Grande Recife Consórcio de Transporte é implantado formalmente

O governador Eduardo Campos comanda hoje(08/09), a implantação formal do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano, que irá substituir a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), trazendo uma nova realidade para o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife.

O evento acontece na sede da EMTU, a partir das 15h. A solenidade contará ainda com as presenças dos prefeitos de Recife, João Paulo, e Olinda, Luciana Santos, do secretário das Cidades, Humberto Costa e do presidente do Grande Recife – Consórcio de Transporte, Dilson Peixoto, que juntamente com os integrantes da nova diretoria será empossado. A direção do Grande Recife foi eleita na semana passada durante a primeira Assembléia Geral dos sócios.

A nova empresa passará a ser a gestora plena do Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife. O Grande Recife é a primeira experiência de consórcio no setor de transporte de passageiros em todo o País. A iniciativa marca o compromisso do governo estadual com a melhoria da qualidade de vida dos mais de 1,8 milhão de pessoas que utilizam diariamente o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR).

Com a mudança, terá início processo de extinção da EMTU. Os funcionários migrarão e o quadro da nova empresa será ampliado através da realização de concurso público.

Até chegar a criação formal do Grande Recife, o governo estadual – através da Secretaria das Cidades e da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) – percorreu um longo processo. Ao longo do ano passado, o projeto de Lei que criava o consórcio foi analisado e votado e aprovado pela Assembléia Legislativa. As câmaras municipais de Recife e Olinda votaram e aprovaram a adesão do executivo municipal ao projeto.

Ao longo dos meses, o comitê trabalhou na elaboração e obtenção da documentação que garantiu a formalização do consórcio, com ênfase para o contrato de constituição e a elaboração e aprovação (na Assembléia Legislativa) da Lei 13.461, de 09/06/2008 que altera a Lei estadual nº12.524, de 30/12/03, para inserir o Grande Recife na estrutura organizacional da Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE). Além disso, os técnicos do comitê desenvolveram a proposta de estrutura organizacional, que dimensionou o tamanho da nova empresa.

A chegada do Consórcio marca uma nova forma de tratar a questão do transporte público de passageiros. A gestão plenamente compartilhada traz maior integração ao sistema, garantindo a ampliação e a melhoria na prestação de serviços.

Regulação – Toda deliberação referente a regulação do Grande Recife Consórcio de Transporte, será gerenciada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco (ARPE), através do novo Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM, que substitui o antigo Conselho Metropolitano de Transportes Urbanos (CMTU). Dentre as importantes ações que serão realizadas pelo CSTM, estão a definição da política tarifária, regulação normativa do STPP/RMR e a consolidação dos contratos de gestão ou convênios com outros municípios que se utilizem dos serviços do Grande Recife Consórcio de Transporte.

Saiba mais informações sobre o consórcio

PARA QUE O CONSÓRCIO?

– Aperfeiçoar a gestão metropolitana do Sistema de Transportes, dividindo as responsabilidades entre o Estado e os municípios
– Fortalecer o papel dos municípios na gestão do STPP/RMR
– Coordenar as ações entre Estado e Municípios, facilitando a obtenção de recursos financeiros para a melhoraria da qualidade e da eficiência do Sistema
– Estabelecer nova relação contratual com os operadores, através de um processo licitatório único de linhas municipais e intermunicipais.

Reforma Operacional
Implantação mais rápida do SEI, com maior prioridade para o transporte e com ações conjuntas do Estado e dos municípios
Maiores investimentos em infra-estrutura e tecnologia
Maior integração operacional e tarifária entre redes municipais e metropolitana
Eliminação da competição do transporte clandestino
Maior sustentabilidade financeira com responsabilidade social
Melhoria na eficiência e qualidade dos serviços de transporte na RMR

DIFERENÇAS: EMTU X CONSÓRCIO

Principais funções
Planejar e gerir o STPP/RMR assegurando a
qualidade e a universalidade dos serviços
Contratar os serviços de transportes, através de
licitação pública
Regulamentar as atividades concedidas
Fiscalizar e atualizar os contratos de concessão

VANTAGENS DO CONSÓRCIO

Para os municípios
Participação efetiva no planejamento e na gestão do STPP/RMR
Maior qualidade na gestão do Sistema com redução de custos
Maior integração operacional e tarifária através do SEI = melhor percepção da qualidade do serviço municipal pelos usuários
Facilidade na obtenção de financiamentos para investimentos no setor de transportes, respaldada na credibilidade do órgão gestor
e do Sistema
Otimização na aplicação dos recursos materiais e financeiros
Acesso a novas tecnologias, como por exemplo, ao sistema de bilhetagem eletrônica e a instrumentos de gestão e de controle operacional (GPS)

Para os usuários
Maior transparência na gestão: Empresa única responsável pelo planejamento, operação e fiscalização dos sistemas municipais e
metropolitano
Integração do sistema de transporte metropolitano com ações municipais relacionadas ao uso do solo, trânsito e sistema viário
Maior mobilidade e inclusão social, com aceleração na implantação do SEI – mais alternativas de deslocamentos com o pagamento de
uma tarifa
Maior facilidade para obtenção de subsídios tarifários
Universalidade, com uniformização de tecnologias, da infra-estrutura do nível de serviço das linhas de metrô, ônibus e veículos
de pequeno porte, independente de limites municipais
Melhoria da qualidade do transporte com maior quantidade de investimentos no setor

CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTES

Órgão colegiado responsável pela deliberação das normas gerais de regulação do setor de transportes urbanos
Definir a política tarifária e preços das tarifas a serem cobradas dos usuários do Sistema
Exercer regulação normativa relativa ao STPP/RMR
Editar normas gerais relativas a arrecadação e utilização das receitas
Aprovar a extinção do contrato de concessão com qualquer dos operadores
Firmar contrato de gestão ou convênios com outros municípios que se utilizem dos serviços do Grande Recife Consórcio de Transporte

Composição

Secretário do Estado (área de transportes)
Secretário do Estado (área de planejamento)
Secretário (área de transportes) de cada município integrante
Diretor-Presidente da ARPE
Diretor-Presidente do Grande Recife Consórcio de Transporte
Diretor da Área de Planejamento do Grande Recife Consórcio de Transporte
1 (um) representante do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE
1 (um) representante da CTTU
1 (um) representante da Assembléia Legislativa
1 (um) representante da Câmara do Recife
1 (um) representante da Câmara Municipal dos municípios integrantes do Consórcio, exceto Recife
1 (um) representante do Sindicado das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco – SETRANS-PE
1(um) representante dos permissionários de VPP
1 (um) representante da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU
2 (dois) representantes dos usuários dos transportes coletivos da RMR
1(um) representante dos usuários com direito a gratuidade
1 (um) representante dos estudantes