas 2 Nome________________________________________________CPF nº_____________________ | 26/01/2022 |
| PORTARIA 018-2022 | Art. 1º - Designar MARINALDO FERREIRA DA SILVA mat. 2801, para substituir DAYVERSON CATANHO SANTANA, mat. 5274,na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Aquisição de Bens - DABS deste Consórcio, no período de 01/02/2022 a 20/02/2022; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 08 de fevereiro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 10/02/2022 |
| PORTARIA 019-2022 | Art. 1º - Designar ALEXANDRE DA CUNHA SOBRAL mat. 7005, para substi tuir CLÓVIS SANTOS DE SOUZA , mat. 2356,naFunção Grati fi cada de Chefe da Divisão de Comercialização - DCOM deste Consórcio, no período de 07/02 /2022 a26 /02 /2022 ; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 08 de fevereiro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 10/02/2022 |
| PORTARIA 020-2022 | O Diretor Presidente do Consórcio de TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE – LTDA, no uso de duas atribuições; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 458/2011 que torna obrigatória para Servidores, Empregados Públicos, Militares do Estado, Contratados temporários e Prestadores de serviços contratados pelos Órgãos dos Poderes do Estado de Pernambuco, a imunização contra a Covid 19; CONSIDERANDO o Decreto 51078 de 02 de agosto de 2021 que institui as Comissões de acompanhamento da retomada gradual dos serviços presenciais nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO as recomendações formuladas pela Comissão Setorial de Acompanhamento da retomada gradual dos serviços presenciais dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO as medidas necessárias a serem observadas pelas Empresas visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid 19 em ambiente de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores do Consórcio Grande Recife; CONSIDERANDO os termos do Despacho 58 da Diretoria da Presidência R E S O L V E Art.1º – Prorroga por mais 15 dias o teor da Portaria 017/2022; Art. 2º – A CONVIVÊNCIA COM A COVID-19, H3N2: Art.3º – Os empregados com idade maior de 65 (sessenta e cinco) com ou sem comorbidade, poderão frequentar o ambiente profissional, desde que, concorde e assine um TERMO DE RESPONSABILIDADE por todas e quaisquer consequências de acometimento do coronavírus, a partir da sua data de retorno ao trabalho presencial. Para tanto, deverá ser assinado a declaração nos termos do Anexo I; Art.4º - O sistema de rodízio poderá ser adotado durante o período crítico de pandemia e contágio da gripe H3N2, para assegurar distanciamento social no ambiente de trabalho e evitar a disseminação dos vírus, sem que isso implique em prejuízo na prestação dos serviços, devendo ser estabelecido o labor home office, sem prejuízo das atividades presenciais Art.5º – Esta Portaria entra em vigor nesta data; Recife, 09 de fevereiro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a)FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu _______________________________________________portador(a) do CPF nº____________ ______________ RG nº ____________________________,empregado(a) público(a) do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano – CTM, DECLARO de minha ciência quanto ao inteiro teor da Portaria nº _______, em especial o Art.4º que admite meu retorno ao serviço presencial, assumindo todas e quaisquer responsabilidades do presente ato de acometimento do coronavírus a partir da data de minha decisão de retorno ao trabalho presencial. Recife, _____, __________________ de _______ Assinatura do Empregado Nome________________________________________________CPF nº_____________________ Testemunhas 1 Nome________________________________________________CPF nº_____________________ Testemunhas 2 Nome________________________________________________CPF nº_____________________ | 09/02/2022 |
| PORTARIA 021-2022 | Art. 1º – Exonerar VALDIK SORIANO DA SILVA AZEVEDO mat. 2941, da Função Gratificada de Supervisor II deste Consórcio, á partir do dia de 1º/03/2022; Art. 3º - Nomear EDVALDO MIRANDA mat. 505, para exercer a referida Função Gratificada de Supervisor II, á partir do dia de 1º/03/2022; Art. 4º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de março de 2022; Art. 5º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 17 de fevereiro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 17/02/2022 |
| PORTARIA 022-2022 | Art. 1º - Designar TEREZINHA DE JESUS SILVA CAVALCANTI mat. 4219, para substituir NILSON JOSÉ RODRIGUES DE PAULA, mat. 3646,na Função Gratificada de Supervisor II deste Consórcio, no período de 07/03/2022 a 26/03/2022, Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 17 de fevereiro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 17/02/2022 |
| PORTARIA 023-2022 | Art. 1º - Designar ALEX CARVALHO DOS SANTOS mat. 4715, para substituir KHATIA MARIA SENA PINHEIRO, mat. 3883,na Função Gratificada de Gerente de Fiscalização deste Consórcio, no período de 1º/03/2022 a 30/03/2022, Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 17 de fevereiro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 17/02/2022 |
| PORTARIA 024-2022 | Art. 1º - Instituir, no âmbito do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE- CTM, Comissão técnica para que, sob a Coordenação da Diretoria de Tecnologia da Informação, analisar, propor alterações e responder questionamentos relativos ao Projeto Básico para licitação do Sistema de Monitoramento do Transporte Público – SIMOP; Art. 2º - Estabelecer que a Comissão técnica ora instituída será composta pelos seguintes membros indicados pelas respectivas diretorias: Alan de Vasconcelos – mat. 12.963 – DTI; Anderson Botelho da Silva – mat. 4570 - DOP; José Dias de Oliveira Júnior – mat. 728 – DPL; Silvio Romero de Neiva Coelho – mat. 1415-ATI Art. 3º – Estabelecer o prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão, podendo este prazo ser prorrogado, mediante emissão de Portaria, solicitado pela autoridade competente Art. 4º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data; Art. 5º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 22 de fevereiro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 22/02/2022 |
| PORTARIA 025-2022 | Art.1º – Prorrogar por mais 15 dias o teor o teor da Portaria 020/2022; Art. 2º – A CONVIVÊNCIA COM A COVID-19, H3N2: Art.3º – Os empregados com idade maior de 65 (sessenta e cinco) com ou sem comorbidade, poderão frequentar o ambiente profissional, desde que, concorde e assine um TERMO DE RESPONSABILIDADE por todas e quaisquer consequências de acometimento do coronavírus, a partir da sua data de retorno ao trabalho presencial. Para tanto, deverá ser assinado a declaração nos termos do Anexo I; Art.4º - O sistema de rodízio poderá ser adotado durante o período crítico de pandemia e contágio da gripe H3N2, para assegurar distanciamento social no ambiente de trabalho e evitar a disseminação dos vírus, sem que isso implique em prejuízo na prestação dos serviços, devendo ser estabelecido o labor home office, sem prejuízo das atividades presenciais Art.5º – Esta Portaria entra em vigor nesta data; Recife, 23 de fevereiro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a)FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 23/02/2022 |
| PORTARIA 026-2022 | Art. 1° - Autorizar a modificação na nomenclatura da linha 2920 - TI Rio Doce/CDU para 2920 - TI Rio Doce/TI CDU; Art. 2° - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2022; Art. 3° - Revogar as disposições em contrário. Recife, 1º de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02-03-2022 |
| PORTARIA 027-2022 | Art. 1º - Designar DAYVERSON CATANHO SANTANA mat. 5274, para substituir LUCAS PEDROSA COUTINHO, mat. 12.530,no Cargo Comissionado de Coordenador de Gestão Organizacional deste Consórcio, no período de 14/03/2022 a 02/04/2022; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 1º de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02-03-2022 |
| PORTARIA 028-2022 | Art 1º – Autorizar a licença para trato de assunto de interesse pessoal do empregado EDSON GUEDES DA SILVA JÚNIOR, mat. 4782, por um período de 02 (dois) meses, contados a parti r de 01/05/2022 a 30/06/2022; Art. 3º – Determinar que esta portara entre em vigor em 1º de maio de 2022; Art. 4º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 09 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 10-03-2022 |
| PORTARIA 029-2022 | Art. 1° - Autorizar a modificação na nomenclatura da linha 2456 - TI Cosme e Damião/TI Camaragibe (via Viana) para 2456 - Viana/TI Camaragibe; Art. 2° - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta, retroagindo seus efeitos para 1º de fevereiro de 2022; Art. 3° - Revogar as disposições em contrário. Recife, 03 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO | 10-03-2022 |
| PORTARIA 030-2022 | Art. 1º Prorrogar os prazos de vigência dos Certi fi cados de Vistoria de veículos com vencimento entre 1º de março a 31 demarço de 2022 de acordo com a idade do veículo defi nida em Certi fi cado de Registro e Licenciamento de Veículo, desdeque a empresa operadora apresente laudo técnico individual atestando as condições adequadas para o uso do veículo,fi rmado por profi ssional que disponha de registro de anotação técnica perante o órgão competente. Conforme tabela aseguir: IDADE DO VEÍCULO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CERTIFICADO DE VISTORIA ATÉ 2 ANOS 180 dias 3 a 4 ANOS 150 dia MAIS DE 4 ANOS 120 dias Parágrafo Primeiro . O laudo técnico apresentado pela empresa operadora deve garanti r que o veículo atenda aosrequisitos de higiene, conforto, acessibilidade e segurança para o transporte de passageiros, bem como aos itens dodocumento "Itens de Verifi cação de Vistoria", anexo desta portaria; Parágrafo Segundo . A prorrogação de que trata o caput do arti go não se aplica a veículo que tenha sido reprovado emvistoria ou tenha certi fi cado vencido antes do período citado. Esse deve ser aprovado em vistoria pelo CTM para emissãodo certi fi cado; 10/03/2022 09:10 SEI/GOVPE - 22120417 - GOVPE - Portaria https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26136341&infra_siste… 2/2 Parágrafo Terceiro . Na inclusão de veículos no STPP/RMR, a critério do CTM, poderá ser exigida vistoria prévia ouautorizada emissão do Certi fi cado de Vistoria com vigência de por até 180 dias, seguindo os procedimentos e critériosdefi nidos nesta portaria, que podem ser acrescidos de outros documentos que se julgue necessários. No caso de veículosnovos, o certi fi cado será emiti do com prazo de vigência de 1 ano. Art. 2º O disposto no arti go 1º é aplicável exclusivamente para os veículos que possuam as condições adequadas para ouso, sendo vedado a uti lização pela empresa operadora de veículo com problemas elencados nos grupos de risco doManual de Operação do STPP/RMR - Anexo 16, para as concessionárias, e na Portaria 003/2010 do Diretor Presidente doCTM, para as empresas autorizadas; Parágrafo Único . A qualquer tempo, sendo identi fi cada desconformidade, o Certi fi cado de Vistoria poderá ser cancelado. Art. 3º O não cumprimento das exigências estabelecidas nesta Portaria inviabiliza a prorrogação dos prazos de vigênciados Certi fi cados de Vistorias e sujeita as empresas operadoras às penalidades previstas nos respecti vos regulamentos, emcaso de operação com veículo sem a documentação vigente; Art. 4º Esta portaria pode ser aplicada aos veículos com vencimento de Certi fi cado de Vistoria nos meses subsequentes àpublicação, a critério do CTM, enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Estadual nº 52.050,de 22 de dezembro de 2021, desde que para garanti r prestação de serviço indispensável no STPP/RMR. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022. Recife, 09 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO | 10-03-2022 |
| PORTARIA 031-2022 | Art. 1º – Exonerar ANA CAROLINA VIEIRA DE ANDRADE CPF 822.270.044-87, do Cargo Comissionado de Gerente de Imprensa deste consórcio, á partir do dia de 08/03/2022;; Art. 2º - Nomeação definitiva de VERÔNICA LINS BEZERRA DE SOUZA CAMPOS, CPF 878.918.244-87, no Cargo Comissionado de Gerente de Imprensa deste consórcio, á partir do dia de 08/03/2022; Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 08 de março de 2022; Art. 4º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 09 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 10/03/2022 |
| PORTARIA 032-2022 | Art. 1° - Autorizar a modificação na nomenclatura da linha 2431 - TI CDU (Circular) para 2431 - TI CDU/TI Caxangá (UFPE); Art. 2° - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 16 de março de 2022; Art. 3° - Revogar as disposições em contrário. Recife, 15 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO | 31/03/2022 |
| PORTARIA 033-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física ALUÍZIO VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.561.414-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/12/2021 a 13/03/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 31/03/2022 |
| PORTARIA 034-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física ANATÉRCIO JOSÉ HILÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 461.778.504-30, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/12/2021 a 13/03/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 01/04/2022 |
| PORTARIA 035-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física ANTÔNIO REGIS FREITAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.152.834-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/12/2021 a 13/03/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 01/04/2022 |
| PORTARIA 036-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física ARMANDO SEVERINO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 268.820.004-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/12/2021 a 13/03/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 01/04/2022 |
| PORTARIA 037-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física EDMILSON FERREIRA SOARES, inscrito no CPF/MF sob o nº 464.199.344-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/12/2021 a 13/03/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 01/04/2022 |
| PORTARIA 038-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física ESTANISLAU VENTURA DE MENDONÇA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 344.547.644-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/12/2021 a 13/03/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 01/04/2022 |
| PORTARIA 039-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física JAIRO LINS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.009.204-29, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/12/2021 a 13/03/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 01/04/2022 |
| PORTARIA 040-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física JOEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 499.828.774-53, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/12/2021 a 13/03/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 01/04/2022 |
| PORTARIA 041-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ ANACLETO BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 180.345.194-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/12/2021 a 13/03/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 01/04/2022 |
| PORTARIA 042-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ CARLOS SOUTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.334.634-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/12/2021 a 13/03/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) ) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 01/04/2022 |
| PORTARIA 043-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física LEONARDO CARLOS GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.172.874-42, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/12/2021 a 13/03/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 044-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física MANOEL COSTA DA SILVA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 246.875.374-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/12/2021 a 13/03/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 01/04/2022 |
| PORTARIA 045-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física ANDRÉ LUIZ GONÇALVES CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 592.973.604-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 23/01/2022 a 23/04/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 01/04/2022 |
| PORTARIA 046-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física GERALDO SOARES DE AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 193.277.064-04, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 23/01/2022 a 23/04/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 01/04/2022 |
| PORTARIA 047-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física IRAQUITAN FERREIRA LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 264.930.044-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 23/01/2022 a 24/04/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 01/04/2022 |
| PORTARIA 048-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física ISMAEL PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.213.994-56, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 23/01/2022 a 24/04/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 01/04/2022 |
| PORTARIA 049-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ERLANIO FERNANDO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 456.327.154-34, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 23/01/2022 a 24/04/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 01/04/2022 |
| PORTARIA 050-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ JAMACI DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 792.647.784-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 23/01/2022 a 23/04/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 01/04/2022 |
| PORTARIA 051-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ MARCOS ARCANJO LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 465.029.474-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe ; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 23/01/2022 a 23/04/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 052-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 687.404.924-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 23/01/2022 a 23/04/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 053-2022 | rt. 1º - Fica a pessoa física JOSINETE CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 022.044.554-07, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 23/01/2022 a 23/04/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 054-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSUÉ CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.747.314-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 23/01/2022 a 23/04/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 055-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física RINALDO RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.594.954-49, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 23/01/2022 a 23/04/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; 1 Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 056-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física ROSIVAL FERNANDES VIEIRA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.314.324-44, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 23/01/2022 a 23/04/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 057-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física ALUÍZIO VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.561.414-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/03/2022 a 12/06/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 058-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física ANATÉRCIO JOSÉ HILÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 461.778.504-30, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/03/2022 a 12/06/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 059-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física ANTÔNIO REGIS FREITAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.152.834-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/03/2022 a 12/06/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 060-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física ARMANDO SEVERINO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 268.820.004-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/03/2022 a 12/06/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 061-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física EDMILSON FERREIRA SOARES, inscrito no CPF/MF sob o nº 464.199.344-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/03/2022 a 12/06/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 062-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física ESTANISLAU VENTURA DE MENDONÇA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 344.547.644-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/03/2022 a 12/06/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 063-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física JAIRO LINS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.009.204-29, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/03/2022 a 12/06/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 064-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física JOEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 499.828.774-53, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/03/2022 a 12/06/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 065-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ ANACLETO BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 180.345.194-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/03/2022 a 12/06/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 066-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ CARLOS SOUTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.334.634-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/03/2022 a 12/06/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) ) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 067-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física LEONARDO CARLOS GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.172.874-42, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/03/2022 a 12/06/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 068-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física MANOEL COSTA DA SILVA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 246.875.374-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/03/2022 a 12/06/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 069-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física ANDRÉ LUIZ GONÇALVES CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 592.973.604-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/04/2022 a 23/07/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 070-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física GERALDO SOARES DE AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 193.277.064-04, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/04/2022 a 23/07/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 071-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física IRAQUITAN FERREIRA LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 264.930.044-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/04/2022 a 23/07/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 072-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física ISMAEL PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.213.994-56, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/04/2022 a 23/07/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 073-2022 | t. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ERLANIO FERNANDO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 456.327.154-34, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/04/2022 a 23/07/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 074-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ JAMACI DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 792.647.784-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/04/2022 a 23/07/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 075-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ MARCOS ARCANJO LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 465.029.474-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe ; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/04/2022 a 23/07/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 076-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 687.404.924-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/04/2022 a 23/07/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 077-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSINETE CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 022.044.554-07, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/04/2022 a 23/07/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 078-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSUÉ CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.747.314-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/04/2022 a 23/07/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 079-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física RINALDO RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.594.954-49, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/04/2022 a 23/07/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; 1 Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 080-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física ROSIVAL FERNANDES VIEIRA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.314.324-44, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/04/2022 a 23/07/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 081-2022 | Art. 1° - Autorizar a modificação das linhas abaixo relacionadas conforme segue: • Linha 108 - Barro/Ceasa altera sua nomenclatura para 108 - TI Barro/Ceasa; • Linha 128 - UR-03/Barro (Milagres) altera sua nomenclatura para 128 - TI Barro/UR-03 (Milagres); • Linha 200 - Jaboatão (Parador) altera sua nomenclatura para 200 - TI Jaboatão (Parador); • Linha 202 - Barro/ Macaxeira (Várzea) altera sua nomenclatura para 202 - TI Barro/TI Macaxeira (Várzea); • Linha 203 - Zumbi Do Pacheco/Barro (Lot.) altera sua nomenclatura para 203 - TI Barro/Zumbi Do Pacheco (Lot.); • Linha 205 - UR- 05/Barro (BR-101) altera sua nomenclatura para 205 - TI Barro/UR-05 (BR-101); • Linha 207 - Barro/ Macaxeira (BR-101) altera sua nomenclatura para 207 - TI Barro/TI Macaxeira (BR-101); • Linha 209 - Coqueiral/Barro altera sua nomenclatura para 209 - TI Barro/Coqueiral; • Linha 250 - Santo Aleixo/Jaboatão (Luz) altera sua nomenclatura para 250 - TI Jaboatão/Santo Aleixo (Luz); • Linha 251 - Santo Aleixo/Jaboatão (Rios) altera sua nomenclatura para 251 - TI Jaboatão/Santo Aleixo (Rios); • Linha 252 - Vila Rica/Jaboatão altera sua nomenclatura para 252 - Vila Rica/TI Jaboatão; • Linha 272 - Colônia/Jaboatão altera sua nomenclatura para 272 - Colônia/TI Jaboatão; • Linha 274 - Lot. 56/Jaboatão altera sua nomenclatura para 274 -TI Jaboatão/Lot. 56; • Linha 825 - Jardim Brasil/Joana Bezerra altera sua nomenclatura para 825 - Jardim Brasil/ TI Joana Bezerra; • Linha 520 - Macaxeira/Parnamirim altera sua nomenclatura para 520 - TI Macaxeira/Parnamirim; • Linha 601 - P.R. Bola na Rede/Macaxeira altera sua nomenclatura para 601 - TI Macaxeira/P.R. Bola na Rede; • Linha 604 - Alto Burity/Macaxeira altera sua nomenclatura para 604 - TI Macaxeira/Alto do Burity; • Linha 902 - Mirueira/Macaxeira altera sua nomenclatura para 902 - TI Macaxeira/Mirueira; • Linha 914 - PE-15/Afogados altera sua nomenclatura para 914 - TI PE-15/ TI Afogados; • Linha 948 - Arthur Lundgren II/Macaxeira altera sua nomenclatura para 948 - TI Macaxeira/Arthur Lundgren II. Art. 2° - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de abril de 2022; Art. 3° - Revogar as disposições em contrário. Recife, 21 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a)FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 29/03/2022 |
| PORTARIA 082-2022 | Art. 1º – Exonerar EDUARDO HENRIQUE DA SILVA CAMPOS, mat. 11.312, do Cargo Comissionado de Assistente da Presidência deste Consórcio, á partir do dia de 04/04/2022; Art. 3º - Nomear MONICA BEZERRA DO NASCIMENTO, CPF, 743.003.774-72 para exercer Cargo Comissionado de Assistente da Presidência deste Consórcio, á partir do dia de 04/04/2022;; Art. 4º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 04 de abril de 2022; Art. 5º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 23 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 29/03/222 |
| PORTARIA 083-2022 | Art. 1º- Alterar a Portaria 133-2021 que institui Grupo de Trabalho com vistas à discussão quanto à implantação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), no âmbito deste Consórcio; Art. 2º - Estabelecer que o Grupo de Trabalho tenha, a partir desta a seguinte composição: a) Flavio Antônio Costa Miranda Sotero – matrícula 12.955 – Representante do Orgão Controlador (CTM) b) Cláudio Danilo de Almeida Pernambuco - matrícula 12.890 - Encarregado do Órgão Controlador (CTM); c) Ricardo Antônio Teixeira da Fonseca, matrícula – 11.819 - Representante da Diretoria de Tecnologia da Informação; d) Eduardo Henrique Spencer Pedrosa – 10.081 - Representante da Divisão de Bilhetagem; e) Valdecarlos Alves da Silva, matrícula 12.971 - Representante da Coordenadoria de Comunicação e Imprensa f) João Carlos Ferreira dos Santos - matrícula – 10.553 - Representante da Diretoria de Gestão organizacional; g) Mariana Oliveira Nóbrega - matrícula – 12.785 - Representante da Unidade de Controle Interno h) Eduardo de Holanda Cavalcanti - matrícula – 11.363 - Representante da Ouvidoria i) Nazilda Coelho dos Santos Silva - matrícula – 3336 - Representante da Divisão de Desenvolvimento Organizacional; j) Valéria da Silva Lyra – Representante do Órgão Operador – URBANA/PE; k) Renata Ramos Santos Negromonte – Representante da Coordenadoria Jurídica Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; Art. 4º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 24 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 29/03/2022 |
| PORTARIA 084-2022 | Art. 1º - Nomear EDSON GOMES BRAGA CPF 277.036.494-49, para substituir DALKA COSTA DE LIMA, mat. 1791,no Cargo Comissionado de Gerente de Informação e Pesquisa deste Consórcio, no período de 04/04/2022 a 23/04/2022, durante as férias da titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 04 de abril de 2022 Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 31 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 01/04/2022 |
| PORTARIA 085-2022 | Art 1º – Revogar a Portaria 082/2022, cujo teor é seguinte: - Exonerar EDUARDO HENRIQUE DA SILVA CAMPOS, mat. 11.312, do Cargo Comissionado de Assistente da Presidência deste Consórcio, á partir do dia de 04/04/2022; - Nomear MONICA BEZERRA DO NASCIMENTO, CPF, 743.003.774-72 para exercer Cargo Comissionado de Assistente da Presidência deste Consórcio, á partir do dia de 04/04/2022;; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em nesta data; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 31 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 01/04/2022 |
| PORTARIA 086-2022 | Art. 1º - Designar ARITÂNIA CONCEIÇÃO CORREIA DOS SANTOS mat. 3700, para substituir MARGARIDA MARIA MARTINS VIEIRA, mat. 1791,na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Avaliação das Operadoras deste Consórcio, no período de 11/04/2022 a 30/04/2022, durante as férias da titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 11 de abril de 2022 Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 31 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 25/04/2022 |
| PORTARIA 087-2022 | Art. 1º - Nomear SIMÔNICA BEZERRA DO NASCIMENTO CPF 743.003.774-72, para substituir EDUARDO HENRIQUE DA SILVA CAMPOS, mat. 11.312,no Cargo Comissionado de Assistente da Presidência deste Consórcio, no período de 01/04/2022 a 20/04/2022, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de abril de 2022 Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 1º de abril de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 01/04/2022 |
| PORTARIA 088-2022 | Art. 1º - Designar TEREZINHA DE JESUS SILVA CAVALCANTI, mat. 4219, para substituir RAPHAEL DE CARVALHO NOVAES, mat. 4901,na Função Gratificada de Gestor de Terminal deste Consórcio, no período de 02/05/2022 a 21/05/2022, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 02 de maio de 2022 Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 07 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 13/04/2022 |
| PORTARIA 089-2022 | Art. 1º - Designar ALEXANDRE BEZERRA MOITAS, mat. 3590, para substituir DANIELA SANTOS JARA, mat. 4774,na Função Gratificada de Supervisor I deste Consórcio, no período de 02/05/2022 a 31/05/2022, durante as férias da titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 02 de maio de 2022 Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 07 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 3/04/2022 |
| PORTARIA 090-2022 | Art. 1º - Autorizar, por 90 (noventa) dias, o embarque e desembarque de passageiros nas paradas convencionais da Av. Gov. Agamenon Magalhães, entre a Praça do Derby e o Terminal Integrado de Joana Bezerra e vice e versa, pela linha 2443 T CDU/T JOANA BEZERRA; Art. 2º - Autorizar a retroação da presente decisão no sentido de tornar sem efeito as infrações eventualmente lavradas decorrentes da ausência de autorização formal para o embarque e desembarque de passageiros nas paradas acima mencionadas; Art. 3º - A Diretoria de Operações deverá definir um novo código para a linha em que deverão ser registrados os passageiros catracados e formalizar tal característica operacional na Ordem de Serviço de Operação (OSO) da linha, bem como demais providências que sejam necessárias, de forma a permitir o monitoramento adequado da linha e futuras avaliações de seus resultados e possibilitar o fiel cumprimento da presente autorização; Art. 4º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; Art. 5º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 07 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 13/04/2022 |
| PORTARIA 091-2022 | Art. 1º – Conceder a empregada VERA CABRAL CAVALCANTI – mat. 2984, licença para trato de assunto de interesse pessoal, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de11/04/2022; Art 2º– Diante da manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada, desde que o CTM, comunique o fato em até 90 (noventa) dias antes da data determinada para o retorno; Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 11 de abril de 2022; Art. 4º - Revogar às disposições em contrário. Recife, 13 de abril de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a)FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 13/04/2022 |
| PORTARIA 092-2022 | Art. 1º – Exonerar POLIANA LIMA BEZERRA CAVALCANTI CISNEIROS, mat. 12.335 , do cargo comissionado de Analista Técnica da Presidência deste Consórcio, á partir do dia de 1º/04/2022; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 18 de abril de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 19/04/2022 |
| PORTARIA 093-2022 | Art. 1º – Exonerar DALKA COSTA DE LIMA, mat. 1791, do Cargo Comissionado de Gerente de Informação e Pesquisa deste Consórcio, á partir do dia de 25/04/2022; Art. 3º - Nomear EDSON GOMES BRAGA, CPF, 277.036.494-49 para exercer em definitivo, o Cargo Comissionado de Gerente de Informação e Pesquisa deste Consórcio, á partir do dia de 25/04/2022; Art. 4º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 25 de abril de 2022; Art. 5º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 22 de abril de 2022 DIRETOR PRESIDENTE | 26/04/2022 |
| PORTARIA 094-2022 | Art. 1º – Nomear FÉLIX FRANCISCO DE LIRA NETO, mat. 4448, para exercer, a Função Gratificada de Supervisor II deste Consórcio, á partir do dia de 01/05/2022; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de maio de 2022; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 22 de abril de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/04/2022 |
| PORTARIA 095-2022 | Art. 1º – Exonerar EDUARDO HENRIQUE DA SILVA CAMPOS, mat. 11.312, do Cargo Comissionado de Assistente da Presidência deste Consórcio, á partir do dia de 22/04/2022; Art. 3º - Nomear SIMÔNICA BEZERRA DO NASCIMENTO, CPF, 743.003.774-72 para exercer Cargo Comissionado de Assistente da Presidência deste Consórcio, á partir do dia de 22/04/2022;; Art. 4º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; Art. 5º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 22 de abril de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/04/2022 |
| PORTARIA 096-2022 | Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria 092-2022, cujo objetivo é: “Exonerar POLIANA LIMA BEZERRA CAVALCANTI CISNEIROS, mat. 12.335 , do cargo comissionado de Analista Técnica da Presidência deste Consórcio, á partir do dia de 1º/04/2022”; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 22 de abril de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 25/04/2022 |
| PORTARIA 097-2022 | Art. 1º – Exonerar POLIANA LIMA BEZERRA CAVALCANTI CISNEIROS, mat. 12.335, do cargo comissionado de Analista Técnica da Presidência deste Consórcio, á partir do dia de 22/04/2022; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 22 de abril de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 25/04/2022 |
| PORTARIA 098-2022 | Art. 1º - Ativar em caráter especial, por 90 (noventa) dias, a linha 2043-TI CDU/TI Joana Bezerra (Parador), em substituição à linha 2443-TI CDU/TI Joana Bezerra, mantidas todas as demais características operacionais; Art. 2º - Suspender em caráter especial, por 90 (noventa) dias, a operação da 2443-TI CDU/TI Joana Bezerra; Art. 3º - Determinar que no destino eletrônico da linha deva constar 2043-TI CDU/TI Joana Bezerra (Parador); Art. 4º - Considerando que o corredor de BRT Leste/Oeste tem sua tarifa definida para todas as Estações, no valor equivalente ao Anel Tarifário A, determinar que a tarifa da linha especial 2043-TI CDU/TI Joana Bezerra (Parador), seja igual ao Anel Tarifário A, acatando as gratuidades e abatimentos tarifários previstos na legislação; Art. 5º - Determinar a operação híbrida para a linha 2043-TI CDU/TI Joana Bezerra (Parador), onde a mesma deve parar para embarque e desembarque em todas as Estações do Corredor Leste/Oeste, a partir da Estação TI CDU até a Estação Praça do Derby, considerando ambos os sentidos da viagem e parando nos Pontos de Embarque e Desembarque na Av. Gov. Agamenon Magalhães, no Recife, no trecho estabelecido no Parecer Técnico (SEI 21913388) parte do processo SEI 0050500097.003813/2020-46 Art. 6º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 13 de abril de 2022; Art. 7º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 25 de abril de 2022. DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/04/2021 |
| PORTARIA 099-2022 | Art. 1º – Nomear GUTEMBERG FERRÃO CASTELO BRANCO, mat. 3603, para exercer a Função Gratificada de Gestor de Terminal deste Consórcio, á partir do dia de 01/05/2022; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de maio de 2022; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 27 de abril de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 23/05/2022 |
| PORTARIA 100-2022 | Art. 1º - Designar LAURENILDO FREITAS DA SILVA, mat. 2658 para substituir SÉRGIO RUSSEL DE PINHO ALVES, mat. 12.580, No Cargo Comissionado de Gerente Financeiro deste Consórcio, no período de 02/05/2022 a 31/05/2022, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 02 de maio de 2022 Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 27 de abril de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 20/05/2022 |
| PORTARIA 101-2022 | Art. 1º – Nomear ALEXANDRA CISNEIROS GUERRA, CPF 038.688.524-92, para exercer o Cargo Comissionado de Analista Técnica da Presidência deste Consórcio, á partir do dia de 02/05/2022; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 02 de maio de 2022; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 29 de abril de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 03/05/2022 |
| PORTARIA 102-2022 | Art. 1° - Autorizar a modificação das linhas abaixo relacionadas conforme segue: Linha 103 – UR-11/BARRO altera sua nomenclatura para 103 - UR-11/TI BARRO; Linha 302 - TI TIP/CAXANGÁ altera sua nomenclatura para 302 - CAXANGÁ/TI TIP; Linha 303 - CURADO II/CAXANGÁ (BR-232) altera sua nomenclatura para 303 - CAXANGÁ/CURADO II (BR-232). Art. 2° - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de junho de 2022; Art. 3° - Revogar as disposições em contrário. Recife 10 de maio de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO | 17/05/2022 |
| PORTARIA 103-2022 | Art. 1º – Nomear os representantes abaixo relacionados para compor o Conselho de Administração do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana – CTM: Representante da Prefeitura da Cidade do Recife Nome: TARCÍSIO MONTENEGRO AMARAL RIBEIRO Matricula nº 114.142-2 Representante da Prefeitura Municipal de Olinda Nome: MARIA VERÔNICA DE LIMA SANTOS Matricula nº70357-5/1 Representante da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado Nome: DIEGO LUIZ SIMÕES VIEIRA Matricula nº 427.817-8 Representante de Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação Nome: SIMONE SILVA OSIAS Matrícula n° 434.029-9 Art. 2º - Determinar que os representantes terão prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas (Cláusula Trigésima Sétima da 1ª Alteração do Contrato Social) e perceberão remuneração mensal (Cláusula Vigésima Quarta) de R$ 1.000,00 (mil reais) (Anexo III): Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; Art. 4º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 10 de maio de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 16/05/2022 |
| PORTARIA 104-2022 | Art. 1º - Nomear por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o parágrafo quinto da cláusula trigésima do Contrato Social do CTM, os membros do Conselho Fiscal do Grande Recife Consórcio de Transportes: - Representantes da Secretaria da Casa Civil: Titular: Walber Silva de Brito Suplente: Severino de Almeida Arruda Representantes da Prefeitura da Cidade do Recife: Titular: Agostinho Jorge Maia de Souza Suplente: Diego Valença Ramos de Oliveira - Representantes da Prefeitura Municipal de Olinda: Titular: Maxwell Behar de Albuquerque Suplente: Cristiano Nelson Gonçalves de Arruda Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 10 de maio de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/05/2022 |
| PORTARIA 105-2022 | Art 1º – Rescindir, a pedido, o contrato de trabalho de MARINA FIGUEIRÔA SOARES mat. 5134, a partir de 12 de maio de 2022; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 12 de maio de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 17/05/2022 |
| PORTARIA 106-2022 | Art. 1° - Autorizar a criação dos Validadores Móveis 5601-TI Macaxeira/P.R. Bola na Rede (Validador Móvel) e 5948-TI Macaxeira/Arthur Lundgren II (Validador Móvel); Art. 2° - Determinar que o tempo de operação dos validadores móveis está vinculado ao hábito dos passageiros embarcarem pela porta dianteira; Art. 3° - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 28 de maio de 2022; Art. 4° - Revogar as disposições em contrário. Recife, 13 de maio de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 17/05/2022 |
| PORTARIA 107-2022 | Art. 1º – Designar os empregados abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do contrato celebrado entre o CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM e a Empresa a seguir enunciada: CONTRATO Nº: 015.2021 CONTRATADA: Consórcio Nova Mobi Pernambuco OBJETO: Parceria Público-Privada – PPP na modalidade de concessão administrativa para administração, manutenção, conservação, exploração comercial de áreas e serviços dos terminais e das estações de BRTs, vinculados ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR, precedida de obras de requalificação, com fornecimento de equipamentos e sistemas de tecnologia de informação para monitoramento, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, deste CONTRATO e seus ANEXOS.; DATA DE ASSINATURA:14/12/2021 VIGÊNCIA: 14/12/2021 a 13/12/2056 GESTOR : José Eduardo Fernandes de Barros - mat. 12.246 FISCAL : Paulo Beltrão dos Santos Dias Júnior – mat. 11.908 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 16 de maio de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 17/05/2022 |
| PORTARIA 108-2022 | Art.1° - Autorizar a operação das linhas especiais abaixo relacionadas, quando da impossibilidade da operação de linha do metrô, conforme abaixo: Código Denominação da linha Tarifa 231 TI Cajueiro Seco/TI Aeroporto Anel A 238 TI Jaboatão/TI Barro Anel A 858 TI Joana Bezerra/ TI Afogados/TI Barro Anel A 2481 TI Camaragibe/TI TIP Anel A Art. 2° - Determinar que a definição da empresa operadora de cada linha especial fique a critério da Diretoria de Operações, considerando a disponibilidade de frota reserva para essa operação, obedecendo aos critérios estabelecidos no Regulamento do Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife-RTPP/RMR; Art. 3° - Determinar a Diretoria de Planejamento para a elaboração e envio a Urbana-PE da Matriz de Integração necessária para viabilização operacional, sem prejuízo para o usuário; Art. 4° - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de assinatura; Art. 5° - Revogar as disposições em contrário. Recife, 16 de maio de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 17/05/2022 |
| PORTARIA 109-2022 | Art. 1º - Designar ALESSANDRO COSTA CAVALCANTI, mat. 4545 para substituir HERON FARIAS BRANDÃO DA CRUZ, mat. 4820, No Cargo Comissionado de Gerente de BRT e Fluvial deste Consórcio, no período de 01/06/2022 a 20/06/2022, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de junho de 2022 Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 18 de maio de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 20/05/2022 |
| PORTARIA 110-2022 | Art. 1º - Designar DAYVERSON CATANHO SANTANA, mat. 5274 para substituir GILVAN CORDEIRO BRAGA, mat. 12.793, No Cargo Comissionado de Gerente de Patrimônio e Logística deste Consórcio, no período de 01/06/2022 a 30/06/2022, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de junho de 2022 Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 18 de maio de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 20/05/2022 |
| PORTARIA 111-2022 | Artigo 1º - Autorizar a Associação Comunitária Esperança Zumbi do Pacheco, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o numero 23.471.927/0001-05, localizada à Avenida Presidente Eurico Gaspar Dutra, s/nº, CEP: 54.300 - 022 - Zumbi do Pacheco - Jaboatão dos Guararapes - PE, a utilizar o espaço físico para atender as necessidades da Associação, como emissão de declaração de residência, CRAS Volante, Projeto Sopa Amiga do governo do Estado, Projeto Zumba e outras serviços que beneficiam a comunidade local. Artigo 2º - Determinar que a presente autorização de uso, de que trata esta Portaria é outorgada em caráter precário, gratuita e por período indeterminado, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo contudo, a qualquer tempo e a critério do CTM ser revogada, mediante notificação prévia a Associação Comunitária Esperança Zumbi do Pacheco, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Parágrafo único: A autorizada deverá manter e conservar o referido espaço físico, a parte elétrica, hidráulica ou de outra natureza, bem como restituir o espaço, imediatamente à Administração Pública, desocupando-o no prazo de 10 (dez) dias corridos, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação; Artigo 3º - Determinar a Associação Comunitária Esperança Zumbi do Pacheco, sob pena de imediata revogação da presente Portaria, a proibição de: a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no Artigo 1º e paragrafo único do artigo 2° desta Portaria; b) ceder, ou emprestar ou alugar o imóvel a terceiros; Artigo 4º - Estabelecer que a Autorização de Uso é gratuita, dispensada autorização legislativa e procedimento licitatório; Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor em 24 de maio de 2022; Artigo 6º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 24 de maio de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 24/05/2022 |
| PORTARIA 112-2022 | Art 1º – Renovar a Licença para trato de assunto de interesse pessoal da empregada pública ANA CAROLINA NUNES PACÍFICIO mat. 4553, pelo período de 01 a 31/05/2022; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data , retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022; Art. 3º - Revogar às disposições em contrário. Recife, 30 de maio de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/06/2022 |
| PORTARIA 113-2022 | Art 1º – Rescindir, a pedido, o contrato de trabalho da empregada pública ANA CAROLINA NUNES PACÍFICIO mat. 4553, a partir de 1º de junho de 2022; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; Art. 3º - Revogar às disposições em contrário. Recife, 30 de maio de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/06/2022 |
| PORTARIA 114-2022 | Art. 1.º – Fica regulamentado o procedimento da carteira de identificação estudantil na Região Metropolitana do Recife - não homologadas pelo Consórcio Grande Recife - que será aceita pelo Sistema Transporte Público de Passageiros, estabelecendo os requisitos necessários para sua aceitabilidade e verificação pelo órgão gestor do STPP/RMR e demais entidades que vendem o VEM estudante. Art. 2.º - A emissão de carteiras de identificação estudantil - CIE será expedida pela entidades representativas dos estudantes, nos termos do §1º do art. 3º do Decreto Federal n°8.537/2015, conforme abaixo elencadas: I – Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG; II – União Nacional dos Estudantes – UNE; III – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes; IV – entidades estaduais e municipais filiadas às entidades previstas nos incisos I a III; V – Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE; e VI – Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior. Art. 3.º – As entidades mencionadas no art. 2º deverão manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com a instituição de ensino e disponibilizar banco de dados com o nome e o número de registro dos estudantes portadores da CIE, pelo mesmo prazo de validade da CIE, para eventuais consultas pelo Poder Público. Art. 4.º – A carteira de identificação estudantil poderá ser confeccionada, em material PVC ou acrílico, ou ainda de forma eletrônica, desde que possibilite a sua validação e comprovação do seu vinculo estudante com a instituição de ensino, devendo conter no mínimo: I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Parágrafo único: A carteira de identificação estudantil do ano vigente terá validade até 31 de março do próximo ano. Art. 5ª - A emissão e venda antecipada de VEM estudantil será concedida ao estudante que apresentar a Carteira de Identificação Estudantil que tenha, no mínimo, os requisitos previsto no art. 4ª desta Portaria e apresente um documento de identificação com foto expedido por órgão público e comprovante de matrícula correspondente ao ano letivo. Art.6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data; Art, 7º - Revogar às disposições em contrário. Recife, 30 de maio de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/06/2022 |
| PORTARIA 115-2022 | Estabelecer os procedimentos administrativos relativos a emissão e distribuição do cartão VEM INFANTIL para utilização nos transportes públicos de passageiros na Região Metropolitana do Recife, por intermédio do método de identificação biométrica. Das Disposições Gerais Art. 1º A relação entre o usuário da gratuidade e a contratante será norteada, em razão da natureza essencial do serviço de transporte público, especialmente para os menores de 6(seis) anos de idade. Parágrafo único: A gratuidade para crianças até seis anos incompletos é assegurada independentemente do VEM Infantil, mas o cartão só será emitido para a criança com idade de três anos completos ao menor de seis anos incompletos. Art. 2º Consoante o disposto pela legislação vigente, a gratuidade concedida a crianças com idade de três anos completos e menores de seis anos incompletos, será exercida nos Sistemas de Transporte Público, por intermédio da utilização do Vale Eletrônico Metropolitano – VEM INFANTIL, ocasião em que o destinatário deve utilizar o cartão da mesma forma que o usuário pagante. § 1º: A criança beneficiária do VEM INFANTIL deverá sempre estar acompanhada por algum responsável. § 2º: A gratuidade decorrente do VEM Infantil não se estende ao acompanhante da criança. § 3º: Para obter o benefício, o responsável fará o cadastro através do aplicativo vem posto virtual (android) ou no site http://vempostovirtual.vemgranderecife.com.br/institucional, devendo escolher a opção do tipo de serviço(vem infantil) e inserir as informações e enviar a foto dos documentos solicitados, que são: certidão de nascimento, CPF/Identidade, data de nascimento, foto 3x4 com fundo branco (cabeça até o ombro), dados do responsável legal, conforme certidão de nascimento, e-mail, telefone e endereço. § 4º: Após cadastramento, inserção de dados e envio das fotos dos documentos, as informações e documentos deverão ser validadas em até 5(cinco) dias úteis e o responsável do menor será informado através do e-mail fornecido no ato do cadastro ou verificação no site ou aplicativo. § 5º: Após confirmação da validação, o responsável deverá acessar o aplicativo VEM Posto Virtual (Android) ou o site http://vempostovirtual.vemgranderecife.com.br para realizar o agendamento para a entrega do cartão VEM INFANTIL e no ato do agendamento será gerado um protocolo informando, local, dia e hora para a retirada do referido cartão. § 6º: A criança ao completar seis anos terá o benefício cancelado automaticamente. § 7º: A primeira via do cartão VEM Infantil terá sua distribuição gratuita. Parágrafo sétimo: Para a emissão da 2ª (segunda) via do Vem Infantil, será cobrado o valor correspondente a 6(seis) tarifas do anel tarifário "A”, vigentes à época da solicitação. § 8º: O vale Eletrônico Metropolitano VEM Infantil deverá conter: I- nome completo do beneficiário; II- data de nascimento do beneficiário; III- número de inscrição do CPF do beneficiário; IV- número do cartão e ID ; V- fotografia de tamanho 3X4 do beneficiário; Art. 3º A utilização do Vale eletrônico “VEM INFANTIL”, será assegurado às crianças a partir dos três anos completos e menores de 6 anos incompletos e será objeto de monitoramento por intermédio de Sistema de Reconhecimento Biométrico Facial, instalado no interior dos ônibus que operam no Sistema Público de Transporte de Passageiros da Região Metropolitana do Recife; Art. 4º No momento da utilização do cartão VEM INFANTIL, o sistema de Biometria Facial coletará as imagens do usuário, associando-a às informações do cartão. Essas informações serão transferidas para um banco de dados da contratada e após seu processamento será realizada auditoria que consiste na comparação da imagem capturada no momento do uso com a fotografia cadastrada no banco de dados. DAS POSSÍVEIS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES Art. 5º A partir do recebimento das informações referentes às utilizações eletrônicas registradas nos validadores instalados nos coletivos do STPP/RMR, a contratada será responsável pela primeira avaliação acerca de possível utilização indevida do cartão eletrônico, a fim de evidenciar potencial fraude ou uso indevido do benefício concedido pela lei; Art. 6º A partir da análise das informações registradas pelo sistema de controle biométrico, a contratada deverá comparar a fotografia (imagem) do usuário do cartão VEM Livre Acesso capturada pela câmera do validador no momento da sua utilização com a fotografia do titular do benefício da gratuidade existente na base de dados do sistema de controle de gratuidades, cadastrada no Sistema de Bilhetagem Eletrônica, a fim de evidenciar ou descartar a hipótese de utilização indevida do cartão eletrônico; Art. 7º Para os devidos fins, é considerado uso indevido do benefício legal de gratuidade a utilização do cartão eletrônico por terceira pessoa que não o titular do benefício; Art. 8º Constatado o uso indevido do benefício pelo responsável do usuário em procedimento administrativo, conforme o grau de reincidência, podem ser interpostas, também gradualmente, as seguintes penalidades: I- Suspensão do benefício por 60 (sessenta) dias, mediante bloqueio, no caso de primeira reincidência; II- Suspensão do benefício por 180 (cento e oitenta) dias, mediante bloqueio, no caso de segunda reincidência; III- Cancelamento do benefício no caso de terceira reincidência por um prazo de um ano. § 1º As penalidades referidas neste artigo não excluem o infrator da eventual aplicação das penalidades cíveis e criminais previstas em lei. § 2º Deve ser assegurado ao infrator o direito à ampla defesa, incluindo a possibilidade de recurso e assistência por meio de advogado ou defensor público, conforme procedimento previsto nesta portaria. § 3º Caso haja confissão por parte do responsável pelo usuário, ser-lhe-á reduzida a penalidade em 1/6 (um sexto), sem prejuízo do registro do fato para fins de reincidência e contumácia. II- DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Art. 9º No caso de verificação de primeira utilização indevida do cartão eletrônico ‘’VEM INFANTIL” será realizado medida restritiva imediata, impossibilitando a utilização do cartão pelo usuário, constando na tela do validador de ônibus a informação que estará bloqueado o uso do cartão. §1º . A informação do motivo do bloqueio será disponibilizada para o usuário no aplicativo VEM Posto Virtual (Android) ou no site http://vempostovirtual.vemgranderecife.com.br. O referido bloqueio será temporário. § 2º. Após deverá se apresentar ao ponto de atendimento presencial do VEM INFANTIL, no setor da DIAG- Divisão de Concessão de Abatimentos e Gratuidades, do Grande Recife situado na Av. Caxangá, n° 2.200, Cordeiro (Parque de Exposição de Animais) no horário compreendido entre 8h às 16h para receber advertência educativa sobre a utilização indevida, e, assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade de se abster de nova infração. § 3º. Caso o responsável pelo usuário convocado não reconheça a utilização indevida, poderá apresentar recurso administrativo dirigido à Comissão de Análise de Recursos. § 4º. Caso não seja materializado o uso indevido do cartão eletrônico, dever-se-á proceder à reativação do VEM INFANTIL, estando o representante legal desobrigado de assinarem qualquer termo de compromisso, não sendo computado, inclusive, o incidente para fins de reincidência; Art. 10 “Em caso de verificação de reincidência de utilização indevida do cartão eletrônico Vem Infantil será realizada medida restritiva imediata, impossibilitando a utilização do cartão pelo usuário, devendo o beneficiário comparecer ao setor da DCOM- DIAG-Divisão de Concessão de Abatimentos e Gratuidades, sendo facultado optar pelo disposto no artigo 8º, parágrafo terceiro ou poderá apresentar defesa nos termos do artigo 13. Parágrafo único: Será aplicada a sanção administrativa de suspensão do cartão Vem infantil pelo prazo dos incisos II e III do artigo 8º, a contar da decisão da Comissão de Análise de Recursos do Livre Acesso instituída pelo Consórcio através das Portarias 150/2016 e 159/2018. Art. 11 Para o caso de uma nova transgressão, nos moldes do inciso IV do artigo 8º da presente Portaria, após a instauração de novo processo administrativo nos termos e condições elencadas anteriormente, caso seja comprovada a contumácia da conduta ilícita do responsável legal do beneficiário da gratuidade, este terá seu VEM INFANTIL cancelado após a decisão sobre o processo; Art. 12 Em caso de cancelamento, previsto no inciso IV do art 8º, o usuário só poderá ingressar com nova solicitação para obtenção do benefício após transcorrido 01 (um) ano a contar da última decisão da Comissão de Análise de Recursos; Parágrafo único: A nova solicitação compreende-se de novo cadastramento, através de agendamento e apresentação de documentação e informações. Art. 13 Diante da opção do responsável pelo usuário de recorrer de qualquer decisão será cientificado da possibilidade de constituir advogado ou de optar por ser assistido por Defensor Público, mediante assinatura de termo de notificação da alternativa oferecida. Art. 14 Na hipótese de opção pela Defensoria de que trata o artigo anterior, os autos do procedimento com toda documentação que o instrui, serão remetidos à Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, mediante requisição, para promover a ampla defesa do usuário, condicionado ao comparecimento deste, caso entenda pela viabilidade recursal ou orientá-lo juridicamente a respeito. Art. 16 O Setor de Recursos terá prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento das razões recursais pelo usuário, para instaurar e concluir procedimento apuratório do processo administrativo destinado a determinar a suposta ilegalidade na utilização do cartão eletrônico. § 1º O prazo de que trata o caput deverá contemplar todos os atos administrativos à persecução processual, dentre eles a convocação do titular da gratuidade e defesa administrativa apresentada pelo usuário, bem como sua decisão. Art. 17 Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 01 de junho de 2022. DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/06/2022 |
| PORTARIA 116-2022ANEXO I - RELAÇÃO DOS DESEMBARQUES E EMBARQUES DAS LINHAS PARA CONTROLE E ORDENAMENTO | Art 1º. Estabelecer que se faz necessário de utilizações de recursos necessários, seja humano, sistema, construções ou processo, em quantitativo suficiente da Concessionária Nova Mobi Pernambuco com o intuito de garantir os direitos constituídos em legislações Federais, Estaduais, Municipais e do próprio Grande Recife Consórcio de Transporte nos embarques e desembarque dos Terminais Integrados do Grande Recife Consórcio de Transporte, em atenção as linhas priorizadas em Anexo I, podendo este ser modificado a qualquer tempo por determinação deste CTM. Parágrafo único Para cumprimento do artigo anterior a Concessionária poderá utilizar- se de ferramentas, construções, sistemas e mecanismo, desde que sejam atendidos as legislações vigentes, seguro em sua utilização e homologado pelas devidas áreas competentes deste CTM, bem como, não interfiram negativamente na operação de ônibus do STPP/RMR nos Terminais Integrados e Estações de BRT´s.; Art. 2°. Estabelecer que a área de destinada para desembarque nos Terminais Integrados do Sistema Estrutural Integrado (SEI), com ou sem o Sistema de Integração Temporal, seja exclusivamente utilizada para o devido fim, para que não haja desrespeitos as leis vigentes, bem como, não haja evasão de receita do STPP/RMR em Terminais Integrados com Sistema de Integração Temporal; Art. 3°. Estabelecer como deve ser realizado o embarque e desembarque para os casos de usuários, de usuários com deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida e idosos nos Terminais Integrados do Sistema Estrutural Integrado (SEI), cabendo a concessionária realizar as modificações pertinentes: 08/07/2022 07:59 SEI/GOVPE - 24849993 - GOVPE - Portaria https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=29263746&infra_siste… 2/3 I- Embarque de Usuários: deve ser organizado através de filas formadas junto aos embarques de cada linha, e se necessário o auxílio de orientadores de fila fixo (estruturas de ferro que orientam a fila) e de agentes que colaborem na organização do fluxo das filas. O embarque deve ser realizado pela segunda porta do veículo (do meio) ou terceira (traseira). VEDADO embarque pela primeira porta (dianteira) para esse público, seja para uso dos assentos dianteiros ou para registro de pagamento do Cartão VEM no validador do veículo; II- Embarque de usuários COM deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida: deve ser garantido a prioridade de atendimento em fila e deve ser realizado pela segunda porta (do meio) do veículo, a depender da necessidade específica, atender com a Plataforma de Elevação Veicular (P.E.V.) que deve ser operada, exclusivamente, pelo preposto da empresa operadora ou concessionária de transporte. Garantindo os assentos reservados a esse público; III- Embarque de usuários idosos: deve ser garantido a prioridade de atendimento em fila ou em fila específica para o público, observando a legislação vigente do Estatuto do Idoso, e realizado na primeira porta (dianteira) do veículo no seu respectivo embarque. No caso em que os assentos da parte dianteira do veículo não sejam suficientes para acomodar todos os idosos, faz-se necessário embarcar os mesmos pelas demais portas do veículo, de tal modo que seja garantido a preferência do assento conforme legislação vigente, Resolução nº 001 de 2020 do CSTM; IV- Embarque de gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo: deve ser realizado de maneira prioritária através da segunda (do meio) ou terceira (traseira) porta do veículo. Sendo liberado a entrada desse público pela primeira porta (dianteira) para uso dos assentos dianteiros, conforme legislação vigente, Resolução nº 001 de 2020 do CSTM; Art. 4°. Estabelecer como deve ser realizado o embarque e desembarque para os casos de usuários e usuários com deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida e idosos nos Terminais Integrados do Sistema Estrutural Integrado (SEI) com Sistema de Integração Temporal: I- Embarque de Usuários: deve ser organizado através de filas formadas junto aos embarques de cada linha, com o auxílio de orientadores de fila fixo (estruturas de ferro que orientam a fila) e de agentes que colaborem na organização do fluxo das filas. Embarque deve ser realizado exclusivamente pela primeira porta (dianteira) do veículo, para o registro do Cartão VEM no Validador do coletivo (reembarque) ou para a realização do pagamento da tarifa (primeiro embarque) junto ao motorista do veículo. Vedado embarque desse público pelas demais portas do veículo; II- Embarque de usuários COM deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida: deve ser realizado na segunda porta (do meio) do veículo, com ou sem o uso de Plataforma de Elevação Veicular (P.E.V.), de acordo com a necessidade do usuário(a), e de preferência de maneira prévia ao embarque dos demais usuários(as). Garantindo os assentos reservados a esse público; III- Embarque de idosos: dever ser realizado de maneira prioritária, preferencialmente, através da primeira porta (dianteira) do veículo no seu respectivo embarque. No caso em que os assentos da parte dianteira do veículo não sejam suficientes para acomodar todos os idosos, se faz necessário embarcar os mesmos pelas demais portas do veículo, de tal modo que seja garantido a preferência do assento conforme legislação vigente, Resolução nº 001 de 2020 do CSTM em supra; IV- Embarque de gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo: deve ser realizado de maneira prioritária através da primeira porta (dianteira) do veículo para o registro do Cartão VEM no Validador do coletivo (reembarque) ou para a realização do pagamento da tarifa (primeiro embarque) junto ao motorista do veículo. Podendo os mesmos serem direcionados para embarcar pela segunda (do meio) ou terceira (traseira) porta do veículo, mediante acompanhamento do colaborador responsável pela fila. Art. 5°. Estabelecer que o colaborador, sistema ou mecanismo que esteja responsável por zelar pela organização da fila atue de forma a garantir que as preferências de embarques, garantidas por leis vigentes sejam devidamente prestadas aos públicos de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas com crianças de colo. Art. 6°. Estabelecer que esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário Recife, 02 de junho de 2022. DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 08/07/2022 |
| PORTARIA 117-2022 | Art. 1º- Convocar os empregados maiores de 65(sessenta e cinco) anos de idade, à retomarem as suas atividades na forma do trabalho presencial a partir de 15/06/2022; Art. 2º- Os empregados que não retornarem ao trabalho presencial em razão de acometimento de comorbidade(s), conforme relacionadas no Art.7º da Portaria 187/2021, devem obrigatoriamente, apresentarem à Gerência do Capital Humano - GECH, o laudo médico de afastamento, emitido pelo médico assistente, onde deve ser informado que o empregado não pode exercer suas atividades de forma presencial, devendo o mesmo permanecer em Home Office, até nova avaliação, a qual deverá ocorrer em lapso temporal trimestral; Art. 3º - Os empregados com comorbidade(s) poderão frequentar o ambiente profissional, desde que, concordem e assinem um Termo de Responsabilidade por quaisquer consequências de acometimento do coronavírus a partir da sua data de retorno ao trabalho presencial, devendo, para tanto, assinar o referido termo - Anexo I da Portaria nº 187/2021 de 09/11/2021. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigência a partir de 15/06/2022, revogada às disposições em contrário. Recife, 02 de junho de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a)FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 03/06/2022 |
| PORTARIA 118-2022 | Art. 1º - Designar ISAENE MARIA GOMES DE LIMA, mat. 1217, para substituir JOÃO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, mat. 10.553,no Cargo Comissionado de Gerente de Capital Humano deste Consórcio, no período de 27/06/2022 a 16/07/2022, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 27 de junho de 2022 Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 02 de junho de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 03/06/2022 |
| PORTARIA 119-2022 | Art. 1º - Designar LÚCIA GUIMARÃES RECENA, mat. 1384, para substituir CÍCERO ROBERTO SULIANO MONTEIRO, mat. 4243,no Cargo Comissionado de Gerente da Gerência Estratégica do STPP deste Consórcio, no período de 06/06/2022 a 25/06/2022, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 06 de junho de 2022 Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 03 de junho de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 06/06/2022 |
| PORTARIA 120-2022+ANEXO | Art. 1.º – As empresas operadoras que ofertarem o serviço de Wi-Fi grátis nos ônibus do STPP/RMR, devem adesivar os veículos, conforme modelo apresentado no anexo (24763933) desta portaria, de forma a padronizar a comunicação visual referente à oferta deste serviço. Art. 2.º – A comunicação visual (interno e externo) devem ser aplicados nos veículos de acordo com o anexo desta portaria, nas seguintes dimensões: §1º O adesivo externo deve ter as seguintes características e dimensões: I -Vinil leitoso, medindo 150 x 200 mm, contendo ícone e expressões Wi-Fi GRÁTIS na cor verde (Pantone PMS 375 c), com fundo preto (Pantone Black 7c); II- Deve ser aplicado exclusivamente na lateral direita, ao lado da porta dianteira (conforme layout anexo 01). §2º O adesivo interno deve ter as seguintes características e dimensões: I-Vinil leitoso, medindo 300 x 170 mm, contendo mesmo ícone e expressões do adesivo externo, acrescido de área em fundo branco para inclusão de instruções de como acessar o serviço + logomarca da operadora e parceiro(s), se houver. II- Deve ser aplicado na parte lateral interna, no vidro superior da janela atrás de onde se posiciona a cadeira do cobrador (conforme layout anexo). Art. 3.ºOs referidos adesivos devem ser aplicados em todos os veículos que passarem a ofertar o serviço e substituir quaisquer outros que porventura já tenham sido aplicados sem a devida autorização da GMKT/CTM. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data; Art, 5º - Revogar às disposições em contrário. Recife, 06 de junho de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 07/06/2022 |
| PORTARIA 121-2022 | Art. 1º - Designar TEREZINHA DE JESUS SILVA CAVLACANTI, mat. 4219, para substituir LEANDRO MONTEIRO TEIXEIRA, mat. 4650,na Função Gratificada de Supervisor I deste Consórcio, no período de 04/07/2022 a 02/08/2022, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 04 de julho de 2022 Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 09 de junho de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 10/06/2022 |
| PORTARIA 122-2022 | Art. 1º - Designar AMANDA MARTINS CARRAZZONI DE ANDRADE, mat. 4219, para substituir ADANEL ANÍSIO JAPIASSU MARINHO, mat. 1171,no Cargo Comissionado de Gerente de Programação e Infraestrutura do STPP/RMR deste Consórcio, no período de 04/07/2022 a 02/08/2022, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 04 de julho de 2022 Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 09 de junho de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 10/06/2022 |
| PORTARIA 123-2022 | Art. 1º – Exonerar MONIKE THAÍS DE SOUZA PEREIRA, mat. 12.440 , do cargo comissionado de Analista Técnica da Presidência deste Consórcio, á partir do dia de 1º/07/2022; Art. 2º – Nomear CARLOS FALCÃO CORREIA LIMA FILHO, CPF nº 149.232.974-68 para exercer o referido Cargo a partir de 1º/07/2022 Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de julho de 2022, Revogadas as disposições em contrário. Recife, 20 de junho de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 23/06/2022 |
| PORTARIA 124-2022 | Art. 1º - Designar LUCIANE CARVALHO DE PAIVA, mat. 2682, para substituir TÁSSIA FABIA LINS QUEIROZ VILLAR MORAIS, mat. 4359,no Cargo Comissionado de Gerente de Contratos de Concessão deste Consórcio, no período de 04/07/2022 a 23/07/2022, durante as férias da titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 04 de julho de 2022 Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 20 de junho de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 23/06/2022 |
| PORTARIA 125-2022 | Art. 1º - Designar ANTONIO JOSÉ DE FREITAS, mat. 2283, para substituir FERNANDO AZEVEDO FERNANDES, mat. 3824,no Cargo Comissionado de Gerente de Gestão e Orçamento deste Consórcio, no período de 01/07/2022 a 20/07/2022, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de julho de 2022 Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 23 de junho de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 04/07/2022 |
| PORTARIA 126-2022 | Art. 1º - Designar GILSON CANECA MILET, matrícula nº 442, para substituir KLAUBER DE CASTRO TEIXEIRA, matrícula nº 3093, no cargo e função gratificada de Chefe da Divisão de Circulação e Infraestrutura do STPP/RMR, no período de 01/07/2022 a 31/07/2022, durante as férias da titular do Cargo; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 01 de julho de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 04/07/2022 |
| PORTARIA 127-2022 | Art. 1º - Designar ALLAN DE VASCONCELOS, mat. 12.963, para substituir CLAUDIO DANILO DE ALMEIDA PERNAMBUCO, mat. 12.890, no Cargo Comissionado de Diretor de Tecnologia da Informação deste Consórcio, no período de 01/07/2022 a 20/07/2022, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2022 Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 04 de julho de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 05/07/2022 |
| PORTARIA 128-2022 | Art 1º – Exonerar MARÍLIA SUASSUNA SOUTO MAIOR BORGES, mat. 12.386, do Cargo Comissionado de Analista Técnica da Presidência, a partir do dia 1º/07/2022; Art. 2º - Nomear a mesma para, exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Patrimônio e Logística deste Consórcio, a partir do dia 1º/07/2022; tendo em vista a vacância do Cargo, em virtude do Falecimento do Sr. GILVAN CORDEIRO BRAGA; Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022; Art. 4º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 05 de julho de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 06/07/2022 |
| PORTARIA 129-2022 | Art 1º – Nomear TEREZA MARIA SANTANA DE FARIAS, CPF: 173.006.904-59, para exercer o do Cargo Comissionado de Analista Técnica da Presidência, a partir do dia 1º/07/2022; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022,revogando-se as disposições em contrário. ; Recife, 05 de julho de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 06/07/2022 |
| PORTARIA 130-2022 | Art 1º – Altera a redação da Portaria nº 129/2022, onde se lê: TEREZA MARIA SANTANA DE FARIAS, leia-se: TEREZA MARIA DE SANTANA FILHA; Art 2º – Revogar as disposições em contrário. Recife, 06 de julho de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 07/07/2022 |
| PORTARIA 131-2022 | Art. 1º - Prorrogar em caráter especial, por mais 90 (noventa) dias os efeitos da Portaria 098/2022, a linha 2043-TI CDU/TI Joana Bezerra (Parador), em substituição à linha 2443-TI CDU/TI Joana Bezerra, mantidas todas as demais características operacionais; Art. 2º - Prorrogar a suspensão em caráter especial, por 90 (noventa) dias, a operação da 2443-TI CDU/TI Joana Bezerra; Art. 3º - Determinar que no destino eletrônico da linha deva constar 2043-TI CDU/TI Joana Bezerra (Parador); Art. 4º - Considerando que o corredor de BRT Leste/Oeste tem sua tarifa definida para todas as Estações, no valor equivalente ao Anel Tarifário A, determinar que a tarifa da linha especial 2043-TI CDU/TI Joana Bezerra (Parador), seja igual ao Anel Tarifário A, acatando as gratuidades e abatimentos tarifários previstos na legislação; Art. 5º - Determinar a operação híbrida para a linha 2043-TI CDU/TI Joana Bezerra (Parador), onde a mesma deve parar para embarque e desembarque em todas as Estações do Corredor Leste/Oeste, a partir da Estação TI CDU até a Estação Praça do Derby, considerando ambos os sentidos da viagem e parando nos Pontos de Embarque e Desembarque na Av. Gov. Agamenon Magalhães, no Recife, no trecho estabelecido no Parecer Técnico (SEI 21913388) parte do processo SEI 0050500097.003813/2020-46; Art. 6º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2022; Art. 7º - Revogar as disposições em contrário. DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 27/07/2022 |
| PORTARIA 132-2022 | Art 1º – Renovar a Licença para trato de assunto de interesse pessoal, da empregada MARIA DA GRAÇA DE CASTRO VIEIRA, mat. 2747, para o período de 01/06/2022 a 31/06/2023; Art. 2º– Determinar que diante da manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada, desde que o CTM comunique o fato em até 90 (noventa) dias antes da data determinada para o retorno; Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022 e, revogando às disposições em contrário. Recife, 27 de julho de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 29/07/2022 |
| PORTARIA 133-2022 | Art 1º – Renovar a Licença para trato de assunto de interesse pessoal, da empregada MARIA AUXILIADORA COSTA LIMA BEZERRA CAVALCANTI, mat. 2720, para o período de 16/04/2022 a 15/04/2023; Art. 2º – Diante da manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada, desde que o CTM comunique o fato em até 90 (noventa) dias antes da data determinada para o retorno; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 2022 e, revogando às disposições em contrário. Recife, 27 de julho de 2022. DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 29/07/2022 |
| PORTARIA 134-2022 | Art 1º – Renovar a Licença para trato de assunto de interesse pessoal, do empregado ALCIDES MARTINS JÚNIOR, mat. 3034, para o período de 16/07/2022 a 15/07/2023; Art. 2º – Determinar que diante da manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada, desde que o CTM comunique o fato em até 90 (noventa) dias antes da data determinada para o retorno; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2022 e, revogando às disposições em contrário. Recife, 27 de julho de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 29/07/2022 |
| PORTARIA 135-2022 | Art 1º – Renovar a Licença para trato de assunto de interesse pessoal, do empregado FERNANDO ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, mat. 3816 para o período de 01/05/2022 a 30/04/2023; Art. 2º – Determinar que diante da manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada, desde que o CTM comunique o fato em até 90 (noventa) dias antes da data determinada para o retorno; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01/05/2022 e, revogando às disposições em contrário. Recife, 27 de julho de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 29/07/2022 |
| PORTARIA 136-2022 | Art.1º – Implementar no âmbito do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM o COMITÊ DE PRIVACIDADE Art. 2º – Designar para compor o referido Comitê os empregados abaixo relacionados: a) Cláudio Danilo de Almeida Pernambuco– mat.12.890- Presidente - DTI b) Ricardo Antônio Teixeira da Fonseca – mat. 11.983 – Membro - DIAP/DTI c) Nazilda Coelho dos Santos Silva – mat.3336 – Membro – GGOR d) Juliana Santiago Barros – mat. 5240 – Membro - CJU e) Marília Suassuna Souto Maior Borges – 12.386 – membro - GAB f) Ana Mônica de Souza Carvalho – mat. 12.718 – Membro - UCI g) Eduardo de Holanda Cavalcanti – mat. 11.363 – Membro - OUVIDORIA Art.3º- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário; Recife, 27 de julho de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 01/08/2022 |
| PORTARIA 142-2022 | Art.1º - Autorizar a formação da Comissão de Inventário dos Bens Móveis do CTM, para exercício 2022, tendo também a referida comissão a competência de desfazimento de bens inservíveis deste Consórcio; Art. 2º – Designar para compor a referida Comissão os empregados públicos abaixo relacionados: a) Euclides Ricardo Magalhães – mat.272 - Presidente b) Carlos Oliveira de Souza – mat. 2348- Membro c) Jorge Manoel da Silva – mat.2607– Membro Art.3º- Determinar que o período de realização do inventário será de 45 (quarenta e cinco) dias prorrogáveis por igual período, contados a partir de 12 de setembro de 2022; Art.4º- Revogar as disposições em contrário; Recife, 08 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 10/08/2022 |
| PORTARIA 137-2022 | Art. 1º - Fica aprovada a Política de Proteção de Dados Pessoais Local - PPDPL do CTM, na forma do Anexo publicado no sítio institucional. Art. 2º- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário; Recife, 27 de julho de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO ANEXO ÚNICO POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS LOCAL - PPDPL DO CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM Capítulo I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A Política de Proteção de Dados Pessoais Local - PPDPL tem por finalidade estabelecer os princípios, diretrizes e responsabilidades mínimas a serem observados e seguidos para a proteção dos dados pessoais aos planos estratégicos, programas, projetos e processos do CTM. Parágrafo único - A Política de Proteção de Dados Pessoais Local - PPDPL será composta por esta Instrução Normativa e o Plano de Implementação de Controle. Art. 2º - A PPDPL e suas eventuais normas complementares, metodologias, manuais e procedimentos aplicam-se a todos os setores do CTM, abrangendo os servidores, prestadores de serviço, colaboradores, estagiários, consultores externos e quem, de alguma forma, desempenhe atividades de tratamento de dados pessoais, estendendo-se àqueles que realizem tratamento de dado pessoal em nome deste CTM. Capítulo II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Art. 3º - As atividades de proteção de dados pessoais no âmbito do CTM, bem como seus instrumentos resultantes, devem se guiar pelos seguintes princípios, além dos previstos no Decreto Estadual nº 49.265, de 06 de agosto de 2020: I - aderência à integridade e aos valores éticos no tratamento de dados pessoais; II - adequado suporte de tecnologia da informação para apoiar os processos de adaptação dos tratamentos de dados pessoais; III - disseminação de informações necessárias ao fortalecimento da cultura do tratamento de dados pessoais em respeito à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; IV - realização de avaliações periódicas internas para verificar a eficácia da proteção de dados pessoais, comunicando o resultado aos responsáveis pela adoção de ações corretivas, inclusive à alta administração; V - estruturação do conhecimento e das atividades em metodologias, normas, manuais e procedimentos; VI - aderência dos métodos e modelos de tratamento de dados às exigências regulatórias da LGPD. Art. 4º A PPDPL tem por objetivos: I - proporcionar a adequação das atividades desenvolvidas pelo CTM à LGPD e regulamentos emitidos pela ANPD, em consonância com atingimento dos objetivos estratégicos; II - produzir informações íntegras, confiáveis e completas das demandas dos titulares do dado; III - salvaguardar o direito à proteção dos dados pessoais dos titulares; IV - possibilitar a adequada apuração dos responsáveis, em todos os níveis, que tenham acesso inadequado aos dados pessoais, em especial, aqueles considerados sensíveis, considerando o disposto no Código de Conduta do CTM e a Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968 (Estatuto do Servidor Público Estadual); V- reduzir os riscos relacionados a incidentes envolvendo dados pessoais, com a implantação de medidas de controle de segurança da informação; e VI - orientar e servir de diretriz para os agentes de tratamento. Capítulo III DAS DIRETRIZES Art. 5º - São diretrizes da PPDPL: I - a gestão da integridade com a promoção da cultura ética focada na preservação da privacidade; II - o fortalecimento da integridade institucional, a partir do diagnóstico de vulnerabilidades na segurança da informação; III – a capacitação adequada do encarregado e sua equipe de apoio e dos agentes de tratamento; IV - o fortalecimento dos mecanismos de comunicação de possíveis incidentes deve ser pautado pela tempestividade, a implementação de melhorias de segurança e a obtenção de informações sobre as origens da vulnerabilidade; e V - a gestão de riscos será sistematizada e suportada pelas premissas de metodologias técnicas; Parágrafo único. O modelo de gestão de gerenciamento de riscos deve seguir o método de priorização de processos, considerando sua relevância e impacto na estratégia do CTM. Capítulo IV DOS INSTRUMENTOS Art. 6º - São instrumentos da PPDPL: I - as Instâncias de Supervisão: o modelo de gerenciamento de riscos definido para o Comitê de Privacidade do CTM; II - a metodologia: o modelo de gestão de riscos deve ser estruturado com base nas boas práticas produzidas pela International Organization for Standardization, em especial, as ISO 31000, 31010, 27001, 27002, 27004, 27005, 27701, 29100; III - a capacitação continuada: o Plano Anual de Capacitação, incluindo o eixo temático de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais; IV - as normas, manuais e procedimentos: normas, manuais e procedimentos formalmente definidos e pelo Diretor Presidente; e V - a solução tecnológica: o processo de gestão de riscos deve ser apoiado por adequado suporte de tecnologia da informação, mediante apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação do CTM - DTI. Capítulo V DAS INSTÂNCIAS DE SUPERVISÃO, COMPOSIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES Seção I Do Controlador, Encarregado e Operadores Art. 7º - O CTM é o controlador dos dados pessoais por ele tratados, nos termos das suas competências legal e institucional. Art. 8º - O Diretor Presidente (Portaria nº 083/2022- 22638600), enquanto representante legal, terá responsabilidade pela definição final da gestão dos riscos e controles internos quanto à adequação à LGPD no CTM, nos termos do art. 12, do Decreto Estadual 49.265, de 06 de agosto de 2020. Parágrafo Único. Para assessorar o Diretor Presidente, devem ser inseridas novas atribuições ao Comitê de Privacidade. Art. 9º - O Diretor de Tecnologia da Informação do CTM, enquanto encarregado para fins da LGPD, terá responsabilidade pelo gerenciamento do projeto de implantação e dos riscos e controles internos quanto à adequação à LGPD no CTM, conforme art 13 do Decreto Estadual 49.265, de 06 de agosto de 2020. Parágrafo Único - Para assessorar o encarregado do CTM, deve ser considerada como equipe de apoio: a Coordenadoria Jurídica - CJU, a Unidade de Controle Interno - UCI, a Ouvidoria do CTM, a Diretoria de Tecnologia da Informação do CTM - DTI, a Coordenadoria de Comunicação e Imprensa do CTM – CCI, e a Diretoria de Gestão Organizacional do CTM - DGO, por intermédio da Gerência de Capital Humano - GECH e Divisão de Desenvolvimento Organizacional - DIDO. Art. 10. Os provedores de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e demais prestadores de serviços ao CTM, que vierem a tratar dado pessoal em nome desta, poderão ser considerados operadores e deverão aderir a esta Política, além de cumprir os deveres legais, contratuais e de parceria respectivos, dentre os quais se incluirão, mas não se limitarão aos seguintes: I. Assinar contrato ou termo de compromisso com cláusulas específicas sobre proteção de dados pessoais requeridas pelo CTM; II. Apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação, os instrumentos contratuais e de compromissos; III. Manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo; IV. Seguir fielmente as diretrizes e instruções transmitidas pelo CTM; V. Facultar acesso a dados pessoais somente para o pessoal autorizado que tenha estrita necessidade e que tenha assumido compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, devendo tal compromisso estar disponível em caráter permanente para exibição ao CTM, mediante solicitação; VI. Permitir a realização de auditorias do CTM e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas; VII. Auxiliar, em toda providência que estiver ao seu alcance, no atendimento pelo CTM de obrigações perante Titulares de dados pessoais, autoridades competentes ou quaisquer outros legítimos interessados; VIII. Comunicar formalmente e de imediato ao CTM a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções; IX. Descartar de forma irrecuperável, ou devolver para o CTM todos os dados pessoais e as cópias existentes, após a satisfação da finalidade respectiva ou o encerramento do tratamento por decurso de prazo ou por extinção de vínculo legal ou contratual. Seção II Instituições Art. 11. O Comitê de Privacidade é composto pelas respectivas unidades de assistência direta e imediata ao Diretor Presidente. Art. 12. O Gestor de Processos corresponde a todo e qualquer responsável pela unidade de execução de um determinado processo de trabalho, inclusive sobre a gestão de riscos. Seção III Das Atribuições e Responsabilidades Art. 13. Compete ao Diretor Presidente, enquanto representante legal: I - aprovar práticas e princípios de conduta e padrões de tratamento de dados pessoais; II - aprovar as alterações da PPDPL; III - deliberar sobre o Plano de Implementação de Controles Internos; IV - aprovar a estrutura, extensão e conteúdo do Inventário de Dados; V - realizar os ajustes contratuais e de termos de compromisso decorrentes da implementação da PPDPL; VI - acompanhar o diagnóstico preliminar de controles internos; VII - tomar conhecimento do andamento e resultados da avaliação de controles internos; VIII - tomar ciência do monitoramento do PPDPL; IX - aprovar e promover o Plano de Tratamento de Incidentes com Dados Pessoais; e X - aprovar o Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, na forma da lei, com o apoio técnico das áreas jurídica e tecnológica da entidade. Art. 14. Compete ao encarregado: I - propor práticas e princípios de conduta e padrões de tratamento de dados pessoais; II - elaborar alterações da PPDPL; III - consolidar propostas de ações, avaliar e elaborar o Plano de Implementação de Controles Internos; IV - elaborar a estrutura, extensão e conteúdo do Inventário de Dados; V - promover a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões na condução da PPDPL; V - recomendar ajustes contratuais e de termos de compromisso decorrentes da implementação da PPDPL; VI - definir o diagnóstico preliminar de controles internos; VII - instituir e acompanhar a avaliação de controles internos; VIII - monitorar o PPDPL; IX - elaborar o Plano de Tratamento de Incidentes com Dados Pessoais; X - elaborar o Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, na forma da lei, com o apoio técnico das áreas jurídica e tecnológica da entidade; XI - cumprir os objetivos e metas previstas na Política de Proteção de Dados Pessoais Local; XII - receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, em articulação com a Ouvidoria de cada órgão e entidade; XIII - receber comunicações da Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD e adotar providências; XIV - orientar os funcionários e os operadores no cumprimento das práticas necessárias à proteção de dados pessoais; XV - quando provocado, entregar o Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, na forma da lei, com o apoio técnico das áreas jurídica e tecnológica da entidade; XVI - atender às normas complementares da ANPD; e XVII - informar à Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais e aos titulares dos dados pessoais eventuais incidentes de privacidade de dados pessoais, dentro da execução de um Plano de Tratamento de Incidentes com Dados Pessoais. Art. 15. Compete à CJU: I - prestar orientação jurídica ao encarregado e aos operadores sobre aplicação da LGPD e dos normativos dela decorrentes; II - elaborar os ajustes contratuais e de termos de compromisso decorrentes da implementação da PPDPL, em conjunto com a unidade de planejamento e gestão; III - prestar consultoria jurídica na elaboração de normativos e instrumentos internos, em especial Termos de Uso e Termos de Consentimento, quanto à proteção de dados pessoais. Art. 16. Compete à DTI: I - prestar orientação técnica ao encarregado e aos operadores sobre questionamentos e boas práticas em segurança da informação; II - apoiar as ações de capacitação nas áreas de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais; III - realizar, em conjunto com a UCI e o Gestor de Processo, o diagnóstico preliminar; IV - realizar, em conjunto com a UCI e o Gestor de Processo, a avaliação de controles internos dos processos priorizados; V - apoiar, com propostas técnicas de segurança da informação, a elaboração do Plano de Tratamento de Incidentes com Dados Pessoais; VI - apoiar a elaboração do Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais; VII - extrair estrutura e conteúdo de dados pessoais em sistemas informatizados para elaboração do Inventário de Dados; VIII - extrair conteúdo de dados pessoais em sistemas informatizados para atendimentos das demandas dos titulares; IX - apoiar, com propostas técnicas de segurança da informação, a elaboração instrumentos, em especial contratos e congêneres; X - apoiar a elaboração do Plano de Implementação de Controles Internos. Art. 17. Compete à UCI: I - propor melhorias metodológicas no gerenciamento dos riscos associados à proteção de dados pessoais; II - realizar, em conjunto com a unidade de tecnologia da informação e o Gestor de Processo, o diagnóstico preliminar; III - realizar, em conjunto com a unidade de tecnologia da informação e o Gestor de Processo, a avaliação de controles internos dos processos priorizados; IV - apoiar a elaboração do Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais; V - apoiar a elaboração do Plano de Implementação de Controles Internos. Art. 18. Compete à Ouvidoria: I - apoiar no recebimento de manifestações e comunicações dos titulares de dados pessoais; II - realizar a interlocução do titular de dados pessoais com o encarregado; III - mapear as principais possíveis demandas do titular de dado pessoal, considerando o Inventário de Dados; IV - apoiar o encarregado no propositura de ações que facilitem o atendimento às demandas dos titulares de dados pessoais; V - promover a transparência dos tratamentos de dados pessoais sob a responsabilidade do CTM. Art. 19. Compete à DGO, mediante apoio da GECH e DIDO: I - apoiar a promoção da disseminação da cultura de proteção de dados pessoais; II - prover a capacitação dos agentes públicos no exercício do cargo, função e emprego no conteúdo de proteção de dados pessoais; III - elaborar os ajustes contratuais e de termos de compromisso decorrentes da implementação da PPDPL, em conjunto com a CJU; IV - praticar outros atos de natureza técnica e administrativa necessários ao exercício de suas responsabilidades. Art. 20. Compete aos Gestores de Processos: I - realizar, em conjunto com a DTI e a UCI, o diagnóstico preliminar; II - realizar, em conjunto com a DTI e a UCI, a avaliação de controles internos dos processos priorizados; III - elaborar propostas de ação ao Plano de Implementação de Controles dos processos sob sua responsabilidade; IV - cumprir os objetivos e as prioridades estabelecidas pelo Plano de Implementação de Controles; V - gerenciar as ações do Plano de Implementação de Controles e avaliar os seus resultados dos processos sob sua responsabilidade; VI - disponibilizar o conteúdo de dados pessoais para elaboração do Inventário de Dados; VII - disponibilizar conteúdo de dados pessoais para atendimentos das demandas dos titulares; VIII - cumprir as recomendações e observar as orientações emitidas pelo Diretor Presidente e pelo encarregado; IX - adotar princípios de conduta e padrões de comportamento no âmbito da sua estrutura organizacional. Capítulo VI DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Art. 21. O tratamento de dados pessoais pelo CTM será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar suas competências legais e de cumprir as atribuições legais do serviço público. Parágrafo único. O Regulamento do CTM e demais normas de organização definem as funções e atividades que constituem as finalidades e balizadores do tratamento de dados pessoais para fins desta Política. Art. 22. Em atendimento a suas competências legais, o CTM poderá, no estrito limite de suas atividades, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares. Parágrafo Único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função institucional estarão sujeitas à obtenção de consentimento dos titulares dos dados pessoais a serem objeto de tratamento. Art. 23. O CTM manterá contratos com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações, os quais poderão, conforme o caso, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar disponível e ser consultada pelos interessados. Art. 24 Os dados pessoais tratados pelo CTM são: I. Protegidos por procedimentos internos para registrar autorizações e utilizações; II. Mantidos disponíveis, exatos, adequados, pertinentes e atualizados, sendo retificado ou eliminado o dado pessoal mediante informação ou constatação de impropriedade ou face a solicitação de remoção, devendo a neutralização ou descarte do dado observar as condições e períodos da tabela de temporalidade de retenção de dados; III. Compartilhados somente para o exercício das funções institucionais ou para atendimento de políticas públicas aplicáveis; e IV. Revistos em periodicidade mínima bianual, sendo de imediato eliminados aqueles que já não forem necessários, por terem cumprido sua finalidade ou por ter se encerrado o seu prazo de retenção. Art. 25. A responsabilidade do CTM pelo tratamento de dados pessoais estará circunscrita ao dever de se ater ao exercício de sua competência legal e institucional e de empregar boas práticas de governança e de segurança. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. Em função da complexidade e abrangência, a implementação desta Política será realizada de forma gradual e continuada através do Plano de Implementação de Controles, a ser elaborado em 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Instrução Normativa, com prazo de conclusão de 48 (quarenta e oito meses). Parágrafo único. O Plano de Implementação de Controles deverá ser revisado anualmente e poderá sofrer alterações de ofício, após validação do Diretor Presidente, a partir da redefinição de prioridades por parte da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais, conforme § 1º do art.6º do Decreto Estadual 49.265, de 06 de agosto de 2020. Art. 27. O Plano de Implementação de Controles aprovado pelo Secretário deverá ser inserido e gerenciado na solução tecnológica de gestão de riscos com adequado suporte do setor responsável. Art. 28. Os casos omissos ou excepcionalidades serão deliberados pelo Diretor Presidente, consultado o Comitê de Privacidade. | 01/08/2022 |
| PORTARIA 138-2022 | Art 1º – Designar TEREZINHA DE JESUS SILVA CAVALCANTI, mat. 4219, para substituir AMANDA MARTINS CARRAZZONI DE ANDRADE, mat. 4723 – na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Programação, durante o período de 05/09/2022 a 04/10/2022, em função do gozo de férias da titular do cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 04 de setembro de 2022; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 04 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 09/08/2022 |
| PORTARIA 139-2022 | Art 1º – Designar ALEXANDRE BEZERRA CAVALCANTI MOITAS, mat. 3590, para substituir LANUSA GUIMARÃES MENDES, mat. 3530 – na Função Gratificada de Supervisor II, durante o período de 05/09/2022 a 04/10/2022, em função do gozo de férias da titular do cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 04 de setembro de 2022; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 02 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 09/08/2022 |
| PORTARIA 140-2022 | Art 1º – Designar SARA JACQUELINE NASCIMENTO DA SILVA, mat. 4529, para substituir ANDERSON BOTELHO DA SILVA, mat. 4570 – na Função Gratificada de chefe da Divisão de Controle e Monitoramento Operacional , durante o período de 01/08/2022 a 30/08/2022, em função do gozo de férias do titular do cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 02 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 05/08/2022 |
| PORTARIA 141-2022 | Art 1º – Designar ELSON RAMOS DE HOLANDA, mat. 3506, para substituir FREDERICO KLEBER DE SOUZA PEREIRA, mat. 4537 – na Função Gratificada de Supervisor II , durante o período de 01/09/2022 a 30/09/2022, em função do gozo de férias do titular do cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre 1º de setembro de 2022; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 05 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 09/08/2022 |
| PORTARIA 143-2022 | Art. 1º - Nomear para o Comitê de Elegibilidade do CTM, os seguintes empregados públicos de carreira: a) Ana Mônica de Souza Carvalho – mat. 12.718 b) Alan Simão dos Santos – mat. 5053 c).Maria Aline Gomes de Souza, mat. 1678 d) Juliana Santiago Barros – mat. 5240 Art. 2º - O Comitê deliberará pela escolha dos administradores (diretores, diretor presidente e conselhos), na verificação da conformidade do processo de indicação e de avaliação dos administradores e conselheiros; observando o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para os respectivos cargos; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de dezembro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/06/2023 |
| PORTARIA 144-2022 | Art 1º – Designar VALDIK SORIANO DA SILVA AZEVEDO, mat. 2941, para substituir JAILTON MANOEL DA SILVA, mat. 5010 – na Função Gratificada de Supervisor II, durante o período de 12/09/2022 a 01/10/2022, em função do gozo de férias do titular do cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 12 de setembro de 2022; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 11 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 15/08/2022 |
| PORTARIA 145-2022 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE-CTM, no uso de suas atribuições; e; CONSIDERANDO que compete ao CTM elaborar normas sobre o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR e as atividades a ele relacionadas, direta ou indiretamente, conforme disposto na Cláusula Oitava, 8.1, V, do Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco, o Município do Recife e o Município de Olinda, anexo único da Lei Estadual n° 13.235 de 24 de maio de 2007; CONSIDERANDO que são objetivos do CTM assegurar que os serviços de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife sejam prestados de acordo com os parâmetros adequados de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas, bem como, prover condições adequadas de transporte público à população, tanto em termos qualitativos como qualitativos, compatíveis com capacidade de pagamento dos usuários e, também, estabelecer, fiscalizar, avaliar controlar os parâmetros do serviço prestado pelos operadores, dentro das especificações pertinentes; CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 187/2021 (Doc. anexo SEI 27054606) deste CTM que trata da retomada das atividades essenciais deste CTM; CONSIDERANDO que todos os técnicos da Divisão de Vistoria de Frota-DIVI deste CTM já retornaram ao trabalho presencial e que há disponibilidade de equipe e horários para agendamento de vistoria no turno da manhã e da noite, possibilitando a retomada da execução das atividades normais de vistoria nos veículos cadastrados no STPP/RMR; CONSIDERANDO ainda os termos da Comunicação Interna nº 149/2022 (Doc. anexo SEI 27049404), emitida pela DIVI da Gerência de Fiscalização deste CTM; RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 015/2022, que estabelece procedimentos para a prorrogação dos Certificados de Vistoria da frota do STPP/RMR durante a pandemia da COVID-19; Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Recife, 18 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 17/08/2022 |
| PORTARIA 149-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física ANATÉRCIO JOSÉ HILÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 461.778.504-30, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/06/2022 a 11/09/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agostro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 146-2022 | Art. 1º Revogar os termos da Portaria nº 059/2020, que Determina que as empresas operadoras do STPP/RMR devem realizar a limpeza e higienização dos veículos em operação no STPP/RMR; Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Recife, 17 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 19/08/2022 |
| PORTARIA 147-2022 | Art 1º – Nomear IVANILDO VIEIRA DA SILVA, mat.4626, para exercer a Função Gratificada de Gestor de Terminal a partir de 1º de setembro de 2022; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre vigor no dia 1º de setembro de 2022, Revogado as disposições em contrário. Recife, 25 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 29/08/2022 |
| PORTARIA 148-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física ALUÍZIO VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.561.414-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/06/2022 a 11/09/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 150-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física ANTÔNIO REGIS FREITAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.152.834-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/06/2022 a 11/09/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 151-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física ARMANDO SEVERINO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 268.820.004-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/06/2022 a 11/09/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 152-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física EDMILSON FERREIRA SOARES, inscrito no CPF/MF sob o nº 464.199.344-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/06/2022 a 11/09/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 153-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física ESTANISLAU VENTURA DE MENDONÇA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 344.547.644-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/06/2022 a 11/09/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 154-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física JAIRO LINS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.009.204-29, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/06/2022 a 11/09/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 155-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física JOEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 499.828.774-53, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/06/2022 a 11/09/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 156-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ ANACLETO BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 180.345.194-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/06/2022 a 11/09/2022 o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 157-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ CARLOS SOUTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.334.634-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/06/2022 a 11/09/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) ) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 158-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física LEONARDO CARLOS GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.172.874-42, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/06/2022 a 11/09/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 159-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física MANOEL COSTA DA SILVA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 246.875.374-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/06/2022 a 11/09/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 160-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física ANDRÉ LUIZ GONÇALVES CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 592.973.604-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/07/2022 a 22/10/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 161-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física GERALDO SOARES DE AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 193.277.064-04, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/07/2022 a 22/10/2022 podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 162-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física IRAQUITAN FERREIRA LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 264.930.044-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/07/2022 a 22/10/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 163-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física ISMAEL PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.213.994-56, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/07/2022 a 22/10/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 164-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ERLANIO FERNANDO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 456.327.154-34, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/07/2022 a 22/10/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 165-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ JAMACI DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 792.647.784-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/07/2022 a 22/10/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 166-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ MARCOS ARCANJO LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 465.029.474-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe ; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/07/2022 a 22/10/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 167-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 687.404.924-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/07/2022 a 22/10/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 168-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSINETE CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 022.044.554-07, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/07/2022 a 22/10/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 169-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSUÉ CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.747.314-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/07/2022 a 22/10/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 170-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física RINALDO RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.594.954-49, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/07/2022 a 22/10/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; 1 Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 171-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física ROSIVAL FERNANDES VIEIRA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.314.324-44, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/07/2022 a 22/10/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 172-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física ALUÍZIO VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.561.414-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/09/2022 a 11/12/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 173-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física ANTÔNIO REGIS FREITAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.152.834-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/09/2022 a 11/12/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 174-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física ANATÉRCIO JOSÉ HILÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 461.778.504-30, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/09/2022 a 11/12/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 175-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física ARMANDO SEVERINO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 268.820.004-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/09/2022 a 11/12/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 176-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física EDMILSON FERREIRA SOARES, inscrito no CPF/MF sob o nº 464.199.344-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/09/2022 a 11/12/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 177-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física ESTANISLAU VENTURA DE MENDONÇA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 344.547.644-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/09/2022 a 11/12/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 178-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física JAIRO LINS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.009.204-29, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/09/2022 a 11/12/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 179-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física JOEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 499.828.774-53, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/09/2022 a 11/12/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 180-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ ANACLETO BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 180.345.194-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/09/2022 a 11/12/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 181-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ CARLOS SOUTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.334.634-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/09/2022 a 11/12/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) ) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 182-2022 | Art.1º. Fica a pessoa física LEONARDO CARLOS GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.172.874-42, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/09/2022 a 11/12/2022, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 183-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física MANOEL COSTA DA SILVA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 246.875.374-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/09/2022 a 11/12/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 184-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física ANDRÉ LUIZ GONÇALVES CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 592.973.604-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 23/10/2022 a 20/01/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 185-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física GERALDO SOARES DE AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 193.277.064-04, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 23/10/2022 a 20/01/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 186-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física IRAQUITAN FERREIRA LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 264.930.044-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 23/10/2022 a 20/01/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 187-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física ISMAEL PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.213.994-56, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 23/10/2022 a 20/01/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 188-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ERLANIO FERNANDO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 456.327.154-34, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 23/10/2022 a 20/01/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 189-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ JAMACI DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 792.647.784-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 23/10/2022 a 20/01/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 190-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ MARCOS ARCANJO LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 465.029.474-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe ; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 23/10/2022 a 20/01/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 191-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 687.404.924-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 23/10/2022 a 20/01/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 192-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSINETE CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 022.044.554-07, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 23/10/2022 a 20/01/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 193-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSUÉ CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.747.314-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 23/10/2022 a 20/01/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 194-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física RINALDO RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.594.954-49, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 23/10/2022 a 20/01/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; 1 Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 195-2022 | Art. 1º - Fica a pessoa física ROSIVAL FERNANDES VIEIRA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.314.324-44, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 23/10/2022 a 20/01/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 02/09/2022 |
| PORTARIA 196-2022 | Art 1º - Estabelecer que o valor máximo exigido para troco nos ônibus do STPP/RMR, bilheterias, terminais de integração e demais pontos de venda de passagens será de R$ 50,00 (cinquenta reais); Art 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir 15 de setembro de 2022; e; Art 3º - Revogar os efeitos da Portaria nº 059/2014 e demais disposições em contrário. Recife, 30 de agosto de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a)FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 01/09/2022 |
| PORTARIA 197-2022 | Art. 1º - Designar SARA JACQUELINE NASCIMENTO DA SILVA, mat. 4529, para substituir RODOLFO TEÓFILO FERREIRA DE LUNA FONSECA, mat. 4910,na Função Gratificada de Gestor de Terminal (Supervisor I) deste Consórcio, no período de 03/10/2022 a 22/10/2022, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 03 de outubro de 2022 Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 12 de setembro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 14/09/2022 |
| PORTARIA 198-2022 | Art. 1º - Designar EDUARDO JOSÉ PEREIRA DA COSTA, mat. 426, para substituir MARIA DE FÁTIMA DANTAS DE OLIVEIRA, mat. 698,na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Desenvolvimento do Sistema deste Consórcio, no período de 12/09/2022 a 30/09/2022, durante as férias da titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 12 de setembro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 14/09/2022 |
| PORTARIA 199-2022 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE-CTM, no uso de suas atribuições; e; CONSIDERANDO que compete ao CTM elaborar normas sobre o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR e as atividades a ele ligadas, direta ou indiretamente, conforme disposto na Cláusula Oitava, 8.1, V, do Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco, o Município do Recife e o Município de Olinda, anexo único da Lei Estadual n° 13.235 de 24 de maio de 2007; CONSIDERANDO a solicitação do Sindicato dos Rodoviários do Recife e RMR constante no processo SEI 0050500097.003206/2022-48 de celebração de reunião com o CTM, a fim de discutir as tratativas operacionais mais adequadas à operação do troco no âmbito do STPP/RMR; CONSIDERANDO que compete ao CTM apresentar soluções que minimizem os transtornos causados aos usuários quando da utilização dos serviços disponibilizados no STPP/RMR; RESOLVE Art. 1º - Suspender os efeitos da Portaria Nº 196/2022, até posterior deliberação deste CTM; Art. 2º – Determinar restabelecimento da vigência da Portaria nº 059/2014; Art. 3º – Determinar a necessidade de cumprimento, pelas empresas operadoras do STPP/RMR, a obrigação de manter a disponibilização de troco suficiente à demanda, em favor dos usuários do transporte público de passageiros. Art. 4º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Recife, 14 de setembro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a)FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 14/09/2022 |
| PORTARIA 200-2022 | Art. 1º - Designar MARINALDO FERREIRA DA SILVA, mat. 2801, para substituir MARCUS NOBRE LEAL, mat. 10758, na Função Gratificada de chefe do Almoxarifado/SEDE deste Consórcio, no período de 01/12/2022 a 30/12/2022, durante as férias da titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 27 de setembro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 03/10/2022 |
| PORTARIA 201-2022 | Art 1º – Exonerar JOSÉ EDVALDO ARCANJO, matrícula 4630, da função Comissionada de Gestor de Terminal, a partir do dia 1º/10/2022; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 29 de setembro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 03/10/2022 |
| PORTARIA 202-2022 | Art. 1º - Conceder ao empregado PEDRO LUIZ DA SILVA FERREIRA – mat. 787, renovação de licença para trato de assunto de interesse pessoal, por um período de 2(dois) anos, contados a partir de 01/01/2023; Art, 2º - Diante da manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada, desde que o CTM, comunique o fato em até 90 (noventa) dias antes da data determinada para o retorno; Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de janeiro de 2023; revogadas as disposições em contrário Recife, 03 de outubro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 05/10/2022 |
| PORTARIA 203-2022 | Art. 1º - Designar SARA JACQUELINE NASCIMENTO DA SILVA, mat. 4529, para substituir JOSÉ RIBAMAR DE MENEZES, mat. 4090,na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Monitoramento da Programação – DIMP, deste Consórcio, no período de 07/11/2022 a 26/011/2022, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 07 de novembro de 2022; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 05 de outubro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 13/10/2022 |
| PORTARIA 204-2022 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE-CTM, no uso de suas atribuições;e; CONSIDERANDO que compete ao CTM elaborar normas sobre o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR e as atividades a ele relacionadas, direta ou indiretamente, conforme disposto na Cláusula Oitava, 8.1, V, do Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco, o Município do Recife e o Município de Olinda, anexo único da Lei Estadual n° 13.235 de 24 de maio de 2007; CONSIDERANDO que são objetivos do CTM assegurar que os serviços de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife sejam prestados de acordo com os parâmetros adequados de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas, bem como, prover condições adequadas de transporte público à população, tanto em termos qualitativos como qualitativos, compatíveis com capacidade de pagamento dos usuários e, também, estabelecer, fiscalizar, avaliar controlar os parâmetros do serviço prestado pelos operadores, dentro das especificações pertinentes; CONSIDERANDO a significativa quantidade de veículos que terão seus Certificados de Vistoria vencidos nos próximos meses e que devem ser apresentados à Vistoria deste Consórcio; CONSIDERANDO as dificuldades apresentadas pelas empresas operadoras para aquisição de peças e a realização de manutenção de seus veículos, em razão dos efeitos negativos da pandemia da COVID-19 nos setores industriais e de prestação de serviços; CONSIDERANDO ainda o que estabelecem o Manual de Operações do STPP/RMR, em seu Capítulo VIII, Seção II e Item 36, no caso das concessionárias, e o Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife-RTTPP, em seu Capítulo V, Seção XII, no Artigo 90, para as permissionárias/autorizatárias, de que com autorização prévia e expressa deste Consórcio os veículos poderão circular sem o "competente Certificado de Vistoria "; RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer a possibilidade da continuidade na operação dos ônibus com Certificado de Vistoria vencido até trinta dias após a data de seu vencimento, atendidas as condições especificadas no Art. 2º desta Portaria. Parágrafo Primeiro. A prorrogação de que trata o caput deste artigo não se aplica a ônibus que já tenha sido reprovado em vistoria, o qual deverá ser reapresentado a este CTM para nova vistoria, no prazo máximo de até cinco dias corridos, e emissão de seu Certificado de Vistoria, no caso de sua aprovação. Parágrafo Segundo: A prorrogação que trata o Art. 1º só poderá ser solicitada uma vez para cada veículo. Art. 2º - Definir que as empresas operadoras deverão encaminhar para este Consórcio documento oficial (ofício ou carta) contendo a relação (número de ordem e placa) dos ônibus em que necessita da autorização prevista no Art. 1º, contendo em anexo um laudo técnico de inspeção veicular atestando as condições adequadas para o uso do veículo, firmado por profissional que disponha de Anotação de Registro Técnico-ART perante o órgão competente, e o plano de manutenção a ser executado em cada veículo, no qual deve constar a data em que foi realizada a última manutenção, as correções realizadas e o nome completo e assinatura do técnico responsável pelo serviço. Parágrafo Primeiro: O laudo técnico apresentado pela empresa operadora deve garantir que o ônibus atenda aos requisitos de higiene, conforto, acessibilidade e segurança para o transporte de passageiros, bem como, aos itens do documento "Itens de Verificação de Vistoria", anexo desta Portaria (Doc. SEI 29178067). Parágrafo Segundo: Os documentos de que tratam este Art. 2º devem estar perfeitamente legíveis. Caso contrário, não serão analisados e validados pelo CTM. Art. 3º - O disposto no Art. 1º é aplicável exclusivamente para os ônibus que possuam as condições adequadas para o uso, sendo vedado a utilização pela empresa operadora de veículo com problemas elencados nos grupos de risco do Manual de Operação do STPP/RMR - Anexo 16, para as concessionárias, e na Portaria 003/2010 do Diretor Presidente do CTM, para as operadoras autorizadas "permissionárias". Art. 4º - Continua obrigatória a vistoria pelo CTM dos veículos a serem incluídos no cadastro de frota do STPP/RMR, para posterior emissão do Certificado de Vistoria. Art. 5º - Esta Portaria deverá vigorar no período de 03/10/2022 até 31/12/2022. Art. 6º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 07 de outubro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 07/10/2022 |
| PORTARIA 205-2022 | Art. 1º - Designar DAYVERSON CATANHO SANTANA mat. 5274, e-mail: dayverson.catanho@ granderecife.pe.gov.br – CPF: 014.399.734-31, para exercer a Função de Agente Supridor, representando a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA na Unidade Gestora 050501; Art. 2º – Permanecendo os empregados relacionados abaixo exercendo a referida Função: a) ALLAN DE VASCONCELOS – Representado a Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI; Mat. 12.963, Email: allan.vasconcelos@granderecife.pe.gov.br, CPF: 297.058.861-72 b) ALINE KAREN ALVES XIMENES – Representando a Divisão de Equipamentos Urbanos – DIME da Diretoria de Engenharia e Manutenção, Mat. 4391 - e-mail: alineximenes@granderecife.pe.gov.br, CPF: 080.002.194-09; c) FILIPE VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE – Representando a Diretoria de Engenharia e Manutenção – (Terminais) – mat. 4456 – CPF: 067.534.624-06, e-mail: filipealbuquerque@granderecife.pe.gov.br; d) JOSÉ JAYME DOS SANTOS FONSECA – Representando a Gerência de Marketing da Coordenadoria de Comunicação e Imprensa – mat. 612 – CPF: 143.259.694-20, e-mail: jjfonseca061@granderecife.pe.gov.br e) PAULO BELTRÃO DOS SANTOS DIAS JÚNIOR – Representando a Diretoria de Engenharia e Manutenção - DEM – Sede – mat. 11.908, e-mail: paulo.beltrao@granderecife.pe.gov.br, CPF: 386.842.414-87 f) SÉRGIO LOPES DE MORAIS – Representando o Gabinete da Presidência – GAB - mat. 12.742 – CPF: 389.204.254-34 – e-mail: sergiolopes@granderecife.pe.gov.br Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de outubro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 13/10/2022 |
| PORTARIA 206-2022 | Art. 1º - Designar MARCUS PETRÔNIO FERNANDES IGLESIAS, mat. 3352 para substituir THIAGO MUNIZ DE LIRA, mat. 13.021,no Cargo Comissionado de Gerente de Relacionamento deste Consórcio, no período de 10/10/2022 a 08/11/2022, durante as férias da titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 10/10/2022; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 11 de outubro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 13/10/2022 |
| PORTARIA 207-2022 | Art. 1º - Designar JULIANA SANTIAGO BARROS mat. 5240, para substituir, cumulativamente, ROBERTO FERREIRA CAMPOS, mat. 12.211, no cargo Comissionado de Coordenador Jurídico deste Consórcio, no período de 17/01/2023 a 05/02/2023, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 17 de janeiro de 2023; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 13 de outubro de 2022. DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 13/10/2022 |
| PORTARIA 208-2022 | Art. 1º - Designar ALAN SIMÃO DOS SANTOS mat. 5053, para substituir, cumulativamente, KILMA GOUVEIA DOS SANTOS, mat. 11.274, no cargo Comissionado de Coordenador Geral de Licitação deste Consórcio, no período de 02/01/2023 a 21/01/2023, durante as férias da titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 02 de janeiro de 2023; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 13 de outubro de 2022. DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 13/10/2022 |
| PORTARIA 209-2022 | Art. 1º - Instituir no âmbito do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, para o período de 01/09/2022 a 31/08/2023; Art. 2º- A CIPA terá a seguinte composição: a) Dayverson Catanho Santana - mat. 5274 - Presidente b) Alexandre da Cunha Sobral - mat. 7005 - Vice-presidente c) Maria do Socorro Correia de Barros - mat. 2780 - Membro d) Gutemberg Ferrão Castelo Branco - mat. 3603 - Membro Art. 3º- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para 01/09/2022; IArt. 4º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 13 de outubro de 2022. DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 27/10/2022 |
| PORTARIA 210-2022 | Art. 1º - Determinar em caráter definitivo a configuração operacional da linha 2043-TI CDU/TI Joana Bezerra (Parador), em substituição à linha 2443-TI CDU/TI Joana Bezerra, mantidas todas as demais características operacionais; Art. 2º - Determinar que no destino eletrônico da linha deva constar 2043-TI CDU/TI Joana Bezerra (Parador); Art. 3º -Determinar que a tarifa da linha 2043-TI CDU/TI Joana Bezerra (Parador), seja igual ao Anel Tarifário A, acatando as gratuidades e abatimentos tarifários previstos na legislação; Art. 4º - Determinar a operação híbrida para a linha 2043-TI CDU/TI Joana Bezerra (Parador), onde a mesma deve parar para embarque e desembarque em todas as Estações do Corredor Leste/Oeste, a partir da Estação TI CDU até a Estação Praça do Derby, considerando ambos os sentidos da viagem e parando nos Pontos de Embarque e Desembarque na Av. Gov. Agamenon Magalhães, no Recife, no trecho estabelecido no Parecer Técnico (SEI 21913388) parte do processo SEI 0050500097.003813/2020-46; Art. 6º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2022; Art. 7º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 19 de outubro de 2022. DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 01/11/2022 |
| PORTARIA 211-2022 | Art. 1º - Designar ANDERSON BOTELHO DA SILVA mat. 4570, para substituir, FABIANA PATRÍCIA CORREIA COUTINHO DE LIRA, mat. 5037, no cargo Comissionado de Gerente de Monitoramento da Operação deste Consórcio, no período de 05/12/2022 a 24/12/2022 durante as férias da titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 05 de dezembro de 2022; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 20 de outubro de 2022. DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 27/10/2022 |
| PORTARIA 212-2022 | Art. 1º - Designar JOSÉ RIBAMAR DE MENEZES mat. 4090, para substituir, IRAJÁ SÁ BARRETO D’ALMEIDA LINS, mat. 12.513, no cargo Comissionado de Gerente de Terminais deste Consórcio, no período de 01/12/2022 a 20/12/2022 durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de dezembro de 2022; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 20 de outubro de 2022. DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 27/10/2022 |
| PORTARIA 213-2022 | CAPITULO I DO SISTEMA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA FUNCIONAL Art. 1º- Fica Instituído, no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano-CTM, o Controle da Frequência Funcional de Pessoal, através de registro de ponto eletrônico, visando salvaguardar os interesses da relação empregatícia do CTM com os seus empregados públicos, pessoal à disposição e estagiários; Art.2º- Determinar que o controle da frequência funcional de pessoal é atividade de competência exclusiva dos gestores do CTM, cabendo aos mesmos a responsabilidade de oficializar ocorrências de abonos e descontos para lançamento em folha de pagamento, considerando os informes apurados nos relatórios do espelho de ponto, os quais deverão serem encaminhados mensalmente, à Gerência do Capital Humano - GECH, ao final de cada ciclo mensal, para providências requeridas de apontamentos. Art. 3º- Os colaboradores sujeitos ao regime de ponto eletrônico devem, de forma obrigatória, efetuar diariamente o registro de frequência em cada saída e ingresso do expediente na Empresa, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis e ser descontado o tempo correspondente na folha de pagamento do mês. Paragrafo único- Nos casos de dano, falha ou alteração dos equipamentos, que prejudiquem a apuração do registro de ponto eletrônico, os referidos registros devem serem feitos de forma manual, na folha de frequência providenciada pela Gerência do Capital Humano - GECH CAPITULO II DA JORNADA DE TRABALHO Art.4º- Na condição de padrão o CTM possuem 02(duas) jornadas de trabalho: I- Sendo a primeira de 08(oito) horas diárias, de segunda à sexta-feira, cumprida em dois expedientes, com intervalo para repouso e alimentação de 1(uma) hora, devendo serem observados seguintes horários: a) O 1º expediente (manhã) determinado para o período de 8h às 12h; b) O 2º expediente (tarde) determinado para o período de 13h às 17h; II- A 2ª jornada de trabalho é de 06(seis) horas diárias, em escala de revezamento, com intervalo de 15min, para repouso e alimentação, computados dentro da jornada de trabalho, exclusiva para os ocupantes dos cargos Assistente de Transportes nas funções de Fiscal de Linhas e Frota e de Vistoria, por força de previsão em Acordo Coletivo de Trabalho - ACT ; III- Os Estagiários e os menores aprendizes deverão cumprir carga horária de 04(quatro)horas corridas de 8h00 às 12h00 ou de 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira. IV- Todos os empregados sujeitos ao regime de registro de ponto, ficam obrigados a faze-los na entrada do trabalho, saída para refeição, retorno da refeição e saída do trabalho; V- Qualquer outro horário de trabalho diverso(s) dos especificados acima, só podem ocorrer com a competente aprovação do respectivo Diretor da área. VI- Em relação ao período de repouso e alimentação, o descanso só poderá ser fixado no mínimo a 3h ( três ) horas a partir do início do expediente e, no máximo a 5h (horas) decorridas Parágrafo Único- As ausências decorrentes de atraso na entrada ou antecipação de saída em relação aos horários de expediente, descritos no caput do artigo 5º estarão passiveis de desconto em folha de pagamento. Art. 5º- Para os empregados que cumprem jornada diária de 6 (seis) horas diárias, em escalas, plantões de trabalho e folgas estabelecidas no final de semana serão determinadas pela Gerência responsável, a qual deverá informar o tipo de escala com antecedência mínima de 48 horas à Gerência do Capital Humano/Divisão de Administração do Capital Humano; Art. 6º- O horário de 8 (oito) horas diárias, terá intervalo intra jornada de 12h00 às 13h00, não sendo permitido registro de saída e entrada no mesmo horário ou em tempo inferior a 60 (sessenta) minutos em cumprimento ao disposto no art. 71 da CLT; Art. 7º- A permanência do empregado nas dependências da empresa, fora do período estabelecido para cumprimento da jornada de trabalho e/ou compensação, ou seja, antes das 8horas e após às 17h, somente será computada para efeito de horas extras (banco de horas) quando essas horas forem expressamente autorizadas pela Diretoria da unidade com antecedência mínima de 24hs; Art.8º- Os atrasos e saídas antecipadas do empregado durante os expedientes não compensados dentro do próprio mês, serão acumulados e computados para fins de efeitos legais, inclusive com reflexos na promoção, contagem de tempo de serviços, férias e aplicação de penalidades disciplinares e descontos em folha imediatamente posterior a ocorrência; CAPITULO III DO REGISTRO DE PONTO Art.9º- Os empregados que tenham dificuldades de cadastramento de suas digitais para registro do ponto, deverão utilizar cartões específicos que serão entregues a pedido e, sem custo para os empregados. Art.10º- O comprovante emitido pelo sistema de registro eletrônico de ponto deverá ser mantido sob a guarda do empregado, com vistas a viabilizar a conferência, fiscalização e assinatura do Relatório de Espelho de Ponto; Art.11º- Mensalmente o Relatório do Espelho de Ponto será impresso, para conferência pelo empregado e fechamento das justificativas de ausências, registro de faltas ou atrasos, apontamento de horas excedentes da jornada, e horas trabalhadas, devendo a chefia imediata consolidar os informes para lançamento das ocorrências em folha. Art.12º- As ocorrências de faltas ao expediente e/ou saídas antecipadas, mesmo que abonadas, durante o expediente devem ser obrigatoriamente informadas aos órgãos de recursos humanos em até 72h após suas ocorrências, através de expediente administrativo formal. CAPITULO IV DAS COMPETÊNCIAS Art.13º- As autorização para realização de horas extraordinárias e abono de faltas/atrasos é de competência exclusiva dos gestores da empresa, entendidos assim, os Gerentes e Supervisores I, os quais estão autorizados a promoverem abonos e/ou descontos para lançamento das ocorrências na folha de pagamento: Art.14º- As ocorrências verificadas durante o mês serão processadas e emitidos os Relatório do espelho do Cartão de Ponto, o qual será enviado pelo órgão de Recursos Humanos , até o 5º (quinto) dia útil após término do mês de apuração, para as devidas correções e informações do Gestor da unidade de lotação do empregado, para as providencias devidas. Art.15º- À Gerência do Capital Humano, através da Divisão de Administração do Capital Humano, caberá fiscalizar, apurar e tabular os dados do registros de ponto. CAPITULO V DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS Art.16º- Horas extraordinárias eventualmente trabalhadas em regime de sobre jornada devem ser apuradas e creditadas em banco de horas, tudo em conformidade com o Acordo Coletivo de Trabalho - ACT vigente, não sendo autorizado em nenhuma hipótese a execução de horas extras em caráter permanente ou habitual; Art.17º- Não serão descontados nem computados com jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 05(cinco) minutos diários, em cumprimento ao disposto no art. 58 da CLT; Art.18º- Fica proibido a realização de horas extraordinárias no intervalo destinado ao repouso e alimentação. CAPITULO VI DAS FALTAS E ATRASOS Art.19º- As faltas ou atrasos injustificados ao trabalho implicarão no desconto do dia de trabalho ou fração dele e, consequente desconto do repouso semanal remunerado da referida semana. Art.20º- Poderá ser concedido pela Gerência de cada órgão, o abono de 2 (duas) faltas a cada mês, sem possibilidade de acumulo, nos casos em que haja necessidade comprovada de ausência para acompanhamento de pessoa da família a consulta ou internamento médico ou qualquer outro fato superveniente, desde que entendido como justificado pela chefia imediata. A concessão de de 2 (duas) dos referidos abonos é Liberalidade do empregador, não se constituindo em nenhuma hipótese direito adquirido pelo empregado Art.21º- O empregado que deixar de comparecer ao trabalho sem autorização da sua chefia imediata estará sujeito à aplicação de sanção disciplinar, de acordo com a gravidade da ocorrência; CAPITULO VII DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA DE ATRASOS Art.22º- Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observando o limite máximo de 10 minutos diários Fundamento legal: Art. 58,§ 1º da CLT. CAPITULO VIII DO TRABALHO EXTERNO Art.23º- Quando a execução de trabalho externo, for período superior a 3(três) dias, que impossibilite o registro de ponto, deverá ser preenchido pelo empregado e assinado pela chefia imediata o Formulário de Registro de Frequência Manual (anexo I), não sendo permitido registros iguais em todos os dias e/ou horários de marcação. Quando ocorrer trabalho externo será obrigatório no verso da Folha de Frequência o registro resumido das atividades executadas. CAPITULO IX DOS EMPREGADOS CEDIDOS E À DISPOSIÇÃO Art.24º- Os servidores cedidos à disposição do CTM também estarão sujeitos ao registro de ponto, desde que alcançados por tal disciplinamento; Art.25º- Os empregados do CTM cedidos a outros Órgãos terão o pagamento de salário suspenso na ausência de atestado de frequência manual emitida pelos órgãos Cessionários, respeitando o lapso temporal estabelecido no convênio de cooperação técnica administrativa. CAPITULO X DA DISPENSA DO REGISTRO DE PONTO Art.26º- Apenas os empregados ocupantes de Cargos Comissionados, titulares de FG1 (supervisor I) e Gestores de Terminais não estarão submetidos ao registro de frequência, sem dispensa do preenchimento da Folha de Frequência mensal. CAPITULO XI DO PROLONGAMENTO DA JORNADA DE TRABALHO Art.27º- As horas extras decorrente de prolongamento da jornada de trabalho, serão obrigatoriamente lançadas em banco de horas, tudo de acordo com Cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, não se admitindo quitação em pecúnia; Art.28º- As horas trabalhadas em folgas, sábados, domingos, feriados, ponto facultativo ou qualquer dia que não houver expediente, serão descontadas para apuração do seu total o período referente ao intervalo para descanso e/ou refeição. Art.29º- No período trabalhado até 4h não ocorrerá descanso na jornada. Art.30º- Período trabalhado de mais 04h até 06h terá descanso intra jornada de 15min. Art.31- Período trabalhado de mais 06h ocorrerá descanso de 1h na jornada. Art.32º- As horas trabalhadas aos domingos, feriados, pontos facultativos ou quaisquer dias para complementar a jornada semanal, exceto o sábado para os que trabalham em escala de revezamento, são consideradas como horas normais, ou seja, não será acrescido o percentual de 50% ao valor referente à hora trabalhada. Se as horas prestadas ultrapassarem a jornada diária, excedente será considerado como hora extra. CAPITULO XII DO ADICIONAL NOTURNO Art.33º- No período trabalhado pelo empregado, entre 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte será garantido o recebimento da hora de Adicional Noturno cujo valor corresponde a 20% do valor da hora normal trabalhada, calculada sobre o salário base. CAPITULO XIII DA FLEXIBILIDADE DO HORÁRIO Art. 34º- Será admitida a flexibilização do horário de entrada e saída no 1º e 2º expediente de trabalho, desde que preservado o cumprimento da carga horária de 08 (oito) horas diárias, podendo o registro de frequência na entrada do 1º expediente ser efetuado das 8h00 às 9h00 e o de saída do 2º expediente das 17h00 às 18h00 horas. Art.35º- Sem prejuízo do horário estabelecido no artigo 4º, para início da jornada de trabalho, fica admitida sua flexibilização não superior a uma hora na entrada da manhã ou do retorno do intervalo de descanso do almoço, devendo o empregado no mesmo dia complementar sua jornada de trabalho diária; Art.36º- A flexibilização não poderá ser utilizada pelo empregado quando houver prévia convocação da sua chefia imediata para o exercício de atividades durante o expediente padrão do CTM. Caso haja necessidade do empregado ultrapassar o limite de flexibilidade de horário, o empregado deverá solicitar autorização de sua Gerência; Art.37º - Para os empregados que cumprem jornada diária de 6(seis) horas não haverá flexibilidade de horário. CAPITULO XIV DO BANCO DE HORAS Art.38º- Fica autorizado a manutenção do banco de horas para registrar a compensação das horas trabalhadas excedentes a jornada de trabalho, quando prestadas por necessidade dos serviços. Art.39º- As horas extras trabalhadas em um dia, poderão serem compensadas pela correspondente pela diminuição de horas de trabalho em um outro dia, de maneira que a compensação ocorra antes de 01(um) ano. Art.40º- O excesso de horas extras aferidas no período de um mês, que não forem objeto de compensação, serão transportadas para o mês subsequente; Art.41º- A autorização para a realização do trabalho extraordinário, fica limitada a prestação de 40h suplementares a cada trimestre; Art.42º- Horas extras excedentes não compensadas serão pagas em pecúnia acrescidas de 50% no seu valor, se após 01(um) ano não forem compensadas. Art.43º- O empregado que realizar horas excedentes à jornada de trabalho, sem autorização de sua chefia imediata, executando-se àquelas nos limites da flexibilidade, está passível de punição disciplinar, sempre garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa; CAPITULO XV DO ACOMPANHAMENTO MENSAL At.44º- Será disponibilizado aos empregados no último dia do mês, espelho de ponto, para que os empregados possam verificar seus registros, bem como reconhecer sua autenticidade, por intermédio de sua assinatura. Art.45º- Aposto assinatura, os abonos e/ou desconto de faltas e atrasos injustificados devem ser registrados no próprio espelho de ponto para viabilizar seu lançamento em folha; CAPITULO XVI CONSIDERAÇÕES GERAIS Art.46º- Será considerada falta grave, passível de punição disciplinar, qualquer ato praticado pelo empregado que anule, prejudique ou tente fraudar a correta apuração dos registros de frequência; Art.47º- O empregado que deixar de comparecer ao trabalho sem autorização da sua chefia imediata estará sujeito à aplicação de sanção disciplinar, de acordo com a gravidade da ocorrência, sem prejuízo dos descontos de salário; Art.48º- Não será permitida a permanência do empregado nas dependências do CTM após o horário estabelecido para cumprimento da jornada de trabalho, salvo quando estiver laborando em regime de sobrejornada, desde que devidamente autorizado pela respectiva Gerencia. Art.49º- Alterações no cumprimento da jornada de trabalho relacionadas com a mudança temporária ou definitiva de horários, somente devem ser encaminhadas para análise dos órgãos de recursos humanos, quando previamente autorizadas pelo Diretor da área/Gerencia imediata do empregado, devendo em qualquer condição prevalecer os interesses dos serviços; Art.50º- Qualquer alterações temporárias no cumprimento das jornadas de trabalho, somente será admitida mediante prévia assinatura do termo aditivo ao contrato de trabalho, resguardando o direito do CTM reestabelecer a jornada primitiva de acordo com as necessidades dos serviços e/ou quando cessar a causa que tenha dado origem a proposta do horário excepcional. Art.51º - Casos omissos serão tratados pela Gerencia do Capital Humano e, devidamene regulamentados pelo Sr. Diretor Presidente Art.52º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os efeitos a 1º de novembro de 2022. Recife, 17 de novembro de 2022. DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO ANEXO ÚNICO FORMULÁRIAO DE REGISTRO DE FREQUENCIA MANUAL | 21/11/2022 |
| PORTARIA 214-2022 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CTM, no uso de suas atribuições estatutárias, e, CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 118/2022, da Diretoria de Engenharia e Manutenção, datada de 28 de outubro de 2022; CONSIDERANDO os termos do Despacho de nº 2152, da Diretoria de Gestão Oranizacional, datado de 31 de outubro de 2022; R E S O L V E: Art. 1º - Designar DAYVERSON CATANHO SANTANA mat. 5274, para substituir cumulativamente, PAULO BELTRÃO DOS SANTOS DIAS JÚNIOR, mat. 11.908, no cargo Comissionado de Coordenador de Engenharia e Manutenção deste Consórcio, no período de 01/11/2022 a 20/11/2022 durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 1º de novembro de 2022. DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 01/11/2022 |
| PORTARIA 215-2022 | Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria nº 200/2022 Art. 2º - Designar EUCLIDES RICARDO MAGALHÃES, mat. 272, para substituir MARCUS NOBRE LEAL DE ALMEIDA, mat. 10758,na Função Gratificada de chefe do Almoxarifado/SEDE deste Consórcio, no período de 01/12/2022 a 30/12/2022, durante as férias do titular do Cargo; Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de dezembro de 2022; Art. 4º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 27 de outubro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 28/10/2022 |
| PORTARIA 2016-2022 | R E S O L V E: Art 1º – Nomear NAZILDA COELHO DOS SANTOS SILVA, mat. 3336, para exercer a Função Gratificada de Supervisor I, a partir de 1º de novembro de 2022; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Recife, 04 de novembro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 08/11/2022 |
| PORTARIA 217-2022 | RESOLVE : Art. 1º - Autorizar o uso pela empresa Vera Cruz do Box nº 20 do Terminal de Passageiros Cais de Santa Rita. Art. 2º - Estabelecer que o prazo de Autorização de Uso é pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado a critério do CTM; Art. 3º -Estabelecer que o permissionário se obriga a proceder com a alterações de titularidade dos dados cadastrais perante a Companhia Elétrica, bem como com a Companhia de Saneamento básico no Estado, se obrigando a pagar as despesas de consumo de luz, água e esgoto; Art. 4º -Estabelecer que o espaço deve ser mantido e conservado pela empresa operadora, sem que seja feita qualquer alteração estrutural, ou afixar qualquer mídia, com exceção das previstas para viabilizar a instalação um Posto de Prestação de Contas eletrônica; Art. 5º - Determinar que esta Portaria entra em vigor nesta data; Art. 6º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 07 de novembro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 08/11/2022 |
| PORTARIA 218-2022 | Nomear SARA JACQUELINE NASCIMENTO DA SILVA, mat. 4529, para exercer a Função Gratificada de Gestor de Terminal, a partir de 1º de dezembro de 2022; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de novembro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 18/11/2022 |
| PORTARIA 2019-2022 | Art. 1º - Designar JOSÉ JAYME DOS SANTOS FONSECA, mat. 612, para substituir LEANDRO POTH, mat. 12.360, no Cargo Comissionado de Gerente de marketing deste Consórcio, no período de 09/12/2022 a 31/12/2022, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 09 de dezembro de 2022 Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 07 de dezembro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 12/12/2022 |
| PORTARIA 220-2022 | Art. 1º - Designar ELSON RAMOS DE HOLANDA, mat. 3506, para substituir JULIANA ALEXANDRE DE MELO, mat. 4642, na Função Gratificada de Supervisor I deste Consórcio, no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, durante as férias da titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 02 de janeiro de 2023 Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 15 de dezembro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 21/12/2022 |
| PORTARIA 221-2022 | Art. 1º - Designar FREDERICO KLEBER DE SOUZA, mat. 4537, para substituir ALEX CARVALHO DOS SANTOS, mat. 4715, na Função Gratificada de Supervisor I deste Consórcio, no período de 06/01/2023 a 25/01/2023, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 06 de janeiro de 2023 Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 15 de dezembro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 21/12/2022 |
| PORTARIA 222-2022 | Art. 1º - Designar TEREZINHA DE JESUS SILVA CAVALCANTI, mat. 4219, para substituir NILSON JOSÉ RODRIGUES DE PAULA, mat. 3646, na Função Gratificada de Supervisor II deste Consórcio, no período de 02/01/2023 a 21/01/2023, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 02 de janeiro de 2023 Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 19 de dezembro de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 21/12/2022 |
| PORTARIA 223-2022 | Art. 1º - Renovar a licença para trato de assunto de interesse pessoal da empregada pública SIMONE DE BARROS ARAÚJO–mat. 2917, por um período de 12 (doze) meses, contados à partir de 1º/01/2023; Art. 2º – Diante da manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada, desde que,o CTM comunique o fato em até 90 (noventa) dias antes da data determinada para o retorno; Art. 3º- Determinar que esta Portaria entre em vigor 1º de janeiro de 2023; Art. 4º- Revogar às disposições em contrário. Recife, 27 de dezembro de 2022. DIRETOR PRESIDENTE a)FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 30/12/2022 |
