| PORTARIA | ASSUNTO | DATA DA PUBLICAÇÃO |
|---|---|---|
| PORTARIA 001-2023 | Art. 1º - Designar MARINALDO FERREIRA DA SILVA mat. 2801, para substituir DAYVERSON CATANHO SANTANA, mat. 5274 na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Aquisição de Bens e Serviços - DABS deste Consórcio, no período de 11/01/2023 a 30/01/2023, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 04 de janeiro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 09/01/2023 |
| PORTARIA 002-2023 | Art. 1º - Designar FABIO IUMATTI VALENÇA mat. 3719, para substituir LUCIANE CARVALHO DE PAIVA, mat. 2682, na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Gestão Operacional dos Contratos deste Consórcio, no período de 02/01/2023 a 20/01/2023, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 04 de janeiro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 09/01/2023 |
| PORTARIA 003-2023 | Art. 1º - Suspender a Licença para trato de interesse particular dos empregados abaixo relacionados á partir de 04 de janeiro de 2023; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 05 de janeiro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE | 09/01/2023 |
| PORTARIA 004-2023 | Art. 1º - Exonerar os servidores abaixo relacionados de seus respectivos Cargos/Funções Gratificadas à partir do dia 04 de janeiro de 2023 Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 05 de janeiro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE | 09/01/2023 |
| PORTARIA 005-2023 | Art. 1º - Convocar para retorno aos postos de trabalho no CTM os empregados abaixo relacionados, os quais deverão assinar o termo de apresentação: Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 05 de janeiro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 09/01/2023 |
| PORTARIA 007-2023 | Art. 1º - Designar FABIO IUMATTI VALENÇA mat. 3719, para substituir JOSÉ AUGUSTO DA ROCHA BARBOSA mat. 5177,na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Gestão Financeira dos Contratos deste Consórcio, no período de 03/02/2023 a 22/02/2023, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 13 de janeiro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 16/01/2023 |
| PORTARIA 008-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 4/2023, da Gerência de Informação e Pesquisa, devidamente autorizada pela Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Designar ARYTÂNIA CONCEIÇÃO CORREIA DOS SANTOS mat. 5266, para substituir MARGARIDA MARIA MARTINS VIEIRA mat. 3700, na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Avaliação das Operadoras deste Consórcio, no período de 1º/02/2023 a 02/03/2023, durante as férias da titular do Cargo; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 19 de janeiro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 009-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 8/2023, da Gerência de BRT e Fluvial, devidamente autorizada pela Diretoria de Operações; R E S O L V E: Art. 1º - Designar ALESSANDRO COSTA CAVALCANTI mat. 4545, para substituir HERON FARIAS BRANDÃO DA CRUZ mat. 4820, no Cargo Comissionado de Gerente de BRT e Fluvial deste Consórcio, no período de 06/02/2023 a 25/02/2023, durante as férias da titular do Cargo; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 19 de janeiro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 010-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 18/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Designar EDUARDO JORGE DA SILVA SOARES mat. 11.339, para substituir CARLOS ALBERTO AVELINO RESENDE mat. 12.980, no Cargo Comissionado de Diretor de Planejamento deste Consórcio, no período de 11/01/2023 a 30/01/2023, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 23 de janeiro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 011-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 61 da Gerência de Recursos Humanos; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 150 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º – Desligar a empregada PATRÍCIA MARIA ROSSITER CAVALCANTI mat. 4880, de seu vínculo empregatício neste Consórcio, a partir de 1º de janeiro de 2023; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 25 de janeiro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 012-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 151 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria 223/2022 que concedeu a SIMONE DE BARROS ARAÚJO–mat. 2917 licença para trato de assunto de interesse pessoal; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 25 de janeiro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 013-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 63 da Gerência de Recursos Humanos; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 152 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º – Suspender a Licença para trato de assunto de interesse pessoal do empregado ALCIDES MARTINS JÚNIOR mat. 303, a partir de 1º de janeiro de 2023; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 25 de janeiro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTER | 26/05/2023 |
| PORTARIA 014-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 150/2022 da Diretoria de Engenharia e Manutenção; R E S O L V E: Art. 1º - Designar PAULO BELTRÃO DOS SANTOS DIAS JÚNIOR mat. 11.908, para substituir JOSÉ EDUARDO FERNANDES DE BARROS mat. 12.246, no Cargo Comissionado de Diretor de Engenharia e Manutenção deste Consórcio, no período de 23/01/2023 a 11/02/2023, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 26 de janeiro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 015-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 8/2023 da Gerência de Recursos Humanos; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 155 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º – Desligar a empregada MARIA DA GRAÇA DE CASTRO VIEIRA mat. 2747, de seu vínculo empregatício neste Consórcio, a partir de 1º de janeiro de 2023; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 27 de janeiro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 016-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 31/2023 da Gerência de Programação e Infraestrutura do STPP/RMR, devidamente autorizada pela Diretoria de Operações; R E S O L V E: Art. 1º – Designar a empregada TEREZINHA DE JESUS SILVA CAVALCANTI, mat. 4219 para substituir DANIELA SANTOS JARA, mat. 4774, na Função Gratificada de Supervisor I, durante a Licença Maternidade da Titular, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 18/01/2023; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 06 de fevereiro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 017-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 12/2023 da Gerência de Programação e Infraestrutura do STPP/RMR, devidamente autorizada pela Diretoria de Operações; R E S O L V E: Art. 1º – Designar a empregada MARIA DO CARMO FERREIRA DE MOURA, mat. 3905 para substituir RAPHAEL DE CARVALHO NOVAES, mat. 4901 na Função Gratificada de Supervisor I, deste Consórcio, no período de 13/03/2023 a 01/04/2023, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Art. 3º - Está portaria entra em vigor na data da publicação. Recife, 08 de fevereiro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 018-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 13/2023 da Diretoria de Tecnologia da Informação; R E S O L V E: Art. 1º – Exonerar RICARDO ANTÔNIO TEIXEIRA DA FONSECA mat. 11983 da Função Gratificada de Supervisor I, da Divisão de Aplicativos – DIAP, a partir de 1º de fevereiro de 2023; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 15 de fevereiro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 019-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 31/2023 da Gerência de Fiscalização, devidamente autorizada pela Diretoria de Operações; R E S O L V E: Art. 1º – Designar HELSON TAVARES FIGUEIREDO mat. 5100 para substituir KHATIA MARIA SENA PINHEIRO, mat. 3883 no Cargo Comissionado de Gerente de Fiscalização, deste Consórcio, no período de 1º/03/2023 a 30/03/2023, durante as férias da titular do Cargo; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 13 de fevereiro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 020-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 9/2023 da Divisão de Comercialização, devidamente autorizada pela Diretoria de Gestão Organizacional; R E S O L V E: Art. 1º – Designar ALEXANDRE DA CUNHA SOBRAL mat. 7005 para substituir CLÓVIS SANTOS DE SOUZA, mat. 2356 na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Comercialização, deste Consórcio, no período de 1º/03/2023 a 30/03/2023, durante as férias da titular do Cargo; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 13 de fevereiro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 021-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 12/2023 da Diretoria de Tecnologia da Informação; R E S O L V E: Art. 1º – Exonerar IVAN DINIZ DE ARAÚJO mat. 3735 da Função Gratificada de Supervisor I, da Divisão de Suporte a Infraestrutura, a partir de 1º de fevereiro de 2023; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 10 de fevereiro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 022-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 27/2023 da Divisão de Vistoria e Frota, devidamente autorizada pela Diretoria de Operações; R E S O L V E: Art. 1º – Designar ELSON RAMOS DE HOLANDA mat. 3506 para substituir LUCIANO RICARDO DA SILVA, mat. 4855 na Função Gratificada de Supervisor II, deste Consórcio, no período de 20/03/2023 a 08/04/2023, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 15 de fevereiro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTER | 26/05/2023 |
| PORTARIA 023-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos da Portaria 606/2023 da Secretaria de Administração do Estado, publicada no DOE do dia 16 de fevereiro de 2023 CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 200 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º – Nomear ANA MÔNICA DE SOUZA CARVALHO mat. 1653 para exercer a Função Gratificada de Supervisor I, desta CTM, a partir de de 1º de janeiro de 2023; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 16 de fevereiro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 024-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos da Portaria 582/2023 da Secretaria de Administração do Estado, publicada no DOE do dia 16 de fevereiro de 2023 CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 199 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º – Nomear WILLYANA VILA NOVA MATIAS mat. 123764-0 para exercer a Função Gratificada de Supervisor I, desta CTM, a partir de de 1º de janeiro de 2023; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 16 de fevereiro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 025-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 192/2023 da Diretoria de Operações, datada de 27 de fevereiro de 2023 R E S O L V E: Art. 1º – Exonerar CRISTINA AROUCHA BORGES SIQUEIRA mat. 1538 da Função Gratificada de Supervisor I, desta CTM, a partir de de 1º de março de 2023; Art. 2º – Nomear ELIANE VITÓRIA CORRÊA CAVADINHA ALBUQUERQUE para exercer a referida função a partir de de 1º de março de 2023; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 28 de fevereiro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 026-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 46/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física ALUÍZIO VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.561.414-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001- Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/12/2022 a 12/03/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de março de 2023 IRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 027-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 46/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física ANATÉRCIO JOSÉ HILÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 461.778.504-30, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001- Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/12/2022 a 12/03/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 028-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 46/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física ANTÔNIO REGIS FREITAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.152.834-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/12/2022 a 12/03/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 029-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 46/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física ARMANDO SEVERINO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 268.820.004-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001- Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/12/2022 a 12/03/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 030-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 46/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física EDMILSON FERREIRA SOARES, inscrito no CPF/MF sob o nº 464.199.344-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001- Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/12/2022 a 12/03/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 031-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 46/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física ESTANISLAU VENTURA DE MENDONÇA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 344.547.644-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/12/2022 a 12/03/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 032-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 46/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física JAIRO LINS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.009.204-29, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/12/2022 a 12/03/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 033-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 46/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física JOEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 499.828.774-53, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/02/2022 a 12/03/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 034-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 46/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ ANACLETO BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 180.345.194-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001- Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/12/2022 a 12/03/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO Documento assinado eletronicamente por Alan Simao dos Santos, em 07/03/2023, às 15:46, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 201 | 26/05/2023 |
| PORTARIA 035-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 46/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ CARLOS SOUTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.334.634-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/12/2022 a 12/03/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) ) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 036-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 46/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física LEONARDO CARLOS GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.172.874-42, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001- Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/12/2022 a 12/03/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 037-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 46/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física MANOEL COSTA DA SILVA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 246.875.374-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001- Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/12/2022 a 12/03/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 038-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 46/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física ANDRÉ LUIZ GONÇALVES CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 592.973.604-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 21/01/2023 a 21/04/2023 podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERAUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 46/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física ANDRÉ LUIZ GONÇALVES CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 592.973.604-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 21/01/2023 a 21/04/2023 podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTER | 26/05/2023 |
| PORTARIA 039-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 46/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física GERALDO SOARES DE AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 193.277.064-04, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 21/01/2023 a 21/04/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 040-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 46/2023 da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física IRAQUITAN FERREIRA LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 264.930.044-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 21/01/2023 a 21/04/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 041-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 46/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física ISMAEL PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.213.994-56, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 21/01/2023 a 21/04/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 042-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 46/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ERLANIO FERNANDO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 456.327.154-34, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 21/01/2023 a 21/04/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 043-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 46/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ JAMACI DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 792.647.784-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 21/01/2023 a 21/04/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 044-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 46/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ MARCOS ARCANJO LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 465.029.474-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe ; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 21/01/2023 a 21/04/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 045-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 46/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 687.404.924-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 21/01/2023 a 21/04/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 046-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 46/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSINETE CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 022.044.554-07, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 21/01/2023 a 21/04/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 047-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 46/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSUÉ CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.747.314-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 21/01/2023 a 21/04/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 048-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 46/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física RINALDO RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.594.954-49, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 21/01/2023 a 24/04/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; 1 Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 049-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 254/2021, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física ROSIVAL FERNANDES VIEIRA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.314.324-44, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 21/01/2023 a 21/04/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 050-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 52/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física ALUÍZIO VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.561.414-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001- Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/03/2023 a 11/06/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 051-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 52/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física ANATÉRCIO JOSÉ HILÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 461.778.504-30, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001- Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/03/2023 a 11/06/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 052-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 52/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física ANTÔNIO REGIS FREITAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.152.834-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/03/2023 a 11/06/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 053-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 52/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física ARMANDO SEVERINO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 268.820.004-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001- Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/03/2023 a 11/06/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 054-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 52/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física EDMILSON FERREIRA SOARES, inscrito no CPF/MF sob o nº 464.199.344-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001- Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/03/2023 a 11/06/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 055-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 52/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física ESTANISLAU VENTURA DE MENDONÇA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 344.547.644-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/03/2022 a 11/06/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 056-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 52/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física JAIRO LINS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.009.204-29, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/03/2023 a 11/06/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 057-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 52/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física JOEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 499.828.774-53, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/03/2023 a 11/06/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 058-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 52/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ CARLOS SOUTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.334.634-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/03/2023 a 11/06/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) ) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 059-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 52/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ ANACLETO BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 180.345.194-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001- Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/03/2023 a 11/06/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 060-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 52/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ CARLOS SOUTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.334.634-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/03/2023 a 11/06/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) ) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 061-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 52/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física LEONARDO CARLOS GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.172.874-42, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001- Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/03/2023 a 11/06/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 062-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 52/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física MANOEL COSTA DA SILVA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 246.875.374-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001- Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/03/2023 a 11/06/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 063-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 52/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física ANDRÉ LUIZ GONÇALVES CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 592.973.604-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 22/04/2023 a 21/07/2023 podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 064-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 52/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física GERALDO SOARES DE AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 193.277.064-04, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 22/04/2023 a 21/07/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 065-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 52/2023 da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física IRAQUITAN FERREIRA LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 264.930.044-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 22/04/2023 a 21/07/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de março de 2023 IRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 066-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 52/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física ISMAEL PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.213.994-56, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 22/04/2023 a 21/07/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de março de 2022 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 067-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 52/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ERLANIO FERNANDO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 456.327.154-34, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 22/04/2023 a 21/07/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 068-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 52/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ JAMACI DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 792.647.784-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 22/04/2023 a 21/07/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 069-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 52/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ MARCOS ARCANJO LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 465.029.474-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe ; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 22/04/2023 a 21/07/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 070-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 52/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 687.404.924-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 22/04/2023 a 21/07/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 071-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 52/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSINETE CARNEIRO DA CUNHA, inscrita no CPF/MF sob o nº 022.044.554-07, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 22/04/2023 a 21/07/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 072-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 52/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSUÉ CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.747.314-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 22/04/2023 a 21/07/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 073-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 52/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física RINALDO RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.594.954-49, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 22/04/2023 a 21/07/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; 1 Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTER | 26/05/2023 |
| PORTARIA 074-2023 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 52/2023, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física ROSIVAL FERNANDES VIEIRA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.314.324-44, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 22/04/2023 a 21/07/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 075-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos da solicitação de desligamento da empregada (34184104); CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 200 da Gerência de Recursos Humanos; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 302 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º – Desligar a pedido a empregada MARIA AUXILIADORA COSTA LIMA CAVALCANTI mat. 2720, de seu vínculo empregatício neste Consórcio, a partir de 1º de janeiro de 2023; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a em 1º de janeiro de 2023; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 14 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 076-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos da solicitação de desligamento do empregado (34160828); CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 205 da Gerência de Recursos Humanos; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 303 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º – Desligar a pedido o empregado JOSÉ EDVALDO DE ARAÚJO ARCANJO mat. 4634, de seu vínculo empregatício neste Consórcio, a partir de 1º de abril de 2023; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de abril de 2023; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 14 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 077-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO a Manifestação no.12465/2023 recebida pela Ouvidoria deste CTM; CONSIDERANDO o posicionamento favorável emitido pela Coordenadoria de Operações, parte do Processo SEI 0050500026.000673/2023-31; RESOLVE Art. 1º - Autorizar a alteração da denominação da linha 532-Casa Amarela (Cruz Cabugá) para 532-Dois Irmãos/Casa Amarela (Cruz Cabugá); Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 25 de março de 2023; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 20 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 078-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº. 424 de 22/03/2023 da Diretoria de Gestão Organizacional; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº. 344 de 22/03/2023 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art 1º - Exonerar SERGIO RUSSEL DE PINHO ALVES, mat. 12.5805, do Cargo Comissionado de Gerente Financeiro deste CTM a partir do dia 01/03/2023; Art. 2º - Nomear LAURENILDO FREITAS DA SILVA, mat. 2658, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente Financeiro deste CTM a partir do dia 01/03/2023; Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 079-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Despacho de nº 9 da Gerência de Recursos Humanos; RESOLVE Art. 1º - Nomear ELIANE DE FRANÇA CARVALHO, para exercer a Função Gratificada de Supervisor I, a partir de 01/01/2023; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 31 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 080-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Despacho de nº 251 da Gerência de Recursos Humanos; RESOLVE Art. 1º - Nomear ALLAN DE VASCONCELOS, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador de Tecnologia da Informação deste CTM, a partir de 01/01/2023; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 31 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 081-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Despacho de nº 251 da Gerência de Recursos Humanos; RESOLVE Art. 1º - Nomear ISAENE MARIA GOMES DE LIMA, para exercer a Função Gratificada de Supervisor I deste CTM, a partir de 01/01/2023; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 31 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 082-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Despacho de nº 251 da Gerência de Recursos Humanos; RESOLVE Art. 1º - Nomear EDUARDO HENRIQUE SPENCER PEDROSA, para exercer a Função Gratificada de Supervisor I deste CTM, a partir de 01/01/2023; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 31 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 083-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Despacho de nº 251 da Gerência de Recursos Humanos; RESOLVE Art. 1º - Nomear MÍRIAN MARIA DE SOUZA GOMES MAFRA, para exercer a Função Gratificada de Supervisor I deste CTM, a partir de 01/01/2023; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 31 de março de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 084-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Despacho de nº 422 do Gabinete da Presidência; RESOLVE Art. 1º - Exonerar RADAMEZ DANILO BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 12.904 do cargo Comissionado de Gerente de Projetos e Adequação deste Consórcio, a partir de 10/04/2023; Art. 2º - Exonerar VERONICA LINS BEZERRA CAMPOS, matrícula nº 13.048 do cargo Comissionado de Gerente de Imprensa deste Consórcio, a partir de 10/04/2023; Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, Revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de abril de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 085-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Despacho nº 394 do Gabinete da Presidência; RESOLVE Art. 1º - Exonerar ERIKSON FRANKLIN VASCONCELOS DA SILVA matricula nº 12.998 do cargo Comissionado de Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação deste Consórcio, a partir de 10/04/2023; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, Revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de abril de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO | 26/05/2023 |
| PORTARIA 086-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO o Despacho de nº 457 do Gabinete da Presidência; RESOLVE Art. 1º - Exonerar SÉRGIO LOPES DE MORAIS mat 12.274 do Cargo Comissionado de Chefe de Gabinete deste CTM, a partir de 11/04/2023; Art. 2º – Nomear RENATA NUNES DA SILVA, CPF 053.695.604-98, para exercer o Cargo Comissionado de Chefe de Gabinete deste CTM, a partir de 11/04/2023 Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2023, Revogadas as disposições em contrário. Recife, 17 de abril de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS SILVA DE FREITAS | 26/05/2023 |
| PORTARIA 087-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO o teor do Comunicação Interna nº 5/2023 de 17 de abril de 2023 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar os servidores abaixo relacionados de seus respectivos Cargos Comissionados/Funções Gratificadas a partir do dia 18 de abril de 2023; PAULO BELTRÃO DOS SANTOS DIAS JÚNIOR – mat. 11.908 - Coordenador de Engenharia e Manutenção – Diretoria de Engenharia e Manutenção - DEM ALLAN DE VASCONCELOS – Coordenador de Tecnologia da Informação – mat. 12.963 – Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI FRANCISCO AUGUSTO GÓIS HINRICHSEN – mat. 12.343 - Coordenador de Novos Projetos – Diretoria de Projetos Especiais - DPE LÚCIO FLÁVIO DA SILVA – Coordenador de Impactos Ambientais – mat. 12.726 - DPE CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA TEIXEIRA – Coordenador de Projetos em Andamento – mat. 12.564 - DPE SUAMY CLEÓGENES LIMA DE CARVALHO – mat. 12.939 Gerente de Críticas e Recebimentos - DPE GENÉSIA TATIANE CORDEIRO DE COIMBRA – mat. 12.220 - Gerente de Interface - DPE LUIZ ANTÔNIO SOARES DE MELO – mat. 12.700 - Coordenador de Planejamento – Diretoria de Planejamento - DPL Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 18 de abril de 2023, Revogadas as disposições em contrário. Recife, 17 de abril de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS SILVA DE FREITAS | 26/05/2023 |
| PORTARIA 088-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO o teor da CI 5/2023 de 17 de abril de 2023, do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar os servidores abaixo relacionados de seus respectivos Cargos Comissionados a partir do dia 19 de abril de 2023; a) JOÃO MONTEIRO DE LIMA FILHO – mat. 12.459- Diretor de Projetos Especiais – DPE; b) CARLOS ALBERTO AVELINO RESENDE – mat. 12.980 – Diretor de Planejamento –DPL; c) CLÁUDIO DANILO DE ALMEIDA PERNAMBUCO – mat. 12.890 – Diretor de Tecnologia da Informação - DTI; d) JOSÉ EDUARDO FERNANDES DE BARROS – mat. 12.246 - Diretor de Engenharia e Manutenção – DEM; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 19 de abril de 2023, Revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de abril de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS DE FREITAS | 26/05/2023 |
| PORTARIA 089-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Despacho de nº 489 do Gabinete da Presidência; RESOLVE Art. 1º - Exonerar JOÃO HENRIQUE ALVES DE LIRA do Cargo Comissionado de Diretor de Gestão Organizacional, matricula nº 13.013 a partir do dia 19 de abril de 2023; Art. 2º - Nomear AUBIERGIO BARROS DE SOUZA FILHO para exercer o Cargo Comissionado de Diretor de Gestão Organizacional deste CTM, CPF/MF Nº 338.835.054-04, a partir de 19 de abril de 2023; Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 19 de abril de 2023, Revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de abril de 2023 | 26/05/2023 |
| PORTARIA 090-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 1 /2023 de 17 de abril de 2023, do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar os servidores abaixo relacionados de seus respectivos Cargos Comissionados a partir do dia 19 de abril de 2023; a) LEANDRO POTH – Gerente de Marketing da Coordenadoria de Comunicação e Imprensa - CCI, mat. 12.360; b) TIAGO MUNIZ DE LIRA – Gerente de Relacionamento – GERE - CCI, mat. 13.021; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 19 de abril de 2023, Revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de abril de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS DE FREITAS | 26/05/2023 |
| PORTARIA 091-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 1 /2023 de 17 de abril de 2023, do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º - Nomear ROCHANA DANIELLE FERREIRA RÉGIS , para exercer o cargo Comissionado de Gerente de Marketing deste CTM, CPF 065.460.014-70, a partir do dia 19 de abril de 2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 19 de abril de 2023, Revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de abril de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS DE FREITAS | 26/05/2023 |
| PORTARIA 092-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº. 412 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art 1º - Exonerar MARIANA OLIVEIRA NÓBREGA, matrícula nº 12.785, do cargo de Gerente Técnica de Meio Ambiente, deste Consórcio a partir do dia 05/04/2023; Art.2º - Exonerar MARÍLIA SUASSUNA SOUTO MAIOR BORGES, matrícula nº 12.386 do Cargo Comissionado de Gerente de Patrimônio e Logística, a partir do dia 05/04/2023. Art. 3º - Nomear MARÍLIA SUASSUNA SOUTO MAIOR BORGES para exercer o cargo comissionado de Gerente Técnica de Meio Ambiente, a partir do dia 05/04/2023. Art. 4º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 05 de abril de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTER | 26/05/2023 |
| PORTARIA 093-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO os termos do despacho nº.127/2023 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art 1º – Designar como Ordenadores de despesas da Unidade Gestora Executora- UGE, com o código 050501- Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife -CTM , os servidores: a) AUBIERGIO BARROS DE SOUZA FILHO – CPF nº 338.835.054-04 b) ANDRÉ DUPERRON MADEIRA MELIBEU - CPF nº 434.837.714-68 Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; Revogadas as disposições em contrário. Recife, 19 de abril de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 26/05/2023 |
| PORTARIA 094-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO o teor do Despacho 128/2023 de 19 de abril de 2023, do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar os servidores abaixo relacionados de seus respectivos Cargos Comissionados a partir do dia 19 de abril de 2023, Alexandra Cisneiros Guerra - 13080 - Analista Técnico da Presidência Bianca Maria R Souza Silva – 12505 - Analista Técnico da Presidência Caio Yury do Nascimento Silva – 12815 - Analista Técnico da Presidência Carla Janaina M Oliveira Silva – 12378 - Analista Técnico da Presidência Helida Kallyne Z da Silva – 13030 - Assessor da Presidência Jardis de Lira Delmiro – 12947 – Secretário DP Tereza Cristina C T da Silva – 12327 - Analista Técnico da Presidência Tereza Maria de Santana Filha – 13102 - Analista Técnico da Presidência Carlos Falcão Correa L Filho - 13099 - Analista Técnico da Presidência Simônica Bezerra do Nascimento – 13064 - Assistente Lucas Pedrosa Coutinho - 12.530 - Coordenador de gestão Organizacional Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; Revogadas as disposições em contrário. Recife, 19 de abril de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 26/05/2023 |
| PORTARIA 095-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO o teor do Despacho 5/2023 de 19 de abril de 2023, do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º – Tornar sem efeito a exoneração da servidora: SIMÔNICA BEZERRA DO NASCIMENTO – mat. 13064 – Cargo: Assistente da Presidência, conforme consta na Portaria 094/2023, emitida em 19/04/2023; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; retroagindo seus efeitos a 19/04/2023, Revogadas as disposições em contrário. Recife, 24 de abril de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 26/05/2023 |
| PORTARIA 096-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular SAD 15/2023 - GSAD; CONSIDERANDO o teor do Despacho 482/2023 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º – Nomear os empregados públicos abaixo relacionados para exercerem a função de Gestores de Telemática do CTM; a) Eduardo Henrique Spencer Pedrosa mat. 10.081 – e-mail: spencer@granderecife.pe.gov.br – fone: 3182.5677; b) Adelson Gomes da Silva Júnior – mat. 5045 – e-mail adelsonjunior@granderecife.pe.gov.br – fone: 3182.5705; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, Revogadas as disposições em contrário. Recife, 26 de abril de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 26/05/2023 |
| PORTARIA 097-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - CTM, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO os termos do Ofício 240/2023 – SCGE – SEC, da Secretaria da Controladoria Geral do estado; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 5 da Unidade de Controle Interno; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 134 da Coordenadoria Jurídica; RESOLVE: Art. 1º- Instituir no âmbito do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - CTM, Grupo de Trabalho com a finalidade devisando adoção de medidas institucionais direcionadas à prevenção, à detecção e ao tratamento de práticas de corrupção, fraude, irregularidades e outros desvios éticos e de conduta Art. 2º - Estabelecer que o Grupo de Trabalho ora instituído tenha a seguinte composição: a) Laurenildo Freitas da Silva, portador da mat.: 2658 - DGO b) José Dias de Oliveira Júnior, mat. 728 – DPL, c) Helson Tavares Figueiredo – mat. 5100 DOP e)Sergio Alves de Souza Filho , mat. 2909 - CCI Art. 4º - Determinar que esta Portaria entre em vigor da data de sua publicação; Art. 5º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 27 de abril de 2023 Diretor Presidente a) MATHEUS FREITAS | 05/07/2023 |
| PORTARIA 098-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; | 14/08/2023 |
| PORTARIA 099-2023 | CONSIDERANDO o teor do Despacho xx/2023 de 28 de abril de 2023, do Gabinete da Presidência; | 06/06/2023 |
| PORTARIA 100-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 426/2023 da Diretoria de Operações; R E S O L V E: Art. 1º – Designar a empregada CRISTIANE DE FÁTIMA FIGUEIREDO GONÇALVES DE AZEVEDO, mat. 5258 para substituir FÁBIO IUMATTI VALENÇA, matricula 3719, na Função Gratificada de Supervisor II, no período 01/06/2023 a 20/06/2023, durante as férias do titular do cargo; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 05 de maio de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 06/06/2023 |
| PORTARIA 101-2023 | Art. 1º - Exonerar os servidores abaixo relacionados de seus respectivos Cargos Comissionados a partir do dia 1º de maio de 2023, | 26/05/2023 |
| PORTARIA 102-2023 | - Edson Gomes Braga- mat. 13.072 – Gerente de Informação e Pesquisa | 26/05/2023 |
| PORTARIA 103-2023 | - Manoel Bento da Silva Neto– mat. 12.599 – Gerente de Manutenção de Terminais, Estações e Paradas | 06/06/2023 |
| PORTARIA 104-2023 | Art. 1º - Designar JOÃO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS mat. 1055-3, e-mail: jcarlos@ granderecife.pe.gov.br – CPF: 135.821.354-20, para exercer a Função de Agente Supridor, representando a Gerência do Capital Humano na Unidade Gestora 050501; Art. 2º – Permanecendo os empregados relacionados abaixo exercendo a referida Função: a) ALINE KAREN ALVES XIMENES – Representando a Divisão de Equipamentos Urbanos – DIME da Diretoria de Engenharia e Manutenção, mat. 4391 - e-mail: alineximenes@granderecife.pe.gov.br, CPF: 080.002.194-09; b) FILIPE VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE – Representando a Diretoria de Engenharia e Manutenção – (Terminais) – mat. 4456 – CPF: 067.534.624-06, e-mail: filipealbuquerque@granderecife.pe.gov.br; c) JOSÉ JAYME DOS SANTOS FONSECA – Representando a Gerência de Marketing da Coordenadoria de Comunicação e Imprensa – mat. 612 – CPF: 143.259.694-20, e-mail: jjfonseca061@granderecife.pe.gov.br Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 15 de maio de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 01/12/2023 |
| PORTARIA 104-2023 | Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. | 26/05/2023 |
| PORTARIA 106-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando os termos do Despacho nº 404/2023 da Gerência do Capital Humano; R E S O L V E: Art. 1º – Nomear o empregado público MAURO LUCAS FERREIRA – mat. 1876-7, para exercer a Função Gratificada de Supervisor II (FGS2) deste CTM, a partir do dia 26 de março de 2023; Art. 2º – Determinar que esta portaria entrem vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de maio de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 11/07/2023 |
| PORTARIA 107-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando os termos do Despacho nº 404/2023 da Gerência do Capital Humano; R E S O L V E: Art. 1º – Nomear o empregado público MAURO LUCAS FERREIRA – mat. 1876-7, para exercer a Função Gratificada de Supervisor II (FGS2) deste CTM, a partir do dia 26 de março de 2023; Art. 2º – Determinar que esta portaria entrem vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de maio de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 11/07/2023 |
| PORTARIA 108-2023 | Art. 1º – Designar o empregados abaixo relacionados para exercerem a Função de Gestores de Frotas dos veículos oficiais do CTM: AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO Data de Nasc: 04/09/62 R.G: 2159461 - SDS/PE CPF: 338.835.054-04 Mat. 13.137 Cargo: Diretor de Gestão Organizacional FERNANDO AZEVEDO FERNANDES Data de Nasc: 24/02/68 R.G: 3366741 – SSP/PE CPF: 686.835.024-49 Mat. 3824 Cargo: Gerente de Gestão e Orçamento Art. 2º – Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 19 de maio de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 26/05/2023 |
| PORTARIA 109-2023 | Estabelecer os procedimentos administrativos relativos ao controle das gratuidades nos transportes públicos passageiros na Região Metropolitana do Recife, por intermédio do método de identificação biométrica, referente às pessoas idosas. Das Disposições Gerais Art. 1º A relação entre o usuário da gratuidade e o gerenciador da bilhetagem eletrônica será norteada, em razão da natureza essencial do serviço de transporte público, especialmente para as pessoas idosas, pelos princípios da continuidade e excepcionalidade das medidas restritivas. Art. 2º Consoante o disposto pela legislação vigente, a gratuidade concedida à pessoa idosa será exercida nos Sistemas de Transporte Público, por intermédio da utilização do Vale Eletrônico Metropolitano – VEM IDOSO. Art. 3º A utilização do Vale eletrônico “IDOSO”, assegurado à pessoa idosa, será objeto de monitoramento por intermédio de Sistema de Reconhecimento Biométrico Facial, instalado no interior dos ônibus que operam no Sistema Público de Transporte de Passageiros da Região Metropolitana do Recife; Art. 4º O sistema realizará a captura das imagens armazenando as fotos do passageiro que utilizar o cartão “VEM IDOSO”, no momento do registro da viagem no validador por intermédio de processamento, sendo posteriormente encaminhada para a base de dados a gerenciadora da bilhetagem eletrônica, a transmissão de informações coletadas nos equipamentos embarcados nos ônibus; Art. 5º A partir do recebimento das informações referentes às utilizações eletrônicas registradas nos validadores instalados nos coletivos do STPP/RMR, a gerenciadora da bilhetagem eletrônica será responsável pela primeira avaliação acerca de possível utilização indevida do cartão eletrônico, a fim de evidenciar potencial fraude ou uso indevido do benefício concedido pela lei; Art. 6º A partir da análise das informações registradas pelo sistema de controle biométrico, a gerenciadora da bilhetagem eletrônica deverá comparar a fotografia (imagem) do usuário do cartão VEM Idoso capturada pela câmera do validador no momento da sua utilização com a fotografia do titular do benefício da gratuidade existente na base de dados do sistema de controle de gratuidades, cadastrada no Sistema de Bilhetagem Eletrônica, a fim de evidenciar ou descartar a hipótese de utilização indevida do cartão eletrônico; I - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES Art. 7º Para os devidos fins, é considerado uso indevido do benefício legal de gratuidade: I. – A utilização do cartão eletrônico por terceira pessoa que não o titular do benefício; II. – A tentativa de não mostrar o rosto ou de obstruir a lente da(s) câmera(s) no interior dos veículos. Art. 8º Constatado o uso indevido do benefício pelo usuário em procedimento administrativo, conforme o grau de reincidência, podem ser interpostas, também gradualmente, as seguintes penalidades- I- Suspensão do benefício por 30 (trinta) dias, mediante bloqueio do cartão VEM Idoso. II- Suspensão do benefício por 60 (sessenta) dias, mediante bloqueio, no caso de primeira reincidência III- Suspensão do benefício por 180 (cento e oitenta) dias, mediante bloqueio, no caso de segunda reincidência; IV - Cancelamento do benefício no caso de terceira reincidência por um prazo de 1 (um) ano. § 1º As penalidades referidas neste artigo não excluem o infrator da eventual aplicação das penalidades cíveis e criminais previstas em lei, as quais serão providenciadas pelo CTM, de acordo com as informações encaminhadas quinzenalmente pela contratada. § 2º Deve ser assegurado ao infrator o direito à ampla defesa, incluindo a possibilidade de recurso e assistência por meio de advogado ou defensor público, conforme procedimento previsto nesta portaria. § 3º Caso haja confissão por parte do usuário, ser-lhe-á reduzida a penalidade em 1/6 (um sexto), sem prejuízo do registro do fato para fins de reincidência e contumácia. II-DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Art. 9º No caso de verificação de primeira utilização indevida do cartão eletrônico ‘’VEM Idoso” será realizado medida restritiva imediata, impossibilitando a utilização do cartão pelo usuário, constando na tela do validador de ônibus a informação que está bloqueado o cartão. §1º A informação do motivo do bloqueio temporário será disponibilizada para o usuário através dos canais de atendimento ao usuário perante o CTM ou na credenciada para fazer o atendimento e após deverá se apresentar ao ponto de atendimento presencial no setor da DIAG- Divisão de Concessão de Abatimentos e Gratuidades, do Grande Recife para receber advertência educativa sobre a utilização indevida, e caso queira, assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade de se abster de nova infração. § 2º Caso o usuário convocado não reconheça a utilização indevida, poderá apresentar recurso administrativo dirigido à Comissão de Análise de Recursos. § 3º Caso não seja materializado o uso indevido do cartão eletrônico, dever-se-á proceder à reativação do VEM, estando o usuário e/ou seu representante legal desobrigado de assinarem qualquer termo de compromisso, não sendo computado, inclusive, o incidente para fins de reincidência; Art. 10 “Em caso de verificação de reincidência de utilização indevida do cartão eletrônico VEM Idoso será realizada medida restritiva imediata, impossibilitando a utilização do cartão pelo usuário, devendo o beneficiário comparecer ao setor da DIAG- Divisão de Concessão de Abatimentos e Gratuidades, sendo facultado optar pelo disposto no artigo 8º, parágrafo terceiro ou poderá apresentar defesa nos termos do artigo 13. Parágrafo único: Será aplicada a sanção administrativa de suspensão do cartão VEM Idoso, pelo prazo dos incisos II e III do artigo 8º, a contar da decisão da Comissão de Análise de Recursos do Livre Acesso instituída pelo Consórcio através das Portarias 150/2016 e 159/2018, que passará a analisar também os recursos provenientes do uso do cartão VEM Idoso. Art. 11 Para o caso de uma nova transgressão, nos moldes do inciso IV do artigo 8º da presente Portaria, após a instauração de novo processo administrativo nos termos e condições elencadas anteriormente, caso seja comprovada a contumácia da conduta ilícita do beneficiário da gratuidade, este terá seu VEM cancelado após a decisão sobre o processo; Art. 12 Em caso de cancelamento, previsto no inciso IV do art 8º, o usuário só poderá ingressar com nova solicitação para obtenção do benefício após transcorrido 01 (um) ano a contar da última decisão da Comissão de Análise de Recursos; Art. 13 Diante da opção do usuário de recorrer de qualquer decisão será cientificado da possibilidade de constituir advogado ou de optar por ser assistido por Defensor Público, mediante assinatura de termo de notificação da alternativa oferecida. Art. 14 O Setor de VEM Idoso terá prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento das razões recursais pelo usuário, para instaurar e concluir procedimento apuratório do processo administrativo destinado a determinar a suposta ilegalidade na utilização do cartão eletrônico. § 1º O prazo de que trata o caput deverá contemplar todos os atos administrativos à persecução processual, dentre eles a convocação do titular da gratuidade ou seu representante legal para esclarecimentos, caso seja necessário, assim como apreciação sobre eventual defesa administrativa apresentada pelo usuário, bem como sua decisão § 2º. Será informado ao usuário a data da resposta da análise de seu caso, devendo o mesmo comparecer ao endereço determinado pelo Consórcio para ter ciência do resultado, em caso de impossibilidade do usuário, deverá se fazer representar mediante procuração que poderá ser de punho próprio, com xerox de sua identidade. § 3º. O titular da gratuidade tem obrigação de manter termo de Compromisso e Responsabilidade de se abster de nova infração atualizando seu endereço residencial, bem como seu telefone de contato junto ao responsável pelo banco de dados dos usuários do VEM Idoso. § 4º O prazo de julgamento de que trata o caput deste artigo será descontado para fins de aplicação das penalidades no artigo 8º. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17- Após finalização do procedimento administrativo, restando comprovada utilização irregular do cartão VEM Idoso para fins de comercialização com participação do beneficiário, será aplicada diretamente a penalidade prevista no inciso IV do artigo 8º desta portaria. Art. 18 A contratada deverá encaminhar ao CTM relatório quinzenalmente via mensagem eletrônica (e-mail) ou outro instrumento, contendo descritivo de cartões bloqueados temporária ou definitivamente, com informações cadastrais e imagens relativas ao beneficiário da gratuidade, assim como consolidação da quantidade de cartões suspensos; § 1º. Caso não seja materializado o uso indevido do cartão eletrônico, dever-se-á proceder a reativação do VEM, estando o usuário e/ou seu representante legal desobrigado de assinarem qualquer termo de compromisso, não sendo computado, inclusive, o incidente para fins de reincidência. § 2º Após a adoção do procedimento descrito no parágrafo do presente artigo, a contratada terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis para o desbloqueio dos cartões VEM Idoso a contar da verificação de cada caso, nos moldes do parágrafo anterior; § 3º Caso o beneficiário reconheça o uso indevido, mas não queira assinar o Termo de Compromisso, o atendente reduzirá a termo tal situação e assinará o documento com duas testemunhas, ou diante da negativa em assinar, por entender que não reconhece o fato, poderá o beneficiário agendar data e horário para as devidas verificações com a Gerência de Relacionamento- GERE ou de Abatimentos de gratuidade- DIAG, na sede do Consórcio; § 4º As informações, imagens ou “prints” deverão trazer consigo, indícios capazes de demonstrar a reincidência do uso indevido do cartão eletrônico, além das informações cadastrais do titular do benefício, e, o setor do VEM Idoso deverá anexar ao processo o termo de compromisso de utilização do cartão eletrônico, assinados pelo titular do benefício da gratuidade, descritos no artigo 9º e, bem como documentos de identificação. Art. 19 Em cada aplicação de medida/sanção administrativa, o titular do benefício ou seu representante legal será sempre orientado sobre o correto uso do benefício; Art. 21 O Consórcio Grande Recife terá acesso a todas as imagens coletadas pelo sistema de identificação e controle de gratuidade biométrico facial e aos dados cadastrais dos beneficiários do VEM Idoso sob responsabilidade da Gerenciadora. Art. 22. Exceções às determinações desta Portaria deverão ser analisadas pelo Consórcio Grande Recife. Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Recife, 22 de maio de 2023 Diretor Presidente A) MATHEUS FREITAS | 26/05/2023 |
| PORTARIA 110-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: Art. 1º – Alterar a Portaria 372/2019 Designando os empregados abaixo relacionados para exercerem a Função de membros da Assessoria Especial do Controle Interno: a) Thaysa Suely Beltrão Paiva- matrícula nº 13.196 – Assessora Especial de Controle Interno b) Ana Mônica de Souza Carvalho – matrícula nº 12.718 - Adjunto Art. 2º – Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 12 de junho de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/06/2023 |
| PORTARIA 111-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 9/2023 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º – Nomear ANTONINO JOSÉ FEITOSA JÚNIOR, CPF 024.435.224-07 para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador de Engenharia e Manutenção deste CTM, a partir do dia 25 de maio de 2023; Art. 2º – Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 25 de maio de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 30/05/2023 |
| PORTARIA 112-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - CTM, no âmbito de suas atribuições, e; CONSIDERANDO que o inciso Il do item 7.1 do Anexo Único da Lei Estadual nº 13.235/2007, preconiza que é objetivo do CTM assegurar que os serviços de transporte público de passageiros na Região Metropolitana do Recife-RMR sejam prestados de acordo com os parâmetros adequados de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade de tarifas; CONSIDERANDO que o inciso V do item 7.1 do Anexo Único da Lei Estadual nº 13.235/2007, preconiza que é objetivo do CTM induzir ao aumento de produtividade e melhoria de desempenho dos operadores, para atuar na busca permanente de redução de custos operacionais; CONSIDERANDO que o inciso V do item 8.1 do Anexo Único da Lei Estadual nº 13.235/2007, preconiza que é competência do CTM propor e implementar a política global dos serviços de transporte público coletivo de passageiros da RMR, incluindo a sua permanente adequação às modificações e necessidades do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife-STPP/RMR e à modernização tecnológica e operacional, em consonância com as diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano-CSTM; CONSIDERANDO o descrito no item 11 do Capítulo Vl, do novo Manual de Operações do STPP/RMR, onde o “CTM determinará por onde deverá ser realizado o embarque e desembarque dos usuários nos veículos do STPP/RMR”; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros operacionais relativos aos procedimentos de embarque, e desembarque dos usuários dos ônibus das linhas do STPP/RMR, a fim de adotar práticas que mitiguem a evasão de tarifa pública; RESOLVE: Art. 1°- MANTER o embarque de usuário das linhas de ônibus do STPP/RMR pela porta dianteira, durante todo o seu itinerário; Parágrafo primeiro: O embarque dos usuários nos Terminais de Integração será realizado, prioritariamente, pela porta dianteira, devendo o usuário passar o Cartão VEM no validador do ônibus, para validar a integração temporal, quando o ônibus estiver devidamente estacionado no seu local de embarque, na plataforma; Parágrafo segundo: No caso da linha de ônibus que ainda não esteja com a Integração Temporal implantada, o embarque se dará pela porta traseira e central, quando o ônibus estiver devidamente estacionado no seu local de embarque, na plataforma. 06/06/2023, 16:40 SEI/GOVPE - 36941999 - GOVPE - Portaria https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=43042327&infra_siste… 2/3 Art. 2º- DETERMINAR que o desembarque do usuário das linhas de ônibus do SEI e do Sistema Complementar–SIC, durante a viagem, seja realizado pela porta de desembarque traseira, em todo o seu itinerário; Parágrafo primeiro: Excetua-se dessa condição as linhas opcionais, quando operadas por ônibus com carroceria rodoviária e de porta única na dianteira para embarque e desembarque de usuário; Parágrafo segundo: A porta de desembarque central, quando houver, deverá ser utilizada para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, quando solicitado; Parágrafo terceiro: No caso em que a operação da linha do SEI ou do SIC seja feita por equipamento extrapesado (ônibus articulado ou maior) o desembarque será realizado, simultaneamente, pelas portas de desembarque central e traseira, em todo o seu itinerário, no período entre 05h00 (cinco) e 07h00 (sete) e das 17h00 (dezessete) às 19h00 (dezenove), sendo o horário de referência o de início da viagem; Art. 3°- MANTER o desembarque do usuário das linhas de ônibus do SEI, simultaneamente, pela porta central e traseira do ônibus, no interior do TI, porém no período de 05h00 (cinco) às 07h59 (sete e cinquenta e nove) e das 17h00 (dezessete) às 19h30 (dezenove e trinta), sendo o horário de referência o desembarque no terminal; Parágrafo primeiro: Durante o tempo restante da operação somente será aberta para desembarque, no interior do TI, a porta traseira; Parágrafo segundo: A porta de desembarque central, quando houver, deverá ser utilizada para desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no interior do TI, quando solicitado; Art. 4°- DETERMINAR que o descumprimento desta Portaria pela empresa permissionária do STPP/RMR implicará na penalidade estabelecida no Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros-RTPP/RMR em seu Artigo 99, Grupo 6, Inciso VII; Art. 5º- DETERMINAR que o descumprimento desta Portaria pela empresa concessionária do STPP/RMR implicará na penalidade estabelecida, no Regulamento do STPP/RMR, em seu Artigo 167, Inciso XXXIII; Art. 6º- DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação; Art. 7º- REVOGAR a Portaria 236/2015 e todas as demais disposições em contrário. Recife, 29 de maio de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 06/06/2023 |
| PORTARIA 113-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 3/2023 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º – Nomear GABRIEL FRANCISCO RIBEIRO, CPF 127.154.794-50 para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Patrimônio e Logística deste CTM, a partir do dia 29 de maio de 2023; Art. 2º – Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 29 de maio de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 30/05/2023 |
| PORTARIA 114-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 4/2023 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º – Exonerar RENATA RAMOS SANTOS NEGROMONTE, mat. 12.416 do Cargo Comissionado de Analista Técnica da Presidência deste CTM, a partir do dia 01/06/2023; Art. 2º – Determinar que esta portaria entre em vigor em 1º de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 29 de maio de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 30/05/2023 |
| PORTARIA 115-2023 | Art. 1º – Exonerar KARINA DE SOUZA PRAXEDES, mat. 12.777 do Cargo Comissionado de Coordenadora de Interface entre Instituições deste CTM, a partir do dia 06/06/2023; Art. 2º – Determinar que esta portaria entre em vigor em 06 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 06 de junho de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 06/06/2023 |
| PORTARIA 116-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO os termos do Processo SEI nº 0050500003.001559/2023-96 encaminhado pelo Consórcio Conorte, onde propões a reativação da linha 1933-TI Abreu e Lima/TI Pelópidas, acrescida de ajustes operacionais, com a justificativa de melhorar a “regularidade e otimização da oferta aos passageiros” de Abreu e Lima, com destino ao Terminal Integrado PE-15 e para o Recife e suas localidades, pois o serviço de transporte ofertado, no horário de pico, não atende a contento o centro dessa cidade; CONSIDERANDO o Parecer Técnico (SEI 34615000) emitido pela Gerência de Programação e Infraestrutura do STPP/RMR-GPIS, da Diretoria de Operações-DOP deste CTM que “não se opõe à reativação da linha 1933-TI Abreu e Lima/TI Pelópidas, tendo em vista, principalmente, a alta demanda que vem sendo registrada no centro de Paulista e de Abreu Lima”; CONSIDERANDO a emissão, pela Gerência Estratégica-GEST, da Diretoria de Planejamento-DPL, deste CTM de Nota Técnica ( SEI 35042496) onde “o planejamento estratégico considera viável o retorno operacional da linha” 1933-TI Abreu e Lima/TI Pelópidas; CONSIDERANDO o Despacho 1173 (SEI 36439663) da Gerência de Contratos-GECO que destaca a necessidade de “descadastramento de 9 veículos tipo BRT”; RESOLVE Art. 1º - REATIVAR a linha 1933-TI Abreu e Lima/TI Pelópidas, com as alterações operacionais avaliadas e aprovadas pelas Diretorias de Operações e de Planejamento, conforme definidas a seguir: Parágrafo 1º - do seu terminal para o Terminal Integrado da PE-15, com seu ponto de retorno no Terminal Integrado de Abreu e Lima; Parágrafo 2º: Alteração do seu itinerário passando a trafegar pelo Centro Comercial de Abreu e Lima antes de chegar ao seu ponto de retorno; Parágrafo 3º: Realizar atendimentos ao Bairro de Nova Aurora (Abreu e Lima), próximo ao Hospital Miguel Arraes, no sentido do terminal para o ponto de retorno; Art. 2º - DETERMINAR que a tarifa a ser cobrada seja equivalente ao segundo Anel Tarifário (Anel B); Art. 3º - REMANEJAR frota de outras linhas do consórcio Conorte para viabilizar a reativação da linha 1933, sem incremento de custos operacionais ao Contrato de Concessão em vigor; Art. 4º: DESCADASTRAR do cadastro de frota nove ônibus articulados especiais, tipo BRT, do consórcio Conorte; Art. 5º: DETERMINAR que a linha 1933 entre no Terminal Integrado Pelópidas Silveira em todas as viagens, nos dois sentidos, parando para o embarque e desembarque de passageiros integrados; Art 6º: ALTERAR a denominação da linha para 1933-TI PE-15/TI ABREU E LIMA; Art. 7º - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 19 de junho de 2023; Art. 8º - REVOGAR as disposições em contrário. Recife, 08 de junho de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 08/06/2023 |
| PORTARIA 117-2023 | Art. 1º – Designar MÁRIO SÉRGIO DA FONTE CORNÉLIO, mat. 4154 para substituir ANDRÉ DUPERRON MADEIRA MELIBEU, mat.10.642, no Cargo comissionado de Diretor de Operações, no período 05/06/2023 a 24/06/2023 durante as férias do titular do cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 05 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 15 de junho de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 19/06/2023 |
| PORTARIA 118-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO a Manifestação número do protocolo 202334050 recebida pela Ouvidoria deste CTM; CONSIDERANDO o posicionamento favorável emitido pela Coordenadoria de Operações, parte do Processo SEI 0050500026.001827/2023-10. RESOLVE Art. 1° – Autorizar a modificação na nomenclatura da linha 516-Casa Amarela (Nova Torre) para 516-Casa Amarela (Torre/Recife Antigo); Art. 2° – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário; Recife, 04 de julho de 2023 a) MATHEUS FREITAS | 10/07/2023 |
| PORTARIA 119-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 13/2023 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º – Nomear THAYSA SUELY BELTRÃO PAIVA, CPF: 038.907.814-03 para exercer o Cargo Comissionado de Coordenadora de Interface entre Instituições deste CTM, a partir do dia 06/06/2023; Art. 2º – Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 09 de junho de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 09/06/2023 |
| PORTARIA 120-2023 | Art. 1º – Alterar a Portaria 108/2023, que designando os empregados abaixo relacionados para exercerem a Função de Gestor de Frotas dos veículos oficiais do CTM: a) AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO, matrícula nº 13.137, Diretor de Gestão Organizacional; b) FERNANDO AZEVEDO FERNANDES, matrícula nº 3824, Gerente de Gestão e Orçamento; c) GABRIEL FRANCISCO RIBEIRO, matrícula nº 13.161, Gerente de Patrimônio e Logística Art. 2º – Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário. Recife, 09 de junho de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 13/06/2023 |
| PORTARIA 121-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 117/2023 da Gerência de Fiscalização, autorizada pela Diretoria de Operações; R E S O L V E: Art. 1º – Exonerar POLLYANNE RIBEIRO BARBOSA RAMOS, mat. 4898 da Função Gratificada de Supervisor II deste Consórcio, a partir de 1º de junho de 2023; Art. 2º – Designar MARIA DE FÁTIMA SPENCER DE HOLANDA QUINTÃO, mat. 1929 para exercer a referida Função Gratificada a partir de 1º de junho de 2023; Art. 3º - Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 12 de junho de 2023. DIRETOR PRESIDENTE | 13/06/2023 |
| PORTARIA 122-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 27/2023 da Coordenadoria de Comunicação e Imprensa; R E S O L V E: Art. 1º – Exonerar VALDECARLOS ALVES DA SILVA, mat. 12.971 do Cargo Comissionado de Coordenador de Comunicação e Imprensa deste Consórcio a partir de 01/07/2023; Art. 2º - Determinar que esta portaria entre em vigor em 1º de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 30 de junho de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 03-07-2023 |
| PORTARIA 123-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 488 da Gerência de Capital Humano; R E S O L V E: Art. 1º – Exonerar CÍCERO BEZERRA DA SILVA mat. 12823 da Função Gratificada de Supervisor I deste Consórcio a partir de 05/06/2023; Art. 2º - Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 05 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 19 de junho de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 14/08/2023 |
| PORTARIA 124-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e , CONSIDERANDO o teor da comunicação interna nº 7/2023, da Diretoria da Presidência; R E S O L V E: Art.1º – Constituir a Comissão de Patrimônio do CTM ; Art. 2º – Designar para compor a referida Comissão os empregados abaixo relacionados: a) Gabriel Francisco Ribeiro –mat. 13.161- Presidente b) Adelson Gomes da Silva Júnior – mat. 5045 - membro c) Dayverson Catanho Santana- mat. 5274 - membro d) Fernando Azevedo Fernandes – mat.. 3824 - membro e) Marcus Nobre Leal de Almeida – mat. 10.758 - membro Art.3º- Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;; Recife, 22 de junho de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) a) MATHEUS FREITAS | 05/09/2023 |
| PORTARIA 125-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Ofício nº. 206/2023 - GG/PE do Gabinete da Governadora do estado de Pernambuco; R E S O L V E: Art.1º – Nomear JONATHAN BORGES DE MELO VALENÇA – CPF: 038.253.364-09 para exercer o Cargo Comissionado de Diretor de Planejamento deste Consórcio, a partir do dia 21/06/2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2023, Art.3º- Revogar as disposições em contrário Recife, 26 de junho de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 03/07/2023 |
| PORTARIA 126-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 17 da Diretoria da Presidência; R E S O L V E: Art.1º – Determinar que os ocupantes de cargos Comissionados (Diretores, Coordenadores, Gerentes e Assessores), sejam liberados do controle de frequência/presença, seja físico ou digital, sem que isso implique no cumprimento efetivo da jornada de trabalho; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023, Art.3º- Revogar as disposições em contrário Recife, 26 de junho de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 03/07/2023 |
| PORTARIA 127-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO a Portaria 2..964 da SAD; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 22 do Gabinete da Presidência R E S O L V E: Art.1º – Nomear RICARDO ANTÔNIO TEIXEIRA DA FONSECA - CPF 463.249.414-34 para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Aplicativos (FGS-1) deste CTM a partir do dia 22/06/2023 Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 2023, Art.3º- Revogar as disposições em contrário Recife, 07 de julho de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 11/07/2023 |
| PORTARIA 128-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº. 227/2023 da Gerência de Programação e Infraestrutura do STPP/RRMR – GPIS, devidamente autorizada pela Diretoria de Operações; R E S O L V E: Art.1º – Designar ALEXANDRE BEZERRA MOITAS - mat. 3590 para substituir LEANDRO MONTEIRO TEIXEIRA – mat. 4650 na Função Gratificada de Supervisor I deste CTM no período de 03/07/2023 a 01/08/2023, durante as férias do titular do cargo Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 03 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário Recife, 03 de julho de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 05/07/2023 |
| PORTARIA 129-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº. 260/2023 da Gerencia de Programação e Infraestrutura do STPP/RRMR – GPIS, devidamente autorizada pela Diretoria de Operações; R E S O L V E: Art.1º – Designar TEREZINHA DE JESUS SILVA CAVALCANTI - mat. 4219 para substituir DANIELA SANTOS JARA – mat. 4774 na Função Gratificada de Supervisor I deste CTM no período de 17/07/2023 a 16/08/2023, durante as férias da titular do cargo Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 17 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário Recife, 03 de julho de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 05/07/2023 |
| PORTARIA 130-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº. 226/2023 da Gerencia de Programação e Infraestrutura do STPP/RRMR – GPIS, devidamente autorizada pela Diretoria de Operações; R E S O L V E: Art.1º – Designar AMANDA MARTINS CARRAZZONI DE ANDRADE - mat. 4723 para substituir ADANEL ANÍZIO JAPIASSU MARINHO – mat. 1171 no cargo Comissionado de Gerente de Programação e Infraestrutura do STPP/RRMR – GPIS deste CTM no período de 03/07/2023 a 01/08/2023, durante as férias da titular do cargo Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 03 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário Recife, 03 de julho de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 05/07/2023 |
| PORTARIA 131-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 1557 da Diretoria de Operações, R E S O L V E: Art.1º – Designar LUCIANE CARVALHO DE PAIVA - mat. 2682 para substituir TÁSSIA FÁBIA LINS QUEIROZ VILLAR MORAIS – mat. 4359 no cargo Comissionado de Gerente de Contratos de Concessão deste CTM no período de 17/07/2023 a 05/08/2023, durante as férias da titular do cargo Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 17 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário Recife, 03 de julho de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 05/07/2023 |
| PORTARIA 132-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 1117 da Diretoria de Gestão Organizacional, R E S O L V E: Art.1º – Designar CARLOS MARCEL SOUZA BANDIM - mat. 11.789 para substituir MARCUS NOBRE LEAL DE ALMEIDA – mat. 10.758 na Função Gratificada de Supervisor I deste CTM no período de 03/07/2023 a 01/08/2023, durante as férias do titular do cargo Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 03 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário Recife, 03 de julho de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 05/07/2023 |
| PORTARIA 134-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 1117 da Diretoria de Gestão Organizacional, R E S O L V E: Art.1º – Exonerar DANIEL BEZERRA DA SILVA - mat. 12.831 da Função Gratificada de Supervisor II deste CTM a partir do dia 26/06/2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 26 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário Recife, 29 de junho de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) Matheus Freitas | 03/07/2023 |
| PORTARIA 135-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos do despacho nº 824, da Diretoria da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º - Instituir no âmbito do CTM Grupo de Trabalho visando a análise da demanda integrada e estudos sobre repartição tarifária, em atenção ao que preconiza o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre a CBTU e o CTM; Art. 2º - Determinar que o Grupo seja formados pelos servidores abaixo relacionados: a) Karla Fernanda Silva Santos - CBTU b) Rildo Monteiro - CBTU c) Mário Guido Ferrário de Carvalho - CBTU d) Mário Sérgio Cornélio - CTM e) Fernando Azevedo Fernandes - CTM f) Eduardo Soares - CTM Art. 3º Determinar o início dos trabalhos para o dia 07 de julho de 2023; Art. 4º Revogar as disposições em contrário. Recife, 30 de junho de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 03/07/2023 |
| PORTARIA 136-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 1140 da Diretoria de Gestão Organizacional, R E S O L V E: Art.1º – Exonerar ROSILENE SENA DE MEDEIROS - mat. 12.920 da Função Gratificada de Supervisor II deste CTM a partir do dia 16/06/2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário Recife, 04 de julho de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 05/07/2023 |
| PORTARIA 137-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº. 4/2023 da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º – Designar LÚCIA GUIMARÃES RECENA - mat. 1384 para substituir CÍCERO ROBERTO SULIANO MONTEIRO – mat. 4243 no cargo Comissionado de Gerente Estratégico do STPP deste CTM no período de 03/07/2023 a 22/07/2023, durante as férias do titular do cargo Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a em 03 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário Recife, 07 de julho de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 11/07/2023 |
| PORTARIA 138-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 843 da Diretoria da presidência, R E S O L V E: Art.1º – Exonerar GIZETE RAMOS DA SILVA - mat. 12.858 da Função Gratificada de Supervisor II deste CTM a partir do dia 26/06/2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário Recife, 11 de julho de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 11/07/2023 |
| PORTARIA 139-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 848 da Diretoria da Presidência, R E S O L V E: Art.1º – Nomear LUIZ JOSÉ CAVALCANTI NOGUEIRA - CPF nº 113.666.994-91, para exercer a Função Gratificada de Supervisor I deste CTM a partir do dia 01/06/2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 12 de julho de 2023. DIRETOR PRESIDENTE | 12/07/2023 |
| PORTARIA 140-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 1103 da Diretoria de Gestão Organizacional; R E S O L V E: Art.1º – Nomear CLÁUDIA CRISTINA DE ANDRADE BRITO - mat. 2313, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Concessão de Abatimentos e Gratuidades deste CTM, a partir do dia 03/07/2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 12 de julho de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 12/07/2023 |
| PORTARIA 141-2023PORTARIA 141-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 24 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art.1º – Nomear THIAGO JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA - CPF n°060.513.854-01, para exercer a Função de Assessor da Presidência deste CTM a partir do dia 03/07/2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 12 de julho de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 12/07/2023 |
| PORTARIA 142-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 209 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art.1º – Nomear MARIBERTO ALVES PEREIRA JÚNIOR - CPF n°. 007.574.614-09, para exercer o Cargo Comissionado de Diretor de Engenharia e Manutenção deste CTM a partir do dia 01/07/2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de julho de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 19/07/2023 |
| PORTARIA 143-2023 | "O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº. 25/2023 da Assessoria Especial de Controle Interno; R E S O L V E: Art.1º – Designar ANA MÔNICA DE SOUZA CARVALHO - mat. 12.718 para substituir THAYSA SUELY BELTRÃO PAIVA – mat. 13.196 no cargo Comissionado de Coordenadora de Interface entre Instituições deste CTM no período de 03/07/2023 a 01/08/2023, durante as férias da titular do cargo Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a em 03 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário Recife, 17 de julho de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS " | 19/07/2023 |
| PORTARIA 144-2023 | "O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 1241 da Diretoria de Gestão Organizacional, R E S O L V E: Art.1º – Nomear ANGELA RÚBIA SCHWAMBACK FERREIRA – CPF: 127.613.704-49 para exercer a Função Gratificada de Supervisor I deste CTM a partir do dia 01/06/2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário Recife, 17 de julho de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS " | 19/07/2023 |
| PORTARIA 145-2023 | "O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº. 145/2023 da Gerência dos Contratos de Concessão, devidamente autorizada pela Diretoria de Operações; R E S O L V E: Art.1º – Designar CRISTIANE DE FÁTIMA FIGUEIREDO GONÇALVES DE AZEVEDO, mat. 5258 para substituir ANA NERY SALES SILVA SIQUEIRA , mat. 5070 na Função Gratificada de Supervisor I deste CTM no período de 03/07/2023 a 22/07/2023, durante as férias da titular do cargo Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a em 03 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário Recife, 17 de julho de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS " | 19/07/2023 |
| PORTARIA 146-2023 | "O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular Nº222/2023 - SCGE - SEC ; CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº. 23/2023 da Assessoria Especial de Controle Interno; R E S O L V E: Art. 1º - Substituir Eduardo Henrique Spencer Pedrosa, por Thaysa Suely Beltrão Paiva – mat. 13.196 na função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito deste CTM, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LA Art.2º – Designar João Carlos Ferreira dos Santos para exercer função de Autoridade Adminstrativa no âmbito deste CTM, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI; Art. 3º - Designar Juliana Santiago Barros, matrícula nº. 524, para exercer a função de Autoridade Hierarquicamente Superior no âmbito deste CTM, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI; Art. 4º - Designar Roberto Ferreira Campos para exercer a função de Autoridade Classificadora Delegada, no âmbito deste CTM, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI; Art. 5º - -Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ; Recife, 17 de julho de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS" | 24/07/2023 |
| PORTARIA 147-2023 | "O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº. 140/2023 da Diretoria de Projetos Especiais; CONSIDERANDO que toda atividade comercial desenvolvida na área dos Terminais Integrados e Estações de BRTs ficará restrita as determinações e critérios regulamentares definidos pelo CTM e administrado pela concessionária, conforme disposto na Cláusula Oitava da Lei nº 13.235 de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO que compete a Concessionária NOVAMOBI PERNAMBUCO a gestão dos Terminais Integrados de Passageiros da Região Metropolitana do Recife e Estações de BRTs; CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Portaria nº 217 de 17 de setembro de 2015; R E S O L V E: Art.1º – Determinar a proibição do comércio irregular de produtos e serviços em todos os Terminais Urbanos e Integrados de Passageiros da RMR e Estações de BRTs; Paragrafo único- A exploração comercial dos espaços dos Terminais Integrados e Estações de BRTs deve observar o previsto no Contrato de Concessão nº 15/2022 e seus anexos, e demais normas aplicáveis; Art. 2º – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário. Recife, 07 de agosto de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS " | 08/08/2023 |
| PORTARIA 148-2023 | "O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 1311 da Diretoria de gestão Organizacional; R E S O L V E: Art.1º – Designar RICARDO LUIZ FEITOSA FERRAZ mat. 2879, para substituir ANTÔNIO JOSÉ DE FREITAS mat. 2283 na Função Gratificada de Supervisor I, Chefe da Divisão de Planejamento Orçamentário) deste CTM no período de 03/08/2023 a 01/09/2023, durante as férias do titular do cargo Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 03 de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário Recife, 1º de agosto de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS " | 07/08/2023 |
| PORTARIA 149-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 1337 da Diretoria de gestão Organizacional; R E S O L V E: Art.1º – Exonerar ANTONIO FERNANDO COSTA LIMA CAVALCANTI mat. 10.308, da Função Gratificada de Supervisor I, deste CTM a partir do dia 1º de julho de 2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário Recife, 1º de agosto de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 07/08/2023 |
| PORTARIA 150-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 26 da Diretoria da presidência; R E S O L V E: Art.1º – Nomear MARÍLIA COSTA NEVES, CPF 058.172.234-57, para exercer a Função Gratificada de Analista Técnica da Presidência, deste CTM a partir do dia 1º de agosto de 2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário Recife, 1º de agosto de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 03/08/2023 |
| PORTARIA 151-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 960 da Diretoria da Presidência; R E S O L V E: Art.1º - Designar os empregados abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 015-2022, firmado com a empresa ALL SPACE ABRIGOS GRANDE RECIFE SPE S.A., com a interveniência da empresa KALLAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e ESTADO DE PERNAMBUCO, cujo objeto é a concessão de serviço de utilidade pública, com uso de bem público, com outorga onerosa, compreendendo a manutenção e conservação de abrigos e totens indicativos de pontos de embarque e desembarque, firmado em 16/12/2022, com vigência até 15/12/2042. a) Gestor Titular Diretoria de Engenharia e Manutenção: MARIBERTO ALVES PEREIRA JÚNIOR, matrícula 13242; b) Gestor Substituto Diretoria de Engenharia e Manutenção: ANTONINO JOSÉ FEITOSA JÚNIOR, matrícula 13153; c) Fiscal Diretoria de Engenharia e Manutenção: ALINE KAREN ALVES XIMENES, matrícula 4391; d) Fiscal Substituto Diretoria de Engenharia e Manutenção: ANDRÉA ARAÚJO DE LUCENA, matrícula 5215; e) Fiscalização Técnica Diretoria de Engenharia e Manutenção: ALFREDO BIÁGIO CHIAPPETA DOS SANTOS, matrícula 43; (Fiscal do Desempenho) f) Fiscalização Técnica Substituto da Diretoria de Engenharia e Manutenção: ANGELA RÚBIA SCHWAMBACK FERREIRA, matrícula 13.250; g) Fiscal do Contrato da Diretoria de Operações: KLAUBER DE CASTRO TEIXEIRA, matrícula 3093; h) Fiscal do Contrato da Gerência de Marketing: WALTER SPENCER DE HOLANDA JÚNIOR, matrícula 95648; i) Fiscal do Contrato do Gabinete: MARÍLIA SUASSUNA SOUTO MAIOR BORGES, matrícula 12.386; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de agosto de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 07/08/2023 |
| PORTARIA 152-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 2995 da Diretoria de Operações; R E S O L V E: Art. 1º – Designar GILSON CANECA MILET, mat. 442, para substituir KLAUBER DE CASTRO TEIXEIRA, mat. 3093, na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Circulação e Infraestrutura do STPP/RMR deste CTM no período de 04/09/2023 a 03/10/2023, durante as férias do titular do cargo; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor no dia 04 de Setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de agosto de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 14/08/2023 |
| PORTARIA 153-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 2801 da Diretoria de Operações R E S O L V E: Art. 1º – Designar MARIA DO CARMO FERREIRA DE MOURA, mat. 3905, para substituir LANUSA GUIMARÃES MENDES, mat. 3530, na Função Gratificada de Supervisora II, deste CTM no período de 04/09/2023 a 03/10/2023, durante as férias da titular do cargo; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor no dia 04 de Setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de agosto de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 14/08/2023 |
| PORTARIA 154 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 2796 da Diretoria de Operações; R E S O L V E: Art. 1º – Designar ALEXANDRE BEZERRA MOITAS, mat. 3590, para substituir AMANDA MARTINS CARRAZZONI DE ANDRADE, mat. 4723, na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Programação, deste CTM no período de 04/09/2023 a 03/10/2023, durante as férias da titular do cargo; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor no dia 04 de Setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de agosto de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 14/08/2023 |
| PORTARIA 155-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 1386 da Diretoria de Gestão Organizacional R E S O L V E: Art. 1º – Designar TEREZA LIMA DA SILVA, mat. 02933, para substituir ISAENE MARIA GOMES DE LIMA, mat. 12017, na Função Gratificada de Supervisor I da Divisão de Administração do Capital Humano, deste CTM no período de 11/09/2023 a 30/09/2023, durante as férias da titular do cargo; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor no dia 11 de Setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de agosto de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 14/08/2023 |
| PORTARIA 156-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO os termos do Relatório de Auditoria emitido pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE no Processo TC Nº 1822591-3, pugnado pela criação do Conselho Gestor do Sistema de Controle da Bilhetagem Eletrônica-SBCE, órgão colegiado, cuja as atribuições estão previstas no Manual de Operação, Capítulo X, Seção I, item 13. RESOLVE Art. 1º- Instituir o Conselho Gestor do Sistema de Controle da Bilhetagem Eletrônica-SBCE, órgão colegiado, constituído de oito membros e com a seguinte composição: I.- Dois representantes do CTM, sendo um deles o seu Diretor Presidente; a) Matheus da Silva Freitas - Presidente do Conselho SBCE; b) Tássia Fábia Lins Q. Villar Morais; II.-Um representante da entidade que representar institucionalmente as Concessionárias; a) Luiz Fernando Bandeira de Mello; III.- Um representante da CBTU/METROREC; a) Mario Guido Ferrario de Carvalho - Engenheiro de Transporte da Companhia Brasileira de Trens Urbanos- CBTU; IV.- Um representante das prefeituras associadas ao CTM; a) Marco Aurélio Gomes Araújo - Prefeitura da Cidade do Recife; b) Cristiano Arruda- Prefeitura da Cidade de Olinda; V - Um representante do Conselho Superior de Transportes - CSTM, indicado pelo seu presidente; a) Jonathan Borges de Melo Valença- Diretor de Planejamento do CTM; VI.- Um representante da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco. a) Carmem Raquel Nunes Silva. Paragrafo Único - O Presidente do Conselho deverá ser o Diretor Presidente do CTM e o representante das prefeituras associadas será definido através de sorteio, em rodízio semestral; Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no site do CTM, revogadas as disposições em contrário. Recife, 8 de agosto de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS Documento assinado eletronicamente por Kilma Gouveia dos Santos, em 08/08/2023, às 14:53, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outu | 25/08/2023 |
| PORTARIA 157-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 27 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art.1º – Nomear LUANNA STHEFFANYE PEREIRA DA SILVA, CPF sob nº 107.491.184-90 , para exercer o Cargo Comissionado de Analista Técnica da Presidência, deste CTM a partir do dia 07 de agosto de 2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 07 de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário Recife, 09 de agosto de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 09/08/2023 |
| PORTARIA 158-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 28 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art.1º – Nomear PRISCILLA FERREIRA MACHADO, CPF sob nº 041.511.254-00, para exercer o Cargo Comissionado de Analista Técnica da Presidência, deste CTM a partir do dia 07 de agosto de 2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 07 de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário Recife, 09 de agosto de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 09/08/2023 |
| PORTARIA 159-2023 | METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 29 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art.1º – Nomear NATÁLIA BENTO DOS SANTOS, CPF sob nº 096.852.314-51, para exercer o Cargo Comissionado de Analista Técnica da Presidência, deste CTM a partir do dia 07 de agosto de 2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 07 de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário Recife, 09 de agosto de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 14/08/2023 |
| PORTARIA 160-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 1402 da Diretoria de Gestão Organizacional; R E S O L V E: Art.1º – Exonerar MARCUS NOBRE LEAL DE ALMEIDA, mat. 10.758 da Função Gratificada de Supervisor I, deste CTM a partir do dia 1º de agosto de 2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário Recife, 09 de agosto de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 14/08/2023 |
| PORTARIA 161-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 1402 da Diretoria de Gestão Organizacional; R E S O L V E: Art.1º – Exonerar CARLOS MARCEL DE SOUZA BANDIM, mat. 11.789 da Função Gratificada de Supervisor II, deste CTM a partir do dia 1º de agosto de 2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário Recife, 09 de agosto de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 14/08/2023 |
| PORTARIA 162-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 959 da Diretoria de Presidência; CONSIDERANDO as determinações do Egrégio Tribunal de Contas de Pernambuco, proferido nos autos do Processo TCE-PE nº 20100726-5, nos termos do Acórdão nº 1008/2023, que entendeu pela competência do GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTE METROPOLITANO - CTM para administrar, na forma prevista em Resolução do CSTM, todos os recursos financeiros advindos do STPP/RMR, assim como gerenciar o Sistema de Compensação de Receitas, inclusive, redistribuindo as receitas entre os operadores. R E S O L V E: Art.1º – Instituir o Grupo de Trabalho- GT no âmbito do Consórcio de Transporte Metropolitano, para fins de planejamento e gestão da execução dos recursos financeiros da Bilhetagem Eletrônica advindos do STPP/RMR. Art. 2º – Determinar que o referido Grupo de Trabalho seja composto pelos seguintes integrantes e representantes designados pelos respectivos entes: a) CTM/DPL - Jonathan Borges de Melo Valença, Coordenador do GT; b) CTM/DGO - Aubiergio Barros de Souza Filho; c) CTM/DOP/GECO -Tássia Fábia Lins Queiroz Villar Morais; d) CTM/DGO/DICG - Thiago Augusto Pinto Ribeiro; e) SEMOBI (38540468) - Daniela Bezerra Cavalcanti; f) SCGE (38737184) - Rodrigo Venâncio da Silva; g) SEFAZ (38938544) - Mauro Ataíde da Silva Júnior; h) SEPLAG (38949020) - Fellipe Gustavo Silva Ferreira Lima; i) PGE (38763521) - Taciana Ramos de Albuquerque Xavier; j) SEPE ( 39376892) - Marcelo Bruto da Costa Correia; Art. 3º – A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público. Art. 4º– Fica estipulado o prazo de 10 (dez) dias para conclusão do trabalho, o qual poderá ser prorrogado por igual prazo, devidamente fundamentada, à autoridade competente. Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 16 de agosto de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/08/2023 |
| PORTARIA 163-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 36/2023 da Diretoria de Gestão Organizacional; R E S O L V E: Art.1º – Designar FERNANDO AZEVEDO FERNANDES mat. 3824, para exercer de forma interina, O Cargo Comissionado de Coordenador de Gestão Organizacional deste CTM a partir do dia 1º de agosto de 2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário Recife, 10 de agosto de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 14/08/2023 |
| PORTARIA 164-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 30 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art.1º – Nomear STÊNIO ADRIANO DOS SANTOS FONSÊCA, CPF sob nº 075.652.744-96, para exercer o Cargo Comissionado de Analista Técnico da Presidência, deste CTM a partir do dia 07 de agosto de 2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 07 de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário Recife, 10 de agosto de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 14/08/2023 |
| PORTARIA 165-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO a Manifestação sob o Número do Protocolo 202376314 recebida pela Ouvidoria deste CTM; CONSIDERANDO o posicionamento favorável emitido pela Coordenadoria de Operações, parte do Processo SEI 0050500026.003251/2023-17. R E S O L V E: Art.1º – Autorizar a alteração da denominação da linha 224-UR-11 (OPCIONAL) para 224-UR-11/Jordão (Opcional); ; Art. 2º – 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 19 de agosto de 2023,revogadas as disposições em contrário; Recife, 10 de agosto de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 14/08/2023 |
| PORTARIA 166-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 21 da Diretoria de Engenharia e Manutenção; R E S O L V E: Art. 1º - Designar os empregados abaixo indicados para atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 009-2022, cujo objeto é o fornecimento com instalação de equipamentos de climatização do tipo split cassete nas 26 (vinte e seis) estações de BRTs no corredor Norte Sul e 16 (dezesseis) estações de BRT’s no corredor Leste/ Oeste, firmado com a empresa Moreira & Neves Ltda. - EPP; a) Mariberto Alves Pereira Júnior, matricula nº 13242 – Gestor do Contrato; b) Antonino José Feitosa Júnior, matricula nº 13153 - Fiscal do Contrato. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 15 de agosto de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/08/2023 |
| PORTARIA 167-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 22 da Diretoria de Engenharia e Manutenção; R E S O L V E: Art. 1º - Designar os empregados abaixo indicados para atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 010-2022, cujo objeto é o fornecimento com instalação de equipamentos de climatização do tipo Cortina de Ar 120 cm, 220 Volts, nas estações de BRTs no corredor Norte Sul e 16 (dezesseis) estações de BRT’s no corredor Leste/ Oeste, firmado com a empresa Place Comércio Serviços Assitência Técnica e Pronta Entrga EIRELI; a) Mariberto Alves Pereira Júnior, matricula nº 13242 – Gestor do Contrato; b) Antonino José Feitosa Júnior, matricula nº 13153 - Fiscal do Contrato. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 15 de agosto de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/08/2023 |
| PORTARIA 168-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 15/2023 da Diretoria de Engenharia e Manutenção; R E S O L V E: Art. 1º - Designar os empregados abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 015-2021, cujo objeto é a administração, manutenção, conservação, exploração comercial de áreas e serviços dos terminais e das estações de BRTs, vinculados ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife –STPP/RMR, firmado com o CONSÓRCIO NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A; a) Mariberto Alves Pereira Júnior, matricula nº 13242 - Diretor de Engenharia e Manutenção (Gestor do Contrato); b) Antonino José Feitosa Júnior, matricula nº 13153 - Coordenador de Engenharia e Manutenção (Gestor do Contrato Substituto); c) Filipe Vasconcelos de Albuquerque, matricula nº 4456 - Gerente de Projetos e Obras (Fiscal do Contrato); d) Aline Karen Alves Ximenes, matricula nº 4391 - Chefe de Divisão de Manutenção (Fiscal do Contrato Substituto); e) Andréa Araújo de Lucena, matricula nº 5215 - Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras (Fiscal Técnico); f) Alfredo Biágio Chiappeta dos Santos, matricula nº 43 - Divisão de Fiscalização de Obras (Fiscal Técnico Substituto). Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 15 de agosto de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/08/2023 |
| PORTARIA 169-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 637 da Coordenadoria Jurídica; CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016 e do Contrato Social do CTM, que o Conselho Fiscal é órgão colegiado, permanente de fiscalização, de atuação colegiada e individual do Consórcio; CONSIDERANDO que a escolha e nomeação pela Assembleia Geral do CTM ( representantes do Estado, Recife e Olinda) ocorreu em 11 de abril de 2023; R E S O L V E: Art. 1º - Nomear os representantes abaixo relacionados como membros do Conselho Fiscal do Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife Ltda.: I- Representantes do Estado de Pernambuco: a) Daniela Bezerra Cavalcanti; (Conselheira Titular); b) Felipe Gustavo de Morais Ferreira (Suplente); II- Representantes da Prefeitura da Cidade do Recife: a) Diego Valença Ramos de Oliveira, (Conselheiro Titular); b) Aristéia José do Nascimento Viégas e Santana (Suplente); III- Representantes da Prefeitura da Cidade de Olinda: a) Maxwell Behar de Albuquerque (conselheiro Titular); b) Flávio Ramos da Silva (Suplente). Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 17 de agosto de 2023. DIRETOR PRESIDENTE | 25/08/2023 |
| PORTARIA 170-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO a função de Órgão Gestor em alavancar meios para redução dos custos inerentes ao Sistema de Transportes Públicos de Passageiros STPP/RMR e estando entre estes incluídos os custos com o fardamento do pessoal de operação; CONSIDERANDO a necessidade de garantir para a população um serviço de transporte público de excelência e, atendendo a proposta do sistema de transporte público coletivo, conforme as diretrizes definidas na Lei; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos relativos à padronização, aquisição, distribuição do fardamento supramencionado; RESOLVE: Art. 1°- Estabelecer padronização mínima de uniformes de trabalho do pessoal de operação, incluindo motoristas e despachantes, ligados ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana de Recife. Art. 2°- O padrão estabelecido para os colaboradores deverá estar em conformidade com todas as especificações apresentadas no anexo I desta Portaria e demais normas específicas, com ergonomia e durabilidade necessárias à prestação dos serviços. Parágrafo Primeiro - O fardamento do pessoal de operação do STPP/RMR deve ser composto, no mínimo, por: calçado, calça ou saia, camisa e crachá de identificação. Parágrafo Segundo - É obrigação das empresas operadoras permissionárias e concessionárias, o fornecimento dos fardamentos, em quantidade adequada à atividade, horário de trabalho, tempo de higienização e escala do colaborador ou quando detectada a necessidade de substituição ou troca, além de quando for previsto pelos acordos trabalhistas; Art. 3º - Os materiais componentes do uniforme devem atender aos critérios de segurança do trabalho e de fabricação, seguindo normas ABNT, INMETRO, instrumento de acordo trabalhista e demais específicas, quando existentes. Art. 4º - O padrão de uniforme proposto pela empresa deve ser submetido antecipadamente ao CTM para fins de aprovação, exclusivamente em relação às especificações apresentadas no Anexo I e ao custo previsto de aquisição. Parágrafo Primeiro – A aprovação do CTM não dirime a responsabilidade do operador quanto ao cumprimento dos demais artigos desta portaria bem como normas e leis aplicáveis. Parágrafo Segundo – O custo de aquisição previsto deve se limitar ao menor dos valores entre os encontrados nas tabelas referenciais SINAPI, SICRO e EMLURB mais atuais publicadas e válidas para a região, na data de entrada da proposta no CTM. Parágrafo Terceiro – O CTM deverá avaliar a proposta da empresa e emitir parecer em até 30 (trinta) dias corridos. Parágrafo Quarto – Caso o prazo previsto no parágrafo anterior seja descumprido, a empresa proponente poderá reiterar o pedido e, não ocorrendo manifestação do CTM após 10 (dez) dias corridos da reiteração, considerar aprovada a proposta. Art. 5°- O uso dos uniformes em ótimas condições de apresentação é obrigatório no serviço. Parágrafo Único - A empresa operadora que não cumprir as exigências desta Portaria e não apresentar seu pessoal de operação com fardamento em ótimo aspecto, bom uso e manutenção, ou não garanta que seus prepostos se apresentem nessas condições, estará sujeita às sanções previstas em legislação ou norma vigente. Art. 6°- A empresa operadora deverá apresentar ao CTM os custos dos uniformes do pessoal de operação para composição da planilha de custos, por meio de notas fiscais, em conjunto com a devida comprovação da entrega do fardamento ao pessoal de operação, por meio de recibos, no prazo máximo de 7 dias após a entrega do fardamento. Parágrafo único – o custo máximo a ser considerado será o menor dos valores entre o aprovado pelo CTM, conforme Parágrafo Segundo do Art. 4º desta portaria, e o presente nas notas fiscais. Art. 7° O CTM fornecerá o calendário anual de entrega do fardamento com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, e, após o prazo estabelecido para início da entrega, as Empresas Operadoras terão até 30 (trinta dias) para finalizar o processo. Parágrafo Primeiro – A Empresa operadora deverá formalizar junto ao CTM, por escrito ou por meio eletrônico e com antecedência mínima de cinco dias úteis, a entrega do fardamento aos seus colaboradores. Parágrafo Segundo – A Empresa Operadora estará sujeita às penalidades previstas no regulamento do STPP/RMR, no caso das concessionárias, e no Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife, no caso das permissionárias, em caso de descumprimento da entrega do fardamento, de fardamento entregue com padronização divergente do aprovado pelo CTM, conforme Art. 4º, ou de qualquer outra regra constante nesta normativa. Parágrafo Terceiro – A autuação imputada à Empresa Operadora por fardamento entregue fora da padronização desta Portaria, não a desobriga da correção da irregularidade no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a notificação da irregularidade à Operadora, pelo CTM; Parágrafo Quarto – A fiscalização do CTM poderá proceder vistoria no fardamento adquirido pelas Operadoras, a qualquer tempo, ou em calendário definido pelo CTM, e acompanhar a entrega ao pessoal de operação. Art. 8º As aquisições de fardamento para o pessoal de operação a partir da publicação desta portaria devem seguir as regras aqui definidas. Parágrafo Primeiro – A empresa operadora que ainda dispuser de fardamento nas características das normas revogadas, terão prazo de 6 meses para que cesse o uso do uniforme com as características nela dispostas; Parágrafo Segundo – Após iniciada a distribuição do fardamento com as características estabelecidas nesta portaria, deve-se cessar o uso de fardamento com características diferentes em até um mês. Art. 9º Os casos omissos a esta portaria deverão ser analisados e deliberados pelo CTM; Art. 10º Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogando-se as Portarias n° 169/2019, 057/2008 e disposições em contrário. ANEXO I Calça ou Saia Cor preta, cinza escuro ou azul marinho, sem transparência - Cada empresa operadora só poderá escolher uma única cor de calça. Camisa Cor clara, sem transparência, com gola e manga. Bolso na parte superior esquerda, sobreposto, com a logomarca oficial da empresa operadora. Calçado ocupacional De cor escura, de uso profissional fechado, ergonomia confortável, material resistente, compatível com o ambiente de trabalho. O calçado deverá ser compatível com as atividades desempenhadas pelos colaboradores, devendo ter Certificado de Aprovação - CA válido perante o Ministério do Trabalho e Emprego, considerando que tal componente se enquadra como equipamento de proteção individual - EPI. Crachá de Identificação Identificação com foto, nome como gosta de ser chamado (desde que registrado na empresa), função e empresa que faz parte, de modo que as informações possam ser lidas pelos usuários do STPP/RMR. Recife, 24 de agosto de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 25/08/2023 |
| PORTARIA 171-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 986 da Diretoria da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º - Nomear os representantes abaixo relacionados, para compor a Comissão de implantação do sistema dos módulos de almoxarifados e patrimônio do PE-Integrado, a fim de definir o processamento das atividades, desde a solicitação de compras até a baixa dos materiais de consumo e/ou permanentes; a) GFIN/DICO: LAURENILDO DA SILVA FREITAS, matrícula 265-8. b) CJU: ALAN SIMÃO DOS SANTOS, matrícula 5056. c) GGOR/DIDO: NAZILDA COELHO DOS SANTOS SILVA, matrícula 3336. d) DTI/DIAP: RICARDO TEIXEIRA FONSECA, matrícula 13218. e) GECH: ARQUIAS MELO AZEVEDO, matrícula 868. f) GPLO/DABS: DAYVERSON CATANHO SANTANA, matrícula 5274. g) DEM/DIME: ALINE KAREN ALVES XIMENES CRESPO DA SILVA, matrícula 4391. h) GPLO/DABS: GABRIEL FRANCISCO RIBEIRO - matrícula 13161. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 23 de agosto de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 24/08/2023 |
| PORTARIA 172-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor da Portaria SAD Nº 3.552 publicada no Diário Oficial do Estado do dia 25 de agosto de 2023; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 32 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art.1º – Nomear JOANA D`ARC CORREIA LIMA, CPF 126.633.794-68, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenadora de Comunicação e Imprensa do CTM a partir do dia 14 de agosto de 2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 25 de agosto de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor da Portaria SAD Nº 3.552 publicada no Diário Oficial do Estado do dia 25 de agosto de 2023; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 32 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art.1º – Nomear JOANA D`ARC CORREIA LIMA, CPF 126.633.794-68, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenadora de Comunicação e Imprensa do CTM a partir do dia 14 de agosto de 2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 25 de agosto de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 25/08/2023 |
| PORTARIA 173-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 34 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art.1º – Nomear EDUARDO JORGE DA SILVA SOARES, mat. 11.339, para exercer de forma interina o Cargo Comissionado de Coordenador de Planejamento, deste CTM a partir do dia 01/09/2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário Recife, 29 de agosto de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 31/08/2023 |
| PORTARIA 174-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 35 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art.1º – Nomear ADILSON CÂMARA NUNES, CPF sob n° 707.178.184-20, para exercer o Cargo Comissionado de Analista Técnico da Presidência, deste CTM a partir do dia 01/09/2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário Recife, 29 de agosto de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 31/08/2023 |
| PORTARIA 175-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos do despacho nº 988, da Diretoria da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º – Alterar a Portaria 135/2023 que Institui no âmbito do CTM Grupo de Trabalho visando a análise da demanda integrada e estudos sobre repartição tarifária, em atenção ao que preconiza o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre a CBTU e o CTM, substituindo Mario Sergio Cornélio por Angelusa Cavalcanti Albuquerque de Sá Barreto; Art. 2º - Deteminar que Após a substituição o Grupo seja formado pelos seguintes membros: a) Karla Fernanda Silva Santos - CBTU b) Rildo Monteiro - CBTU c) Mário Guido Ferrário de Carvalho - CBTU d) Angelusa Cavalcanti Albuquerque - CTM e) Fernando Azevedo Fernandes - CTM f) Eduardo Soares - CTM Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 29 de agosto de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 31/08/2023 |
| PORTARIA 176-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 1.029 da Diretoria de Presidência; R E S O L V E: Art.1º – Instituir o Grupo de Trabalho- GT no âmbito do CTM, para fins de planejamento e gestão da execução dos recursos financeiros da Bilhetagem Eletrônica advindos do STPP/RMR; Art. 2º – Determinar que o referido Grupo de Trabalho passe a ser composto pelos seguintes integrantes a) CTM/DPL - Jonathan Borges de Melo Valença, Coordenador do GT; b) CTM/DGO - Aubiergio Barros de Souza Filho; c) CTM/DOP/GECO -Tássia Fábia Lins Queiroz Villar Morais; d) CTM/DGO/DICG - Thiago Augusto Pinto Ribeiro; e) CTM/AECI - (40527317) Thaysa Suely Beltrão Paiva; f) SEMOBI (38540468) - Daniela Bezerra Cavalcanti; g) SCGE (38737184) - Rodrigo Venâncio da Silva; h) SEFAZ (38938544) - Mauro Ataíde da Silva Júnior; i) SEPLAG (38949020) - Fellipe Gustavo Silva Ferreira Lima; j) PGE (38763521) - Taciana Ramos de Albuquerque Xavier; k) SEPE (40527317)39376892) - Marcelo Bruto da Costa Correia; l) ARPE (41727089) - Maria Ângela Albuquerque De Freitas; m) ARPE (41727089 -Marcela cabral de farias - Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 1º de outubro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 03/10/2023 |
| PORTARIA 177-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 288 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art.1º – Exonerar JOÃO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, matrícula 10.553, do cargo comissionado de Gerente do Capital Humano, deste CTM, com efeitos a partir do dia 01/09/2023, Art. 2º – Nomear o referido empregado para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Projetos e Adequação, na mesma data Art. 3º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário Recife, 05 de setembro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 05/09/2023 |
| PORTARIA 178-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 289 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art.1º – Nomear PATRÍCIA NEVES DE CASTRO GUIMARÃES, CPF sob n° 026.634.494-86, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente do Capital Humano deste CTM, a partir do dia 01/09/2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário Recife, 04 de setembro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 05/09/2023 |
| PORTARIA 179.2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 36 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art.1º – Exonerar WILLYANA VILA NOVA MATIAS, mat. 12.548, da Função Gratificada de Supervisor I (FGS!) deste CTM, a partir do dia 04/09/2023 ; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 04 de setembro de 2023, revogada as disposições em contrário. Recife, 06 de setembro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 06/09/2023 |
| PORTARIA 180-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 293 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art.1º – Exonerar EDUARDO DE HOLANDA CAVALCANTI, mat. 11363, do Cargo Comissionado de Ouvidor deste CTM, a partir do dia 05/09/2023. Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 05 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário Recife, 06 de setembro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 13/09/2023 |
| PORTARIA 181-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº. 293 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 139 do Decreto nº 14.846, de 28 de fevereiro de 1991 do RTPP/RMR, que confere ao CTM o poder de realizar os ajustes operacionais julgados necessários ao adequado funcionamento do STPP/RMR; CONSIDERANDO as atribuições do CTM, ao qual compete propor e implementar a política global dos serviços de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR; CONSIDERANDO que as mudanças de itinerários para as linhas de ônibus 134-Lagoa Encantada/TI Tancredo Neves, 135-UR-10/TI Tancredo Neves e 142-Alto Dois Carneiros/TI Tancredo foram medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, tendo em vista o alto número de pessoas no TI Tancredo Neves; CONSIDERANDO a CI nº 172/2023 da Diretoria de Planejamento (39821687), anexado ao processo SEI 0050500005.003225/2023-37; CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Gerência de Planejamento- GEST (39821860) anexado ao processo SEI 0050500005.003225/2023-37; CONSIDERANDO o despacho 682 da Divisão de Programação do STPP/RMR (40107375) informando que as novas Ordens de Serviço de Operação e os respectivos Quadros de Horários das linhas 134 - Lagoa Encantada/TI Tancredo Neves, 135 - UR-10/TI Tancredo Neves e 142 - Alto Dois Carneiros/TI Tancredo Neves já foram inseridos no sistema Busplus e enviados para a empresa Vera Cruz com vigência a partir de 26 de agosto de 2023, para os dias úteis, sábados e domingos. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o retorno das linhas 4134 - Lagoa Encantada (Cais de Santa Rita), 4135 - UR-10 (Cais de Santa Rita) e 4142 - Alto Dois Carneiros (Cais de Santa Rita) ao Terminal de Integração de Tancredo Neves; Art. 2º - Alterar a característica operacional dessas linhas, deixando de ser radiais, tornando-se alimentadora do Terminal Integrado Tancredo Neves; Art. 3º - Modificar suas denominações e codificações, passando para: 134 - Lagoa Encantada/TI Tancredo Neves; 135 - UR-10/TI Tancredo Neves; 142 - Alto Dois Carneiros/TI Tancredo Neves; Art. 4º - Manter suas tarifas equivalentes ao Anel Tarifário “A”; Art. 5º - Determinar que o CTM defina o itinerário detalhado e o nível de serviço, para cada uma dessas três linhas; Art. 6º - Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 26 de agosto de 2023; Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 12 de setembro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/09/2023 |
| PORTARIA 182-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 1674 da Diretoria de Gestão Organizacional; R E S O L V E: Art. 1º – Designar ANTÕNIO JOSÉ DE FREITAS, mat. 2283, para substituir FERNANDO AZEVEDO FERNANDES, mat. 3824, no Cargo Comissionado de Gerente de Gestão e Orçamento, deste CTM no período de 11/09/2023 a 30/09/2023, durante as férias da titular do cargo; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 11 de Setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 12 de agosto de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 13/09/2023 |
| PORTARIA 183-2023 | Art. 1º – Designar JOSINALDO GUILHERMINO DA SILVA mat. 5126 , para substituir FREDERICO KLEBER DE SOUZA PEREIRA, mat. 4537 na Função Gratificada de Supervisor II, deste CTM no período de 16/10/2023 a 30/10/2023, durante as férias do titular do cargo; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 16 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 13 de setembro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 21/09/2023 |
| PORTARIA 184-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO que compete ao CTM elaborar normas sobre o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR e as atividades a ele ligadas, direta ou indiretamente, conforme disposto na Cláusula Oitava, 8.1, V, do Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco, o Município do Recife e o Município de Olinda, anexo único da Lei Estadual n° 13.235 de 24 de maio de 2007; CONSIDERANDO Decreto Estadual 45.157, de 23 de outubro de 2017, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO a Portaria CTM nº 129/2019 que estabelece o trâmite eletrônico do processo administrativo de aplicação de multas contra as empresas operadoras, concessionárias e permissionárias, do STPP/RMR por infrações no âmbito do STPP/RMR; CONSIDERANDO a oportunidade de disciplinar os procedimentos administrativos para a emissão de autos de infração, adequando-os às ferramentas tecnológicas disponíveis; e CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a atividade de fiscalização do CTM, alcançando maior eficiência. RESOLVE: Art. 1º - Criar o auto eletrônico no âmbito do STPP/RMR. Parágrafo Primeiro: Os autos de infração de que tratam o art. 94 do Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife e o art. 152 do Regulamento do STPP/RMR poderão ser emitidos na forma digital, com preenchimento eletrônico; Parágrafo Segundo: O auto eletrônico não exclui nem invalida o auto de infração emitido em talonário físico, em nenhuma circunstância. Art. 2º - O auto de infração eletrônico deve conter as informações estabelecidas nos regulamentos vigentes para o auto de infração e terá seus campos preenchidos de forma digital. Parágrafo Primeiro: Para emissão do auto eletrônico, o agente de fiscalização poderá utilizar formulário próprio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI ou outro meio eletrônico que cumpra os requisitos regulamentares de informações; Parágrafo Segundo: A assinatura do auto eletrônico pelo agente de fiscalização dar-se-á digitalmente ou fisicamente, após a impressão do auto de infração. A assinatura do auto eletrônico emitido no Sistema Eletrônico de Informação - SEI ocorrerá nos termos do artigo 10º do Decreto Estadual 45.157, de 23 de outubro de 2017; Parágrafo Terceiro: O auto de infração será disponibilizado à empresa operadora na forma de documento nativo do Sistema Eletrônico de Informação - SEI ou será digitalizado em formato PDF (Portable Document Format) – Formato Portátil de Documento; Parágrafo Quarto: O auto de infração terá numeração identificadora única; Art. 3º - Após a emissão, o auto eletrônico seguirá o mesmo trâmite do auto de infração emitido na forma física; Art. 4º - Estabelecer que esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de setembro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 03/10/2023 |
| PORTARIA 185-2023 | Art.1º – Exonerar JOÃO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, matrícula 10.553, do cargo comissionado de Gerente de Projetos e Adequação, deste CTM, com efeitos a partir do dia 21/09/2023, Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário Recife, 20 de setembro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2023 |
| PORTARIA 186-2023 | Art.1º – Nomear WELDER DE LIMA QUEIROZ, CPF sob n° 024.244.824-03, para exercer o cargo comissionado de Gerente de Tecnologia da Informação, deste CTM, com efeitos a partir do dia 20/09/2023, Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário Recife, 20 de setembro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2023 |
| PORTARIA 187-2023 | O Diretor-Presidente do GRANDE RECIFE – CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 40/2023 da Gerência do Capital Humano, devidamente autorizada pela Diretoria da Presidência; RESOLVE: Art. 1º - Renovar a licença para trato de assunto de interesse pessoal do empregado públicO FERNANDO ANTÔNIO ALBUQUERQUE CAVALCANTI, mat. 3816, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 30/04/2023; Art. 2º – Diante da manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada, desde que,o CTM comunique o fato em até 90 (noventa) dias antes da data determinada para o retorno; Art. 3º- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 30 abril de 2023; revogadas às disposições em contrário. Recife, 26 de setembro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a)MATHEUS FREITAS | 03/10/2023 |
| PORTARIA 188-2023 | O Diretor-Presidente do GRANDE RECIFE – CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 40/2023 da Gerência do Capital Humano, devidamente autorizada pela Diretoria da Presidência; RESOLVE: Art. 1º - Renovar a licença para trato de assunto de interesse pessoal do empregado público PEDRO LUIZ DA SILVA FERREIRA, mat. 787, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 03/01/2023; Art. 2º – Diante da manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada, desde que,o CTM comunique o fato em até 90 (noventa) dias antes da data determinada para o retorno; Art. 3º- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2023; revogadas às disposições em contrário. Recife, 26 de setembro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a)MATHEUS FREITAS | 03/10/2023 |
| PORTARIA 189-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho nº. 52/2023 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art.1º – Nomear ANA CAROLINE DE MELO LIMA, CPF sob n° 098.224.044-92, para exercer o Cargo Comissionado de Ouvidora deste Consórcio, a partir do dia 08/11/2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de novembro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 07/11/2023 |
| PORTARIA 190-2023 | Art.1º – Constituir no âmbito do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM grupo de trabalho para reestruturação dos documentos de Governança do CTM, a ser composto pelos membros abaixo relacionados: 1) Ana Mônica de Souza Carvalho, matrícula: 12718 (Presidente do Grupo de Trabalho); 2) Walter Spencer de Holanda Júnior, matrícula ; 10.219 3) Nazilda Coelho dos Santos Silva, matrícula: 3336; 4) Kilma Gouveia dos Santos, matrícula:11274; 5) Eduardo Jorge da Silva Soares, matrícula: 11339; 6) Patrícia Neves de Castro Guimarães, matrícula:13315. Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário Recife, 28 de setembro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 05/10/2023 |
| PORTARIA 191-2023 | Art. 1º - Instituir a Comissão de Ética do Consórcio de Transporte Metropolitano- Grande Recife, integrada por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes para mandatos de 3 (três) anos, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período subsequente. Art. 2º - Determinar que a Comissão seja composta pelos membros abaixo relacionados: a) Jonathan Borges de Melo Valença, matrícula: 13200- Presidente da Comissão de Ética, com o suplente Cícero Roberto Suliano Monteiro, matrícula: 4243; b) Juliana Santiago Barros, matrícula: 524, com o suplente Alan Simão dos Santos, matrícula: 5056; c) Walter Spencer de Holanda Júnior, matrícula: 10.219, com o suplente Fernando Azevedo Fernandes, matrícula: 3824; Art. 3º – Determinar que esta Portaria entre em vigor esta data, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 27 de outubro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | |
| PORTARIA 192-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho nº. 327 da Diretoria da Presidência; R E S O L V E: Art.1º – Nomear ANDRÉ LUIZ FERRER TEIXEIRA, CPF nº 376.967.264-04 para exercer o Cargo Comissionado de Analista Técnico da Presidência deste CTM a partir do dia 01/10/2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 01/10/2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 29 de setembro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE | 02/10/2023 |
| PORTARIA 193-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho nº 1825 da Diretoria de Gestão Organizacional; R E S O L V E: Art. 1º – Designar LUIZ JOSÉ CAVALCANTI NOGUEIRA, mat. 13.324, para substituir LAURENILDO FREITAS DA SILVA, mat. 2658, no Cargo Comissionado de Gerente Financeiro, deste CTM no período de 16/10/2023 a 30/10/2023, durante as férias do titular do cargo; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 16 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 03 de outubro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 06/10/2023 |
| PORTARIA 195-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor da CI nº 41/2023 – CTM - Assessoria Especial de Controle Interno – CTM - AECI; R E S O L V E: Art.1º – Alterar a Portaria 097/2023, a qual institui a Comissão do Programa de integridade, que visa a adoção de medidas institucionais direcionadas à prevenção, detecção e ao tratamento de práticas de corrupção, fraude, irregularidades e outros desvios éticos e de conduta, composta pelos seguintes membros: a) Thaysa Suely Beltrão Paiva - matrícula nº13.196 - AECI, suplente Josefa Luciana Martins - matrícula nº 2.577- AECI; b) Patrícia Neves de Castro Guimarães - matrícula nº 13.315 - GECH, suplente Aubiérgio Barros de Souza Filho - matrícula nº 13.137- DGO; c) Kathia Maria Sena - matrícula nº 3883-GFIS, suplente José Ribamar de Menezes - matrícula nº 4090 - GMON; d) Maurício Renato Pina Moreira – matrícula nº 031 - DPL, suplente Dalka Costa de Lima - matrícula nº 1791- DPL. Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de outubro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 07/11/2023 |
| PORTARIA 195-A-2023 | Art 1º – Designar como Ordenadores de despesas da Unidade Gestora Executora- UGE, com o código 050501- Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife -CTM , os servidores: a) AUBIERGIO BARROS DE SOUZA FILHO – CPF nº 338.835.054-04 b) MARIBERTO PEREIRA J[UNIOR - CPF 007.574.614-09 c) JONATHAN BORGES DE MELO VALEN;A - CPF Nº. 038.253.364-09 Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; Revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de outubro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/08/2024 |
| PORTARIA 196-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE- CTM, no âmbito de suas atribuições, e; CONSIDERANDO que compete ao CTM, nos termos do item 8.1, inciso V, Protocolo de Intenções, Lei Estadual n° 13.235/2007, elaborar normas sobre o STPP/RMR e as atividades a ele ligadas, direta ou indiretamente, dispondo sobre as infrações a tais normas e suas respectivas penalidades aplicáveis, quando necessário, para complementar os regulamentos e a legislação vigentes, sempre respeitada a competência do CSTM; RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria disciplina o oferecimento de contestação das Avaliações do Desempenho Operacional das Concessionárias do STPP/RMR, previsto no Capítulo XII do Regulamento do STPP/RMR e Capítulo XV do Manual de Operações. Art. 2° O resultado das Avaliações acima referidas poderá ser objeto de contestação pelo interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir do conhecimento da referida avaliação. § 1° Excepcionalmente, desde que devidamente justificado o requerimento do interessado, o CTM poderá conceder prazo adicional de 10 dias úteis para apresentação da referida contestação pelo interessado, além daqueles previstos no caput do art. 2º desta portaria. § 2° A entrega do resultado pelo CTM será efetuada mediante ciência no processo por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado, nos termos da Lei Estadual nº 11.781, de 2000. Art. 3º A contestação deverá apresentar as razões pelas quais se impugna o resultado e será dirigida ao CTM devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios das alegações. § 1º A contestação não será conhecida quando apresentada: I – intempestiva; II – por quem não seja legitimado; § 2º A partir do recebimento da Contestação, o CTM disporá de um prazo de 30 dias úteis, sendo 20(vinte) dias úteis para tramitação interna nas unidades envolvidas e envio das informações dessas unidades para o setor responsável pela avaliação que terá 10 (dez) dias úteis para fazer o reprocessamento e entregar o Relatório Final da Avaliação do Desempenho das Concessionárias à diretoria, que dará conhecimento às empresas operadoras. Art. 4º A decisão sobre a contestação da Avaliação do Desempenho das Operadoras – Relatório Final da Avaliação de Desempenho das Operadoras – abordará a admissibilidade do requerimento, apresentando as razões e os fundamentos da decisão. Parágrafo único. O não conhecimento da contestação não impede a Administração de rever de ofício ato ilegal, conforme previsto na Lei Estadual nº 11.781, de 2000. Art. 5º Da decisão sobre a contestação – Relatório Final da Avaliação de Desempenho das Operadoras – caberá recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis, mediante requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que entender convenientes. § 1º O recurso deverá ser dirigido ao CTM, exaurindo-se a instância administrativa. § 2º O recurso não será conhecido quando interposto: I – intempestiva; II – por quem não seja legitimado; § 3º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício ato ilegal, conforme previsto na Lei Estadual nº 11.781, de 2000. Art. 6° A partir do recebimento do recurso administrativo o CTM disporá de um prazo de 30 dias úteis, sendo 20(vinte) dias úteis para tramitação interna nas unidades envolvidas e envio das informações dessas unidades para o setor 31/10/2023, 08:22 SEI/GOVPE - 42345845 - GOVPE - Portaria https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=49164666&infra_siste… 2/2 responsável pela avaliação que terá 10 (dez) dias úteis para fazer o reprocessamento e entregar o Relatório Final da Avaliação do Desempenho das Concessionárias à diretoria, que dará conhecimento às empresas operadoras. Art. 7º Todos os atos e documentos pertinentes à Avaliação de Desempenho das Concessionárias comporão processo que poderá tramitar segundo as regras do Sistema de Informações vigente, facultando-se aos interessados obterem vistas dos autos. Art. 8º Os interessados serão intimados das decisões e demais atos do processo nos termos do disposto no § 2º do art. 2º desta Portaria. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga a portaria n° 118/2019 Recife, 19 de outubro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 01/11/2023 |
| PORTARIA 197-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO a CI nº 227/2023 – CTM - Diretoria de Planejamento – CTM – DPL; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº.891 do Gabinete Presidência; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº.1238 da Diretoria da Presidência; R E S O L V E: Art.1º – Exonerar JOSÉ JAIME DOS SANTOS FONSECA, matrícula nº 612 , da Função Gratificada de Supervisor I (FGS 1),Chefe da Divisão de Divulgação e Marketing (DDMK) a partir do dia 01/11/2023.; Art.2º – Nomear ARYTÂNIA CONCEIÇÃO CORREIA DOS SANTOS, matrícula nº 5266, para exercer a Chefe da Divisão de Divulgação e Marketing (DDMK) a partir do dia 01/11/2023.; Art. 3º - Nomear MARIA DE FÁTIMA TIGRE LEÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 2739, para Função Gratificada de Supervisor II (FGS 2), ra partir de 01/11/2023; Art. 4º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data, revogadas as disposições em contrário Recife, 1º de novembro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE | 01/11/2023 |
| PORTARIA 198-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho nº. 49/2023 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art.1º – Nomear JAMILLI MARIA DOS SANTOS, CPF sob n°058.188.684-43, para exercer o Cargo Comissionado de Secretária da Presidência deste Consórcio, a partir do dia 01/11/2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de novembro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 01/11/2023 |
| PORTARIA 199-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE- CTM, no âmbito de suas atribuições, e; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos; CONSIDERANDO o dever do Poder Concedente de elaborar normas sobre o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR e as atividades a ele ligadas, direta ou indiretamente, conforme o disposto na Cláusula Oitava, 8.1, V, do Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco, o Município Recife e o Município de Olinda, anexo único da Lei estadual nº 13.235 de 24 de maio de 2007; CONSIDERANDO o estabelecido no Parágrafo 6º, artigo 8º da Lei Estadual nº 10.849/92 de 28 de novemos de 1992 e suas alterações, que prevê a redução do IPVA dos veículos empregados em linhas de transportes urbanos da Região Metropolitana do Recife; CONSIDERANDO que o benefício da redução do IPVA deve ser aplicado apenas aos veículos que estejam cadastrados e efetivamente utilizados na prestação do serviço; CONSIDERANDO que o Artigo 88 do Regulamento do STPP/RMR estabelece como obrigatórioa a posse certificado de vistoria pelo motorista que opera o veículo; CONSIDERANDO que o Artigo 90 do Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – RTPP/RMR veda a utilização de veículos com o certificado de vistoria vencido; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os casos omissos em relação à emissão da declaração para veículos que estão com o certificado de vistoria vencido; RESOLVE Art. 1º - DETERMINAR que em caso dos veículos já cadastrados no CTM, a declaração de redução de IPVA só será concedida para os veículos que estiverem com certificado de vistoria vigente; Art. 2º DETERMINAR que em caso de renovação ou ampliação de frota as empresas operadoras devem apresentar os veículos para vistoria no prazo de cinco dias, contados a partir da data de emissão da declaração, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado e acatado pelo CTM; Art. 3º No caso da empresa operadora não apresentar o veículo para vistoria no prazo determinado no artigo anterior, a mesma perderá o benefício da redução prevista, devendo o CTM oficiar a Secretaria da Fazenda do fato, afim que sejam tomadas as providências cabíveis; Art. 4º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, 08 de novembro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 09/11/2023 |
| PORTARIA 200-2023 | Art.1º. Fica a pessoa física ALUÍZIO VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.561.414-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/06/2023 a 10/09/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 201-2023 | Art.1º. Fica a pessoa física ANATÉRCIO JOSÉ HILÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 461.778.504-30, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/06/2023 a 10/09/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 202-2023 | Art.º. Fica a pessoa física ANTÔNIO REGIS FREITAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.152.834-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/06/2023 a 10/09/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 203-2023 | Art.1º. Fica a pessoa física ARMANDO SEVERINO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 268.820.004-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/06/2023 a 10/09/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 204-2023 | Art.1º. Fica a pessoa física EDMILSON FERREIRA SOARES, inscrito no CPF/MF sob o nº 464.199.344-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/06/2023 a 10/09/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 205-2023 | Art.1º. Fica a pessoa física ESTANISLAU VENTURA DE MENDONÇA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 344.547.644-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/06/2022 a 10/09/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 206-2023 | Art.1º. Fica a pessoa física JAIRO LINS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.009.204-29, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/06/2023 a 10/09/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 207-2023 | Art.1º. Fica a pessoa física JOEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 499.828.774-53, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/06/2023 a 10/09/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 208-2023 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ ANACLETO BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 180.345.194-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/06/2023 a 10/09/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 209-2023 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ CARLOS SOUTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.334.634-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/06/2023 a 10/09/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 210-2023 | Art.1º. Fica a pessoa física LEONARDO CARLOS GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.172.874-42, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/06/2023 a 10/09/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 211-2023 | Art.1º. Fica a pessoa física MANOEL COSTA DA SILVA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 246.875.374-70, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 12/06/2023 a 10/09/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 212-2023 | Art. 1º - Fica a pessoa física ANDRÉ LUIZ GONÇALVES CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 592.973.604-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 22/07/2023 a 20/10/2023 podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 213-2023 | Art. 1º - Fica a pessoa física GERALDO SOARES DE AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 193.277.064-04, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 22/07/2023 20/10/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 214-2023 | Art. 1º - Fica a pessoa física IRAQUITAN FERREIRA LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 264.930.044-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 22/07/2023 20/10/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 215-2023 | Art. 1º - Fica a pessoa física ISMAEL PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.213.994-56, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 22/07/2023 a 20/10/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 216-2023 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ERLANIO FERNANDO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 456.327.154-34, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 22/07/2023 a 20/10/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 217-2023 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ JAMACI DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 792.647.784-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 22/07/2023 a 20/10/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 218-2023 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ MARCOS ARCANJO LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 465.029.474-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe ; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 22/07/2023 a 20/10/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 219-2023 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 687.404.924-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 22/07/2023 a 20/10/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 220-2023 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSINETE CARNEIRO DA CUNHA, inscrita no CPF/MF sob o nº 022.044.554-07, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 22/07/2023 a 20/10/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 221-2023 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSUE CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.747.314-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 22/07/2023 a 20/10/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 222-2023 | Art.1º – Exonerar ANDRÉ DUPERRON MADEIRA MELIBEU, matricula nº 10.642, do cargo comissionado de Diretor de Operações, deste CTM, com efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 01/10/2023, revogadas as disposições em contrário. | 02/10/2023 |
| PORTARIA 223-2023 | Art. 1º - Fica a pessoa física ROSIVAL FERNANDES VIEIRA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.314.324-44, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 22/07/2023 a 20/10/2023, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 224-2023 | Art.1º. Fica a pessoa física ALUÍZIO VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.561.414-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/09/2023 a 10/12/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 225-2023 | Art.1º. Fica a pessoa física ANATÉRCIO JOSÉ HILÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 461.778.504-30, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/09/2023 a 10/12/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 226-2023 | Art.1º. Fica a pessoa física ANTÔNIO REGIS FREITAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.152.834-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/09/2023 a 10/12/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 227-2023 | Art.1º. Fica a pessoa física ARMANDO SEVERINO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 268.820.004-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/09/2023 a 10/12/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 228-2023 | Art.1º. Fica a pessoa física EDMILSON FERREIRA SOARES, inscrito no CPF/MF sob o nº 464.199.344-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/09/2023 a 10/12/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 229-2023 | Art.1º. Fica a pessoa física ESTANISLAU VENTURA DE MENDONÇA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 344.547.644-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/09/2023 a 10/12/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 230-2023 | Art.1º. Fica a pessoa física JAIRO LINS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.009.204-29, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/09/2023 a 10/12/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 231-2023 | Art.1º. Fica a pessoa física JOEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 499.828.774-53, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/09/2023 a 10/12/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 232-2023 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ ANACLETO BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 180.345.194-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/09/2023 a 10/12/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 233-2023 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ CARLOS SOUTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.334.634-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/09/2023 a 10/12/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 234-2023 | Art.1º. Fica a pessoa física LEONARDO CARLOS GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.172.874-42, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/09/2023 a 10/12/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 235-2023 | Art.1º. Fica a pessoa física MANOEL GOMES DA COSTA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 246.875.374-70, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/09/2023 a 10/12/2023, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 236-2023 | Art. 1º - Fica a pessoa física ANDRÉ LUIZ GONÇALVES CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 592.973.604-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 21/10/2023 a 19/01/2024 podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 237-2023 | Art. 1º - Fica a pessoa física GERALDO SOARES DE AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 193.277.064-04, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 21/10/2023 a 19/01/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 238-2023 | Art. 1º - Fica a pessoa física IRAQUITAN FERREIRA LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 264.930.044-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 21/10/2023 a 19/01/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 239-2023 | Art. 1º - Fica a pessoa física ISMAEL PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.213.994-56, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 21/10/2023 a 19/01/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 240-2023 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOÃO MARINHO DA SILVA NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 033.707.264-75, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 21/10/2023 a 19/01/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo Único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 241-2023 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ JAMACI DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 792.647.784-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 21/10/2023 a 19/01/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 242-2023 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ MARCOS ARCANJO LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 465.029.474-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe ; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 21/10/2023 a 19/01/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 243-2023 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 687.404.924-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 21/10/2023 a 19/01/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 244-2023 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSINETE CARNEIRO DA CUNHA, inscrita no CPF/MF sob o nº 022.044.554-07, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 21/10/2023 a 19/01/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 245-2023 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSUE CARNEIRO DA CUNHA, inscrita no CPF/MF sob o nº 649.747.314-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 21/10/2023 a 19/01/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 246-2023 | Art. 1º - Fica a pessoa física RINALDO RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.594.954-49, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 21\10\2023 a 19/01/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; 1 Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 247-2023 | 1º - Fica a pessoa física ROSIVAL FERNANDES VIEIRA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.314.324-44, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 21/10/2023 a 19/01/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 248-2023 | Art. 1º - Fica a pessoa física RINALDO RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.594.954-49, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 22/07/2023 a 20/10/2023 podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; 1 Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. | 28/11/2023 |
| PORTARIA 250-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO a operação de todas as linhas do Terminal Integrado de Joana Bezerra com Integração Temporal; CONSIDERANDO a CI 457 (42864568), Processo SEI 0050500027.004348/2023-37, da Gerência de Programação e Infraestrutura do STPP/RMR. RESOLVE Art. 1° – Desativar a linha 059-TI Joana Bezerra (Bilheteria). Art. 2° – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de novembro de 2023, revoga as disposições em contrário. Recife, 09 de novembro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 09/11/2023 |
| PORTARIA 252-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho 11/2023 da Diretoria da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º - Substituir João Carlos Ferreira dos Santos, por Ana Caroline de Melo Lima – mat. 13.374 na função de Autoridade Administrativa, no âmbito deste CTM, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI; rt.2º – Designar Thaysa Suely Beltrão Paiva – mat. 13.196 para exercer função de Autoridade de Monitoramento no âmbito deste CTM, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI; Art. 3º - Designar Juliana Santiago Barros, mat. 524, para exercer a função de Autoridade Hierarquicamente Superior no âmbito deste CTM, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI; Art. 4º - Designar Roberto Ferreira Campos - mat, 12.211, para exercer a função de Autoridade Classificadora Delegada, no âmbito deste CTM, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI; Art. 5º - -Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ; Recife, 14 de novembro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 14/11/2023 |
| PORTARIA 253-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho nº. 12/2023 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art.1º – Tornar sem efeito a Portaria de nº 189/20223, emitida em 07 de novembro de 2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta, retroagindo seus efeitos a 07 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/11/2023 |
| PORTARIA 254-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor do Despacho nº. 12/2023 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art.1º – Nomear ANA CAROLINE DE MELO LIMA, CPF sob n° 098.224.044-92, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenadora de Projetos em Andamento – CPA, deste Consórcio, a partir do dia 08/11/2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta, retroagindo seus efeitos a 08 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/11/2023 |
| PORTARIA 255 | Art.1º – Tornar sem efeito a Portaria de nº 189/20223, emitida em 07 de novembro de 2023; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta, retroagindo seus efeitos a 07 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. | |
| PORTARIA 256-2023 | Art.1º – Exonerar ANA CAROLINE DE MELO LIMA, mat. 13.374 do Cargo Comissionado de Ouvidora deste CTM, a parir do dia 1º de dezembro de 2023 ; Art. 2º – Nomear a mesma para exercer o Cargo Comissionado de Coordenadora de Projetos em Andamento – CPA, deste Consórcio, a partir do dia 01/12/2023 Art. 3º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de dezembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. | |
| PORTARIA 257-2023 | Art.1º – Exonerar ÉRIKA MICHELE NASCIMENTO VASCONCELOS, mat. 4600 da Função Gratificada de Gestora de Terminal (FGS-I) deste CTM, a partir do dia 14 de novembro de 2023; Art. 2º – Nomear LUCIANO RICARDO DA SILVA – mat. 4855, para exercer a referida Função Gratificada, a partir do dia 1º de dezembro de 2023; Art. 3º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 21 de novembro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | |
| PORTARIA 258-2023 | Art.1º – Nomear MURILO PEREIRA ALVES, CPF: 477.023.384-15, para exercer o Cargo Comissionado de Diretor de Tecnologia da Informação, deste Consórcio a partir do dia 1º de dezembro de 2023. Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de dezembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 28 de novembro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | |
| PORTARIA 259-2023 | Art. 1º - Designar os empregados para exercerem a Função de Agentes Supridores, na Unidade Gestora 050501; a) FILIPE VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE, CPF Nº 067.534.624-06, mat. 4456 - e-mail: filipealbuquerque@granderecife.pe.gov.br - Representante da Diretoria de Engenharia e Manutenção; b) ALINE KAREN ALVES XIMENES, CPF Nº 080.002.194-09, mat. 4391 - e-mail: alineximenes@granderecife.pe.gov.br, - Representante da Divisão de Equipamentos Urbanos – DIME da Diretoria de Engenharia e Manutenção; c) PATRÍCIA NEVES DE CASTRO GUIMARÃES, CPF Nº: 026.637.494-86, mat. 13.315 - e-mail:patriciaguimaraes@granderecife.pe.gov.br - – Representante da Gerência de Recursos Humanos; d) WELDER DE LIMA QUEIROZ, CPF Nº 024.244.824-03, mat. 13.340 - e-mail: welderqueiroz@granderecife.pe.gov.br - Representante da Gerência de Tecnologia da Informação; d) GABRIEL FRANCISCO RIBEIRO, CPF Nº 127.154.794-50, mat. 13.161 - e-mail:gabriel@granderecife.pe.gov.br - Representante da Gerência de Patrimônio e logística; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 29 de novembro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | |
| PORTARIA 260-2023 | Art. 1º - A concessão de licença para tratar de interesses particulares será concedida no interesse do empregado público e a critério do CTM, por um período de até 02 (dois) anos, sem remuneração, podendo ser prorrogável ou ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do empregado público, ou por necessidade do serviço. Parágrafo único O total de licenças para tratar de assuntos particulares não poderá ultrapassar 06 (seis) anos, consecutivos ou não, considerando todo período funcional do empregado público na empresa. Art. 2º Não poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares do empregado público que esteja em estágio probatório. Art. 3º O empregado público deverá se apresentar no CTM no primeiro dia útil seguinte ao término do período de licença, para retomar o exercício das suas atribuições funcionais. Art. 4º No caso do empregado público não se apresentar na forma do Art. 3º, a chefia da unidade de gestão de pessoas do CTM deverá: I - Suspender a reimplantação da remuneração do empregado público na folha de pagamento de pessoal do CTM; II- Transcorridos 31 (trinta e um) dias consecutivos, encaminhar, juntamente com outros documentos que reputar necessários, à autoridade competente para a instauração de processo disciplinar, por abandono de cargo. Art. 5º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 29 de novembro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | |
| PORTARIA 261 -------------------------------------------------- PORTARIA 261-A-2023 | Art. 1º- Estabelecer que a autuação de infrações da operação do serviço de transporte público pode ser realizada através de auxílio de sistemas eletrônicos que produzam dados da operação, sejam eles de propriedade do Consórcio de Transporte Metropolitano ou de terceiros, inclusive quando disponibilizados pelos operadores de transporte (concessionários ou permissionários) para outras finalidades, podendo abranger a detecção de irregularidades e lavratura de autos de infração das Empresas Operadoras do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife, desde que o auto de infração especifique o meio de constatação e seja emitido no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, após a ocorrência da infração. Parágrafo único: O Consórcio de Transporte Metropolitano, no exercício de sua atribuição, poderá aceitar quaisquer instrumentos que captem eletronicamente dados e registrem o dia e a hora da ocorrência, objetivamente, inclusive monitoramento eletrônico, ferramentas de controle de terminal, visitas volantes, controle em ponto específico, controle de ponto de retorno, análise de relatórios emitidos por sistemas de monitoramento e controle, imagens de circuitos de gravação e equipamentos de fiscalização de trânsito, ainda que de terceiros. Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, 01 de dezembro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS * * * * * PORTARIA 261-A * Art. 1º - Designar ALAN SIMÃO DOS SANTOS mat. 5053, para substituir, cumulativamente, KILMA GOUVEIA DOS SANTOS, mat. 11.274, no cargo Comissionado de Coordenadora Geral de Licitação deste Consórcio, no período de 02/01/2024 a 21/01/2024, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 02 de janeiro de 2024; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 11 de dezembro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | |
| PORTARIA 262-2023 | Art. 1º - Designar JULIANA SANTIAGO BARROS mat. 5240, para substituir, cumulativamente, ROBERTO FERREIRA CAMPOS, mat. 12.211, no cargo Comissionado de Coordenador Jurídico deste Consórcio, no período de 17/01/2024 a 05/02/2024, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 17 de janeiro de 2024; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. recife, 11 de dezembro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | |
| PORTARIA 263-2023 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 1565/2023 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º – Exonerar FABIANA PATRÍCIA CORREIA COUTINHO DE LIRA mat. 5037, do cargo Comissionado de Gerente de Monitoramento deste Consórcio, a partir do dia 12 de dezembro de 2023; Art. 2º – Designar a referida empregada pública para exercer a Função Gratificada de Supervisor II (FGS II) na mesma data, com efeitos a partir de 12 de dezembro de 2023; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário- Recife 11 de dezembro de2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | |
| PORTARIA 264-2023 | Art. 1º – Nomear POLLYANNA MENDONÇA BARROS, CPF 048.129.624-71, para exercer o cargo Comissionado de Gerente de Monitoramento deste Consórcio, com efeitos a partir do dia 12 de dezembro de 2023; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário; Recife, 11 de dezembro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | |
| PORTARIA 265-2023 | Art. 1º - Retificar a Portaria n° 199/2023, onde se lê: ''CONSIDERANDO o estabelecido no Parágrafo 6º, artigo 8º da Lei Estadual nº 10.849/92 de 28 de novemos de 1992 e suas alterações, que prevê a redução do IPVA dos veículos empregados em linhas de transportes urbanos da Região Metropolitana do Recife;'', Leia-se: ''CONSIDERANDO o estabelecido na alínea ''a'', inciso I, do Art. 13-D da Lei Estadual nº 10.849 de 28 de novemos de 1992 e suas alterações, que prevê a redução da base de cálculo do IPVA ônibus de empresa concessionária, permissionária ou autorizatária de serviço público de transporte coletivo, empregado exclusivamente nos transportes urbano, metropolitano e intermunicipal; Art.2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, 12 de dezembro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | |
| PORTARIA 267-2023 | Art. 1º - Designar STIEN KLEBER HERCULANO DA LUZ, mat. 4928, para substituir FÁBIO DE HOLANDA SILVA JÚNIOR, mat. 4960, na Função Gratificada de Chefe de Divisão de Fiscalização da Operação deste Consórcio, no período de 08/01/2024 a 27/01/2024, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 08 de janeiro de 2024; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 20 de dezembro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | |
| PORTARIA 268-2023 | Art. 1º - Designar JULIANA ALEXANDRE DE MELO, matricula nº 4642 para substituir ALEX CARVALHO DOS SANTOS, matricula nº 4715, na Função Gratificada de Chefe de Divisão de Vistoria de Frota deste Consórcio, no período de 02/01/2024 a 21/01/2024, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 02 de janeiro de 2024; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 20 de dezembro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | |
| PORTARIA 269-2023 | Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Licitação – CPL, pelo período de 01/01/2024 até 31/12/2024, no âmbito do Grande Recife- Consórcio de Transporte Metropolitano-CTM, e designar os servidores abaixo relacionados para compor a referida comissão: a) Juliana Santiago de Barros– mat. n.º 524-0 – Presidente e Pregoeira; b) Roberto Ferreira Campos – mat. n.º 1221-1 – Membro/Integrante de equipe de apoio; c) Renata Nunes da Silva- mat. n.º 13.129 - Membro/Integrante de equipe de apoio; d) Laurenildo Freitas da Silva – mat. n.º 265-8 – Membro/Integrante de equipe de apoio; e) Cícero Roberto Suliano Monteiro - mat. n.º 4243 – Membro/Integrante de equipe de apoio; Art. 2º. Instituir a Comissão Especial de Licitação – CEL, pelo período de 01/01/2024 até 31/12/2024, no âmbito do Grande Recife- Consórcio de Transporte Metropolitano-CTM, e designar os servidores abaixo relacionados para compor a referida comissão: a) Kilma Gouveia dos Santos– mat. n.º 1127-4 – Presidente e Pregoeira; b) Alan Simão dos Santos – mat. n.º 5053 – Membro/Integrante de equipe de apoio; c) Tássia Fábia Lins Queiroz Villar Morais - mat. nº 4359 Membro/Integrante de equipe de apoio; d) Eduardo Jorge da Silva Soares -mat. nº 11.339 - Membro/Integrante de equipe de apoio; e) Mario Sergio da Fonte Cornélio - mat. nº 4154 - Membro/Integrante de equipe de apoio; Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 27 de dezembro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | |
| PORTARIA 270-2023 | Art. 1º - Renovar a licença para trato de assunto de interesse pessoal do empregado público PEDRO LUIZ DA SILVA FERREIRA, mat. 787, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/01/2024; Art. 2º – Diante da manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada, desde que, o CTM comunique o fato em até 90 (noventa) dias antes da data determinada para o retorno; Art. 3º- Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas às disposições em contrário. Recife, 27 de dezembro de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a)MATHEUS FREITAS | |
| PORTARIA 289-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor da Portaria SAD Nº 505, Cap. III, § 2º; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 2059 da da Diretoria de Gestão organizacional; R E S O L V E: Art. 1º -Nomear os representantes de cada área para compor a Comissão de Inventário de Bens Imóveis, relativa ao exercício 2023; a) Laurenildo Freitas da Silva – GFIN – Presidente b) Alan Simão dos Santos – CJU – Membro c) Aline Karen Alves Ximenes Crespo da Silva – DIME - Membro d) Dayverson Catanho Santana – GPLO – Membro e) Thiago Ferreira Banja Fernandes -DTI - Membro Art. 2º - Determinar o início dos trabalhos da Comissão para o dia 06/11/2023, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período; Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 06 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 09 de novembro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor da Portaria SAD Nº 505, Cap. III, § 2º; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 2059 da da Diretoria de Gestão organizacional; R E S O L V E: Art. 1º -Nomear os representantes de cada área para compor a Comissão de Inventário de Bens Imóveis, relativa ao exercício 2023; a) Laurenildo Freitas da Silva – GFIN – Presidente b) Alan Simão dos Santos – CJU – Membro c) Aline Karen Alves Ximenes Crespo da Silva – DIME - Membro d) Dayverson Catanho Santana – GPLO – Membro e) Thiago Ferreira Banja Fernandes -DTI - Membro Art. 2º - Determinar o início dos trabalhos da Comissão para o dia 06/11/2023, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período; Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 06 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Recife, 09 de novembro de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 09/11/2023 |
| PORTARIA 151-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 960 da Diretoria da Presidência; R E S O L V E: Art.1º - Designar os empregados abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 015-2022, firmado com a empresa ALL SPACE ABRIGOS GRANDE RECIFE SPE S.A., com a interveniência da empresa KALLAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e ESTADO DE PERNAMBUCO, cujo objeto é a concessão de serviço de utilidade pública, com uso de bem público, com outorga onerosa, compreendendo a manutenção e conservação de abrigos e totens indicativos de pontos de embarque e desembarque, firmado em 16/12/2022, com vigência até 15/12/2042. a) Gestor Titular Diretoria de Engenharia e Manutenção: MARIBERTO ALVES PEREIRA JÚNIOR, matrícula 13242; b) Gestor Substituto Diretoria de Engenharia e Manutenção: ANTONINO JOSÉ FEITOSA JÚNIOR, matrícula 13153; c) Fiscal Diretoria de Engenharia e Manutenção: ALINE KAREN ALVES XIMENES, matrícula 4391; d) Fiscal Substituto Diretoria de Engenharia e Manutenção: ANDRÉA ARAÚJO DE LUCENA, matrícula 5215; e) Fiscalização Técnica Diretoria de Engenharia e Manutenção: ALFREDO BIÁGIO CHIAPPETA DOS SANTOS, matrícula 43; (Fiscal do Desempenho) f) Fiscalização Técnica Substituto da Diretoria de Engenharia e Manutenção: ANGELA RÚBIA SCHWAMBACK FERREIRA, matrícula 13.250; g) Fiscal do Contrato da Diretoria de Operações: KLAUBER DE CASTRO TEIXEIRA, matrícula 3093; h) Fiscal do Contrato da Gerência de Marketing: WALTER SPENCER DE HOLANDA JÚNIOR, matrícula 95648; i) Fiscal do Contrato do Gabinete: MARÍLIA SUASSUNA SOUTO MAIOR BORGES, matrícula 12.386; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de agosto de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 08/10/2024 |
| PORTARIA 166-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 21 da Diretoria de Engenharia e Manutenção; R E S O L V E: Art. 1º - Designar os empregados abaixo indicados para atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 009-2022, cujo objeto é o fornecimento com instalação de equipamentos de climatização do tipo split cassete nas 26 (vinte e seis) estações de BRTs no corredor Norte Sul e 16 (dezesseis) estações de BRT’s no corredor Leste/ Oeste, firmado com a empresa Moreira & Neves Ltda. - EPP; a) Mariberto Alves Pereira Júnior, matricula nº 13242 – Gestor do Contrato; b) Antonino José Feitosa Júnior, matricula nº 13153 - Fiscal do Contrato. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 15 de agosto de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 08/10/2024 |
| PORTARIA 167-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 22 da Diretoria de Engenharia e Manutenção; R E S O L V E: Art. 1º - Designar os empregados abaixo indicados para atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 010-2022, cujo objeto é o fornecimento com instalação de equipamentos de climatização do tipo Cortina de Ar 120 cm, 220 Volts, nas estações de BRTs no corredor Norte Sul e 16 (dezesseis) estações de BRT’s no corredor Leste/ Oeste, firmado com a empresa Place Comércio Serviços Assitência Técnica e Pronta Entrga EIRELI; a) Mariberto Alves Pereira Júnior, matricula nº 13242 – Gestor do Contrato; b) Antonino José Feitosa Júnior, matricula nº 13153 - Fiscal do Contrato. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 15 de agosto de 2023 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 08/10/2023 |
| PORTARIA 168-2023 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 15/2023 da Diretoria de Engenharia e Manutenção; R E S O L V E: Art. 1º - Designar os empregados abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 015-2021, cujo objeto é a administração, manutenção, conservação, exploração comercial de áreas e serviços dos terminais e das estações de BRTs, vinculados ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife –STPP/RMR, firmado com o CONSÓRCIO NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A; a) Mariberto Alves Pereira Júnior, matricula nº 13242 - Diretor de Engenharia e Manutenção (Gestor do Contrato); b) Antonino José Feitosa Júnior, matricula nº 13153 - Coordenador de Engenharia e Manutenção (Gestor do Contrato Substituto); c) Filipe Vasconcelos de Albuquerque, matricula nº 4456 - Gerente de Projetos e Obras (Fiscal do Contrato); d) Aline Karen Alves Ximenes, matricula nº 4391 - Chefe de Divisão de Manutenção (Fiscal do Contrato Substituto); e) Andréa Araújo de Lucena, matricula nº 5215 - Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras (Fiscal Técnico); f) Alfredo Biágio Chiappeta dos Santos, matricula nº 43 - Divisão de Fiscalização de Obras (Fiscal Técnico Substituto). Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 15 de agosto de 2023. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 08/10/2023 |
