| Portaria | Assunto | Data da Publicação |
|---|---|---|
| PORTARIA 001-2020 | I - Exonerar JOSÉ CARLOS DA SILVA, mat. 12.297, do Cargo Comissionado de Gerente de Gestão e Orçamento deste CTM, a parir do dia 1º/01/2020; II – Nomear FERNANDO AZEVEDO FERNANDES mat. 3824, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Gestão e Orçamento deste CTM, a parir do dia 1º/01/2020; III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020; IV – Revogar as disposições em contrário. Recife, 06 de janeiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO a)ROBERTO FERREIRA CAMPOS | 08/01/2020 |
| PORTARIA 002.2020 | I - Designar DIEGO MORENO DOS SANTOS COSTA , mat. 12.394, para exercer o cargo de Secretário-Executivo da Comissão de Julgamento de recursos por Infração ao RTPP/RMR em substituição a CARLA MARIA BARTHOLO ARRAES, mat. 12.408, a partir de 13 de janeiro de 2020; II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; III – Revogar as disposições em contrário. Recife, 13 de janeiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO a)ROBERTO FERREIRA CAMPOS | 17/01/2020 |
| PORTARIA 003.2020 | I – Designar ELSON RAMOS DE HOLANDA, Mat. 3506, para substituir ANTÕNIO PEDRO DE BARROS JÚNIOR, mat. 5029 – na Função Gratificada de Supervisor II, durante o período de 06/01/2020 a 25/01/2020, em função do gozo de férias do titular do cargo; II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2020; III – Revogar as disposições em contrário. Recife, 08 de janeiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO a) ROBERTO FERREIRA CAMPOS | 17/01/2020 |
| PORTARIA 004.2020 | Designar FREDERICO KLÉBER DE SOUZA PEREIRA, Mat. 4537, para substituir ALEX CARVALHO DOS SANTOS, mat. 4715 – na Função Gratificada de Supervisor I, durante o período de 06/01/2020 a 25/01/2020, em função do gozo de férias do titular do cargo; II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2020; III – Revogar as disposições em contrário. Recife, 08 de janeiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO a) ROBERTO FERREIRA CAMPOS | 21/01/2020 |
| PORTARIA 005-2020.pdf | DETERMINAR que para aferição do cumprimento da operação do STPP/RMR, serão desconsideradas as viagens que se enquadram nas seguintes situações: a) Viagem aberta como ociosa pela empresas. b) Veículo inexistente no cadastro de frota do CTM. c) Código da linha inexistente no Cadastro de Linhas do CTM. d) O somatório de todos os tipos de passageiros não coincide com o total de passageiros. e) Hora inválida: Não atende à condição Hora-Inicial <= Hora-Retorno <= Hora-Final. f) Tempo de viagem menor que 30% do tempo médio de todas as viagens da linha no dia. Quando for meia viagem, a comparação deverá ser feita com a metade da média calculada. g) Chave de registro duplicada: Mais de uma ocorrência para o veículo na mesma hora. h) Quantidade de passageiros por viagem maior que 2000. II - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. III- REVOGAR as disposições em contrário. Recife, 08 de janeiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO a) ROBERTO FERREIRA CAMPOS | 03/02/2021 |
| PORTARIA 006.2020 | Designar EDVALDO VIEIRA DA SILVA, Mat. 1686, para substituir IVAN DINIZ DE ARAÚJO mat. 3735 – na Função Gratificada de Chefe da Divisão da Central de Atendimento ao Cliente, durante o período de 06/01/2020 a 25/01/2020, em função do gozo de férias do titular do cargo; II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2020; III – Revogar as disposições em contrário. Recife, 10 de janeiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO a) ROBERTO FERREIRA CAMPOS | 21/01/2020 |
| PORTARIA 007.2020 | Prorrogar os efeitos da Portaria nº 152-A, de 20 de novembro de 2018. §1º. A prorrogação será por 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo licitatório com assinatura do respectivo contrato. §2º. O prazo previsto no Art. 2° da portaria n° 152A-2018 passa a vigorar por 180 (cento e oitenta) dias, contado de 20 de novembro de 2019 à 19 de maio de 2020. Art. 2º. Esta Portaria possui efeitos retroativos a contar de 20 de novembro de 2019. Recife, 13 de janeiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO a) ROBERTO FERREIRA CAMPOS | 17/01/2020 |
| PORTARIA 008.2020 | Designar o Coordenador Engenharia e Manutenção PAULO BELTRÃO DOS SANTOS DIAS JÚNIOR, Mat. 11.908, para responder cumulativamente pela Diretoria de Engenharia e Manutenção durante o período de 21/01/2020 a 09/02/2020 em substituição a JOSÉ EDUARDO FERNANDES DE BARROS mat. 12.246, em função do gozo de férias do titular do cargo; II – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 21/01/2020; III – Revogar as disposições em contrário. Recife, 17 de janeiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO a) ROBERTO FERREIRA CAMPOS | 17/01/2020 |
| PORTARIA 009.017 | I - Designar o Coordenador de Planejamento EDUARDO JORGE DA SILVA SOARES mat. 11.339, para responder cumulativamente pela Diretoria de Planejamento deste Consórcio, no período de 03/02/2020 a 22/02//2020, durante as férias do titular do Cargo MAURÍCIO RENATO PINA MOREIRA, mat. 310; II - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 03 de fevereiro de 2020; III - Revogar as disposições em contrário. | 23/01/2020 |
| PORTARIA 010.017 | I – Designar HERON FARIAS BRANDÃO DA CRUZ, Mat. 4820, Supervisor I, para substituir cumulativamente HELTON GIBSON DE MELO mat. 4832, no cargo Comissionado de Gerente de BRT e Fluvial, durante o período de 03/02/2020 a 18/02/2020, em função do gozo de férias do titular do cargo; II – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 03 de fevereiro de 2020; III – Revogar as disposições em contrário. | 23/01/2020 |
| PORTARIA 011.2020 | Art. 1º – Nomear RODOLFO TEÓFILO FERREIRA DE LUNA FONSECA para exercer a Função gratificada de Gestor de Terminal, a partir do dia 1º de novembro de 2019 Art. 2º - Estabelecer que esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2019; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 27 de janeiro de 2020. DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 14/02/2020 |
| PORTARIA 012-2020 | I – Designar POLLYANNE RIBEIRO BARBOSA RAMOS, Mat. 4898, para substituir FÁBIO DE HOLANDA SILVA JÚNIOR mat. 4960, na Função Gratificada de Supervisor I, durante o período de 06/01/2020 a 25/01/2020, em função do gozo de férias do titular do cargo; II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2020; III – Revogar as disposições em contrário. Recife, 30 de janeiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 |
| PORTARIA 013-2020 | I – Designar LEANDRO MONTEIRO TEIXEIRA, Mat. 4650, para substituir DANIELA SANTOS JARA mat. 4774, na Função Gratificada de Gestor de Terminal, durante o período de 180 (cento e oitenta) dias (Licença Maternidade) mais 30 (trinta) dias (férias), contados a partir de 1º/02/2020; II – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de fevereiro de 2020; III – Revogar as disposições em contrário. Recife, 31 de janeiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 28/09/2021 |
| PORTARIA 014-2020 | I - Designar a Chefe da Divisão de Contencioso JULIANA SANTIAGO BARROS, Matrícula n° 5240 para substituir ALEXANDRO DE LIMA LEITE, Matrícula n° 11.827, a partir de 03/02/2020 à 03/03/2020, para, sem prejuízo de suas atribuições, desempenhar a função de Pregoeiro na Comissão de Licitação, em razão do gozo de férias do seu titular. II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; III - Revogar as disposições em contrário. Recife, 03 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 |
| I – Designar SARA JACQUELINE NASCIMENTO DA SILVA, Mat. 4529, para substituir JOSÉ RIBAMAR DE MENEZES mat. 4090, na Função Gratificada de Supervisor I, durante o período de 03/02/2020 a 23/02/2020, em função do gozo de férias do titular do cargo; II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2020; III – Revogar as disposições em contrário. Recife, 30 de janeiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 | |
| PORTARIA Nº 016.2020 | I - Exonerar FERNANDO AZEVEDO FERNANDES, mat. 3824, da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Organizacional deste CTM, a parir do dia 1º/01/2020; II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020; III – Revogar as disposições em contrário. Recife, 17 de março de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a)ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA 017.2020 | Art. 1º - Alterar o Art. 2º, da Portaria n.º 026/2014, datada de 21 de fevereiro de 2014, que cria esta Unidade Gestora Executora – UGE, com o código 050501_Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda. – CTM, designando como Ordenadores de Despesas: I. André Samico de Melo Correia – CPF – 919.414.154-15; II. Raul Goiana Novaes Menezes – CPF – 047.796.134-77; III. André Duperron Madeira Melibeu – CPF – 434.837.714-68; IV. Paulo Beltrão dos Santos Dias Júnior – CPF – 386.842.414-87; V. Luiz antônio Soares de Melo – CPF – 091.283.284-34 Art. 2º - Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 05 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 14/02/2020 |
| Portaria Nº 18-2020 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ CARLOS SOUTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.334.634-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 17/12/2019 a 15/03/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 |
| Portaria Nº 19-2020 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ ANACLETO BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 180.345.194-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 17/12/2019 a 15/03/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 |
| Portaria Nº 20-2020 | Art.1º. Fica a pessoa física ANTÔNIO REGIS FREITAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.152.834-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO 17/12/2019 a 15/03/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 |
| Portaria Nº 21-2020 | Art.1º. Fica a pessoa física ALUÍZIO VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.561.414-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 17/12/2019 a 15/03/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 |
| Portaria Nº 22-2020 | Art.1º. Fica a pessoa física ESTANISLAU VENTURA DE MENDONÇA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 344.547.644-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 17/12/2019 a 15/03/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 |
| Portaria Nº 23-2020 | Art.1º. Fica a pessoa física JOEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 499.828.774-53, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 17/12/2019 a 15/03/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a)ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 |
| Portaria Nº 24-2020 | Art.1º. Fica a pessoa física EDMILSON FERREIRA SOARES, inscrito no CPF/MF sob o nº 464.199.344-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 17/12/2019 a 15/03/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 |
| Portaria Nº 25-2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física MANOEL COSTA DA SILVA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 246.875.374-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 17/12/2019 a 15/03/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 |
| Portaria Nº 26-2020 | Art.1º. Fica a pessoa física ARMANDO SEVERINO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 268.820.004-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 17/12/2019 a 15/03/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a)ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 |
| Portaria Nº 27-2020 | Art.1º. Fica a pessoa física JAIRO LINS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.009.204-29, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 17/12/2019 a 15/03/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a)ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 |
| Portaria Nº 28-2020 | Art.1º. Fica a pessoa física LEONARDO CARLOS GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.172.874-42, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 17/12/2019 a 15/03/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a)ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 |
| Portaria Nº 29-2020 | Art.1º. Fica a pessoa física ANATÉRCIO JOSÉ HILÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 461.778.504-30, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 17/12/2019 a 15/03/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 |
| Portaria Nº 30-2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ MARCOS ARCANJO LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 465.029.474-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe ; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 27/01/2020 a 25/04/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 |
| Portaria Nº 31-2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física ISMAEL PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.213.994-56, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 23/01/2020 a 25/04/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 |
| Portaria Nº 32-2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ JAMACI DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 792.647.784-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 22/01/2020 a 25/04/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 |
| Portaria Nº 33-2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física IRAQUITAN FERREIRA LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 264.930.044-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 23/01/2020 a 25/04/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 |
| Portaria Nº 34-2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física RINALDO RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.594.954-49, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/01/2020 a 25/04/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 07 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 |
| Portaria Nº 35-2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 687.404.924-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/01/2020 a 25/04/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 |
| Portaria Nº 36-2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física ROSIVAL FERNANDES VIEIRA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.314.324-44, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/01/2020 a 25/04/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 |
| Portaria Nº 37-2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSINETE CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 022.044.554-07, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/01/2020 a 25/04/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 |
| Portaria Nº 38-2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física ANDRÉ LUIZ GONÇALVES CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 592.973.604-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/01/2020 a 25/04/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 |
| Portaria Nº 39-2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física GERALDO SOARES DE AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 193.277.064-04, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/01/2020 a 25/04/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 |
| Portaria Nº 40-2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSUE CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.747.314-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/01/2020 a 25/04/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 |
| Portaria Nº 41-2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ERLANIO FERNANDO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 456.327.154-34, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/01/2020 a 25/04/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 |
| PORTARIA Nº 043.2020 | I - Designar FILIPE VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE mat. 4456, para responder pela Coordenadoria de Interface entre Instituições deste Consórcio, no período de 03/02/2020 a 22/02//2020, durante as férias do titular do Cargo JOSÉ AUGUSTO CABRAL SARMENTO, mat. 12.289; II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2020; III - Revogar as disposições em contrário. Recife, 18 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 05/10/2021 |
| PORTARIA 045-2020 | R E S O L V E I - Designar SARA JACQUELINE NASCIMENTO DA SILVA mat. 4529, para responder pela Divisão de Controle e Monitoramento Operacional deste Consórcio, no período de 03/02/2020 a 22/02//2020, durante as férias do titular do Cargo JOSÉ RIBAMAR DE MENEZES, mat. 4090; II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2020; III - Revogar as disposições em contrário. Recife, 27 de fevereiro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2021 |
| PORTARIA 046.2020 | - Exonerar ANDRÉ SAMICO DE MELO CORREIA, mat. 12.300, inscrito no CPF Nº 919.414.154-15 do Cargo Comissionado de Diretor de Gestão Organizacional deste Consórcio, a partir do dia 01/04/2020; II – Nomear JOSÉ AUGUSTO CABRAL SARMENTO, mat. 12.289, inscrito no CPF Nº: 031.080.235-00, para exercer o Cargo Comissionado de Diretor de Gestão Organizacional deste Consórcio, a partir do dia 01/04/2020; III – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação; IV – Revogar as disposições em contrário. Recife, 01 abril de 2020. ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS DIRETOR PRESIDENTE | 03/04/2020 |
| PRTARIA Nº 047.2020 | I - Designar o Chefe da Divisão de Contratos e Convênios ALAN SIMÃO DOS SANTOS mat. 5053, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Jurídica deste Consórcio, no período de 06/04/2020 a 25/04//2020, durante as férias do titular do Cargo ROBERTO FERREIRA CAMPOS, mat. 12.211; II - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 06 de abril de 2020; III - Revogar as disposições em contrário. Recife, 03 de março de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 05/10/2021 |
| PORTARIA 049.2020 | Art. 1º – Alterar a Portaria 117.2019, Designando os empregados abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do contrato celebrado entre o CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM e a Empresa a seguir enunciada: CONTRATO Nº: 001.2019 CONTRATADA: Toppus Serviços Terceirzados EIRELI OBJETO:Prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio sede, Terminais Integrados e demais anexos do CTM; DATA DE ASSINATURA:02/01/2019 VIGÊNCIA: 02/01/2019 a 01/01/2021 GESTOR TITULAR: Guilherme José Arcoverde Agra - mat. 12.475 GESTOR SUBSTITUTO: Ladjane Maria Geraldo de Oliveira - mat. 12.432 FISCAL TITULAR: Francisco Antonio Goes Hinrichsen – mat. 12.343 FISCAL SUBSTITUTO: Walter Renato da Silva Vieira - mat. 14.235 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. | 05/03/2020 |
| PORTARIA 050.2020 | Art. 1º – Designar os empregados abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do contrato celebrado entre o CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM e a Empresa a seguir enunciada: CONTRATO Nº: 003.2020 CONTRATADA: Toppus Serviços Terceirzados EIRELI OBJETO:Prestação de serviços de limpeza e conservação nas estações dos BRTs; DATA DE ASSINATURA:01/02/2020 VIGÊNCIA: 01/02/2020 a 31/01/2021 GESTOR TITULAR: Guilherme José Arcoverde Agra - mat. 12.475 GESTOR SUBSTITUTO: Ladjane Maria Geraldo de Oliveira - mat. 12.432 FISCAL TITULAR: Francisco Antonio Goes Hinrichsen – mat. 12.343 FISCAL SUBSTITUTO: Walter Renato da Silva Vieira - mat. 14.235 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. | 05/03/2020 |
| PORTARIA 051.2020 | Art. 1º – Designar os empregados abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do contrato celebrado entre o CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA.- CTM e a Empresa a seguir enunciada: CONTRATO Nº: 004.2020 CONTRATADA: Lemon Terceirização e Serviços EIRELI OBJETO:Prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias; DATA DE ASSINATURA:03/02/2020 VIGÊNCIA: 03/02/2020 a 02/02/2021 GESTOR TITULAR: Guilherme José Arcoverde Agra - mat. 12.475 GESTOR SUBSTITUTO: Ladjane Maria Geraldo de Oliveira - mat. 12.432 FISCAL TITULAR: Francisco Antonio Goes Hinrichsen – mat. 12.343 FISCAL SUBSTITUTO: Walter Renato da Silva Vieira - mat. 14.235 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. | 05/03/2020 |
| PORTARIA 053.2020 | I - Designar o Coordenador de Gestão Organizacional GUILHERME JOSÉ ARCOVERDE AGRA mat. 12.475, para responder cumulativamente pela Diretoria de Gestão Organizacional deste Consórcio, no período de 03/02/2020 a 22/02/2020, durante as férias do titular do Cargo ANDRÉ SAMICO DE MELO CORREIA, mat. 12.300; II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2020; III - Revogar as disposições em contrário. Recife, 05 de março de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 05/10/2021 |
| PORTARIA Nº 055.2020 | I - Designar LADJANE MARIA GERALDO DE OLIVEIRA mat. 12.432, para responder pela Coordenadoria de Gestão Organizacional deste Consórcio, no período de 10/03/2020 a 29/03/2020, durante as férias do titular do Cargo GUILHERME JOSÉ ARCOVERDE AGRA, mat. 12.475; II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 03 de março de 2020; III - Revogar as disposições em contrário. Recife, 05 de março de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 05/10/2021 |
| PORTARIA Nº 056.2020 | I - Designar PAULO BELTRÃO DOS SANTOS DIAS JÚNIOR para exercer a função de Gestor de água: Mat. 11.908 - Cargo Comissionado Tel: (81) 31825624 Email: paulo.beltrão@granderecife.pe.gov.br II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; III - Revogar as disposições em contrário. Recife, 09 de março de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 05/10/2021 |
| PORTARIA N º 057.2020 | I - Designar FRANCISCO AUGUSTO GOES HINRICHSEN para exercer a função de Gestor de energia: Mat. 12.343 - Cargo Comissionado Tel: (81) 31825624 Email: franciscohinchsen@granderecife.pe.gov.br II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; III - Revogar as disposições em contrário. Recife, 09 de março de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 05/10/2021 |
| PORTARIA Nº 058.2020 | I - Conceder ao empregado JONATAN DOS SANTOS ARRUDA – mat. 4839, Licença para trato de assunto de interesse pessoal, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º/04/2020; II – Diante da manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada, desde que o CTM, comunique o fato em até 90 (noventa) dias antes da data determinada para o retorno; III - Determinar que esta Portaria entre em vigor 1º de abril de 2020; V - Revogar as disposições em contrário. Recife, 13 de março de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 05/10/2021 |
| PORTARIA 059-2020-A | PORTARIA N° 059/2020 O Diretor-Presidente do GRANDE RECIFE – CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO que compete ao CTM elaborar normas sobre o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR e as atividades a ele ligadas, direta ou indiretamente, conforme disposto na Cláusula Oitava, 8.1, V, do Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco, o Município do Recife e o Município de Olinda, anexo único da Lei Estadual n° 13.235 de 24 de maio de 2007; CONSIDERANDO que são objetivos do CTM assegurar que os serviços de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife sejam prestados de acordo com os parâmetros adequados de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas, bem como, prover condições adequadas de transporte publico à população, tanto em termos qualitativos como quantitativos, compatíveis com capacidade de pagamento dos usuários e, também, estabelecer, fiscalizar, avaliar controlar os parâmetros do serviço prestado pelos operadores, dentro das especificações pertinentes; CONSIDERANDO as normas estabelecidas nos Regulamentos e Manuais de Operação do STPP/RMR em especial os artigos 25 e 44 do Regulamento do STPP/RMR e os artigos 24 e 77 do Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – RTPP/RMR; CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia e a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o risco de contágio por pessoas que utilizam o transporte público pelas características de maior concentração e alta rotatividade de pessoas, com maior suscetibilidade para transmissões. RESOLVE: Art. 1º Determinar que as empresas operadoras do STPP/RMR devem realizar a limpeza e higienização dos veículos em operação no STPP/RMR nos períodos de recolhimento, intervalo, rendição, e quando possível nos términos de cada viagem no fora pico. Parágrafo primeiro: Durante o procedimento deve ser reforçada a higienização dos balaustres verticais, corrimãos, pega-mãos, catracas, assentos, dentre outros elementos internos do veículo que os passageiros tenham maior contato durante a viagem. Parágrafo segundo: Os produtos a serem utilizados devem ter indicação e eficiência para higienização para eliminar o vírus do COVID 19, sem causar danos à saúde e conforto dos usuários; Parágrafo terceiro: A higienização e a limpeza devem ocorrer, sem prejuízo à operação, nos terminais integrados, de bairros e garagens; Parágrafo quarto: Além do disposto no caput deste artigo, em caso de usuário que manifeste os sintomas característicos da doença – COVID 19 – no interior do veículo, recomenda-se a desinfecção ao fim da viagem. Art. 2º Estabelecer que os veículos equipados com aparelhos de ar-condicionado, quando possível, devem circular com as janelas abertas. Parágrafo único: Nos veículos onde não for possível o cumprimento no artigo 2º deverão ser realizadas no mínimo 5 (cinco) limpezas diárias, compreendendo a higienização dos balaustres verticais, corrimãos, pega-mãos, catracas, assentos, dentre outros elementos internos do veículo. Art. 3º Estabelecer que nos miniterminais com linhas ou conjunto de linhas com o mínimo de 06(seis) veículos, as empresas operadoras devem disponibilizar local para higienização das mãos ou álcool gel para os usuários, próximo ao embarque das linhas; Art. 4º Orientar que motoristas e cobradores lavem as mãos com água e sabão ou higienizem com álcool gel ao término e antes de iniciar cada viagem, evitando contato físico, devendo as empresas disponibilizar kits individuais para seus operadores embarcados ou funcionários de terminais. Parágrafo único: Despachantes e facilitadores de acesso devem evitar contato físico, sempre que possível, fazer a higienização das mãos; Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de 18/03/2020. Recife, 17 de março de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS logotipo Documento assinado eletronicamente por Kilma Gouveia dos Santos, em 17/03/2020, às 10:53, conforme horário oficial de Re | 18/12/2020 |
| PORTARIA 060.2020 | I - Alterar a Portaria 162/2019 Designando MONIKE THAÍS DE SOUZA PEREIRA para exercer a função de Agente Supridor representando a Divisão de Equipamentos Urbanos - DIME, da Diretoria de Engenharia e Manutenção, em substituição a ANDRÉA ARAÚJO DE LUCENA, mat. 5215: MONIKE THAÍS DE SOUZA PEREIRA Mat. 12.440 Email: monike.t.souza@granderecife.pe.gov.br CPF: 059.084.314-19 II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; III - Revogar as disposições em contrário. Recife, 31 de março de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 31/03/2020 |
| PORTARIA 063-2020 | Portaria 63/2020 O Diretor-Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE- CTM, no âmbito de suas atribuições, e; CONSIDERANDO que compete ao CTM, nos termos do item 8.1, inciso V, Protocolo de Intenções, Lei Estadual n° 13.235/2007, elaborar normas sobre o STPP/RMR e as avidades a ele ligadas, direta ou indiretamente, dispondo sobre as infrações a tais normas e suas respecvas penalidades aplicáveis, quando necessário, para complementar os regulamentos e legislação vigentes, sempre respeitada a competência do CSTM; CONSIDERANDO a lei nº 14.916, de 18 de janeiro de 2013, que concede às pessoas com deficiência a gratuidade nos veículos do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife-RMR; CONSIDERANDO o atendimento ao princípio do contraditório que por sua vez tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constucional, conforme consagrado no argo 5º, inciso LV: “aos ligantes, em processo judicial ou administravo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes”. CONSIDERANDO também, a necessidade de se exercer o efevo controle no uso dos benecios tarifários de forma a coibir o uso indevido ou fraudulento do cartão de bilhetagem eletrônica e, assim, promover a práca de uma justa políca de benecios no âmbito do Transporte Público de Passageiros do RMR; RESOLVE: Estabelecer os procedimentos administravos relavos ao controle das gratuidades nos transportes públicos passageiros na Região Metropolitana do Recife, por intermédio do método de idenficação biométrica, referente às pessoas com deficiência. Das Disposições Gerais Art. 1º A relação entre o usuário da gratuidade e a contratante será norteada, em razão da natureza essencial do serviço de transporte público, especialmente para as pessoas com deficiência, pelos princípios da connuidade e excepcionalidade das medidas restrivas. Art. 2º Consoante o disposto pela legislação vigente, a gratuidade concedida à pessoa com deficiência e ao respecvo acompanhante, quando este for indispensável, será exercida nos Sistemas de Transporte Público, por intermédio da ulização do Vale Eletrônico Metropolitano – VEM LIVRE ACESSO, ocasião em que o desnatário também deve ulizar o cartão da mesma forma que o usuário pagante. Parágrafo único: o disposto no caput não se aplica à pessoa com reconhecida dificuldade de locomoção ou os que se ulizem de cadeiras de rodas, que tenham prioridade e garana de embarque seguro. Art. 3º A ulização do Vale eletrônico “LIVRE ACESSO”, assegurado à pessoa com deficiência, será objeto de monitoramento por intermédio de Sistema de Reconhecimento Biométrico Facial, instalado no interior dos ônibus que operam no Sistema Público de Transporte de Passageiros da Região Metropolitana do Recife; Art. 4º O sistema realizará a captura das imagens armazenando as fotos do passageiro que ulizar o cartão “LIVRE ACESSO” elencadas no caput do argo, no momento do registro da viagem no validador por intermédio de processamento, sendo posteriormente encaminhada para a base de dados da contratada, a transmissão de informações coletadas nos equipamentos embarcados nos ônibus; Art. 5º A parr do recebimento das informações referentes às ulizações eletrônicas registradas nos validadores instalados nos colevos do STPP/RMR, a contratada será responsável pela primeira avaliação acerca de possível ulização indevida do cartão eletrônico, a fim de evidenciar potencial fraude ou uso indevido do benecio concedido pela lei; Art. 6º A parr da análise das informações registradas pelo sistema de controle biométrico, a contratada deverá comparar a fotografia (imagem) do usuário do cartão VEM Livre Acesso capturada pela câmera do validador no momento da sua ulização com a fotografia do tular do benecio da gratuidade existente na base de dados do sistema de controle de gratuidades, cadastrada no Sistema de Bilhetagem Eletrônica, a fim de evidenciar ou descartar a hipótese de ulização indevida do cartão eletrônico; I - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES Art. 7º Para os devidos fins, é considerado uso indevido do benecio legal de gratuidade: I – A ulização do cartão eletrônico por terceira pessoa que não o tular do benecio; II – A ulização do cartão eletrônico pelo tular desacompanhado ou deste úlmo sem a presença do tular do benecio; III – A tentava de não mostrar o rosto ou de obstruir a lente da(s) câmera(s) no interior dos veículos. Art. 8º Constatado o uso indevido do benecio pelo usuário em procedimento administravo, conforme o grau de reincidência, podem ser interpostas, também gradualmente, as seguintes penalidades: 05/05/2020 SEI/GOVPE - 6191958 - GOVPE - Portaria https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7670140&infra_sistem… 2/4 I - Advertência, no caso de primeira infração; II - Suspensão do benecio por 60 (sessenta) dias, mediante bloqueio, no caso de primeira reincidência; III - Suspensão do benecio por 180 (cento e oitenta) dias, mediante bloqueio, no caso de segunda reincidência; IV - Cancelamento do benecio no caso de terceira reincidência por um prazo de 1 (um) ano. § 1º As penalidades referidas neste argo não excluem o infrator da eventual aplicação das penalidades cíveis e criminais previstas em lei. § 2º Deve ser assegurado ao infrator o direito à ampla defesa, incluindo a possibilidade de recurso e assistência por meio de advogado ou defensor público, conforme procedimento previsto nesta portaria. § 3º Caso haja confissão por parte do usuário, ser-lhe-á reduzida a penalidade em 1/6 (um sexto), sem prejuízo do registro do fato para fins de reincidência e contumácia. § 4º No momento de convocação para advertência, na hipótese de o usuário admir uso indevido do cartão em razão de sua ulização sem acompanhante, este poderá requerer mudança de status, contudo será cienficado que arcará com as custas da emissão do novo cartão que será emido sem direito a acompanhante. § 5º Caso o usuário, entenda que necessite de acompanhante, seu cartão vem livre acesso será desbloqueado sob a condição que em até 3(três) meses apresente laudo médico público ou parcular por especialista na deficiência em que obteve benecio. § 6º Se durante o prazo de 3(três) meses for constatado a ulização sem acompanhante será suspenso seu benecio nos termos do argo 8º, inciso II. II-DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Art. 9º No caso de verificação de primeira ulização indevida do cartão eletrônico ‘’LIVRE ACESSO” será realizado medida restriva imediata, impossibilitando a ulização do cartão pelo usuário, constando na tela do validador de ônibus a informação que está bloqueado o cartão. §1º A informação do movo do bloqueio temporário será disponibilizada para o usuário através do número 08000810158 ou whatssap (81) 99488-3999 e após deverá se apresentar ao ponto de atendimento presencial do LIVRE ACESSO, no setor da DIAG- Divisão de Concessão de Abamentos e Gratuidades, do Grande Recife situado na Av. Caxangá, n° 2.200, Cordeiro (Parque de Exposição de Animais) no horário compreendido entre 8h às 16h para receber advertência educava sobre a ulização indevida, e caso queira, assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade de se abster de nova infração. § 2º Caso o usuário convocado não reconheça a ulização indevida, poderá apresentar recurso administravo dirigido à Comissão de Análise de Recursos. § 3º Caso não seja materializado o uso indevido do cartão eletrônico, dever-se-á proceder à reavação do VEM, estando o usuário e/ou seu representante legal desobrigado de assinarem qualquer termo de compromisso, não sendo computado, inclusive, o incidente para fins de reincidência; Art. 10 “Em caso de verificação de reincidência de ulização indevida do cartão eletrônico LIVRE ACESSO será realizada medida restriva imediata, impossibilitando a ulização do cartão pelo usuário, devendo o beneficiário comparecer ao setor da DIAG- Divisão de Concessão de Abamentos e Gratuidades, sendo facultado optar pelo disposto no argo 8º, parágrafo terceiro ou poderá apresentar defesa nos termos do argo 13. Parágrafo único: Será aplicada a sanção administrava de suspensão do cartão LIVRE ACESSO, pelo prazo dos incisos II e III do argo 8º, a contar da decisão da Comissão de Análise de Recursos do Livre Acesso instuída pelo Consórcio através das Portarias 150/2016 e 159/2018. Art. 11 Para o caso de uma nova transgressão, nos moldes do inciso IV do argo 8º da presente Portaria, após a instauração de novo processo administravo nos termos e condições elencadas anteriormente, caso seja comprovada a contumácia da conduta ilícita do beneficiário da gratuidade, este terá seu VEM cancelado após a decisão sobre o processo; Art. 12 Em caso de cancelamento, previsto no inciso IV do art 8º, o usuário só poderá ingressar com nova solicitação para obtenção do benecio após transcorrido 01 (um) ano a contar da úlma decisão da Comissão de Análise de Recursos do Livre Acesso; Parágrafo único: A nova solicitação compreende-se de novo cadastramento, através de agendamento e apresentação de laudos e consequente perícia médica, conforme Lei 14.916/2013. Art. 13 Diante da opção do usuário de recorrer de qualquer decisão será cienficado da possibilidade de constuir advogado ou de optar por ser assisdo por Defensor Público, mediante assinatura de termo de noficação da alternava oferecida. Art. 14 Na hipótese de opção pela Defensoria de que trata o argo anterior, os autos do procedimento com toda documentação que o instrui, serão remedos à Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, mediante requisição, para promover a ampla defesa do usuário, condicionado ao comparecimento deste, caso entenda pela viabilidade recursal ou orientá-lo juridicamente a respeito. §1º Será facultado à Defensoria Pública parcipar da sessão de julgamento dos Recursos interpostos pelos beneficiários. Art. 15 Será oportunizada a produção de todas as provas admidas em direito, nos moldes do previsto para a Lei 9.099/95. Art. 16 O Setor de Livre Acesso terá prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento das razões recursais pelo usuário, para instaurar e concluir procedimento apuratório do processo administravo desnado a determinar a suposta ilegalidade na ulização do cartão eletrônico. § 1º O prazo de que trata o caput deverá contemplar todos os atos administravos à persecução processual, dentre eles a convocação do tular da gratuidade ou seu representante legal para esclarecimentos, caso seja necessário, assim como apreciação sobre eventual defesa administrava apresentada pelo usuário, bem como sua decisão. 05/05/2020 SEI/GOVPE - 6191958 - GOVPE - Portaria https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7670140&infra_sistem… 3/4 § 2º. Será informado ao usuário a data da resposta da análise de seu caso, devendo o mesmo comparecer ao endereço determinado pelo Consórcio para ter ciência do resultado, em caso de impossibilidade do usuário, deverá se fazer representar mediante procuração que poderá ser de punho próprio, com xerox de sua idendade. § 3º. O tular da gratuidade tem obrigação de manter termo de Compromisso e Responsabilidade de se abster de nova infração atualizando seu endereço residencial, bem como seu telefone de contato junto ao responsável pelo banco de dados dos usuários do VEM Livre Acesso. § 4º O prazo de julgamento de que trata o caput deste argo será descontado para fins de aplicação das penalidades no argo 8º. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17- Após finalização do procedimento administravo, restando comprovada ulização irregular do cartão VEM LA para fins de comercialização com parcipação do beneficiário, será aplicada diretamente a penalidade prevista no inciso IV do argo 8º desta portaria. Parágrafo único: Em caso de reincidência na ulização irregular para fins de comercialização ainda que o benecio alegue que não tenha parcipado do ato, será aplicada diretamente a penalidade no inciso IV do argo 8º desta portaria. Art. 18 A contratada deverá encaminhar ao CTM relatório semanal via mensagem eletrônica (e-mail) ou outro instrumento, contendo descrivo de cartões bloqueados temporária ou definivamente, com informações cadastrais e imagens relavas ao beneficiário da gratuidade, assim como consolidação da quandade de cartões suspensos; § 1º. Caso não seja materializado o uso indevido do cartão eletrônico, dever-se-á proceder a reavação do VEM, estando o usuário e/ou seu representante legal desobrigado de assinarem qualquer termo de compromisso, não sendo computado, inclusive, o incidente para fins de reincidência. § 2º Após a adoção do procedimento descrito no parágrafo do presente argo, a contratada terá prazo de até 4 (quatro dias) para o desbloqueio dos cartões LIVRE ACESSO a contar da verificação de cada caso, nos moldes do parágrafo anterior; § 3º Caso o beneficiário reconheça o uso indevido, mas não queira assinar o Termo de Compromisso, o atendente reduzirá a termo tal situação e assinará o documento com duas testemunhas, ou diante da negava em assinar, por entender que não reconhece o fato, poderá o beneficiário agendar data e horário para as devidas verificações com a Gerência de Relacionamento- GERE, na sede do Consórcio; § 4º As informações, imagens ou “prints” deverão trazer consigo, indícios capazes de demonstrar a reincidência do uso indevido do cartão eletrônico, além das informações cadastrais do tular do benecio, e, o SETOR DE LIVRE ACESSO deverá anexar ao processo o termo de compromisso de ulização do cartão eletrônico, assinados pelo tular do benecio da gratuidade, descritos no argo 9º e, bem como documentos de idenficação. Art. 19 Em cada aplicação de medida/sanção administrava, o tular do benecio ou seu representante legal será sempre orientado sobre o correto uso do benecio; Art. 20 O controle de idenficação por biometria não será aplicado às pessoas com deficiência sica, cujo ingresso não possa ser realizado pela porta de embarque dos veículos das pessoas com reconhecida mobilidade reduzida que seja comprovada ou os que se ulizem de cadeiras de rodas, que terão prioridade e garana no desembarque seguro pelos disposivos de acessibilidade instalados nos ônibus. Art. 21 O Consórcio Grande Recife terá acesso a todas as imagens coletadas pelo sistema de idenficação e controle de gratuidade biométrico facial e aos dados cadastrais dos beneficiários de LIVRE ACESSO sob responsabilidade da Contratada. Art. 22 O Consorcio Grande Recife deverá encaminhar os dados e estascas consolidadas no seu relatório anual para a Defensoria Pública a fim de que esta úlma instuição direcione a sua políca de atendimento ao usuário. Art. 23. Exceções às determinações desta Portaria deverão ser analisadas pelo Consórcio Grande Recife. Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 08 de abril de 2020 | 05/05/2020 |
| PORTARIA 064-20202 | I – Prorrogar a validade das CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL – CIE, Secundaristas, versão 2019, para o dia 30 de junho de 2020; II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; III – Revogar as disposições em contrário. Recife, 28 de abril de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 06/05/2020 |
| PORTARIA 066.2020+ANEXOS | Art. 1º Autorizar a criação do Consórcio Recife de Transporte, entre a Empresa Pedrosa Ltda. e a Transcol Transportes Coletivos Eirele; Art. 2º Definir para o Consórcio Recife de Transporte a codificação “CSR”; Art. 3º Estabelecer que a frota do Consórcio Recife de Transporte seja aquela atualmente cadastrada neste CTM na Empresa Pedrosa Ltda. e Transcol Transportes Coletivos Eirele, conforme o Anexo 1 desta Portaria; Art. 4º Determinar a validade, para o Consórcio Recife de Transporte, dos Certificados de Vistorias emitidos para a frota da Empresa Pedrosa Ltda. e da Transcol Transportes Coletivos Eireli, que migrarão para o referido Consórcio, obedecendo a data limite para renovação dos seus Certificados de Vistorias, conforme consta no Anexo 2 desta Portaria. Os novos Certificados de Vistorias, quando emitidos deverão vir vinculados ao Consórcio Recife de Transporte; Art. 5º Determinar que o Consórcio Recife de Transporte apresente os ônibus para vistoria, que já estejam com seus Certificados de Vistorias vencidos; Art. 6º Determinar que os equipamentos embarcados na frota da Empresa Pedrosa Ltda. e Transcol Transportes Coletivos Eireli, que estejam vinculados ao Sistema de Monitoramento da Frota-SIMOP, pertencentes ao patrimônio do Estado de Pernambuco, passem a ser de responsabilidade do Consórcio Recife de Transporte, a quem competirá a sua guarda, conforme relação constante no Anexo 3 desta Portaria; Art. 7º Determinar que o Consórcio Recife de Transporte passe a operar as linhas de ônibus da Empresa Pedrosa Ltda. e Transcol Transportes coletivos Eireli, obedecendo o quantitativo de frota e viagens, para dias úteis, sábados e domingos, conforme o Anexo 4 desta Portaria; Art. 8º Estabelecer que a frota do consórcio Recife Transporte, de acordo com a classificação de sua linha de ônibus, deverá obedecer aos padrões de pintura de carroceria estabelecidos por este CTM, para as linhas do Sistema Complementar-SIC e Sistema Estrutural Integrado-SEI, de acordo com o Anexo 5 desta Portaria. Art. 9º Determinar o prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, a contar da data da suspensão do Decreto Estadual ou de outra normativa que suspenda as medidas restritivas de combate ao coronavírus, para que o Consórcio Recife de Transporte adeque toda sua frota ao padrão de comunicação visual externo, conforme estabelecido no artigo supra; Art. 10º Definir o prazo de até 60 dias corridos para que o Consórcio Recife de Transporte apresente sua logomarca a ser utilizada na sua frota cadastrada; Art. 11º Determinar que as Diretorias de Tecnologia-DTI e de Operações-DOP, deste CTM, viabilizem a possibilidade de monitoramento da operação das linhas do Consórcio Recife Transporte perante o SIMOP, até a data de início de validade desta Portaria; Art. 12º Determinar ao Consórcio Recife de Transporte que até a data de início da validade desta Portaria, sua estrutura de monitoramento da sua frota em operação esteja plenamente de acordo com o SIMOP, com seu Centro de Controle Local plenamente estruturado e ativo; Art. 13º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1° de maio de 2020; Art. 14º Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 15 de abril de 2020. ERIVALDO COUTINHO Diretor Presidente do Consócio de Transporte Metropolitano-CTM | 17/04/2020 |
| PORTARIA 066-2020 | I -Exonerar FERNANDO EDUARDO DE SOUZA GUEDES, mat. 11.304 da Função Gratificada de Supervisor II, FGS2, deste CTM, a partir do dia 01/02/2020; II -Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020 ; III -Revogar as disposições em contrário. | 06/05/2020 |
| PORTARIA 067-2020 | I -Exonerar GUSTAVO DOS SANTOS RIBEIRO, mat. 12.696, da Função Gratificada de Secretário da Presidência, CAS3, deste CTM, a partir do dia 09/03/2020, em função do término do gozo da Licença Maternidade de CELINA VILAR CABRAL CORREIA, mat. 12.645; II -Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 09 de março de 2020 ; III -Revogar as disposições em contrário. Recife, | 06/05/2020 |
| PORTARIA 068-2020 | I -Exonerar CELINA VILAR CABRAL CORREIA, mat. 12.645, da Função Gratificada de Secretária da Presidência, CAS3, deste CTM, a partir do dia 30/04/2020; II -Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2020 ; III -Revogar as disposições em contrário. | 06/05/2020 |
| PORTARIA 069-2020 | I -Exonerar ALEXANDRO DE LIMA LEITE, mat. 11.827, da Função Gratificada de Supervisor I, FGS1,deste CTM, a partir do dia 04/03/2020; II -Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 04 de março de 2020 ; III -Revogar as disposições em contrário. | 06/05/2020 |
| PORTARIA 070-2020 | Portaria Nº 070/2020 O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº. 43/2020, do Gabinete da Presidência, datada de 04 de maio de 2020; R E S O L V E I -Exonerar LUCAS PEDROSA COUTINHO, mat. 12.530, do Cargo Comissionado de Gerente Técnico de Meio Ambiente, deste CTM, a partir do dia 04/05/2020; II -Nomear MARIANA DE OLIVEIRA NÓBREGA, CPF 102.441.674-78, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente Técnico de Meio Ambiente,deste CTM, a partir do dia 04/05/2020; III -Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; IV -Revogar as disposições em contrário. Recife, 04 de maio de 2020 DIRETOR PRESIDENT | 05/05/2020 |
| PORTARIA 071-2020 | Portaria Nº 71/2020 O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº. 43/2020, do Gabinete da Presidência, datada de 04 de maio de 2020; RESOLVE I -Exonerar GUILHERME JOSÉ ARCOVERDE AGRA, mat. 12.475, do Cargo Comissionado de Coordenador de Gestão organizacional, deste CTM, a partir do dia 04/05/2020; II -Nomear LUCAS PEDROSA COUTINHO, mat. 12.530, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador de Gestão organizacional,deste CTM, a partir do dia 04/05/2020; III -Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; IV -Revogar as disposições em contrário. Recife, 04 de maio de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS Documento assinado eletronicamente por Roberto Ferreira Campos, em 04/05/2020, às 12:08, co | 05/05/2020 |
| PORTARIA 073-2020 | I - Exonerar TIAGO DO NASCIMENTO RIBEIRO, Matrícula 12637 (CPF 040.165.194-27), do cargo comissionado de Gerente de Projetos e Obras, a parr de 30/04/2020; II – Nomear FILIPE VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE, Matrícula 4456 (CPF. 067.534.624-06), para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Projetos e Obras, a parr de 30/04/2020; III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2020; IV – Revogar as disposições em contrário. R | 12/05/2020 |
| PORTARIA 074-2020 | Art. 1º Determinar o uso obrigatório de máscaras faciais para todos os empregados e colaboradores das empresas Permissionárias e Concessionárias do STPP/RMR, quando no exercício das suas avidades laborais, devendo, as empresas citadas, fornecê-las. §1º Fora das avidades laborais esses funcionários se enquadrarão, para efeito do uso de máscaras faciais, no art. 2º do Decreto Estadual nº 49.017, de 11 de maio de 2020; § 2º Compete à empresa Permissionária e Concessionária do STPP/RMR a exigência do uso de máscaras faciais por todos os seus empregados e colaboradores; § 3º É obrigação do permissionário e concessionário do STPP/RMR orientar sobre o correto uso das máscaras faciais e garanr que seus empregados e colaboradores façam o devido uso ininterrupto da máscara facial de proteção, tanto no interior dos ônibus, quanto nos terminais (de subúrbio e integrado), garagens e demais locais relacionados à operação do STPP/RMR; § 4º Enquanto se aguarda a definição das caracteríscas, a forma de uso e de manutenção das máscaras faciais a serem divulgadas pela Secretaria Estadual de Saúde orientar que as máscaras faciais a serem ulizadas pelos empregados e colaboradores devem ser àquelas que obedeçam as orientações constantes da Nota Informava nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde na internet: hps://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informava.pdf ; Art. 2º Estabelecer como obrigatório o uso de máscara facial pelos usuários de ônibus do STPP/RMR, sendo vedado o transporte dos que descumpram essa obrigação; § 1º A medida de que trata o caput deste argo deve ser adotada tanto no interior dos ônibus, quanto nos terminais (de subúrbio e integrado), garagens e demais locais relacionados à operação do STPP/RMR; § 2º É obrigação do permissionário e concessionário do STPP/RMR a recusa de embarque e transporte de passageiros que não façam uso de máscara facial, por tratar-se de risco à segurança sanitária; 14/05/2020 SEI/GOVPE - 6619149 - GOVPE - Portaria https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=8165133&infra_sistem… 2/2 § 3º Havendo passageiro que tenha embarcado sem máscara ou que a tenha rerado, no interior do ônibus, caberá ao motorista se recusar a realizar ou connuar a viagem, até que todos os usuários embarcados estejam ulizando as máscaras faciais; § 4º Em caso de reincidência, em relação ao parágrafo anterior, na rerada da máscara facial, o motorista deve, interromper a viagem e solicitar o desembarque desse usuário; § 5º Em caso de reação contrária por parte de usuário à ação que objeve o cumprimento do disposto neste argo, o motorista, caso aviste agente de segurança pública (policial militar, policial civil ou guarda municipal), deve interromper a viagem, relatar o fato e solicitar as devidas providências ao agente de segurança pública. No caso de não encontrar agente da segurança pública, deve acionar a Polícia Militar, através do número telefônico 190; Art. 3º Autorizar o motorista, durante a viagem, a não parar para embarque de usuário, quando no percurso o ônibus esteja com sua capacidade máxima, o que equivale a toda bancada ocupada mais 10% (dez por cento) da sua capacidade com passageiros em pé; Art. 4º Estabelecer que o descumprimento do disposto nesta Portaria sujeitará as empresas Permissionárias do STPP/RMR à penalidade prevista no Art. 99, Grupo 06, inciso VII do Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife– RTPP/RMR e às empresas Concessionárias do STPP/RMR, à penalidade prevista no Art. 167, Item XXXIII, do Regulamento do STPP/RMR – Anexo 15, da Licitação 002/2013; Art. 5º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a parr de 16 de maio de 2020. Recife, 13 de maio de 2020 ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS DIRETOR PRESIDENTE Documento assinado eletronicamente por Roberto Ferreira Campos, em 14/05/2020, às 13:11, conforme horário oficial de Reci | 14/05/2020 |
| PORTARIA 075-2020 | Art. 1º Ficam prorrogados por 30 (trinta) dias os prazos de vigência dos Cerficados de Vistoria de veículos que expirarem entre 21 de abril e 20 de maio de 2020, desde que a empresa operadora apresente laudo técnico atestando as condições adequadas para o uso do veículo, firmado por profissional que disponha de registro de anotação técnica perante o órgão competente. Parágrafo único. O disposto no caput não exime as empresas operadoras de ulizar, exclusivamente, veículos que não se enquadrem nos grupos de risco do Manual de Operação do STPP/RMR - Anexo 16, para as concessionárias, e na Portaria 003/2010 do Diretor Presidente do CTM, para as permissionárias. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 08 de maio de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS Documento assinado eletro | 15/05/2020 |
| PORTARIA 076-2020 | Conceder a empregada ANA CAROLINA NUNES PACÍFICO – mat. 4553 a renovação da Licença para trato de assunto de interesse pessoal, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º/05/2020; II – Diante da manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada, desde que o CTM, comunique o fato em até 90 (noventa) dias antes da data determinada para o retorno; III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2020; V - Revogar as disposições em contrário. | 11/05/2020 |
| PORTARIA 77-2020 | – Exonerar SERGIO RUSSEL DE PINHO ALVES, mat. 12.580, do Cargo Comissionado de Gerente de patrimônio e Logística deste Consórcio, a partir do dia 15/05/2020; II – Nomear GILVAN CORDEIRO BRAGA, inscrito no CPF 018.823.605-30, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de patrimônio e Logística deste Consórcio, a partir do dia 18/05/2020; III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 15/05/2020; IV – Revogar as disposições em contrário. Recife, 18 de maio de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 18/05/2020 |
| PORTARIA 078-2020 | – Exonerar MARCONI ANDRADE SILVA JÚNIOR mat. 12572, do Cargo Comissionado de Gerente financeiro deste Consórcio, a partir do dia 15/05/2020; II – Nomear SERGIO RUSSEL DE PINHO ALVES, mat. 12.580 para exercer o Cargo Comissionado de Gerente financeiro deste Consórcio, a partir do dia 18/05/2020; III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 15/05/2020; IV – Revogar as disposições em contrário. Recife, 18 de maio de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 18/05/2020 |
| PORTARIA 079-2020 | Art.1°. Fica instuída a Comissão Julgadora de Infrações para julgar as infrações emidas pelos fiscais do Consórcio Grande Recife, nos termos do parágrafo 3°, art. 4° da Portaria Conjunta SES/SEDUH/GRCT Nº 001/2020. §1°.A Comissão Julgadora reunir-se-á semanalmente de forma presencial, na sede do Consórcio Grande Recife, ou on-line (virtual), com horário definido pelos seus membros. §2°. Os membros da comissão julgadora elegerão entre si o Presidente da comissão. Art.2°. Os autos de infração serão analisados pela comissão formada por 03 (três) servidores do CTM, que por sua vez constuirá a comissão de julgamento. §1°. Quando não for apresentada defesa, a Comissão Julgadora raficará os termos da autuação e tomará as providências para a aplicação das respecvas sanções. §2°. Quando for apresentada defesa, a Comissão Julgadora proferirá julgamento, no prazo de 15 (quinze) dias contados do oferecimento da defesa, decidindo sobre a aplicação da penalidade. §3°. As manifestações e decisões deverão ser movadas, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos em que se baseia. §4°. A comissão julgadora poderá raficar o posicionamento proferido pelo setor técnico do CTM ou pela empresa permissionária ou concessionária, que valerá como manifestação e decisão, mediante a devida jusficava. §5°. A inobservância do prazo para julgamento não torna nula a decisão da Comissão Julgadora e o processo. Art.3°. A Comissão Julgadora de Infrações poderá requisitar a produção de provas necessárias à sua convicção, bem como solicitar a complementação de parecer técnico ou contradita do agente autuador, especificando o objeto a ser esclarecido. Parágrafo único: Entende-se por contradita, para efeito desta portaria, as informações e esclarecimentos prestados pelo agente autuador, e necessários à elucidação dos fatos que originaram o auto de infração. Art.4° As manifestações e decisões proferidas pela comissão julgadora serão encaminhadas no prazo de 5 dias para Comissão Especial de Julgamento de Defesa de Infrações, prevista no nos termos do parágrafo 4°, art. 4° da Portaria Conjunta SES/SEDUH/GRCT Nº 001/2020. Art. 5° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data. Recife, 26 de maio de 2020 ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS DIRETOR PRESIDENTE 26/05/2020 SEI/GOVPE - 6834513 - GOVPE - Portaria https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=8414706&infra_sistem… 2/2 Documento assinado eletronicamente por Roberto Ferreira Campos, em 26/05/2020, às 09:52, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017. Documento assinado eletronicamente por Erivaldo José Counho dos Santos, em 26/05/2020, às 18:32, conforme horário oficial d | 26/05/2020 |
| PORTARIA 080-2020 | Portaria Nº 080/2020 O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições e; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna – nº 051/2020, da Diretoria da Presidência, datada de 28 de maio de 2020; R E S O L V E: Art. 1º - Designar como Ordenador de Despesa da Unidade Gestora Executora – UGE, com o código 050501 - Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda. – CTM: José Augusto Cabral Sarmento, Diretor de Gestão Organizacional, CPF/MF Nº 031.080.235-00 Art. 2º - Estabelecer como Ordenadores de Despesas da Unidade Gestora Executora – UGE, com o código 050501-CTM, os servidores: José Augusto Cabral Sarmento – CPF – 031.080.235-00 Raul Goiana Novaes Menezes – CPF – 047.796.134-77; André Duperron Madeira Melibeu – CPF – 434.837.714-68; Paulo Beltrão dos Santos Dias Júnior – CPF – 386.842.414-87; Luiz antônio Soares de Melo – CPF – 091.283.284-34 Art. 3º - Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; Art. 4º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 28 de maio de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/05/2020 |
| PORTARIA 081-2020 | Art. 1º - Exonerar da atividade de Gerenciador de sistema de acompanhamento da Gestão dos recursos da sociedade- SAGRES-módulo de licitações e contratos- a servidora pública Sinara Ribeiro Maranhão Farias – CPF/MF 009.677.604-88; Art. 2º - Designar para exercer a referida atividade de Gerenciador de sistema de acompanhamento da Gestão dos recursos da sociedade- SAGRES-módulo de licitações e contratos as servidoras: a)SAGRES, módulo Licitações e Contratos (LICON) Nome: Juliana Santiago Barros Cargo ou função: analista de transporte II-Advogada. CPF: 043.253.934-47 Email: julianabarros@granderecife.pe.gov.br Tipo de vínculo: empregada pública CTM Perfil: gerenciadora do sistema Nome: Kilma Gouveia dos Santos Cargo ou função: coordenadora de Licitação CPF: 021.410.494-07 Email: kilmagouveia@granderecife.pe.gov.br Tipo de vínculo: cargo comissionado Perfil: gerenciadora do sistema Art. 3º - Estabelecer que esta portaria entra em vigor nesta; Art. 4º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 15 de junho de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 15/07/2020 |
| PORTARIA 082-2020 | Art. 1º PRORROGAR os prazos de vigência dos Certificados de Vistoria de veículos com vencimento entre 21 de março e 30 de junho de 2020, de acordo com a idade do veículo definida em Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, desde que a empresa operadora apresente laudo técnico individual atestando as condições adequadas para o uso do veículo, firmado por profissional que disponha de registro de anotação técnica perante o órgão competente. Conforme tabela a seguir: Idade do veículo Prazo de vigência do Certificado de Vistoria Até 2 anos 180 dias 3 a 4 anos 150 dias mais que 4 anos 120 dias Parágrafo Primeiro. O laudo técnico apresentado pela empresa operadora deve garantir que o veículo atende aos requisitos de higiene, conforto, acessibilidade e segurança para o transporte de passageiros, bem como aos itens do documento "Itens de Verificação de Vistoria", anexo desta portaria; Parágrafo Segundo. A prorrogação de que trata o caput do artigo não se aplica a veículo que tenha sido reprovado em vistoria ou tenha certificado vencido antes do período citado. Esse deve ser aprovado em vistoria pelo CTM para emissão do certificado; Parágrafo Terceiro. Na inclusão de veículos no STPP/RMR, a critério do CTM, poderá ser exigida vistoria prévia ou autorizada emissão do Certificado de Vistoria com vigência de por até 180 dias, seguindo os procedimentos e critérios definidos nesta portaria, que podem ser acrescidos de outros documentos que se julgue necessários. No caso de veículos novos, o certificado será emitido com prazo de vigência de 1 ano. Art. 2º O disposto no art. 1º não exime as empresas operadoras de utilizarem, exclusivamente, veículos que não se enquadrem nos grupos de risco do Manual de Operação do STPP/RMR - Anexo 16, para as concessionárias, e na Portaria 003/2010 do Diretor Presidente do CTM, para as permissionárias; Parágrafo Único. A qualquer tempo, sendo identificada desconformidade, o Certificado de Vistoria poderá ser cancelado. Art. 3º O não cumprimento das exigências estabelecidas nesta Portaria inviabiliza a prorrogação dos prazos de vigência dos Certificados de Vistorias e sujeita as empresas operadoras às penalidades previstas nos respectivos regulamentos, em caso de operação com veículo sem a documentação vigente; Art. 4º Esta portaria pode ser aplicada aos veículos com vencimento de Certificado de Vistoria nos meses subsequentes à publicação, a critério do CTM, enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Estadual 48.833, de 20 de março de 2020, desde que para garantir prestação de serviço indispensável no STPP/RMR. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 16 de junho de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 26/06/2020 |
| PORTARIA 083-2020 | I - Conceder a empregada MARIA DA GRAÇA DE CASTRO VIEIRA – mat. 2747 a renovação da Licença para trato de assunto de interesse pessoal, por um período de 12 (doze) meses, contados a par | 16/07/2020 |
| PORTARIA O84-2020 | Conceder a empregada MARIA AUXILIADORA COSTA LIMA BEZERRA – mat. 2720 a renovação da Licença para trato de assunto de interesse pessoal, por um período de 12 (doze) meses, contados a par | 16/07/2020 |
| PORTARIA 085-2020 | I - Conceder a empregada MARINA FIGUEROA SOARES – mat. 5134 a renovação da Licença para trato de assunto de interesse pessoal, por um período de 12 (doze) meses, contados a par | 16/07/2020 |
| PORTARIA 086-2020 | I - Conceder ao empregado FERNANDO ANTONIO CAVALCANTI – mat. 3816 a renovação da Licença para trato de assunto de interesse pessoal, por um período de 12 (doze) meses, contados a par | 16/07/2020 |
| PORTARIA 087-2020 | I - Conceder ao empregado ALCIDES MARTINS JÚNIOR – mat. 3034 a renovação da Licença para trato de assunto de interesse pessoal, por um período de 12 (doze) meses, contados a par | 16/07/2020 |
| PORTARIA 088-2020 | I - Conceder a empregada MARIA DE FÁTIMA SIQUEIRA BRAGA – mat. 1430 a renovação da Licença para trato de assunto de interesse pessoal, por um período de 12 (doze) meses, contados a par | 16/07/2020 |
| PORTARIA 089-2020 | Designar JORGE MANOEL DA SILVA mat. 2607, para responder pela Divisão de Aquisição de Bens e Serviços deste Consórcio, no período de 1º/07/2020 a 15/07/2020, durante as férias do | 01/07/2020 |
| PORTARIA 090-2020 | - Designar AMANDA MARTINS CARRAZZONI DE ANDRADE mat. 4723, para responder pela Gerência de Programação e Infraestrutura do STPP/RMR deste Consórcio, no período de 1º/07/2020 a 30/07/2020, durante as férias do | 01/07/2020 |
| PORTARIA 091-2020 | Exonerar GENÉSIA TATIANE CORDEIRO COIMBRA, mat. 12.220, do Cargo Comissionado de Chefe de Gabinete deste Consórcio, a par | 01/07/2020 |
| PORTARIA 092-2020 | Exonerar CARLA MARIA BARTHOLO ARRAES, mat. 11.756, do Cargo Comissionado de Analista Técnica da Presidência deste Consórcio, a par | 01/07/2020 |
| PORTARIA 093-2020 | Exonerar IVAN DINIZ DE ARAÚJO, mat. 3735, da Função Gra | 01/07/2020 |
| PORTARIA 094-2020 | Art.1º Nomear os empregados LUCAS PEDROSA COUTINHO, mat. 12.530 e MARCUS NOBRE LEAL DE ALMEIDA - mat. 10.578, respecvamente, como gestor e fiscal, e os empregados DAYVERSON CATANHO SANTANA, mat. 5274 e MARINALDO FERREIRA DA SILVA, Mat. 2801, respecvamente, como gestor substuto e fiscal substuto, do contrato nº 03414.034, celebrado com a empresa ADLIM TERCEIRIZAÇAO EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA – (CNPJ 07.688.177/0001-71), para prestação de serviços terceirizados para atender as necessidades administravas e correlatas do CTM, com vigência entre 02/06/2019 a 01/06/2020. Nomear os empregados LUCAS PEDROSA COUTINHO, mat. 12.530 e MARCUS NOBRE LEAL DE ALMEIDA - mat. 10.578, respecvamente, como gestor e fiscal, e os empregados UBIRAJARA GONÇALVES SAMPAIO - mat. 1139, e DAYVERSON CATANHO SANTANA, mat. 5274 , respecvamente, como gestor substuto e fiscal substuto, do contrato nº 01815.032, celebrado com a empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI (CNPJ 09.281.162/0001-10), para prestação de serviços terceirizados de motoqueiros, com vigência entre 23/09/2019 e 22/09/2020. Nomear os empregados LUCAS PEDROSA COUTINHO, mat. 12.530 e MARCUS NOBRE LEAL DE ALMEIDA - mat. 10.578, respecvamente, como gestor e fiscal, e os empregados UBIRAJARA GONÇALVES SAMPAIO - mat. 1139, e DAYVERSON CATANHO SANTANA, mat. 5274 , respecvamente, como gestor substuto e fiscal substuto, do contrato nº 11.2018, celebrado com a empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI (CNPJ 09.281.162/0001-10), para prestação de serviços terceirizados de motoristas, mediante a disponibilização de profissionais devidamente habilitados nas categorias “B”, “C” E “D”, com vigência entre 01/04/2020 e 31/03/2021. Nomear os empregados DAYVERSON CATANHO SANTANA, mat. 5274 e UBIRAJARA GONÇALVES SAMPAIO - mat. 1139, respecvamente, como gestor e fiscal, e os empregados MARCUS NOBRE LEAL DE ALMEIDA - mat. 10.578 e MARINALDO FERREIRA DA SILVA, Mat. 2801, respecvamente, como gestor substuto e fiscal substuto do contrato nº 009.2017, celebrado com a empresa SUPORTE DE ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL LTDA (CNPJ: 07.091.063/0001-40), para prestação de serviços reprográficos para ragem de cópias ou impressões comum p&b e colorida, com vigência entre 05/04/2020 e 04/04/2021. Nomear os empregados DAYVERSON CATANHO SANTANA, mat. 5274 e UBIRAJARA GONÇALVES SAMPAIO - mat. 1139, respecvamente, como gestor e fiscal, e os empregados MARCUS NOBRE LEAL DE ALMEIDA - mat. 10.578 e MARINALDO FERREIRA DA SILVA, Mat. 2801, respecvamente, como gestor substuto e fiscal substuto do contrato nº 039.2016, celebrado com a empresa SUPORTE DE ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL LTDA (CNPJ: 07.091.063/0001-40), para prestação de serviços reprográficos para ragem de cópias ou impressões comum em p&b e colorida, encadernação, plasficação e plotagem, com vigência entre 12/12/2019 e 11/12/2020. Nomear os empregados UBIRAJARA GONÇALVES SAMPAIO - mat. 1139 e MARCUS NOBRE LEAL DE ALMEIDA - mat. 10.578, respecvamente, como gestor e fiscal, e os empregados MARINALDO FERREIRA DA SILVA, Mat. 2801 e DAYVERSON CATANHO SANTANA, mat. 5274, do contrato nº 05.2019, celebrado com a empresa ECS – EMPRESA DE COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA - EPP (CNPJ 00.405.867/0001-27), para prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos do CTM, com vigência entre 07/03/2019 e 06/03/2020. Nomear os empregados UBIRAJARA GONÇALVES SAMPAIO - mat. 1139 e MARCUS NOBRE LEAL DE ALMEIDA - mat. 10.578, respecvamente, como gestor e fiscal, e os empregados MARINALDO FERREIRA DA SILVA, Mat. 2801 e DAYVERSON CATANHO SANTANA, mat. 5274, respecvamente, como gestor substuto e fiscal substuto do contrato nº 017.2019, celebrado com a empresa C.S BRASIL FROTAS LTDA (CNPJ 27.595.780/0001-16), para locação de veículos administravos, com vigência entre 07/10/2019 e 06/10/2020. Nomear os empregados UBIRAJARA GONÇALVES SAMPAIO - mat. 1139 e MARCUS NOBRE LEAL DE ALMEIDA - mat. 10.578, respecvamente, como gestor e fiscal, e os empregados MARINALDO FERREIRA DA SILVA, Mat. 2801 e DAYVERSON CATANHO SANTANA, mat. 5274 , respecvamente, como gestor substuto e fiscal substuto do contrato nº 01915.004, celebrado com a empresa SKAIOS LTDA – EPP (CNPJ 69.896.967/00001-08), para locação de 13 veículos po hatch, com vigência entre 29/09/2019 e 28/09/2020. Nomear os empregados UBIRAJARA GONÇALVES SAMPAIO - mat. 1139 e MARCUS NOBRE LEAL DE ALMEIDA - mat. 10.578, respecvamente, como gestor e fiscal, e os empregados MARINALDO FERREIRA DA SILVA, Mat. 2801 e DAYVERSON CATANHO SANTANA, mat. 5274 , respecvamente, como gestor substuto e fiscal substuto do contrato nº 01415.004, celebrado com a empresa LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA (CNPJ: 00.329.696/0001-02), para locação 07 veículos administravos, de classificação vs-3, lote 01, item 01, para atender às necessidades do CTM, com vigência entre 26/02/2020 e 25/05/2020. 02/07/2020 SEI/GOVPE - 7443214 - GOVPE - Portaria https://sei.pe.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=9124876&infra_sistem… 2/2 Nomear os empregados UBIRAJARA GONÇALVES SAMPAIO - mat. 1139 e MARCUS NOBRE LEAL DE ALMEIDA - mat. 10.578, respecvamente, como gestor e fiscal, e os empregados MARINALDO FERREIRA DA SILVA, Mat. 2801 e DAYVERSON CATANHO SANTANA, mat. 5274 , respecvamente, como gestor substuto e fiscal substuto do contrato nº 001.2014.069.GRANDERECIFE001, celebrado com a empresa MAXFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA (CNPJ: 27.284.516/0001-61), para gerenciamento do abastecimento de combusveis da frota do CTM, com vigência entre 22/09/2019 e 21/09/2020. Nomear os empregados UBIRAJARA GONÇALVES SAMPAIO - mat. 1139 e MARCUS NOBRE LEAL DE ALMEIDA - mat. 10.578, respecvamente, como gestor e fiscal, e os empregados DAYVERSON CATANHO SANTANA, mat. 5274 e MARINALDO FERREIRA DA SILVA, Mat. 2801, respecvamente, como gestor substuto e fiscal substuto, do contrato nº 02015.032, celebrado com a empresa TRANS-SERVI TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA, para prestação de serviços de contratação de serviços de taxi, com vigência entre 03/11/2019 e 02/11/2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 1º de julho de 2018 | 02/07/2020 |
| PORTARIA 095-2020 | Art.1º Nomear os empregados PAULO BELTRÃO DOS SANTOS DIAS JÚNIOR, mat. 11908, como gestor | 02/07/2020 |
| PORTARIA 096-2020 | Nomear a empregada KARINE DE SOUZA PRAXEDES, mat. 12777 como gestora | 02/07/2020 |
| PORTARIA 097-2020 | I – Nomear CARLA MARIA BARTHOLO ARRAES, Mat. 11.756, para exercer o Cargo Comissionado de Secretária da Presidência a partir de 1 | 02/07/2020 |
| PORTARIA 098-2020 | Art.1°. Fica ins | 16/07/2020 |
| PORTARIA 099-2020 | Art.1°- Nomear ANA CRISTINA DE BARROS RIBEIRO XAVIER, CPF 366.616.784-53,para exercer a Função Gratificada de Supervisor I (Símbolo FGS-1), a partir de 01/07/2020.; Art. 2°- Estabelecer que esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para 1º de julho 2020; Art. 7º- Revogar as disposições em contrário. Recife, 06 de julho de 2020 ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 06/07/2020 |
| PORTARIA 101-2020 | Art.1°. Fica condicionado a Autorização prévia da Diretoria da Presidência a prorrogação de prazo dos contratos, os acréscimos, supressão, reajustes ou qualquer aditamentos contratuais que gerem novas despesas, devendo ser instruídos com todos os documentos indispensáveis à autorização e/ou processamento, dentro do prazo de vigência do Contrato. art.2°. Os processos de administrativos de aditamento contratual devem conter todos os os documentos indispensáveis à autorização, conforme descritos abaixo: I) Para o Acréscimo Contratual: a) Verificar se há a possibilidade de acréscimo; b) Efetuar os cálculos e elaborar tabela descritiva; c) Apresentar porcentagem não só do presente termo aditivo, mas também da somatória dos anteriores, se houverem, lembrando que um acréscimo não compensa uma supressão e vice-versa; II) Para Supressão Contratual: a) Verificar se há a possibilidade de supressão; b) Efetuar os cálculos e elaborar tabela descritiva; c) Apresentar porcentagem não só do presente termo aditivo, mas também da somatória dos anteriores, se houverem, lembrando que um acréscimo não compensa uma supressão e vice-versa; II) Para Repactuação Contratual a) Convenção Coletiva de Trabalho (nova); b) Planilha de custos de cada posto com os novos valores; c) Tabela com os valores a serem pagos retroativamente, discriminando o respectivo período, informando todos os valores praticados IV) Para Reajuste Contratual a) Verificar se a empresa já cumpriu o prazo mínimo para solicitação de reajuste; b) Apresentar tabela contendo os valores antigo e novo; c) Demonstrar a data a partir de qual será pago o reajuste, retroativamente; d) É necessário apresentar o cálculo relativo ao reajuste (IPC-A, IGP-M, etc), obtido em sites oficiais (ex: Banco Central do Brasil). Art. 3° As despesas decorrentes do aditamentos contratuais que gerem novas despesas ficam condicionados a existência de dotação orçamentária, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco. Art.4° Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art.5°. Revogar as disposições em contrário. Recife, 15 de julho de 2020 ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 16/07/2020 |
| PORTARIA 101-A - 2020 | Instituir, no âmbito do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE- CTM, Comissão Especial de Julgamento com a finalidade de analisar as propostas técnicas e de preços do Chamamento Público para Prestação de Serviços de Análise Técnica, Financeira e Contratual com Vistas à Realização de Novo Processo Licitatório para os Lotes 3 a 7 do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife, STPP/RMR. II - Estabelecer que a Comissão Especial de Julgamento ora instituída será composta pelos seguintes membros indicados pelo Diretor de Planejamento (DPL): Cícero Roberto Suliano Monteiro (Gerente da GEST); Dalka Costa de Lima (Gerente da GIPE); Luiz Antônio Soares de Melo (Coordenador de Planejamento); Eduardo Jorge da Silva Soares (Assessor da Diretoria). III - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data, retroagindo seus efeitos a 02/03/2020; IV - Revogar as disposições em contrário. | 24/07/2020 |
| PORTARIA 102-2020 | Nomear a empregada TÁSSIA FÁBIA LINS QUEIROZ VILLAR MORAIS - mat. 4359, como gestor do convênio nº 415.026, vigente de 25/02/2020 a 24/02/2021, celebrado com a AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU (CNPJ 10.846.103/0001-20), para formalização dos procedimentos necessários à operacionalização e resgate financeiro dos créditos utilizados de passagem, pelos usuários do VEM, para pagamento das tarifas nas linhas municipais inter-bairros, pertencentes ao STCP/Recife; II - Nomear a empregada NOLANE PEDROSA DA SILVA - mat. 10.383, como gestora do convênio nº 513.022, vigente de 13/04/2019 a 14/04/2021, celebrado com a CASA DO ESTUDANTE DE PERNAMBUCO – CEP/OS (CNPJ 03.319.897/0001-09), para formalização dos procedimentos técnicos e administrativos a serem desenvolvidos pelo CTM, para a confecção e distribuição da carteira de identidade estudantil aos estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino fundamental, médio, pré-vestibular e supletivo; III - Nomear a empregada NOLANE PEDROSA DA SILVA - mat. 10.383, como gestora do convênio nº 613.022, vigente de 13/04/2019 a 14/04/2021, celebrado com a UNIÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - UESPE (CNPJ 35.467.653/0001-60), para formalização dos procedimentos técnicos e administrativos a serem desenvolvidos pelo CTM, para a confecção e distribuição da carteira de identidade estudantil aos estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino fundamental, médio, pré-vestibular e supletivo; IV - Nomear a empregada NOLANE PEDROSA DA SILVA - mat. 10.383, como gestora do convênio nº 115.022, vigente de 01/01/2020 a 31/12/2020, celebrado com a UBES - UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES (CNPJ 28.180.636/0001-81), para formalização dos procedimentos técnicos e administrativos a serem desenvolvidos pelo CTM, para a confecção e distribuição da carteira de identidade estudantil aos estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino fundamental, médio, pré-vestibular e supletivo; V - Nomear o empregado FILIPE VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE – mat. 4456, como gestor do Convênio 01.2019, vigente entre 03/11/2019 a 02/11/2021, celebrado com a SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SDS (CNPJ 02.960.040/0001-00), com a finalidade de combater a evasão de receitas e garantir segurança às ações fiscalizatórias e operacionais, conferindo policiamento preventivo e repressivo nas estações, terminais integrados, BRTs e corredores norte-sul/leste-oeste da Região Metropolitana do Recife (RMR); VI - Nomear o empregado JOSÉ AUGUSTO CABRAL SARMENTO - mat. 12.289, como gestor do Convênio 010.2009, vigente entre 13/05/2020 a 12/08/2020, celebrado com a COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU (CNPJ 42.357.483/0001-26), para repartição de tarifa entre metrô e ônibus para as linhas pertencentes ao STPP/RMR; VII - Nomear o empregado GUSTAVO GUILHERME CALLOU FINK - mat. 1651, como gestor do Convênio 003.2018, vigente entre 18/11/2018 a 15/11/2020, celebrado com a EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI (CNPJ 13.526.225/0001-28), com vistas a ampliar o controle e a fiscalização sobre serviços de fretamento intermunicipal sob jurisdição da EPTI, mediante estabelecimento de regras uniformes relativamente à autuação, remoção, apreensão e/ou outras medidas administrativas, bem como a aplicação de penalidades e multas pelos agentes de fiscalização das autoridades competentes; VIII - Nomear os empregados PAULO BELTRÃO DOS SANTOS DIAS JÚNIOR, mat. 11908, como gestor titular e fiscal substituto, e CÍCERO FORTUNATO DA SILVA, mat. 11398, como fiscal titular e gestor substituto, do contrato nº 011.2019, celebrado com a empresa ANTÁRTIDA REFRIGERAÇÃO LTDA (CNPJ 09.003.609/0001-98), vigente entre 23/08/2019 a 22/08/2020, para prestação de serviços especializados de locação de 93 (noventa e três) condicionadores de ar tipo janela e 42 (quarenta e dois) do tipo split, incluindo manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças, para anteder às necessidades do CTM. Recife, 08 de julho de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 08/07/2020 |
| PORTARIA 103-2020 | I - Designar RENATO SERPA mat. 4723, para substituir POLYANNE RIBEIRO, mat. 1171 na Função Gratificada de Supervisor II, deste Consórcio, no período de 08/07/2020 a 27/07//2020, durante as férias da titular do Cargo; II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; III - Revogar as disposições em contrário. | 24/07/2020 |
| PORTARIA 104-2020 | Exonerar EDINALDO JORGE DE MATOS, , Mat. 112.068, da Função Gratificada de Supervisor II, a partir de 25/03/2020; II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 2020; III – Revogar as disposições em contrário. Recife, 14 de julho de de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 17/07/2020 |
| PORTARIA 105-2020PORTARIA 105-2020 | – Exonerar ANDRÉA ARAÚJO DE LUCENA, Mat. 5215, da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Equipamentos Urbanos - DIME, a partir de 27/07/2020; II – Nomear a mesma para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras - DIFO, a partir de 27/07/2020; III – Determinar que esta Portaria entre em vigor em 27 de julho de 2020; IV – Revogar as disposições em contrário. Recife, 24 de julho de de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 17/08/2020 |
| PORTARIA 106-2020 | O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº.98/2020 do Gabinete da Presidência, datada de 14 de agosto de 2020; R E S O L V E: I – Exonerar FELIPE EVERSON DO NASCIMENTO SILVA, Mat. 12.483, do Cargo Comissionado de Gerente de Interface deste consórcio, a partir de 14/08/2020; II – Nomear a CAIO YURI DO NASCIMENTO SILVA (CPF: 077.640.584-59),para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Interface deste consórcio, a partir de 14/08/2020; III – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; IV – Revogar as disposições em contrário. Recife, 14 de agosto de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 14/08/2020 |
| PORTARIA 106-2020 | I - Designar LUCIANO RICARDO DA SILVA mat. 4855, para substituir JOSINALDO GUILHERMINO DA SILVA, mat. 5126 na Função Gratificada de Supervisor II, deste Consórcio, no período de 03/08/2020 a 23/08/2020, durante as férias do titular do Cargo; II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; III - Revogar as disposições em contrário. Recife, 28 de julho de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 17/08/2020 |
| PORTARIA 107-2020 | Designar ELSON RAMOS DE HOLANDA mat. 3506, para substituir SAULO VILELA GUERRA, mat. 4197 na Função Gratificada de Supervisor II, deste Consórcio, no período de 01/07/2020 a 20/07/2020, durante as férias do titular do Cargo; II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data,retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020; III - Revogar as disposições em contrário. Recife, 27 de julho de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2020 |
| PORTARIA 108-2020 | I - Exonerar SAULO VILELA GUERRA, mat. 4197 da Função Gratificada de Supervisor II, deste Consórcio; a partir de 1º/08/2020; II - Nomear ELSON RAMOS DE HOLANDA para exercer a função Gratificada de Supervisor II, deste Consórcio; a partir de 1º/08/2020 III - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de agosto de 2020; VI - Revogar as disposições em contrário. Recife, 27 de julho de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/09/2020 |
| PORTARIA 109-2020 | Substituir Vera Cabral Cavalcanti, matrícula nº. 2984, por João Carlos Ferreira dos Santos na função de Autoridade Adminstrativa no âmbito deste CTM, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI; II - Designar Juliana Santiago Barros, matrícula nº. 524, para exercer a função de Autoridade Hierarquicamente Superior no âmbito deste CTM, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI; III - Designar Eduardo Henrique Spencer Pedrosa, matrícula nº. 1008, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito deste CTM, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI; IV - Designar Roberto Ferreira Campos para exercer a função de Autoridade Classificadora Delegada, no âmbito deste CTM, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI; V -Esta Portaria entra em vigor nesta data; VI - Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 28 de julho de 2019 DIRETOR PRESIDENTE a)ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 17/08/2020 |
| PORTARIA 112-2020 | Designar LEANDRO MONTEIRO TEIXEIRA mat. 4650, para responder pela Divisão de Programação e Infraestrutura do STPP/RMR deste Consórcio, no período de 1º/09/2020 a 30/09/2020, durante as férias da titular do Cargo AMANDA MARTINS CARRAZZONI DE ANDRADE mat. 4723; II -Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de setembro de 2020; III -Revogar as disposições em contrário. Recife, 25 de agosto de 2020. DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 14/09/2020 |
| PORTARIA 113-2020 | Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação no âmbito do STPP/RMR. Art. 2º Definir que o objetivo da aludida Comissão é estabelecer, quando necessário, um trabalho interdiretorias, possibilitando decisões ágeis e conjuntas acerca de cada demanda identificada. Art. 3º Definir a presidência do CTM como responsável por avaliar a pertinência das demandas para a instauração da Comissão, estabelecendo escopo e prazos de decisões e/ou pareceres a serem providenciados. § 1º As decisões da Comissão ocorrerão sob demanda e cada processo caracteriza um novo ciclo de trabalho; § 2º A composição da Comissão, para cada ciclo de trabalho, será definida pela Presidência e os membros serão indicados pelos Diretores das áreas correspondentes; § 3º A Presidência do CTM definirá um facilitador para acordar escopo e prazos com a Comissão em cada ciclo de trabalho; § 4º Ao final de cada ciclo de trabalho, a Comissão registrará sua decisão e assinará conjuntamente o objeto a que se refere; Art. 5º Determinar que quaisquer impasses e demais questões correlatas aos temas supracitados serão dirimidos pela Presidência do CTM. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 28 de Agosto de 2020. ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 28/08/2020 |
| PORTARIA 114-2020 | - Designar ANTÔNIO JOSÉ DE FREITAS mat. 2283, para responder pela Gerência de Gestão e Orçamento deste Consórcio, no período de 08/09/2020 a 27/09//2020, durante as férias da titular do Cargo FERNANDO AZEVEDO FERNANDES mat. 3824; II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2020; III - Revogar as disposições em contrário. Recife, 10 de setembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 14/09/2020 |
| PORTARIA 115-2020 | I - Retificar a Portaria 103/2020, em virtude de correção no número da matrícula dos servidores, designando RENATO LUIZ SERPA DE SOUZA mat. 4510, para substituir POLLYANNE RIBEIRO BARBOSA RAMOS, mat. 4898 na Função Gratificada de Supervisor II, deste Consórcio, no período de 08/07/2020 a 27/07//2020, durante as férias da titular do Cargo; II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; III - Revogar as disposições em contrário. Recife, 16 de setembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 21/10/2020 |
| PORTARIA 128-2020 | I - Designar LUCIANO RICARDO DA SILVA mat. 4855, para substituir JAILTON MANOEL DA SILVA, mat. 5010, na Função gratificada de Supervisor II deste Consórcio, no período de 08/09/2020 a 27/09//2020, durante as férias da titular do Cargo; II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2020; III - Revogar as disposições em contrário. Recife, 22 de setembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 06/10/2020 |
| PORTARIA 129-2020 | I - Em reconhecimento aos serviços prestados pelos Gestores de Terminais e Fiscais de Linhas e Frota do Grande Recife Consórcio de Transporte, que de forma exemplar, dedicada e profissional desempenharam suas atividades em razão do cenário vivenciado durante a pandemia da COVID-19, registramos nosso VOTO DE ELOGIO pelos serviços que estão sendo prestados aos usuários dos Serviço Público de Transporte de passageiros; MAT. NOME LOTAÇÃO FUNÇÃO 1 3883 KATHIA MARIA SENA P. DA SILVA INTERNO GERENTE 2 4715 ALEX CARVALHO DOS SANTOS INTERNO/CAMPO ASSISTENTE DE TRANSPORTE I 3 3239 AUSTRO DE MORAES VALADARES CAMPO ASSISTENTE DE TRANSPORTE I 4 5029 ANTONIO PEDRO DE BARROS JÚNIOR CAMPO ASSISTENTE DE TRANSPORTE I 5 4430 CLAUDILENE CELESTINO FREITAS CAMPO ASSISTENTE DE TRANSPORTE I 6 4782 EDSON GUEDES DA SILVA CAMPO ASSISTENTE DE TRANSPORTE I 7 3506 ELSON RAMOS DE HOLANDA CAMPO ASSISTENTE DE TRANSPORTE I 8 4960 FÁBIO DE HOLANDA SILVA JÚNIOR INTERNO/CAMPO ASSISTENTE DE TRANSPORTE I 9 3565 FÁBIO RICARDO DA CRUZ PHILIPPINI INTERNO ASSISTENTE DE TRANSPORTE I 10 4995 FELIPE JOSÉ DE SOUZA CABRAL CAMPO ASSISTENTE DE TRANSPORTE I 11 4537 FREDERICO KLEBER DE SOUZA CAMPO ASSISTENTE DE TRANSPORTE I 12 4804 GEOVANE DA SILVA NUNES CAMPO ASSISTENTE DE TRANSPORTE I 13 3603 GUTEMBERG CASTELO BRANCO CAMPO ASSISTENTE DE TRANSPORTE I 14 5100 HELSON TAVARES FIGUEIREDO INTERNO ASSISTENTE DE TRANSPORTE I 15 5010 JAILTON MANOEL DA SILVA CAMPO ASSISTENTE DE TRANSPORTE I 16 4472 JOSÉ DIEGO CAMPO ASSISTENTE DE TRANSPORTE I 17 5126 JOSINALDO GUILHERMINO DA SILVA CAMPO ASSISTENTE DE TRANSPORTE I 18 4642 JULIANA ALEXANDRE DE MELO CAMPO ASSISTENTE DE TRANSPORTE I 19 3107 LINDERSON PEDRO DA SILVA FILHO CAMPO ASSISTENTE DE TRANSPORTE I 20 4898 POLLYANA RIBEIRO B. RAMOS INTERNO /CAMPO ASSISTENTE DE TRANSPORTE I 21 4510 RENATO LUIZ SERPA DE SOUZA CAMPO ASSISTENTE DE TRANSPORTE I 22 3328 ROBERTA GONÇALVES DA ROCHA CAMPO ASSISTENTE DE TRANSPORTE I 23 4928 STIEN KLEBER HERCULANO DA LUZ CAMPO ASSISTENTE DE TRANSPORTE I 24 294 VALDIK SORIANO DA SILVA AZEVEDO ADMINISTRATIVO ASSISTENTE DE TRANSPORTE II 25 3832 HELTON GIBSON DE MELO GEBF GERENTE 26 4693 ALBERTO SOARES DE MELO GEBF GESTOR 27 4545 ALESSANDRO COSTA CAVALCANTI GEBF GESTOR 28 4707 ALESSANDRO IVIS M. AMARAL LEITE GEBF GESTOR 29 4936 ALEXSANDER CORREIA DE BARROS GEBF GESTOR 30 4731 ANDERSON WILLIS DOS SANTOS ANDRADE GEBF GESTOR 31 4740 BRUNO HENRIQUE SIMPLÍCIO GEBF GESTOR 32 4766 CÍNTHIA QUEIROZ DO NASCIMENTO GEBF GESTOR 33 5088 EDNA RODRIGUES DE MELO GEBF GESTOR 34 4448 FÉLIX FRANCISCO DE LIRA NETO GEBF GESTOR 35 4790 GENILDO JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR GEBF GESTOR 36 4812 GLEYDSON TAUÃ MONTEIRO DE FREITAS GEBF GESTOR 37 4820 HERON FARIAS BRANDÃO DA CRUZ GEBF GESTOR 38 4480 JUSSIÊ MARQUES DE ALBUQUERQUE SEGUNDO GEBF GESTOR 39 4871 NAPOLEÃO ANTÔNIO BARBOSA DE MORAES GEBF GESTOR 40 5002 PAULO CÉZAR TEIXEIRA GEBF GESTOR 41 4979 PAULO ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA GEBF GESTOR 42 4502 RANIEL PEREIRA DA SILVA GEBF GESTOR 43 4162 ROBERTO JOSÉ OLIVEIRA GEBF GESTOR 44 4952 SÉRGIO VIEIRA RAMOS GEBF GESTOR 45 4227 VICENTE ANTÔNIO BRAZ GEBF GESTOR 46 11995 MARCOS ANTONIO CESAR BARBOSA GEBF SUPERVISOR OPERACIONAL II - Conceder a cada um dos referidos empregados, uma réplica honrosa, como forma de perpetuar os agradecimentos e reconhecimento da relevância profissional dos serviços prestados;. III - Revogar as disposições em contrário. Recife, 16 de outubro de 2020. ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS Diretor Presidente | 21/10/2020 |
| PORTARIA 130-2020 | Em reconhecimento aos serviços prestados pelos funcionários lotados na GPIS, que de forma exemplar, dedicada e profissional desempenharam suas atividades em razão do cenário vivenciado durante a pandemia da COVID-19, registramos nosso VOTO DE ELOGIO pelos serviços que estão sendo prestados aos usuários do Serviço Público de Transporte de Passageiros; MAT. NOME LOTAÇÃO FUNÇÃO 1 1171 Adanel Anísio Japiassu Marinho GPIS (interno) Gerente 2 4723 Amanda Martins Carrazzoni de Andrade DPRO (interno) Chefe de Divisão 3 3093 Klauber de Castro Teixeira DCIS (interno) Chefe de Divisão 4 3590 Alexandre Bezerra Cavalcanti Moitas DPRO (interno) Assistente de Transporte 5 4596 Diogo dos Santos Bezerra DPRO (interno) Assistente de Transporte 6 4650 Leandro Monteiro Teixeira DPRO (interno) Assistente de Transporte 7 3646 Nilson José Rodrigues de Paula DPRO (interno) Assistente de Transporte 8 4901 Raphael de Carvalho Novaes DPRO (interno) Assistente de Transporte 9 4219 Terezinha de Jesus Silva Cavalcanti DPRO (interno) Assistente de Transporte 10 4340 Gleice Mércia Barbosa GPIS (interno) Secretária 11 2876 Arnaldo Leite da Silva DPRO (interno) Aux. Administrativo 12 7720 Ângelo Barros DCIS (interno) Aux. Administrativo II - Conceder a cada um dos referidos empregados, uma réplica honrosa, como forma de perpetuar os agradecimentos e reconhecimento da relevância profissional dos serviços prestados; III - Revogar as disposições em contrário. Recife, 16 de outubro de 2020. ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS Diretor Presidente | 21/10/2020 |
| PORTARIA 131-2020 | I - Nomear DANIEL BEZERRA DA SILVA, CPF: 531.977.394-34, para exercer a Função Gratificada de Supervisor II,(FGS-2) deste Consórcio; a partir de 1º/09/2020; II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos 1º de setembro de 2020; VI - Revogar as disposições em contrário. Recife, 30 de setembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 16/10/2020 |
| PORTARIA 132-2020 | I - Nomear CÍCERO BEZERRA DA SILVA, CPF: 488.650.104-44 para exercer a Função Gratificada de Supervisor I,(FGS-1) deste Consórcio; a partir de 1º/09/2020; II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos 1º de setembro de 2020; VI - Revogar as disposições em contrário. Recife, 30 de setembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 16/10/2020 |
| PORTARIA 133-2020PORTARIA 133-2020 | Exonerar STEIN KELBER HERCULANO DA LUZ, mat. 4928 da Função Gratificada de Supervisor II, deste Consórcio; a partir de 25/09/2020; II - Nomear WALDICK SORIANO DA SILVA AZEVÊDO, mat. 2941 para exercer a função Gratificada de Supervisor II, deste Consórcio; a partir de 25/09/2020; III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 25 de setembro de 2020; VI - Revogar as disposições em contrário. Recife, 30 de setembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 21/10/2020 |
| PORTARIA 134-2020 | Designar ALESSANDRO IVIS MONTEIRO AMARAL LEITE mat. 4707, para substituir FILIPE VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE, mat. 4456, no Cargo Comissionado de Gerente de Projetos e Obras deste Consórcio, no período de 05/10/2020 a 24/10/2020, durante as férias da titular do Cargo; II - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos em 05 de outubro de 2020; III - Revogar as disposições em contrário. Recife, 09 de outubro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 21/10/2020 |
| PORTARIA 134-2020 | I - Designar DOMINGOS SÁVIO FIGUEIREDO CARDOZO DA SILVA JÚNIOR mat. 12.467, para substituir cumulativamente RAUL GOIANA NOVAES MENEZES, mat. 12.351, no Cargo Comissionado de Diretor de Tecnologia da Informação deste Consórcio, no período de 19/10/2020 a 18/11//2020, durante as férias da titular do Cargo; II - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 19 de outubro de 2020; III - Revogar as disposições em contrário. Recife, 02 de outubro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 16/10/2020 |
| PORTARIA 135-2020 | Conceder a empregada PATRÍCIA MARIA ROSSITER CAVALCANTI – mat. 4880 a renovação da Licença para trato de assunto de interesse pessoal, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 02/01/2021; II – Diante da manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada, desde que o CTM, comunique o fato em até 90 (noventa) dias antes da data determinada para o retorno; III - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 02 de janeiro de 2021; V - Revogar as disposições em contrário. Recife, 08 de outubro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 16/10/2020 |
| PORTARIA 136-2020 | I - Criar e instalar a Comissão Setorial para Acompanhamento da retomada gradual dos serviços presenciais desse Consórcio; II - A Comissão será composta pelos empregados públicos abaixo relacionados: A. João Carlos Ferreira dos Santos - Mat. 10.553 B. Sabrina Albuquerque de Araújo - Mat. 11.819 C. Kilma Gouveia dos Santos - Mat. 11.274 III - Caberá a comissão setorial criada dar cumprimento as condições estabelecidas no protocolo geral para retomada dos serviços presenciais do CTM, adequando-o, no que for necessário, a realidade vivenciada no CTM. IV - Revogar as disposições em contrário. Recife, 08 de outubro de 2020. DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 16/10/2020 |
| PORTARIA 137-2020 | Conceder a empregada SIMONE DE BARROS ARAÚJO – mat. 2917 a renovação da Licença para trato de assunto de interesse pessoal, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º/01/2021; II – Diante da manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada, desde que o CTM, comunique o fato em até 90 (noventa) dias antes da data determinada para o retorno; III - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de janeiro de 2021; V - Revogar as disposições em contrário. Recife, 16 de outubro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 23/10/2020 |
| PORTARIA 138-2020 | Autorizar o encerramento da licença para trato de assunto de interesse pessoal do empregado JOÃO ROBERVAL DA SILVA – mat. 825, devendo o mesmo retomar suas atividades no CTM a partir de 03/11/2020, com lotação na mesma unidade de trabalho a época de seu afastamento; III - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 03 de novembro de 2020; V - Revogar as disposições em contrário. Recife, 16 de outubro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 23/10/2020 |
| PORTARIA 139-2020 | I - Designar JORGE MANOEL DA SILVA mat. 2607, para substituir MARCUS NOBRE LEAL DE ALMEIDA, mat. 10.758, na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Patrimônio e Materiais deste Consórcio, no período de 1º/12//2020 a 30/12//2020, durante as férias da titular do Cargo; II - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de dezembro de 2020; III - Revogar as disposições em contrário. Recife, 19 de outubro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS I - Designar JORGE MANOEL DA SILVA mat. 2607, para substituir MARCUS NOBRE LEAL DE ALMEIDA, mat. 10.758, na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Patrimônio e Materiais deste Consórcio, no período de 1º/12//2020 a 30/12//2020, durante as férias da titular do Cargo; II - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de dezembro de 2020; III - Revogar as disposições em contrário. Recife, 19 de outubro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 23/10/2020 |
| PORTARIA 141-2020 | Art.1º - Nomear os empregados PAULO BELTRÃO DOS SANTOS DIAS JÚNIOR, mat. 11908, como gestor titular e fiscal substituto e MONIKE THAIS DE SOUZA PEREIRA, mat. 12440, como fiscal titular e gestora substituta do contrato nº 012/2020, celebrado com a empresa CS BRASIL FROTAS LTDA. (CNPJ 27.595.780/0001-16), para Locação de veículos tipo transporte de cargas, com vigência entre 16/10/2020 a 15/10/2021; Art. 2º - Nomear os empregados PAULO BELTRÃO DOS SANTOS DIAS JÚNIOR, mat. 11908, como gestor titular e fiscal substituto e MONIKE THAIS DE SOUZA PEREIRA, mat. 12440, como fiscal titular e gestora substituta do contrato nº 013.2020, celebrado com a empresa IMPÉRIO LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI - EPP (CNPJ 14.657.444/0001-09), para Locação de veículos tipo transporte de cargas, com vigência entre 09/10/2020 a 08/10/2021; Art. 3º - Nomear os empregados PAULO BELTRÃO DOS SANTOS DIAS JÚNIOR, mat. 11908, como gestor titular e fiscal substituto e MONIKE THAIS DE SOUZA PEREIRA, mat. 12440, como fiscal titular e gestora substituta do contrato nº 006.2020, celebrado com a empresa MARF MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ 10.826.802/0001-09), para para fornecimento de materiais hidráulicos diversos para aplicação nos Prédios Administrativos e Terminais Integrados, geridos pelo CTM, com vigência entre 01/03/2020 a 28/02/2021; art. 4º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 04 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 09/12/2020 |
| PORTARIA 142-2020 | Art. 1º - Nomear GIZETE RAMOS DA SILVA, para exercer a função Gratificada de Supervisor II, deste Consórcio; (símbolo FGS 2) a partir de 09/11/2020; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 09 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 07/10/2021 |
| PORTARIA Nº 143.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ CARLOS SOUTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.334.634-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 16/03/2020 a 14/06/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 29/09/2021 |
| PORTARIA Nº 144.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ CARLOS SOUTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.334.634-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 15/06/2020 a 13/09/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 29/09/2021 |
| PORTARIA Nº 145.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ CARLOS SOUTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.334.634-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/09/2020 a 13/12/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 29/09/2021 |
| PORTARIA Nº 146.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ CARLOS SOUTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.334.634-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/12/2020 a 14/03/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 29/09/2021 |
| PORTARIA Nº 147.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ ANACLETO BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 180.345.194-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 16/03/2020 a 14/06/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 30/09/2021 |
| PORTARIA Nº 148.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ ANACLETO BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 180.345.194-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 15/06/2020 a 13/09/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 30/09/2021 |
| PORTARIA Nº 149.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física ESTANISLAU VENTURA DE MENDONÇA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 344.547.644-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 15/06/2020 a 13/09/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 30/09/2021 |
| PORTARIA Nº 150.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física JOSÉ ANACLETO BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 180.345.194-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/12/2020 a 14/03/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 30/09/2021 |
| PORTARIA Nº 151.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física ANTÔNIO REGIS FREITAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.152.834-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 16/03/2020 a 14/06/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 30/09/2021 |
| PORTARIA Nº 153.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física ANTÔNIO REGIS FREITAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.152.834-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/09/2020 a 13/12/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 30/09/2021 |
| PORTARIA Nº 154.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física ANTÔNIO REGIS FREITAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.152.834-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/12/2020 a 14/03/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 30/09/2021 |
| PORTARIA Nº 155.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física ALUÍZIO VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.561.414-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 16/03/2020 a 14/06/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 30/09/2021 |
| PORTARIA Nº 156.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física ALUÍZIO VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.561.414-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 15/06/2020 a 13/09/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 30/09/2021 |
| PORTARIA Nº 157.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física ALUÍZIO VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.561.414-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/09/2020 a 13/12/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 30/09/2021 |
| PORTARIA Nº 158.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física ALUÍZIO VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 698.561.414-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/12/2020 a 14/03/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 30/09/2021 |
| PORTARIA Nº 159.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física ESTANISLAU VENTURA DE MENDONÇA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 344.547.644-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 16/03/2020 a 14/06/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 30/09/2021 |
| PORTARIA 160-2020PORTARIA 160-2020 | art. 1º - Determinar a abertura de sindicância, nos termo dos artigos 214 e 216 da Lei Estadual nº 6.123/68 para apurar os fatos relatados na comunicação Interna 124/2020; art. 2º - Indicar os seguintes servidores para compor a referida Comissão: I - Alan Simão dos Santos – mat. 5053 II - João Carlos Ferreira dos Santos – mat. 10.553 III – Willyana Vila Nova Matias – mat. 12.548 art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 27 de outubro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 29/10/2020 |
| PORTARIA Nº 161.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física ESTANISLAU VENTURA DE MENDONÇA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 344.547.644-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/09/2020 a 13/12/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 29/09/2021 |
| PORTARIA Nº 162.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física ESTANISLAU VENTURA DE MENDONÇA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 344.547.644-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/12/2020 a 14/03/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 29/09/2021 |
| PORTARIA Nº 163.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física JOEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 499.828.774-53, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 16/03/2020 a 14/06/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 29/09/2021 |
| PORTARIA Nº 164.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física JOEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 499.828.774-53, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 15/06/2020 a 13/09/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 29/09/2021 |
| PORTARIA Nº 165.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física JOEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 499.828.774-53, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/09/2020 a 13/12/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 29/09/2021 |
| PORTARIA Nº 166.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física JOEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 499.828.774-53, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/12/2020 a 14/03/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 29/09/2021 |
| PORTARIA 167-2020 | O Diretor Presidente do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, e considerando as atribuições do Consórcio Metropolitano Grande Recife para gestão associada plena do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, previstas na Lei Estadual nº 13.235, de 24 de maio de 2007; Considerando, ainda, a aprovação da Lei do Município do Recife nº 18.761/2020, que estabeleceu a proibição da acumulação da função de cobrador de tarifas pelos motoristas de ônibus do transporte público coletivo do Município do Recife, Estabelece que: Art. 1º. Fica proibida a acumulação da função de cobrador de tarifas pelos motoristas de ônibus do transporte público coletivo, no âmbito da Região Metropolitana do Recife. Parágrafo Único. Em virtude disso, fica determinado que os veículos somente irão circular com a presença do cobrador no ônibus. Art. 2º. As empresas operadoras do STTP deverão informar ao Consórcio Grande Recife as providências em curso para atendimento ao disposto na Lei n. 18.761/2020. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 03 de dezembro de 2020. Atenciosamente, ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS DIRETOR PRESIDENTE | 24/11/2020 |
| PORTARIA Nº 168.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física EDMILSON FERREIRA SOARES, inscrito no CPF/MF sob o nº 464.199.344-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 15/06/2020 a 13/09/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 169.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física EDMILSON FERREIRA SOARES, inscrito no CPF/MF sob o nº 464.199.344-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/09/2020 a 13/12/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 170.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física EDMILSON FERREIRA SOARES, inscrito no CPF/MF sob o nº 464.199.344-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/12/2020 a 14/03/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 171.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física MANOEL COSTA DA SILVA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 246.875.374-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 16/03/2020 a 14/06/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| Art. 1º - Fica a pessoa física MANOEL COSTA DA SILVA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 246.875.374-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 15/06/2020 a 13/09/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 | |
| PORTARIA Nº 173.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física MANOEL COSTA DA SILVA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 246.875.374-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/09/2020 a 13/12/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 174.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física MANOEL COSTA DA SILVA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 246.875.374-72, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/12/2020 a 14/03/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 175.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física ARMANDO SEVERINO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 268.820.004-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 16/03/2020 a 14/06/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 176.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física ARMANDO SEVERINO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 268.820.004-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 15/06/2020 a 13/09/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 177.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física ARMANDO SEVERINO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 268.820.004-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/09/2020 a 13/12/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 178.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física ARMANDO SEVERINO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 268.820.004-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/12/2020 a 14/03/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 179.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física JAIRO LINS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.009.204-29, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 16/03/2020 a 14/06/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 180.2020 | I – Designar SYNTIA REGINA RODRIGUES DE SOUZA, Mat. 5282, para substituir cumulativamente DALKA COSTA DE LIMA mat. 1791, no cargo Comissionado de Gerente de Informação e Pesquisa, durante o período de 13/04/2020 a 02/05/2020, em função do gozo de férias da titular do cargo; II – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a em 13 de abril de 2020; III – Revogar as disposições em contrário. Recife, 09 de junho de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 181.2020 | Art. 1º - Exonerar da atividade de Gerenciador de sistema de acompanhamento da Gestão dos recursos da sociedade- SAGRES-módulo de licitações e contratos- a servidora pública Sinara Ribeiro Maranhão Farias; Art. 2º - Designar para exercer a referida atividade de Gerenciador de sistema de acompanhamento da Gestão dos recursos da sociedade- SAGRES-módulo de licitações e contratos as servidoras: a)SAGRES, módulo Licitações e Contratos (LICON) Nome: Juliana Santiago Barros Cargo ou função: analista de transporte II-Advogada. CPF: 043.253.934-47 Email: julianabarros@granderecife.pe.gov.br Tipo de vínculo: empregada pública CTM Perfil: gerenciadora do sistema Nome: Kilma Gouveia dos Santos Cargo ou função: coordenadora de Licitação CPF: 021.410.494-07 Email: kilmagouveia@granderecife.pe.gov.br Tipo de vínculo: cargo comissionado Perfil: gerenciadora do sistema Art. 3º - Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; Art. 4º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 15 de junho de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 182.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física JAIRO LINS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.009.204-29, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/12/2020 a 14/03/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 07/10/2021 |
| PORTARIA 183-2020 | Art. 1º - Designar STIEN KLEBER HERCULANO DA LUZ mat. 4928, para substituir FELIPE JOSÉ SOUZA C. DE MELO, mat. 4995, na Função Gratificada de Supervisor II deste Consórcio, no período de 04/01/2021 a 23/01/2021, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 04 de janeiro de 2021; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 23 de dezembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 29/12/2020 |
| 04/10/2021 | ||
| PORTARIA Nº 185.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física LEONARDO CARLOS GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.172.874-42, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/09/2020 a 13/12/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 186.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física LEONARDO CARLOS GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.172.874-42, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada; Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/12/2020 a 14/03/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 187.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física ANATÉRCIO JOSÉ HILÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 461.778.504-30, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 16/03/2020 a 14/06/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 188.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física ANATÉRCIO JOSÉ HILÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 461.778.504-30, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 15/06/2020 a 13/09/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 189.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física ANATÉRCIO JOSÉ HILÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 461.778.504-30, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/09/2020 a 13/12/2020, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 190.2020 | Art.1º. Fica a pessoa física ANATÉRCIO JOSÉ HILÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 461.778.504-30, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 001-Ponte dos Carvalhos/Prazeres (Barra de Jangada); Art.2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 14/12/2020 a 14/03/2021, o prazo fica automaticamente prorrogado por igual período, caso não esteja concluído o processo licitatório ou podendo, ainda, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art.3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Art.4°. Ratificar a prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte – SCPP, executado pela pessoa física do art.1°, no período anterior a publicação desta Portaria. Art.5°. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 191.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ MARCOS ARCANJO LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 465.029.474-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe ; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 26/04/2020 a 25/07/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 192.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ MARCOS ARCANJO LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 465.029.474-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe ; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 26/07/2020 a 24/10/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ MARCOS ARCANJO LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 465.029.474-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe ; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/10/2020 a 23/01/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 | |
| PORTARIA Nº 194.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ MARCOS ARCANJO LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 465.029.474-68, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe ; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/01/2021 a 24/04/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 195.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física ISMAEL PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.213.994-56, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 26/04/2020 a 25/07/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 196.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física ISMAEL PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.213.994-56, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 26/07/2020 a 24/10/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 197.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física ISMAEL PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.213.994-56, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/10/2020 a 23/01/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 198.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física ISMAEL PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.213.994-56, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/01/2021 a 24/04/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 199.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ JAMACI DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 792.647.784-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 26/04/2020 a 25/07/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 200.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ JAMACI DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 792.647.784-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 26/07/2020 a 24/10/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 201.2020 (2) | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ JAMACI DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 792.647.784-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/10/2020 a 23/01/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 202.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ JAMACI DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 792.647.784-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe;; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/01/2021 a 24/04/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo único Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 203.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física IRAQUITAN FERREIRA LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 264.930.044-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 26/04/2020 a 25/07/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 204.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física IRAQUITAN FERREIRA LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 264.930.044-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 26/07/2020 a 24/10/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 205.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física IRAQUITAN FERREIRA LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 264.930.044-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/10/2020 a 23/01/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 206.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física IRAQUITAN FERREIRA LISBOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 264.930.044-20, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/01/2021 a 24/04/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº207 .2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física RINALDO RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.594.954-49, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 26/04/2020 a 25/07/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 208.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física RINALDO RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.594.954-49, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 26/07/2020 a 24/10/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 209.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física RINALDO RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.594.954-49, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/10/2020 a 23/01/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 210.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física RINALDO RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 278.594.954-49, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/01/2021 a 24/04/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; 1 Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº211.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 687.404.924-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 26/04/2020 a 25/07/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 212.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 687.404.924-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 26/07/2020 a 24/10/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 213.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 687.404.924-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/10/2020 a 23/01/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 214.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 687.404.924-00, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/01/2021 a 24/04/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 215.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSINETE CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 022.044.554-07, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 26/04/2020 a 25/07/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife,11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 216.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSINETE CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 022.044.554-07, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 26/07/2020 a 24/10/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 217.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSINETE CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 022.044.554-07, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/10/2020 a 23/01/2021 podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 218.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSINETE CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 022.044.554-07, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/01/2021 a 24/04/2021 podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 219.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física ROSIVAL FERNANDES VIEIRA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.314.324-44, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 26/04/2020 a 25/07/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 220.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física ROSIVAL FERNANDES VIEIRA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.314.324-44, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 26/07/2020 a 24/10/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 221.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física ROSIVAL FERNANDES VIEIRA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.314.324-44, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/10/2020 a 23/01/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 222.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física ROSIVAL FERNANDES VIEIRA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.314.324-44, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/01/2021 a 24/04/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 223.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física ANDRÉ LUIZ GONÇALVES CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 592.973.604-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 26/04/2020 a 25/07/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 224 .2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física ANDRÉ LUIZ GONÇALVES CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 592.973.604-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 26/07/2020 a 24/10/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 225.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física ANDRÉ LUIZ GONÇALVES CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 592.973.604-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/10/2020 a 23/01/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 226.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física ANDRÉ LUIZ GONÇALVES CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 592.973.604-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/01/2021 a 24/04/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 227.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física GERALDO SOARES AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 193.277.064-04, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 26/04/2020 a 25/07/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 228.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física GERALDO SOARES AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 193.277.064-04, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 26/07/2020 a 24/10/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 229.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física GERALDO SOARES AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 193.277.064-04, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/10/2020 a 23/01/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 230.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física GERALDO SOARES AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 193.277.064-04, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/01/2021 a 24/04/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 231.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSUÉ CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.747.314-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 26/04/2020 a 25/07/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 232.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSUÉ CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.747.314-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 26/07/2020 a 24/10/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 233.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSUÉ CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.747.314-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/10/2020 a 23/01/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 234.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSUÉ CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.747.314-91, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 24/01/2021 a 24/04/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 236.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ERLANIO FERNANDO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 456.327.154-34, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 26/07/2020 a 24/10/2020, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 237.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ERLANIO FERNANDO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 456.327.154-34, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de 25/10/2020 a 23/01/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA Nº 238.2020 | Art. 1º - Fica a pessoa física JOSÉ ERLANIO FERNANDO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 456.327.154-34, autorizada à prestação de serviço público de transporte coletivo do Serviço Complementar de Pequeno Porte - SCPP, na Linha 418-Tiúma/Camaragibe; Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário e pelo período de 90 dias, contados de24/01/2021 a 24/04/2021, podendo ser prorrogável por igual período ou ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Art. 3º. A Autorizada manterá as cláusulas e condições da Licitação Concorrência n° 001/2003; Parágrafo ùnico Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/10/2021 |
| PORTARIA 239-2020 | Art. 1º - Retificar a Portaria 142/2020, Nomeando GIZETE RAMOS DA SILVA, para exercer a função Gratificada de Supervisor II, deste Consórcio; (símbolo FGS 2) a partir de 09/11/2020; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 09 de novembro de 2020; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 13 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 13/11/2020 |
| PORTARIA 240-2020 | Art. 1º - Designar LEANDRO MONTEIRO TEIXEIRA mat. 4650, para responder pela Função Gratificada de Gestor de Terminal deste Consórcio, no período de 1º/12/2020 a 20/12/2020, durante as férias do titular do Cargo DIOGO DOS SANTOS BEZERRA, mat. 4596; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de dezembro de 2020; Art. 3º- Revogar as disposições em contrário. Recife, 16 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 30/11/2020 |
| PORTARIA 241-2020 | Conceder ao empregado PEDRO LUIZ DA SILVA FERREIRA – mat. 787 a renovação da Licença para trato de assunto de interesse pessoal, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 1º/01/2021; II – Diante da manifesta necessidade dos serviços, a presente autorização poderá ser cancelada, desde que o CTM, comunique o fato em até 90 (noventa) dias antes da data determinada para o retorno; III - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de janeiro de 2021; V - Revogar as disposições em contrário. Recife, 18 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 30/11/2020 |
| PORTARIA 242-2020 | Art. 1º - Estabelecer que os ofícios, cartas e quaisquer comunicados destinados ao Consórcio de Transporte Metropolitano devem ser encaminhados, prioritariamente, para o seguinte endereço eletrônico: presidencia@granderecife.pe.gov.br, enquanto perdurar o período de calamidade pública no Estado de Pernambuco, originado da pandemia COVID-19. Art. 2º - Excepcionalmente e na conveniência do interesse público, serão recepcionados documentos pelo protocolo geral, de segunda-feira à sexta-feira, no período de 08h às 12h e das 14h às 16h, na Recepção do Edifício Sede do Consórcio de Transporte Metropolitano, com endereço no Cais de Santa Rita, nº 600, Bairro Santo Antônio, Recife-PE. Art. 3º - Após decretado o encerramento do aludido período de calamidade pública, todos os documentos destinados ao CTM devem, ordinariamente, ingressar no Órgão por intermédio do protocolo geral. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." Art. 5º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 25 de novembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 15/12/2020 |
| PORTARIA 243-2020 | Art.1º - Nomear os empregados JOSÉ EDUARDO FERNANDES DE BARROS, mat. 12.246, como Gestor titular e Fiscal substituto e PAULO BELTRÃO DOS SANTOS DIAS JÚNIOR, mat. 11908 , como Fiscal titular e Gestor substituto do contrato nº 002/2020, celebrado com a empresa BM SERVIÇO DE ENGENHARIA EIRELI. (CNPJ 11.630.536/00-07), para serviços de instalações elétricas para reforma, recuperação e adequação das instalações elétricas, desde a entrada de alimentação elétrica na subestação, ramais de distribuições de baixa e alta tensão, até os pontos de luz e tomadas, como também do sistema de cabeamento estruturado do Edifício Sede do CTM, com vigência entre 21/09/2020 a 20/09/2021; Art. 2º - Nomear os empregados PAULO BELTRÃO DOS SANTOS DIAS JÚNIOR, mat. 11908, como Gestor titular e Fiscal substituto e MONIKE THAIS DE SOUZA PEREIRA, mat. 12440, como fiscal titular e Festora substituta do contrato nº 014.2020, celebrado com a empresa JCPL CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS EIRELI (CNPJ 17.522.986/0001-62), para manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura predial dos terminais integrados e estações BRTs, geridas pelo CTM, com vigência entre 13/11/2020 a 12/11/2021; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 04 de dezembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 30/12/2020 |
| PORTARIA 244-2020 | Art.1º - Nomear os empregados PAULO BELTRÃO DOS SANTOS DIAS JÚNIOR, mat. 11908, como gestor titular e fiscal substituto e MONIKE THAIS DE SOUZA PEREIRA, mat. 12440, como fiscal titular e gestora substituta do contrato nº 015/2020, celebrado com a empresa SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. (CNPJ 07.147.056/0001-12), para locação de caçamba estacionária e posterior operação de acondicionamento, recolhimento, recebimento, medição, aterramento e/ou trituração de resíduos sólidos, na CLASSE 2 A – Lodo de ETÊ, oriundos da produção, lixo comum, varrição e não recicláveis e resíduos sólidos, na CLASSE 2 B – oriundos de construção civil, entulho e metralha mista, produzidos nos prédios geridos pelo CTM, com vigência entre 17/11/2020 a 16/11/2021; Art. 2º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 04 de dezembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 30/12/2020 |
| PORTARIA 245-2020 | I - Designar ALAN SIMÃO DOS SANTOS mat. 50530, para substituir cumulativamente KILMA GOUVEIA DOS SANTOS, mat. 11.274,no cargo Comissionado de Coordenadora Geral de Licitação deste Consórcio, no período de 04/01/2021 a 25/01//2021, durante as férias da titular do Cargo; II - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 04 de janeiro de 2021; III - Revogar as disposições em contrário. Recife, 07 de dezembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 29/12/2020 |
| PORTARIA 247-2020 | I - Designar JOSÉ JAYME DOS SANTOS FONSECA mat. 612, para substituir LEANDRO PORTH, mat. 12.360, no cargo Comissionado de Gerente de Marketing deste Consórcio, no período de 11/12/2020 a 30/12/2020, durante as férias do titular do Cargo; II - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 11 de dezembro de 2021; III - Revogar as disposições em contrário. Recife, 07 de dezembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 10/12/2020 |
| PORTARIA 248-2020 | Art. 1º - Nomear ALINE KAREN ALVES XIMENES CRESPO DA SILVA , mat. 4391, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Equipamentos Urbanos - DIME deste Consórcio; a partir de 10/12/2020; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 10 de dezembro de 2020; Art. 3ºRevogar as disposições em contrário. Recife, 07 de dezembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 10/12/2020 |
| PORTARIA 249-2020 | Art. 1º - Suspender os efeitos da Portaria Nº 167/2020, de 24 de Novembro de 2020, até o julgamento de mérito da Ação ou nova deliberação no seu curso. Art. 2º - Determinar a realização do necessário estudo, no prazo de 30 dias, cuja apreciação compete ao CSTM, para a propositura de revisão da Portaria. Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Recife, 17 de Dezembro de 2020. ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS DIRETOR PRESIDENTE | 18/12/2020 |
| PORTARIA 250-2020 | I - Designar PAULO BELTRÃO DOS SANTOS DIAS JÚNIOR mat. 11.918, para substituir JOSÉ EDUARDO FERNANDES DE BARROS, mat. 12.246, no cargo Comissionado de Diretor de Engenharia e Manutenção deste Consórcio, no período de 04/01/2021 a 23/01/2021, durante as férias do titular do Cargo; II - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 04 de janeiro de 2021; III - Revogar as disposições em contrário. Recife, 21 de dezembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 29/12/2020 |
| PORTARIA 251-2020 | Art. 1º - Designar POLLYANNE RIBEIRO BARBOSA RAMOS mat. 4898, para substituir FÁBIO DE HOLANDA SILVA JUNIOR, mat. 4960, na Função Gratificada de Supervisor I deste Consórcio, no período de 04/01/2021 a 23/01/2021, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 04 de janeiro de 2021; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 23 de dezembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 29/12/2020 |
| PORTARIA 252-2020 | Art. 1º - Designar RENATO LUIZ SERPA DE SOUZA mat. 4510, para substituir ANTÔNIO PEDRO DE BARROS JÚNIOR, mat. 5029, na Função Gratificada de Supervisor II deste Consórcio, no período de 04/01/2021 a 23/01/2021, durante as férias do titular do Cargo; Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 04 de janeiro de 2021; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 23 de dezembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 29/12/2020 |
| PORTARIA 254.2020 | Nomear os empregados PAULO BELTRÃO DOS SANTOS DIAS JÚNIOR, mat. 11908 , como Gestor titular e Fiscal substituto e MONIKE THAIS DE SOUZA PEREIRA mat. 12440 , como Fiscal titular e Gestor substituto do contrato nº 018.2020, celebrado com a empresa BM SERVIÇO DE ENGENHARIA EIRELI. (CNPJ 11.630.536/00-07),Objeto: Contratação de empresa de engenharia para manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura predial dos terminais integrados e estações BRTs, geridas pelo CTM,, com vigência entre 14/12/2020 a 13/12/2021; Art. 2º - Nomear os empregados PAULO BELTRÃO DOS SANTOS DIAS JÚNIOR, mat. 11908, como Gestor titular e Fiscal substituto e MONIKE THAIS DE SOUZA PEREIRA, mat. 12440, como fiscal titular e Festora substituta do contrato nº 019.2020, celebrado com a empresa SANTA CRUZ CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ 09.158.398/0001-63), Objeto: Contratação de empresa de engenharia para manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura predial dos terminais integrados e estações BRTs, geridas pelo CTM, com vigência entre 14/12/2020 a 13/12/2021; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 29 de dezembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE a) ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS | 04/01/2021 |
| PORTARIA 255-2020 | Art. 1º - Alterar a Portaria 060/2020, Designando ALINE KAREN ALVES XIMENES CRESPO DA SILVA para exercer a função de Agente Supridor representando a Divisão de Equipamentos Urbanos - DIME, da Diretoria de Engenharia e Manutenção, em substituição a MONIKE THAÍS DE SOUZA PEREIRA, mat. 12.440: ALINE KAREN ALVES XIMENES CRESPO DA SILVA Mat. 4391 Email: alineximenes@granderecife.pe.gov.br CPF: 080.002.194-09 Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data; Art. 3º - Revogar as disposições em contrário. Recife, 30 de dezembro de 2020 DIRETOR PRESIDENTE | 04/01/2021 |
