CONSOLIDAÇÃO DO REGIMENTO REUNIÕES PREPARATÓRIAS

4ª CONFERÊNCIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE

Alterada pela RESOLUÇÃO CSTM Nº 006A/2025, referendada na 43ª Reunião Ordinária do CSTM do dia 15/01/2026

 

PLENÁRIAS

PROCEDIMENTOS DE TRABALHO

Art. 1° – A 4ª Conferência Metropolitana de Transporte foi autorizada pela lei n° 13.235, de 24 de maio de 2007, que criou o Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife Ltda (CTM) e o Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). A 4ª Conferência Metropolitana de Transporte terá como objetivos:

I – Elaborar e aprovar proposições correlatas ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) para o próximo quadriênio, a serem encaminhadas ao Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM); (redação alterada pela resolução nº 006/2025)

II – Eleger os representantes dos seguintes segmentos:

  1. a) usuários comuns 04 (quatro representantes); b) estudante 02 (dois representantes); c) pessoa idosa 01 (um representante); d) pessoa com deficiência 01 (um representante) e as respectivas suplências, para compor as vagas que lhes foram destinadas no Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM);

Art. 2º – Para a realização da 4ª Conferência é necessário eleger os delegados de cada município da Região Metropolitana do Recife.

Art. 3º – Os delegados serão eleitos nas 14 (quatorze) plenárias, envolvendo todos os municípios da Região Metropolitana do Recife, conforme quadro abaixo:

 

Município Usuário Comum Pessoa Idosa Pessoa com Deficiência Estudante Total
Abreu e Lima 01 01 01 01 04
Araçoiaba 01 01 01 01 04
Igarassu 01 01 01 01 04
Itamaracá 01 01 01 01 04
Itapissuma 01 01 01 01 04
Paulista 02 01 01 02 06
Cabo 01 01 01 01 04
Ipojuca 01 01 01 01 04
Jaboatão 02 01 01 02 06
Moreno 01 01 01 01 04
Camaragibe 01 01 01 01 04
São Lourenço 01 01 01 01 04
Recife 40 08 08 09 65
Olinda 10 03 03 03 19

Art. 4º – O número de delegados a serem eleitos por cada um dos municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) será definido da seguinte forma:

II – A representatividade de todos os usuários que participam hoje do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) será feita por segmentação, conforme disposto no Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM).

III – Será garantido, a cada município da Região Metropolitana do Recife, o quórum mínimo de delegado por segmento. Considerando que temos 04 (quatro) segmentos no STPP/RMR – usuário comum, pessoa idosa, pessoa com deficiência e estudante – o quórum mínimo por município será de 04 (quatro) delegados, sendo 01 (um) para pessoa idosa, 01 (um) para estudante e 01 (um) para pessoa com deficiência e 01 (um) para usuário comum;

Art. 5º – O processo eleitoral ocorrerá por segmento, de modo que os delegados(as) de cada segmento serão eleitos pelos(as) participantes do segmento respectivo.

Parágrafo Primeiro – Para ser eleito delegado(a) do município, o(a) candidato(a) deve se inscrever, em plataforma digital, na plenária correspondente à reunião preparatória da sua cidade, anexando foto ou pdf dos seguintes documentos: (redação alterada pela resolução nº 006/2025)

I – Usuários Comuns: Carteira oficial com foto (Identidade, Habilitação, Trabalho) e comprovante de residência ou título de eleitor;

II – Pessoa com deficiência: Carteira oficial com foto (Identidade, Habilitação, Trabalho), comprovante de residência ou título de eleitor e Carteira de Livre Acesso (ou Vem Livre Acesso);

III – Estudantes: Carteira oficial com foto (Identidade, Habilitação, Trabalho), comprovante de residência ou título de eleitor e Carteira de Estudante.

IV – Pessoa idosa: Carteira oficial com foto (Identidade, Habilitação, Trabalho) ou VEM Idoso e comprovante de residência ou título de eleitor.

Parágrafo Segundo – Para concorrer à vaga de idoso, o candidato deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Parágrafo Terceiro – Para concorrer a vaga de estudante, o candidato deverá ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

Parágrafo Terceiro – Os candidatos poderão apresentar um vídeo gravado, com duração de até 1(um) minuto, para defender o seu nome e suas propostas. O candidato deverá usar linguagem adequada e respeitosa, sem ofensas ou discriminação a grupos ou indivíduos. Não serão exibidas mensagens que não atendam a esses requisitos, a critério da Comissão Organizadora da 4ª Conferência Metropolitana de Transporte.

Art. 6º – Os trabalhos das plenárias das reuniões preparatórias serão conduzidos em plataforma digital, da seguinte maneira:(Redação alterada pela resolução nº 006/2025)

I – a votação será realizada em meio digital, em um dia para cada cidade, conforme calendário distribuído pelos Municípios, das 8:00 às 18:00;

II – a votação será realizada por segmento, conforme disposto no art. 5º;

III – Serão eleitos os candidatos que tiverem maioria simples, de acordo com o quantitativo de vaga apresentado no quadro 2 deste documento;(Redação alterada pela resolução nº 006/2025)

IV – Em caso de empate será considerado eleito o candidato de maior idade;

Art. 7º – Os delegados eleitos em cada município participarão da 4ª Conferência Metropolitana de Transporte e concorrerão a uma das 08 (oito) vagas do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), de acordo com o segmento.(Redação alterada pela resolução n° 006/2025)

Parágrafo Único: A renúncia à candidatura ao cargo de conselheiro não será permitida. (Acréscimo de redação pela Resolução nº 006/2025)

Art. 8º – Cabe ao Grande Recife Consórcio de Transporte garantir assessoria técnico-político-pedagógica e de sistematização, com facilitação e relatoria, bem como infraestrutura necessária para o funcionamento.

Art. 9º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 4ª Conferência Metropolitana de Transporte

 

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º – A 4a Conferência Metropolitana de Transporte do Grande Recife foi autorizada pela lei 13.235, de 24 de maio de 2007, que criou o Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife LTDA – Grande Recife Consórcio de Transporte – e o Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). A 4a Conferência Metropolitana de Transporte será realizada, em meio digital, sob a coordenação do Grande Recife Consórcio de Transporte, tendo como objetivos: (Redação alterada pela resolução n° 006/2025)

I – Elaborar e aprovar proposições correlatas ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife para o próximo quadriênio, a serem encaminhadas ao Conselho Superior de Transporte Metropolitano; (Redação alterada pela resolução n° 006/2025)

II – Eleger os(as) conselheiros(as) dos seguintes segmentos, para um mandato de 4 anos, conforme quadro abaixo: (Redação alterada pela resolução n° 006/2025)

  1. a) Usuário comum, 04 (quatro);
  2. b) Estudante, 02 (dois);
  3. c) Pessoa idosa, 01 (um);
  4. d) Pessoa com deficiência, 01 (um).

 

CAPÍTULO II

DOS TEMAS

 

Art. 2o – A 4a Conferência Metropolitana de Transporte tem como tema “Transporte Público – Sustentabilidade e Transformação”.

  • 1º – Os eixos temáticos da 4a Conferência Metropolitana de Transporte são:
  1. a) Eixo temático 1 – Gestão dos Terminais e Nova Licitação para os Serviços do Sistema;
  2. b) Eixo temático 2 – Novas Tecnologias e Serviços;
  3. c) Eixo temático 3 – Melhorias de Conforto e Segurança para o Usuário do STPP.
  • 2º – Cada eixo temático deverá contar com a participação de até 30% de delegados de cada segmento. A escolha pelo eixo deverá se dar no momento do credenciamento. Aos observadores estão garantidos três participantes por eixo.

CAPÍTULO III

DA METODOLOGIA

 

Art. 3º – A 4a Conferência Metropolitana de Transporte será constituída de Credenciamento Digital, Abertura, Plenária de Trabalho, Grupos de Trabalho e Plenária Final.
I – O credenciamento será realizado em plataforma digital. Após o credenciamento, os(as) delegados(as) estarão habilitados(as) a participar da 4a Conferência, com direito a voz e voto, não sendo permitida a participação dos(as) delegados(as) não-credenciados (as); (Redação alterada pela resolução n° 006/2025)

II – A Plenária de Trabalho, também realizada em plataforma digital, terá a finalidade de esclarecer acerca dos objetivos da Conferência e apresentar o tema;

III – Haverá 03 (três) Grupos de Trabalho temáticos com a função de apresentar até 10 (dez) propostas por grupo para o Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR;

IV – A Plenária Final, em meio digital, terá a função de aprovar as propostas elaboradas nos Grupos de Trabalho (Eixos Temáticos) e eleger os(as) conselheiros(as) para o CSTM, que deverão cobrar as implantações das propostas aprovadas;

  • 1º – Cabe ao Grande Recife Consórcio de Transportes garantir a assessoria técnico-político-pedagógica e de sistematização, com a facilitação e relatoria.
  • 2º– Cada grupo de trabalho deverá aprovar até 10 (dez) proposições ao STPP/RMR correlatas ao seu subtema, devendo essas serem aprovadas por maioria simples dos (as) delegados (as) presentes. (Redação alterada pela resolução n° 006/2025)

CAPÍTULO IV

DOS(AS) PARTICIPANTES

 

Art. 4º – A 4a Conferência Metropolitana de Transporte será composta por representantes dos seguintes segmentos: 1. Usuário comum; 2. Pessoa idosa; 3. Pessoa com deficiência; 4. Estudante.

Art. 5º – Os (As) participantes da 4a Conferência Metropolitana de Transporte serão distribuídos(as) em 02 (duas) categorias de representantes, a saber:

  1. a) delegados(as) com direito a voz e voto, incluindo para escolha dos representantes do CSTM (ver Quadro 1);
  2. b) 09 (nove) observadores(as) com direito a voz, sem direito a voto, cujo cadastramento deverá ser feito antecipadamente por meio da plataforma digital destinada à realização da 4a Conferência Metropolitana de Transporte.
  • 1º – Os(As) delegados(as) representantes dos segmentos mencionados no art. 4º terão sido eleitos(as) nas 14 (quatorze) reuniões preparatórias digitais e poderão chegar até ao máximo de 136 (cento e trinta e seis) participantes, distribuídos por município e segmento, conforme o quadro abaixo.

 

Município Usuário Comum Pessoa Idosa Pessoa com Deficiência Estudante Total
Abreu e Lima 01 01 01 01 04
Araçoiaba 01 01 01 01 04
Igarassu 01 01 01 01 04
Itamaracá 01 01 01 01 04
Itapissuma 01 01 01 01 04
Paulista 02 01 01 02 06
Cabo 01 01 01 01 04
Ipojuca 01 01 01 01 04
Jaboatão 02 01 01 02 06
Moreno 01 01 01 01 04
Camaragibe 01 01 01 01 04
São Lourenço 01 01 01 01 04
Recife 40 08 08 09 65
Olinda 10 03 03 03 19
  • 2º – O suplente do delegado assumirá em caso de vacância.

 

CAPÍTULO V

DA ELEIÇÃO DOS(AS) CONSELHEIROS(AS)

Art. 6º – A inscrição dos(as) candidatos(as) a conselheiro(a) antecederá a votação e será realizada em meio digital. (Redação alterada pela resolução n° 006/2025)

Parágrafo Único – Cada um(a) dos(as) candidatos(as) inscritos(as), se assim desejarem, poderão apresentar sua candidatura à Plenária, mediante a apresentação de vídeo gravado contendo suas propostas. O vídeo deverá ter duração máxima de 03 minutos e o candidato deverá usar linguagem adequada e respeitosa, sem ofensas ou discriminação a grupos ou indivíduos. Não serão exibidas mensagens que não atendam a esses requisitos, a critério da Comissão Organizadora da 4a Conferência Metropolitana de Transporte.

Art. 7º – Serão eleitos(as) representantes de usuários(as) para compor o Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), bem como os(as) respectivos(as) suplentes, de acordo com os segmentos que representam:

  1. a) 04 (quatro) conselheiros(as) representantes de usuários(as) comuns;
  2. b) 01 (um) conselheiro(a) representante da pessoa com deficiência;
  3. c) 01 (um) conselheiro(a) representante da pessoa idosa;
  4. d) 02 (dois) conselheiros(as) representantes dos(as) estudantes.
  • 1º – O processo eleitoral ocorrerá por segmento, de modo que os conselheiros(as) de cada segmento serão eleitos pelos(as) delegados(as) do segmento respectivo.
  • 2º – Os(As) conselheiros(as) suplentes serão aqueles(as) com o maior número de votos imediatamente inferior aos(às) eleitos(as).
  • 3º – Em caso de empate, será declarado(a) eleito(a) aquele(a) que comprovar maior idade.

 

CAPÍTULO VI

DAS MOÇÕES

 

Art. 8º – As Moções deverão ser encaminhadas exclusivamente por delegados(as) e devem ser apresentadas junto à coordenação do evento.

§1º – Cada Moção deverá ser apresentada em formulário próprio fornecido pela Comissão Organizadora da 4a Conferência Metropolitana de Transporte, a ser preenchido e enviado em plataforma digital.(Redação alterada pela resolução n° 006/2025)

  • 2º – Cada Moção deverá ser assinada digitalmente por, pelo menos, 30% dos (as) delegados(as) credenciados(as).
  • 3º. Encerrada a fase de votação para o CSTM e posteriormente à divulgação do resultado da eleição, serão disponibilizadas as Moções apresentadas e submetidas à aprovação da Plenária, em meio digital. (Redação alterada pela resolução n° 006/2025)
  • 4o – A aprovação das Moções será por maioria simples dos(as) delegados(as) presentes na ocasião da votação. (Redação alterada pela resolução n° 006/2025)

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 9º – Os certificados serão fornecidos apenas aos(às) delegados(as) com assiduidade em 50% ou mais dos eventos relacionados à Conferência.

Art. 10º – Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 4a Conferência Metropolitana de Transporte.

 

Andre Luis Ferrer Teixeira Filho

Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM