Considerações LGPD

O Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife foi criado, no dia 08 de setembro de 2008, após a extinção da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU/Recife), objetivando a gestão do transporte público de passageiros, com ampla participação na rotina dos usuários, e buscando ofertar um serviço público acessível e de qualidade. A criação do Consórcio Grande Recife só foi possível graças à Lei Federal nº 11.107, de Abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios constituírem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum. Foi a primeira experiência, no setor de transporte de passageiros, no território brasileiro ,em que a modalidade de consórcio é responsável por gerir o transporte público. Atualmente, o Consórcio de Transportes Grande Recife está vinculado à Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (SEMOBI/PE).
Em atendimento ao que determina a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o Grande Recife formulou sua política e os documentos que regulamentam o uso e a proteção dos dados pessoais utilizados dentro da Instituição.

Informamos ainda que, para registrar incidentes relacionados à LGPD, utilize o link de denúncia localizado na aba Ouvidoria.

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