CONSOLIDAÇÃO DO REGIMENTO REUNIÕES PREPARATÓRIAS
4ª CONFERÊNCIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE
Alterada pela RESOLUÇÃO CSTM Nº 006A/2025, referendada na 43ª Reunião Ordinária do CSTM do dia 15/01/2026
PLENÁRIAS
PROCEDIMENTOS DE TRABALHO
Art. 1° – A 4ª Conferência Metropolitana de Transporte foi autorizada pela lei n° 13.235, de 24 de maio de 2007, que criou o Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife Ltda (CTM) e o Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). A 4ª Conferência Metropolitana de Transporte terá como objetivos:
I – Elaborar e aprovar proposições correlatas ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) para o próximo quadriênio, a serem encaminhadas ao Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM); (redação alterada pela resolução nº 006/2025)
II – Eleger os representantes dos seguintes segmentos:
- a) usuários comuns 04 (quatro representantes); b) estudante 02 (dois representantes); c) pessoa idosa 01 (um representante); d) pessoa com deficiência 01 (um representante) e as respectivas suplências, para compor as vagas que lhes foram destinadas no Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM);
Art. 2º – Para a realização da 4ª Conferência é necessário eleger os delegados de cada município da Região Metropolitana do Recife.
Art. 3º – Os delegados serão eleitos nas 14 (quatorze) plenárias, envolvendo todos os municípios da Região Metropolitana do Recife, conforme quadro abaixo:
| Município | Usuário Comum | Pessoa Idosa | Pessoa com Deficiência | Estudante | Total |
| Abreu e Lima | 01 | 01 | 01 | 01 | 04 |
| Araçoiaba | 01 | 01 | 01 | 01 | 04 |
| Igarassu | 01 | 01 | 01 | 01 | 04 |
| Itamaracá | 01 | 01 | 01 | 01 | 04 |
| Itapissuma | 01 | 01 | 01 | 01 | 04 |
| Paulista | 02 | 01 | 01 | 02 | 06 |
| Cabo | 01 | 01 | 01 | 01 | 04 |
| Ipojuca | 01 | 01 | 01 | 01 | 04 |
| Jaboatão | 02 | 01 | 01 | 02 | 06 |
| Moreno | 01 | 01 | 01 | 01 | 04 |
| Camaragibe | 01 | 01 | 01 | 01 | 04 |
| São Lourenço | 01 | 01 | 01 | 01 | 04 |
| Recife | 40 | 08 | 08 | 09 | 65 |
| Olinda | 10 | 03 | 03 | 03 | 19 |
Art. 4º – O número de delegados a serem eleitos por cada um dos municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) será definido da seguinte forma:
II – A representatividade de todos os usuários que participam hoje do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) será feita por segmentação, conforme disposto no Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM).
III – Será garantido, a cada município da Região Metropolitana do Recife, o quórum mínimo de delegado por segmento. Considerando que temos 04 (quatro) segmentos no STPP/RMR – usuário comum, pessoa idosa, pessoa com deficiência e estudante – o quórum mínimo por município será de 04 (quatro) delegados, sendo 01 (um) para pessoa idosa, 01 (um) para estudante e 01 (um) para pessoa com deficiência e 01 (um) para usuário comum;
Art. 5º – O processo eleitoral ocorrerá por segmento, de modo que os delegados(as) de cada segmento serão eleitos pelos(as) participantes do segmento respectivo.
Parágrafo Primeiro – Para ser eleito delegado(a) do município, o(a) candidato(a) deve se inscrever, em plataforma digital, na plenária correspondente à reunião preparatória da sua cidade, anexando foto ou pdf dos seguintes documentos: (redação alterada pela resolução nº 006/2025)
I – Usuários Comuns: Carteira oficial com foto (Identidade, Habilitação, Trabalho) e comprovante de residência ou título de eleitor;
II – Pessoa com deficiência: Carteira oficial com foto (Identidade, Habilitação, Trabalho), comprovante de residência ou título de eleitor e Carteira de Livre Acesso (ou Vem Livre Acesso);
III – Estudantes: Carteira oficial com foto (Identidade, Habilitação, Trabalho), comprovante de residência ou título de eleitor e Carteira de Estudante.
IV – Pessoa idosa: Carteira oficial com foto (Identidade, Habilitação, Trabalho) ou VEM Idoso e comprovante de residência ou título de eleitor.
Parágrafo Segundo – Para concorrer à vaga de idoso, o candidato deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Parágrafo Terceiro – Para concorrer a vaga de estudante, o candidato deverá ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
Parágrafo Terceiro – Os candidatos poderão apresentar um vídeo gravado, com duração de até 1(um) minuto, para defender o seu nome e suas propostas. O candidato deverá usar linguagem adequada e respeitosa, sem ofensas ou discriminação a grupos ou indivíduos. Não serão exibidas mensagens que não atendam a esses requisitos, a critério da Comissão Organizadora da 4ª Conferência Metropolitana de Transporte.
Art. 6º – Os trabalhos das plenárias das reuniões preparatórias serão conduzidos em plataforma digital, da seguinte maneira:(Redação alterada pela resolução nº 006/2025)
I – a votação será realizada em meio digital, em um dia para cada cidade, conforme calendário distribuído pelos Municípios, das 8:00 às 18:00;
II – a votação será realizada por segmento, conforme disposto no art. 5º;
III – Serão eleitos os candidatos que tiverem maioria simples, de acordo com o quantitativo de vaga apresentado no quadro 2 deste documento;(Redação alterada pela resolução nº 006/2025)
IV – Em caso de empate será considerado eleito o candidato de maior idade;
Art. 7º – Os delegados eleitos em cada município participarão da 4ª Conferência Metropolitana de Transporte e concorrerão a uma das 08 (oito) vagas do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), de acordo com o segmento.(Redação alterada pela resolução n° 006/2025)
Parágrafo Único: A renúncia à candidatura ao cargo de conselheiro não será permitida. (Acréscimo de redação pela Resolução nº 006/2025)
Art. 8º – Cabe ao Grande Recife Consórcio de Transporte garantir assessoria técnico-político-pedagógica e de sistematização, com facilitação e relatoria, bem como infraestrutura necessária para o funcionamento.
Art. 9º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 4ª Conferência Metropolitana de Transporte
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º – A 4a Conferência Metropolitana de Transporte do Grande Recife foi autorizada pela lei 13.235, de 24 de maio de 2007, que criou o Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife LTDA – Grande Recife Consórcio de Transporte – e o Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). A 4a Conferência Metropolitana de Transporte será realizada, em meio digital, sob a coordenação do Grande Recife Consórcio de Transporte, tendo como objetivos: (Redação alterada pela resolução n° 006/2025)
I – Elaborar e aprovar proposições correlatas ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife para o próximo quadriênio, a serem encaminhadas ao Conselho Superior de Transporte Metropolitano; (Redação alterada pela resolução n° 006/2025)
II – Eleger os(as) conselheiros(as) dos seguintes segmentos, para um mandato de 4 anos, conforme quadro abaixo: (Redação alterada pela resolução n° 006/2025)
- a) Usuário comum, 04 (quatro);
- b) Estudante, 02 (dois);
- c) Pessoa idosa, 01 (um);
- d) Pessoa com deficiência, 01 (um).
CAPÍTULO II
DOS TEMAS
Art. 2o – A 4a Conferência Metropolitana de Transporte tem como tema “Transporte Público – Sustentabilidade e Transformação”.
- 1º – Os eixos temáticos da 4a Conferência Metropolitana de Transporte são:
- a) Eixo temático 1 – Gestão dos Terminais e Nova Licitação para os Serviços do Sistema;
- b) Eixo temático 2 – Novas Tecnologias e Serviços;
- c) Eixo temático 3 – Melhorias de Conforto e Segurança para o Usuário do STPP.
- 2º – Cada eixo temático deverá contar com a participação de até 30% de delegados de cada segmento. A escolha pelo eixo deverá se dar no momento do credenciamento. Aos observadores estão garantidos três participantes por eixo.
CAPÍTULO III
DA METODOLOGIA
Art. 3º – A 4a Conferência Metropolitana de Transporte será constituída de Credenciamento Digital, Abertura, Plenária de Trabalho, Grupos de Trabalho e Plenária Final.
I – O credenciamento será realizado em plataforma digital. Após o credenciamento, os(as) delegados(as) estarão habilitados(as) a participar da 4a Conferência, com direito a voz e voto, não sendo permitida a participação dos(as) delegados(as) não-credenciados (as); (Redação alterada pela resolução n° 006/2025)
II – A Plenária de Trabalho, também realizada em plataforma digital, terá a finalidade de esclarecer acerca dos objetivos da Conferência e apresentar o tema;
III – Haverá 03 (três) Grupos de Trabalho temáticos com a função de apresentar até 10 (dez) propostas por grupo para o Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR;
IV – A Plenária Final, em meio digital, terá a função de aprovar as propostas elaboradas nos Grupos de Trabalho (Eixos Temáticos) e eleger os(as) conselheiros(as) para o CSTM, que deverão cobrar as implantações das propostas aprovadas;
- 1º – Cabe ao Grande Recife Consórcio de Transportes garantir a assessoria técnico-político-pedagógica e de sistematização, com a facilitação e relatoria.
- 2º– Cada grupo de trabalho deverá aprovar até 10 (dez) proposições ao STPP/RMR correlatas ao seu subtema, devendo essas serem aprovadas por maioria simples dos (as) delegados (as) presentes. (Redação alterada pela resolução n° 006/2025)
CAPÍTULO IV
DOS(AS) PARTICIPANTES
Art. 4º – A 4a Conferência Metropolitana de Transporte será composta por representantes dos seguintes segmentos: 1. Usuário comum; 2. Pessoa idosa; 3. Pessoa com deficiência; 4. Estudante.
Art. 5º – Os (As) participantes da 4a Conferência Metropolitana de Transporte serão distribuídos(as) em 02 (duas) categorias de representantes, a saber:
- a) delegados(as) com direito a voz e voto, incluindo para escolha dos representantes do CSTM (ver Quadro 1);
- b) 09 (nove) observadores(as) com direito a voz, sem direito a voto, cujo cadastramento deverá ser feito antecipadamente por meio da plataforma digital destinada à realização da 4a Conferência Metropolitana de Transporte.
- 1º – Os(As) delegados(as) representantes dos segmentos mencionados no art. 4º terão sido eleitos(as) nas 14 (quatorze) reuniões preparatórias digitais e poderão chegar até ao máximo de 136 (cento e trinta e seis) participantes, distribuídos por município e segmento, conforme o quadro abaixo.
| Município | Usuário Comum | Pessoa Idosa | Pessoa com Deficiência | Estudante | Total |
| Abreu e Lima | 01 | 01 | 01 | 01 | 04 |
| Araçoiaba | 01 | 01 | 01 | 01 | 04 |
| Igarassu | 01 | 01 | 01 | 01 | 04 |
| Itamaracá | 01 | 01 | 01 | 01 | 04 |
| Itapissuma | 01 | 01 | 01 | 01 | 04 |
| Paulista | 02 | 01 | 01 | 02 | 06 |
| Cabo | 01 | 01 | 01 | 01 | 04 |
| Ipojuca | 01 | 01 | 01 | 01 | 04 |
| Jaboatão | 02 | 01 | 01 | 02 | 06 |
| Moreno | 01 | 01 | 01 | 01 | 04 |
| Camaragibe | 01 | 01 | 01 | 01 | 04 |
| São Lourenço | 01 | 01 | 01 | 01 | 04 |
| Recife | 40 | 08 | 08 | 09 | 65 |
| Olinda | 10 | 03 | 03 | 03 | 19 |
- 2º – O suplente do delegado assumirá em caso de vacância.
CAPÍTULO V
DA ELEIÇÃO DOS(AS) CONSELHEIROS(AS)
Art. 6º – A inscrição dos(as) candidatos(as) a conselheiro(a) antecederá a votação e será realizada em meio digital. (Redação alterada pela resolução n° 006/2025)
Parágrafo Único – Cada um(a) dos(as) candidatos(as) inscritos(as), se assim desejarem, poderão apresentar sua candidatura à Plenária, mediante a apresentação de vídeo gravado contendo suas propostas. O vídeo deverá ter duração máxima de 03 minutos e o candidato deverá usar linguagem adequada e respeitosa, sem ofensas ou discriminação a grupos ou indivíduos. Não serão exibidas mensagens que não atendam a esses requisitos, a critério da Comissão Organizadora da 4a Conferência Metropolitana de Transporte.
Art. 7º – Serão eleitos(as) representantes de usuários(as) para compor o Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), bem como os(as) respectivos(as) suplentes, de acordo com os segmentos que representam:
- a) 04 (quatro) conselheiros(as) representantes de usuários(as) comuns;
- b) 01 (um) conselheiro(a) representante da pessoa com deficiência;
- c) 01 (um) conselheiro(a) representante da pessoa idosa;
- d) 02 (dois) conselheiros(as) representantes dos(as) estudantes.
- 1º – O processo eleitoral ocorrerá por segmento, de modo que os conselheiros(as) de cada segmento serão eleitos pelos(as) delegados(as) do segmento respectivo.
- 2º – Os(As) conselheiros(as) suplentes serão aqueles(as) com o maior número de votos imediatamente inferior aos(às) eleitos(as).
- 3º – Em caso de empate, será declarado(a) eleito(a) aquele(a) que comprovar maior idade.
CAPÍTULO VI
DAS MOÇÕES
Art. 8º – As Moções deverão ser encaminhadas exclusivamente por delegados(as) e devem ser apresentadas junto à coordenação do evento.
§1º – Cada Moção deverá ser apresentada em formulário próprio fornecido pela Comissão Organizadora da 4a Conferência Metropolitana de Transporte, a ser preenchido e enviado em plataforma digital.(Redação alterada pela resolução n° 006/2025)
- 2º – Cada Moção deverá ser assinada digitalmente por, pelo menos, 30% dos (as) delegados(as) credenciados(as).
- 3º. Encerrada a fase de votação para o CSTM e posteriormente à divulgação do resultado da eleição, serão disponibilizadas as Moções apresentadas e submetidas à aprovação da Plenária, em meio digital. (Redação alterada pela resolução n° 006/2025)
- 4o – A aprovação das Moções será por maioria simples dos(as) delegados(as) presentes na ocasião da votação. (Redação alterada pela resolução n° 006/2025)
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º – Os certificados serão fornecidos apenas aos(às) delegados(as) com assiduidade em 50% ou mais dos eventos relacionados à Conferência.
Art. 10º – Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 4a Conferência Metropolitana de Transporte.
Andre Luis Ferrer Teixeira Filho
Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM
