CTM é formalmente criado e se prepara para iniciar atividades
O Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM) já é uma realidade. A Junta Comercial de Pernambuco liberou, nesta quarta-feira (18), a documentação da nova empresa, que passará a ser a gestora plena do Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife. O CTM – que teve o nome de fantasia registrado como Grande Recife – é a primeira experiência de consórcio no setor de transporte de passageiros em todo o País.
Nos próximos dias, o governador Eduardo Campos convocará a primeira Assembléia Geral dos Sócios, que elegerá a primeira diretoria da empresa. Inicialmente, o Grande Recife – Consórcio de Transporte Metropolitano – será composto pelo governo estadual e pelas prefeituras de Recife e Olinda. Os demais municípios da RMR irão aderindo gradativamente à iniciativa.
Com a eleição da direção do Grande Recife, a liquidação da EMTU começa a ser executada de imediato. Os funcionários migrarão e o quadro da nova empresa será ampliado através da realização de concurso público.
Até chegar a criação formal do Grande Recife, o governo – através da Secretaria das Cidades e da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) – percorreu um longo processo. Ao longo do ano passado, o projeto de Lei que criava o consórcio foi analisado e votado e aprovado pela Assembléia Legislativa. As câmaras municipais de Recife e Olinda votaram e aprovaram a adesão do executivo municipal ao projeto.
Ainda no final de 2007, foi instituído o Comitê de Transição responsável pela coordenação do processo de criação formal do CTM e da migração dos serviços e pessoal da EMTU. Ao longo dos últimos dois meses, o comitê trabalhou na elaboração e obtenção da documentação que garantiu a formalização do CTM, com ênfase para o contrato de constituição e a elaboração e aprovação (na Assembléia Legislativa) da Lei 13.461, de 09/06/2008 que altera a Lei estadual nº12.524, de 30/12/03, para inserir o Grande Recife na estrutura organizacional da Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE).
Além disso, os técnicos do comitê desenvolveram a proposta de estrutura organizacional (que irá dimensionar o tamanho da nova empresa, o que será determinante, por exemplo, para definir as funções para quais haverá concurso público) e de orçamento do consórcio.
O Regulamento e o Manual de Operações do STPP/RMR estão sendo revisados. A medida garantirá a adequação das normas e procedimentos ao que há de mais moderno no setor.
“Durante todos esses meses conversamos detalhadamente com prefeitos, servidores, lideranças comunitárias, técnicos do setor de transporte, parlamentares e empresários. Trabalhamos duro para atender às demandas dos diversos setores e o fruto disso tudo está aqui: um projeto democrático, que foi construído com a participação e a colaboração de muita gente. Com certeza isso fez a diferença para garantir que a essência da matéria se tornasse comum às pessoas, sem ruídos e sem segredos”, afirmou o presidente da EMTU, Dilson Peixoto, ao comemorar a criação legal da nova empresa.
É importante salientar que o transporte público de passageiros é um serviço essencial e fundamental para o atendimento dos desejos de deslocamentos para negócio, trabalho, educação, saúde e lazer da população. Quando integrado, através de uma estrutura de rede, torna-se um importante instrumento para viabilizar a inclusão social e a universalização dos serviços.
A criação do Grande Recife só foi possível graças à lei federal nº 11.107, de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios constituírem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum.
Principais Funções
- Planejar e gerir o STPP/RMR assegurando a qualidade e a universidade dos serviços
- Contratar os serviços de transportes, através de licitação pública
- Regulamentar as atividades concebidas
- Fiscalizar e atualizar os contratos de concessão
Diferenças: EMTU x Consórcio
| Item | EMTU | Consórcio |
| Gestão do sistema | EMTU + Municípios | Conjunta |
| Nível de participação municipal na gestão metropolitana | Limitada | Ativa |
| Forma de participação municipal na gestão metropolitana | Através de Convênios | Como sócio |
| Estrutura jurídica | Empresa Estadual | Empresa Pública Multifederativa |
| Obtenção de financiamentos para o Sistema | Difícil | Mais fácil |
| Relação contratual com operadores do sistema | Precária (permissões) | Sólida (contratos de concessão) |
| Posicionamento frente a terceiros (usuário/governo federal) | Menos sólido | Mais solido |

