PortariaAssunto
PORTARIA 001-2005I - Designar MARIA CRISTIANA GUERRA BARROS, para responder pela Gerência de Planejamento e Programação do Sistema, durante as férias do titular, no período de 03 a 14 de janeiro de 2005;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir do dia 03 de janeiro de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 002-2005I – Determinar que a frota da linha 992-Pau Amarelo será composta de 50%(cinqüenta por cento) de ônibus com ar-condicionado;

II - Determinar que a frota da linha 987-Rio Doce (Príncipe) será composta de 20% (vinte por cento) de ônibus com ar-condicionado;

III – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data.
PORTARIA 003-2005I – Estabelecer os critérios para fornecimento, confecção e distribuição do fardamento dos operadores do SCPP e STPP/RMR, de acordo com parâmetros abaixo:
1. DOS FABRICANTES DE TECIDOS:
a) As indústrias fabricantes de tecido para confecção do fardamento do STPP/RMR,deverão ser homologadas junto a EMTU/Recife, ter certificação ISO 9000, ISO 14000 e colocar em linha de produção os tecidos necessários à confecção do fardamento conforme especificações técnicas constantes dos anexos I, II, III, desta Portaria;
b) As especificações técnicas dos tecidos, constantes dos anexos I, II e III, desta Portaria, referem-se a tecidos já existentes no mercado e atualmente adotados pela EMTU/Recife, sendo permitido fabricante fornecer tecido para confecção do fardamento do SCPP e STPP/RMR, desde que, com as mesmas especificações técnicas (artigos, composição e gramatura) e cor com a mesma tonalidade e durabilidade dos tecidos especificados nos anexos.

2. DA CONFECÇÃO:
a) As empresas candidatas à homologação deverão protocolar o respectivo pedido, junto a EMTU/Recife;
b) As empresas de confecção atualmente homologadas, terão prazo de seis meses para a renovação a partir da publicação desta Portaria;
c) A homologações para confecção de fardamento para o STPP/RMR, terão validade de dois anos podendo ser renovadas após este período;
d) As Empresas de confecção deverão seguir os requisitos para confecção conforme estabelecido nos anexos desta Portaria;
e) A EMTU/Recife poderá cassar a qualquer tempo a homologação da confecção que não fornecer fardamento para o STPP/RMR, conforme padrões estabelecidos nesta Portaria.
3. DOS FABRICANTES DE CALÇADOS:
a) Os calçados adquiridos para compor o fardamento do STPP/RMR, devem ser caracterizados como equipamento de proteção individual (E.P.I), sendo confeccionados em couro vaqueta na cor preta, possuir cadarço, o solado ser fabricado em poliuretano (PU) com bi-densidade e ser vulcanizado, seguindo as especificações técnicas e respectivas normas de segurança da ABNT. O fabricante deverá apresentar o C.A e o certificado de Empresa na ABNT.
4. DOS PROCEDIMENTOS:
a) A EMTU/Recife fornecerá o calendário anual de entrega do fardamento, e após o prazo estabelecido, as empresas operadoras terão prazo de trinta dias para efetuar a entrega do fardamento, sendo autuadas após este prazo em caso de descumprimento, cabendo nova autuação a cada trinta dias de descumprimento;
b) O fardamento entregue aos operadores deverá seguir os padrões de fabricação, modelo e confecção estabelecida através dos modelos constantes dos anexos: I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX desta Portaria.
5. DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO:
a) O fardamento dos operadores do Sistema Complementar de Pequeno Porte – SCPP/RMR (Sistema Complementar Metropolitano), deverá ser adquirido pelos respectivos proprietários dos veículos componentes deste Sistema, com recursos próprios, e repassados a seus operadores conforme calendário anual de entrega estabelecida pela EMTU/Recife;
b) A empresa operadora deverá informar por escrito e com antecedência de cinco dias úteis a EMTU/Recife, quando da entrega do fardamento ao seu pessoal de operação, não podendo distribuí-lo sem que o mesmo tenha sido vistoriado e aprovado;
c) A fiscalização da EMTU/Recife irá proceder vistoria no fardamento adquirido pelas operadoras, antes da distribuição, e nas datas e hora de entrega informada por estas, retendo amostras do fardamentos vistoriado para posterior análise, caso julgue necessário;
d) A fiscalização encaminhará o fardamento retido, para análise em laboratório especializado, objetivando laudo sobre a origem, composição e coloração do mesmo, emitindo parecer ao GRC no prazo máximo de sessenta dias após a data de fiscalização do fardamento.
6. DO RESSARCIMENTO:
a) A empresa deverá encaminhar a EMTU/Recife, carta protocolada notificando a entrega do fardamento, anexando a esta, as respectivas notas fiscais (ou cópias autenticadas) e recibos de entrega, (atestado por seus funcionários), concementes ao fardamento distribuído;
b) Nos recibos de entregas deverão constar: data, nome da confecção, nome da empresa operadora, quantidade recebida por item, nome, matrícula e função do funcionário, respectiva assinatura, e remessa a qual se refere à entrega do fardamento;
c) Somente serão aceitos para efeito de entrega e ressarcimento por parte da EMTU, os fardamentos advindos de Empresas de confecção homologadas pela EMTU/Recife, e que contiverem em cada peça a etiqueta do fabricante do tecido utilizado com as devidas especificações técnicas, e a etiqueta da Empresa responsável pela confecção do fardamento;
d) Em caso de fardamento entregue fora dos padrões estabelecidos nesta Portaria devidamente comprovado após laudo técnico, a empresa operadora ficará impedida de ressarcir Juno a CCT, os custos provenientes da aquisição do fardamento fora do padrão.
7. DAS IMPLICAÇÕES:
a) O cumprimento dos prazos e padrões estabelecidos nesta portaria serão incluídos como item de observação das empresas operadoras;
b) O descumprimento de qualquer item implicará nas sanções previstas no RTPP/RMR.
II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data da sua assinatura.

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 004-2005I – Exonerar SIMONE ARAÚJO MENDES, da função gratificada de Chefe da Divisão de Projetos Estratégicos, Supervisor I;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 005-2005I - Designar RENATO XAVIER ELOY para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Projetos Estratégicos – DIPE, Supervisor I;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 006-2005I – Exonerar MARLUCE DANTAS DE OLIVEIRA, da função gratificada de Chefe da Divisão de Controle de Carteira Estudantil, Supervisor I;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 006-A-2005I – Exonerar GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES CORRÊA DE ARAÚJO, da função gratificada de Supervisor II;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 007-2005I – Exonerar CLÁUDIA CRISTINA DE ANDRADE BRITO, da função gratificada de Supervisor III;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 008-2005I – Determinar que seja cumprida a proibição contida no artigo 2º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996;

II – Proibir o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco nos corredores internos do Edifício Sede da EMTU/Recife;

III – Determinar que somente será permitido fumar no pátio do estacionamento interno das dependências do Edifício Sede da EMTU/Recife, ficando terminantemente proibido nas demais áreas;

IV – Determinar que seja dada a mais ampla divulgação da presente Portaria aos empregados da EMTU/Recife para observação e atendimento, inclusive com a afixação de avisos nos quadros e lugares estratégicos;

V – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 009-2005I - Designar SIMONE DE ARAÚJO MENDES, para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Controle de Carteira Estudantil, Supervisor I;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 010-2005I – Designar MARIA DE FÁTIMA SPENCER HOLANDA, para exercer a função gratificada de Supervisor III;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 011-2005I - Designar JOSÉ TADEU PINTO SOARES DE MELO, para responder pela Gerência de Administração Geral, durante a licença prêmio do titular, no período de 13 de janeiro de 2005 a 03 de fevereiro de 2005;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir do dia 13 de janeiro de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 012-2005I - Designar GILSON CANECA MILET, para responder pela Divisão de Administração de Terminais, durante as férias do titular, no período de 03 a 22 de janeiro de 2005;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 03 de janeiro de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 013-2005I – Designar CLÁUDIA CRISTINA DE ANDRADE BRITO, para exercer a função gratificada de Supervisor II;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 014-2005I - Designar HENRIQUE GUIMARÃES COUTINHO, para responder pela Gerência de Controle da Informação, durante as férias da titular, no período de 10 a 29 de janeiro de 2005;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 10 de janeiro de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 018-2005I - Designar MARIA JOSÉ SILVA CRASTO, para exercer a função gratificada de secretária substituta da Gerência de Comunicação, durante a licença maternidade , no período de 25 de outubro de 2004 a 23 de fevereiro de 2005 e nas férias da titular no período de 24 de fevereiro a 27 de março de 2005;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 25 de outubro de 2004;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 019-2005I – Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para o acesso as suas respectivas residências, a partir da 00:00 hora do dia 23 de janeiro de 2005 até às 23:00 horas do mesmo dia, as seguintes vias:

1.1 – Avenida Manoel Borba, no trecho compreendido entre a praça do Jacaré e a praça do Carmo;

1.2 – Rua do Farol, em toda a sua extensão;

1.3 – Avenida Ministro Marcos Freire, no trecho compreendido entre as ruas Farias Neves Sobrinho e a Professor Marcolino Botelho;

1.4 – As ruas Farias Neves Sobrinho, Eugênio Luciano de Melo e Alberto Lundgren, transversais a avenida Ministro Marcos Freire até a avenida Presidente Getúlio Vargas;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir da 00:00 hora do dia 23 de janeiro de 2005 até as 23:00 horas desse mesmo dia;

III – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 020-2005I – Proibir o estacionamento de veículos na rua Alberto Lundgren, nos dois lados da via, em toda a sua extensão;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 23 de janeiro de 2005 até as 14:00 horas do dia 09 de fevereiro de 2005;

III – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 021-2005I – Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para o acesso as suas respectivas residências, a partir da 00:00 hora do dia 30 de janeiro de 2005 até às 23:00 horas do mesmo dia, as seguintes vias:

1.1 – Avenida Presidente Getúlio Vargas, em toda a sua extensão;

1.2 – Rua do Sol, no trecho compreendido entre a praça 12 de Março e a rua Farias Neves Sobrinho;

1.3 – Avenida Ministro Marcos Freire, no trecho compreendido entre a praça 12 de Março e a rua Tertuliano Feitosa (exclusive);

1.4 – Todas as vias transversais à avenida Presidente Getúlio Vargas, existentes no trecho que vai da praça 12 de Março até a rua Tertuliano Feitosa (exclusive), limitadas pelas avenidas Presidente Getúlio Vargas e a Ministro Marcos Freire;

II – Inverter o sentido do tráfego da rua Farias Neves Sobrinho, no trecho compreendido entre as Avenidas Ministro Marcos Freire e a Presidente Getúlio Vargas, no sentido da primeira para a segunda;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir da 00:00 hora do dia 30 de janeiro de 2005 até as 23:00 horas desse mesmo dia;

III – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 021-A-2005I – Exonerar EUGÊNIO SOUTO MAIOR FERRAZ, da função gratificada de Supervisor II;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 23 de janeiro de 2005.

III – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 022-2005I – Exonerar IVAN DINIZ DE ARAUJO, da função gratificada de Chefe da Divisão de Administração de Terminais –DATE,Supervisor I;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 24 de janeiro de 2005.

III – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 023-2005I – Designar EUGÊNIO SOUTO MAIOR FERRAZ, para a função gratificada de Chefe da Divisão de Administração de Terminais – DATE, Supervisor I;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir do dia 24 de janeiro de 2005.

III – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 024-2005I – Exonerar JORGE LUÍS DE SIQUEIRA PAIVA, da função gratificada de Chefe da Divisão de Pesquisa, Supervisor I;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2005.

III – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 025-2005I – Designar ELPÍDIO RÉGIS NETO, para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Pesquisa, Supervisor I;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2005.

III – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 026-2005I – Exonerar FERNANDO AZEVEDO FERNANDES, da função gratificada de Supervisor II;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2005.

III – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 027-2005I – Designar JORGE LUÍS DE SIQUEIRA PAIVA, para exercer a função gratificada de Supervisor II;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2005.

III – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 028-2005I – Designar MARINALDO FERREIRA DA SILVA, para exercer a função gratificada de Supervisor II;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 24 de janeiro de 2005.

III – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 031-2005I – Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 06:00 horas do dia 06 de fevereiro de 2005 até o final do desfile, as seguintes vias:

a) Avenida Professor Amaral, em toda a sua extensão;
b) Rua São Miguel, no trecho compreendido entre a Rua Aprígio Amorim e a Avenida Professor Amaral;
c) Rua Quinze de Novembro, em toda a sua extensão;
d) Rua da Matriz, em toda a sua extensão;
e) Rua Coronel Bezerra, em toda a sua extensão;
f) Rua Sigismundo Gonçalves, em toda a sua extensão;
g) Rua Coronel Salviano Machado, em toda a sua extensão;
h) Rua José Mariano, em toda a sua extensão;

II – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 032-2005I – Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para o acesso às suas respectivas residências, no período das 14:00 horas do dia 04 de fevereiro de 2005 às 14:00 horas do dia 09 de fevereiro de 2005, as seguintes vias:

a) Todas as vias pertencentes ao Sítio Histórico;
b) Largo do Varadouro, pista norte, em toda a sua extensão, e pista oeste, no trecho compreendido entre a Avenida Joaquim Nabuco e a Avenida Presidente Kennedy;
c) Avenida Sigismundo Gonçalves, em toda a sua extensão;
d) Rua do Sol, em toda a sua extensão;
e) Rua Henrique Guimarães, no trecho compreendido entre a Rua José Cândido Pessoa e a Avenida Ministro Marcos Freire;
f) Rua Farias Neves Sobrinho, no trecho compreendido entre a Rua José Cândido Pessoa e a Avenida Ministro Marcos Freire;
g) Rua São Miguel, no trecho compreendido entre a Praça Dantas Barreto e a Rua Farias Neves Sobrinho;
h) Pista de entorno da Praça Dantas Barreto;
i) Rua Marechal Floriano Peixoto, em toda a sua extensão;
j) Rua Marechal Deodoro da Fonseca, em toda a sua extensão;


II – Transferir os pontos de táxis existentes no Largo do Varadouro, Praça do Carmo, Praça da Rua Elesbão de Castro e Praça do Bairro Novo(Comprebem), para a Avenida Presidente Kennedy, Avenida Presidente Getúlio Vargas, respectivamente;



III – Proibir estacionamento de veículos, nas seguintes vias:

a) Avenida Presidente Kennedy, no trecho compreendido entre a Avenida Olinda e o Giradouro do Complexo do Salgadinho, no lado esquerdo da via, no sentido do fluxo;
b) Rua Elesbão de Castro, nos dois lados da via, no trecho compreendido entre a Avenida Getúlio Vargas e a Rua José Cândido Pessoa;
c) Avenida Manoel Borba, em toda a sua extensão, nos dois lados da via;
d) Avenida santos Dumont, em toda a sua extensão, nos dois lados da via;
e) Estrada do Bonsucesso, no lado esquerdo da via, no trecho compreendido entre a Rua do Dendezeiro e a Rua Alto do Sarapião;

IV – Estabelecer Ponto de Táxi no lado direito da Avenida Presidente Kennedy, no trecho de 100 metros de extensão partindo da Avenida Olinda ao Giradouro do Complexo do Salgadinho;

V – Tornar sentido único de tráfego a Rua Alberto Lundgren, em toda a sua extensão, no sentido da Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcanti para a Avenida Ministro Marcos Freire;

VI – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 034-2005I - Designar MILVANIA LÍDIA DA CRUZ, para exercer a função gratificada de chefe da Divisão de Controle Arrecadação, durante a licença maternidade da titular, no período de 24 de janeiro a 23 de maio de 2005 ;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 24 de janeiro de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 035-2005Art. 1 - Constitui objeto da Câmara de Compensação Tarifária – CCT, doravante referida apenas pela sigla CCT, o gerenciamento da receita operacional decorrente da execução, pelas Empresas Operadoras, do serviço regular do Sistema Complementar e Sistema Estrutural Integrado – SEI, do STPP/RMR, de forma a promover um equilíbrio entre operação e remuneração.


Art. 2 - Participarão da CCT todas as Empresas Operadoras do STPP/RMR.

Art. 3 - Para efeito desta Portaria:

I – denomina-se Referência Operacional o serviço programado e o passageiro programado;

II - denomina-se Meta Operacional o serviço meta e o passageiro meta;

II - a Meta Operacional corresponde à relação biunívoca entre o serviço meta e o passageiro meta.

Art. 4 - Nas referências operacionais propostas pela EMTU/Recife devem constar para cada linha da empresa, além das demandas total e equivalente para cada dia tipo, as Ordens de Serviços Operacionais (OSO) e Quadros de Horários de Referência (QHR), para os dias úteis, sábados, domingos e feriados.

Art. 5- Nas metas operacionais propostas pelas empresas operadoras devem ser considerados ajustes operacionais ou ações de controle que modifiquem a quantidade de passageiros a serem transportados.

Art. 6- Entre os ajustes operacionais ou ações de controle a serem propostos para as linhas ou áreas de atuação das empresas operadoras, devem ser incluídos:

I. modificação nos horários, bem como no número de viagens, considerando-se aumento ou redução na quantidade de passageiros da linha ou no tempo de viagem;

II. adequação da frota à demanda da linha;

III. esquemas operacionais do tipo expresso/parador e retorno em ponto intermediário do itinerário;

IV. esquemas operacionais para eventos especiais;

V. fusão e desmembramento de linhas;

VI. estacionamento da frota em pontos específicos para evitar viagem de retorno ociosa;

VII. novos atendimentos;

VIII. redes de linhas específicas para sábados, domingos e feriados;

IX. nova proposta de rede de linhas para a área; e

X. medidas de combate à evasão de passageiros ou receita.


Art. 7 - As modificações propostas pelas Empresas Operadoras devem ser antecipadamente aprovadas pela EMTU/Recife e consideradas nas metas operacionais.

Art. 8 - As metas operacionais propostas pelas Empresas Operadoras são estabelecidas, por linha, por dia tipo (dia útil, sábado, domingo e feriados), para cada quinzena, devendo ser encaminhadas à EMTU/Recife por meio de correspondência ou meio eletrônico assinado por um representante legal da Empresa Operadora, conforme formulário específico definido pela EMTU/Recife, sendo anexadas ao formulário as seguintes informações:

I. as pesquisas utilizadas para a elaboração da proposta, entre as quais as informações do Sistema Automático de Bilhetagem Eletrônica – SABE, pesquisas de ocupação nos ônibus, pesquisas de origem/destino, ocupação ou sobe/desce, entrevistas com os usuários, pesquisas de tempo de viagem, estatísticas ou outros recursos atualmente aceitos pela EMTU/Recife;

II. Ordens de Serviços Operacionais e Quadros de Horários de Referência correspondentes a cada linha, por dia tipo; e

III. previsão de passageiros transportados total e equivalente, por linha e por dia.

Art. 9 - A EMTU/Recife analisará as metas operacionais propostas pelas Empresas Operadoras, devendo ser aprovadas as que apresentarem viabilidades operacionais e sociais entre o serviço ofertado a magnitude da demanda transportada, em conformidade com as normas específicas definidas nesta Portaria e no seu Anexo I, além das regulamentações gerais estabelecidas para o STPP/RMR.

Art 10 - Para a definição das Referências Operacionais de cada uma das Empresas Operadoras, os Quadros de Horários de Referência serão os quadros de horários vigentes na mesma quinzena do mesmo mês do ano anterior, ajustados às tendências de crescimento, bem como observadas as sazonalidades da demanda e eventos que a alterem. Da mesma forma, para definição da meta de demanda equivalente de cada uma das Empresas Operadoras, deve ser adotado a mesma quantidade de passageiros equivalente da mesma quinzena do mesmo mês do ano anterior, também ajustado às tendências de crescimento, bem como observadas as sazonalidades desta demanda e/ou eventos que a alterem. Qualquer fato operacional ocorrido posteriormente ao período referência do ano de 2004, deve ser justificado pela Empresa Operadora, de modo a ser incorporado na referência operacional para definição da sua meta de serviço.

Art. 11 - A remuneração das Empresas Operadoras, a ser apurada através da CCT, é composta pelos seguintes fatores:

I – Receita Necessária – RN;

II – Tarifa – T;

III – Tarifa-Meta – TM;

IV – Tarifa Efetiva – TE;

V – Bonificação – B;

VI – Receita Líquida do Sistema – RLS;

VII – Índice Médio de Participação da Receita Necessária – IPMRN;

VIII – Receita Necessária Eficiência 1 – RNE1;

IX – Rateio 1 – RAT1;

X – Receita Necessária Eficiência 2 – RNE2;

XI – Rateio 2;

XII – Remuneração Final – RF;

XIII – Receita Líquida da Empresa – RLE;

XIV - Participação da Receita Final da Empresa no Total da Receita Líquida da Empresa – PRFE.


Art. 12 - Os fatores previstos no artigo anterior serão calculados e aplicados pela EMTU/Recife de acordo com as seguintes fórmulas matemáticas e respectivas notas explicativas complementares:


I. Receita Necessária – RN: valor calculado em função das metas de serviço e passageiro mediante a aplicação da seguinte fórmula:



RN = [ CKm x KmM ] x PeqM
PeqEf


onde:

Custo por Quilômetro - CKm: Custo por Quilômetro de cada Empresa Operadora calculado a partir da estrutura da Planilha de Custo Operacional – PCO vigente na EMTU/Recife, tendo como padrão o reajuste tarifário concedido em novembro de 2004;

Quilometragem Referência – KmR: soma total das quilometragens previstas para operação de cada uma das linhas e por dia tipo constantes nas Ordens de Serviços Operacionais (OSO) e Quadros de Horários de Referência (QHR).

Quilometragem Meta - KmM: Soma total das quilometragens previstas para operação de cada uma das linhas e por dia tipo apresentadas como meta pelas Empresas Operadoras e aceita pela EMTU/Recife, de acordo com as normas definidoras das metas operacionais constantes nos seus anexos referentes ao assunto.


PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cálculo das metas incluirá a quilometragem morta de cada uma das linhas (KmMoL) das Empresas Operadoras do STPP/RMR, bem como a frota para cumprimento da meta, ou seja, a frota meta de operação (FMO) mais a frota meta reserva (FMR) fixada com base no seu percentual. A frota meta reserva é obtida por meio da multiplicação do percentual de frota reserva regulamentada pela Portaria _____215/2001. O valor final da frota meta reserva segue o arredondamento matemático.

Passageiro Equivalente – Peq: Total de Passageiros Transportados deduzidas às gratuidades e os abatimentos na proporção dos seus descontos, calculados através da equação:

Peq = PT – PG – 0,50 PE

Onde:

PT = Total de passageiros transportados;
PG = Total de passageiros gratuitos;
PE = Total de passageiros estudantes.


Passageiro Equivalente Meta – PeqM : Passageiro Equivalente previsto como meta para cada uma das linhas do STPP/RMR aceita pela EMTU/Recife, com base numa demanda equivalente de referência pré-fixada pela EMTU/Recife. Caso esse PeqM seja maior que o Passageiro Equivalente de Referência fixado pela EMTU/Recife, então não se aplicará para o cálculo da Bonificação da Empresa Operadora, a regra limitadora contida no Parágrafo Segundo do art. 12.

Passageiro Equivalente Efetivo – PeqEf: Passageiro Equivalente efetivamente transportado pela empresa operadora, para cada linha do STPP/RMR, obtido através do Sistema Automático de Bilhetagem Eletrônica – SABE, considerando-se as suas gratuidades e os seus abatimentos.


PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o Passageiro Equivalente Efetivo – PeqEf, não supere o passageiro equivalente meta, então, a proporção (PeqEf/PeqM) está limitada inferiormente à proporção (KmM/KmR). Caso a demanda equivalente efetiva não supere a demanda equivalente meta, esta demanda equivalente meta será corrigida na mesma proporção observada na relação (KmM/KmR).

II. Tarifa – T: preço fixado pelo CMTU e calculado através do produto do custo por quilômetro pela quilometragem da linha ou conjunto de linhas, dividido pelo número de passageiros equivalente da linha ou do conjunto de linhas a serem transportados.

III. Tarifa Meta - TM: tarifa calculada para cada Empresa Operadora, considerando-se as metas acordadas entre as Empresas Operadoras e a EMTU/Recife, determinada de acordo com a seguinte fórmula:

TM = CKm x KmR
PeqM

IV. Tarifa Efetiva – TEf: tarifa calculada considerando-se as metas acordadas e os parâmetros efetivamente ocorridos e medidos na apuração do SABE. O seu valor é calculado segundo a seguinte equação:

TEf = CKm x KmM
PeqEf






V. Quilometragem Efetiva por Linha - KmEfL: é o produto do número de viagens efetivamente realizadas e apuradas no SABE, pela respectiva extensão útil.

Quilometragem Efetiva - KmEf: variável representada pela soma das quilometragens efetivamente consideradas para cada uma das linhas adicionada à quilometragem morta da linha, calculadas pelo sistema SABE, sendo certo que a referida quilometragem efetiva de cada uma das linhas não pode ultrapassar a respectiva meta.


Quilometragem Morta por Linha - KmMoL: É o produto da frota meta operacional (FMO) fixada para cada linha dia pela respectiva extensão morta. A soma deste produto para todas as linhas da Empresa Operadora está limitada superiormente ao percentual de cinco por cento da quilometragem meta (KmM). A extensão morta é obtida pela menor distância entre o terminal da linha e a garagem da Empresa Operadora e vice-versa.

V. Bonificação - B: É calculada com base na diferença entre a tarifa necessária para atender às metas acordadas (TM) e a tarifa efetivamente realizada na prestação do serviço (TEf), multiplicado pelo Passageiro Equivalente efetivamente transportado pela Empresa Operadora. Cada Empresa receberá uma bonificação em função da meta e da arrecadação, sendo o valor dessa bonificação determinado mediante a aplicação da equação abaixo, podendo ser negativa, nula ou positiva:


B = (TM – TEf) x PeqEf



VI. Receita Líquida do Sistema - RLS: é a arrecadação total do sistema obtida pela soma da receita antecipada com a venda de passagens estudantis, vales-transporte e das integrações, acrescida das receitas oriundas de quaisquer aplicações financeiras, deduzindo-se dessa arrecadação o custo de gerenciamento denominado Remuneração por Serviços Técnicos - RST. Para obtenção da RLS de cada uma das Empresas Operadoras considerar-se-á que:

a) a Receita Extra-Tarifária decorrente das senhas Metrô será atribuída às empresas, que efetivamente as arrecadaram.

b) a Receita Líquida de cada uma das Empresas será corrigida em função dos passageiros que realizam deslocamentos radiais e embarcam pela porta de desembarque dos ônibus nas estações e terminais do SEI.


PARÁGRAFO TERCEIRO - As empresas serão consideradas eficientes quando a tarifa efetiva for menor do que a meta, caso em que as suas bonificações terão valores positivos.

PARÁGRAFO QUARTO - A EMTU formalizará pesquisas, com objetivo de estimar os passageiros transportados que realizam deslocamentos radiais através das integrações Metrô/Ônibus e embarquem pela porta de desembarque nas estações do Metrô. O valor obtido será repassado para tarifa do sistema; a diferença entre as tarifas, quando multiplicada pelo passageiro estimado do Metrô/Ônibus será distribuído para as empresas, que possuem linhas integradas com o modo Metrô. Essa distribuição é proporcional ao passageiro estimado de cada empresa, obtido de forma individualizada pela pesquisa, sendo incorporado na Receita Líquida (RL) das empresas que participam da pesquisa. A pesquisa deve ser realizada no prazo máximo de sessenta dias após a implantação da nova metodologia de remuneração. É importante salientar, que os valores obtidos pela pesquisa devem acompanhar a tendência da demanda do sistema.

VII. Índice Médio de Participação da Receita Necessária - IPMRN: índice calculado em função de noventa e cinco por cento da receita líquida do sistema (95% da RLS) e da soma das bonificações auferidas por cada Empresa Operadora. Caso o IPMRN seja maior ou igual a 0,95, então, adotar-se-á para o cálculo da RNE1 o valor correspondente a 90% do IPMRN inicialmente calculado; porém, limitado inferiormente a 0,90.

PARÁGRAFO QUINTO – Esse índice relaciona o desempenho da arrecadação ‘versus’ o desempenho operacional e representa um sinalizador de um possível desequilíbrio do Sistema. Quando o mesmo exceder a 0.94 (zero virgula noventa e quatro) e, caso não se disponha de mecanismos redutores das metas de serviços a serem ofertadas, bem como de nenhuma forma de subsídios direto ou indireto para compensar a receita necessária do sistema, deverá ser estudado um realinhamento tarifário visando a busca do equilíbrio das metas operacionais com a arrecadação – demanda com oferta. O Índice Médio de Participação da Receita Necessária será calculado mediante aplicação da seguinte fórmula:


I {0.95 X (RLS) – Σ{ (B)}
IPMRN = --------------------------------
RLS

onde, o termo Σ(B) representa a soma de todas as bonificações calculadas , descritas no item V.

VIII. Receita Necessária Eficiência 1 – RNE1: É calculada para cada Empresa Operadora em função do Índice Médio de Participação - IPMRN e da bonificação da Empresa Operadora de acordo com a aplicação da equação abaixo:


RNE1 = IPMRN x CKm x KmM x PeqM + B - CKm x ( KmM - KmEf)
PeqEf

Onde:

IPMRN – Índice de Participação calculado de acordo com item VII;
CKm – Custo por Quilômetro Individualizado para cada uma das Empresas em conformidade com as suas planilhas de custos e fatores de consumo vigentes utilizados no reajuste tarifário de novembro de 2004;
KmM – Quilometragem Meta;
PeqM – Passageiro Equivalente Meta;
PeqEf – Passageiro Equivalente Efetivo;
KmEf – Quilometragem Efetiva. Caso o seu valor exceda a KmM, então, para diferença ( KmM – KmEf ) adotar-se-á o valor positivo.


PARÁGRAFO SEXTO - Em caso do total RNE1 – soma da Receita Necessária Eficiência de todas as Empresas Operadoras não ultrapassar aos noventa e cinco por cento ( 95% ) da receita líquida ( RLS ), então, faz-se necessário calcular uma Diferença Positiva ( DP ) expresso pela equação:

DP = 0,95 X RLS – ΣRNE1,

Onde ΣRNE1 representa o somatório da Receita Necessária de Eficiência de cada Empresa Operadora. Essa Diferença Positiva será distribuída somente para as empresas cujo percentual de Partida (PP) estiver acima de 95%. Para as empresas cujo PP é menor ou igual a 95%, atribui-se ao mesmo o valor correspondente a 95%. A expressão definida do Percentual de Partida é:

PP = ((IPMRN x RLE + B)/ RLE)* 100


IX. RECEITA NECESSÁRIA CORRIGIDA 1 – RNEC1: Calculada para cada Empresa Operadora conforme a equação descrita a seguir:


RNEC1 = RNE1 + (AC / ΣAC)xDP


Onde:


AC = ((PP – 0,95) / Σ(PP – 0,95)) x RNE1


PARÁGRAFO SÉTIMO – O acréscimo de valor que consta no cálculo da RNEC1 de cada Empresa Operadora não deve exceder ao valor da sua bonificação.


X. Rateio 1– Rat 1: Corresponde ao primeiro rateio que será calculado com base nos cinqüenta por cento do que excederem os noventa e cinco por cento da RLS e computado proporcionalmente para cada Empresa Operadora em função do crescimento percentual da bonificação em relação a RNE1. Participam do rateio somente as empresas com bonificação positiva. O valor desse rateio está limitado superiormente a bonificação da Empresa Operadora, sendo definido mediante aplicação da seguinte fórmula:



Rat 1 = (B/RNEC1)__ x 0.50 x (RLS – ΣRNEC1)
ΣB/RNCE1


onde:


B/RNE1: Percentual da bonificação da Empresa em relação à sua Receita Necessária de Eficiência;

(RLS – ΣRNEC1): É considerado somente para valor positivo e obtido pela diferença entre Receita Líquida do Sistema e o somatório da Receita Necessária de Eficiência Corrigida de cada Empresa Operadora.

XI. Receita Necessária Eficiência 2 - RNE2: É a receita de cada Empresa Operadora proveniente da soma da Receita Necessária (RNEC1) com o Rat1.

RNE2 = RNEC1 + Rat1


XII. Rateio2– Rat2: Corresponde ao segundo rateio que será calculado proporcionalmente com base na RN2 de cada Empresa Operadora, após a efetivação do primeiro rateio. O Rat2 é calculado mediante aplicação da fórmula abaixo:


Rat2 = (RNE2) x (RLS – ΣRNE2)
Σ(RNE2)


onde:


(RNE2 /Σ(RN2): Percentual de participação da RNE2 de cada Empresa em relação ao total do sistema;

(RLS– ΣRNE2): Disponibilidade de recursos do sistema para rateio final.


XII. Remuneração Final – RF: É a soma da RNE2 com o segundo rateio (Rat2).


RF = RNE2 + Rat2


XIII. Participação da Receita Final da Empresa no Total da Receita Líquida da Empresa – PRFE: Percentual de participação da Receita Final de cada Empresa Operadora em relação à sua Receita Líquida (RLE). Este percentual terá valor mínimo igual a noventa por cento e máximo de cento e dez por cento, sendo calculado conforme a expressão abaixo:

PRFE= RF x 100
RLE


onde:


RLE: Receita líquida da Empresa utilizada no cálculo da RLS.


PARÁGRAFO OITAVO - O que exceder de cento e dez por cento será transferido proporcionalmente para as RFs das Empresas Operadoras que não conseguiram atingir o percentual mínimo. Caso persista alguma empresa com o percentual abaixo do mínimo, então, distribui-se o montante necessário para atender essas empresas, calculado proporcionalmente para todas as empresas, exceto aquelas que não atingiram aos 90%. Caso o excedente dos 110% calculados anteriormente atenda ao limite mínimo dos 90%, nesse caso, o saldo disponível desses recursos, deve ser distribuído proporcionalmente as RFs das empresas com o PRFE acima do mínimo e abaixo do máximo.



Art. 13 - O custo por quilômetro individualizado ou médio usado no último cálculo tarifário para cada empresa operadora do STPP/RMR, que será calculado de acordo com os seguintes conceitos, condições, equações matemáticas e respectivas notas explicativas complementares:


I - Custo Presumido - CP: Soma dos custos referentes aos impostos e taxas não provenientes do consumo dos fatores de produção – apropriados na prestação de serviço. O mesmo será calculado em função das metas acordadas e posteriormente corrigido após apuração e medição do serviço efetivamente realizado. A unidade de CP é R$/ano e sua forma de cálculo para computação é feita por meio da equação abaixo:


CP = {0,05 x PeqM-ISS x T1 + (0,0065 + 0,03 + 0,0038) x PeqM xT2 } x 24



onde:

PeqM-ISS : passageiro equivalente para todas as linhas sujeitas ao Imposto Sobre Serviços - ISS, que contempla a meta de passageiros no período de apuração;

PeqM: Passageiro equivalente fixado para a meta; devidamente acordado com a EMTU/Recife no período de apuração. O número 24 refere-se ao número de apurações quinzenais;

T1 e T2 : tarifas fixadas para cada uma das linhas que pagam o tributo ou taxa

II. Percurso Médio Anual - PMA: Parâmetro calculado pelo quociente onde o numerador representa à KmM do período de apuração expandida para o ano e o denominador, a frota meta operacional (FMO), para o mesmo período.

PMA = KmM-Ano / (FMO)

onde:

FMO: Frota Meta Operacional definida como a frota necessária para cumprir os serviços negociados como meta entre a EMTU/Recife e a Empresa Operadora.


Quilometragem Meta por Ano – KmM – Ano: Representa a KmM do período de apuração expandida para o ano em curso. Esta expansão será obtida multiplicando-se o KmM do período de apuração por 24, valor que corresponde ao número de quinzenas consideradas na expansão.


III. Custo por Quilômetro da Empresa – Ckm : Custo por quilômetro individualizado por empresa e calculado mediante aplicação da fórmula a seguir:

CKm = CV + (CF + CC) + (CP + ( CSABE + CSRC ) x 12)
PMA KmM-Ano


onde:

Custos Variáveis - CV: Soma dos custos referentes a combustível, lubrificantes, rodagens e peças/acessórios definidos na PCO de cada Empresa Operadora. A unidade de CV é R$/Km (real por quilômetro).

Custos Fixos - CF: Soma dos custos para cada Empresa Operadora que deve ser calculado de acordo com os parâmetros estabelecidos na PCO. Os CFs são representados pela mão-de-obra de operação, manutenção e administrativos, bem como, as despesas diversas incluindo fardamento. A unidade é R$/Veic.xAno.

Custo Sabe - CSABE: Produto do preço unitário mês do Contro-cit, pela frota meta operacional (FMO) adicionada à frota meta reserva (FMR). Os valores das frotas referem-se ao período de apuração.

Custo Seguro Responsabilidade Civil – CSRC: produto do preço unitário mensal do seguro, pela frota meta, isto é, operacional mais reserva. Os valores das frotas referem-se ao período de apuração.

Custo Capital - CC: Soma dos custos despendidos com ônibus, almoxarifados, instalações e equipamentos, sendo que nesse custo estão inclusos a depreciação e remuneração sobre o capital investido na Frota Meta Operacional (FMO) mais a Frota Meta Reserva (FMR). A sua unidade é R$/Veic.xAno.

PARÁGRAFO OITAVO - O capital investido em frota para efeito de depreciação e remuneração, obedecerá à depreciação linear de vida útil do veículo, de acordo com as três faixas de PMA - Percurso Médio Anual, fixadas abaixo:

Faixa de PMA Vida Útil

Menos de 100.000 7 anos

100.000 a 135.000 6 anos

Acima de 135.000 5 anos


PARÁGRAFO NONO - No caso de veículos com capacidade diferenciada, tais como os veículos articulados, a vida útil permanece em sete anos para efeito do Custo de Capital.

PARÁGRAFO DÉCIMO - Os valores previstos nos parágrafos anteriores serão observados somente para os veículos novos e cujo mês de fabricação é superior ao mês da implantação da nova sistemática de remuneração. Os valores das faixas de PMA serão revistos anualmente a partir da data da implantação da nova sistemática de remuneração.









Art. 14 - A atualização do Ckm (Custo por Km) deve ser efetuada a cada período t, com base na variação dos preços dos veículos, óleo diesel e salários de motorista e cobrador. A correção dar-se-á segundo o critério distributivo, mediante a fórmula abaixo:


Ckmt = Ckm x (A x Ct ) + ( B x Vt ) + ( C x St)
C0 V0 S0

onde:

Custo por Quilômetro no Mês “t” – Ckmt : Custo por quilometro atualizado para o mês t.

Custo por Quilômetro – Ckm: Custo por quilômetro referente à data da implantação da nova sistemática de remuneração;

A: percentual de participação do custo variável no Ckm deduzida a parcela do CP/KmM-Ano;

B: percentual de participação do custo de capital por quilometro no Ckm deduzida a parcela do CP/KmM-Ano;

C: percentual de participação do custo fixo por quilometro no Ckm deduzida a parcela do CP/KmM-Ano. A soma dos percentuais A, B e C totaliza cem por cento.

Ct, Vt, St : representam os preços do combustível, do veículo representativo do sistema e do salário médio pessoal de operação (motorista e cobrador), respectivamente para o mês t, em conformidade com a Portaria /2005.

C0,V0,S0 : representam os preços do combustível, do veículo representativo do sistema e do salário médio do pessoal de operação (motorista e cobrador), respectivamente, no mês de implantação da nova metodologia de remuneração;


Art. 15 - O período de apuração a ser considerado para definição das metas e medição do serviço a ser apurado pelo SABE será iniciado nos dias primeiro e dezesseis de cada mês. As metas, tanto de quilometragem quanto de passageiros, não devem sofrer modificações dentro de cada período de apuração, excetuando-se os casos fortuitos, tais como greves, ações temporais graves (chuvas torrenciais provocando grandes inundações ou alagamentos) ou outros de mesma magnitude que afetam ou dificultam diretamente a operação do serviço.

Art. 16 - Será considerado como Receita Antecipada por Linha – RAL o valor correspondente ao produto do preço da passagem da linha pela sua demanda, após a dedução de passes estudantis, gratuitos, vales-transporte e bilhetes de integração, acrescido da complementação, em espécie, do vale-transporte.

Art. 17 - Será considerada como Receita Antecipada por Empresa – RAE, a soma das receitas antecipadas de todas as linhas da empresa e do STPP/RMR.

Art. 18 - A base de cálculo para viagens, frotas, passageiros transportados, vales-transporte, passagens estudantis e integrações entre outras formas de pagamentos terá como referência os dados contidos no banco de dados do SABE.

Art. 19 - Cabe a EMTU/Recife, utilizando elementos fundamentados numa base de informação histórica estabelecer uma referência para a demanda total e equivalente, vislumbrando sempre os fatores sazonais e a potencialidade de crescimento da área de atuação da empresa. A EMTU/Recife poderá incorporar por meio de pesquisas o percentual de passageiros não-transportados proveniente estritamente de evasão. Dessa forma, a linearidade da potencialidade de crescimento não será obedecida para todas as empresas quando da definição das referências das demandas – base para concordância das metas apresentadas pelas Empresas Operadoras.

Art. 20 - O percentual de evasão que trata o artigo anterior, quando superior a 5% (cinco por cento), será incorporado à demanda de referência, por meio de um multiplicador representado pelo valor de 0,80. Essa incorporação pode ser feita no ato da implantação da nova sistemática, caso a EMTU/Recife disponha de pesquisa aferidoras desses percentuais de evasão. Não dispondo dos percentuais, cabe ao Órgão Gestor realizar pesquisas sobre evasão de passageiros sessenta dias após a implantação da nova sistemática de remuneração.

Art. 21 – Na nova sistemática de remuneração das Empresas Operadoras, por meio da CCT, objeto dessa Portaria, tornar-se-á como referência, para a demanda, os passageiros transportados mês a mês no ano anterior, ajustado conforme os percentuais calculados na forma dos artigos 19 e 20.


Art. 22 - Para apuração do número de viagens e frotas efetivamente realizadas pelas Empresas Operadoras serão utilizadas as informações do SABE, após consistência, e uma vez verificados os erros relacionados nos incisos I e II deste artigo, os mesmos serão considerados para efeito de apuração da quilometragem efetiva:



I – erros que invalidam a viagem:

a. valor da catraca inicial maior que a catraca final, ressalvando-se os casos em que ocorre a virada da catraca, com valores próximos a 100.000;
b. somatório de estudantes, gratuidades e vales-transporte maior que a diferença de catracas;
c. hora final menor que a hora inicial, ressalvados casos de mudança de dia;
d. tempo de viagem menor que 30 % (trinta por cento) do tempo médio calculado no SABE;
e. data e hora da operação maior do que data da coleta;
f. veículos que operarem sem Control-cit ou veículos que não se encontram devidamente cadastrado tanto no SINFORME como no SABE.

II- erros que invalidam a consideração do ônibus na frota

a) veículos que entram na operação após às nove horas em dias úteis e sábados, ou após às dez horas no domingo, de acordo com o calendário operacional da EMTU/Recife.


Art. 23 - Serão considerados faltas graves, gerando aviso de advertência para empresa operadora, os erros especificados a seguir:

I - linha inexistente;

II - tempo de viagem acima de três horas e trinta minutos.


Art. 24 - Ficam mantidas para os dados denominados complementares contidos na Portaria nº 247, de 31.12.2002, reeditada em 26 de março de 2003, que dispõe sobre o Regulamento do SABE, as regras atualmente em vigor para apuração de viagens, frotas e passageiros, passes estudantis e vales-transporte.





Art. 25 - Quaisquer resultados de medidas dos governos federal, estadual e municipal que visem desonerar o custo do transporte metropolitano serão repassados para o STPP/RMR, que prioritariamente os repassará para os usuários, por meio de medidas operacionais, visando um melhor atendimento aos usuários.


Art. 26 - Para movimentação financeira da CCT será utilizada a conta gráfica existente.

Art. 27 - Constituem receitas da conta gráfica da CCT em cada período de apuração:

I – a receita antecipada de todas as Empresas Operadoras do STPP/RMR;

II– os numerários representados pelo valor global de passagens estudantis e vales-transporte realizados pelas operadoras do STPP/RMR ;

III- os numerários resultantes de aplicações financeiras;

IV- o montante do numerário resultante de quaisquer vendas antecipadas de passagem em geral.

Art. 28 – Constituem despesas da conta gráfica da CCT ;

I - remuneração pelo serviço produzido pelas empresas operadoras do STPP/RMR;

II - a alíquota do CPMF que incide sobre o valor total das passagens estudantis adicionado ao valor total de vales-transporte e deduzida a parcela da RST.

Art. 29 – A EMTU/Recife constituirá uma comissão mista com a participação de representantes das Empresas Operadoras, para acompanhamento e controle da CCT, composta por 05 (cinco) membros:

a) 02 (dois) membros indicados pelas Empresas Operadoras do STPP/RMR;
b) 03 (três) membros indicados pela EMTU/Recife.


I – As reuniões serão quinzenais e devidamente divulgadas por meio de um Calendário Anual de Atividades;
II – As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com 02 (dois) dias de antecedência;
III – A comissão detém as seguintes competências:

a) avaliação e Aprovação dos resultados aferidos na quinzena anterior à reunião;
b) avaliação e Aprovação da Remuneração Final de cada uma das Empresas Operadoras;
c) avaliação das referências e metas de quilometragem e passageiros;
d) avaliação e aprovação dos Ajustes de Serviços necessários para o alcance do equilíbrio operacional;
e) avaliação da atualização da Planilha de Custos Operacionais de cada uma das Empresas Operadoras;
f) avaliação e aprovação da criação e ampliação de novos serviços;
g) avaliação e aprovação de mudanças dos critérios de apuração de serviços, por meio do SABE.

PARÁGRAFO ÚNICO - O quorum de instalação das reuniões da comissão, será de no mínimo 03 (três) membros.


Art. 30 - A remuneração final de cada uma das Empresas Operadoras será calculada com atraso de no máximo 10 (dez) dias úteis após o último dia do período de apuração.

Art. 31 – As Empresas Operadoras que não cumprirem os prazos estabelecidos nesta Portaria sofrerão as penalidades previstas no Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – RTPP/RMR.


Art. 32 – Fica estabelecido o prazo de três meses contado a partir da edição desta Portaria, para avaliação dos resultados e ajustes da sistemática de remuneração de que trata esta Portaria.

Art. 33 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 260/1992 e 201/2002.
PORTARIA 036-2005Art. 1º Alterar a Portaria nº 015/98, no inciso VI, que trata das categorias de veículos especiais, acrescentando os veículos bi-articulados, veículos com ar condicionado, veículos com elevador para pessoas portadoras de deficiência física, veículos com três eixos, microônibus e miniônibus.

Art. 2º Revogar o Inciso X e o Parágrafo Segundo da Portaria nº 015/98, que trata da definição dos preços de veículos para remuneração.

Art. 3º Suprimir do Inciso II da Portaria nº 015/98, a categoria de veículo leve, transferindo todos os veículos dessa categoria para a classificação de veículo médio.

Art. 4º Determinar que as empresas operadoras do STPP/RMR deverão enviar a EMTU/Recife todas as notas fiscais de compra de veículos quando do seu cadastramento.

Parágrafo Primeiro – Definir que as normas para o cadastramento de veículos continuam obedecendo ao que estabelecem as Portarias nº 080/91, de 29 de agosto de 1991 e nº 230/99, de 28 de abril de 1999.

Parágrafo Segundo – Fixar que o cadastramento de veículos no Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SABE, deverá obedecer às mesmas normas fixadas para o cadastramento dos veículos no SINFORME, contidas no Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife e normas complementares citadas no parágrafo anterior.

Art. 5º Fixar que o processo de cadastramento de veículos no SABE deve ser encaminhado pela Gerência de Remuneração e Custos - GRC, após devidamente vistoriado e aprovado pela Fiscalização da EMTU/Recife.

Art. 6º Definir que o valor do veículo padrão deverá ser o obtido pela média dos preços de todas as notas fiscais de compra de veículos de cada categoria, no período de tempo determinado.

Parágrafo Único – O valor do veículo padrão deverá ser atualizado semestralmente, nos meses de maio e novembro de cada ano.

Art. 7º Fixar que as notas fiscais de compra de combustíveis, lubrificantes e pneus, deverão ser enviadas a EMTU/Recife até o terceiro dia útil após o término da quinzena do período de apuração da Câmara de Compensação Tarifária – CCT.

Art. 8º - Definir que o preço unitário do litro de combustível e de lubrificante, a ser considerado para todas as empresas operadoras, deverá ser o obtido pela média dos preços das notas fiscais de distribuidores apresentadas pelas mesmas, para cada período de apuração da Câmara de Compensação Tarifária – CCT.

Parágrafo Primeiro – Determinar que para o combustível, o preço médio obtido no caput deste artigo seja limitado ao valor da cotação de preços médios para distribuidores, realizada pela Agência Nacional de Petróleo – ANP.

Parágrafo Segundo – Determinar que no item lubrificantes, a cotação de preços será feita pela EMTU/Recife nos principais fornecedores oficiais e que o preço médio obtido no caput deste artigo será sempre limitado ao valor da cotação.

Art. 9º Definir que o preço unitário dos pneus, câmaras de ar, protetores e recapagens, a ser considerado para todas as empresas operadoras, deverá ser o obtido pela média dos preços das notas fiscais de compra ou de serviço de cada tipo, apresentadas pelas mesmas no período de tempo determinado.

Parágrafo Primeiro – Determinar que para este item, preço médio obtido no caput deste artigo seja limitado ao valor da cotação de preços feita pela EMTU/Recife.

Parágrafo Segundo – O valor unitário dos pneus, câmaras de ar, protetores e recapagens deverá ser atualizado semestralmente, nos meses de maio e novembro de cada ano.

Art. 10 – Estabelecer que os salários da mão-de-obra e o preço do combustível deverão ser atualizados na quinzena em que se verificar variação nos preços desses insumos.

Art. 11 – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir da primeira quinzena de março de 2005.

Art. 12 – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 037-2005Art. 1º Instituir uma Comissão de Acompanhamento para fins de implantação do Projeto "Ônibus Seguro", integrada por 01 (um) representante da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/Recife, 01 (um) representante da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, 01 (um) representante do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco - SETRANS e 01 (um) representante do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros do Estado de Pernambuco - SERPE.

Art. 2º Estabelecer que a Comissão ora instituída terá a composição a seguir indicada, de conformidade com as entidades nominadas no artigo anterior, respectivamente:

I - Geová Lustosa Barreto Cabral
II - Carlos Alexandre Dias Perez
III - Tibério Cezar Macedo Tabosa
IV - Gbson Luiz Pereira

Art. 3º Determinar que a implantação do Projeto “Ônibus Seguro” deverá ser efetivada no prazo de 30 (trinta) dias contado a partir desta data;

Art. 4º Estabelecer que a Comissão permanecerá constituída por um prazo de 06 (seis) meses, para fins de acompanhamento e avaliação da implantação do Projeto.

Art. 5º Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 037-A-2005I – Instituir Comissão de Sindicância composta pelos membros a seguir designados, para, sob a presidência do primeiro, apurar os fatos narrados na denúncia formulada pelo usuário, nos termos do e-mail anexo:

 GEOVÁ LUSTOSA BARRETO CABRAL - Presidente
 PAULA CRISTINA DE ALBUQUEREQUE - Membro
 KÁTIA MARIA SENA PINHEIRO - Membro
 MARIA VILMA PEREIRA DA SILVA - Secretária

II – Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do relatório final da comissão;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura;

IV – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 038-2005I - Designar FÁBIO RICARDO DA CRUZ PHILIPPINI, para responder pela Gerência de Fiscalização e Vistoria, durante as férias do titular, no período de 11 a 30 de março de 2005;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 039-2005I – Suspender o contrato de trabalho de HAMILTON PEREIRA DA SILVA, no período de 07 de março de 2005 a 06 de março de 2007;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 07 de março de 2005.;

III – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 040-2005I – Estabelecer que todos os veículos em operação da frota das empresas permissionárias do STPP/RMR deverão estar de acordo com o padrão determinado pela Portaria nº 005/03, 20 de janeiro de 2003, até o dia 31 de março de 2005.

II – Determinar que findo o prazo acima referido, qualquer veículo que esteja operando em desacordo com os padrões estabelecidos nos Anexos I e II da Portaria nº 005/2003, anteriormente referidos, sejam apreendidos pela fiscalização da EMTU/Recife e permaneçam fora de operação até a sua adequação, conforme disposto nos artigos 77 c/c 90, Parágrafo Único do RTPP/RMR.

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA 041-2005I – Exonerar, a partir de 14 de março de 2005, MARIA DO CARMO LAGRECA LEAL BEZERRA CAVALCANTI, da função de membro da Comissão Permanente de Licitação-CPL;

II – Reconduzir GENIVAL BORGES DE SALES, WILSON DE ARAÚJO SOARES, SUZANA MARIA LEAL CABRAL RODRIGUES, EDMIR RÉGIS DE CARVALHO SOBRINHO, GEOVÁ LUSTOSA BARRETO CABRAL, JOSÉ TADEU PINTO SOARES DE MELO, JORGE MARÇAL DANTAS e ÂNGELA RUBIA SCHWAMBACK FERREIRA, como membros permanentes da mencionada Comissão;

III – Estabelecer que a Presidência da Comissão será exercida por GENIVAL BORGES DE SALES e na ausência deste, por WILSON DE ARAÚJO SOARES;

IV – Designar PEDRO LUIZ DA SILVA FERREIRA, para a comissão permanente de licitação-CPL, na qualidade de membro permanente da citada Comissão;

V – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 14 de março de 2005:

VI – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 042-2005I – Alterar a Portaria 102/2004, que constitui a Comissão Especial de Credenciamento, datada de 09 de setembro de 2004;
II – Determinar que a citada Portaria passará a ter os seguintes membros:
Presidente: Genival Borges de Sales
Membros: Lúcia Guimarães Recena
Eduardo José Vieira de Melo Silva
Cláudia Guerra Oliveira da Costa
Geová Lustosa Barreto Cabral


III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 14 de fevereiro de 2005;

IV – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 043-2005Art. 1º Constituir Comissão mista com a participação de representantes das empresas operadoras, para acompanhamento e controle da CCT, composta por 05 (cinco) membros a seguir indicados:

a) Pela EMTU/Recife: DIRAC MOUTINHO CORDEIRO e
PEDRO LUIZ DA SILVA FERREIRA.

b) Pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros do Estado de Pernambuco – SERPE : EDILENE BEZERRA DE MELO.

c) Pelo Sindicato das Empresas Operadoras de Transporte Público de Passageiros – SETRANS/PE:

Parágrafo Único: Em caso de falta de consenso a decisão caberá ao Diretor Presidente da EMTU/Recife.



Art. 2º Estabelecer que as reuniões da Comissão serão quinzenais e devidamente divulgadas por meio de um Calendário Anual de Atividades.

Art. 3º Estabelecer que as reuniões extraordinárias devem ser convocadas com 02 (dois) dias de antecedência.

Art. 4º Estabelecer que o quorum de instalação das reuniões da Comissão, será de no mínimo 03 (três) membros.

Art. 5º Estabelecer que a Comissão tem as seguintes competências:

a) Avaliação e aprovação dos resultados aferidos na quinzena anterior à reunião;
b) Avaliação e aprovação da remuneração final de cada uma das empresas operadoras;
c) avaliação das referências e metas de quilometragem e passageiros;
d) avaliação e aprovação dos ajustes de serviços necessários para o alcance do equilíbrio operacional;
e) avaliação da atualização da Planilha de Custos Operacionais de cada uma das empresas operadoras;
f) avaliação e aprovação da criação e ampliação de novos serviços;
g) avaliação e aprovação de mudanças dos critérios de apuração de serviços, por meio do Sistema Automático de Bilhetagem Eletrônica - SABE.

Art. 6º Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

Art. 7º Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 044-2005I – Reeditar a Portaria nº 060/2004, de 11 de maio de 2004, para reconduzir todos os membros da Comissão de Avaliação da Planilha de Custos do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR;

II – Estabelecer que a mencionada comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 048-2005I - Designar NAPOLEÃO MANOEL FILHO, para o Cargo Comissionado de Gerente, símbolo CDA-5;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 13 de junho de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 049-2005I – Designar NELSON ALMEIDA DE OLIVEIRA, para responder pela Divisão de Administração de Pessoal, durante as férias do titular, no período de 02 a 21 de maio de 2005;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 02 de maio de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 050-2005I - Designar MÁRCIA CRISTINA LINS MAIA FERREIRA , para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Divulgação e Documentação, Supervisor I;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 01 de maio de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 051-2005I – Exonerar AUDELISA ALBUQUERQUE MORAES, da função gratificada de Supervisor III em 01 de mão de 2005 e designá-la para a função gratificada Supervisor III na Gerência de Assuntos Jurídicos;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 01 de maio de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 052-2005I - Designar LAURINEIDE COUTINHO FERREIRA, para exercer a função gratificada de Supervisor III;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 01 de maio de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 053-2005I – Exonerar JORGE LUIS DE SIQUEIRA PAIVA, da função gratificada de Supervisor II;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 01 de maio de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 054-2005I - Designar JORGE LUIS DE SIQUEIRA PAIVA para exercer a função gratificada de Supervisor III;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 01 de maio de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 055-2005I – Exonerar JOSÉ JAIME DOS SANTOS FONSECA, da função gratificada de Chefe da Divisão de Divulgação e Documentação, Supervisor I;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 01 de maio de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 056-2005I - Designar JOSÉ JAIME DOS SANTOS FONSECA, para exercer a função gratificada de Supervisor II;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 01 de maio de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 057-2005I – Prorrogar por 90 (noventa) dias, os efeitos da Portaria 057/2005, que instituiu um Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, da EMTU/Recife;
II – Determinar que a citada Portaria será composta pelos membros a seguir indicados:

a)Pela EMTU/Recife: MARIA AUXILIADORA COSTA LIMA BEZERRA CAVALCANTI
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
LINDERSON PEDRO DA SILVA FILHO
CARLA LAGO CARVALHEIRA

c)Pelo SINDISERPE/ASSEMTU: CECI ALVES FEITOSA
FERNANDA MARIA DA CRUZ GOUVÊA
MÔNICA DA COSTA PINTO NEVES
DALKA COSTA DE LIMA

III – Estabelecer que o funcionário RISOMAR DE MELO RODRIGUES será o Coordenador do supramencionado Grupo;


V – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

VI – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 058-2005I – Exonerar ALVARO BARROS DA SILVEIRA, da função gratificada de Chefe da Divisão de Informática, Supervisor I;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 059-2005I – Reconduzir os membros da Comissão de Controle de Créditos Eletrônicos – CCCE, objeto da Portaria no 286/2003 para o mandato de mais 01(um) ano, com efeito retroativo a 10 de dezembro de 2004;


II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;


III – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 060-2005I - Designar MARIA LÚCIA SÁ BARRETO MARINHO, para exercer a função de Secretária Executiva do Conselho Gestor do SABE;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 25 de janeiro de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 061-2005I – Designar LAURENILDO FREITAS DA SILVA, para responder pela Gerência de Arrecadação e Finanças, durante as férias do titular, no período de 09 a 29 de maio de 2005;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 09 de maio de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 062-2005I- Suspender a operação, por tempo indeterminado, da linha de ônibus suplementar 633-GUABIRABA/JAQUEIRA;

II- Determinar que a frota para compor esse serviço a ser incorporado à linha 640 seja de ônibus convencional equipado com ar-condicionado na proporção mínima 02(dois) ônibus ou de 17% (dezessete por cento), respeitando o maior valor no número de ônibus climatizados;

III- Determinar que a linha continue a ser operada pela Transportadora Globo Ltda.;

IV- Estabelecer que a programação operacional, como frota, viagens, intervalos, itinerário e observação serão definidos pela EMTU/Recife, através de Ordem de Serviço da Operação, Quadros de Horários, Observação e Itinerário;




















V- Estabelecer a manutenção do valor tarifário, correspondente ao anel “A”;

VI- Determinar que esse serviço deverá aceitar as gratuidades e abatimentos de tarifa de acordo com o estabelecido na legislação pertinente em vigor;

VII- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 23 de abril de 2005;

VIII- Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 063-2005I -Exonerar MARIA DO CARMO LAGRECA LEAL BEZERRA CAVALCANTI, da função gratificada de Chefe da Divisão de Planejamento de Trânsito, Supervisor I;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 09 de maio de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 064-2005I - Exonerar JANETE FERREIRA CAVALCANTE, da função gratificada de Supervisor II;

II - Designá-la para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Planejamento de Trânsito, Supervisor I;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 09 de maio de 2005;

IV - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 065-2005I - Prorrogar o prazo final estabelecido no item 2, do anexo VII da Portaria 105/2004, para o dia 15 de junho de 2005;

II - Alterar o item 2, alínea “a”, do anexo IV, da Portaria 105/2004, que passa a ter a seguinte redação:

“a. Inutilizar os vales-transporte recebidos, sempre que possível durante a viagem, através de carimbo próprio, exclusivo de cada Operadora e cobrador da mesma, não podendo ser iniciada uma nova viagem sem a inutilização dos vales-transporte recebidos durante a viagem anterior, salvo se por motivo justificado”.

III - Determinar que os prazos dos demais anexos não sofrerão alterações;

IV - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data;

V - Revogar as disposições em contrário
PORTARIA 066-2005I - Determinar que a linha 324-JARDIM SÃO PAULO terá sua denominação alterada para 324 – JARDIM SÃO PAULO (PIRACICABA);

II - Estabelecer que a programação operacional, como frota, viagens, intervalo, itinerário e observação será definida pela EMTU/Recife, através de Ordem de Serviço da Operação, Quadros de Horários, Observação e Itinerário;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 16 de maio de 2005;

IV - Revogar as disposições em contrário
PORTARIA 067-2005I – Estabelecer a data limite de 11 de julho de 2005, para fins de conclusão dos trabalhos de implantação do “Projeto Ônibus Seguro”;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 068-2005I – Designar ROGÉRIO SIQUEIRA PONTES, para exercer a função gratificada de Supervisor II;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 09 de maio de 2005;

III – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 069-2005Art. 1º Alterar os artigos 6º caput e Parágrafo Único, 8º, § 1º, 9º §§1º e 2º, da Portaria nº 036/2005, de 24 de fevereiro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Definir que a atualização do valor do insumo veículo (chassis e carroceria) deverá ser obtido de acordo com a seguinte sistemática:

1. os preços serão dados pela média aritmética dos preços de todas as notas fiscais de compra de cada insumo, nos 06 (seis) meses anteriores a maio e novembro de cada ano.

em caso de falta de nota fiscal de um determinado insumo no período da coleta, seu preço será corrigido pelo percentual considerado no insumo mais representativo de cada item;

a atualização da idade média da frota será procedida mensalmente, sempre na planilha de custos referente a 1ª quinzena;

2. a atualização do cadastro de frota, para efeito de cálculo do veículo padrão, composição da rodagem, custo de peças e acessórios, custo de capital e despesas diversas, será realizada mensalmente, sempre na planilha de custos referente à 1ª quinzena.

3. os preços dos equipamentos extraordinários (condicionadores de ar, elevador para portadores de necessidades especiais, etc), serão dados pela média aritmética dos preços dos referidos equipamentos coletados nos seus respectivos representantes oficiais, sendo esses adicionados aos valores médios dos veículos onde estão instalados.

...

Art 8º Definir que o preço unitário do litro de combustível e de lubrificante, a ser considerado para todas as empresas operadoras, deverá ser obtido pela média ponderada entre os preços e suas respectivas quantidades, estabelecidas nas notas fiscais de distribuidores e apresentadas pelas empresas, para cada período de apuração da Câmara de Compensação Tarifária – CCT.

§ 1º Determinar que para o combustível, o preço médio obtido no caput deste artigo seja limitado superiormente ao valor da cotação de preços médios para distribuidores, realizada pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, nas semanas correspondentes ao período de apuração.

...

Art. 9º Definir que o preço unitário dos pneus, câmaras de ar, protetores, recapagens e fardamento, a ser considerados para todas as empresas operadores, deverá ser obtido pela média aritmética dos preços das notas fiscais de compra ou de serviço de cada tipo, apresentada pelas empresas no período de tempo de coleta determinado.

§ 1º Determinar que para esses itens, o preço médio obtido no caput desse artigo seja limitado ao valor da cotação de preços feita pela EMTU/Recife;

§ 2º Definir que o valor unitário dos componentes da rodagem e do fardamento deverão ser atualizados semestralmente, nos meses de maio e novembro de cada ano.


Art. 2º Ratificar o disposto no artigo 3º da Portaria nº 053/94, de 01 de março de 1994, que trata da remuneração dos veículos reencarroçados.

Parágrafo Único – determinar que para efeito de composição do preço do veículo reencarroçado, será considerado para o chassis o estabelecido no caput desse artigo e para a carroceria o valor indicado na nota fiscal de compra.

Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir da 1ª quinzena de maio de 2005.

Art. 4º Ratificar as demais disposições da Portaria nº 036/2005 que não tenham sido alterados por esta Portaria.

Art. 5º Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 073-2005I- Suspender por tempo indeterminado a operação da linha de ônibus 230-TIP/JABOATÃO (BR-232);

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 16 de janeiro de 2005;

III- Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 074-2005I – Exonerar PAULO GRACIANO SANTOS, da função gratificada de Chefe da Divisão de Vistoria e Catraca, Supervisor I;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 06 de junho de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 075-2005I – Exonerar EDUARDO PHILIPPE DA CRUZ PHILIPPINI, da função gratificada de Supervisor II;

II – Designá-lo para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Vistoria e Catraca, Supervisor I;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 06 de junho de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 077-2005I - Designar MARCOS JOSÉ DA SILVA SALVINO, para responder pela Chefia da Divisão de Custódia e Resgate, durante o gozo da licença prêmio do titular, no período de 01 a 30 de junho de 2005 ;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 01 de junho de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 078-2005I - Designar DALKA COSTA DE LIMA, para responder pela Gerência de Remuneração e Custos, no período de 08 a 15 de junho de 2005 ;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 08 de junho de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 079-2005I – Exonerar JOSÉ JAYME FONSECA, da função gratificada de Supervisor II;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir do dia 01 de julho de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 080-2005I - Designar CECI ALVES FEITOSA, para responder pela Chefia da Divisão de Projetos Estratégicos, no período de 20 de junho de 2005 a 09 de julho de 2005, durante as férias do titular;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 20 de junho de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 081-2005I – Designar EVERALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, para exercer a função gratificada de Supervisor II;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir do dia 01 de julho de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 082-2005I - Designar NAPOLEÃO MANOEL FILHO, para o Cargo Comissionado de Gerente, símbolo CDA-5;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 13 de junho de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 083-2005I - Designar IZABEL CHRISTINA CAVALCANTI ROCHA, para o Cargo Comissionado de Assistente de Diretoria, símbolo CAA-3;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 01 de junho de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 084-2005I – Exonerar ÂNGELO GIUSEPPE, da função gratificada de Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Sistema, Supervisor I;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir do dia 01 de julho de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 085-2005I - Designar ROBERTA GONÇALVES DA ROCHA, para exercer a função gratificada de Inspetor de Transportes, Supervisor II;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 06 de junho de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 087-2005I – Prorrogar o prazo estabelecido na Portaria nº 067/2005 para fixar a data limite de 11 de agosto de 2005, para fins de conclusão dos trabalhos de implantação do “Projeto Ônibus Seguro”;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
I – Prorrogar o prazo estabelecido na Portaria nº 067/2005 para fixar a data limite de 11 de agosto de 2005, para fins de conclusão dos trabalhos de implantação do “Projeto Ônibus Seguro”;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 088-2005Art. 1º Alterar a Portaria nº 098/2003, de 17 de setembro de 2003, para determinar que o parcelamento do valor correspondente a compra dos cartões inteligentes efetuada pelas empresas clientes que aderirem ao Sistema Automático de Bilhetagem Eletrônica – SABE, será feito em 06 (seis) meses, sendo o vencimento da primeira parcela no ato de recebimento dos cartões adquiridos e as cinco parcelas restantes com vencimentos a cada 30 (trinta) dias, contados a partir da data de pagamento da primeira;

Art. 2º Determinar que o parcelamento acima determinado é válido apenas para compras de cartões em quantidades acima de 20 (vinte) unidades.

Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 089-2005I- Determinar que a linha de ônibus 463- ARAÇOIABA/CAMARAGIBE terá sua denominação alterada para 463-CAMARAGIBE/ARAÇOIABA;
II- Estabelecer que a programação operacional, como frota, viagens, intervalos, itinerários e observação serão definidas pela EMTU/Recife, através de Ordem de Serviço da Operação, Quadros de Horários, Observação e Itinerário;
III- Determinar que esta portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 2005;
IV- Revogar as disposições em contrário;
PORTARIA 090-2005I– DETERMINAR que a linha de ônibus 986-RIO DOCE/DERBY passe a ser operada conjuntamente entre as empresas permissionárias RODOTUR TURISMO LTDA. e CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

II– DETERMINAR que a TAMARÁ TRANSPORTES E TURISMO LTDA. suspenda sua operação na referida linha de ônibus

III– ESTABELECER que a alocação da frota seja distribuída na proporção de 50% (cinqüenta por cento) entre as empresas permissionárias;

IV– ESTABELECER que a programação operacional, como frota, intervalos, observações, itinerário e horários será definida pela EMTU/Recife, através de Ordem de Serviço de Operação-O.S.O. e Quadro de Horários-Q.H.;

V– DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor a partir de 06 de agosto de 2005;

VI– REVOGAR as disposições em contrário.
PORTARIA 091-2005I – Determinar que a linha de ônibus 104-CIRCULAR (CAIS DE SANTA RITA) terá sua denominação alterada para 117-CIRCULAR (PREFEITURA), permanecendo sua operação com a empresa permissionária Tamará Transportes e Turismo Ltda.;

II – Determinar que o valor da sua tarifa passe a ser o correspondente ao Anel Tarifário “A”;

III – Determinar a suspensão da integração com senha na Estação Metrô Recife;

IV – Determinar que a mesma seja participante do Sistema Estrutural Integrado – SEI, na condição de linha circular;

V – Determinar que a linha de ônibus realize integração física e temporal no Terminal Integrado Recife;

VI – Estabelecer que as programações operacionais, como frota, intervalos, observação, itinerário e horários serão definidas pela EMTU/Recife, através de Ordem de Serviço de Operação e Quadro de Horários;

VII – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 06 de agosto de 2005;

VIII – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 093-2005I – Exonerar CECI ALVES FEITOSA, da função gratificada de Supervisor III;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de agosto de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 094-2005I - Suspender por tempo indeterminado a operação da linha de ônibus 904-IGARASSU/NOVA CRUZ;
II - Determinar que seu serviço seja substituído pelo Sistema Complementar Público de Passageiros – SCPP;
III – Determina que esta Portaria entre em vigor a partir de 31 de agosto de 2005;
III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 095-2005I – CRIAR as linhas 418-TIUMA/CAMARAGIBE e 919-IGARASSU/NOVACRUZ;
II – DETERMINAR que suas operações sejam realizadas por veículos de pequeno porte;
III – DETERMINAR o início das operações com uma frota de 8 (oito) e 6 (seis) veículos de pequeno porte, respectivamente;
IV – ESTABELECER que toda as programações operacionais, como frota, intervalos, observações, itinerário e horários serão definidas pela EMTU/Recife, através de Ordens de Serviços de Operações, Quadros de Horários, Observações e Itinerários;
V – DETERMINAR que o valor da tarifa de cada linha será correspondente ao Anel Tarifário “A”;
VI – DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor a partir de 13 de agosto de 2005;
III - REVOGAR as disposições em contrário.
PORTARIA 096-2005I – Prorrogar por 90 (noventa) dias, os efeitos da Portaria 0557/2005 que instituiu um Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, da EMTU/Recife;
II – Determinar que a citada Portaria será composta pelos membros a seguir indicados:
a)Pela EMTU/Recife: MARIA AUXILIADORACOSTA LIMA BEZERRA CAVALCANTI
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
LINDERSON PEDRO DA SILVA FILHO
CARLA LAGO CARVALHEIRA

c)Pelo SINDISERPE/ASSEMTU: CECI ALVES FEITOSA
FERNADA MARIA DA CRUZ GOUVÊA
MÔNICA DA COSTA PINTO NEVES
DALKA COSTA DE LIMA
III – Estabelecer que o funcionário RISOMAR DE MELO RODRIGUES será o Coordenador do supramencionado Grupo;
V – Determinar que esta Portaria em vigor nesta data.
VI – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 097-2005I – Suspender por tempo indeterminado a operação da linha de ônibus 420-TIUMA/TABATINGA;
II – Determinar que seu serviço seja substituído pelo sistema Complementar Público de Passageiro – SCPP;
III – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 20 de agosto de 2005;
III - REVOGAR as disposições em contrário.
PORTARIA 098-2005I – Determinar que todos os itens característicos do STPP/RMR, deverão ser retirados dos veículos quando os mesmos forem descadastrados;
II – Determinar que são considerados como características do STPP/RMR os itens do anexo desta Portaria;
III – Determinar que a baixa no cadastro geral somente será efetuada após a realização de vistoria técnica com a emissão do respectivo laudo;
IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;
V - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 098-A-2005I – Exonerar EURICO DE ARAÚJO NOBLAT, da função gratificada de Chefe da Divisão de Informações Gerenciais, Supervisor I;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 20 de agosto de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 099-2005I – Designar NAZILDA COELHO DOS SANTOS SILVA , para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Informações Gerenciais, Supervisor I;
II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir do dia 1º de setembro de 2005;
III – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 099-A-2005I – Determinar o retorno do empregado HAMILTON PEREIRA DA SILVA, ao trabalho nesta EMTU/Recife, tornando sem efeito a Portaria 039/05;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 1o de setembro de 2005;

III – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 100-2005I – Instituir em Grupo de Estado com o objetivo de avaliar e propor modificações se for o caso, na Planilha de Custos do STPP/RMR, em todos os seus aspectos e funções;
II - Determinar que o citado Grupo seja composto pelos seguintes membros técnicos efetivos:
a. 03 (três) representantes da EMTU/Recife, sendo um deles o Diretor Presidente, a quem compete à presidência do mesmo;
b. 02 (dois) representantes da Empresas Operadoras, sendo um indicado pelo SETRANS-PE e outro SERPE;
c. 01 (um) representante da Prefeitura da Cidade do Recife;
III - Estabelecer um prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos;
IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;
V – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 100-A-2005I – Exonerar ELIANE VICTÓRIA CORREA CAVADINHA, da função gratificada de Chefe da Divisão de Estudos e Políticas, Supervisor I;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 13 de maio de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 101-2005I – Instituir um grupo de trabalho com finalidade específica de avaliar a Planilha de Custos do Sistema de Transporte Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR;
II - Determinar que o citado Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
a) Representantes da EMTU/Recife:
 Evandro José Moreira de Avelar;
 Enildo Arruda Ferreira da Silva;
 Dirac Moutinho Cordeiro;
b) Representantes das empresas operadoras:
SETRANS
 Paulo Fernando Chaves Júnior
SERPE
 Alfredo Bezerra Leite.
c) Representante da PCR
 Ricardo Edno Alves de Queiroz Fônseca

III – Estabelecer que o citado grupo terá um prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período;
IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.
V – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 101-A-2005I – Designar RICARDO BUARQUE BEZERRA DE MELO, para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Planejamento de Transportes, Supervisor I;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 16 de setembro de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 102-2005I – Designar ADANEL ANÍSIO JAPIASSU MARINHO, para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Estudos e Políticas, Supervisor I;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 16 de setembro de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 103-2005I – Exonerar ADANEL ANÍSIO JAPIASSU MARINHO, da função gratificada de Chefe da Divisão de Planejamento de Transportes, Supervisor I;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 16 de setembro de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 104-2005I – Autorizar a Empresa Metropolitana Ltda., veicular nos coletivos de sua propriedade e que operam no STPP/RMR, adesivos referentes à certificação ISSO 9001;
II - Determinar que os aludidos adesivos deverão ter um formato 20cmx20cm e serão afixados nas laterais externa, acima das setas ao lado das portas de embarque e nas traseiras, nas partes externas, ao lado dos números de ordens dos veículos;
III - Determinar que o período de veiculação será de setembro de 2005 a setembro d 2006;
IV – determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2005;
V - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 105-2005Art. 1º Estabelecer as regras relativas ao parcelamento do valor correspondente às compras de cartões inteligentes, em quantidades superiores a 10.000 (dez mil) unidades para utilização no Sistema Automático de Bilhetagem Eletrônica – SABE do STPP/RMR.

Art. 2º Determinar que as compras de cartões acima de 10.000 (dez mil unidades) terão o seu valor dividido em 06 (seis) parcelas iguais.
Art. 3º Determinar que o vencimento da primeira parcela dar-se-á em 60 (sessenta) dias contados a partir da data de entrega do primeiro lote de cartões pela EMTU/Recife à empresa cliente ou credenciada adquirente das unidades de cartões inteligentes.

Art. 4º Estabelecer que a credenciada ou empresa compradora dos cartões inteligentes em quantidade igual ou acima de 10.000 unidades prestará a EMTU/Recife no ato de assinatura do contrato de venda de cartões, uma garantia no valor correspondente à compra efetuada, através da modalidade seguro-garantia.

Art. 5º Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 106-2005I- Alterar a denominação da linha de ônibus 012-BRASILIA(AGAMENON) para 018-BRASÍLIA TEIMOSA;

II- Estabelecer que a operação da linha de ônibus seja mantida pela permissionária BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA observando-se assim o disposto no art.27 do RTPP/RMR;

III- Determinar que sua tarifa passe a ser equivalente ao anel “G”;

IV- Estabelecer que a programação operacional, como frota, intervalos, observações, itinerário e horários será definida pela EMTU/Recife, através de Ordem de Serviços de Operação, Quadro de Horários, Observação e Itinerário;
V- Manter a operação com ônibus tipo convencional;

VI- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 24 de setembro de 2005;

VII- Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 107-2005I – Suspender o contrato de trabalho de JOSÉ RICARDO CAVALCANTI BATISTA, no período de 1o de agosto de 2005 a 19 de setembro de 2005;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 1o de agosto de 2005;

III – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 108-2005I - Designar ANGELUSA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SÁ BARRETO, para responder pela Gerência de Remuneração e Custos, durante as férias do titular, no período de 03 a 18 de outubro de 2005;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 03 de outubro de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 109-2005I – Exonerar LUIZ FREDERICO DE SOUZA AQUINO, da função gratificada de Chefe da Divisão de Administração Pessoal, Supervisor I;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 110-2005I – Exonerar AUCILENE RODRIGUES DA SILVA, da função gratificada Supervisor II;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 31 de outubro de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 111-2005I – Exonerar MILVANIA LÍDIA DA CRUZ, da função gratificada Supervisor III;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 31 de outubro de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 112-2005I - Designar AUCILENE RODRIGUES DA SILVA, para exercer a função Gratificada de Chefe da Divisão de Administração Pessoal, Supervisor I;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 113-2005I - Designar MILVANIA LÍDIA DA CRUZ, para exercer a função Gratificada de Supervisor II;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 114-2005I - Designar JOÃO ROBERTO FONSECA DOS SANTOS, para exercer a função Gratificada de Chefe da Divisão de Suporte Técnico, Supervisor I;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 115-2005I - Designar MARIA DE FÁTIMA TIGRE LEÃO DE OLIVEIRA, para responder pela Gerencia de Apoio Operacional, durante afastamento do titular, a partir de 03 de outubro de 205;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 03 de outubro de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 116-2005I- Suspender a operação, por tempo indeterminado, da linha de ônibus 019-CIRCULAR (BOA VAGEM);

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 05 de dezembro de 2005;

III- Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 117-2005I - Designar JOSÉ JAYME DOS SANTOS FONSECA, para exercer a função Gratificada de Supervisor III;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 21 de novembro de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 118-2005I – Constituir uma comissão com a finalidade específica de fazer o inventário dos almoxarifados desta empresa, no período de 15 de dezembro de 2005 a 02 de janeiro de 2006, composta pelos seguintes membros:

 INTEGRANTES DA COMISSÃO DO ALMOXARIFADO SEDE:

1. Ubirajara Sampaio;
2. Sergio Alves;
3. Moises Damião.

 INTEGRANTES DA COMISSÃO DO ALMOXARIFADO FILIAL:

1. Antônio José de Freitas;
2. Gilson Caneca Milet;
3. Carlos Oliveira.

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 119-2005I- Substituir a linha de ônibus 447-Alberto Maia (bacurau) pela linha de ônibus 462-LOT. SANTOS COSME DAMIÃO (BACURAU);

II- Estabelecer com fundamento no Art. 27 do RTPP/RMR que a operação da nova linha de ônibus seja mantida pela permissionária RODOVIÁRIA METROPOLITANA LTDA;

III- Determinar que o artigo itinerário da linha de ônibus 447-Alberto Maia(Bacurau) seja incorporado ao itinerário da linha de ônibus 457-São Lourenço (Bacurau);

IV- Determinar que a tarifa da linha de ônibus 462-LOT. SANTOS COSME DAMIÃO (BACURAU) seja igual ao anel “A”;

V- Estabelecer que a programação operacional, como frota, intervalos, observações, itinerários e horários será definida pela EMTU/Recife, através de Ordem de Serviço de Operação, Quadro de Horários, Observação e Itinerário;







VI- Manter a operação com ônibus tipo convencional;


VII- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 17 de dezembro de 2005;

VIII- Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 120-2005I - Designar MARIA DE FÁTIMA TIGRE LEÃO DE OLIVEIRA, para responder pela Gerência de Apoio Operacional , durante afastamento do titular, a partir de 03 de outubro de 2005;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 03 de outubro de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 121-2005I - Designar ALMIR DE ALBUQUERQUE PHILIPPINI, para responder pela Gerência de Assuntos Jurídicos, durante as férias da titular, no período de 19 de dezembro de 2005 a 07 de janeiro de 2006;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 19 de dezembro de 2005;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 122-2005I- Determinar que a linha de ônibus 910-RIO DOCE/PIEDADE terá sua denominação alterada para 910-PIEDADE/RIO DOCE;

II- Estabelecer que a programação operacional, como frota, viagens, intervalos, itinerário e observação serão definidas pela EMTU/Recife, através de Ordem de Serviço da Operação, Quadros de Horários, Observação e Itinerário:

III- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2005;

IV- Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 123-2005I- Determinar a unificação das operações das linhas de ônibus 929-ALAMEDA PAULISTA/RIO DOCE e 984-MARANGUAPE I/RIO DOCE;

II- Determinar a suspensão da operação da linha de ônibus 984-MARANGUAPE I/RIO DOCE por tempo indeterminado;

III- Determinar que a linha de ônibus 929-ALAMEDA PAULISTA/RIO DOCE terá sua denominação alterada para 929-ALAMEDA PAULISTA/RIO DOCE(MARANGUAPE I);

IV- Determinar que a operação da linha de ônibus 929-ALAMEDA PAULISTA/RIO DOCE(MARANGUAPE I)seja mantida com a empresa operadora CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA;

V- Determinar que a linha de ônibus 929-ALAMEDA PAULISTA/RIO DOCE(MARANGUAPE I) deverá manter a tarifa equivalente ao 2º Anel Tarifário;

VI- Determinar que a linha de ônibus 929-ALAMEDA PAULISTA/RIO DOCE(MARANGUAPE I) deverá manter a integração física no T.I. Rio Doce;

VII- Determinar que a linha de ônibus 929-ALAMEDA PAULISTA/RIO DOCE(MARANGUAPE I) deverá manter o mesmo itinerário da linha de ônibus 929-ALAMEDA PAULISTA/RIO DOCE;

VIII- Estabelecer que a programação operacional, como frota, viagens, intervalos, itinerário e observação será definida pela EMTU/Recife, através de Ordem de Serviço da Operação, Quadros de Horários, Observação e Itinerário;

IX- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 31 de dezembro de 2005;

X- Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 124-2005I - Designar MARCOS JOSÉ DA SILVA SALVINO, para responder pela Divisão de Custódia e Resgate, durante as férias do titular, no período de 02 de a 21 de janeiro de 2006;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 02 de janeiro de 2006;

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 127-2005I – Implantar no âmbito da EMTU/Recife as Normas do Sistema de Recursos Humanos para o Controle Automático de Acesso e Freqüência, que constituem parte integrante, vinculada e complementar desta Portaria dispensada a sua transcrição;
II - Determinar que seja dada a mais ampla divulgação da presente Portaria aos empregados da EMTU/Recife e respectivas gerências, para ciência e cumprimento, a fim de que as Normas por ela implantadas possam ter eficácia e produzir os efeitos jurídicos decorrentes;
III – Estabelecer que esta Portaria entre m vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2006;
V - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 128-2005I - Determinar que o permissionário operará uma vaga na linha 001- Ponte dos Carvalhos/Prazeres;
II - Estabelecer que o permissionário realizará os horários pré-estabelecidos na posição 11 do quadro de horário da linha 001 – Ponte dos Carvalhos/Prazeres,. Conforme o anexo I, desta Portaria;
III - Definir que o permissionário deverá realizar o itinerário, de acordo com p descrito no II, desta Portaria;
IV - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 20 de dezembro de 2005;
V - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 129-2005I - Designar PEDRO LUIZ DA SILVA FERREIRA, para responder pela Diretoria de Operações, durante as férias do titular, no período de 02 a 06 de janeiro de 2006;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2006.

III - Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA 130-2005I - Tornar mão única para tráfego de veículos:

a) Rua Projetada em toda a sua extensão, no sentido do poste de concreto de NºC097380 para o poste de concreto NºC097574;

b) Avenida Beira Mar, no trecho compreendido entre a Rua Projetada até a Vila de Todos os Santos, no sentido da primeira para a segunda;


II - Proibir o estacionamento de veículos:

a) Rua Projetada no lado esquerdo da via, no trecho compreendido entre o poste de concreto de NºC097380 para o poste de concreto NºC097574;

b) Avenida Beira Mar, no lado direito da via, no trecho compreendido entre o poste de concreto NºC097581 até o poste regulamentar a uma distância de 75.00 (setenta e cinco) metros;
c) Avenida Beira Mar, em ambos os lados,a partir do poste regulamentar poste de concreto NºC097581 até o Pontal de Maracaípe, ou seja, por toda a extensão da orla;


III - Implantar sinalização gráfica vertical em toda a Praia de Maracaípe;

IV - Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir do dia 23 de dezembro de 2005;

V - Revogar as disposições em contrário
PORTARIA 131-2005I - Determinar que os estabelecimentos de ensino que desejarem emitir a Carteira de Identidade Estudantil deverão estar devidamente cadastrados na EMTU/Recife;

II - Determinar que os estabelecimentos de ensino que desejarem emitir a Carteira de Identidade Estudantil deverão comparecer à Divisão de Controle de Carteiras – DCCA, EMTU/Recife, com o formulário de recadastramento escolar preenchido e apresentar os seguintes documentos

• Para estabelecimentos de ensino com:

• Educação Infantil, Fundamental e ou Nível Médio:

a) Cópia da Portaria de autorização de funcionamento do estabelecimento de ensino;
b) Cópia da Portaria de autorização de funcionamento dos cursos
c) Cópia do Contrato Social no caso de estabelecimento privado;
d) Cópia da Portaria do Diretor, para as instituições de ensino estadual ou municipal;
e) Declaração do GERE MEC ou Secretaria de Educação no caso de escolas particulares, informando o nome do Diretor;
f) Cópia do CNPJ atualizado;
g) Cópia da Carteira de Identidade do Diretor;
h) Cópia da Carteira de Identidade do(s) representantes(s).


• Técnico e Profissionalizante:

a) Cópia da Portaria de autorização de funcionamento do estabelecimento de ensino;
b) Cópia da Portaria de autorização de funcionamento dos cursos e comprovação de carga horária de no mínimo um ano;
c) Cópia do Contrato Social no caso de estabelecimento privado;
d) Cópia da Portaria do Diretor, para as instituições de ensino estadual ou municipal;
e) Declaração da SECTMA ou Secretaria de Educação no caso de escolas particulares, informando o nome do Diretor;
f) Cópia do CNPJ atualizado;
g) Cópia da Carteira de Identidade do Diretor;
h) Cópia da Carteira de Identidade do(s) representantes(s).

• Pré-Vestibular;

a) Cópia do Contrato Social (registrado na Junta Comercial ou cartório), no caso de estabelecimento privado, constando carga horária mínima de um ano;
b) Cópia do Convênio que firma vínculo entre a Universidade e o estabelecimento público;
c) Cópia do CNPJ atualizado;
d) Cópia da Carteira de Identidade do Diretor;
e) Cópia da Carteira de Identidade do(s) representante(s).
f) Cópia da Portaria de autorização de funcionamento do estabelecimento de ensino

III - Determinar que os estabelecimentos de ensino que façam parte da Região Metropolitana do Recife, que não adotem os procedimentos estabelecidos no item I e desejem emitir diretamente a Carteira de Identidade Estudantil, deverão recadastrar-se anualmente junto a EMTU/Recife apresentando as seguintes documentações:

• Educação Infantil e/ou Fundamental e/ou Nível Médio;

a) Ofício solicitando o cadastramento em atenção ao departamento responsável pela emissão de carteiras de identificação estudantil e telefone para contato;
b) Cópia da Portaria de autorização de funcionamento do estabelecimento de ensino;
c) Cópia de Portaria de autorização de funcionamento dos cursos;
d) Cópia do Contrato Social no caso de estabelecimento privado;
e) Declaração do GERE, MEC ou Secretária de Educação no caso de escolas particulares, informando o nome do Diretor;
f) Cópia do CNPJ atualizado;
g) E-mail da entidade;
h) Disquete com banco de dados dos alunos por curso (em formato de planilha excel) que deverá ser atualizado à medida que outros alunos solicitarem carteira, com as seguintes informações:

 Nº de matrícula;
 Nº da carteira de estudante;
 Nome completo (sem abreviações);
 Endereço completo com CEP;
 Filiação;
 E-mail (se tiver);
 Telefone para contato.

• Técnico e Profissionalizante;

a) Ofício solicitando o cadastramento em atenção ao departamento responsável pela emissão de carteiras de identificação estudantil e telefone para contato;
b) Cópia da Portaria de autorização de funcionamento do estabelecimento de ensino;
c) Cópia Portaria de autorização de funcionamento dos cursos e comprovação de carga horária de no mínimo um ano;
d) Cópia Contrato Social no caso de estabelecimento privado;
e) Declaração do SECTMA ou da Secretária de Educação no caso de escolas particulares, informando o nome do Diretor;
f) Cópia do CNPJ atualizado;
g) E-mail da entidade;
h) Disquete com banco de dados dos alunos por curso (em formato de planilha excel) que deverá ser atualizado à medida que outros alunos solicitarem carteira, com as seguintes informações:

 Nº de matrícula;
 Nº da carteira de estudante;
 Nome completo (sem abreviações);
 Endereço completo com CEP;
 Filiação;
 E-mail (se tiver);
 Telefone para contato.


IV – Determinar que a EMTU/Recife somente receba as fichas cadastrais dos alunos, para solicitação da CIE, daquelas escolas que estejam cadastradas.

V – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

VI – Revogar as disposições em contrário.