CTM é formalmente criado e se prepara para iniciar atividades

O Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM) já é uma realidade. A Junta Comercial de Pernambuco liberou, nesta quarta-feira (18), a documentação da nova empresa, que passará a ser a gestora plena do Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife. O CTM – que teve o nome de fantasia registrado como Grande Recife – é a primeira experiência de consórcio no setor de transporte de passageiros em todo o País.

Nos próximos dias, o governador Eduardo Campos convocará a primeira Assembléia Geral dos Sócios, que elegerá a primeira diretoria da empresa. Inicialmente, o Grande Recife – Consórcio de Transporte Metropolitano – será composto pelo governo estadual e pelas prefeituras de Recife e Olinda. Os demais municípios da RMR irão aderindo gradativamente à iniciativa.

Com a eleição da direção do Grande Recife, a liquidação da EMTU começa a ser executada de imediato. Os funcionários migrarão e o quadro da nova empresa será ampliado através da realização de concurso público.

Até chegar a criação formal do Grande Recife, o governo – através da Secretaria das Cidades e da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) – percorreu um longo processo. Ao longo do ano passado, o projeto de Lei que criava o consórcio foi analisado e votado e aprovado pela Assembléia Legislativa. As câmaras municipais de Recife e Olinda votaram e aprovaram a adesão do executivo municipal ao projeto.

Ainda no final de 2007, foi instituído o Comitê de Transição responsável pela coordenação do processo de criação formal do CTM e da migração dos serviços e pessoal da EMTU. Ao longo dos últimos dois meses, o comitê trabalhou na elaboração e obtenção da documentação que garantiu a formalização do CTM, com ênfase para o contrato de constituição e a elaboração e aprovação (na Assembléia Legislativa) da Lei 13.461, de 09/06/2008 que altera a Lei estadual nº12.524, de 30/12/03, para inserir o Grande Recife na estrutura organizacional da Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE).

Além disso, os técnicos do comitê desenvolveram a proposta de estrutura organizacional (que irá dimensionar o tamanho da nova empresa, o que será determinante, por exemplo, para definir as funções para quais haverá concurso público) e de orçamento do consórcio.

O Regulamento e o Manual de Operações do STPP/RMR estão sendo revisados. A medida garantirá a adequação das normas e procedimentos ao que há de mais moderno no setor.

“Durante todos esses meses conversamos detalhadamente com prefeitos, servidores, lideranças comunitárias, técnicos do setor de transporte, parlamentares e empresários. Trabalhamos duro para atender às demandas dos diversos setores e o fruto disso tudo está aqui: um projeto democrático, que foi construído com a participação e a colaboração de muita gente. Com certeza isso fez a diferença para garantir que a essência da matéria se tornasse comum às pessoas, sem ruídos e sem segredos”, afirmou o presidente da EMTU, Dilson Peixoto, ao comemorar a criação legal da nova empresa.

É importante salientar que o transporte público de passageiros é um serviço essencial e fundamental para o atendimento dos desejos de deslocamentos para negócio, trabalho, educação, saúde e lazer da população. Quando integrado, através de uma estrutura de rede, torna-se um importante instrumento para viabilizar a inclusão social e a universalização dos serviços.

A criação do Grande Recife só foi possível graças à lei federal nº 11.107, de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios constituírem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum.

Principais Funções

  • Planejar e gerir o STPP/RMR assegurando a qualidade e a universidade dos serviços
  • Contratar os serviços de transportes, através de licitação pública
  • Regulamentar as atividades concebidas
  • Fiscalizar e atualizar os contratos de concessão

Diferenças: EMTU x Consórcio

Item EMTU Consórcio
Gestão do sistema EMTU + Municípios Conjunta
Nível de participação municipal na gestão metropolitana Limitada Ativa
Forma de participação municipal na gestão metropolitana Através de Convênios Como sócio
Estrutura jurídica Empresa Estadual Empresa Pública Multifederativa
Obtenção de financiamentos para o Sistema Difícil Mais fácil
Relação contratual com operadores do sistema Precária (permissões) Sólida (contratos de concessão)
Posicionamento frente a terceiros (usuário/governo federal) Menos sólido Mais solido