PortariaAssunto
01I – Designar SIMONE ARAÚJO MENDES para responder pela chefia do Departamento de Informações e Controle Operacional _ DIC, durante o impedimento de seu titular EDUARDO HENRIQUE SPENCER PEDROSA, que entrará em gozo de férias regulamentares no período de 02 a 15 de janeiro de 2002;

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos ao dia 02de janeiro de 2002;

III – Revogar as disposições em contrário.
02I – Exonerar MARIA DE FÁTIMA TIGRE DE OLIVEIRA da função gratificada de chefe da Divisão de Análise e Acompanhamento de Projetos – DIAA, e designa-la para exercer a função gratificada de Gerente de Projetos;

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2002;

III – Revogar as disposições em contrário.
03I – Exonerar ANTÔNIO FERNANDO COSTA LIMA CAVALCANTI da função gratificada de chefe da Divisão de Cadastro e Normatização _ DCAN, e designa-lo para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão Análise e Acompanhamento de Projetos – DIAA;

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os sés efeitos ao dia 01 de janeiro de 2002;

III – Revogar as disposições em contrário.
04I – Tornar sentido único de tráfego na Rua Senador Fábio de Barros, em toda a sua extensão;

II – Proibir estacionamento de veículos na Rua Senador Fábio de Barros, no lado esquerdo da via, em toda a sua extensão;

III – Proibir estacionamento de veículos na Rua Senador Fábio de Barros, no lado direito da via, a partir da Avenida Abdias de Carvalho por uma extensão de 10,00 (dez) metros), definindo-o da primeira para a Avenida José Gonçalves de Medeiros;

IV - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 15 de dezembro de 2001;

V - Revogar as disposições em contrário.
05I – Designar MOISÉS DAMIÃO DA SILVA para responder pela chefia da Divisão de Patrimônio e Material - DIPA, durante a ausência de seu titular, afastado por motivo de saúde;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 17 de dezembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
06I – Exonerar MOISÉS DAMIÃO DA SILVA da função gratificada de chefe da Divisão de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano – DMUB;

II – Designar MARIA GORETE SOARES para exercer a mencionada função gratificada;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 17 de dezembro de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
07I - Adotar a pontuação máxima estabelecida na Seção VI–CUSTOS, item 5, referente ao Rendimento Específico de Combustível- RE, constante da Portaria Nº. 132/94, de 31 de agosto de 1994, para todas as empresas operadoras do STPP/RMR;

II – Estabelecer que no item Índice de Produtividade – IP, referido anteriormente, a Cidade do Recife Transportes Ltda. – CRT, deverá ter a nota máxima;






III - Estabelecer que ficam consolidados os termos das Portarias mencionadas e que não sofreram alteração por parte deste instrumento;

IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, gerando seus efeitos no período de 01 de julho de 2000 a 30 de junho de 2002;

V - Revogam-se as disposições em contrário.
08I – Tornar sentido único de tráfego de veículos a Rua José Gonçalves de Medeiros, no trecho compreendido entre a Rua Benfica e a Estrada dos Remédios, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 21 de dezembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
09I – Extinguir ponto de táxi com 08 (oito) vagas, na Rua Zeferino Galvão, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 6/928 e a pista Leste do Parque Infantil Walt Disney, no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 27 de dezembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
10I – Estabelecer área para ponto de táxi na Praça da Cidade do Porto, na pista Sul, no trecho compreendido entre o Poste Regulamentar a 33,00 (trinta e três) metros da mesma Avenida, no lado direito da via, no sentido do tráfego;

II – Tornar mão única de tráfego a pista Norte da Praça Cidade do Porto, no entido da Av. Engenheiro Domingos Ferreira para a Av. Conselheiro Aguiar;

III – Tornar mão única de tráfego a pista Sul da Praça Cidade do Porto, no sentido da Av. Conselheiro Aguiar para a Av. Domingos Ferreira;

IV - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 27 de dezembro de 2001;

V - Revogar as disposições em contrário.
11I – Proibir estacionamento de veículos na Rua Amélia, no trecho compreendido entre a Rua do Espinheiro e a Rua da Hora, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Permitir estacionamento de veículos na Rua Amélia, no trecho compreendido entre a Rua do Espinheiro e a Rua da Hora, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 11 de janeiro de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
12I – Proibir parar e estacionar veículos, exceto ônibus, no largo de Casa Amarela, no trecho compreendido entre a Rua Casa Amarela e a Rua Padre Lemos, lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 11 de janeiro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
13I – Proibir o estacionamento de veículos na lateral norte da praça Barão de Rio Branco, no trecho compreendido entre a Rua Manuel Borba e a Sigismundo Gonçalves, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 11 de janeiro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
14I – Permitir estacionamento de veículos ao longo da via nos seguintes trechos:

a) Praça Miguel de Cervantes, entre a Rua Francisco Alves e o Rio Capibaribe, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para o segundo;
b) Praça Miguel de Cervantes, no trecho compreendido entre o Rio Capibaribe e a Rua Francisco Alves, no lado esquerdo da via, no sentido do primeiro para a segunda;

II – Proibir o estacionamento de veículos nos seguintes trechos:

a) Praça Miguel de Cervantes, no trecho compreendido entre a Rua Francisco Alves e o Rio Capibaribe, no lado direito da via, no sentido da primeira para o segundo;
b) Praça Miguel de Cervantes, no trecho compreendido entre o Rio Capibaribe e a Rua Francisco Alves, no lado direito da via, no sentido do primeiro para a segunda;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 11 de janeiro de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
15I – Exonerar, por implemento de tempo, a partir de 15 de janeiro de 2002, WILSON DE ARAÚJO SOARES e GENIVAL BORGES DE SALES, respectivamente, da função de Presidente e Membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL;

II - Reconduzir MARIA WILMA PEREIRA DA SILVA, como Membro Permanente da mencionada Comissão;

III – Designar SUZANA MARIA LEAL CABRAL, para compor a Comissão Permanente de Licitação na qualidade de Membro permanente;

IV – Estabelecer que a Presidência da Comissão Permanente de Licitação será exercida pelo Membro RICARDO LUIZ DA ROCHA LEÃO, na ausência deste, pelo Membro Permanente JORGE EUGÊNIO COIMBRA DE ALMEIDA BRENNAND FILHO;

V - Manter EDMIR REGIS DE CARVALHO SOBRINHO como Membro Permanente e JORGE MARÇAL DANTAS como Membro Suplente, na citada comissão;

VI - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 16 de janeiro de 2002;

VII - Revogar as disposições em contrário.
16I – Designar GENIVAL BORGES DE SALES para exercer a função gratificada de chefe da Divisão de Cadastro e Normatização – DCAN;

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir de 15 de janeiro de 2002;

III – Revogar as disposições em contrário.
17I – Lotar WILSON DE ARAÚJO SOARES no Departamento de Serviços de Engenharia de Trânsito – DET;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 16 de janeiro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
18I – Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 21:00 horas do dia 26 de Janeiro de 2002 até as 23:00 horas do dia 27 de fevereiro de 2002, as seguintes vias:

a) Avenida Ministro Marcos Freire, no trecho compreendido entre as Ruas Farias Neves Sobrinho (exclusive) e Professor Marculino Boltelho;
b) As Ruas Eugênio Luciano de Melo e Albreto Lundgren, transversais à Avenida Ministro Marcos Freire, até a Avenida Getúlio Vargas;
c) Pista Leste da Praça 12 de Março (Concentração do Bloco);

II - Inverter o sentido do tráfego das seguintes vias:

a) Rua Farias Neves Sobrinho, no trecho compreendido entre as Avenidas Ministro Marcos Freire e Getúlio Vargas, no sentido da primeira para a segunda;
b) Rua do Sol, no trecho compreendido entre a Rua Farias Neves Sobrinho e a Praça 12 de Março;

OBS.: as vias transversais que forem interditadas com bloqueio fixo, permanecerão bloqueadas até as 14:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2002;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 21:00 horas do dia 26 de janeiro de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
19I – A linha de transportes públicos intermunicipal de passageiros, objeto da permissão outorgada à CIDADE DO RECIFE TRANSPORTES S/A., pela EMTU/Recife, 601 – Conjunto Residencial Bola na Rede/TI da Macaxeira , fica cedida a sua exploração à TRASPORTADORA ITAMARACÁ LTDA. A título precário pelo prazo de 90 (noventa) dias;

II – Findo o prazo estabelecido no Item anterior, e não havendo pronunciamento forma por parte da CIDADE DO RECIFE TRANSPORTES S/A., posicionando-se contrariamente a sua manifestação anterior, a EMTU/Recife formalizará a Permissão definitivamente a outra operadora do Sistema;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir d 26 de janeiro de 2002;

IV – Revogar as disposições em contrário.
20I – Tornar sentido único de tráfego de veículos a Rua Gervásio Fioravante, no trecho compreendido entre a Rua das Graças e a Rua da Amizade, no sentido da primeira para a segunda;

II – Tornar sentido duplo de tráfego de veículos a Rua das Graças, no trecho compreendido entre a Rua Gervásio Fioravante e a Rua Dom Sebastião Leme, no sentido da primeira para a segunda;

III – Proibir o estacionamento de veículos na Rua das Graças, no trecho compreendido entre a Rua Aníbal Falcão e a Rua Dom Sebastião Leme, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

IV - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 30 de janeiro de 2002;

V - Revogar as disposições em contrário.
21I – Tornar sentido duplo de tráfego de veículos a Rua Moisés Correia da Silva, no trecho compreendido entre a Avenida General Mac Arhur e a Rua Mendes Júnior,

II – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Moisés Correia da Silva, no trecho compreendido entre a Avenida General Mac Arthur e a Rua Mendes Júnior, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

III – Liberar estacionamento de veículos no trecho compreendido entre o Ponto de Táxi e a Avenida General Mac Arthur, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

IV - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 30 de janeiro de 2002;

V - Revogar as disposições em contrário.
22I – Interditar ao tráfego de veículos, as seguintes vias:

a) Rua do Observatório, no trecho compreendido entre a Rua do Bom Jesus e a Rua da Guia, a partir das 08:00 horas do dia 29 de janeiro de 2002 às 08:00 horas do dia 14 de fevereiro de 2002;
b) Rua da Moeda, nos dois sentidos da via, no trecho compreendido entre as Ruas Dona Maria César e a da Assembléia, a partir das 08:00 horas do dia 03 de fevereiro de 2002 às 08:00 horas do dia 14 de fevereiro de 2002;
c) Rua Mariz de Barros, no trecho compreendido entre as Ruas Marquês de Olinda e Álvares Cabral, a partir das 08:00 horas do dia 07 de fevereiro de 2002 às 12:00 horas do dia 14 de fevereiro de 2002;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 08:00 horas do dia 29 de janeiro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
23I – Interditar o tráfego de veículos, a partir da 00:00 hora do dia 02 de fevereiro até as 08:00 horas do dia 14 de fevereiro de 2002, a Rua do Sol, no trecho compreendido entre a Avenida Guararapes e a Rua Siqueira Campos;

II – Interditar o tráfego de veículos , a partir das 20:00 horas do dia 06 de fevereiro de 2002 até as 08:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2002, a Ponte Duarte Coelho, em toda a sua extensão;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor a 00:00 hora do dia 02 de fevereiro de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
24I – Interditar o tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 21:00 horas do dia 02 de fevereiro de 2002 até às 23:00 horas do dia 03 de fevereiro de 2002, as seguintes vias:

a) Avenida Getúlio Vargas, em todas a sua extensão;
b) Rua do Sol, em toda a sua extensão;
c) Avenida Beira Mar, Rua do Farol, Avenida Ministro Marcos Freire, no trecho compreendido entre a Praça do Carmo e a Rua Manoel de Barros Lima (exclusive);
d) Pistas Norte e Sul da Praça Dantas Barreto;
e) Todas as Vias transversais à Rua do Sol, existentes no trecho que vai da Praça do Carmo à Avenida Getúlio Vargas, limitadas entre a Avenida Beira Mar, Rua do Farol e a Rua do Sol;
f) Todas as vias transversais à Avenida Getúlio Vargas, existentes no trecho que vai da Praça 12 de Março até a Rua Manoel de Barros Lima (exclusive), limitadas pelas Avenidas Getúlio Vargas e Ministro Marcos Freire;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 21:00 horas do dia 02 de fevereiro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
25I – Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 06:00 horas do dia 03 de fevereiro de 2002 até o término do desfile, as seguintes vias:

a) Avenida Boa Viagem, no trecho compreendido entre a Rua Coronel Benedito Chaves e a Rua Artur Muniz;
b) Rua Carlos Pereira Falcão, Rua Ernesto de Paula Santos, Rua Ribeiro de Brito, Rua Bruno Veloso, Rua Padre Carapuceiro, Rua Félix de Brito Melo, Rua Antônio Falcão, Rua Padre Bernardino Pessoa, Rua Professor José Brandão, Rua Dona Benvinda de Farias e a Rua Henrique Capitulino, todas no trecho compreendido entre a Rua dos Navegantes e a Avenida Boa Viagem;
c) Rua Professor Osias Ribeiro, no trecho compreendido entre a Rua Laerte Lemos e a Avenida Boa Viagem;
d) Rua Zeferino Galvão, no trecho compreendido entre a Rua Professor Gondim Filho e a Avenida Boa Viagem;
e) Rua França Pereira e Rua Júlio Pires, ambas no trecho compreendido entre a Rua Solidônio Leite e a Avenida Boa Viagem;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 03 de fevereiro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
26I – Interditar ao tráfego de veículos, a partir das 17:00 horas do dia 05 de fevereiro de 2002 às 06:00 horas do dia subsequente, nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2002, as seguintes vias:

a) Rua da Moeda, no trecho compreendido entre as Ruas Dona Maria César e Madre de Deus;
b) Rua Tomazina, no trecho compreendido entre as Ruas Dona Maria César e Madre de Deus;
c) Rua Vigário Tenório, no trecho compreendido entre as Ruas Dona Maria César e Madre de Deus;
d) Rua da Assembléia, em toda sua extensão;
e) Rua Mariz e Barros, no trecho compreendido entre a Travessa do Tuiuti e Rua Marquês de Olinda;
f) Rua do Bom Jesus, no trecho compreendido entre a Av. Rio Branco e a Rua do Observatório (inclusive);
g) Rua Domingos José Martins, em toda sua extensão;
h) Rua da Guia, no trecho compreendido entre a Avenida Barbosa Lima e a Rua do Observatório (inclusive);
i) Rua do Apolo, no trecho compreendido entre a Avenida Barbosa Lima e a Rua do Observatório (inclusive);
j) Avenida Barbosa Lima, no trecho compreendido entre a Avenida Alfredo Lisboa e a Rua da Guia;
k) Rua Barão de Rodrigues, no trecho compreendido entre a Avenida Alfredo Lisboa e a Rua do Apolo (inclusive);
l) Rua do Observatório, no trecho compreendido entre as Ruas do Bom Jesus e do Apolo (inclusive);

II – Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 17:00 horas do dia 07 de fevereiro de 2002 às 06:00 horas do dia subsequente, as seguintes vias:

a) Todas as vias e trechos de vias descritas no item I, acima;
b) Rua Marquês de Olinda, no trecho compreendido entre as Ruas Dona Maria César e Madre de Deus;
c) Rua Mariz e Barros, no trecho compreendido entre as Ruas Marquês de Olinda (inclusive) e Álvaro Cabral;
d) Rua Marquês de Olinda, no trecho compreendido entre as Ruas Dona Maria César e Madre de Deus;

III – Inverter o sentido do tráfego da Avenida Barbosa Lima, no trecho compreendido entre as Ruas da Guia e Cais do Apolo, no sentido da primeira para a segunda, das 17:00 horas do dia 05 de fevereiro de 2002 até o fechamento total do Carnaval, às 17:00 horas do dia 08 de fevereiro de 2002;

IV – Implantar pontos, provisórios, de Táxi, das 17:00 horas do dia 05 de fevereiro às 06:00 horas do dia subsequente, no período de 05 a 07 de fevereiro, nas seguintes vias:

a) Lado direito da Rua São Jorge, no trecho compreendido entre a Travessa Tiradentes e a Rua Vital Oliveira, no sentido do tráfego;
b) Lado direito da Rua do Observatório, no trecho compreendido entre as Ruas do Brum e do Apolo, no sentido do tráfego;

V - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 17:00 horas do dia 05 de fevereiro de 2002;

VI - Revogar as disposições em contrário.
27I – Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 17:00 horas do dia 08 de fevereiro de 2002 até as 20:00 horas do dia 09 de fevereiro de 2002, as seguintes vias:

a) Todas as vias e trechos, situados na área envolvida pela poligonal (inclusive) formada pelos seguintes logradouros:

- Rua Padre Floriano, em toda sua extensão;
- Rua do Jardim, em toda sua extensão;
- Travessa do Forte, no trecho compreendido entre a Rua do Jardim e a Rua do Forte;
- Praça das Cinco Pontas, em toda sua extensão;
- Rua Imperial, no trecho compreendido entre a Rua do Peixoto e a pista oeste da Praça Sérgio Loreto;
- Pista oeste da Praça Sérgio Loreto, em toda sua extensão;
- Rua do Muniz, no trecho compreendido entre a Rua Floriano Peixoto e a Avenida Dantas Barreto;
- Rua Floriano Peixoto, no trecho compreendido entre a Rua do Muniz e a Rua Almeida Cunha;
- Rua Almeida Cunha, em toda sua extensão;
- Cais da Detenção, em toda sua extensão;
- Rua Floriano Peixoto, no trecho compreendido entre o Cais da Detenção e a Ponte da Boa Vista;
- Rua do Sol, no trecho compreendido entre a Ponte da Boa Vista e a Rua Siqueira Campos;
- Rua Siqueira Campos, no trecho compreendido entre a Rua do Sol e a Avenida Dantas Barreto;
- Avenida Dantas Barreto, no trecho compreendido entre a Rua Siqueira Campos e a Rua Passo da Pátria;
- Rua Passo da Pátria, no trecho compreendido entre a Avenida Dantas Barreto e a Rua Padre Floriano;

b) As seguintes vias:

- Ponte 6 de Março, em toda sua extensão;
- Ponte da Boa Vista, em toda sua extensão;
- Rua do Sol, no trecho compreendido entre a Rua Siqueira Campos e a Praça da República;
- Avenida Dantas Barreto, no trecho compreendido entre a Praça da República e a Rua Siqueira Campos;
- Rua Siqueira Campos, no trecho compreendido entre a Rua do Imperador e a Avenida Dantas Barreto;
- Rua 1º de Março, no trecho compreendido entre a Rua do Imperador e a Praça da Independência;
- Praça da Independência;
- Avenida Nossa Senhora do Carmo, no trecho compreendido entre a Rua do Imperador e a Avenida Dantas Barreto;
- Travessa do Forte, no trecho compreendido entre a Rua do Jardim e a Rua de Santa Rita;
- Pista de entorno e pista central da Praça Sérgio Loreto;
- Pista oeste da Avenida Sul, no trecho compreendido entre a Praça Sérgio Loreto e a Travessa Padre Azevedo;
- Rua Imperial, no trecho compreendido entre a Praça Sérgio Loreto e a Travessa Padre Azevedo;
- Travessa do Gusmão, no trecho compreendido entre a Rua Imperial e a pista oeste da Praça Sérgio Loreto;
- Rua Marquês do Recife, no trecho compreendido entre a Avenida Dantas Barreto e a Rua do Imperador Dom Pedro II;
- Travessa do Raposo, no trecho compreendido entre a Avenida Sul e a Rua Imperial;

II – Proibir o acesso de veículos de carga, a partir das 17:00 horas do dia 08 de fevereiro de 2002, à exceção daqueles que fazem abastecimento e quando no desempenho específico de suas funções, devendo deixar a área interditada em cumprimento ao disposto no item I da presente Portaria;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 17:00 horas do dia 08 de fevereiro de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
28I – Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 20:00 horas do dia 09 de fevereiro de 2002 até as 06:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2002, as seguintes vias:

a) A pista oeste da Avenida Dantas Barreto, nos trechos compreendidos entre a Rua Siqueira Campos e a Praça da República e entre a Rua Siqueira Campos e Avenida Nossa Senhora do Carmo (inclusive);
b) A pista oeste da Avenida Dantas Barreto, no trecho compreendido entre a Rua Passo da Pátria e a Avenida Nossa Senhora do Carmo;
c) A pista central da Avenida Dantas Barreto, no trecho compreendido entre as Ruas Passo da Pátria e Siqueira Campos;
d) Rua Siqueira Campos, no trecho compreendido entre a Rua do Sol e a Rua Cleto Campelo;
e) Rua Cleto Campelo, no trecho compreendido entre a Avenida Guararapes e a Rua Siqueira Campos;
f) Rua do Sol, no trecho compreendido entre a Rua Nova e a Rua Ulhoa Cintra;
g) Avenida Dantas Barreto, no trecho compreendido entre a Avenida Nossa Senhora do Carmo e a Rua Siqueira Campos;
h) Rua 1º de Março, no trecho compreendido entre a Rua do Imperador Dom Pedro II e a Praça da Independência;
i) Avenida Nossa Senhora do Carmo, no trecho compreendido entre a Avenida Dantas Barreto e a Rua do Imperador Dom Pedro II;

II – Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 18:00 horas do dia 09 de fevereiro de 2002 até as 06:00 horas do dia 13 de fevereiro, as seguintes vias:

a) Pista oeste e sul da Praça Maciel Pinheiro;
b) Rua do Aragão, em toda sua extensão;
c) Travessa do Veras, em toda sua extensão;
d) Rua Velha, no trecho compreendido entre a Rua da Matriz e a Rua de Santa Cruz;
e) Rua Rosário da Boa Vista, no trecho compreendido entre a Avenida Manoel Borba e o Pátio de Santa Cruz;
f) Rua de Santa Cruz, no trecho compreendido entre a Avenida Manoel Borba e a Rua da Glória;

III – Proibir o estacionamento de veículos, a partir das 20:00 horas do dia 09 de fevereiro até as 06:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2002, na Rua do Imperador, em toda sua extensão, no lado direito da via, no sentido do tráfego;

IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 20:00 horas do dia 09 de fevereiro de 2002;

V - Revogar as disposições em contrário.
29I – Implantar pontos provisórios de táxi, das 18:00 horas do dia 08 de fevereiro de 2002 às 06:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2002, nas seguintes vias:

a) Avenida Sul, no lado direito da via, no trecho lateral à Praça Frei Caneca e Igreja de São José, no sentido do tráfego;

b) Avenida Sul, nos dois sentidos e no lado direito da via, no trecho localizado em frente ao prédio Sede da EMTU/Recife:

- no sentido Subúrbio/Cidade logo após a descida do Viaduto Cinco Pontas;
- no sentido Cidade/Subúrbio antes da subida do Viaduto Cinco Pontas;

c) Avenida Martins de Barros, no lado esquerdo do Canteiro Central, no trecho anterior à Avenida Nossa Senhora do Carmo, no sentido do tráfego;

d) Avenida Martins de Barros, em frente ao Edifício do INSS, no lado direito da via;

e) Pista Oeste da Avenida Dantas Barreto, no lado direito da via, no trecho compreendido entre a Praça da República e a Avenida Guararapes, no sentido do tráfego;

f) Cais José Mariano, no trecho compreendido entre as Pontes: 6 de Março e da Boa Vista, no lado direito da via, no sentido do tráfego;

g) Rua da Aurora, no trecho em frente à Assembléia Legislativa do Estado, no lado direito da via, no sentido do tráfego;

h) Rua do Riachuelo, no lado direito da via, no sentido do tráfego, nos trechos compreendidos entre:

- Rua da Aurora e Rua da União;
- Rua da União e Rua da Saudade;
- Rua da Saudade e Rua 7 de Setembro;
- Rua Velha, no trecho compreendido entre o Cais José Mariano e a Rua da Matriz, no lado direito da via, no sentido do tráfego;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 18:00 horas do dia 08 de fevereiro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
30I – Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 14:00 horas do dia 08 de fevereiro de 2002 até as 14:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2002, as seguintes vias:

a) Todas as vias pertencentes ao Sítio Histórico;
b) Largo do Varadouro, pista norte, em toda sua extensão e pista oeste, no trecho compreendido entre a Avenida Joaquim Nabuco e a Avenida Presidente Kennedy;
c) Avenida Sigismundo Gonçalves, em toda sua extensão;
d) Rua do Sol, em toda sua extensão;
e) Rua Henrique Magalhães, no trecho compreendido entre a Rua José Cândido Pessoa e a Pista oeste da Praça 12 de Março;
f) Rua Farias Neves Sobrinho, no trecho compreendido entre a Rua José Cândido Pessoa e a Avenida Ministro Marcos Freire;
g) Rua São Miguel, no trecho compreendido entre a Praça Dantas Barreto e a Rua Farias Neves Sobrinho;
h) Pista de encontro da Praça Dantas Barreto;
i) Rua Marechal Floriano Peixoto, em toda sua extensão;
j) Rua Marechal Deodoro da Fonseca, em toda sua extensão;
k) Avenida Ministro Marcos Freire, no trecho compreendido entre as Ruas Coronel Joaquim Antunes e Alberto Lundgren (exclusive);

II – Transferir os pontos de táxis existentes no Largo do Varadouro, Praça do Carmo, Praça da Rua Elesbão de Castro e Praça do Bairro Novo (Comprebem), para a Avenida Presidente Kennedy, Avenida Beira Mar, atrás do prédio dos Correios e a Rua Coronel Joaquim Antunes (entre as Avenidas Getúlio Vargas e Ministro Marcos Freire), respectivamente, a partir das 18:00 horas do dia 08 de fevereiro de 2002 até as 14:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2002;


III – Proibir o estacionamento de veículos nas seguintes vias:
a) Avenida Presidente Kennedy, no trecho compreendido entre a Avenida Olinda e Giradouro do Complexo de Salgadinho, no lado esquerdo da via, no sentido do fluxo;
b) Rua Elesbão de Castro, nos dois lados da via, no trecho compreendido entre a Avenida Getúlio Vargas e a Rua Professor Cândido Pessoa;
c) Na Avenida Manoel Borba, em toda sua extensão, nos dois lados da via;

a) IV – Estabelecer Ponto de Táxi, no lado direito da Avenida Presidente Kennedy, com 100,00 (cem) metros de extensão, partindo da Avenida Olinda em direção ao giradouro do Complexo de Salgadinho;

V – Tornar sentido único de tráfego de veículos a Rua Alberto Lundgren, em toda sua extensão, no sentido da Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcanti para a Avenida Ministro Marcos Freire, a partir das 14:00 horas do dia 08 de fevereiro de 2002 até as 14:00 do dia 13 de fevereiro de 2002;

VI - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 14:00 horas do dia 08 de fevereiro de 2002;

VII - Revogar as disposições em contrário.
31O Diretor Presidente da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/Recife, no uso de suas atribuições e com a finalidade de possibilitar um melhor disciplinamento do trânsito da Cidade do Recife, especialmente no Bairro da Boa Vista,

RESOLVE:

I - Estabelecer área para carga e descarga na Rua das Fronteiras, entre o Poste de Concreto nº 09/805 e o Poste Regulamentar, distante 20,10 metros (vinte metros e dez centímetros) do Poste de Concreto nº 09/805, no sentido de primeiro para o segundo;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 24 de janeiro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
32I – Exonerar SUZANA MARIA LEAL CABRAL da função gratificada de Secretária do Departamento de Informações de Trânsito – DIT;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos ao dia 15 de janeiro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
33I – Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 17:00 horas do dia 08 de fevereiro de 2002 às 06:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2002, as seguintes vias:

a) Travessa do Tuiuti, em toda sua extensão;
b) Rua dos Arrecifes, em toda sua extensão;
c) Rua da moeda, em toda sua extensão;
d) Rua da Tomazina, em toda sua extensão
e) Rua Vigário Tenório, em toda sua extensão;
f) Rua Marquês de Olinda, em toda sua extensão;
g) Rua Álvares Cabral, em toda sua extensão;
h) Avenida Rio Branco, em toda sua extensão;
i) Avenida Barbosa Lima, em toda sua extensão;
j) Rua Barão de Rodrigues, em toda sua extensão;
k) Rua do Observatório, em toda sua extensão;
l) Rua da Assembléia, em toda sua extensão;
m) Rua Dona Maria César, em toda sua extensão;
n) Rua do Apolo, em toda sua extensão;
o) Rua da Guia, em toda sua extensão;
p) Rua Domingos José Martins, em toda sua extensão;
q) Rua do Bom Jesus, em toda sua extensão;
r) Rua Madre de Deus, no trecho compreendido entre a Travessa do Amorim e Cais da Alfândega;
s) Rua Mariz e Barros, no trecho compreendido entre a Travessa do Amorim e a Avenida Rio Branco;
t) Avenida Alfredo Lisboa, no trecho compreendido entre a Travessa do Amorim e a Rua Vital Oliveira;

II – Inverter o sentido do tráfego de veículos da Rua Vital Oliveira, em toda sua extensão no sentido da Rua São Jorge para a Avenida Alfredo Lisboa;


III – Inverter o sentido do tráfego da Travessa Tiradentes, no trecho compreendido entre a Rua do Brum e a Avenida Alfredo Lisboa, no sentido da primeira para a segunda;

IV - Implantar pontos, provisórios, de Táxi, nos locais abaixo descritos, a partir das 18:00 horas do dia 08 de fevereiro de 2002 às 06:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2002:

a) Lado direito da Rua Madre de Deus, no trecho compreendido entre as Ruas Vigário Tenório e Professor Agamenon Magalhães, no sentido do tráfego;
b) Lado direito da Avenida Alfredo Lisboa, a partir do Armazém 14, até a Travessa dos Arrecifes, no trecho compreendido entre a Avenida Alfredo Lisboa e a Rua Mariz e Barros, no sentido do tráfego;
c) Lado direito da Avenida Alfredo Lisboa, no trecho compreendido entre a Rua Vital Oliveira e a Travessa Tiradentes;

V – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 17:00 horas do dia 08 de fevereiro de 2002 até as 06:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2002;

VI - Revogar as disposições em contrário.
34I – Interditar ao tráfego de veículos, as seguintes vias:

a) Rua Álvares Cabral, no trecho compreendido entre as Ruas Madre de Deus e Mariz e Barros, a partir das 06:00 horas do dia 05 de fevereiro de 2002 às 08:00 horas do dia 14 de fevereiro de 2002;
b) Rua Mariz e Barros, no trecho compreendido entre a Rua Marquês de Olinda e a Avenida Rio Branco, a partir das 08:00 horas do dia 07 de fevereiro de 2002 às 12:00 horas do dia 14 de fevereiro de 2002,
c) Rua Álvares Cabral, no trecho compreendido entre as Ruas Mariz e Barros (inclusive) e Dona Maria César, a partir das 17:00 horas do dia 07 de fevereiro de 2002 às 06:00 horas do dia 08 de fevereiro de 2002;


II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 05 de fevereiro de 2002 até as 12:00 horas do dia 14 de fevereiro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
35I – Interditar ao tráfego de veículos, a partir das 18:00 horas às 06:00 horas dos dias 08, 09, 10, 11 e 12/02/2002, as seguintes vias:

a) PÓLO VÁRZEA
- Todas as vias componentes do entorno da Praça Pinto Damásio (Praça da Várzea);
- Rua Amaro Gomes Pororoca, no trecho compreendido entre as Ruas Cel. Pacheco e Doutor Coronel da Silva;

b) PÓLO CASA AMARELA
- Rua Padre Lemos, no trecho compreendido entre a Rua Taquaritinga e a Estrada do Arraial;
- Rua Casa Amarela, no trecho compreendido entre o Cemitério de Casa Amarela e a Estrada do Arraial;
- Rua Santa Izabel, no trecho compreendido entre a Rua Lago Azul e a Rua Padre Lemos;
- Rua em frente ao Cemitério de Casa Amarela, em toda sua extensão;

c) PÓLO SANTO AMARO
- Rua Numa Pompílio, no trecho compreendido entre a Avenida Norte e a Rua Frei Cassimiro;
- Rua Frei Cassimiro (pista norte), no trecho compreendido entre as Ruas Marquês do Pombal e Israel Fonseca;
- Rua Olímpio Bonald, no trecho compreendido entre as Ruas Numa Pompílio e Marquês de Pombal;

II – Interditar ao tráfego de veículos, a partir das 21:00 horas do dia 04 de fevereiro de 2002 às 08:00 horas do dia 14 de fevereiro de 2002, as seguintes vias:



a) PÓLO AFOGADOS
- Estrada dos Remédios, no trecho compreendido entre as Ruas Doutor Adelino e Manoel Batista de Azevedo;

III – Interditar ao tráfego de veículos, a partir das 21:00 horas do dia 05 de fevereiro de 2002 às 08:00 horas do dia 14 de fevereiro de 2002, as seguintes vias:

a) - PÓLO ÁGUA FRIA
- Avenida Beberibe, no trecho compreendido entre as Ruas São Bento e a Estrada Velha de Água Fria;
b) A partir das 18:00 horas do dia 08 de fevereiro de 2002 às 08:00 horas do dia 14
de fevereiro de 2002:
- A Avenida Beberibe, no trecho compreendido entre as Ruas Frei Onofre e Regeneração;

IV - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 21:00 horas do dia 04 de fevereiro de 2002;

V - Revogar as disposições em contrário.

36I – Designar LUÍS FREDERICO DE SOUZA AQUINO para responder pela chefia da Divisão de Custodia e Resgate – DCRE, durante o impedimento de sua titular, MARTA REGINA MOURA VAZ DE OLIVEIRA, que estará em gozo de férias regulamentares no período de 14 de fevereiro a 15 de Março de 2002;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data;

III - Revogar as disposições em contrário.
37I – Designar JORGE EUGÊNIO COIMBRA DE ALMEIDA BRENNAND FILHO para exercer a função gerencial gratificada I, na qualidade de Assessor da Coordenadoria Institucional – COI;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
38I – Designar CÍCERO ROBERTO SULIANO MONTEIRO para exercer a função gratificada de chefe da Divisão de Cadastro e Normatização – DCAN;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
39I – Exonerar GENIVAL BORGES DE SALES da função gratificada de chefe da Divisão de Cadastro e Normatização – DCAN, designando-o para exercer a função gratificada de Inspetor de Trânsito;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
40I – Exonerar EDNALDO DA SILVA da função de Inspetor de Trânsito, designando-o para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Planejamento da Circulação - DPLA;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
41I – Tornar sentido duplo de tráfego de veículos a Rua Gervásio Fioravante, no trecho compreendido entre a Rua das Graças e a Rua da Amizade;

II – Proibir estacionamento de veículos nos dias úteis das 07:00 horas às 19:00 horas na Rua das Graças, no trecho compreendido entre a Rua Aníbal Falcão e a Rua Dom Sebastião Leme, no lado direito da via, no sentido da primeira para a Segunda;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 21 de fevereiro de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
42I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Santa Edwiges, no trecho compreendido entre a Rua Vitor Júnior e a Av. Eng. Abdias de Carvalho, nos dois lados da via;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 22 de fevereiro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
43I – Proibir o estacionamento de veículos de carga na Rua Bernardino Soares da Silva, no lado esquerdo da via, no sentido da Rua 48 para a Rua Barão de Itamaracá;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 22 de fevereiro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
44I – Proibir o estacionamento de veículos na pista oeste da EV. Agamenon Magalhães, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto de nº 175/3800 e a Av. João de Barros, do lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 27 de fevereiro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
45I –Tornar sentido duplo de tráfego de veículos na Rua Mário de Castro, no trecho compreendido entre a Avenida Boa Viagem e a Rua Setúbal;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 27 de fevereiro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
46I – Suspender o contrato de trabalho de SOLANGE CUNHA DE OLIVEIRA, PELO período de 18 (dezoito) meses;

II – Estabelecer que esta presente Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
47I – Exonerar MARIA GORETE SOARES da função gratificada de chefe da Divisão de Mobiliário Urbano – DEMUB;

II – Designar JOSÉ ANTERO MOTA VALENÇA para exercer a referida função;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
48I – Lotar JOSÉ JAYME DOS SANTOS FONSECA no Departamento de Fiscalização do STPP/RMR – DEF, a partir de 04 de março de 2002;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

III - Revogar as disposições em contrário.
49I – Exonerar RICARDO LUIZ DA ROCHA LEÃO da função gratificada de chefe da Divisão de Recursos de Infrações – DIRI e da função de Membro da Comissão Permanente de Licitação - CPL;

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 01 de março de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
50I – Estabelecer que a Presidência da Comissão Permanente de Licitação será exercida pelo Membro JORGE EUGÊNIO COIMBRA DE ALMEIDA BRENNAND FILHO, na ausência deste, pelo Membro EDMIR REGIS DE CARVALHO SOBRINHO;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 01 de março de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
51I – Proibir o estacionamento de veículos, nos dias úteis das 06:00 horas às 20:00 horas e nos sábados das 06:00 horas às 14:00 horas, na Rua Real da Torre, no trecho compreendido entre a Rua Conde de Irajá e a Rua Dom Manoel da Costa, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 01 de março de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
52I – Estabelecer sentido duplo de tráfego a Rua 12 de Outubro, em toda a sua extensão;

II – Proibir estacionamento de veículos na Rua 12 de Outubro, em toda a sua extensão, no lado direito da via, no sentido da Rua Alberto Paiva para a Rua do Futuro;

III – Proibir estacionamento de veículos na Rua do Futuro, nos seguintes trechos;

a) 23,00 (vinte e três) metros no lado direito da via;
b) 20,00 (vinte) metros no lado esquerdo da via, a partir da Rua Alberto Paiva no sentido da primeira para a rua 12 de Outubro;

IV - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 14 de março de 2002;

V - Revogar as disposições em contrário.
53I – Tornar sentido único de tráfego, as seguintes vias:

a) Rua do Atlântico, no trecho compreendido entre a Av. Domingos Ferreira e a Av. Conselheiro Aguiar, no sentido da primeira para a segunda;
b) Rua Vicência, no trecho compreendido entre a Av. Boa Viagem e a Av. Conselheiro Aguiar, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 15 de março de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
54I – Proibir estacionamento e parada de veículos na Rua Serra Talhada, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 23/9027 e o Poste Regulamentar distante 50,00 (cinquenta) metros, da PE-15, no lado direito da via, no sentido da primeira até o referido Poste Regulamentar;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 19 de março de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
55I – Alterar o itinerário da linha 153 – Jordão Alto, passando esta a circular pela Av. Governador Agamenon Magalhães, Av. Conde da Boa Vista e Av. Guararapes;

II – Estabelecer que o acréscimo de quilometragem advindo desta mudança não se constiuirá em ônus para a Câmara de Compensação Tarifária – CCT;

III - Estabelecer que a tarifa da linha 153 – Jordão Alto permanecerá no anel A;

IV – Estabelecer que a linha operada pela Empresa EXPRESSO VERA CRUZ LTDA., continue com frota, intervalos e horários estabelecidos pela EMTU/Recife, através da Ordem de Serviço de Operação e Quadros de Horários vigentes;

V - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, gerando seus efeitos a partir de 09 de março de 2002;

VI - Revogam-se as disposições em contrário.
56I – Designar SEVERINO PONTES DA SILVA para exercer a função gratificada de chefe da Divisão de Recursos de Infrações - DIRI;

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 04 de março de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
57I – Exonerar MARIA DO SOCORRO CORREIA BARROS da função gratificada de secretária do Departamento de Planejamento de Transportes – DPL a partir de 01 de março de 2002;

II – Designar CLÁUDIA BRITO DE OLIVEIRA para exercer a referida função;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 01 de março de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
58I – Exonerar SEVERINO PONTES DA SILVA da função gratificada de Inspetor de Fiscalização, a partir de 06 de março de 2002;

II – Designar HELTON GIBSON DE MELO para exercer a referida função;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 06 de março de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
59I – Lotar MARIA ALINE GOMES DE SOUZA no Departamento de Recursos Humanos - DRH, a partir de 11 de março de 2002;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

III - Revogar as disposições em contrário.
60I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Confederação do Equador nos trechos:

a) Entre o Poste de Concreto de nº 8/479 e a Rua do Cupim no lado direito da via, no sentido do tráfego;
b) Entre o Poste de Concreto de nº 7/479 e a Rua João Ramos, no lado direito da via, no sentido do tráfego;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 09 de março de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
61I – Tornar sentido único de tráfego a Rua Levino Ferreira, em toda sua extensão, no trecho compreendido entre a Rua Estudante Cláudio Uchoa Filho e a Rua 05, no sentido da primeira para a segunda;

II – Proibir estacionamento de veículos na Rua Levino Ferreira, em toda sua extensão, no lado esquerdo da via, no trecho compreendido entre a Rua Estudante Cláudio Uchoa Filho e a Rua 05, no sentido da primeira para a segunda;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 20 de março de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
62I – Lotar RICARDO BUARQUE BEZERRA DE MELO no Departamento de Planejamento Empresarial - DPE, a partir de 21 de fevereiro de 2002;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

III - Revogar as disposições em contrário.
63I – Lotar EDUARDO DE LIMA ANDRADE no Departamento Comercial - DEC, a partir de 26 de fevereiro de 2002;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

III - Revogar as disposições em contrário.
64I – Exonerar MARTA REGINA DE MOURA VAZ DE OLIVEIRA da função gratificada de chefe da Divisão de Custódia e Resgate – DCRE;

II – Exonerar MARLUCE DANTAS DE OLIVEIRA da função gratificada de chefe da Divisão de Controle e Carteira de Estudante – DCCE;

III – Designar MARLUCE DANTAS DE OLIVEIRA, para exercer a função gratificada de chefe da Divisão de Custódia e Resgate – DCRE;

IV – Designar LUÍS FREDERICO DE SOUZA AQUINO para exercer a função gratificada de chefe da Divisão de Controle e Carteira de Estudante – DCCE;

V - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 15 de março de 2002;

VI - Revogar as disposições em contrário.
67I – Designar JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA FILHO para exercer a função gratificada de Inspetor Auxiliar de Trânsito;

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 20 de março de 2002;
68I – Determinar vaga para carga e descarga para veículos de até 6,00 (seis) metros de comprimento na Rua do Riachuelo, no trecho compreendido entre a Rua do Hospício e a Rua Sete de Setembro, numa extensão de 25,00 (vinte e cinco) metros, a partir da esquina com a Rua do Hospício, em frente ao nº 309;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo às 06:00 horas do dia 21 de março de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
69I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Carlos Pena Filho, no lado direito da via, no trecho compreendido entre a Rua São Miguel e a Rua Manoel Rodrigues Passos, no sentido da primeira para a Segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 05 de abril de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
70I – Tornar sentido único de tráfego, as seguintes vias:

a) Rua Pereira Simões, no trecho compreendido entre a Rua Ambrósio de Barros Leite e a Rua Elesbão de Castro, no sentido da primeira para a segunda;
b) Rua Coronel Manguinho, no trecho compreendido entre a Rua Elesbão de Castro e a Rua Ambrósio de Barros Leite, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 06 de abril de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
71I – Proibir o estacionamento de veículos, na Av. Beberibe, nos dias úteis, das 06:00 horas às 19:00 horas e aos sábados, das 06:00 horas às 13:00 horas, no trecho compreendido entre o Poste Regulamentar a 22,00 (vinte e dois) metros do Poste de Concreto de nº 19/5001 e o Poste Regulamentar a 9,00 (nove) metros do Poste de Concreto de nº 17/5001, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 04 de abril de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
72I – Designar LUCIANE CARVALHO DE PAIVA para exercer a função gratificada de chefe da Divisão de Avaliação e Acompanhamento – DIAC;

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
73I – Suspender a operação das Linhas 920 – RIO DOCE/CDU, 990- PAU AMARELO/VARADOURO, 992-PAU AMARELO, 993-CONJUNTO PRAIA DO JANGA e 995-PAU AMARELO (BACURAU) da permissionária NÁPOLES TRANSPORTES E TURISMO LTDA., por um período de até 90 (noventa) dias a partir da 00:00 hora do dia 13 de abril de 2001;

II – Estabelecer que as mencionadas linhas sejam operadas conforme discriminado a seguir:


Linha 920-Rio Doce/CDU Tamará Transportes e Turismo Ltda.
Linha 990-Pau Amarelo/Varadouro Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.
Linha 992-Pau Amarelo Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.
Linha 993-Conjunto Praia do Janga Tamará Transportes e Turismo Ltda.
Linha 995-Pau Amarelo (Bacurau) Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.


III – Estabelecer que a programação operacional, como frota, intervalos, itinerário e horários será definida pela EMTU/Recife, através de Ordem de Serviço de Operação, Quadro de Horários, Observação e Itinerário;

IV – Determinar que os valores das tarifas das linhas serão os mesmos atualmente aplicados;

V – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 13 de abril de 2002;

VI – Revogar as disposições em contrário.
74I – Estabelecer área para ponto de táxi, na Rua Joana D’Arc, no trecho compreendido entre o Poste Regulamentar a 33,30 (trinta e três metros e trinta centímetros) da Av. Dr. José Augusto Moreira e o Poste Regulamentar a 21,30 (vinte e um metros e trinta centímetros) desta, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 03 de abril de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
75I – Proibir o estacionamento de veículos nos dias úteis, das 07:00 horas às 20:00 horas, na Rua do Futuro, nos seguintes trechos: 23,00 (vinte e três) metros no lado direito da via e 20,00 (vinte) metros no lado esquerdo da via, a partir da Rua Alberto Paiva, no sentido da primeira para a Rua 12 de Outubro;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 12 de abril de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
76I – Proibir o estacionamento de veículos na pista norte da Praça Salgado Filho, em um trecho de 70,00 (setenta) metros, no lado esquerdo da via, no sentido da Av. Mascarenhas de Moraes para a pista oeste da referida praça;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 13 de abril de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
77I – Proibir o estacionamento de veículos na Avenida Caxangá , no trecho compreendido entre o Poste de Concreto de nº 28/90 e nº 30/90, sentido cidade/subúrbio, em frente ao prédio nº412 da referida avenida.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 25 de abril de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
78I. Proibir o estacionamento de veículos nos seguintes locais, exceto para ônibus em operação do STPP/RMR:

a) Av. Caxangá, no lado direito da via, no trecho compreendido entre as pistas laterais leste e oeste do Terminal Integrado da Caxangá;

b) Pista lateral Oeste do Terminal da Caxangá em toda sua extensão, no lado direito da via, no sentido da circulação do tráfego do Terminal Integrado Caxangá;

c) Pista lateral Leste do Terminal Integrado Caxangá, no lado direito da via, em toda a sua extensão, no sentido da circulação do tráfego do Terminal Integrado da Caxangá;

d) Pista Norte do Terminal Integrado da Caxangá em toda a sua extensão, em ambos os lados da via.

II. Definir área para uso exclusivo da operação do Terminal Integrado da Caxangá, na sua pista lateral leste, no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego, em toda a sua extensão;

III. Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir das 6:00 horas do dia 25/04/2002.

IV. Revogar as disposições em contrário
79I – Estabelecer área para ponto da táxi na Avenida Norte, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto s/nº à 16,00m da Rua Nova Descoberta e o Poste Regulamentar à 45,50m da mesma Rua , do lado esquerdo da via ,no sentido do tráfego.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 25 de abril de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
80I – Proibir o estacionamento de veículos na Avenida Caxangá , no trecho compreendido entre o Poste de Concreto de nº 28/90 e nº 30/90, sentido cidade/subúrbio, em frente ao prédio nº412 da referida avenida.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 25 de abril de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
81I – Determinar que somente as Carteiras de Identificação Estudantil - CIE emitidas pela EMTU/Recife e pelas entidades devidamente conveniadas terão a logomarca desta Empresa;

II – Estabelecer que as Carteiras de Identificação Estudantil emitidas pela União Nacional dos Estudantes – UNE ou outras entidades universitárias de representação estudantil só poderão conter a logomarca da EMTU/Recife, após a entrega de Banco de Dados ao Departamento de Informação e Controle Operacional – DIC, desta empresa ;

Parágrafo Ùnico – A EMTU/Recife após o recebimento do Banco de Dados, emitirá documento autorizando expressamente o uso de sua logomarca.

III - Determinar que as entidades de representação de estudantes secundaristas que emitirem suas próprias Carteiras de Identificação Estudantil, deverão se cadastrar no Departamento Comercial- DEC da EMTU/Recife, para que os alunos a ela vinculados, tenham o direito à emissão e carregamento do cartão Passe Fácil, encaminhando Banco de Dados com as seguintes informações:

a) nome completo do estudante sem abreviações;
b) nome da mãe sem abreviações;
c) nome do pai sem abreviações, sendo opcional para os casos de não haver sido registrado;
d) nome do representante legal (opcional);
e) data de nascimento (DD/MM/AAAA);
f) número de inscrição no CPF/MF (opcional para 1º e 2º graus);
g) matrícula da instituição, período ou série, grau – 1º, 2º E 3º;
h) tipo do logradouro (rua, avenida, praça, etc);
i) logradouro, complemento, bairro, CEP, telefone, e-mail (opcional) a fim de que os seus alunos tenham o direito a emissão e carregamento do Cartão Passe Fácil;

Parágrafo Unico – No caso do representante legal não ser o Pai ou a Mãe do estudante, será permitido a indicação, para impressão na CIE, de um outro representante com mais de 18 (dezoito anos) desde que qualificado em procuração por instrumento público, especificando o grau de parentesco.

IV – Definir que o Carregamento do Cartão Passe Fácil só poderá ser realizado mediante apresentação do documento original de Comprovante de Matrícula do Semestre em curso ou Declaração de Freqüência ou Comprovante de Pagamento do mês anterior.

Parágrafo Ùnico – O disposto no item anterior não se aplica aos Estudantes Secundaristas que tiverem suas CIE’s confeccionadas pela EMTU/Recife ou Entidades com ela conveniadas.

V - Estabelecer que os estudantes que freqüentam instituições conveniadas com a EMTU/Recife mas que não estejam localizadas na Região Metropolitana do Recife, deverão apresentar, além dos demais documentos necessários, o comprovante de residência.

VI - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

VII – Revogar as disposições em contrário.
82I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Phaelante da Câmara, em toda sua extensão, no lado esquerdo da via, no sentido da Avenida Boa Viagem para a Rua Raul Azevedo;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 01 de maio de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
83I – Designar os seguintes servidores da EMTU/Recife, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais – SEDUPE, para operacionalização das compras eletrônicas dessa Empresa:

a) Jorge Eugênio Coimbra de Almeida Brennand Filho; matrícula 136, na qualidade de Coordenador/Pregoeiro;
b) Maria Vilma Pereira da Silva; matrícula 279, na qualidade de elemento de apoio do Coordenador/Pregoeiro;
c) Ricardo Luiz Feitosa Ferraz; matrícula 287, na qualidade de apoio da rede de compras eletrônicas;
d) Gilson Caneca Millet, matrícula 044, na qualidade de elemento do apoio;

II – Cometer aos servidores designados nos termos do item anterior, as seguintes atribuições:

a) ao Coordenador compete:

1. Publicar, na Internet, o instrumento convocatório referente à compra eletrônica dos bens;
2. Abrir, por meio eletrônico, as propostas de preços dos fornecedores credenciados, para realizar o seu exame e a sua classificação;
3. Conduzir os procedimentos relativos à sessão pública virtual de apresentação de lances e escolha da proposta e do lance de menor preço;
4. Elaborar a ata circunstanciada dos fatos relevantes à compra eletrônica realizada; e
5. Encaminhar o processo, devidamente instruído, à autoridade superior, visando a homologação, a adjudicação e a contratação.





b) ao elemento de apoio ao Coordenador:

1. auxiliar o Coordenador nas suas atribuições, acompanhando todo o desenvolvimento da compra eletrônica.

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação;

VI - Revogam-se as disposições em contrário.
84I – Designar VERA LÚCIA BEZERRA para exercer a função gratificada de Secretária de Diretoria Administrativa e Financeira – DAF;

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir de 02 de maio de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
85I – Designar ANTÔNIO JOSÉ DE FREITAS para responder pela chefia da Divisão de Acompanhamento Operacional e Pesquisas – DAPE, durante o impedimento de sua titular, que estará em gozo de Licença no período de 02 a 31 de maio de 2002;

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data;

III - Revogar as disposições em contrário.
86I – Designar ADANEL ANÍZIO JAPIASSÚ MARINHO para responder pela chefia do Departamento de Planejamento de Transportes, durante o impedimento de sua titular, que estará em gozo de Férias no período de 02 a 21 de maio de 2002;

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos ao dia 02 de maio de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
87I – Proibir o estacionamento de veículos na rua Salvador de Sá, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto A/490 e a rua Porciúncula, lado direito da via, no sentido do primeiro para a segunda;

II – Proibir o estacionamento de veículos na rua Salvador de Sá, no trecho compreendido entre o Poste Regulamentar em frente ao Poste de Concreto 10 A/490 e a rua Enéas de Lucena, no lado esquerdo da via, no sentido do Primeiro para a segunda;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 09 de maio de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
88I – Proibir o estacionamento de veículos na rua Jornalista Paulo Bittencourt, no lado esquerdo da via, em toda sua extensão, no sentido da Avenida Governador Agamenon Magalhães para a rua Amaro Bezerra;

II – Permitir o estacionamento de veículos na rua Jornalista Paulo Bittencourt, no lado esquerdo da via, em toda sua extensão, no sentido da Avenida Governador Agamenon Magalhães para a rua Amaro Bezerra;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 09 de maio de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
89I – Tornar sentido único de tráfego de veículos, a rua Aristides Muniz, em toda sua extensão, no sentido da Avenida Engenheiro Domingos Ferreira para a rua Francisco Cunha;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 10 de maio de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
90I – Designar ARQUIAS DE MELO AZEVEDO para responder pelo Departamento Comercial – DEC, no período de 30 de abril a 18 de maio de 2002, durante as férias de sua titular MARIA CRISTINA GUIMARÃES DE SÁ LEITÃO;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 30 de abril de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
91I – Exonerar HÉRCULES JOSÉ DE ARAÚJO da função gratificada de Inspetor de Transportes;

II – Designar FERNANDO ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI para exercer a referida função;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 01 de maio de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
92I - Exonerar JORGE PONCE DE LEON TAVARES, da função de Inspetor de Transportes;

II - Designar JORGE PONCE DE LEON TAVARES, para exercer a função de Chefe da Divisão de Acompanhamento Operacional e Pesquisas do Departamento de Programação so STPP/RMR

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 06 (seis) de maio de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
93I - Exonerar MARCUS PETRÔNIO FERNANDES IGLESIAS, da função de Chefe da Divisão de Fiscalização de Transportes do Departamento de Fiscalização do STPP/RMR;

II - Designar MARCUS PETRÔNIO FERNANDES IGLESIAS, para exercer a função de Chefe do Departamento de Fiscalização do STPP/RMR;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 06 (seis) de maio de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.

94I - Exonerar KÁTIA MARIA SENA PINHEIRO, da função de Inspetor de Transportes;

II - Designar KÁTIA MARIA SENA PINHEIRO, para exercer a função de Chefe da Divisão de Fiscalização de Transportes do Departamento de Fiscalização do STPP/RMR;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 06 (seis) de maio de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
95I - Exonerar HAMILTON PEREIRA DA SILVA, da função de Chefe da Divisão de Acompanhamento Operacional e Pesquisas do Departamento de Programação do STPP/RMR;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 06 (seis) de maio de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
96I - Exonerar GUTEMBERG FERRÃO CASTELO BRANCO, da função de Chefe do Departamento de Fiscalização do STPP/RMR;

II – Designar GUTEMBERG FERRÃO CASTELO BRANCO para a função gratificada de Gerente dos Projetos de Unificação dos Dados advindos do Sistema Automático de Bilhetagem Eletrônica – SABE, pelo período de 01 (um) ano.

Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 06 de maio de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
97I – Lotar HÉRCULES JOSÉ ARAÚJO no Departamento de Programação do Sistema – DPS;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 13 de maio de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
98I – Estabelecer que os índices de produtividade relacionados no Anexo Único da Portaria Nº 100/99 e na Portaria Nº 298/99, parágrafo I, explicitada em seu Anexo Único, só terão efeito em caso de superávit da Câmara de Compensação Tarifária – CCT, até o limite da disponibilidade desse superávit;

II- Determinar que em caso de déficit da CCT, o Serviço Admitido - SA será igual ao serviço efetivamente realizado;





III – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir do fechamento da CCT referente à 2ª quinzena de abril de 2002;

IV – Revogar todas as disposições em contrário.
98AArt. 1 – Fixar que a Seção III – DESEPENHO OPERACIONAL, parágrafo 7, relativo ao
Índice de Produtividade-IP da Portaria no. 132/94, excepcionalmente no período compreendido de Janeiro a Junho de 2002, passará a vigorar com a seguinte redação:
“7 – O Índice dec Produtividade que receberá a pontuação será obtido pela média aritmética das produtividades calculadas na CCT, referentes ao período de 01 de janeiro a 15 de abril de 2002, multiplicando por dez.”
Art. 2 – Determinar que esta Portaria retroagirá os efeitos a 1º de janeiro de 2002.
Art. 3 – Revogam-se as disposições em contrário.
99I – Designar MARIA DO CARMO FERREIRA DE MOURA para exercer a função gratificada de Inspetor de Transportes no Departamento de Fiscalização do STPP/RMR – DEF;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 14 de maio de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.

100I – Proibir o estacionamento de veículos na rua Visconde de Maranguape, no lado esquerdo da via, no trecho compreendido entre a Rua Castro Alves e a Rua Antônio Rangel, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 28 de maio de 2002;

III- Revogar as disposições em contrário.
101I – Proibir o estacionamento de veículos na rua Marquês do Paraná, no lado esquerdo da via, no trecho compreendido entre a Avenida João de Barros e a Rua Doutor Joaquim Arruda Falcão, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 28 de maio de 2002;

III- Revogar as disposições em contrário.
102I – Autorizar a operação, em caráter experimental, por um período de 90 (noventa) dias, da linha 725 – ALTO SANTA TEREZINHA (COMPLEMENTAR);

II – Determinar que a linha seja operada pela Rodoviária Caxangá Ltda;

III – Determinar que a linha seja operada por microônibus;

IV – Estabelecer que a programação operacional, como frota, viagens, intervalos, itinerário e observação será definida pela EMTU/Recife, através de Ordem de Serviço da Operação, Quadros de Horários, Observação e Itinerário;

V – Definir que a tarifa da referida linha será correspondente ao anel “D” e que o pagamento pelo usuário deve ser feito em espécie ou através de vale-transporte;

VI – Definir que concluído o prazo de experimento, a linha citada deverá ser submetida ao Conselho Metropolitano de Transportes Urbanos – CMTU, com os critérios e requisitos para a sua inclusão na Câmara de Compensação Tarifária – CTT;

VII – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, com início da operação da linha a partir de 01 de junho de 2002.

VIII – Revogar as disposições em contrários.
103I – Alterar a Portaria nº 101/99, nos seus incisos primeiro e segundo, estabelecendo percentuais fixos de redução do Custo Operacional Programado Máximo COA (Max), idênticos para todas as Operadoras do STPP/RMR, para os meses de junho e julho de 2002, na forma abaixo determinada;

a) 1ª quinzena de junho/2000 – redução de 10% (dez por cento) no Custo Operacional Admitido Programado Máximo – COA (Max) de cada operadora;

b) 2ª quinzena de junho/2002: redução de 12% (doze por cento) no Custo Operacional Admitido Programado Máximo – COA (Max) de cada Operadora;

c) 1ª quinzena de julho/2002: redução de 15% (quinze por cento) no Custo
Operacional Admitido Programado Máximo – COA (Max) de cada Operadora;


d) 2ª quinzena de julho/2002: redução de 15% (quinze por cento) no Custo Operacional Admitido Programado Máximo – COA (Max) de cada Operadora;


PARÁGRAFO ÚNICO - A partir da 1ª quinzena de agosto/2002: redução de 10% (dez por cento) no Custo Operacional Admitido Programado Máximo – COA (Max) de cada Operadora;

II – Alterar o Parágrafo Único do inciso segundo da Portaria nº 101/99, que passa a vigorar com a seguinte redação:

PARÁGRAFO ÚNICO – O Custo Operacional Admitido Programado Máximo – COA (Max) de cada Operadora será calculado tomando como base a Programação Operacional das Linhas na 1ª (primeira) quinzena de novembro de 1998 e os Custos Quilométricos Unitários por Empresa utilizados para o cálculo da Remuneração das Operadoras será o relativo ao da quinzena em apuração;

III – Revogar o inciso IV da Portaria Nº 101/99;

IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, com seus efeitos a partir 1º de junho de 2002;

V - Revogar as disposições em contrário;
104I- Estabelecer que a linha 459-Cosme Damião terá sua denominação alterada para 459-Loteamento Cosme Damião;

II- Determinar a reativação da linha 459-Loteamento Cosme Damião, operada pela Rodoviária Metropolitana Ltda.;

III- Estabelecer que a programação operacional, como frota, viagens, intervalos, itinerário e observação será definida pela EMTU/Recife, através de Ordem de Serviço da Operação, Quadros de Horários, Observação e Itinerário;

IV– Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 20 de maio de 2002;

V– Revogar as disposições em contrário.
105I- SUSPENDER a operação da linha 301-TIP (CIRCULAR) (BR-232), por tempo indeterminado;

II- Determinar que a linha 304-TIP (CIRCULAR) (BR-408), operada pela Borborema Imperial Transportes Ltda., passará a atender às comunidades envolvidas, com frota, viagens, intervalos, atendimentos e itinerário a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, através de Ordem de Serviço da Operação, Quadros de Horários, Observação e Itinerário;





III– Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 11 de maio de 2002;

IV– Revogar as disposições em contrário.
106I – Suspender a operação da linha de Transporte Público Intermunicipal denominada 900-PE 15 (Parador), operada exclusivamente com veículos trólebus pela empresa CRT – Cidade do Recife Transportes S/A;

II- Estabelecer que os passageiros da linha 900 – PE-15 (Parador) sejam atendidos pela linha 915 – PE-15 operada pela Transportadora Itamaracá Ltda., exclusivamente com veículos a diesel, devendo a EMTU/Recife proceder aos ajustes operacionais que se fizerem necessários;

III – Determinar que esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de junho de 2002;

IV – Revogar as disposições em contrário.
107I - Revogar a Norma Complementar nº 003/99, que define regras de aplicação da Portaria nº 260/92, relativa às Adequações Dinâmicas do Serviço.
108I - Exonerar JOAQUIM PEDRO CARNEIRO CAMPELO, da função de Chefe da Divisão de Fiscalização de Trânsito - DIFI;

II - Designar o servidor acima referido para e Gerência de Projetos Especiais;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 10 de maio de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
109I – Exonerar PAULO GRACIANO SANTOS da função gratificada de Inspetor de Fiscalização, a partir de 31 de maio de 2002;

II – Designar SAULO ANTÔNIO FABRÍCIO DE ARAÚJO para exercer a referida função;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 31 de maio de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
110I – Exonerar IVANILDO DE OLIVEIRA MELO JÚNIOR da função gratificada de Chefe da Divisão de Vistoria da Frota e Equipamentos do Departamento de Fiscalização do STPP/RMR - DEF, a partir de 31 de maio de 2002;

II – Designar PAULO GRACIANO SANTOS para exercer a referida função;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 31 de maio de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
111I – Designar MARIA DAS GRAÇAS SILVA BEZERRA para exercer a função gratificada de secretária do Departamento de Fiscalização do STPP/RMR-DEF;

III - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 22 de maio de 2002;

IV – Revogar as disposições em contrário.
112I – Designar FÁBIO RICARD DA CRUZ PHILIPPINI para exercer a função gratificada de Inspetor de Transporte do Departamento de Fiscalização do STPP/RMR-DEF;

III - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 06 de maio de 2002;

IV – Revogar as disposições em contrário.
113I – Exonerar CLÁUDIA CRISTINA DE ANDRADE BRITO da função gratificada de secretária do Departamento de Planejamento de Transportes - DPL;

II – Exonerar JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR da função gratificada de chefe de Inspetor de Transportes do Departamento de Fiscalização do STPP/RMR - DEF;

III – Designar CLÁUDIA CRISTINA DE ANDRADE BRITO, para exercer a função gratificada de Inspetora de Transportes do Departamento de Fiscalização do STPP/RMR - DEF;

IV - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 31 de maio de 2002;

V - Revogar as disposições em contrário.
114I- Que o Inciso 7, da Seção IV do Capítulo IV do “Segundo Manual de Operação dos Transportes Públicos de Passageiros por Ônibus da Região Metropolitana do Recife – MSTPP/RMR” passa a ter a seguinte redação:

“Nos Pontos de Retorno, os veículos deverão parar o tempo suficiente para embarque e/ou desembarque de passageiros, excetuando-se apenas as seguintes situações, nas quais poderão permanecer por até 05 (cinco) minutos:

I – quando comporem a frota de linhas com intervalo no pico, superior a 20 (vinte) minutos;

II – das 19:00 horas (dezenove) às 23:59 horas (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) para as demais linhas do STPP/RMR; e

III – em qualquer situação quando a fiscalização da EMTU/Recife assim o determinar”.



II– Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 01 de julho de 2002;

III– Revogar as disposições em contrário.
115I – Exonerar MARIA IVANA VANDERLEI CASSUNDÉ da função gratificada de Chefe de Divisão de Informações e Tratamento de Dados do Departamento de Informação de Trânsito – DIT;

II – Designá-la para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Central de Operações do Departamento de Operação de Trânsito - DOT;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 10 de junho de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
116I – Exonerar LUIZ CARLOS DA SILVA da função gratificada de Chefe da Divisão de Obras e Serviços de Engenharia de Trânsito – DET;

II – Designar IVAN DINIZ DE ARAÚJO para exercer a referida função;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 10 de junho de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
117I – Exonerar EDUARDO MORATO BORGES SANTOS da função gratificada de Chefe da Divisão de Central de Operações do Departamento de Operação de Trânsito – DOT;

II – Designá-lo para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Fiscalização de Trânsito;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 10 de junho de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
118I – Lotar GUTEMBERG FERRÃO CASTELO BRANCO na Diretoria da Presidência – DP;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 06 de maio de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
119I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Sargento Silvino, no lado direito da via, no trecho compreendido entre a Rua Alfredo Marcondes e a Rua General Mac Artur, no sentido da primeira para a segunda;

II – Tornar sentido duplo de tráfego de veículos a Rua Sargento Silvino Macedo, no trecho compreendido entre a Rua Alfredo Marcondes e a Rua General Mac Artur;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 22 de junho de 2002;

IV- Revogar as disposições em contrário.
120I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Agrestina, a partir da Avenida 17 de Agosto, por uma extensão de 47 (quarenta e sete) metros, no lado esquerdo da via, no sentido da Avenida 17 de Agosto para a Rua Amaraji, no horário das 06:00 horas às 19:00 horas;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 26 de junho de 2002;

III- Revogar as disposições em contrário.
121I- Altera o item II da Portaria nº 073/2002 que passa a ter o seguinte texto:

“II – Estabelecer que as mencionadas linhas sejam operadas conforme discriminado a seguir:

Linha 920-Rio Doce/CDU Tamará Transportes e Turismo Ltda.
Linha 900-Pau Amarelo/Varadouro Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.
Linha 992-Pau Amarelo Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.
Linha 993-Conjunto Praia do Janga Rodotur Turismo Ltda.
Linha 995-Pau Amarelo (Bacurau) Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.




II– Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 1º de julho de 2002;

III– Revogar as disposições em contrário.
122I- Suspender a operação da linha 979-PAU AMARELO (COMPLEMENTAR) – Empresa Rodotur Turismo Ltda. - RODOTUR, por tempo indeterminado;

II- Determinar que a partir da suspensão do serviço da linha complementar, seja mantido na frota da linha radial 992-PAU AMARELO o mesmo número de ônibus convencionais equipados com condicionadores de ar, operando com a tarifa no valor de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) pela Empresa Cidade Alta Transportes Ltda. - CDA;

III- Determinar que os ônibus equipados com condicionadores de ar deverão cumprir o mesmo itinerário da linha complementar suspensa;





IV- Estabelecer que a nova programação operacional para a linha 992-PAU AMARELO, como frota, viagens, intervalos, itinerário e observação será definida pela EMTU/Recife, através de Ordem de Serviço da Operação, Quadros de Horários, Observação e Itinerário;

V– Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 1º de julho de 2002;

VI– Revogar as disposições em contrário.
123I – Exonerar JOSÉ ALENCAR DA SILVA da função gratificada de secretário do Departamento de Planejamento de Trânsito - DPT;

II – Designá-lo para exercer a função gratificada de Inspetor Auxiliar de Trânsito;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a partir de 15 de junho de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
124I – Revogar em definitivo a permissão concedida à NÁPOLES TRANSPORTES E TURISMO LTDA;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

III – Revogar as disposições em contrário.
125I – Transferir as permissões das Linhas 920-RIO DOCE/CDU, 990-PAU AMARELO/VARADOURO, 992-PAU AMARELO, 993-CONJUNTO PRAIA DO JANGA e 995-PAU AMARELO (BACURAU) da NÁPOLES TRANSPORTES E TURISMO LTDA., para as empresas constantes do item II;

II – Estabelecer que as mencionadas linhas sejam operadas conforme descriminado a seguir:

Linha 920-Rio Doce/CDU Tamará Transportes e Turismo Ltda.
Linha 990-Pau Amarelo/Varadouro Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.
Linha 992-Pau Amarelo Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.
Linha 993-Conjunto Praia do Janga Rodotur Turismo Ltda.
Linha 995-Pau Amarelo (Bacurau) Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.






III – Estabelecer que a programação operacional, como frota, intervalos, itinerário e horários será definida pela EMTU/Recife, através de Ordem de Serviço de Operação, Quadro de Horários, Observação e Itinerário;

IV – Determinar que os valores das tarifas das linhas serão os mesmos atualmente aplicados;

V – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

VI – Revogar as disposições em contrário.
126I – Estabelecer área para carga e descarga, com 6,00 (seis) metros de comprimento, no trecho em frente ao número 447 da Rua de São João, no lado esquerdo da via, no sentido da Rua da Concórdia para a Rua Floriano Peixoto;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 12 de julho de 2002;

III- Revogar as disposições em contrário.
127I – Extinguir ponto de táxi, com 09 (nove) vagas, na Av. Domingos Ferreira, no trecho compreendido entre as Ruas Marquês de Valença e Maria Magna Pontual, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Estabelecer ponto de táxi, com 03 (três) vagas, na Rua Charles Darwin, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto de número 2/2594 e a Av. Eng. Domingos Ferreira, no lado direito da via, no sentido do primeiro para a segunda;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 12 de julho de 2002;

IV- Revogar as disposições em contrário.
128I – Extinguir ponto de táxi, com 09 (nove) vagas, na Av. Eng. Domingos Ferreira, no trecho compreendido entre as Ruas Marquês de Valença e Maria Magna Pontual, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Estabelecer ponto de táxi, com 03 (três) vagas, na Rua Charles Darwin, no trecho compreendido entre o poste de concreto de número 2/2594 e a Av. Eng. Domingos Ferreira, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 26 de junho de 2002;

IV- Revogar as disposições em contrário.
129I – Designar MARIA DE FÁTIMA TIGRE LEÃO DE OLIVEIRA para exercer a função gratificada de Gerente de Projeto de Estudo e Implantação do Programa de Acessibilidade ao Transporte Público das Pessoas Portadoras de Deficiência e da Revisão do Projeto de Ampliação do Sistema Estrutural Integrado – SEI – Propostas do BNDES, a partir de 01 de julho de 2002, por um período de 06 (seis) meses;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 01 de julho de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
130I – Lotar FLÁVIO ROGÉRIO DE SÁ no Departamento de Fiscalização de Trânsito - DFT;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 27 de maio de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
131I – Exonerar MARIA JOSÉ DA SILVA CRASTO da função gratificada do Departamento de Fiscalização do STPP/RMR- DEF;

II – Designá-la para exercer a função gratificada de Secretária do Departamento de Planejamento de Transportes – DPL;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 22 de maio de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
133I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Jorge de Lima, no trecho compreendido entre a Avenida General Mac Artur e a Rua Manoel Cavalcanti Bezerra, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 31de julho de 2002;

III- Revogar as disposições em contrário.
134I – Designar EVERALDO PEREIRA DO NASCIMENTO para responder pela Divisão de Comercialização – DCOR, durante as férias de seu titular, no período de 10 a 30 de julho de 2002;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 10 de julho de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
135I – Designar EUGÊNIO SOUTO MAIOR FERRAZ para responder pelo Departamento de Administração - DAD, durante as férias de seu titular, no período de 22 de julho a 02 de agosto de 2002;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

III - Revogar as disposições em contrário.
136I – Estabelecer área para carga e descarga em um trecho de 15,00 (quinze) metros na Rua dos Navegantes, nas proximidades do Poste de Concreto nº 72, da Rua dos Navegantes, no lado direito da via, no sentido da Rua Dr. Nilo Dornelas Câmara para o Poste de Concreto mencionado;

II – Estabelecer na Rua Dr. Nilo Câmara, as seguintes sinalizações:

a) Ponto de Táxi, com 03 (três) vagas, em trecho do lado direito da via, no sentido da Av. Conselheiro Aguiar para a Av. Boa Viagem;
b) Área para ônibus de turismo, com 02 (duas) vagas, em trecho do lado oposto ao Poste de Concreto nº 4/469, no lado direito da via, no sentido da Av. Conselheiro Aguiar para a Av. Boa Viagem;

III - Extuinguir ponto de táxi na Rua dos Navegantes, no trecho compreendido entre a Rua Cel. Sérgio Cardin e o Poste de Concreto nº 126/468, no lado direito da via, no sentido da primeira para o segundo;

IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 03 de agosto de 2002;

V - Revogar as disposições em contrário.
137I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Roraima, no trecho compreendido entre as Ruas Mário Kosel e Vale do Jacuí, nos dois lados da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 06 de agosto de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
138I - Exonerar GUTEMBERG FERRÃO CASTELO BRANCO, da função gratificada de Gerente dos Projetos de Unificação das Centrais de Atendimento aos Usuários e da Organização e Disponibilização dos Dados advindos do Sistema Automático de Bilhetagem Eletrônico – SABE;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 01 de julho de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário
139I – Exonerar, a pedido, VÂNGELA COSTA DA SILVA da função gratificada de secretária da Diretoria da Presidência, a partir de 01 de agosto de 2002;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data acima mencionada;

III - Revogar as disposições em contrário.
140I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Padre Floriano, exceto carga e descarga, no horário das 08:00 às 18:00 horas, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto de n 8/3501 e o Poste de Concreto nº 10/3501, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 31 de julho de 2002;

III- Revogar as disposições em contrário.
141I – Tornar sentido único de tráfego de veículos na Rua Ricardo Hardman, no trecho compreendido entre a Avenida Conselheiro Rosa e Silva e a Rua Capitão Sampaio Xavier, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 02 de agosto de 2002;

III- Revogar as disposições em contrário.
142I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Tambiá, no trecho compreendido entre as Ruas Vertentes dos Lírios e Roraima, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 06 de agosto de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
143I – Designar FLÁVIO ROGÉRIO DE SÁ para exercer a função gratificada de Secretário do Departamento de Informações de Trânsito - DIT;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
144I – Designar JOSÉ ROBERTO CAVALCANTI para exercer a função gratificada de Secretário do Departamento de Serviços de engenharia de Trânsito - DET;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
145I – Designar EDILEUSA CRISTOVAM DA SILVA para responder pela secretaria da Diretoria Técnica de Transportes – DT Transportes, durante as férias de sua titular, no período de 01 a 30 de agosto de 2002;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 01 de agosto de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
146I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Henrique Dias, no lado direito da via, no trecho compreendido entre a Rua Jenner de Souza e a Rua Barão de Goiana, no sentido da primeira para a segunda, nos dias úteis das 06:00 às 20:00 horas;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 10 de agosto de 2002;

III- Revogar as disposições em contrário.
147I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Canápolis, a partir da Rua Cônego Barata por uma extensão de 15,00 (quinze) metros até o Poste Regulamentar a ser implantado, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para o segundo;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 10 de agosto de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
148I – Tornar sentido único de tráfego de veículos na Rua Santo Elias, no trecho compreendido entre a Avenida Governador Agamenon Magalhães e a Rua Rui Calaça, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 10 de agosto de 2002;

III- Revogar as disposições em contrário.
149I – Alterar o cronograma de instalação de microcâmeras e circuito fechado de gravação de imagem estabelecido pela Portaria Nº 251/2001, de 13/11/2001, que passará a ser o seguinte:

a) Até 31 de dezembro de 2003 – 50%(cinqüenta por cento) com microcâmeras e circuito fechado de gravação;
b) Até 31 de dezembro de 2004 – 100% (cem por cento) da frota com microcâmeras e 50%(cinqüenta por cento) com microcâmeras e circuito fechado de gravação;
II – Fixar que a partir de 1º janeiro de 2003 todos os veículos novos cadastrados no Sistema possuirão, obrigatoriamente, citados do item I desta Portaria;
III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;
IV – Revogar as disposições em contrário.
150I – Designar EDUARDO JOSÉ VIEIRA DE MELO SILVA para responder pela Chefia da Divisão de Custódia e Resgate - DCRE, durante as férias de sua titular, no período de 05 a 24 de agosto de 2002;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 05 de agosto de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
151I – Estabelecer área para ponto de táxis, na Rua José de Alencar, com 05 (cinco) vagas, no trecho compreendido entre o Poste Regulamentar a 14,00 (catorze) metros da Av. Conde da Boa Vista e o Poste Regulamentar a 34,00 (trinta e quatro) metros desta, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 10 de agosto de 2002;

III- Revogar as disposições em contrário.
152I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Atlântico, no trecho compreendido entre a Avenida Engenheiro Domingos Ferreira e a Avenida Conselheiro Aguiar, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Proibir o estacionamento de veículos, nos dias úteis, no horário das 06:00 horas às 20:00 horas na Rua do Atlântico, no trecho compreendido entre a Avenida Engenheiro Domingos Ferreira e a Avenida Conselheiro Aguiar, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 14 de agosto de 2002;

IV- Revogar as disposições em contrário.
153I – Estabelecer área de estacionamento para deficiente físico, 01 (uma) vaga, na Rua Cícero Dias da Cruz, em frente ao nº 215;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 14 de agosto de 2002;

III- Revogar as disposições em contrário.
154I – Proibir o estacionamento de veículos, na Rua José Gonçalves de Medeiros, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto de nº 17/2165 e o Poste de Concreto de nº 13/2165, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 14 de agosto de 2002;

III- Revogar as disposições em contrário.
155I – Exonerar AUDELIZA ALBUQUERQUE DE MORAIS da função gratificada de Secretária do Departamento de Fiscalização do STPP/RMR-DEF;

II – Designá-la para exercer a função gratificada de Secretária do Departamento de Informações e Controle Operacional – DIC;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 24 de novembro de 2000;

IV - Revogar as disposições em contrário.
156I – Exonerar CLÁUDIA CRISTINA DE ANDRADE BRITO da função gratificada de Secretária do Departamento de Informações e Controle Operacional – DIC;

II – Designá-la para exercer a função gratificada de Secretária do Departamento de Fiscalização do STPP/RMR;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 24 de novembro de 2000;

IV - Revogar as disposições em contrário.
157ARTIGO 1º Suspender a operação das linhas 510 – Nova Descoberta/Derby e 513 – Córrego da Areia da permissionária RODOVIÁRIA RIO PARDO LTDA., por período de 90 (noventa) dias, a contar da data estabelecida nesta Portaria;

ARTIGO 2º Estabelecer que a linha 510 – Nova Descoberta/Derby seja operada pela EMPRESA PEDROSA LTDA. e a linha 513 – Córrego da Areia seja operada TRANSPORTADORA GLOBO LTDA.

ARTIGO 3º Definir que a operação dessas linhas se dará, a título precário, pelas permissionárias EMPRESA PEDROSA LTDA. e TRANSPORTADORA GLOBO LTDA. enquanto durar a suspensão imposta, obedecendo aos intervalos, números de viagens de Operação definidos pela EMT/Recife, através de Ordens de Serviços de Operação – OSO e Quadros de Horário;

ARTIGO 4º Retirar de circulação e excluir do cadastro de frota da empresa, conforme estabelecido nos artigos 91 e 97 – incisos IV do RTPP/RMR, os seguintes veículos caracterizados pelo seu número de ordem: 116, 118, 120, 121, 122, 127, 128, 129, 130, 132, 133, 138, 142, 143, 152;

ARTIGO 5º Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 00:00 hora do dia 25 de agosto de 2002;

ARTIGO 6º Revogar as disposições em contrário.
158I – Designar VALTER MONTEIRO CAVALCANTI para exercer a função gratificada de Inspetor de Trânsito;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1999.

III – Revogar as disposições em contrário.
159I – Estabelecer área para operação de carga e descarga na Rua do Riachuelo em frente ao prédio de no 309 numa extensão de 20 (vinte) metros;

II - Determinar que as disposições deste instrumento, entrem em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos às 06:00 horas do dia 15 de agosto de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
160I – Liberar o estacionamento de veículos, na Rua Felipe Camarão, no trecho compreendido entre a Rua da Indústria e a Avenida Nossa Senhora do Carmo, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que as disposições deste instrumento, entrem em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos às 06:00 horas do dia 17 de agosto de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
161I - Proibir o estacionamento de veículos na Rua Samuel Campelo, no trecho compreendido entre a Rua Quarenta e Oito até a residência de no 193 (inclusive), no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

III - Determinar que as disposições deste instrumento entrem em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 22 de agosto de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
162I - Designar Maria Selma Calixto da Silva para exercer a função gratificada de secretária do Departamento de Planejamento de Trânsito;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 15 de agosto de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
163I - Proibir o estacionamento de veículos nos seguintes trechos:

Rua Arsenal de Guerra, nos dois lados da via, no trecho compreendido entre a Rua da Praia e a Rua Martins de Barros;

Avenida Nossa Senhora do Carmo, lado direito da via, no trecho compreendido entre a Rua da Praia e a Rua Martins de Barros, no sentido da primeira para a segunda;

Rua Martins de Barros, lado direito da via, no trecho compreendido entre a Avenida Nossa Senhora do Carmo e a Rua do Arsenal de Guerra, no sentido da primeira para a segunda

II - Determinar que as disposições deste instrumento entrem em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 22 de agosto de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
164I - Proibir o estacionamento de veículos nos dias úteis das 06:00 às 18:00 horas, na rua Visconde de Jequitinhonha no trecho entre o edifício de no 529 e a Rua João Paes, no lado esquerdo da via no sentido do primeiro para a segunda;

II - Estabelecer área para ponto de táxis, com 02 (duas) vagas, na Rua Visconde de Jequitinhonha, no trecho compreendido entre a Rua Des. João Paes e o poste de concreto no 36/476, no lado direito da via, no sentido do segundo para o primeiro;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 22 de agosto de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
165I - Proibir o estacionamento de veículos na Rua Manoel Caetano, no trecho entre o poste de concreto no 2/793 e o poste de concreto 2B/93, no lado esquerdo da via no sentido do tráfego;

II - Determinar que as disposições deste instrumento entrem em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 24 de agosto de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
166I - Estabelecer área de ponto de táxis, com 02 (duas) vagas, na Rua Conselheiro Portela, no trecho compreendido entre o poste de concreto de número 15/115 e o poste de concreto de número 13/115, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 24 de agosto de 2002.

III - Revogar as disposições em contrário.
167I - Proibir o estacionamento de veículos, na Rua Franklin Távora, no trecho compreendido entre a Rua Lauro de Souza e a Avenida Luis Correia de Brito, em ambos os lados da via no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que as disposições deste instrumento entrem em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 26 de agosto de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
168I – Proibir o estacionamento de veículos em trecho da Rua Cleto Campelo entre a Rua Siqueira Campos e a Rua Ulhôa Cintra, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 27 de agosto de 2002.

III - Revogar as disposições em contrário.
169I - Proibir o estacionamento de veículos, na Rua Dr. Pereira Simões, no lado direito da via, a partir da Av. Conselheiro Portela, até o Poste de Concreto de no 6/371, no sentido da primeira para o segundo.

II - Determinar que as disposições deste instrumento entrem em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 23 de agosto de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
170I - Tornar mão única de tráfego a pista norte da Rua Ricardo Salazar, no trecho entre a Rua Carlos Gomes e a Rua João Crescêncio, no sentido da primeira para a segunda.

II - Tornar mão única de tráfego a pista sul da Rua Ricardo Salazar, no trecho entre a Rua Desembargador Adolfo Ciríaco e a Rua Carlos Gomes, no sentido da primeira para a segunda;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 24 de agosto de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
171I – Estabelecer área de ponto de táxis para 03 (três) vagas, na Rua Coronel Sérgio Henrique Cardim, no trecho compreendido entre o poste regulamentar a 17,00 (dezessete) metros da Av. Engenheiro Domingos Ferreira e esta, no lado esquerdo da via, no sentido do primeiro para a segunda.

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 27 de agosto de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
172I - Proibir o estacionamento de veículos na Rua Brigadeiro Luis Antônio de Araújo:

1.1 No lado direito da via, no trecho compreendido entre o imóvel de no 204 e o de no 960, no sentido do primeiro para o segundo;

1.2 No lado esquerdo da via, no trecho compreendido entre o imóvel de no 201 e uma extensão equivalente a 200m (duzentos metros) no sentido da Rua Dom Manoel de Medeiros para a Rua do Afeto.


II - Determinar que as disposições deste instrumento entrem em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos para às 06:00 horas do dia 23 de agosto de 2002.

III - Revogar as disposições em contrário.
173I – Tornar sentido único de tráfego de veículos as seguintes vias:

a) Rua do Bonfim, no trecho compreendido entre a Av. Liberdade e a Ladeira da Sé, no sentido da primeira para a segunda;
b) Rua Prudente de Moraes, em toda sua extensão, definindo-a no sentido da Rua João Alfredo para a Rua 13 de Maio;
c) Rua do Amparo, no trecho compreendido entre a Rua Prudente de Moraes e a Rua Coronel Joaquim Cavalcanti, definindo-a no sentido da primeira para a segunda;
d) Rua 13 de maio, em toda sua extensão, definindo-a no sentido da Rua Prudente de Moraes para a Rua São Bento;
e) Rua Bernardo Vieira de Melo, em toda sua extensão, definindo-a no sentido da Rua Prudente de Moraes para a Rua Pedro Monteiro;
f) Rua de São Bento, em toda sua extensão, definindo-a no sentido da Rua Pedro Monteiro para a Rua 15 de Novembro;
g) Rua Cel. Joaquim Cavalcanti no trecho compreendido entre a Rua do Amparo e o Beco dos Quatro Cantos, no sentido da primeira para o segundo;

II - Proibir o estacionamento de veículos nos seguintes trechos:

a) Rua do Bonfim, no trecho compreendido entre a Rua São Francisco e a Ladeira da Sé, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;
b) Rua do Bonfim, no trecho compreendido entre a Rua Pedro Monteiro e a Ladeira da Misericórdia, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;
c) Rua do Amparo, no trecho compreendido entre o Largo do Amparo e a Rua Cel. Joaquim Cavalcanti, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;
d) Rua do Amparo, em toda sua extensão, no lado direito da via, no sentido da Rua Prudente de Moraes para o Largo do Amparo;
e) Rua 13 de Maio em toda sua extensão, no lado esquerdo da via, no sentido da Rua Prudente de Moraes para a Rua Bernardo Vieira de Melo;
f) Rua Bernardo Vieira de Melo, no trecho compreendido entre a Rua Porto Seguro e a Rua Pedro Monteiro, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;
g) Rua São Bento, no trecho compreendido entre a Rua Pedro Monteiro e a Rua 15 de Novembro, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;
h) Av. Liberdade, no trecho compreendido entre a Rua João Alfredo e a Rua do Bonfim, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;
i) Rua Prudente de Moraes, no lado direito da via, no trecho compreendido entre a Ladeira da Sé e a Ladeira da Misericórdia, no sentido da primeira para a segunda;
j) Rua Sete de Setembro, em ambos os lados da via, em toda sua extensão;

III – Liberar estacionamento de veículos na Avenida Liberdade no trecho compreendido entre a Rua do Bonfim e a Rua João Alfredo, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

IV – Regulamentar 01 (uma) vaga para embarque e desembarque de veículos, nos seguintes trechos:

a) Na Rua do Amparo, no lado esquerdo da via, no trecho compreendido entre o nº 199 e o nº 216, no sentido do primeiro para o segundo;
b) Na Rua Prudente de Moraes, no lado esquerdo da via, em frente à Pousada 4 Cantos;

V - Determinar que as disposições desta Portaria entrem em vigor às 06:00 horas do dia 03 de setembro de 2002;

VI - Revogar as disposições em contrário.
174I - Estabelecer área de estacionamento para ponto de táxis, na Rua Fonseca de Oliveira, no trecho entre o poste de concreto de nº 12/795 (lado oposto), e o poste de concreto nº 10/795 (lado oposto) no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 04 de setembro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
175I - Estabelecer como área especial para carga e descarga, 01(uma) vaga, na Rua das Creoulas, em frente ao nº 261, no lado direito da via, no sentido da Rua Joaquim Nabuco para a Rua das Pernambucanas.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 05 de setembro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
176I – Manter em operação, até a deliberação pelo Conselho Metropolitano de Transportes Urbanos – CMTU, a linha 725 – ALTO SANTA TEREZNHA (COMPLEMENTAR).

II – A inclusão da linha supramencionada na câmara de Compensação Tarifária – CCT fica condicionada à aprovação da criação pelo CMTU ou ainda, a determinação do Conselho de incorporação da mesma na CTT, desde que apresente rentabilidade positiva;
177I - Proibir o estacionamento de veículos em dias úteis das 07:00 às 19:00 horas, na rua Guaraná, no trecho compreendido entre a Rua Ipojuca até o poste de concreto s/n em frente ao nº 32, no lado esquerdo da via no sentido da primeira para o segundo;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 07 de setembro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
178I - Determinar que o dispositivo de segurança terá as seguintes especificações técnicas:

a . O dispositivo a ser instalado deverá ser previamente homologado pela EMTU/ Recife, após os testes necessários em veículo em operação, no qual serão avaliados o desempenho, a segurança e possíveis interrupções ou atrasos de viagens em virtude da utilização do equipamento;

b. Os fabricantes ou representantes do dispositivo de segurança apresentarão seu pedido de homologação do equipamento, contendo as especificações técnicas e laudo técnico de aprovação de instituto oficial de verificação de normas técnicas (INMETRO, ITEP, outros);

c. O equipamento deverá impedir que o veículo trafegue com as portas abertas;

d. O dispositivo deverá impedir a abertura das portas, caso o veículo esteja em movimento, ainda que o motorista acione a válvula de comando;

e. O equipamento deverá impedir a partida do veículo com as portas abertas, quando acionada a válvula de comando e ocorrer algum impedimento para o fechamento das mesmas;

f. Deverá permitir que em caso de acidentes ou de princípio de incêndio, as portas sejam automaticamente destravadas.

g. Será permitida a utilização de opcionais tais como: iluminação das portas, lógica de campainha, segunda marcha, controlador de giros do motor e dispositivo limitador de velocidade do veículo;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
179I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Cosme Viana, no trecho compreendido entre as Ruas 03 de Agosto e 21 de Abril, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Permitir o estacionamento de veículos, paralelamente ao meio-fio, na Rua Cosme Viana, no trecho compreendido entre as Ruas 03 de Agosto e 21 de Abril, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 06 de setembro de 2002.

IV - Revogar as disposições em contrário.
180I – Proibir o estacionamento de veículos ao longo da via, na Rua Jornalista Edmundo Bitencourt, no trecho compreendido entre a Rua dos Prazeres até a Rua do Jasmim, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 06 de setembro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
181I – Tornar sentido único de tráfego nas seguintes vias:
a) Avenida Antônio da Costa Azevedo, no trecho compreendido entre a Avenida Presidente Kennedy e a Rua Armindo de Moura, no sentido da primeira para a segunda;
b) Rua Armindo de Moura, no trecho compreendido entre a Rua Antônio da Costa Azevedo e a Avenida Presidente Kennedy, no sentido da primeira para a segunda;
c) Rua Caetés, no trecho compreendido entre a Avenida Presidente Kennedy e a Rua Professor Dionízio Monteiro, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 11 de setembro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
182I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Dr. José Maria, ao longo da via, nos seguintes trechos:
a) entre o poste de concreto de nº 59/291 até a Avenida Conselheiro Rosa e Silva, no lado esquerdo da via, no sentido do primeiro para a segunda;
b) entre o poste de concreto de nº 60A/291 até a Avenida Conselheiro Rosa e Silva, no lado direito da via, no sentido do primeiro para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 12 de setembro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
183I – Tornar sentido único de tráfego na Rua Maria Anunciada Rocha de Melo, em toda sua extensão, no sentido da Rua Real da Torre para a Rua José Bonifácio;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 14 de setembro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
184I – Estabelecer área para ponto de táxis, com 05 (cinco) vagas, na estrada do SESI, no trecho compreendido entre o poste regulamentar a 23,50 ( vinte e três metros e cinquenta centímetros ) da Av. Dois Rios e a mesma, no lado direito da via, no sentido do primeiro para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 04 de setembro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
185I – Estabelecer área para ponto de táxis, com 05 (cinco) vagas, na pista Sul do Fórum Recife, no trecho compreendido entre o poste de concreto sem número e o poste de concreto de número 41/3423, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 13 de setembro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
186I – Extinguir ponto de táxis, na Rua Osvaldo Cruz, no trecho compreendido entre os números 359 e 354;

II – Estabelecer ponto de táxis, com 04 (quatro) vagas, na Rua Osvaldo Cruz, no trecho compreendido entre o poste regulamentar a 11,30 (onze metros e trinta centímetros) do poste de concreto de número 5/213 e o poste regulamentar a 30,00 (trinta) metros deste, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 13 de setembro de 2002.

IV - Revogar as disposições em contrário.
187I – Estabelecer área para ponto de táxi, com 05 (cinco) vagas, na Rua Sargento Silvinio Macedo, no trecho compreendido entre o poste regulamentar a 20,00 (vinte) metros da Rua Joaquim Bandeira e esta, no lado direito da via, no sentido do primeiro para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 60:00 horas do dia 25 de setembro de 2002;

III – revogar as disposições em contrário.
188I – Proibir o estacionamento de veículos ao longo da via, na Rua Armindo Costa Moura, no trecho compreendido entre a Rua da Tábua e a Avenida Presidente Kennedy, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que as disposições deste instrumento, entrem em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 13 de setembro de 2002;

III – Revogar as disposições em contrário.
189I – Proibir o estacionamento de veículos ao longo da via, na Rua Adalberto Camargo, no trecho compreendido entre a Rua Alberto Paiva e Rua Amélia, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Inverter o sentido do tráfego de veículos na Rua Adalberto Camargo, definindo-o no sentido da Rua Alberto Paiva para a Rua Amélia;

III – Determinar que as disposições deste instrumento, entrem em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 19 de setembro de 2002;

IV – Revogar as disposições em contrário.
190I - Lotar EDNALDO JOAQUIM BEZERRA no Departamento de Fiscalização do STPP/RMR - DEF;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 11 de setembro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
191I – Estabelecer área para embarque e desembarque de deficientes, 01 (uma) vaga, na Rua Itambé em frente ao prédio de no 575 (Núcleo Espírita Auta de Souza);

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 25 de setembro de 2002;

III – Revogar as disposições em contrário.
192I - Suspender a operação da linha 275 – SANTO ANTÔNIO/JABOATÃO, por tempo indeterminado;

II - Estabelecer que a linha 274 – LOTE 56/JABOATÃO, operada pela EMPRESA METROPOLITANA LTDA., passe a atender as comunidades envolvidas, com frota, viagens, intervalos, observação e itinerário a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, através da Ordem de Serviço da Operação e Quadros de Horários;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
193JORDÃO BAIXO/BOA VIAGEM;

II- Determinar que a linha ora criada seja operada por veículo convencional;

III- Estabelecer que a operação da linha seja realizada pelas empresas BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA. e EXPRESSO VERA CRUZ LTDA., com sua operação dividida em 50% para cada operadora;




IV– Estabelecer que a programação operacional, como frota, intervalos, itinerário e horários seja definida pela EMTU/Recife, através de Ordem de Serviço de Operação, Quadro de Horários, Observação e Itinerário;

V– Determinar que o valor da tarifa da linha é a correspondente ao Anel Tarifário “A1”;

VI– Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 04 de maio de 2002;

VII– Revogar as disposições em contrário.
194I - Suspender a operação da linha 300 – AFOGADOS (Ilha do Leite), por tempo indeterminado;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 30 de março de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
195I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Francisco da Cunha, no trecho compreendido entre a Rua Professor José Brandão e a Rua Ilha do Destino, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que as disposições deste instrumento, entrem em vigor às 06:00 horas do dia 20 de setembro de 2002;

III – Revogar as disposições em contrário.
1961 - Proibir o estacionamento de veículos na Rua Antero Mota entre a Av. Caxangá e a Rua Sigismundo Gonçalves no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

3 - Proibir o estacionamento de veículos na Rua Antero Mota entre a Av. Caxangá e o poste de concreto número 08/251, no lado direito da via no sentido da primeira para o segundo;

4 - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 27 de setembro de 2002;

5 - Revogar as disposições em contrário.
1971 - Proibir o estacionamento de veículos na Rua Custódia, do lado direito da via, entre a Rua Rosário de Minas e a Av. Guanabara;

3 - Proibir o estacionamento de veículos na Rua Coripós, do lado direito da via, entre a Rua Edna e a Rua Rosário de Minas;

4 - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 28 de setembro de 2002;

5 - Revogar as disposições em contrário.
198I – Exonerar VALTER MONTEIRO CAVALCANTI da função gratificada de Inspetor de Trânsito;

II – Designar LUIZ CARLOS DA SILVA para exercer a referida função

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 1o de agosto de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
199I - Estabelecer área para ponto de táxi, com 05 (cinco) vagas, na Rua Conselheiro Portela, no trecho compreendido entre a Rua Pereira Simões e o poste regulamentar a 30,00 (trinta) metros da mesma, no lado direito da via, no sentido da primeira para o segundo;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 02 de
outubro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
200I - Estabelecer área para estacionamento especial para o distrito sanitário da P.C.R., com 02 (duas) vagas, na pista marginal Sul da Av. Guararapes, no trecho compreendido entre a Rua da Palma e a Rua Amaro Pedrosa, no lado direito da via, no sentido do tráfego;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 03 de
outubro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
201ARTIGO 1º - Modificar em caráter temporário, pelo prazo de 6 (seis) meses, os efeitos das Portarias n.º 260/92 de 1º de setembro de 1992 e suas alterações e complementações posteriores, as quais definem as normas de funcionamento da Câmara de Compensação Tarifaria, instituída através da Resolução n.º 011/85;

ARTIGO 2º - Estabelecer que nesse período de transição de 6 (seis) meses, a sistemática de remuneração das empresas operadoras STPP/RMR será a detalhada no Anexo Único da presente Portaria;

ARTIGO 3º - Estabelecer que as empresas operadoras poderão propor e implementar medidas de combate à evasão de passageiros, nas suas respectivas linhas e áreas de atuação, de forma individual e coletiva, e ainda, em conjunto com a EMTU/Recife, visando aumentar a receita e a produtividade do STPP/RMR;

ARTIGO 4º - Estabelecer que as empresas operadoras poderão propor medidas de ajuste operacional, nas suas respectivas linhas e áreas de atuação, para reduzir custos e racionalizar a operação, para análise e aprovação da EMTU/Recife, caso apresentem viabilidade operacional, econômica e social.

ARTIGO 5º - Criar Grupo de Trabalho específico, coordenado pelo Diretor Presidente, que integrará os demais agentes envolvidos institucionalmente na questão, para no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da data de sua instalação, elaborar a modelagem institucional e operacional para licitação pública, destinada à delegação da operação do STPP/RMR.

ARTIGO 6º - Contratar empresa especializada para realização de auditoria nas contas e resultados operacionais e financeiros da Câmara de Compensação Tarifária – CCT compreendendo os últimos 5 (cinco) anos.

ARTIGO 7º - Definir que ficam revogadas temporariamente, por 6(seis) meses, todas as Portarias referentes à remuneração das empresas operadoras, que conflitem com as disposições desta Portaria.

ARTIGO 8º - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, produzindo os seus efeitos sobre a remuneração das empresas operadoras a partir de 16 de outubro de 2002.
202I – Definir que para efeito de remuneração do Custo Unitário Variável no item combustível, será considerado na Planilha de Custo Operacional – PCO, a média aritmética dos valores médios semanais para distribuidores constante no levantamento de preços realizados pela AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO – ANP, publicado no seu WEBSITE, cujo endereço é www.anp.gov.br/precos/abertos.asp/;

II – Determinar que as empresas operadoras que comprarem combustível fora do Estado de Pernambuco terão seu preço calculado de forma ponderada pelo valor das notas fiscais, limitado ao valor estabelecido no Artigo Primeiro desta Portaria;

III – Estabelecer que as empresas operadoras deverão continuar enviando a EMTU/Recife o real valor pago, comprovado através de cópias autenticadas de notas fiscais de compra de combustível no período de apuração, até o terceiro dia útil após o término da quinzena;

IV – Suspender até 31 de dezembro de 2002 as Portarias nº 201/01 de 18 de setembro de 2001 e 218/01 de 04 de outubro de 2001;


VI - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data e sua aplicabilidade ocorra no 1º fechamento da Câmara de Compensação Tarifária – CCT da segunda quinzena de outubro de 2002 até fechamento final da Câmara de Compensação Tarifária – CCT da segunda quinzena de dezembro de 2002;
203I - Suspender a operação da linha 317 – BONGI(AFOGADOS), por tempo indeterminado;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 20 de novembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
204I - Proibir o estacionamento de veículos ao longo da via, na Rua José de Alencar, no trecho compreendido entre a Rua Visconde de Goiana até a Praça Miguel de Cervantes, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

II - Permitir o estacionamento de veículos paralelos ao meio-fio, na Rua José de Alencar, no trecho compreendido entre a Rua Visconde de Goiana até a Praça Miguel de Cervantes, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

III - Tornar sentido duplo de tráfego a Rua José de Alencar, no trecho compreendido entre a Rua Visconde de Goiana e a Praça Miguel de Cervantes;

IV - Determinar que as disposições deste instrumento, entrem em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 18 de outubro de 2002;

V – Revogar as disposições em contrário.
205I – Instituir a Comissão de Controle, Avaliação e Acompanhamento da Câmara de Compensação Tarifária, para no prazo de seis meses estabelecer a sistemática de remuneração das empresas operadoras do STPP/RMR;

II – Designar os seguintes membros para integrarem a Comissão instituída no item I desta Portaria:

 ENILDO ARRUDA FERREIRA DA SILVA, na qualidade de coordenador, representante da EMTU/Recife;
 PEDRO LUIZ DA SILVA FERREIRA, representando a EMTU/Recife;
 JOSÉ FAUSTINO DOS SANTOS FILHO, representante do SETRANS;
 NIEGE CHAVES RUFINO FERREIRA, representante do SETRANS;

II – Determinar que havendo empate nas deliberações da comissão, caberá ao Diretor Presidente da EMTU/recife o voto de desempate;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

III - Revogar as disposições em contrário.
206I - Estabelecer procedimentos na sistemática de processamento e coleta de dados dos Control Cit’s, além do envio dos dados à EMTU/Recife para sua utilização na apuração dos Custos e Receitas da Câmara de Compensação Tarifária – CCT, conforme instruções contidas nos Anexos I, II e III, desta Portaria ;

II - Estabelecer que as medidas contidas nesta Portaria entrem em vigor a partir do fechamento da Câmara de Compensação tarifária - CCT referente à 2ª quinzena de outubro de 2002;

III - Revogar todas as disposições em contrário.
207ARTIGO 1º - Estabelecer que todos os ônibus urbanos novos, cadastrados na EMTU/Recife a partir de 1º de novembro de 2.002 e que operam nas linhas Municipais do Recife tenham, obrigatoriamente, as janelas laterais de vidro temperado transparente, para possibilitar luminosidade no interior dos veículos e, móveis, para possibilitar ventilação para os passageiros.

PARÁGRAFO ÚNICO: Não será exigido janelas móveis dos veículos que disponham de ar-condicionado.


ARTIGO 2º - Estabelecer que os ônibus cadastrados na EMTU/Recife, fabricados a partir do ano 1997, que operam nas linhas Municipais do recife e não se enquadrem nas características estabelecidas no Artigo anterior, deverão sofrer as adaptações necessárias para enquadramento nas disposições contidas da Lei Municipal do recife N.º 16.248/96, de 16/10/96, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de sua exclusão sumária do cadastro de veículos da empresa permissionária.

ARTIGO 3º - Definir que ficam revogadas todas as disposições contrárias a presente Portaria, que entra em vigor a partir desta data.
208I - Exonerar WALTER SPENCER DE HOLANDA FILHO da função gratificada de Assessor de Diretoria;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 1o de novembro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
209I - Exonerar GENIVAL BORGES SALES da função gratificada de Inspetor de Trânsito;

II – Designá-lo para exercer a função gratificada de Assessor de Diretoria;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 1º de novembro de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
210I - Exonerar MARCÍLIO BEZERRA DA SILVA da função gratificada de Chefe da Divisão de Operações Especiais de Trânsito;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 10 de outubro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
211I - Exonerar MANOEL OSVALDO PORTO AMÉRICO FILHO da função gratificada de Chefe do Departamento de Acompanhamento e Fiscalização de Trânsito;

II - Designá-lo para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Fiscalização de Trânsito;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 10 de outubro de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
212I – Exonerar EDUARDO MORATO BORGES da função de Chefe da Divisão de Fiscalização de Trânsito;

II – Designá-lo para exercer a função gratificada de Chefe do Departamento de Acompanhamento e Fiscalização de Trânsito;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 10 de outubro de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
213I - Lotar Hércules José de Araújo no Departamento de Fiscalização - DEF;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 10 de outubro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
214I - Designar MARLUCE DANTAS DE OLIVEIRA para responder pela Chefia do Departamento Comercial, durante as férias de sua titular, no período de 04 a 24 de novembro de 2002;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 04 de novembro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
215I - Exonerar HILMAR GUERREIRO FILHO da função gratificada de Inspetor de Trânsito;

II - Designá-lo para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Operações de Trânsito;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 10 de outubro de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
216I - Designar MARCÍLIO BEZERRA DA SILVA para exercer a função gratificada de Inspetor de Trânsito;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 1o de novembro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
2171 - Proibir o estacionamento de veículos no Complexo Joana Bezerra, nos seguintes trechos:

1.1. Nas faixas da lateral Oeste ao Fórum do Recife, no sentido Leste-Oeste, e também nas faixas de quem provém do Viaduto Joana Bezerra, como nas faixas que dão acesso a Av. Agamenon Magalhães, em ambos os lados das vias, e considerando-se o acesso Oeste do Fórum;

1.2. Na faixa de acesso Norte do Fórum, em um trecho de 50 (cinqüenta) metros, no sentido Oeste-Norte, do lado direito da via, do supramencionado sentido;

1.3. Nas faixas de acesso sul do Fórum, em um trecho de (30) metros, em ambos os lados da via.

2 - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 15 de outubro de 2002;

3 - Revogar as disposições em contrário.
218I – Designar RONALDO BEZERRA SILVA para responder pela Chefia da Divisão de Administração de Pessoal, durante as férias do seu titular, no período de 09 a 28 de outubro de 2002;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 09 de outubro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
2191 - Permitir o estacionamento de veículos a 45o, na Rua Afonso Batista, no trecho entre o imóvel de no 79 e o imóvel de no 125, no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego;


2 - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 06 de novembro de 2002;

3 - Revogar as disposições em contrário.
2201 - Proibir a parada e o estacionamento de veículos, exceto ônibus, na rua Arabaiana, no trecho entre a rua Artur Bernardes e a rua Serra, no lado direito da via no sentido da primeira para a segunda;

2 - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 08 de novembro de 2002;


3 - Revogar as disposições em contrário.
221Art. 1– Fixar que na Seção III - DESEMPENHO OPERACIONAL , deverão ser excluídos os parágrafos 3-I; 4; 5; 6; 7 e 8 da Portaria no. 132/94 referentes ao Índice de Produtividade, determinando assim sua suspensão temporária, passando o parágrafo 12 da mesma Portaria e Seção acima a vigorar com a seguinte redação:

“12- O total final de pontos, a ser considerado na avaliação do desempenho operacional, será o valor resultante da média ponderada do número de pontos obtidos pela empresa operadora nos índices de Cumprimento de Viagens, de Frota e índice de Quebra de Veículos, sendo neles incidentes os pesos 04 (quatro), 04 (quatro) e 02 (dois), respectivamente.“

Art. 2 – Adotar a pontuação máxima estabelecida na Seção VI-CUSTOS, item 5, referente ao Rendimento Específico de Combustível - RE, constante da Portaria no. 132/94, de 31 de agosto de 1994, para todas as empresas operadoras do STPP/RMR;

Art. 3 - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 1o. de julho de 2002.

Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário.
222ARTIGO 1º - Prorrogar a suspensão da operação das linhas 510 – Novas Descoberta/Derby e 513 – Córrego da Areia da permissionária RODOVIÁRIA RIO PARDO LTDA., por período de até 90 (noventa).

ARTIGO 2º - Estabelecer que a linha 510 – Nova Descoberta/Derby, continue a ser operada pela EMPRESA PEDROSALTDA e a linha 513 – Córrego da Areia, pela TRANSPORTADORA GLOBO LTDA.

ARTIGO 3º - Definir que a operação dessas linhas se dará, a título precário, pelas permissionárias EMPRESA PEDORSA LTDA. e a TRANSPORTADORA GLOBO LTDA., enquanto durar a suspensão imposta, obedecendo aos intervalos, número de viagens, itinerários, dias e horários de operação definidos pela EMTU/Recife, através de Ordens de Serviços de Operação – OSO e Quadros de Horários.
ARTIGO 4º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 00:00 hora do dia 23 de novembro de 2002.

ARTIGO 5º - Revogar as disposições em contrário.
223I – Transferir a operacionalização das linhas 201-Moreno/Jaboatão, 208-Loteamento Nossa Senhora da Conceição, 258-Recife/Moreno (Bacurau) e 290- Bonança/Jaboatão para a BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA;

II – Estabelecer que a programação operacional, como frota, intervalos, itinerários e horários será definida pela EMTU/Recife, através de Ordem de Serviço de Operação, Quadro de Horários, observação e Itinerário;

III – Determinar que os valores das tarifas das linhas serão os mesmos atualmente praticados;

IV – Revogar em caráter definitivo a permissão concedida à Rodoviária Borborema Ltda. e consequentemente excluí-la do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR;

V – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir do dia 1º de dezembro de 2002;

VI – Revogar as disposições em contrário.
2241. Estabelecer que os Control Cit’s instalados nos veículos que operam no Município de Olinda, sejam vinculados as linha delegadas pelo município a cada Empresa Operadora, conforme Anexos I, II, II, IV e V;

2. Determinar que em nenhuma hipótese os equipamentos relacionados no Anexos I, II, III, IV e V, possam ser instalados em Linhas do STPP/RME fora do Município de Olinda;



3. Estabelecer que a TACOM Engenharia, deverá comunicar de imediato a EMTU/Recife e a Central de Bilhetagem, a troca de Control Cit, informando o nome da Empresa Operadora, número de ordem do veículo, Linha e a numeração do novo equipamento;

4. Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
225I – Lotar MARINALDO FERREIRA DA SILVA na Divisão de Divulgação e Documentação do Departamento de Planejamento Empresarial;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os SUS efeitos a partir do dia 25 de novembro de 2002;

III – Revogar as disposições em contrário.
226I – Criar em caráter experimental, por um período de 90 (noventa) dias, a linha 069-CONJ.CATAMARÃ;

II – Determinar que linha ora criada seja operada por veículo convencional;

III – Estabelecer que a operação da linha seja realizada pela empresa BORBOREMA IMERIAL TRANSPORTADORA.,

IV - Estabelecer que a programação operacional, como frota, intervalos, observações, itinerário e horários será definida pela EMTU/Recife, através de Ordem de Serviços de Operação, Quadro de Horários, Observação e Itinerário;
V - Determinar que o valor da tarifa da linha será correspondente ao Anel “D”;

VI – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 07 de dezembro e 2002;

VII – Revogar as disposições em contrário.
227I - Estabelecer faixa exclusiva para ônibus na Avenida Nossa Senhora do Carmo, em toda a sua extensão, lado direito da via, no sentido da Avenida Martins de Barros para a Avenida Dantas Barreto.

II – Determinar que as disposições deste instrumento entrem em vigor a partir das 6:00 horas do dia 06 de dezembro de 2002.

III – Revogam-se as disposições em contrário
228I – A suspensão da operação das linhas 510 – Nova Descoberta/Derby e 513 – Córrego da Areia, pela permissionária RODOVIÁRIA RIO PARDO LTDA. e a prorrogação da suspensão de que trata a Portaria nº 157/2002, de 22 de agosto de 2002 e a Portaria nº 222/2002, de 22 de novembro de 2002, respectivamente, fica sem efeito;

II – A RODOVIÁRIA RIO PARDO LTDA. voltará a operar as mencionadas linhas a partir de 00:00 hora do dia 07 de dezembro de 2002;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 00:00 hora do dia 01 de dezembro de 2002;

IV – Revogar as disposições em contrário.
229I – Suspender a operação da linha 471 – JARDIM PRIMAVERA/DERBY , pelo prazo de 90 (noventa) dias;

II – Estabelecer que o serviço atualmente oferecido pela linha referia item I seja transferido para a linha 442 – JARDIM PRIMAVERA (V. DAS PEDREIRAS);

III – Determinar que o prazo da suspensão da operação da linha referida item I, a EMTU/Recife instituirá uma comissão interna, composta por integrantes do Departamento de Programação do STPP/RMR e do Departamento de Remuneração e Custos, que deverá acompanhar e avaliar o impacto do novo serviço no STPP/RMR e na CCT, para definir sobre a viabilidade da nova operação;

IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 09 de dezembro de 2002;

V – Revogar as disposições e contrário.
230I – Suspender a operação da linha 212 – JARDIM SÃO PAULO, por tempo indeterminado;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 07 de dezembro de 2002;

III – Revogar as disposições e contrário.
231I – Estabelecer que a linha 324 – JARDIM SÃO PAULO(Av. Recife) tenha sua denominação alterada para 324 – JARDIM SÃO PAULO;

II – Determinar a linha mencionada no item I, operada pela Empresa Metropolitana Ltda, realize viagens alternadas via Av. José Rufino e via Av. Eng. Abdias de Carvalho;

III – Determinar a obrigatoriedade de constar placa indicativa, no vidro dianteiro do ônibus, com os dizeres “Via AFOGADOS” e “Via ABDIS DE CARVALHO”, de acordo com o itinerário pré-determinado;

IV – Estabelecer que a programação operacional, como frota, viagens, intervalos, itinerários e observação seja definida pela EMTU/Recife, através de Ordem de Serviços da Operação, Quadros de Horários, Observação e Itinerário;

V – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 07 de dezembro de 2002;

VI – Revogar as disposições e contrário.
232I - Estabelecer faixa exclusiva para ônibus na Rua João Lira, em toda a sua extensão, no lado direito da via, no sentido da Rua da Aurora para a Rua do Hospício;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 12 de dezembro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
233I - Proibir o estacionamento de veículos ao longo da via, na pista marginal da Avenida Governador Agamenon Magalhães, a partir da coluna de concreto da passarela, até a entrada do Classic Hall, em ambos os lados da via, no sentido da primeira para a segunda;

II - Transferir o ponto de táxi, com 30 (trinta) vagas, da pista marginal da Avenida Agamenom Magalhães, sentido Olinda/Recife, no trecho compreendido entre o Poste Regulamentar a 159,50 ( cento e cinqüenta e nove metros e cinqüenta centímetros) anteriores ao acesso da Classic Hall e o Poste Regulamentar a 8,50 (oito metros e cinqüenta centímetros) também anteriores ao acesso, no lado direito do tráfego, para a pista marginal da Avenida Governador Agamenom Magalhães, sentido Olinda/Recife, no trecho compreendido entre a coluna da passarela a uma extensão de 150,00 (cento e cinqüenta metros), no sentido da Rua Itália, no lado direito do tráfego;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 11 de dezembro de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
234I – Estabelecer faixa exclusiva para ônibus na Rua do Sol, no trecho compreendido entre a Ponte da Boa Vista e o início da Rua Floriano Peixoto;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 11 de dezembro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
235I – Designar o advogado ALMIR PHILIPPINI para responder pela Chefia do Departamento Jurídico - DAJ, durante as férias de sua titular, no período de 02 a 22 de dezembro de 2002;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 02 de dezembro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
236I - Extinguir ponto de táxi, na Rua do Espinheiro, no trecho compreendido entre a Av. Cons. Rosa e Silva e o prédio de no 468, no lado direito da via, no sentido da primeira para o segundo;

II – Estabelecer área para ponto de táxi, na Rua do Espinheiro, no trecho compreendido entre o poste de concreto no 4/283 e o poste de concreto no 6/283, no lado direito da via, no sentido do tráfego;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 07 de dezembro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
237II – Estabelecer faixa exclusiva para ônibus na Avenida Sul, no trecho compreendido entre o semáforo 311 para o poste de concreto de no 1/580;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 07 de dezembro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
238I – Suspender a operação da linha 132-UR02 (IBURA) por tempo indeterminado;

II – Estabelecer que o serviço atualmente ofertado pelinha linha citada no item I, seja transferido para a linha 133 – TRÊS CARNEIROS;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a partir de 07 de dezembro de 2002;

IV – Revogar as disposições e contrário.
239I - Proibir parar e estacionar veículos exceto ônibus, na pista leste da Praça Largo da Paz, no lado direito da via;

II - Proibir o estacionamento de veículos, na Rua da Paz, no lado direito da via, no trecho compreendido entre a Rua João Carlos Guimarães até o poste de concreto de no 22/42, no sentido da primeira para o segundo;

III - Implantar faixa exclusiva para ônibus, no contrafluxo da Rua de São Miguel, no trecho compreendido entre a Rua Santos Araújo até a Estrada dos Remédios, no sentido da primeira para a segunda;

IV - Tornar sentido único de tráfego as seguintes vias:
 Rua Jacira, no trecho compreendido entre a Rua Cinco de Novembro e a Rua de São Miguel, no sentido da primeira para a segunda;
 Rua Pedro Cabral de Oliveira, no trecho compreendido entre a Rua de São Miguel e a Rua Cinco de Novembro, no sentido da primeira para a segunda;

V - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 09 de dezembro de 2002;

VI - Revogar as disposições em contrário.
240I – Estabelecer área para carga e descarga, na Rua Tobias Barreto, no trecho compreendido entre a Rua Felipe Camarão e a Rua Direita, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 13 de dezembro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
241I – Estabelecer área para ponto de táxi, com 09 (nove) vagas, no Cais de Santa Rita, no trecho compreendido entre o imóvel de no 298 e a Travessa do Macedo, no lado direito da via, no sentido do tráfego;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 17 de dezembro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
242I – Alterar o item III da Portaria no 075/96, datada de 21 de maio de 1996, que passa a ter a seguinte redação:

... Informações/Reclamações- ligue 0800810158;

II– Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir da data de sua assinatura;

III– Revogar as disposições em contrário.
243I - Proibir o estacionamento de veículos, nos dias úteis, no horário das 06:00 às 20:00 horas e nos sábados das 06:00 às 13:00 horas, na Rua de São Miguel, no lado direito da via, no trecho compreendido entre a Estrada dos Remédios e a Rua Santos Araújo, no sentido da primeira para a segunda;

II - Liberar área de estacionamento de veículos, ao longo da via, na pista oeste da Praça da Paz, no lado esquerdo para os seguintes veículos:
- Veículos particulares, uma extensão de 50,00m (cinqüenta metros);
- Táxi comum, uma extensão de 15,00m (quinze metros), para 03 (três vagas);

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 18 de dezembro de 2002;

IV - Revogar as disposições em contrário.
244I – Determinar que o repasse de que trata o artigo 10, alínea “g”, da Portaria nº 02/00, de 03/01/00, fica condicionado às seguintes regras:
a) Apresentação de uma Planilha de gastos com todos os itens, cotações e os respectivos fornecedores até o dia 25º dia do mês anterior à realização dos mesmos;
b) A realização das despesas será de acordo com a Planilha de Gastos apresentada, que deverá ser aprovada até o 25º dia do mês anterior;
c) Os recursos repassados serão depositados em conta corrente específica para ente fim, a ser indicada pelo SETRANS/PE;
d) A comprovação das despesas será feita mediante apresentação das notas fiscais e das guias de recolhimento dos impostos e dos encargos pertinentes às atividades, bem como do extrato da conta bancária especificada na letra “c”, e deverá ser feita até o 20º dia mês de realização das mesmas;
e) A Planilha de Gastos a Prestação de Contas deverão ser apresentadas pela Superintendência de Operações do Posto da praça Maciel Pinho do SETRANS/PE e pelo Coordenador do SABE na EMTU/Recife e acatadas pelos Diretores Administrativo e Financeiro e Técnico de Transportes da EMTU/Recife;
II – Estabelecer que os valores arrecadados com a emissão de novas vias dos cartões Passe Fácil, de que trata o artigo 10 da Portaria nº 02/00, deverão ser depositados na conta bancária específica do projeto e sua destinação fica restrita à comprar de novos cartões de estudantes e de material para impressão dos mesmos e sua utilização fica condicionada às mesmas regras constantes do item I;
III – Determinar que as despesas não previstas a Planilha de Gastos deverão ser comunicadas pelo Superintendente de Operação do Posto da praça Maciel Pinheiro e autorizadas previamente pelo Diretor Administrativo e Financeiro ou Diretor Técnico de Transporte da EMTU/Recife;
IV – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
245I – Proibir o estacionamento de veículos em ambos os lados, nas seguintes vias:

- Rua Manoel de Andrade, no trecho compreendido entre a Avenida Belmiro Correia e a Rua Luíza Alves, no sentido da primeira para a segunda;

- Rua Luíza Alves, no trecho compreendido entre a Rua Manoel de Andrade e a Rua Maria das Dores dos Santos, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 27 de dezembro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
246I – Implantar faixa exclusiva para ônibus, na Rua da Aurora, no lado direito da via, no trecho compreendido entre a Avenida Conde da Boa Vista e a Ponte Princesa Isabel, no sentido da primeira para a segunda;.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 27 de dezembro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
247Art.1º O Sistema Automático de Bilhetagem Eletrônica – SABE, instituído pela Resolução nº 002, de 29 de abril de 1998, do Conselho Metropolitano de Transportes Urbanos – CMTU, será gerido e operado de acordo com as disposições do Regulamento aprovado por esta Portaria, constante de seu Anexo Único.


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 114/1999, a Portaria nº 02/2000, a Portaria nº 189/2000, a Portaria nº 234/2000 e a Portaria nº 175/
248I - Proibir o estacionamento de veículos, na Rua Dr. Izaac Salazar, no trecho compreendido entre a Rua Padre Roma e a Rua Sebastião Alves, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 26 de dezembro de 2002;

III - Revogar as disposições em contrário.
249I – Acrescentar à rede integrada de transporte da RMR, como participantes do Sistema Estrutural Integrado – SEI os municípios de Araçoiaba e São Lourenço da Mata;

II – Determinar o início da operação do Terminal Integrado de Camaragibe (T.I. Camaragibe);

III – Determinar a criação de linhas : alimentadoras, troncais e interterminal para comporem a operação do terminal integrado, como a seguir discriminado:


Código Nome Tipo Anel Tarifário
450 CAMARAGIBE (CONDE BOA VISTA) Troncal 1° Anel
460 CAMARAGIBE (PRÍNCIPE) Troncal 1° Anel
463 ARAÇOIABA/ T.I CAMARAGIBE Alimentadora 3° Anel
466 VERA CRUZ (INTEGRACÃO) Alimentadora 2° Anel
475 TIMBI (INTEGRAÇÃO) Alimentadora 1° Anel
476 SANTA MÔNICA (INTEGRAÇÃO) Alimentadora 1° Anel
477 SANTA TEREZINHA (INTEGRAÇÃO) Alimentadora 1° Anel
478 SANTANA (INTEGRAÇÃO) Alimentadora 1° Anel
480 CAMARAGIBE / DERBY Troncal 1° Anel
487 VÁRZEA FRIA / T.I CAMARAGIBE Alimentadora 2° Anel
490 CAMARAGIBE / MACAXEIRA Interterminal 1° Anel
491 SÃO LOURENÇO / CAMARAGIBE Alimentadora 2° Anel
493 TIÚMA / CAMARAGIBE Alimentadora 2° Anel

IV – Determinar que as novas linhas sejam operadas pela Rodoviária Metropolitana Ltda.

V – Estabelecer que as novas Programações Operacionais, como frotas, viagens, intervalos, itinerários e observações sejam definidas pela EMTU/Recife, através de Ordens de Serviços da Operação, Quadros de Horários, Observações e Itinerários;

VI – Determinar que os ônibus que comporão a frota dessas novas linhas deverão estar devidamente caracterizados com o padrão de cores estabelecidos para o SEI;

VII – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 28 de dezembro de 2002;

VIII – Revogar as disposições em contrário.
250I – Determinar o retorno da operação da linha 132-UR-02 (Ibura);

II – Estabelecer que a programação operacional, como frota, viagens, intervalos, itinerário e observações será definida pela EMTU/Recife, através de Ordem de Serviços da Operação, Quadros de Horários, Observação e Itinerário;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;
III – Revogar as disposições em contrário.
251I – Determinar a criação da linha alimentadora 473-LOT. JOÃO PAULO II (INTEGRAÇÃO) integrando o 1º Anel Tarifário, para compor a operação do Terminal Integrado de Camaragibe;

II – Determinar que a nova linha seja operada pela Rodoviária Metropolitana Ltda;

III – Estabelecer que a nova Programação Operacional, como frota, viagens, intervalos, itinerário e observação seja definida pela EMTU/Recife, através de Ordem de Serviço da Operação, Quadros de Horários, Observação e Itinerário;

IV – Determinar que os ônibus que comporão a frota dessa nova linha deverão estar devidamente caracterizados com o padrão de cores estabelecidos para o SEI;

V – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 6 de janeiro de 2003;

VI – Revogar as disposições em contrário.