PortariaAssunto
01I – Estabelecer ponto de Táxi, com 03 (três) vagas, na Rua Gal. Joaquim Inácio, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 28/2794 e a Rua Lins Petit, no lado direito da via, no sentido do Poste de Concreto para a Rua Lins Petit;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 06 de janeiro de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
02I – Estabelecer ponto de Táxi, com 05 (cinco) vagas, na Rua dos Palmares em frente ao Centro de Saúde Prof. Waldemar de Oliveira, no lado direito da via, no sentido do tráfego;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 06 de janeiro de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
03I – Inverter sentido único de tráfego de veículos nas duas vias do Largo Dom Luiz, no trecho compreendido entre a Avenida Norte e a Rua Dois de Fevereiro;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 09 de janeiro de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
04 I - Designar ANA CRISTINA DA MOTA BALTAR para responder pela chefia da Divisão de Divulgação de Documentos - DIDD, durante o impedimento de sua titular, MÁRCIA MARIA MEDEIROS COUCEIRO COSTA, que entrará em gozo de férias regulamentares no período de 26 de dezembro de 2000 a 20 de janeiro de 2001;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de dezembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
05I - Exonerar MARIA ANTONIETA MARQUES DE SOUZA da função gratificada de Inspetor Auxiliar de Trânsito a partir de 04 de janeiro de 2001;


II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 04 de janeiro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
06I - Designar FERNANDO JOSÉ LOUREIRO AMORIM FILHO para responder pela chefia do Departamento de Planejamento Empresarial - DPE, durante o impedimento de seu titular, LUCIANO LOPES ALVES PINTO, que entrará em gozo de férias regulamentares no período de 02 a 31 de janeiro de 2001;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
07 I - Designar JORGE LUÍS DE SIQUEIRA PAIVA para responder pela chefia da Divisão de Comunicação Visual - DICV, durante o impedimento de sua titular, FLÁVIA MARIA CONCENTINO DE MIRANDA, que se encontra em gozo de férias regulamentares no período de 02 a 31 de janeiro de 2001;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
08I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua José de Alencar, no trecho compreendido entre a Rua Visconde de Goiana e a Rua do Giriquiti, lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a Segunda;

II- Estabelecer o estacionamento de veículos a 45º graus da via, na Rua José de Alencar, no trecho compreendido entre a Rua Visconde de Goiana e a Rua Manoel Borba, lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

III- Estabelecer estacionamento de veículos ao longo da via, na Rua José de Alencar, no trecho compreendido entre a Rua Manoel Borba e a Rua do Giriquiti, lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 06 de janeiro de 2001;

V – Revogar as disposições em contrário.
09I – Estabelecer sentido único de tráfego de veículos na Rua Guedes Pereira, no trecho compreendido entre a Rua Desembargador Góes Cavalcante e a Rua Astronauta Neil Amstrong, no sentido da primeira para a segunda;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 12 de janeiro de 2001;

III – Revogar as disposições em contrário.
10I – Estabelecer sentido único de tráfego de veículos na Rua Capitão José da Luz, no trecho compreendido entre a Praça Miguel de Cervantes e a Rua Francisco Alves, no sentido da primeira para a segunda;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 12 de janeiro de 2001;

III – Revogar as disposições em contrário.
11I – Tornar mão única de tráfego, as seguintes vias:

a) Avenida do Riachuelo, no trecho compreendido entre a Travessa do Riachuelo e a Rua da Alegria no sentido da primeira para a segunda;
b) Rua Dom Vital, no trecho compreendido entre a Rua da Alegria e a Rua do Nobre, no sentido da primeira para a segunda;
c) Rua do Nobre, no trecho compreendido entre a Rua Dom Vital e a Travessa do Riachuelo, no sentido da primeira para a segunda;
d) Travessa do Riachuelo, no trecho compreendido entre a Rua do Nobre e a Avenida do Riachuelo, no sentido da primeira para a segunda;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 30 de dezembro de 2000;

III- Revogar as disposições em contrário.
12 I - Designar MARIA CRISTIANA GUERRA BARROS para responder pela chefia do Departamento de Programação do Sistema - DPS, durante o impedimento de seu titular, PEDRO LUIS DA SILVA FERREIRA, que entrará em gozo de férias regulamentares no período de 08 a 20 de janeiro de 2001;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de janeiro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
13I – Reduzir a tarifa das linhas 445 - Tabatinga, 442 – Jardim Primavera(Vale das Pedreiras) e 443 – Vila da Fábrica, do 2º anel tarifário (B) para o 1º anel tarifário (A);

III – Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 23 de dezembro de 2000;

IV – Revogar as disposições em contrário.
14I – Proibir o estacionamento de veículos em “dias úteis” no horário de 06:00 às 20:00 horas, na Rua Rodrigues Sete, no trecho compreendido entre o lado oposto ao Poste de Concreto nº A/907 e a Estrada do Arraial, no lado direito da via, no sentido do primeiro para a segunda;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 16 de janeiro de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
15I – Estabelecer sentido único de tráfego de veículos na Rua José Bonifácio, no trecho compreendido entre a Rua Real da Torre e a Avenida Visconde de Albuquerque, no sentido da primeira para a segunda;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 17 de janeiro de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
16I – Proibir estacionamento de veículos com horário em dias úteis das 06:00 às 20:00 horas e sábados das 06:00 às 14:00 horas, na Rua Maria Carolina, no trecho compreendido entre a Rua Ministro Nelson Hungria e a Rua Júlio Ferreira de Melo, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 19 de janeiro de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
17I – Proiibir estacionamento de veículos nas seguintes vias:

a) Rua Bispo Coutinho, no trecho compreendido entre a Igreja da Sé e o Observatório, nos dois lados da via:
b) Quatro Cantos, no trecho compreendido entre a Rua do Amparo e a Ladeira da Misericórdia, nos dois lados da via;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 13 de janeiro de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
18 I - Designar RISOMAR DE MELO RODRIGUES para responder pela chefia do Departamento de Recursos Humanos - DRH, durante o impedimento de sua titular, ANA ROSA L. BEZERRA, que entrará em gozo de férias regulamentares no período de 26 de dezembro de 2000 a 14 de janeiro de 2001;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de dezembro de 2000;

III - Revogar as disposições em contrário.
19I - Reconduzir WILSON DE ARAÚJO SOARES e GENIVAL BORGES DE SALES, o primeiro, na condição de Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL e, o segundo, na condição de Membro Permanente da mesma CPL, pelo período de mais um ano, a contar de 15 de janeiro de 2001.

II - Exonerar SUZANA MARIA LEAL CABRAL, a partir de l5 de janeiro de 2001, da função gratificada de Membro Permanente da CPL, designando MARIA VILMA PEREIRA DA SILVA para substituí-la, a partir de 16 de janeiro de 2001;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 15 de janeiro de 2001.


IV - Revogar as disposições em contrário.
20I - Exonerar MARIA VILMA PEREIRA DA SILVA da Função de Secretária do Departamento de Informações de Trânsito - DIT, a partir de 15 de janeiro de 2001;

II - Designar SUZANA MARIA LEAL CABRAL para exercer a Função de Secretária do Departamento de Informações de Trânsito - DIT a partir de 16 de janeiro de 2001;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 16 de janeiro de 2001;


IV - Revogar as disposições em contrário.
21I – Constituir uma comissão paritária com a finalidade específica de elaborar proposta à adequação da participação dos empregados desta EMTU/Recife no custeio do plano de Assistência Médica - Odontológica, composta pelos seguintes membros:

a) Representantes da EMTU/Recife

- Ana Rosa L. Bezerra

- Risomar de Melo Rodrigues

- Maria Aline Gomes de Souza

b) Representantes dos empregados da EMTU/Recife

- Saulo Vilela Guerra

- Laurenildo Freitas da Silva

- Dirac Moutinho Cordeiro


II - Estabelecer que a mencionada comissão terá um prazo de 15(quinze) dias para conclusão dos trabalhos;


III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, gerando seus efeitos a partir de 22 de janeiro de 2001;


IV - Revogar as disposições em contrário.
22I – Tornar sem efeito a Portaria nº 004/2001, de 05 de janeiro de 2001, que designou ANA CRISTINA DA MOTA BALTAR para responder pela chefia da Divisão de Divulgação de Documentos – DIDD, durante o impedimento de sua titular, MÁRCIA MARIA MEDEIROS COUCEIRO COSTA, que entrou em gozo de férias regulamentes no período de 26 de dezembro de 2000 a 20 de janeiro de 2001;

II – Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de dezembro de 2000;

III – Revogar as disposições em contrário.
23I – Tornar sem efeito a Portaria nº 007/2001, de 08 de janeiro de 2001, que designou JORGE LUÍS DE SIQUEIRA PAIVA para responder pela chefia da Divisão de Comunicação Visual - DICV, durante o impedimento de sua titular, MÁRCIA FLÁVIA MARIA CONCENTINO DE MIRANDA, que se encontra em gozo de férias regulamentes no período de 02 a 31 de janeiro de 2001;;

II – Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2001;

III – Revogar as disposições em contrário.
24I - Exonerar NAZILDA COELHO SANTOS SILVA da Função Gratificada de Inspetor do Departamento de Fiscalização do STPP/RMR, a partir de 15 de janeiro de 2001;

II - Designar KÁTIA VIRGÍNIA LOBO LEANDRO MENEZES para exercer a referida função, a partir de 16 de janeiro de 2001;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 15 de janeiro de 2001;


IV - Revogar as disposições em contrário.
25I – Permitir o estacionamento de veículos, paralelamente ao meio fio, na Rua Imperial, no trecho compreendido entre a Rua Piracema e a Avenida Dantas Barreto, lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 30 de janeiro de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
26 I - Designar DOUGLAS DELGADO DE SOUZA para responder pela chefia da Divisão de Controle e Carteira Estudantil, durante o impedimento de sua titular, MARLUCE DANTAS DE OLIVEIRA, que entrará em gozo de férias regulamentares no período de 22 de janeiro a 12 de fevereiro de 2001;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de janeiro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
27I – Fixar em R$ 243,60 (duzentos e quarenta três reais e sessenta centavos) a remuneração de cada membro do Conselho Fiscal da EMTU/Recife;

II – Determinar que a remuneração acima referida só será devida nos meses em que haja Sessão do Conselho ou efetivo exercício da função;

III – Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 01 de junho de 1999;

IV – Revogar as disposições em contrário.
28I – Designar MARIA IVANA VANDERLEI CASSUNDÉ, Chefe da Divisão de Informações e Tratamento de Dados da Diretoria Técnica de Trânsito para responder, cumulativamente, pela Superintendência daquela Diretoria durante o impedimento de sua titular, PAULA CRISTINA DE ALBUQUERQUE, por motivo de licença maternidade, no período de 10 de janeiro a 09 de maio de 2001;

II – Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2001;

III – Revogar as disposições em contrário.
29I – Liberar ao tráfego de autocarga e ônibus a Ponte Buarque de Macedo;

II- Retirar faixa exclusiva para ônibus da Ponte Conde Maurício de Nassau, no sentido da Avenida Martins de Barros para o Cais da Alfândega;

III- Inverter o sentido de tráfego das seguintes vias:

- Rua Marquês de Olinda, em toda a sua extensão, definindo-a no sentido do Marco Zero para o Cais da Alfândega
- Avenida Rio Branco, em toda a sua extensão, definindo-a do Cais do Apolo para o Marco Zero

IV- Remover estacionamento proibido nas seguintes vias, definindo-o do Cais do Apolo para o Marco Zero, nas seguintes vias:

- Rua Mariz e Barros, no trecho compreendido enterre a Rua Marquês de Olinda e a Avenida Rio Branco, em ambos os lados das vias
- Avenida Rio Branco, no trecho compreendido entre a Rua do Apolo e a Rua Cais do Apolo, em ambos os lados das vias

V- Transferir ponto de táxi nas seguintes vias:

- Nas Ruas do Apolo e da Guia para a Avenida Rio Branco, no trecho compreendido entre as Rua Madre de Deus e Mariz e Barros, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda
- Na Rua Marquês de Olinda, no trecho compreendido entre as Ruas Madre de Deus e Mariz e Barros, do lado direito da via, para o trecho compreendido entre as Ruas Mariz e Barros e Dona Maria César, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda

VI- Implantar ponto de táxi na Avenida Rio Branco, no trecho compreendido entre a Rua Dona Maria César e a Rua do Bom Jesus, no lado direito da via no sentido da primeira para a segunda;

VII- Reduzir ponto de táxi para 04(quatro) veículos, na Avenida Rio Branco, entre a Rua do Bom Jesus e a Rua da Guia, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

VIII- Remover ponto de táxi na Avenida Rio Branco, no trecho compreendido entre a Rua da Guia a Rua do Apolo, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

IX- Estabelecer sentido duplo de tráfego de veículos na Avenida Alfredo Lisboa, no trecho compreendido entre a Rua Marquês de Olinda e a Avenida Rio Branco;

X- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 04 de fevereiro de 2001;

XI- Revogar as disposições em contrário.
30I – Estabelecer sentido único de tráfego de veículos na PE – 15, no trecho compreendido entre a Rua do Nobre e a Alça Leste do Contorno de Paulista, no sentido da primeira para a segunda;

II- Fixar sentido único de tráfego de veículos na Alça Leste do Contorno de Paulista, em toda a sua extensão, no sentido da PE – 15, para a Rua do Nobre;;

III- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 04 de fevereiro de 2001;

IV- Revogar as disposições em contrário.
31I – Designar ALMIR DE ALBUQUERQUE PHILIPPINI para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Contencioso – DCTO a partir de 01 fevereiro de 2001;

II – Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2001;

III – Revogar as disposições em contrário.
32I – Estabelecer Estacionamento Especial para Ambulância, com 01 (uma) vaga, na Rua Sete de Setembro, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 24/587 (lado oposto) e o Poste de Concreto nº 23/587, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos ás 06:00 horas do dia 02 de fevereiro de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
33I – Estabelecer área para carga e descarga, com 01 (uma) vaga, na Rua Vila Nossa Senhora de Lourdes, no trecho compreendido entre o imóvel de nº 99 e o imóvel de nº 85, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 08 de fevereiro de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
34 I - Designar GILSON CANECA MILET para responder pela chefia da Divisão de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano - DMUB, durante o impedimento de seu titular Moisés Damião da Silva, que entrará em gozo de férias regulamentares no período de 05 a 24 de fevereiro de 2001;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
35I – Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 21:00 horas do dia 10 de fevereiro de 2001 até as 23:00 horas do dia 11 de fevereiro de 2001, as seguintes vias:

a) Avenida Ministro Marcos Freire, no trecho compreendido entre as Ruas Farias Neves Sobrinho (exclusive) e Eduardo de Moraes;
b) Todas as Ruas transversais à Avenida Ministro Marcos Freire, até a Avenida Getúlio Vargas, no trecho compreendido entre as Ruas Farias Neves Sobrinho (exclusive) e Eduardo de Moraes;
c) Pista Leste da Praça 12 de Março (Concentração do Bloco);

II- Inverter o sentido do tráfego das seguintes vias:

a) Rua Farias Neves Sobrinho, no trecho compreendido entre a Avenida Ministro Marcos Freire e a Avenida Getúlio Vargas, no sentido da primeira para a segunda;
b) Rua do Sol, no trecho compreendido entre a Rua Farias Neves Sobrinho e a Praça 12 de Março;

III- Estabelecer que as vias transversais que forem interditadas com bloqueio fixo, permanecerão bloqueadas até as 12:00 horas do dia 27 de fevereiro de 2001;

IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 21:00 horas do dia 10 de fevereiro de 2001,

V – Revogar as disposições em contrário.
36I – Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 21:00 horas do dia 17 de fevereiro de 2001 até as 23:00 horas do dia 18 de fevereiro de 2001, as seguintes vias:

a) Avenida Getúlio Vargas, em toda sua extensão;
b) Rua do Sol, em toda sua extensão;
c) Avenida Beira Mar, Rua do Farol e Avenida Ministro Marcos Freire, no trecho compreendido entre a Praça do Carmo (inclusive) e a Rua Tertuliano Feitosa;
d) Pistas Norte e Sul da Praça Dantas Barreto,


II – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 21:00 horas do dia 17 de fevereiro de 2001,

III – Revogar as disposições em contrário.
37I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Piauí, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 4/483 e a Rua Jornalista Guerra de Holanda, no lado direito da via, no sentido do primeiro para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2001;

III – Revogar as disposições em contrário.
38I – Interditar ao tráfego de veículos, as seguintes vias;

a) Rua da Moeda, nos dois sentidos da via, no trecho compreendido entre as Ruas Dona Maria César e Mariz e Barros a partir das 08:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2001 às 12:00 horas do dia 02 de março de 2001;
b) Rua do Observatório, no trecho compreendido entre as Ruas Cais do Apolo e do Apolo a partir das 08:00 horas do dia 17 de fevereiro de 2001 às 12:00 horas do dia 01 de março de 2001;
c) Rua Mariz e Barros, no trecho compreendido entre as Ruas Marquês de Olinda e Álvares Cabral, a partir das 08:00 horas do dia 20 de fevereiro de 2001 às 12:00 horas do dia 02 de março de 2001;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 08:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
39I – Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 06:00 horas do dia 18 de fevereiro de 2001 até o término do desfile, as seguintes vias:

a) Avenida Boa Viagem, no trecho compreendido entre a Rua Coronel Benedito Chaves e a Rua Artur Muniz;
b) Rua Carlos Pereira Falcão, Rua Ernesto de Paula Santos, Rua Ribeiro de Brito, Rua Bruno Veloso, Rua Padre Carapuceiro, Rua Félix de Brito Melo, Rua Antônio Falcão, Rua Padre Bernardino Pessoa, Rua Professor José Brandão, Rua Dona Benvinda de Farias e a Rua Henrique Capitulino, todas no trecho compreendido entre a Rua dos Navegantes e a Avenida Boa Viagem;
c) Rua Professor Osias Ribeiro, no trecho compreendido entre a Rua Laerte Lemos e a Avenida Boa Viagem;
d) Rua Zeferino Galvão, no trecho compreendido entre a Rua Professor Gondin Filho e a Avenida Boa Viagem;
e) Rua França Pereira e Rua Júlio Pires, ambas no trecho compreendido entre a Rua Solidônio Leite e a Avenida Boa Viagem;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 18 de fevereiro de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
40I – Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 17:00 horas do dia 19 de fevereiro de 2001 até às 06:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2001 (fechamento diário até 22 de fevereiro de 2001):

a) Pólo Marco Zero:
- Av. Alfredo Lisboa, no trecho compreendido entre as Ruas dos Arrecifes e Vital de Oliveira;
- Rua dos Arrecifes, no trecho compreendido entre a Av. Alfredo Lisboa e Rua Mariz e Barros;
- Rua da Moeda, no trecho compreendido entre a Av. Alfredo Lisboa e Rua Mariz e Barros;
- Rua da Assembléia, no trecho compreendido entre as Ruas da Moeda e Vigário Tenório;
- Rua Dona Maria César, no trecho compreendido entre a Av. Alfredo Lisboa e a Rua Tomazina;
- Rua Vigário Tenório, no trecho compreendido entre a Av. Alfredo Lisboa e a Rua Dona Maria César;
- Av. Marquês de Olinda, no trecho compreendido entre a Av. Afredo Lisboa e a Rua Dona Maria César;
- Rua do Bom Jesus, em toda sua extensão;
- Av. Rio Branco, no trecho compreendido entre a Av. Alfredo Lisboa e a Rua Dona Maria César;
- Av. Barbosa Lima, no trecho compreendido entre a Av. Alfredo Lisboa e a Rua Domingos Martins;
- Rua Vital Oliveira, em toda sua extensão;
- Rua do Observatório, no trecho compreendido entre a Rua Cais do Apolo e a Rua do Apolo;
- Rua Mariz e Barros, no trecho compreendido entre a Rua Marquês de Olinda e a Av. Rio Branco;

II- Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 15:00 horas do dia 21 de fevereiro de 2001 até ás 06:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2001 (fechamento diário até o dia 22 de fevereiro de 2001):
a) Pólo Moeda:

- Rua Mariz e Barros, no trecho compreendido entre a Travessa Tuiuti e a Rua Tomazina;
- Rua da Moeda, no trecho compreendido entre as Ruas Mariz e Barros e Madre de Deus;

III- Determinar que esta Portaria entre em vigor às 17:00 horas do de 19 de fevereiro de 2001;

IV – Revogar as disposições em contrário.
41I – Estabelecer sentido único de tráfego das 21:00 horas do dia 17 de fevereiro de 2001 às 14:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2001, as seguintes vias:

a) Avenida Sigismundo Gonçalves, no trecho compreendido entre a Rua Justino Gonçalves e a Avenida Santos Dumont no sentido Olinda/Recife;
b) Avenida Santos Dumont, em toda sua extensão, no sentido da Avenida Sigismundo Gonçalves para a Avenida Manoel Borba;
c) Avenida Manoel Borba, em toda sua extensão, no sentido da Avenida Santos Dumont para a Praça do Carmo;

II- Interditar a Avenida Marcos Freire, no trecho compreendido entre a Rua Henrique Guimarães (exclusive) e a Rua Eduardo de Moraes, diariamente, a partir das 19:00 horas do dia 19 de fevereiro de 2001 às 06:00 horas do dia subsequente e interditar, a partir das 18:00 horas do dia 23 de fevereiro de 2001, com fechamento permanente até as 14:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2001;

III- Interditar todas as ruas transversais à Avenida Ministro Marcos Freire até a Avenida Getúlio Vargas, no trecho compreendido entre as Ruas Henrique Guimarães e Eduardo de Moraes;

IV – Estabelecer que os bloqueios fixos implantados por ocasião da semana Pré-Carnavalesca, nas ruas transversais ao longo da Avenida Ministro Marcos Freire, no trecho citado no item III, acima, sejam mantidos até as 14:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2001;

V - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 21:00 horas do de 17 de fevereiro de 2001;

VI – Revogar as disposições em contrário.
42I – Interditar ao tráfego de veículos a Rua do Sol, no trecho compreendido entre a Avenida Guararapes e a Rua Siqueira Campos, a partir das 00:00 horas do dia 20 de fevereiro de 2001 até as 08:00 horas do dia 01 de março de 2001;

II- Interditar ao tráfego de veículos a Ponte Duarte Coelho, em toda sua extensão, a partir das 00:00 horas do dia 22 de fevereiro até as 12:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2001;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 00:00 horas do de 20 de fevereiro de 2001;

IV – Revogar as disposições em contrário.
43I - Exonerar ADERVAL LUIZ NEGROMONTE DOS SANTOS da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Acompanhamento Operacional e Pesquisas - DAPE, a partir de 28 de fevereiro de 2001;

II - Designar HAMILTON PEREIRA DA SILVA para exercer a referida função, a partir de 1º de março de 2001;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 28 de fevereiro de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
44I – Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 14:00 horas do dia 23 de fevereiro de 2001 até as 14:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2001, as seguintes vias:

a) Todas as vias pertencentes ao Sítio Histórico;
b) Largo do Varadouro, pista norte, em toda sua extensão, e pista oeste, no trecho compreendido entre a Avenida Joaquim Nabuco e a Avenida Presidente Kennedy;
c) Avenida Sigismundo Gonçalves, em toda sua extensão;
d) Rua do Sol, em toda sua extensão;
e) Rua Henrique Guimarães, no trecho compreendido entre a Rua José Cândido Pessoa e a Avenida Ministro Marcos Freire;
f) Rua Farias Neves Sobrinho, no trecho compreendido entre a Rua José Cândido Pessoa e a Praça 12 de Março;
g) Rua São Miguel, no trecho compreendido entre a Praça Dantas Barreto e a Rua Farias Neves Sobrinho;
h) Pista de entorno da Praça Dantas Barreto;
i) Rua Marechal Floriano Peixoto, em toda sua extensão;
j) Rua Marechal Deodoro da Fonseca, em toda sua extensão;

II- Transferir os Pontos de Táxi existentes no Largo do Varadouro, Praça do Carmo, Praça da Rua Elesbão de Castro e Praça do Bairro Novo (Comprebem), para a Avenida Presidente Kennedy, Avenida Beira Mar, atrás do prédio dos Correios e Rua Coronel Joaquim Antunes (entre as Avenidas Getúlio Vargas e Ministro Marcos Freire), respectivamente, a partir das 18:00 horas do dia 23 de fevereiro de 2001 até às 14:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2001;

III - Proibir o estacionamento de veículos nas seguintes vias:
a) Avenida Presidente Kennedy, no trecho compreendido entre a Avenida Olinda e o Giradouro do Complexo de Salgadinho, no lado esquerdo da via, no sentido do fluxo;
b) Rua Elesbão de Castro, nos dois lados da via, no trecho compreendido entre a Avenida Getúlio Vargas e Rua Professor José Cândido Pessoa;
c) Na Avenida Manoel Borba em toda sua extensão, nos dois lados da via;

IV – Estabelecer Ponto de Táxi no lado direito da Avenida Presidente Kennedy no trecho de 100,00 metros de extensão partindo da Avenida Olinda em direção ao giradouro do Complexo de Salgadinho;

V – Tornar sentido único de tráfego a Rua Alberto Lundgren em toda sua extensão no sentido da Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcanti para a Avenida Ministro Marcos Freire, a partir das 14:00 horas do dia 23 de fevereiro de 2001 até às 14:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2001;

VI - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 14:00 horas do dia 23 de fevereiro de 2001;

VII – Revogar as disposições em contrário.
45I – Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 17:00 horas do dia 23 de fevereiro de 2001 até às 20:00 horas do dia 24 de fevereiro de 2001, as seguintes vias:



- Rua Padre Floriano, em toda sua extensão;
- Rua do Jardim, em toda sua extensão
- Travessa do Forte, no trecho compreendido entre a Rua do Jardim e a Rua do
Forte;
- Praça das Cinco Pontas, em toda sua extensão;
- Rua Imperial, no trecho compreendido entre a Rua do Peixoto e a pista oeste da
Praça Sérgio Loreto;
- Pista oeste da Praça Sérgio Loreto, em toda sua extensão;
- Rua do Muniz, no trecho compreendido entre a Rua Floriano Peixoto e a Avenida Dantas Barreto;
- Rua Floriano Peixoto, no trecho compreendido entre a Rua do Muniz e a Rua
Almeida Cunha;
- Rua Almeida Cunha, em toda sua extensão;
- Cais da Detenção, em toda sua extensão;
- Rua Floriano Peixoto, no trecho compreendido entre o Cais da Detenção e a Ponte da Boa Vista;
- Rua do Sol, no trecho compreendido ente a Ponte da Boa Vista e a Rua Siqueira
Campos;
- Rua Siqueira Campos, no trecho compreendido entre a Rua do Sol e a Avenida
Dantas Barreto;
- Avenida Dantas Barreto, no trecho compreendido entre a Rua Siqueira Campos e a Rua Passos da Pátria;
- Rua Passos da Pátria, no trecho compreendido entre a Avenida Dantas Barreto e a Rua Padre Floriano;
- Ponte 06 de Março, em toda sua extensão;
- Ponte da Boa Vista, em toda sua extensão;
- Rua do Sol, no trecho compreendido entre a Rua Siqueira Campos e a Praça da República;
- Avenida Dantas Barreto, no trecho compreendido entre a Praça da República e a Rua Siqueira Campos;
- Rua Siqueira Campos, no trecho compreendido entre a Rua do Imperador e a Avenida Dantas Barreto;
- Rua 1º de Março, no trecho compreendido entre a Rua do Imperador e a Praça da Independência;
- Praça da Independência;
- Avenida Nossa Senhora do Carmo, no trecho compreendido entre a Rua do Imperador e a Avenida Dantas Barreto;
- Travessa do Forte, no trecho compreendido entre a Rua do Jardim e a Rua de Santa Rita;
- Pista entorno e pista central da Praça Sérgio Loreto;
- Pista oeste da Avenida Sul no trecho compreendido entre a Praça Sérgio Loreto e a Rua Pacatuba;
- Rua Imperial, no trecho compreendido entre a Praça Sérgio Loreto e a Rua Pacatuba;
- Travessa do Gusmão, no trecho compreendido ente a Rua Imperial e a pista oeste da Praça Sérgio Loreto;
- Rua Marquês do Recife, no trecho compreendido entre a Avenida Dantas Barreto e a Rua do Imperador Dom Pedro II;


II – Proibir o acesso de veículos de carga, a partir das 17:00 horas do dia 23 de fevereiro de 2001, à exceção daqueles que fazem abastecimento e quando no desempenho específico de suas funções, devendo deixar a área interditada em cumprimento ao disposto no item I da presente Portaria;


III – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 17:00 horas do dia 23 de fevereiro de 2001;


IV – Revogar as disposições em contrário.
46I – Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 20:00 horas do dia 24 de fevereiro de 2001 até às 06:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2001, as seguintes vias:


a) A pista local oeste da Avenida Dantas Barreto, no trecho compreendido entre a Rua do Muniz e a Rua Passo da Pátria;
b) A pista central da Avenida Dantas Barreto, no trecho compreendido entre a Avenida Sul e a Rua Siqueira Campos;
c) Rua do Peixoto, no trecho compreendido entre a Rua da Concórdia e a Avenida Dantas Barreto;
d) Rua de São João, em toda sua extensão;
e) Rua Bartolomeu Anacleto, em toda sua extensão;
f) Rua Passo da Pátria, no trecho compreendido entre a Rua da Concórdia e a Avenida Dantas Barreto;
g) Rua Barão da Vitória, no trecho compreendido entre a Rua da Concórdia e a Avenida Dantas Barreto;
h) Rua Tobias Barreto, no trecho compreendido entre a Rua da Concórdia e a Avenida Dantas Barreto;
i) Rua Marquês do Herval, no trecho compreendido entre a Rua da Concórdia e a Rua 24 de Maio;
j) Rua Nova, no trecho compreendido entre a Ponte da Boa Vista e a Rua da Palma;
k) Rua da Palma, em toda sua extensão;
l) Rua Siqueira Campos, no trecho compreendido entre a Rua do Sol e a Rua Cleto Campelo;
m) Rua Cleto Campelo, no trecho compreendido entre a Avenida Guararapes e a Rua Siqueira Campos;
n) Rua do Sol, no trecho compreendido entre a Rua Nova e a Rua Ulhôa Cintra;
o) Avenida Dantas Barreto, no trecho compreendido entre a Avenida Nossa Senhora do Carmo e a Rua Siqueira Campos;
p) Rua 1º de Março, em toda a sua extensão, no trecho compreendido entre a Rua do Imperador Dom Pedro II e a Praça da Independência;
q) Rua Diário de Pernambuco, no trecho compreendido entre a Praça da Independência e a Rua Marquês do Recife;
r) Rua 24 de Maio, em toda sua extensão;
s) Rua do Imperador Dom Pedro II, no trecho compreendido entre a Avenida Nossa Senhora do Carmo e a Rua Marquês do Recife;
t) Rua da Praia, no trecho compreendido entre a Travessa Arsenal de Guerra e a Avenida Nossa Senhora do Carmo;
u) Pista Central e Laterais à Praça Sérgio Loreto;
v) Rua da Concórdia, em toda sua extensão, exceto o trecho compreendido entre as Ruas Passo da Pátria e Barão da Vitória;
w) Avenida Nossa Senhora do Carmo, em toda sua extensão;


II- Inverter o sentido de tráfego da Rua Passo da Pátria, no trecho compreendido entre as Ruas Floriano Peixoto e Concórdia, no sentido da primeira para a segunda;


III – Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 18:00 horas do dia 24 de fevereiro de 2001 até às 06:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2001, as seguintes vias:

a) Pista oeste e sul da Praça Maciel Pinheiro;
b) Rua do Aragão, em toda sua extensão;
c) Travessa do Veras, em toda sua extensão
d) Rua Velha, no trecho compreendido entre a Rua da Matriz e a Rua da Santa Cruz;
e) Rua do Rosário da Boa Vista, no trecho compreendido entre a Avenida Manoel Borba e o Pátio da Santa Cruz;
f) Rua da Santa Cruz, no trecho compreendido entre a Avenida Manoel Borba e a Rua da Glória;


IV – Proibir o estacionamento de veículos, a partir das 20:00 horas do dia 24 de fevereiro de 2001 até às 06:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2001, na Rua do Imperador, em toda extensão não interditada, no lado direito da via, no sentido do tráfego;

V – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 20:00 horas do dia 24 de fevereiro de 2001;

VI – Revogar as disposições em contrário.
47I - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à permissionária RODOVIÁRIA METROPOLITANA LTDA., sem prejuízo da multa aplicada;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

III - Revogar as disposições em contrário.
48I – Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 17:00 horas do dia 23 de fevereiro de 2001 até às 06:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2001, as seguintes vias:

a) Rua Marquês de Olinda, Avenida Rio Branco, Avenida Barbosa Lima, Travessa do Bom Jesus, Rua Barão Rodrigues, Rua Tomazina, Rua da Moeda, Rua do Bom Jesus, Rua Domingos Martins, Rua da Guia, Rua do Apolo, Rua da Assembléia em todas suas extensões;
b) Rua do Observatório, em toda sua extensão;
c) Rua Vigário Tenório, no trecho compreendido entre a Avenida Alfredo Lisboa e a Rua Madre de Deus (inclusive);
d) Rua D. Maria César, no trecho compreendido entre a Avenida Rio Branco e a Rua Tomazina (inclusive);
e) Rua Mariz e Barros, no trecho compreendido entre a Avenida Rio Branco e a Travessa do Tuiuti;
f) Rua Álvares Cabral, no trecho compreendido entre as Ruas Madre de Deus e Dr. Mário César;
g) Rua Madre de Deus, no trecho compreendido entre a Rua Marquês de Olinda e a Travessa Tuiuti;
h) Rua do Brum, no trecho compreendido entre a Travessa Tiradentes e a Rua do Observatório;
i) Rua de São Jorge, no trecho compreendido entre a Travessa Tiradentes e a Rua Vital Oliveira;
j) Rua Vital Oliveira, em toda a sua extensão;
l) Pista Leste da Ponte 12 de Setembro (Ponte Giratória);

II- Inverter o sentido da Travessa Tiradentes no trecho compreendido entre as Ruas Cais do Apolo e do Brum no sentido da primeira para a segunda;

III- Determinar que esta Portaria entre em vigor às 17:00 horas do de 23 de fevereiro de 2001;

IV – Revogar as disposições em contrário.
49I – Estabelecer ponto de táxi temporário, no Bairro do Recife ( Recife Antigo ), nas seguintes vias:

a) Rua Madre de Deus, no trecho compreendido entre o prolongamento da Travessa do Tuiuti e a Rua Professor Ageu Magalhães, lado direito da via no sentido da primeira para a segunda;
b) Rua Vigário Tenório, no trecho compreendido entre as Ruas Cais da Alfândega e a Madre de Deus;

II - Fixar que a Rua Vigário Tenório, no trecho referido na letra “b” acima, tornase-á Rua sem saída, devendo a mesma ser utilizada como via de sentido duplo de tráfego para permitir acesso e saída de táxi;

III- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 17:00 horas do dia 23 de fevereiro de 2001 até às 06:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2001;

IV- Revogar as disposições em contrário.
50I – Estabelecer 01 (uma) vaga para Carga e Descarga de 12,00 m, na Avenida Martin Luther King, pista oeste, lado direito da via, em “bainha” existente em frente ao prédio número 421 da referida Avenida;

II – Estabelecer ponto de táxi para 13 (treze) veículos, na pista sul da Praça Tiradentes, no trecho compreendido entre a Rua do Brum e a Avenida Martin Luther King;

III- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 22 de fevereiro de 2001;

IV- Revogar as disposições em contrário.
51I – Interditar a partir da 18:00 horas às 06:00 horas do dia subsequente, durante os dias 24, 25, 26 e 27 de fevereiro de 2001, as seguintes vias:

a) Pólo Várzea:
- Todas as vias componentes do entorno da Praça Pinto Damásio (Praça da Várzea);
- Rua Amaro Gomes Poroca, no trecho compreendido entre as Ruas Coronel Pacheco e Dr. Coronel da Silva;
b) Pólo Casa Amarela:
- Rua Padre Lemos, no trecho compreendido entre a Rua Taquaritinga e a Estrada do Arraial;
- Rua Casa Amarela, no trecho compreendido entre o Cemitério de Casa Amarela e a Estrada do Arraial;
- Rua Santa Izabel, no trecho compreendido entre a Rua Lago Azul e a Rua Padre Lemos;
- Rua em frente ao Cemitério de Casa Amarela, em toda sua extensão;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 18:00 horas do dia 24 de fevereiro de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
52I – Estabelecer ponto de Táxi com 11 (onze) vagas, na Rua do Riachuelo, Pista Sul, lado esquerdo, no trecho compreendido, entre a Rua da União e Rua da Aurora, no sentido da primeira para a segunda;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 22 de fevereiro de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
53I – Estabelecer estacionamento para ponto de táxi, na Rua do Paissandu, no trecho compreendido entre o imóvel de nº 112 e o imóvel de nº 78, no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 23 de fevereiro de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
54I – Reduzir a tarifa das linhas 442 – Jardim Primavera(Vale das Pedreiras), 443 – Vila da Fábrica e 445 - Tabatinga, do 2º anel tarifário (B) para o 1º anel tarifário (A);







II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo seus efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2001;

III – Revogar as disposições em contrário.
55I – Criar um Grupo de Trabalho para com base no Relatório Final da COSTA CIRNE Engenharia S/C Ltda, apresentar proposta de operacionalização do novo modelo de administração contido no referido Relatório;

II – O Grupo de Trabalho ora criado será composto de 02 (dois) representantes da Diretoria Administrativa e Financeira, 02(dois) representantes da Diretoria Técnica de Transportes e 01(um) representante do Departamento Jurídico, abaixo nominados, sob a coordenação do primeiro:

a) Eduardo Henrique Spencer Pedrosa
b) Nelson Almeida de Oliveira
c) Gutemberg Ferrão Castelo Branco
d) Hércules José de Araújo
e) Cláudia Guerra Oliveira Costa

III – Estabelecer que o Grupo de Trabalho terá o prazo de 45(quarenta e cinco) dias para conclusão dos trabalho;

IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

V – Revogar as disposições em contrário.
56I - Suspender a operação das Linhas 330-CEASA/Casa Amarela, 516 - Casa Amarela (Nova Torre), 517 - Córrego do Inácio, 531- Casa Amarela (Rosa e Silva), 710 - Beberibe/Derby, 714 - Alto José Bonifácio (Av. Norte) da permissionária RODOVIÁRIA RIO PARDO LTDA., por um período de 30 (trinta) dias a contar da assinatura desta Portaria;


II - Determinar que esta Portaria entra em vigor nesta data;


III - Revogar as disposições em contrário.
57 I – Estabelecer que as linhas: 330-CEASA/Casa Amarela, seja operada pela TRANSCOL – TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. com frota de 04(quatro) veículos; 516 – Casa Amarela (Nova Torre), seja operada pelas empresas TRANSCOL – TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. e TRANSPORTADORA GLOBO LTDA. com frota de 04(quatro) veículos cada; 517 – Córrego do Inácio, seja operada pela EMPRESA PEDROSA LTDA. com frota de 01(um) veículo; 531 – Casa Amarela (Rosa e Silva), seja operada pelas empresas TRANSCOL – TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. com uma frota de 03(três) veículos e a EMPRESA PEDROSA LTDA. com frota de 02(dois) veículos; 710 – Beberibe/Derby, seja operada pelas empresas SÃO PAULO LTDA. com frota de 04(quatro) veículos, a EMPRESA PEDROSA LTDAA. Com frota de 02(dois) veículos; 714 – Alto José Bonifácio (Av. Norte), seja operada pela empresa SÃO PAULO LTDA com frota de 05(cinco) veículos;

II – Ficam mantidas as programações operacionais das outras empresas que operam conjuntamente as linhas 710 – Beberibe/Derby e 517 – Córrego do Inácio, em termos de frota, horário e número de viagens;

III – Definir que toda operação se dará à título precário, pelas permissionárias, enquanto durar as suspensão imposta à RODOVIARIA RIO PARDO LTDA;
IV – Estabelecer que as linhas deverão, operar com intervalos, números de viagens, itinerários, dias e horários de operação definidos pela EMTU/Recife, através de Ordens de Serviços de Operação – OSO e Quadros de Horários;

V – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;
58I – Suspender a operação da Linha 533 – Casa Amarela (Bacurau), da permissionária RODOVIÁRIA RIO PARDO LTD., por um período de 30 (trinta) dias a contar da assinatura desta Portaria;

II – Estabelecer que a linha 533 – Casa Amarela (Bacurau) seja operada pela TRANSCOL – TRANSPORTES COLETIVOS LTDA.;

III – Definir que toda operação se dará à titulo precário, pela TRANSCOL – TRASPORTES COLETIVOS LTDA., enquanto durar a suspensão imposta à RODOVIÁRIA RIO PARDO LTDA.;

IV – Fixar que a linha deverá operar com intervalos, números de viagens, itinerários, dias e horários de operação definidos pela EMTU/Recife, através de Ordens de Serviços de Operação – OSO e Quadros de Horários;

V – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 00:00 hora do dia 23 de Fevereiro de 2001;

VI – Revogar as disposições em contrário.
59I – Interditar a partir das 12:00 horas do dia 24/02/2001 às 06:00 horas do dia 28/02/2001, as seguintes vias:

a) Avenida Beberibe, no trecho compreendido entre as Ruas da Regeneração e Alegre;
b) Estrada Velha de Água Fria, no trecho compreendido entre a Rua Frei Onofre e a Avenida Beberibe;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 12:00 horas do dia 24 de fevereiro de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
60I – Estabelecer ponto provisório de Táxi nos dias e locais abaixo relacionados:

a) Cais de Santa Rita, na margem direita da via, no sentido do Bairro do Recife, no início da ponte 12 de setembro ( Giratória ), a partir das 18:00 horas do dia 23 de fevereiro de 2001 às 24:00 horas do 27 de fevereiro de 2001;

b) Rua do Imperador, no trecho compreendido entre a via lateral à Praça da República e a Rua Siqueira Campos, a partir das 20:00 horas do dia 23 de fevereiro às 24:00 horas do dia 27 de fevereiro de 20001;

c) Pista leste da Avenida Dantas Barreto, no trecho compreendido entre a via lateral da Praça da República e a Rua Siqueira Campos, a partir das 20:00 horas do dia 24 de fevereiro de 2001 às 24:00 horas do dia 27 de fevereiro de 2001;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor às 18:00 horas do dia 23 de fevereiro de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
61I - Designar TACIANA MARIA FERREIRA, para compor a Comissão de Controle de Créditos Eletrônicos – CCCE criada pela Portaria nº 307/2000, em 19 de setembro de 2000, na qualidade de representante da Prefeitura da Cidade do Recife, em substituição a MARCÍLIO SEVERINO LINS;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
62I – Prorrogar para 05 de março de 2001, o prazo de conclusão dos trabalho da comissão paritária instituída através da Portaria 021/2001, de 18 de janeiro de 2001, que tem por finalidade específica elaborar proposta à adequação da participação dos empregados desta EMTU/Recife no custeio do plano de Assistência Médica – Odontológica;

II – Designar VERA LÚCIA LINS BEZERRA, para compor a mencionada comissão como representante da EMTU/Recife, em substituição a MARIA ALINE GOMES DE SOUZA;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
63I – Tornar sentido único de tráfego a Rua Senador Pedro Correia, no sentido da Rua Teles Júnior para a Rua Carneiro Vilela;

II -Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 02 de março de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
64I – Estabelecer estacionamento para Carga e Descarga, com 01 (uma) vaga, na Rua Jornalista Luiz de Andrade, no trecho compreendido entre a Av. José Augusto Moreira e a Av. Ministro Marcos Freire, nas proximidades desta, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda

II- Proibir o estacionamento de veículos na Rua Jornalista Luiz de Andrade, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto de nº 5/684 e o Poste de Concreto de nº 1/684, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 02 de março de 2001;

IV – Revogar as disposições em contrário.
65I - A substituição, temporária, de titulares de cargos comissionados ou funções gratificadas não ensejará o recebimento de qualquer vantagem financeira para o substituto;

II - No caso de impedimento legal ou afastamento eventual do titular de função gratificada a substituição dar-se-á, quando couber, pelo superior hierárquico imediato;

III - O disposto na presente Portaria não se aplica às substituições das chefias dos Departamentos ou Divisões que estejam localizados fora da sede da EMTU/Recife;

IV - Fica mantida a data de 01 de maio de 2000, estabelecida na Portaria nº 140/2000, para o não pagamento de qualquer vantagem pecuniária nos casos de substituições;

V - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura;

VI - Revogam-se as disposições em contrário.
66 I - Designar JORGE MARÇAL DANTAS para responder pela chefia da Departamento de Fiscalização de Trânsito - DFT, durante o impedimento de seu titular Manoel Osvaldo Porto Américo Filho, que entrará em gozo de férias regulamentares no período de 05 a 14 de março de 2001;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de março de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
67I – Suspender por um período de 30 (trinta) dias, toda e qualquer alteração operacional das linhas que compõem o STPP/RMR;

II – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data;

III – Revogar as disposições em contrário.
68I – Aplicar ao empregado UMBERTO CARLOS DE MAGALHÃES a punição de SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias a partir de 09 de março de 2001, devendo o mesmo retornar ao trabalho em 24 de março de 2001, em razão dos fatos narrados nos expedientes acima mencionados;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a partir de 09 de março de 2001;


III - Revogar as disposições em contrário.
69I – Extinguir o estacionamento para ponto de táxi, com 05 (cinco) vagas, na Rua Padre Inglês, no trecho compreendido entre o poste regulamentar a 35,00 (trinta e cinco) metros da Rua João Fernandes Vieira e esta, no lado direito da via, no sentido do primeiro para a Segunda,

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 10 de março de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
70I – Inverter sentido único de tráfego de veículos na Rua José de Alencar, no trecho compreendido entre a Avenida Conde da Boa Vista e a Rua Manoel Borba, definindo-o no sentido da primeira para a segunda;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 10 de março de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
71I – Revogar a determinação de Estacionamento Proibido, na Rua Jack Aires, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto de nº 6/1182 ao Poste de Concreto de nº 2 A/1182, nos dois lados da via, no sentido do tráfego;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 10 de março de 2001;

III – Revogar as disposições em contrário.
72I – Estabelecer estacionamento para carga e descarga, com 01 (uma) vaga, na Rua da União, no trecho compreendido entre a Rua Princesa Isabel e o imóvel de nº 367, no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 15 de março de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
73I – Estabelecer estacionamento para carga e descarga, na Rua de Santa Cruz, no horário das 06:00 horas às 14:00 horas, no trecho compreendido entre a Rua Velha e a Rua da Alegria, no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 24 de março de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
74I – Permitir o estacionamento de veículos, paralelamente ao meio-fio, na Rua Jornalista Luiz de Andrade, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto de nº 1/684 e o Poste de Concreto de nº 5/684, no lado direito da via, no sentido do tráfego;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 27 de março de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
75I – Designar CLÁUDIA GUERRA OLIVEIRA DA COSTA, EDUARDO HENRIQUE SPENCER PEDROSA e ANA ROSA LEOPOLDINA BEZERRA para, sob a presidência da primeira, integrarem comissão da coordenação dos trabalhos da eleição dos representantes dos empregados da EMTU/Recife, no Conselho de Administração;

II – Estabelecer que a Comissão de que trata o item anterior será secretariado por ANA ROSA LEOPOLDINA BEZERRA, e a função de mesário será desempenhada por EDUARDO HENRIQUE SPENCER PEDROSA;

III – Cometer á Comissão designada por esta Portaria a tarefa de elaborar as normas de procedimento do pleito;

IV – Definir que a eleição ocorrerá no dia 16 de abril de 2001;

V – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

VI – Revogar as disposições em contrário..
76I – Estabelecer estacionamento proibido na Av. Conselheiro Aguiar, no trecho compreendido entre a Rua 26 de Janeiro e a Rua Pereira da Costa, no lado direito da via no sentido do tráfego, no horário das 06:00 horas às 20:00 horas dos dias úteis (segunda a sexta-feira) e das 06:00 horas às 13:00 horas , dos sábados;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 28 de março de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
77I – Exonerar, a pedido, CRISTINA AROUCHA BORGES SIQUEIRA da função gratificada de Superintendente da Diretoria Técnica de Transportes, a partir de 1º de abril de 2001;


II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 1º de abril de 2001;


III - Revogar as disposições em contrário.
78I - Designar ARTÊMIO FLORÊNCIO GONÇALVES FILHO para responder pela chefia da Divisão de Fiscalização de Transportes - DIFT durante o impedimento de seu titular HÉRCULES JOSÉ DE ARAÚJO, que entrará em gozo de férias regulamentares no período de 02 a 21 de abril de 2001;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de abril de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
79I – Prorrogar por um período de 30 (trinta) dias, a vigência da Portaria nº 067/2001, que suspende toda e qualquer alteração operacional das linhas que compõem o STPP/RMR por um período de 30 (trinta) dias;

II – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data;

III – Revogar as disposições em contrário.
80Art. 1º - Autorizar, tal como solicitado no referido ofício N.º 139/2001 GAB-SSP, em caráter excepcional e temporário, a substituição dos veículos de motor elétrico (Trólebus) por veículos a diesel, tipo Padron, climatizados, nas linhas 434 – Av. Caxangá/Várzea e 641 – Av. Norte/Macaxeira;

Art. 2º - Manter inalteradas as programações operacionais atuais dessas linhas, em termos de itinerários, pontos de parada e de retorno, frota, número de viagens e horários;

Parágrafo Único – A frota alocada a cada uma dessas linhas será a seguinte:






1)- Linha 434 – Av. Caxangá (Várzea)
 Até Dezembro/2001 – 13 (treze) ônibus Padron Diesel
 Entre Janeiro/2002 e Março/2003 – 13 (treze) ônibus Padron Diesel
 Entre Abril/2003 e Março/2004 – 13 (treze) ônibus Padron Diesel
 Entre Abril/2004 e Março/2005 – 11 (onze) ônibus Padron Diesel e 02 (dois) Trólebus novos
 Entre Abril/2005 e Março/2006 – 06 (seis) ônibus Padron Diesel e 07 (sete) Trólebus novos
 Entre Abril/2006 e Março/2007 – 01 (um) ônibus Padron Diesel e 12 (doze) Trólebus novos
 A partir de Março/2008 – 13 (treze) Trólebus novos


2)- Linha 641 – Av. Norte/Macaxeira

 Até 10 de Dezembro/2001 – 18 (dezoito) ônibus Padron Diesel
 Entre 11 de Dezembro de 2001 e Março/2003 – 08 (oito) ônibus Padron Diesel e 10 (dez) Trólebus novos
 Entre Abril/2003 e Março/2004 – 03 (três) ônibus Padron Diesel e 15 (quinze) Trólebus novos
 A partir de Março/2005 – 18 (dezoito) Trólebus novos

Art. 3º - Manter a tarifa igual a estabelecida para o Trólebus, de valor igual a R$ 0,75 (setenta e cinco centavos).

Art. 4º - Autorizar a utilização dos veículos Padron Diesel na operação das demais linhas da empresa, à medida que os mesmos sejam substituídos por Trólebus novos, exclusivamente a título de renovação de frota.

Art. 5º - Permanecem inalteradas para todos os fins e efeitos de direito, as disposições contidas na Portaria N.º 414/2000, desta EMTU/Recife, relativamente a linha intermunicipal 900 – PE-15 (Parador), que continuará a ser operada exclusivamente com veículos Trólebus

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
81I – Inverter o sentido único de tráfego na Rua Artur Orlando, em toda a sua extensão;

II- Inverter o sentido único de tráfego na Rua Luís Barbalho, no trecho compreendido entre a Rua Miguel Couto e a Rua Dom Bosco, no sentido da primeira para a segunda;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 19 de abril de 2001;

IV- Revogar as disposições em contrário.
82I – Proibir estacionamento de veículos na Rua do Futuro, no trecho compreendido entre a Rua Antenor Navarro e o lado oposto ao número 876, lado direito da via, no sentido da primeira para o segundo;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 25 de abril de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
83I – Estabelecer carga e descarga de veículos com 6,00 (seis) metros de comprimento, para duas vagas, na Rua da Paz, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto de nº 20A/42 até 16,00 (dezesseis) metros no sentido da Estrada dos Remédios, lado direito da via;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 25 de abril de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
84I – Estabelecer ponto de táxi, na Rua Jerônimo de Albuquerque, com 09 (nove) vagas, no trecho compreendido entre a Rua Irmã Maria Davi, no lado oposto ao Poste de Concreto nº 1/383 e no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego;

II- Extinguir ponto de táxi, na Rua Jerônimo de Albuquerque, com 04 (quatro) vagas, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 1/393 e a Rua Irmã Maria Davi, no lado direito da via, no sentido do tráfego

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 26 de abril de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
85I – Estabelecer área para embarque e desembarque na Avenida Abdias de Carvalho, no trecho compreendido entre o acesso para pedestre até o acesso do estacionamento da Faculdade Integrada do Recife, em frente ao Poste de Concreto nº 70/3062, lado direito da via, sentido cidade/subúrbio;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 27 de abril de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
86I – Extinguir a proibição de estacionamento de veículos:

a) Na Rua Thomás Gonzaga, no trecho compreendido entre a Travessa Paraguaçu e
o Poste de Concreto de nº 2/1849, em ambos os lados da via;
b) Na Rua Conselheiro Theodoro, no trecho compreendido entre a Rua Diogo Alves e o Poste de Concreto de nº 25/409, no lado direito da via, no sentido da primeira para o segundo;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 26 de abril de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
87I - Estabelecer ponto de táxi, com 04 (quatro) vagas, na Rua Sete de Setembro, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto de nº 15/587 e a Av. Conde da Boa Vista, no lado direito da via, no sentido do primeiro para a segunda;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 21 de abril de 2001;

III- Revogar as disposições em contrário.
88I – Transferir o ponto de táxi, com 08 (oito) vagas, existente na pista Sul de acesso ao Fórum do Recife, no Complexo Joana Bezerra, lado direito da via no sentido leste-oeste, iniciando-se o embarque junto ao Poste de Concreto de nº 41/3423;

II- Estabelecer ponto de táxi, com 08 (oito) vagas, na pista Norte de acesso ao Fórum do Recife, no Complexo Joana Bezerra, no lado direito da via no sentido oeste-leste;

III- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 21 de abril de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
89I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Miguel Couto, a partir da Rua Henrique Dias por uma extensão de 35,00 (trinta e cinco) metros, do lado direito da via, no sentido da Rua Henrique Dias para a Rua Artur Orlando;

II- Proibir o estacionamento de veículos na Rua Miguel Couto, no trecho compreendido entre a Rua Henrique Dias e o Poste de Concreto de nº 3441/12, do lado esquerdo da via, no sentido da primeira para o segundo;

III- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 23 de abril de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
90I – Prorrogar os termos da portaria nº 402/2000, de 14 de dezembro de 2000, que designou MARIA GORETE SOARES, para responder pela Chefia da Divisão de Educação para o Trânsito e Transportes – DIET, em substituição a CARLA LAGO CARVALHEIRA;

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, gerando seus efeitos de 01 de abril à 14 de junho de 2001;

III – Revogar as disposições em contrário.
91I – Inverter sentido único de tráfego de veículos na Rua Jack Aires, em toda a sua extensão, para o sentido da Avenida Engenheiro Domingos Ferreira à Rua Professor João Medeiros;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 29 de abril de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
92I – Estabelecer área para carga e descarga, paralelamente ao meio-fio, na Rua de São Jorge, no trecho compreendido entre os Postes de Concreto nº 8/18 e 8 A/16, lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II- Proibir o estacionamento para veículos de carga e descarga, na Rua de São Jorge, nos trechos entre a Rua Vital de Oliveira e o Poste de Concreto nº 8/16 e a Travessa Tiradentes, lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

III – Proibir o estacionamento para veículos de carga na Travessa Tiradentes, no trecho compreendido entre a Avenida Alfredo Lisboa e a Rua de São Jorge, em ambos os lados da via;

IV – Estabelecer área para estacionamento de veículos utilitários, 05 (cinco) vagas a 45º em relação ao meio-fio, no trecho entre a Rua Vital de Oliveira e o 2º Bloco do prédio da Receita Federal;

V – Estabelecer área para estacionamento especial de paraplégico, 01 (uma) vaga, em relação ao meio-fio, na Av. Alfredo Lisboa em frente ao prédio da Receita Federal, lado esquerdo da via, no sentido do tráfego;

VI - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 21 de abril de 2001;

VII - Revogar as disposições em contrário.
93I – Reconduzir CLÁUDIA GUERRA OLIVEIRA DA COSTA, como membro suplente
da Comissão Permanente de Licitação;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de abril de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
94I – Estabelecer que o horário de expediente diário na EMTU/Recife, de segunda-feira a sexta-feira, passa a ser das 08:00 às 12:00e das 13:00 às 17:00 horas, com intervalos de 01 (uma) hora para o almoço, a vigorar a partir de 07 de maio de 2001, por prazo indeterminado;
II – Determinar o desligamento das centrais e aparelhos de ar-condicionado, nos seguintes períodos:
• Das 12:00h às 13:00h
• Das 16:00h às 08:30h

Parágrafo Primeiro – Esta restrição não se aplica aos aparelhos de ar-condicionado que mantêm a necessária climatização dos equipamentos de informática: servidor, roteador, modem e switch.
Parágrafo Segundo – No prédio onde funciona o Departamento Comercial – DEC, será desligada 01 ( uma) central de ar-condicionado, fora do horário de pico da comercialização dos vales-transportes.
III – Determinar a elaboração de um diagnóstico de todas as unidades nas quais funciona a Empresa, inclusive dos terminais de integração, por um engenheiro elétrico, com a proposição das mudanças que devem ser implementadas;
IV – Determinar a imediata substituição de todas as luminárias existentes nos locais de funcionamento da Empresa, inclusive dos terminais de integração, por lâmpadas compactas – PL ou similar;
V – Determinar a redução da iluminação dos pátios e corredores dos prédios onde funciona à EMTU/Recife e dos Terminais de Integração, preservada a segurança dos funcionários, visitantes e usuários;
VI – Determinar que seja instalado medidor de energia no local onde funciona a lanchonete instalado no edifício-sede, a partir do que a EMTU estabelecerá um limite máximo diário de consumo, arcando o arrendatário com as despesas decorrentes do gasto de energia que exceder ao limite estabelecido;
VII – Cientificar a Polícia Militar, através do Comando do 16º Batalhão e a Associação dos Empregados da EMTU/Recife – ASSEMTU que ocupam parte do edifício-sede, das determinações da presente Portaria, a fim de que eles se adéqüem à mesma;
VIII – Determinar que o Departamento de Planejamento Empresarial – DPE, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de emissão desta Portaria, adote as providências necessárias no sentido do desligamento automático de energia de todos os monitores dos computadores existentes na EMTU/Recife, fixando o temporizador em 5 (cinco) minutos;
IX – Estabelecer que os serviços de limpeza das dependências de todas as unidades da EMTU/Recife serão feitos nos seguintes horários:
• Das 05:30 às 08:00 horas
• Das 12:00 às 13:00 horas
X – Designar Nelson Almeida de Oliveira, Chefe do Departamento de Administração – DAD, para a função de Gestor de Energia Elétrica, e Eugênio Souto Maior Ferraz como Subgestor, sem que eles recebam qualquer vantagem adicional pelo exercício dessas funções;
XI – Determinar que a criação de uma Comissão de Eficiência Energética para acompanhar a evolução das medidas de contenção de energia contidas nesta Portaria, a fim de atender aos prazos e termos fixados no Decreto Estadual nº 23.203;
XII - Determinar a deflagração, no prazo de 15 (quinze) dias, de uma campanha de conscientização no âmbito da EMTU/Recife, a fim de obter no engajamento de todos os empregados no cumprimento do disposto Decreto e desta Portaria;
XIII – Estabelecer que os casos excepcionais após análise e constatação de suas especiais necessidades, serão resolvidos à parte, sem contudo, infringir os parâmetros determinados no Decreto;
XIV – Estabelecer que a presente Portaria entre na data de sua publicação;
XV – Revogar as disposições em contrário.
95I - Instituir um Grupo de Trabalho com a finalidade do acompanhamento da elaboração do plano Diretor de Informática da EMTU/Recife, o qual terá as seguintes atribuições básicas:

a) Manter acompanhamento sistemático da evolução do Plano;
b) Participar ativamente do seu desenvolvimento, verificando a fidedignidade das informações prestadas;
c) Analisar e apresentar posicionamento sobre as soluções propostas;
d) Funcionar como facilitadores do progresso dentro do seu âmbito de competência;
e) Informar as demais integrantes da Empresa sobre o desenvolvimento do Plano; e
f) Acompanhar a implementação das proposições aprovadas, sugerindo correção de desvios porventura detectados.

II - O Grupo de Trabalho ora criado será composto pelos nomes abaixo indicados, sob a coordenação de Chefe do Departamento de Planejamento Empresarial – DPE:

• Luciano Lopes Alves Pinto
• Álvaro Barros de Silveira
• Dirac Moutinho Cordeiro
• Sílvio Roberto da Fonseca
• Maria Ivana Vanderlei Cassundé


III - Estabelecer que o prazo de vigência deste Grupo de Trabalho será o do término da implementação das propostas constantes do Plano Diretor de Informática;

IV - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

V - Revogar as disposições em contrário.
96I – Determinar que a EMTU/Recife, só realizará ajustes operacionais em linhas existentes após a constatação dessas necessidades através de pesquisas ou para redução de custos do STPP/RMR;

II – Estabelecer que não serão criados novos serviços, atendimentos ou linhas no STPP/RMR;

III – Suspender reduções tarifárias das linhas do STPP/RMR;

IV – Definir que esta Portaria vigorará no período de 11 de maio de 2001 a 11 de junho de 2001;

V– Revogar as disposições em contrário.
97I – Constituir a Comissão de Eficiência Energética para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das medidas de redução de consumo de energia elétrica estabelecidas na Portaria nº 094/2001, de 03 de maio de 2001, no âmbito das diversas áreas de atividades desta EMTU/Recife;

II – Designar os empregados abaixo relacionados para comporem a Comissão mencionada no tem anterior, na qualidade de representantes de unidades organizacionais desta empresa:

Vânia Saldanha Sobreira Valois - DP
Maria Gorete Soares Correia - DAFinanceira
Lilian Maria de Carvalho Costa - DTTransportes
Mário Sérgio da Fonte Cornélio – DTTrânsito
José Jayme dos Santos Fônseca – DEC
Moisés Damião da Silva – DMUB/DOST

III – Estabelecer que a presente Portaria vigorará enquanto durar as medidas adotadas atráves da Portaria 094/2001, de 03 de maio de 2001, em cumprimento ao Decreto nº 23.203, de 18 de abril de 2001;

IV - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura;

V - Revogar as disposições em contrário.
98 I - Designar ÁLVARO BARROS DA SILVEIRA para exercer a função gratificada de chefe da Divisão de Informática – DINF;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
99I – Proibir o estacionamento de veículos em ambos os lados da Rua Jack Aires, no trecho compreendido entre a Rua Professor Júlio Ferreira de Melo e a Rua Professor João Medeiros;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 03 de maio de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
100I – Proibir estacionamento de veículos na Rua Leonel de Moura, em toda sua extensão, no lado direito da via no sentido da Rua Iran para a Rua Antônio da Costa Azevedo;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 05 de maio de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
101I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Xique Xique, a partir da Av. Domingos Ferreira, por uma extensão de 23,60 (vinte e três metros e sessenta centímetros), em ambos os lados da via;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 09 de maio de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
102I – Permitir o estacionamento de veículos na Avenida Barão de Souza Leão, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 3 A/564 e a Rua Setúbal, no lado esquerdo da via, no sentido do primeiro para a segunda;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 09 de maio de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
103 I - Designar LUIS FREDERICO DE SOUZA AQUINO para responder pela chefia da Divisão de Custódia e Resgate – DCRE, do Departamento Comercial durante o impedimento de sua titular MARTA REGINA DE MOURA VAZ, que entrará em gozo de férias regulamentares no período de 02 a 31 de maio de 2001;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
104 I - Designar EDUARDO JOSÉ PEREIRA DA COSTA para responder pela chefia do Departamento de Informações e Controle Operacional – DIC, durante o impedimento de seu titular GUTEMBERG FERRÃO CASTELO BRANCO, que entrará em gozo de licença prêmio no período de 02 a 31 de maio de 2001;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
105I – Proibir estacionamento de veículos nos dias úteis das 08:00 horas às 19:00 horas, na pista oeste da Avenida Dantas Barreto, a partir da bainha do estacionamento para ônibus de turismo até a Rua Tobias Barreto, lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 15 de maio de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
106I – Tornar sentido único de tráfego a Travessa do Tuiuti, no trecho compreendido entre a Rua Mariz e Barros e a Rua Madre de Deus, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 16 de maio de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
107I – Estabelecer área para Carga e Descarga para 01 (um) veículo na Av. São Paulo, no trecho compreendido entre a Rua Ibicuí e a Rua Idirá, no lado direito da via no sentido da primeira para a segunda, numa extensão de 12,00 (doze metros) até a Rua Idirá;

II – Proibir o estacionamento de veículos na Av. São Paulo, no trecho compreendido entre a Rua Idirá e a Rua Purilândia, no lado direito da via no sentido da primeira para a segunda;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 16 de maio de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
108I – Proibir o estacionamento de veículos, na Rua Ricardo Hardman, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 2/2988 e a Av. Rosa e Silva, em ambos os lados da via;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 16 de maio de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
109I – Estabelecer sentido único de tráfego de veículos, na Rua João Dias Martins, no trecho compreendido entre a Avenida Barão de Souza Leão e a Rua Marquês de Valença, no sentido da primeira para a segunda;

II – Liberar estacionamento de veículos na Rua João Dias Martins, no trecho compreendido entre a Avenida Barão de Souza Leão e a Rua Marquês de Valença, lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 17 de maio de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
110I – Estabelecer sentido único de tráfego de veículos, nas seguintes vias:

- Rua Waldemar de Oliveira em toda sua extensão, no sentido da Avenida Engenheiro Domingos Ferreira à Rua José Amaro da Silva;
- Rua Pastor José Amaro da Silva em toda sua extensão, no sentido da Rua Ribeiro de Brito à Rua Raul Lafayete;
- Rua Raul Lafayete em toda sua extensão, no sentido da Avenida Professor João Medeiros à Avenida Engenheiro Domingos Ferreira;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 17 de maio de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
111I – Tornar sentido único de tráfego a Rua Senador Pedro Correia, no sentido da Rua Teles Júnior para a Rua Carneiro Vilela;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 15 de maio de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
112I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Nobre de Lacerda, em toda a sua extensão, no lado esquerdo da via, no sentido da Estrada dos Remédios para a Rua João Ivo;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 22 de maio de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
113 I - Designar MÁRCIA CRISTINA LINS MAIA FERREIRA para responder pela chefia da Divisão de Atendimento ao Usuário - DIAU, durante o impedimento de sua titular MARIA JOANA SOUZA FERREIRA RATTES DE LIMA, que entrará em gozo de férias regulamentares no período de 21 de maio à 10 junho de 2001;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data;

III - Revogar as disposições em contrário.
114I – Acrescer ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 095/2001, de 07 de maio de 2001, a representação do Instituto de Tecnologia em Informática Ltda. – ITECI, que se fará através de FERNANDO ANTÔNIO TOMPSON DE MELO ou MERVAL DE ALMEIDA JUREMA FILHO;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

III - Revogar as disposições em contrário.
115I – Ficam suspensos os efeitos da Portaria n.º 080/2001, de 16 de abril de 2001, relativamente a Linha 614 – Av. Norte/Macaxeira, objeto da impetração até ulterior deliberação judicial;

II – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
116I - Exonerar MARIA DE LOURDES SALGADO LUCENA da função gratificada de chefe do Departamento de Planejamento de Transportes – DPL, a partir de 01 de junho de 2001;

II - Designar CRISTINA AROUCHA BORGES SIQUEIRA para exercer a referida função, a partir de 01 junho de 2001;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

IV - Revogar as disposições em contrário.
117I – Estabelecer o horário de expediente diário na EMTU/Recife, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, com intervalo de 02 (duas) horas para o almoço, a partir de 01 de junho de 2001, por prazo indeterminado;

II – Determinar o desligamento das centrais e aparelhos de ar-condicionado, nos seguintes períodos:

• Das 09:30h às 14:00h
• Das 15:30h às 08:00h

III - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
118I – Estabelecer área de estacionamento para carga e descarga, com 01 (uma) vaga, na Rua General Joaquim Inácio, no trecho compreendido entre o Poste Regulamentar a 16,00 (dezesseis) metros do Poste de Concreto de nº 20/2794 e o Poste de Concreto de nº 22/2794, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II -Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 19 de junho de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
119I – Proibir o estacionamento de veículos, na Rua Abelardo, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 7/127 e o poste Regulamentar a 6,70 (seis metros e setenta centímetros) do Poste de Concreto de nº 576/9000, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II -Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 19 de junho de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
120I – Inverter o sentido de tráfego na Travessa Tiradentes, no trecho compreendido entre o Cais do Apolo e a Rua do Brum, definindo-o no sentido do primeiro para a segunda;

II – Permite o estacionamento de veículos na Travessa Tiradentes, no trecho compreendido entre o Cais do Apolo e a Rua do Brum, no lado esquerdo da via, no sentido do primeiro para a segunda;

III – Transferir o ponto de táxi da Travessa Tiradentes, no trecho compreendido entre o Cais do Apolo e a Rua do Brum, do lado esquerdo da via, no sentido do primeiro para a segunda, para a Rua Bione, no trecho compreendido entre a Rua do Brum e o Cais do Apolo, no lado direito da via no sentido da primeira para o segundo;

IV -Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 20 de junho de 2001;

V - Revogar as disposições em contrário.
121I – Estabelecer ponto de táxi com 02 (duas) vagas, na Rua Raul Azevedo, no trecho compreendido entre a Av. Conselheiro Aguiar e o Poste Regulamentar a 10,00 (dez) metros, no lado direito da via, no sentido da Rua Phaelante da Câmara para aquela;

II – Estabelecer ponto de táxi com 03 (três) vagas, na Rua Raul Azevedo, no trecho compreendido entre a Av. Conselheiro Aguiar e o Poste Regulamentar a 14,00 (catorze) metros desta, no lado direito da via, no sentido da Rua Domício Rangel para aquela;

III -Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 21 de junho de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
122I – Proibir o estacionamento de veículos, na Rua Samuel de Farias, no trecho compreendido entre os Postes de Concreto nºs 10 e 08/1547, em ambos os lados da via;

II -Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 21 de junho de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
123I – Proibir o estacionamento de veículos acima de 6,00 (seis) metros de comprimento na Rua 114, em toda a sua extensão, em ambos os lados da via;

II -Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 23 de junho de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
124I – Estabelecer área para estacionamento de motos, com 05 (cinco) vagas, na Rua da Palma, no lado oposto ao Poste de Concreto nº 9/236, lado direito da via, no sentido da Rua Matias de Albuquerque para a Rua Nova;

II – Estabelecer área para carga e descarga de veículos de até 06 (seis) metros de comprimento, na Rua da Palma, no trecho entre a área de estacionamento de motos e a Rua Nova, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

III – Estabelecer área para ponto de táxi, com 06 (seis) vagas, na Rua da Palma no trecho compreendido ente a Rua Matias de Albuquerque e a Rua Nova, no sentido da primeira para a segunda;

IV - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 26 de junho de 2001;

V - Revogar as disposições em contrário.
125I – Estabelecer área de estacionamento para carga e descarga, na Av. Alfredo Lisboa no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 45/9 e a Rua do Moinho, no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 26 de junho de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
126I – Antecipar o retorno ao trabalho, do empregado EDUARDO VIEIRA DE MELO SILVA, a partir de 01 de julho de 2001, o qual teve o seu Contrato Suspenso através da Portaria nº 386/2000, de 30 de novembro de 2000, por um período de 06 (seis) meses;


II - Determinar que a esta Portaria entre em vigor nesta data;


III - Revogar as disposições em contrário.
127I – Proibir o estacionamento de veículos na Avenida Liberdade, no trecho compreendido entre a Rua Doutor Justino Gonçalves e a Rua do Bonfim, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II -Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 03de julho de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
128I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Bispo Coutinho, a partir do número 780, no lado direito da via, no sentido do Observatório para a Rua Saldanha Marinho;

II – Proibir o estacionamento de veículos nas seguintes vias:
- Rua Bispo Coutinho, no trecho compreendido entre o Observatório e a Rua Saldanha Marinho, no lado esquerdo da via, no sentido do primeiro para a segunda;
- Largo da Sé, em toda a sua extensão, em ambos os lados da via;
- Rua Vinte e Sete de Janeiro, no trecho compreendido entre a Rua Dez de Novembro e a Praça João Alfredo, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a Segunda.

III -Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 03de julho de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
129I – Estabelecer área para ponto de táxi, na Rua Primavera, no trecho compreendido entre a Rua do Brum e a Av. Martin Luter King, no sentido da primeira para a segunda;

II -Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 28 de junho de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
130I – Estabelecer área para estacionamento de motos, 10 (dez) vagas, na Rua Direita, no trecho compreendido entre a Rua Tobias Barreto e o Poste de Concreto n 18A/31, no lado direito da via, no sentido da primeira para o segundo;

II -Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 30 de junho de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
131I – Proibir o estacionamento de veículos, nos dias úteis das 06:00 horas às 18:00 horas, na Rua Direita, nos seguintes trechos:

a) Entre a Igreja do Livramento e o Poste Regulamentar, no lado oposto ao Poste de Ferreo nº 14/31, lado esquerdo da via, no sentido do primeiro para o segundo:
b) Entre os Poste de Ferro nº 10/31 e nº 16B/31, lado esquerdo da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II -Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 30 de junho de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
132I – Definir sentido duplo de tráfego de veículos na Ponte Nestor Silva, localizada entre as pistas da Avenida Agamenon Magalhães, no trecho compreendido entre a Rua Odorico Mendes e a Rua Artur Lima Cavalcanti;

II -Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 13 de julho de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
133I - Designar EUGÊNIO SOUTO MAIOR FERRAZ para responder pela chefia do Departamento de Administração - DAD, durante o impedimento de seu titular NELSON ALMEIDA DE OLIVEIRA, que entrará em gozo de férias regulamentares no período de 17 de julho a 05 de agosto de 2001;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data;

III - Revogar as disposições em contrário.
134I – Instituir um Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar as diversas atividades de comunicação na EMTU/Recife, com as seguintes atribuições:

a) Definir um conjunto de ações emergenciais a serem implantadas, com a finalidade de fazer chegar ao público de forma clara e didática, as informações sobre as ações institucionais da EMTU/Recife;
b) Promover articulações institucionais no sentido de estabelecer parcerias com agentes públicos e privados, com o intuito de implantar ações de humanização nos terminais de passageiros;
c) Estabelecer uma estratégia de marketing para “venda” dos produtos transporte e trânsito e da imagem institucional da EMTU/Recife;
d) Promover a necessária articulação com o sistema de comunicação do Governo do Estado.






II – Determinar que o Grupo de Trabalho ora criado seja composto pelos nomes abaixo indicados, com suas respectivas funções:
• Luciano Lopes Alves Pinto – Coordenador Geral
• Margarette Andréia Fernandes Pereira – Coordenadora Executiva
• Maria Joana Souza Pereira Rattes Lima – Membro
• Márcia Maria Medeiros Couceiro Costa – Membro
• Carla Lago Carvalheira – Membro
• Flávia Maria Cocentino de Miranda - Membro

III – Fixar por 06(seis) meses a vigência do grupo de trabalho ora instituído;

IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

V - Revogar as disposições em contrário.
135I – Proibir estacionamento de veículos na Rua Góes Monteiro, no trecho compreendido entre a Rua Missionário Joel Carlson e a Rua Engenheiro Alves de Almeida, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II –Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 26 de julho de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
136I – Proibir estacionamento de veículos no Largo Dom Luiz, no trecho compreendido entre a Rua Joaquim Teixeira e a Rua Subida do Morro da Conceição, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II –Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 26 de julho de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
137I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Professora Rosilda da Costa, no trecho compreendido entre a Rua Manoel Serafino Couto e a Rua Waldir Pessoa, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda, nos dias úteis das 07:00 horas às 19:00 horas e nos sábados das 07 horas às 13:00 horas;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 21 de julho de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
138I – Tornar sentido único de tráfego a Rua Ondina, no trecho compreendido entre a Avenida Conselheiro Aguiar e a Avenida Boa Viagem, no sentido da primeira para a segunda;

II –Inverter sentido único de tráfego na Rua Souto Filho, no trecho compreendido entre a Avenida Boa Viagem e a Rua Capitão Rebelinho, no sentido da primeira para a segunda;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 27 de julho de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
139I – Proibir estacionamento de veículos na Rua Francisco da Cunha, no trecho compreendido entre a Rua Faustino Porto e a Rua Félix de Brito e Melo, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II –Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 27 de julho de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
140I – Proibir o estacionamento e parada de veículos na Av. Vereador Otacílio de Azevedo nos seguintes trechos:

a) entre a Rua Dois e o Poste de Concreto de nº 100/4173, no lado direito da via, no sentido da primeira para o segundo;
b) entre o Poste de Concreto de nº 100/4173 e a Rua Santa Tereza, no lado direito da via, no sentido do primeiro para a segunda;

II – Proibira o estacionamento e a parada de veículos, na Rua de Santa Tereza, no trecho compreendido entre o imóvel de nº 7 e a Av. Vereador Otacílio de Azevedo, em ambos os lados da via;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 31 de julho de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
141I – Tornar sentido único de tráfego, a Rua Jornalista Trajano de Chacon, no trecho compreendido entre a Rua Esperanto e a Rua Sport Club do Recife, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir das 06:00 horas do dia 31 de julho de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
142I – Proibir o estacionamento de veículos nas seguintes vias:

a) Rua José Higino, no trecho compreendido entre a Rua José Osório e a Rua João Coimbra, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;
b) Rua Doutor Berardo, no trecho compreendido entre a Praça Solange Pinto de Melo e a Rua Ernani Braga, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 01 de agosto de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
143I – Estabelecer área para ponto de táxi com 21 (vinte e uma) vagas, na pista marginal da Rua Prof. Andrade Bezerra, no trecho compreendido entre a Travessa Olímpio Bonald e a rampa de acesso ao Centro de Convenções, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 02 de agosto de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
144I – Definir área para embarque e desembarque de passageiros na Rua Visconde de Jequitinhonha, no trecho compreendido a partir do portão de acesso de veículos da Escola Academia Cristã por uma extensão de 14,00 (catorze) metros, no lado direito da via, no sentido da Rua Ribeiro de Brito para a Rua Bruno Veloso;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 01 de agosto de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
145I – Estabelecer área para estacionamento de ambulância, com 01 (uma) vaga, na Rua Barão de São Borja, no trecho compreendido entre a Rua de Santa Cruz e o Poste de Concreto nº 2 A/249 no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 01 de agosto de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
146I –Prorrogar por 60(sessenta) dias os termos da Portaria nº 275/2000, datada 09 de agosto de 2000, que designou RICARDO LUIZ DA ROCHA LEÃO, JORGE EUGÊNIO COIMBRA DE ALMEIDA BRENNAND FILHO e EDUARDO MORATO BORGES SANTOS, o primeiro, na condição Presidente da Comissão Especial de Licitação - CEL e, os dois últimos, na condição de Membros Permanente da mesma;

II - Manter JORGE MARÇAL DANTAS, na citada comissão na qualidade de suplente;

III -Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
147I – Proibir o estacionamento de veículos, exceto embarque e desembarque, na Rua do Futuro, no trecho compreendido entre o imóvel de nº 855 e o Imóvel de nº 821, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 31 de julho de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
148I – Estabelecer área para carga e descarga com “permanência máxima” de 01 (uma) hora, no Cais de Santa Rita, no trecho compreendido entre a Rua do Porão e o Beco do Marroquim, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para o segundo, conforme abaixo:

a) entre o Poste de Concreto nº 60/212 e o Poste de Concreto nº 58/212;
b) entre o Poste de Concreto nº 56/212 e o Beco do Marroquim;

II – Estabelecer área para motos, 16 (dezesseis) vagas, no Cais de Santa Rita, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 58/212 e o Poste de Concreto nº 56/212, no lado esquerdo da via, no sentido do primeiro para o segundo;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 02 de agosto de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
149I - Exonerar GUTEMBERG FERRÃO CASTELO BRANCO da função gratificada de chefe do Departamento de Informações e Controle Operacional – DIC, a partir de 01 de agosto de 2001;

II - Designar EDUARDO HENRIQUE SPENCER PEDROSA para exercer a referida função, a partir de 01 agosto de 2001;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 01 de agosto de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
150I - Exonerar ELPÍDIO RÉGIS NETO da função gratificada de chefe do Departamento de Fiscalização do STPP/RMR – DEF, a partir de 01 de agosto de 2001;

II - Designar GUTEMBERG FERRÃO CASTELO BRANCO para exercer a referida função, a partir de 01 agosto de 2001;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 01 de agosto de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
151I - Exonerar ERASMO JOSÉ DA SILVA LIMA da função gratificada de chefe da Divisão de Avaliação Econômica e Financeira do STPP/RMR - DAES, a partir de 01 de agosto de 2001;

II - Designar ELPÍDIO RÉGIS NETO para exercer a referida função, a partir de 01 agosto de 2001;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 01 de agosto de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
152I – Lotar MARIA ALINE GOMES DE SOUZA no Departamento de Fiscalização – DEF, a partir de 01 de agosto de 2001;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 01 de agosto de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
153I - Lotar MARIA DE FÁTIMA SPENCER DE HOLANDA no Departamento de Fiscalização – DEF, a partir de 01 de agosto de 2001;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 01 de agosto de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
154I – Estabelecer área para carga e descarga bem como embarque e desembarque, na Travessa do Amorim, no trecho compreendido entre o poste regulamentar a 18,40 (dezoito metros e quarenta centímetros) da Rua Madre de Deus e a Rua Madre de Deus, no lado direito da via, no sentido do primeiro para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 09 de agosto de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
155I - Fazer constar, nos respectivos registros da servidora ANA CRISTINA DA MOTA BALTAR, referência elogiosa pelo excelente trabalho desenvolvido frente à Divisão de Divulgação e Documentos – DIDD, quando das férias da titular da referida Divisão;


II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;
156I - Exonerar EDUARDO HENRIQUE SPENCER PEDROSA da função gratificada de Superintendente da Diretoria Administrativa e Financeira - DAFinanceira, a partir de 01 de agosto de 2001;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 01 de agosto de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
157I - Designar EDMIR RÉGIS DE CARVALHO SOBRINHO para exercer a função gratificada de Superintendente da Diretoria Técnica de Transportes – DTTransportes;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir do dia 08 de agosto de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
158I – Suspender o contrato de trabalho de SOLANGE CUNHA OLIVEIRA, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 1º de agosto de 2001;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 01 de agosto de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
159 I - Designar EDILEUZA CRISTOVAM DA SILVA como substituta da Secretária da Diretoria Técnica de Transportes - DTTransportes, que entrará em gozo de férias regulamentares no período de 01 a 30 de agosto de 2001;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
160I – Lotar FABÍOLA GUSMÃO POTTES no Departamento de Administração – DAD, a partir de 06 de agosto de 2001;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 06 de agosto de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
161I – Instituir uma Comissão de Trabalho com a finalidade de planejar, viabilizar, estruturar e implantar o módulo do Sistema Automático de Bilhetagem Eletrônica – SABE referente ao vale - transporte, integrações e venda antecipada;

II – A Comissão de Trabalho será formada por dois grupos, denominados Grupo Diretivo e Grupo Executivo;

III – O Grupo Diretivo terá a seguinte composição:

a) Evandro José Moreira Avelar – Diretor Presidente da EMTU/Recife;
b) Alfredo José Bezerra Leite – Presidente do Sindicato das Empresas de Passageiros no Estado de Pernambuco – SETRANS/PE;
c) Paulo Fernando Chaves Júnior – Diretor Presidente da Associação das Operadoras de Transportes Urbanos de Passageiros – AOP;

IV– O Grupo Executivo será composto pelos infranominados:

a) Enildo Arruda Ferreira da Silva ou Eduardo Spencer Pedrosa – representantes da EMTU/Recife;
b) Maria Cristina Guimarães de Sá Leitão – representante da EMTU/Recife;
c) Lucia Guimarães Recena – representante da EMTU/Recife;
d) 01 (um) – representante do SETRANS;
e) 01 (um) – representante da AOP;
f) 01 (um) – representante da TACOM Engenharia e Projetos Ltda.;



V – O Grupo Executivo terá como atribuições iniciais a avaliação e análise da situação atual de operação do SABE quanto aos processos de comercialização e fechamento da movimentação financeira, cumprimento das normas e termos contratuais e acompanhamento dos dados operacionais, com apresentação de relatório ao Grupo Diretivo;

VI – Ao término dos estudos previstos no item V, será elaborado um Plano de Trabalho, dele constando todos os processos e procedimentos necessários à implantação dos módulos citados no item I;

VII – A Comissão de Trabalho ora instiuída concluirá os seus trabalhos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias;

VIII – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2001;

IX – Revogar as disposições em contrário
162I – Estabelecer área para ponto de táxi, com 30 (trinta) vagas, na pista marginal da Av. Agamenon Magalhães, sentido Olinda/Recife, no trecho compreendido entre o Poste Regulamentar a 159,50 (cento e cinquenta e nove metros e cinquenta centímetros) anteriores ao acesso do Classic Hall e o Poste Regulamentar a 8,50 (oito metros e cinquenta centímetros) também anteriores ao acesso, no lado direito do tráfego;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 10 de agosto de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
163I - Exonerar KÁTIA VIRGÍNIA LOBO LEANDRO MENEZES da Função Gratificada de Inspetor do Departamento de Fiscalização do STPP/RMR, a partir de 07 de agosto de 2001;

II – Nomear SANDRA ALVES TEIXEIRA para exercer a referida função, a partir de 07 de agosto de 2001;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 07 de agosto de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
164I - Exonerar REJANE FERREIRA LINS da Função Gratificada de Secretária da Diretoria da Presidência, a partir de 26 de junho de 2001;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 26 de junho de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
165I – Suspender a operação da linha 920 – RIO DOCE/CDU, por parte da NÁPOLES TRANSPORTES E TURISMO LTDA., pelo período de 30(trinta) dias;

II – Estabelecer que a mencionada linha seja operada temporariamente pelas empresas CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., com 07(sete) veículos e a RODOTUR TURISMO LTDA., com 04(quatro) veículos;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 08 de agosto de 2001;

IV – Revogar as disposições em contrário.
166I – Definir sentido duplo de tráfego de veículos na Ponte Nestor Silva, localizada entre as pistas da Avenida Agamenon Magalhães, no trecho compreendido entre a Rua Odorico Mendes e a Rua Artur Lima Cavalcanti;

II -Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 16 de junho de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
167I – Estabelecer área para ponto de táxi, 03 (três) vagas, na Praça da Bandeira esquina com Av. Eng. Abdias de Carvalho, no lado direito da via, no sentido da Rua Benfica para a Rua Eng. Abdias de Carvalho;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 25 de julho de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
168I – Proibir estacionamento de veículos na Avenida Jornalista Mário Melo, no trecho compreendido entre a guarita do Tribunal de Contas e a Rua da Aurora, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 21 de agosto de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
169I – Estabelecer estacionamento proibido, exceto para ônibus, na Av. Joaquim Ribeiro, no trecho compreendido entre a Rua Francisco Torres e a Rua Ribeiro Pessoa, no lado direito da via, no sentido do tráfego;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 22 de agosto de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
170I – Liberar estacionamento de veículos na Rua Henrique Dias, no trecho compreendido entre a Rua Miguel Couto e a Rua Dom Bosco, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 24 de agosto de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
171I – Tornar sentido único de tráfego na Rua Ondina, no trecho compreendido entre a Rua Capitão Rebelinho e a Avenida Boa Viagem, no sentido da primeira para a segunda;

II- Inverter sentido único de tráfego na Rua Souto Filho, no trecho compreendido entre a Avenida Boa Viagem e a Rua Capitão Rebelinho, no sentido da primeira para a segunda;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 27 de julho de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
172I – Proibir estacionamento de veículos no horário, das 09:00 horas às 21:00 horas na Rua Visconde de Jequitinhonha, no trecho compreendido entre a Rua Ribeiro de Brito e o Shopping Center Recife, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para o segundo;

II- Proibir estacionamento de veículos na Rua Visconde de Jequitinhonha, nos seguintes trechos:
a) entre a Rua Ribeiro de Brito e o portão de acesso de veículos da Escola Academia Cristã, no lado direito da via, no sentido da primeira para o segundo;
b) a partir de 14,00 (catorze) metros do portão de acesso de veículos da Escola Academia Cristã até o Shopping Center Recife, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 24 de agosto de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
173I – Tornar sentido único de tráfego de veículos a Rua Itália, em todo a sua extensão, no sentido da Avenida Agamenon Magalhães para a Rua Professor Andrade Bezerra;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta às 06:00 horas do dia 31 de agosto de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
174I – Proibir estacionamento de veículos na Rua do Rangel, nos seguintes trechos:

a) entre o Poste de Concreto nº 6/33 e a Rua do Porão, em ambos os lados da via;
b) entre o Beco do Marroquim e o Poste de Concreto nº 6/33, no lado direito, no sentido do primeiro para o segundo;

II – Restabelecer 02 (duas) vagas para carga e descarga de mercadorias, com permanência máxima de 30 (trinta) minutos para veículos com comprimento inferior a 6,00 (seis) metros, na Rua do Rangel, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto nº 9/33 e o imóvel de nº 80, no lado esquerdo da via, no sentido do primeiro para o segundo, por uma extensão de 12,00 (doze) metros a partir do primeiro;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta às 06:00 horas do dia 31 de agosto de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
175I – Implantar o Cartão Eletrônico de Gratuidade a ser utilizado, exclusivamente, pelos fiscais da Delegacia Regional do Trabalho do Estado de Pernambuco – DRT/PE, conforme modelo em Anexo;

II – Fixar que não haverá limitação de quantidade nem restrição a dias ou horários para o acesso dos fiscais da Delegacia Regional do Trabalho ao transporte coletivo;

III –Estabelecer que para direito à gratuidade o fiscal acessará o veículo pela porta traseira, e para transposição da catraca, deverá inserir o Cartão Eletrônico de Gratuidade no validador;

IV – Definir que quando da perda, furto ou extravio do Cartão Eletrônico de Gratuidade, deverá o fiscal informar ou comparecer de imediato a Central de Processamento de Dados da EMTU/Recife, solicitando o bloqueio do mesmo, devendo apresentar documento que o identifique;

V – Fixar que para solicitar a emissão de 2ª via do Cartão Eletrônico de Gratuidade o fiscal, deverá apresentar ou encaminhar Oficio da Delegacia Regional do Trabalho endereçado a EMTU/Recife;

VI – Estabelecer que a cada 03 (três) meses a EMTU/Recife enviará à Delegacia Regional do Trabalho informe sobre a utilização da gratuidade;

VII – Determinar que esta Portaria entre em vigor 1º de setembro de 2001;

VIII - Revogar as disposições em contrário.
176I – Proibir estacionamento de veículos na Rua Francisco Torres, a partir da Avenida Joaquim Ribeiro, por uma extensão de 30,00 (trinta) metros, nos dois lados da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 05 de setembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
177I – Tornar sentido único de tráfego a Rua Adalberto Camargo, em toda sua extensão, no sentido da Rua Amélia para a Rua Alberto Paiva;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 12 de setembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
178I – Proibir o estacionamento de veículos, na Rua Santana de Castro, no trecho compreendido entre o Poste de Concreto de nº 2/1915 e o Poste de Concreto de nº 6/1915, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 12 de setembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
179I - Exonerar FÁBIO RICARDO DA CRUZ PHILIPPINI da Função Gratificada de Inspetor do Departamento de Fiscalização do STPP/RMR;

II – Nomear HÉRCULES JOSÉ ARAÚJO para exercer a referida função;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 01 de setembro de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
180I - Exonerar JORGE EUSTÁQUIO DA SILVA da Função Gratificada de Inspetor do Departamento de Fiscalização do STPP/RMR;

II – Nomear PAULO GRACIANO SANTOS para exercer a referida função;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 01 de setembro de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
181I - Exonerar IVAN DINIZ DE ARAÚJO da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Controle da Demanda - DCDE;

II – Nomear ELTON DE FRANÇA MELO para exercer a referida função;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 01 de setembro de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
182I - Exonerar ROBERTO FERREIRA COSTA da Função Gratificada de Inspetor do Departamento de Fiscalização do STPP/RMR;

II – Nomear IVAN DINIZ DE ARAÚJO para exercer a referida função;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 01 de setembro de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
183I - Exonerar ROSEMARY COSTA DE SÁ da Função Gratificada de Inspetor do Departamento de Fiscalização do STPP/RMR;

II – Nomear KÁTHIA MARIA SENA PINHEIRO para exercer a referida função;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 01 de setembro de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
184I - Exonerar HELTON GIBSON DE MELO da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Vistoria da Frota e Equipamentos - DIVI;

II – Nomear IVANILDO DE OLIVEIRA MELO JÚNIOR para exercer a referida função;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 01 de setembro de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
185I - Exonerar HÉRCULES JOSÉ ARAÚJO da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Fiscalização de Transportes – DIFT;

II – Nomear MARCUS PETRÔNIO FERNANDES IGLESIAS para exercer a referida função;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 01 de setembro de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
186 I - Designar ADANEL ANÍSIO JAPIASSU MARINHO para responder pela chefia do Departamento de Planejamento de Transportes - DPL, durante o impedimento de sua titular CRISTINA AROUCHA BORGES SIQUEIRA, que entrará em gozo de férias regulamentares no período de 1º a 30 de setembro de 2001;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 1º de setembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
187 I - Designar ALMIR DE ALBUQUERQUE PHILIPPINI para responder cumulativamente pela chefia do Departamento Jurídico - DAJ, durante o impedimento de sua titular, CLÁUDIA GUERRA OLIVEIRA DA COSTA, que entrará em gozo de férias regulamentares no período de 03 a 22 de setembro de 2001;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 03 de setembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
188I - Exonerar RICARDO BUARQUE BEZERRA DE MELO da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Custos Operacionais e Tarifas - DCUT;

II – Nomear JOSÉ CARLOS TELES GOMES para exercer a referida função;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 01 de setembro de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
189I – Designar EVANE MARIA PEREIRA MARQUES para exercer Função Gratificada de Secretária do Departamento de Remuneração e Custos – DRC;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 01 de setembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
190I - Lotar GUSTAVO ADOLFO LEÃO DE LIRA no Departamento de Informações e Controle Operacional – DIC;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 01 de setembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
191I - Lotar IVAN DINIZ DE ARAÚJO , LILIAN MARIA CARVALHO COSTA e RICARDO BUARQUE BEZERRA DE MELO no Departamento de Fiscalização do STPP/RMR – DEF;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 01 de setembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
192I – Tornar sentido único de tráfego de veículos, a Rua Dália, no trecho compreendido entre a Avenida Engenheiro Domingos Ferreira e a Avenida Professor João Medeiros, no sentido da primeira para a segunda;

II – Tornar sentido duplo de tráfego de veículos , a Rua Jack Aires, no trecho compreendido entre a Rua Professor Júlio Ferreira de Melo e a Avenida Professor João Medeiros;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 15 de setembro de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
193I – Ampliar de 21 (vinte e uma) para 24 (vinte e quatro) o número de vagas do ponto de táxi existente na Estrada do Barbalho, no trecho compreendido entre a Rua Nauiral e a Av. Caxangá, no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 19 de setembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
194I – Estabelecer área para ponto de táxi, com 04 (quatro) vagas, na Rua Gaspar Perez, no trecho compreendido entre a Av. Caxangá e o Poste de Concreto nº 2/157, no lado direito da via, no sentido da primeira para o segundo;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 19 de setembro de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
195I – Ampliar para 15 (quinze) o número de vagas do ponto de táxi existente na pista Oeste da Praça Solange Pinto Melo;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 21 de setembro de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
196I – Autorizar em caráter definitivo a Empresa Metropolitana Ltda. a operar as linhas 300 -Afogados/Ilha do Leite, 311- Bongi (Afogados), 312- Mustardinha, 314- Mangueira, 315- Bongi, 317- Bongi (Agamenon), 321 - Jardim São Paulo (Abdias de Carvalho), 322 - Jardim São Paulo (Bacurau) e 323 - Jardim São Paulo (Complementar);

II – Autorizar em caráter definitivo a Rodoviária Caxangá Ltda. a operar as linhas 711 - Alto do Pascoal, 712 - Alto Santa Terezinha, 713 - Bomba do Hemetério, 715 - Alto Santa Terezinha (Bacurau), 716 - Chã de Alegria, 780 - Alto Santa Terezinha/Derby, 851 - Córrego do Abacaxi, 852 - Caixa D´água e 853 - Córrego do Abacaxi (Complementar);

III – Fixar que as linhas continuem com frotas, intervalos e horários estabelecidos pela EMTU/Recife, através das Ordens de Serviço de Operação e Quadros de Horários vigentes;

IV - Determinar que esta portaria entre em vigor a partir do dia 22 de setembro de 2001;

V – Revogar as disposições em contrário.
197I. Fixar que o Cartão Funcional dos motoristas das empresas operadoras do STPP/RMR tornará o validador ativo ou inativo, bem como registrará sua passagem quando usuário do STPP/RMR;

II. Estabelecer que o Cartão Funcional dos cobradores das empresas operadoras do STPP/RMR registrará o início e o fim de cada viagem, eventos especiais, situações atípicas de operação, bem como sua passagem quando usuário do STPP/RMR;

III. Determinar que os dados diários coletados ao final da operação deverão ser encaminhados pelas Empresas Operadoras do STPP/RMR à Central de Processamento e Comercialização no início do dia subseqüente;

IV. Fixar que o atraso no envio das informações operacionais dos validadores, sem motivo justificado, implicará na aplicação das penalidades previstas no Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros do STPP/RMR;

V. Definir que a Empresa Operadora do STPP/RMR arcará com o ônus da emissão de 2ª via do Cartão Funcional do Rodoviário quando da perda , furto ou extravio;

VI. Fixar que as Empresas Operadoras do STPP/RMR deverão atualizar diariamente as listas de indisponibilidade de cartões nos validadores;
198I – Alterar o itinerário da linha 152 – Jordão Baixo, passando esta a circular pela Avenida Guararapes, Avenida Conde da Boa Vista e Avenida Governador Agamenon Magalhães;

II – Estabelecer que o acréscimo de quilometragem advindo desta mudança não se constituirá em ônus para a Câmara de Compensação Tarifária – CCT;

III – Fixar que a tarifa da linha 152 – Jordão Baixo permaneça no anel tarifário A ;

IV – Estabelecer que a linha operada pela Empresa EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, continue com frota, intervalos e horários estabelecidos pela EMTU/Recife, através da Ordem de Serviço de Operação e Quadros de Horários vigentes;

V - Determinar que esta portaria entre em vigor a partir do dia 22 de setembro de 2001;

VI – Revogar as disposições em contrário.
199I – Estabelecer que o número de viagens de cada linha consideradas pela EMTU/Recife, será o menor valor observado entre o apurado pelo sistema de Bilhetagem Eletrônica – SABE, a Ficha de Controle de Terminal e aquela efetivamente informada pelas empresas em cada período de apuração na Câmara de Compensação Tarifária – CCT;

II - Fixar que o número de passageiros transportados de cada linha consideradas pela EMTU/Recife, será o maior valor observado entre o apurado pelo sistema de Bilhetagem Eletrônica – SABE, a Ficha de Controle de Terminal e aquela efetivamente informada pelas empresas em cada período de apuração na Câmara de Compensação Tarifária – CCT;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 22 de setembro de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
200I – Alterar o itinerário da linha 071 - Candeias, passando esta a circular pela Avenida Guararapes, Avenida Conde da Boa Vista e Avenida Governador Agamenon Magalhães;

II – Estabelecer que o acréscimo de quilometragem advindo desta mudança não se constituirá em ônus para a Câmara de Compensação Tarifária – CCT;

III – Fixar que a tarifa da linha 071 – Candeias permaneça no anel tarifário ;

IV – Estabelecer que as linhas operadas pela Empresa BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA, continuem com frota, intervalos e horários estabelecidos pela EMTU/Recife, através das Ordem de Serviço de Operação e Quadros de Horários vigentes;

V - Determinar que esta portaria entre em vigor a partir do dia 22 de setembro de 2001;

VI – Revogar as disposições em contrário.
201 I - Fixar que as empresas operadoras deverão enviar a EMTU/Recife o real valor pago, comprovado através de notas fiscais de compra de combustível no período de apuração, até o 3º dia útil após o término da quinzena;

II – Definir que, para efeito de Remuneração do Custo Unitário Variável, no item combustível, será calculado com o menor preço obtido através da comparação da média do preço informado pelos fornecedores oficiais para grandes consumidores, e o preço médio constantes das notas fiscais enviadas por cada empresa, relativos ao período de apuração na Câmara de Compensação Tarifária - CCT;

III - Estabelecer que as empresas operadoras só poderão comprar combustível e lubrificantes no Estado de Pernambuco;

IV - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data e sua aplicabilidade ocorra no primeiro fechamento da Câmara de Compensação Tarifária - CCT da segunda quinzena de agosto/2001;

V - Revogar as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 153/96 de 19 de julho de 1996 e nº 23/99 de 28 de abril de 1999.
202I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua José de Holanda, no trecho compreendido entre a Rua José Bonifácio e o imóvel de nº 295, no lado direito da via, no sentido da primeira para o segundo;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 21 de setembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
203I – Proibir o estacionamento de veículos, exceto embarque e desembarque, na Rua Prof. Aurélio de Castro Cavalcante, no trecho compreendido entre o Poste Regulamentar a 10,20 (dez metros e vinte centímetros) do Poste de Concreto de nº 54/3455 (lado oposto) e o Poste de Concreto de nº 52/3455 no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 22 de setembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
204I – Proibir o estacionamento de veículos, exceto embarque e desembarque, na Av. Afonso Olindense, no trecho compreendido entre o Poste Regulamentar a 6,50 (seis metros e cinquenta centímetros) do Poste de Concreto de nº 111/96 e o Poste Regulamentar a 8,50 (oito metros e cinquenta centímetros) do Poste de Concreto de nº 109/96, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 20 de setembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
205I – Proibir o estacionamento de veículos na Travessa do Raposo, no trecho compreendido entre o Pontilhão e o Poste de Concreto nº 11/35, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 25 de setembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
206I – Inverter o sentido único de tráfego de veículos na Rua do Bom Jesus, em toda a sua extensão, no sentido da Avenida Rio Branco para a Avenida Marquês de Olinda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 28 de setembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
207I – Inverter o sentido único de tráfego de veículos na Rua Dona Maria César, no trecho compreendido entre a Avenida Alfredo Lisboa e a Avenida Rio Branco, definindo-o no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 28 de setembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
208I – Estabelecer área para carga e descarga de veículos, com até 06 (seis) metros de comprimento, na Rua dos Prazeres, no trecho compreendido entre o imóvel de número 90 e o imóvel de número 104, no lado direito da via, no sentido do tráfego;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 02 de outubro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
209I – Extinguir a Comissão Especial de Licitação – CEL, instituída através da Portaria nº 349/99, de 27 de agosto de 1999, ficando, em conseqüência exonerados todos os seus membros;


II - Estabelecer que as licitações em curso, nas modalidades de Concorrência nº 001/2001, processo nº 006831-2, e as Tomadas de Preços nºs 001/2001 e 002/2001, processos nºs 001362-1 e 008332-1, respectivamente, sob a responsabilidade da Comissão ora extinta, tenham os seus procedimentos concluídos pela Comissão Permanente de Licitação – CPL;


III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data


IV- Revogar as disposições em contrário.
210I – Alterar a composição e o quantitativo dos membros da Comissão Permanente de Licitação da EMTU/Recife;

II – Fixar que a Comissão Permanente de Licitação será composta de 06 (seis) membros titulares e 02 (dois) suplentes;

III - Designar RICARDO LUIZ DA ROCHA LEÃO, como presidente, EDMIR RÉGIS DE CARVALHO SOBRINHO, JORGE EUGÊNIO COIMBRA BRENNAND FILHO, na qualidade de membros titulares e LAURENILDO FREITAS DA SILVA e JORGE MARÇAL DANTAS, na qualidade de membros suplentes para comporem a mencionada Comissão;

IV- Estabelecer que os membros WILSON DE ARAÚJO SOARES, GENIVAL BORGES DE SALES e MARIA WILMA PEREIRA DA SILVA, permanecerão na Comissão Permanente de Licitação;

V – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

VI – Revogar as disposições em contrário.
211I – Instituir um Grupo de Trabalho o qual contará com o indispensável apoio de um serviço de consultoria especializada para promover:

• adequação do sistema de gestão e operacionalização da CCT;
• racionalização da rotina atual;
• implementação de rotinas de segurança;
• elaboração de um manual de procedimentos operacionais para a CCT;
• definição de uma rotina de avaliação das diferenças entre a CCT e o SABE;
• definição de um formato para a reativação do sistema de controle de combustíveis;
• definição do desenvolvimento e substituição da rotina atual de entrada das informações provenientes das operadoras, pelas registradas no SABE;
• definição do desenvolvimento e implantação da captura dos dados referentes a bilhetes (vale transporte, integração, gratuito EMTU/Recife e senhas);
• geração dos procedimentos necessários à divulgação das informações relativas a CCT na HOME PAGE da EMTU/Recife, definindo os níveis de restrição de acesso inerentes ao Sistema; e
• elaboração das minutas das Portarias necessárias à regulamentação e à normatização do Sistema.





II – O Grupo de Trabalho ora criado será composto pelos membros abaixo nominados, sob a Coordenação do primeiro:

• Dirac Moutinho Cordeiro
• Luciano Lopes Alves Pinto
• Álvaro Barros da Silveira
• Eduardo Henrique Spencer Pedrosa
• Representante da empresa de consultoria que vier a ser contratada para o desenvolvimento dos trabalhos;

III – Estabelecer que o prazo de vigência do Grupo de Trabalho será o necessário para a conclusão dos serviços estabelecidos nesta Portaria;

IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

V - Revogar as disposições em contrário.
212I – Estabelecer que a remuneração das empresas operadoras do STPP/RMR, aos sábados, domingos e feriados deverá obedecer às regras definidas pela Portaria nº 260/92, de 19 de setembro de 1992 e suas alterações posteriores;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

III - Revogar as disposições em contrário, em especial os efeitos da Portaria 009/2000, de 12 de janeiro de 2000 e da Portaria 248/2000, de 11 de julho de 2000.
213I – Estabelecer que a linha 642 – Córrego do Jenipapo terá sua denominação alterada para 642 – Guabiraba (Córrego do Jenipapo), a partir de 06 de outubro de 2001;

II – Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data;

III – Revogar as disposições em contrário.
214I – Limitar a 5% (cinco por cento) o percentual da quilometragem ociosa das empresas operadoras do sistema em relação a quilometragem útil;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 01 de outubro de 2001;

III – Revogar as disposições em contrário.
215I – Definir faixas de PMA para limitar o percentual de frota reserva das operadoras, a ser considerado nos custos da CCT;

II – Estabelecer as seguintes faixas de PMA com o respectivo fator da Frota Reserva:

a) PMA abaixo de 90.000
Fator de frota reserva = 5,00%

b) PMA entre 90.001 e 100.000
Fator de frota reserva = 5,50%

c) PMA de 100.001 a 110.000
Fator de frota reserva = 6,0%

d) PMA de 110.001 a 120.000
Fator de frota reserva = 6,5%

e) PMA acima de 120.001
Fator de frota reserva = 7,0%





III – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 01 de outubro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário, em especial os efeitos da Portaria 297/99, de 08 de julho de 1999.
216I – Determinar que a EMTU/Recife, só realizará ajustes operacionais em linhas exixtentes após a constatação dessas necessidades através de pesquisas ou para redução de custos do STPP/RMR;

II – Estabelecer que somente serão criados novos serviços, atendimentos ou linhas no STPP/RMR, se estes apresentarem viabilidade técnica, econOmica e social;

III – Definnir que esta Portaria vigorará no período de 01 de outubro de 2001 a 3 de dezembro de 2001;

V – Revogar as disposições em contrário.
217I – Limitar a no mínimo 10% (dez por cento) a Receita Antecipada das empresas operadoras em relação a sua receita total:

a) Se a receita antecipada for menr que 10% (dez por cento) da receita total, a receita antecipada será igual arrecadada multiplicar por 10% (dez por cento);
b) Se a participação da recieta antecipada da empresa operada for maior que a média de sua participação obtida no ano de 2000 e menor que a média do STPP/RMR no mesmo ano, a receita antecipada admitida será a receita antecipada afetivamente apresentada multiplicada pelo fator de 1,05(um vírgula zero cinco);
c) Se a participação da receita antecipada da empresa operada for meno que a média de sua participação obtida no ano de 2000 e maior que a média do STPP/RMR no mesmo ano, a receita antecipada admitida será a recita antecipada efetivamente apresentada pelo fato de 1,025(um vígula zero e cinco);
d) Se a participação da receita antecipada da empresa for menor que a média de sua participação obtido no ano de 2000 e menor que a média do STPP/RMR no mesmo ano, a receita antecipada admitida será a recita antecipada efetivamente apresentada multiplicada pelo fator de 1,075(um vírgula zero setenta e cinco);

II – Estabelecer que é parte integrante desta Portaria o anexo único, contendo os dados históricos relativos ao ano 2000, que servirão de parâmetro para o estabelecimento do algoritmo de decisão.

III – Determinar que esta Portaria entr em vigor a partir desta data, cessando seus efeitos com a conclusão da implantação do vale transporte eletrônico.
218I – Alterar o item III, da Portaria nº 201/2001, de 18 de setembro de 2001, que passa a vigorar com aseguinte redação;

“ III... Estabelecer que as empresas operadoras que comprarem combustível fora do estado de Pernambuco terão o seu preço considerado da forma a seguir:

a) Preço da Nota Fiscal caso o valor apresentado seja inferior ao menor preço de aquisição no Estado de Pernambuco;

b) Menor preço dentre as Notas Ficais de todas as empresas caso a Nota Fiscal de outo Estado seja superior ao mesmo;

c) Média dos preços de revenda caso as Notas Fiscais do Estado de Pernambuco e de outros Estados sejam superiores ao mesmo.”



II – Determiar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 18 de setembro de 2001;

III – Revogar as disposições em contrário.
219I – Designar FABÍOLA MARIA GUSMÃO POTTES para exercer a Função Gratificada de Secretária do Departamento de Administração – DAD;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 06 de agosto de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
220I – Estabelecer área para carga e descarga, na Rua de Vitória, no trecho compreendido entre a Rua da Palma e o Poste Regulamentar a 4,00 (quatro) metros do Poste de Concreto de nº 6/47, no lado direito da via, no sentido do trânsito;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 10 de outubro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
221I – Proibir estacionamento de veículos na Rua Felipe Guerra, a partir da Rua Diogo de Vasconcelos, por uma extensão de 22,00 (vinte e dois) metros, no lado esquerdo da via, no sentido da Rua Diogo de Vasconcelos para a Rua Jaguabiraba;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 11 de outubro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
222I – Exonerar JOSIEL LUIZ ROCHA da Função Gratificada de Secretário do Departamento de Serviços de Engenharia de Trânsito - DET;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 15 de setembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
223I – Exonerar ARLINDO BATISTA DA SILVA da Função Gratificada de Inspetor de Trânsito;

II – Nomear LUIZ CARLOS BARBOSA para exercer a referida função;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 15 de setembro de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
224I – Exonerar ANATÉRCIO VIEIRA DO NASCIMENTO da Função Gratificada de Inspetor Auxiliar de Trânsito;

II – Nomear JOSÉ LUÍS DOS SANTOS para exercer a mencionada função gratificada;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 15 de setembro de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
225I – Nomear EDVALDO MIRANDA para exercer a Função Gratificada de Inspetor de Trânsito;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 15 de setembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
226I – Exonerar REINALDO TRAVASSOS DE ARRUDA da Função Gratificada de Inspetor de Trânsito;

II – Nomear JOSIEL LUIZ ROCHA para a referida função;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 15 de setembro de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
227I – Exonerar PAULO FERNANDO PESSOA da Função Gratificada de Inspetor Auxiliar de Trânsito;

II – Nomear BARTOLOMEU DA MOTA GADELHA para exercer a mencionada função gratificada;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 15 de setembro de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
228I – Exonerar NILSON FEITOSA DA SILVA da Função Gratificada de Inspetor Auxiliar de Trânsito;

II – Nomear WALTER ROSA GUEDES DA COSTA para exercer a mencionada função gratificada;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 15 de setembro de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
229I – Permitir o estacionamento de veículos na Rua José Osório, no trecho compreendido entre a Av. Caxangá e a Rua Real da Torre no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 09 de outubro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
230I – Proibir o estacionamento de veículos, na Rua Padre Floriano, no trecho compreendido entre o Beco do Cirigado e a Rua Antônio Henrique, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 05 de outubro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
231I – Proibir o estacionamento de veículos, exceto para embarque e desembarque com permanência máxima de 05 (cinco) minutos, na Rua de São Gonçalo, no bairro da Boa Vista, nesta cidade, em frente ao número 190 A, no lado esquerdo da via, no sentido do tráfego;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 02 de outubro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
232I – Tornar sentido único o tráfego nas seguintes vias:

a) Rua Marechal Deodoro, no trecho compreendido entre a Rua Antônio Rangel e a Avenida Norte, no sentido da primeira para a segunda;
b) Rua Castro Alves, no trecho compreendido entre a Rua Marechal Deodoro e a Rua Professor Antônio Ferreira Lima, no sentido da primeira para a segunda;
c) Rua Professor Antônio Ferreira Lima, no trecho compreendido entre a Rua Castro Alves e a Avenida Norte, no sentido da primeira para a segunda;
d) Rua Marquês do Paraná, no trecho compreendido entre a Avenida Norte e a Rua Dr. Joaquim Araújo Falcão, no sentido da primeira para a segunda;
e) Rua Dr. Joaquim Araújo Falcão, no trecho compreendido entre a Rua Marquês do Paraná e a Rua Guadalupe, no sentido da primeira para a segunda;
f) Rua Guadalupe, no trecho compreendido entre a Rua Dr. Joaquim Araújo Falcão e a Avenida Norte, no sentido da primeira para a segunda;

II – Proibir o estacionamento de veículos nas seguintes vias:

a) Rua Marechal Deodoro, no trecho compreendido entre a Rua Padre Miguelinho e a Rua Castro Alves, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;
b) Rua Augusto Rodrigues, no trecho compreendido entre a Rua Padre Miguelinho e a Avenida Norte, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;
c) Avenida Norte, no trecho compreendido entre a Rua Djalma de Farias e a Rua Augusto Rodrigues, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;
d) Rua Castro Alves, no trecho compreendido entre a Rua Augusto Rodrigues e a Rua Marechal Deodoro, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;
e) Rua Doutor Joaquim Araújo Falcão, no trecho compreendido entre a Rua Marquês do Paraná e a Rua Guadalupe, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;
f) Rua Guadalupe, no trecho compreendido entre a Rua Doutor Joaquim Araújo Falcão e a Avenida Norte, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

III – Proibir o estacionamento de veículos nos dias úteis, no horário das 06:00 às 20:00 horas e nos sábados, das 06:00 horas às 14:00 horas, nos seguintes trechos:

a) Rua Doutor Joaquim Araújo Falcão, no trecho compreendido entre a Rua Marquês do Paraná e a Rua Guadalupe, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;
b) Rua Guadalupe, no trecho compreendido entre a Rua Dr. Joaquim Araújo Falcão e a Avenida Norte, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;

IV - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 29 de setembro de 2001;

V - Revogar as disposições em contrário.
233 I - Designar MARIA LÚCIA DA SILVA para responder pela chefia da Divisão de Tesouraria - DTES, durante o impedimento de sua titular MARINALVA PEREIRA DA SILVA, que entrará em gozo de férias regulamentares no período de 01 a 20 de outubro de 2001;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
234I – Exonerar VÂNGELA COSTA DA SILVA da Função Gratificada de Secretária da Diretoria Administrativa e Financeira – DAFinanceira, designando-a para exercer a Função Gratificada de Secretária da Diretoria da Presidência;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 01 de outubro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
235I – Exonerar JOSÉ CARLOS GOMES TELES da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Custos Operacionais e Tarifas - DCUT;

II – Nomear ELPÍDIO RÉGIS NETO para exercer a mencionada função gratificada;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 01 de outubro de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
236I – Exonerar ELPÍDIO RÉGIS NETO da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Avaliação Econômica e Financeira do STPP/RMR - DAES;

II – Nomear JOSÉ CARLOS GOMES TELES para exercer a mencionada função gratificada;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 01 de outubro de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
237I – Exonerar CLÁUDIA CRISTINA DE ANDRADE BRITO da Função Gratificada de Secretária do Departamento de Fiscalização do STPP/DEF;

II – Nomear MARIA JOSÉ DA SILVA CRASTO para exercer a mencionada função gratificada;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 01 de outubro de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
238I – Inverter o sentido único de tráfego de veículos da Rua Faustino Porto, no trecho compreendido entre a Avenida Engenheiro Domingos Ferreira e a Avenida Fernando Simões Barbosa, definindo-o no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que as disposições deste instrumento, entre em vigor às 06:00 horas do dia 17 de outubro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
239I – Suspender a operação da linha 171 – PRAZERES, por tempo indeterminado;

II – Estabelecer que a linha 163 – Cajueiro Seco, operada pela Expresso Vera Cruz Ltda, passará a atender as comunidades envolvidas, com frota, viagens, intervalos e itinerário a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, através da Ordem de Serviço de Operação e Quadros de Horários;

III– Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir do dia 20 de outubro de 2001;

IV- Revogar as disposições em contrário.
240I – Desmembrar a linha 321 – JARDIM SÃO PAULO (ABDIAS DE CARVALHO), em dois Serviços: a) 321 – JARDIM SÃO PAULO (ABDIAS DE CARVALHO) b) 324 - JARDIM SÃO PAULO (AV. RECIFE);

II – Determinar que os novos serviços, sejam realizados pela EMPRESA METROPOLITANA LTDA., obedecendo itinerários e índices operacionais estabelecidos em Ordem de Serviço de Operação – OSO;

III– Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 06 de outubro de 2001;

IV- Revogar as disposições em contrário.
241I – Extinguir 2 (duas) vagas para carga e descarga de mercadorias, com permanência máxima de 30 (trinta) minutos para veículos com cumprimento inferior a 6 (seis) metros, na Rua do Rangel no trecho compreendido entre o PC nº 9/33 e o imóvel de nº 80, no lado esquerdo da via no sentido do primeiro para o segundo e numa extensão de 12 (doze) metros a partir do primeiro;

II – Permitir o estacionamento de veículos, na Rua do Rangel no trecho compreendido entre o beco do Marroquim e o imóvel de nº 80, no lado esquerdo da via no sentido do primeiro para o segundo;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir das 06:00 horas do dia 18 de outubro de 2001;

IV – Revogar as disposições em contrário.
242I – Exonerar Ângela Rúbia Schwamback Ferreira da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Projetos Especiais do Departamento de Operações de Trânsito;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 15 de outubro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
243I – Excluir da Portaria 382/2000, de 27 de novembro de 2000, a veiculação de publicidade em ônibus no MODELO ÔNIBUS TOTAL ( Anexo 2 );

II – Estabelecer que ficam resguardados os Contratos celebrados, anteriormente, na vigência da Portaria 382/2000, até o limite do prazo do termino;

III – Fixar que os Contratos firmados nos termos do item anterior deverão ser encaminhados a esta EMTU/Recife, no prazo máximo de 15(quinze) dias;

IV –Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

V –Revogar as disposições em contrário.
244I – Interditar ao tráfego de veículos, exceto aos de utilidades públicas, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, a partir das 15:00 horas do dia 25 de outubro de 2001 até às 6:00 horas do dia 26 de outubro de 2001, e das 15:00 horas do dia 26 de outubro de 2001 até às 06:00 horas do dia 29 de outubro de 2001, as seguintes vias:
a) Avenida Boa Viagem, no trecho compreendido entre a Rua Padre Carapuceiro e a Rua Vicência;
b) Rua Félix de Brito e Melo, Rua Antônio Falcão, Rua Padre Bernardino Pessoa, Rua Professor José Brandão, Rua Dona Benvinda de Farias e a Rua Henrique Capitulino, todas o trecho compreendido entre a Rua dos Navegantes e a Avenida Boa Viagem;
c) Rua Professor Osias Ribeiro, no trecho compreendido entre a Rua Laerte Lemos e a Avenida Boa Viagem;
d) Rua Zeferino Galvão, no trecho compreendido entre a Rua Professor Gondim Filho e a Avenida Boa Viagem;
e) Rua França Pereira, no trecho compreendido entre a Rua Solidônio Leite e a Avenida Boa Viagem;
f) Rua Artur Muniz, no trecho compreendido entre o Segundo Jardim da Avenida Boa Viagem e Avenida Conselheiro Aguiar;
g) Rua Frei Leandro e Rua Domício Rangel, ambas no trecho compreendido entre a Rua Raul Azedo e a Avenida Boa Viagem;
h) Rua Sílvia Lobato, no trecho compreendido entre a Rua Baltazar Pereira e o Primeiro Jardim da Avenida Boa Viagem;
i) Rua Tomé Gibson e a Rua do Atlântico, ambas no trecho compreendido entre a Rua Amazonas e a Avenida Boa Viagem;

II – Estabelecer sentido único de tráfego de veículos, a partir das 15:00 horas do dia 25 de outubro de 2001 até às 06:00 horas do dia 29 de outubro de 2001, nas seguintes vias:
a) Rua Henrique Capitulino, no trecho compreendido entre a Rua dos Navegantes a Avenida Engenheiro Domingos Ferreira definindo-a no sentido da primeira para a segunda;
b) Rua Pereira da Costa, no trecho compreendido entre a Avenida Engenheiro Domingos Ferreira e a Avenida Boa Viagem, definindo-a no sentido da primeira para a segunda.
III – Proibir o estacionamento de veículos, a partir das 15:00 horas do dia 25 de outubro de 2001 até às 06:00 horas do dia 29 de outubro de 2001, na Rua dos Navegantes, no lado direito da via, no trecho compreendido entre a Rua Padre Carapuceiro e a Avenida Conselheiro Aguiar, no sentido da primeira para a segunda;
IV – Proibir parar e estacionar, em ambos os lados das vias, a partir das 15:00 horas do dia 25 de outubro de 2001 até às 06:00 horas do dia 29 de outubro de 2001, nas Ruas: Pereira da Costa, Padre Carapuceiro, Ribeiro de Brito e Coronel Benedito Chaves, no trecho compreendido entre a Avenida Boa Viagem e a Avenida Engenho Domingos Ferreira;
V – Permitir o estacionamento de veículos ao longo da Avenida Conselheiro Aguiar, nos dois lados da via, em toda a sua extensão, no período de 25 a 28 de outubro de 2001, diariamente, a partir das 20:00 horas às 06:00 horas do dia subseqüente;
VI – Estabelecer Ponto de Táxi na Avenida Conselheiro Aguiar, a partir das 15:00 horas do dia 25 de outubro de 2001 às 06:00 horas do dia 29 de outubro de 2001, nos seguintes trechos:
a) Entre a Rua Osias Ribeiro e a Rua dos Navegantes no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;
b) Entre a Rua Dona Benvinda de Farias e a Rua Professor Eduardo Wanderley Filho, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;
c) Entre a Rua Antonio Falcão e a Rua Felix de Brito Melo, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;
d) Entre a Rua Tomé Gibson e a Rua Amazonas no lado esquerdo da via, no sentido da primeira pra a segunda;
VII – Estabelecer Pontos de Táxi na Avenida Boa Viagem a partir das 15:00 horas do dia 25 de outubro de 2001 às 6:00 horas do dia 29 de outubro de 2001, nos seguintes trechos:
a) Lado direito da via local, entre a Rua Júlio Pires e a Rua Phaelante Câmara, no sentido da primeira para a segunda, na Praça do 2º Jardim;
b) Trecho compreendido entre as Ruas Vicência e Pereira Costa, lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;
VIII – Estabelecer Pontos de Táxi na Praça Jules Rimet, no trecho compreendido entre as Ruas Domício Rangel e Sílvia Lobato, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;
IX – Permitir o acesso à área interditada:
a) Veículos escolares, nos dias 25 e 26 de outubro de 2001, até às 18:00 horas, diariamente;
b) Veículos credenciados pela Prefeitura da Cidade do Recife, no período de 25 a 28 de outubro de 2001, devidamente identificados;
X – Fixar que as disposições desta Portaria cessem seus efeitos às 6:00 horas do dia 29 de outubro de 2001;
XI – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 15:00 horas do dia 25 de outubro de 2001;
XII – Revogar as disposições em contrário.
245 I - Designar JOÃO ALBERTO MAGALHÃES para a função gratificada de Chefe da Divisão de Projetos Especiais - DIPE do Departamento de Operações de Trânsito – DOT;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 15 de outubro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
246 I – Determinar que a linha 126-UR- 03 terá sua denominação alterada para 126-UR-03 (Pantanal), a partir do dia 16 de novembro/2001;

II – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de 16 de novembro de 2001

III - Revogar as disposições em contrário.
247 I - Designar ANTÔNIO FERNANDO COSTA LIMA CAVALCANTI para a função gratificada de Chefe da Divisão de Cadastro e Normatização – DCAN do Departamento de Planejamento de Trânsito - DPT;

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a partir do dia 15 de outubro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
248I – Instituir um Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar propostas do Modelo de Operação e da Rede Básica, de Política Tarifária, do Modelo de Remuneração para as empresas operadoras, do Projeto de Regulamentação do Sistema e minuta de Edital de Licitação para delegação dos serviços de transportes a serem definidos pela EMTU/Recife;

II – O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

a) Enildo Arruda Ferreira da Silva, na qualidade de Coordenador;
b) Cristina Aroucha Borges Siqueira;
c) Pedro Luiz da Silva Ferreira;
d) Dirac Moutinho Cordeiro;
e) Gutemberg Ferrão Castelo Branco;
f) Cláudia Guerra Costa;
g) Eduardo Spencer Pedrosa;
h) Angeluza Cavalcanti de Albuquerque;
i) Alfredo Biagio Chiapeta dos Santos;
j) Maria de Fátima Tigre Leão de Oliveira;
k) Representante da ASSEMTU;

III – O Grupo de Trabalho terá como atribuições iniciais a avaliação e análise da situação atual de operação do Sistema de Transportes, do cumprimento das Normas e acompanhamento dos dados operacionais, com apresentação de relatório mensal ao Diretor Presidente;

IV – O Grupo de Trabalho ora instituído concluirá os seus trabalhos no prazo máximo de 90 (noventa) dias;


V – Ao término dos estudos previstos nesta Portaria, será elaborado Relatório, dele constando todos os processos e procedimentos necessários à implantação dos módulos citados no item I;

VI – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

VII – Revogar as disposições em contrário.
249I – Atribuir aos técnicos Sílvio Roberto da Fonsêca, Eliane Vitória Corrêa Cavadinha e Elton de França Melo a tarefa de analisar e de propor rotinas e procedimentos para a utilização das bases transacional e consolidada utilizada pelo SABE;

II – Estabelecer que o prazo para realização dos estudos terá a duração máxima de 90(noventa) dias, devendo ser apresentado relatório parcial a cada 15(quinze) dias;

III – Definir que ao término dos trabalhos será elaborado Relatório Final, dele constando todos os processos e os procedimentos necessários às alterações que vierem a ser propostas;

IV – Determinar que os funcionários citados no item I se reportarão ao Diretor Técnico de Transportes e exercerão suas atividades na Central de Comercialização de Créditos Eletrônicos, localizada na Praça Maciel Pinheiro, durante a vigência desta Portaria;

V - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

VI – Revogar as disposições em contrário.
250I - Exonerar ARTÊMIO FLORÊNCIO GONÇALVES FILHO da função gratificada de Inspetor de Fiscalização do STPP – DEF;

II - Designar MARCEL PESSEY JÚNIOR para exercer a referida função gratificada;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
251I – Estabelecer que serão implantados microcâmaras e circuito fechado de gravação de imagens em toda frota de ônibus das operadoras do STPP/RMR, obedecendo ao seguinte cronograma:

a) até 31 de dezembro de 2002: 50% (cinquenta por cento) da frota com microcâmara e 25% (vinte e cinco por cento) com microcâmara e circuito fechado de gravação;

b) até 31 de dezembro de 2003: 100% (cem por cento) da frota com microcâmara e 50% (cinquenta por cento) com microcâmara e circuito fechado de gravação;


II – Fixar que a partir de 1º de janeiro de 2002, todos os veículos novos cadastrados no Sistema possuirão, obrigatoriamente, os equipamentos, citados do item I desta Portaria;


III – Definir que os equipamentos deverão ser adquiridos em conformidade com as especificações constantes do Anexo I desta Portaria;







IV - Estabelecer que os veículos equipados com microcâmaras e circuito fechado de gravação de imagem, terão afixado no seu interior, adesivo conforme modelo ( Anexo II ), cujas especificações constam do Anexo I desta Portaria;


V – Fixar que a EMTU/Recife estabelecerá periodicamente um quantitativo de fitas de vídeo, com imagens gravadas no interior dos veículos, para análise e retorno às operadoras caso apresentem comprovadas práticas de evasão de receita;


VI –Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;


VII–Revogar as disposições em contrário.
252I – Tornar sentido único de tráfego de veículos a Rua Primavera, no trecho compreendido entre a Rua do Brum e a Avenida Marthin Luter King, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 02 de novembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
253I – Tornar sentido único de tráfego de veículos nas seguintes vias:

a) Rua Paulino Gomes de Souza, no trecho compreendido entre a Rua Sérgio Magalhães e a Rua Alberto Paiva, no sentido da primeira para a segunda;
b) Rua Paulino Gomes de Souza, no trecho compreendido entre a Rua Sérgio Magalhães e a Avenida Conselheiro Rosa e Silva, no sentido da primeira para a segunda;
c) Avenida Santos Dumont, no trecho compreendido entre a Avenida Conselheiro Rosa e Silva e a Rua Salvador de Sá, no sentido da primeira para a segunda;
d) Rua Salvador de Sá, no trecho compreendido entre a Avenida Santos Dumont e a Rua 13 de junho, no sentido da primeira para a segunda;
e) Rua Antônio Novaes, no trecho entre a Rua Alberto Paiva e a Rua Paulino Gomes de Souza, no sentido da primeira para a segunda;
f) Rua Abreu e Lima, no trecho compreendido entre a Avenida Norte e a Rua Regueira da Costa, no sentido da primeira para a segunda;
g) Rua Regueira da Costa, em toda sua extensão, no sentido da Avenida Norte para a Rua Doutor José Maria;
h) Rua Desembargador Martins Pereira, em toda sua extensão, no sentido da Rua Doutor José Maria para a Avenida Conselheiro Rosa e Silva;
i) Avenida Doutor Malaquias, em toda sua extensão, no sentido da Avenida Conselheiro Rosa e Silva para a Avenida Rui Barbosa;

II – Proibir o estacionamento de veículos nos seguintes horários: dias úteis, das 06:00 às
20:00 horas e sábados, das 06:00 às 14:00 horas, nas seguintes vias:

a) Rua Abreu e Lima, no trecho entre a Avenida Norte e a Rua Regueira da Costa, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;
b) Rua do Futuro, no trecho entre o NAAC e a Rua Doutor Malaquias, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;
c) Rua do Futuro, no trecho entre a Rua Doutor Malaquias e a Rua Xavier Marques, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;
d) Rua Salvador de Sá, no trecho compreendido entre a Avenida Santos Dumont e a Rua 13 de junho, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;
e) Rua Sérgio Magalhães, no trecho compreendido entre a Rua Alberto Paiva e a Rua Amélia, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

III – Proibir o estacionamento de veículos nas seguintes vias:

a) Rua Doutor José Maria até o Poste de Concreto sem número, em frente ao edifício de número 665, no lado direito da via, no sentido da Avenida Santos Dumont para a Avenida Norte;
b) Rua Sérgio Magalhães, no trecho compreendido entre a Rua Alberto Paiva e a Rua Amélia, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda;
c) Rua José Alexandre Caçador, no trecho compreendido entre a Rua Salvador de Sá e a Rua Couto Magalhães, nos dois lados da via, no sentido da primeira para a segunda;
d) Rua do Futuro, no trecho compreendido entre a Rua Paulino Gomes de Souza e a Rua Teixeira Pinto, no lado direito da via, por uma extensão de 40,00 (quarenta) metros, no sentido da primeira para a segunda;

IV – Inverter o sentido de tráfego das seguintes vias:

a) Rua Sérgio Magalhães, no trecho compreendido entre a Rua Alberto Paiva e a Rua Amélia, definindo-o no sentido da primeira para a segunda;
b) Rua Antônio Novaes, no trecho compreendido entre a Rua Amélia e a Rua Alberto Paiva, definindo-o no sentido da primeira para a segunda;

V – Tornar sentido duplo de tráfego de veículos nas seguintes vias:

a) Rua José Alexandre Caçador, no trecho compreendido entre a Rua Salvador de Sá e a Rua Couto Magalhães;
b) Rua Couto Magalhães, no trecho compreendido entre a Rua José Alexandre Caçador e a Avenida Santos Dumont;

VI - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir do dia 24 de novembro de 2001;

VII - Revogar as disposições em contrário.
254I – Proibir o estacionamento de veículos, na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, entre a Rua Acujutiba e o Poste Regulamentar a 20,00 (vinte) metros da mesma, no lado direito da via, no sentido da primeira para o segundo;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 22 de novembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
255I – Incluir o nome do técnico ELTON DE FRANÇA MELO entre aqueles citados no item I da Portaria n 249/2001, datada de 06 de novembro de 2001;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

III – Revogar as disposições em contrário.
256I - Exonerar VALÉRIA MARANHÃO BARRETO PEREIRA da função gratificada de Chefe do Departamento de Planejamento de Trânsito - DPT;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 15 de novembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
257I - Exonerar MARIA DO CARMO LAGRECA LEAL BEZERRA CAVALCANTI da função gratificada de Chefe da Divisão de Planejamento da Circulação – DPLA, e designá-la para exercer a função gratificada de Chefe do Departamento de Planejamento de Trânsito – DPT;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 15 de novembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
258I – Reintegrar aos Quadros da EMTU/Recife, o Fiscal de Linha e Frota NIELITON ALMEIDA DE OLIVEIRA;

II - Estabelecer que o mencionado fiscal exercerá as suas atividades no Departamento de Fiscalização do STPP/RMR – DEF;

III – Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de outubro de 2001;

VI - Revogar as disposições em contrário.
259I - Designar MARCOS JOSÉ SILVA SALVINO para responder pela chefia da Divisão de Informática - DINF, durante o impedimento de seu titular, ÁLVARO BARROS DA SILVEIRA, que entrará em gozo de férias regulamentares no período de 01 a 20 de janeiro de 2002;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data;

III - Revogar as disposições em contrário.
260I – As linhas de transportes públicos municipais objeto de permissão pública outorgada à RODOVIÁRIA CAXANGÁ LTDA., pela EMTU/Recife, relacionadas no Anexo I desta Portaria, são cedidas e transferidas à EMPRESA METROPOLITANA LTDA.;

II – As linhas de transportes municipais e intermunicipais objeto de permissão pública outorgada à EMPRESA METROPOLITANA LTDA., pela EMTU/Recife, relacionadas no Anexo II desta Portaria, são cedidas e transferidas à RODOVIÁRIA CAXANGÁ LTDA.;










III –Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 22 de setembro de 2001;

IV –Revogar as disposições em contrário.
261I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Faustino Porto, no trecho compreendido entre a Avenida engenheiro Domingos Ferreira por uma extensão de 16:00 metros, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a Rua Francisco da Cunha;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 28 de novembro de 2001;

III – Revogar as disposições em contrário.
262I - Exonerar EDMIR RÉGIS DE CARVALHO SOBRINHO da função gratificada de Superintendente da Diretoria Técnica de Transporte - DTTransportes e designá-lo para exercer a função gratificada de Superintendente da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 16 de novembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
263I - Lotar ROSEMERY COSTA DE SÁ no Departamento Comercial – DEC;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 29 de outubro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
264I – Fazer retornar aos Quadros da EMTU/Recife, o empregado LOURENÇO PONTUAL DE PETRIBÚ;

II- Lotar o mencionado empregado na Diretoria da Presidência – DP;

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 01 de outubro de 2001;

IV - Revogar as disposições em contrário.
265I – Alterar os termos da Portaria nº 068/2001, de 14 de março de 2001, para converter a punição de SUSPENSÃO aplicada ao empregado UMBERTO CARLOS DE MAGALHÃES, em ADVERTÊNCIA, fazendo constar de sua Ficha de Registro Funcional;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos a 09 de março de 2001;


III - Revogar as disposições em contrário.
266I - Exonerar ANGELUSA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SÁ BARRETO da função gratificada de Chefe do Departamento de Remuneração e Custo e designá-la para exercer a função gratificada de Superintendente da Diretoria Técnica de Transportes;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 16 de novembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
267I – Exonerar MÁRIO SÉRGIO DA FONTE CORNÉLIO da função gratificada de Chefe da Divisão de Avaliação e Acompanhamento - DIAC, designando-o para exercer a função gratificada de Chefe do Departamento de Programação do STPP - DPS;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 16 de novembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
268I - Exonerar PEDRO LUIZ DA SILVA FERREIRA da função gratificada de Chefe do Departamento de Programação do STPP - DPS, e designá-lo para exercer a função gratificada de Chefe do Departamento de Remuneração e Custos – DRC;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 16 de novembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
269I – Suspender a operação das linhas 444 – UR-07/DERBY e 459 – COSME DAMIÃO, por tempo indeterminado;

II – Estabelecer que a linha 446 – UR-07, operada pela RODOVIÁRIA METROPOLITANA LTDA., passará a atender as comunidades envolvidas, com frota, viagens, intervalos e itinerário a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, através da Ordem de Serviço de Operação e Quadros de Horários;

III– Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir do dia 03 de dezembro de 2001;

IV- Revogar as disposições em contrário.
270I – Proibir o estacionamento de veículos nos seguintes horários: dias úteis, das 06:00 às 20:00 horas e sábados, das 06:00 às 14:00 horas, nas seguintes vias:

a) Rua Abreu e Lima, no trecho compreendido entre a Avenida Norte e os números 429 e 417, no lado direito da via no sentido da primeira para a segunda.
b) Rua Salvador de Sá, no trecho compreendido entre a Avenida Santos Dumont e a Rua 13 de junho, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda.
c) Rua Paulino Gomes de Souza, no trecho compreendido entre a Rua Alberto Paiva e a Rua do Futuro, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda.
d) Avenida Santos Dumont, no trecho compreendido ente a Rua do Futuro e a Avenida Conselheiro Rosa e Silva, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda.

II- Proibir o estacionamento de veículos nas seguintes vias:

a) Rua Paulino Gomes de Souza, no trecho compreendido entre a Rua Alberto Paiva e a Rua do Futuro, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda.
b) Avenida Santos Dumont, no trecho compreendido entre a Rua do Futuro e a Rua Doutor José Maria, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda.
c) Rua do Futuro, no trecho compreendido entre a Rua Paulino Gomes de Souza e a Rua Teixeira Pinto, no lado esquerdo da via, por uma extensão de 40,00 (quarenta) metros, no sentido da primeira para a segunda.
d) Rua Sérgio Magalhães, no trecho compreendido entre a Rua Souza de Andrade e a Rua Paulino Gomes de Souza, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda.

III – Tornar sentido único de tráfego de veículos nas seguintes vias:

a) Rua José Alexandre Caçador, no trecho compreendido entre a Rua Salvador de Sá e a Rua Couto Magalhães:
b) Rua Couto Magalhães, no trecho compreendido entre a Rua José Alexandre Caçador e a Avenida Santos Dumont.

IV – Permitir estacionamento de veículos nas seguintes vias:

a) Rua Sérgio Magalhães, no trecho compreendido entre a Rua Alberto Paiva e a Rua Amélia, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda.
b) Rua do Futuro, no trecho compreendido entre a Rua Paulino Gomes de Souza e a Rua Teixeira Pinto, no lado direito da via, por uma extensão de 40,00 (quarenta) metros, no sentido da primeira para a segunda.

V - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 30 de novembro de 2001;

VI – Revogar as disposições em contrário.
271I - Suspender a operação das Linhas 531 – CASA AMARELA ( Rosa e Silva) e 533 – CASA AMARELA ( bacurau ) da permissionária RODOVIÁRIA RIO PARDO LTDA., por um período de 90 ( noventa ) dias a partir de 00:00 hora do dia 08 de dezembro de 2001;







II – Estabelecer que as mencionadas linhas sejam operadas pela TRANSCOL – TRANSPORTES COLETIVOS LTDA;

III - Determinar que esta Portaria entra em vigor nesta data;

IV - Revogar as disposições em contrário.
272 – Permitir o estacionamento de veículos, sendo obedecida a regulamentação referente aos estacionamentos de: carga e descarga, ponto de táxi, estacionamentos de utilização dos hidrantes, estacionamentos nas esquinas, acessos e paradas de ônibus, nas seguintes vias:

a) Rua da Aurora, no trecho compreendido entre a Ponte 6 de Março e a Ponte Duarte Coelho, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda.
b) Rua do Hospício, no trecho compreendido entre a Avenida Conde da Boa Vista e a Praça Maciel Pinheiro, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda.
c) Rua Sete de Setembro, no trecho compreendido ente a Rua Martins Júnior e a Rua do Riachuelo.
d) Rua Martins Júnior e Av. Manoel Borba, no trecho compreendido entre a Praça Maciel Pinheiro e a Rua da Soledade.
e) Rua da União, no trecho compreendido entre a Avenida Conde da Boa Vista e a Rua do Riachuelo.
f) Rua da Saudade, no trecho compreendido entre a Avenida Conde da Boa Vista e a Rua do Riachuelo.
g) Ruas do Aragão e da Conceição.
h) Rua do Sol, no trecho compreendido entre a Rua Ulhoa Cintra até a Ponte da Boa Vista, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda.
i) Rua da Concórdia, no trecho compreendido entre a Rua do Muniz e a Rua Frei Caneca, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a segunda.
j) Rua Marquês do Herval, Floriano Peixoto, Tobias Barreto, Frei Caneca, Barão da Vitória, Entorno da Praça Joaquim Nabuco, Imperador, do Fogo, do Rangel, Avenida Martins de Barros, Diário de Pernambuco, Engenheiro Ubaldo Gomes de Matos e Entorno do Mercado de São José.
k) Rua das Calçadas, no trecho compreendido entre a Rua do Porão e a Travessa do Forte, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda.
l) Rua Direita, no trecho compreendido entre a Rua das Águas Verdes e a Rua Tobias Barreto, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda.
m) Ruas de Santa Rita, Santa Cecília, São José, Vidal de Negreiros, Padre Muniz, Coração de Maria, dos Pescadores, da Penha, do Livramento e da Praia;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir do dia 08 de dezembro de 2001, com validade para todos os sábados das 13:00 às 18:00 horas e aos domingos, durante todo o dia, com termino em 31 de dezembro de 2001;

III – Revogar as disposições em contrário.
273I – Estabelecer Pontos, provisórios, de Táxi, por ocasião do período Natalino nos trechos localizados em vias do Centro do Recife, conforme descritos, a seguir:

a) Av. Dantas Barreto, nos trechos compreendidos entre as Ruas Marquês do Recife e 1º de Março e desta até o término da lateral da Praça da Independência, paralela a Av. Dantas Barreto, no lado esquerdo da via, no sentido das primeiras para as segundas;.
b) Av. Nossa Senhora do Carmo, no trecho compreendido entre as Ruas Felipe Camarão e do Livramento, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 11 de dezembro de 2001;

III – Revogar as disposições em contrário.
274I – Lotar EDUARDO MARTINS CORTÊS na Diretoria da Presidência – DP;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 26 de setembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
275I - Exonerar CARLOS ALBERTO CHAVES PESSOA da Função Gratificada de Inspetor Auxiliar de Trânsito;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 01 de dezembro de 2001;

III - Revogar as disposições em contrário.
276I – Estabelecer Ponto de Táxi, com 04(quatro) vagas, na pista Oeste da Estação do Metrô do Barro, no trecho compreendido entre o Poste Regulamentar à 10 (dez) metros da Avenida Central e o Poste de Concreto s/nº da pista Oeste, no lado direito da via, no sentido do primeiro para o segundo;

II- Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 13 de dezembro de 2001;

III – Revogar as disposições em contrário.
277I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua Marquês de Tamandaré, no trecho compreendido entre a Rua Luiz Guimarães e a Avenida 17 de Agosto, no lado direito da via, no sentido da primeira para a segunda;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor às 06:00 horas do dia 20 de dezembro de 2001;

III – Revogar as disposições em contrário.
278I – Proibir o estacionamento de veículos na Rua José Gonçalves de Medeiros nos seguintes trechos:

a) a partir da Estrada dos Remédios por uma extensão de 20,00 (vinte) metros, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a Av. Engenheiro Abdias de Carvalho;
b) entre a Estrada dos Remédios até o Poste de Concreto de número 4/2165, no lado direito da via, no sentido da primeira para a Av. Engenheiro Abdias de Carvalho;
c) a partir da Estrada dos Remédios por uma extensão de 15,00 (quinze) metros, até o Poste de Concreto sem número, no lado esquerdo da via, no sentido da primeira para a Rua Doutor Napoleão Laureano;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo todos os seus efeitos às 06:00 horas do dia 21 de dezembro de 2001;

III – Revogar as disposições em contrário.