PortariaAssunto
011 - Designar WILSON DE ARAÚJO SOARES para substituir VÂNIA AFFONSO DE MELLO BARBOSA, na Comissão de Licitação, durante o período de afastamento da referida servidora;

2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1987, revogada as disposições em contrário.
021 - Autorizar a suspensão consensual, durante o período de 02.02.87 a 15.03.87, do contrato de trabalho do Agente Administrativo CARLOS FREDERICO MARANHÃO DE BARROS LIMA, para trato de assuntos de seu particular interesse;

2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
03I - APROVAR Calendário de Pagamento de Pessoal e de Distribuição de Benefícios na EMTU/Recife, que constituem parte integrante desta Portaria;

II - RECOMENDAR a todas as chefias a fiel observância das datas limites para informações que impliquem em alterações na folha de pagamento, a fim de possibilitar que o pagamento se faça nas datas fixadas;

III - DETERMINAR que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
05I - Alterar o itinerário da linha R-811-CAMPO GRANDE, estabelecendo o seguinte:
Sentido: Subúrbio/Cidade
Circular de Campo Grande (Terminal), Estrada de Belém, Rua Hermílio Gomes, Rua Prof.Francisco da Trindade, Rua Odorico Mendes, Rua Visconde de Cairu, Rua Paulo de Arruda, Rua Marechal Deodoro, Rua Largo do Feitosa, Estrada de Belém, Largo da Encruzilhada, Rua Cons.Portela, Rua Quarenta e Oito, Rua da Hora, Rua Nicaragua, Av.Agamenon Magalhães, Rua Bandeira Filho, Praça do Entroncamento, Av.Rui Barbosa, Av.Agamenon Magalhães, Praça do Derby, Av.Gov.Carlos de Lima Cavalcanti, Av.Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Av.Guararapes, Av.Dantas Barreto, Rua Siqueira Campos, Rua Cleto Campelo, Av.Guararapes (Ponto de Retorno).
Sentido: Cidade/Subúrbio
Av.Guararapes (Ponto de Retorno), Ponte Duarte Coelho, Av.Conde da Boa Vista, Rua Dom Bosco, Av.Agamenon Magalhães, Rua Bandeira Filho, Av.Rosa e Silva, Rua do Espinheiro, Av.João de Barros, Largo da Encruzilhada, Estrada de Belém, Rua Largo do Feitosa, Rua Marechal Deodoro, Rua Paulo Arruda, Rua Visconde de Caiu, Rua Odorico Mendes, Rua Prof.Francisco da Trindade, Rua Hermílio Gomes, Estrada de Belém, Circular de Campo Grande (Terminal).

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 24 de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
05AArt. 1º - A línea "a", inciso II, do art.1º da Portaria nº 131/86-A, de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........
II - Diretoria Administrativa
a) Gerência de Administração
- Setor de Compras
- Setor de Almoxarifado e Patrimônio
- Setor de Transportes e Serviços Gerais
- Setor de Manutenção."

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
061 - Autorizar a suspensão consensual, durante o período de 16.01.87 a 15.03.87, do contrato de trabalho do Fiscal de Linha e Frota MARCOS JOSÉ SILVA SALVINO, para tratar de assuntos de seu particular interesse;

2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
07I - Alterar o itinerário da linha R-061 PIEDADE, estabelecendo o seguinte:
SENTIDO: SUBÚRBIO/CIDADE
Conjunto Dom Hélder Câmara (Terminal), Rua Francisco Medeiros, Travessa Rua Jangadeiro, Rua Jangadeiro, Rua Cuiaba, Rua Anacleto Varejão, Rua Muniz da Cunha, Rua Saturnino Pessoa, Av.Bernardo Vieira Melo, Rua Candeias, Av.Bernardo Vieira Melo, Rua Candeias, Av. Bernardo Vieira de Melo, Rua Cavalheiro, Av. Boa Viagem, Rua Cel.Benedito Chaves, Av.Conselheiro Aguiar, Av.Engenheiro Antônio de Goés, Ponte Agamenon Magalhães, Av.Engenheiro José Estelita, Viaduto das Cindo Pontas, Cais de Santa Rita, Av. Martins de Barros, Av.Nossa Senhora do Carmo (Ponto de Retorno).
SENTIDO: CIDADE/SUBÚRBIO
Av.Nossa Senhora do Carmo (Ponto de Retorno), Av.Dantas Barreto, Rua do Peixoto, Praça das Cinco Ponta, Viaduto das Cinco Pontas, Av.Engenheiro José Estelita, Av.Saturnino de Brito, Ponte Governador Paulo Guerra, Av.Herculano Bandeira, Av.Conselheiro Aguiar, Rua Nilo Dornelas Câmara, Av.Boa Viagem, Rua Cândido Ferreira, Av.Bernardo Vieira de Melo, Av.Anacleto Varejão, Rua Cuiaba, Rua Jangadeiro, Travessa da Rua Jangadeiro, Rua Francisco de Medeiros, Conjunto Dom Hélder Câmara (Terminal).

II - Determinar que a mencionada linha será operada com frota, frequência em dias e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, em Ordem de Serviço Operacional.

III - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado revogadas as disposições em contrário.
081 - Autorizar a suspensão consensual, durante o período de 05.02.87 a 15.03.87, do contrato de trabalho da Agente Administrativa LUCIANA COIMBRA LOYO, para tratar de assuntos de seu particular interesse;

2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
09I - Alterar o itinerário da linha R-624 BREJO (VASCO DA GAMA) estabelecer o seguinte:
SENTIDO: SUBÚRBIO/CIDADE
Rua José Rebouça (Terminal), Estrada do Brejo, Rua Nova Descoberta, Rua Vasco da Gama, Av.Norte, Av.João de Barros, Av.Cons. Portela, Rua Quarenta e oito, Rua da Hora, Rua Nicarágua, Av.Agamenon Magalhães, Rua Bandeira Filho, Praça do Entroncamento, Av. Rui Barbosa, Av.Agamenon Magalhães, Praça do Derby, Av.Gov.Carlos de Lima Cavalcanti, Av. Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Av.Guararapes, Av.Dantas Barreto, Av.Nossa Senhora do Carmo, Av. Martins de Barros, Ponte Buarque de Macedo, Cais do Apolo, Cais da Alfândega (Ponto de Retorno).
SENTIDO: CIDADE/SUBÚRBIO
Cais da Alfândega (Ponto de Retorno), Ponte 12 de Setembro, Cais de Santa Rita, Av.Martins de Barros, Rua 1º de Março, Av.Guararapes, Ponte Duarte Coelho, Av.Conde da Boa Vista, Rua Dom Bosco, Av.Agamenon Magalhães, Rua Bandeira Filho, Av.Rosa e Silva, Rua do Espinheiro, Av.João de Barros, Largo da Encruzilhada, Av.Beberibe Cesar, Av.Norte, Rua Vasco da Gama, Rua Nova Descoberta, Estrada do Brejo, Rua José Rebouças (Terminal).

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 11 de fevereiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
10I - Tornar público que conferiu permissão à EMPRESA METROPOLITANA LTDA., líder do Consórcio METROPOLITANA/SANTA CRUZ, firmado por esta empresa e pela empresa AUTO VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA., de acordo com o Termo de Permissão que constitui o Anexo desta Portaria.

II - Determinar que a aludida Permissão entre em vigor nesta data.
12I - Criar a linha R-140-UR-4, com o seguinte itinerário:
Sentido: Subúrbio/Cidade
Rua Capitão João Albuquerque (Terminal), Rua Soldado Virgílio, Rua Mato Grosso, Rua Vitória de Santo Antão, Av.Pernambuco, Av.Recife, Rua Jean Emile Favre, Rua Jamaica, Av.Mal.Mascarenhas de Moraes, Ponte Motocolombó, Av.Sul, Av.Dantas Barreto (Ponto de Retorno).
Sentido: Cidae/Subúrbio
Av.Dantas Barreto (Ponto de Retorno), Av.Sul, Rua da Paz, Largo da Paz, Ponte Motocolombó, Av.Mal.Mascarenhas de Moraes, Rua Jean Emile Favre, Rua Senador Palmeira, Av.Jornalista Edson Regis, Av.Dois Rios, Av.Pernambuco, Av.Mato Grosso, Rua Soldado Virgílio Lúcio, Rua Capitão João Albuquerque, Rua Capitão Braz da Rocha, Retorno, Rua Capitão João Albuquerque (Terminal).

II - Determinar que a linha ora Criada sera operada pela permissionária EMPRESA METROPOLITANA LTDA.;

III -Determinar que a mencionada linha será operada com frota, frequência e em dias e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, em Ordem de Serviço Operacional;

IV - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja correspondente à do Primeiro Anel Tarifário;

V - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 21 de fevereiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
131 - Revogar as Portaria nºs 141 e 144/86, de 26 de junho de 1986.

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros para 31 de janeiro de 1987.
141 - Atribuir a DIRAC MOUTINHO CORDEIRO, a gratificação de Participação em Projetos Especiais tipo A, referente à Revisão e Elaboração da Planilha Tarifária.

2 - Fixar em 31 de março de 1987 o prazo final para conclusão do referido projeto;

3 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de fevereiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
151 - Atribuir a UMBERTO CARLOS DE MAGALHÃES, a gratificação de Participação em Projetos Especiais tipo A, referente ao Estudo de Automação da Câmara de Compensação Tarifária;

2 - Fixar em 31 de março de 1987 o prazo final para conclusão do referido projeto;

3 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de fevereiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
18I - Instituir a Comissão Permanente de Avaliação, Controle e Baixa de Bens Patrimoniais, a ser integrada po ALMIR DE ALBUQUERQUE PHILIPPINI, na qualidade de Presidente, ALFREDO LUIZ CORREA DE ARAÚJO, EDSON ANTÔNIO DE ARAÚJO BRITO e ANTÔNIO FEITOSA NEVES, estes na qualidade de membros titulares, além de MARIA CRISTINA DE SÁ LEITÃO, LOURDES MARIA AREIAS FEITOSA NEVES, CLÁUDIO ROGÉRIO GUSMÃO POTTES e JAIRO MAIA FERREIRA, todos na qualidade de suplentes respectivos;

II - Atribuir à Comissão ora criada:
a) a verificação do controle patrimonial da Empresa, indicando medidas a serem adotadas pela GAD para que o registro dos bens esteja sempre em dia e em ordem;
b) a análise dos bens patrimoniais apresentados pela GAD como inservíveis após a autorização do Diretor Administrativo e, caso não haja responsabilidade individual a apurar, a formalização do competente Termo de Exame e Baixa de Material, ou à luz de Relatório de Sindicância, independentemente das demais medidas administrativas e/ou disciplinares, a formalização do competente Termo de Baixa de Material Extraviado.

III - Determinar que a aludida Comissão reúna-se mensalmente, devendo todos os seus integrantes programaram as suas atividades de forma a evitar ou indisponibilidades;

IV - Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
191 - Lotar o Fiscal de Linha e Frota MÁRIO FERNANDO DA SILVA, na Gerência de Programação do Sistema - GPS;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1987.
201 - Designar JAIRO MAIA FERREIRA para exercer o cargo de Confiança de Chefe do Setor de Circulação e Sistema Viário, vinculado à Gerência de Articulação Externa e Serviços;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nsta data, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 1987.
211 - Designar FLÁVIO LOPES DA SILVA para exercer o Cargo de Confiança de Chefe de Setor de Passes Estudantis, Vinculado à Gerência de Bilhetagem;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 1987.
221 - Aprovar a repartição dos recursos orçamentários e extra-orçamentários destinados ao exercício de 1987, Proposta pela ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO EMPRESARIAL, consubstanciada no documento anexo, que passa a constituir parte integrante desta Portaria;

2 - Determinar que cada Centro Gestor proceda a um rigoroso controle sobre as despesas efetuadas pelas Gerências que estão sob sua responsabilidade;

3 - Estabelecer que esta portaria retroaja seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
231 - Lotar a Fiscal de Linha e Frota DALKA COSTA DE LIMA na Gerência de Articulação Externa e Serviços-GAS.

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1987.
241 - Designar MURILO WANDERLEY RODRIGUES para exercer o Cargo de Confiança de Chefe do Setor de Manutenção, Vinculado à Gerência de Administração;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiro a partir de 01 de fevereiro de 1987.
25I - Extinguir a linha T-901-CASA CAIADA/PIEDADE;

II - Criar a linha T-091-BARRA DE JANGADA/CASA CAIADA, com o seguinte itinerário:
Sentido: BARRA DE JANGADA/CASA CAIADA
Praça Central (Terminal), Rua Porto Alegre, Rua Manoel Felipe Santiago, Av.Comercial, Rua Cap.Médico Osiais Ribeiro, Av.Bernardo Vieira de Melo, Rua Cavalheiro, Av.Boa Viagem, Rua Cel. Benedito Chaves, Av.Cons.Aguiar, Av.Engº.Antônio de Góes, Ponte Agamenon Magalhães, Viaduto Capitão Temudo, Ponte Joana Bezerra, Av.Agamenon Magalhães, Av.Olinda, Praça do Varadouro, Av.Sigismundo Gonçalves, Av.Beira Mar, Rua do Farol, Rua Cel.Henrique Guimarães, Av.Pres.Getúlio Vargas, Av.José Augusto Moreira, Av.Gov.Carlos de Lima Cavalcanti, Praça Pedro Jorge (Ponto de Retorno).
Sentido: CASA CAIADA/BARRA DE JANGADA
Praça Pedro Jorge (Ponto de Retorno), Av.Gov.Carlos de Lima Cavalcanti, Av.José Augusto Moreira, Av.Pres.Getúlio Vargas, Rua do Sol, Av.Sigismundo Gonçalves, Praça do Varadouro, Av.Pres.Kennedy, Av.Agamenon Magalhães, Ponte Joana Bezerra, Viaduto Capitão Temudo, Ponte Gov.Paulo Guerra, Av.Herculano Bandeira, Av.Cons.Aguiar, Rua Nilo Dornelas Câmara, Av.Boa Viagem, Rua Cândido Ferreira, Av.Bernardo Vieira de Melo, Rua Cap.Médico Osias Ribeiro, Av.Comercial, Rua Manoel Felipe Santiago, Rua Porto Alegre, Praça Central (Terminal).

III - Determinar que a linha ora criada será operada pela Empresa Borborema Imperial Transportes Ltda;

IV - Determinar que a mencionada linha será operada com frota, frequência e em dias e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, em Ordem de Serviço Operacional;

V - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 26 de fevereiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
261 - Determinar a suspensão disciplinar, por 15 (quinze) dias consecutivos, do Fiscal de Linha e Frota EURICO DE ARAÚJO NOBLAT NETO.

2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor no dia 25 de fevereiro de 1987, revogadas em contrário.
271 - Determinar a suspensão disciplinar, por 03 (três) dias consecutivos, do Fiscal de Linha e Frota ROBERTO LUCIANO CRUZ LIMA.

2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 26 de fevereiro de 1987.
281 - Designar o Fiscal de Linha e Frota JOÃO ROBERVAL DA SILVA, para exercer o cargo de Confiança de Inspertor de Fiscalização;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre vigor a partir de 1º de março de 1987, revogadas as disposições em contrário.
291 - Alterar a data do término do período da suspensão consensual do contrato de trabalho da Bela. VÂNIA AFFONSO DE MELLO BARBOSA, de 15.03.87 para 28.02.87;

2 - Estabelecer qeu a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
29A1 - Determinar que a linha T-902 RIO DOCE/PIEDADE passe a ser operada pela NATUR - NÁPOLES, TRANSPORTES E TURISMO LTDA.;

2 - Determinar que a mencionada linha será operada com frota, frequência e em dias e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, em Ordem de Serviço Operacional;

3 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 26 de fevereiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
30I - Criar a linha C-001 CIRCULAR 1 (PREFEITURA/METRÔ), com o seguinte itinerário:
Prefeitura (Terminal), Cais do Apolo, Ponte Maurício de Nassau, Av.Martins de Barros, Praça da República, Rua do Sol, Praça Joaquim Nabuco, Rua Floriano Peixoto, Estação Central do Metrô, Rua Floriano Peixoto, Rua do Peixoto, Forte das Cinco Pontas, Av.Sul, Cais de Santa Rita, Av.Martins de Barros,Ponte Buarque de Macedo, Av.Rio Branco, Av.Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Cais do Apolo, Retorno, Prefeitura (Terminal.

II - Determinar que a linha ora criada seja operada pelas Permissionárias EMPRESA METROPOLITANA LTDA. e AUTO VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA.;


III - Determinar que a mencionada linha seja operada com frota, frequência e em dias horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, em Ordem de serviço Operacional;

IV - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja de Cz$ 2,50(dois cruzeiros e cinquenta centavos) em integração tarifária com o metrô e de Cz$ 2,00 (dois cruzeiros) sem referida integração.

V - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 09 de março de 1987, revogadas as disposições em contrário.
31I - Criara a linha C-002 CIRCULAR 2 (METRÔ/BOA VISTA), com o seguinte itinerário:
Estação Central Metrô (Terminal), Rua Floriano Peixoto, Rua do Peixoto, Forte das Cinco Pontas, Av.Sul, Cais de Santa Rita, Av.Martins de Barros, Rua 1º de Março, Av.Guararapes, Ponte Duarte Coelho, Av.Conde da Boa Vista, Rua da Soledade, Rua Nunes Machado, Rua do Príncipe, Rua do Hospício, Av. Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Praça Joaquim Nabuco, Rua Floriano Peixoto, Estação do Metrô(Terminal).

II - Determinar que a linha seja operada pela Permissionária EMPRESA METROPOLITANA LTDA. e AUTO VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA.;

III - Determinar que a mencionada linha seja operada com frota, frequência e em dias e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, em Ordem de Serviço Operacional;

IV - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja de Cz$ 2,50 (dois cruzeiros e cinquenta centavos) em integração tarifária com o metrô e de CZ$ 2,00 (dois cruzeiros) sem a referida integração;

V - Estabelecer que a a Presente Portaria entre vigor no dia 09 de março de 1987, revogadas as disposições em contrário.
50I - Determinar que o item V da Portaria nº048/87, de 15 de maio de 1987, passe a vigorar com o seguinte redação:

"V-Estabelecer que a tarifa da referida linha seja de CZ$ 8,00 (oito Cruzeiros)."

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
51I - Criar a linha R-183-PONTE DOS CARVALHOS, com o seguinte itinerário:

Sentido: Subúrbio/Cidade
Estrada do Caiano com BR-101 (Terminal), BR-101, Estrada da Batalha, Av.Mal.Mascarenhas de Morais, Pte.Motocolombó, AV.Sul, Cais de Santa Rita (Ponto de Retorno).
Sentido: Cidade/Subúrbio
Cias de Santa Rita (Ponto de Retorno), Rua Imperial, Av.Sul, Rua Largo da Paz, Ponte Motocolombó, Av.Mal.Mascarenhas de Moraes, Estrada da Batalha, Estrada do Caiano com BR-101 (Terminal).

II - Determinar que a linha ora criada será operada pela Permissionária AUTO VIAÇÃO SÃO JUDAS TADEU LTDA.;

III - Determinar que a mencionada linha será operada com frota, frequência e em dias e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, em Ordem de Serviços Operacional;

IV - Estabelecer que a tarifa da referida linha será correspondente à do Quarto Anel Tarifário;

V - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 30 de maio de 1987, revogadas as disposições em contrário.
521 - Exonerar, a pedido, LUÍS FREDERICO DE SOUZA AQUINO, do cargo de Confiança de Chefe do Setor de Passes Gratuitos, vinculado à Gerência de Bilhetagem;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 31 de maio de 1987, revogadas as disposições em contrário.
531 - Designar PEDRO LUIZ DA SILVA FERREIRA para exercer o Cargo de Confiança de Chefe do Setor de Passes Gratuitos, vinculado à Gerência de Bilhetagem;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de junho de 1987, revogadas as disposições em contrário.
541 - Estabelecer que as linhas I-301-CAETÉS/MACAXEIRA e I-302-MIRUEIRA/MACAXEIRA a tarifa do trecho diesel será de Cz$ 5,00 (cinco cruzeiros) e na integração com a linha R-641-AV.NORTE(MACAXEIRA) será de CZ$ 7,00 (sete cruzeiros);

2 - Estabelecer ainda, que a linha I-311-CURADO II/CAXANGÁ a tarifa no trecho diesel será de Cz$ 7,00 (sete cruzeiro);

2 - Estabelecer ainda, que a linha I-311-CURADO CAXANGÁ a tarifa no trecho diesel será de Cz$ 5,00 (cinco cruzeiros) e na integração com a linha R-434-AV.CAXANGÁ (VÁRZEA) será de Cz$ 6,00 (seis cruzeiros);

3 - Determinar que para efeitos de controle, a integração será feita através da entrega de bilhetes, passando o passageiro a embarcar pela porta traseira do veículo em que efetuar a integração;

4 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 30 de maio de 1987, revogadas as disposições em contrário.
55I - Instituir um Grupo de Trabalho que ficará responsável pelo desenvolvimento das medidas necessárias ao cumprimento das determinações estabelecidas na lei que disciplina a utilização do Vale-transporte, além de proposta relativa ao Passe Estudantil e Gratuito, já existente, visando a minimização do impacto dos mesmos sobre as tarifas especialmente o tocante a:
a) medidas para um controle eficaz relativas à distribuição e resgate de Vale-Transporte, Passe Estudantis e Gratuitos;
b) uniformização de formulário cadastrais, listagens, recebidos e similares;
c) definição, como proposta, do modelo da Carteira do Transporte e sua operacionalização;
d) critérios determinantes para a concessão a quem de direito;
e) diretrizes para implantação do sistema de informatização referentes à concessão dos referidos benefícios, que deverá ser implementado pela Gerência de Bilhetagem;

II - Das a seguinte constituição ao Grupo de Trabalho ora criado:
- Advogado WILSON DE ARAÚJO SOARES - Coordenador do Grupo
- Engenharia LUCIA GUIMARÃES RECENA
- Engenheiro LUIZ FIGUEIRÊDO CAVALCANTI DE MELO
- Engenheiro UMBERTO CARLOS DE MAGALHÃES
- Rel.Públicas FRANCISCO MONTEIRO DE QUEIROZ
- Advogada VÂNIA AFFONSO DE MELLO BARBOSA

III - Determinar que o Coordenador do Grupo reporta-se diretamente ao Diretor Administrativo para o necessário apoio administrativo e ao Diretor Técnico nos assuntos pertinentes à parte técnica, quando da elaboração dos trabalhos;

IV - Conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a conclusão dos trabalhos;

V - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de junho de 1987, revogadas as disposições em contrário.
561 - Exonerar, a pedido, WILSON DE ARAÚJO SOARES, do Cargo de Confiança de Gerente Financeiro;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
571 - Exonerar, a pedido, LÚCIA GUIMARÃES RECENA, do Cargo de Confiança de Gerente de Bilhetagem;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
581 - Lotar LÚCIA GUIMARÃES RECENA na Gerência de Gerência de Programação do Sistema, vinculada à Diretoria Técnica;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
591 - Designar WILSON DE ARAÚJO SOARES para exercer o Cargo de Confiança de Gerente de Bilhetagem;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
601 - Designar REGINALDO PEREIRA DE ALMEIDA para exercer o Cargo de Confiança de Gerente Financeiro;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
611 - Designar FERNANDO ANTÔNIO SOUZA MALTA para exercer o Cargo de Confiança de Gerente de Administração;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
61A1 - Exonerar, a pedido, o Bel. ALMIR DE ALBUQUERQUE PHILIPPINI, da função de Presidente da Comissão de Licitação;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 07 de julho de 1987.
621 - Exonerar, a pedido, o Bela. VÂNIA AFFONSO DE MELO BARBOSA, da função de Membro permanente da Comissão de Licitação;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 07 de julho de 1987.
631 - Designar o Engº EDUARDO ANTÔNIO CORRÊA MONTEIRO e a Bela. MARIA CRISTINA GUIMARÃES DE SÁ LEITÃO, o primeiro na qualidade de presidente e a segunda como membro permanente, bem como, o Administrador de Empresa REGINALDO PEREIRA ALMEIDA e a Bela. VÂNIA AFFONSO DE MELO BARBOSA na qualidade de suplente, respectivamente, para integrarem a Comissão de Licitação Instituída através da Portaria nº 84, de 22.04.80;

2 - Designar para comporem a aludida Comissão, atuando como 3º membro, os Gerente, Chefes de Assessorias ou servidores por eles indicados, sempre que as respectivas unidades sejam diretamente interessadas na licitação;

3 - Determinar que a Comissão de Licitação acima designada, terá um mandato com prazo de 1 (um) ano;

4 - Estabalecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
641 - Designar DALKA COSTA LIMA para exercer o Cargo de Confiança de Chefe do Setor de Paradas e Terminais, Vinculado à Gerência de Articulação Externa e Serviços.

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1987.
651 - Exonerar, a pedido, ALFREDO BANDEIRA DE MELO NETO do cargo de Confiança de Chefe do Setor de Controle Avaliação, Vinculado à Gerência de Fiscalização.

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 1987.
661 - Designar ALFREDO BANDEIRA DE MELO NETO para exercer o Cargo de Chefe do Setor de Controle do desempenho Operacional, vinculado à Gerência de Programação do STPP.

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1987.
671 - Designar UMBERTO CARLOS DE MAGALHÃES para exercer o Cargo de Confiança de Chefe do Setor de Controle e Avaliação, vinculado à Gerência de Fiscalização.

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1987.
681 - Designar LAURA LÚCIA DA SILVA para exercer o Cargo de Confiança d Secretária de Diretoria;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1987.
69I - Determinar o enquadramento da servidora EDILEUSA CRISTOVAM DA SILVA, no símbolo PM 2.1-3B;

II Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1987.
721 - Exonerar, a pedido, JOSÉ CARLOS TELES GOMES, do Cargo de Confiança de Assistente do Diretor Presidente;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
731 - Designar MÁRCIA CARVALHO DE PAIVA para exercer o Cargo de Confiança de Assistente do Diretor Presidente;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data,revogadas as disposições em contrário.
741 - Lotar JOSÉ CARLOS TELES GOMES na Gerência de Programação do Sistema, vinculada à Diretoria Técnica;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
751 - Extinguir a linha R-223-FLORESTA;

2 -Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 11 de julho de 1987, revogadas as disposições em contrário.
771 - Instituir Comissão para um prazo de 60 (sessenta) dias desenvolver os trabalhos necessários ao processamento das informações cadastrais inerentes ao Sistema Local de Transportes Urbanos confrome specificado no SITURB/CPM;

2 - Definir como etapas de trabalho:
Etapa 1 - Levantamento e Atualização Cadastral;
Etapa 2 - Preenchimento das Fichas Cadastradas;
Etapa 3 - Digitação das Fichas Cadastrais.

3 - Determinar que a Comissão seja composta pelos seguintes técnicos:
I - EDUARDO JOSÉ PEREIRA DA COSTA - como representante da GIP;
II - FRANCISCO MONTEIRO DE QUEIROZ - como representante da APE; e
III - LÚCIA GUIMARÃES RECENA - como representante da GPS.

3 - Estabelecer que a Assessoria de Planejamento Empresarial - APE ficará responsável pela coordenação dos trabalhos.

4 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir do dia03 de agosto de 1987, revogadas as disposições em contrário.
781 - Autorizar a suspensão consensual, durante o período de 12 (doze) meses, com início em 01.08.87 e término em 31.07.88, do contrato de trabalho do Engenheiro RUY DE AZEVEDO PARAHYBA, para trato de assuntos de seu particular interesse;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
791 - Estabelecer a substituição de EDSON ANTÔNIO DE ARAÚJO BRITO, por FERNANDO ANTÔNIO SOUZA MALTA, na Comissão Permanente de Avaliação, Controle e Baixa de Bens Patrimoniais, instituída através da Portaria nº 018/87, de 19.02.87.

2 - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
80Art. 1º - Instituir Comissão para, um prazo máximo de 30 (trinta) dias, modificar o Lay-out do edifício Sede da EMTU/Recife, objetivando instalar no mesmo, a Gerência de Articulação - Externa e Serviços;

Art. 2º - Determinar que a aludida Comissão seja composta pelos servidores EDUARDO ANTÔNIO CORRÊA MONTEIRO, MÁRCIA CARVALHO PAIVA e JORGE LUÍS DE SIQUEIRA PAIVA.

Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
81I - Extinguir a linha T-091-PIEDADE/CASA CAIADA;

II - Criar a linha T-091-BARRA DE JANGADA/CASA CAIADA, com o seguinte intinerário:
Sentido: BARRA DE JANGADA/CASA CAIADA
Praça Central (Terminal), Rua Porto Alegre, Rua Manoel Felipe Santiago, Av.Comercial, Rua Cap.Médico Osias Ribeiro, Av.Bernardo Vieira de Melo, Rua Carvalheiro, Av.Boa Viagem, Rua Cel.Benedito Chaves, Av.Cons.Aguiar, Av.Engº.Antônio de Goés, Ponte Agamenon Magalhães, Av.Olinda, Praça do Varadouro, Av.Sigismundo Gonçalves, Av.Beira Mar, Rua do Farol, Rua Cel.Henrique Guimarães, Av.Pres.Getúlio Vargas, Av.José Augusto Moreira, Av.Gov.Carlos de Lima Cavalcanti, Praça Pedro Jorge (Ponte de Retorno).
Sentido: CASA CAIADA/BARRA DE JANGADA
Praça Pedro Jorge (Ponto de Retorno), Av.Gov.Carlos de Lima Cavalcanti, Av.José Augusto Moreira, Av.Pres.Getúlio Vargas, Rua do Sol, Av.Sigismundo Gonçalves, Praça do Varadouro, Av.Pres.Kennedy, Av.Agamenon Magalhães, Ponte Joana Bezerra, Viaduto Capitão Temudo, Ponte Gov.Paulo Guerra, Av.Herculano Bandeira, Av.Cons.Aguiar, Rua Nilo Dornelas Câmara, Av.Boa Viagem, Rua Cândido Ferreira, Av.Bernardo Vieira de Melo, Rua. Cap.Médico Osias Ribeiro, Av.Comercial, Rua Manoel Felipe Santiago, Rua Porto Alegre, Praça Central (Terminal).

III - Determinar que a linha ora criada será operada pela Empresa Borborema Imperial Transportes Ltda;

IV - Determinar que a mencionada linha será operada com frota, frequência e em dias e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, em Ordem de Serviço Operacional;

V - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja igual à do Quarto Anel Tarifário;

VI - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 10 de agosto de 1987, revogadas as disposições em contrário.
82I - Atribuir à psicóloga JOSILDA DE ARAÚJO MARQUES, a gratificação de Cooperação Técnica, prevista no item 3, do Anexo IV, do Regimento de Pessoal;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1987.
83I - Transferir o Terminal da linha R-072 CANDEIAS (OPCIONAL), da Rua José Olípio da Rocha, para a Praça Central do Conjunto Praia do Sol, em Barra de Jangada;

II - Alterar o itinerário da referida linha, estabelecendo o seguinte:
Sntido: SUBÚRBIO/CIDADE
Praça Central (Terminal), Rua Porto Alegre, Rua Manoel Felipe Santiago, Av.Comercial, Rua Cap. Médico Osias Ribeiro, Av.Bernardo Vireira de Melo, Rua Alves Cavalheiro, Av.Boa Viagem, Rua Cel.Benedito Chaves, Av.Conselheiro Aguiar, Av.Engº.Antônio de Góes, Ponte Agamenon Magalhães, Viaduto Capitão Temudo, Ponte Joana Bezerra, Av.Agamenon Magalhães, Av.Gov.Carlos de Lima Cavalcante, Av.Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Av.Guararapes, Av.Dantas Barreto (Ponto de Retorno).
Sentido: CIDADE/SUBÚRBIO
Av.Dantas Barreto (Ponto de Retorno), Rua do Peixoto, Praça das Cinco Pontas, Av.Engº. José Estelita, Av.Saturnino de Brito, Ponte Gov.Paulo Gerra, Av.Herculano Bandeira, Av.Cons. Aguiar, Rua Nilo Dornelas Câmara, Av. Boa Viagem, Rua Cândido Ferreira, Av.Bernardo Vieira de Melo, Rua Cap.Médico Osias Ribeiro, Av.Comercial, Rua Manoel Felipe Santiago, Rua Porto Alegre, Praça Central (Terminal);

III - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir desta data.
84I - Transferir o Terminal da linha T-001-PIEDADE/SHOPPING CENTER, do Shopping Center para o Conjunto Dom Hélder Câmara, em Piedade;

II - Alterar o itinerário da referida linha estabelecer o seguinte:
Sentido: PIEDADE/SHOPPING CENTER
Conjunto Dom Hélder Câmara (terminal), Rua Francisco de Medeiros, Rua Nobre, Rua Jangadeiro, Rua Cuiabá, Rua Aniceto Varejão, Av.Bernardo Vieira de Melo, Rua Saturno Pessoa, Rua Candeias, Av. Bernardo Vieira de Melo, Rua Alves Cavalheiro, Av. Boa Viagem, Rua Baltazar Passos, Rua Sá e Souza, Av.Barão de Souza Leão, Av. Conselheiro Aguiar, Rua Félix de Brito, Rua dos Navegantes Rua Padre Carapuceiro, Shopping Center (Ponto de Retorno).
Sentido: SHOPPING CENTER/PIEDADE
Shopping Center (Ponto de Retorno), Rua Ten.Domingos de Brito, Rua Ernesto de Paula Santos, Av.Engº.Domingos Ferreira, Rua Capitão Zuzinha, Rua Sá e Souza, Rua Baltazar Passos, Av.Boa Viagem, Av.Cândido Ferreira, Av.Ulisses Montarroyos, Rua Aarão de Andrade, Av.Bernardo Vieira de Melo, Av.Aniceto Varejão, Rua Cuiabá, Rua Jangadeiro, Rua Nobre, Rua Francisco de Medeiros, Rua Conjunto Dom Hélder Câmara (Terminal).

III -Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a parti do dia 20 de julho de 1987, revogadas as disposições em contrário.
85ADVERTIR o servidor LOURENÇO PONTUAL DE PETRIBÚ, pela não obediência às Normas disciplinares desta Empresa, e determinar ao mesmo o prazo de cinco (05) dias úteis para a conclusão da tarefa determinada por esta Presidência.
86ADVERTIR por comportamento indisciplinado o Fiscal de Linha e Frota LUIZ HENRIQUE ZAMBONI LINS.
871 - Designar para responder pelo expediente da Presidência, o Diretor Administrativo EDSON ANTÔNIO DE ARAÚJO BRITO, durante a ausência de seu titular, OSWALDO CAVALCANTI DA COSTA LIMA NETO, que participará, entre 25 e 30 de agosto de 1987, do VI Congresso Nacional de Transportes Públicos, a realizar-se em salvador-Bahia.

2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir do dia 25 de agosto de 1987, revogadas as disposições em contrário.
881 - Designar para responde pelo expediente da Diretoria Técnica - DT, MARIA DA GLÓRIA BARROS SILVA, durante a ausência do seu titular, GERMANO TRAVASSOS MOREIRA E SILVA, que participará, entre 25 a 30 de agosto de 1987, do VI Congresso Nacional de Transportes Públicos, a realizar-se em Salvador - Bahia.

2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir do dia 25 de agosto de 1987, revogadas as disposições em contrário.
89Art. 1º - Tornar obrigatória a implantação do anteparo (orientador de embarque) em todos os ônibus em operação nas linhas do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife, regulamentada através da Portaria nº 212/86.

Art. 2º - Estabelecer um cronograma de implantação para cada empresa operada, o qual será formalizada através de correspondência emitida pela EMTU/Recife.

Art. 3º - Determinar que a Gerência de Fiscalização da EMTU/Recife acompanhará, periodicamente, o cumprimento pelas empresas operadoras, do cronograma de implantação referido no artigo anterior.

Art. 4º - Aplicar às empresas operadoras que não cumprirem o estabelecido na presente Portaria a sanção prevista no art. 69, Grupo V, "i" do Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.
901 - Designar CRISTINA AROUCHA BORGES SIQUEIRA, para responder como Gerente da Gerência de Programação do Sistema, no período de 24.08 à 14.09.87, durante a ausência do seu titular, ALFREDO BIAGIO CHIAPPETTA DOS SANTOS, que se encontrar no gozo de seus férias.

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
93I - Atribuir ao engenheiro RENILDO BEZERRA DE MEO, a gratificação de Cooperação Técnica, prevista no art. 15 da Resolução nº 54//82 - Regimento de Pessoal;

II - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1987.
94I - Atribuir ao engenheiro JOÃO ROBERTO DE ASSIS VALENÇA a gratificação de Cooperação Técnica, Prevista no art. 15 da Resolução nº 54/82 - Regimento de Pessoal;

II - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
95I - Instituir Comissão para, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, estabelecer critérios de avaliação e requisitos básicos a serem apresentados pelas gráficas, bem como efetuar, posteriormente, a escolha da que melhor atenda as necessidades da EMTU/Recife para a realização dos serviços supramencionados.

2 - Determinar que a aludida Comissão seja composta por EDSON ANTÔNIO DE ARAÚJO BRITO, (como Presidente) WILSON ARAÚJO SOARES, EDUARDO ANTÔNIO CORRÊA MONTEIRO e MARIA CRISTINA GUIMARÃES DE SÁ LEITÃO.

3 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
96I - Atribuir a JOSÉ CLÁUDIO DUARTE XAVIER a gratificação relativa a Projetos Especiais tipo D, referente a sua participação no processo de implantação e administração do Vale-Transporte.

II - Fixar em 90 (noventa) dias o prazo para conclusão do referido projeto.

III - Estabelecer que a referida Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de setembro de 1987.
97I - Atribuir a CLOVIS SANTOS DE SOUZA a gratificação relativa a Projetos Especiais tipo D, referente a sua participação no processo de implantação e administração do Vale-Transporte.

II - Fixar em 90 (noventa) dias o prazo para conclusão do referido projeto.

III - Estabelecer que a referida Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de setembro de 1987.
98I - Alterar o nome da linha R-513-NOVA DESCOBERTA (CÓRREGO DA AREIA) para R-513-CÓRREGO DA AREIA.

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 26 de setembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
991 - Instituir grupo de trabalho composto pelos técnicos CÉSAR CAVALCANTI OLIVEIRA, MARIA DE FÁTIMA DANTAS DE OLIVEIRA e MAURÍCIO RENATO PINA MOREIRA, para sob a coordenação do primeiro e num prazo de 20 (vinte) dias, apresentarem um proposta de alteração da Planilha Tarifária;

2 - Estabelecer que a participação também do aludido grupo Diretor Técnico da CTU, Dr. CARLOS AUGUSTO TADEU DE SÁ SAMPAIO;

3 - Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir de 29.09.87, revogadas as disposições em contrário.
1001- Instituir um Grupo de Trabalho composto pelos Técnicos CÉSAR CAVALCANTI OLIVEIRA, ALMIR DE ALBUQUERQUE PHILIPPINI e MAURÍCIO RENATO PIA MOREIRA, sob a Coordenação do primeiro, para no prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência desta Portaria, apresentarem um proposta de reformulação para o supra citado Regulamento;

2 - Estabelecer que o Advogado MARINALDO PEIXOTO, Procurador do DETERPE, participará também do grupo acima instituído;

3 - Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir de 29.09.87, revogadas as disposições em contrário.
102I - Determinar que o item V da Portaria nº 081/87, de 04 de agosto de 1987, passe a vigorar com a seguinte redação:
"V - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja igual a do Quarto Anel Tarifário e que a integração até RIO DOCE terá tarifa igual a do Quinto Anel Tarifário."

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 10 de outubro de 1987.
103I - Designar ALMIR DE ALBUQUERQUE PHILIPPINI FERNANDO ANTÔNIO SOUZA MALTA e FERNANDO JOSÉ LOUREIRO AMORIM FILHO para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar os fatos arrados pela CI nº 055/GRH/87 de 06.10.87, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da instalação.

II - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
104I - Alterar o itinerário da linha R-961- AMPARO, no sentido Subúrbio/Cidade, estabelecendo o seguinte:
Rua José Alexandre de Carvalho (Terminal), Rua Princesa Isabel, Av.Beira Rio, Rua Humberto de Lima Mendes, Rua Eduardo de Moraes, Rua Joaquim de Oliveira Valença, Rua Arthur Serpa, Rua Manoel de Barro Lima, Av.Governador Carlos de Lima Cavalcanti, Rua do Bonsucesso, Rua Mário Melo, Rua Sem Nome, Av. da Saudade, Rua Subida do Cemitério, Av.Joaquim Nabuco, Praça do Varadouro, Av.Olinda, Av.Pres. Kennedy, Av.Agamenon Magalhães, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Rua Princesa Isabel, Ponte Princesa Isabel, Praça da Repíblica, Rua do Imperador, Rua Siqueira Campos, Av.Dantas Barreto (Ponto de Retorno).

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.
1051 - Designar para responder pelo expediente da Presidência, o Diretor Administrativo EDSON ANTONIO DE ARAÚJO BRITO, durante a ausência de seu titular, OSWALDO CAVALCANTI DA CONTA LIMA NETO, que participará, entre 28 e 30 de outubro de 1987, de visita técnica aos Órgãos Gerenciadores de Transportes Coletivos de São Paulo.

2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir do dia 28 de outro de 19887, revogadas as disposições em contrário.
1061 - Designar o servidor JORGE LUIZ DE SIQUEIRA PAIVA para responder interinamente a Chefia do Setor de Programação Visual, durante o impedimento de sua titular, MÔNICA DA COSTA PINTO NEVES, que se encontra afastada de suas atividades por motivo de licença gestante.

2 - Estabelecer que a presente Portaria vigorará por um período de 53 (cinquenta e três) dias, retroagindo seus efeitos a 08 d outubro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
1071 - Exonerar, a pedido, EUCLIDES GOMES DA SILVA FILHO do Cargo de Confiança de Gerente de Fiscalização;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
1081 - Designar LÚCIA GUIMARÃES RECENA para exercer o do Cargo de Confiança de Gerente de Fiscalização;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
1091 - Lotar o Técnico JOSÉ RICARDO GOMES D'ASSUMPÇÃO Gerência de Articulação do Sistema - GAS.

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta, retroagindo seus efeitos a partir de 28.10.87.
111I - Criar a linha T-131-JORDÃO ALTO/CEASA, com o seguinte itinerário: Sentido: JORDÃO ALTO/CEASA - Rua D.Carentina, Rua Alberto Lundgren, Rua Álvaro Ferraz, Rua Rio Xingú, BR-101, Retorno da CEASA, CEASA (Ponto de Retorno);
Sentido: CEASA/JORDÃO ALTO - CEASA(ponto de Retorno), BR-101, Av.Dois Ris, Rua Rio Xigú, Rua Álvaro Ferraz, Rua Alberto Lundgren, Rua D.Carentina.

II - Determinar que a linha ora criada seja operada pela Permissionária EXPRESSO VERA CRUZ LTDA.;

III - Determinar que a mencionada linha seja operada com frota, frequência e em dias e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, em Ordem de Serviço Operacional;

IV - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja igual a d Primeiro Anel Tarifário;

V - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 12 de dezembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
112Art. 1º - Designar o Motorista ROMILDO CUSTÓDIO BARBOSA, funcionário da CTU, posto à disposição da Secretaria de Transportes e Comunicação, Para exercer o Cargo de Confiança de Motorista do Diretor Presidente.

Art. 2º - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, contando-se seus efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 1987.
113I - Designar REGINALDO PEREIRA DE ALMEIDA para responder pelo expediente da Diretoria Administrativa- DA, no período de 01 à 04.12.87, durante a ausência de seu titular, EDSON ANTÔNIO DE ARAÚJO BRITO.

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
114Art. 1º - A linha T-451-CEASA/CASA AMARELA passa a ser operada unicamente pela RODOVIÁRIA RIO PARDO.

Art. 2º - Ficam mantidos todos os índices operacionais em vigor para a linha mencionada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos para o dia 23 de novembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
114A1 - Prorrogar o prazo de duração estabelecido na Portaria nº 097/87, de 08.09.87, referente ao Projeto Especial de Implantação e Administração do Vale-Transporte.

2 - Fixar o novo prazo em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 04 d dezembro de 1987.

3 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
114B1 - Prorrogar o prazo e duração estabelecido na Portaria nº 096/87, de 08.09.87, referente ao Projeto Especial Especial de Implantação e Administração do Vale-Transporte.

2 - Fixar o novo prazo em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 04 de dezembro de 1987.

3 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
1151 - Lotar o Engenheiro EUCLIDES GOMES DA SILVA FILHO na Gerência de Programação do Sistema-GPS.

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta, retroagindo seus efeitos partir de 01/12/87.
116I - Designar o advogado JORGE DA COSTA PINTO NEVES para exercer o Cargo de Confiança de Chefe da Assessoria Jurídica;

II - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 3 de novembro de 1987.
117Art. 1º - Designar o servidor EDUARDO DIÓGENES MOREIRA para exercer o Cargo de Confiança de Inspetor, vinculado à Gerência de Fiscalização-GEF;

Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
118Art. 1º - Designar o servidor ARTÊMIO FLORÊNCIO GONÇALVES FILHO para exercer o Cargo de Confiança de Inspetor, vinculado à Gerência de Fiscalização-GEF;

Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
119Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor GENIVAL BORGES DE SALES, do Cargo de Confiança de Inspetor, vinculado à Gerência de Fiscalização-GEF;

Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
120Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor MÁRIO JORGE CAVALCANTI ABDLA, do Cargo de Confiança de Inspetor, vinculado à Gerência de Fiscalização-GEF;

Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
121Art. 1º - Alterar o Código da linha Jordão Alto/Ceasa de T-131 para T-132, por ter sido publicado incorretamente;

Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, revogadas as disposições em contrário.
122I - Alterar a denominação da linha R-823-FOSFORITA(ESTRADA DE BELÉM) para R-823- JARDIM BRASIL II (ESTRADA DE BELÉM);

II - Alterar a denominação da linha R-824-FOSFORITA (CRUZ CABUGÁ) para R-824-JARDIM BRASIL II (CRUZ CABUGÁ);

III - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 30 de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
123Art. 1º - A letra "a" do item 3 Capitulo III das Normas de Serviços Internos da EMTU/Recife-NA-06, inclusas nas NOMAS DE AÇÃO DA EMTU/Recife - 1º Volume, aprovadas pela Portaria nº 254/82, de 05.10.82, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a - Gabinete
- Recepção;
- Arquivo;
- Biblioteca;
- Protocolo Geral, Expedição e Correio".

Art. 2º - O item 4 do Capitulo IV das NORMAS DE SERVIÇOS INTERNOS DA EMTU/Recife-NA-06, inclusas nas Normas de Ação da EMTU/Recife - 1º Volume, passa a vigorar com a seguinte redação:
"4 - Datilografia
Os serviços de datilografia da Presidência, das Diretorias, das Gerências e das Assessorias serão supervisionadas, coordenadas e controladas pelos titulares das referidas unidades".

Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
124Art. 1º - As letra "1" e "n" do item 3, do Capítulo III das Normas de Ação do Gabinete, inclusas nas NORMAS DE AÇÃO DA EMTU/Recife - 2º Volume, reformuladas pela Portaria 171-A/86, de 25.06.86, passam a vigorar com a seguinte redação:
"1 - Coordenar e apoiar o trabalho da secretaria do Conselho de Administração".
"n - Coordenar os serviços de datilografia para as atividades do Gabinete".

Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.