Decisão da justiça revoga liminar que suspendia deliberação da recomposição tarifária

Nesta terça-feira (10.01), o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, José Henrique Coelho Dias da Silva, revogou a liminar concedida pelo juiz do 4º Juizado Especial Fazendário, Heriberto Carvalho Galvão, na última sexta-feira (06.01), que determinava que o Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) se abstivesse de deliberar, votar ou apreciar na reunião o ponto de pauta sobre o “reequilíbrio econômico-financeiro do STPP/RMR”, ou determinar suspensão da referida reunião até ulterior julgamento do mérito da presente ação.

Segundo a decisão, o prazo regimental para convocação dos conselheiros foi cumprido, “pois, a convocação se dera em 03 de janeiro de 2017 para a reunião que seria realizada em 06 de janeiro de 2017”. Ainda de acordo com a decisão, “a planilha tarifária está e esteve disponível para a consulta pública desde o início de 2016 no site do Grande Recife Consórcio de Transportes na internet, fazendo juntar documentação comprobatória das suas assertivas. Desse modo, verifica-se que as planilhas de reajustes das tarifas de ônibus da região metropolitana do Recife são postas à disposição da sociedade, sendo elas de pleno conhecimento de todos aqueles que se interessem na sua visualização”.

A decisão na íntegra está disponível no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco por meio do sistema de Consultas/ Processo Judicial Eletrônico/ PJe 1º grau informando o número do processo: 0000515-32.2017.8.17.8201.