Grande Recife alerta para uso indevido do cartão VEM

O trabalho dos policiais militares do 16º Batalhão, que prenderam ontem (11/08) com a ajuda de câmeras instaladas na avenida Dantas Barreto, cinco pessoas que estavam alugando ilegalmente o VEM Trabalhador, também contará com o apoio do novo sistema de bilhetagem eletrônica, para combater este tipo de irregularidade.

Se antes havia a dificuldade em identificar o proprietário do vale de papel e comprovar o seu uso indevido, com a nova bilhetagem eletrônica não só é possível identificar o funcionário que utiliza o cartão como também rastrear esse uso. Dessa forma, não só as pessoas que alugam o bilhete são passíveis de punição, mas também os funcionários responsáveis por eles.

Todos os cartões apreendidos foram bloqueados e o consórcio está à disposição para auxiliar o trabalho da polícia, identificando os proprietários e rastreando a utilização.

Ressaltamos que os funcionários envolvidos podem ser indiciados nos artigos 307 e 308 do código penal, que caracterizam o crime de falsa identidade, podendo o infrator ser condenado de três meses a um ano de prisão, e de dois meses a dois anos de prisão, respectivamente de acordo com os artigos.

É válido salientar que todas as pessoas que forem indiciadas por uso indevido do cartão VEM, seja trabalhador, estudante, rodoviário ou portador de gratuidade, correm também o risco de perderem definitivamente o direito ao subsídio.

A Lei 7.418, de dezembro de 1985, estabelece a concessão do vale-transporte para o deslocamento residência/trabalho/residência e salienta que ele “não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos”.