| Portaria | Assunto |
|---|---|
| 01 | I- Designar a Servidora ANA CRISTINA DA MOTA BALTAR, Chefe da DIVISÃO DE COMPRAS para responder cumulativamente pelo DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, a partir de 02 a 31 de janeiro de 1997, tendo em vista as férias do titular MAURO JORDÃO DE VASCONCELOS FILHO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 02 | I- Designar a Servidora IVANA VANDERLEI CASSUNDÉ, Chefe da DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO DA OPERAÇÃO para responder cumulativamente pelo DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO DP SISTEMA, a partir de 02 a 31 de janeiro de 1997, tendo em vista as férias do titular CRISTINA AROUCHA BORGES SIQUEIRA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 03 | I- Designar o Servidor EDUARDO DIOGENES MOEREIRA, Assessor Especial da Presidência para responder cumulativamente pelo GABINETE, a partir de 08 a 27 de janeiro de 1996, tendo em vista as férias do titular GILBERTO POMPILIO DE MELO. II- Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 04 | I- Designar o empregado JORGE PONCE DE LEON TAVARES para responder pelo Cargo de Inspetor, no período de 02 de 31 de janeiro de 1996, tendo em vista o gozo de Licença-Prêmio do titular, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS. II- Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 05 | I- Designar a servidora MARIA AUXILIADORA COSTA LIMA BEZERRA CAVALCANTI para responder pelo Cargo de Chefe da DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO VISUAL/PUBLICIDADE, no período de 02 a 31 de janeiro de 1997, tendo em vista o gozo de férias da titular, FLÁVIA MARIA CONCENTINO MIRANDA. II- Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 06 | I- Designar a servidora MÁRCIA CRISTINA LINS MAIA FERREIRA para responder pelo Cargo de Chefe da DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, no período de 02 a 31 de janeiro de 1997, tendo em vista do gozo de férias da titular, MARIA ALICE DOMINGUES DE SILVA MAIA. II- Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 07 | I- Designar o servidor EVERALDO PEREIRA DO NASCIMENTO para responder pelo Cargo de Chefe da DIVISÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, no período DE 08 a 27 de janeiro de 1997 tendo em vista do gozo de férias do titular, GENIVAL BORGES DE SALES. II- Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 08 | I- Designar o servidor EUCLIDES RICARDO MAGALHÃES para responder pelo Cargo de Motorista da Presidência, no período de 02 a 21 de janeiro de 1997, tendo em vista do gozo de ferias do titular, GUSTAVO HENRIQUE LEITE SILVA. II- Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 09 | I- Designar a servidora ANA LÚCIA PAES DE LIMA para responder pelo Cargo de Secretária, no período de 02 a 31 de janeiro de 1997, tendo em vista do gozo de férias da titular, CLERIVALDA RENER DE SOUZALIMA. II- Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 10 | I- Designar o Servidor EDUARDO MORATO BORGES SANTOS, Chefe da DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO E INTERCAMBIO TÉCNICO para responder cumulativamente pelo DEPARTAMENTO ARTICULAÇÃO DO SISTEMA, a partir de 10 a 29 de janeiro de 1997, tendo em vista em gozo as férias do titular MARIA DE FÁTIMA TIGRE LEÃO OLIVEIRA. II- Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 11 | I- Determinar que a servidora NEIDE RIBEIRO SAMICO entre em gozo efetivo de férias no período de 02 a 21 de janeiro de 1996 e designando o servidor ARQUIAS MELO AZEVEDO, para responder cumulativamente pelo DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS. II- Estabelecer que a Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 12 | I- Determinar que a servidora MARIA BEATRIZ DOS SANTOS MARQUES entre em gozo efetivo de férias no período de 18 de janeiro a 06 de fevereiro de 1996 e designando a servidora NAZILDA COELHO DOS SANTOS SILVA, para responder pela DIVISÃO DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS. II- Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 13 | I- Exonerar, dos Cargos de Inspetores, os empregados ROBERTO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA e ROGÉRIO RODRIGUES MONTEIRO, a partir da mesma data. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 14 | I- Criar a linha 105 - PONTE DOS CARVALHOS/CURCURANA. II- Estabelecer o seguinte itinerário para a linha a cima citada: SENTIDO: TERMINAL/PONTO DE RETORNO - BR-101 (TERMINAL), Pontes dos Carvalhos, BR-101 (SUL), Estrada de Cucurana, Rua Cruzeiro do Sul (Ponto de Retorno); SENTIDO: PONTO DE RETORNO/TERMINAL - Rua Cruzeiro do Sul ( Ponto de Retorno, Estrada de Cucurana, BR-101 (SUL), BR-101 (TERMINAL). III- Determinar que a tarifa desta linha seja correspondente ao Primeiro Anel Tarifário. IV- Decidir que a linha 105 - PONTE DOS CARVALHOS/CURCURANA, seja operada pela Operadora JOSÉ FAUSTINO & CIA LTDA, a partir de 16 de janeiro de 1996. V- Definir que a linha ora criada tenha a data de inicio da operação, empresa operadora, frota, frequência, dias e horários de operação a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO. VI- Fixar que esta Portaria entre em vigor nesta data. VIII- Revogar as disposições em contrário. |
| 15 | I- Designar o empregado ANTONIO FERNANDO COSTA LIMA CAVALCANTI para exercer a função de Presidente da COL, a partir de 16 de 29 de janeiro de 1996, tendo em vista o gozo de Licença-Prêmio do titular, JOSÉ CARLOS TELES GOMES. II- Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 16 | I- Exonerar, por implemento de tempo, da Função de Presidente da COL o empregado FERNANDO JOSÉ LOUREIRO AMORIM FILHO e JORGE EUGENIO COIMBRA DE ALMEIDA BRENNAND FILHO, na qualidade de Membro titular a partir de 16 de janeiro de 1996. II- Designar, para os referidos Cargos, os empregados JOSÉ CARLOS TELES GOMES como Presidente da COL, VANIA AFFONSO DE MELLO BARBOSA, como membro titular e ANTONIA FERNANDO COSTA LIMA CAVALCANTI como membro suplente a partir da mesma data. III- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 17 | I- Suspender o Contrato de Trabalho da empregada MARIA DE FÁTIMA SILVA pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de 29 de janeiro de 1996. II- Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 18 | I- Prorrogar os efeitos da Portaria n°357/97, até 30 de abril de 1996, que criou o Grupo de Estudo com a finalidade de compatibilizar o sistema Municipal de Transportes do Jaboatão dos Guararapes com o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, com ênfase para a primeira etapa do Sistema Estrutural Integrado - SEI. II- Substituir a técnica MARIA IVANA VANDERLEI CASSUNDÉ que se encontra em gozo de férias, pelo técnico ADANEL ANÍZIO JAPIASSU MARINHO. III- Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data. IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 19 | I- Exonerar, do Cargo de Secretária do Departamento Programação do Sistema - DPS a empregada CLAUDIA CRISTINA BRITO DE OLIVEIRA. II- Designar para o referido Cargo, a empregada EDILEUSA CRISTOVAM DA SILVA. III- Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1° de fevereiro de 1996. IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 20 | I- Exonerar, do Cargo de Secretária do Departamento de Planejamento do Sistema - DPL a empregada MARIA DE FÁTIMA SILVA. II- Designar para o referido Cargo, a empregada CLÁUDIA CRISTINA BRITO DE OLIVEIRA. III- Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1° de fevereiro de 1996. IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 21 | I- Exonerar, da Função de Inspetor, o empregado ARTÊMIA FLORÊNCIO GONÇALVES FILHO.. II- Designar para a referida Função, o empregado SAULO ANTONIO FABRÍCIO DE ARAÚJO. III- Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1° de fevereiro de 1996. IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 22 | I- Designar a empregada CLERIVALDA RENE DE SOUZA LIMA para exercer o Cargo de Secretária de Diretoria, , a partir de 01 de 20.02.96, tendo em vista o gozo de férias de sua titular, AUCILENE RODRIGUES DA SILVA. II- Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 23 | I- Ampliar o Grupo de Trabalho constituído pela Portaria 356/95, com encargo de estudar e implantar a automação do Controle de Demanda, para dar maior agilidade e controle da bilhetagem com vistas e atirgir os objetivos da EMTU/Recife, e melhorar o atendimento prestado pelo Sistema de Transportes público de passageiros de Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR. II- Designar, para compor o Grupo de Trabalho a que se refere o item I, os técnicos EDUARDO JOSÉ PEREIRA DA COSTA, FRANCISCO MONTEIRO DE QUEIROZ, LUCIA GUMARÃES RECENA na condição de Presidente, MARIA CRISTINA GUIMARÃES o como representantes das Operadoras ROSA LUCIA MULLER PANDOLFI da STU/REC, RICARDO JOSÉ CORREIA MACHADO RIOS da CTU, CARLOS EDUARDO DELGADO CADENA do SETRANS, ANOTNIO CARLOS PERRUCI LOUREIRO ALVES do TRANSURB e PAULA CRISTINA DE ALBUQUERQUE da Secretária dos Transportes, Energia e Comunicações. III- Pelo encargo hora cometido não será atribuída qualquer gratificação aos membros deste Grupo de Trabalho. IV- Esta portaria entre em vigor nesta data com seus efeitos retroagindo ao dia 01 de janeiro de 1996. V- Revogam-se as disposições em contrário. |
| 26 | I- Definir que a partir de 01.02.96, de acordo com o mesmo cronograma da Câmara de Compensação Tarifário-CCT, as empresas operadoras que mantêm integração com o metrô deverão informar o seu estoque de bilhetes, que passará a ser considerado como estoque inicial. II- Determinar que ao final de cada quinzena da CCT, a empresa operadora informará o estoque de seus bilhetes de integração, através da remessa do formulário que compõe o Anexo I desta portaria. III- Estabelecer que o Departamento Comercial - DEC, através da Divisão de Custódia e Resgate - DCRE, efetuará um controle rígido do seu estoque e das remessas e estoque das empresas operadoras. PARAGRAFO ÚNICO: A DCRE fornecerá a todas as empresas operadoras o modelo de "SOLICITAÇÃO DE BILHETES", Anexo II deste documento, que será utilizado todas as vezes em que houver necessidade de um novo lote de bilhetes. IV- Fiscalizar, através de representantes da EMTU/Recife e da CBTU, cada quinzena e por amostragem, nas empresas operadoras, as informações referentes aos estoques. V- Adotar o seguinte tratamento , quando houver divergência entre as informações de estoque da EMTU/Recife e da empresa operadora: A) - se o estoque informado pela operadora for maior que o estoque indicado pela EMTU/Recife, será efetuada fiscalização e a EMTU/Recife passará a adotar, de imediato, o estoque encontrado pela fiscalização; B) - Se o estoque informado pela operadora for menor que aquele indicado pela EMTU/Recife caberá à operadora o ressarcimento imediato, ao Sistema de Transporte Público de Passageiros - STPP e à CBTU, da diferença encontrada, obedecendo-se os valores da repartição tarifária correspondente. PARAGRAFO ÚNICO: Caso o estoque informado pela operadora esteja igual ao indicado nos controles feitos pela EMTU/Recife, será uma demonstração de que o sistema ora implantado encontra-se em perfeito funcionamento. VI- Considerar que os casos de comprovada anormalidade, provocados por fatos de força maior, e que tiverem sido comunicados à EMTU/Recife pela operadora, anteriormente à constatação de alguma diferença, quer pela fiscalização, quer pelo controle de estoque, serão tratados separadamente entre a EMTU/Recife, a CBTU e a empresa operadora. VII- Fixar que a presente Portaria entre em vigor nesta data. VIII- Revogara as disposições em contrário. |
| 27 | I- Determinar que a partir de dia 1° de fevereiro de 1996 sejam suspensos os serviços prestados pela AUTO EXPRESSO OLIVEIRA nas linhas 915 - PE-15 (CENTRO) e 937 - PAULISTA NOBRE/PE-15, por um período de 90 (noventa) dias; II- Decidir que a partir do dia 1° de fevereiro de 1996 a linha 915 - PE-15 (CENTRO) passará a ser operada, pelo prazo de 90 (noventa) dias, exclusivamente, pela empresa TRANSPORTADORA ITAMARACÁ LTDA. III- Estabelecer que a partir do dia 1° de Fevereiro de 1996 a linha 937 - PAULISTA NOBRE/PE-15 passará a ser operada pela TRANSPORTADORA ITAMARACÁ LTDA, por um período de 90 (noventa) dias. IV- Fixar que esta Portaria entre em vigor nesta data. V- Revogar as disposições em contrário. |
| 28 | I- Suspender o Contrato de Trabalho do empregado CARLOS AUGUSTO TADEU DE SÁ SAMPAIO pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de 04 de fevereiro de 1996. II- Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 29 | I- Designar a servidora ANGELUSA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SÁ BARRETO para responder pelo Cargo de Chefe do DEPARTAMENTO DE REMUNERAÇÃO E ESTATÍSTICA - DRE, no período de 05 a 24 de fevereiro de 1996, tendo em vista o gozo de férias da titular, DIRAC MOUTINHO CORDEIRO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 30 | I- Designar a servidora DALKA COSTA LIMA para responder pelo Cargo do DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DO SISTEMA - PDL, no período de 05 a 24 d fevereiro de 1996, tendo em vista o gozo de férias da titular, MAURICIO RENATO PINA MOREIRA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 31 | I- Exonerar, do Cargo de Chefe da Divisão de Informática, o empregado ÂNGELO GIUSEPPE PINTO LINS a partir de 05.02.96. II- Designar, para o referido Cargo, a empregada MONICA MARIA MENDONÇA DE ARAÚJO, a partir da mesma data. III- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 32 | I- Suspender o Contrato de Trabalho do empregado EDJAIR MALAQUIAS DE MORAIS SANTOS pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir de 01.02.96. II- Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 33 | I- Designar a empregada MARIA HELENA DE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE para exercer a função de Chefe da Divisão de Orçamento, a partir de 01/02 a 01/ 03 de 1996, tendo em vista o gozo de férias do titular BENJAMIM CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 34 | I- Designar o empregado DAGMAURO NUNES SABINO PINHO JUNIOR Chefe do Departamento de Planejamento de Empresarial - DPE, para responder cumulativamente pela Divisão de Estudos e Projetos a partir de 01/02 a 01/03 de 1996, tendo em vista o gozo de Licença-prêmio do titular JOSE TICIANO BELTRÃO LAPENDA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 35 | I- Criar a linha - CIRCULAR DA FOLIA. II- Considerar o seguinte itinerário para a linha acima citada: SENTIDO TERMINAL/PONTO DE RETORNO - Shopping Center (Terminal), Rua Ernesto de Paula Santos, Av Domingos de Ferreira, Rua Jornalista Adted Leite (Retorno); SENTIDO: PONTO DE RETORNO/TERMINAL, Rua Jornalista Adted Leite (Retorno), Av Conselheiro Aguiar, Rua Baltazar Pereira, Rua Padre Carapuceiro, Shopping Center (Terminal). III- Atribuir à tarifa desta linha o valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos). IV- Definir que esta linha não serão permitidos abatimentos ou gratuidades, nem a utilização de vales transporte, devendo ser utilizado para pagamento da passagem, moeda, corrente ou bilhete especial. V- Determinar que quando do pagamento da passagem, o usuário poderá adquirir o bilhete especial da linha dando-lhes direito a volta. VI- Estabelecer que a linha ora criada tenha data de inicio de operação, empresa operadora, frota, frequência, dias e horários de operação a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, em Ordem de Serviço de Operação. VII- Fixar que esta Portaria entre em vigor nesta data, vigorando seus efeitos a partir de 11 a 21 do corrente mês e ano. VIII- Revogar as disposições em contrário. |
| 36 | I- Determinar que os processos de defesas instaurados contra a expedição de autos de infração em virtude da não observância ao Regulamento dos Transportes Público de passageiros da Região Metropolitana do Recife - RTPP/RMR, normas e instruções complementares, bem como, as determinações do Conselho Metropolitano de Transporte - CMTU, deverão ser instruídos pela Chefia de Gabinete desta Empresa, que poderá diligenciar sobre o assunto em qualquer nível da EMTU/Recife. II- Estabelecer que a Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 37 | I- Designar o empregado ERASMO JOSÉ DA SILVA LIMA para exercer em vista o Cargo de Inspetor, a partir da 12/02 a 02.03,96, tendo em vista do gozo de férias do titular, ROBERTO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 38 | I- Prorrogar a partir de 16.01.96 a 29.02.96 a gratificação de Projeto Especial tipo "B" concedida à servidora MARIA DA GRAÇA CASTRO VIEIRA, pela Portaria no 059/95. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 39 | I- Designar o empregado ANTONIO FERNANDO COSTA LIMA CAVALCANTI para exercer a função de Membro titular da COL, no período de 04 a 23 de março de 1996, tendo em vista o gozo de férias da titular VÂNIA AFFONSO DE MELLO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 40 | I- Suspender o Contrato de Trabalho da empregada DULCINÉA COSTA DE FREITAS pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de 01 de março de 1996. II- Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 41 | I- Prolongar a linha 474 - CAMARAGIBE/BENFICA até a PRAÇA DO DERBY; II- Alterar a denominação da linha 474 - CAMARAGIBE/BENFICA para 474 - CAMARAGIBE/DERBY; III- Estabelecer que as referidas alterações serão estabelecidas pela EMTU/Recife através de Ordens de Serviço da Operação - 090 e Quadros de Horários; IV- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 04 de março de 1996. V- Revogar as disposições em contrário. |
| 42 | I- Designar que o empregado FERNANDO JOSÉ LOUREIRO AMORIM FILHO para exercer o Cargo de Chefe da Divisão de Estudos e Projetos - DIEP, a partir de 04 de março de 1996. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 43 | I- Exonerar o empregado JOSÉ TICIANO BELTRÃO LAPENDA no Cargo de Chefe da Divisão de Estudos e Projetos - DIEP, a partir de 02 de março de 1996. II- Suspender o Contrato de Trabalho do empregado acima mencionado, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de 02.03.1996. III- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 44 | I- Designar o empregado SÉRGIO MAYMONE DE MELO para exercer o Cargo de Chefe do Departamento de Planejamento Empresarial - DPE, a partir de 01 de março de 1996. II- Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 45 | I- Designar a empregada LOURDES MARIA AREIAS FEITOSA NEVES para exercer a função de chefe da Divisão de Operações Contábeis, no período de 11 a 30 de março de 1996, tendo em vista o gozo de férias da titular LAURENILDO FREITAS DA SILVA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrario. |
| 46 | I- Designar a empregada ELIANE VITORIA CORRÊA CAVADINHA para exercer a função de Chefe da Divisão de Remuneração, no período de 11 a 30 março de 1996, tendo em vista o gozo de férias da titular ANGELUSA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SÁ BARRETO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revoga as disposições em contrário. |
| 47 | I- Alterar itinerário da linha 037 - CONJUNTO RESIDENCIAL BOA VIAGEM operada pela Empresa BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA; De . . . Av. GENERAL MAC. ARTHUR, RUA SARGENTO SILVINO MACEDO, RUA ALAMEDA DAS HORTENCIAS, RUA GUABIRABA, RUA SIZENIO ARAGÃO. . . Para . . . AV. GENERAL MAC. ARTHUR, RUA MOISÉS CORREIA DA SILVA, RUA MENDES JÚNIOR, RUA SARGENTO SILVINO MACEDO. . . II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em Ordem de serviço de Operação sejam estabelecidos e quadros de horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 16 de março de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 48 | I- Alterar itinerário da linha 908 - MIRUEIRA/BULTRINS/RIO DOCE da Empresa AUTO EXPRESSO OLIVEIRA LTDA no Sentindo RIO DOCE/MIRUEIRA. SENTIDO: RIO DOCE/MIRUEIRA - . . . AV. BRASIL, AV. NELSON FERREIRA, AV. COLIBRI, AV. MANOEL QUIRINO TAVARES, RUA 26, PE-22 . . . II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ordem de serviços de operação sejam estabelecidos e quadros de horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 16 de março de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 49 | I- Alterar o itinerário da linha 907 - MIRUEIRA/RIO DOCE/BULTRINS da Empresa RODOTUR TURISMO LTDA no Sentido MIRUEIRA/RIO DOCE, para: SENTIDO: MIRUEIRA/RIO DOCE - . . . PE-22, RUA 26, AV. MANOEL QUIRINO TAVARES, AV. COLIBRI, AV. NELSON FERREIRA, AV. BRASIL, . . . II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em Ordem de Serviço de Operação sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 16 de março de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 50 | I- Estabelecer que a partir de 29 março do corrente ano, adotar-se-à como padrão de Auto de Infração aquele que segue em anexo a esta Portaria. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 51 | I- Designar a Servidora MONICA MARIA MENDONÇA DE ARAÚJO, Chefe DIVISÃO DE INFORMÁTICA para responder pelo DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO EMPRESARIAL, no período de 16 a 22 do corrente mês e ano, tendo e vista viagem do titular SERGIO MAYONE DE MELO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 52 | I- Designar o empregado MARIO SÉRGIO DA FONTE CORNÉLIO, para exercer a função de Chefe da Divisão de Projetos Especiais, no período de 18/03 a 06/04 de 1996, tendo em vista gozo de férias da titular LÚCIA GUIMARÃES RECENA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 53 | I- Exonerar o empregado ROBERTO PEDROSA DE OLIVEIRA do Cargo de Inspetor, a partir de 08 de março de 1996. II- Designar para o referido Cargo o empregado HÉRCULES JOSÉ ARAÚJO, a partir da mesma data. III- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. IV- Revogar as disposições e contrário. |
| 54 | I- Regulamentar a linha 060 - SHOPPING/CDU, a partir d 01/12/95. II- Definir que a linha ora criada tenha tarifa "A", corresponde ao primeiro anel tarifário. III- Determinar que a operação será compartilhada (50% de cada uma) entre as empresas BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA e a COMPANHA DE TRANSPORTES URBANOS-CTU. IV- Definir que a linha ora criada tenha, frota, frequência, itinerário, dias e horários de operação a serem estabelecidos pela EMTU/Recife em Ordem de Serviço de Operação e quadros de Horários. VI- Estabelecer que a linha ora criada deverá receber Vale-Trasporte e Passe Estudantil correspondente ao primeiro anel tarifário, não sendo permitida a complementação em moeda corrente. VII- Estabelecer o seguinte itinerário para a linha ora criada: SENTIDO: SUBÚRBIO/CIDADE Rua Emiliano Braga (Terminal), Av. Professor Moraes Rego, Retorno sob viaduto Caxangá/BR-101, Av. Recife, Av. Mascarenhas de Moraes, Av. Barão de Souza Leão, Av. Domingos Ferreira, Rua Bruno Veloso, Av. Conselheiro Aguiar, Av. Ribeiro de Brito, Av. Visconde de Jequitinhonha, Shopping Center (Ponto de Retorno). SENTIDO: CIDADE/SUBÚRBIO Shopping Center (Ponto de Retorno), Av. Tenente Domingos de Brito, Av. Ribeiro de Brito, Viaduto Tancredo Neves, Av, Rcife, BR 101, Pista Local BR 101, Av. Professor Moraes Rego, Rua João Sales Menezes, Rua Manoel Joaquim de Alencar, Rua Emiliano Braga (Terminal). IX- Fixar que esta Portaria entre em vigor nesta data. IIX- Revogar as disposições em contrário. |
| 55 | I- Regulamentar a linha 070 - CANDEIAS/ BOA VIAGEM, a partir de 01/12/95. II- Definir que a linha ora criada tenha tarifa "A", corresponde ao primeiro anel tarifário. III- Determinar que a linha seja operada pela BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA. IV- Definir que a linha ora criada tenha, frota, frequência, itinerário, dias e horários de operação a serem estabelecidos pela EMTU/Recife em Ordem de Serviço de Operação e quadros de Horários. VI- Estabelecer que a linha ora criada deverá receber Vale- Transporte e Passe Estudantil corresponde ao primeiro anel tarifário, não permitida a complementação em moeda corrente. VII- Estabelecer o seguinte itinerário para a linha ora criada: SENTIDO: SUBÚRBIO/CIDADE AV. Contorno (Terminal), Rua Projetada, Av. Contorno, Rua Cuiaba, Av. Comercial, Rua Cap. Médico Osias Ribeiro, Av. Bernardo Vieira de Melo, Rua Candeias, Av. Bernardo Vieira de Melo, Rua Alvaro Pinto Cavalheiro, Av. Boa Viagem, Rua Cel, Benedito Chaves, Av. Domingos Ferreira, Rua Ten, João Cicero, Av. Conselheiro Aguiar, Rua Padre Bernadino Pessoa, Av. Domingos Ferreira (Retorno). SENTIDO: CIDADE/SUBÚRBIO Av. Domingos Ferreira (Retorno), Av. Barão de Souza Leão, Av. Boa Viagem, Rua Candido Ferreira, Av. Copacabana, Av. Anacleto Varejão, Rua Saturnino Pessoa, Av. Bernardo Vieira de Melo, Rua Cap. Médico Osias Ribeiro, Av. Comercial, Av Cuiaba, Rua Projetada, Av. Contorno, Rua Projetada, Av. Contorno (Terminal). IX- Fixar que esta Portaria entre em vigor nesta data. IIX- Revogar as disposições em contrário. |
| 56 | I- Regulamentar a linha 474 - CAMARAGIBE/BENFICA, a partir de 01/12/95. II- Definir que a linha ora criada tenha tarifa "A", correspondente ao primeiro anel tarifário. III- Determinar que a linha seja operada pela RODOVIÁRIA METROPOLITANA LTDA. IV- definir que a linha ora tenha, frota, frequência, itinerário, dias e horários de operação a serem estabelecidos pela EMTU/Recife em Ordem de Serviço de Operação e quadros de Horários. VI- Estabelecer que a linha ora criada deverá receber Vale-Transporte e Passe Estudantil correspondente ao primeiro anel tarifário, não sendo permitida a complementação em moeda corrente. VII- Estabelecer o seguinte itinerário para a linha ora criada: SENTIDO: SUBÚRBIO/CIDADE Rua Gétulio A. de Albuquerque, (Terminal), Av. Dr. Belmiro Correia, Av. Joaquim Ribeiro, Av. Caxangá, Praça João Alfredo, Rua Benfica, Rua Visconde de Albuquerque (Ponto de Retorno). SENTIDO: CIDADE/SUBÚRBIO RUA Visconde de Albuquerque (Ponto de Retorno), Rua José Osório, Rua Real da Torre, Av. Caxangá, Av. Joaquim Ribeiro, Av. Dr. Belmiro Correia, Rua maria Izabel de Santana, Rua Francisco P.C. de Araujo, Rua Gétulio A. de Albuquerque (Terminal). IX- Fixar que esta Portaria entre em vigor nesta data. IIX- Revogar as disposições em contrário. |
| 57 | I- Regulamentar a linha 980 - IGARASSU/PAULISTA, a partir de 01/12/95. II- Definir que a linha ora criada tenha tarifa "A", correspondente ao primeiro anel tarifário. III- Determinar que a linha seja operada pela TRANSPORTADORA ITAMARACÁ LTDA. IV- Definir que a linha ora criada tenha, frota, frequência, itinerário, dias e horários de operação a serem estabelecidos pela EMTU/Recife em Ordem de Serviço de Operação e quadros de Horários. VI- Estabelecer que a linha ora criada deverá receber Vale-Transporte e Passe Estudantil correspondente ao primeiro anel tarifário, não sendo permitida a complementação e moeda corrente. VII- Estabelecer o seguinte itinerário para a linha ora criada: SENTIDO: SUBÚRBIO/CIDADE PE-15 (Terminal), Retorno na Av. PE-35, Rua Joaquim Nabuco, Praça da Bandeira, Av. Marechal Hermes, Av. 27 de Setembro, BR-101, Retorno na PE-15, BR-101, PE-15, Av. Floriano Peixoto, Rua Sabugi, Rua da Lama (Ponto de Retorno). SENTIDO: CIDADE/SUBÚRBIO Rua da Lama (Ponto de Retorno), Rua Sabugi, Av. Floriano Peixoto, Contorno da Praça Agamenon Magalhães, Av. Floriano Peixoto, PE-15, BR-101, Av. 27 de Setembro, Av. Marechal Hermes, Praça da Bandeira, Rua Joaquim Nabuco, PE-35 (Terminal). IX- Fixar que esta Portaria entre em vigor nesta data. IIX- Revogar as disposições em contrário. |
| 58 | I- Regulamentar a linha 990 - PAU AMARELO/VARADOURO, a partir de 01/12/95. II- Definir que a linha ora criada tenha tarifa "A", correspondente ao primeiro anel tarifário. III- Determinar que a linha seja operada pela NATUR-NÁPOLES TRANSPORTES LTDA. IV- Definir ora criada tenha, frota, frequência, itinerário, dias e horários de operação a serem estabelecidos pela EMTU/Recife em Ordem de Serviço de Operação e quadros e Horários. VI- Estabelecer que a linha ora criada deverá receber Vale-Transporte e Passe Estudantil correspondente ao primeiro anel tarifário, não sendo permitida a complementação em moeda corrente. VII- Estabelecer o seguinte itinerário para a linha ora criada: TERMINAL/PONTO DE RETORNO Rua Almira C. de Andrade (Terminal), Dr. Claudio J. Gueiros Leite, Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, Av. José Augusto Moreira, Av. Pres. Getúlio Vargas, Rua do Sol, Av. Sigismundo Gonçalves, Praça do Varadouro, Av. Pres. Kennedy, Travessa do Pisa, Av. Olinda (Retorno). PONTO DE RETORNO/TERMINAL Av. Olinda (Retorno), Praça do Varadouro, Av. Segismundo Gonçalves, Av. Beira Mar, Rua do Farol, Ab. Beira Mar, Rua Cel. Henrique Guimarães, Av. Pres. Getúlio Vargas, Av. José Augusto Moreira, Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, PE-01 Dr. Claudio J. Gueiros Leite, Rua Almira C. de Andrade (Terminal). IX- Fixar que esta Portaria entre em vigor nesta data. IIX- Revogar as disposições em contrário. |
| 59 | I- Alterar o itinerário da linha 990 - PAU AMARELO/VARADOURO, a partir de 12/01/96. II- Estabelecer o seguinte itinerário para a linha objeto do item I desta Portaria: TERMINAL/PONTO DE RETORNO PE-01, Igreja Nossa Senhora do O, (Terminal), PE-01, Dr. Claudio J. Gueiros Leite, Av. Gov. Carlos Lima Cavalcanti, Av. José Augusto Moreira, Av. Pres. Getúlio Vargas, Rua do Sol, Av. Sigismundo Gonçalves, Praça do Varaouro, Av. Pres. Kennedy, Travessa do Pisa, Av. Olinda (Retorno). PONTO DE RETORNO/TERMINAL Av. Olinda (Retorno), Praça do Varadouro, Av. Sigismundo Gonçalves, Av. Beira Mar, Rua do Farol, Av. Beira Mar, Rua Cel. Henrique Gimaraães, Av. Pres Getúlio Vargas, Av. Josi Augusto Moreira, Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, PE-01, Dr. Claudio J. Gueiros lEITE, pe-01, Igreja Nossa Senhora do O, (Terminal). III- Fixar que esta Portaria entre em vigor nesta data. IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 60 | I- Mudar o itinerário da linha 070 - CANDEIAS/BOA VIAGEM, a partir de 16/03/96. II- Estabelecer o seguinte itinerário para a linha que se refere o item I, desta Portaria: SENTIDO: SUBÚRBIO/CIDADE Rua Projetada, (Terminal), Av. Contorno, Rua Cuiaba, Av. Comercial, Rua Cap. Médico Osias Ribeiro, Av. Bernardo Vieira de Melo, Rua Candeias, Av. Bernardo Vieira de Melo, Rua Alvaro Pinto Carvalheiro, Av. Boa Viagem, Rua Cel. Benedito Chaves, Av. Domingos Ferreira, Rua Ten, João Cicero, Av. Conselheiro Aguia, Rua Padre Bernadino Pessoa, Av. Domingos Ferreira (Retorno). SENTIDO: CIDADE/SUBÚRBIO Av. Domingos Ferreira (Retorno), Av. Barão de Souza Leão, Av. Boa Viagem, Rua Candido Ferreira, Av. Copacabana, Av. Anacleto Varejão, Rua Saturnino Pessoa, Av. Bernardo Vieira de Melo, Rua Cap. Médico Osias Ribeiro, Av. Comercial, Av. Cuiaba, Rua Projetada, Av. Contorno, Rua Projetada (Terminal). III- Fixar que esta Portaria entre em vigor nesta data. IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 62 | I- Alterar a denominação da linha 980 - IGARASSU/PAULISTA, a partir de 12/01/96. II- Estabelecer o seguinte itinerário para a linha prevista no item I, desta Portaria: SENTIDO: SUBÚRBIO/CIDADE PE-15 (Terminal), Retorno na Av. Pe-35, BR-101, Retorno na PE-15, Av. Floriano Peixoto, Rua Sabugi, Rua Democrito de Souza, Rua do Nobre (Ponto de Retorno). SENTIDO: CIDADE/SUBÚRBIO Rua Nobre (Ponto de Retorno), Travessa do Nobre, Rua do Riachuelo, Rua Sabugi, Av. Floriano Peixoto, Contorno da Praça Agamenon Magalhães, Av. Floriano Peixoto, PE-15, PE-101, Av. 27 de Setembro, Av. Marechal Hermes, Praça da Bandeira, Rua Joaquim Nabuco, PE-35 (Terminal). |
| 63 | I- Alterar a denominação da linha 060 - SHOPPING/CDU a partir de 12/01/96. II- Estabelecer o seguinte itinerário para a linha prevista no item I, desta Portaria: SENTIDO: SUBÚRBIO/CIDADE Rua Emiliano Braga (Terminal), Av. Professor Moraes Rego, Retorno sob Viaduto Caxangá, BR-101, Av. Mascarenhas de Moraes, Av. Barão de Souza Leão, Av. Domingos Ferreira, Rua Bruno Veloso, Av. Conselheiro Aguiar, Av. Ribeiro de Brito, Av Visconde de Jequitinhonha, Shopping (Ponto de Retorno). SENTIDO: CIDADE/SUBÚRBIO Shopping Center (Ponto de Retorno), Av. Tenente Domingos de Brito, Rua Ernesto de Paula Santos, Av. Domingos Ferreira, Av. Barão de Souza Leão, Av. Mascarenhas de Moraes, Rua Cel. Fabriciano Contorno Viaduto, Av. Recife, BR-101, Pista Local BR-101, Av. Professor Moraes Rego,Rua João Sales Menezes, Rua Manoel Joaquim de Alencar, Rua, Rua Emiliano Braga (Terminal). III- Fixar que esta Portaria entre em vigor nesta data. IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 64 | I- Alterar a denominação da linha 474 - CAMARAGIBE/DERBY, bem como estabelecer novo itinerário para a referida linha a partir de 04/03/96. II- Definir o seguinte itinerário para a linha a que se refere o item I, desta Portaria: SENTIDO: SUBÚRBIO/CIDADE Rua São Rafael (Terminal), Av. Dr. Belmiro Correia, Av. Joaquim Ribeiro, Av. Caxangá, Praça João Alfredo, Rua Benfica, Praça Euclides da Cunha, Rua Severino Pinheiro, Ponte do Derby, Praça do Derby, Pista Local da Av. Agamenon Magalhães. SENTIDO: SUBÚRBIO/CIDADE Rua Amaury de Medeiros (Retorno), Rua Jemer de Souza, Rua Amaro Bezerra, Rua Joaquim Nabuco, Ponte da Capunga, Rua José Osório, Rua Real da Torre, Av. Caxangá, Ponte da Caxangá, Av. Joaquim Ribeiro, Av. Dr. Belmiro Correia, Rua São Rafael (Terminal). III- Fixar que esta Portaria entre em vigor nesta data. IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 66 | I- Determinar que todos os veículos que compõem o STPP/RMR deverão ser submetidos a dedetização a cada 03 (três) meses, a contar desta data, através de empresas idônea devidamente habilitada. II- Definir que após a realização da dedetização, será expedido comprovante especificando o número de Ordem dos Veículos dedetizados, além da afixação, em local visível na parte frontal no interior dos mesmos, de etiqueta constando o nome da empresa Responsável pela dedetização. III- Estabelecer que o comprovante referido no item anterior deverá ser apresentado à vistoria da EMTU/Recife, após 72 (setenta e duas) horas da dedetização. IV- Decidir que após o cadastramento, os veículos novos anterior deverão ser submetidos à dedetização, no prazo máximo de 03 (três) meses, do cadastramento. V- Fixar que esta Portaria entre em vigor nesta data. VI- Revogar as disposições em contrário. |
| 67 | I- Instituir uma comissão de sindicância composta pelos servidores ALMIR DE ALBUQUERQUE PHILIPPINI, MAURO JORDÃO DE VASCONCELOS FILHO e WILSON DE ARAÚJO SOARES, sob a presidência do primeiro nominado, para apurar as responsabilidades narradas na CI n°55/96-DPL. II- Determinar que o prazo máximo de 08 (oito) dias corridos para a conclusão dos serviços da Comissão no item anterior. III- Fixar que esta Portaria entre em vigor nesta data. IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 68 | I- Fazer, constar, nos respectivos assentamentos funcionais, referência elogiosa, ao servidor HÉRCULES JOSÉ DE ARAÚJO, pelos serviços realizados no dia 11.02.96 no T.I. PE-15, na forma narrada na CI n°135/96-DFE, ocasião em que demonstrou elevado espirito de zelo e cooperação pelos interesses da EMTU/Recife, para com os usuários do STPP/RMR e com as operadoras do já referido sistema. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 69 | I- Designar a empregada EDILEUSA CRISTOVOVAM DA SILVA para exercer o Cargo de Secretária de Diretoria, a partir de 02 a 31.05.96, tendo em vista o gozo de férias de sua titular, LAURA LÚCIA DA SILVA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 70 | I- Designar a empregada CARLA LAGO CARVALHEIRA, para exercer a função de Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoa, no período de 13/05 a 01.06.96, tendo em vista o gozo de férias de sua titular, MARIA BEATRIZ DOS SANTOS MARQUES. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 71 | I- Lotar a servidora RIVA PALOMA PHILIPPINI BOUCKAERT, na Divisão de Desenvolvimento de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos, no cargo de Auxiliar Administrativo. II- Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 72 | I- Designar o empregado ROBERVAL DA SILVA COSTA para exercer o Cargo de Motorista da Diretoria Técnica, a partir de 08.04.96, tendo em vista do gozo de férias do titular, ZOZIMO LUIZ DA SILVA. II- Determinar que a partir de 20.04.96 a 15.05.96, permaneça o servidor ROBERVAL DA SILVA COSTA no exercício da função de motorista da Diretoria Técnica em virtude da compensação de horas extras do titular ZOZIMO LUIZ DA SILVA. III- Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data. IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 73 | I- Designar o empregado ANTONIO FERNANDO DA COSTA LIMA CAVALCANTI para exercer a função de Presidente da COL, no período de 13 de maio de 1996, tendo em vista o gozo de férias do titular JOSÉ CALOS TELES GOMES. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 74 | I- Reconduzir a Comissão de Controle de Passes - CPP, instituída pela Portaria n°185/95, constituída dos seguintes membros: - GENIVAL SOUZA E SILVA - Presidente; - JORGE EUGÊNIO COIMBRA BRENNAND FILHO; - JOSÉ CARLOS TELES; 0 GENIVAL BORGES DE SALES; - WILSON DE ARAÚJO SOARES - Secretário. II- Permanecer como membros suplentes os seguintes servidores: - ELIANE VITÓRIA CORRÊA CAVADINHA; e -CLÓVIS SANTOS DE SOUSA. III- Estabelecer que a presente Comissão deverá observar o que estabelece a NA - EMTU 31/82, reformulada pela Portaria n°171/86-A. IV- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data e, pelo prazo de 01 (um) ano. V- Revogar as disposições em contrário. |
| 75 | I- Alterar o Segundo Manual de Operação dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - MSTPP/RMR, aprovado pela Portaria n°020/91, no que se refere as placas de Sinalização Interna dos Ônibus, integrantes do STPP/RMR. II- Adotar para a placa indicativa de "Tarifa e Apresentação da Carteira de Identificação Estudantil" o modelo e as especificações que constam no Anexo I, a esta Portaria. III- Definir as especificações e modelo que constam do Anexo II, a esta Portaria, para a placa indicativa de " Número de Ordem do Veículo e Informações/Reclamações - Ligue 158". IV- Estabelecer que a placa indicativa referente ao "Lugar Reservado ao Deficiente Físico," adote as especificações e modelo que constam do Anexo III a esta Portaria. V- Fixar, como modelo de placa indicativa de "Não Fume nos Ônibus", aquela especifica no Anexo IV, a esta Portaria. VI- Determinar que a placa indicativa referente a "Fale com o Motorista somente o Indispensável" observe o que estabelece o Anexo VI, desta Portaria. VII- Prescrever que esta Portaria entre em vigor nesta data e que todas operadoras adotarão os novos modelos e especificações a partir de 01 de julho de 1996. VIII- Revogar as disposições em contrário, especialmente os itens I e II do Subitem 2.1.1, itens I e II do Subitem 2.1.2, e, itens I e II do Subitem 2.1.3, todos da Seção III, do Capítulo IX, do MSTPP/RMR, aprovado pela Portaria n°020/91. |
| 76 | I- Designar os servidores abaixo nominados, para participarem da atividade de treinamento denominado CURSO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO SITUACIONAL - PES. II- Determinar que o aludido Curso instituído no item anterior será constituído de 03 (três) grupos, a seguir discriminados: Grupo I FERNANDO JOSÉ AMORIM FILHO - DPE MAURÍCIO RENATO PINA MOREIRA - DPL GENIAL DE SOUZA E SILVA - DFI SÉRGIO ADRIANO DE FRANÇA - DFI Grupo II DAGMAURO NUNES SABINO PINHO JÚNIOR - DPE MARIA DE FÁTIMA DANTAS DE OLIVEIRA - DT ANGELA MARIA AVLLAR SILVEIRA - DA ARQUIAS MELO AZEVEDO - DRH MARIA ALINE DE SOUZA - DCO Grupo III MARIA CRISTINA GUIMARÃES DE SÁ LEITÃO - DEC MARIA GLÓRIA BARROS SILVA - DEF VÂNIA AFFONSO DE MELLO - DAJ JOÃO TÉRCIO DE SOUZA - DPL III- Estabelecer que o mencionado Curso será ministrado pelo Engenheiro AUTRAGÉSILO GOMES SPINDOLA, técnico do GEIPOT do Distrito Federal. IV- Determinar que o referido Curso será realizado no Centro de Treinamento desta Empresa, no período de 15.04.96 a 23.08.96. V- Decidir que a coordenação do citado Curso será feita pelo Departamento de Planejamento Empresarial - DPE, através do técnico DAGMAURO NUNES SABINO PINHO JÚNIOR. VI- Fixar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 1996. VII- Revogar as disposições em contrário. |
| 77 | I- Suspender, a partir de 31.05.96 e, por um período de 90 (noventa) dias, os serviços executados pela NATUR-NÁPOLES, TRANSPORTES E TURISMO LTDA até então na linha 999 - PAU AMARELO (OPCIONAL). II- Estabelecer que a operação da linha referida no item anterior seja realizada pela BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA, observada a Ordem de Serviços de Operação, quanto a frota, frequência, dias e horários de operação. III- Definir como tarifa o valor de R$2,00 (dois reais) a ser cobrado de cada usuário. IV- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. V- Revogar as disposições em contrário. |
| 78 | I- Estabelecer as características dos veículos de transporte de caráter complementar ao STPP/RMR: A) Altura do primeiro degrau de 38 cm; B) Estofamento no encosto e assento dos bancos; C) Protetor de cabeça estofado; D) Som ambiente; E) Janelas laterais com vidraça superior e inferior móveis; F) Laterais internas do veículos e fórmica; G) Colocação de isopor no teto entre o revestimento interno e a carrocerias. H) Pintura padronizada pela EMTU/Recife. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 79 | I-Estabelecer que a partir de 0 de junho do corrente ano, adotar-se-à como de Auto de Infração aquele que segue em anexo a esta Portaria. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 80 | I- Designar os servidores abaixo nominados, para comporem o Grupo de Trabalho referente ao Convênio celebrado entre a EMTU/Recife a FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS - COPPETEC e a EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES-GEIPOT: - ANGELUSA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SÁ BARRETO, representante da Divisão de Remuneração; - MARIA DE FÁTIMA GUSMÃO COSTA ARAÚJO, representante da Divisão de Avaliação; - PEDRO LUIZ DA SILVA FERREIRA, representante da Divisão de Tarifa; - EDUARDO JOSÉ PEREIRA DA COSTA, representante da Divisão de Estatística; - MARIA DA GLÓRIA BARROS SILVA, representante do Departamento de Fiscalização; e - CRISTINA AROUCHA BORGES SIQUEIRA, representante do Departamento de Programação do Sistema; - PAULO JOSÉ DIAS DOS SANTOS, representante do Departamento Jurídico. II- Determinar que a Coordenação do Grupo a nível de EMTU/Recife caberá a REGILMA MARIA SOUZA DA SILVA e DIRAC MOUTINHO CORDEIRO. III- Fixar que esta Portaria entre em vigor a partir de 01 de junho de 1996. IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 81 | I- Suspender o Contrato de Trabalho da Empregada NESJLA KLEPER SILVA ALBUQUERQUE pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de 01.06.96. II- Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 82 | I- Designar o empregado JORGE EUGÊNIO COIMBRA DE ALMEIDA BRENNAND FILHO para compor, na qualidade de 3°(Terceiro) membro permanente na Comissão de Licitação - COL, a partir de 01 de junho de 1996. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 83 | I- Exonerar, da função de Inspetor o empregado GUSTAVO ADOLFO LEÃO DE LIRA, a partir de 01 de junho d 1996. II- Lotar, o referido servidor no Departamento de Planejamento do Sistema - DPL, a partir da mesma data. III- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 84 | I- Suspender o Contrato de Trabalho do empregado MARCELUS ROBEERTO WANDERLEY FREIRE pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de 13.02.96. II- Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 85 | I- Lotar o servidor MÁRIO SÉRGIO DA FONTE CORNÉLIO, no Departamento de Programação do Sistema - DPS na DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO DE OPERAÇÃO - DIPO. II- Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 87 | I- Designar o empregado GENIVAL BORGES DE SALES para exercer o cargo de Chefe do Departamento Comercial - DEC, a partir de 17/06 a 06.07.96, tendo em vista o gozo de férias de seu titular, WILSON DE ARAÚJO SOARES. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 88 | I- Alterar o itinerário da linha 020 - CANDEIAS/DOIS IRMÃOS, conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de maio de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 89 | I- Alterar o itinerário da linha 040 - CDU/BOA VIAGEM/CAXANGÁ, conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de maio de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 90 | I- Alterar o itinerário da linha 060 - SHOPPING/CDU, conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 91 | I- Alterar o itinerário da linha 102 - IBURA/SANTA LUZIA, conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 92 | I- Alterar o itinerário da linha 204 - SANTA LUZIA/LOTEAMENTO JIQUIÁ , conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 93 | I- Alterar o itinerário da linha 211 - VILA TAMANDARÉ, conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 94 | I- Alterar o itinerário da linha 221 - VILA CARDEAL E SILVA, conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 95 | I- Alterar o itinerário da linha 212 - JARDIM SÃO PAULO, conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 96 | I- Alterar o itinerário da linha 222 - JARDIM UCHOA, conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 97 | I- Alterar o itinerário da linha 232 - CAVALEIRO, conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 98 | I- Alterar o itinerário da linha 233 - CAVALEIRO (BACURAU), conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 99 | I- Alterar o itinerário da linha 242 - PACHECO, conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 100 | I- Alterar o itinerário da linha 243 - VILA DOIS CARNEIROS, conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 101 | I- Alterar o itinerário da linha 252 - JABOATÃO (VILA RICA), conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 102 | I- Alterar o itinerário da linha 251 - JABOATÃO (SANTO ALEIXO), conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 103 | I- Alterar o itinerário da linha 253 - MORENO, conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 104 | I- Alterar o itinerário da linha 254 - JABOATÃO (BACURAU), conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 105 | I- Alterar o itinerário da linha 310 - TIP/BOA VIAGEM, conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 106 | I- Alterar o itinerário da linha 322 - JARDIM SÃO PAULO (BACURAU), conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 107 | I- Alterar o itinerário da linha 333 - TOTÓ (BACURAU), conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 108 | I- Alterar o itinerário da linha 352 - CURADO II (BACURAU), conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 109 | I- Alterar o itinerário da linha 360 - TOTÓ/BOA VIAGEM, conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 110 | I- Alterar o itinerário da linha 362 - CURADO IV (BACURAU), conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 111 | I- Alterar o itinerário da linha 426 - TORRÕES (BACURAU), conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 112 | I- Alterar o itinerário da linha 427 - MONSENHOR FABRÍCIO (BACURAU), conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 113 | I- Alterar o itinerário da linha 428 - ENGENHO DO MEIO (BACURAU), conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 114 | I- Alterar o itinerário da linha 435 - CDU (VÁRZEA) (BACURAU), conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 115 | I- Alterar o itinerário da linha 440 - CDU/CAXANGÁ/BOA VIAGEM, conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 116 | I- Alterar o itinerário da linha 447 - ALBERTO MAIA (BACURAU), conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 117 | I- Alterar o itinerário da linha 457 - SÃO LOURENÇO (BACURAU), conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 118 | I- Alterar o itinerário da linha 515 - NOVA DESCOBERTA (BACURAU), conforme previsto na ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO datada de 13 de junho de 1996 que passa a ser o anexo único desta Portaria. II- Definir que a frota, frequência e dias e horários de operação sejam estabelecidos pela EMTU/Recife, em ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO - OSO sejam estabelecidos e Quadros de Horários; III- Fixar que esta Portaria entre em vigor no dia 13 de maio de 1996; IV- Revogar as disposições em contrário. |
