O Grande Recife Consórcio de Transporte foi criado formalmente, no dia 08 de setembro de 2008, após a extinção da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU/Recife). É a primeira experiência de consórcio no setor de transporte de passageiros em todo o País.

A criação do Grande Recife só foi possível graças à Lei Federal nº 11.107, de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios constituírem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum.

Historicamente falando, até chegar à criação formal do Grande Recife, o Governo de Pernambuco – por meio da Secretaria das Cidades e da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) – percorreu um longo processo. Ao longo de 2007, o projeto de lei que criava o Consórcio foi analisado, votado e aprovado pela Assembleia Legislativa. As câmaras municipais do Recife e Olinda votaram e aprovaram a adesão do executivo municipal ao projeto.

Ainda no final de 2007, foi instituído o Comitê de Transição responsável pela coordenação do processo de criação formal do Consórcio de Transporte Metropolitano – CTM, e da migração dos serviços e pessoal da EMTU.

Ao longo dos meses, o Comitê trabalhou na elaboração e obtenção da documentação que garantiu a formalização do CTM, com ênfase para o contrato de constituição e a elaboração e aprovação (na Assembleia Legislativa) da Lei 13.461, de 09/06/2008, que altera a Lei 12.524, de 30/12/03, para inserir o Grande Recife na estrutura organizacional da Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe).

Além disso, os técnicos do Comitê desenvolveram a proposta de estrutura organizacional, que dimensionou o tamanho da nova empresa.

Com a eleição da direção do Grande Recife, a liquidação da EMTU começou a ser executada de imediato. A chegada do Consórcio marca uma nova forma de tratar a questão do transporte público de passageiros. A gestão plenamente compartilhada traz maior integração ao sistema, garantindo a ampliação e a melhoria na prestação de serviços.

Órgão da Administração Indireta, dependente do Tesouro Estadual.

VISÃO

Ser reconhecido na sociedade pela gestão de um serviço de transporte público de qualidade.

MISSÃO

Ofertar a todos um transporte público acessível e de qualidade, na Região Metropolitana do Recife, por meio da melhoria contínua da gestão.

VALORES

• Valorização das Pessoas;
• Responsabilidade Social e Ambiental;
• Trabalho em Equipe;
• Proatividade;
• Gestão Transparente e Participativa;
• Foco no Cliente;
• Comprometimento com os Resultados.

Documentos

Mapa Estratégico

Principais funções

  • Planejar e gerir o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR), assegurando a qualidade e a universalidade dos serviços;
  • Contratar os serviços de transportes por meio de licitação pública;
  • Regulamentar as atividades concedidas;
  • Fiscalizar e atualizar os contratos de concessão.

Vantagens do Consórcio

Para os Municípios

  • Participação efetiva no planejamento e na gestão do STPP/RMR;
  • Maior qualidade na gestão do Sistema com redução de custos;
  • Maior integração operacional e tarifária por meio do Sistema Estrutural Integrado (SEI);
  • Melhor percepção da qualidade do serviço municipal pelos usuários;
  • Facilidade na obtenção de financiamentos para investimentos no setor de transportes, respaldada na credibilidade do órgão gestor e do Sistema;
  • Otimização na aplicação dos recursos materiais e financeiros;
  • Acesso a novas tecnologias, como por exemplo, ao sistema de bilhetagem eletrônica e a instrumentos de gestão e de controle operacional (GPS).

Para os usuários

  • Maior transparência na gestão: empresa única responsável pelo planejamento, operação e fiscalização dos sistemas municipais e metropolitano;
  • Integração do sistema de transporte metropolitano com ações municipais relacionadas ao uso do solo, trânsito e sistema viário;
  • Maior mobilidade e inclusão social, com aceleração na implantação do Sistema Estrutural Integrado (SEI);
  • Mais alternativas de deslocamentos com o pagamento de uma tarifa;
  • Maior facilidade para obtenção de subsídios tarifários;
  • Universalidade, com uniformização de tecnologias, da infraestrutura do nível de serviço das linhas de metrô, ônibus e veículos de pequeno porte, independente de limites municipais;
  • Melhoria da qualidade do transporte com maior quantidade de investimentos no setor.

Para os empresários

  • Empresa única, com Estado e Municípios, responsável pela gestão e pelo equilíbrio econômico financeiro do STPP/RMR;
  • Facilidade para obtenção de recursos financeiros para subsídios tarifários e renovação de seus equipamentos;
  • Maior racionalização dos serviços e compatibilização das redes metropolitana e municipais (ônibus e VPP);
  • Instrumento contratual transparente, com obrigatoriedade de pagamento pelos serviços prestados (Contrato de Concessão).