PortariaAssunto
011 - Autorizar o Engenheiro ALFREDO BIAGIO CHIAPPETA DOS SANTOS a ausentar-se da EMTU/Recife para em viagem à Cidade de Lausane - Suiça, participar do Curso "Transports sur Rails", com início em 10 de janeiro de 1983 e término em 15 de junho de 1983, sem prejuizo dos seus vencimentos, direitos e vantagens;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data.
021 - Designar o Engenheiro RUY DE AZEVEDO PARAHYBA, C.I.C.Nº 000347974-91, Ordenador de Despesas Substituto, durante o Exercício de 1983, sem prejuízo do disposto no Ato nº 3994, de 14.10.82, do Exmº.Sr.Governador do Estado;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 01 de janeiro de 1983.
041 - Designar GLÁUCIA MARIA COUTINHO WANDERLEY DE ALMEIDA para exercer o Cargo de Confiança de Secretária de Conselho, enquanto durar o impedimento de VÂNIA AFFONSO DE MELO BARBOSA, que entrará em gozo de férias e, posteriormente, licença de gestante;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 06 de janeiro de 1983.
06I - Criar a linha de ônibus R-279 WERNECK em caráter temporário e enquanto durar a desativação do trecho de ferrovia compreendido entre as estações de Fernandinho e Werneck, tendo em vista atender exclusivamente aos usuários dos serviços de transportes ferroviário;

II - Determinar que sejam obedecidos, na operação da linha de ônibus ora criada, os itinerários, frota e intervalos estabelecidos na Ordem de Serviço de Operação - OSO que constitui o Anexo Único desta Portaria;

III - Fixar em CR$ 30,00 (trinta cruzeiros) a tarifa a ser cobrada somente no sentido Recife-Werneck, sendo a diferença para a tarifa vigente no Primeiro Anel coberta com recursos oriundos da Rede Ferroviária Federal A.A e repassados pela EMTU/Recife à empresa permissionária;

IV - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor do dia 15 de janeiro de 1983 revogadas as disposições em contrário
071 - Permitir aos policiais militares fardados o ingresso gratuito pela porta dianteira dos ônibus;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 01 de fevereiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
091 - Alterar o itinerário da linha R-763, AGUAZINHA, estabelecendo o seguinte:
a) Sentido Subúrbio/Cidade:
Rua da Mata (terminal), Rua da Olha, Rua 2 de Fevereiro, Estrada de Aguazinha, Av. Pres. Kennedy, Av. Agamenon Magalhães, Rua Severino Pereira, Av. Prof. Andrade Bezerra, Estrada de Belém, Largo da Encruzilhada, Av. Beberibe, Rua Fernando César, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Rua Princesa Isabel, Ponte Princesa Isabel, Praça da República, Rua do Imperador, Rua Siqueira Campos (Ponto de Retorno).

b) Sentido Cidade/Subúrbio:
Rua Siqueira Campos (Ponto de Retorno), Rua Cleto Campelo, Av. Guararapes, Ponte Duarte Coelho, Rua da Aurora, Rua do Riachuelo, Rua do Hospício, Av. Visconde de Suassuna, Av. Gouveia de Barros, Rua Álvares de Azevedo, Av. Mário Melo, Rua Dr. Carlos Chagas, Av. João de Barros, Largo da Encruzilhada, Estrada de Belém, Av. Prof. Andrade Bezerra, Rua Severino Pereira, A. Agamenon Magalhães, Retorno, Av. Olinda, Av. Agamenon Magalhães, Av. Pres. Kennedy, Estrada de Aguazinha, Rua 2 de Fevereiro, Rua Olha, Rua da Mata (terminal).

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de 05 de fevereiro de 1983.
101 - Autorizar o Bacharel LUIS EDUARDO CARVALHEIRA DE MENDONÇA a ausentar-se da EMTU/RECIFE para participar do "Curso de Mestrado em Administração Pública", a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro, com início previsto para 01 de março de 1983 e término em 31 de agosto de 1984, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de março de 1983.
121 - Determinar que a linha R-111, VILA DA COHAB/UR-5 e R-119, LAGOA ENCANTADA, sejam operadas de 2ªs às 6ªs feiras, no horário compreendido entre 04:00 e 08:30 horas;

2 - Criar a linha R.136, UR-05 (VIA LAGOA ENCANTADA), com o seguinte itinerário:
a) Sentido Subúrbio/Cidade:
Rua Mal. Taumaturgo (Terminal), Rua vale do Cariri, Rua Pero Vaz de Caminha, Rua Vale do Itajaí, Rua 8, Rua Dr. Otávio M.de Vasconcelos, Rua Manoel Botelho de Oliveira, BR-101, Rua Tapajós, Av. Dois Rios, Av. Jornalista Edson Régis, Rua Senador Palmeira, Av. Recife, Rua Jean Emile Favre, Rua Jamaica, Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, Ponte Motocolombó, Av. Sul, Av. Dantas Barreto (Ponto de Retorno).
b) Sentido Cidade/Subúrbio:
Av. Dantas Barreto (Ponto de Retorno), Rua Imperial, Rua da Paz, Largo da Paz, Ponte Motocolombó, Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, Rua Jeam Emile Favre, Av. Recife, Rua Senador Palmeira, Av. Jornalista Edson Régis, Av. Dois Rios, BR-101, Rua Manoel Botelho de Oliveira, Rua Dr. Otávio M. de Vasconcelos, Rua 8, Rua Vale do Itajaí, Rua Pero Vaz de Caminha, Rua Vale do Cariri, Rua Mal. Taumaturgo (Terminal).

3 - Fixar em 10 (dez) ônibus do tipo convencional a frota para operação da linha criada por esta Portaria.

4 - Determinar que a mencionada linha seja operada de 2ªs às 6ªs, no horário compreendido entre 08:30 h às 23:00h e aos horários entre 04:30 e 23:00h, sob regime de frequência a ser estipulado pela EMTU/Recife.

5 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de 07 de fevereiro de 1983.
131 - Extinguir a linha R-972, MARANGUAPE I (Via PE-15);

2 - Criar a linha R-965, MARANGUAPE II (Via Paulista), com o seguinte itinerário:

a) Sentido: Subúrbio/Cidade
Av. A (Terminal), Rua 2, PE-22, Av. Manoel Quirino Tavares, Av. Brasil, Av. Floriano Peixoto, Pe-15, Av. Joaquim Nabuco, Av. Agamenon Magalhães, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Av. Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Av. Guararapes, Av. Dantas Barreto, Av. Nossa Senhora do Carmo, Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno).
b) Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno), Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Cais do Apolo, Ponte de Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Av. Olinda, Av. Pres. Kennedy,, Av. Joaquim Nabuco, Pe-15, Av. Floriano Peixoto, Av. Brasil, Av. Manoel Quirino Tavares, PE-22, Rua 2, Av. A (Terminal).

3 - Fixar em 04 (quatro) ônibus do tipo convencional a frota para operação da linha criada por esta Portaria;

4 - Determinar que a mencionada linha seja operada no horário compreendido entre 04 e 24 horas, sob o regime de frequência a ser estipulado pela EMTU/Recife;

5 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de 18 de janeiro de 1983.
141 - Delegar ao Engenheiro RUY DE AZEVEDO PARAHYBA, assistente do Diretor Presidente, as seguintes atribuições:

a) Coordenar todas as atribuições administrativas da EMTU/Recife;
b) Proferir despachos interlocutórios e finais em processos administrativos relativos a pessoal, organização e métodos, material, patrimônio, documentação ou quaisquer outras atividades meios realizadas pela EMTU/Recife, que não tenham sido expressamente delegadas às gerências e assessorias;
c) Aprovar programas de treinamento e de assistência social;
d) Autorizar, de acordo com as normas em vigor, a aquisição dos materiais necessários à EMTU/Recife;
e) Requisitar e autorizar suprimentos de fundos, ordenar pagamentos de pessoal e fornecedores, movimentar contas bancárias, assinar cheques e documentos, como ordenador de despesas substitutos, juntamente com o tesoureiro;
f) Autorizar pagamento de diárias de viagem extra-Sede;
g) Expedir ordens, avisos, instruções e circulares necessárias à boa execução dos serviços;
h) Resolver as questões pertinentes ao pessoal da EMTU/Recife referente a:
- Recrutamento
- Seleção
- Estágio Probatório
- Lotaç~]ao e remoção de Pessoal, ouvidos ou diretores, gerentes e chefes de assessorias
- Administração do plano de classificação de Cargos
- Escala de férias e suas alterações, quando propostas
- Pagamento de indenização dos empregados contratados que forem demitidos
- Assinar contrato de trabalho e Termo de Compromisso c/estagiário, devidamente autorizados pelo Diretor Presidente
- Autorizar a realização de serviços extraordinários
- Assinar Carteira de Trabalho e Identidade Funcional.
151 - Criar, em caráter experimental, a linha A-455, VÁRZEA/INTEGRAÇÃO, com o seguinte itinerário:
a) Sentido Caxangá/Subúrbio:
Praça de Caxangá (Terminal de Integração), Av. Caxangá, Av. Afonso Olindense (Ponto de Retorno).

b) Sentido Subúrbio/CaxangáAv. Afonso Olindense (Ponto de Retorno), Rua Rodrigues Ferreira, Av. Caxangá, Praça de Caxangá (Terminal de Integração).

2 - Determinar que a linha ora criada seja operada pela Permissionária Companhia de Transportes Urbanos - CTU;

3 - Fixar em 05 (cinco) ônibus do tipo convencional a frota para operação da referida linha;

4 - Estabelecer que a mencionada linha seja operada no horário compreendido entre 04 e 24 horas, sob regime de frequência a ser estipulado pela EMTU/Recife;

5 - Estabelecer ainda que a presente Portaria entre em vigor na data de 19 de fevereiro de 1983.
161 - Extinguir, em caráter experimental, a linha R-455, VÁRZEA;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de 19 de fevereiro de 1983.
17I - O valor das faixas salariais do pessoal da EMTU/Recife fica reajustado de acordo com as Tabelas constantes dos anexos I, II, e III desta Portaria;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de abril de 1983.
181 - Prolongar o itinerário da linha A-304, PARATIBE/MACAXEIRA, estabelecendo o seguinte:
a) Sentido Paratibe (Caetés)/Macaxeira
Av. "D" (Terminal), PE-18, BR-101, Av. Norte (Terminal de Integração).
b) Sentido Macaxeira/Paratibe (Caetés)
Av. Norte (Terminal de Integração), BR-101, Rua da Saudade, Av. Lindolfo Color, Rua Dr. José Mariano, BR-101, PE-18, Av. "D" (Terminal).

2 - Estabelecer que o itinerário acima mencionado seja operado nos horários 05:00; 05:30; 06:00; 06:30; 07:00; 07:30; 08:00; 09:00; 10:00; 11:00; 12:00; 13:00; 14:00; 15:00; 16:00; 16:30; 17:00; 17:30; 18:00; 19:00; 20:00; 21:00; 22:00, permanecendo inalterado o percurso anterior nos demais horários;

3 - Determinar que a presente Portaria, entre em vigor na data de 02 de abril de 1983.
191 - Dispensar o Engenheiro CELSO ALEXANDRE DO AMARAL MIRANDA, do Quadro de Pessoal da EMTU/Recife;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data.
19A1 - Exonerar o Engenheiro RUY AZEVEDO PARAHYBA do Cargo de Confiança de Assistente do Diretor Presidente;

2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 31 de março de 1983.
201 - Dispensar o Engenheiro ENILDO ARRUDA FERREIRA DA SILVA, no Quadro de Pessoal da EMTU/Recife;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data.
20A1 - Exonerar o Engenheiro RUY DE AZEVEDO PARAHYBA da Presidência da Comissão de Licitação, instituída pela Portaria nº 258, de 23.08.81;

2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 31 de março de 1983.
20B1 - Designar a Engenheira MARIA DA GLÓRIA BARROS DA SILVA para responder pela Gerência de Programação do STPP e Assistência Técnica;

2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir desta data.
211 - Colocar MARIA DE FÁTIMA SIQUEIRA BRAGA à disposição da Secretária dos Transportes, Energia e Comunicações, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens no período de 15.03.83 a 31.12.83, conforme autorização do Exmº.Sr.Governador do Estado constante do Ofício STEC-GAB nº 248 de 24.03.83;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data.
221 - Colocar REGINA LÚCIA SOARES DE SÁ LEITÃO à disposição da Secretária dos Transportes, Energia e Comunicações, sem prejuízos de seus vencimentos, direitos e vantagens no período de 15.03.83 a 31.12.1983, conforme autorização do Exmº. Sr. Governador do Estado constante do Ofício STEC-GAB nº 222 de 22 de março de 1983;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data.
231 - Colocar LÚCIA HELENA ALVES BRÊDA à disposição da Secretária dos Transportes, Energia e Comunicações, sem prejuízos de seus vencimentos, direitos e vantagens no período de 15.03.83 a 31.12.1983, conforme autorização do Exmº. Sr. Governador do Estado constante do Ofício STEC-GAB nº 222 de 22 de março de 1983;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data.
241 - Criar a linha R-755, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO (AV.NORTE), com o seguinte itinerário:
a) Sentido Subúrbio/Cidade
Praça João XXIII (Terminal), Rua Alto da Serrinha, Rua Alto José Bonifácio, Rua Córrego do Euclides, Retorno, Rua Córrego do Euclides, Rua Padre Oliveira, Rua Arlindo Cisneiros, Rua Chã de Alegria, Rua Bomba do Hemetério, Rua São Bento, Av. Beberibe, Rua Fernando César, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Rua Princesa Isabel, Ponte Princesa Isabel, Rua do Sol (Ponto de Retorno).
b) Sentido Cidade/Subúrbio
Rua do Sol (Ponto de Retorno), Ponte Duarte Coelho, Rua da Aurora, Rua do Riachuelo, Rua do Hospício, Av, Cruz Cabugá, Av. Norte, Av. João de Barros, Largo da Encruzilhada, Av. Beberibe, Estrada Velha de Água Fria, Rua Bomba do Hemetério, Rua Chã de Alegria, Rua Arlindo Cisneiros, Rua Padre Oliveira, Rua Alto José Bonifácio, Rua Alto da Serrinha, Praça João XXIII (Terminal).

2 - Determinar que a linha ora criada, seja operada pela permissionária Empresa São Paulo Ltda;

3 - Fixar em 07 (sete) ônibus do tipo convencional, a frota para operação da referida linha;

4 - Estabelecer que a mencionada linha, seja operada no horário compreendido entre 04 e 24 horas, sob o regime de frequência a ser estipulado pela EMTU/Recife;

5 - Estabelecer ainda que a presente Portaria entre em vigor na data 23 de abril de 1983.
251 - Alterar o itinerário da linha R-752, LINHA DO TIRO, estabelecendo o seguinte:
a) Sentido Subúrbio/Cidade
Rua Uriel de Holanda (Terminal), Praça da Convenção, Av. Beberibe, Rua Fernando César, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Av. Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Av. Guararapes, Av. Dantas Barreto, Av. Nossa Senhora do Carmo, Av. Martins de Barros, Rua 1º de Março, Av. Guararapes.
b) Sentido Cidade/Subúrbio
Av. Guararapes, Ponte Duarte Coelho, Rua da Aurora, Av. Norte, Largo da Encruzilhada, Av. Beberibe, Praça da Convenção, Rua Uriel de Holanda(Terminal).

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de 23 de abril de 1983.
261 - Alterar o itinerário da linha R-753, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, estabelecendo o seguinte:
a) Sentido Subúrbio/Cidade
Praça João XXIII (Terminal), Rua Alto da Serrinha, Rua Alto José Bonifácio, Rua Córrego do Euclides, Rua Uriel de Holanda, Praça da Convenção, Av. Beberibe, Largo da Encruzilhada, Av. João de Barros, Av. Cons. Portela, Rua Quarenta e Oito, Av. João de Barros, Rua do Príncipe, Rua Princesa Isabel, Ponte Princesa Isabel, Praça da República, Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Cais do Apolo, Retorno na Prefeitura, Cais do Apolo (Ponto de Retorno).
b) Sentido Cidade/Subúrbio
Cais do Apolo (Ponto de Retorno), Ponte Maurício de Nassau, Rua 1º de Março, Av. Guararapes, Ponte Duarte Coelho, Rua da Aurora, Rua do Riachuelo, Rua do Hospício, Av, Visconde de Suassuna, Rua Gouveia de Barros, Rua Álvares de Azevedo, Av. Mário Melo, Rua Dr. Carlos Chagas, Av. João de Barros, Largo da Encruzilhada, Av. Beberibe, Praça da Convenção, Rua Uriel de Holanda, Rua Córrego do Euclides, Rua Alto José Bonifácio, Rua Alto da Serrinha, Praça João XXIII (Terminal).

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de 23 de abril de 1983.
271 - Estabelecer que a linha T-403, CURADO II/DERBY, criada pela Portaria nº 036/81 de 27.04.81, seja operada pela Permissionária COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS - CTU, revogadas as disposições em contrário;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de 23 de abril de 1983.
281 - Extinguir a linha R-713, BOMBA DO HEMETÉRIO (AV. NORTE);

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de 23 de abril de 1983.
291 - Designar ROBERTO JOSÉ BEZERRA para exercer o Cargo de Confiança de Gerente de Fiscalização;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de abril do corrente.
301 - Exonerar, a pedido, LUIS EDUARDO CARVALHO DE MENDONÇA da função gratificada de Chefe da Assessoria Técnica de Planejamento;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 31 de março de 1983.
311 - Alterar o itinerário da linha R-965, MARANGUAPE II (Via Paulista), estabelecendo o seguinte:
a) Sentido: Subúrbio/Cidade
Av. A (Terminal), Rua 25, Rua B, PE-22, Av. Manoel Quirino Tavares, Av. Brasil, Av. Floriano Peixoto, PE-15, Av. Joaquim Nabuco, Av, Agamenon Magalhães, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Av. Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Av. Guararapes, Av. Dantas Barreto, Av. Nossa Senhora do Carmo, Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno).
b) Sentido Cidade/Subúrbio
Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno), Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Cais do Apolo, Ponte de Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Av. Olinda. Av. Presidente Kennedy, Av. Joaquim Nabuco, PE-15, Av. Floriano Peixoto, Av. Brasil, Av. Manoel Quirino Tavares, PE-22, Rua B, Rua 25, Av. A (Terminal).

2 - Determinar que a presente Portaria entre em vigo na data 23 de abril de 1983.
321 - Contratar o Engenheiro RUY DE AZEVEDO PARAHYBA;

2 - Determinar o seu enquadramento no símbolo PU-3a.6A;

3 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de 20 de abril de 1983.
331 - Designar o Engenheiro RUY DE AZEVEDO PARAHYBA para exercer o Cargo de Confiança d Assistente do Diretor Presidente;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 20 de abril de 1983.
341 - Designar o Engenheiro RUY DE AZEVEDO PARAHYBA, C.I.C nº 000347974-91, Ordenador de Despesas Substituto, durante o exercício de 1983, sem prejuízo do disposto no Ato nº. 394, de 14.10.83, do Exmº. Sr. Governador do Estado;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 20 de abril de 1983.
351 - Designar o Engenheiro RUY DE AZEVEDO PARAHYBA para exercer a Presidência da Comissão de Licitação, instituída pela Portaria nº 258, de 23.08.81;

2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 20 de abril de 1983.
361 - Designar o Engenheiro RUY DE AZEVEDO PARAHYBA para exercer a Presidência da Comissão de Licitação, instituída pela Portaria nº 258, de 23.08.81;

2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 20 de abril de 1983.
371 - Contratar o Engenheiro WILSON JOSÉ DE SOUZA AQUINO;

2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 05 de abril de 1983.
381 - Designar o Engenheiro WILSON JOSÉ DE SOUZA AQUINO para exercer o cargo de Confiança de Gerente de Programação do Sistema de Transporte Coletivo e Articulação Externa;

2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 05 de abril de 1983.
391 - Exonerar o Engenheiro LUIZ FIGUEIREDO CAVALCANTI DE MELO do Cargo de Confiança de Gerente de Concessão e Permissão;

2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 31 de março de 1983.
401 - Designar o Engenheiro LUIZ FIGUEIREDO CAVALCANTI DE MELO para exercer o Cargo de Confiança de Chefe da Assessoria Técnica de Planejamento;

2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 01 de abril de 1983.
411 - Exonerar a Engenheira REGILMA MARIA SOUZA DA SILVA do cargo de Confiança de Gerente de Programação do Sistema de Transporte Coletivo e Articulação Externa;

2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 04 de abril de 1983.
421 - ADVERTIR Edson Antônio de Araújo Brito, Gerente de Administração Geral, Pelo recolhimento em atraso de obrigações financeiras da Empresa, responsabilizando-o, doravante, por quaisquer multas ou ônus que venham a incidir sobre os próximos recolhimentos;

2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
431 - Determinar a reclassificação de FERNANDO ANTÔNIO TORREIRO SOARES QUINTAS, para Fiscal de Linha e Frota, símbolo PM.3a.3B;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de maio de 1983 sem que dela resulte qualquer efeito financeiro.
441 - Determinar a reclassificação de JOSÉ JAYME DOS SANTOS FONSECA, para Fiscal de Linha e Frota, símbolo PM.3a.3B;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de maio de 1983 sem que dela resulte qualquer efeito financeiro.
461 - Designar JOSÉ NINO MARTINS DE LIMA para exercer o Cargo de Confiança de Chefe de Gabinete;

2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 05 de maio de 1983.
471 - Designar o Engenheiro UMBERTO CARLOS DE MAGALHÃES para exercer o Cargo de Confiança de Gerente de Concessão e Permissão;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 1983.
481 - Colocar o Engenheiro CARLOS PEREIRA DE CARVALHO E SILVA à disposição do Departamento de Estrada de Rodagem-DER/PE, no período de 01.01.83 a 31.12.83, conforme Ato do Exmº. Sr. Governador do Estado de nº 4227 de 01.11.82;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983.
491 - Designar GLÁUCIA MARIA COUTINHO WANDERLEY DE ALMEIDA para exercer o Cargo de Confiança de Secretária de Diretoria;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de maio de 1983.
501 - Reconduzir o Bel. ALMIR DE ALBUQUERQUE PHILIPPINI, com Membro Permanente da Comissão de Licitação instituída através da Portaria de 27 de maio a 1983.
511 - Exonerar a Engenheira MARIA DA GLÓRIA BARROS DA SILVA do Cargo d Confiança de Gerente de Programação do Sistema de Transporte Público de Passageiros e Assistência Técnica;

2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 05 de maio de 1983.
521 - Estabelecer que a Bolsa de Complementação Educacional do Estagiário Secundarista importará em uma vez o Maior Valor de Referência fixada pelo Governo Federal;

2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 12 de maio de 1983.
52A1 - Estabelecer que os itens 6, 7, 9, 10 e 12 das Normas para Realização de Estágios na EMTU/Recife, passem a vigorar com a seguinte redação:
"6 - A solicitação de estagiários deverá ser feita através de CI dirigida ao Diretor Adjunto, indicando a qualificação mínima do candidato, e justificando, de forma circunstanciada, as razões da requisição, além dos critérios e diretrizes fixados em programa previamente submetido à apreciação e decisão da Comissão de Controle das Entidades Estatais-CEST, de acordo com a Resolução CEST nº 05/83, devendo este programa conter as seguintes indicações:
a) - periodicidade de 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez, e no máximo, por igual período.
b) - pagamento das bolsas importando em 01 (uma) vez o Maior Valor de Referência - MVR para os estudantes secundaristas a até 03 (três) vezes deste valor, para os de nível superior;
c) - pagamento das bolsas segundo apuração mensal de frequência;
[...]
531 - Designar ROGÉRIO NEVES BAPTISTA, da Assessoria Jurídica; ANTÔNIO FEITOSA NEVES, da Gerência de Administração Geral; JORGE LUÍS DE SIQUEIRA PAIVA, da Gerência de Comunicação Social e Recursos Humanos; UMBERTO CARLOS DE MAGALHÃES, da Gerência de Concessão; JOSÉ CARLOS TELES GOMES, da Gerência de Informação, Pesquisa e Tarifa; REGILMA MARIA SOUZA DA SILVAS, da Gerência de Programação do STPP e Assistência Técnica; EUCLIDES GOMES DA SILVA FILHO, da Gerência de Programação do STC e Articulação Externa e SAULO ESTEVÃO DA SILVA PASSOS, da Gerência de Fiscalização, para comporem a Comissão de Licitação instituída através da Portaria nº 84, de 22.04.80, sempre que a respectiva Gerência seja diretamente interessada na licitação;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data.
54Art. 1º - O Capítulo III - Documentação Externa, das Normas sobre Expedição e Tramitação de Documentos no Âmbito da EMTU/Recife, aprovadas pela Portaria nº 248, de 22.09.82, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO III
DOCUMENTAÇÃO EXTERNA
3 - Elaboração e Expedição

a - Os documentos externos serão elaborados pelas Unidades Administrativas interessadas, em forma de minuta, e encaminhados ao Gabinete para redação final e numeração oficial própria da EMTU, bem com providência de encaminhamento ao seu destinatário. A numeração deverá possuir três números distintos assim distribuídos: o primeiro, identificando a sequência geral da EMTU, controlada pelo Chefe de Gabinete; o segundo, caracterizando a sequência da correspondência da unidade de origem; e finalmente o terceiro, significando o ano correspondente à sua expedição.
Exemplo:
- Carta EMTU/GPP nº 158/069/83

b - Os documentos externos devem ser elaborados em 3 (três) Vias, no mínimo, com as seguinte destinações:
- Original -destinatário;
- 2ª via - Arquivo Geral da EMTU/Recife (Gabinete);
- 3ª via - Arquivo da Gerência expedidora.

c - Os envelopes serão sempre preparados no Gabinete para permitir a centralização e uniformização da expedição, bem como um melhor aproveitamento do serviço de mensageiros e utilização mas judiciosa dos meios de entrega (correios, estafetas das Empresas, SERCA, etc.);

d - O Gabinete deve manter um cadastro, sempre atualizado, com os nomes dos titulares e endereço dos órgãos e entidades com os quais a EMTU/Recife possa manter qualquer tipo de relacionamento;

e - Toda correspondência em tramitação na EMTU/Recife, cujo assunto exija um posicionamento decisório, assumirá forma processual e deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ser capeado, conforme modelo de capa que constitui o Anexo I desta Portaria;
II - ter as folhas dos documentos que o originaram, inclusive anexos, numeradas, e rubricadas pelo Chefe de Gabinete;
III - constar, e primeiro lugar, o documento que originou o processo, e por último, as Folhas de Despacho que forem necessária, onde deverão constar as informações e elementos indispensáveis à instrução do processo".

Art. 2º - Fica instituído o modelo padronizado de Folha de Despacho constante do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de julho de 1983.
55Art. 1º - A tramitação de processos, definidos no sub-item 3.e das Normas sobre Expedição e Tramitação de Documentos no Âmbito da EMTU/Recife, aprovadas pela Portaria nº 248, de 22.09.82, com a nova redação dada pela Portaria nº 054, de 30/05/83, obedecerá à rotina abaixo descrita:
I - O Chefe de Gabinete dará conhecimento DP dos documentos que exijam o seu conhecimento imediato;
II - Em seguida, haverá o devido encaminhamento ao DA ou AST/OD para apreciação preliminar conforme se trate de assunto de natureza técnica ou administrativa respectivamente, seguindo, posteriormente, para a Unidade Administrativa competente;
III - Após o necessário estudo, sob coordenação do DA ou do AST/OD, conforme for caso, deverá a Unidade Administrativa proceder perfeita instrução do processo, coligindo informações e subsídios suficiente à fundamentação da decisão final, devendo, igualmente, minutar, se for o caso, a carta-resposta aos interessados, fazendo, posteriormente a devolução do processo DA ou ao AST/OD;
IV - Concluída a apreciação por parte do Da ou do AST/OD e obtida a decisão final do DP, o processo será imediatamente encaminhado ao Chefe de Gabinete;
V - O Chefe de Gabinete, em seguida, adotará todas as providências necessárias ao devido encaminhamento da carta-resposta, para cuka versão definitiva deverá louvar-se na minuta anexa ao processo;
VI - O Chefe de Gabinete responsabilizar-se-à pela imediata expedição da carta-resposta, contando, para tanto, com o apoio da Gerência de Administração Geral que facilitará a disponibilidade de veículo e mensageiro para distribuição às Unidades Administrativas internas da EMTU, para a efetivação das medidas que as fazem necessárias, quando for o caso;
VII - Nos casos de comunicação, junto aos empresários/usuários, de quaisquer medida operacionais a implantar, deverá ser respeitado o intervalo mínimo de 5 dias úteis entre o recebimento da correspondência necessária e a data fixada para a implantação, salvo casos excepcionais.

Art. 2º - Ficam excluídos desta Portaria todos os processos referente aos recursos administrativos interpostos por empresas operadoras nos termos da Portaria nº 248, de 22/09/82;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de junho de 1983, revogadas as disposições em contrário.
561 - Dispensar o Fiscal de Linha e Frota JOÃO TEMÍSTOCLES NORONHA RIBEIRO, do Quadro de Pessoal da EMTU/Recife;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data.
571 - Designar SEVERINO SEBASTIÃO DE MOURA MUNIZ, para responder pela Gerência de Administração Geral, durante a ausência de seu titular EDSON ANTÔNIO DE ARAÚJO BRITO que se encontra em gozo de férias;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 20 de maio de 1983.
58I - Designar, para integrarem o Comitê de Empresários de Ônibus, sob a supervisão do Diretor Adjunto, Engenheiro MAURICIO RENATO PINA MOREIRA, os seguintes empresários:
a) CARLOS MANUEL TAVARES D'OLIVEIRA, PAULO FERNANDO CHAVES, UBIRAJARA GOMES DELMAS e CARLOS ALBERTO GUEIROS, como representantes das Áreas de Atuação nº 8, 9, 10 e 11, respectivamente, durante o trimestre julho/agosto e setembro do corrente ano;
b) MARCONI GOUVEIA FILIZOLA, MANOEL FERNANDES DE OLIVEIRA, PEDRO EVERTON SCHWAMBACH e FRANCISCO TUDE DE MELO NETO, como representante das Áreas de Atuação nº 16, 13, 1 e 2, respectivamente, durante o trimestre outubro/novembro e dezembro;
c) JOSÉ FAUSTINO DOS SANTOS FILHO, PAULO FERNANDO CHAVES, ALFREDO BEZERRA LEITE e FERNANDO ANTÔNIO CAMAROTTI DE OLIVEIRA, como representantes das Áreas de Atuação nº 3, 4, 15 e 14, respectivamente, durante o trimestre janeiro/fevereiro e março de 1984;
d) JOSÉ SOUTO DE OLIVEIRA, JOSUÉ ADOLFO DA SILVA, PEDRO EVERTON SCHWAMBACH e LUÍS MORATO DE SOUZA, como representante das Áreas de Atuação nº 6, 5, 7 e 12, respectivamente, durante o trimestre abril/maio e junho de 1984.

II - Estabelecer que, sem prejuízo do disposto no item anterior, todos os empresários terão participação assegurada nas reuniões ceja Pauta inclua assunto do interesse da respectiva Área de Atuação;

III - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
59I - Constituir uma Comissão Julgadora para analisar e escolher os 3 (três) melhores trabalhos dentre os apresentados;

II - Estabelecer que a Comissão acima mencionada deverá reunir-se no dia 20 do corrente as 09:00 horas na sede desta Empresa para julgar os melhores trabalhos;

III - Determinar a seguinte composição para a Comissão de Julgamento:
a) 1 (um) representante da EMTU/Recife;
b) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pernambuco;
c) 1 (um) Jornalista;
d) 2 (dois) representantes das comunidades.

IV - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.
601 - Fixar em CR$ 31.900,00 (trinta e dois mil e novecentos cruzeiros) e em CR$ 410,00 (quatrocentos e dez cruzeiros), respectivamente, o valor da Bolsa de Complementação Educacional do Estagiário mensalista e do Estagiário mensalista e do Estagiário horista;

2 0 Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de junho de 1983.
611 - Revogar a Portaria nº 048/83 de 13.05.83;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 07 de junho de 1983.
621 - Designar José Carlos Teles Gomes, Paulo de Souza Beltrão, Maria Beatriz dos S. Marques e Alfredo Biagio C. dos Santos para, na qualidade de membros efetivos e sob a presidência do primeiro, representarem o Empregador na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA da EMTU/Recife;

2 - Designar Dinalva Gomes Pereira, Cláudio Rogério Pottes, Everaldo Pereira Nascimento e Cristina Aroucha Borges para representarem o Empregado na qualidade de Membros Suplentes na Comissão Interna de Prevenção de Acidente - CIPA;

3 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data.
631 - Criar a linha R-452, CIDADE UNIVERSITÁRIA (V. VÁRZEA), com o seguinte itinerário:
a) Sentido Subúrbio/Cidade:
Av. Afonso Olindense, Rua Amaro Gomes Poruca, Av. Acadêmico Hélio Ramos, Av. Professor Artur de Sá, Av. Gal Polidoro, Rua Emiliano Braga, Rua Prof. Chaves Baptista, Av. Caxangá, Praça João Alfredo, Rua Benfica, Praça Euclides da Cunha, Rua Severino Pinheiro, Praça do Derby, Av. Governador Carlos de Lima Cavalcanti, Av. Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Av. Guararapes (Ponto de Retorno).
b) Sentido Cidade/Subúrbio:
Av. Guararapes (Ponto de Retorno), Av. Dantas Barreto, Rua Siqueira Campos, Rua Cleto Campelo, Av. Guararapes, Ponte Duarte Coelho, Av. Conde da Boa Vista, Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, Praça do Derby, Rua Jenner de Souza, Rua Amaro Bezerra, Rua Joaquim Nabuco, Rua José Osório, Rua Real da Torre, Av. Caxangá, Av. Gal Polidoro, Rua Prof. Artur de Sá, Rua Acadêmica Hélio Ramos, Rua Amaro Gomes Poruca, Av. Afonso Olindense.

2 - Determinar que a linha ora criada seja operada pela permissionária COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS - CTU;

3 - Fixar em 05 (cinco) ônibus do tipo convencional a frota para operação da referida linha;

4 - Estabelecer que a mencionada linha seja operada no horário compreendido entre 06 e 21 horas sob regime de frequência a ser estipulado pela EMTU/Recife;

5 - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja correspondente a do primeiro Anel Tarifário;

6 - Estabelecer ainda que a presente Portaria entre em vigor na data de 16 de julho de 1983.
641 - Criar a linha alimentadora A-305, CURADO II/TERMINAL DE INTEGRAÇÃO (CAXANGÁ), com o seguinte itinerário:
a) Sentido: CURADO II/ TERMINAL DE INTEGRAÇÃO (CAXANGÁ)
Av. Antônio Jacome Bezerra (Terminal), Av. Pedro de Souza, Av. Dolores Durant, Rua Leonardo da Vinci, BR-232, Estrada de Acesso ao Curado I, Rua 13, Estrada de Acesso ao Curado I, BR-232, Rua Onze de Agosto, Rua Paulino de Farias, Rua Aprígio Guimarães, Rua Ibiapina, Av. Liberdade, Rua Onze de Agosto, BR-232, BR-101, Retorno da Reitoria, BR-101, Av. Professor Luiz Freire, Av. Acadêmico Hélio Ramos, Rua Amaro Gomes Poruca, Afonso Olindense, Rua Padre Ferreira, Av. Caxangá, Terminal de Integração;
b) Sentido: TERMINAL DE INTEGRAÇÃO CAXANGÁ/CURADO II
Terminal de Integração (Ponto de Retorno), Av. Afonso Olindense, Rua Amaro Gomes Poruca, Av. Acadêmico Hélio Ramos, Av. Professor Luiz Freire, BR-101, BR-232, Rua Onze de Agosto, Av. Liberdade, Rua Padre Ipiapina, Rua Aprígio Guimarães, Rua Paulino de Farias, Ria Onze de Agosto, BR-232, Estrada de Acesso ao Curado I, Rua 13, Estrada de Acesso ao Curado I, BR-232, Rua Leonardo da Vinci, Av. Dolores Durant, Av. Antônio Jácome Bezerra (Terminal).

2 - Determinar que a linha ora criada seja operada pela permissionária COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS-CTU;

3 - Fixar em 05 (cinco) ônibus do tipo convencional a frota para operação da referida linha;

4 - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja correspondente à do quarto Anel Tarifário, com seccionamento no bairro do Totó, Município do Recife;
Parágrafo Único - Tal seccionamento observará a tarifa do Segundo Anel, no trecho compreendido entre o Bairro do Totó, Município do Recife e o Terminal de Integração Caxangá.

5 - Estabelecer que a mencionada linha seja operada no horário compreendido entre 04 e 24 horas sob o regime de frequência a ser estipulado pela EMTU/Recife;

6 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de 16 de julho de 1983.
651 - Contratar o Engenheiro GERMANO TRAVASSOS MOREIRA E SILVA;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 1983.
661 - Designar o Engenheiro GERMANO TRAVASSOS MOREIRA E SILVA para exercer o Cargo de Confiança de Gerente de Programação do STPP e Assistência Técnica;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 1983.
67I - Designar MÁRIO PORFÍRIO DA SILVA MIRANDA para responder pela Chefia do Setor de Tesouraria, atribuindo-lhe poderes para a emissão de Cheques ou Ordens de Pagamentos, sempre em conjunto com o Ordenador de Despesas-titular ou substituto e durante o período de 18 de julho de 1983 a06 de agosto de 1983, em que o Tesoureiro WILSON DE ARAÚJO SOARES estará em gozo de férias;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data.
701 - Contratar o Engenheiro LUÍS ANTÔNIO GUIMARÃES DE MELO;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de Julho de 1983.
711 - Autorizar a suspensão consensual, pelo período de 1 (um) ano e sem vencimento, do contrato de trabalho do Engenheiro ROGÉRIO GIGLIO, para trato de assuntos de seu particular interesse;

2 - Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 agosto de 1983.
71A1 - Dispensar o engenheiro CARLOS PEREIRA DE CARVALHO E SILVA, do Quadro de Pessoal da EMTU/Recife;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 31 de Julho de 1983.
72Art. 1º - A linha de ônibus R-611, CÓRREGO DO JENIPAPO, operada pelo Consórcio Pedrosa, terá seu itinerário modificado, em 08 (oito) viagens diárias, no sentido subúrbio-cidade, de segunda a sexta-feira, nos horários definidos através de Ordem de Serviço Operacional, conforme segue abaixo descrito:
SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE: BR-101 (Terminal), Av. Norte, Rua Dr. Eurico Chaves, Rua Mandacaru, Av. Norte, Av. João de Barros, Av. Cons. Portela, Rua Quarenta e Oito, Av. joão de Baros, Rua do Príncipe, Rua Princesa Isabel, Praça da República, Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Cais do Apolo, Retorno em frente à Prefeitura, Cais do Apolo (Ponto de Retorno).

Art. 2º - Permanecerão em vigor, para as demais viagens, o itinerário e índices operacionais anteriormente fixados.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 15 de agosto de 1983, revogadas as disposições em contrário.
73Art. 1º - A linha de ônibus R-672, NOVA DESCOBERTA (Cruz Cabugá), operada pelo Consórcio Pedrosa, terá seu itinerário modificado, no sentido subúrbio-cidade, nas viagens que tenham inicio entre 19:00 horas e 04:00 horas, de segunda a sexta-feira inclusive, e nas viagens que tenham inicio entre 14:00 horas do sábado e 04:00 horas da segunda-feira, conforme segue descrito:
SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE: Estrada Santa Terezinha (Terminal), Estrada do Brejo, Rua Nova Descoberta, Rua Dr. Eurico Chaves, Rua Mandacaru, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Av. Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Av. Guararapes, Av. Dantas Barreto, Av. Nossa Senhora do Carmo, Av. Martins de Barros, Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Rua Guia, Av. Barbosa Lima (Ponto de Retorno).

Art. 2º - Permanecerão em vigor, para as demais viagens, o itinerário e índices operacionais anteriormente fixados.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 15 de agosto de 1983, revogadas as disposições em contrário.
73AArt. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho composto por integrantes da Gerência de Informação, Pesquisa e tarifas - GIP e Gerência de Programação do STPP e Assistência Técnica - GPP, com a finalidade de formular e apresentar, no prazo de 30 dias e sob a coordenação da Diretoria, um estudo de aperfeiçoamento da planilha de cálculo tarifário atualmente adotada na Região Metropolitana do Recife, bem como uma proposta técnica para minimização de algumas divergências atualmente verificadas entre dados apurados pelas empresas operadoras e elementos constantes do Sistema de Informações Gerenciais da Região Metropolitana do Recife - SISURB.

Art. 2º - Terá participação assegurada, no decorrer dos trabalhos, representantes do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro do Estado de Pernambuco, para acompanhar a evolução dos estudos, fornecer elementos julgados necessários ao correto posicionamento do Grupo ou opinar quanto à viabilidade das propostas então consideradas.

Art. 3º - Sempre que julgar conveniente, poderá o Grupo ora instituído requisitar a participação de integrantes de quaisquer Gerência ou Assessorias da Empresa.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
73BArt. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho composto por integrantes da Gerência de Programação, Pesquisa e Tarifas - GIP e Gerência do STC e Articulação Externa - GTC, com a finalidade de formular e apresentar no prazo de 45 dias e sob coordenação da Diretoria, em proposta de definição do plano operacional da modalidade trólebus para implantação da RMR e, em particular no corredor da Av. Cruz Cabugá.

Art. 2º - Terão participação assegurada, no decorrer dos trabalhos, quaisquer técnicos indicados pelas Companhia de Transportes Urbanos - CTU, para acompanhar a evolução dos estudos, fornecer elementos julgados necessários ao correto posicionamento do Grupo ou opinar quanto à viabilidade das propostas então consideradas.

Art. 3º - Sempre que julgar conveniente, poderá o Grupo ora instituído requisitar a participação de integrantes de quaisquer Gerência ou Assessorias da Empresa.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
741 - Determinar o enquadramento do Engenheiro WILSON JOSÉ DE SOUZA AQUINO no simbolo PU.3a.4F;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 04 de julho de 1983.
751 - Determinar o enquadramento do Engenheiro GERMANO TRAVASSOS MOREIRA E SILVA no simbolo PU.3a.4F;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 30.08.1983.
76Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho composto por integrantes da Gerência de Programação do STPP e Assistência Técnica - GPP; Gerência de Programação do STC e Articulação Externa; Gerência de Informações, Pesquisas e Tarifas; Gerência de Fiscalização, e Gerência de Comunicação Social e Recursos Humanos, com Finalidade de formular e apresentar, no prazo de 120 dias e sob a coordenação da Diretoria, um estudo de revisão/atualização do zoneamento da Região Metropolitana do recife, tendo em vista obter uma maior racionalização do Sistema de Transporte Público de Passageiros, e uma efetiva otimização de Transportes Público de Passageiros, e uma efetiva otimização do serviço atualmente ofertado.

Art. 2º - Terão participação assegurada, no decorrer dos trabalhos, representantes do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco, bem como integrantes de Comissões de Usuários já regulamente constituídas, tendo em vista acompanharem a evolução dos estudos, fornecerem elementos julgados necessários ao correto posicionamento do Grupo ou opinar quanto à viabilidade das propostas então consideradas.

Art. 3º - Sempre que julgar conveniente, poderá o Grupo ora instituído requisitara participação de integrantes de quaisquer Gerência ou Assessorias da Empresa.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
771 - Contratar o Engenheiro ENILDO ARRUDA FERREIRA DA SILVA;

2 - Determinar o seu enquadramento no simbolo PU.3a.6C;

3 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 01 de agosto de 1983.
80Art. 1º - Criar em caráter temporário, a linha C-012, BOA VIAGEM (CIRCULAR), a ser operada pela permissionária Borborema Imperial Transportes Ltda, com uma frota de 08 (oito) ônibus covencionais, no horário compreendido entre 07:00 e 17:00 horas, sob regime de frequência a ser estipulado pela EMTU/Recife, conforme itinerário descrito abaixo:
Av. Nossa Senhora do Carmo (Ponto de Retorno), Av. Dantas barreto, Rua do Peixoto, Praça Cinco Pontas, Viaduto Cinco Pontas, Av. Egº José Estelita, Av. Saturnino de Brito, Ponte Gov. Paulo Guerra, Av. Herculano Bandeira, Av. Cons. Aguiar, Rua Ribeiro de Brito, Av. Engº Domingos Ferreira, Rua Antônio Falcão, Av. Cons. Aguiar, Av. Engº Antônio de Góes, Ponte Agamenon Magalhães, v. Engº José Estelita, Viaduto das Cinco Pontas, Cais de Santa Rita, Av. Martins de Barros, Av. Nossa Senhora do Carmo (Ponto de Retorno).

Art. 2º - Estabelecer que a tarifa da referida linha acima criada, seja correspondente a do primeiro Anel Tarifário;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 10 de setembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
81Art. 1º - Determinar que a linha T-309,NOVA DESCOBERTA/DERBY, seja temporariamente desativada;

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 10 de setembro de 1983. revogadas as disposições em contrário.
821 - Revogar a Portaria nº 023/83 d 08.04.83;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 08 de setembro de 08 de setembro de 1983.
83Art. 1º - Criar a linha R-254, VILA DOIS CARNEIROS (V. PACHECO), a ser operada pela permissionária Empresa Metropolitana Ltda., com uma frota de 06 (seis) ônibus convencionais, sob regime de frequência a ser estipulado pela EMTU/Recife, conforme itinerário descrito abaixo:
Sentido Subúrbio/Cidade
Rua Dr. Manoel Carneiro Leão (Terminal), Av. Gal. Manoel Rabelo, Rua Falcão Lacerda, Av. Dr. José Rufino, Rua Queira Deus, Rua Arealva, Rua José Lins do Rego, Rua Prof. Joaquim Amazonas (Terminal do Pacheco), Rua José Lins Rego, Rua Alrealva, Rua Queira Deus, Av. Dr. José Rufino, Rua São Miguel, Largo da Paz, Rua Motocolombó, Av. Sul, Av. Dantas Barreto (Ponto de Retorno).
Sentido Cidade/Subúrbio
Av. Dantas Barreto (Ponto de Retorno), Av. Nossa Senhora do Carmo, Av. Martins de Barros, Ponte Buarque de Macedo, Rua Madre de Deus, Ponte 12 de Setembro, Cais de Santa Rita, Rua Vidal de Negreiros, Rua Imperial, Av. Sul, Rua da Paz, Largo da Paz, Rua São Miguel, Av. Estância, Av. Barros Sobrinho, Av. Engº Arnaldo Lima, Av. Dr. José Rufino, Rua Queira Deus, Rua Arealva, Rua José Lins do Rego, Rua Prof. Joaquim Amazonas (Terminal Pacheco), Rua José Lins do Rego, Rua Arealva, Rua Queira Deus, Rua Falcão Lacerda, Av. Dr. José Rufino, Av. Gal. Manoel Rabelo, Rua Dr. Manoel Carneiro Leão (Terminal).

Art. 2º - Estabelecer que a tarifa da referida linha, seja correspondente do primeiro Anel Tarifário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.
84Art. 1º - Criar a linha R-232, FLORESTA (V.JARDIM UCHÔA), a ser operada pela permissionária Empresa Metropolitana Ltda, com uma frota de 04 (quatro) ônibus covencionais, sob regime de frequência a ser estipulado pela EMTU/Recife, conforme itinerário descrito abaixo:
SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE:
Rua Paulo Afonso (Terminal), Rua Manoel Salvador, Rua Antônio Apolinário, Rua Otacilio Pessoa, Rua Diogo Rodrigues, Rua Padre Nóbrega, Av. Dr. José Rufino, Rua Rio Solimões, Rua Novo Horizonte, Rua Sebastião Grande com Joana D'arc, (Terminal Jardim Uchôa), Rua Novo Horizonte, Rua Rio Solimões, Av. Dr. José Rufino, Rua São Miguel, Largo da Paz, Rua Motocolombó, Av. Sul, Praça Sergio Loreto, Av. Dantas Barreto (Ponto de Retorno).
SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO:
Av. Dantas Barreto (Ponto de Retorno), Rua Imperial, Rua da Paz, Largo da Paz, Rua São Miguel, Av. Estância, Rua Barros Sobrinho, Av. Engº Arnaldo de Lima, Av. Dr. José Rufino, Rua Rio Solimões, Rua Novo Horizonte, Rua Sebastião Grande com Joana D'arc (Terminal Jardim Uchôa), Rua Novo Horizonte, Rua Rio Solimões, Av. Dr. José Rufino, Rua Padre Nóbrega, Rua Padre Diogo Rodrigues, Rua Otacilio Pessoa, Rua Antônio Apolinário, Rua Manoel Salvador, Rua Paulo Afonso (Terminal).

Art. 2º - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja correspondente a do primeiro Anel Tarifário;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, revogadas as disposições em contrário.
85Art. 1º - Criar a linha T-901, MARANGUAPE II/VARADOURO (VIA MARANGUAPE I), a ser operada pelas permissionárias Auto Expresso Oliveira Ltda a Natur - Nápoles, Transportes e Turismo Ltda, com uma frota d 04 (quatro) ônibus convencionais, sob regime de frequência a ser estipulado pela EMTU/Recife, conforme itinerário descrito abaixo:
SENTIDO MARANGUAPE II/VARADOURO
Av. A (Terminal), Av. B, PE-22, Av. Brasil, Av. Frederico Lundgreem, Rua Belo Horizonte, Av. Governador Carlos de Lima Cavalcanti, Av. José Augusto Moreira, Av. Getúlio Vargas, Rua do Sol, Av. Sigismundo Gonçalves, Varadouro.
SENTIDO VARADOURO/MARANGUAPE II
Varadouro, Av. Sigismundo Gonçalves, Av. Beira Mar, Rua farol, Rua Coronel Henrique Guimarães, Av. Getúlio Vargas, Av. José Augusto Moreira, Av. Governador Carlos de Lima Cavalcanti, Av. Frederico Lundgreen, Av. Brasil, PE-22, Av. B, Av. A (Terminal).

Art. 2º - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja correspondente à do quarto Anel Tarifário;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 24 de setembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
861 - Exonerar o Engenheiro LUIZ FIGUEIREDO CAVALCANTI DE MELO, do cargo de confiança de Chefe da Assessoria Técnica de Planejamento;

2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 31 de agosto de 1983.
871 - Designar ONALDO POMPÍLIO DE MELO para exercer o Cargo de Confiança de Chefe da assessoria Técnica de Planejamento;

2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir d 01 de setembro de 1983.
88Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-964, ARTHUR KUNDREN, estabelecendo o seguinte:
SENTIDO: SUBÚRBIO/CIDADE
Rua Floresta (Terminal), Rua Limoeiro, Rua Ipojuca, Rua Garanhuns, Rua Floresta, Rua Águas Belas, Rua Aliança, Rua São Pedro, Rua Santa Tereza, Rua Pres. Getúlio Vargas, Praça João Pessoa, Av. Floriano Peixoto, PE-15, AV. Joaquim Nabuco, Av. Agamenon Magalhães, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Rua Princesa Isabel, Ponte Princesa Isabel, Praça da República, Rua do Imperador, Rua Siqueira Campos, Av. Dantas Barreto, Av. Nossa Senhora do Carmo, Av. Martins de barros (Ponto de Retorno).
SENTIDO: CIDADE SUBÚRBIO
Av. Martins de barros (Ponto de Retorno), Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, cais do Apolo, Ponte de Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Av. Olinda, Av. Agamenon Magalhães, Av. Joaquim Nabuco, PE-15, Av. Floriano Peixoto, Praça João Pessoa, Rua Pres. Getúlio Vargas, Rua Santa Tereza, Rua São Pedro, Rua Aliança, Rua Águas Belas, Rua Floresta, Rua Garanhuns, Rua Ipojuca, Rua Limoeiro, Rua Floresta(Terminal).

Art. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
89Art. 1º - Alterar a denominação da linha R-732, criada através da Resolução nº 70 de 20.08.81, para ÁGUA FRIA TERMINAL CÓRREGO SÃO SEBASTIÃO.

Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de 15 de outubro de 1983.
90Art. 1º - Alterar o itinerário da linha A-305, CURADO II/TERMINAL DE INTEGRAÇÃO (CAXANGÁ), estabelecendo o seguinte:
SENTIDO CURADO II/ TERMINAL DE INTEGRAÇÃO (CAXANGÁ)
Av. Antônio Jácome Bezerra (Terminal), Av. Pedro de Souza, Av. Dolores Durant, Rua Leonardo da Vinci, BR-232, Estrada de Acesso ao Curado I, Rua 13, Rua 12, Rua 20, Rua 21, Rua 12, Estrada de Acesso ao Curado I, BR-232, Rua Onze de Agosto, Rua Paulino de Farias, Rua Aprígio Guimarães, Rua Ibiapina, Av. Liberdade, Rua Onze de Agosto, BR-232, BR-101, Retorno da Reitoria, BR-101, Av. Professor Luiz Freire, Av. Acadêmico Hélio Ramos, Rua Amaro Gomes Poruca, Av. Afonso Olindense, Rua Padre Ferreira, Av. Caxangá, Terminal de Integração.
SENTIDO TERMINAL DE INTEGRAÇÃO CAXANGÁ/CURADO II
Terminal de Integração (Ponto de Retorno), Av. Afonso Olindense, Rua Amaro Gomes Poruca, Av. Acadêmico Hélio Ramos, Av. Professor Arthur Sá, BR-101, BR-232, Rua Onze de Agosto, Av. Liberdade, Rua Padre Ibiapina, Rua Aprígio Guimarães, Rua Paulino de Farias, Rua Onze de Agosto, BR-232, Estrada de Acesso ao Curado I, Rua 13, Rua 12, Rua 20,. Rua 21, Rua 12, Estrada de Acesso ao Curado I, BR-232, Rua Leonardo da Vinci, Av. Dolores Durant, A. Antônio Jácome Bezerra (Terminal).

Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.
91Art.1º - Criar a linha R-233, GUANABARA (VILA CARDEAL AUGUSTO SILVA), com o seguinte itinerário:
SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE:
Rua Alcântara (Terminal), Rua Guanabara, Rua 15 de Novembro, Rua Pedro Teixeira, Rua Paes de Andrade, Av. Agamenon Magalhães, Av. Manoel Rabelo, Rua Falcão Lacerda, Av. Dr. José Rufino, Rua Ipojuca, Rua Cambucá, Rua Aurora Caçote, Av. Gregório de Caldas, Av. F. Bandeira de Melo, Rua Capitão Estevão, Rua Capitão F. Figueiroa, Av. F. Bandeira de Melo, Av. Recife, Retorno, Av. Recife, Av. Dr. José Rufino, Rua São Miguel, Largo da Paz, Rua Motocolombó, Av. Sul, Av. Dantas Barreto, Av. Nossa Senhora do Carmo, Av. Martins de Barros, Rua Siqueira Campos , Av. Dantas barreto (Ponto de Retorno).
SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO:
Av. Dantas Barreto (Ponto de Retorno), Rua Imperial, Rua da Paz,, Largo da Paz, Rua São Miguel, Av. Estância, Av. Recife, Rua Capitão Estevão, Av. F. Bandeira de Melo, Av. Gregório Caldas, Rua Aurora Caçote, Rua Cambucá, Rua Ipojuca, Av. Agamenon Magalhães, Rua Paes de Andrade, Rua Pedro Teixeira, Rua 15 de Novembro, Rua Guanabara, Rua Alcântara (Terminal).

Art. 2º - Determinar que a linha ora criada seja operada pela permissionária EMPRESA METROPOLITANA LTDA.

Art. 3º - Fixar em 02 (dois) ônibus do tipo onvencional a frota para operação da linha criada por esta Portaria.

Art. 4º - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja correspondente à do primeiro Anel Tarifário.

ARt. 5º - Determinar que a mencionada linha seja operada no horário compreendido entre 00 e 04 horas, sob regime de frequência a ser estipulado pela EMTU/Recife.

Art. 6] - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, Revogadas as disposições em contrário.
92Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-225 VILLA TAMANDARÉ, estabelecendo o seguinte:
SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE
Rua Ernesto Nazareth (Terminal), Av. Tapajós, Av. Recife, Av. Dr. José Rufino, Rua São Miguel, Largo da Paz, Rua Motocolombó, Av. Sul, Av. Dantas Barreto (Ponto de Retorno).
SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO
Av. Dantas Barreto (Ponto de Retorno), Rua Imperial, Rua da Paz, Rua São Miguel, Av. Estância, Av. Recife, Av. Tapajós, Rua Parente Viana, Rua Ernesto Nazareth (Terminal).

Art. 2º -Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.
931 - Contratar o Arquiteto LOURENÇO PONTUAL DE PETRIBU;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 01 de setembro de 1983.
94Art. 1º - Fica instituído o Seminário Permanente de Transporte Urbano de Passageiros - SEMINTURB, com o objetivo de promover, entre autoridade, técnicos e demais interessados no assunto, a ánalise e o debate das questões relacionadas com o sistemas de transporte público de passageiros das regiões metropolitanas e particularmente da RMR, contribuindo, deste modo, para o seu constante aprimoramento.

Art. 2 º - A promoção e coordenação do SEMINTURB é de responsabilidade da EMTU/Recife, que estabelecerá anualmente uma programação de atividades para o exercício seguinte, abrangendo temário, calendário, indicação de conferencistas, debatedores e demais participantes, além de outras providências julgadas igualmente relevante.

Art. 3º - A programação e a execução das atividades referidas no artigo anterior e de outras que também digam respeito ao SEMINTURB caberão a uma Comissão integrada pelos Gerentes da GTC e GCR, sob a coordenação do diretor Adjunto.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
94AArt. 1º - Criar a linha Alimentadora A- 306, BOLA NA REDE, com o seguinte itinerário:
SENTIDO BOLA NA REDE/TI MACAXEIRA:
Conjunto Bola na Rede (terminal), Estrada do Lixo, BR-101, Av. Norte, Terminal Integrado da Macaxeira (Ponto de Retorno).
SENTIDO TI MACAXEIRA/BOLA NA REDE:
Terminal Integrado da Macaxeira (Ponto de Retorno), Av. Norte, BR-101, Estrada do Lixo, Conjunto Bola na Rede (Terminal).

Art. 2º - Determinar que a linha ora criada seja operada pela permissionária Companhia de Transportes Urbanos - CTU;

Art. 3º - Fixar e 01 (um) ônibus do tipo convencional a frota da linha criada por esta Portaria;

Art. 3º - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja correspondente a do primeiro Anel Tarifário;

ARt. 5º - Determinar que a mencionada linha seja operada no horário compreendido entre 04 e 24 horas, sob o regime de frequência a ser estipulado pela EMTU/Recife;

Art. 6º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.
94BArt. 1º - Fica aprovado o Quadro de Lotação de `Pessoal da EMTU/Recife, que constitui o Anexo desta Portaria;

Art. 2º - Nenhum deslocamento de pessoal entre Gerências, Gabinete e Assessorias se realizará, sem autorização do Diretor Presidente, através de Portaria;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
96Art. 1º - Criar a linha T-508, JABOATÃO/CURADO II (via Curado I), com o seguinte itinerário:
Sentido JABOATÃO/CURADO II: Rua Luiz Azevedo (terminal), Rua Vila Rica, Rua Barão de Moreno, Rua Barão de Lucena, Praça do Rosário, Rua Barão de Lucena, Av. Gal. Manoel Rabelo, Av. Agamenon Magalhães, Av. Paes de Andrade, Rua Manoel Conrado, Travessa 7 de Setembro (retorno), Rua Manoel Conrado, Rua Guanabara, Rua Paulino Farias, Rua Juvêncio Marques da Cunha, Rua 11 de Agosto, BR-232, Av. Agamenon Magalhães, Rua Canaã, Rua 15, Rua Sem Nome, Tua 13, Rua Canaã, Av. Agamenon Magalhães, BR-232, Rua Leonardo da Vinci, Rua Dolores Duran, Rua Jácome Bezerra, Av. Pedro de Souza, Rua Antônio Jácome Bezerra (Ponto de Retorno).
SENTIDO CURADO II/JABOATÃO:
Rua Antônio Jácome bezerra (Ponto de Retorno), Rua Dolores Duran, Rua Leonardo da Vinci, BR-232, Av. Agamenon Magalhães, Rua Canaã, Rua 15, Rua Sem Nome, Rua 13, Rua Canaã, Av. Agamenon Magalhães, BR-232, Rua 1 de Agosto, Rua Juvêncio Marques da Cunha, Rua Paulino de Farias, Rua Guanabara, Rua Manoel Conrado, Av. Paes de Andrade, Agamenon Magalhães, Av. Gal. Manoel Rabelo, Rua Barão de Lucena, Rua Barão de Moreno, Rua Vila Rica, Rua Luiz de Azevedo (terminal).

Art. 2º - Determinar que a linha ora criada seja operada pelas permissionárias AUTO VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA. e BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA.;

Art. 3º - Fixar em 10 (dez) ônibus do tipo convencional a frota para operação da linha criada por esta Portaria;

Art. 4º - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja correspondente à do primeiro Anel Tarifário;

Art. 5º - Determinar que a mencionada linha seja operada no horário compreendido entre 04 e 24 horas, sob regime de frequência a ser estipulado pela EMTU/Recife;

Art. 6º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir do dia 12 de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
97Art. 1º - Alterar a linha R-451 CIDADE UNIVERSITÁRIA, estabelecendo o seguinte:
SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE: Escola Técnica (Terminal(, Av. Prof. Luiz Freire, Av. Acadêmico Hélio Ramos, Av. Prof. Arthur de Sá, BR-101, Retorno na Reitoria, BR-101, Av. Caxangá, Praça João Alfredo, Rua João Ivo, Av. Abdias de carvalho, Rua Viscondessa do Livramento, Av. Agamenon Magalhães, Rua Dona Beninda, Travessa Lins Petit, Av. Lins Petit, Rua Bom Bosco, Av. Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Av. Guararapes (Ponto de Retorno).
SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO: Av. Guararapes (Ponto de Retorno), Av. Dantas Barreto, Rua Siqueira campos, Rua Cleto Campelo, Av. Guararapes, Ponte Duarte Coelho, Av. Conde da Boa Vista, Rua Bom Bosco, Av. Agamenon Magalhães, Rua do Paissandu, Av. Abdias de Carvalho, Rua José Gonçalves de Medeiros, Estrada dos Remédios, Av. Visconde de Albuquerque, Rua José Osório, Rua Real da Torre, Av. Caxangá, Rua Gal. Polidoro, Av. Prof. Arthur de Castro, BR-101, Av. Prof. Joaquim Amazonas, Escola de Engenharia, Instituto de Física, Restaurante Universitário, Av. dos Reitores, BR-101, Av. Prof. Luiz Freire, Escola Técnica (Terminal).

Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir do dia 05 de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
99Art. 1º - Extinguir a linha T-505, ITAMARACÁ/ABREU E LIMA;

Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir do dia 01 de novembro de 1983.
100Art. 1º - Criar a linha C-013, JARDIM BEIRA RIO (Via Pina), com o seguinte itinerário:
Sentido Cidade/Subúrbio/Cidade:
Av. N. Sra. do Carmo (Terminal), Av. Dantas Barreto, Rua do Peixoto, Praça das Cinco Pontas, Viaduto das Cinco Pontas, Av. Engº José Estelita, Av. Saturnino de Brito, Ponte Gov. Paulo Guerra, Av. Herculano Bandeira, Rua Nogueira de Souza, Rua Barão de Santo Ângelo, Av. República do Líbano, Rua Jemil Asfora, retorno na Rua Jemil Asfora, Av. República do Líbano, Rua Barão de Santo Ângelo, Rua Manoel de Brito, Av. Herculano Bandeira, Rua São Luiz, Av. Encanta Moça, Rua Tomé Gibson, Av. Cons. Aguiar, Av. Antônio de Góes, Ponte Agamenon Magalhães, Av. Engº José Estelita, Viaduto das Cinco Pontas, Cais de Santa Rita, Av. Martina de Barros, Av. N. Sra. do Carmo (Terminal).

Art. 2º - Determinar que a linha ora criada seja operada pela permissionária Borborema Imperial Transportes Ltda;

Art. 3º - Fixar em 03 (três) ônibus do tipo convencional a frota da linha criada por esta Portaria.

Art. 4º - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja correspondente a do Primeiro Anel Tarifário;

Art. 5º - Determinar que mencionada linha seja operada no horário compreendido entre 05 e 22 horas, sob regime de frequência a ser estipulado pela EMTU/Recife;

Art. 6º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir do dia 05 de novembro de 1983.
101I - O valor das faixas salariais do pessoal da EMTU/Recife fica reajustado de acordo com as Tabelas constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria;

II - Os valores das Gratificações de Representação e Função permanecerão inalterados até posterior deliberação do Governador do Estado, conforme decisão da Comissão de Controle das Entidades Estatais-CEST, constante do Ofício CEST número 164/83, de 04.11.83;

III - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º outubro de 1983.
102Art. 1º - Fixar seccionamento para a linha CURADO II/AFOGADOS no trecho compreendido entre os bairros de Totó e Afogados.

Art. 2º - Estabelecer que a tarifa do seccionamento referido no Art. 1º, seja correspondente a do Segundo Anel Tarifário.

Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir do dia 19 de novembro de 1983.
103Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-976, PARATIBE (VIA PE-15), estabelecendo o seguinte:
Sentido Subúrbio/Cidade
Av. D (terminal), Av. A, Pe-18, BR-101, Rua José mariano, Av. Lindolfo Color, Rua São Pedro, Rua Santa Tereza, Rua Pres. Getúlio Vargas, Praça João Pessoa, Av. Floriano Peixoto, PE-15, Av. Joaquim Nabuco, Av. Agamenon Magalhães, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Rua Princesa Isabel, Praça da República,, Rua do Imperador, Rua Siqueira Campos, Av. Dantas barreto, Av. Nossa Senhora do Carmo, Av. Martins de Barros (ponto de retorno).
Sentido Cidade/Subúrbio
Av. Martins de Barros (ponto de retorno), Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Cais do apolo, Ponte de limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Av. Olinda, Av. Agamenon Magalhães, Av, Joaquim Nabuco, PE-15, Av. Floriano Peixoto, Rua Pres. Getúlio Vargas, Rua Santa Tereza, Rua São Pedro, Av. Lindolfo Color, Rua Dr. José Mariano, BR-101,PE-18, Av. D (terminal).

Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário
104Art. 1º - Fica instituída a integração tarifária recíproca entre a linha redial R-081, Candeias, e a linha transversal T-301, Candeias/Cidade Universitária, ambas operadas pela Permissionária Borborema Imperial Transportes Ltda;

Art. 2º - A tarifa da integração instituída no artigo anterior será sempre correspondente à da linha transversal T-301, Candeias/Cidade Universitária;

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.
105Art. 1º - Fica instituída a integração tarifária recíproca entre a linha radial R-012, Piedade, operada pela Permissionária Borborema Imperial Transportes Ltda. e a linha transversal T-101, Piedade/Olinda, operada pelas Permissionárias Borborema Imperial Transportes Ltda. e Natur - Nápoles Transportes e Turismo Ltda;

Art. 2º - A tarifa da integração instituída no artigo anterior será sempre correspondente à da linha transversal T-101, Piedade/Olinda;

Art. 3º - No transbordo de uma linha para outra o acesso ao ônibus se fará pela porta dianteira;

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigo na data sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.
106Art. 1º - Fica instituída a integração tarifária recíproca entre a linha radial R- 081, Candeias, e a linha Circular C-082, Candeias (Opcional), ambas operadas pela permissionária Borborema Imperial Transportes Ltda;

Art. 2º - A tarifa da integração instituída no artigo anterior, será sempre correspondente à da linha Circular C-082, Candeias (Opcional);

Art. 3º - No transbordo de uma linha para outra o acesso de sua publicação se fará pela porta dianteira;

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.
107Art. 1º - Fica instituída a integração tarifária recíproca entre a linha radial R-081, Candeias, operada pela Permissionária Borborema Imperial Transportes Ltda, e a linha Transversal T-101, Piedade/Olinda, operada pelas Permissionárias Borborema Imperial Transportes Ltda e Natur-Nápoles, Transportes e Turismo Ltda.

Art. 2º - A Tarifa da integração instituída no artigo anterior será sempre correspondente à da linha transversal T-101, Piedade/Olinda;

Art. 3º - No transbordo de uma linha para outra o acesso ao ônibus se fará pela porta dianteira;

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.
1081 - Designar WILSON DE ARAÚJO SOARES para integrar a Comissão de Licitação, durante o impedimento de seu Membro Permanente ALMIR DE ALBUQUERQUE PHILIPPINI que se encontra em gozo de férias;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 07 de novembro de 1983.
110I - Determinar o enquadramento de LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES DE MELO no símbolo P.U.-3.a.-5.A;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 01.10.83.
111Art. 1º - A localização do anteparo conjunto cobrador/catraca-padrão, nos ônibus convencionais em operação na Região Metropolitana do Recife, conforme especificações definidas na Portaria nº 202, de 04.06.81, obedecerá às indicações constantes do Anexo Único desta Portaria, sendo a caixa de roda traseira direita do veículo o ponto de amarração respectivo, sobre o qual situar-se-á a poltrona do cobrador e, em frente a esta, a catraca-padrão e gradio de balizamento.

Art. 2º - Poderá a EMTU/Recife autorizar, ante exposição fundamentada da empresa permissionária interessada, a relocalização fundamentada da empresa permissionária interessada, a relocalização da catraca-padrão nos respectivos ônibus, para atender a peculiaridades de linhas operadas com seccionamento tarifário.

Art. 3º - Fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias para que as empresas operadoras possam enquadrar-se nas exigências contidas nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.
112Art. 1º - Fixar a tarifa da linha R-976, Paratibe (Via PE-15) em Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros).

Art. 2º - Fixar seccionamento ara a linha referida no Artigo Primeiro, no trecho compreendido entre o Distrito Industrial de Paratibe (em frente à Fábrica TECANOR), situado no Município do Paulista, e o Município do recife.

PARÁGRAFO ÚNICO - Estabelecer que a tarifa do Seccionamento referido neste Artigo, seja correspondente a do Quarto Anel Tarifário.

Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
114Art. 1º - Alterar o itinerário da linha transversal T-203, OLINDA/CIDADE UNIVERSITÁRIA, estabelecendo o seguinte:
SENTIDO OLINDA/CDU
Av. Colibri (Terminal), Av. das Garças, Av. Brasil, Av. Jules Rimet, Rua Fenelon Ática Leite, Rua 1, Av. Frederico Lundgren, Rua Belo Horizonte, Rua Almirante Tamandaré, Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, Av. José Augusto Moreira, Av. Pres. Getúlio Vargas, Rua do Sol, Av. Sigismundo Gonçalves, Praça do Varadouro, Av. Pres. Kennedy, Av. Agamenon Magalhães, Rua Severino Pereira, Av. Prof. Andrade Bezerra, Estrada de Belém, Largo da Encruzilhada, Av. João de Barros, Av. Cons. Portela, Rua Quarenta e Oito, Av. Agamenon Magalhães, Rua Joaquim Nabuco, Rua José Osório, Rua Real da Torre, Av. Caxangá, Av. Gal. Polidoro, Av. Prof. Arthur de Sá, BR-101, Av. Prof. Luiz Freire, Av. Acadêmico Hélio (Ponto de Retorno).
SENTIDO CDU/OLINDA
Av. Acadêmico Hélio Ramos (Ponto de Retorno), Av. Prof. Arthur de Sá, Av. Gal. Polidoro, Rua Emiliano Braga, Rua Prof. Chaves Batista, Av. Caxangá, Praça João Alfredo, Rua Benfica, Praça Euclides da Cunha, Rua Severino Pinheiro, Praça do Derby, Rua Jenner de Souza, Rua Amarro Bezerra, Rua das Creoulas, Av. Rui Barbosa, Rua Bandeira Filho, Av. Rosa e Silva, Rua do Espinheiro, Av. João de Barros, Largo da Encruzilhada, Estrada de Belém, Av. Prof. Andrade Bezerra, Rua Severino Pereira, Av. Agamenon Magalhães, Retorno, Av. Olinda, Praça do Varadouro, Av. Sigismundo Gonçalves, Av. Beira Mar, Rua do Farol, Rua Cel. Henrique Guimarães, Av. Pres. Getúlio Vargas, Av. José Augusto Moreira, Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, Av. Frederico Lundgren, Rua 1, Rua Fenelon Ático Leite, Av. Jules Rimet, Av. Brasil, Av. das garças, Av. Colibri, Av. "C", Rua 39, Rua da Amora, Av. das Garças, Av. Colibri (Terminal).

Art. 2º - Permitir o embarque gratuito dos passageiros pela porta dianteira dos ônibus que fazem a citada linha, quando os mesmos se deslocarem no sentido RECIFE/OLINDA, no percurso entre a Av. "C" e a AV. Colibri (Terminal).

Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 26 de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
115Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-942, RIO DOCE (Opcional), estabelecendo o seguinte:
a) SENTIDO OLINDA/RECIFE
Av. Colibri (Terminal), Av. das garças, Av. Brasil, Av. Jules Rimet, Rua Fenelon Ático Leite, Rua 1, Av. Frederico Lundgren, Rua Belo Horizonte, Rua Almirante Tamandaré, Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, Av. José Augusto Moreira, Av. Pres. Getúlio Vargas, Rua do Sol, Av. Sigismundo Gonçalves, Praça do Varadouro, Av. Pres. Kennedy, Av. Agamenon Magalhães, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Rua Princesa Isabel, Ponte Princesa Isabel, Praça da República, Rua do Imperador, Rua 1º d Março, Av. Guararapes (Ponto de Retorno).
b) SENTIDO RECIFE/OLINDA
Av. Guararapes (Ponto de Retorno), Ponte Duarte Coelho, Rua da Aurora, Rua do Riachuelo, Rua do Hospício, Av. Cruz Cabugá, Av. Olinda, Praça do Varadouro, Av. Sigismundo Gonçalves, Av. Beira Mar, Rua do farol, Rua Cel. Henrique Guimarães, Av. Pres. Getúlio Vargas, Av. José Augusto Moreira, Av. Gov. carlos de Lima Cavalcanti, Av. Frederico Lundgren, Rua 1, Rua Fenelon Ático Leite, Av. Jules Rimet, Av. Brasil, Av. das Garças, Av. Colibri, Av. "C", Rua 37, Rua 39, Rua da Amora, Av. das Garças, Av. Colibri (Terminal).

Art. 2º - Permitir o embarque gratuito dos passageiros pela porta dianteira dos ônibus que fazem a citada linha quando os mesmos se deslocarem no sentido RECIFE/OLINDA, no percurso entre a Av. "C" e a Av. Colibri (Terminal).

Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 26 de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
116Art. 1º - Prolongar o itinerário da linha transversal T-101, PIEDADE/OLINDA, conforme o seguinte:
a) SENTIDO PIEDADE/OLINDA
Av. Bernardo Vieira de Melo (Terminal), Rua Carvalho, Av. Boa Viagem, Rua Cel. Benedito Chaves, Av. Cons. Aguiar, Av. ngº Antônio de Góes, Ponte Agamenon Magalhães, Viaduto Capitão Temudo, Ponte Joana Bezerra, Av. Agamenon Magalhães, Av. Olinda, Praça do Varadouro, Av. Sigismundo Gonçalves, Av. Beira Mar, Rua do Farol, Rua Cel. Henrique Guimarães, Av. Pres. Getúlio Vargas, Av. José Augusto Moreira, Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, Av. Frederico Lundgren, Av. Brasil, Av. das Garças, Av. Colibri (Terminal).
b) SENTIDO OLINDA/PIEDADE
Av. Colibri (Terminal), Av. das Garças, Av. Brasil, Av. Frederico Lundgren, Rua Belo Horizonte, Rua Almirante Tamandaré, Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, Av. José Augusto Moreira, Av. Pres. Getúlio Vargas, Rua do Sol, Av. Sigismundo Gonçalves, Praça do Varadouro, Av. Pres. Kennedy, Av. Agamenon Magalhães, Ponte Joana Bezerra, Viaduto Capitão Temudo, POnte Gov. Paulo Guerra, Av. herculano Bandeira, Av. Cos. Aguiar, Rua Nilo Dornelas Câmara, Av. Boa Viagem, Rua Cândido Ferreira, Av. Bernardo Vieira de Melo, Rua Aarão Lins de Andrade, Av. Comercial, Av. Barreto Menezes, Av. Bernardo Vieira de Melo (Terminal).

Art. 2º - Permitir o embarque gratuito dos passageiros pela porta dianteira dos ônibus que fazem a citada linha, quando os mesmos se deslocarem no sentido Recife/Olinda, no percurso entre a Av. "C" e a Av. Colibri (Terminal).

Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 26 de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
117Art. 1º - Alterar o itinerário da linha radial R-943, Rio Doce (Conde da Boa Vista), estabelecendo o seguinte:
SENTIDO OLINDA/RECIFE
Av. Colibri (Terminal), Av. das Garças,, Av. Brasil, Av. Jules Rimet, Rua Fenelon Ático Leite, Rua 1, av. Frederico Lundgren, Rua Belo Horizonte, Rua Almirante Tamandaré, Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, Av. José Augusto Moreira, Av. Pres. Getúlio Vargas, Rua do Sol, Av. Sigismundo Gonçalves, Praça do Varadouro, Av. Presidente Kennedy, Av. Agamenon Magalhães, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Av. Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Av. Guararapes, Av. Dantas Barreto, Av. Nossa Senhora do Carmo, Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno).
SENTIDO RECIFE/OLINDA
Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno), Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Cais do Apolo, Ponte de Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Av. Olinda, Praça do Varadouro, Av. Sigismundo, Av. beira Mar, Rua do Farol, Rua Cel. Henrique Guimarães, Av. Pres. Getúlio Vargas, Av. José Augusto Moreira, Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, Av. Frederico Lundgren, Rua 1, Rua Fenelon Ático Leite, Av. Jules Rimet, Av. Brasil, Av. das Garças, Av. Colibri, Av. "C", Rua 37, Rua 39, Rua da Amora, Av. das garças, Av. Colibri (Terminal).

Art. 2º - Permitir o embarque gratuito dos passageiros pela porta dianteira dos ônibus que fazem a linha acima citada, quando os mesmos se deslocarem no sentido Recife/Olinda, no percurso entre a Av. "C" e a Av. Colibri (Terminal).

Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 26 de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
118Art. 1º - Alterar o itinerário da linha radial R-941, RIO DOCE (Pte. de Limoeiro), estabelecendo o seguinte:
a) Av. Colibri (Terminal), Av. das Garças, Av. Brasil, Av. Jules Rimet, Rua Fenelon Ático Leite, Rua 1, Av. Frederico Lundgren, Rua Belo Horizonte, Rua Almirante Tamandaré, Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, Av. José Augusto Moreira, Av. Presidente Getúlio Vargas, Rua do Sol, Av. Sigismundo Gonçalves, Praça do varadouro, Av. Olinda, Av. Presidente Kennedy, Av. Agamenon Magalhães, Av. Cruz Cabugá, Av. Norte, Ponte de Limoeiro, Cias do Apolo, Ponte Maurício de Nassau, Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno).
b) SENTIDO RECIFE/OLINDA
Av. Martins de barros (Ponto de Retorno), Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Cais do Apolo,, Ponte de Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Av. Olinda, Praça do Varadouro, Av. Sigismundo Gonçalves, Av. Beira Mar, Rua do Farol, Rua Cel. Henrique Guimarães, Av. Pres. Getúlio Vargas, Av. José Augusto Moreira, Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, Av. Frederico Lundren, Rua 1, Rua Fenelon Ático Leite, Av. Jules Rimet, Av. Brasil, Av. das Garças, Av. Colibri, Av. "C", Rua 37, Rua 39, Rua da Amora, Av. das Garças, Av. Colibri (Terminal).

Art. 2º - Permitir o embarque gratuito dos passageiros pela porta dianteira dos ônibus que fazem a citada linha, quando os mesmos se deslocarem no sentido Recife/Olinda, no percurso entre a Av. "C" e a Av. Colibri (Terminal).

Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 26 de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
119Art. 1º - Alterar o itinerário da linha Transversal T-204, OLINDA/CASA AMARELA, estabelecendo o seguinte:
a) SENTIDO OLINDA/DOIS IRMÃOS
Av. Colibri (Terminal), Av. das Garças, Av. Brasil, Av. Jules Rimet, Rua Fenelon Ático Leite, Rua "1", Av. Frederico Lundgren, Rua Belo Horizonte, Rua Almirante Tamandaré, Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, Av. José Augusto Moreira, Av. Pres. Getúlio Vargas, Rua do Sol, Av. Sigismundo Gonçalves, Praça do Varadouro, Av. Pres. Kennedy, Av. Agamenon Magalhães, Rua Severino Pereira, Av. Prof. Andrade Bezerra, Estrada de Belém, Largo da Encruzilhada, Av. João de Barros, Av. Cons. Portela, Rua Barão de Itamaracá, R. da Hora, Av. Rosa e Silva, Estrada das Ubaias, Av. 17 de Agosto, Av. Apipucos, Rua Manoel Simões, Universidade Rural (Ponto de Retorno).
b) SENTIDO DOIS IRMÃOS/OLINDA
Universidade Rural (Ponto de Retorno), Rua Manoel Simões, Av. Apipicos, Av. 17 de agosto, Estrada das Ubaias, Rua Paula Batista, Estrada do Arraial, Rua Des. Góes Cavalcanti, Largo do Panamirim, Av. Rui Barbosa, Rua Amélia, Rua do Espinheiro, Av. João de Barros, Largo da Encruzilhada, Estrada de Belém, Av. Prof. Andrade Bezerra, Rua Severino Pereira, Av. Agamenon Magalhães, Retorno, Av. Olinda, Praça do Varadouro, Av. Sigismundo Gonçalves, Av, Beira Mar, Rua do Farol, Rua Cel. Henrique Guimarães, Av. Presidente Getúlio Vargas, Av. José Augusto Moreira, Av. Gov. Carlos de Lima, Av. Frederico Lundgren, Rua "1", Rua Fenelon Ático Leite, Av. Jules Rimet, Av. Brasil, Av. das Garças, Av. Colibri, Av. "c", Rua 37, Rua 39, Rua Amora, Av. das Garças, Av. Colibri (Terminal).

Art. 2º - Permitir o embarque gratuito dos passageiros pela porta dianteira dos ônibus que fazem a citada linha, quando os mesmos se deslocarem no sentido RECIFE/OLINDA, no percurso entre a Av. "C" e a Av. Colibri (Terminal).

Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 26 de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
120Art. 1º - Fixar a tarifa da linha T-101, PIEDADE/OLINDA, em Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros);

Art. 2º - Fixar seccionamento para a linha referida no Artigo Primeiro, no trecho compreendido entre o bairro de casa caiada (em frente ao Hotel Quatro Rodas), sitado no Município de Olinda, e o Município de Recife;
PARÁGRAFO ÚNICO: Estabelecer que a tarifa do seccionamento referido neste Artigo seja de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros);

Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.
121Art. 1º - Fica instituído o Vale Transporte, assim entendido o bilhete de passagem, com validade mensal, para os serviços regulares de transporte coletivo, por ônibus, na Regi´~ao Metropolitana do Recife, com o pagamento antecipado por pessoas jurídicas, de Direito Público ou Privado, para distribuição gratuita ou onerosa entre seus funcionários ou empregados.
Parágrafo Único - No caso de distribuição onerosa, não poderá o preço ser superior ao da aquisição, sob pena de suspensão do contrato a que se refere o art. 4º desta Portaria.

Art. 2º - O Vale Transporte deverá ser confeccionado de acordo com o modelo que constitui o Anexo desta Portaria.

Art. 3º - Fica proibida a venda direta de Vales transportes aos usuários dos serviços.

Art. 4º - O Vale Transporte somente poderá ser negociado através de contratos de pagamentos antecipados de serviços regulares de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, obedecidas as cláusulas que pactuarem e as normas contidas nesta Portaria, entre as quais as seguinte:
I - O alienante deverá ser o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco;
II - A responsabilidade pela confecção dos bilhetes de Vale Transporte ficará a cargo do alienante;
III - A EMTU/Recife deverá participar de todos os contratos como interveniente;
IV - O preço dos Vales Transportes não poderá ser superior nem inferior ao da respectiva tarifa;
V - A aquisição e o pagamento do preço do serão efetuados pelos adquirentes referidos no art. 1º, mensalmente;
VI - A venda antecipada não poderá exceder ao período de um mês.

Art. 5º - Fica a venda antecipada de passagem por empresa permissionária ou concessionária da EMTU/Recife.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial d Estado, revogadas as disposições em contrário.
122Art. 1º - Criar a linha circular, C-014, SHOPPING CENTER, que será operada em caráter temporário durante o período de 90 dias, com o seguinte itinerário:
Shopping Center (Terminal), Rua Tenente Domingos de Brito, Rua Ernesto de Paulo Santos, Av. Domingos Ferreira, Av. Visconde de Jequitinhonha, Rua Sá e Souza, Av. Barão de Souza Leão, Praça de Boa Viagem, Av. Cons. Aguiar, Rua Feliz de Brito, Rua dos Navegantes, Rua Padre Carapuceiro, Shopping Center (Terminal).

Art.2º - Determinar que a linha ora criada seja operada pela permissionária Borborema Imperial Transportes Ltda;

Art. 3º - Determinar que a mencionada linha seja operada no horário compreendido entre 09 e 22 horas, com frotas e frequência a serem estipulados pela EMTU/Recife em Ordem de Serviço Operacional;

Art. 4º - Fica permitida à empresa operadora a exploração de publicidade, exclusivamente nos veículos alocados na linha parte exterior direita e esquerda da carroceira, observadas as dimensões s serem determinadas pela EMTU/Recife e assegurado, nos referidos painés, espaço suficientes para mensagens comerciais, a fim de que não se prejudiquem mutuamente;

Art. 5º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir do dia 02 de dezembro de 1983.
123Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-471, DOIS IRMÃOS (Av. Caxangá), estabelecendo o seguinte:
SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE
Praça Dois Irmãos (Terminal), Rua Manoel Simões, Rua Ribeiro Pessoa, 1ª Travessa da Volta do Mundo, Retorno, Rua Sítio dos Pintos, 2ª Travessa Volta do Mundo, Rua Ribeiro Pessoa, Av. Caxangá, Praça João Alfredo, Rua Benfica, Praça Euclides da Cunha, Rua Severino Pinheiro, Praça do Derby, Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, Av. Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Av. Guararapes, Av. Dantas Barreto (Ponto de Retorno).
SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO
Av. Dantas Barreto (Ponto de Retorno), Rua Siqueira Campos, Rua Cleto Campelo, Av. Guararapes, Ponte Duarte Coelho, Av. Conde da Boa Vista, Av. Governado Carlos de Lima Cavalcanti, Praça do Derby, Rua Jenner de Souza, Rua Amaro Bezerra, Rua Joaquim Nabuco, Rua José Osório, Rua Real da Torre, Av. Caxangá, Rua Ribeiro Pessoa, 2ª Travessa da Volta ao Mundo, Rua Sítio dos Pintos, Retorno, 1ª Travessa da Volta ao Mundo, Rua Ribeiro Pessoa, Rua Manoel Simões, Praça Dois Irmãos (Terminal).

Art. 2º - Estabelecer que a alteração referida no artigo anterior seja procedida apenas nos horários a seguir discriminados:
a) Partidas do Subúrbio - 05:00 h; 06:00 h; 07:00 h e 12:55h.
b) Partidas da Cidade - 11:55 h; 17:50 h; 18:50 h e 21:23h;

Art. 3º - Determinar que a presente Portaria entre em vigor no dia 28 de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
124Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-321, CURADO II, estabelecendo o seguinte:
SENTIDO: SUBÚRBIO/CIDADE
Av. Antônio Jácome Bezerra (terminal), Av. Pedro de Souza, Av. Dolores Durand, Rua Leonardo da Vinci, BR-232, Estrada de Acesso ao Curado I, Rua 12,Rua 20, Rua 21, Rua 12, Estrada de Acesso ao Curado I, BR-232, Av. Abdias de Carvalho, Rua Viscondessa do Livramento, Rua Henrique Dias, Av. Agamenon Magalhães, Av. Agamenon Magalhães, Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, Av. Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Av. Guararapes (Ponto de Retorno).

SENTIDO: CIDADE SUBÚRBIO
Av. Guararapes (Ponto de Retorno), Av. Dantas Barreto, Rua Siqueira Campos, Rua Cleto Campelo, Av. Guararapes, Ponte Duarte Coelho, Av. Conde da Boa Vista, Rua Dom Bosco, Av. Agamenon Magalhães, Rua Paissanu, Av. Abdias de carvalho, BR-232, Estrada de Acesso ao Curado I, Rua 12, Rua 20, Rua 21, Estrada de Acesso ao Curado I, BR-232, Av. Leonardo da Vinci, Av. Dolores Durand, Av. Antônio Jácome Bezerra (Terminal).

Art. 2º - Deerminar que a referida alteração seja procedida somente aos domingos e feriados, sob regime de frequência a ser estipulado pela EMTU/Recife;

Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 04 de dezembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
125Art. 1º - Criar a linha R-967, PARATIBE - PE-15 (terminal Hering), estabelecendo o seguinte itinerário:
SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE:
PE-18 - Hering (terminal), Br-101, Rua José Mariano, Av. Lindolfo Color, Rua São Pedro, Rua Santa Tereza, Rua Pres. Getúlio Vargas, Praça João Pessoa, Av. Floriano Peixoto, PE-15, Av. Joaquim Nabuco, Av. Agamenon Magalhães, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Rua Princesa Isabel, Praça da República, Rua do Imperador, Rua Siqueira Campos, Av. Dantas Barreto, Av. Nossa Senhora do Carmo, Av. Martins de Barros (ponto de retorno).
SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO:
Av. Martins de Barros (ponto de retorno), Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Cais do Apolo, Ponte de Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Av. Olinda, Av. Agamenon Magalhães, Av. Joaquim Nabuco, PE-15, Av. Floriano Peixoto, Rua pres. Getúlio Vargas, Rua Santa Tereza, Rua São Pedro, Av. Lindolfo Color, Rua Dr. José Mariano, BR-101, PE-18 - Henrig (terminal).

Art. 2º - Determinar que a linha ora criada seja operada pela permissionária Auto Expresso Oliveira Ltda;

Art. 3º - Fixar em 4 (quatro) ônibus do tipo convencional a frota da linha criada por esta Portaria;

Art. 4º - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja correspondente a do Quarto Anel Tarifário;

Art. 5º - Determinar que a mencionada linha seja operada no horário compreendido entre 04 e 24 horas, sob regime de frequência a ser estipulado pela EMTU/Recife;

Art. 6º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir do dia 10 de dezembro de 1983.
126Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-751, DOIS UNIDOS, somente no horário compreendido entre às 00 e 04 horas, estabelecendo o seguinte:
SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE
Av. Hidelbrando de Vasconcelos (Terminal), Rua Uriel de Holanda, Praça da Convenção, Av. Beberibe, Rua Cel, Urbano de Sena, Rua da Constância, Rua das Moças, Rua Zeferino Agra, Rua da Alegria, Rua da Regeneração, Av. Beberibe, Rua Fernando César, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Rua Princesa Isabel, Ponte Princesa Isabel, Praça da República, ponte Buarque de Macedo, Cais do Apolo (Ponto de Retorno).
SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO
Cais do Apolo (Ponto de Retorno), Ponte Maurício de Nassau, Rua 1º de Março, Av. Guararapes, Ponte Duarte Coelho, Rua da Aurora, Rua do Riachuelo, Rua do Hospício, Av. Cruz Cabugá, Av. Norte, Av. João de Barros, Largo da Encruzilhada, Av. Beberibe, Rua da Alegria, Rua Zeferino Agra, Rua das Moças, Rua da Constância, Rua Cel. Urbano de Sena, Av. Beberibe, Praça da Convenção, Rua Uriel de Holanda, Av. Hidelbrando de Vasconcelos (Terminal).

Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir do dia 12 de dezembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
127Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-976, PARATIBE (VIA PE-15), estabelecendo o seguinte:
SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE
Av. D. (Terminal), Av. A, PE-18, BR-101, Rua José Mariano, Av. Lindolfo Color, Rua São Pedro, Rua Floresta, Rua Garanhuns, Rua Belo Jardim, Rua santa Tereza, Rua Pres. Getúlio Vargas, Praça João Pessoa, Av. Floriano Peixoto, Pe-15, Av. Joaquim Nabuco, Av. Agamenon Magalhães, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Rua Princesa Isabel, Praça da República, Rua do Imperador, Rua Siqueira Campos, Av. Dantas barreto, Av, Nossa Senhora do Carmo, Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno).
SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO
Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno), Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Cais do Apolo, Ponte de Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Av. Olinda, Av. Agamenon Magalhães, Av. Joaquim Nabuco, PE-15, Av. Floriano Peixoto, Praça João Pessoa, Rua do cajueiro, Rua Epitácio Pessoa, Rua Santa Tereza, Rua Jardim, Rua Garanhuns, Rua Floresta, Rua São Pedro, Av. Lindolfo Color, Rua Dr. José Mariano, BR-101, PE-18, Av. D (Terminal).

Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.
128Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-967, PARATIBE - PE-15 (Terminal Hering), estabelecendo o seguinte:
SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE:
PE-18 - HERING (Terminal), BR-101, Rua José Mariano, Av. Lindolfo Color, Rua São Pedro, Rua Floresta, Rua Garanhuns, Rua Belo Jardim, Rua Santa Tereza, Rua Pres. Getúlio Vargas, Praça João Pessoa, Av. Floriano Peixoto, PE-15, Av. Joaquim Nabuco, Av. Agamenon Magalhães, Av. Cruz Cabugá, Rua do hospício, Rua Princesa Isabel, Praça da República, Rua do Imperador, Rua Siqueira Campos, Av. Dantas Barreto, Av. Nossa senhora do Carmo, Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno)..

SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO
Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno), Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Cais do Apolo, Ponte de Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Av.; Olinda, Av. Agamenon Magalhães, Av. Joaquim Nabuco, PE-15, Av. Floriano Peixoto, Praça João Pessoa, Rua do Cajueiro, Rua Epitácio Pessoa, Rua Santa Tereza, Rua Belo Jardim, Rua Garanhuns, Rua Floresta, Rua São Pedro, Av. Lindolfo Color, Rua Dr. José Mariano, BR-101, PE-18-HERING (Terminal).

Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, Revogadas as disposições em contrário.
129Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-931, CASA CAIADA, somente aos domingos no horário compreendido entre 09 e 13 horas, estabelecendo o seguinte:
SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE
Pça. Pedro Jorge (Terminal), Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, Av. José Augusto Moreira, Av. Presidente Getúlio Vargas, Rua do Sol, Av. Sigismundo, Gonçalves, Praça do varadouro, ASv. Pres. Kennedy, Av. Agamenon Magalhães, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Rua Princesa Isabel, Ponte Princesa Isabel, Praça da República, Rua do Imperador, Rua Siqueira Campos, Av. Dantas Barreto, Av. Nossa Senhora do Carmo, Av. Martins de barros (Ponto de Retorno).
SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO
Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno), Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Cais do Apolo, Ponte de Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Av. Olinda, Praça do varadouro, Av. Sigismundo Gonçalves, Av. Beira Mar, Rua do farol, Rua Cel. Henrique Guimarães,Av. Pres. Getúlio vargas, Av. José Augusto Moreira, Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, Praça Pedro Jorge (Terminal).

Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 11 de dezembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
130Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho composto por LOURENÇO PONTUAL PETRIBU, LUIZ FIGUEIREDO CAVALCANTI DE MELO, MARIA DA GLÓRIA BARROS DA SILVA, JORGE LUÍS DE SIQUEIRA PAIVA, PAULO DE SOUZA BELTRÃO, MÔNICA DA COSTA PINTO NEVES, além dos Estagiários SUZANA MARIA MIRANDA LEMOS e CONCEIÇÃO DE MARIA RAMOS LEÃO, com a finalidade de formular e implantar até o dia 20 de abril próximo a coordenação do Gerente de Programação do STC e Articulação Externa, o Projeto de Comunicação Visual do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife, compreendo o seguinte:
a) Informações institucionais e comerciais (propagandas) no interior e exterior do ônibus;
b) Informações institucionais nos abrigos, Pontos Terminais, Pontos de Parada e de Retorno;
c) Guia de Itinerário da RMR.

Art. 2º - Sempre que julgar conveniente, poderá o Grupo instituído requisitar a participação de integrantes de quaisquer Gerência ou Assessorias da Empresa;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
1311 - Fixar em Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) e em Cr$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco cruzeiros), respectivamente, o valor da Bolsa de Complementação Educacional do Estagiário mensalista e do Estagiário horista;

2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de outubro de 1983.
132Art. 1º - Estabelecer que a linha R-991, IGARASSU, tenha seu itinerário modificado em 5 (cinco) viagens, entre 05 e 08 horas, dos dias úteis, no sentido subúrbio/cidade, passando a obedecer o seguinte:
SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE: Igarassu (terminal), BR-101, Travessa Boa Sorte, Retorno na Rua Princesa Isabel, Travessa Boa Sorte, BR-101, PE-15, Av, Floriano Peixoto, PE-15, Av. Joaquim Nabuco, Av. Agamenon Magalhães, Av. Cruz Cabugá, Rua do hospício, Av. Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Av. Guararapes, Av. Dantas Barreto, Av. Nossa Senhora do Carmo, Cais de Santa Rita, Retorno, Cais de Santa Rita, Av. Martins de barros (Ponto de Retorno).
SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO: Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno), Pte. Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Cais do Apolo, Ponte de Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Av. Olinda Av. Agamenon Magalhães, Av. Joaquim Nabuco,PE-15, Av. Floriano Peixoto, PE-15, BR-101, Igarassu (termina).

Art. 2º - Determinar que nas Demais Viagens, seja observado o itinerário obedecido anteriormente;

Art. 3º - Estabelecer que o ônibus que operem a linha objeto desta Portaria, utilizem a legenda ABREU E LIMA (DESTERRO), nas viagens especificadas no Artigo 1º;

Art. 4º - Não permitir o embarque de passageiros no sentido subúrbio/cidade, no trecho compreendido entre o terminal de Igarassu e o terminal de ABREU E LIMA (DESTERRO) exclusive;
Art. 5º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 19 de dezembro de 1983. revogadas as disposições em contrário.
133Art. 1º - Alterar o itinerário da linha C-014, SHOPPING CENTER, estabelecendo o seguinte:
Shopping Center (terminal), Rua Tenente Domingos de Brito, Rua Ernesto de Paula Santos, Av. Domingos Ferreira, Av. Visconde de Jequitinhonha, Rua Profº. Mário de Castro, Rua Sá e Souza, Av. barão de Souza Leão, Praça de Boa Viagem, Av. Cons. Aguiar, Rua Felix de Brito, Rua dos Navegantes, Rua Padre Carapuceiro, Shopping Center (terminal).

Art. 2º - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja correspondente a do Primeiro Anel Tarifário.

Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado,revogadas as disposições em contrário.