PORTARIAASSUNTODATA DA PUBLICAÇÃO
PORTARIA 001-2021Art. 1º - Designar LUCIANO RICARDO DA SILVA mat. 4855, para substituir HELSON TAVARES FIGUEIREDO, mat. 5100, na Função Gratificada de Supervisor I deste Consórcio, no período de 04/01/2021 a 23/01/2021, durante as férias do titular do Cargo;

Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 04 de janeiro de 2021;

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.


Recife, 04 de janeiro 2020

DIRETOR PRESIDENTE

a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS



05/01/2021
PORTARIA 002-2021Art. 1º - Designar MARCOS TADEU TEIXEIRA BASTO mat. 540, para substituir LUCIANE CARVALHO DE PAIVA, mat. 2682, na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Gestão Operacional de Contratos deste Consórcio, no período de 07/01/2021 a 29/01/2021, durante as férias do titular do Cargo;

Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 06 de janeiro de 2021;

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.


Recife, 07 de janeiro 2021

DIRETOR PRESIDENTE
07/01/2021
PORTARIA 003-2021 I - Designar o Coordenador de Gestão Organizacional LUCAS PEDROSA COUTINHO mat. 12.530, para substituir cumulativamente JOSÉ AUGUSTO CABRAL SARMENTO, mat. 12.289,no cargo Comissionado de Diretor de Gestão Organizacional deste Consórcio, no período de 01/02/2021 a 20/02//2021, durante as férias do titular do Cargo;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de fevereiro de 2021;

III - Revogar as disposições em contrário.


Recife, 25 de janeiro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS

I - Designar o Coordenador de Gestão Organizacional LUCAS PEDROSA COUTINHO mat. 12.530, para substituir cumulativamente JOSÉ AUGUSTO CABRAL SARMENTO, mat. 12.289,no cargo Comissionado de Diretor de Gestão Organizacional deste Consórcio, no período de 01/02/2021 a 20/02//2021, durante as férias do titular do Cargo;

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de fevereiro de 2021;

III - Revogar as disposições em contrário.


Recife, 25 de janeiro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS





29/01/2021
PORTARIA 004-2021Art. 1º – Destituir FERNANDA LÚCIA MOURA SILVA – mat. 11.320, CPF 649.032.814-34, como Gerenciadora de Sistemas perante o Tribunal de Contas do estado de Pernambuco

Art. 2º – Designar NAZILDA COELHO DOS DOS SANTOS SILVA, mat. 3336, e-mail: nazildac9@gmail.com e LAURENILDO FREITAS DA SILVA, mat. 2658, e-mail; lfreitas@granderecife.pe.gov.br, como Gerenciadores de Sistemas perante o Tribunal de Contas do estado de Pernambuco

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.


Recife, 26 de janeiro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS



29/01/2021
PORTARIA 005-2021Art 1º - Designar LEANDRO MONTEIRO TEIXEIRA , mat. 4650, para substituir RAPHAEL DE CARVALHO NOVAES, mat. 4901 – na função gratificada de Gestor de Terminal, durante o período de 08/03/2021 a 27/03/2021, em função do gozo de férias do titular do cargo;

Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 08 de março de 2021;

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 27 de janeiro de 2021



DIRETOR PRESIDENTE





a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
01/02/2021
PORTARIA 006-2021Art. 1º - Retificar a programação de férias da servidora Juliana Santiago Barros, matrícula 5240, para que a mesma goze suas férias de 01 a 20  de março de 2021, referente ao período aquisitivo de 2019-2020, tendo em vista a mesma exerce a função de pregoeira/presidente da Comissão de Licitação;

Art 2º - Designar ALAN SIMÃO DOS SANTOS , mat. 5053, para substituir JULIANA SANTIAGO BARROS, mat. 5240 – na função de Pregoeiro/Presidente da Comissão Permanente de Licitação durante o período de 01/03/2021 a 20/03/2021, em função do gozo de férias da titular do cargo;

Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de março de 2021;

Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 27 de janeiro de 2021



DIRETOR PRESIDENTE




a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
22/09/2021
PORTARIA 007-2021Art 1º - Designar ROBERTO FERREIRA CAMPOS, mat. 12.211, para responder como Diretor Presidente deste Consórcio durante o período de 11/02/2021 a 02/03/2021, em substituição a ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS, mat. 12.238 em função do gozo de férias do titular do cargo;

Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 11 de fevereiro de 2021;

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 29 de janeiro de 2021



DIRETOR PRESIDENTE





a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
01/02/2021
PORTARIA 008.2021Art 1º - Exonerar PHILIPE ANTONIO APPEL JARDELINO DA COSTA , mat. 11.886, da Função Gratificada de Supervisor II deste Consórcio a partir do dia 02/02/2021;

Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 02 de fevereiro de 2021;

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 29 de janeiro de 2021



DIRETOR PRESIDENTE





a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
01/02/2021
PORTARIA 009-2021Art 1º – Alterar a Portaria 162/2019, que trata da Designação de Agentes Supridores, Substituindo o representante do Gabinete da Presidência:

Designada na Portaria 162/2019: WILLLYANA VILA NOVA MATIAS – mat. 12.548 – CPF: 457.128.164-15 – e-mail: wmatias@granderecife.pe.gov.br, por

Substituto: SERGIO LOPES DE MORAIS – mat. 12.742 – CPF: 389.204.254-34 – e-mail: sergiolopes@granderecife.pe.gov.br,

Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 29 de janeiro de 2021



DIRETOR PRESIDENTE




a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
01/02/2021
PORTARIA 010-2021Art 1º - Exonerar CAIO YURI DO NASCIMENTO SILVA, mat. 12.815, do Cargo Comissionado de Gerente de Interface deste Consórcio a partir do dia 01/02/2021;

Art 2º - Nomear o mesmo, para exercer o Cargo Comissionado de Analista Técnico da Presidência deste Consórcio a partir do dia 01/02/2021;

Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de fevereiro de 2021;

Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 29 de janeiro de 2021



DIRETOR PRESIDENTE





a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
01/02/2021
PORTARIA 011-2021Art 1º - Exonerar GENÉSIA TATIANE CORDEIRO COIMBRA , mat. 12.220, do Cargo Comissionado de Analista Técnico da Presidência deste Consórcio a partir do dia 01/02/2021;

Art 2º - Nomear a mesma para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Interface deste Consórcio a partir do dia 01/02/2021;

Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de fevereiro de 2021;

Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 29 de janeiro de 2021



DIRETOR PRESIDENTE





a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
01/02/2021
PORTARIA 012-2021Art 1º - Exonerar WALDICK SORIANO DA SILVA AZEVEDO, mat. 2941, da Função Gratificada de Supervisor II deste Consórcio a partir do dia 01/02/2021;

Art 2º - Nomear STEIN KLEBER HERCULANO DA LUZ mat. 4928, para exercer a Função Gratificada de Supervisor II deste Consórcio a partir do dia 01/02/2021;

Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de fevereiro de 2021;

Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 29 de janeiro de 2021



DIRETOR PRESIDENTE





a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
01/02/2021
PORTARIA 013-2021Art 1º - Designar HERON FARIAS BRANDÃO DA CRUZ, mat. 4820, para substituir HELTON GIBSON DE MELO, mat. 3832 – no Cargo Comissionado de Gerente de BRT e Fluvial, durante o período de 08/02/2021 a 28/02/2021, em função do gozo de férias do titular do cargo;

Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 08 de fevereiro de 2021;

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 29 de janeiro de 2021



DIRETOR PRESIDENTE





a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
01/02/2021
PORTARIA 014-2021Art 1º - Designar FREDERICO KLEBER DE SOUZA PEREIRA, mat. 4537, para substituir ALEX CARVALHO DOS SANTOS, mat. 4715 – na Função Gratificada de Supervisor I, durante o período de 01/03/2021 a 20/03/2021, em função do gozo de férias do titular do cargo;

Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de março de 2021;

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 29 de janeiro de 2021



DIRETOR PRESIDENTE





a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
01/02/2021
PORTARIA 015-2021Art 1º - Exonerar DOMINGOS SÁVIO FIGUEIREDO DA SILVA JÚNIOR, mat. 12.467, do Cargo Comissionado de Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação deste Consórcio a partir do dia 01/02/2021;

Art 2º - Nomear ESDRAS ALENCAR E SILVA CPF: 070.842.434-10, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação deste Consórcio a partir do dia 01/02/2021;

Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de fevereiro de 2021;

Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 1º de fevereiro de 2021



DIRETOR PRESIDENTE





a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
01/02/2021
PORTARIA 016-2021Art 1º - Designar EDUARDO JORGE DA SILVA SOARES, mat. 11.339, para responder como Diretor de Planejamento deste Consórcio durante o período de 01/02/2021 a 20/02/2021, em substituição a MAURÍCIO RENATO PINA MOREIRA, mat. 310, em função do gozo de férias do titular do cargo;

Art. 2º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 02 de fevereiro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE



a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
02/02/2021
PORTARIA 017-2021Art. 1º - Designar ALAN SIMÃO DOS SANTOS mat. 50530, para substituir cumulativamente ROBERTO FERREIRA CAMPOS, mat. 12.211,no cargo Comissionado de Coordenador Jurídico deste Consórcio, no período de 10/03/2021 a 31/03//2021, durante as férias do titular do Cargo;

Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 10 de março de 2021;

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.


Recife, 02 de fevereiro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
22/09/2021
PORTARIA 018-2021Art.1º - Nomear os empregados PAULO BELTRÃO DOS SANTOS DIAS JÚNIOR, mat. 11908, como gestor titular e fiscal substituto e MONIKE THAIS DE SOUZA PEREIRA, mat. 12440, como fiscal titular e gestora substituta do contrato nº 016/2019, celebrado com a empresa JONAS F. DA S. GADÊLHA – EXTINPEL EXTINTORES DE PERNAMBUCO. (CNPJ 23.334.029/0001-05), para manutenção de extintores de incêndio, hidrantes e sinalização, para complementação do sistema de proteção contra incêndio instalado no edifício-sede do CTM, seus demais prédios administrativos, terminais de passageiros e suas estações BRTs; , com vigência entre 10/09/2019 a 09/09/2021;
Art.2º - Nomear os empregados PAULO BELTRÃO DOS SANTOS DIAS JÚNIOR, mat. 11908, como gestor titular e fiscal substituto e ALINE KAREN ALVES XIMENES CRESPO DA SILVA, mat. 4391, como fiscal titular e gestora substituta do contrato nº 02415.008, celebrado com a empresa TENÓRIO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. (CNPJ: 18.409.312/0001-19, para locação do imóvel sito á Rua Padre Carlos Leôncio, 139 Imbiribeira - Recife/PE, para instalação e funcionamento da Divisão de Equipamento Urbanos – DIME, com vigência entre 11/12/2015 a 10/12/2020;
Art.3º - Nomear os empregados PAULO BELTRÃO DOS SANTOS DIAS JÚNIOR, mat. 11908, como gestor titular e fiscal substituto e ALINE KAREN ALVES XIMENES CRESPO DA SILVA, mat. 4391, como fiscal titular e gestora substituta do contrato nº 018.2018, celebrado com a empresa WC LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - EPP (CNPJ: 11.897.590/0001-13,, para prestação de serviços de esgotamento sanitário (caixa de esgoto e fossas) e desobstrução de redes de esgotos em prédios e equipamentos geridos pelo CTM. , com vigência entre 14/03/2018 a 13/03/2021;
Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 03 de fevereiro de 2021


DIRETOR PRESIDENTE
22/06/2021
PORTARIA 019-2021Art.1º -  Alterar a Portaria 141-2020, Nomeando os empregados PAULO BELTRÃO DOS SANTOS DIAS JÚNIOR, mat. 11908, como gestor titular e fiscal substituto e ALINE KAREN ALVES XIMENES CRESPO DA SILVA, mat. 4391, como fiscal titular e gestora substituta do contrato nº 012/2020, celebrado com a empresa  CS BRASIL FROTAS LTDA. (CNPJ 27.595.780/0001-16), para Locação de veículos tipo transporte de cargas, com vigência entre 16/10/2020 a 15/10/2021;
Art. 2º -  Alterar a Portaria 244-2020, Nomeando os empregados PAULO BELTRÃO DOS SANTOS DIAS JÚNIOR, mat. 11908, como gestor titular e fiscal substituto e ALINE KAREN ALVES XIMENES CRESPO DA SILVA, mat. 4391, como fiscal titular e gestora substituta do contrato nº 015/2020, celebrado com a empresa  SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. (CNPJ 07.147.056/0001-12), para locação de caçamba estacionária e posterior operação de acondicionamento, recolhimento, recebimento, medição, aterramento e/ou trituração de resíduos sólidos, na CLASSE 2 A – Lodo de ETÊ, oriundos da produção, lixo comum, varrição e não recicláveis e resíduos sólidos, na CLASSE 2 B – oriundos de construção civil, entulho e metralha mista, produzidos nos prédios geridos pelo CTM, com vigência entre 17/11/2020 a 16/11/2021
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.


Recife, 05 de fevereiro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE



a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
24/02/2021
PORTARIA 020-2021Art. 1º – Retificar a Portaria 253/2020 que designa STIEN KLEBER HERCULANO DA LUZ mat. 4928, para substituir FELIPE JOSÉ SOUZA C. DE MELO, mat. 4995, na Função Gratificada de Supervisor II deste Consórcio, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021, durante as férias do titular do Cargo;

Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.


Recife, 11 de fevereiro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

a) ROBERTO FERREIRA CAMPOS
22/09/2021
PORTARIA 021-2021Art 1º - Designar RAFAEL DOMINGUES LEITE DE CARVALHO SILVA, mat. 5185, para substituir ADELSON GOMES DA SILVA JÚNIOR, mat. 5045 – na Função Gratificada de Chefe da Divisão de aplicativos - DIAP, durante o período de 10/03/2021 a 30/03/2021, em função do gozo de férias do titular do cargo;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 10 de março de 2021;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.
 
Recife, 16 de fevereiro de 2021
DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
a) ROBERTO FERREIRA CAMPOS
24/02/2021
PORTARIA 022-2021Designar ANDERSON BOTELHO DA SILVA mat. 4570, para substituir FABIANA PATRÍCIA CORREIA COUTINHO DE LIRA, mat. 5037 – no Cargo Comissionado de Gerente de Monitoramento, durante o período de 01/03/2021 a 20/03/2021, em função do gozo de férias da titular do cargo;

Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de março de 2021;

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 17 de fevereiro de 2021



DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO





a) ROBERTO FERREIRA CAMPOS
24/02/2021
PORTARIA 023-2021Exonerar HELTON GIBSON DE MELO mat. 3832, do cargo Comissionado de Gerente de BRT e Fluvial deste consórcio a partir do dia 1º de março de 2021;

Art. 2º – Nomear HERON FARIAS BRANDÃO DA CRUZ, mat. 4820 para exercer o cargo Comissionado de Gerente de BRT e Fluvial deste consórcio a partir do dia 1º de março de 2021;

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 17 de fevereiro de 2021


DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO



a) ROBERTO FERREIRA CAMPOS
24/02/2021
PORTARIA 024-2021O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº. 23/21, da Diretoria de Tecnologia da Informação, datada de 25 de fevereiro de 2021;


R E S O L V E:

Art 1º – Exonerar ALEXANDRE SEVERO CAMPOS LIMA mat. 11.622, do cargo Comissionado de Coordenador de Tecnologia da Informação deste Consórcio a partir do dia 1º de março de 2021;

Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 1º de março de 2021


DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO



a) ROBERTO FERREIRA CAMPOS
02/03/2021
PORTARIA 025-2021Art 1º – Exonerar HERON FARIAS BRANDÃO DA CRUZ, mat. 4820, da Função Gratificada de Supervisor I (Gestor de Terminal) deste Consórcio a partir do dia 02 de março de 2021;

Art. 2º – Nomear LEANDRO MONTEIRO TEIXEIRA, mat. 4650 para exercer a Função Gratificada de Supervisor I (Gestor de Terminal) deste Consórcio a partir do dia 02 de março de 2021;

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 02 de março de 2021


DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO



a) ROBERTO FERREIRA CAMPOS
02/03/2021
PORTARIA 026-2021

Anexo I - Planilha Tarifária

Termo de Adesão
PORTARIA 037-2021


ANEXO PLANILHAS DE APURAÇÃO DE CUSTOSPORTARIA 095-2021PORTARIA 095-2021 RESOLUÇÃO 003-2022
Art. 1º. O Consórcio Grande Recife procederá à aquisição de créditos eletrônicos do Sindicato das Empresas Operadoras do STTP/PE, que realizará repasse dos valores adquiridos na forma desta Portaria, diretamente às empresas operadoras permissionárias do STPP/RMR, cujos custos necessários para cumprimento da frota estabelecida pelo CTM sejam superiores à receita tarifária arrecadada no período de apuração, de acordo com a metodologia elaborada pelo CTM.
§1º. Considera-se período de apuração o mês de realização dos serviços, podendo ser realizada a aquisição direta correspondente ao período a partir de 1º de dezembro de 2020, tendo em vista que a revisão tarifária procedeu ao reequilíbrio do COVID referente ao período até 30/11/2020.
§2º. A aquisição de créditos de que trata esta Portaria ocorrerá até o término do mês subsequente ao do período de apuração.
Art. 2º. A metodologia de apuração das receitas e custos do sistema observará os seguintes critérios:
I – a receita corresponderá à totalidade do repasse de vendas recebido pela empresa operadora no período de apuração;
II – a despesa será apurada de forma paramétrica a partir dos seguintes critérios, baseados na planilha tarifária aprovada pelo CSTM e ajustada de acordo com o Anexo I desta Portaria:
a) O custo fixo será de R$ 19.655,18 por veículo utilizado na programação de dia útil;
b) O custo variável será de R$ 1,7252 por quilometragem percorrida pela empresa operadora, na base de Janeiro/2021, ajustando-se mensalmente o valor pelo custo de aquisição do diesel no mês de apuração, a partir da média dos valores das duas quinzenas do referido mês, apurados de acordo com as medianas das notas fiscais apresentadas pelas empresas operadoras do STTP, e protocoladas no CTM até o último dia do referido mês;
c) O custo de capital corresponderá a R$ 3.460,35 por veículo da frota patrimonial da empresa operadora no mês de apuração, considerada a frota patrimonial da segunda quinzena do mês;
d) Os custos com impostos corresponderão 3% da receita de venda das permissionárias no mês de apuração, considerando-se a média da receita tributável do sistema, conforme planilha tarifária.
Parágrafo Único. Para fins de apuração do disposto neste artigo, por empresa, por mês apuração, aplicam-se as regras previstas na Portaria n. 005/2020 para validação da frota e quilometragem realizadas.
Art. 3º. São condições para aquisição e repasse do crédito eletrônico para empresa operadora, na forma desta Portaria:
I – formalização de termo de adesão pela empresa operadora, até 10/03/2021, aos termos dessa Portaria, na forma do Anexo 2;
II –disponibilização pela empresa operadora até 17/03/2021 do sinal, em tempo real, do GPS de sua frota em plataforma WEB ao Consórcio Grande Recife e, até 30/05/2021, diretamente para o software do Consórcio Grande Recife;
III – cumprimento de, no mínimo, 95% da programação mensal de frota e viagens estabelecida pelo CTM, a partir da data da adesão de que trata o inciso I, medida de acordo com o cumprimento da frota e a quilometragem percorrida, aplicando-se as normas previstas no Regulamento dos Permissionários.
§1º. A adesão a esta Portaria não implicará renúncia, pela empresa operadora, de eventuais pleitos relacionados à Pandemia do Covid-19, que serão reavaliados conforme o disposto no art. 5º dessa Portaria.
§2º. A não adesão aos termos dessa Portaria não desobriga a operadora do cumprimento da frota estabelecida pelo CTM e das demais obrigações previstas em Regulamento.
Art. 4º. O Sindicato das empresas operadoras deverá apresentar:
I – até o fim do primeiro semestre de 2021, parecer de auditoria independente sobre o sistema de bilhetagem relativo ao ano de 2020, assumindo, a partir de 2022, a obrigação de apresentação anual até 30/04 do respectivo ano;
II – implantação dos procedimentos estabelecidos pelo CTM para aprimoramento do sistema de bilhetagem instituído pelo Decreto n. 47.814, de 14 de agosto de 2019.
§1º. Para fins de implementação do disposto neste artigo, será celebrado Termo de Compromisso entre o CTM e o Sindicato das Empresas Operadoras em até 30 dias da data dessa portaria, prevendo multa de até 5% do valor repassado do crédito em caso de inadimplemento das obrigações previstas.
§2º. Como condição para aplicação da presente Portaria, o Sindicato deverá formalizar a adesão aos termos dessa Portaria até 10/03/2021, na forma do Anexo 3.
§3º. O Sindicato deverá estabelecer conta única para a transferência dos recursos previstos nesta Portaria.
§4º. Até o dia 15 de cada mês após a publicação dessa Portaria, o CTM informará ao Sindicato os créditos a serem adquiridos por empresa aderente, na forma disciplinada nesta Portaria.
§5º. As empresas operadoras terão 03 (três) dias úteis após a informação prevista no parágrafo anterior para apresentar solicitações de correção.
Art. 5º. No prazo de até 90 dias da edição dessa Portaria, serão consolidados os dados de custos e receitas do STTP durante o período e realizado o devido encontro de contas, podendo, nesta oportunidade, os parâmetros de custos estabelecidos no art. 2º, inciso II, dessa Portaria ser revisados, de acordo com a conclusão do processo de consulta pública referente ao Manual de Custos e Receitas do STTP-RMR.
Art. 6º. Os créditos adquiridos na forma desta Portaria não alteram sua natureza, assegurando-se sua utilização em todo o STTP/RMR.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo 1: Memória de Cálculo dos Custos Paramétricos
I- Os custos paramétricos são baseados na planilha tarifária aprovada no Conselho Superior de Transportes Metropolitano – CSTM, na reunião realizada em 05 de fevereiro de 2021, conforme Resolução CSTM n. 002/2021, de 09/02/2021, com os seguintes ajustes decorrentes da aplicação da metodologia de apuração de equilíbrio econômico-financeiro durante o período de COVID consolidada na Nota Técnica “ANÁLISE DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO PERMISSIONÁRIAS STPP RMR” disponibilizada no endereço eletrônico do Consórcio Grande Recife.
a) Redução da Taxa de Remuneração para 4,11%;
b) Quantitativo e composição de veículos correspondente às empresas permissionárias;
c) Rendimento do óleo diesel correspondente, a média do rendimento, aos veículos operados pelas empresas permissionárias.
d) A planilha ajustada à presente portaria estará disponível e atualizada mensalmente no site eletrônico do Consórcio Grande Recife.
Anexo 2: Termo de Adesão das Permissionárias
I- A empresa formaliza através do presente Termo Adesão ao disposto na Portaria 26/2021 do Consórcio Grande Recife, comprometendo-se ao cumprimento dos seguintes requisitos estabelecidos no art. 3º da norma:
II – disponibilização pela empresa operadora até 17/03/2021 do sinal, em tempo real, do GPS de sua frota em plataforma WEB ao Consórcio Grande Recife e, até 30/05/2021, diretamente para o software do Consórcio Grande Recife;
III – cumprimento de, no mínimo, 95% da programação mensal de viagens estabelecida pelo CTM, medida de acordo com a quilometragem percorrida.
Declara a empresa anuir que o descumprimento de quaisquer dos termos da referida Portaria importará na não aquisição de créditos na forma estabelecida pela Portaria.
Anexo 3: Termo de Adesão do Sindicato das Operadoras
I- O Sindicato formaliza através do presente Termo Adesão ao disposto na Portaria n. 26/2021 do Consórcio Grande Recife, comprometendo-se ao cumprimento dos seguintes requisitos estabelecidos no art. 4º da norma:
II – até o fim do primeiro semestre de 2021, parecer de auditoria independente sobre o sistema de bilhetagem relativo ao ano de 2020, assumindo, a partir de 2022, a obrigação de apresentação anual até 30/04 do respectivo ano;
III – implantação dos procedimentos estabelecidos pelo CTM para aprimoramento do sistema de bilhetagem instituído pelo Decreto n. 47.814, de 14 de agosto de 2019.
IV- Para fins de implementação do disposto neste Termo, será celebrado Termo de Compromisso entre o CTM e o Sindicato das Empresas Operadoras, em até 30 (trinta) dias da data dessa portaria, prevendo multa de até 5% do valor repassado do crédito em caso de inadimplemento das obrigações previstas.
Declara o Sindicato anuir que o descumprimento de quaisquer dos termos da referida Portaria importará na não aquisição de créditos na forma estabelecida pela Portaria.
Recife, 16 de março de 2021.

DIRETOR PRESIDENTE

a)ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS

Anexo I - Planilha Tarifária

Termo de Adesão
16/03/2021
PORTARIA 027-2021Art 1º – Nomear RENATO LUIZ SERPA DE SOUZA mat. 4510, para exercer a Função Gratificada de Gestor de Terminal (FGS-1), deste Consórcio a partir do dia 05 de março de 2021;

Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 05 de março de 2021


DIRETOR PRESIDENTE



a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
08/03/2021
PORTARIA 028-2021Art 1º – Conceder a empregada MARINA FIGUEIROA SOARES, mat. 5134, a renovação da sua Licença para trato de assunto de interesse pessoal, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 08/03/2021;

Art. 2º – diante da Manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada, desde que o CTM comunique o fato em até 90 (noventa) dias
antes da data determinada para o retorno;

Art. 3º – Determinar que esta portara entre em vigor em 08/03/2021;


Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 08 de março de 2021



DIRETOR PRESIDENTE




a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
09/03/2021
PORTARIA 029-2021Art 1º - Exonerar JOSÉ BARTOLOMEU MONTEIRO DE LIMA, mat. 12.629, da Cargo Comissionado de Gerente de Projetos e Adequação deste Consórcio a partir do dia 08/03/2021;

Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 08 de março de 2021;

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 05 de março de 2021



DIRETOR PRESIDENTE





a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
08/03/2021
PORTARIA 030-2021Art 1º - Designar FÁBIO DE HOLANDA SILVA JÚNIOR mat. 4960, para substituir KÁTHIA MARIA SENA PINHEIRO SILVA, mat. 3883 – no Cargo Comissionado de Gerente de Fiscalização, durante o período de 10/03/2021 a 29/03/2021, em função do gozo de férias da titular do cargo;

Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 10 de março de 2021;

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 05 de março de 2021



DIRETOR PRESIDENTE





a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
08/03/2021
PORTARIA 031-2021Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria 005/2021

Art. 2º - Designar TEREZINHA DE JESUS SILVA CAVALCANTI, mat. 4219, para substituir RAPHAEL DE CARVALHO NOVAES, mat. 4901 – na função gratificada de Gestor de Terminal, durante o período de 08/03/2021 a 27/03/2021, em função do gozo de férias do titular do cargo;

Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 08 de março de 2021;

Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 08 de março de 2021



DIRETOR PRESIDENTE





a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
08/03/2021
PORTARIA 032-2021Art 1º – Exonerar LUIZA CRISTINA DE BARROS SANTOS, mat. 11.916, da Função Gratificada de Supervisor II, deste Consórcio a partir do dia 15 de março de 2021;

Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 15 de março de 2021;

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 12 de março de 2021


DIRETOR PRESIDENTE



a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
16/03/2021
PORTARIA 033-2021Art 1º – Designar RAFAEL DOMINGUES LEITE DE CARVALHO SILVA, mat. 5185, para substituir ADELSON GOMES DA SILVA JÚNIOR, mat. 5045 – na Função Gratificada de Chefe da Divisão de aplicativos - DIAP, durante o período de 05/04/2021 a 24/04/2021, em função do gozo de férias do titular do cargo;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 05 de abril de 2021;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 12 de março de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS

24/03/03/2021
PORTARIA 034-2021Art 1º – Designar SYNTIA REGINA RODRIGUES DE SOUZA, mat. 5282, para substituir DALKA COSTA DE LIMA, mat. 1791 – no Cargo Comissionado de Gerente de Informação e Pesquisa, durante o período de 05/04/2021 a 24/04/2021, em função do gozo de férias da titular do cargo;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 05 de abril de 2021;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 15 de março de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
24/03/2021
PORTARIA 036-2021Art 1º – Exonerar JOSÉ CASSIMIRO HENRIQUES DE ALBUQUERQUE, mat. 11.916, do Cargo Comissionado de Gerente de Segurança e Inteligência, deste Consórcio a partir do dia 1º de abril de 2021;

Art 2º – Nomear VULPIAN NOVAIS MAIA FILHO, CPF. 173.765.724-49, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Segurança e Inteligência, deste Consórcio a partir do dia 1º de abril de 2021;

Art. 3º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1° de abril de 2021;

Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 25 de março de 2021


DIRETOR PRESIDENTE



a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
29/03/2021
PORTARIA-037-2021PLANILHA DE APURAÇÃO DE CUSTOS PORTARA 037Art. 1º. Alterar a PORTARIA 026/2021, incluindo no argo 2º, o § 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O Consórcio Grande Recife procederá à aquisição de créditos eletrônicos do Sindicato das Empresas Operadoras
do STTP/PE, que realizará repasse dos valores adquiridos na forma desta Portaria, diretamente às empresas operadoras
permissionárias do STPP/RMR, cujos custos necessários para cumprimento da frota estabelecida pelo CTM sejam
superiores à receita tarifária arrecadada no período de apuração, de acordo com a metodologia elaborada pelo CTM.
§1º. Considera-se período de apuração o mês de realização dos serviços, podendo ser realizada a aquisição direta
correspondente ao período a parr de 1º de dezembro de 2020, tendo em vista que a revisão tarifária procedeu ao
reequilíbrio do COVID referente ao período até 30/11/2020.
§2º. A aquisição de créditos de que trata esta Portaria ocorrerá até o término do mês subsequente ao do período de
apuração.
§3º. Com vistas a assegurar a oferta de frota adequada, a compra de créditos poderá ser realizada já no início do mês
subsequente ao período de apuração com base em esmavas preliminares, ajustando-se nas aquisições subsequentes
eventuais diferenças.
Art. 3º. A metodologia de apuração das receitas e custos do sistema observará os seguintes critérios:
I – a receita corresponderá à totalidade do repasse de vendas recebido pela empresa operadora no período de apuração;
II – a despesa será apurada de forma paramétrica a parr dos seguintes critérios, baseados na planilha tarifária aprovada
pelo CSTM e ajustada de acordo com o Anexo I desta Portaria:
a) O custo fixo será de R$ 19.655,18 por veículo ulizado na programação de dia úl;
b) O custo variável será de R$ 1,7252 por quilometragem percorrida pela empresa operadora, na base de Janeiro/2021,
ajustando-se mensalmente o valor pelo custo de aquisição do diesel no mês de apuração, a parr da média dos valores
das duas quinzenas do referido mês, apurados de acordo com as medianas das notas fiscais apresentadas pelas empresas
operadoras do STTP, e protocoladas no CTM até o úlmo dia do referido mês;c) O custo de capital corresponderá a R$ 3.460,35 por veículo da frota patrimonial da empresa operadora no mês de
apuração, considerada a frota patrimonial da segunda quinzena do mês;
d) Os custos com impostos corresponderão 3% da receita de venda das permissionárias no mês de apuração,
considerando-se a média da receita tributável do sistema, conforme planilha tarifária.
Parágrafo Único. Para fins de apuração do disposto neste argo, por empresa, por mês apuração, aplicam-se as regras
previstas na Portaria n. 005/2020 para validação da frota e quilometragem realizadas.
Art. 4º. São condições para aquisição e repasse do crédito eletrônico para empresa operadora, na forma desta Portaria:
I – formalização de termo de adesão pela empresa operadora, até 10/03/2021, aos termos dessa Portaria, na forma do
Anexo 2;
II –disponibilização pela empresa operadora até 17/03/2021 do sinal, em tempo real, do GPS de sua frota em plataforma
WEB ao Consórcio Grande Recife e, até 30/05/2021, diretamente para o soware do Consórcio Grande Recife;
III – cumprimento de, no mínimo, 95% da programação mensal de frota e viagens estabelecida pelo CTM, a parr da data
da adesão de que trata o inciso I, medida de acordo com o cumprimento da frota e a quilometragem percorrida,
aplicando-se as normas previstas no Regulamento dos Permissionários.
§1º. A adesão a esta Portaria não implicará renúncia, pela empresa operadora, de eventuais pleitos relacionados à
Pandemia do Covid-19, que serão reavaliados conforme o disposto no art. 5º dessa Portaria.
§2º. A não adesão aos termos dessa Portaria não desobriga a operadora do cumprimento da frota estabelecida pelo CTM
e das demais obrigações previstas em Regulamento.
Art. 5º. O Sindicato das empresas operadoras deverá apresentar:
I – até o fim do primeiro semestre de 2021, parecer de auditoria independente sobre o sistema de bilhetagem relavo ao
ano de 2020, assumindo, a parr de 2022, a obrigação de apresentação anual até 30/04 do respecvo ano;
II – implantação dos procedimentos estabelecidos pelo CTM para aprimoramento do sistema de bilhetagem instuído
pelo Decreto n. 47.814, de 14 de agosto de 2019.
§1º. Para fins de implementação do disposto neste argo, será celebrado Termo de Compromisso entre o CTM e o
Sindicato das Empresas Operadoras em até 30 dias da data dessa portaria, prevendo multa de até 5% do valor repassado
do crédito em caso de inadimplemento das obrigações previstas.
§2º. Como condição para aplicação da presente Portaria, o Sindicato deverá formalizar a adesão aos termos dessa Portaria
até 10/03/2021, na forma do Anexo 3.
§3º. O Sindicato deverá estabelecer conta única para a transferência dos recursos previstos nesta Portaria.
§4º. Até o dia 15 de cada mês após a publicação dessa Portaria, o CTM informará ao Sindicato os créditos a serem
adquiridos por empresa aderente, na forma disciplinada nesta Portaria.
§5º. As empresas operadoras terão 03 (três) dias úteis após a informação prevista no parágrafo anterior para apresentar
solicitações de correção.
Art. 6º. No prazo de até 90 dias da edição dessa Portaria, serão consolidados os dados de custos e receitas do STTP
durante o período e realizado o devido encontro de contas, podendo, nesta oportunidade, os parâmetros de custos
estabelecidos no art. 2º, inciso II, dessa Portaria ser revisados, de acordo com a conclusão do processo de consulta pública
referente ao Manual de Custos e Receitas do STTP-RMR.
Art. 7º. Os créditos adquiridos na forma desta Portaria não alteram sua natureza, assegurando-se sua ulização em todo o
STTP/RMR.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo 1: Memória de Cálculo dos Custos Paramétricos
I- Os custos paramétricos são baseados na planilha tarifária aprovada no Conselho Superior de Transportes Metropolitano
– CSTM, na reunião realizada em 05 de fevereiro de 2021, conforme Resolução CSTM n. 002/2021, de 09/02/2021, com os
seguintes ajustes decorrentes da aplicação da metodologia de apuração de equilíbrio econômico-financeiro durante o
período de COVID consolidada na Nota Técnica “ANÁLISE DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO PERMISSIONÁRIAS STPP RMR”
disponibilizada no endereço eletrônico do Consórcio Grande Recife.
a) Redução da Taxa de Remuneração para 4,11%;
b) Quantavo e composição de veículos correspondente às empresas permissionárias;
c) Rendimento do óleo diesel correspondente, a média do rendimento, aos veículos operados pelas empresas
permissionárias d) A planilha ajustada à presente portaria estará disponível e atualizada mensalmente no site eletrônico do Consórcio
Grande Recife.
Anexo 2: Termo de Adesão das Permissionárias
I- A empresa formaliza através do presente Termo Adesão ao disposto na Portaria 26/2021 do Consórcio Grande Recife,
comprometendo-se ao cumprimento dos seguintes requisitos estabelecidos no art. 3º da norma:
II – disponibilização pela empresa operadora até 17/03/2021 do sinal, em tempo real, do GPS de sua frota em plataforma
WEB ao Consórcio Grande Recife e, até 30/05/2021, diretamente para o soware do Consórcio Grande Recife;
III – cumprimento de, no mínimo, 95% da programação mensal de viagens estabelecida pelo CTM, medida de acordo com
a quilometragem percorrida.
Declara a empresa anuir que o descumprimento de quaisquer dos termos da referida Portaria importará na não aquisição
de créditos na forma estabelecida pela Portaria.
Anexo 3: Termo de Adesão do Sindicato das Operadoras
I- O Sindicato formaliza através do presente Termo Adesão ao disposto na Portaria n. 26/2021 do Consórcio Grande Recife,
comprometendo-se ao cumprimento dos seguintes requisitos estabelecidos no art. 4º da norma:
II – até o fim do primeiro semestre de 2021, parecer de auditoria independente sobre o sistema de bilhetagem relavo ao
ano de 2020, assumindo, a parr de 2022, a obrigação de apresentação anual até 30/04 do respecvo ano;
III – implantação dos procedimentos estabelecidos pelo CTM para aprimoramento do sistema de bilhetagem instuído
pelo Decreto n. 47.814, de 14 de agosto de 2019.
IV- Para fins de implementação do disposto neste Termo, será celebrado Termo de Compromisso entre o CTM e o
Sindicato das Empresas Operadoras, em até 30 (trinta) dias da data dessa portaria, prevendo multa de até 5% do valor
repassado do crédito em caso de inadimplemento das obrigações previstas.
Declara o Sindicato anuir que o descumprimento de quaisquer dos termos da referida Portaria importará na não aquisição
de créditos na forma estabelecida pela Portaria.
Recife, 20 de abril de 2021.
DIRETOR PRESIDENTE
a)ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
22/04/2021
PORTARIA 038-2021Art 1º – nomear ROGÉRIO DOMINGUES RAPÔSO, CPF: 473.300.314-53, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador de Tecnologia da Informação, deste Consórcio a partir do dia 1º/04/2021;

Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de abril de 2021;

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 31 de março de 2021


DIRETOR PRESIDENTE



a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
31/03/2021
PORTARIA 039-2021Art 1º – Conceder a empregada ANA CAROLINA NUNES PACÍFICO, mat. 4553, a renovação da sua Licença para trato de assunto de interesse pessoal, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 1º/05/2021;

Art. 2º – diante da Manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada, desde que o CTM comunique o fato em até 90 (noventa) dias
antes da data determinada para o retorno;

Art. 3º – Determinar que esta portara entre em vigor em 1º de maio 2021;


Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 08 de abril de 2021



DIRETOR PRESIDENTE




a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
14/04/2021
PORTARIA 040-2021Art 1º – Conceder a empregada MARIA DE FÁTIMA SIQUEIRA BRAGA, mat. 1430, a renovação da sua Licença para trato de assunto de interesse pessoal, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 04/05/2021;

Art. 2º – diante da Manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada, desde que o CTM comunique o fato em até 90 (noventa) dias
antes da data determinada para o retorno;

Art. 3º – Determinar que esta portara entre em vigor em 04 de maio 2021;


Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 08 de abril de 2021



DIRETOR PRESIDENTE




a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
14/04/2021
PORTARIA 041-2021Art 1º – Conceder a empregada MARIA AUXILIADORA COSTA LIMA BEZERRA CAVALCANTI, mat. 2720, a renovação da sua Licença para trato de assunto de interesse pessoal, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 16/04/2021;

Art. 2º – diante da Manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada, desde que o CTM comunique o fato em até 90 (noventa) dias
antes da data determinada para o retorno;

Art. 3º – Determinar que esta portara entre em vigor em 16 de abril de 2021;


Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 08 de abril de 2021



DIRETOR PRESIDENTE




a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
14/04/2021
PORTARIA 042-2021Art 1º – Conceder a empregada MARIA DA GRAÇA DE CASTRO VIEIRA, mat. 2747, a renovação da sua Licença para trato de assunto de interesse pessoal, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 1º/06/2021;

Art. 2º – diante da Manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada, desde que o CTM comunique o fato em até 90 (noventa) dias
antes da data determinada para o retorno;

Art. 3º – Determinar que esta portara entre em vigor em 1º de junho de 2021;


Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 08 de abril de 2021



DIRETOR PRESIDENTE




a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
14/04/2021
PORTARIA 043-2021Art 1º – Conceder ao empregado ALCIDES MARTINS JÚNIOR, mat. 3034, a renovação da sua Licença para trato de assunto de interesse pessoal, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 15/07/2021;

Art. 2º – diante da Manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada, desde que o CTM comunique o fato em até 90 (noventa) dias
antes da data determinada para o retorno;

Art. 3º – Determinar que esta portara entre em vigor em 15 de julho de 2021;


Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 08 de abril de 2021



DIRETOR PRESIDENTE




a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
14/04/2021
PORTARIA 044-2021Art 1º – Conceder ao empregado FERNANDO ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, mat. 3816, a renovação da sua Licença para trato de assunto de interesse pessoal, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 1º/05/2021;

Art. 2º – diante da Manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada, desde que o CTM comunique o fato em até 90 (noventa) dias
antes da data determinada para o retorno;

Art. 3º – Determinar que esta portara entre em vigor em 1º de maio de 2021;


Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 08 de abril de 2021



DIRETOR PRESIDENTE




a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
14/04/2021
PORTARIA 045-2021Art 1º – Exonerar RAUL GOIANA NOVAES MENEZES, mat. 12.351, do Cargo Comissionado de Diretor de tecnologia da Informação, deste Consórcio a partir do dia 05 de abril de 2021;

Art 2º – Nomear CLÁUDIO DANILO DE ALMEIDA PERNAMBUCO, CPF. 127.879.814-53, para exercer o Cargo Comissionado de Diretor de tecnologia da Informação, deste Consórcio a partir do dia 05 de abril de 2021;

Art. 3º – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data,

Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 05 de abril de 2021
07/04/2021
PORTARIA 046-2021Art 1º – Exonerar JOSÉ BARTOLOMEU MONTEIRO DE LIMA, mat. 12.629, do Cargo Comissionado de Coordenador de Projetos e Adequação, deste Consórcio a partir do dia 05/04/2021;

Art. 2º - Nomear RADAMEZ DANILO BEZERRA DA SILVA, CPF: 473.300.314-53, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador de Projetos e Adequação, deste Consórcio a partir do dia 05/04/2021;


Art. 3º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 05 de abril de 2021;

Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 05 de abril de 2021


DIRETOR PRESIDENTE



a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
06/04/2021
PORTARIA 047-2021Art 1º – Designar TEREZINHA DE JESUS SILVA CAVALCANTI, mat. 4219, para substituir NILSON JOSÉ RODRIGUES DE PAULA, mat. 3646 – na Função Gratificada de Supervisor II , durante o período de 03/05/2021 a 22/05/2021, em função do gozo de férias do titular do cargo;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 03 de maio de 2021;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 08 de abril de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS




14/04/2021
PORTARIA N° 0482021Art.1º. Fica a pessoa física ALUÍZIO VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.561.414-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada);

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 15/03/2021 a 13/06/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 09 de abril de 2021


DIRETOR PRESIDENTE



a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
20/04/2021
PORTARIA N° 0492021Art.1º. Fica a pessoa física ANATÉRCIO JOSÉ HILÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 461.778.504-30, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada);

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 15/03/2021 a 13/06/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 09 de abril de 2021



DIRETOR PRESIDENTE


a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
20/04/2021
PORTARIA N° 0502021Art. 1º - Fica a pessoa física ANDRÉ LUIZ GONÇALVES CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 592.973.604-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/04/2021 a 24/07/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 09 de abril de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
20/04/2021
PORTARIA N° 0512021Art.1º. Fica a pessoa física ANTÔNIO REGIS FREITAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.152.834-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada;

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 15/03/2021 a 13/06/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 09 de abril de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
20/04/2021
PORTARIA N° 0522021Art.1º. Fica a pessoa física ARMANDO SEVERINO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 268.820.004-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada;

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 15/03/2021 a 13/06/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 9 de abril de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a)ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
20/04/2021
PORTARIA N°0532021Art.1º. Fica a pessoa física EDMILSON FERREIRA SOARES, inscrito no CPF/MF sob o nº 464.199.344-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada);

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 15/03/2021 a 13/06/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 09 de abril de 2021



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a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
20/04/2021
PORTARIA N°0542021Art.1º. Fica a pessoa física ESTANISLAU VENTURA DE MENDONÇA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 344.547.644-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada);

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 15/03/2021 a 13/06/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 09 de abril de 2021


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a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
20/04/2021
PORTARIA N°0552021Art. 1º - Fica a pessoa física GERALDO SOARES DE AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 193.277.064-04, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/04/2021 a 24/07/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 09 de abril de 2021



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a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
20/04/2021
PORTARIA N°0562021Art. 1º - Fica a pessoa física IRAQUITAN FERREIRA LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 264.930.044-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/04/2021 a 24/07/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 09 de abril de 2021



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a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
20/04/2021
PORTARIA N°0572021<a href="https://www.granderecife.pe.gov.br/wp-content/uploads/2021/08/PLANILHA DE APURAÇÃO DE CUSTOS PORTARA 037Art. 1º - Fica a pessoa física ISMAEL PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.213.994-56, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/04/2021 a 24/07/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 09 de abril de 2021



DIRETOR PRESIDENTE




a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
20/04/2021
PORTARIA N°0582021Art.1º. Fica a pessoa física JAIRO LINS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.009.204-29, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada;

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 15/03/2021 a 13/06/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 09 de abril de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a)ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
20/04/2021
PORTARIA N°0592021Art.1º. Fica a pessoa física JOEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 499.828.774-53, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada;

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 15/03/2021 a 13/06/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 09 de abril de 2021



DIRETOR PRESIDENTE


a)ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
20/04/2021
PORTARIA N°0602021Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ ANACLETO BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 180.345.194-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada;

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 15/03/2021 a 13/06/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 09 de abril de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
20/04/2021
PORTARIA N°0612021Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ CARLOS SOUTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.334.634-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada;

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 15/03/2021 a 13/06/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 09 de abril de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) ) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
20/04/2021
PORTARIA N°0622021Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ERLANIO FERNANDO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 456.327.154-34, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/04/2021 a 24/07/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 09 de abril de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS

20/04/2021
PORTARIA N°0632021Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ JAMACI DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 792.647.784-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/04/2021 a 24/07/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 09 de abril de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
20/04/2021
PORTARIA N°0642021Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ MARCOS ARCANJO LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 465.029.474-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe ;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/04/2021 a 24/07/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 09 de abril de 2021



DIRETOR PRESIDENTE




a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
20/04/2021
PORTARIA N°0652021Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 687.404.924-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/04/2021 a 24/07/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 09 de novembro de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
20/04/2021
PORTARIA N°0662021
Art. 1º - Fica a pessoa física JOSINETE CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 022.044.554-07, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/04/2021 a 24/07/2021 podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 09 de abril de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
20/04/2021
PORTARIA N°0672021Art. 1º - Fica a pessoa física JOSUÉ CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.747.314-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/04/2021 a 24/07/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 09 de abril de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
20/04/2021
PORTARIA N°0682021Art.1º. Fica a pessoa física LEONARDO CARLOS GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.172.874-42, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada;

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 15/03/2021 a 13/06/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 09 de abril de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a)ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
20/04/2021
PORTARIA N°0692021nº 246.875.374-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada);

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 15/03/2021 a 13/06/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 09 de abril de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
20/04/2021
PORTARIA N°0702021Art. 1º - Fica a pessoa física RINALDO RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.594.954-49, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/04/2021 a 24/07/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; 1

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 09 de abril de 2021



DIRETOR PRESIDENTE




a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
20/04/2021
PORTARIA N°0712021Art. 1º - Fica a pessoa física ROSIVAL FERNANDES VIEIRA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.314.324-44, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/04/2021 a 24/07/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 09 de abril de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
20/04/2021
PORTARIA 072-2021Art. 1º - Alterar a Portaria 162/2019 Designando ROGÉRIO DOMINGOS RAPOSO para exercer a função de Agente Supridor
representando a Diretoria de Tecnologia da Informação, em substuição a DOMINGOS SÁVIO CARDOZO FIGUEIREDO DA
SILVA JÚNIOR, matricula nº 12.467.
a) ROGÉRIO DOMINGOS RAPOSO, inscrito no CPF/MF Nº 473.300.314-53, Matricula
nº 12.882, Coordenador de Tecnologia da Informação, e-mail: rogerio.raposo@granderecife.pe.gov.br
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.
Recife, 20 de abril de 2021
DIRETOR PRESIDENTE
a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
22/04/2021
PORTARIA 073-2021Art 1º – Exonerar ESDRAS ALENCAR E SILVA, mat. 12.866, do Cargo Comissionado de Gerente de Infraestrutura de
Tecnologia, deste Consórcio a parr do dia 1º/05/2021;
Art. 2º - Nomear BRUNO MAIA DE LACERDA, CPF: 816.824.923-20 para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de
Infraestrutura de Tecnologia, deste Consórcio a parr do dia 1º/05/2021;
Art. 3º – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de maio de 2021;
Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.
Recife, 27 de abril de 2021
DIRETOR PRESIDENTE
a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
30/04/2021
PORTARIA 074-2021Art. 1º - Designar para exercer a atividade do Gerenciador do Sistema Módulo de Pessoal do Sistema SAGRES, o Empregado Público RONALDO BEZERRA E SILVA, CPF/MF nº 102.279.974-68, Matrícula nº0965, Assistente de Transportes, Email:ronaldo@granderecife.pe.gov.br;
Art. 2º - Estabelecer que esta portaria entre em vigor nesta data;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 30 de abril de 2021
DIRETOR PRESIDENTE

a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
04/05/2021
PORTARIA 075-2021Art 1º – Designar LAURENILDO FREITAS DA SILVA mat. 2658, para substituir SERGIO RUSSELL DE PINHO ALVES, mat. 12.580 – no Cargo Comissionado de Gerente Financeiro, durante os períodos de 05/05/2021 a 03/06/2021, em função do gozo de férias do titular do cargo;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 03 de maio de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS




05/05/2021
PORTARIA 076-2021Art 1º – Designar MÁRIO SÉRGIO DA FONTE CORNÉLIO mat. 4154, para substituir cumulativamente ANDRÉ DUPERRON MADEIRA MELIBEU, mat. 10.642 – no Cargo Comissionado Diretor de Operações deste Consórcio, no período de 10/05/2021 a 29/05/2021, em função do gozo de férias do titular do cargo;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 10 de maio de 2021;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 04 de maio de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
05/05/2021
PORTARIA 077-2021Art 1º – Designar ALESSANDRO COSTA CAVALCANTI mat. 4545, para substituir HERON FARIAS BRANDÃO DA CRUZ, mat. 4820 – no Cargo Comissionado de Gerente de BRT e Fluvial deste Consórcio, no período de 01/06/2021 a 20/06/2021, em função do gozo de férias do titular do cargo;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de junho de 2021;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 12 de maio de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS




24/05/2021
PORTARIA 078-2021Art.1º - Nomear os empregados NOLANE PEDROSA DA SILVA, mat. 10.383, como gestora titular e fiscal substituta e CLÓVIS SANTOS DE SOUZA, mat. 4391, como Fiscal Titular e Gestor Substituto do contrato nº 001/2020, celebrado com a empresa FSBR – Fábrica de Software do Brasil Ltda. (CNPJ 20.263.110.0001-53), para fornecimento de solução on-line para gestão da confecção, emissão e entrega de carteira de identidade estudantil – CIE, física e/ou digital, para os estudantes do Estado de Pernambuco, envolvendo hardware, software e serviços correlatos, com vigência entre 28/01/2020 a 27/01/2022;

Art. 2º - Revogar as disposições em contrário.


Recife, 05 de maio de 2021

DIRETOR PRESIDENTE



22/06/2021
PORTARIA 079.2021 Art. 1º - Retificar a Portaria 179/2019, Nomeando por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o parágrafo quinto da cláusula trigésima do Contrato Social do CTM, os membros do Conselho Fiscal do Grande Recife Consórcio de Transportes:
- Representantes da Secretaria da Casa Civil:
Titular: Walber Silva de Brito
Suplente: Severino de Almeida Arruda

Representantes da Prefeitura da Cidade do Recife:
Titular: Agostinho Jorge Maia de Souza
Suplente: Diego Valença Ramos de Oliveira

- Representantes da Prefeitura Municipal de Olinda:
Titular: André Antony Domingos Botelho
Suplente: Sérgio Fentes Gomes

Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.


Recife, 17 de maio de 2021


DIRETOR PRESIDENTE


a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS

17/05/2021
PORTARIA 080-2021Art. 1º- Instituir no âmbito do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - CTM, Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar  pormenorizadamente o fluxo das informações referentes à bilhetagem eletrônica e ao georreferenciamento (AVLs/GPS) do STPP/RMR que serão utilizadas na modelagem da rede de linhas dos lotes 3 a 7 para a realização de novo processo licitatório de concessão do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife, STPP/RMR.
Art. 2º - Estabelecer que o Grupo de Trabalho ora instituído tenha a seguinte composição:
a) Lúcia Guimarães Recena, da DPL, matrícula 1384, Presidente;
b) José Dias de Oliveira Júnior, da DPL, matrícula 728, Membro;
c) Cláudio Danilo de Almeida Pernambuco, da DTI, matrícula 12.890, Membro;
d) Fabiana Patrícia Correia Coutinho de Lira, da DOP, matrícula 5037,  Membro;
e) Fellipe Gustavo Silva Ferreira Lima, da SEPLAG, matrícula 2997436, Membro; 
f)  Kilma Gouveia dos Santos, da CJU, matrícula 11.274,  Membro. 
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta portaria, para o Grupo de Trabalho apresentar, mediante relatório consubstanciado, os resultados conclusivos do trabalho;
Art. 4º - Determinar que esta Portaria entre em vigor da data de sua publicação;
Art. 5º - Revogar as disposições em contrário.
Recife, 17 de maio de 2021

ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
DIRETOR PRESIDENTE
26/05/2021
PORTARIA 081-2021Designar MARIA DE FÁTIMA DANTAS DE OLIVEIRA mat. 698, para substituir CÍCERO ROBERTO SULIANO MONTEIRO, mat. 4243 – no Cargo Comissionado de Gerente da Gerência Estratégica do STPP/RMR deste Consórcio, no período de 01/06/2021 a 20/06/2021, em função do gozo de férias do titular do cargo;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de junho de 2021;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 20 de maio de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
26/05/2021
PORTARIA 082-2021Art 1º – Designar CLÁUDIO DANILO DE ALMEIDA PERNAMBUCO mat. 12.890, para substituir RAUL GOIANA NOVAES MENEZES, mat. 12.351, como responsável pelas atividades a serem desenvolvidas neste Consórcio;
Nome: Cláudio Danilo de Almeida Pernambuco
Matrícula: 12.890
Email: cdpernambuco@granderecife.pe.gov.br
Telefone: 3182.5677
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 24 de maio de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
26/05/221
PORTARIA 083-2021Art. 1º - Designar como Ordenador de Despesa da Unidade Gestora Executora – UGE, com o código 050501 - Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda. – CTM:

Cláudio Danilo de Almeida Pernambuco - Diretor de Tecnologiada Informação CPF/MF Nº 127.879.814-53

Art. 2º - Estabelecer como Ordenadores de Despesas da Unidade Gestora Executora – UGE, com o código 050501-CTM, os servidores:

a) José Augusto Cabral Sarmento – CPF – 031.080.235-00

b) Cláudio Danilo de Almeida Pernambuco – CPF – 127.879.814-53;

c) André Duperron Madeira Melibeu – CPF – 434.837.714-68;

d) Paulo Beltrão dos Santos Dias Júnior – CPF – 386.842.414-87;

e) Luiz antônio Soares de Melo – CPF – 091.283.284-34

Art. 3º - Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.

Recife,27 de maio de 2021


DIRETOR PRESIDENTE


a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
28/05/2021
PORTARIA 084-2021Art 1º – Designar ROSILENE SENA DE MEDEIROS CPF: 581.239.544-68, para exercer a Função Gratificada de Supervisor II (FGS-2) deste Consórcio, a partir do dia 1º/06/2021;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 04 de junho de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
08/06/2021
PORTARIA 085-2021Art 1º – Designar NILSON JOSÉ RODRIGUES DE PAULA mat. 3646, para substituir LEANDRO MONTEIRO TEIXEIRA, mat. 4650 – na Função Gratificada de Supervisor I deste Consórcio, no período de 12/07/2021 a 31/07/2021, em função do gozo de férias do titular do cargo;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 12 de julho de 2021;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 07 de junho de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS




22/06/2021
PORTARIA 086-2021Art 1º – Designar AMANDA MARTINS CARRAZZONI DE ANDRADE mat. 4723, para substituir ADANEL ANÍZIO JAPIASSU MARINHO, mat. 1171 – no Cargo Comissionado de Gerente de Programação e Infraestrutura do STPP/RMR deste Consórcio, no período de 05/07/2021 a 04/08/2021, em função do gozo de férias do titular do cargo;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 05 de julho de 2021;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 07 de junho de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS




22/06/2021
PORTARIA 087-2021Art 1º – Designar LUCIANE CARVALHO DE PAIVA mat. 2682, para substituir TÁSSIA FÁBIA LINS QUEIROZ VILLAR MORAIS, mat. 4359 – no Cargo Comissionado de Gerente de Contratos de Concessão deste Consórcio, no período de 1º/07/2021 a 20/07/2021, em função do gozo de férias do titular do cargo;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de julho de 2021;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 07 de junho de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS




22/06/2021
PORTARIA 088-2021Art. 1º - delegar poderes ao Diretor de Planejamento - DPL, Diretor de Tecnologia da Informação - DTI, Diretor de Gestão Organizacional- DGO, Diretor de Operações - DOP e Diretor de Engenharia e Manutenção- DEM do Consórcio Grande Recife, conforme disposto na Cláusula Vigésima Sexta do Contrato Social do CTM, no desempenho das atividades de competência da respectiva área, para fins de celebração, prorrogação e rescisão de contratos administrativos e seus termos aditivos alusivos a obras, serviços, compras, alienações e/ou locações, bem como de Convênios e Termos de Cooperação Técnica
Art. 2º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 14 de junho de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS




22/06/2021
PORTARIA 089-2021Art 1º – Exonerar NARA BRIGITT SILVA ANDRADE SOUZA mat. 12.424, do Cargo Comissionado de Gerente de Críticas e Recebimento deste Consórcio, a partir de 16/06/2021;
Art. 2º - Nomear SUAMY CLEOGENES LIMA DE CARVALHO, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Críticas e Recebimento deste Consórcio, a partir de 16/06/2021;
Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 16 de junho de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS




16/06/2021
PORTARIA 090-2021Art 1º - Alterar a Portaria 096/2020

Art 2º - Nomear HERON FARIAS BRANDÃO DA CRUZ mat. 4820 em substituição a HELTON GIBSON DE MELO, mat. 3832, para exercer as Funções de Gestor Substituto do e Fiscal Titular do Contrato 005.2017 da Tratto Serviços Empresariais EIRELIl;

Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em nesta data;

Art. 5º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 22 de junho de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS

30/06/2021
PORTARIA 091-2021Art. 1º - Autorizar em caráter experimental, pelo prazo que perdurar o estado de Calamidade Pública declarado pelo Governo do Estado de Pernambuco, a instalação de uma catraca próxima à porta dianteira de embarque do ônibus extra-pesado, conhecido como articulado tipo BRT, conforme modelo apresentado pela empresa concessionária Conorte, constante no processo 0050500097.001413/2021-87, desde que obedeça aos critérios estabelecidos na NBR 15570/2020, item 24.3.1;

Art. 2º - Autorizar em caráter experimental, pelo prazo que perdura o estado de Calamidade Pública declarado pelo Governo do Estado de Pernambuco, a disponibilidade de dois assentos reservados, na área dianteira do ônibus extra-pesado, conhecido como articulado tipo BRT, conforme modelo apresentado pela empresa concessionária Conorte, constante no processo 0050500097.001413/2021-87, desde que obedeça ao critério estabelecido na NBR 15570/2020, item 24.3.1;

Art. 3º - Determinar que no caso de restabelecimento das operações das Estações de BRT, do Corredor Norte/Sul, toda a frota de ônibus extra-pesado, conhecido como articulado tipo BRT (100%), mesmo que tenha instalado catraca, deve estar à disposição para a recomposição das linhas inerentes a essa operação;

Art. 4º - Estabelecer a obrigatoriedade, conforme previsão legal, da realização de vistoria na frota com o novo “layout” por esta Portaria autorizado, a ser realizada pela Gerência de Fiscalização deste CTM;

Art. 5º - Determinar a obrigatoriedade de abertura da porta do meio para embarque de usuário, quando toda a área dianteira entre a cadeira do motorista e o ponto da catraca esteja totalmente ocupada com passageiros em pé, no limite de máximo de seis passageiros por metro quadrado;

Art. 6º - Determinar a obrigatoriedade de abertura da porta do meio para embarque de usuário que esteja impedido ou impossibilitado de transpor a catraca;

Art. 7º - Determinar o retorno do “layout” original em toda a frota de ônibus extra-pesado, conhecido como articulado tipo BRT, que tenha sido modificada, conforme a proposta apresentada pela empresa Concessionária Conorte e aprovada por este CTM, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir do término do estado de Calamidade Pública declarado pelo Governo do Estado de Pernambuco;

Art. 8º - Advertir que esta autorização excepcional do ‘layout” apresentado não exime a empresa concessionária do cumprimento de todos os demais itens estabelecidos legalmente para a liberação para operação da frota no STPP/RMR;

Art. 9º - Determinar que o descumprimento do estabelecido nesta Portaria implique na aplicação da penalidade prevista no Anexo 15, do Edital de Licitação 002/2013-CEL, Art. 167, Item XXXIII;

Art. 10º - Determinar o encaminhamento desta Portaria para o conhecimento do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM;

Art. 11º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura;

Art. 12º - Revogar todas as disposições em contrário.


Recife, 25 de junho de 2021

DIRETOR PRESIDENTE


a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS


30/06/2021
PORTARIA 092-2021Art 1º – Designar LUCIANO RICARDO DA SILVA mat. 4855, para substituir POLLYANNE RIBEIRO BARBOSA RAMOS, mat. 4898 – na Função Gratificada de Supervisor II, no período de 05/07/2021 a 24/07/2021, em função do gozo de férias da titular do cargo;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 05 de julho de 2021;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 25 de junho de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
30/06/2021
PORTARIA 093-2021Art 1º – Designar ARYTÂNIA CONCEIÇÃO CORREIA DOS SANTOS mat. 5266, para substituir SYNTIA REGINA RODRIGUES DE SOUZA, mat. 5282 – na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Pesquisa, em função da Licença-Maternidade da titular do cargo, a partir de 1º de julho de 2021;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de julho de 2021;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 28 de junho de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
30/06/2021
PORTARIA 094-2021Art. 1º- Instituir no âmbito do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - CTM, Grupo de Trabalho com a finalidade analisar a conveniência, a viabilidade e as providências necessárias para desinstalação, guarda e conservação dos equipamentos embarcados fornecidos pela ETRABRAS;

Art. 2º - Estabelecer que o Grupo de Trabalho ora instituído tenha a seguinte composição:
a) Manoel da Silva Rosas - matrícula 12.688 - Representante da DTI;
b) Irajá Sá Barreto D’almeida Lins, matrícula - 12.513 - Representante da DOP;
c) Alex carvalho dos Santos, matrícula 4715 - Representante da DOP;
d) Marcus Nobre Leal de Almeida; - matrícula – 10.758 - Representante da DGO
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para o Grupo de Trabalho apresentar, os resultados conclusivos do trabalho;
Art. 4º - Determinar que esta Portaria entre em vigor da data de sua publicação;
Art. 5º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 29 de junho de 2021
DIRETOR PRESIDENTE


a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS


06/07/2021
PORTARIA 095-2021Art.1º. Prorrogar os efeitos da Portaria nº 037/2021, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia COVID-19, consoante estabelecido no Decreto nº 50.900, de 26/06/2021.

Art. 2º. Alterar a PORTARIA Nº 037/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. O Consórcio Grande Recife procederá à aquisição de créditos eletrônicos do Sindicato das Empresas Operadoras do STTP/PE, que realizará repasse dos valores adquiridos na forma desta Portaria, diretamente às empresas operadoras autorizadas do STPP/RMR, cujos custos necessários para cumprimento da frota estabelecida pelo CTM sejam superiores à receita tarifária arrecadada no período de apuração, de acordo com a metodologia elaborada pelo CTM.

§1º. Considera-se período de apuração o mês de realização dos serviços, podendo ser realizada a aquisição direta correspondente ao período a partir de 1º de dezembro de 2020, tendo em vista que a revisão tarifária procedeu ao reequilíbrio do COVID referente ao período até 30/11/2020.

§2º. A aquisição de créditos de que trata esta Portaria ocorrerá até o término do mês subsequente ao do período de apuração.

§3º. Com vistas a assegurar a oferta de frota adequada, a compra de créditos poderá ser realizada já no início do mês subsequente ao período de apuração, até o limite de 65%, com base em estimativas preliminares, ajustando-se nas aquisições subsequentes eventuais diferenças.

§ 4º. As estimativas preliminares definidas no parágrafo anterior seguirão o estabelecido no Art. 4º, adotando-se os seguintes parâmetros:

I – receita por empresa aderente, do mês de apuração levantada no primeiro dia útil do mês subsequente;

II – quilometragem programada por empresa aderente, do mês de apuração, levantada no primeiro dia útil do mês subsequente;

III – custo do diesel aferido na primeira quinzena do mês de apuração;

IV – frota média de dia útil por empresa aderente, do mês de apuração, levantada no primeiro dia útil do mês subseqüente,

V – frota patrimonial cadastrada por empresa aderente, da primeira quinzena do mês de apuração.

Art. 4º. A metodologia de apuração das receitas e custos do sistema observará os seguintes critérios:

I – a receita corresponderá à totalidade do repasse de vendas recebido pela empresa operadora no período de apuração;

II – a despesa será apurada de forma paramétrica a partir dos seguintes critérios, baseados na planilha tarifária aprovada pelo CSTM e ajustada de acordo com o Anexo I desta Portaria:

a) O custo fixo será de R$ 19.655,18 por veículo utilizado na programação de dia útil;

b) O custo variável será de R$ 1,7252 por quilometragem percorrida pela empresa operadora, na base de Janeiro/2021, ajustando-se mensalmente o valor pelo custo de aquisição do diesel no mês de apuração, a partir da média dos valores das duas quinzenas do referido mês, apurados de acordo com as medianas das notas fiscais apresentadas pelas empresas operadoras do STTP, e protocoladas no CTM até o último dia do referido mês;

c) O custo de capital corresponderá a R$ 3.460,35 por veículo da frota patrimonial da empresa operadora no mês de apuração, considerada a frota patrimonial da segunda quinzena do mês;

d) Os custos com impostos corresponderão 3% da receita de venda das permissionárias no mês de apuração, considerando-se a média da receita tributável do sistema, conforme planilha tarifária.

Parágrafo Único. Para fins de apuração do disposto neste artigo, por empresa, por mês apuração, aplicam-se as regras previstas na Portaria nº 005/2020 para validação da frota e quilometragem realizadas.

Art. 5º. São condições para aquisição e repasse do crédito eletrônico para empresa operadora, na forma desta Portaria:

I – formalização de termo de adesão pela empresa operadora, até 09/07/2021, aos termos dessa Portaria, na forma do Anexo 2;

II- disponibilização pela empresa operadora do sinal, em tempo real, de GPS de sua frota em plataforma WEB diretamente para o software do Consórcio Grande Recife;

III – cumprimento de, no mínimo, 95% da programação mensal de frota e viagens estabelecida pelo CTM, a partir da data da adesão de que trata o inciso I, medida de acordo com o cumprimento da frota e a quilometragem percorrida, aplicando-se as normas previstas no Regulamento das empresas autorizadas.

§1º. A adesão a esta Portaria não implicará renúncia, pela empresa operadora, de eventuais pleitos relacionados à Pandemia do Covid-19, que serão reavaliados conforme o disposto no art. 5º dessa Portaria.

§2º. A não adesão aos termos dessa Portaria não desobriga a operadora do cumprimento da frota estabelecida pelo CTM e das demais obrigações previstas em Regulamento.

Art. 6º. Cabe ao Sindicato das empresas operadoras ter apresentado:

I – até o fim do primeiro semestre de 2021, parecer de auditoria independente sobre o sistema de bilhetagem relativo ao ano de 2021, assumindo, a partir de 2022, a obrigação de apresentação anual até 30/04 do respectivo ano;

II – implantação dos procedimentos estabelecidos pelo CTM para aprimoramento do sistema de bilhetagem instituído pelo Decreto nº 47.814, de 14 de agosto de 2019.

§1º. Para fins de implementação do disposto neste artigo, será celebrado Termo de Compromisso entre o CTM e o Sindicato das Empresas Operadoras em até 30(trinta) dias da data dessa portaria, prevendo multa de até 5% do valor repassado do crédito em caso de inadimplemento das obrigações previstas.

§2º. Como condição para aplicação da presente Portaria, o Sindicato deverá formalizar a adesão aos termos dessa Portaria até 09/07/2021, na forma do Anexo 3.

§3º. O Sindicato deverá estabelecer conta única para a transferência dos recursos previstos nesta Portaria.

§4º. Até o dia 25 do mês subsequente ao mês de apuração, ou no primeiro dia útil após essa data, o CTM informará ao Sindicato e as empresas operadoras os créditos a serem adquiridos por empresa aderente, na forma disciplinada nesta Portaria.

§5º. As empresas operadoras terão 03 (três) dias úteis após a informação prevista no parágrafo anterior para apresentar solicitações de correção.

Art. 7º. No prazo de até 90 dias da edição dessa Portaria, serão consolidados os dados de custos e receitas do STTP durante o período e realizado o devido encontro de contas, podendo, nesta oportunidade, os parâmetros de custos estabelecidos no art. 2º, inciso II, dessa Portaria ser revisados, de acordo com a conclusão do processo de consulta pública referente ao Manual de Custos e Receitas do STTP-RMR.

Art. 8º. Consolidar os dados de custos e receitas do STTP durante o período de vigência dessa Portaria para fins de realização de encontro de contas.

Art. 9º. Os créditos adquiridos na forma desta Portaria não alteram sua natureza, assegurando-se sua utilização em todo o STTP/RMR.

Art. 10º. Permanecem vigentes as demais disposições constantes na Portaria nº 037/2021, revogando-se as disposições em contrário.



Anexo 1: Memória de Cálculo dos Custos Paramétricos



I- Os custos paramétricos são baseados na planilha tarifária aprovada no Conselho Superior de Transportes Metropolitano–CSTM, na reunião realizada em 05 de fevereiro de 2021, conforme Resolução CSTM nº 002/2021, de 09/02/2021, com os seguintes ajustes decorrentes da aplicação da metodologia de apuração de equilíbrio econômico-financeiro durante o período de COVID consolidada na Nota Técnica “ANÁLISE DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO PERMISSIONÁRIAS STPP RMR”disponibilizada no endereço eletrônico do Consórcio Grande Recife.

a) Redução da Taxa de Remuneração para 4,11%;

b) Quantitativo e composição de veículos correspondente às empresas permissionárias;

c) Rendimento do óleo diesel correspondente, a média do rendimento, aos veículos operados pelas empresas permissionárias.

d) A planilha ajustada à presente Portaria estará disponível e atualizada mensalmente no site eletrônico do Consórcio Grande Recife.



Anexo 2 - Termo de Adesão das Empresas Autorizadas



I- A empresa ratifica e formaliza através do presente Termo Adesão ao disposto nas Portarias 026/2021, 037/2021 e 95/2021 do Consórcio Grande Recife, comprometendo-se ao cumprimento dos seguintes requisitos estabelecidos no Art. 4º desta norma:

a) manutenção da disponibilização pela empresa operadora do sinal, em tempo real, do GPS de sua frota em plataforma WEB ao Consórcio Grande Recife e diretamente para o software do Consórcio Grande Recife;

b) cumprimento de, no mínimo, 95% da programação mensal de viagens estabelecida pelo CTM, medida de acordo com a quilometragem percorrida.

c) A empresa aderente fica ciente que o descumprimento de quaisquer dos termos da referida Portaria importará na não aquisição de créditos na forma estabelecida, devendo incidir o desconto no mês subsequente, quando da compra antecipada de créditos prevista no Art. 3°, §3º.



Anexo 3 - Termo de Adesão do Sindicato das Operadoras



I- O Sindicato formaliza através do presente Termo Adesão ao disposto nas Portarias nºs. 026/2021, 037/2021 e 95/2021 do Consórcio Grande Recife, comprometendo-se ao cumprimento dos seguintes requisitos estabelecidos no Art. 5º da norma:

a) apresentação obrigatória anual de parecer de auditoria independente sobre o sistema de bilhetagem, até 31/12/2021, referente ao exercício de 2021;

b) implantação dos procedimentos estabelecidos pelo CTM para aprimoramento do sistema de bilhetagem instituído pelo Decreto n. 47.814, de 14 de agosto de 2019, em até 30 dias da data de vigência desta portaria,

c) Para fins de implementação do disposto neste Termo, será celebrado Termo de Compromisso entre o CTM e o Sindicato das Empresas Operadoras, em até 30 dias da data dessa portaria, prevendo multa de 5% do valor repassado do crédito em caso de inadimplemento das obrigações previstas.

Declara o Sindicato anuir que o descumprimento de quaisquer dos termos da referida Portaria importará na não aquisição de créditos na forma estabelecida pela Portaria.

Recife, 07 de Julho de 2021.



DIRETOR PRESIDENTE



a)ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS

08/07/2021
PORTARIA 096-2021Art 1º – Designar LUCIANO RICARDO DA SILVA mat. 4855, para substituir JOSINALDO GUILHERMINO DA SILVA, mat. 5126 – na Função Gratificada de Inspetor de Vistoria, em função do gozo de férias do titular do cargo, no período de 02/08/2021 a 22/08/2021;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 02 de agosto de 2021;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 09 de junho de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
13/07/2021
PORTARIA 097-2021Art 1º – Exonerar ADELSON GOMES DA SILVA JÚNIOR, mat. 5045, da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Aplicativos - DIAP(FGS-I), a partir do dia 1º de agosto de 2021.

Art 2º – Nomear o mesmo para exercer a Função Gratificada de Supervisor II (FGS-2), a partir do dia 1º de agosto de 2021;

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 13 de julho de 2021

DIRETOR PRESIDENTE



a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
15/07/2021
PORTARIA 098-2021Art 1º – Exonerar RICARDO ANTÔNIO TEIXEIRA DA FONSECA, mat. 11.983, da Função de Supervisor II (FGS-2), a partir do dia 1º de agosto de 2021;

Art 2º – Nomear o mesmo para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Aplicativos - DIAP, (FGS-1), a partir do dia 1º de agosto de 2021;

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 13 de julho de 2021

DIRETOR PRESIDENTE



a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
15/07/2021
PORTARIA 099-2021Art 1º Determinar a desativação da Bilheteria existente no Terminal Integrado de Rio Doce, com a respectiva suspensão da operação da bilheteria 1965-TERMINAL DE RIO DOCE (BILHETERIA);

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 17 de julho de 2021;

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.



Recife,15 de julho de 2021

DIRETOR PRESIDENTE



a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
15/07/2021
PORTARIA Nº 100.2021Art.1º. Fica a pessoa física ALUÍZIO VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.561.414-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada);

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/06/2021 a 12/09/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 03 de agosto de 2021


DIRETOR PRESIDENTE



a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
10/08/2021
PORTARIA Nº 101.2021Art.1º. Fica a pessoa física ANATÉRCIO JOSÉ HILÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 461.778.504-30, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada);

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/06/2021 a 12/09/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 03 de agosto de 2021



DIRETOR PRESIDENTE
a) FLÁVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO
10/08/2021
PORTARIA Nº 102.2021Art.1º. Fica a pessoa física ANTÔNIO REGIS FREITAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.152.834-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada;

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/06/2021 a 12/09/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 03 de agosto de 2021



DIRETOR PRESIDENTE
a) FLÁVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO
10/08/2021
PORTARIA Nº 103.2021Art.1º. Fica a pessoa física ARMANDO SEVERINO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 268.820.004-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada;

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/06/2021 a 12/09/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 03 de agosto de 2021


DIRETOR PRESIDENTE
a) FLÁVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO
10/08/2021
PORTARIA Nº 104.2021Art.1º. Fica a pessoa física EDMILSON FERREIRA SOARES, inscrito no CPF/MF sob o nº 464.199.344-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada);

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/06/2021 a 12/09/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 03 de agosto de 2021



DIRETOR PRESIDENTE
a) FLÁVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO
10/08/2021
PORTARIA Nº 105.2021Art.1º. Fica a pessoa física ESTANISLAU VENTURA DE MENDONÇA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 344.547.644-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada);

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/06/2021 a 12/09/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 03 de agosto de 2021


DIRETOR PRESIDENTE
a) FLÁVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO
10/08/2021
PORTARIA Nº 106.2021Art.1º. Fica a pessoa física JAIRO LINS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.009.204-29, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada;

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/06/2021 a 12/09/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 03 de agosto de 2021



DIRETOR PRESIDENTE
a) FLÁVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO
10/08/2021
PORTARIA Nº 107.2021Art.1º. Fica a pessoa física JOEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 499.828.774-53, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada;

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/06/2021 a 12/09/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 03 de agosto de 2021



DIRETOR PRESIDENTE
a) FLÁVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO
10/08/2021
PORTARIA Nº 108.2021Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ ANACLETO BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 180.345.194-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada;

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/06/2021 a 12/09/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 03 de agosto de 2021



DIRETOR PRESIDENTE
a) FLÁVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO
10/08/2021
PORTARIA Nº 109.2021Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ CARLOS SOUTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.334.634-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada;

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/06/2021 a 12/09/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 03 de agosto de 2021



DIRETOR PRESIDENTE
a) FLÁVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO
10/08/2021
PORTARIA Nº 110.2021Art.1º. Fica a pessoa física LEONARDO CARLOS GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.172.874-42, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada;

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/06/2021 a 12/09/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 03 de agosto de 2021



DIRETOR PRESIDENTE
a) FLÁVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO
10/08/2021
PORTARIA Nº 111.2021Art. 1º - Fica a pessoa física MANOEL COSTA DA SILVA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 246.875.374-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada);

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/06/2021 a 12/09/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 03 de agosto de 2021



DIRETOR PRESIDENTE
a) FLÁVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO
10/08/2021
PORTARIA Nº 112.2021Art. 1º - Fica a pessoa física ANDRÉ LUIZ GONÇALVES CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 592.973.604-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/07/2021 a 23/10/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 03 de agosto de 2021



DIRETOR PRESIDENTE
a) FLÁVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO
10/08/2021
PORTARIA Nº 113.2021Art. 1º - Fica a pessoa física GERALDO SOARES DE AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 193.277.064-04, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/07/2021 a 23/10/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 03 de agosto de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
10/08/2021
PORTARIA Nº 114.2021Art. 1º - Fica a pessoa física IRAQUITAN FERREIRA LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 264.930.044-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/07/2021 a 23/10/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 03 de agosto de 2021
DIRETOR PRESIDENTE
a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
10/08/2021
PORTARIA Nº 115.2021Art. 1º - Fica a pessoa física ISMAEL PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.213.994-56, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/07/2021 a 23/10/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 03 de agosto de 2021

DIRETOR PRESIDENTE
a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
10/08/2021
PORTARIA Nº 116.2021Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ERLANIO FERNANDO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 456.327.154-34, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/07/2021 a 23/10/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 03 de agosto de 2021
DIRETOR PRESIDENTE
a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
10/08/2021
PORTARIA Nº 117.2021Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ JAMACI DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 792.647.784-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/07/2021 a 23/10/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 03 de agosto de 2021



DIRETOR PRESIDENTE
a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
10/08/2021
PORTARIA Nº 118.2021Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ MARCOS ARCANJO LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 465.029.474-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe ;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/07/2021 a 23/10/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 03 de agosto de 2021



DIRETOR PRESIDENTE
a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
10/08/2021
PORTARIA Nº 119.2021Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 687.404.924-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/07/2021 a 23/10/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 03 de agosto de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
10/08/2021
PORTARIA Nº 120.2021Art. 1º - Fica a pessoa física JOSINETE CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 022.044.554-07, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/07/2021 a 23/10/2021 podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 03 de agosto de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
10/08/2021
PORTARIA Nº 121.2021Art. 1º - Fica a pessoa física JOSUÉ CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.747.314-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/07/2021 a 23/10/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 03 de agosto de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
10/08/2021
PORTARIA Nº 122.2021Art. 1º - Fica a pessoa física RINALDO RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.594.954-49, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/07/2021 a 23/10/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; 1

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 03 de agosto de 2021



DIRETOR PRESIDENTE
a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
10/08/2021
PORTARIA Nº 123.2021Art. 1º - Fica a pessoa física ROSIVAL FERNANDES VIEIRA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.314.324-44, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/07/2021 a 23/10/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 03 de agosto de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
10/08/2021
PORTARIA 123-2021Art. 1º- Instituir Grupo de Trabalho com vistas a discursão quanto a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), no âmbito deste Consórcio,

Art. 2º - Estabelecer que o Grupo de Trabalho ora instituído tenha a seguinte composição:



a) Cláudio Danilo de Almeida Pernambuco, matrícula 12.890 - Representante do Órgão Controlador (CTM);

b) Ricardo Antônio Teixeira da Fonseca, matrícula 11.983 - Membro encarregado do CTM;

c) Manoel da Silva Rosas, matrícula 12.688 - Representante da Diretoria de Tecnologia da Informação;

d) Eduardo Henrique Spencer Pedrosa, matrícula 10.081 - Representante da Divisão de Bilhetagem;

e) Sabrina Albuquerque de Araújo Costa, matrícula – 11.819 - Representante da Coordenadoria de Comunicação e Imprensa

f) João Carlos Ferreira dos Santos, matrícula – 10.553 - Representante da Diretoria de Gestão organizacional;

g) Mariana Oliveira Nóbrega, matrícula – 12.785 - Representante do Controle Interno

h) Nazilda Coelho dos Santos Silva, matrícula – 3336 - Representante da Divisão de Desenvolvimento Organizacional;

i) Valéria da Silva Lyra, Representante do Órgão Operador – URBANA/PE;

Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor da data de sua publicação;

Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 23 de julho de 2021

DIRETOR PRESIDENTE



a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
23/07/2021
PORTARIA 125-2021Art 1º – Exonerar CARLA MARIA BARTHOLO ARRAES mat. 12.408, do Cargo Comissionado de Secretária da Presidência, a partir do dia 02 de agosto de 2021

Art. 2º - Nomear JARDIS DE LIRA DELMIRO (CPF: 031.791.434-01) para exercer o Cargo Comissionado de Secretário da Presidência, a partir do dia 02 de agosto de 2021

Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 02 de agosto de 2021;

Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 28 de julho de 2021

DIRETOR PRESIDENTE



a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
30/07/2021
PORTARIA 126-2021Art 1º – Exonerar BRUNO MAIA DE LACERDA mat. 12.912, do Cargo Comissionado de Gerente de Infraestrutura de TI deste CTM a partir do dia 02 de agosto de 2021;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 02 de julho de 2021;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 30 de julho de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
02/08/2021
PORTARIA 127-2021Art 1º – Rescindir o contrato de trabalho de ANTÔNIO PEDRO DE BARROS JÚNIOR mat. 5029, por justa causa a partir de 14 de julho de 2021;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 14/07/2021;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 02 de agosto de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO





09/08/2021
PORTARIA 128-2021Art 1º – Exonerar ROGÉRIO DOMINGUES RAPOSO mat. 12.882, do Cargo Comissionado de Coordenador de Tecnologia da Informação deste CTM a partir do dia 02 de agosto de 2021;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2021;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 16 de agosto de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO




Art 1º – Exonerar ROGÉRIO DOMINGUES RAPOSO mat. 12.882, do Cargo Comissionado de Coordenador de Tecnologia da Informação deste CTM a partir do dia 02 de agosto de 2021;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2021;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 16 de agosto de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO






09/08/2021
PORTARIA 129-2021Art 1º – Nomear ALLAN DE VASCONCELOS CPF: 297.058.861-72, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador de Tecnologia da Informação deste CTM a partir do dia 02 de agosto de 2021;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2021;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 09 de agosto de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
09/08/2021
PORTARIA 130-2021Art 1º – Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a vigência da Portaria 094-2021, que institui no âmbito do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE – CTM, Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar a conveniência, a viabilidade e as providências necessárias para desinstalação, guarda e conservação dos equipamentos embarcados fornecidos pela ETRABRÁS.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 10 de agosto de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO





13/08/2021
PORTARIA 131-2021Art. 1º - Alterar a Portaria 072/2019 Designando ALLAN DE VASCONCELOS, mat. 12.963, para exercer a função de Agente Supridor representando a Diretoria de Tecnologia da Informação, em substituição a ROGÉRIO DOMINGOS RAPOSO, mat. 12.882:

ALLAN DE VASCONCELOS
Mat. 12.963
Cargo: Coordenador de Tecnologia da Informação
Email: allan.vasconcelos@granderecife.pe.gov.br
CPF: 297.058.861-72

Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 12 de agosto de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
13/08/2021
PORTARIA 132-2021Art 1º – Designar LUCIANO RICARDO DA SILVA, mat. 4855, para substituir FREDERICO KLEBER DE SOUZA PEREIRA, mat. 4537 – na Função Gratificada de Supervisor II, durante o período de 01/09/2021 a 30/09/2021, em função do gozo de férias do titular do cargo;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de setembro de 2021;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 12 de agosto de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO






13/03/2021
PORTARIA 133-2021Art. 1º- Alterar a Portaria 123-2021 que institui Grupo de Trabalho com vistas à discussão quanto à implantação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), no âmbito deste Consórcio, substituindo Manoel da Silva Rosas - mat. 12.688, por Allan de Vasconcelos – mat. 12.963; Sabrina Albuquerque de Araújo Costa, mat. 11.819, por Valdecarlos Alves da silva, CPF Nº 485.834.134-87 e incluindo o Representante da Ouvidoria:Eduardo de Holanda Cavalcanti - matrícula – 11.363.
Art. 2º - Estabelecer que o Grupo de Trabalho tenha, a partir desta a seguinte composição:
a) Cláudio Danilo de Almeida Pernambuco - matrícula 12.890 - Representante do Órgão Controlador (CTM);
b) Allan de Vasconcelos, matrícula – 12.963 - Encarregado do Orgão Controlador (CTM);
c) Ricardo Antônio Teixeira da Fonseca, matrícula – 11.819 - Representante da Diretoria de Tecnologia da Informação;
d) Eduardo Henrique Spencer Pedrosa, matrícula 10.081 - Representante da Divisão de Bilhetagem;
e) Valdecarlos Alves da Silva, matrícula 12.971 - Representante da Coordenadoria de Comunicação e Imprensa
f) João Carlos Ferreira dos Santos - matrícula – 10.553 - Representante da Diretoria de Gestão organizacional;
g) Mariana Oliveira Nóbrega - matrícula – 12.785 - Representante da Unidade de Controle Interno
h) Eduardo de Holanda Cavalcanti - matrícula – 11.363 - Representante da Ouvidoria
i) Nazilda Coelho dos Santos Silva - matrícula – 3336 - Representante da Divisão de Desenvolvimento Organizacional;
j) Valéria da Silva Lyra – Representante do Órgão Operador – URBANA/PE;
Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor da data de sua publicação;
Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 02 de setembro de 2021
DIRETOR PRESIDENTE


a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
15/09/2021
PORTARIA 134-2021Art 1º – Rescindir o contrato de trabalho de CLAUDILENE DE FREITAS CELESTINO mat. 4430, por justa causa a partir de 14 de julho de 2021;

Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 14/07/2021;

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 18 de agosto de 2021

DIRETOR PRESIDENTE




a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO

24/08/2021
PORTARIA 134-2021-A ANEXO ÚNICO A PORTARIA 134-A-2021 PORTARIA 192-2021Art. 1º - Estabelecer que o Relatório Diário de Ocorrência – RDO deve ser preenchido pelas empresas operadoras do STPP/RMR e enviados quinzenalmente a este Consórcio, em planilha do tipo .xls/.xlsx ou .ods, conforme modelo estabelecido no Anexo Único desta Portaria, contendo as quebras e demais ocorrências acontecidas na operação diária das linhas.

Parágrafo Primeiro: Os RDOs devidamente preenchidos deverão ser encaminhados via e-mail a endereço eletrônico a ser estabelecido pelo CTM.

Parágrafo Segundo: Os RDOs deverão ser enviados no prazo máximo de três dias úteis após o encerramento de cada quinzena, com a primeira quinzena iniciando no dia 1º e terminando no dia 15 de cada mês e a segunda, iniciando no dia 16 e terminando no dia 30 ou 31 a depender do número de dias do mês.

Parágrafo Terceiro: Todas as ocorrências existentes durante a operação diária da linha, inclusive quebras, deverão ser obrigatoriamente informadas no RDO, independente de ter havido perda ou não de viagem.



Art. 2º - Definir que para efeito de informação de "quebra" deverá ser utilizada a seguinte codificação:

1.1 – Catraca quebrada;

1.2 – Problema no Pneu;

1.3 – Porta quebrada;

1.4 – Problema Mecânico;

1.5 – Problema Elétrico;

1.6 – Limpador de Para-brisa quebrado;

1.7 – Recolhimento CTM (quebra);

1.8 – Validador Quebrado;

1.9 – Destino Apagado;

1.10 – Ar Condicionado quebrado/com defeito;

1.11 – PEV quebrada/com defeito;

1.12 – Anjo da Guarda quebrado/com defeito;

1.13 – Equipamento de Monitoramento quebrado/com defeito;

1.14 – Câmera quebrada/com defeito;

1.15 – Para-brisa trincado/quebrado; e;

1.16 – Outras quebras (especificar).



Art. 3º - Estabelecer que para efeito de informação de "ocorrência" deverá ser utilizada a seguinte codificação:

2.1 – Congestionamento;

2.2 – Assalto;

2.3 – Colisão;

2.4 – Atropelamento;

2.5 – Falta de Pessoal;

2.6 – Acidente;

2.7 – Recolhimento CTM (ocorrência);

2.8 – Operador doente;

2.9 – Falta de combustível;

2.10 - Incêndio;

2.11 – Redução de frota (especificar motivo);

2.12 – Redução de viagens (especificar motivo);

2.13 - Viagem Extra; e;

2.14 – Outras (especificar).



Art 4º - Estabelecer que para os casos de congestionamento (2.1), assalto (2.2), colisão (2.3) atropelamento (2.4), acidente (2.6), redução de frota (2.11), redução de viagens (2.12) e viagem extra (2.13) ocorridas durante o período, a empresa operadora, além do preenchimento no RDO, deverá cumprir as normas específicas para comunicação ao CTM e tratamento das informações estabelecidas para esses casos.



Art. 5º - Definir que no caso de falta de pessoal (2.5) ou operador doente (2.8) é obrigatório incluir no campo "observação" as informações do número da matrícula e função do operador envolvido, sem as quais a informação será desconsiderada.


Art. 6º - Determinar que o não envio do RDO, no prazo estabelecido no Parágrafo Segundo do Art 1º desta Portaria, sujeitará a empresa permissionária a penalidade prevista no Art. 99, Grupo 7, inciso XI do Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - RTPP/RMR e a empresa concessionária, a penalidade prevista no Art. 167, XCV do Regulamento do STPP/RMR - RSTPP/RMR.

Art. 7º - A omissão de informações ou registro de informações que não correspondam à realidade sujeitará a empresa permissionária a penalidade prevista no Art. 99, Grupo 7, inciso II do Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - RTPP/RMR e a empresa concessionária, a penalidade prevista no Art. 166, XXII do Regulamento do STPP/RMR - RSTPP/RMR.

Art. 8º - Estabelecer que esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.

Art. 9º - Revogar as disposições em contrário.



Recife, 18 de agosto de 2021.

DIRETOR PRESIDENTE



a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO

13/09/2021
PORTARIA 135-2021Art 1º – Exonerar MAURÍCIO RENATO PINA MOREIRA, mat. 310 do Cargo Comissionado de Diretor de Planejamento deste CTM a partir do dia 1º de setembro de 2021;
Art 2º – Nomear CARLOS ALBERTO AVELINO RESENDE, inscrito no CPF N° 614.945.854-72 , para exercer o Cargo Comissionado de Diretor de Planejamento deste CTM a partir do dia 1º de setembro de 2021;
Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de setembro de 2021;
Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 25 de agosto de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
25/08/2021
PORTARIA 136-2021Art 1º – Exonerar JOSÉ AUGUSTO CABRAL SARMENTO, mat. 12.289 do Cargo Comissionado de Diretor de Gestão Organizacional deste CTM a partir do dia 1º de setembro de 2021;
Art 2º – Nomear JOÃO HENRIQUE ALVES DE LIRA, inscrito no CPF N° 051.841.154-04,para exercer o Cargo Comissionado de Diretor de Gestão Organizacional deste CTM a partir do dia 1º de setembro de 2021;
Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de setembro de 2021;
Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 25 de agosto de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
25/08/2021
PORTARIA 137-2021Art 1º – Designar TEREZINHA DE JESUS SILVA CAVALCANTI, mat. 4219, para substituir AMANDA MARTINS CARRAZZONI DE ANDRADE, mat. 4723 – na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Programação, durante o período de 01/09/2021 a 30/09/2021, em função do gozo de férias da titular do cargo;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de setembro de 2021;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 30 de agosto de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a)  FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
01/09/2021
PORTARIA 138-2021Art 1º – Designar ALEXANDRE BEZERRA CAVALCANTI MOITAS mat. 3590, para substituir LANUSA GUIMARÃES MENDES, mat. 3530 – na Função Gratificada de Supervisor II, durante o período de 01/09/2021 a 30/09/2021, em função do gozo de férias da titular do cargo;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de setembro de 2021;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 30 de agosto de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a)  FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
01/09/2021
PORTARIA 139-2021Art 1º – Designar GILSON CANECA MILLET mat. 442, para substituir KLAUBER DE CASTRO TEIXEIRA, mat. 3093 – na Função Gratificada de Chefe da Divisão de de Circulação e Infraestrutura do STPP/RMR, durante o período de 01/09/2021 a 30/09/2021, em função do gozo de férias da titular do cargo;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de setembro de 2021;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 30 de agosto de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a)  FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
01/09/2021
PORTARIA 140-2021Art 1º – Exonerar SABRINA ALBUQUERQUE DA ARAÚJO COSTA, mat. 11.819 do Cargo Comissionado de Coordenadora de Comunicação e Imprensa deste CTM a partir do dia 1º de setembro de 2021;
Art 2º – Nomear VALDECARLOS ALVES DA SILVA, inscrito no CPF N° 485.834.134-87 ,para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador de Comunicação e Imprensa deste CTM a partir do dia 1º de setembro de 2021;
Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de setembro de 2021;
Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 30 de agosto de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
01/09/2021
PORTARIA 141-2021Art 1º – Nomear ERIKSON FRANKLIN VASCONCELOS DA SILVA, CPF N° 028.069.684-10, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Infraestrutura de TI deste CTM a partir do dia 1º de setembro de 2021;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de setembro de 2021;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 30 de agosto de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
01/09/2021
PORTARIA 142-2021Art 1º – Exonerar EDUARDO DE LIMA RODRIGUES, mat. 11.452 do Cargo Comissionado de Assessor da Presidência (CAS-2), deste CTM a partir do dia 10 de setembro de 2021;
Art 2º – Nomear HÉLIDA KALLYNE ZEFERINO DA SILVA, incrita no CPF N° 008.620.784-90, para exercer o Cargo Comissionado de Assessora da Presidência deste CTM a partir do dia 10 de setembro de 2021;
Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 10 de setembro de 2021;
Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 08 de setembro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
09/09/2021
PORTARIA 143-2021Art 1º – Exonerar MARCUS PETRÔNIO FERNANDES IGLESIAS, mat. 3352 do Cargo Comissionado de Gerente de Relacionamento (DAS-5), deste CTM a partir do dia 10 de setembro de 2021;
Art 2º – Nomear THIAGO MUNIZ DE LIRA, Inscrito no CPF N° 060.569.994-16, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Relacionamento, deste CTM a partir do dia 10 de setembro de 2021;
Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 10 de setembro de 2021;
Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 08 de setembro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
09/09/2021
PORTARIA 144-2021
CANCELADA
NÃO ASSINADA PELO DIRETOR PRESIDENTEINFORMADO EM 28/09/2021
PORTARIA 145-2021Art 1º – Nomear LENILDO LEONIDAS DA SILVA, CPF N° 331.594.324-91, para exercer a Função Gratificada de Supervisor II,(FGS-2) deste CTM, a partir do dia 1º de setembro de 2021;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 09 de setembro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
10/09/2021
PORTARIA 146-2021Art 1º – Designar ALEXANDRE BEZERRA CAVALCANTI MOITAS, mat. 3590, para substituir DANIELA SANTOS JARA, mat. 4774, – na Função Gratificada de Supervisor I, durante o período de 04/10/2021 a 02/11/2021, em função do gozo de férias da titular do cargo;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 04 de outubro de 2021;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 14 de setembro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
15/09/2021
PORTARIA 147-2021Art.1º – Tornar sem efeito portaria 005/2020;
Art.2º – Determinar que, para aferição do cumprimento da operação do STPP/RMR,serão desconsideradas as viagens que se enquadram nas seguintes situações:
a) Viagem aberta como ociosa pelas empresas operadoras;
b) Veículo inexistente no cadastro de frota do CTM;
c) Código da linha inexistente no Cadastro de Linhas do CTM;
d) O somatório de todos os tipos de passageiros não coincide com o total de passageiros;
e) Hora inválida: Não atende à condição Hora-Inicial <= Hora-Retorno <= Hora-Final;
f) Tempo de viagem menor que 30% do tempo médio de todas as viagens da linha no dia. Quando for meia viagem, a comparação deverá ser feita com a metade da média calculada;
g) Tempo de viagem maior que o triplo do tempo médio de todas as viagens da linha no dia. Quando for meia viagem, a comparação deverá ser feita com a metade da média calculada;
h) Chave de registro duplicada: Mais de uma ocorrência para o veículo na mesma hora; e;
i) Quantidade de passageiros por viagem maior que 2000;
Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021;
Art.4º – Revogar as disposições em contrário.

Recife, 13 de setembro de 2021
DIRETOR PRESIDENTE

a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
15/09/2021
PORTARIA 149-2021Art. 1º -  Autorizar o uso pela empresa Borborema Imperial Transportes Ltda. do Box nº 13, que hoje encontra-se fechado, no TI PE-15;
Art. 2º - Estabelecer que o prazo de Autorização de Uso é período de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado a critério do CTM;
Art. 3º -  Estabelecer que Estabelecer que o permissionário se obriga a proceder com as alterações de titularidade dos dados cadastrais perante a Companhia Elétrica, bem como com a Copanhia de saneamento básico no estado, se obrigando a pagar as despesas de consumo de luz,água e esgoto;
Art. 4º -  Estabelecer que o espaço deve ser mantido e conservado pela empresa operadora, sem que seja feita qualquer alteração estrutural, ou afixar qualquer mídia, com exceção das previstas para viabilizar a instalação um Posto de Prestação de Contas eletrônica.
Art. 5º - Determinar que a Empresa ficará responsável pela capinação do Terminal Integrado da PE-15, durante a vigência desta autorização;
Art. 6º -  Determinar que esta Portaria entra em vigor nesta data;
Art. 7º -  Revogar as disposições em contrário.
 
Recife, 22 de setembro de 2021
DIRETOR PRESIDENTE
 
a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/10/2021
PORTARIA 150-2021Art.1º.Prorrogar os efeitos da Portaria nº 095/2021, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia COVID-19, consoante estabelecido no Decreto Estadual nº 51.342, de 14/09/221.
Art. 2º.Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 11 de setembro de 2021.
Art. 3º. Revogar as disposições em contrário.

Recife, 21 de setembro de 2021.
DIRETOR PRESIDENTE

a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
13/10/2021
PORTARIA 151-2021Art 1º – Designar como Ordenadores de despesas da Unidade Gestora Executora – UGE, com o código 050501 – Consórcio
de Transportes da Região Metropolitana do recife – CTM, os servidores:
a) João Henrique Alves de Lira – CPF nº 051.841.154-04
b) Cláudio Danilo de Almeida Pernambuco – CPF nº 127.879.814-53
c) André Duperron Madeira Melibeu – CPF nº 434.837.714-68
d) Paulo Beltrão dos Santos Dias Júnior – CPF nº 386.842.414-87
e) João Monteiro de Lima Filho – CPF nº 172.185.514-91
f) Carlos Alberto Avelino Resende – CPF nº 614.945.854-72
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.
Recife, 27 de setembro de 2021
DIRETOR PRESIDENTE
a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
27/09/2021
PORTARIA 152-2021Art 1º – Nomear VERÔNICA LINS BEZERRA DE SOUZA CAMPOS, CPF: 822.270.044-87 para exercer o cargo Comissionado de Gerente de Imprensa deste CTM em substituição a ANA CAROLINA VIEIRA DE ANDRADE, mat. 12.734, durante o período de afastamento por incapacidade temporária (auxílio-doença) partir do dia 04 de outubro 2021;
Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;
Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 04 de outubro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
05/10/221
PORTARIA 153-2021Art. 1º Estabelecer o procedimento para a desinstalação do Localizador Automático de Veículos – AVL pela empresa operadora e posterior entrega ao CTM.
Art. 2º Determinar que a empresa operadora receberá formalmente autorização para proceder com a desinstalação dos AVL instalados em sua frota de ônibus.
§1° A Gerência de Fiscalização encaminhará às empresas operadoras o cronograma de desinstalação e prazos para entregas dos equipamentos e materiais que compõem os AVL que se encontram instalados nos ônibus;
§ 2º A desinstalação e entrega dos equipamentos e materiais deverá cumprir todos os procedimentos estabelecidos no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que a desinstalação do AVL pela operadora não a eximirá das cobranças por danos materiais e avarias nos itens que compõem o dispositivo de AVL, que deverá ressarci o dano causado ao CTM nos termos do §1° do Artigo 7° da Resolução 004/2018 e da Resolução 004/2019 do CSTM, de acordo com os valores definidos nas referidas Resoluções do CSTM.
Art. 4° Definir que constituirá motivo suficiente para rejeição do recebimento pelo CTM dos materiais e equipamentos, sujeitando a empresa operadora ressarci o dano causado ao CTM nos termos do §1° do Artigo 7° da Resolução 004/2018 e da Resolução 004/2019 do CSTM, nos casos de:
a) preenchimento incorreto do Termo de Entrega de AVL e/ou da Etiqueta de Controle de AVL, em desacordo com as condições físicas dos equipamentos que serão entregues;
b) recusa do preposto da empresa operadora em atestar (assinar) o Termo de Entrega de AVL;e;
c) descumprimento do prazo de entrega dos equipamentos e materiais que compõem os AVL que se encontram instalados nos ônibus, sem motivo justificado.
Art. 5º Determinar que os equipamentos não recebidos, enquadrado segundo o Artigo 4° desta Portaria, deverão ser ressarcidos ao CTM no prazo de 30 dias, sob pena de compensação de valores ou cobrança por dano ao Patrimônio Público.
Art. 6º Estabelecer que o não cumprimento dos procedimentos descritos nesta Portaria sujeitará as empresas permissionárias a penalidade prevista no Art. 99, Grupo 06, inciso VII do Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – RTPP/RMR e as empresas concessionárias, a penalidade prevista no Art. 167, XXXIII do Regulamento do STPP/RMR – Anexo 15 da Licitação 002/2013.
Art. 7º Definir que esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Art. 8º Revogar as disposições em contrário.

Recife, 04 de outubro de 2021
DIRETOR PRESIDENTE
a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
07/10/2021
PORTARIA 154-2021 Art.1º - Autorizar o a formação de Comissão de Inventário dos Bens móveis do CTM, para exercício 2021;

Art. 2º – Designar para compor a referida Comissão os empregados abaixo relacionados:
a) Ubirajara Gonçalves Sampaio – mat.1139 - Presidente
b) Jorge Manoel da Silva – mat.2607 - Membro
c) Euclides Ricardo Magalhães – mat.272 – Membro

Art.3º- Determinar que o período de realização do inventário será de 45 (quarenta e cinco dias) prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de publicação desta Portaria;

Art.4º- Revogar as disposições em contrário;



Recife, 05 de outubro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE



a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
07/10/2021
PORTARIA 155-2021I – Designar SARA JACQUELINE NASCIMENTO DA SILVA, Mat. 4529, para substituir JOSÉ RIBAMAR DE MENEZES mat. 4090, na Função Gratificada de Supervisor I, durante o período de 01/11/2021 a 20/11/2021, em função do gozo de férias do titular do cargo;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de novembro de 2021;

III – Revogar as disposições em contrário.


Recife, 13 de outubro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/11/2021
PORTARIA 156-2021I – Designar NILSON JOSÉ RODRIGUES DE PAULA, Mat. 3646, para substituir DIOGO DOS SANTOS BEZERRA mat. 4596, na Função Gratificada de Supervisor I, durante o período de 01/12/2021 a 20/12/2021, em função do gozo de férias do titular do cargo;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de dezembro de 2021;

III – Revogar as disposições em contrário.


Recife, 14 de outubro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
27/10/2021
PORTARIA 157-2021O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO os termos Comunicação Interna Circular Nº 18/2021 – CTM - Gerência de Capital Humano – CTM ;
CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 79/2021– CTM - GAB;
CONSIDERANDO os Termos do Despacho 236/2021, do Gabinete da Presidência datado de 15 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 458/2021, que torna obrigatória para servidores, empregados públicos, militares de estado, contratados temporários e prestadores de serviços contratados pelos órgãos dos poderes do Estado De Pernambuco a imunização contra a Covid-19.
CONSIDERANDO as medidas necessárias a serem observadas pelas organizações visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores do Consórcio Grande Recife.
RESOLVE:
Art. 1º-  Tornar  OBRIGATÓRIA a Vacina contra COVID-19 para todos empregados públicos e comissionados, bem como terceirizados que prestem serviços ao Consórcio Grande Recife-CTM.
Art.2º- As medidas previstas nesta portaria se aplicam a todos os colaboradores que trabalham na sede e anexos do Consórcio Grande Recife e poderão ser revistas ou atualizadas, a qualquer momento em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.
Art.3º- O ciclo vacinal deve estar COMPLETO, de acordo com o calendário oficial estabelecido no programa de vacinação da autoridade estadual;
Art.4º- Os empregados públicos e comissionados devem apresentar a comprovação de realização da 1ª dose, dose única ou o ciclo completo de vacinação contra a COVID 19 ou ainda se for em caso justificativa para não ter se submetido a vacinação.
Art.5º- Aqueles que não apresentarem comprovação de realização da 1ª dose ou dose única da vacinação contra a COVID 19, e não apresentarem, justa causa, serão impedidos de permanecerem em seus locais de trabalho, sendo-lhes  atribuídas faltas injustificadas.
Art.6º- Caso seja apresentado justa causa,  esta deve ser unicamente proveniente por estado de saúde, devendo ser comprovada, através de DECLARAÇÃO MÉDICA devidamente fundamentada e  que expressamente a contra indicação para o recebimento da vacina COVID 19.
Art.7º- A declaração médica deve ser atual, sem rasuras, com assinatura do médico e carimbo com nome e CRM legíveis ou com certificado digital.
Art.8º- Aqueles que apresentarem efetiva comprovação da 1ª dose e não tenham a 2ª dose, podem permanecer no trabalho até que seja complementado o ciclo vacinal, tudo de acordo com o calendário de vacinação municipal;
Art.9º- São comprovantes da vacinação o CERTIFICADO NACIONAL DE VACINAÇÃO COVID 19  do conecte SUS ou cópia do COMPROVANTE DE VACINAÇÃO, registrado como fiel do documento original;
Art.10º- A recusa sem justa causa em se vacinar é falta disciplinar passível de punições, conforme legislação vigente;
Art.11º- Será de competência da Gerência do Capital Humano - GECH,  proceder os assentamentos dos registros pertinentes e disponibilizar cópias para as chefias das unidades da empresa;
Art.12º- A ausência ao trabalho, sem justa causa, por mais de 30(trinta) dias consecutivos, implicará na instauração de processo administrativo para apurar o abandono do trabalho, sujeitando os infratores a instauração de processo administrativo e penalidades decorrentes, assegurados a ampla defesa e o contraditório;
Art.13º- Para fins do disposto do Art. 4º os empregados do quadro efetivo e comissionados do CTM, terão até o dia 29/10/2021, para comprovação da vacinação contra COVID 19, entregando sob protocolo, a devida documentação à Divisão de Administração do Capital Humano - DACH;
Art.14º- Para os que estão regularmente afastados de suas atividades, será exigido o cumprimento do Art. 4º, quando do retorno ao exercício de suas atividades;
Art.15º- Caso haja suspeita de falsidade nos dados de comprovação de vacinação contra Covid-19 ou na declaração médica de contraindicação, o servidor, empregado público,  será convocado para prestar esclarecimentos e, comprovada a irregularidade, estará sujeito às sanções previstas em Lei.
Art.16º- Fica estabelecido que as empresas prestadoras de serviços contratadas devem apresentar declaração assinada por seus respectivos representantes legais, conforme modelo constante do Anexo Único, em até 30 (trinta) dias após a publicação, desta portaria, registrando que todas as pessoas vinculadas ao(s) seu(s) contrato(s) com a Administração Pública Estadual, por qualquer vínculo e em qualquer nível, deverão está vacinados contra a Covid-19, de acordo com o calendário oficial divulgado pelo respectivo Município onde residem, ressalvados os casos em que aguardam a próxima dose.
§ 1º O descumprimento do estabelecido no caput ou a apresentação de declaração falsa ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas em Lei ou em contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório.
§ 2º As empresas prestadoras de serviços contratadas submeter-se-ão a todas as medidas e procedimentos de fiscalização para cumprimento do estabelecido no caput.
Art. 17º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação;
 
Recife, 19 de outubro de 2021
 
DIRETOR PRESIDENTE
a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
19/10/2021
PORTARIA 157-2021-AArt. 1º - Conceder a empregada PATRÍCIA MARIA ROSSITER CAVALCANTI mat. 4880, renovação de licença para trato de assunto de interesse pessoal, por um período de 12(doze) meses, contados a partir de 02/01/2022;
Art. 2º -  Diante de manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada, desde que o CTM, comunique o fato em até 90 (noventa) dias antes da data determinada para o retorno;
Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor, a partir de 02 de janeiro de 2022;
Art. 4º - Revogar às disposições em contrário.
Recife, 19 de outubro de 2021
DIRETOR PRESIDENTE
 
a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
27/10/2021
PORTARIA 158-2021I – Designar LUCIANO RICARDO DA SILVA, Mat. 4855, para substituir STIEN KLEBER HERCULANO DA LUZ mat. 4928, na Função Gratificada de Supervisor II, durante o período de 01/12/2021 a 30/12/2021, em função do gozo de férias do titular do cargo;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de dezembro de 2021;

III – Revogar as disposições em contrário.


Recife, 28 de outubro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/11/2021
PORTARIA 159-2021I – Nomear VALDIK SORIANO DA SILVA AZEVEDO, Mat. 2941, para exercer a Função Gratificada de Supervisor II, a partir do dia 01/11/2021;

II – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de novembro de 2021;

III – Revogar as disposições em contrário.


Recife, 28 de outubro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/11/2021
PORTARIA 160-2021Art. 1º - Exonerar CÉLIA MARIA ROCHA DOS SANTOS, mat. 1708, da Função Gratificada de Supervisor II, a partir do dia 03/11/2021;

Art. 2º – Nomear JORGE MANOEL DA SILVA, mat. 2607, para exercer a Função Gratificada de Supervisor II, a partir do dia 03/11/2021

Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 03 de novembro de 2021;

Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.


Recife, 29 de outubro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE


a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/11/2021
PORTARIA 161-2021Art.1º - Nomear os empregados ALLAN DE VASCONCELOS, mat. 12.963, como gestor e RICARDO ANTÔNIO TEIXEIRA DA FONSECA, mat. 11.983, como fiscal do contrato nº 030/2017, celebrado com a empresa BRASIL GESTÃO DE DADOS , INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA. (CNPJ 02.668.797/0001-25),Objeto: Serviços técnicos de outsourcing de tecnologia da informação, no modelo saas (software as a service full cloud computing), para a implantação de solução de gestão integrada de informações (ECM/BPMS).; , com vigência entre 28/11/2017 a 27/11/2021;
Art.2º - Nomear os empregados ALLAN DE VASCONCELOS, mat. 12963, como gestor e EDUARDO HENRIQUE SPENCER PEDROSA, mat. 10081, como fiscal do Termo de Adesão nº 002.220.GRANDERECIFE.001, Contrato Mater nº 002/SAD.SEADM.2020, celebrado com a empresa CONSÓRCIO REDE PE CONECTADO II. (CNPJ:33.000.118/0001-79),Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de implantação, operacionalização, treinamento e manutenção de uma solução integrada de telemática, para prestação de serviços de telefonia fixa e móvel, acesso á internet, serviços de videomonitoramento e de videoconferência, com operação técnica integrada especializada para o governo do estado de pernambuco e de outros poderes, formando a rede pe conectado. ).; , com vigência entre 16/06/2020 a ;30/04/2024
Art.3º - Nomear os empregados ALLAN DE VASCONCELOS, mat. 12.963, como gestor e MANOEL DA SILVA ROSAS, mat. 12.688, como fiscal do contrato nº 037/2018, celebrado com a empresa CONSÓRCIO INFORCONVEX. (CNPJ:01.04.032.156/0001-05),Objeto: Locação de estações de trabalho, com vigência entre 03/09/2018 a 02/09/2021;
Art.4º - Nomear os empregados ALLAN DE VASCONCELOS, mat. 12.963, como gestor e RICARDO ANTÔNIO TEIXEIRA DA FONSECA, mat. 11.983, como fiscal do contrato nº 040/2016, celebrado com a empresa RAM CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA. (CNPJ 40.867.566/0001-30),Objeto: Serviços técnicos especializados em tecnologia da informação (TI) para manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, suporte técnico e documentação técnica de sistemas integrantes da GECO, com vigência entre 15/12/2016 a 14/12/2021;
Art.5º - Nomear os empregados ALLAN DE VASCONCELOS, mat. 12.963, como gestor e EDUARDO HENRIQUE SPENCER PEDROSA, mat. 10081, como fiscal do contrato nº 040/2016, celebrado com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A. (CNPJ 02.558.157/001-62),Objeto: Prestação de serviço telefônico móvel pessoal, móvel -móvel-móvel fixo dados, nas modalidades local, longa distancia nacinal e longa distancia internacional para atender as necessidades do CTM, com vigência entre 02/09/2019 a 02/09/2021;

Art. 6º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 29 de outubro de 2021


DIRETOR PRESIDENTE


a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/11/2021
PORTARIA Nº 162.2021Art.1º. Fica a pessoa física ALUÍZIO VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.561.414-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada);

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/09/2021 a 12/12/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 29 de outubro de 2021


DIRETOR PRESIDENTE



a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/11/2021
PORTARIA Nº 163.2021Art.1º. Fica a pessoa física ANATÉRCIO JOSÉ HILÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 461.778.504-30, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada);

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/09/2021 a 12/12/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 29 de outubro de 2021



DIRETOR PRESIDENTE


a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/11/2021
PORTARIA Nº 164.2021Art.1º. Fica a pessoa física ANTÔNIO REGIS FREITAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.152.834-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada;

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/09/2021 a 12/12/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 29 de outubro de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO




Art.1º. Fica a pessoa física ARMANDO SEVERINO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 268.820.004-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada;

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/09/2021 a 12/12/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 29 de outubro de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO


04/11/2021
PORTARIA Nº 165.2021Art.1º. Fica a pessoa física ARMANDO SEVERINO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 268.820.004-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada;

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/09/2021 a 12/12/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 29 de outubro de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/11/2021
PORTARIA Nº 166.2021Art.1º. Fica a pessoa física EDMILSON FERREIRA SOARES, inscrito no CPF/MF sob o nº 464.199.344-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada);

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/09/2021 a 12/12/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 29 de outubro de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/11/2021
PORTARIA Nº 167.2021Art.1º. Fica a pessoa física ESTANISLAU VENTURA DE MENDONÇA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 344.547.644-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada);

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/09/2021 a 12/12/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 29 de outubro de 2021


DIRETOR PRESIDENTE


a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO

04/11/2021
PORTARIA Nº 168.2021Art.1º. Fica a pessoa física JAIRO LINS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.009.204-29, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada;

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/09/2021 a 12/12/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 29 de outubro de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/11/2021
PORTARIA Nº 169.2021Art.1º. Fica a pessoa física JOEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 499.828.774-53, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada;

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/09/2021 a 12/12/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 29 de outubro de 2021



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a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/11/2021
PORTARIA Nº 170.2021Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ ANACLETO BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 180.345.194-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada;

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/09/2021 a 12/12/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 29 de outubro de 2021



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a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/11/2021
PORTARIA Nº 171.2021Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ CARLOS SOUTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.334.634-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada;

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/09/2021 a 12/12/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 29 de outubro de 2021



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a) ) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/11/2021
PORTARIA Nº 172.2021Art.1º. Fica a pessoa física LEONARDO CARLOS GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.172.874-42, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada;

Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/09/2021 a 12/12/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 29 de outubro de 2021



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a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/11/2021
PORTARIA Nº 173.2021Art. 1º - Fica a pessoa física MANOEL COSTA DA SILVA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 246.875.374-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada);

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 13/09/2021 a 12/12/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 29 de outubro de 2021



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a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/11/2021
PORTARIA Nº 174.2021Art. 1º - Fica a pessoa física ANDRÉ LUIZ GONÇALVES CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 592.973.604-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/10/2021 a 22/01/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 29 de outubro de 2021



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a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/11/2021
PORTARIA Nº 175.2021Art. 1º - Fica a pessoa física GERALDO SOARES DE AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 193.277.064-04, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/10/2021 a 22/01/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 29 de outubro de 2021



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a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/11/2021
PORTARIA Nº 176.2021Art. 1º - Fica a pessoa física IRAQUITAN FERREIRA LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 264.930.044-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/10/2021 a 22/01/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 29 de outubro de 2021



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a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/11/2021
PORTARIA Nº 177.2021Art. 1º - Fica a pessoa física ISMAEL PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.213.994-56, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/10/2021 a 22/01/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 29 de outubro de 2021



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a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/11/2021
PORTARIA Nº 178.2021Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ERLANIO FERNANDO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 456.327.154-34, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/10/2021 a 22/01/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 29 de outubro de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/11/2021
PORTARIA Nº 179.2021Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ JAMACI DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 792.647.784-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/10/2021 a 22/01/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 29 de outubro de 2021



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a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/11/2021
PORTARIA Nº 180.2021
Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ MARCOS ARCANJO LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 465.029.474-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe ;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/10/2021 a 22/01/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 29 de outubro de 2021



DIRETOR PRESIDENTE




a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/11/2021
PORTARIA Nº 181.2021Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 687.404.924-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/10/2021 a 22/01/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 29 de outubro de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/11/2021
PORTARIA Nº 182.2021Art. 1º - Fica a pessoa física JOSINETE CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 022.044.554-07, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/10/2021 a 22/01/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 29 de outubro de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/11/2021
PORTARIA Nº 183.2021Art. 1º - Fica a pessoa física JOSUÉ CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.747.314-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/10/2021 a 22/01/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 29 de outubro de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/11/2021
PORTARIA Nº 184.2021Art. 1º - Fica a pessoa física RINALDO RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.594.954-49, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/10/2021 a 22/01/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; 1

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 29 de outubro de 2021



DIRETOR PRESIDENTE




a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/11/2021
PORTARIA Nº 185.2021Art. 1º - Fica a pessoa física ROSIVAL FERNANDES VIEIRA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.314.324-44, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/10/2021 a 22/01/2022, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003;

Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Recife, 29 de outubro de 2021



DIRETOR PRESIDENTE



a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/11/2021
PORTARIA 186-2021Art. 1º - DETERMINAR o retorno à condição de linha radial, com suspensão da integração temporal, para a linha 621-Alto Treze de Maio (Circular);
Art. 2º - DETERMINAR o retorno à sua antiga nomenclatura, qual seja, 621-Alto Treze de Maio (Príncipe);
Art. 3º - MANTER a operação da citada linha com o Consórcio Recife de Transportes-CSR, bem como, sua tarifa equivalente ao Anel Tarifário “A”;
Art. 4º - NÃO APROVAR as propostas apresentadas pelo CSR, através dos Ofícios CSR 083/2021 e CSR 099/2021, partes do processo SEI 00505000972496/2021-21;
Art. 5º - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, com seus efeitos a partir de 4 de novembro de 2021;
Art. 6º - REVOGAR as disposições em contrário.


Recife, 05 de novembro de 2021.
DIRETOR PRESIDENTE


a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
09/11/2021
PORTARIA 187-2021Art.1º – A retomada das atividades presenciais no CTM, devem ocorrer a partir do dia 1º de dezembro de 2021;
Art. 2º – A proposta de retomada dos serviços presenciais do CTM, será conduzida respeitando-se o protocolo mínimo proposto pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco – SAD, no que for possível, salvaguardando assim, os interesses do Consórcio e de seus empregados;
Art. 3º – Todos os empregados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, portadores de comorbidade ou não, devem aguardar nova convocação de retorno ao trabalho presencial, considerando que permanece em vigor o estado de calamidade pública no âmbito do Estado de Pernambuco em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, devendo os mesmos permanecerem no sistema de trabalho home office;
Art.4º – Os empregados com idade maior de 65 (sessenta e cinco) com ou sem comorbidade, poderão frequentar o ambiente profissional, desde que, concorde e assine um TERMO DE RESPONSABILIDADE por todas e quaisquer consequências de acometimento do coronavírus, a partir da sua data de retorno ao trabalho presencial. Para tanto, deverá ser assinado a declaração nos termos do Anexo I;
Art. 5º – A CONVIVÊNCIA COM A COVID-19
a) Os empregados do CTM com sintomas de COVID-19 devem ser submetidos ao teste disponibilizado pelo Estado, na modalidade de Teste Rápido de Antígeno SARS-CoV-2, nos centros de testagem definidos e divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde;
b) Na hipótese do empregado coabitar com pessoas diagnosticadas com COVID-19, o mesmo deverá se submeter a teste disponibilizado pelo Estado, na modalidade de teste rápido Antígeno SARS-CoV-2, nos centros de testagem definidos e divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde;
c) Caso o empregado coabite com uma pessoa infectada com o novo coronavírus, deverá o mesmo, cumprir regime de trabalho home office e, retornar apresentando seu teste para Covid;
d) Os empregados que tiverem contato direto compartilhando o mesmo ambiente de trabalho com outros profissionais, com sintomas ou diagnosticados com COVID-19, devem se submeter ao teste disponibilizado pelo Estado, na modalidade de teste rápido de Antígeno SARS-CoV-2, nos centros de testagem definidos e divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde;
e) No serviço presencial, deverá ser dispensado temporariamente, o registro de ponto eletrônico, até o reestabelecimento de situação de normalidade.
f) Na hipótese de algum empregado for diagnosticado com o COVID-19, tanto ele quanto os empregados com que ele tenha tido contato direto, deverão cumprir regime de quarentena, apresentando para comprovação os resultados dos testes;
g) O sistema de rodízio apenas poderá ser adotado, quando se verificar evidência de aglomeração social, na forma dos conceitos estabelecidos nessa portaria, em um determinado órgão, devendo o fato ser comunicado pelas Gerências ao Recursos Humanos;
Art. 6º – Fica determinado a continuidade do regime do home office (trabalho remoto), para os empregados considerados grupo de riscos, conforme orientações das autoridades de Saúde;
Art. 7º – Para fins de medidas a que se refere os Art. 3º e 4º, serão considerados como grupo de riscos os empregados que se enquadrem em alguma das seguintes situações;
a) Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3,4 e 5);
b) Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
c) Gestantes;
d) Puérperas por abortamento até 42 dias;
e) Cardiopatias graves ou descompensadas;
f) Obesidade mórbida (IMC>35);
g) Pessoas vivendo com HIV;
h) Idade igual ou maior que 65 (sessenta e cinco) anos, sendo dispensado o requerimento ou comprovação;
i) Importante: Nos casos acima, salvo idade, será exigido laudo médico destacando a comorbidade e recomendando a manutenção do trabalho remoto. O laudo deve ser apresentado em até 30 dias da divulgação desse protocolo à Gerência de Recursos Humanos – GECH;
j) Indivíduos transplantados de órgão sólido ou de médula óssea;
l) Doenças inflamatórias imunomediadas sem atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente 10 mg/dia;
m) Demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias;
n) Oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses;
o) Neoplasias Hematológicas.
Art.8º – Pode ser determinado, temporariamente, e a critério das Chefia do Órgão, horário flexível para início do expediente, o qual poderá iniciar-se às 7h, 8h ou 9h na entrada, com saída às 16h, 17h e 18h, respectivamente, apenas para os empregados que dependem do transporte público de passageiros, devendo obrigatoriamente a decisão ser repassada para a Unidade de Recursos Humanos;
Art.9º – O contato virtual deve ser priorizado entre os órgãos, considerando os meios de comunicação à distância (telefone, internet e serviços on-line);
Art.10º – O distanciamento social deverá no mínimo de 1,0 metro entre os integrantes nas Unidades de trabalho, priorizando-se a ventilação natural e a realização de reuniões à distância pelos meios tecnológicos disponíveis, e, quando for indispensável a reunião presencial, deverá ser observado o limite máximo de 10 (dez) participantes;
Art.11º – A circulação dos empregados e prestadores de serviços só poderá ocorrer com o uso obrigatório de máscaras. Quando necessário, devem ser implantadas barreiras físicas em locais de atendimento ao público;
Art.12º – Para acesso presencial à Empresa, deve ser aferida a temperatura corporal do empregado e visitantes, os corredores devem contar com tapetes sanitarizantes e disponibilizados totens higienizadores de álcool em gel 70%;
Art.13º – Os veículos da frota da Empresa, devem ser periodicamente higienizados, limitando-se sua utilização a 3 (três) ocupantes, incluindo o motorista;
Art.14º – Em até 90 (noventa) dias, devem estar regularizada a concessão dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, em especial na Gerência de Fiscalização e Vistoria;
Art.16º – As determinações desta Portaria, decorre de situação especial, e não tem o condão de alterar a natureza Jurídica do vínculo empregatício nem, o local de trabalho contratualmente estabelecido;
Art.17º – Os casos omissos deverão ser tratados pela Gerência do Capital Humano – GECH, e encaminhados para avaliação e deliberação do Sr. Diretor de Gestão Organizacional;
Art.18º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2021, revogando, em especial a Portaria nº 040/2020 de 18 de março de 2020, e as disposições em contrário;
Recife, 05 de novembro de 2021
DIRETOR PRESIDENTE


a)FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu _______________________________________________portador(a) do CPF nº____________ ______________ RG nº ____________________________,empregado(a) público(a) do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano – CTM, DECLARO de minha ciência quanto ao inteiro teor da Portaria nº _______, em especial o Art.4º que admite meu retorno ao serviço presencial, assumindo todas e quaisquer responsabilidades do presente ato de acometimento do coronavírus a partir da data de minha decisão de retorno ao trabalho presencial.

Recife, _____, __________________ de _______

Assinatura do Empregado
Nome________________________________________________CPF nº_____________________
Testemunhas 1
Nome________________________________________________CPF nº_____________________
Testemunhas 2
Nome________________________________________________CPF nº_____________________
09/11/2021
PORTARIA 189-2021Art 1º – Designar MARINALDO FERREIRA DA SILVA, mat. 2801, para substituir MARCUS NOBRE LEAL DE ALMEIDA, mat. 10.758 – na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Patrimônio e Materiais, durante o período de 02/12/2021 a 31/12/2021, em função do gozo de férias do titular do cargo;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 02 de dezembro de 2021;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 9 de novembro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a)  FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
09/11/2021
PORTARIA 190-2021Art. 1º - Renovar a licença  para trato de assunto de interesse pessoal da servidora SIMONE DE BARROS ARAÚJO – mat. 2917, por um período de 12 (doze) meses, contados à partir de 1º/01/2022;
Art. 2º – Diante da manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada, desde que o CTM, comunique o fato em até 90 (noventa) dias antes da data determinada para o retorno;
Art. 3º- Determinar que esta Portaria entre em vigor 1º de janeiro de 2022;
Art. 4º- Revogar às disposições em contrário.

Recife, 09 de novembro de 2021.
DIRETOR PRESIDENTE


a)FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
09/11/2021
PORTARIA 191-2021Art. 1º - Autorizar o uso pela empresa Mobibrasil Expresso S/A. do Box nº 06 do Terminal da Caxangá;
Art. 2º - Estabelecer que o prazo de Autorização de Uso é pelo período de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado a critério do CTM;
Art. 3º -Estabelecer que o permissionário se obriga a proceder com a alterações de titularidade dos dados cadastrais perante a Companhia Elétrica, bem como com a Companhia de Saneamento básico no Estado, se obrigando a pagar as despesas de consumo de luz, água e esgoto;
Art. 4º -Estabelecer que o espaço deve ser mantido e conservado pela empresa operadora, sem que seja feita qualquer alteração estrutural, ou afixar qualquer mídia;
Art. 5º - Determinar que a Empresa ficará responsável por manter a estrutura física do local e também manter em boas condições de uso, durante a vigência desta autorização;
Art. 6º - Determinar que esta Portaria entra em vigor nesta data;
Art. 7º - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 09 de novembro de 2021
DIRETOR PRESIDENTE

a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
09/11/2021
PORTARIA 192-2021Art. 1º - Retificar número de Portaria n° 134/2021, SEI/GOVPE - 16837548, publicada no 18 de agosto de 2021, que trata do Relatório Diário de Ocorrência-RDO, nos seguintes termos:



Onde se lê: Portaria nº 134/2021

Leia-se: Portaria nº 134-A/2021.



Art. 2º - Ratificam-se os demais termos da referida portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 18 de agosto de 2021.



Recife, 23 de novembro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE





a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
23/11/2021
PORTARIA 192-2021Art 1º – Designar FREDERICO KLEBER DE SOUZA PEREIRA mat. 4537, para substituir ALEX CARVALHO DOS SANTOS, mat. 4715 – na Função Gratificada de Supervisor I, durante o período de 10/01/2022 a 29/01/2022, em função do gozo de férias do titular do cargo;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 10 de janeiro de 2022;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife,10 de dezembro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a)  FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
17/12/2021
PORTARIA 193-2021Art 1º – Designar POLLYANNE RIBEIRO BARBOSA RAMOS, mat. 4998, para substituir FÁBIO DE HOLANDA SILVA JÚNIOR, mat. 4960 – na Função Gratificada de Supervisor I, durante o período de 03/01/2022 a 22/01/2022, em função do gozo de férias do titular do cargo;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 03 de janeiro de 2022;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife,09 de dezembro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a)  FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
17/12/2021
PORTARIA 194-2021Art. 1º - Designar ALAN SIMÃO DOS SANTOS mat. 5053, para substituir, cumulativamente, KILMA GOUVEIA DOS SANTOS, mat. 11.274,no cargo Comissionado de Coordenadora Geral de Licitação deste Consórcio, no período de 03/01/2022 a 23/01/2022, durante as férias da titular do Cargo;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.
 
Recife, 14 de dezembro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE
 
 
a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
17/12/2021
PORTARIA 195-2021Art 1º – Exonerar FÉLIX FRANCISCO DE LIRA NETO, mat. 4448, da Função Gratificada de Gestor de Terminal, a partir do dia 31/12/2021;
Art. 2º – Nomear GEOVANNE DA SILVA NUNES, mat. 4804, para exercer a referida Função Gratifica da de Gestor de Terminal, a partir do dia 1º de janeiro de 2022;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Recife,21 de dezembro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE

a)  FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
30/12/2021
PORTARIA 196-2021Art. 1° - Autorizar a modificação na nomenclatura da linha 644 - Largo do Maracanã  para 644 - Largo do Maracanã (Conde da Boa Vista);
Art. 2° -  Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 16 de novembro de 2021;
Art. 3° - Revogar as disposições em contrário.


Recife, 21 de dezembro de 2021
DIRETOR PRESIDENTE



a) FLÁVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO
30/12/2021
PORTARIA 197-2021Art. 1º - Designar ISAENE MARIA GOMES DE LIMA mat. 12.017, para substituir, cumulativamente, JOÃO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, mat. 10.553,no cargo Gerente de Capital Humano deste Consórcio, no período de 03/01/2022 a 22/01/2022, durante as férias da titular do Cargo;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 03 de janeiro de 2022;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.
 
Recife, 28 de dezembro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE
30/12/2021
PORTARIA 198-2021Art. 1º - Designar ANDERSON BOTELHO DA SILVA mat. 4570, para substituir, FABIANA PATRÍCIA CORREIA COUTINHO DE LIRA, mat. 5037,no cargo Gerente de Monitoramento deste Consórcio, no período de 03/01/2022 a 22/01/2022, durante as férias da titular do Cargo;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 03 de janeiro de 2022;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.
 
Recife, 28 de dezembro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE
 
 
a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
30/12/2021
PORTARIA 199-2021Art. 1º - Designar PAULO BELTRÃO DOS SANTOS DIS JÚNIOR mat. 11.908, para substituir cumulativamente JOSÉ EDUARDO FERNANDES DE BARROS, mat. 12.246,no cargo Comissionado de Diretor de Engenharia e Manutenção deste Consórcio, no período de 18/01/2022 a 06/02/2022, durante as férias do titular do Cargo;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 18 de janeiro de 2022;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.
 
Recife, 28 de dezembro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE
 
 
a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
30/12/2021
PORTARIA 200-2021Art. 1º - Designar NELSON ALMEIDA DE OLIVEIRA mat. 477, para substituir LUCIANE CARVALHO DE PAIVA, mat. 2682,na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Gestão Operacional dos Contratos deste Consórcio, no período de 03/01/2022 a 02/02/2022, durante as férias do titular do Cargo;
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 03 de janeiro de 2022;
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.
 
Recife, 30 de dezembro de 2021

DIRETOR PRESIDENTE
 
 
a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/01/2022
PORTARIA 201-2021Art. 1° AUTORIZAR a modificação na nomenclatura da linha 330-Casa Amarela/CDU para 330-Casa Amarela/CDU (Av. Caxangá);
Art. 2° DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 23 de agosto de 2021; e;
Art. 3° REVOGAR as disposições em contrário.
 
Recife, 30 de dezembro de 2021
DIRETOR PRESIDENTE 


a) FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
04/01/2022