Últimos dias para agendar o recadastramento do Vem Livre Acesso
Os beneficiários devem fazer o agendamento até o dia 6 de março pelo site ou telefone
A próxima segunda-feira, dia 6 de março, marca o fim do prazo para os usuários do VEM Livre Acesso agendarem o seu recadastramento pelo site www.vemlivreacesso.com.br ou pelos telefones (81) 3125-7575 ou 0800.081.0158. No agendamento, o usuário pode escolher a data em que fará o seu recadastramento até o mês de abril. Atualmente, existem 89.624 usuários beneficiados, contudo apenas 30 mil fizeram o agendamento.
O cartão Vem Livre Acesso garante o direito de pessoas com deficiência utilizarem o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife gratuitamente. O benefício está previsto na Lei 14.916/2013 e os beneficiários devem ser recadastrados a cada dois anos.
É importante lembrar que antes de fazer o agendamento, o beneficiário deve estar com toda a documentação atualizada original (cédula de identidade, inscrição do Cadastro de Pessoa Física [CPF], comprovante de residência), além de laudos, declarações e/ou exames anteriores que comprovem a deficiência. Os cartões que não forem recadastrados serão cancelados.
O agendamento através do site está disponível 24h por dia, e por telefone, de segunda a sábado, no horário das 07h às 19h. O recadastramento acontece de segunda a sexta, das 7h às 17h, com horário marcado, presencialmente no endereço Av. Mascarenhas de Morais, n. 1999, Imbiribeira.
DICAS IMPORTANTES – O beneficiário pode realizar três tentativas de agendamento. Nas duas primeiras, caso a pessoa não possa comparecer e desmarcando previamente no prazo de até cinco dias antes da data marcada, não haverá ônus para ele. Caso ele agende e não compareça, ultrapasse essas duas tentativas ou desmarque fora do prazo determinado, o beneficiário terá que pagar uma taxa no valor de 10 tarifas do Anel B, isso corresponde a dizer R$ 44,00.
Não é necessária a impressão do protocolo de atendimento. Também não é necessário o cadastramento do acompanhante, visto que ele pode ser qualquer pessoa a conduzir o beneficiário.

