| PORTARIA | ASSUNTO | DATA DA PUBLICAÇÃO |
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| PORTARIA 001-2024 | Art. 1º – Nomear SERGIO ALVES DE SOUZA FILHO matricula nº 2909, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Atendimento ao Cliente (FGS1) deste Consórcio a partir do dia 1º de janeiro de2024. Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 04 de janeiro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 08/01/2024 |
| PORTARIA 002-2024 | CONCEITUAR, dentro dos preceitos da Bilhetagem Eletrônica do STPP/RMR: Art. 1º Integração Temporal: É um tipo de integração de meio de pagamento entre modos de transporte do STPP/RMR que utiliza a Bilhetagem Eletrônica com o Cartão Eletrônico Inteligente, permitindo ao passageiro se transferir de um veículo para outro obtendo benefício tarifário em função de tempo de utilização do STPP/RMR. Art. 2º Matriz de Integração: Conjunto de regras que delimitam todas as possibilidades de transferências previstas para os trajetos de viagens do usuário de cada linha com sua respectiva regra tarifária. Parágrafo Único: fica assegurada a autonomia da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU para definir sua política tarifária e o modo de operação dos seus validadores, uma vez pertencentes ao STPP/RMR. Art. 3º Validação: consiste na comunicação eletrônica entre um Cartão Eletrônico Inteligente do usuário e um equipamento eletrônico embarcado no veículo ou em ponto de embarque aceito no STPP/RMR (Validador) que libera o usuário para acessar catraca ou ponto de bloqueio. Parágrafo Único: Para ser considerada válida, os emissores de Cartão Eletrônico Inteligente e Validadores precisam ser homologados para funcionamento no STPP/RMR pelo CTM ou ente por este delegado. REGULAMENTAR as normas e procedimentos de utilização da Integração Temporal no STPP/RMR; Art. 4º A Matriz de Integração, elaborada pelo CTM, determinará todas as possibilidades de transferências previstas para os trajetos de viagens do usuário de cada linha com sua respectiva regra tarifária e deverá estar publicada no website do CTM para consulta dos usuários do STPP/RMR. Art. 5º A Integração Temporal somente poderá ser realizada utilizando-se de Cartão Eletrônico Inteligente, na Bilhetagem Eletrônica ligada à sistema previamente aceito pelo CTM, com validadores nos diversos modos de transporte no STPP/RMR. Parágrafo Primeiro: O serviço de Integração Temporal funciona exclusivamente na Bilhetagem Eletrônica com o Cartão Eletrônico Inteligente, sendo vedada o uso através de moeda em espécie. Parágrafo Segundo: Não participam da integração temporal os cartões que contemplam gratuidades. 17/01/2024, 13:59 SEI/GOVPE - 45691148 - GOVPE - Portaria https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=52950408&infra_siste… 3/4 Art. 6º A Integração Temporal poderá ser realizada num período de até 120 minutos, contados a partir do momento em que o passageiro valida o Cartão Eletrônico Inteligente no equipamento de bilhetagem presente no primeiro modo de transporte, até sua validação do ingresso no último modo de transporte. Parágrafo Único: O CTM poderá ajustar o tempo de integração temporal de linhas ou conexões específicas, diante da constatação de trajetos cuja única forma possível de realização nos componentes do STPP/RMR leve mais de 120 minutos para o ingresso na última validação. Art. 7º A Integração Temporal é limitada a até 4 (quatro) validações no tempo determinado para a integração. Art. 8º A Integração Temporal é possível exclusivamente no mesmo sentido de viagem (ou ida ou volta), não podendo o usuário integrar com linha validada anteriormente. Art. 9º Nos casos de constatação de cobrança indevida dentro da Integração Temporal, a partir de reclamação do passageiro nos canais de comunicação do CTM e/ou sistema por ele delegado, o usuário terá o valor dos créditos ressarcido no mesmo cartão da cobrança. Parágrafo Único: fica determinado em 90 (noventa) dias corridos entre a cobrança e o efetivo registro, como prazo máximo de reclamação de cobrança indevida pelo passageiro, após o qual não caberá ressarcimento. DELIMITAR as possibilidades de funcionamento e a operacionalização da Integração Temporal no STPP/RMR, nos modos de transporte; Art. 10º As Integrações acontecem nas seguintes modalidades: I. Nos Ônibus: Utilizando o Cartão Eletrônico Inteligente nos validadores instalados entre ônibus, sempre no momento do embarque. II. Nas Estações de Metrô/VLT: Utilizando o Cartão Eletrônico Inteligente nos validadores instalados nos bloqueios para ter acesso às plataformas do Metrô/VLT. III. Nas Bilheterias de Terminais de Integração: Utilizando o Cartão Eletrônico Inteligente nos validadores instalados nos Terminais de Integração. IV. Nas Estações de BRT(TRO): Utilizando o Cartão Eletrônico Inteligente nos validadores instalados nas Estações de BRT(TRO). Parágrafo Único: Não haverá Integração Temporal do tipo Estação de BRT para Estação BRT entre estações num mesmo corredor BRT. Art. 11º Esta Portaria entre em vigor na data da sua assinatura, com efeitos retroativos (Ex Tunc) em relação aos temas cujas normas e regulamentos não tenham sido determinados anteriormente, revogadas as disposições em contrário. Recife, 17 de Janeiro de 2024 17/01/2024, 13:59 SEI/GOVPE - 45691148 - GOVPE - Portaria https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=52950408&infra_siste… 4/4 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREI | 17/01/2024 |
| PORTARIA 003-2024 | Art. 1º Constituir no âmbito do CTM grupo de trabalho para analisar e propor a nova configuração da rede de linhas municipal de transporte público de Camaragibe na condição de município consorciado ao CTM. Art. 2º - Compete ao Grupo de Trabalho: I- Elaborar plano de ação com as etapas de proposição da rede de linhas municipais compatibilizada com a rede metropolitana do STPP/RMR; II- Analisar e propor a nova configuração da rede de linhas municipais de transporte público de Camaragibe na condição de município consorciado ao CTM; III- Adequar a cobertura da rede municipal de transporte público às áreas de adensamento urbano do município ainda não contempladas; IV- Compatibilizar o desenho da rede intramunicipal com a rede metropolitana do STPP/RMR, evitando superposições de itinerários e criando condições para integrações temporais entre os sistemas; V- Propor melhorias e adequações no sistema viário local (municipal) visando dar condições de circulação dos equipamentos (ônibus) que operarão a rede municipal; VI- Dimensionar frota e serviço compatíveis com a demanda de passageiros intramunicipal e metropolitano estimado; VII- Definir tipos de equipamentos (ônibus) que sejam adequados às condições de circulação (relevo, geométrico) do sistema viário existente; VIII- Definir a política tarifária a ser adotada para o sistema municipal de transporte público; Art. 3º - O Grupo de Trabalho será formado pelos representantes das seguintes entidades: I- Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM; Cícero Roberto Suliano Monteiro: matrícula n° 4243 Lucia Guimarães Recena: matrícula n°1384 Maria Ivana Vanderlei: matrícula n° 2755 Maria de Fátima Dantas de Oliveira: matrícula n° 698 II- Prefeitura de Camaragibe; Josemi Rufino da Silva: CPF n° ***.407.***-49; Denilson Cruz Souza: CPF n° ***.659.***-20; Alexandre Barbosa de Barros: CPF n° ***.166.***-34 Ivan Carlos Moura da Cunha: CPF/MF nº ***.121.***-87 § 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM; § 2º O Grupo de Trabalho se reunirá semanalmente na sede do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM; § 3º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convocar reuniões extraordinárias; Art. 4º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 5º - O Grupo de Trabalho deve apresentar à Presidência do CTM a nova configuração da rede de linhas municipais de transporte público de Camaragibe na condição de município consorciado ao CTM no prazo de 30 dias. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário; Recife, 09 de janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 17/01/2024 |
| PORTARIA 004-2024 | Art. 1º - Nomear JACIEL MARIANO DA SILVA, CPF nº 009.536.404-85, para exercer o Cargo Comissionado de Analista Técnico da Presidência deste CTM, a partir do dia 11/01/2024, Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 11 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário; Recife, 10 de janeiro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 12/01/2024 |
| PORTARIA 005-2024 | Art. 1º - Exonerar EDUARDO DE LIMA ANDRADE, mat. 1180, da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Atendimento ao Cliente - DCAC (FGS1) a partir do dia 1º de janeiro de 2024 e Nomear o mesmo para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Suporte de a Infraestrutura - DISU - (FGS1), na mesma data. Art. 2º – Determinar que esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário; Recife, 10 de janeiro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 12/01/2024 |
| PORTARIA 006-2024 | Art. 1º Constituir no âmbito do CTM as Comissões de Processos Administrativos Disciplinares, a partir do dia 02 de janeiro de 2024, compostos pelos seguintes membros: I- Comissão de Processo administrativo e Disciplinar: a) Ana Caroline de Melo Lima - Matrícula 13.374 - Presidente; b) Josefa Luciana Martins - Matrícula 2.577 - Membro; c) Arytânia Conceição Santos - Matrícula 5.266 - Membro; II- Comissão de Processo administrativo e Disciplinar: a) Patrícia Neves de Castro Guimarães - Matrícula 13.315 - Presidente; b) Heron Farias Brandao da Cruz - Matrícula 4820 - Membro; c) Jacqueline de Azevedo Pereira - Matrícula 5.304 - Membro; Art. 2º- Determinar que os membros das Comissões de Processos Administrativos serão contemplados com gratificação de incentivo, conforme Parecer de aprovação do Conselho de Administração do CTM; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário; Recife, 11 de janeiro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/01/2024 |
| PORTARIA 007-2024 | Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas aplicadas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário; Recife, 17 de janeiro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 26/01/2024 |
| PORTARIA 008-2024 | Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA., sem prejuízo das multas aplicadas; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, 17 de janeiro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 26/01/2024 |
| PORTARIA 009-2024 | Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à permissionária METROPOLITANA EMPRESA SE TRANSPORTE COLETIVO LTDA., sem prejuízo das multas aplicadas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário; Recife, 16 de janeiro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 26/01/2024 |
| PORTARIA 010-2024 | Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à permissionária EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas aplicadas; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de janeiro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 26/01/2024 |
| PORTARIA 011-2024 | Art. 1º - Designar LOURDES MARIA AREIAS FEITOSA NEVES, matricula nº 922, para substituir LUIZ JOSÉ CAVALCANTI NOGUEIRA , mat. 13.234, na Função Gratificada de Chefe de Divisão de Controle de Despesas deste Consórcio, no período de 01/02/2024 a 29/02/2024, durante a ausência do Titular do cargo, em razão de Licença Prêmio; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 02 de fevereiro de 2024; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 15 de janeiro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 17/01/2024 |
| PORTARIA 012-2024 | Art. 1º - Designar ALEXANDRE BEZERRA MOITAS, matrícula nº 3590, para substituir LEANDRO MONTEIRO TEIXEIRA, matrícula nº 4650, na Função Gratificada de Supervisor I deste Consórcio, no período de 05/02/2024 a 05/03/2024, durante o gozo de férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 02 de fevereiro de 2024; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 18 de janeiro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 25/01/2024 |
| PORTARIA 013-2024 | Art. 1º - Designar ALESSANDRO COSTA CAVALCANTI, matricula nº 4545, para substituir HERON FARIAS BRANDÃO DA CRUZ, matricula nº 4820, no Cargo Comissionado de Gerente de BRT e Fluvial deste Consórcio, no período de 05/02/2024 a 25/02/2024, durante o gozo de férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 02 de fevereiro de 2024; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 18 de janeiro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 24/01/2024 |
| PORTARIA 014-2024 | Art. 1º Constituir no âmbito do CTM, Grupo de Trabalho visando dar andamento a alteração do Contrato Social deste Consórcio, composto pelos seguintes membros: a) Thaysa Suely Paiva – mat. 13.196; b) Renata Nunes Silva – mat. 13.129; c) Marília Suassuna Souto Maior Borges – mat. 12.386; d) Alan Simão dos santos – mat. 5056. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 18 de janeiro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE A) MATHEUS FREITAS | 24/01/2024 |
| PORTARIA 015-2024 | Art. 1º – Alterar a composição do Grupo de Trabalho visando a análise da demanda integrada e estudos sobre repartição tarifária, em atenção ao que preconiza o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre a CBTU e o CTM; Art. 2º - Substituir a empregada pública Karla Fernanda Silva Santos, pelos empregados Arthur Batista de Vasconcelos e Luciana Tavares Rodrigues; Art. 3º - Determinar que o Grupo seja formado pelos servidores abaixo relacionados: a) Rildo Monteiro - CBTU b) Mário Guido Ferrário de Carvalho - CBTU c) Arthur Batista de Vasconcelos – CBTU d) Luciana Tavares Rodrigues - CBTU e) Angelusa cavalcanti Albuquerque – CTM f) Fernando Azevedo Fernandes - CTM g) Eduardo Soares – CTM. Art. 4º Revogar as disposições em contrário. Recife, 23 de janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 24/01/2024 |
| PORTARIA 016-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física ALUÍZIO VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.561.414-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/12/2023 a 10/03/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 017-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física ANATÉRCIO JOSÉ HILÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 461.778.504-30, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/12/2023 a 10/03/2024 o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 018-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física ANTÔNIO REGIS FREITAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.152.834-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/12/2023 a 10/03/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 019-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física ARMANDO SEVERINO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 268.820.004-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/12/2023 a 10/03/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 020-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física EDMILSON FERREIRA SOARES, inscrito no CPF/MF sob o nº 464.199.344-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/12/2023 a 10/03/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FRREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 021-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física ESTANISLAU VENTURA DE MENDONÇA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 344.547.644-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/12/2023 a 10/03/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 022-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física JAIRO LINS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.009.204-29, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/12/2023 a 10/03/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 023-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física JOEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 499.828.774-53, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/12/2023 a 10/03/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 024-2023 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ ANACLETO BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 180.345.194-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/12/2023 a 10/03/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 025-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ CARLOS SOUTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.334.634-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/12/2023 a 10/03/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 026-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física LEONARDO CARLOS GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.172.874-42, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/12/2023 a 10/03/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 027-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física MANOEL GOMES DA COSTA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 246.875.374-70, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001- Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/12/2023 a 10/03/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 028-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOÃO MARINHO DA SILVA NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 033.707.264-75, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/01/2024 A 19/04/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 029-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSUÉ CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.747.314-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/01/2024 A 19/04/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 DE JANEIRO DE 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 030-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física ANDRÉ LUIZ GONÇALVES CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 592.973.604-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/01/2024 A 19/04/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 031-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física GERALDO SOARES DE AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 193.277.064-04, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/01/2024 A 19/04/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 032-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física IRAQUITAN FERREIRA LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 264.930.044-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/01/2024 A 19/04/2024,, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 033-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física ISMAEL PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.213.994-56, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/01/2024 A 19/04/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 034-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ JAMACI DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 792.647.784-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/01/2024 A 19/04/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 035-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ MARCOS ARCANJO LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 465.029.474-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe ; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/01/2024 A 19/04/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 036-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 687.404.924-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/01/2024 A 19/04/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 037-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSINETE CARNEIRO DA CUNHA, inscrita no CPF/MF sob o nº 022.044.554-07, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/01/2024 A 19/04/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 038-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física RINALDO RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.594.954-49, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/01/2024 A 19/04/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; 1 Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a)MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 039-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física ROSIVAL FERNANDES VIEIRA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.314.324-44, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/01/2024 A 19/04/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 040-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física ALUÍZIO VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.561.414-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/03/2024 á 09/06/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 041-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física ANATÉRCIO JOSÉ HILÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 461.778.504-30, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/03/2024 á 09/06/2024 o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 042-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física ANTÔNIO REGIS FREITAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.152.834-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/03/2024 á 09/06/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 043-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física ARMANDO SEVERINO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 268.820.004-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/03/2024 á 09/06/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 044-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física EDMILSON FERREIRA SOARES, inscrito no CPF/MF sob o nº 464.199.344-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/03/2024 á 09/06/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 045-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física ESTANISLAU VENTURA DE MENDONÇA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 344.547.644-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/03/2024 á 09/06/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 046-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física JAIRO LINS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.009.204-29, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/03/2024 á 09/06/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 047-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física JOEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 499.828.774-53, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/03/2024 á 09/06/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 048-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ ANACLETO BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 180.345.194-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/03/2024 á 09/06/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 049-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ CARLOS SOUTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.334.634-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/03/2024 á 09/06/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 050-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física LEONARDO CARLOS GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.172.874-42, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/03/2024 á 09/06/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 051-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física MANOEL GOMES DA COSTA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 246.875.374-70, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001- Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 11/03/2024 á 09/06/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 052-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOÃO MARINHO DA SILVA NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 033.707.264-75, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/04/2024 á 19/07/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 053-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSUÉ CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.747.314-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/04/2024 á 19/07/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de JANEIRO de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 054-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física ANDRÉ LUIZ GONÇALVES CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 592.973.604-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/04/2024 á 19/07/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 055-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física GERALDO SOARES DE AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 193.277.064-04, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/04/2024 á 19/07/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 056-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física IRAQUITAN FERREIRA LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 264.930.044-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/04/2024 á 19/07/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 057-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física ISMAEL PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.213.994-56, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/04/2024 á 19/07/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 058-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ JAMACI DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 792.647.784-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/04/2024 á 19/07/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 059-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ MARCOS ARCANJO LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 465.029.474-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe ; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/04/2024 á 19/07/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 060-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 687.404.924-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/04/2024 á 19/07/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 061-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSINETE CARNEIRO DA CUNHA, inscrita no CPF/MF sob o nº 022.044.554-07, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/04/2024 á 19/07/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 062-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física RINALDO RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.594.954-49, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/04/2024 á 19/07/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; 1 Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a)MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 063-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física ROSIVAL FERNANDES VIEIRA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.314.324-44, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/04/2024 á 19/07/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de Janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/03/2024 |
| PORTARIA 064-2024 | Art. 1º - Conceder licença para trato de assunto de interesse pessoal a empregada pública MARIA CRISTINA GUIMARÃES DE SÁ LEITÃO, matricula nº 1902, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/02/2024; Art. 2º – Diante da manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada, a qualquer tempo por conveniência e oportunidade do CTM; Art. 3º- Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de fevereiro de 2024, revogadas às disposições em contrário. Recife, 23 de janeiro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a)MATHEUS FREITAS | 24/01/2024 |
| PORTARIA 065-2024 | Art. 1º - Designar EDUARDO JOSÉ VIEIRA DE MELO SILVA, mat. 2402, para substituir CLÓVIS SANTOS DE SOUZA, mat. 2336, na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Comercialização deste Consórcio, no período de 15/02/2024 a 29/02/2024, durante o gozo de férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 15 de fevereiro de 2024; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 23 de janeiro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 24/01/2024 |
| PORTARIA 067-2024 | Art. 1º - Nomear JOSINALDO GUILHERMINO DA SILVA, mat.. 5126, para exercer a Função Gratificada de Supervisor II, deste Consórcio, a partir de 1º de fevereiro de 2024; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 01 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário;: Recife, 25 janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | |
| PORTARIA 068-2024 | Art. 1º - Nomear STIEN KLEBER HERCULANO DA LUZ , mat. 4928 para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Patrimônio e Material - DIPM deste Consórcio, a partir de 1º de fevereiro de 2024; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário;: Recife, 29 janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE A) MATHEUS FREITAS | |
| PORTARIA 069-2024 | Art. 1º – Exonerar MAURO LUCAS FERREIRA , mat. 13.170, da Função Gratificada de Supervisor I, deste Consórcio, a partir de 02 de janeiro de 2024; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário; Recife, 29 janeiro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | |
| PORTARIA 070-2024 | Art. 1º – Designar os empregados abaixo relacionados para receberem a Gratificação de incentivo pela participação na execução, processamento e controle orçamentário e financeiro do Estado de Pernambuco, a partir de 1º de fevereiro de 2024; a) Lourdes Maria Areias Feitosa Neves – mat. 922; b) Janilson Aureliano da Silva – mat. 2518 Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário;: Recife, 1º de fevereiro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | |
| PORTARIA 072-2024 | Artigo 1º- Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do empregado público de matricula nº 710, para apurar a cessão irregular que possa configurar, inclusive, abandono de cargo ou emprego público, nos termos do art. 4º do Decreto Estadual nº 44.105 de 16 de fevereiro de 2017; Artigo 2º- Ficam designados para compor a comissão para conduzir o Processo, os empregados públicos JACQUELINE DE AZEVÊDO PEREIRA GOUVÊIA mat. 5304, como presidente, RISOMAR DE MELO RODRIGUES. mat. 2887 como Secretário e JOSEFA LUCIANA MARTINS, mat. 2577, como membro. Artigo 3º- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da primeira reunião da Comissão, podendo ser prorrogado desde que justificado. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário. Recife, 22 de maio de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 29/05/2024 |
| PORTARIA 073-2024 | Artigo 1º- Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do empregado público de matricula nº 1112, para apurar o abandono de cargo ou emprego público, nos termos do art. 4º do Decreto Estadual nº 44.105 de 16 de fevereiro de 2017; Artigo 2º- Ficam designados para compor a comissão para conduzir o Processo, os empregados públicos JACQUELINE DE AZEVÊDO PEREIRA GOUVÊIA mat. 5304, como presidente, RISOMAR DE MELO RODRIGUES. mat. 2887 como Secretário e JOSEFA LUCIANA MARTINS, mat. 2577, membro. Artigo 3º- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da primeira reunião da Comissão, podendo ser prorrogado desde que justificado. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário. Recife, 22 de maio de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 29/05/2024 |
| PORTARIA 074-2024 | Art. 1º. Manter a Comissão Permanente de Licitação – CPL, pelo período de 01/01/2024 até 31/12/2024, no âmbito do Grande Recife- Consórcio de Transporte Metropolitano-CTM, designando os servidores abaixo relacionados para compor a referida comissão: a) Juliana Santiago de Barros– mat. n.º 524-0 – Presidente e Pregoeira; b) Roberto Ferreira Campos – mat. n.º 1221-1 – Membro/Integrante de equipe de apoio; c) Renata Nunes da Silva- mat. n.º 13.129 - Membro/Integrante de equipe de apoio; d) Laurenildo Freitas da Silva – mat. n.º 265-8 – Membro/Integrante de equipe de apoio; e) Cícero Roberto Suliano Monteiro - mat. n.º 4243 – Membro/Integrante de equipe de apoio; Art. 2º. Designar o empregado público Dayverson Catanho Santana - matrícula nº 5274 - para Membro/Integrante da Comissão Especial de Licitação do CTM em Substituição do empregado público Mário Sergio da Fonte Cornélio - matrícula nº 4154, a partir de 01 de março de 2024, ficando a seguinte composição: Art. 3º. Instituir a Comissão Especial de Licitação – CEL, no âmbito do Grande Recife- Consórcio de Transporte Metropolitano-CTM, e designar os servidores abaixo relacionados para compor a referida comissão: a) Kilma Gouveia dos Santos– mat. n.º 1127-4 – Presidente e Pregoeira; b) Alan Simão dos Santos – mat. n.º 5053 – Membro/Integrante de equipe de apoio; c) Tássia Fábia Lins Queiroz Villar Morais - mat. nº 4359 Membro/Integrante de equipe de apoio; d) Eduardo Jorge da Silva Soares -mat. nº 11.339 - Membro/Integrante de equipe de apoio; e) Dayverson Catanho Santana - mat. nº 5274 - Membro/Integrante de equipe de apoio; Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 16 de fevereiro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | |
| PORTARIA 075-2024 | Art. 1º - Exonerar MURILO PEREIRA ALVES, mat. 13.382, do Cargo Comissionado de Diretor de Tecnologia da Informação, a partir do dia 16 de fevereiro de 2024. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário; Recife, 16 de fevereiro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | |
| PORTARIA 076-2024 | Art. 1º - Designar FÁBIO DE HOLANDA SILVA JÚNIOR, mat. 4960 para substituir KHATIA MARIA SENA PINHEIRO, mat. 3883 no Cargo Comissionado de Gerente de Fiscalização deste Consórcio, no período de 01/03/2024 a 30/03/2024, durante o gozo de férias da titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de março de 2024; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 22 de fevereiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | |
| PORTARIA 077-2024 | Art. 1- Altera a redação do art. 1° e 2° da Portaria n° 007/2024 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.2- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 164 - MARCOS FREIRE / TI CAJUEIRO SECO no mês de janeiro de 2023, por utilizar em operações veículos em condições deficientes de funcionamento. Art.3 - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 164 - MARCOS FREIRE / TI CAJUEIRO SECO no mês de fevereiro de 2023, por utilizar em operações veículos em condições deficientes de funcionamento. Art.4 - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 103 - UR-11/TI BARRO no mês de janeiro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado. Art.5- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 165 - MURIBECA DOS GUARARAPES / TI CAJUEIRO SECO no mês de fevereiro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado. Art.6 - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 171 - LOT. INTEGRAÇÃO / TI CAJUEIRO SECO no mês de fevereiro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado. Art.7 - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 132 - UR-02 (IBURA) / TI TANCREDO NEVES no mês de janeiro de 2023, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado. Art.8 - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 141 - JARDIM MONTE VERDE/TI TANCREDO NEVES no mês de janeiro de 2023, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado. Art.9 - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 141 - JARDIM MONTE VERDE/TI TANCREDO NEVES no mês de fevereiro de 2023, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado. Art.10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Recife, 05 de março de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | |
| PORTARIA 078-2024 | Art. 1- Alterar a redação do artigo 1° e 2° da Portaria n° 010/2024, e que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 166 - TI CAJUEIRO SECO (RUA DO SOL) no mês de abril de 2023, por utilizar em operações veículos em condições deficientes de funcionamento, mesmo sem risco de segurança; Art. 3- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 166 - TI CAJUEIRO SECO (RUA DO SOL) no mês de maio de 2023, por utilizar em operações veículos em condições deficientes de funcionamento, mesmo sem risco de segurança; Art. 4- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 118 - PRAZERES / BOA VIAGEM no mês de abril de 2023, por Manter em serviço veículo cuja retirada tenha sido exigida pela EMTU/Recife; Art. 5- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 171 - LOT. INTEGRAÇÃO / TI CAJUEIRO SECO no mês de abril de 2023, por Manter em serviço veículo cuja retirada tenha sido exigida pela EMTU/Recife; Art. 6- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 153 - JORDÃO ALTO / TI AEROPORTO no mês de abril de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 7- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 165 - MURIBECA DOS GUARARAPES / TI CAJUEIRO SECO no mês de março de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 8- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 165 - MURIBECA DOS GUARARAPES / TI CAJUEIRO SECO no mês de abril de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 9- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 165 - MURIBECA DOS GUARARAPES / TI CAJUEIRO SECO no mês de maio de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 10- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 166 - TI CAJUEIRO SECO (RUA DO SOL) no mês de março de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 11- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 166 - TI CAJUEIRO SECO (RUA DO SOL) no mês de abril de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 12- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 171 - LOT. INTEGRAÇÃO / TI CAJUEIRO SECO no mês de março de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 13- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 171 - LOT. INTEGRAÇÃO / TI CAJUEIRO SECO no mês de abril de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 14- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 171 - LOT. INTEGRAÇÃO / TI CAJUEIRO SECO no mês de maio de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 15- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 191 - RECIFE / PORTO de GALINHAS (N. SRA. DO Ó) no mês de março de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 16- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 191 - RECIFE / PORTO de GALINHAS (N. SRA. DO Ó) no mês de abril de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 17- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 191 - RECIFE / PORTO de GALINHAS (N. SRA. DO Ó) no mês de abril de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 18- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 4133 - TRÊS CARNEIROS (CAIS de SANTA RITA) no mês de março de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 19- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 132 - UR-02 (IBURA) / TI TANCREDO NEVES no mês de março de 2023, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 20- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 141 - JARDIM MONTE VERde /TI TANCREDO NEVES no mês de março de 2023, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 21- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 141 - JARDIM MONTE VERde /TI TANCREDO NEVES no mês de maio de 2023, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 22- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 224 - UR-11 / JORDÃO (OPCIONAL) no mês de maio de 2023, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 23- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 4133 - TRÊS CARNEIROS (CAIS de SANTA RITA) no mês de maio de 2023, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 24- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 4137 - UR-11 (CAIS de SANTA RITA) no mês de abril de 2023, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 25- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 4137 - UR-11 (CAIS de SANTA RITA) no mês de maio de 2023, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 26- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 166 - TI CAJUEIRO SECO (RUA DO SOL) no mês de março de 2023, por alterar a OSO de linha, sem aprovação prévia e expressa da EMTU/Recife; Art. 27- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 166 - TI CAJUEIRO SECO (RUA DO SOL) no mês de abril de 2023, por alterar a OSO de linha, sem aprovação prévia e expressa da EMTU/Recife; Art. 28- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 166 - TI CAJUEIRO SECO (RUA DO SOL) no mês de maio de 2023, por alterar a OSO de linha, sem aprovação prévia e expressa da EMTU/Recife; Art. 29 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, 05 de março de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | |
| PORTARIA 079-2024 | Art. 1- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 166 no mês de junho de 2023, por utilizar em operações veículos em condições deficientes de funcionamento, mesmo sem risco de segurança; Art. 2- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 152, no mês de junho de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 3- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 115, no mês de junho de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 4- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 151, no mês de junho de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 5- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 163, no junho de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 6- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 224 no mês de junho de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 7- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 166 no mês de junho de 2023, alterar a OSO de linhas, sem aprovação prévia e expressa da Consórcio Grande Recife; Art. 8- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 4142 no mês de junho de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 9- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 224 no mês de junho de 2023, não colocar em operação o número de veículos estabelecido pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 10- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 141 no mês de junho de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 11- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 165 no mês de junho de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 12- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 153 no mês de junho de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 13- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 166 no mês de junho de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, 05 de março de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | |
| PORTARIA 080-2024 | Art. 1º - Designar TEREZINHA DE JESUS S. CAVALCANTI, mat. 4219, para substituir RAPHAEL DE CARVALHO NOVAES, mat. 4901 na Função Gratificada de Gestor de Terminal deste Consórcio, no período de 01/04/2024 a 30/04/2024, durante o gozo de férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de abril de 2024; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 05 de março de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | |
| PORTARIA 081-2024 | Art. 1--º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 166 no mês de julho de 2023, por utilizar em operações veículos em condições deficientes de funcionamento, mesmo sem risco de segurança; Art. 2- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 121, no mês de julho de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 3- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 191, no mês de julho de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 4- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 195, no mês de julho de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 5- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 746, no mês de julho de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 6- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 132, no mês de julho de 2023, por não colocar em operação o número de veículos estabelecido pelo Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado. Art. 7- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 141, no mês de julho de 2023, por não colocar em operação o número de veículos estabelecido pelo Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado. Art. 8- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 166 no mês de agosto de 2023, por utilizar em operações veículos em condições deficientes de funcionamento, mesmo sem risco de segurança; Art. 9- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 115, no mês de agosto de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 10- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 165, no mês de agosto de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 11- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 171, no mês de agosto de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 12- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 216, no mês de agosto de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 13- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 115, no mês de agosto de 2023, por não colocar em operação o número de veículos estabelecido pelo Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado. Art. 14- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 132, no mês de agosto de 2023, por não colocar em operação o número de veículos estabelecido pelo Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado. Art. 15- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 136, no mês de agosto de 2023, por não colocar em operação o número de veículos estabelecido pelo Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado. Art. 16- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 141, no mês de agosto de 2023, por não colocar em operação o número de veículos estabelecido pelo Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado. Art. 17- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 168, no mês de agosto de 2023, por não colocar em operação o número de veículos estabelecido pelo Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado. Art. 18- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 166 no mês de setembro de 2023, por utilizar em operações veículos em condições deficientes de funcionamento, mesmo sem risco de segurança; Art. 19- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 216 no mês de setembro de 2023, por utilizar em operações veículos em condições deficientes de funcionamento, mesmo sem risco de segurança; Art. 20- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 115, no mês de setembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 21- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 152, no mês de setembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 22- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 153, no mês de setembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 23- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 165, no mês de setembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 24- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 195, no mês de setembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 25- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 206, no mês de setembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 26- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 216, no mês de setembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 27- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 132, no mês de setembro de 2023, por não colocar em operação o número de veículos estabelecido pelo Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado. Art. 28- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 136, no mês de setembro de 2023, por não colocar em operação o número de veículos estabelecido pelo Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado. Art. 29- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 141, no mês de setembro de 2023, por não colocar em operação o número de veículos estabelecido pelo Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado. Art. 30- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 142, no mês de setembro de 2023, por não colocar em operação o número de veículos estabelecido pelo Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado. Art. 31- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 168, no mês de setembro de 2023, por não colocar em operação o número de veículos estabelecido pelo Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado. Art. 32- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 206, no mês de setembro de 2023, por não colocar em operação o número de veículos estabelecido pelo Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado. Art. 33- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 216, no mês de setembro de 2023, por não colocar em operação o número de veículos estabelecido pelo Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado. Art. 34- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 224, no mês de setembro de 2023, por não colocar em operação o número de veículos estabelecido pelo Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado. Art. 35- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 4133, no mês de setembro de 2023, por não colocar em operação o número de veículos estabelecido pelo Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado. Art. 36- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 166 no mês de outubro de 2023, por utilizar em operações veículos em condições deficientes de funcionamento, mesmo sem risco de segurança; Art. 37- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 115, no mês de outubro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 38- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 165, no mês de outubro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 39- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 166, no mês de outubro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 40- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 171, no mês de outubro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 41- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 216, no mês de outubro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado; Art. 42- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 132, no mês de outubro de 2023, por não colocar em operação o número de veículos estabelecido pelo Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado. Art. 43- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 135, no mês de outubro de 2023, por não colocar em operação o número de veículos estabelecido pelo Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado. Art. 44- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 136, no mês de outubro de 2023, por não colocar em operação o número de veículos estabelecido pelo Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado. Art. 45- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 141, no mês de outubro de 2023, por não colocar em operação o número de veículos estabelecido pelo Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado. Art. 46 -Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 168, no mês de outubro de 2023, por não colocar em operação o número de veículos estabelecido pelo Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado. Art. 47- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 206, no mês de outubro de 2023, por não colocar em operação o número de veículos estabelecido pelo Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado. Art. 48- Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e outras sanções aplicadas, pelas multas resultantes das infrações ocorridas na linha 216, no mês de outubro de 2023, por não colocar em operação o número de veículos estabelecido pelo Consórcio Grande Recife, sem motivo justificado. Art. 49 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Recife, 05 de março de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | |
| PORTARIA 082-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 5/2024 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º – Nomear MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE PAES BARRETO, CPF sob nº 907.947.704-44, para exercer a função de Analista Técnica da Presidência deste CTM , a partir de 04 de março de 2024; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em nesta data, retroagindo seus efeitos a 04 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário; Recife, 05 de março de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 05/03/2024 |
| PORTARIA 084-2024 | Art. 1º - Designar LÚCIA GUIMARÃES RECENA , mat. 1384, para substituir CÍCERO ROBERTO SULIANO MONTEIRO, mat. 4243, do Cargo Comissionado de Gerente Estratégico do STPP por 15 dias, tendo em vista o afastamento do titular do cargo, por motivo de saúde, a partir do dia 14 de março de 2024. Art. 2º – Determinar que esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário; Recife, 20 de março de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | |
| PORTARIA 085-2024 | Art. 1º – Alterar a composição do Conselho de Administração, conforme Ata de Reunião do CONSAD, realizada em 11 de abril de 2023, ficando com a seguinte composição: a) RENATO BARBOSA CIRNE, Matrícula nº 363.265-2- Representante da Secretaria da Controladoria Geral do Estado; b) ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO, Matrícula n° 455.858-8 - Representante de Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura; c) TARCÍSIO MONTENEGRO AMARAL RIBEIRO, Matrícula nº 114.142-2 - Representante da Prefeitura da Cidade do Recife; d) MARIA VERÔNICA DE LIMA SANTOS, Matrícula nº70357-5/1- Representante da Prefeitura Municipal de Olinda; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 01 de abril de 2024. DIRETOR PRESIDENT | 02/04/2024 |
| PORTARIA 086-2024 | Art. 1º – Alterar a composição do Comitê de elegibilidade qual deliberará pela escolha dos administradores , na verificação da conformidade do processo de indicação e de avaliação dos administradores e conselheiros; observando o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para os respectivos cargos que visa auxiliar os acionistas na verificação da conformidade do processo de indicação e de avaliação dos administradores e conselheiros, passando a ser composta pelos seguintes membros: a) Alan Simão dos Santos – matrícula nº 5053 – CJU; b) Ana Mônica de Souza Carvalho, - matrícula nº 12.718 – AECI; c) Josefa Luciana Martins matrícula nº 2577 - AECI; d) Juliana Santiago Barros - matrícula nº 5240 -CJU. Art. 2º – Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 27 de março de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITA | 02/04/2024 |
| PORTARIA 087-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 15/2024 do Gabinete da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º – Exonerar ADILSON CÂMARA NUNES, mat. 13.331 do cargo Comissionado de Analista Técnico da Presidência, a partir do dia 01/04/024; Art. 2º - Nomear o mesmo para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Críticas e Recebimento; a partir do dia 01/04/024; Art. 3º – Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 abril de 2024 DIRETOR PRESIDENTE | 10/04/2024 |
| PORTARIA 088-2024 | Art. 1º – Nomear MIGUEL ANTHUNNYS RUFINO DA SILVA, CPF sob nº 095.656.134-97 para exercer o cargo Comissionado de Analista Técnico da Presidência, a partir do dia 01/04/024; Art. 2º - Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º abril de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 26/06/2024 |
| PORTARIA 089-2024 | Art. 1º - Nomear DANILO CAVALCANTI TORRES, CPF sob nº 057.072.944-06 para exercer o cargo Comissionado de Gerente da Gerência de Interface deste CTM, a partir do dia 01/04/024; Art. 2º - Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 abril de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 26/06/2024 |
| PORTARIA 090-2024 | Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 30 (trinta) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 166 - TI CAJUEIRO SECO (RUA DO SOL) no mês de novembro de 2023, por utilizar em operações veículos em condições deficientes de funcionamento, mesmo sem risco de segurança; Art. 2º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 4 (quatro) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 118 - PRAZERES / BOA VIAGEM no mês de novembro de 2023, por manter em serviço veículo cuja retirada tenha sido exigida pela EMTU/Recife; Art. 3º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 13 (treze) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 115 - TI AEROPORTO / TI AFOGADOS no mês de novembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 4º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 4 (quatro) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 118 - PRAZERES / BOA VIAGEM no mês de novembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 5º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 3 (três) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 120 - ALTO DOIS CARNEIROS / SHOPPING RECIFE no mês de novembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 6º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 6 (seis) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 121 - VILA DA SUDENE no mês de novembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 7º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 5 (cinco) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 132 - UR-02 (IBURA) / TI TANCREDO NEVES no mês de novembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 8º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 5 (cinco) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 135 - UR-10/TI TANCREDO NEVES no mês de novembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 9º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 8 (oito) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 136 - UR-05/TI TANCREDO NEVES no mês de novembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 10 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 6 (seis) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 141 - JARDIM MONTE VERDE/TI TANCREDO NEVES no mês de novembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 11 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 13 (treze) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 142 - ALTO DOIS CARNEIROS/TI TANCREDO NEVES no mês de novembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 12 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 17 (dezessete) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 143 - UR-06/TI TANCREDO NEVES no mês de novembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 13 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 7 (sete) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 151 - JARDIM JORDÃO / TI AEROPORTO no mês de novembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 14 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 4 (quatro) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 153 - JORDÃO ALTO / TI AEROPORTO no mês de novembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 15 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 5 (cinco) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 155 - JORDÃO BAIXO / BOA VIAGEM no mês de novembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 16 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 15 (quinze) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 165 - MURIBECA DOS GUARARAPES / TI CAJUEIRO SECO no mês de novembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 17 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 5 (cinco) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 166 - TI CAJUEIRO SECO (RUA DO SOL) no mês de novembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 18 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 8 (oito) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 168 - TI TANCREDO NEVES (CDE. B. VISTA) no mês de novembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 19 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 4 (quatro) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 171 - LOT. INTEGRAÇÃO / TI CAJUEIRO SECO no mês de novembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 20 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 5 (cinco) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 198 - IPOJUCA / TI CABO no mês de novembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 21 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 10 (dez) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 206 - TI BARRO / TI PRAZERES (JORDÃO) no mês de novembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 22 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 7 (sete) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 216 - TI BARRO / TI CAJUEIRO SECO no mês de novembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 23 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 4 (quatro) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 4133 - TRÊS CARNEIROS (CAIS DE SANTA RITA) no mês de novembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 24 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 9 (nove) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 4137 - UR-11 (CAIS DE SANTA RITA) no mês de novembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 25 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 4 (quatro) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 118 - PRAZERES / BOA VIAGEM no mês de novembro de 2023, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 26 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 5 (cinco) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 132 - UR-02 (IBURA) / TI TANCREDO NEVES no mês de novembro de 2023, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 27 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 6 (seis) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 141 - JARDIM MONTE VERDE/TI TANCREDO NEVES no mês de novembro de 2023, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 28 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 3 (três) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 142 - ALTO DOIS CARNEIROS/TI TANCREDO NEVES no mês de novembro de 2023, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 29 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 6 (seis) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 164 - MARCOS FREIRE / TI CAJUEIRO SECO no mês de novembro de 2023, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 30 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 5 (cinco) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 168 - TI TANCREDO NEVES (CDE. B. VISTA) no mês de novembro de 2023, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 31 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 6 (seis) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 216 - TI BARRO / TI CAJUEIRO SECO no mês de novembro de 2023, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário; Recife, 20 de março de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 04/04/2024 |
| PORTARIA 091-2024 | rt. 1º - Designar MARIA DO CARMO FERREIRA DE MOURA, Mat. 3905, para substituir DANIELA SANTOS JARA, Mat. 4774, na Função Gratificada de Supervisor I deste Consórcio, no período de 01/05/2024 a 30/05/2024, durante o gozo de férias da titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de maio de 2024; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 08 de abril de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 112/04/2024 |
| PORTARIA 092-2024 | Art. 1º - Instituir no âmbito do CTM, Grupo de Trabalho objetivando estudar e propor alterações fundamentadas no sentido de otimizar e racionalizar a rede operacional e o serviço ofertado (itinerário/frota/viagem), das linhas e áreas do STPP/RMR que sofreram impacto na receita e/ou demanda com a implementação do Bilhete Único. Art. 2º - Determinar que o Grupo seja formado pelos seguintes membros abaixo relacionados: a) Maria de Fátima Gusmão da Costa – Mat. 1325 - Divisão de Planejamento do Sistema- DIPS; b) Eduardo José Pereira da Costa – Mat. 426 - Divisão de Desenvolvimento do Sistema- DIDE; c) Angelusa Cavalcanti de Albuquerque Sá Barreto – Mat. 1767 - Representante da Diretoria de Operação- DOP d) Renato Xavier Eloy- Mat. 2186 - Representante da Gerência de Programação- GPIS § 1º Esta equipe se reunirá diariamente na sede do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM; Art. 3º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar semanalmente os resultados ao Diretor de Planejamento do CTM, sendo considerado como resultados entregues as propostas de alteração por linha, com justificativa, consequências da implantação e consequências da não implementação da proposta. Art. 4º - O prazo de finalização dos trabalhos, quando deverá ser entregue relatório com a nova configuração operacional da rede de linhas do STPP/RMR, será de até 45 dias. Art 5º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 6º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 11 de abril de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE Cais de Santa Rita, 600, - Bairro Santo Antônio, Recife/PE - CEP 50020-360, Telefone: (81) 3182.5510 | 11/04/2024 |
| PORTARIA 093-2024-A | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº. 14/2024 da Gerência de Capital Humano; CONSIDERANDO o Despacho 635/2024 da Diretoria da Presidência; RESOLVE Art. 1º - Exonerar ISAENE MARIA GOMES DE LIMA mat. 12017 , da Função Gratificada de Supervisor I – Chefe da Divisão de Administração de Capital Humano a partir do dia 30 de abril de 2024 Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 30/04/2024; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 18 de abril de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/04/2024 |
| PORTARIA 093-A-2024 | Art. 1º - Tornar sem efeito os termos da Portaria nº 006/2024, que trata das comissões de Processo Administrativo disciplinares, a partir da data de sua emissão; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário; Recife, 12 de abril de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 04/07/2024 |
| PORTARIA 095-2024 | Art. 1º - Renovar a licença para trato de assunto de interesse pessoal do empregado público FERNANDO ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, matrícula n° 3816, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/05/2024; Art. 2º – Diante da manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada ou ser interrompida a qualquer tempo; Art .3º- Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de maio de 2024, revogadas às disposições em contrário. Recife, 26 de abril de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a)MATHEUS FREITAS Documento assinado eletronicamente por Alan Simao dos Santos, em 29/04/2024, às 12:04, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017. Documento assinado eletronicamente por Matheus Silva De Freitas, em 29/04/2024, às 15:42, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 4 | 06/05/2024 |
| PORTARIA 096-2024 | Art.1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 43 (quarenta e três) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 166 - TI CAJUEIRO SECO (RUA DO SOL) no mês de dezembro de 2023, por utilizar em operações veículos em condições deficientes de funcionamento, mesmo sem risco de segurança; Art.2º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 4 (quatro) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 168 - TI TANCREDO NEVES (CDE. B. VISTA) no mês de dezembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM, sem motivo justificado; Art.3º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 5 (cinco) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 166 - TI CAJUEIRO SECO (RUA DO SOL) no mês de dezembro de 2023, por alterar a OSO de linha, sem aprovação prévia e expressa da CTM; Art.4º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 6 (seis) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 164 - MARCOS FREIRE / TI CAJUEIRO SECO no mês de dezembro de 2023, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pelo CTM, sem motivo justificado; 30/04/2024, 09:09 SEI/GOVPE - 49695353 - GOVPE - Portaria https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=57459361&infra_siste… 2/4 Art.5º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 5 (cinco) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 132 - UR-02 (IBURA) / TI TANCREDO NEVES no mês de dezembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM, sem motivo justificado; Art.6º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 3 (três) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 141 - JARDIM MONTE VERDE/TI TANCREDO NEVES no mês de dezembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM, sem motivo justificado; Art.7º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 4 (quatro) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 155 - JORDÃO BAIXO / BOA VIAGEM no mês de dezembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art.8º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 7 (sete) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 166 - TI CAJUEIRO SECO (RUA DO SOL) no mês de dezembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM, sem motivo justificado; Art.9º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 5 (cinco) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 118 - PRAZERES / BOA VIAGEM no mês de dezembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM, sem motivo justificado; Art.10º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 4 (quatro) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 142 - ALTO DOIS CARNEIROS/TI TANCREDO NEVES no mês de dezembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art.11º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 4 (quatro) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 163 - TI CAJUEIRO SECO (CIRCULAR) no mês de dezembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM, sem motivo justificado; Art.12º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 4 (quatro) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 122 - VILA DO IPSEP no mês de dezembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM, sem motivo justificado; Art.13º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 4 (quatro) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 134 - LAGOA ENCANTADA/TI TANCREDO NEVES no mês de dezembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM, sem motivo justificado; Art.14º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 11 (onze) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 115 - TI AEROPORTO / TI AFOGADOS no mês de dezembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM, sem motivo justificado; 30/04/2024, 09:09 SEI/GOVPE - 49695353 - GOVPE - Portaria https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=57459361&infra_siste… 3/4 Art.15º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 6 (seis) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 151 - JARDIM JORDÃO / TI AEROPORTO no mês de dezembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM, sem motivo justificado; Art.16º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 8 (oito) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 121 - VILA DA SUDENE no mês de dezembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM, sem motivo justificado; Art.17º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 8 (oito) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 195 - RECIFE / PORTO DE GALINHAS (OPCIONAL) no mês de dezembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM, sem motivo justificado; Art.18º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 5 (cinco) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 136 - UR-05/TI TANCREDO NEVES no mês de dezembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art.19º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 12 (doze) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 143 - UR-06/TI TANCREDO NEVES no mês de dezembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM, sem motivo justificado; Art.20º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 19 (dezenove) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 165 - MURIBECA DOS GUARARAPES / TI CAJUEIRO SECO no mês de dezembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM, sem motivo justificado; Art.21º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 7 (sete) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 171 - LOT. INTEGRAÇÃO / TI CAJUEIRO SECO no mês de dezembro de 2023, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM, sem motivo justificado; Art. 22º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário; Recife, 26 de abril 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS Documento assinado eletronicamente por Kilma Gouveia dos Santo | 06/05/2024 |
| PORTARIA 097-2024 | Art. 1°- Alterar a nomenclatura das linhas circulares do TI Recife abaixo relacionadas conforme segue: COD NOMENCLATURA ANTERIOR NOMENCLATURA NOVA 101 CIRCULAR (C. BOA VISTA/RUA DO SOL) CIRCULAR - TI RECIFE/T.I J. BEZERRA 9BOA VISTA) 104 CIRCULAR (IMIP) CIRCULAR - TI J. BEZERRA/TI RECIFE (IMIP) 107 CIRCULAR (CABUGÁ PREFEITURA) CIRCULAR - TI RECIFE/CABUGÁ (PCR) 116 CIRCULAR (PRÍNCÍPE) CIRCULAR - TI RECIFE/PRÍNCIIPE 117 CIRCULAR (PREFEITURA/CABUGÁ) CIRCULAR - TI RECIFE/PCR (CABUGÁ) Art. 2° - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de maio de 2024; Art. 3° - Revogar as disposições em contrário. Recife, 29 de abril de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS Documento assinado eletronicamente por Alan Simao dos Santos, em 29/04/2024, às 12 | 06/05/2024 |
| PORTARIA 098-2024 | Art. 1º – Determinar que a recusa do funcionário de fazer exame médico periódico constitui ato faltoso que poderá incorrer em insubordinação, advertência, suspensão trabalhista e até mesmo demissão por justa causa. Art. 2° - O Consórcio Grande Recife convocará o funcionário que não realizou o exame médico periódico, no tempo estabelecido pelo CTM, para efetuar o exame médico periódico no prazo de 15 (quinze) dias, designado de imediato no ato convocatório o local e data de realização do exame. §1° - o ato convocatório deverá ser pessoal e devidamente assinado pelo funcionário, na hipótese de recusa de recebimento do ato, será mencionado no ato convocatório a recusa do funcionário e assinado por duas pessoas que presenciaram o acontecimento e solicitar a assinatura delas na presença do empregado; §2º - Não realizando o exame médico periódico no prazo estabelecido no ato convocatório, a recusa injustificada constituirá ato faltoso, sendo aplicado a penalidade de Advertência Escrita, informando ao funcionário os fundamentos de fato e direito do propósito da advertência, estabelecendo um prazo de 5 (cinco) dias para realizar o exame médico periódico; § 3º - Na hipótese de não atendimento do prazo estabelecido na Advertência Escrita, será aplicado ao funcionário a penalidade de suspensão do contrato de trabalho até a realização do exame médico periódico, respeitando o prazo máximo de 30 (trinta) dias. a) A suspensão implica no afastamento do empregado de suas funções na empresa por um período determinado pelo empregador, sem a percepção do respectivo salário. Art. 3° - Para aplicação da advertência ou suspensão, antes de qualquer decisão, o empregador deve apurar, detalhadamente, a procedência da falta cometida pelo empregado, respeitando o contraditório e ampla defesa. §1º o documento deve conter uma sucinta exposição dos fatos que geraram a punição, a fim de que o empregado saiba por que está sendo punido e possa corrigir o seu procedimento; §2º A penalidade de advertências e suspensões serão sempre efetuadas por escrito, em duas vias, datado e assinado por pessoas autorizadas. Art. 4° A aplicação de penalidade será precedida de Processo Administrativo Disciplinar, garantido o contraditório e ampla defesa, somente se efetivará após terminado o processo. Recife 30 de abril de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 29/05/2024 |
| PORTARIA 099-2024 | Art. 1º - Instituir no âmbito do CTM, Grupo de Trabalho objetivando propor alterações fundamentadas de inovação, otimização e racionalização na emissão e entrega da nova CIE - Carteira de Identidade Estudantil. Art. 2º - Determinar que o Grupo seja formado pelos seguintes membros: a) Fernando Azevedo Fernandes – Mat. 3824 – Coordenadoria de Gestão Organizacional – CGO/DGO- Presidente b) Adilson Câmara Nunes – Mat. 13331 – Gerência de Críticas e Recebimentos – GECR/DGO - membro c) Nazilda Coelho – Mat. 3336 – DIDO/DGO - membro d) Thiago José Oliveira da Silva – Mat. 13226 – Diretoria de Gestão Organizacional – DGO - membro e) Danilo Cavalcanti Torres – Mat. 13420 – Gerência – DTI - membro f) Eduardo Henrique Spencer Pedrosa – Mat. 10081 – DBEL - DTI - membro g) Ricardo Teixeira Fonseca - Mat. 13218 – Divisão de Aplicativos – DIAP/DTI- membro Paragrafo Primeiro - A equipe se reunirá semanalmente na sede do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM; Art. 3º - O Grupo de Trabalho terá duração de 60 (sessenta) dias, a contar da primeira reunião de trabalho, ao final deverá ser apresentado relatório . Art 4º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Recife, 22 de maio de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 29/05/2024 |
| PORTARIA 100-2024 | Art.1º Instituir Comissão para realizar os procedimentos para desfazimento de bens móveis para o exercício de 2024. Art.2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados: a) Gabriel Francisco Ribeiro - Matrícula n° 13161 GPLO - Presidente b) Stien Kleber Herculano da Luz - Matrícula n°4928 - GPLO - DIPM - Membro c) Socorro Paes Barreto - Matrícula n° 13412 - CJU - Membro d) Thiago Augusto Ribeiro Pinto - Matrícula n° 5193 - GFIM - Membro Art.3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art.4º Determinar que o período de realização do inventário será de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual período, contados a partir de 07 maio de 2024. Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, fica revogada as disposições da Portaria n° 099/2024. Recife, 07 de maio de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 29/05/2024 |
| PORTARIA 101-2024 | Art. 1º - Designar AMANDA MARTINS CARRAZZONI DE ANDRADE, Mat. 4723 para substituir ADANEL ANÍZIO JAPIASSU MARINHO, Mat. 1171, no Cargo Comissionado de Gerente de Programação e Infraestrutura do STPP/RMR deste Consórcio, no período de 01/07/2024 a 30/07/2024, durante o gozo de férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de julho de 2024; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 27 de maio de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 29/05/2024 |
| PORTARIA 102-2024 | Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 4 (quatro) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 163 - TI CAJUEIRO SECO (CIRCULAR) no mês de janeiro de 2024, por utilizar em operações veículos em condições deficientes de funcionamento, mesmo sem risco de segurança; Art.2º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 8 (oito) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 165 - MURIBECA DOS GUARARAPES / TI CAJUEIRO SECO no mês de janeiro de 2024, por utilizar em operações veículos em condições deficientes de funcionamento, mesmo sem risco de segurança; Art. 3º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 103 (cento e três) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 166 - TI CAJUEIRO SECO (RUA DO SOL) no mês de janeiro de 2024, por utilizar em operações veículos em condições deficientes de funcionamento, mesmo sem risco de segurança; Art. 4º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 5 (cinco) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 171 - LOT. INTEGRAÇÃO / TI CAJUEIRO SECO no mês de janeiro de 2024, por utilizar em operações veículos em condições deficientes de funcionamento, mesmo sem risco de segurança; Art. 5º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 3 (três) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 118 - PRAZERES / BOA VIAGEM no mês de janeiro de 2024, por manter em serviço veículo cuja retirada tenha sido exigida pelo CTM/Recife; Art. 6º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 8 (oito) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 214 - UR-02 / IBURA (OPCIONAL) no mês de janeiro de 2024, por manter em serviço veículo cuja retirada tenha sido exigida pelo CTM/Recife; Art. 7º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 13 (treze) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 115 - TI AEROPORTO / TI AFOGADOS no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 8º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 4 (quatro) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 118 - PRAZERES / BOA VIAGEM no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 9º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 12 (doze) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 121 - VILA DA SUDENE no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 10º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 4 (quatro) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 132 - UR-02 (IBURA) / TI TANCREDO NEVES no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 11º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 17 (dezessete) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 136 - UR-05/TI TANCREDO NEVES no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 12º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 5 (cinco) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 141 - JARDIM MONTE VERDE/TI TANCREDO NEVES no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 13º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 5 (cinco) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 142 - ALTO DOIS CARNEIROS/TI TANCREDO NEVES no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 14º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 6 (seis) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 151 - JARDIM JORDÃO / TI AEROPORTO no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 15º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 3 (três) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 153 - JORDÃO ALTO / TI AEROPORTO no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 16º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 9 (nove) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 155 - JORDÃO BAIXO / BOA VIAGEM no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 17º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 8 (oito) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 163 - TI CAJUEIRO SECO (CIRCULAR) no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 18º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 24 (vinte e quatro) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 165 - MURIBECA DOS GUARARAPES / TI CAJUEIRO SECO no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 19º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 17 (dezessete) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 166 - TI CAJUEIRO SECO (RUA DO SOL) no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 20 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 6 (seis) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 168 - TI TANCREDO NEVES (CDE. B. VISTA) no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 21º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 5 (cinco) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 171 - LOT. INTEGRAÇÃO / TI CAJUEIRO SECO no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 22º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 16 (dezesseis) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 191 - RECIFE / PORTO DE GALINHAS (N. SRA. DO Ó) no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 23º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 5 (cinco) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 195 - RECIFE / PORTO DE GALINHAS (OPCIONAL) no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 24º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 14 (quatorze) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 206 - TI BARRO / TI PRAZERES (JORDÃO) no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 25º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 9 (nove) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 132 - UR-02 (IBURA) / TI TANCREDO NEVES no mês de janeiro de 2024, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 26º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 4 (quatro) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 135 - UR-10/TI TANCREDO NEVES no mês de janeiro de 2024, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 27º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 7 (sete) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 136 - UR-05/TI TANCREDO NEVES no mês de janeiro de 2024, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 28º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 10 (dez) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 141 - JARDIM MONTE VERDE/TI TANCREDO NEVES no mês de janeiro de 2024, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 29º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 7 (sete) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 142 - ALTO DOIS CARNEIROS/TI TANCREDO NEVES no mês de janeiro de 2024, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 30º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 3 (três) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 155 - JORDÃO BAIXO / BOA VIAGEM no mês de janeiro de 2024, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 31º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 19 (dezenove) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 164 - MARCOS FREIRE / TI CAJUEIRO SECO no mês de janeiro de 2024, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 32º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 6 (seis) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 165 - MURIBECA DOS GUARARAPES / TI CAJUEIRO SECO no mês de janeiro de 2024, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 33º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 9 (nove) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 168 - TI TANCREDO NEVES (CDE. B. VISTA) no mês de janeiro de 2024, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 34º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 17 (dezessete) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 206 - TI BARRO / TI PRAZERES (JORDÃO) no mês de janeiro de 2024, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 35º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 4 (quatro) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 214 - UR-02 / IBURA (OPCIONAL) no mês de janeiro de 2024, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pelo CTM/Recife, sem motivo justificado; Art. 36º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 16 (dezesseis) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 166 - TI CAJUEIRO SECO (RUA DO SOL) no mês de janeiro de 2024, por alterar a OSO de linhas, sem aprovação prévia e expressa do CTM/Recife. Art. 37º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário; Recife, 11 de junho de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 13/06/2024 |
| PORTARIA 103-2024 | Art. 1º - Exonerar ANA CLÁUDIA DE FREITAS CELESTINO, mat. nº 4413, da Função Gratificada de Gestora de Terminal (FGS-1) deste Consórcio, a partir de 1º de junho de 2024; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário; Recife, 28 de maio de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 29/05/2024 |
| PORTARIA 104-2024 | Art. 1º – Alterar a Portaria 169/2023 que nomeia os representantes como membros do Conselho Fiscal do Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife Ltda. CTM, substituindo o suplente representante do Estado de Pernambuco, Felipe Gustavo de Morais Ferreira por Paula Fernanda Ferreira Brandão, passando o Conselho Fiscal do CTM, a seguinte composição: a) Daniela Bezerra Cavalcanti; (Conselheira Titular) - Representante do Estado de Pernambuco; b) Paula Fernanda Ferreira Brandão (Conselheira Suplente) - Representante do Estado de Pernambuco; c) Diego Valença Ramos de Oliveira, (Conselheiro Titular)- Representante da Prefeitura da Cidade do Recife; d) Aristéia José do Nascimento Viegas e Santana (Conselheiro Suplente) - Representante da Prefeitura da Cidade do Recife; e) Maxwell Behar de Albuquerque (conselheiro Titular) - Representante da Prefeitura Municipal de Olinda; f) Flávio Ramos da Silva ( conselheiro Suplente) - Representante da Prefeitura Municipal de Olinda. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário. Recife, 05 de junho de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 07/06/2024 |
| PORTARIA 105-2024 | Art. 1º - Conceder Licença para trato de assunto de interesse pessoal ao empregado público KILDER PEDROSA BARRETO DE MENEZES, mat. 1830, por um período de 24 (vinte e quatro ) meses a partir de 03/06/2024; Art. 2º- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de junho de 2024, revogadas às disposições em contrário. Recife, 11 de junho de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a)MATHEUS FREITAS | 13/06/2024 |
| PORTARIA 106-2024 | Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 4 (quatro) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 163 - TI CAJUEIRO SECO (CIRCULAR) no mês de janeiro de 2024, por utilizar em operações veículos em condições deficientes de funcionamento, mesmo sem risco de segurança; Art.2º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 8 (oito) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 165 - MURIBECA DOS GUARARAPES / TI CAJUEIRO SECO no mês de janeiro de 2024, por utilizar em operações veículos em condições deficientes de funcionamento, mesmo sem risco de segurança; Art. 3º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 103 (cento e três) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 166 - TI CAJUEIRO SECO (RUA DO SOL) no mês de janeiro de 2024, por utilizar em operações veículos em condições deficientes de funcionamento, mesmo sem risco de segurança; Art. 4º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 5 (cinco) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 171 - LOT. INTEGRAÇÃO / TI CAJUEIRO SECO no mês de janeiro de 2024, por utilizar em operações veículos em condições deficientes de funcionamento, mesmo sem risco de segurança; Art. 5º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 3 (três) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 118 - PRAZERES / BOA VIAGEM no mês de janeiro de 2024, por manter em serviço veículo cuja retirada tenha sido exigida pela EMTU/Recife; Art. 6º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 8 (oito) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 214 - UR-02 / IBURA (OPCIONAL) no mês de janeiro de 2024, por manter em serviço veículo cuja retirada tenha sido exigida pela EMTU/Recife; Art. 7º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 13 (treze) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 115 - TI AEROPORTO / TI AFOGADOS no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 8º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 4 (quatro) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 118 - PRAZERES / BOA VIAGEM no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 9º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 12 (doze) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 121 - VILA DA SUDENE no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 10 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 4 (quatro) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 132 - UR-02 (IBURA) / TI TANCREDO NEVES no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 11 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 17 (dezessete) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 136 - UR-05/TI TANCREDO NEVES no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 12 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 5 (cinco) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 141 - JARDIM MONTE VERDE/TI TANCREDO NEVES no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 13 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 5 (cinco) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 142 - ALTO DOIS CARNEIROS/TI TANCREDO NEVES no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 14 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 6 (seis) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 151 - JARDIM JORDÃO / TI AEROPORTO no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 15 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 3 (três) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 153 - JORDÃO ALTO / TI AEROPORTO no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 16 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 9 (nove) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 155 - JORDÃO BAIXO / BOA VIAGEM no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 17 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 8 (oito) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 163 - TI CAJUEIRO SECO (CIRCULAR) no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 18 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 24 (vinte e quatro) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 165 - MURIBECA DOS GUARARAPES / TI CAJUEIRO SECO no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 19 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 17 (dezessete) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 166 - TI CAJUEIRO SECO (RUA DO SOL) no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 20 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 6 (seis) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 168 - TI TANCREDO NEVES (CDE. B. VISTA) no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 21 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 5 (cinco) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 171 - LOT. INTEGRAÇÃO / TI CAJUEIRO SECO no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 22 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 16 (dezesseis) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 191 - RECIFE / PORTO DE GALINHAS (N. SRA. DO Ó) no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 23 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 5 (cinco) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 195 - RECIFE / PORTO DE GALINHAS (OPCIONAL) no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 24 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 14 (quatorze) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 206 - TI BARRO / TI PRAZERES (JORDÃO) no mês de janeiro de 2024, por não cumprir os horários estabelecidos pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 25 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 9 (nove) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 132 - UR-02 (IBURA) / TI TANCREDO NEVES no mês de janeiro de 2024, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 26 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 4 (quatro) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 135 - UR-10/TI TANCREDO NEVES no mês de janeiro de 2024, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 27 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 7 (sete) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 136 - UR-05/TI TANCREDO NEVES no mês de janeiro de 2024, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 28 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 10 (dez) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 141 - JARDIM MONTE VERDE/TI TANCREDO NEVES no mês de janeiro de 2024, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 29 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 7 (sete) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 142 - ALTO DOIS CARNEIROS/TI TANCREDO NEVES no mês de janeiro de 2024, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 30 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 3 (três) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 155 - JORDÃO BAIXO / BOA VIAGEM no mês de janeiro de 2024, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 31 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 19 (dezenove) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 164 - MARCOS FREIRE / TI CAJUEIRO SECO no mês de janeiro de 2024, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 32 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 6 (seis) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 165 - MURIBECA DOS GUARARAPES / TI CAJUEIRO SECO no mês de janeiro de 2024, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 33 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 9 (nove) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 168 - TI TANCREDO NEVES (CDE. B. VISTA) no mês de janeiro de 2024, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 34 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 17 (dezessete) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 206 - TI BARRO / TI PRAZERES (JORDÃO) no mês de janeiro de 2024, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 35 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 4 (quatro) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 214 - UR-02 / IBURA (OPCIONAL) no mês de janeiro de 2024, por não colocar em operação a número de veículos estabelecido pela EMTU/Recife, sem motivo justificado; Art. 36 Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à operadora EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, sem prejuízo das multas e de outras sanções aplicadas, pelas 16 (dezesseis) multas resultantes das infrações ocorridas na linha 166 - TI CAJUEIRO SECO (RUA DO SOL) no mês de janeiro de 2024, por alterar a OSO de linhas, sem aprovação prévia e expressa da EMTU/Recife. Art. 37 Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário; Recife, 11 de junho de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 13/06/2024 |
| PORTARIA 107-2024 | Art. 1º - Exonerar ALESSANDRO COSTA CAVALCANTI - matricula nº 7.4545 da Função Gratificada de FGS1 deste Consórcio a partir do dia 01 de junho de 2024; Art. 2º- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024, revogadas às disposições em contrário. Recife, 14 de junho de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a)MATHEUS FREITAS | 17/06/2024 |
| PORTARIA 110-2024 | Art. 1º Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município de Igarassu - Pernambuco, o empregado Público JOSE DIEGO MARTINS CORREIA BORBA, efetivo no cargo de assistente de transporte I - fiscal de linha e frota, matrícula nº 4472, inscrito no CPF nº 066.967.314-58, a partir de 06 de julho de 2024; Art. 2º Fica assegurado o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, durante o período de afastamento. Art. 3º O empregado público deverá apresentar ao CTM, obrigatoriamente, informando o número do processo SEI que versa sobre o afastamento, nos prazos abaixo fixados, os seguintes documentos: I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos; II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de setembro de 2024. III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3º (terceiro) dia útil do protocolo do recurso; § 1º Caso o nome do empregado público não tenha constado da ata da convenção partidária, deverá ser apresentado documento expedido pelo partido, atestando que o mesmo participou da convenção, mas não teve seu nome referendado como candidato. § 2º A não apresentação dos documentos nos prazos estabelecidos neste artigo acarretará a suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva apresentação. § 3º Sem prejuízo do disposto no § 2º deste artigo, a não apresentação dos documentos nos prazos fixados nos incisos I, II e III do "caput" deste artigo, ou após a data do pleito (6 de outubro de 2024), caso ocorra a juntada de toda a documentação mencionada, o processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria Jurídica do CTM para análise da regularidade do afastamento, instruído, inclusive, com as Folhas de Frequência Individual do empregado, comprovando seu período de afastamento. Art. 4º O empregado público deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente: I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato; II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato substituto; III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral; IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral; V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral; VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura; VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento; VIII - ao das eleições. Parágrafo único. O empregado público indicado como candidato substituto, só poderá, excepcionalmente, permanecer afastado de suas funções até a data das eleições na hipótese do recurso do indeferimento do candidato substituído ou do seu pedido de desistência não serem apreciados pela Justiça Eleitoral nos prazos legais, mediante comprovação da sua condição de substituto e seu enquadramento em uma das hipóteses acima mencionadas. Art. 5º A não reassunção do exercício do cargo ou função nas datas estabelecidas no art. 5º desta Portaria implicará a conversão dos respectivos dias em faltas injustificadas. Parágrafo único. Os valores eventualmente recebidos, correspondentes aos dias convertidos em faltas injustificadas deverão ser restituídos ao Consórcio, incumbindo à Gerência de Capital Humanos, a apuração desses valores. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário. Recife, 20 de junho de 2024 Diretor Presidente a) MATHEUS FREITAS | 25/06/2024 |
| PORTARIA 111-2024 | Art. 1º - Exonerar ADILSON CÂMARA NUNES, mat. 13.331 do cargo Comissionado de Gerente de Críticas e Recebimento, deste CTM, a partir do dia 01/07/2024; Art. 2º - Nomear o mesmo para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Atendimento ao Usuário, a partir do dia 01 de julho de 2024; Art. 3º - Determinar que esta portaria entre em vigor em 1º de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário. Recife, 27 de junho de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 10/07/2024 |
| PORTARIA 112-2024 | Art. 1º – Exonerar DANILO CAVALCANTI TORRES, mat. 13.420 do cargo Comissionado de Gerente de Interface; a partir do dia 01/07/024; Art. 2º - Nomear o mesmo para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Desenvolvimento e Sustentação de Soluções de Tecnologia de Informação, deste CTM, a partir do dia 01/07/2024; Art. 3º – Determinar que esta portaria entre em vigor em 1º de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário. Recife, 27 de junho de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 10/07/2024 |
| PORTARIA 113-2024 | Art. 1º – Exonerar FABIANA PATRÍCIA CORREIA COUTINHO DE LIRA, mat. 5037, da Função Gratificada de Supervisor II; Art. 2º - Nomear a mesma para exercer a Função Gratificada de Gestora de Terminal, a partir do dia 01/07/2024; Art. 3º - Determinar que esta portaria entre em vigor em 1º de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário. Recife, 04 de julho de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 10/07/2024 |
| PORTARIA 114-2024 | Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM, no uso de suas atribuições; Considerando os termos do Despacho 36 da Diretoria da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º – Exonerar motivadamente a empregada Comissionada ANA CAROLINE DE MELO LIMA, mat. 13.374, do cargo Comissionado de Coordenadora de Projetos em Andamento, a partir do dia 25 de junho de 2024; Art. 2º – Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 25 de junho de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS Documento assinado eletronicamente por Matheus Silva De Freitas, em 25/06/2024, às 17:35, conforme horário oficial de Recife, c | 25/06/2024 |
| PORTARIA 115-2024 | Art. 1º – Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria o prazo para apresentação dos resultados dos trabalhos das Comissões; Art. 2º – Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 27 de junho de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 28/06/2024 |
| PORTARIA 116-2024 | Art. 1º – Prorrogar, por mais 30(trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria o prazo para apresentação dos resultados dos trabalhos da Comissão; Art. 2º – Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 27 de junho de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 28/06/2024 |
| PORTARIA 117-2024 | Art. 1º - Designar CRISTIANE DE FÁTIMA FIGUEIREDO GONÇALVES DE AZEVEDO, mat. 5258, para substituir ANA NERY SALES SILVA SIQUEIRA, mat. 5070, na Função Gratificada de Supervisor I deste Consórcio, no período de 30 dias, contados a partir de 08/07/2024, durante o gozo de férias da titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 08 de julho de 2024. Revogadas as disposições em contrário; Recife, 28 de junho de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 10/07/2024 |
| PORTARIA 118-2024 | Art. 1º - Conceder Licença para trato de assunto de interesse pessoal, sem vencimentos, a empregada pública SIMONE DE BARROS ARAÚJO, mat. 2917, no período de 01/08/2024 a 30/08/2024; Art. 2º- Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de agosto de 2024, revogadas às disposições em contrário. Recife, 09 de julho de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a)MATHEUS FREITAS | 10/07/2024 |
| PORTARIA 119-2024 | Art.1º - Nomear MURILO PEREIRA ALVES, CPF 477.023.384-15, para exercer o cargo Comissionado de Diretor de Tecnologia da Informação deste CTM, a partir do dia 1º de julho de 2024; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2024. Recife, 04 de julho de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 05/07/2024 |
| PORTARIA 120-2024 | Art.1º - Nomear DENISON GENUÍNO PEREIRA, CPF 032.334.234-54, para exercer o cargo Comissionado de Coordenador de Tecnologia da Informação deste CTM, a partir do dia 1º de julho de 2024; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2024. Recife, 04 de julho de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 05/07/2024 |
| PORTARIA 121-2024 | Art. 1º – Designar ANTONINO JOSÉ FEITOSA JÚNIOR, mat. 13.153, para substituir cumulativamente MARIBERTO ALVES PEREIRA JÚNIOR mat. 13.242, no Cargo Comissionado de Diretor de Engenharia e Manutenção deste CTM, no período de 01/07/2024 a 30/07/2024; Art. 2º- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2024, revogadas às disposições em contrário. Recife, 05 de julho de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a)MATHEUS FREITAS | 05/07/2024 |
| PORTARIA 122-2024 | Art. 1º- Constituir no âmbito do Consórcio grupo de trabalho, objetivando tratar da reformulação da bilhetagem eletrônica do STPP, frente às necessidades de governança, compliance, fiscalização, transparência e exigência dos órgãos de controle; Art. 2º - Determinar que o referido grupo de trabalho, seja composto pelos seguintes membros: a) Thaysa Suely Beltrão Paiva, mat. 1319-6; b) Cicero Roberto Suliano Monteiro, mat. 4243 c) Thiago José Oliveira da Silva, mat. 1322-6; d) Tássia Fábia Lins Queiroz Villar Morais, mat. 4359; e) Danilo Cavalcanti Torres, mat. 1342-0; f) Denison Genuíno Vieira, mat. 18148930 Art. 3º - Determinar que o grupo de trabalho terá 90 (noventa) dias, para apresentação dos resultados, contados a partir da primeira reunião; Recife, 24 de julho de 2024. DIRETOR PRESIDENTE A) MATHEUS FREITAS | 25/07/2024 |
| PORTARIA 122-A-2024 | Art. 1º Exonerar THAYSA SUELY BELTRÃO PAIVA, mat. 1319-6 do cargo Comissionado de Coordenadora de Interface entre Instituições do CTM, a partir de 01 de agosto de 2024; Art. 2º Nomear THAYSA SUELY BELTRÃO PAIVA, mat. 1319-6 para exercer o Cargo Comissionado de Assessora Especial de Controle Interno, a partir do dia 1º de agosto de 2024; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024. Recife, 19 de julho de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 26/07/2024 |
| PORTARIA 123-2024 | Art. 1º – Rescindir o contrato de trabalho do empregado público DOUGLAS DELGADO DE SOUZA - mat. 434, por motivo de aposentadoria compulsória a partir do dia 08 de julho de 2024; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2024. Recife, 15 de julho de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 19/07/2024 |
| PORTARIA 124-2024 | Art. 1º – Exonerar PATRÍCIA NEVES DE CASTRO GUIMARÃES, mat. 14917025, do Cargo Comissionado de Gerente de Capital Humano do CTM, a partir do dia 01 de agosto de 2024; Art. 2º – Nomear PATRÍCIA NEVES DE CASTRO GUIMARÃES, para exercer o Cargo Comissionado de Ouvidora do CTM a partir do dia 1º de agosto de 2024; Art. 3º – Determinar que esta portaria entre em vigor em 1º de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário. Recife, 24 de julho de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 25/07/2024 |
| PORTARIA 125-2024 | Art. 1º – Nomear RISOMAR DE MELO RODRIGUES, mat. 3488292, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Capital Humano do CTM, a partir do dia 1º de agosto de 2024; Art. 2º – Determinar que esta portaria entre em vigor em 1º de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário. Recife, 24 de julho de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 25/07/2024 |
| PORTARIA 126-2024 | Art. 1º – Exonerar LAURENILDO FREITAS DA SILVA, mat. 14917025, do Cargo Comissionado de Gerente Financeiro do CTM, a partir de 1º de agosto de 2024; Art. 2º – Nomear LAURENILDO FREITAS DA SILVA para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Contabilidade - DICO do CTM a partir do dia 1º de agosto de 2024; Art. 3º – Determinar que esta portaria entre em vigor em 1º de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário. Recife, 24 de julho de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 25/07/2024 |
| PORTARIA 127-2024 | Art. 1º – Nomear MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DE ARAÚJO, CPF sob nº 664.995.424-15, para exercer o cargo comissionado de Gerente Financeiro do CTM, a partir do dia 1º de agosto de 2024; Art. 3º – Determinar que esta portaria entre em vigor em 1º de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário. Recife, 24 de julho de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 25/07/2024 |
| PORTARIA 128-2024 | Art. 1º - Autorizar a cessão de uso do imóvel, Miniterminal do Córrego do Jenipapo localizado na Rua Otacílio Azevedo, 2701 – Córrego do Jenipapo- Recife, a pessoa jurídica Transportadora Globo Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.601.233/0001-29, com sede na Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, 6660, Vasco da Gama- Recife/PE- CEP: 52.081-000; Art. 2º - A cessão de uso de que trata a presente Portaria é outorgada em caráter precário, gratuito, com prazo determinado, com vigência 26 de julho de 2024 a 26 de junho de 2025, podendo ser prorrogado, desde que haja manifestação por escrito das partes, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias antes do seu término. Art. 3º - O imóvel ora cedido só poderá ser utilizado para uso do Sistema de Transporte Público de Passageiros – STPP/RMR, sendo proibida a sua utilização para quaisquer outros ramos ou fins; Art. 4º - Obrigações da Cessionária: a) utilizar a edificação para fim único e exclusivo indicado na cláusula anterior, não podendo alterar a sua finalidade; b) cobrir toda e qualquer despesa relativa ao consumo de energia elétrica, água, taxa de limpeza, bem como promover a conservação da área local; c) Realização de manutenção predial continuada, bem como a reparação dos danos verificados do imóvel relativos aos aspectos estruturais, ergonômicos e adequando as estrutura ao que preconiza as Normas Regulamentadoras (NRs) cabíveis; d) submeter à aprovação do CEDENTE os projetos relativos à reparação de danos decorrentes da atividade da CESSIONÁRIA, bem como os relativos às benfeitorias necessárias ao desenvolvimento da atividade à qual se destina o imóvel; e) consultar a CEDENTE antes de proceder a qualquer alteração do imóvel objeto da permissão; f) não ceder, subcontratar, sublocar, emprestar ou, de qualquer modo, transferir o uso do imóvel, no todo ou em parte, zelando pelo seu uso e comunicando, de imediato, à CEDENTE, a sua utilização indevida por terceiros; Art. 5º - Será de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA qualquer multa ou penalidade que venha a serem aplicadas pelos poderes públicos por desrespeito as leis federais, estaduais ou municipais, referentes à utilização do imóvel/espaço físico cedido, com relação unicamente às atividades executadas pela CESSIONÁRIA no local cedido, executando-se as multas e penalidades decorrentes das condições estruturais, segurança física e patrimonial, assim como as oriundas de manutenção e infraestrutura, desde que a CESSIONÁRIA não dê causa; Art. 6º - A infração de qualquer cláusula, condição ou obrigação deste termo, sem motivo justificado, acarretará a sua imediata revogação de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. Art. 7º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 25 de de julho de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 30/07/2024 |
| PORTARIA 129-2024 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e, Considerando o teor da Comunicação Interna nº 25/2024 da Diretoria da Presidência; R E S O L V E: Art. 1º - Substituir Ana Caroline de Melo Lima, mat. 13.374 por Patrícia Neves Castro Guimarães - mat. 13.315, na função de Autoridade Administrativa, no âmbito deste CTM, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI; Art. 2º - Designar Thaysa Suely Beltrão Paiva – mat. 13.196 para exercer função de Autoridade de Monitoramento no âmbito deste CTM, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI; Art. 3º - Designar Juliana Santiago Barros, mat. 524, para exercer a função de Autoridade Hierarquicamente Superior no âmbito deste CTM, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI; Art. 4º - Designar Roberto Ferreira Campos - mat, 12.211, para exercer a função de Autoridade Classificadora Delegada, no âmbito deste CTM, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI; Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário; Recife, 31 de julho de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 12/12/2024 |
| PORTARIA 130-2024 | Art. 1º – Prorrogar, por mais 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do dia 29 de julho de 2024 para apresentação dos resultados dos trabalhos das Comissões; Art. 2º – Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 31 de julho de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 01/08/2024 |
| PORTARIA 131-2024 | Art. 1º - Prorrogar, por mais 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do dia 29 de julho de 2024 para apresentação dos resultados dos trabalhos da Comissão; Art. 2º- Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data, retroagindo os efeitos para 29/07/2024. Recife, 31 de julho de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 01/08/2024 |
| PORTARIA 131-A-2024 | Art. 1º - Designar MARIA DO CARMO FERREIRA DE MOURA, mat. 3905 para substituir LANUSA GUIMARÃES MENDES mat. 3530, na Função Gratificada de Supervisor II deste Consórcio, no período de 02/09/2024 a 01/10/2024, durante o gozo de férias da titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 02 de setembro de 2024; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 09 de agosto de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/08/2024 |
| PORTARIA 132-2024 | Art. 1º - Designar TEREZINHA DE JESUS SILVA CAVALVANTI mat. 4723 para substituir AMANDA MARTINS CARRAZZONI DE ANDADRADE mat. 4219, na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Programação deste Consórcio, no período de 02/09/2024 a 01/10/2024, durante o gozo de férias da titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 02 de setembro de 2024; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 09 de agosto de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 15/08/2024 |
| PORTARIA 133-2024 | Art.1º - Exonerar SERGIO ALVES DE SOUZA FILHO, mat. nº 3512711 da Função Gratificada da Chefe de Divisão de Atendimento ao Cliente (FGS-1) deste Consórcio, a partir do dia 01 de setembro de 2024; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de setembro de 2024; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 14 de agosto de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/08/2024 |
| PORTARIA 134-2024 | Art. 1º – Exonerar ELIANE VITÓRIA CORRÊA CAVADINHA ALBUQUERQUE, mat. nº 7072 da Função Gratificada de Supervisor I, lotada na Diretoria de Operações, a partir do dia 1º de agosto de 2024; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de agosto de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/08/2024 |
| PORTARIA 135-2024 | Art. 1º – Exonerar FABIANA PATRÍCIA CORREIA COUTINHO DE LIRA mat. 5037, da Função Gratificada de Gestora de Terminal, e manter a mesma na Função Gratificada de Supervisor I, lotada na Diretoria de Operações, a partir do dia 1º de agosto de 2024; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de agosto de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/08/2024 |
| PORTARIA 136-2024 | Art. 1º - Designar a Comissão de Gestão de Integridade para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito do Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife LTDA-CTM, tendo como responsáveis pela unidade os seguintes membros: a) Thaysa Suely Beltrão Paiva - matrícula nº 214623 - AECI, suplente Josefa Luciana Martins - matrícula nº 3510883 - AECI; b) Patrícia Neves de Castro Guimarães - matrícula nº 14917025 - OUVIDORIA, suplente Aubiérgio Barros de Souza Filho - matrícula nº 12383198 - DGO; c) Kathia Maria Sena - matrícula nº 3510417-GFIS, suplente José Ribamar de Menezes - matrícula nº 3511731 - GMON; d) Maurício Renato Pina Moreira – matrícula nº 1015591 - DPL, suplente Dalka Costa de Lima - matrícula nº 3500780- DPL. Art. 2º - Compete à Unidade de Gestão da Integridade: I – coordenar a elaboração e revisão de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas; II – coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos; III – atuar na orientação e treinamento dos servidores do CTM com relação aos temas atinentes ao programa de integridade; V – promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas do CTM. Art. 3º - São atribuições da Unidade de Gestão da Integridade, no exercício de sua competência: I - submeter à aprovação do Diretor-Presidente do CTM a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente; II – levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento; III – apoiar a Unidade de Gestão de Riscos no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento; IV – coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade no CTM; V – planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade no CTM; VI - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação; VII – monitorar o Programa de Integridade do CTM e propor ações para seu aperfeiçoamento; e VIII – propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com o CTM. Art. 4º - Caberá ao Diretor-Presidente do CTM prover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento da Unidade de Integridade. Art. 5º - Recomendar aos agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais do CTM que prestem, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 19 de janeiro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/08/2024 |
| PORTARIA 137-2024 | Art. 1º - Nomear MARCIA MARIA MEDEIROS DA SILVA mat. 1910, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Capital Humano (FGS-1), a partir do dia 1º de setembro de 2024; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 26 de agosto de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 27/08/2024 |
| PORTARIA 138-2024 | Art. 1º – Alterar a Portaria 175/2023, designando como Ordenadores de Despesas das Unidades Gestoras Executoras – UGE e UGC do CTM, os Diretores abaixo relacionados; a) Aubiérgio Barros de Souza Filho – Diretor de Gestão Organizacional b) Mariberto Pereira Júnior – Diretor de Engenharia e Manutenção c) Jonathan Borges de Melo Valença – Diretor de Planejamento d) Murilo Pereira Alves – Diretor de Tecnologia da Informação Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação do DOE, revogadas as disposições em contrário. Recife, 29 de agosto de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 30/08/2024 |
| PORTARIA 139-2024 | Art. 1º - Designar ELSON RAMOS DE HOLANDA, mat. 3504328, para substituir JOSINALDO GUILHERMINO DA SILVA, mat. 3501760 na Função Gratificada de Supervisor II deste Consórcio, no período de 01/09/2024 a 30/09/2024, durante o gozo de férias do titular do Cargo; Art. 2º – Exonerar JOSINALDO GUILHERMINO DA SILVA, mat. 3501760, da Função Gratificada de Supervisor II deste Consórcio, a partir do dia 01/10/2024; Art. 3º – Nomear ELSON RAMOS DE HOLANDA, mat. 3504328, para exercer a Função Gratificada de Supervisor II deste Consórcio, a partir do dia 01/10/2024 ; Art. 4º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 30 de agosto de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 10/09/2024 |
| PORTARIA 140-2024 | Art. 1º - Exonerar MIRIAM MARIA DE SOUZA GOMES MAFRA , mat. 1814982, da Função Gratificada de Supervisor I deste Consórcio, a partir do dia 01/09/2024; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de setembro de 2024, data, revogadas as disposições em contrário Recife, 30 de agosto de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 03/09/2024 |
| PORTARIA 141-2024 | Art. 1º - Alterar os termos da Portaria nº 191/2024, a qual institui a Comissão de Ética do CTM, passando a ser composta pelos seguintes membros: a) Maurício Renato Pina Moreira, matrícula: 1015591 - Presidente da Comissão de Ética - suplente Cícero Roberto Suliano Monteiro, matrícula: 3500721; b) Juliana Santiago Barros, matrícula: 3502570 - suplente Alan Simão dos Santos, matrícula: 3512495; c) Murilo Pereira Alves, matrícula: 16388224/02 - suplente Denison Genuíno Vieira, matrícula: 18148930; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Recife, 03 de setembro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 05/09/2024 |
| PORTARIA 142-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física ALUÍZIO VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.561.414-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/06/2024 á 09/09/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 143-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física ANATÉRCIO JOSÉ HILÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 461.778.504-30, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/06/2024 á 09/09/2024 o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 144-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física ANTÔNIO REGIS FREITAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.152.834-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/06/2024 á 09/09/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 145-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física ARMANDO SEVERINO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 268.820.004-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/06/2024 á 09/09/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 146-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física EDMILSON FERREIRA SOARES, inscrito no CPF/MF sob o nº 464.199.344-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/06/2024 á 09/09/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 147-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física ESTANISLAU VENTURA DE MENDONÇA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 344.547.644-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/06/2024 á 09/09/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 148-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física JAIRO LINS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.009.204-29, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/06/2024 á 09/09/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 149-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física JOEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 499.828.774-53, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/06/2024 á 09/09/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 150-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ ANACLETO BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 180.345.194-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/06/2024 á 09/09/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 151-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ CARLOS SOUTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.334.634-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/06/2024 á 09/09/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) ) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 152-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física LEONARDO CARLOS GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.172.874-42, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/06/2024 á 09/09/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 153-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física MANOEL COSTA DA SILVA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 246.875.374-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001- Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/06/2024 á 09/09/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 154-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOÃO MARINHO DA SILVA NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 033.707.264-75, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/07/2024 a 19/10/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 155-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSUÉ CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.747.314-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/07/2024 a 19/10/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 156-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física ANDRÉ LUIZ GONÇALVES CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 592.973.604-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/07/2024 a 19/10/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 157-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física GERALDO SOARES DE AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 193.277.064-04, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/07/2024 a 19/10/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 158-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física IRAQUITAN FERREIRA LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 264.930.044-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/07/2024 a 19/10/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 159-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física ISMAEL PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.213.994-56, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/07/2024 a 19/10/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 160-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ JAMACI DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 792.647.784-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/07/2024 a 19/10/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 161-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ MARCOS ARCANJO LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 465.029.474-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe ; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/07/2024 a 19/10/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 162-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 687.404.924-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/07/2024 a 19/10/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 163-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSINETE CARNEIRO DA CUNHA, inscrita no CPF/MF sob o nº 022.044.554-07, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/07/2024 a 19/10/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 164-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física RINALDO RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.594.954-49, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/07/2024 a 19/10/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; 1 Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a)MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 165-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física ROSIVAL FERNANDES VIEIRA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.314.324-44, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/07/2024 a 19/10/2024, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 166-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física ALUÍZIO VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.561.414-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/09/2024 á 09/12/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 167-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física ANATÉRCIO JOSÉ HILÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 461.778.504-30, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/09/2024 á 09/12/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 168-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física ANTÔNIO REGIS FREITAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.152.834-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/09/2024 á 09/12/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 169-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física ARMANDO SEVERINO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 268.820.004-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/09/2024 á 09/12/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 170-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física EDMILSON FERREIRA SOARES, inscrito no CPF/MF sob o nº 464.199.344-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/09/2024 á 09/12/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 171-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física ESTANISLAU VENTURA DE MENDONÇA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 344.547.644-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/09/2024 á 09/12/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 172-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física JAIRO LINS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.009.204-29, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/09/2024 á 09/12/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 173-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física JOEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 499.828.774-53, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/09/2024 á 09/12/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 174-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ ANACLETO BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 180.345.194-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/09/2024 á 09/12/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 175-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ CARLOS SOUTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.334.634-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/09/2024 á 09/12/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) ) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 176-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física LEONARDO CARLOS GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.172.874-42, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/09/2024 á 09/12/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 177-2024 | Art.1º. Fica a pessoa física MANOEL GOMES DA COSTA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 246.875.374-70, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001- Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/09/2024 á 09/12/2024, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 178-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOÃO MARINHO DA SILVA NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 033.707.264-75, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/10/2024 á 18/01/2025, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 179-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSUÉ CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.747.314-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/10/2024 á 18/01/2025, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 180-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física ANDRÉ LUIZ GONÇALVES CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 592.973.604-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/10/2024 á 18/01/2025, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 181-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física GERALDO SOARES DE AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 193.277.064-04, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/10/2024 á 18/01/2025, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 182-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física IRAQUITAN FERREIRA LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 264.930.044-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/10/2024 á 18/01/2025, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 183-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física ISMAEL PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.213.994-56, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/10/2024 á 18/01/2025, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 184-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ JAMACI DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 792.647.784-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/10/2024 á 18/01/2025, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 185-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ MARCOS ARCANJO LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 465.029.474-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe ; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/10/2024 á 18/01/2025, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 186-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 687.404.924-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/10/2024 á 18/01/2025, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 187-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSINETE CARNEIRO DA CUNHA, inscrita no CPF/MF sob o nº 022.044.554-07, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/10/2024 á 18/01/2025, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 188-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física RINALDO RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.594.954-49, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/10/2024 á 18/01/2025, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; 1 Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a)MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 189-2024 | Art. 1º - Fica a pessoa física ROSIVAL FERNANDES VIEIRA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.314.324-44, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 20/10/2024 á 18/01/2025, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 18 de Setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 20/09/2024 |
| PORTARIA 190-2024 | Art. 1º - Designar LUCIANE CARVALHO DE PAIVA, mat. 3507742 para substituir TÁSSIA FÁBIA LINS QUEIROZ VILLAR MORAIS, mat. 3505316 no cargo Comissionado de Gerente de Contratos de Concessão deste Consórcio, no período de 16/09/2024 a 05/10/2024, durante o gozo de férias da titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, com efeitos a partir de 16 de setembro de 2024, revogadas as disposições em contrário; Recife, 10 de setembro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 12/09/2024 |
| PORTARIA 191-2024 | Art. 1º - Revogar os termos da Portaria nº 191/2010 que disciplina o limite de concessão de créditos eletrônicos do Vem Estudante aos alunos matriculados em cursos de educação à distancia; Art. 2º - Determinar para os alunos matriculados em cursos de educação à distância, será assegurada a carga em dispositivo de créditos eletrônicos VEM Estudante, correspondente 44 viagens mensais no valor vigente da Tarifa Única para cada aluno; Art. 3º - Estabelecer que os alunos que mantiverem atividades curriculares educacionais adicionais poderão solicitar ao CTM recarga extra de créditos, mediante declaração pela instituição de ensino ao Consórcio Grande Recife com o aumento do número de créditos eletrônicos de até 52 (cinquenta e duas) viagens mensais, no valor vigente da Tarifa Única. Art. 4º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Recife, 11 de setembro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 12/09/2024 |
| PORTARIA 192-2024 | Art. 1º - Designar RICARDO LUIZ FEITOSA FERRAZ mat. 3510158, para substituir ANTÔNIO JOSÉ DE FREITAS mat. 12377236, no Cargo Comissionado de Gerente de Gestão Orçamentário deste Consórcio, no período de 07/10/2024 a 26/10/2024 durante o gozo de férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 07 de outubro de 2024; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 17 setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/09/2024 |
| PORTARIA 193-2024 | Art. 1º – Alterar a Portaria 096/20223, exonerando ADELSON GOMES DA SILVA JUNIOR e designando os empregados abaixo relacionados para exercerem a Função de Gestores de Telemática deste Consórcio; a) Denison Genuíno Vieira - mat. 18148930 b) Eduardo Henrique Spencer Pedrosa - mat. 1801597 c) Jaciel Mariano da Silva - mat. 17126118 Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário; Recife, 17 setembro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/09/2024 |
| PORTARIA 194-2024 | Representante da Secretaria da Controladoria Geral do Estado Nome: RENATO BARBOSA CIRNE Matricula nº 216656 Representante de Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura Nome: FELIPE LUIZ FONSECA DOS SANTOS ALBUQUERQUE Matrícula n° 4025326 Representante da Prefeitura da Cidade do Recife Nome: TARCÍSIO MONTENEGRO AMARAL RIBEIRO Matricula nº 114.142-2 Representante da Prefeitura Municipal de Olinda Nome: MARIA VERÔNICA DE LIMA SANTOS Matricula nº 70357-5/1 Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de setembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Recife, 24 de setembro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 24/09/2024 |
| PORTARIA 195-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; Considerando o Despacho nº 1800 da Diretoria da Presidência; RESOLVE Art. 1º - Alterar os termos da Portaria nº 141/2024, referente a Comissão de Ética do CTM, substituindo os membros: Murilo Pereira Alves, matrícula: 16388224/02 e seu suplente: Denison Genuíno Vieira, matrícula: 18148930; passando a ser composta pelos seguintes membros: a) Maurício Renato Pina Moreira, matrícula: 1015591 - Presidente da Comissão de Ética - suplente Cícero Roberto Suliano Monteiro, matrícula: 3500721; b) Juliana Santiago Barros, matrícula: 3502570 - suplente Alan Simão dos Santos, matrícula: 3512495; c) Jorge Eugênio de Almeida Brennand Filho, matrícula 3510875 - suplente, José Dias de Oliveira Júnior, matrícula 3510107; Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Recife, 27 de setembro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 03/10/2024 |
| PROTARIA 196-2024 | O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e , CONSIDERANDO o Despacho nº 1801 da Diretoria da Presidência RESOLVE Art. 1º - Atualizar a Portaria 136/2022 , a qual institui o Comitê de Privacidade deste CTM; Art. 2º - Determinar que o Comitê passe a ser composta pelos seguintes membros: a) Patrícia Neves de Castro Guimarães - mat 14917025 - Presidente - OUV b) Ricardo Antônio Teixeira da Fonseca - mat 144888 - Membro - DIAP/DTI c) Denison Genuíno Vieira - mat 18148930 - Membro - CTI/DTI d) Nazilda Coelho dos Santos Silva - mat 1833588 - Membro - GGOR e) Juliana Santiago Barros - mat 3502570 - Membro - CJU f) Ana Mônica de Souza Carvalho - mat 1792440 - Membro - AECI g) Diego Moreno dos Santos Costa - mat 3948269 - Membro - GAB Art. 2º- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a em 1º de setembro de 2024, revogadas as disposições em contrário; Recife, 27 de setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 03/10/2024 |
| PORTARIA 197-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO o Despacho n° 202/2024 da Diretoria de gestão Organizacional; RESOLVE Art. 1º – Exonerar RODOLFO TEÓFILO FERREIRA DE LUNA FONCECA, mat. nº 3507939, da Função Gratificada de Gestor de terminal (FGS-1), a partir do dia 01/10/2024 ; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de outubro de 2024, . Recife, 30 setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 03/10/2024 |
| PORTARIA 198-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 21/2024 da Divisão de Controle de Despesas - DICD; CONSIDERANDO o Despacho 2045/2024 da Diretoria de gestão Organizacional; RESOLVE Art. 1º – Exonerar LUIZ JOSÉ CAVALCANTI NOGUEIRA, , mat. nº 557903, da Função Gratificada de Supervisor I (FGS-I) a partir do dia 01/10/2024 ; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de outubro de 2024, . Recife, 30 setembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 03/10/2024 |
| PORTARIA 199-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 7/2024 da Gerência Financeira; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 2042, da Diretoria de Gestão Organizacional; R E S O L V E: Art. 1º – Altera a portaria 259/2023 que designa os empregados para exercerem a Função de Agentes Supridores: na Unidade Gestora 050501, excluindo PATRÍCIA NEVES DE CASTRO GUIMARÃES e incluindo MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DE ARAUJO, que passa ser formada pelos seguintes membros: a) ALINE KAREN ALVES XIMENES – Representando a Divisão de Equipamentos Urbanos – DIME da Diretoria de Engenharia e Manutenção, mat. 3493806 - e-mail: alineximenes@granderecife.pe.gov.br, - CPF: 080.002.194-09; b) FILIPE VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE – Representando a Diretoria de Engenharia e Manutenção - mat. 3506096 – e-mail: filipealbuquerque@granderecife.pe.gov.br; - CPF: 067.534.624-06 c) GABRIEL FRANCISCO RIBEIRO – Representando a Gerência de Patrimônio e logística mat. 12374172 – e-mail:gabriel@granderecife.pe.gov.br. - 127.154.794-50 d) MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DE ARAÚJO – Representando a Gerência Financeira – mat. 2331888 – e-mail:conceicao.lima@granderecife.pe.gov.br – CPF: 664.995.424-15 d) WELDER DE LIMA QUEIROZ – Representando a Gerência de Tecnologia da Informação – mat. 15161072 – e-mail: welderqueiroz@granderecife.pe.gov.br; CPF: 024.244.824-03 Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de outubro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 03/10/2024 |
| PORTARIA 200-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 108/2024 da Gerência de BRT e Fluvial; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 3747 da Coordenadoria de Operações; R E S O L V E: Art. 1º – Nomear JOSINALDO GUILHERMINO DA SILVA, mat.3501760, para exercer a Função Gratificada de Gestor de Terminal (FGS1), a partir do dia 01/10/2024; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 1º de outubro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 03/10/2024 |
| PORTARIA 201-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº. 105/2024 da Gerência de Capital Humano; CONSIDERANDO o Despacho 2089/2024 da Diretoria de Gestão organizacional; RESOLVE Art. 1º - Designar MABEL MARIA DA SILVA MELO , mat. 1201131, para substituir MARCIA MARIA MEDEIROS DA SILVA, mat. 3504433, na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Desenvolvimento do Capital Humano deste Consórcio, no período de 30/09/2024 a 16/10/2024, durante o gozo de férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2024; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 03 de outubro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 09/10/2024 |
| PORTARIA 202-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº. 364/2024 da Divisão de Administração de Capital Humano; CONSIDERANDO o Despacho 2141/2024 da Diretoria de Gestão organizacional; RESOLVE Art. 1º - Designar RONALDO BEZERRA E SILVA, mat.nº 1101293, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Administração do Capital Humano deste Consórcio, a partir do dia 04/10/2024; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 04 de outubro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 09/10/2024 |
| PORTARIA 203-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO o Despacho 206/2024 da Gerência de Recursos Humanos; CONSIDERANDO o despacho nº. 2192/2024 da Diretoria de Gestão Organizacional; RESOLVE Art. 1º - Designar ADELSON GOMES DA SILVA JÚNIOR, mat. nº 3511626, para substituir RICARDO ANTONIO TEIXEIRA DA FONSECA, mat. 144888, na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Aplicativos deste Consórcio, no período de 07/08/2024 a 22/08/2024, durante o gozo de férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 07 de agosto de 2024; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 11 de outubro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 14/10/2024 |
| PORTARIA 204-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 1/2024 da Gerência de Desenvolvimento e Sustentação de Soluções em Tecnologia da informação; CONSIDERANDO o despacho nº. 2147/2024 da Diretoria de Gestão Organizacional; RESOLVE Art. 1º - Designar ADELSON GOMES DA SILVA JÚNIOR, mat. nº 3511626, para substituir DANILO CAVALCANTI TORRES, mat. 18146040, do cargo Comissionado de Gerente de Desenvolvimento e Sustentação de Soluções em Tecnologia da Informação deste Consórcio, no período de 16/09/2024 a 07/10/2024, durante o gozo de férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2024; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 11 de outubro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 14/10/2024 |
| PORTARIA 206-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 40/2024 da Gerência de Capital Humano; CONSIDERANDO o despacho nº 2218/2024 da Diretoria de Gestão Organizacional; RESOLVE Art. 1º - Designar MABEL MARIA DA SILVA MELO, mat. nº 1201131, para substituir RISOMAR DE MELO RODRIGUES, mat. 3488292, no cargo Comissionado de Gerente de Capital Humano deste Consórcio, no período de 14/10/2024 a 28/10/2024, durante o gozo de férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 14 de outubro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 16/10/2024 |
| PORTARIA 205-2024 | CONSIDERANDO que compete ao CTM elaborar normas sobre o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR e as atividades a ele relacionadas, direta ou indiretamente, conforme disposto na Cláusula Oitava, 8.1, V, do Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco, o Município do Recife e o Município de Olinda, anexo único da Lei Estadual n° 13.235 de 24 de maio de 2007; CONSIDERANDO que são objetivos do CTM assegurar que os serviços de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife sejam prestados de acordo com os parâmetros adequados de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas, bem como, prover condições adequadas de transporte público à população, tanto em termos qualitativos como quantitativos, compatíveis com capacidade de pagamento dos usuários e, também, estabelecer, fiscalizar, avaliar controlar os parâmetros do serviço prestado pelos operadores, dentro das especificações pertinentes; CONSIDERANDO a assunção emergencial de linhas da empresa Expresso Vera Cruz Ltda em caráter provisório, mediante a revogação de permissão da referida empresa do STPP/RMR e a aquisição por comodato de ônibus daquela operadora; CONSIDERANDO a Carta EME CAX 2024 (Doc. SEI nº 56139103), protocolado através do processo SEI nº 0050500003.006360/2024-35, onde foram anexados as declarações de compra dos veículos para incorporação permanente na frota, com previsão de entrega nos meses subsequentes; CONSIDERANDO a carta conjunta da operadora Caxangá Empresa de Transporte Coletivo LTDA e Metropolitana Empresa de Transporte Coletivo LTDA (54461092), datada de 12 de agosto de 2024; CONSIDERANDO que o transporte é direito social estabelecido no art. 6º da CRFB e que é dever do Estado garantir a continuidade do serviço público essencial; CONSIDERANDO o estabelecido no art. 90 do RTPP/RMR que possibilita a operação de ônibus sem o certificado de vistoria; CONSIDERANDO que a vedação à operação dos ônibus transferidos em comodato da Expresso Vera Cruz LTDA, até que todos tenham passado pela vistoria rotineira, impede a oferta do serviço de transporte nas linhas com permissão anterior revogada; RESOLVE Art. 1º - Autorizar a utilização em serviço do STPP/RMR dos ônibus listados no ANEXO I desta portaria, até 31 de dezembro de 2024, pelas operadoras Caxangá Empresa de Transporte Coletivo LTDA e Metropolitana Empresa de Transporte Coletivo LTDA, sem o certificado de vistoria, em vigor. Parágrafo Primeiro. A autorização de que trata o caput deste artigo depende da apresentação das ordens de serviço de cada ônibus contendo as seguintes informações: data de realização do serviço; assinatura do responsável pela realização dos serviços; descrição dos itens, falhas ou possíveis defeitos identificados e solucionados e de laudo técnico do veículo, específico e individual, firmado pelo engenheiro responsável pela frota, com registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitido pelo CREA-PE; Parágrafo Segundo. O laudo técnico de que trata o parágrafo primeiro, deve atestar as condições adequadas de higiene, de conforto, de acessibilidade e de segurança para o transporte de passageiros no STPP/RMR, bem como a adequação dos itens do documento "Itens de Verificação de Vistoria", ANEXO II desta portaria; Art. 2º - É dever da permissionária somente operar com o veículo adequado aos parâmetros estabelecidos para o STPP/RMR, sendo vedada a utilização de veículos com problemas elencados nos grupos de risco da Portaria 003/2010 do Diretor Presidente do CTM; Parágrafo Único. O CTM poderá realizar vistoria do ônibus, a qualquer tempo e em qualquer lugar, e poderá determinar a retenção do ônibus. A liberação do ônibus retido ocorrerá apenas após a vistoria e autorização do CTM, sob pena da multa estabelecida no RTPP/RMR; Art. 3º - Conforme o art. 90 do RTPP/RMR e com autorização expressa do CTM, os ônibus listados no ANEXO I estão autorizados a operar sem o Certificado de Vistoria, em vigor; Art. 4º - A substituição dos ônibus listados no ANEXO I revoga a referida autorização; Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Recife, 15 de outubro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 17/10/2024 |
| PORTARIA 207-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 155/2024 da Divisão de vistoria; CONSIDERANDO o despacho nº. 745/2024 da Coordenadoria de Operações; RESOLVE Art. 1º - Exonerar JULIANA ALEXANDRE DE MELO mat. 1614193, da Função Gratificada de Supervisor II a partir do dia 15/10/2024; Art. 2º - Nomear SAULO VILELA GUERRA mat. 3511219, para exercer a Função Gratificada de Supervisor II a partir do dia 15/10/2024; Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 15 de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Recife, 17 de outubro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 23/10/2024 |
| PORTARIA 208-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 78/2024 da Gerência de Monitoramento; CONSIDERANDO o despacho nº. 3950/2024 da Coordenadoria de Operações; RESOLVE Art. 1º - Designar ANDERSON BOTELHO DA SILVA, mat. 3510000 para substituir POLLYANNA MENDONÇA BARROS mat. 16877284, do cargo Comissionado de Gerente de Monitoramento deste Consórcio, nos períodos de 04/11/2024 a 25/11/2024 (22 dias), 26/12/2024 a 03/01/2025 (5 dias) e 03/02/25 a 07/02/25 (4 dias), durante o gozo de férias da titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 14 de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de outubro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 23/10/2024 |
| PORTARIA 209-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 462/2024 da Gerência de Programação e Infraestrutura do STPP/RMR ; CONSIDERANDO o despacho nº 3951/2024 da Coordenadoria de Operações; RESOLVE Art. 1º - Designar GILSON CANECA MILET, mat. 3508463 para substituir KLAUBER DE CASTRO TEIXEIRA, mat. 35122510482, na Função Gratificada de chefe da Divisão de Circulação e Infraestrutura do STPP/RMR deste Consórcio, nos períodos de 04/11/2024 a 23/11/2024 (20 dias) e 01/12/2024 a 10/12/2024 (10 dias), durante o gozo de férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 04 de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Recife, 17 de outubro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 23/10/2024 |
| PORTARIA 210-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 30/2024 da Gabinete da Presidência; CONSIDERANDO que a governança corporativa é um elemento de grande relevância para o CTM, enquanto um sistema formado por princípios, regras, estruturas e processos pelos quais as organizações são dirigidas e monitoradas, com vistas à geração de valor sustentável para a organização, para seus consorciados e para a sociedade em geral; CONSIDERANDO que tais princípios e práticas de governança corporativa representam um dos principais elementos de Compliance, onde a definição de diretrizes e indicadores de processo expressa ferramentas do ato de governar, sem perder de vista a relevância da instituição de uma cultura de governança, alinhada à estratégia de negócios da organização; CONSIDERANDO que a governança interfere em aspectos como a elaboração de políticas internas e o zelo pelo seu cumprimento e define os recursos, métodos e processos destinados a cada área da corporação, identificando as responsabilidades de cada colaborador e guiando lideranças no momento da tomada de decisões e tendo em vista que tais parâmetros também determinam as responsabilidades de cada processo e os resultados esperados para cada uma das atividades executadas pelas equipes; CONSIDERANDO que a governança deve estar presente em todas as áreas do CTM, sendo o Diretor-Presidente e demais Diretores os primeiros líderes a darem o exemplo e a fomentarem seu desenvolvimento, com foco nos princípios da integridade, transparência, equidade, responsabilização (accountability) e sustentabilidade, refletindo os valores da empresa e influenciando a performance de cada equipe dentro do negócio; CONSIDERANDO que a gestão do conjunto de recursos do CTM pressupõe a necessidade de definição de mecanismos, processos e ferramentas, que deem sustentação à Governança e, neste contexto, a instituição de Instruções Normativas representa um importante elemento na definição e compartilhamento de políticas que rejam a operação no âmbito do Consórcio Grande Recife; CONSIDERANDO que a definição de padrões e políticas eleva os níveis de maturidade do processo de governança, racionalizando o uso de recursos, evitando desperdícios e elevando os níveis de maturidade de seus processos internos; RESOLVE: Art.1º. Criar a ferramenta interna denominada Instrução Normativa, enquanto elemento normativo que definirá o fluxo e as responsabilidades sobre um determinado processo interno no âmbito do Consórcio Grande Recife. Art.2º. Fica definido que cada Diretoria do CTM ficará responsável pela elaboração e condução de suas Instruções Normativas dos processos que julgue relevantes, atendendo ao rito da presente portaria e a modelagem apresentada no exemplo constante do Anexo I. Art.3º. Fica determinado que, para fins de classificação da informação das Instruções Normativas, serão adotadas as seguintes tipologias, baseado na criticidade, relevância e necessidade de publicitação: I - #PÚBLICA – Instruções Normativas que podem ser de domínio público. II - #INTERNA – Instruções Normativas restritas ao conhecimento de servidores e comissionados do CTM, ou ainda, em função da necessidade restrita ao exercício de suas atividades, de conhecimento de profissionais terceirizados envolvidos. III - #CONFIDENCIAL - Instruções Normativas restritas a um conjunto de servidores e/ou comissionados do CTM pré-definidos pela Diretoria emissora. IV - #ESTRATÉGICA - Instruções Normativas restritas aos Diretores e ao Presidente do CTM. Art.4º. A publicidade das Instruções Normativas para os profissionais envolvidos, conforme classificação da informação, deverá ser conduzida pela Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), inicialmente, através de mensagens eletrônicas, e, num segundo momento através de página na intranet do CTM. §1º. A Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) desenvolverá e implementará, no prazo de 180 dias contados a partir da divulgação da presente portaria, uma página na intranet do CTM, com o objetivo de realizar a divulgação das Instruções Normativas, contando com as restrições de acesso que atendem à classificação da informação definida. Art.5º. As Instruções Normativas serão identificadas pela sigla “IN” = sigla de Instrução Normativa, seguida de uma sequência de 03 letras que identificam a unidade responsável pela instrução (DEM = Diretoria de Engenharia e Manutenção, DGO = Diretoria de Gestão Organizacional, DOP = Diretoria de Operações, DPL = Diretoria de Planejamento, DPE = Diretoria de Projetos Especiais e DTI = Diretoria de Tecnologia da Informação), totalizando 05 letras que encabeçam a identificação. Ainda na sequência, serão dispostos 03 números que indicam a identificação da Instrução Normativa, e por último, outros 03 números que indicam a versão do documento. Art.6º. A tramitação de novas Instruções Normativas, ou, ainda, novas versões de Instruções vigentes, ocorrerá através da ferramenta SEI do governo do estado de Pernambuco, onde será aberto um novo processo para cada instrução normativa, visando sua tramitação perante as diversas instâncias internas do Consórcio Grande Recife. § 1º. Na hipótese de indisponibilidade do SEI, tal tramitação de aprovação ou atualização de Instrução Normativa poderá ser realizada através da ferramenta do Expresso PE, dentro da análise de urgência realizada pela Diretoria envolvida e, após o retorno à operação do SEI, caberá à Diretoria migrar o respectivo material para o SEI. § 2º. Encerrada a tramitação interna, e com a aprovação da referida instrução pela Diretoria da Presidência do Consórcio, ocorrerá a publicação da instrução, conforme definido no artigo 4º. Art. 7º. A iniciativa da proposição das Instruções Normativas ocorrerá por prerrogativa de cada Coordenadoria, dentro do escopo de atuação de seus processos, contudo, sendo apresentada ao Diretor da área, a quem cabe a análise de aplicabilidade, aderência e oportunidade, e, em caso de concordância, dará prosseguimento à tramitação, conforme fluxo abaixo estabelecido: §1º. Após a propositura de uma nova Instrução Normativa por uma Coordenadoria, a respectiva Diretoria disporá de um prazo de 05 dias úteis para realizar a análise da proposta, avaliando sua pertinência e aderência ao planejamento do CTM, e se posicionará sobre o caso concreto. §2º. Na hipótese de denegação do pleito estabelecido na propositura, a Diretoria encaminhará posicionamento formal à Coordenação, informando os motivos da negativa. §3º. Na hipótese de acatamento da propositura, a Diretoria fará a inserção da demanda no SEI, e o consequente encaminhamento para apreciação das demais diretorias, que se dará no prazo máximo de 05 dias úteis. §4º. Na análise realizada pelas diretorias da proposta, poderão ser fomentadas sugestões e ajustes na instrução em tramitação, sendo consideradas apenas aquelas efetivamente formalizadas pelas diretorias. E, de posse das considerações realizadas, a Diretoria fará a análise e eventual ajuste no texto. §5º. Na hipótese de inexistência de ponderações das diretorias dentro do prazo definido no §3º, será considerado como aprovado de forma tácita o texto da Instrução Normativa proposta. Art. 8º. Aprovada a minuta da Instrução Normativa, a Assessoria Especial de Controle Interno avaliará os aspectos formais de tramitação interna, podendo realizar eventuais ponderações e ajustes no texto, no prazo de 05 dias úteis. Eventuais ajustes nesta etapa não ensejarão o retorno automático a etapas anteriores, cabendo exclusivamente à respectiva Diretoria a análise e encaminhamento. Art. 9º. Não havendo necessidade de alteração, a Instrução Normativa será encaminhada para análise da Coordenadoria Jurídica do CTM (CJU), para análise dos aspectos legais, no prazo de 05 dias úteis. Eventuais ajustes nesta etapa não ensejarão o retorno automático a etapas anteriores, cabendo exclusivamente à respectiva Diretoria a análise e encaminhamento. Art. 10. Encerrada a análise jurídica, o processo será submetido à análise do Diretor Presidente, que verificará a aderência da norma ao planejamento da entidade, assim como sua pertinência e aplicabilidade, com base no conjunto de ponderações e ajustes construído no decorrer da tramitação da proposta. O Diretor-Presidente poderá solicitar ajustes ao texto, devidamente fundamentados, o que demandará a análise e ação por parte da Diretoria proponente. §1º. Na hipótese de aprovação do texto, o Gabinete da Presidência providenciará o encaminhamento à Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), a quem caberá dar publicidade da Instrução Normativa frente à entidade. Art. 11. Compete às Coordenadorias: I - Propor a aprovação de alterações de Instruções Normativas vigentes, ou a aprovação de novas, à respectiva Diretoria; II - Acompanhar a aplicação das Instruções Normativas no âmbito das gerências operacionais de vinculação da Diretoria; III – Posicionar-se sobre consultas realizadas quanto à aplicação de instruções vigentes ou propostas em tramitação. Art. 12. Compete às Diretorias: I – Analisar propostas de alterações em Instruções Normativas ou aprovação de novas, trazidas pela respectiva Coordenadoria, dentro do prazo estabelecido, posicionando-se sobre o resultado de sua análise; II – Operar e acompanhar a tramitação de tais pleitos, utilizando a ferramenta prevista e dentro dos prazos estabelecidos; III – Analisar propostas de alterações em Instruções Normativas ou aprovação de novas, apresentadas por outras Diretorias, dentro dos prazos estabelecidos, propondo, caso julgue necessário, alterações ao texto. Art. 13. Compete à Assessoria Especial de Controle Interno e Coordenadoria Jurídica analisar propostas de alterações em Instruções Normativas ou aprovação de novas, apresentadas pela Diretoria, no prazo estabelecido e sob a ótica dos processos internos do CTM, propondo, caso julgue necessário, alterações ao texto. Art. 14. Compete ao Diretor-Presidente: I - Analisar propostas de alterações em Instruções Normativas ou aprovação de novas, apresentadas pela Diretoria, no prazo estabelecido, propondo, caso julgue necessário, alterações ao texto; II – Encaminhar para a Assessoria Especial de Controle Interno as Instruções Normativas aprovadas, visando à divulgação; Art. 15. São componentes obrigatórios da Instrução Normativa: I – Cabeçalho de identificação, que deverá conter informações específicas da Instrução em publicação; II – Objetivo, que definirá o escopo de abrangência da Instrução e os resultados que se busca alcançar; III – Definições, que esclarecerão siglas e termos específicos que serão utilizados no texto da Instrução Normativa, visando clarificar o entendimento da norma; IV – Contextualização, que contextualizará sobre a necessidade e motivação para a elaboração da norma; V – Normas, que definirão o conjunto de regras e encaminhamentos que regem o tema da Instrução Normativa; VI – Responsabilidades, que especificarão as responsabilidades das áreas e atores envolvidos; Art. 16. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de outubro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS INSTRUÇÃO NORMATIVA INXXX 001 001 RITO DE PUBLICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS TÍTULO: RITO DE PUBLICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS Unidade Gestora: Diretoria XXXXXXXX Vigência: A partir da data de publicação de Portaria que vincula o tema. Público-alvo: Todas as unidades do CTM. Relação com outras Instruções Normativas: Não se aplica. Classificação: #PÚBLICA Atendimento de Dúvidas: Gabinete da Presidência 1 – Objetivo 1.1 – Definir os fluxos, etapas e agentes envolvidos no processo de elaboração, avaliação e promulgação de Instruções Normativas no âmbito do CTM. 2 – Definições 2.1 – INDEM – Instrução Normativa da Diretoria de Engenharia e Manutenção. 2.2 – INDGO – Instrução Normativa da Diretoria de Gestão Organizacional. 2.3 – INDOP - Instrução Normativa da Diretoria de Operações. 2.4 – INDPL – Instrução Normativa da Diretoria de Planejamento. 2.5 - INDPE - Diretoria de Projetos Especiais. 2.6 - INDTI - Instrução Normativa da Diretoria de Tecnologia da Informação. 2.7 – SEI – Sistema Eletrônico de Informações. 2.8 – Expresso PE – Correio eletrônico utilizado pelos órgãos do governo do estado de Pernambuco, inclusive, o Consórcio Grande Recife. 2.9 – IN – Instrução Normativa. 3 – Contextualização 3.1 – A governança corporativa é um sistema formado por princípios, regras, estruturas e processos pelos quais as organizações são dirigidas e monitoradas, com vistas à geração de valor sustentável para a organização, para seus associados e para a sociedade em geral. 3.2 – Os princípios e práticas de governança corporativa representam um dos principais elementos de Compliance, onde a definição de diretrizes e indicadores de processo expressa ferramentas no ato de governar, sem perder de vista a relevância da instituição de uma cultura de governança, alinhada à estratégia de negócios da organização. 3.3 - Dessa forma, a governança de TI interfere em aspectos como a elaboração de políticas internas e o zelo por esse cumprimento e define os recursos, métodos e processos destinados a cada área da corporação, identificando as responsabilidades de cada um dentro da empresa, e guiando lideranças no momento da tomada de decisões. 3.4 - Esses parâmetros também determinam as responsabilidades de cada processo e os resultados esperados para cada uma das atividades executadas pelas equipes. 3.5 – A governança deve estar presente em todas as áreas de empresa, sendo o Diretor-Presidente e demais Diretores os primeiros líderes a darem o exemplo e fomentarem seu desenvolvimento, com foco nos princípios da integridade, transparência, equidade, responsabilização (Accountability) e sustentabilidade, refletindo os valores da empresa e influenciando a performance de cada equipe dentro do negócio. 3.6 - A gestão do conjunto de recursos do CTM pressupõe a necessidade de definição de mecanismos, processos e ferramentas, que deem sustentação à Governança, e, neste contexto, a instituição de Instruções Normativas representam um importante elemento na definição e compartilhamento de políticas que rejam a operação no âmbito do Consórcio Grande Recife. 3.7 – A definição de padrões e políticas eleva os níveis de maturidade do processo de governança, racionalizando o uso de recursos, evitando desperdícios e elevando os níveis de maturidade de seus processos internos. 3.8 – A presente Instrução Normativa tem como objetivo definir o fluxo e as responsabilidades do processo de elaboração e publicação. 4 – Normas 4.1 – Publicidade 4.1.1 – Cada Diretoria do CTM ficará responsável pela elaboração e publicação de suas Instruções Normativas dos processos que julgue relevantes, atendendo à modelagem apresentada no exemplo constante do Anexo I desta Portaria. 4.1.2 - Fica definido que, para fins de classificação da informação das Instruções Normativas, serão adotadas as seguintes tipologias, baseadas na criticidade, relevância e necessidade de publicitação: 4.1.2.1 - #PÚBLICA – Instruções Normativas que podem ser de domínio público. 4.1.2.2 - #INTERNA – Instruções Normativas restritas ao conhecimento de servidores e comissionados do CTM, ou ainda, em função da necessidade restrita ao exercício de suas atividades, de conhecimento de profissionais terceirizados envolvidos. 4.1.2.3 - #CONFIDENCIAL - Instruções Normativas restritas a um conjunto de servidores e/ou comissionados do CTM pré-definidos pela Diretoria emissora. 4.1.2.4 - #ESTRATÉGICA - Instruções Normativas restritas aos Diretores e ao Presidente do CTM. 4.1.3 - A publicidade das Instruções Normativas para os profissionais envolvidos, conforme classificação da informação, deverá ser conduzida pela Assessoria Especial de Controle Interno, inicialmente, através de mensagens eletrônicas, e, num segundo momento, através de página na intranet do CTM. 4.1.4 - Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação desenvolver e implementar, no prazo de 180 dias contados a partir da divulgação da portaria, uma página na intranet do CTM, com o objetivo de realizar a divulgação das Instruções Normativas, contando com as restrições de acesso que atendem à classificação da informação definida. 4.2 - Identificação 4.2.1 – As Instruções Normativas serão identificadas pela sigla “IN” = sigla de Instrução Normativa, seguida de uma sequência de 03 letras que identificam a unidade responsável pela instrução (DEM = Diretoria de Engenharia e Manutenção, DGO = Diretoria de Gestão Organizacional, DOP = Diretoria de Operações, DPL = Diretoria de Planejamento, DPE = Diretoria de Projetos Especiais e DTI = Diretoria de Tecnologia da Informação), totalizando 05 letras que encabeçam a identificação. 4.2.2 – Ainda na sequência, dispomos de 03 números que indicam a identificação da Instrução Normativa, e por último, outros 03 números que indicam a versão do documento. 4.3 – Ferramenta de Tramitação 4.3.1 – A tramitação de novas Instruções Normativas, ou, ainda, novas versões de Instruções vigentes, ocorrerá através da ferramenta SEI do governo do estado de Pernambuco, onde será aberto um novo processo para cada instrução normativa, visando sua tramitação perante as diversas instâncias internas do Consórcio Grande Recife. 4.3.2 – Após a devida tramitação interna, e com a aprovação da referida instrução pelo Diretor-Presidente do Consórcio, a publicação da referida instrução ocorrerá através de portaria. 4.3.3 – Nos casos de indisponibilidade do SEI, tal tramitação poderá ser realizada através da ferramenta do Expresso PE, dentro da análise de urgência realizada pela diretoria envolvida, e, após o retorno à operação do SEI, caberá à Diretoria migrar o respectivo material para o SEI. 4.4 – Fluxo de Tramitação 4.4.1 – A proposição das Instruções Normativas ocorre por prerrogativa da Coordenadoria de cada Diretoria, dentro do escopo de atuação de seus processos, contudo, sendo apresentada ao Diretor da área, a quem cabe a análise de aplicabilidade, aderência e oportunidade, e em caso de concordância dando seguimento à tramitação, conforme fluxo abaixo estabelecido: 4.4.2 – A propositura de elaboração de uma nova IN ou de alteração de uma vigente será sempre apresentada por uma Coordenadoria, pois tal instância é a responsável pelo processo de governança corporativa no âmbito da Diretoria. 4.4.3 – No caso de propositura de uma IN por uma Coordenadoria, a respectiva Diretoria disporá do prazo de 05 dias úteis para realizar a análise da proposta, avaliando sua pertinência e aderência ao planejamento do CTM, e se posicionará sobre o caso concreto. 4.4.3.1 – No caso de denegação ao pleito estabelecido na propositura, a Diretoria encaminhará posicionamento formal à Coordenadoria ou Chefia de Gabinete, informando os motivos da negativa. 4.4.3.2 – No caso de acatamento da propositura, a Diretoria de vinculação fará a inserção da demanda no SEI, e o consequente encaminhamento para apreciação das demais diretorias, que se dará no prazo máximo de 05 dias úteis. 4.4.4 – Na análise realizada pelas diretorias da proposta, poderão ser fomentadas sugestões e ajustes na instrução em tramitação, sendo consideradas apenas aquelas efetivamente formalizadas pelas diretorias. 4.4.4.1 – De posse das considerações realizadas, a Diretoria de vinculação fará a análise e eventual ajuste no texto. 4.4.4.2 – No caso de inexistência de ponderações das diretorias dentro do prazo definido no item 4.4.3.2 será considerado como aprovado de forma tácita o texto da IN proposta. 4.4.5 – Próximo passo é o encaminhamento à Assessoria Especial de Controle Interno, visando a avaliação daquela unidade quanto aos aspectos formais de tramitação interna, também cabendo a possibilidade de ponderações e eventuais ajustes ao texto, dentro de um prazo máximo de 05 dias úteis. 4.4.5.1 – Eventuais ajustes nesta etapa não ensejarão o retorno automático a etapas anteriores, cabendo exclusiva a Diretoria de vinculação tal análise e encaminhamento. 4.4.6 – Na sequência ocorrerá o encaminhamento da IN para análise da Coordenadoria Jurídica do CTM, buscando avaliar aspectos legais, também estabelecido o prazo máximo de 05 dias úteis. 4.4.6.1 - Eventuais ajustes nesta etapa não ensejarão o retorno automático a etapas anteriores, cabendo exclusiva a Diretoria de vinculação tal análise e encaminhamento. 4.4.7 – A última etapa é a avaliação de análise por parte do Diretor-Presidente, verificando a aderência da norma ao planejamento da entidade, assim como sua pertinência e aplicabilidade, com base no conjunto de ponderações e ajustes construído no decorrer da tramitação da proposta. 4.4.7.1 – O Diretor-Presidente poderá solicitar ajustes ao texto, devidamente fundamentados, o que demandará a análise e ação por parte da Diretoria proponente. 4.4.7.2 – No caso de aprovação do texto, o Gabinete da Presidência providenciará o encaminhamento à Assessoria Especial de Controle Interno, a quem caberá dar publicidade da Instrução Normativa frente à entidade. 4.5 – Divulgação da Instrução Normativa 4.5.1 – O processo de divulgação da instrução ocorrerá através de promulgação de portaria, emitida pela presidência do órgão, o que assegurará a publicidade e exigibilidade necessária à instrução normativa. 5 – Responsabilidades 5.1 – Coordenações: 5.1.1 – Propor a aprovação de alterações de Instruções Normativas vigentes, ou a aprovação de novas, à Diretoria de vinculação. 5.1.2 – Acompanhar a aplicação das Instruções Normativas no âmbito das gerências operacionais de vinculação da Diretoria. 5.1.3 – Posicionar-se sobre consultas realizadas quanto à aplicação de instruções vigentes ou propostas em tramitação. 5.2 – Diretorias: 5.2.1 – Analisar propostas de alterações em IN ou aprovação de novas, trazidas pela Coordenadoria de vinculação, dentro do prazo estabelecido, posicionando-se sobre o resultado de sua análise. 5.2.2 – Operar e acompanhar a tramitação de tais pleitos, utilizando a ferramenta prevista e dentro dos prazos estabelecidos. 5.2.3 – Analisar propostas de alterações em IN ou aprovação de novas, apresentadas por outras Diretorias, dentro dos prazos estabelecidos, propondo, caso julgue necessário, alterações ao texto. 5.3 – Assessoria Especial de Controle Interno e Coordenadoria Jurídica: 5.3.1 - Analisar propostas de alterações em IN ou aprovação de novas, apresentadas por uma Diretoria, dentro do texto resultando do processo tramitação, no prazo estabelecido e sob a ótica dos processos internos do CTM, propondo, caso julgue necessário, alterações ao texto. 5.4 – Diretor-Presidente: 5.4.1 - Analisar propostas de alterações em IN ou aprovação de novas, apresentadas por uma Diretoria, dentro do texto resultando do processo tramitação, no prazo estabelecido, propondo, caso julgue necessário, alterações ao texto. 5.4.2 – Encaminhar para a Assessoria Especial de Controle Interno as IN aprovadas, visando sua divulgação. 6 – Componentes Obrigatórios da Instrução Normativa 6.1 – Cabeçalho de identificação – Contendo informações específicas da Instrução em publicação. 6.2 – Objetivo – Define o escopo de abrangência da instrução e os resultados que se busca alcançar. 6.3 – Definições – Esclarece siglas e termos específicos que são utilizados no texto da IN, visando clarificar o entendimento da norma. 6.4 – Contextualização – Contextualiza sobre a necessidade e motivação para a elaboração da norma. 6.5 – Normas – Define o conjunto de regras e encaminhamentos que regem o tema da IN. 6.6 – Responsabilidades – Detalha a responsabilidade das áreas e atores envolvidos. O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 30/2024 da Gabinete da Presidência; CONSIDERANDO que a governança corporativa é um elemento de grande relevância para o CTM, enquanto um sistema formado por princípios, regras, estruturas e processos pelos quais as organizações são dirigidas e monitoradas, com vistas à geração de valor sustentável para a organização, para seus consorciados e para a sociedade em geral; CONSIDERANDO que tais princípios e práticas de governança corporativa representam um dos principais elementos de Compliance, onde a definição de diretrizes e indicadores de processo expressa ferramentas do ato de governar, sem perder de vista a relevância da instituição de uma cultura de governança, alinhada à estratégia de negócios da organização; CONSIDERANDO que a governança interfere em aspectos como a elaboração de políticas internas e o zelo pelo seu cumprimento e define os recursos, métodos e processos destinados a cada área da corporação, identificando as responsabilidades de cada colaborador e guiando lideranças no momento da tomada de decisões e tendo em vista que tais parâmetros também determinam as responsabilidades de cada processo e os resultados esperados para cada uma das atividades executadas pelas equipes; CONSIDERANDO que a governança deve estar presente em todas as áreas do CTM, sendo o Diretor-Presidente e demais Diretores os primeiros líderes a darem o exemplo e a fomentarem seu desenvolvimento, com foco nos princípios da integridade, transparência, equidade, responsabilização (accountability) e sustentabilidade, refletindo os valores da empresa e influenciando a performance de cada equipe dentro do negócio; CONSIDERANDO que a gestão do conjunto de recursos do CTM pressupõe a necessidade de definição de mecanismos, processos e ferramentas, que deem sustentação à Governança e, neste contexto, a instituição de Instruções Normativas representa um importante elemento na definição e compartilhamento de políticas que rejam a operação no âmbito do Consórcio Grande Recife; CONSIDERANDO que a definição de padrões e políticas eleva os níveis de maturidade do processo de governança, racionalizando o uso de recursos, evitando desperdícios e elevando os níveis de maturidade de seus processos internos; RESOLVE: Art.1º. Criar a ferramenta interna denominada Instrução Normativa, enquanto elemento normativo que definirá o fluxo e as responsabilidades sobre um determinado processo interno no âmbito do Consórcio Grande Recife. Art.2º. Fica definido que cada Diretoria do CTM ficará responsável pela elaboração e condução de suas Instruções Normativas dos processos que julgue relevantes, atendendo ao rito da presente portaria e a modelagem apresentada no exemplo constante do Anexo I. Art.3º. Fica determinado que, para fins de classificação da informação das Instruções Normativas, serão adotadas as seguintes tipologias, baseado na criticidade, relevância e necessidade de publicitação: I - #PÚBLICA – Instruções Normativas que podem ser de domínio público. II - #INTERNA – Instruções Normativas restritas ao conhecimento de servidores e comissionados do CTM, ou ainda, em função da necessidade restrita ao exercício de suas atividades, de conhecimento de profissionais terceirizados envolvidos. III - #CONFIDENCIAL - Instruções Normativas restritas a um conjunto de servidores e/ou comissionados do CTM pré-definidos pela Diretoria emissora. IV - #ESTRATÉGICA - Instruções Normativas restritas aos Diretores e ao Presidente do CTM. Art.4º. A publicidade das Instruções Normativas para os profissionais envolvidos, conforme classificação da informação, deverá ser conduzida pela Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), inicialmente, através de mensagens eletrônicas, e, num segundo momento através de página na intranet do CTM. §1º. A Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) desenvolverá e implementará, no prazo de 180 dias contados a partir da divulgação da presente portaria, uma página na intranet do CTM, com o objetivo de realizar a divulgação das Instruções Normativas, contando com as restrições de acesso que atendem à classificação da informação definida. Art.5º. As Instruções Normativas serão identificadas pela sigla “IN” = sigla de Instrução Normativa, seguida de uma sequência de 03 letras que identificam a unidade responsável pela instrução (DEM = Diretoria de Engenharia e Manutenção, DGO = Diretoria de Gestão Organizacional, DOP = Diretoria de Operações, DPL = Diretoria de Planejamento, DPE = Diretoria de Projetos Especiais e DTI = Diretoria de Tecnologia da Informação), totalizando 05 letras que encabeçam a identificação. Ainda na sequência, serão dispostos 03 números que indicam a identificação da Instrução Normativa, e por último, outros 03 números que indicam a versão do documento. Art.6º. A tramitação de novas Instruções Normativas, ou, ainda, novas versões de Instruções vigentes, ocorrerá através da ferramenta SEI do governo do estado de Pernambuco, onde será aberto um novo processo para cada instrução normativa, visando sua tramitação perante as diversas instâncias internas do Consórcio Grande Recife. § 1º. Na hipótese de indisponibilidade do SEI, tal tramitação de aprovação ou atualização de Instrução Normativa poderá ser realizada através da ferramenta do Expresso PE, dentro da análise de urgência realizada pela Diretoria envolvida e, após o retorno à operação do SEI, caberá à Diretoria migrar o respectivo material para o SEI. § 2º. Encerrada a tramitação interna, e com a aprovação da referida instrução pela Diretoria da Presidência do Consórcio, ocorrerá a publicação da instrução, conforme definido no artigo 4º. Art. 7º. A iniciativa da proposição das Instruções Normativas ocorrerá por prerrogativa de cada Coordenadoria, dentro do escopo de atuação de seus processos, contudo, sendo apresentada ao Diretor da área, a quem cabe a análise de aplicabilidade, aderência e oportunidade, e, em caso de concordância, dará prosseguimento à tramitação, conforme fluxo abaixo estabelecido: §1º. Após a propositura de uma nova Instrução Normativa por uma Coordenadoria, a respectiva Diretoria disporá de um prazo de 05 dias úteis para realizar a análise da proposta, avaliando sua pertinência e aderência ao planejamento do CTM, e se posicionará sobre o caso concreto. §2º. Na hipótese de denegação do pleito estabelecido na propositura, a Diretoria encaminhará posicionamento formal à Coordenação, informando os motivos da negativa. §3º. Na hipótese de acatamento da propositura, a Diretoria fará a inserção da demanda no SEI, e o consequente encaminhamento para apreciação das demais diretorias, que se dará no prazo máximo de 05 dias úteis. §4º. Na análise realizada pelas diretorias da proposta, poderão ser fomentadas sugestões e ajustes na instrução em tramitação, sendo consideradas apenas aquelas efetivamente formalizadas pelas diretorias. E, de posse das considerações realizadas, a Diretoria fará a análise e eventual ajuste no texto. §5º. Na hipótese de inexistência de ponderações das diretorias dentro do prazo definido no §3º, será considerado como aprovado de forma tácita o texto da Instrução Normativa proposta. Art. 8º. Aprovada a minuta da Instrução Normativa, a Assessoria Especial de Controle Interno avaliará os aspectos formais de tramitação interna, podendo realizar eventuais ponderações e ajustes no texto, no prazo de 05 dias úteis. Eventuais ajustes nesta etapa não ensejarão o retorno automático a etapas anteriores, cabendo exclusivamente à respectiva Diretoria a análise e encaminhamento. Art. 9º. Não havendo necessidade de alteração, a Instrução Normativa será encaminhada para análise da Coordenadoria Jurídica do CTM (CJU), para análise dos aspectos legais, no prazo de 05 dias úteis. Eventuais ajustes nesta etapa não ensejarão o retorno automático a etapas anteriores, cabendo exclusivamente à respectiva Diretoria a análise e encaminhamento. Art. 10. Encerrada a análise jurídica, o processo será submetido à análise do Diretor Presidente, que verificará a aderência da norma ao planejamento da entidade, assim como sua pertinência e aplicabilidade, com base no conjunto de ponderações e ajustes construído no decorrer da tramitação da proposta. O Diretor-Presidente poderá solicitar ajustes ao texto, devidamente fundamentados, o que demandará a análise e ação por parte da Diretoria proponente. §1º. Na hipótese de aprovação do texto, o Gabinete da Presidência providenciará o encaminhamento à Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), a quem caberá dar publicidade da Instrução Normativa frente à entidade. Art. 11. Compete às Coordenadorias: I - Propor a aprovação de alterações de Instruções Normativas vigentes, ou a aprovação de novas, à respectiva Diretoria; II - Acompanhar a aplicação das Instruções Normativas no âmbito das gerências operacionais de vinculação da Diretoria; III – Posicionar-se sobre consultas realizadas quanto à aplicação de instruções vigentes ou propostas em tramitação. Art. 12. Compete às Diretorias: I – Analisar propostas de alterações em Instruções Normativas ou aprovação de novas, trazidas pela respectiva Coordenadoria, dentro do prazo estabelecido, posicionando-se sobre o resultado de sua análise; II – Operar e acompanhar a tramitação de tais pleitos, utilizando a ferramenta prevista e dentro dos prazos estabelecidos; III – Analisar propostas de alterações em Instruções Normativas ou aprovação de novas, apresentadas por outras Diretorias, dentro dos prazos estabelecidos, propondo, caso julgue necessário, alterações ao texto. Art. 13. Compete à Assessoria Especial de Controle Interno e Coordenadoria Jurídica analisar propostas de alterações em Instruções Normativas ou aprovação de novas, apresentadas pela Diretoria, no prazo estabelecido e sob a ótica dos processos internos do CTM, propondo, caso julgue necessário, alterações ao texto. Art. 14. Compete ao Diretor-Presidente: I - Analisar propostas de alterações em Instruções Normativas ou aprovação de novas, apresentadas pela Diretoria, no prazo estabelecido, propondo, caso julgue necessário, alterações ao texto; II – Encaminhar para a Assessoria Especial de Controle Interno as Instruções Normativas aprovadas, visando à divulgação; Art. 15. São componentes obrigatórios da Instrução Normativa: I – Cabeçalho de identificação, que deverá conter informações específicas da Instrução em publicação; II – Objetivo, que definirá o escopo de abrangência da Instrução e os resultados que se busca alcançar; III – Definições, que esclarecerão siglas e termos específicos que serão utilizados no texto da Instrução Normativa, visando clarificar o entendimento da norma; IV – Contextualização, que contextualizará sobre a necessidade e motivação para a elaboração da norma; V – Normas, que definirão o conjunto de regras e encaminhamentos que regem o tema da Instrução Normativa; VI – Responsabilidades, que especificarão as responsabilidades das áreas e atores envolvidos; Art. 16. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de outubro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS INSTRUÇÃO NORMATIVA INXXX 001 001 RITO DE PUBLICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS TÍTULO: RITO DE PUBLICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS Unidade Gestora: Diretoria XXXXXXXX Vigência: A partir da data de publicação de Portaria que vincula o tema. Público-alvo: Todas as unidades do CTM. Relação com outras Instruções Normativas: Não se aplica. Classificação: #PÚBLICA Atendimento de Dúvidas: Gabinete da Presidência 1 – Objetivo 1.1 – Definir os fluxos, etapas e agentes envolvidos no processo de elaboração, avaliação e promulgação de Instruções Normativas no âmbito do CTM. 2 – Definições 2.1 – INDEM – Instrução Normativa da Diretoria de Engenharia e Manutenção. 2.2 – INDGO – Instrução Normativa da Diretoria de Gestão Organizacional. 2.3 – INDOP - Instrução Normativa da Diretoria de Operações. 2.4 – INDPL – Instrução Normativa da Diretoria de Planejamento. 2.5 - INDPE - Diretoria de Projetos Especiais. 2.6 - INDTI - Instrução Normativa da Diretoria de Tecnologia da Informação. 2.7 – SEI – Sistema Eletrônico de Informações. 2.8 – Expresso PE – Correio eletrônico utilizado pelos órgãos do governo do estado de Pernambuco, inclusive, o Consórcio Grande Recife. 2.9 – IN – Instrução Normativa. 3 – Contextualização 3.1 – A governança corporativa é um sistema formado por princípios, regras, estruturas e processos pelos quais as organizações são dirigidas e monitoradas, com vistas à geração de valor sustentável para a organização, para seus associados e para a sociedade em geral. 3.2 – Os princípios e práticas de governança corporativa representam um dos principais elementos de Compliance, onde a definição de diretrizes e indicadores de processo expressa ferramentas no ato de governar, sem perder de vista a relevância da instituição de uma cultura de governança, alinhada à estratégia de negócios da organização. 3.3 - Dessa forma, a governança de TI interfere em aspectos como a elaboração de políticas internas e o zelo por esse cumprimento e define os recursos, métodos e processos destinados a cada área da corporação, identificando as responsabilidades de cada um dentro da empresa, e guiando lideranças no momento da tomada de decisões. 3.4 - Esses parâmetros também determinam as responsabilidades de cada processo e os resultados esperados para cada uma das atividades executadas pelas equipes. 3.5 – A governança deve estar presente em todas as áreas de empresa, sendo o Diretor-Presidente e demais Diretores os primeiros líderes a darem o exemplo e fomentarem seu desenvolvimento, com foco nos princípios da integridade, transparência, equidade, responsabilização (Accountability) e sustentabilidade, refletindo os valores da empresa e influenciando a performance de cada equipe dentro do negócio. 3.6 - A gestão do conjunto de recursos do CTM pressupõe a necessidade de definição de mecanismos, processos e ferramentas, que deem sustentação à Governança, e, neste contexto, a instituição de Instruções Normativas representam um importante elemento na definição e compartilhamento de políticas que rejam a operação no âmbito do Consórcio Grande Recife. 3.7 – A definição de padrões e políticas eleva os níveis de maturidade do processo de governança, racionalizando o uso de recursos, evitando desperdícios e elevando os níveis de maturidade de seus processos internos. 3.8 – A presente Instrução Normativa tem como objetivo definir o fluxo e as responsabilidades do processo de elaboração e publicação. 4 – Normas 4.1 – Publicidade 4.1.1 – Cada Diretoria do CTM ficará responsável pela elaboração e publicação de suas Instruções Normativas dos processos que julgue relevantes, atendendo à modelagem apresentada no exemplo constante do Anexo I desta Portaria. 4.1.2 - Fica definido que, para fins de classificação da informação das Instruções Normativas, serão adotadas as seguintes tipologias, baseadas na criticidade, relevância e necessidade de publicitação: 4.1.2.1 - #PÚBLICA – Instruções Normativas que podem ser de domínio público. 4.1.2.2 - #INTERNA – Instruções Normativas restritas ao conhecimento de servidores e comissionados do CTM, ou ainda, em função da necessidade restrita ao exercício de suas atividades, de conhecimento de profissionais terceirizados envolvidos. 4.1.2.3 - #CONFIDENCIAL - Instruções Normativas restritas a um conjunto de servidores e/ou comissionados do CTM pré-definidos pela Diretoria emissora. 4.1.2.4 - #ESTRATÉGICA - Instruções Normativas restritas aos Diretores e ao Presidente do CTM. 4.1.3 - A publicidade das Instruções Normativas para os profissionais envolvidos, conforme classificação da informação, deverá ser conduzida pela Assessoria Especial de Controle Interno, inicialmente, através de mensagens eletrônicas, e, num segundo momento, através de página na intranet do CTM. 4.1.4 - Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação desenvolver e implementar, no prazo de 180 dias contados a partir da divulgação da portaria, uma página na intranet do CTM, com o objetivo de realizar a divulgação das Instruções Normativas, contando com as restrições de acesso que atendem à classificação da informação definida. 4.2 - Identificação 4.2.1 – As Instruções Normativas serão identificadas pela sigla “IN” = sigla de Instrução Normativa, seguida de uma sequência de 03 letras que identificam a unidade responsável pela instrução (DEM = Diretoria de Engenharia e Manutenção, DGO = Diretoria de Gestão Organizacional, DOP = Diretoria de Operações, DPL = Diretoria de Planejamento, DPE = Diretoria de Projetos Especiais e DTI = Diretoria de Tecnologia da Informação), totalizando 05 letras que encabeçam a identificação. 4.2.2 – Ainda na sequência, dispomos de 03 números que indicam a identificação da Instrução Normativa, e por último, outros 03 números que indicam a versão do documento. 4.3 – Ferramenta de Tramitação 4.3.1 – A tramitação de novas Instruções Normativas, ou, ainda, novas versões de Instruções vigentes, ocorrerá através da ferramenta SEI do governo do estado de Pernambuco, onde será aberto um novo processo para cada instrução normativa, visando sua tramitação perante as diversas instâncias internas do Consórcio Grande Recife. 4.3.2 – Após a devida tramitação interna, e com a aprovação da referida instrução pelo Diretor-Presidente do Consórcio, a publicação da referida instrução ocorrerá através de portaria. 4.3.3 – Nos casos de indisponibilidade do SEI, tal tramitação poderá ser realizada através da ferramenta do Expresso PE, dentro da análise de urgência realizada pela diretoria envolvida, e, após o retorno à operação do SEI, caberá à Diretoria migrar o respectivo material para o SEI. 4.4 – Fluxo de Tramitação 4.4.1 – A proposição das Instruções Normativas ocorre por prerrogativa da Coordenadoria de cada Diretoria, dentro do escopo de atuação de seus processos, contudo, sendo apresentada ao Diretor da área, a quem cabe a análise de aplicabilidade, aderência e oportunidade, e em caso de concordância dando seguimento à tramitação, conforme fluxo abaixo estabelecido: 4.4.2 – A propositura de elaboração de uma nova IN ou de alteração de uma vigente será sempre apresentada por uma Coordenadoria, pois tal instância é a responsável pelo processo de governança corporativa no âmbito da Diretoria. 4.4.3 – No caso de propositura de uma IN por uma Coordenadoria, a respectiva Diretoria disporá do prazo de 05 dias úteis para realizar a análise da proposta, avaliando sua pertinência e aderência ao planejamento do CTM, e se posicionará sobre o caso concreto. 4.4.3.1 – No caso de denegação ao pleito estabelecido na propositura, a Diretoria encaminhará posicionamento formal à Coordenadoria ou Chefia de Gabinete, informando os motivos da negativa. 4.4.3.2 – No caso de acatamento da propositura, a Diretoria de vinculação fará a inserção da demanda no SEI, e o consequente encaminhamento para apreciação das demais diretorias, que se dará no prazo máximo de 05 dias úteis. 4.4.4 – Na análise realizada pelas diretorias da proposta, poderão ser fomentadas sugestões e ajustes na instrução em tramitação, sendo consideradas apenas aquelas efetivamente formalizadas pelas diretorias. 4.4.4.1 – De posse das considerações realizadas, a Diretoria de vinculação fará a análise e eventual ajuste no texto. 4.4.4.2 – No caso de inexistência de ponderações das diretorias dentro do prazo definido no item 4.4.3.2 será considerado como aprovado de forma tácita o texto da IN proposta. 4.4.5 – Próximo passo é o encaminhamento à Assessoria Especial de Controle Interno, visando a avaliação daquela unidade quanto aos aspectos formais de tramitação interna, também cabendo a possibilidade de ponderações e eventuais ajustes ao texto, dentro de um prazo máximo de 05 dias úteis. 4.4.5.1 – Eventuais ajustes nesta etapa não ensejarão o retorno automático a etapas anteriores, cabendo exclusiva a Diretoria de vinculação tal análise e encaminhamento. 4.4.6 – Na sequência ocorrerá o encaminhamento da IN para análise da Coordenadoria Jurídica do CTM, buscando avaliar aspectos legais, também estabelecido o prazo máximo de 05 dias úteis. 4.4.6.1 - Eventuais ajustes nesta etapa não ensejarão o retorno automático a etapas anteriores, cabendo exclusiva a Diretoria de vinculação tal análise e encaminhamento. 4.4.7 – A última etapa é a avaliação de análise por parte do Diretor-Presidente, verificando a aderência da norma ao planejamento da entidade, assim como sua pertinência e aplicabilidade, com base no conjunto de ponderações e ajustes construído no decorrer da tramitação da proposta. 4.4.7.1 – O Diretor-Presidente poderá solicitar ajustes ao texto, devidamente fundamentados, o que demandará a análise e ação por parte da Diretoria proponente. 4.4.7.2 – No caso de aprovação do texto, o Gabinete da Presidência providenciará o encaminhamento à Assessoria Especial de Controle Interno, a quem caberá dar publicidade da Instrução Normativa frente à entidade. 4.5 – Divulgação da Instrução Normativa 4.5.1 – O processo de divulgação da instrução ocorrerá através de promulgação de portaria, emitida pela presidência do órgão, o que assegurará a publicidade e exigibilidade necessária à instrução normativa. 5 – Responsabilidades 5.1 – Coordenações: 5.1.1 – Propor a aprovação de alterações de Instruções Normativas vigentes, ou a aprovação de novas, à Diretoria de vinculação. 5.1.2 – Acompanhar a aplicação das Instruções Normativas no âmbito das gerências operacionais de vinculação da Diretoria. 5.1.3 – Posicionar-se sobre consultas realizadas quanto à aplicação de instruções vigentes ou propostas em tramitação. 5.2 – Diretorias: 5.2.1 – Analisar propostas de alterações em IN ou aprovação de novas, trazidas pela Coordenadoria de vinculação, dentro do prazo estabelecido, posicionando-se sobre o resultado de sua análise. 5.2.2 – Operar e acompanhar a tramitação de tais pleitos, utilizando a ferramenta prevista e dentro dos prazos estabelecidos. 5.2.3 – Analisar propostas de alterações em IN ou aprovação de novas, apresentadas por outras Diretorias, dentro dos prazos estabelecidos, propondo, caso julgue necessário, alterações ao texto. 5.3 – Assessoria Especial de Controle Interno e Coordenadoria Jurídica: 5.3.1 - Analisar propostas de alterações em IN ou aprovação de novas, apresentadas por uma Diretoria, dentro do texto resultando do processo tramitação, no prazo estabelecido e sob a ótica dos processos internos do CTM, propondo, caso julgue necessário, alterações ao texto. 5.4 – Diretor-Presidente: 5.4.1 - Analisar propostas de alterações em IN ou aprovação de novas, apresentadas por uma Diretoria, dentro do texto resultando do processo tramitação, no prazo estabelecido, propondo, caso julgue necessário, alterações ao texto. 5.4.2 – Encaminhar para a Assessoria Especial de Controle Interno as IN aprovadas, visando sua divulgação. 6 – Componentes Obrigatórios da Instrução Normativa 6.1 – Cabeçalho de identificação – Contendo informações específicas da Instrução em publicação. 6.2 – Objetivo – Define o escopo de abrangência da instrução e os resultados que se busca alcançar. 6.3 – Definições – Esclarece siglas e termos específicos que são utilizados no texto da IN, visando clarificar o entendimento da norma. 6.4 – Contextualização – Contextualiza sobre a necessidade e motivação para a elaboração da norma. 6.5 – Normas – Define o conjunto de regras e encaminhamentos que regem o tema da IN. 6.6 – Responsabilidades – Detalha a responsabilidade das áreas e atores envolvidos. | 23/10/2024 |
| PORTARIA 211-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO o despacho nº. 213 da Gerência de Capital Humano; RESOLVE Art. 1º – Alterar o art. 1° da Portaria no 208/2014, de 22 de outubro de 2024, passa a vigorar com o seguinte redação: ‘’Art.1° Designar ANDERSON BOTELHO DA SILVA, mat. 3510000 para substituir POLLYANNA MENDONÇA BARROS mat. 16877284, do cargo Comissionado de Gerente de Monitoramento deste Consórcio, nos períodos de 04/11/2024 a 22/11/2024 (19 dias), 26/12/2024 a 31/12/2024 (6 dias) e 03/02/2025 a 07/02/2025 (5 dias) totalizando 30 dias corridos, durante o gozo de férias da titular do Cargo. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 24 de outubro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 04/11/2024 |
| PORTARIA 214-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 484/2024 – CTM - Gerencia de Programação e Infraestrutura do STPP/RMR – CTM – GPIS(57917036); CONSIDERANDO o Despacho 4240 57971847) da Coordenador de Operações - COP; RESOLVE: Art. 1º - Designar ALEXANDRE BEZERRA CAVALCANTI MOITAS, mat. 3493725 para substituir DIOGO DOS SANTOS BEZERRA, mat. 3500802, na Função Gratificada de Supervisor I deste Consórcio, no período de 02/12/2024 a 21/12/2024, durante o gozo de férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da assinatura, revogada as disposições em contrário. Recife, 01 de novembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 04/11/2024 |
| PORTARIA 215-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO a solicitação de mudança de nomenclatura do Consórcio Recife de Transporte, operador permissionário da linha, no ofício CSR n° 044/2024 (57351752); CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° 1534 (58128827), anuindo a mudança de nomenclatura da Linha 516; RESOLVE: Art. 1° – Autorizar a modificação na nomenclatura da linha 516-Casa Amarela (Torre/Recife Antigo) para 516-Casa Amarela/Torre/Cde. Boa Vista; Art. 2° – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário; Recife, 01 de novembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 04/11/2024 |
| PORTARIA 216-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° 1512 (57959652) e n° 1531 (58120950) da Coordenadoria de Operações; CONSIDERANDO o Despacho n° 2385 (57979160) da Diretoria de Gestão Organizacional. RESOLVE: Art. 1º - Determino que a partir de 16 de outubro de 2024, que a empregada pública JULIANA ALEXANDRE DE MELO, matrícula 1614193, lotada na Gerência de Fiscalização – Divisão de Vistoria de frota, passe a prestar seu expediente junto à Gerência de Monitoramento – Divisão de Controle e Monitoramento de Frota, horário de trabalho no período das 7:00 às 13:00 na função de supervisor II Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2024. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Recife, 04 de novembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 11/11/2024 |
| PORTARIA 217-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO o Despacho 2421 que autorizo emissão de portaria para chefe da Divisão de Controle de Despesas; RESOLVE: Art. 1º – Nomear LOURDES MARIA AREIAS FEITOSA NEVES, Mat. n° 3507726, para exercer a função Gratificada de Chefe de Divisão de Controle de Despesas – DICD, a partir de 01 de novembro de 2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2024, Art. 3° revogadas as disposições em contrário. Recife, 05 de novembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 11/11/2024 |
| PORTARIA 219-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO o Despacho nº 256/2024 do Gabinete da Presidência; RESOLVE: Art. 1º – Exonerar FILIPE VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE, mat. nº. 3506096 do Cargo Comissionado de Gerente de projetos e Obras deste CTM; Art. 2º – Nomear FILIPE VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE, mat. nº. 3506096 para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Projetos em Andamento deste CTM, a partir de 1º de novembro de 2024; Art. 3º – Determinar que entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário Recife, 08 de novembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 08/11/2024 |
| PORTARIA 220-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 192/2024 da Gerência de Patrimônio e Logística; CONSIDERANDO o despacho nº 2110 da Diretoria da Presidência; RESOLVE: Art. 1º - Nomear os empregados públicos para compor a Comissão de Inventário de Bens Móveis, para averiguação física dos bens relacionados junto à Divisão de Patrimônio e Almoxarifado (DIPM) ; a) Vera Cabral Cavalcanti – mat. 1048465 - GPLO – Presidente b) Alan Simão dos Santos – mat. 3512495 - CJU – Membro c) Maria da Conceição Lima de Araújo - mat. 2331888 – GFIN - Membro Art. 2º - Determinar que a Comissão terá um prazo de 30 (trinta) dias para realização de suas atividades, podendo esse prazo prorrogado por mais 30(trinta) dias, contados a partir assinatura desta Portaria; Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Recife, 22 de novembro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 26/11/2024 |
| SEI_59099945_GOVPE___Portaria_264 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE – CTM, no uso de suas atribuições; Considerando que compete ao CTM elaborar normas sobre o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR e as atividades a ele ligadas, direta ou indiretamente, conforme o disposto na Cláusula Oitava, 8.1, V, do Protocolo de Intenções, celebrado entre o Estado de Pernambuco, o Município de Recife e o Município de Olinda, anexo único da Lei Estadual nº 13.235, datada de 24 de maio de 2007; Considerando a necessidade de adequar as normas da Seção XIV do Decreto Estadual nº 14.846, datado de 28 de fevereiro de 1991 – Regulamento de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR e da Seção VIII do Capítulo IX do Regulamento do STPP/RMR(ANEXO 15), às disposições do Decreto Estadual nº 45.157, datado de 23 de outubro de 2017, que dispõe sobre o uso de meio eletrônico para a realização do Processo Administrativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; Considerando a implantação da ferramenta de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, proporcionando maior eficiência e segurança jurídica aos processos administrativos e a necessidade de estabelecer os procedimentos a serem seguidos; RESOLVE Art. 1° - Determinar que o auto de infração lavrado pelo agente de fiscalização do CTM, nato digital ou digitalizado em formato PDF (Portable Document Format) – Formato Portátil de Documento, será cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e disponibilizado às Empresas Operadoras do STPP/RMR. Paragrafo Único: O auto de infração, ao ser cadastrado no Sistema Estadual de Informações – SEI, receberá um número de protocolo/identificação único. Art. 2° - A Divisão de Controle de Infrações do CTM disponibilizará à empresa operadora acesso externo ao auto de infração no SEI, para que a operadora realize o pagamento ou apresente, caso queira, defesa administrativa. § 1º - A disponibilização do acesso obedecerá calendário interno do CTM. Após a disponibilização, transcorrerão os prazos estabelecidos nos Regulamentos do Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife-RTPP/RMR e do STPP/RMR, Anexo 15, do Edital de Licitação n° 002/2013, para pagamento ou apresentação de defesa. § 2º - Após a disponibilização do acesso, a empresa acessará o conteúdo do auto, através do site eletrônico: http://sei.pe.gov.br - com uso de login e senha previamente cadastrados junto ao CTM, podendo solicitar à Gerência Financeira do CTM guia para pagamento da multa ou apresentar defesa do auto de infração. Art. 3° - A Defesa deverá ser enviada por meio de peticionamento eletrônico, no ambiente do Sistema Eletrônico de Informações – SEI; § 1º - A defesa pode ser apresentada para cada auto de infração ou para diversos autos em bloco, desde que as penalidades impostas se refiram a uma mesma conduta infracional, garantindo que cada auto tenha apenas uma defesa. Não é permitido o envio de mais de uma defesa no mesmo peticionamento eletrônico. §2º - O peticionamento da defesa é permitido para qualquer usuário externo cadastrado para esse fim específico, devendo proceder no seguinte formato de identificação: EMP - XXXXX XXXXX - INF EMP: será o código de cada empresa operadora, com 3 dígitos; XXXXX: número do auto de infração (até 5 autos no nome); INF: consiste no código da infração, com 3 dígitos; Os dados devem ser separados por hífen, enquanto o número dos autos, por espaço. § 3º - Os códigos das empresas operadoras fazem parte do Anexo I desta Portaria. § 4º - A defesa deverá ser instruída com toda documentação prevista nos Regulamentos do RTPP/RMR e do STPP/RMR. § 5º - Em virtude da capacidade de transmissão/recebimento de dados por servidores do SEI, fica estabelecido o limite máximo de 50 MegaBytes para cada arquivo do SEI. I - Caso o inteiro teor do arquivo supere o limite estabelecido, esse deverá ser dividido e as partes enviadas no mesmo processo e prazo; O arquivo não divisível e que excede o limite estabelecido deve ser armazenado em repositório remoto, na nuvem, e seu link para acesso direto deve ser encaminhado no Formulário para Defesa Administrativa de Auto de Infração. Esse arquivo não pode ser editado posteriormente e deve permanecer disponível durante todo o trâmite processual, sob pena de, no descumprimento, não ter validade no processo; A defesa, os autos de infração e os documentos que instruem a defesa devem estar disponíveis no processo SEI, quando da apresentação do peticionamento de defesa, não sendo aceitos documentos posteriores. A inclusão de novo documento à defesa, aceita exclusivamente quando ainda no prazo para apresentação do peticionamento de defesa/recurso, deverá ser feita por meio de novo peticionamento eletrônico. Nessa ocasião, será desconsiderada a defesa anterior, não subsistindo ambas separadamente e nem conjuntamente. § 6º Consideram-se tempestivos os atos praticados até as 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, observando sempre o horário oficial de Recife/PE, independente do fuso horário em que se encontre o usuário externo. § 7º A defesa, o recurso e qualquer outro documento de texto deve ser enviado em formato.pdf (Portable Document Format) – Formato Portátil de Documento. I - Os anexos à petição principal podem ser enviados nos formatos aceitos pelo SEI: imagem (jpeg, jpg, png), texto não editável (pdf), vídeo (mp4); II- Não são aceitos documentos em formatos que permitam edição posterior, tais como: .docx e .odt, nem arquivos compactados (rar e zip); III- É obrigação da operadora apresentar documentos legíveis e nos formatos aceitos na plataforma SEI, sob pena de, no descumprimento, haver a desconsideração do seu teor e do valor probante. § 8º A Assinatura digital do Formulário para Defesa Administrativa de Auto de Infração, corretamente preenchido, por pessoa com poderes para representação legal nesse processo, dispensa a assinatura do documento de defesa. Art. 4º – Para ter acesso ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI como usuário externo, cada Empresa deverá realizar um cadastro junto ao CTM, indicando um único responsável pelo acesso, devendo o mesmo assinar termo de declaração de concordância e veracidade, conforme modelo no anexo II desta Portaria, no que este termo deverá ser entregue ao CTM junto com a cópia da identidade e CPF do responsável, para fins de arquivo. § 1º Após envio da documentação citada no caput do Artigo 4°, desta Portaria, a empresa receberá um link para finalização do cadastro no Sistema do SEI. Ao acessar este link, a operadora deverá preencher os campos solicitados e aguardar a liberação do seu acesso pela Diretoria de Tecnologia da Informação do CTM. § 2º Não haverá limite de cadastramento de usuários externos. Cada Operadora poderá solicitar o cadastro de quantos usuários julgar necessários, sempre que estes tenham poderes para representá-la em devida Procuração. § 3º Após a finalização do cadastro, cada usuário externo deverá informar ao CTM o endereço eletrônico para onde deverão ser enviadas todas as comunicações referentes às decisões dos processos administrativos nos quais sejam partes. Havendo mudança no endereço informado, o usuário deverá comunicar de imediato ao CTM. Caso tal mudança não seja comunicada, será considerado válido o ato de envio das decisões ao endereço até então cadastrado, no que o curso dos prazos correrá normalmente, não podendo ser alegada qualquer nulidade. Art. 5º – Após análise da defesa administrativa pelo CTM, sendo deferido o pedido da empresa para cancelamento do auto de infração, o processo será então arquivado. No entanto, decidindo o CTM pelo indeferimento da Defesa Administrativa, a Empresa poderá solicitar à Gerência Financeira do CTM a devida guia de recolhimento para efetuar o pagamento da multa aplicada ou poderá apresentar recurso administrativo dirigido à Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações – CJRI/CTM. Parágrafo Único: As decisões serão disponibilizadas no SEI à Operadora, que poderá acessá-las através do seu cadastro como usuário externo. As Empresas Operadoras devem realizar consultas diárias e reiteradas ao SEI para verificar o proferimento de decisões e demais comunicações do CTM, considerando-se realizadas as comunicações na data de disponibilização do processo ao usuário externo no sistema. Art. 6º – O eventual recurso deverá ser incluído no processo SEI que contém a decisão a ser recorrida, no formato .pdf, no prazo regulamentar. § 1º O recurso apresentado deverá ser identificado com o mesmo formato utilizado quando da apresentação da defesa, nos termos do art. 3º desta Portaria. § 2º Os Conselheiros Membros da CJRI/CSTM terão acesso aos processos administrativos como usuários externos, devendo seguir o mesmo procedimento de cadastro aplicado às empresas operadoras. Art. 7º - Os Permissionários do Sistema Complementar de Pequeno Porte, representados pela Cooperativa Metropolitana de Transporte Complementar, por se tratar de uma operação diferenciada, continuarão com o processo administrativo de auto de infração no formato físico/papel. Art. 8º – Ficam mantidos os prazos e condições para apresentação de defesa, recurso ou pagamento previstos nos Regulamentos do RTPP/RMR e STPP/RMR. Art 9º - Considera-se indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica do sistema SEI a falta de oferta ao público externo dos seguintes serviços: I – consulta aos autos digitais; II – transmissão eletrônica de peças processuais, inclusive da petição eletrônica. Parágrafo único. As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários, não caracterizarão indisponibilidade. Art 10º - Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade do sistema SEI de quaisquer dos serviços referidos no art. 9º serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando: I – a indisponibilidade for superior a 120 (cento e vinte) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre as 8 horas e as 23 horas; II – ocorrer indisponibilidade das 23 horas às 24 horas. §1º A prorrogação do prazo está condicionada à notificação do CTM pelo usuário externo da indisponibilidade, nos termos dos incisos I e II deste artigo, por meio do e-mail: gabdefesaauto@granderecife.pe.gov.br, devidamente comprovada com os meios disponíveis, na data em que ocorrer a indisponibilidade. §2º As indisponibilidades ocorridas entre a 0 hora e as 8 horas do dia de expediente no CTM e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput deste artigo. § 3º Os prazos fixados em hora serão prorrogados na mesma proporção das indisponibilidades ocorridas no intervalo entre 08h00 e 23h00. § 4º A indisponibilidade do sistema SEI será aferida pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação e/ou pelo setor de tecnologia da informação do CTM. § 5º O prazo não será prorrogado quando constatar-se não ter havido a indisponibilidade do sistema, nos termos definidos neste artigo. Art. 11º – Revoga-se a Portaria 129/2019, que disciplina o procedimento administrativo relativo aos autos de infração meio eletrônico via sistema SEI; Art. 12º – A partir da publicação desta portaria, não serão recebidas defesas, recursos e outros documentos relacionados, quando enviados por outro meio que não o definido nesta portaria. Art. 13º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação; Recife, 11 de dezembro de 2024 Diretor Presidente a) MATHEUS FREITAS ANEXO I CÓDIGOS DAS EMPRESAS OPERADORAS RAZÃO SOCIAL CÓD BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA BOA CAXANGÁ EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA CAX CONSÓRCIO CONORTE CNO CONSÓRCIO RECIFE DE TRANSPORTE CSR METROPOLITANA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA EME TRANSPORTADORA GLOBO LTDA GLO MOBIBRASIL EXPRESSO S/A MOB SÃO JUDAS TADEU TRANSPORTES LTDA SJT VIAÇÃO MIRIM LTDA VML ANEXO II CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI) Nome completo e sem abreviaturas: Registro Geral (Identidade): Órgão Expedidor: CPF: Telefones com DDD: () Endereço eletrônico (E-mail): DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE Declaro aceitar os termos e condições que regem o processo administrativo eletrônico, previstos no Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha) e tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa. Declaro, ainda, que o endereço informado referente ao meu domicílio é verdadeiro e que são de minha exclusiva responsabilidade: I – o sigilo da senha de acesso, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido; II – a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de peticionamento e os constantes do documento protocolizado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e a anexação dos documentos essenciais e complementares; III – a confecção da petição e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente; IV – a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrônico até que decaia o direito da Administração Pública de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados ao Ministério do Planejamento para qualquer tipo de conferência; V – a verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento dos documentos transmitidos eletronicamente; VI – a realização por meio eletrônico de todos os atos e comunicações processuais entre o Ministério, o usuário ou a entidade porventura representada, não sendo admitidas intimação ou protocolização por meio diverso, exceto nas situações em que for tecnicamente inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo ou outra exceção prevista em instrumento normativo próprio; VII – a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI, considerando-se tempestivos os atos praticados até as 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, considerado sempre o horário oficial de Recife/PE, independente do fuso horário em que se encontre o usuário externo; VIII – a consulta periódica ao SEI, a fim de verificar o proferimento de decisões, considerando-se realizadas na data em que efetuar sua consulta no sistema ou, não efetuada a consulta, quinze dias após a data de sua expedição; IX – as condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; e X – a observância dos períodos de manutenção programada, que serão realizadas, preferencialmente, no período da 0 hora dos sábados às 22 horas dos domingos ou da 0 hora às 6 horas nos demais dias da semana, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do sistema. Para que este Cadastro seja analisado e, se for o caso, aprovado, o usuário deverá apresentar pessoalmente no Serviço de Protocolo do Órgão, o Registro Geral (Identidade) e CPF (original e cópia para fins de autenticação administrativa), com o original do presente Termo assinado. Atenção: Alternativamente, poderão ser entregue por terceiro ou enviado pelos correio as cópias autenticadas e o presente Termo com reconhecimento de firma em cartório. ________________________, _______ de ______________________ de _________. _______________________________________________________________ Assinatura do Usuário Diretor Presidente a) MATHEUS FREITAS | 12/12/2024 |
| PORTARIA 222-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO o Ofício Circular Nº752/2024 - SCGE – SEC; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 38 da Diretoria da Presidência; RESOLVE: Art. 1º -Designar ROBERTO FERREIRA CAMPOS, matrícula 14736670, para a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito deste CTM, em consonância com o artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD ( Lei nº 13.709/2018); Art. 2° - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 26 de novembro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 25/11/2024 |
| PORTARIA Nº223 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 1/2024, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física ALUÍZIO VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.561.414-0 autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Peque Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/12/2024 á 10/03/2025, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não es concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corri Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complemen Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação des Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de Dezembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 17/01/2025 |
| PORTARIA Nº224 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 1/2024, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física ANATÉRCIO JOSÉ HILÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 461.778.50 30, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/12/2024 á 10/03/2025, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não es concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corri Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complemen Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação des Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de Dezembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 17/01/2025 |
| PORTARIA Nº225 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 1/2024, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física ANTÔNIO REGIS FREITAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.152.834-7 autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Peque Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/12/2024 á 10/03/2025, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não es concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corri Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complemen Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação des Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de Dezembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 17/01/2025 |
| PORTARIA Nº226 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 1/2024, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física ARMANDO SEVERINO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 268.820.004-6 autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Peque Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/12/2024 á 10/03/2025, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não es concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corri Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complemen Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação des Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de Dezembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITA | 17/01/2025 |
| PORTARIA Nº227 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 1/2024, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física EDMILSON FERREIRA SOARES, inscrito no CPF/MF sob o nº 464.199.344-0 autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Peque Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/12/2024 á 10/03/2025, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não es concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corri Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complemen Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação des Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de Dezembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 17/01/2025 |
| PORTARIA Nº228 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 1/2024, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física ESTANISLAU VENTURA DE MENDONÇA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o 344.547.644-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Servi Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/12/2024 á 10/03/2025, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não es concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corri Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complemen Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação des Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de Dezembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 17/01/2025 |
| PORTARIA Nº229 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 1/2024, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física JAIRO LINS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.009.204-29, autoriza à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCP na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/12/2024 á 10/03/2025, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não es concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corri Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complemen Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação des Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de Dezembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 17/01/025 |
| PORTARIA Nº230 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 1/2024, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física JOEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 499.828.774-53, autoriza à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCP na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/12/2024 á 10/03/2025, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não es concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corri Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complemen Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação des Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de Dezembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 17/01/2025 |
| PORTARIA Nº231 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 1/2024, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ ANACLETO BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 180.345.194-7 autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Peque Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/12/2024 á 10/03/2025, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não es concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corri Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complemen Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação des Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de Dezembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 17/01/2025 |
| PORTARIA Nº232 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 1/2024, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ CARLOS SOUTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.334.634-72, autoriza à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCP na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/12/2024 á 10/03/2025, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não es concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corri Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complemen Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação des Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de Dezembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) ) MATHEUS FREITAS | 17/01/2025 |
| PORTARIA Nº233 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 1/2024, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física LEONARDO CARLOS GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.172.874-4 autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Peque Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/12/2024 á 10/03/2025, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não es concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corri Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complemen Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação des Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de Dezembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 17/01/2025 |
| PORTARIA Nº234 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE – SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 1/2024, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art.1º. Fica a pessoa física MANOEL GOMES DA COSTA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 246.875.37 70, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001- Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 10/12/2024 á 10/03/2025, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não es concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corri Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complemen Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação des Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de Dezembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 17/01/2025 |
| PORTARIA Nº235 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 1/2024, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOÃO MARINHO DA SILVA NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 033.707.26 75, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/01/2025 á 19/04/2025, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de Dezembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 17/01/2025 |
| PORTARIA Nº236 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007, CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 1/2024, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSUÉ CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.747.314-9 autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Peque Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/01/2025 á 19/04/2025, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de Dezembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 17/01/2025 |
| PORTARIA Nº237 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 1/2024, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física ANDRÉ LUIZ GONÇALVES CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 592.973.604-9 autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Peque Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/01/2025 á 19/04/2025, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de Dezembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 17/01/2025 |
| PORTARIA Nº238 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 1/2024, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física GERALDO SOARES DE AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 193.277.06 04, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/01/2025 á 19/04/2025, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de Dezembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 17/01/2025 |
| PORTARIA Nº239 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 1/2024, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física IRAQUITAN FERREIRA LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 264.930.044-2 autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Peque Porte - SCPP, na Linha 418- Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/01/2025 á 19/04/2025, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de Dezembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 17/01/2025 |
| PORTARIA Nº240 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 1/2024, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física ISMAEL PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.213.994-5 autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Peque Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/01/2025 á 19/04/2025, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de Dezembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 17/01/2025 |
| PORTARIA Nº241 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 1/2024, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ JAMACI DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 792.647.784-2 autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Peque Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/01/2025 á 19/04/2025, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de Dezembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 17/01/2025 |
| PORTARIA Nº242 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 1/2024, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ MARCOS ARCANJO LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 465.029.47 68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe ; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/01/2025 á 19/04/2025, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de Dezembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 17/01/2025 |
| PORTARIA Nº243 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 1/2024, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 687.404.924-0 autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Peque Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/01/2025 á 19/04/2025, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de Dezembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 17/01/2025 |
| ´PORTARIA Nº244 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 1/2024, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física JOSINETE CARNEIRO DA CUNHA, inscrita no CPF/MF sob o nº 022.044.55 07, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/01/2025 á 19/04/2025, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de Dezembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 17/01/2025 |
| PORTARIA Nº245 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 1/2024, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física RINALDO RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o 278.594.954-49, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Servi Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/01/2025 á 19/04/2025, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; 1 Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de Dezembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a)MATHEUS FREITAS | 17/01/2025 |
| PORTARIA Nº246 | AUTORIZA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR DE PEQUENO PORTE - SCPP O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDACTM, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na cláusula oitava, item 8.1, inciso IV, do Protocolo de Intenções da Lei Estadual n° 13.235, de 24 de maio de 2007. CONSIDERANDO: O disposto no art. 192 do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: O disposto no art. 28, Parágrafo 2°, do Decreto Estadual n° 14.846, de 28 de fevereiro de 1991; CONSIDERANDO: A Comunicação Interna nº 1/2024, da Diretoria de Planejamento; R E S O L V E: Art. 1º - Fica a pessoa física ROSIVAL FERNANDES VIEIRA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o 026.314.324-44, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Servi Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 19/01/2025 á 19/04/2025, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de Dezembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 17/01/2025 |
| PORTARIA 247-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO o despacho nº 68 do gabinete da Presidência; RESOLVE: Art. 1º – Nomear FERNANDA ROSÁLIA MADRUGA , CPF sob nº 007.650.084-59, para exercer o cargo comissionado de Gerente de Terminais, Estações e Paradas - GTEP, neste CTM, com efeitos a partir do dia 02 de dezembro de 2024; Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 02 de dezembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 03/12/2024 |
| PORTARIA 248-2024 | O Diretor-Presidente do GRANDE RECIFE – CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, no uso de suas atribuições, e; Considerando os termos da Comunicação Interna nº 100/2024, da Divisão de Avaliação dos Sistema - DIAS; Considerando os termos do Despacho nº 177 da Gerência Estratégica do Sistema - STPP; Considerando os termos do Despacho nº 2678 da Diretoria de Gestão Organizacional; Considerando o disposto na Portaria 260/2023, que trata da concessão de licença para tratar de interesses particulares; RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença para trato de assunto de interesse pessoal ao empregado público ALCIDES MARTINS JÚNIOR, mat. SAD nº 3492974, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 02/12/2024; Art. 2º- Determinar que esta Portaria entre em vigor em 02 de dezembro de 2024, revogadas às disposições em contrário. Recife, 03 de dezembro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a)MATHEUS FREITAS | 06/12/2024 |
| PORTARIA 249-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos do Aviso de Férias 58802841); CONSIDERANDO a Comunicação Interna n°1017 (59739709) da Coordenadoria Jurídica. R E S O L V E: Art. 1º - Designar ALAN SIMÃO DOS SANTOS mat. 3512495, para substituir, cumulativamente, KILMA GOUVEIA DOS SANTOS, mat. 1734245, no cargo Comissionado de Coordenador Geral de Licitação deste Consórcio, no período de 02/01/2025 a 21/01/2025, durante as férias da titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 02 de janeiro de 2025; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 11 de dezembro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) a) MATHEUS FREITAS - DIRETOR PRESIDENTE | 16/12/2024 |
| PORTARIA 250-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos do despacho 1637/2024 da Coordenadoria de Operações; R E S O L V E: Art. 1º - Designar FABIANA PATRÍCIA CORREIA COUTINHO DE LIRA mat. 3508480, para substituir, cumulativamente, MÁRIO SÉRGIO DA FONTE CORNÉLIO, mat. 3221245, no cargo Comissionado de Coordenador de Operações deste Consórcio, no período de 02/01/2025 a 21/01/2025, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 02 de janeiro de 2025; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 11 de dezembro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) a) MATHEUS FREITAS | 16/12/2024 |
| PORTARIA 253-2024 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.-CTM, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 377/2024 da Gerência de Fiscalização; CONSIDERANDO o despacho nº 5044/2024 da Coordenadoria/Diretoria de Operações; RESOLVE Art. 1º - Designar FREDERICO KLEBER DE SOUZA PEREIRA, mat. nº 3506860, para substituir ALEX CARVALHO DOS SANTOS, mat. 3510794, na Função Gratificada de Supervisor I deste Consórcio, no período de 05/01/2025 a 24/01/2025, durante o gozo de férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 05 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Recife, 17 de dezembro de 2024 DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 18/12/2024 |
| PORTARIA 251-2024 | Considerando que compete ao CTM elaborar normas sobre o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR e as atividades a ele relacionadas, direta ou indiretamente, conforme disposto na Cláusula Oitava, 8.1, V, do Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco, o Município do Recife e o Município de Olinda, anexo único da Lei Estadual n° 13.235 de 24 de maio de 2007; Considerando que são objetivos do CTM assegurar que os serviços de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife sejam prestados de acordo com os parâmetros adequados de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas, bem como, prover condições adequadas de transporte público à população, tanto em termos qualitativos como quantitativos, compatíveis com capacidade de pagamento dos usuários e, também, estabelecer, fiscalizar, avaliar controlar os parâmetros do serviço prestado pelos operadores, dentro das especificações pertinentes; Considerando a assunção emergencial de linhas da empresa Expresso Vera Cruz Ltda em caráter provisório, mediante a revogação de permissão da referida empresa do STPP/RMR e a aquisição por comodato de ônibus daquela operadora; Considerando a Carta EME CAX 2024 (Doc. SEI nº 56139103), protocolado através do processo SEI nº 0050500003.006360/2024-35, onde foram anexados as declarações de compra dos veículos para incorporação permanente na frota, com previsão de entrega nos meses subsequentes; Considerando a carta conjunta da operadora Caxangá Empresa de Transporte Coletivo LTDA e Metropolitana Empresa de Transporte Coletivo LTDA (54461092), datada de 12 de agosto de 2024; Considerando que o transporte público é direito social estabelecido no art. 6º da CRFB e que é dever do Estado garantir a continuidade do serviço público essencial; Considerando o estabelecido no art. 90 do RTPP/RMR que possibilita a operação de ônibus sem o certificado de vistoria; Considerando que a vedação à operação dos ônibus transferidos em comodato da Expresso Vera Cruz LTDA, até que todos tenham passado pela vistoria rotineira, impede a oferta do serviço de transporte nas linhas com permissão anterior revogada; Considerando o esforço das empresas operadoras Caxangá Empresa de Transporte Coletivo LTDA e Metropolitana Empresa de Transporte Coletivo LTDA no sentido de disponibilizar a frota no período da assunção emergencial de linhas da empresa Expresso Vera Cruz Ltda; RESOLVE Art. 1º - Autorizar a utilização em serviço do STPP/RMR dos ônibus listados no ANEXO I desta portaria, até 31 de dezembro de 2024, pelas operadoras Caxangá Empresa de Transporte Coletivo LTDA e Metropolitana Empresa de Transporte Coletivo LTDA, sem o certificado de vistoria, em vigor. Parágrafo Primeiro. A autorização de que trata o caput deste artigo depende da apresentação das ordens de serviço de cada ônibus contendo as seguintes informações: data de realização do serviço; assinatura do responsável pela realização dos serviços; descrição dos itens, falhas ou possíveis defeitos identificados e solucionados e de laudo técnico do veículo, específico e individual, firmado pelo engenheiro responsável pela frota, com registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitido pelo CREA-PE; Parágrafo Segundo. O laudo técnico de que trata o parágrafo primeiro, deve atestar as condições adequadas de higiene, de conforto, de acessibilidade e de segurança para o transporte de passageiros no STPP/RMR, bem como a adequação dos itens do documento "Itens de Verificação de Vistoria", ANEXO II desta portaria; Art. 2º Autorizar a utilização em serviço do STPP/RMR da frota da empresa Metropolitana Empresa de Transporte Coletivo LTDA que foram utilizados na empresa Caxangá Empresa de Transporte Coletivo LTDA e da empresa Caxangá Empresa de Transporte Coletivo LTDA que foram utilizados na empresa Metropolitana Empresa de Transporte Coletivo LTDA, sem o certificado de vistoria, em vigor, até 31 de dezembro de 2024. Art. 3º - É dever da permissionária somente operar com o veículo adequado aos parâmetros estabelecidos para o STPP/RMR, sendo vedada a utilização de veículos com problemas elencados nos grupos de risco da Portaria 003/2010 do Diretor Presidente do CTM; Parágrafo Único. O CTM poderá realizar vistoria do ônibus, a qualquer tempo e em qualquer lugar, e poderá determinar a retenção do ônibus. A liberação do ônibus retido ocorrerá apenas após a vistoria e autorização do CTM, sob pena da multa estabelecida no RTPP/RMR; Art. 4º - Conforme o art. 90 do RTPP/RMR e com autorização expressa do CTM, os ônibus listados no ANEXO I estão autorizados a operar sem o Certificado de Vistoria, em vigor; Art. 5º - A substituição dos ônibus listados no ANEXO I revoga a referida autorização; Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura eletrônica do Diretor Presidente. Recife, 19 de dezembro de 2024. DIRETOR PRESIDENTE a) MATHEUS FREITAS | 06/01/2025 |
