| Portaria | Assunto |
|---|---|
| 01 | I - Extinguir a linha R-139-ALTO DOIS CARNEIROS (MONTE VERDE); II - Criar a linha R-141-JARDIM MONTE VERDE com o seguinte itinerário: Sentido: Subúrbio/Cidade - Av.Chapada do Araripe (Terminal), Retorno, Av.Chapada do Araripe, Acesso à Monte Verde, Acesso à Dois Carneiros, Av.Santos, Av.Rio Largo, Av.Engenho Serra Verde, Av.Rio São Francisco, Av.Pernambuco, Av.Dois Rios, Av.Jornalista Edson régis, Av.Senador Palmeira, Av.Recife, Av.Jean Emile Favre, Rua Jamaica, Av.Mal.Mascarenhas de Moraes, Ponte Motocolombó, Av.Sul, Cais de Santa Rita (Ponto de Retorno). Sentido: Cidade/Subúrbio - Cais de Santa (Ponto de Retorno), Av.Sul, Rua da Paz, Largo da Paz, Ponte Motocolombó, Av.Mal.Mascarenhas de Morais, Rua Jean Emile Favre, Av.Recife, Rua Senador Palmeira, Av.Jornalista Edson Régis, Av.Dois Rios, Av.Pernambuco, Av. Rio São Francisco, Av.Engenho Muribara, Av.Engenho Muribeca, Av.Engenho Serra Verde, Av.Rio Largo, Av.Santos, Acesso à Dois Carneiros, Acessoa à Monte Verde, Av.Chapada do Araripe (Terminal). III - Criar a linha R-142-ALTO DOIS CARNEIROS, com o seguinte itinerário: Sentido: Subúrbio/Cidade - Av.Belém de Judá (Terminal), Acesso à Dois Carneiros, Av.Santos, Av.Rio Largo, Av. Engenho Serra Verde, Av.Rio São Francisco, Av.Pernambuco, Av.Dois Rios, Av.Jornalista Edson Régis, Av.Senador Palmeira, Av.Recife, Av. Jean Emile Favre, Rua Jamaica, Av.Mal.Mascarenhas de Moraes, Ponte Motocolombó, Av.Sul, Cais de Santa Rito (Ponto de Retorno). Sentido: Cidade/Subúrbio - Cais de Santa Rita (Ponto de Retorno), Av.Sul, Rua da Paz, Largo da Paz, Ponte Motolombó, Av.Mal.Mascarenhas de Morais, Rua Jean Emile Favre, Av.Recife, Rua Senador Palmeira, Av.Jornalista Edson Régis, Av.Dois Rios, Av.Pernambuco, Av.Rio São Francisco, Av.Engenho Muribeca, Av.Engenho Serra Verde, Av.Rio Largo, Av.Santos, Acesso à Dois Carneiros, Av.Belém de Judá (Terminal). IV - Determinar que as linhas ora Criadas, sejam operadas pela permissionária EXPRESSO VERA CRUZ LTDA.; V - Determinar que as mencionadas linhas sejam operadas com frota, frequência e em dias e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, em Origem de Serviço Operacional. VI - Estabelecer que as tarifas das referidas linhas sejam iguais à do primeiro anel tarifário; VII - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 16 de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário. |
| 02 | 1 - Designar LAURINETE BARBOSA CAMELO para responder pelo Setor de Tesouraria, vinculado à GFI, Durante a ausência de sua Titular DULCINEA COSTA DE FREITAS, que se encontra no gozo de suas férias, no período de 21/01/88 a 30/11/88. 2 - Estabelecer qua a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 03 | I - Alterar os nomes das linhas R-823-FOSFORITA (ESTRADA DE BELÉM) e R-824-FOSFORITA (CRUZ CABUGÁ), para R-823-JARDIM BRASIL II (ESTRADA D BELÉM) e R-824-JARDIM BRASIL II (CRUZ CABUGÁ). II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 30 de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário. |
| 06 | 1 - Determinar que o Livro de Ponto ficará nas Gerências, Assessorias e Gabinetes, sob a responsabilidade do titular da área. 2 - Estabelecer que será admitida uma tolerância de 15 (quinze) minutos após o horário normal previsto para o início do turno, desde que essa tolerância seja utilizada apenas eventualmente. 3 - Atribuir aos Gerentes, Chefes de Assessorias e Gabinete a responsabilidade pelo controle das assinaturas e pelos abonos, bem como rasuras e registros. 4 - Determinar que as faltas e atrasos serão objeto de desconto proporcional nos salários. 5 - Estabelecer que os Gerentes, Chefes de Assessorias e Gabinete poderão abonar até 3 (Três) atrasos no mês, de cada servidor. 6 - Autorizar os Gerentes, Chefes de Assessorias e Gabinete a dispensarem do cumprimento do expediente o servidor que cometer atraso superior à tolerância admitida no item 2. 7 - Determinar à Gerência de Recursos Humanos a Inspeção, através do Setor de Pessoal, dos controles de frequência e pontualidade. 8 - Dispensar os Gerentes, Chefes de Assessorias e Gabinete, bem como os Assistentes da assinatura no livro de Ponto. 9 - Estabelecer que os casos omissos nesta Portaria serão decididos pela Diretoria da Empresa. 10 - Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir de 01 de fevereiro de 1988. |
| 07 | Art. 1º - Autorizar a suspensão consensual, durante o período de 01.02.88 a 31.07.88, do contrato de trabalho do Arquiteto LOURENÇO PONTUAL DE PETRIBÚ, matrícula nº 159, para trato de assuntos de seu particular interesse. Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 08 | 1 - Constituir uma Comissão Especial, formada pelos servidores JORGE DA COSTA PINTO NEVES, na qualidade de Presidente, WILSON DE ARAÚJO SOARES, FRANCISCO MONTEIRO DE QUEIROZ, PEDRO LUÍZ DA SILVA FERREIRA e UMBERTO CARLOS DE MAGALHÃES, com a finalidade de elaborar as normas complementares para a operacionalização do sistema do Vale-Transporte. 2 - A referida comissão deverá observar o prazo de até 25.03.88 para conclusão do seus trabalho. 3 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 09 | 1 - Autorizar o engenheiro MAURICIO RENATO PINA MOREIRA a ausentar-se da EMTU/Recife para cursar o "Mestrado em Engenharia Civil, Área Transportes", promovido pela Coordenação dos Cursos de Pós-Graduação em Engenharia Civil, do Centro de Ciências e Tecnologia do Campus II, da Universidade Federal da Paraíba (Campina Grande), com início em 07 de março e término em 07 de julho de 1988, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens. 2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor 07 de março de 1988, revogadas as disposições em contrário. |
| 10 | I - Designar ALFREDO BANDEIRA DE MELO NETO para responder pela chefia da Gerência de Programação do STPP, durante a ausência de seu titular, ALFREDO BIAGIO CHIAPPETA DOS SANTOS, que se encontra em gozo de férias, no período de 08 a 27.03.88. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 11 | 1 - Determinar o enquadramento do servidor RICA JOSÉ CORREIA MACHADO RIOS, no símbolo PU - 1a/1A; 2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1988. |
| 12-A | I - Criar, como órgão colegiado consultivo, o COMITÊ DE USUÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE. II - O aludido órgão reger-se-á pelo seu Regimento Interno. II - O Regimento Interno aludidono item anterior estabelecerá os objetivos e composição do COMITÊS ora instituído. IV - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 12 | 1 - Exonerar, a pedido, MARIA CRISTINA GUIMARA~ES DE SÁ LEITÃO, da Comissão de Licitação, instituída pela Portaria nº 084, de 22.04.80. 2 - Designar PAULO JOSÉ DIAS DOS SANTOS, para integrar a Comissão de Licitação, na qualidade de Membro Permanente. 3 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 13 | I - Atribuir ao advogado PAULO JOSÉ DIAS DOS SANTOS, a gratificação de Cooperação Técnica, prevista no item 3, Anexo IV, do Regimento Pessoal. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de abril de 1988, revogadas as disposições em contrário. |
| 14 | 1 - Lotar a servidora MARIA CRISTINA GUIMARÃES DE SÁ LEITÃO na Diretoria Administrativa; 2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 14-A | Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho como objetivo de apresentar sugestões com relação à composição, atribuições e Regimento Interno no COMITÊ DE USUÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE, o qual será integrado por MARIA ALINE GOMES DE SOUZA e SANDRA NEVES, representantes da EMTU/Recife; NADEJE DE SOUZA DOMINGUES, representante da Ordem dos Advogados do Brasil-PE, IVETE S. LIMA; representante da Ordem da Comunidade de Nova Olinda; IRAN LEONEL, Conselheiro da EMTU/Recife; GUILHERME VARELA, Professor de Mestrado de Desenvolvimento Urbano da Universidade Federal de Pernambuco e JOSÉ FRANCISCO DE A. BARBOSA, Presidente da Associação de Moradores de Maranguape II. Art. 2º - O prazo máximo para a apresentação das sugestões será de 05 (cinco) dias. Art. 3º -Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 15 | I - Determinar a suspensão disciplinar, por 08 (oito) dias consecutivos, do fiscal de linha e frota EDUARDO PLILIPPE DA CRUZ PHILIPPINI. II - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor no dia 22 de março de 1988, revogadas as disposições em contrário. |
| 16 | I - Aprovar calendário, cronograma, procedimentos e ficha de acompanhamento para as reuniões do PROCESSO DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO - 1988 (CAA/1988) consubstanciados nos anexos I, II, III e IV, os quais constituem parte integrante desta Portaria; II - Conferir prioridade às reuniões do CAA devendo, para isto, as diversas unidade da Empresas programarem as suas atividades de forma a evitar ausência ou indisponibilidade; III - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 17 | I - Atribuir ao engenheiro TITO LÍVIO BARBOSA a gratificação de Cooperação Técnica, prevista no item 3, do Anexo IV, do Regimento de Pessoal; II - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1 de março de 1988. |
| 19 | I - Determinar a Suspensão disciplinar, por 08 (oito) dias consecutivos, do fiscal LUIZ HENRIQUE ZAMBONI. II - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor no dia 07 de abril de 1988, revogadas as disposições em contrário. |
| 20 | I - Criar a linha R-993-CONJUNTO PRAIA DO JANGA, com o seguinte itinerário: SENTINDO: SUBÚRBIO/CIDADE - Av.Brejo da Madre de Deus (Terminal), Rua Djalma Dutra, PE-01, Av.Gov.Carlos de Lima Cavalcanti, Av.José Augusto Moreira, Av.Pres.Getúlio Vargas, Rua do Sol, Av. Sigismundo Gonçalves, Praça do Varadouro, Av.Pres.Kennedy, Av.Agamenon Magalhães, Av.Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Rua Princesa Isabel, Ponte Princesa Isabel, Praça da República, Rua do Imperador, Rua Siqueira Campos, Av.Dantas Barreto (Ponto de Retorno). SENTIDO: CIDADE/SUBÚRBIO - Av.Dantas Barretro (Ponto de Retorno), Av.Nossa Senhora do carmo, Av.Martins de Barros, Ponte Buarque de Macedo, Av.Rio Branco, Av.Alfredo Lisboa, Rua Vital de Oliveira, Rua do Observatório, Cais do Apolo, Ponte de Limoeiro, Av.Norte, Av.Cruz Cabugá, Av.Olinda, Praça do Varadouro, Av.Sigismundo Gonçalves, Av.Beira Mar, Rua do Farol, Rua Cel.Henrique Guimarães, Av.Pres.Getúlio Vargas, Av.José Augusto Moreira, Av.Gov.Carlos de Lima Cavalcante, PE-01, Rua Djalma Dutra, Av.Brejo da Madre de Deus (Terminal). II - Determinar que a linha ora criada seja operada pelo CONSÓRCIO NÁPOLES/RODOTUR, através da Permissionária NATUR-NÁPOLES, TRANSPORTES E TURISMO LTDA.; III - Determinar que a mencionada linha seja operada com frota, frequência e em dias e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, em Ordem de Serviços de Operação; IV - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja correspondente a do Quarto Anel Tarifário; V - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 16 de abril de 1988, revogadas as disposições em contrário. |
| 21 | I - Extinguir a linha R-973-JARDIM ATLÂNTICO (OPCIONAL); II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 19 de abril de 1988, revogadas as disposições em contrário. |
| 22 | 1 - Designar MARCO AURÉLIO REGUEIRA GOMES PENA para responder pelo Setor de Administração de Pessoal, vinculado à GRH, durante a ausência de seu titular, ARQUIAS MELO AZEVEDO, que se encontra no gozo de suas férias, no período de 01 a 30 de abril de 1988. 2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1988. |
| 23 | I – Alterar o quadro constante do item 2.1.3 da Portaria nº 254/82, que passa a ter a seguinte composição: CARGO CARREIRA a - Engenheiro 1-A a 7-F b - Economista 1-A a 7-F c - Bacharel em Direito 1-A a 7-F d - Arquiteto 1-A a 6-F e - Técnico em Informática 1-A a 6-F f - Técnico em Administração 1-A a 6-F g - Técnico de Comunicação Social 1-A a 5-F h - Estatístico 1-A a 5-F i - Assistente Social 1-A a 5-F j - Psicólogo 1-A a 5-F l - Sociólogo 1-A a 5-F m - Técnico em Ciências Contábeis 1-A a 5-F n - Bacharel em Secretariado 1-A a 5-F o - Desenhista Industrial 1-A a 5-F p - Comunicador Visual 1-A a 5-F q - Bacharel em Jornalismo 1-A a 5-F II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de abril de 1988. |
| 24 | 1 - Contratar MARGARIDA RODRIGUES DO ESPÍRITO SANTO, com enquadramento no símbolo PU. 1q-1C; 2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de abril de 1988. |
| 25 | Art. 1º - Determinar que o art. 18 da Portaria nº 105/86, de 20.05.86, passe a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 18 (...) PARÁGRAFO ÚNICO - As participantes que não quitarem as Notas de Débito no prazo previsto no "caput" deste artigo terão saldados seus débitos para com a CCT através da compensação de Resgastes de Vales-Transportes". Art. 2º -Estabelecer que, independentemente do disposto no Parágrafo Único do art. 18, acrescido na forma do artigo anterior, todas as participantes devedoras permanecerão sujeitas até que venham a saldar todos os seus débitos, às penalidades previstas no art. 21 da Portaria nº 105/86, de 20.05.86, e no Decreto nº 11737, de 19.08.86. Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário. |
| 26 | I - Atribuir a MARINALVA PEREIRA DA SILVA a gratificação relativa a projetos especiais tipo D, referente a sua participação no processo de atualização dos Registros Contábeis, bem como da Conciliação da Conta de Vales-Transporte. II - Fixar em 06 (seis) meses o prazo para conclusão do referido projeto. III - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data retroagindo seus efeitos a partir de 11 de abril de 1988. |
| 27 | I - Criar a linha R-164-CONJUNTO MARCOS FREIRE, com o seguinte itinerário: SENTIDO: SUBÚRBIO/CIDADE - Conj.marcos Freire (Terminal), Estrada de Acesso ao Conjunto Marcos Freire, Estrada de Muribeca, BR-101, Estrada de Muribeca (Guararapes), Estrada da Batalha, Av.Mal.Mascarenhas de Morais, Ponte Motocolombó, Av.Sul, Cais de Santa Rita (Ponto de Retorno). SENTIDO: CIDADE/SUBÚRBIO - Cais de Santa Rita (Ponto de Retorno), Rua Imperial, Av.Sul, Rua da Paz, Ponte Motocolombó, Av.Mal.Mascarenhas de Moraes, Estrada da Batalha, Estrada de Muribeca (Guararapes), BR-101, Estrada de Muribeca, Estrada de Acesso ao Conjunto Marcos Freire, Conjunto Marcos Freire (Terminal). II - Determinar que a linha ora criada seja operada pela permissionária EXPRESSO VERA CRUZ LTDA.; III - Determinar que a mencionada linha seja operada com frota, frequência e em dias e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife em Ordem de Serviço Operacional; IV - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja correspondente à do Terceiro Anel Tarifário; V - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial do estado, retroagindo seus efeitos para o dia 23 de abril de 1988. |
| 29 | I - Atribuir à economista MARIA DE FÁTIMA CAMPOS HENRIQUES a gratificação de Cooperação Técnica, prevista no item 3, do Anexo IV, do Regimento de Pessoal; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 30 | 1 - Advertir o Fiscal de Linha e Frota SILENO SOUZA GUEDES em virtude dos inadequados termos utilizados no Relatório datado de 06 de maio de 1988. 2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo as disposições em contrário. |
| 31 | 1 - Advertir o Fiscal de Linha e Frota ROBERTO DE OLIVEIRA LEITE em virtude dos inadequados termos utilizados no Relatório datado de 06 de maio de 1988. 2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo as disposições em contrário. |
| 32 | 1 - Advertir o Fiscal de Linha e Frota DAIZA MARIA A. CAVALCANTI em virtude dos inadequados termos utilizados no Relatório datado de 06 de maio de 1988. 2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo as disposições em contrário. |
| 33 | I - Constituir uma Comissão Especial para assessorar a Comissão de Licitação da EMTU/Recife no julgamento das propostas técnicas a que se refere o Edital de Tomada de Preços nº 10/88. II - A referida comissão será formada por JAIME PIRES GALVÃO FILHO, da Empresa Municipal de Processamento Eletrônico - EMPREL, CLÁUDIO JOSÉ PONTUAL da Fundação de Informática de Pernambuco - FISEPE, EDUARDO ANTÔNIO CORRÊA MONTEIRO, MÁRCIA DE CARVALHO PAIVA e WILSON JOSÉ DE SOUZA AQUINO, estes representantes da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/Recife. III - Determinar que a coordenação dos trabalhos será exercida pelo primeiro nominado no item anterior. IV - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, fazendo-se as necessárias comunicações, revogando-se as disposições em contrário. |
| 34 | Art. 1º - Estabelecer que os estagiários mensalistas de nível superior passem a perceber 3 (três) Valores de Referência mensais, relativos à sua Bolsa de Complementação Educacional. Art. 2º - Estabelecer que para os estagiários horistas de nível superior, a remuneração da sua Bolsa de Complementação Educacional será calculada de acordo com o valor/hora achado pela proporção da quantia acima estipulada. Art. 3º - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1988. |
| 35 | 1 - Designar JORGE EUGÊNIO COIMBRA DE ALMEIDA BRENNAND FILHO para responder pelo Setor de Tesouraria, vinculado à GFI, durante a ausência de sua Titular, DULCINÉA COSTA DE FREITAS, que entrará no gozo de suas férias, no período de 06/06/88 a 19/06/88. 2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 36 | 1 - Advertir, por comportamento indisciplinado, o Fiscal de Linha e Frota WILDSON GONÇALVES DE MELO. 2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 38 | I - Atribuir à arquiteta MARIA DE FÁTIMA TIGRE LEÃO DE OLIVEIRA, a gratificação de Cooperação Técnica, prevista no item 3, Anexo IV, do Regimento de Pessoal. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de maio de 1988. |
| 39 | 1 - Exonerar, a pedido, da chefia do Setor de Passes Gratuitos, o servidor PEDRO LUIS DA SILVA FERREIRA. 2 - Designar o servidor UBIRAJARA GONÇALVES SAMPAIO, para a chefia daquele setor. 3 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 40 | I - Criar a linha T-431-SÃO LOURENÇO/TIP (PARQUE CAPIBARIBE), com o seguinte itinerário: Av.Miguel Labança (Terminal), BR-408, Rua Francisco Correia, Rua Pedro Correia de Araújo, Rua Olívio Costa, Viaduto, Acesso ao Conjunto Parque Capibaribe, Avenida 1, Rua 39, Rua 28 (Terminal Parque Capibaribe), Rua 37, Avenida 1, Avenida 2, Rua 49, Rua 50, Rua 51, Avenida 2, Avenida 1, Acesso ao Conjunto Parque Capibaribe, Acesso a BR-408/São Lourenço, BR-408, Acesso ao TIP, TIP, Retorno, Acesso ao TIP, BR-408, Acesso BR-408/São Lourenço, Acesso ao Conjunto Parque Capibaribe, Avenida 1, Rua 39, Rua 38 (Terminal Parque Capibaribe), Rua 37, Avenida 1, Avenida 2, Rua 49, Rua 50, Rua 51, Avenida 2, Avenida 1, Acesso ao conjunto Parque Capibaribe, Viaduto, Rua Olívio Conta, Rua Pedro Correira de Araújo, BR-408, Av.Miguel Labanca (Terminal). II - Determinar que a linha ora criada será operada pela permissionária RODOVIÁRIA METROPOLITANA LTDA.; III - Determinar que a mencionada linha será operada com frota, frequência e em dias e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, em Ordem de Serviços Operacional. IV - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja correspondente à do Segundo Anel Tarifário; V - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 17 de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário. |
| 41 | 1 - Designar o servidor FERNANDO JOSÉ LOUREIRO AMORIM FILHO para integrar a Comissão de Licitação, na qualidade de Presidente; 2 - Considerar exonerado, por implemento de tempo, o atual Presidente EDUARDO ANTÔNIO CORRÊA MONTEIRO. 3 - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 42 | Art. 1º - Alterar a redação dos seguinte itens das Normas de Ação da Comissão de Licitação - COL, inclusas nas Normas de Ação da EMTU/Recife 2º Volume: 1- O item 4 alínea "d" passa a ter a seguinte redação: "Definir, no cado de realização da Licitação, a modalidade a aplicar, de acordo com os limites estabelecidos na legislação em vigor". 2- O item 4 alínea "e" passe a ter a seguinte redação: "Programar e executar aos atividades necessárias ao correto desenvolvido do processo licitatório em suas diversas modalidades". 3- O item 4 alínea "g" passa a ter a seguinte redação: "Atualizar, mensalmente, o Quadro de Licitação e Dispensa para Comprar, Serviços e Obras (ANEXO I)". 4- O item 5, alínea "a", passa a ter a seguinte redação: "A COL Reunir-se-á normalmente, sempre que necessário à 3ª e 5ª a partir das 14:30 horas para abertura de propostas". 5- O item 5 alínea "b" passa a ter a seguinte redação: " É de Competência da COL: -Elaboração do Edital; -Habilitação das proponentes; -Abertura das propostas; -Julgamento das licitações; -Apreciação e julgamento dos recursos interpostos pelas proponentes; -Confecção, para fins de remessas ao Diretor Presidente, do Relatório Final". 6- O item 7 passa a ter a seguinte redação: "Dos Processos A COL organizará os processos licitatórios, enviará ao GAB para a Homologação pelo Diretor Presidente, encaminhando posteriormente ao DA/ASJ". 7- O item 8 alínea "a" passa a ter a seguinte redação: " A COL emitirá parecer sobre a conveniência de dispensa da licitação". 8- O item 9 passa a ter a seguinte redação: "O GAB e a GAD prestarão o necessário apoio administrativo para o funcionamento da COL". Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 44 | I - Designar o servidor EDUARDO ANTÔNIO CORRÊA MONTEIRO, para responder pelo expediente da Presidência, nos dias 05 a 07 do corrente mês e ano, em virtude de viagem do titular e do Diretor Técnico, sem prejuízo de suas atribuições; II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 45 | Art. 1º - Autorizar a suspensão consensual, durante o período de 16 de julho de 1988 a 15 de janeiro de 1989, do contrato de trabalho do Fiscal de Linha e Frota GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA, para trato de assuntos de seu particular interesse. Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 46 | I - Criar a linha R-131-IBURA DE BAIXO, com o seguinte itinerário: Sentido: Subúrbio/Cidade - Av.Dois Rios (Terminal), Av.Jornalista Edson Régis, Rua Senador Palmeiras, Av.Recife, Rua Jean Emile Favre, Rua Jamaica, Av.Mal.Mascarenhas de Moraes, Ponte Motocolombó, Av.Sul, Av.Dantas Barreto (Ponto de Retorno); Sentido: Cidade/Subúrbio - Av.Dantas Barreto (Ponto de Retorno), Av.Sul, Rua da Paz, Largo da Paz, Rua Motocolombó, Ponte Motocolombó, Av.Mal.Mascarenhas de Moraes, Rua Jeana Emile Favre, Av.Recife, Rua Senador Palmeira, Av.Jornalista Edson Régis, Av.Dois Rios (Terminal). II - Determinar que a linha ora Criada seja operada pela permissionária EXPRESSO VERA CRUZ LTDA.; III - Determinar que a mencionada linha seja operada com frota, frequência e em dias e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, em Ordem de Serviço de Operação; IV - Estabelecer que a tarifa a referida linha seja igual a do Primeiro Anel Tarifário; V - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 18 de julho de 1988, revogadas as disposições em contrário. |
| 48 | I - Criar a linha I-101-MORENO/JABOATÃO, com o seguinte itinerário: SENTIDO: MORENO/JABOATÃO - Av.Sofônio Portela (Terminal), PE-07, Rua Barão de Lucena, Av.Gal.Manoel Rabelo, Estação Metrô de Jaboatão (Ponto de Retorno); SENTIDO - JAOATÃO/MORENO - Estação Metrô de Jaboatão (Ponto de Retorno), Av.Gal.Manoel Rabelo, Rua Barão de Lucena, Pe-07, Av.Sofônio Portela (Terminal); II - Determinar que a linha ora criada seja operada pela Permissionária ARTHUR BRUNO SCHWAMBACH (Rodoviária Borborema Ltda.); III - Determinar que a mencionada linha seja operada com frota, frequência e em dias e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, em Ordem de Serviços Operacional; IV - Estabelecer que a tarifa da referida linha, seja correspondente à do Primeiro Anel Tarifário; V - Estabelecer que a referida linha seja integrada ao Metrô com tarifa correspondente ao Segundo Anel Tarifário; VI - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 08 de agosto de 1988, revogadas as disposições em contrário. |
| 49 | I - Autorizar a prorrogação dos efeitos da Portaria nº 009/88, datada de 03 de março de 1988, para 15 de outubro de 1988. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data,retroagindo seus efeitos a partir de 07 de julho de 1988. |
| 50 | Art. 1º - Autorizar a suspensão consensual, durante o período de 16 de agosto de 1988 a 15 de fevereiro de 1989, do contrato de trabalho da Fiscal de Linha e Frota ROSÂNGELA CRISTINA GUERRA DOMINONI, para trato de assuntos de seu particular interesse. Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 51 | I - Designar LUIZ FIQUEIREDO CAVALCANTI DE MELO para responder pela Gerência de Informações, Pesquisas e Tarifa, durante o impedimento de sua titular, MARIA DE FÁTIMA DANTAS DE OLIVEIRA, que se encontra afastada de suas atividades para gozo de licença de gestante, no período de 10 de agosto de 01 de novembro de 1988. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de agosto de 1988. |
| 52 | I - Criar a linha R-446-UR-07(Várzea), com o seguinte itinerário: SENTIDO: SUBÚRBIO/CIDADE - Rua Serra Nova (Terminal), Rua Roraima, Rua Tambiá, Rua Vertentes dos Lírios, Rua Vale do Sirigi, Estrada de Acesso à UR-07, Rua Gastão Vidigal, Ponte da Caxangá, Rua Benfica, Praça Euclides da Cunha, Rua Severino Pinheiro, Praça do Derby, Av.Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Av.Guararapes, Av.Dantas Barreto, Rua Siqueira Campos (Ponto de Retorno). SENTIDO: CIDADE/SUBÚRBIO - Rua Siqueira Campos (Ponto de Retorno), Rua Cleto Campelo, Av.Guararapes, Ponte Duarte Coelho, Av.Conde da Boa Vista, Rua Dom Bosco, Rua Joaquim Nabuco, Ponte da Caxangá, Rua José Osório, Rua Real da Torre, Av.Caxangá, Ponte da Caxangá, Rua Gastão Vidigal, Estrada de Acessoa à UR/*07, Rua Vale do Sirigi, Rua Vertentes dos Lírios, Rua Tambiá, Rua Roraima, Rua Serra Nova (Terminal). II - Determinar que a linha ora criada sejja operada pela Permissionária RODOVIÁRIA METROPOLITANA LTDA. III - Determinar que a mencionada linha seja operada com frota, frequência, em dias e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, em ordem de Serviço Operacional. IV - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja igual à do Primeiro Anel Tarifário. V - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 03 de setembro de 1988, revogadas as disposições em contrário. |
| 53 | I - Criar a linha T-995-ITAMARACÁ/PAULISTA com o sentido itinerário: Sentido: ITAMARACÁ/PAULISTA - Jaguaribe (Terminal), PE-35,BR-101, PE-15, Av.Floriano Peixoto, Rua Presidente Getúlio Vargas, Praça João Pessoa, Rua Siqueira Campos (Ponto de Retorno). Sentindo:PAULISTA/ITAMARACÁ - Rua Siqueira Campos (Ponto de Retorno), Av.Floriano Peixoto, PE-15, BR-101, PE-35, Jaguaribe (Terminal). II - Determinar a linha ora criada seja operada pela Permissionária TRANSPORTADORA ITAMARACÁ LTDA. III - Determinar que a mencionada linha seja operada com frota, frequência e em dias e horários a serem estabelecidas pela EMTU/Recife, em Ordem de Serviço Operacional. IV - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja igual à do Terceiro Anel Tarifário. V - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 07 d setembro de 1988, revogadas as disposições em contrário. |
| 54A | Art. 1º - Determinar que o Art. 12 da Portaria nº 105/86, de 20.05.86, passe a vigorar com as seguintes alterações em sua redação; ......................................................................................................................................................... Artigo 12 - A Remuneração do Período, de cada uma das participantes, será determinada com a observância dos seguintes critérios: I - Caso o Montante Disponível seja igual ou maior que a Remuneração Devida a Todos os Participantes, a Remuneração devida por empresa será paga integralmente; II - Caso Montante Disponível seja inferior à Remuneração Devida a todos os participantes, a Remuneração do Período paga a cada participante será igual à Remuneração Devida multiplicada pelo valor resultante da divisão entre o Montante Disponível e Remuneração Devida. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 54B | I - Exonerar o servidor JOSÉ ANTERO DA MOTA VALENÇA, do Cargo de Confiança de Encarregado do Setor de Transportes e Serviços Gerais. II - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, a partir de 05 de setembro de 1988, revogadas as disposições em contrário. |
| 55 | 1 - Instituir Grupo Executivo composto pelo Engº EDUARDO ANTÔNIO CORRÊA MONTEIRO, CREA nº 5002-D-PE/FN, Arqt. MÁRCIA CARVALHO DE PAIVA, CREA nº 10959-D-PE/FN e o Bel. PAULO JOSÉ DIAS DOS SANTOS, OBA-PE nº 3979, para elaborar o edital do concurso público antes referido e coordenar o mesmo em toda as fases. 2 - Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir de 12.09.88, revogadas as disposições em contrário. |
| 56 | I - Determinar a suspensão disciplinar, por 03 (três) dias consecutivos, do Fiscal de Linha e Frota ALEXANDRE DE SOUZA MELO. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 22 de setembro de 1988, revogadas as disposições em contrário. |
| 57 | I - Advertir a Fiscal de Linha e Frota MARIA VERÔNICA LIMA TAVARES DE SOUZA. II - Estabelecer que apresente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 58 | I - Constituir um grupo de trabalho, para que, no prazo de 10 (dez) dias, colha as sugestões pertinentes e elabore um documento formal sobre o assunto, para apreciação da Diretoria. II - O grupo a que se refere o item anterior será formado por: - EDSON ANTÔNIO DE ARAÚJO BRITO - Presidente; - EDUARDO ANTÔNIO CORRÊA MONTEIRO; - MARIA DE FÁTIMA GUSMÃO DA COSTA ARAÚJO; - FERNANDO JOSÉ LOUREIRO AMORIM FILHO; e - PAULO JOSÉ DIAS DOS SANTOS. III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 59 | I - Designar o servidor WILSON DE ARAÚJO SOARES, para responder pelo expediente da Diretoria Administrativa, no período de 05 a 07.10.88, em virtude de viagem do tirular EDSON ANTÔNIO DE ARAÚJO BRITO. II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. |
| 60 | I - Determinar o reenquadramento do servidor JOSÉ JAYME SANTOS DA FONSÊCA, no símbolo 21.3B. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de setembro de 1988. |
| 61 | I - Determinar o reenquadramento do servidor CÉSAR MEDEIROS DE ARAÚJO, no símbolo 21.3B. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de setembro de 1988. |
| 62 | I - Determinar o reenquadramento do servidor MURILO WANDERLEY RODRIGUES, no símbolo 21.3B. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de setembro de 1988. |
| 63 | I - Determinar o reenquadramento do servidor MÁRIO FERNANDO DA SILVA, no símbolo 21.3B. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de setembro de 1988. |
| 64 | I - Determinar o reenquadramento do servidor AIRTON BATISTA DA SILVA, no símbolo 21.3C. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de setembro de 1988. |
| 65 | I - Determinar o reenquadramento do servidor DOUGLAS DELGADO DE SOUZA, no símbolo 21.3C. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de setembro de 1988. |
| 66 | I - Determinar o reenquadramento do servidor PEDRO LUIZ DA SILVA, no símbolo 21.3B. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de setembro de 1988. |
| 67 | I - Determinar o reenquadramento do servidor RONALDO BEZERRA E SILVA, no símbolo 21.3A. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de setembro de 1988. |
| 68 | I - Determinar o reenquadramento do servidor UBIRAJARA, no símbolo 21.3A. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de setembro de 1988. |
| 69 | I - Determinar o reenquadramento do servidor ADANEL ANÍZIO JAPIASSU MARINHO, no símbolo 21.2A. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de setembro de 1988. |
| 70 | I - Determinar o reenquadramento do servidor NILBERTO SACRAMENTO UCHÔA, no símbolo 21.3A. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de setembro de 1988. |
| 71 | I - Determinar o reenquadramento do servidor JOSÉ TICIANO BELTRÃO LAPENDA, no símbolo 21.3A. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de setembro de 1988. |
| 72 | I - Determinar o reenquadramento do servidor JOSÉ ANTERO DA MOTA VALENÇA, no símbolo 21.3B. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de setembro de 1988. |
| 73 | I - Determinar o reenquadramento do servidor GENIVAL BORGES DE SALES, no símbolo 21.3A. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de setembro de 1988. |
| 74 | I - Determinar o reenquadramento do servidor MARCOS TADEU TEIXEIRA BASTOS, no símbolo 21.3B. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de setembro de 1988. |
| 75 | I - Determinar o reenquadramento do servidor JOSÉ AUGUSTO DA CRUZ FIGUEIREDO, no símbolo 21.3B. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de setembro de 1988. |
| 76 | I - Determinar o reenquadramento do servidor EDSON FÉLIX DE PAIVA, no símbolo 21.3A. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de setembro de 1988. |
| 77 | I - Determinar o reenquadramento do servidor EDUARDO DE LIMA ANDRADE, no símbolo 21.3A. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de setembro de 1988. |
| 78 | I - Determinar o reenquadramento do servidor MARCO AURÉLIO REGUEIRA GOMES PENA, no símbolo PU -lf.1A. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de setembro de 1988. |
| 79 | I - Determinar o reenquadramento do servidor DALKA COSTA DE LIMA, no símbolo 1d.1A. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de setembro de 1988. |
| 80 | I - Criar a linha T-103-LAGOA ENCANTADA/BOA VIAGEM com o seguinte itinerário: Sentido: LAGOA ENCANTADA/BOA VIAGEM - Rua Benigno Jordão de Vasconcelos (Terminal), Rua Vale de Itajaí, Rua Pero Vaz de Caminha, Rua Vale do Cariri, Rua Expedicionário, Francisco Vitoriano, BR-101, Av.Dois Rios, Rua Rio Xingu, Rua Emílio Monteiro Fonseca, Rua Nova Canã, Rua Álvaro Ferraz, Rua Adalberto Lundgren, Rua Maria Irene, Av.Mascarenhas de Morais, Viaduto Tancredo Neves, Rua Ernesto de Paula Santos, Av.Conselheiro Aguiar (Ponto de Retorno). Sentido: BOA VIAGEM/LAGOA ENCANTADA - A. Conselheiro Aguiar (Ponto de Retorno), Rua Cel.Benedito Cheves, Av.Engº.Domingos Ferreira, Av.Barão de Souza Leão, Av.Mal.Mascarenhas de Moraes, Av.Maria Irene, Rua Adalberto Lundgren, Rua Álvaro Ferraz, Rua Nova Canaã, Rua Emílio Monteiro Fonseca, Rua Rio Xingu, Av.Dois Rios, BR-101, Rua Expedicionário Francisco Vitoriano, Rua Vale do Cariri, Rua Pero Vaz de Caminha, Rua Vale do Itajaí, Rua Benigno Jordão de Vasconcelos (Terminal). II - Determinar que a linha ora criada seja operada pelas Permissionárias EMPRESA METROPOLITANA LTDA. e EXPRESSO VERA CRUZ LTDA. III - Determinar que a mencionada linha seja operada com frota frequência e em dias e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, em Ordem de Serviços de Operação. IV - Estabalecer que a tarifa da referida linha seja igual à do Segundo Anel Tarifário. V - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos para o dia 16 de outubro de 1988, revogadas as disposições em contrário. |
| 81 | I - Designar ALMIR DE ALBUQUERQUE PHILIPPINI para responder pela Assessoria Jurídica, durante o impedimento de seu titular, JORGE DA COSTA PINTO NEVES, que se encontra afastado de suas atividades para o gozo de suas férias. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de outubro de 1988. |
| 82 | I - Determinar a suspensão disciplinar, por 15 (quinze) dias consecutivos, do Fiscal de Linha e Frota LUCAS DE ALMEIDA FILHO. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 19 de outubro de 1988, revogadas as disposições em contrário. |
| 83 | I - Constituir uma Comissão Especial com a finalidade de elaborar o parecer técnico que substanciará a decisão da COL, no processo licitatório, na modalidade de Tomada de Preços de nº 025/88. II - A Comissão a que se refere o item anterior será formada pelos seguintes técnicos: Engº. EDUARDO ANTÔNIO CORRÊA MONTEIRO; Arqtª. MÁRCIA CARVALHO DE PAIVA; Arqtª. MARIA DE FÁTIMA TIGRE LEÃO DE OLIVEIRA; Engº. MARCELO ARRUDA ALENCAR SIQUEIRA, representante do DER. III - Os trabalhos da Comissão deverão estar concluídos no dia 10.11.88. IV - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo-se os seus efeitos a 01.11.88, revogadas as disposições m contrário. |
| 84 | I - Constituir o Juri para julgamento das propostas de anteprojetos para o Terminal de Integração da II Perimetral. II - O Juri a que se reporta o item anterior será constituído pelos seguintes técnicos: -Arqta. MARIA DE FÁTIMA GUSMÃO COSTA ARAÚJO, Presidente; - Enga. LÚCIA GUIMARÃES RECENA, representante da EMTU/Recife; - Enga. FÁTIMA ARAÚJO, representante da Secretária de Transportes e Comunicações-STC; -Enga. VALÉRIA MACEDO CAVALCANTI, representante da Prefeitura Municipal de Olinda; e -Arqto. VITAL PESSOA DE MELO, representante do Instituto de Arquitetos do Brasil, em Pernambuco. III - Os Trabalhos do Juri deverão estar concluídos em 17.1.88. IV - Esta Portaria entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. |
| 85 | I - Autorizar a prorrogação dos efeitos da Portaria nº 009/88, datada de 03 e março de 1988, para 23 de dezembro de 1988. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de outubro de 1988. |
| 86 | I - Criar a linha R-130-UR-10, com o seguinte itinerário: Sentido Subúrbio/Cidade: Rua Erval Novo (Terminal), Rua Gustavo Araújo, Rua Monte Castelo, Rua Eneias de Oliveira Filho, Rua Floriano B.de Oliveira, Rua Expedicionário Francisco Vitoriano, BR-101, Rua Tapajós, Av.Dois Rios, Av.Jornalista Edson Régis, Rua Senador Palmeira, Av.Recife, Rua Emile Favre, Rua Jamaica, Av.Mal.Mascarenhas de Morais, Ponte MOtocolombó, Av.Sul, Av.Dantas Barreto (Ponto de Retorno). Sentido Cidade/Subúrbio: Av.Dantas Barretro (POnto de Retorno), Rua do Peixoto, Rua Imperial, Rua da Paz, Ponte Motocolombó, Av.Mal.Mascarenhas de Morais, Rua Jean Emile Favre,, Av.Recife, Rua Senador Palmeira, Av.Jornalista Edson Régis, Av.Dois Rios, BR-101, Rua Expedicionária Francisco Vitoriano, Rua Floriano B.de Oliveira Filho, Rua Monte Castelo, Rua Gustavo Araújo, Rua Erval Novo (Terminal). II - Determinar que a linha ora criada seja operada pela Permissionária EMPRESA METROPOLITANA LTDA. III - Determinar que a mencionada linha seja operada com frota, frequência e em dias e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, em Ordem de Serviço de Operação e Quadros de Horários. IV - Estabalecer que a tarifa da referida linha seja igual à do Primeiro Anel Tarifário. V - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos para o dia 07 de novembro de 1988. |
| 87 | I - Designar ARQUINOS MELO AZEVEDO para responder pelo expediente da Gerência de Recursos Humanos, no período de 28 de novembro a 09 de dezembro de 1988, em virtude de viagem da titular MARIA BEATRIZ DOS SANTOS MARQUES. II - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data. |
| 88 | Art. 1º - Autorizar a suspensão consensual, durante o período de 1º de novembro de 1988 a 31 de outubro de 1989, do contrato de trabalho do Fiscal de Linha e Frota JOSÉ TAVARES DE LIMA JÚNIOR, para trato de assuntos de seu particular interesse. Art. 2º - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1988. |
| 89 | I - Ficar constituído um Grupo de Trabalho, sob a coordenação do Gerente da GAS -Gerência de Articulação do sistema, para acompanhar os serviços de desenvolvimento do projeto arquitetônico do Terminal de Integração de Passageiros da II Perimetral. II - Compõem o Grupo a que se refere o inciso anterior, os seguintes servidores: - MARIA DE FÁTIMA GUSMÃO DA COSTA ARAÚJO; - MARIA DE FÁTIMA LEÃO TIGRE DE OLIVEIRA; - DALKA COSTA DE LIMA; - LUCIA GUIMARA~ES RECENA; - MÁRCIA CARVALHO DE PAIVA; e - EDUARDO ANTÔNIO CORRÊA MONTEIRO III - O Grupo de Trabalho ora constituído poderá solicitar o apoio técnico e administrativo dos servidores da EMTU/Recife, sempre que julgar necessário. IV - Os Trabalhos do Grupo a que se refere os incisos anteriores, perdurarão enquanto durarem os serviços de desenvolvimento do Projeto descrito no inciso I, desta Portaria. V - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 90 | I - Determinar a suspensão disciplinar, por 15 (quinze) dias consecutivos, do Fiscal de Linha e Frota, ROBERTO LUCIANO DA CRUZ LIMA. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 22 de dezembro de 1988, revogadas as disposições em contrário. |
| 91 | I - Advertir o Fiscal de Linha e Frota MARVELL RESENDE CARVALHO DE ALBUQUERQUE. II - Estabelecer qeu a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 92 | I - Autorizar a suspensão consensual, durante o período de 28 de dezembro de 1988 a 27 de dezembro de 1989, do contrato de trabalho do Fiscal de Linha e Frota ARION MEDEIROS DOS SANTOS, para trato de assuntos de seu particular interesse. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 28 de dezembro de 1988, revogadas as disposições em contrário. |
| 93 | I - Autorizar a prorrogação dos efeitos da Portaria nº 045/88, datada de 12 de julho de 1988, para 15 de julho de 1989. II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 94 | I - Atribuir a Advogada MARIA CRISTINA GUIMARÃES DE SÁ LEITÃO a gratificação relativa à Projetos Especiais tipo B, referente à sua participação na "Reestruturação da Gerência de Bilhetagem e suas novas atribuições". II - Fixar em 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão do referido projeto. III - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 1988. |
