Atualizada em Dezembro de 2024.

Central de Atendimento ao Cliente (CAC)

Atráves do WhatsApp (81 9 9488-3999), do Telefone (0800-081-0158), do
Instagram (@granderecifeoficial), do Telegram (GrandeRecife_bot), do
Messenger (Grande Recife Consórcio de Transporte) ou pessoalmente nas
CACs dos Terminais Integrados: TI Abreu e Lima, TI Aeroporto, TI
Camaragibe, TI Joana Bezerra, TI Macaxeira, TI PE-15, TI Recife e TI
Tancredo Neves.

O WhatsApp funciona das 6h às 18h de domingo a domingo, o 0800 e as
CACs dos Terminais Integrados funcionam das 6h às 18h de segunda a
sábado.

– Empresa Operadora;
– Nome da linha;
– N° de ordem do coletivo;
– Local de Embarque/Desembarque;
– Sentido da viagem;
– Ponto de Referência;
– Data e hora da ocorrência;
– Descrição da ocorrência.

Cartão VEM Livre Acesso

O VEM Livre Acesso é o documento que dá direito a pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual e múltipla a utilizarem gratuitamente o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/ RMR. Os critérios para obtenção do documento são estabelecidos pela Lei Estadual 14.916, de 18 de janeiro de 2013

Não. Existem níveis de deficiências estabelecidos na Lei Estadual 14.916, de 18 de janeiro de 2013, que devem ser comprovados por atestado médico do SUS ou rede privada.

Os interessados em adquirir a gratuidade devem dirigir-se aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximos de suas residências.

• CPF – Cadastro de Pessoa Física;

• Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento do beneficiário e do Representante
Legal, quando for o caso;

• Comprovante de residência no nome do beneficiário ou, se menor, no nome dos pais. Caso
não possua comprovante de residência, poderá apresentar declaração do Conselho de
Moradores do bairro em que reside;

• Laudo médico padrão emitido por médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde – SUS,
informando o código e o nome da deficiência e se é necessário acompanhante. Também
serão aceitos laudos médicos emitidos por profissionais da rede privada, desde que
contenham as mesmas informações exigidas.

Em casos de perda, roubo ou extravio, o beneficiário poderá solicitar a 2ª via do VEM Livre Acesso
de forma Online ou Presencial.
• Online
Acesse o nosso site, por meio do link: https://virtual.granderecife.pe.gov.br, selecione a opção 2ª
via do VEM Livre acesso. Após a análise e aprovação dos documentos enviados, você receberá por
e-mail o boleto para pagamento da 2ª via do cartão VEM Livre Acesso.
• Presencial
Comparecendo a Divisão de Concessão de Abatimentos e Gratuidades, localizado na Avenida
Alfredo Lisboa, Armazém 13, Recife Antigo, Recife/PE. O atendimento ao público é agendado, de
segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Você pode realizar o agendamento neste link:
https://pecidadao.pe.gov.br/agendamento

• 1ª via
Após a realização da perícia médica, para verificar se o seu processo foi Deferido, acesse o site
www.vemlivreacesso.com.br. e selecione a opção ”Consultar Agendamento”.
Se o seu processo foi deferido, acesse o site https://cartaovem.com.br ou o aplicativo Cartão VEM
(disponível para Android e iOS) e realize seu cadastro, informando o CPF e um e-mail válido para
receber o link de acesso. Após o login, selecione o serviço ‘Primeira Via’, escolha o cartão ‘VEM
Livre Acesso’ e siga as instruções para solicitar o cartão e agendar o seu recebimento.

• 2ª via
O recebimento da 2ª via do cartão é feito no Posto de Atendimento do VEM (Rua das Ninfas, 278,
Boa Vista, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h). O prazo para recebimento da segunda via do
VEM Livre Acesso é de três dias úteis, a contar do dia da solicitação.

Poderão receber a carteira do beneficiário, os pais, avós, filhos, curador ou tutor, todos maiores de idade, apresentando a carteira de identidade; no caso de curador e tutor deverão também apresentar a curatela e a tutela.

Somente quando o médico ateste tal necessidade.

Não. Ele é válido em toda a Região Metropolitana do Recife. (Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo,
Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda,
Paulista, Recife, São Lourenço da Mata).

Cartão VEM da Pessoa Idosa

De acordo com o art. 39 da lei nº 10.741/2003 (estatuto da pessoa idosa) está assegurado aos
maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos,
exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Para ter acesso a referida gratuidade é necessário que o idoso (a) apresente Documento Oficial de
Identificação que faça prova de sua idade.
O Cartão VEM Idoso é um documento voltado exclusivamente para pessoas com idade igual ou
superior a 65 anos. Com o cartão, o idoso terá mais agilidade no momento do embarque e
conforto durante as viagens, poderá passar de maneira gratuita pela catraca e escolher o seu
assento.

A solicitação do Cartão VEM Idoso deve ser feita exclusivamente pelo site www.cartaovem.com.br
ou pelo aplicativo Cartão VEM, disponível para Android e iOS.
Se for o primeiro acesso, é necessário realizar um cadastro prévio, seguindo as orientações
fornecidas.
Após concluir o cadastro, o usuário deve fazer login, selecionar a opção “Primeira Via” e seguir
com a solicitação, anexando as fotos dos documentos exigidos, incluindo uma foto do Idoso. Após
o envio, a documentação passará por um processo de validação. O usuário deve aguardar o e-mail
com o resultado da análise.
Após a validação, será necessário acessar novamente a plataforma para agendar a retirada do
cartão ou optar pela entrega em domicílio, conforme as instruções recebidas.

A solicitação da 2ª via do VEM Idoso deve ser feita exclusivamente pelo site
www.cartaovem.com.br ou pelo aplicativo Cartão VEM, disponível para Android e IOS.
Após acessar o sistema, será necessário efetuar o pagamento da taxa correspondente a 6 (seis)
tarifas do Bilhete Único, no valor de R$ 25,80. Após a confirmação do pagamento, será possível
realizar o agendamento para a retirada do cartão ou optar pela entrega em domicílio, conforme as
instruções fornecidas.

Caso seja identificado, o cartão será bloqueado, correndo o risco de ser cancelado. O cartão VEM
Idoso é de uso pessoal e intransferível.

Cartão VEM Passe Livre

Para obter o VEM PASSE LIVRE RMR, o estudante precisa está regularmente matriculado na REDE DE ENSINO ESTADUAL e cotistas da Universidade de Pernambuco-UPE e deverá procurar a secretaria da sua Instituição e verificar se está enquadrado na condição do direito ao PASSE LIVRE RMR. Se confirmada, verificar ainda junto à secretaria da Instituição se existe a confirmação do envio dos seus dados DE FORMA CORRETA para a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Após toda confirmação, o estudante deverá requisitar a primeira via do cartão pelo serviço web http://vempostovirtual.vemgranderecife.com.br/institucional ou pelo App VEM Posto Virtual (Android), devendo no ato do cadastro informar seu CPF e um email válido para recebimento do link de acesso.

Após o processo da requisição, deverá agendar a data para recebimento do cartão no local e horário informado e no dia agendado, comparecer para recebimento do cartão portando obrigatoriamente:

Protocolo do agendamento
Documentos originais
OBRIGATORIAMENTE RG (ou Certidão de Nascimento para menores de 16 anos)
CPF próprio (crianças também serão obrigadas a possuir o seu próprio CPF e apresentá-lo)

A solicitação deverá ser realizada OBRIGATORIAMENTE através do serviço web: https://vempostovirtual.vemgranderecife.com.br/institucional ou App VEM Posto Virtual (Android), devendo no ato do cadastro informar o seu CPF e um email válido para recebimento do link de acesso e através desse serviço, o pagamento da taxa equivalente a 6 tarifas do 1º Anel A (inteira), deverá ser realizado via PIX ou Cartão de Crédito. O cartão será entregue no dia agendado e os créditos remanescentes do cartão bloqueado, poderão ser transferidos para o cartão de 2ª via nas máquinas de autoatendimento na opção RECARGA DE CRÉDITO ou através do batimento do novo cartão no validador dos ônibus em até 03(três) dias.

Compareça ao Posto de Atendimento do VEM, situado na Rua das Ninfas, 278 –Boa Vista, no horário das 7h às 13h de segunda a sexta-feira, exceto feriados, levando seu cartão VEM Passe Livre RMR e se possuir,a carteira de estudante em vigor no modelo homologado pelo Grande Recife Consórcio.

A solicitação de bloqueio deverá ser realizada pelo serviço web https://vempostovirtual.vemgranderecife.com.br/institucional ou pelo App VEM Posto Virtual (Android), devendo no ato do cadastro informar o seu CPF um email válido para recebimento do link de acesso.

No máximo, 48 horas após a solicitação do bloqueio.

Todo estudante tem direito a utilizar 44 (quarenta e quatro) créditos por mês.

Caso o estudante deseje complementar os créditos, poderá realizar a recarga complementar.

Não. Apenas comunique a sua instituição de ensino e acesse o serviço web https://vempostovirtual.vemgranderecife.com.br/institucional ou o App VEM Posto Virtual (Android), para atualizar o seu cadastro caso possua Carteira de Estudante:

SE POSSUIR, carteira de estudante em vigor, no modelo homologado pelo Grande Recife Consórcio.
Declaração de vínculo devidamente carimbada e assinada do semestre em curso.

Caso seja identificado, seu cartão será bloqueado, correndo o risco de ser cancelado. O cartão é de uso pessoal e intransferível.

Deverá, acessar exclusivamente o serviço web https://vempostovirtual.vemgranderecife.com.br/institucional ou o App VEM Posto Virtual (Android), devendo no ato do cadastramento informar o seu CPF e um email válido para recebimento do link de acesso, para solicitar a ATUALIZAÇÃO DA CARTEIRA DE ESTUDANTE e em caso de divergências, comparecer pessoalmente ao Posto de Atendimento do VEM, situado na Rua das Ninfas, 278 – Boa Vista no horário das 7h às 13h de segunda a sexta-feira, exceto feriados, portando, CPF, RG, Carteira de Estudante em vigor, homologada pelo Grande Recife Consórcio, e no caso do Universitário, também a declaração original de vínculo, devidamente carimbada e assinada do semestre em curso, ou boleto bancário original do semestre em vigor devidamente pago, ou ainda comprovante de matrícula original do semestre em vigor devidamente carimbado e assinado. Caso não atualize não será possível realizar compras nas máquinas de autoatendimento, nos aplicativos de celular “PontoCertoVem”, Cittamobi” e Recarga Pay” e na internet a informação apresentada será:

“Não é permitido fazer pedido para estudante com data de validade vencida”.

No caso, o seu cartão VEM Estudante, permanecerá liberado para carregamento até o dia em que for realizada a primeira carga do VEM PASSE LIVRE RMR através do Governo do Estado de Pernambuco. Uma vez realizado o crédito do PASSE LIVRE RMR o Vem Estudante não poderá mais ser carregado, podendo apenas serem utilizados os créditos que por ventura existirem nele. Entretanto, caso deseje adquirir os 26 créditos complementares, poderá fazer a compra através do Cartão PASSE LIVRE RMR, mas será necessário comprovar o vínculo escolar e possuir a carteira de estudante em vigor.

Cartão VEM Infantil

O VEM Infantil é destinado às crianças entre três anos completos e 6 anos incompletos. Com o
cartão, os pequenos usuários podem utilizar os ônibus do Sistema de Transporte Público de
Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR, girando a catraca, acabando de vez
com a necessidade de pular ou passar por baixo do equipamento.

A solicitação do Cartão VEM Infantil deve ser feita exclusivamente pelo site
www.cartaovem.com.br ou pelo aplicativo Cartão VEM, disponível para Android e iOS.
Se for o primeiro acesso, é necessário realizar um cadastro prévio, seguindo as orientações
fornecidas. Após concluir o cadastro, o usuário deve fazer login, selecionar a opção “Primeira Via”
e seguir com a solicitação, anexando as fotos dos documentos exigidos, incluindo uma foto da
criança.
Após o envio, a documentação passará por um processo de validação. O usuário deve aguardar o
e-mail com o resultado da análise. Após a validação, será necessário acessar novamente a
plataforma para agendar a retirada do cartão ou optar pela entrega em domicílio, conforme as
instruções recebidas.

A solicitação da 2ª via do VEM Infantil deve ser feita exclusivamente pelo site
www.cartaovem.com.br ou pelo aplicativo Cartão VEM, disponível para Android e IOS.
Após acessar o sistema, será necessário efetuar o pagamento da taxa correspondente a 6 (seis)
tarifas do Bilhete Único, no valor de R$ 25,80. Após a confirmação do pagamento, será possível
realizar o agendamento para a retirada do cartão ou optar pela entrega em domicílio, conforme as
instruções fornecidas.

Não, o cartão é de uso pessoal. O acompanhante da criança deverá pagar a sua passagem individual.

Caso seja identificado, o cartão será bloqueado, correndo o risco de ser cancelado. O cartão VEM Infantil é de uso pessoal e intransferível.

Carteira de Estudante

É o documento de identificação do estudante emitido pelo Consórcio Grande Recife para os alunos que a solicitarem. A CIE além de certificar que você está matriculado em um estabelecimento de ensino credenciado, dará acesso a benefícios como meia passagem e meia-entrada.

O estudante secundarista deverá acessar o sistema através do nosso site www.granderecife.pe.gov.br e clicar no link Carteira de Identificação de PE – CIE PE, acesso para o estudante; registrar o seu nome, e estando na condição de aluno matriculado, verificará os seus dados. Ao confirmar que os dados estão corretos, o aluno poderá solicitar a emissão do boleto, que poderá ser pago na Caixa Econômica Federal (na rede de atendimento: Agências lotéricas, Internet, Autoatendimento, Correspondente Caixa Aqui). Caso o aluno não apareça no sistema como matriculado ou exista algum erro nos seus dados cadastrais, ele deverá procurar a sua escola para solicitar as alterações necessárias. O aluno poderá solicitar a troca da foto acessando o seu cadastro, aguardando que a escola valide a troca da foto para poder imprimir o boleto.

Não. O Grande Recife Consórcio de Transporte confecciona as carteiras para estudantes secundaristas das escolas da rede de ensino pública e privada que tenham interesse na parceria e que sejam cadastradas no Consórcio. As carteiras de estudantes universitários são produzidas pela UNE e UEE.

O estudante deverá solicitar a 2ª via da Carteira de Estudante através do link “https://estudante.ciepe.com.br/credencial”

Cartão VEM Estudante

É um cartão inteligente de alta tecnologia de informação que foi elaborado para substituir o passe estudantil de papel e pode ser recarregado mensalmente.

O cartão VEM Estudante é de uso pessoal e intransferível, só o titular do cartão poderá utilizá-lo. O uso por terceiros caracteriza USO INDEVIDO e estará SUJEITO ÀS PENALIDADES DO USO IRREGULAR. Portanto, NÃO EMPRESTE o seu cartão e mantenha o mesmo em lugar seguro.

Ele pode ser adquirido por todos os estudantes do ensino fundamental e médio da rede oficial de ensino da Região Metropolitana do Recife e universitários cuja faculdade esteja cadastrada no SABE (Sistema Automático de Bilhetagem Eletrônica) através do Grande Recife Consórcio de Transporte.

A solicitação deverá ser feita OBRIGATORIAMENTE através do serviço web: vempostovirtual.vemgranderecife.com.br ou pelo App VEM Posto Virtual (Android), devendo no ato do cadastro informar o CPF do aluno e um e-mail válido para recebimento do link de acesso.

Após o processo da requisição, deverá aguardar o email da validação dos documentos e após o recebimento, acessar o site e requisitar o serviço para agendar a data para recebimento do cartão:

Documentação necessária:

Carteira de Estudante em vigor, homologada pelo Grande Recife Consórcio
RG original (maiores de 16 anos) ou cópia da Certidão de Nascimento (menores de 16 anos)
CPF
Declaração de vínculo do semestre em vigor, devidamente carimbada e assinada ou boleto bancário do semestre em vigor devidamente pago, ou ainda comprovante de matrícula também do semestre em vigor devidamente carimbado e assinado.

A solicitação deverá ser realizada OBRIGATORIAMENTE através do serviço web: vempostovirtual.vemgranderecife.com.br ou pelo App VEM Posto Virtual (Android), devendo no ato do cadastro informar o CPF do aluno e um email válido para recebimento do link de acesso e através desse serviço, o pagamento da taxa equivalente a 6 tarifas do 1º Anel A (inteira), deverá ser realizado via PIX ou Cartão de Crédito. O cartão será entregue no dia agendado e os créditos remanescentes do cartão bloqueado, poderão ser transferidos para o cartão de 2ª via nas máquinas de autoatendimento na opção RECARGA DE CRÉDITO ou através do batimento do novo cartão no validador dos ônibus.

Sim, a compra de créditos do Cartão VEM Estudante poderá ser realizada nas máquinas de autoatendimento Instaladas no Posto do VEM, Estações de BRT’s e Terminais Integrados ou ainda através do App VEM Posto Virtual (Android), PONTO CERTO VEM, CITTAMOBI, RECARGAPAY, pelo serviço de WHATSAPP (81) 3320-2001, Redes Sociais do FACEBOOK e INTAGRAM no @cartãovem e ainda nos pontos descentralizados das Redes Parceiras PONTO CERTO, PIU e PERNAMBUCO DA SORTE.

Para o carregamento nas máquinas de autoatendimento e Redes Parceiras será necessário ter em mãos o cartão VEM Estudante e para o carregamento através do App, WhatsApp e Redes Sociais deverá ter em mãos a numeração correta do Cartão.

Três vezes ao mês. O valor máximo que pode ser carregado somando as três compras é de 70(setenta) meia Tarifa do 2º Anel B, porém, por lei, ele só pode ser utilizado 70 passagens no mês, podendo ser estendido para 95 ou 120, caso o estudante comprove a necessidade de ampliação, independentemente do tipo de tarifa.

Documentos necessários:
Cópias da carteira de estudante; Cartão VEM Estudante, comprovante de matrícula e comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone), não sendo necessário estar no nome do requerente.
– Estudante secundarista – Comprovante de matrícula e/ou declaração de frequência escolar, contendo dias e horários, datados e assinados pelo responsável da entidade.
– Estudante universitário – Comprovante de matrícula com grade escolar do semestre vigente e/ou declaração contendo o dia e hora de cada disciplina que está cursando, datado e assinado pelo responsável da entidade;
Se fizer estágio, anexar cópia do Termo de Compromisso de Estágio (conforme Lei do Estágio nº 11.788 de 25/09/2008);

Na Divisão de Concessão de Abatimentos e Gratuidades – DIAG. Local: Parque de Exposição de Animais do Cordeiro, nº2200.

Horário: De segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Informações: 3182.5800.

Caso opte por enviar este requerimento através do e-mail (diag.vemestudantil@granderecife.pe.gov.br), digitalizar de forma legível a documentação (não tirar foto do documento) supra solicitada. Formatos aceitáveis: pdf ou jpeg;

Prazo para análise: até 05 dias úteis após a data de entrada;

Bloqueie o cartão o mais rápido possível. A solicitação de bloqueio deverá ser realizada pelo serviço web vempostovirtual.vemgranderecife.com.br ou App VEM Posto Virtual (Android) (devendo no ato do cadastro informar o CPF do aluno e um email válido para recebimento do link de acesso). Ao realizar o bloqueio já poderá solicitar de imediato a segunda via com pagamento da taxa equivalente a 6 tarifas do 1º Anel A (inteira) realizado via PIX ou Cartão de Crédito. O cartão será entregue no dia agendado e os créditos remanescentes do cartão bloqueado, poderão ser transferidos para o cartão de 2ª via nas máquinas de autoatendimento na opção RECARGA DE CRÉDITO ou através do batimento do novo cartão no validador dos ônibus.

A primeira via do cartão é gratuita. A segunda custa o valor equivalente a 6 tarifas do 1º Anel A (inteira).

O cartão não tem validade determinada. Se deixar de usá-lo por um determinado tempo, deve guardá-lo e pode retornar a usá-lo quando voltar a estudar. No entanto, no período de uso do cartão, anualmente deverá realizar a Atualização da Carteira de Estudante no site vempostovirtual.vemgranderecife.com.br ou App VEM Posto Virtual (Android) , sempre que a mesma perder a validade.

Desde o dia 30 de março de 2007, o Grande Recife Consórcio de Transporte extinguiu o prazo de validade para o uso dos créditos do VEM Trabalhador e do VEM Estudante no Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife. A modificação foi efetuada através da publicação da portaria 133/2007.

O aluno deverá pagar a passagem em espécie ou desembarcar, anotar o nº de ordem do veículo, a data e a hora da ocorrência e acessar o CHAT contido na parte inferior do lado direito do serviço web: vempostovirtual.vemgranderecife.com.br ou a Atendente Virtual do App VEM Posto Virtual(Android) e reportar a ocorrência.

Cartão VEM Trabalhador

• Funcionário
Você pode solicitar seu cartão de duas formas:
•Diretamente com o setor de RH da empresa onde trabalha; ou
•Acesse o site: http://vt.vemgranderecife.com.br, selecione a opção USO PESSOAL e faça a
solicitação do seu cartão.
Após isso, a empresa poderá vincular seu cartão.

• Pessoa Jurídica
1.Acesse o site: http://vt.vemgranderecife.com.br e cadastre sua empresa.
2.Após a aprovação do cadastro, você receberá um e-mail de confirmação.
3.Depois de confirmado:
Acesse o sistema;
Vá até o menu Funcionários e selecione Incluir para cadastrar os empregados.

• Pessoa Física
(Ex.: empregadas domésticas, jardineiros, motoristas, babás etc.)
1.O empregador deve acessar o site: http://vt.vemgranderecife.com.br e realizar o cadastro como
pessoa física.
2.Após a aprovação e confirmação por e-mail:
•Acesse sua conta;
•Vá até o menu Funcionários e clique em Incluir para cadastrar seus empregados.

Em até 3 dias úteis.

Não. O cartão VEM Trabalhador é exclusivo para o trabalhador. Nesse caso ela poderá adquirir um Cartão
VEM COMUM, já que este cartão não é vinculado a ninguém

Você pode entrar em contato através do 0800 081 0158 ligações gratuitas, disponível de segunda a
sábado, das 6h às 18h.
Ou através do atendimento de WhatsApp: (81) 99488-3999 disponível de domingo à domingo, das 6h
às 18h.

Sim, a integração é feita automaticamente, pois a separação da tarifa é feita pelo próprio sistema.

Não, o cartão pertence ao empregado e qualquer outra empresa que ele trabalhar poderá vincular o
cartão através da numeração.

O bloqueio e solicitação da 2ª via do VEM Trabalhador deverá ser realizada OBRIGATORIAMENTE
através do serviço web: https://cartaovem.com.br ou pelo App Cartão VEM (Android e IOS), devendo
no ato do cadastro informar um e-mail válido para recebimento do link de acesso e através desse
serviço, o pagamento da taxa equivalente a 6 tarifas 1º Anel A (inteira), deverá ser realizado via PIX. O
cartão será entregue no dia agendado e os créditos remanescentes do cartão bloqueado poderão ser
transferidos para o cartão de 2ª via nas máquinas de autoatendimento (AZUL) na opção RECARGA DE
CRÉDITO ou através do batimento do novo cartão no validador dos ônibus em até 03 (três) dias.

Na própria empresa, através do site de carregamento on-line.

A solicitação deverá ser realizada OBRIGATORIAMENTE através do serviço web: https://cartaovem.com.br
ou pelo App Cartão VEM (Android e IOS), devendo no ato do cadastro informar um e-mail válido para
recebimento do link de acesso e através desse serviço, o pagamento da taxa equivalente a 6 tarifas 1º Anel
A (inteira), deverá ser realizado via PIX. O cartão será entregue no dia agendado e os créditos
remanescentes do cartão bloqueado poderão ser transferidos para o cartão de 2ª via nas máquinas de
autoatendimento (AZUL) na opção RECARGA DE CRÉDITO ou através do batimento do novo cartão no
validador dos ônibus em até 03 (três) dias.

O cartão é normalmente programado para oito utilizações por dia, caso a empresa precise utilizar mais
vezes, dependendo de sua atividade-fim, esse quantitativo poderá ser reprogramado, desde que solicitado
ao Posto do VEM juntamente com o cartão VEM Trabalhador, situado na Ruas das Ninfas, 278 – Soledade
Boa Vista.

Sim, pelo prazo de 90 dias a contar da data do recebimento.

Você pode fazer a recarga de três formas:

1. Pela internet (Recarga Automática)
•Acesse: http://vt.vemgranderecife.com.br
•A empresa faz o pedido de créditos na área de pedidos.
•Após o pagamento do boleto, os créditos serão liberados automaticamente no validador dos ônibus em
até 3 dias úteis.

2. No atendimento do Grande Recife
Se for pagar com boleto:
•Gere o boleto antecipadamente no site: virtual.granderecife.pe.gov.br
•Leve todos os cartões VEM já emitidos para o local;
•Apenas cartões emitidos e em mãos serão recarregados;
•Um representante cadastrado deve levar os cartões ao atendimento.
Endereço: Av. Alfredo Lisboa, Nº 76, Armazém 13 – Recife Antigo
Formas de pagamento: cartão de crédito, débito, boleto ou PIX
Obs: Podendo também realizar o pedido no momento do atendimento, com as formas de pagamento cartão
de crédito, débito ou PIX.

3. No Posto de Atendimento do VEM
Endereço: Rua das Ninfas, 278 – Boa Vista (segunda a sexta, das 07h às 13h)
•Leve o cartão VEM Trabalhador que será recarregado no momento da compra.

São empresas que o Grande Recife Consórcio de Transporte habilitou para efetuar o carregamento de cartões das empresas que tenham contrato com elas.

Cartão VEM Comum

Cartão destinado ao usuário comum, que pode comprar créditos antecipadamente pelo valor integral. Este cartão não é intransferível, sendo possível sua utilização por qualquer pessoa.

Sim, o custo do cartão é de R$ 4,00, podendo ser adquirido nos caixas de atendimento do Posto de Atendimento do VEM da Soledade, bem como, nas máquinas de autoatendimento do Posto do VEM e nas Estações de BRT e nesse caso, o valor mínimo será de R$ 10,00, onde será debitado o valor de R$ 4,00 da taxa da aquisição do cartão. Sabendo-se que as máquinas de autoatendimento não dão troco e só recebem cédulas de R$ 5,00, R$ 10,00, R$ 20,00, R$ 50,00 e R$ 100,00.

Sim, e o carregamento poderá ser realizado nas Máquinas de Autoatendimento instaladas nas Estações de BRT, Terminais Integrados e no Posto de Atendimento do VEM situado à Rua das Ninfas, 278- Boa Vista no horário das 7h às 17h, sem incidência de taxa para compras realizadas em dinheiro. Podendo também ser carregado nas redes credenciadas do Varejo e nesse caso será cobrada uma taxa de conveniência sobre o valor da recarga.

Sim. O saldo pode ser acompanhado nos validadores dos ônibus ou nos validadores do Posto de Atendimento do Vem na Rua das Ninfas, 278 – Boa Vista.

Os validadores são equipamentos que fazem a leitura das informações contidas nos cartões, bastando a sua aproximação. Eles verificam se existe saldo suficiente, descontam o valor da tarifa e liberam automaticamente a catraca. Caso o saldo seja insuficiente, a catraca não será liberada.

A garantia deste cartão é de 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira carga, desde que o cartão esteja com os dados da sua numeração legível, possibilitando sua identificação no sistema, observado os cuidados específicos listados no item abaixo. Confirmado a existência de problemas, o cartão será trocado gratuitamente e os créditos remanescentes serão transferidos para o novo cartão dentro do prazo de 3(três) dias, contados após o dia da solicitação, através do batimento do novo cartão no validador dos ônibus.

O cartão não deve ser dobrado, perfurado, amassado, molhado, nem ficar exposto ao sol, calor e agentes abrasivos. Não é recomendado escrever no cartão.

Nesse caso a solicitação deverá ser realizada OBRIGATORIAMENTE através do serviço web: https://vempostovirtual.vemgranderecife.com.br/institucional ou App VEM Posto Virtual (Android), devendo no ato do cadastro informar o seu CPF e um email válido para recebimento do link de acesso e através desse serviço, o pagamento da taxa equivalente a 6 tarifas do 1º Anel A (inteira), deverá ser realizado via PIX ou Cartão de Crédito. Mas será necessário vincular o seu CPF ao cartão VEM Comum para o qual deseja emitir a 2ª via. Lembrando que só será possível vincular 01(hum) cartão por CPF. Após a solicitação, o cartão será entregue no dia agendado e os créditos remanescentes do cartão bloqueado, poderão ser transferidos para o cartão de 2ª via nas máquinas de autoatendimento na opção RECARGA DE CRÉDITO ou através do batimento do novo cartão no validador dos ônibus em até 03(três) dias.

Sim, pois é um cartão que não está vinculado a qualquer benefício social, por isso não tem restrição de uso. Podendo ser usado quantas vezes forem necessárias até o limite do saldo de crédito existente no mesmo, inclusive por mais de uma pessoa na mesma viagem.

Como o cartão Vem Comum é um cartão ao portador, não estando vinculado a uma pessoa, não será possível o seu bloqueio e, consequentemente, a recuperação dos créditos.
Caso o seu cartão VEM Comum esteja vinculado ao seu CPF, a solicitação de bloqueio poderá ser realizada pelo serviço web http://vempostovirtual.vemgranderecife.com.br/institucional , (devendo no ato do cadastro informar um e-mail válido para recebimento do link de acesso) e também através do nosso SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente pelo telefone (81) 3125-7858, de segunda a sábado das 7h às 17h, exceto feriados.

A quantidade que desejar, porém será cobrada a taxa de R$ 4,00 pela aquisição de cada cartão.

Se você já possui o cartão VEM COMUM, poderá realizar a compra a partir do valor mínimo de R$ 5,00, devendo o valor da compra resultar sempre em múltiplos de R$ 5,00, já que as máquinas de carregamento só aceitam cédulas de R$ 5,00, R$ 10,00, R$ 20,00, R$ 50,00 e R$ 100,00.
Caso você não possua o cartão VEM COMUM e queira adquiri-lo no ato da compra, haverá uma cobrança da taxa de aquisição do cartão no valor de R$ 4,00, no entanto, o valor mínimo da compra deverá ser igual ou superior a R$ 10,00. Lembrando que haverá o desconto da taxa de R$ 4,00 e que as máquinas não recebem cédulas de R$ 2,00. Para maior agilidade no acesso das Estações BRT e evitar filas, carregue antecipadamente o seu cartão VEM Comum nas REDES credenciadas mediante o pagamento da taxa de conveniência ou no Posto de Atendimento do VEM da Soledade com a cobrança do valor de R$ 4,00 referente a taxa de aquisição do cartão.
Ressalvamos que para compras realizadas em dinheiro nas máquinas de autoatendimento instaladas nos BRT’s e Terminais Integrados e no Posto de Atendimento do VEM das Rua das Ninfas, não haverá a incidência no valor da compra da cobrança da taxa de conveniência, apenas o custo do cartão no caso de aquisição do mesmo

Cartão VEM Passe Livre – PCR

O Cartão VEM PASSE LIVRE PCR é de uso pessoal e intransferível destinado ao estudante que esteja regularmente matriculado na REDE DE ENSINO MUNICIPAL da CIDADE DO RECIFE operada pela Secretaria de Educação do Município ou do Programa Universidade para Todos – PROUNI Recife, operado pela Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Município, desde que residentes no Município do Recife.

O usuário do cartão VEM Passe Livre PCR não poderá acumular outros cartões com benefícios tarifários (VEM Estudante, VEM Livre Acesso, VEM Passe Livre RMR, VEM Rodoviário ou VEM Idoso).

Se confirmado, verificar ainda junto a secretaria da Instituição se existe a confirmação do envio dos seus dados através da PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE para a base de dados da Bilhetagem do VEM.
Estando confirmado a existência dos dados na base de dados da Bilhetagem do VEM, deverá requisitar a primeira via do cartão pelo serviço web https://vempostovirtual.vemgranderecife.com.br/institucional, ou pelo App VEM Posto Virtual (Android), devendo no ato do cadastro informar o seu CPF e um email válido para recebimento do link de acesso. Após o processo da requisição deverá agendar a data para recebimento do cartão no local e horário informado e no dia do agendado deverá comparecer para recebimento do cartão, portando a Carteira de Estudante se possuir, OBRIGATORIAMENTE RG (ou Certidão de Nascimento para menores de 16 anos), CPF e o Protocolo do Agendamento.

O cartão VEM Passe Livre RMR é de uso pessoal e intransferível, só o titular do cartão poderá utilizá-lo. O uso por terceiros caracteriza USO INDEVIDO e estará SUJEITO ÀS PENALIDADES DO USO IRREGULAR. Portanto, NÃO EMPRESTE o seu cartão e mantenha o mesmo em lugar seguro.

Grande Recife - Avenida Alfredo Lisboa, Sem Número, Armazém 13, Recife Antigo, Recife/PE, 50030-150 | CNPJ: 10.309.806/0001-10 | Central: 0800.081.0158 - WhatsApp: (81) 99488.3999 - E-mail: dcac@granderecife.pe.gov.br