Nota de esclarecimento – Carteira de estudante para pré-vestibular
A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) suspendeu, na tarde de hoje, a portaria 230/2007 – que trata da proibição da emissão de carteira estudantil aos alunos dos cursos pré-vestibulares da Região Metropolitana do Recife que não possuem portaria de funcionamento da Secretaria de Educação do Estado.
A decisão, inicialmente, terá caráter temporário de 90 dias. Durante este período, será realizado um estudo técnico por uma comissão formada por representantes das Secretarias das Cidades, Educação, Procuradoria Geral do Estado e EMTU a fim de avaliar os aspectos legais relacionados ao tema, além da criação de um banco de dados específico para área.
Desta forma, durante estes 90 dias, todos os alunos matriculados nos cursinhos pré-vestibulares da RMR continuam aptos a recarregar o cartão de passe fácil e/ou requisitar a emissão da carteira de estudante 2008.
Desde o ano passado a EMTU vinha cumprindo a recomendação 004/2004 do Ministério Público de Pernambuco que obrigava a EMTU a exigir que o estabelecimento de ensino solicitante das carteiras apresentasse sua Portaria de Autorização para Funcionamento, devidamente Publicada no Diário Oficial e o documento de regularidade expedido pela Secretaria de Educação do Estado, “sem os quais, a EMTU deverá se abster de confeccionar as referidas carteiras ou cartões de passe fácil para os estudantes daquele estabelecimento de ensino”.
É importante salientar que o disciplinamento e fiscalização na emissão e utilização das carteiras estudantis e os cartões de passe fácil são essenciais para garantir o equilíbrio financeiro do Sistema de Transporte Público de Passageiros. Afinal, aos estudantes é concedido, por lei, o abatimento de 50% no valor das passagens de ônibus. Esta gratuidade, no entanto, é paga pelos demais usuários do STPP uma vez que todo o sistema é financiado unicamente pela receita das tarifas.

