| Portaria | Assunto |
|---|---|
| 01 | 1. Lotar o Fiscal de Linha e Frota FERNANDO ANTÔNIO TORREIRO SOARES QUINTAS, n a Gerência de COMUNICAÇÃO SOCIAL E RECURSOS HUMANOS; 2. Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 1º de janeiro de 1984. |
| 02 | 1. Lotar as servidoras IREMAR SOUZA DE MELO, datilógrafa; LUCIANA COIMBRA LOYO, escriturária e MARIA DE FÁTIMA SILVA, escriturária, no Gabinete; 2. Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data. |
| 03 | 1. Lotar o Engenheiro LUIZ FIGUEIREDO CAVALCANTI DE MELO, na Gerência de PROGRAMAÇÃO DO STPP E ASSISTÊNCIA TÉCNICA; 2. Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 1º de janeiro de 1984. |
| 04 | 1. Determinar o enquadramento de LOURENÇO PONTUAL DE PETRIBUI no símbolo P.U.-1.d.-1.F; 2. Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de dezembro de 1983. |
| 05 | Art. 1 - Alterar a denominação da linha T-508, JABOATÃO/CURADO II )VIA CURADO I), pra T-508, JABOATÃO/CURADO II. Art. 2 - Alterar o itinerário da referida linha, estabelecendo o seguinte: SENTIDO JABOATÃO/CURADO II Rua Luiz Azevedo (Terminal), Rua Vila Rica, Rua Barão de Moreno, Rua Barão de Lucena, Praça do Rosário, Rua Barão de Lucena, Av. General Manoel Rabelo, Av. Agamenon Magalhães, Av. Paes de Andrade, Rua Manoel Conrado, Travessa Sete de Setembro (retorno), Rua Manoel Conrado, Rua Guanabara, Rua Paulino de Farias, Rua Juvêncio Marques da Cunha, Rua Onze de Agosto, BR-232, Rua Leonardo da Vinci Rua Dolores Durant, Rua Antônio Jácome Bezerra, Av. Pedro de Souza Rua Antonio Jácome Bezerra (Ponto de Retorno). SENTIDO CURADO II/JABOATÃO Rua Antonio Jácome Bezerra (Ponto de Retorno), Rua Dolores Durant, Rua Leonardo da Vinci, BR-232, Rua Onze de Agosto, Rua Juvêncio Marques da Cunha, Rua Paulino de Faris, rua Guanabara, Rua Manoel Conrado, Av. Paes de Andrade, Av. Agamenon Magalhães, Av. General Manoel Rabelo, Rua Barão de Lucena, rua Barão de Moreno, Rua Vila Rica, Rua Luiz de Azevedo (Terminal). Art. 3 - Determinar que a presente Portaria entre em vigor no dia 15 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 06 | Art. 1 - Atualizar o itinerário da referida linha, conforme o abaixo descrito: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Rua Radialista Ademar Ferreira (Terminal), Av. Palmares, Rua Belo Jardim, Rua Garanhuns, Rua Radialista Ademar Ferreira, Rua Águas Belas, Rua Aliança, Rua São Pedro, Rua Santa Teresa, Rua Pres. Getúlio Vargas, Praça João Pessoa, Av. Floriano Peixoto, PE-15, Av. Joaquim Nabuco, Av. Agamenon Magalhães, Av. Cru Cabugá, Rua do Hospício, Rua Princesa Isabel, Pont Princesa Isabel, Praça da República, Rua do Imperador, Rua Siqueira Campos, Av. Santas Barreto, Av. Nossa Senhora do Carmo, Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Martins de barros (Ponto de Retorno), Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Cais do Apolo, ponte de Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Av. Olinda, Av. Agamenon Magalhães, Av. Joaquim Nabuco, PE-15, Av. Floriano Peixoto, Praça João Pessoa, Rua do Cajueiro, Rua Epitácio Pessoa, Rua São Pedro, Rua Aliança, Rua Águas Belas, Rua Radialista Ademar Ferreira, Rua Garanhuns, Rua Jardim, Av. Palmares, Rua Radialista Ademar Ferreira (Terminal). Art. 2 - Determinar que a presente Portaria entre e vigor no dia 20 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 08 | Art. 1 - Alterar o itinerário da linha R-972, MARANGUAPE I (VIA PE-15), estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Av. Manoel Quirino Tavares (Terminal), Av. Brasil, Av. Nelson Ferreira, Av. Colibri, Av. Manoel Quirino Tavares, Rua 26, PE-22, PE-15, Av. Joaquim Nabuco, Av. Agamenon Magalhães, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Av. Conde da Boa Vista, POnte Duarte Coelho, Av. Guararapes, Av. Dantas Barreto, Av. N. Sra. do Carmo, Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno), Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, cais do Apolo, Ponte de Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Av. Olinda, Av. Pres. Kennedy, Av. Joaquim Nabuco,PE-15, PE-22, Rua 26, Av. Manoel Quirino Tavares (Terminal). Art. 2 - Determinar que a presente Portaria entre em vigor no dia 02 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 09 | Art. 1 - Alterar o itinerário da linha T-901, MARANGUAPE II/VARADOURO, estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Av. A (Terminal), Av. B, PE-22, Rua 26, Av. Manoel Quirino Tavares, Av. Colibri, Av. Nelson Ferreira, Av. Brasil, Av. Frederico Lundgren, Rua Belo Horizonte, Rua Almirante Tamandaré, Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, Av. José Augusto Moreira, Av. Getúlio Vargas, Rua do Sol, Av. Sigismundo Gonçalves, Largo do Varadouro (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Largo do Varadouro (Ponto de Retorno), Av. Sigismundo Gonçalves, Av. Beira Mar, Rua Farol, rua Cel. Henrique Guimarães, Av. Getúlio Vargas, Av. José Augusto Moreira, Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, Av. Frederico Lundgren, Av. Brasil, Av. Nelson Ferreira, Av. Colibri, Av. Manoel Quirino Tavares, Rua 26, PE-22, Av. B, Av. A (Terminal). Art. 2 - Determinar que a presente Portaria entre em vigor no dia 02 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 10 | 1 - Aprovar a extinção do CONSÓRCIO VERA CRUZ, constituído pela EXPRESSO VERA CRUZ LTDA., empresa líder, e VIAÇÃO ÚTIL LTDA., que operava a Área de Atuação de Ônibus de Motor a Combustão nº 02, denominada IMBIRIBEIRA/IBURA/URs; 2 - Aprovar a constituição do CONSÓRCIO VERA CRUZ, formado pelas Consorciadas, EXPRESSO VERA CRUZ LTDA., empresa líder, e JOSÉ FAUSTINO & CIA.LTDA. (EMPRESA SÃO JUDAS TADEU), conforme Escritura Pública de Constituição de Consórcio lavrada no Livro 818, Fls.183 do 8º Cartório de Notas Desta Capital; 3 - Autorizar o CONSÓRCIO VERA CRUZ, constituído pela EXPRESSO VERA CRUZ LTDA., empresa líder, e JOSÉ FAUSTINO & CIA LTDA. (EMPRESA SÃO JUDAS TADEU) a operar a Área de Atuação de ônibus de Motor a Combustão nº 02, denominada IMBIRIBEIRA/IBURA/URs; 4 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 02 de janeiro de 1984. |
| 11 | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-921, AMPARO (Terminal FUNESO), estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Rua José Alexandre de Carvalho (Terminal), Rua Princesa Isabel, Rua Humberto de Lima Mendes, Rua Joaquim de Oliveira Valença, Rua Arthur Serpa, Rua Manoel de Barros Lima, Av. Gov Carlos de Lima Cavalcanti, Rua do Bonsucesso, Rua São João, Rua Guadalupe, Rua Severino José Ramalho, Av. Joaquim Nabuco, Praça do varadouro, Av. Pres. Kennedy, Av. Agamenon Magalhães, v. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Rua Princesa Isabel, Ponte Princesa Isabel, Praça de Republica, Rua do Imperador, Rua Siqueira Campos, Av. Dantas Barreto (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Dantas Barreto (Ponto de Retorno), Av. Nossa Senhora do Carmo, Av, Martins de Barros, Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Cais do Apolo, Ponte de Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Av. Olinda, Praça Varadouro, Av. Joaquim Nabuco, rua Severino José Ramalho, Rua Guadalipe, Rua São João, Rua do Bonsucesso, Av. Gov Carlos de Lima Cavalcanti, Rua Manoel de Barros Lima, Rua Arthur Serpa, rua Joaquim de Oliveira Valença, Rua Humberto de Lima Mendes, Rua do Princesa Isabel, Rua José Alexandre de Carvalho (Terminal). Art. 2º - Estabelecer que presente Portaria entre em vigor a partir do dia 25 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 12 | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-494, CAMARAGIBE-TIMBI, estabelecendo o seguinte: SENTINDO CIDADE/SUBÚRBIO Rua Maria Isabel de Santana (Terminal), Av. Dr.Belmiro Correia, Rua São Mateus do Sul, Rua D, retorno, Rua D, Rua São Mateus do Sul, Rua Belmiro Correia, Av. Joaquim Ribeiro, Ac. Caxangá, Praça João Alfredo, Rua Benfica, Praça Euclides da Cunha, Praça Severino Pinheiro, Praça do Derby, Av. Gov.Carlos de Lima Cavalcanti, Av. Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Av. Guararapes, Av. Dantas Barreto (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Dantas Barreto (Ponto de Retorno), Rua Siqueira Campos, rua Cleto Campelo, Av. Guararapes, Ponte Duarte Coelho, Av. Conde da Boa Vista, Av. Gov.Carlos de Lima Cavalcanti, Praça do Derby, Rua Jenner de Souza, Rua Amaro Bezerra, Rua Joaquim Nabuco, Rua Osório, Rua Real da Torre, Av. Caxangá, Av. Joaquim Ribeiro, Av. Dr.Belmiro Correia, Rua São Mateus do Sul, Rua D, retorno, Rua D, Rua São Mateus do Sul, Av. Dr. Belmiro Correia, Rua Maria Isabel de Santana (Terminal). Art. 2º - Determinar que a referida alteração seja processada em viagens estabelecidas pela EMTU/Recife, em Ordem de Serviço Operacional; Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 29 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 13 | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha Transversal T-402, UR-11/CEASA, estabelecendo o seguinte: SENTIDO UR-11/CEASA Rua Manoel Botelho (Terminal), rua Frei Gaspar de Madre de Deus, Rua João Batista Ribeiro, Rua Gregório de Matos Gerra, Rua Astrogildo Pereira, Rua Ferreira de Araújo, Rua 40, Rua Manoel Botelho de Oliveira, Av. Dois Rios, BR-101, Rua Tapajós, Av. Dois Rios, Av. Pernambuco, Av. Francisco, Av. Eng. Muribara, Av. Eng. Muribeca, Av. Eng. Serra Verde, Av. Rio Largo, Av. Santos, Av. Santa Fé, Av. Quixeramobim (Retorno), Av. Santa Fé, Av. Santos, Av. Rio Largo, Av. Eng. Serra Verde, Av. São Francisco, Av. Pernambuco, Av. Dois Pernambuco, Av. Dois Rios, Rua Tapajós, BR-101, Ceasa (Ponto de Retorno). SENTIDO CEASA/UR-11 Ceasa (Ponto de Retorno), BR-101, Av. Pernambuco, Av. São Francisco, Av. Eng. Muribara, Av. Eng Muribeca, Av. Eng. Serra Verde, Av. Rio Largo, Av. Santos, Av. Santa Fé, Av. Quixeramobim (Retorno), Av. Santa Fé, Av. Santos, Av. Rio Largo, Av. Eng. Serra Verde, Av. São Francisco, Av. Pernambuco, BR-101, Av. Dois Rios, rua Manoel Botelho de Oliveira, Rua 40, Rua Manoel Botelho de Oliveira, Retorna na Rua 23 , Rua Manoel Botelho de Oliveira (Terminal). Art. 2º - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja correspondente a do Segundo Anel Tarifário; Art. 3º - Estabelecer que presente Portaria entre em vigor no dia 07 de janeiro de 1984. |
| 14 | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-951 ENGENHO MARANGUAPE, estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE PE-22 (Terminal), Rua André e Carina, Rua Agamenon Magalhães, Av. Dr. Dourado, PE-01, Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, Av. José Augusto Moreira,, Av. Pres. Getúlio Vargas, Rua do Sol, Av. Sigismundo Gonçalves, Praça do Varadouro, Av. Pres. Kennedy, Av. Agamenon Magalhães, Av. Cruz Gabugá, Rua do Hospício, Rua Princesa Isabel, Ponte Princesa Isabel, Praça da República, Rua do Imperador, Ria Siqueira Campos, Av. Dantas Barreto, Av. Nossa Senhora do Carmo, Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno), Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Cais do Apolo, Ponte de Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Av. Olinda, Praça do Varadouro, Av. Sigismundo Gonçalves, Av. Beira Mar, Rua do Farol, Rua Coronel Henrique Guimarães, Av. Pres. Getúlio Vargas, Av. José Augusto Moreira, Av. Gov. Carlos de Lima, PE-01, Av. Dr.Dourado, Rua Agamenon Magalhães, Rua André e Carina, PE-22 (Terminal). Art. 2º - Estabelecer que a presnte Portaria entre em vigor no dia 28 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 15 | Art. 1º - Criar a linha transversal T-441, TIÚMA/TABATINGA, com o seguinte itinerário: SENTIDO TIÚMA/TABATINGA BR-408 (Terminal), Av. Belmiro Correia, Estrada de Aldeia, Rua da Linha, Rua Pierre Collier, Praça Luiz Antonio de Souza (Terminal da Fábrica), rua Pierre Collier, Rua da Linha, Estrada de Aldeia, Av. Luiz Medeiros (Ponto de Retorno). SENTIDO TABATINGA/TIÚMA Av. Luiz de Medeiros (Ponto de Retorno), Estrada de Aldeia, Rua da Linha, Rua Pierre Collier, Praça Luiz Antonio de Souza (Terminal da Fábrica), Rua Pierre Collier, Rua da Linha, Estrada de Almeida, Av. Belmiro Correia, BR-408 (Terminal). Art. 2º - Determinar que a linha ora criada seja operada pela Permissionária Rodoviária Metropolitana Ltda. Art. 3º - Determinar que a mencionada linha seja operada com frota, frequência e horários a serem estipulados pela EMTU/Recife em Ordem de Serviço Operacional; Art. 4º - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja correspondente a do Segundo Anel Tarifário; Art. 5º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 01 de fevereiro de 1984. |
| 16 | 1. Suspende por 01 (um) dia, o Fiscal de Linha e Frota GUILHERME MAURÍCIO AZEVEDO SANTOS, de sua atividade, como medida disciplinar; 2. Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data. |
| 17 | 1 - A utilização de táxis com vistas à realização de tarefas a cargo de servidores da EMTU/Recife, somente deverá ocorrer quando: a) tratar-se de deslocamento de servidores no exercício de atividade externas inadiáveis; b) da impossibilidade do atendimento por parte dos veículos próprios desta Empresa para tal fim. 2 - Fica proibida a utilização de táxis no deslocamento de servidores no percurso Residência-Sede EMTU ou vice-versa. 3 - A proibição prevista no ítem anterior não se aplica aos servidores quando estiverem realizando serviços, que, por sua própria natureza, tenham conclusão após 22 horas ou tenham que se iniciar antes das 5 horas, ou ainda nos casos considerados excepcionais, que para tanto deverão ter a prévia e expressa autorização do Diretor Presidente. 4 - Ficará a critério exclusivo dos Gerentes, Chefes de Assessoria e Gabinete, a decisão de considerar as tarefas como inadiáveis, a serem realizadas por servidores da EMTU/Recife, para efeito de utilização de táxis. 5 - As prestações de contas referentes a tal utilização deverão se proceder através dos modelos de comprovação de despesas especiíficos para esses casos, os quais somente serão aprovados caso estejam rigorosamente de acordo com suas exigências. 6 - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. |
| 18 | Art. 1º - Reitinerar as linhas de ônibus R-141, BRIGADEIRO IVO BORGES; R-112, VILA DA COHAB/UR11, R-113, TRÊS CARNEIROS; R-114, ALTO DOIS CARNEIROS; R-171, PRAZERES, R-172, MURIBECA; R- 195, CABO (COHAB); R-253, PACHECO, R-281, JABOATÃO (VILA RICA); R-282, JABOATÃO (SANTO ALEIXO); R-291, MORENO, pelas seguintes vias, mantido o restante do itinerário não mencionado: SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO ...., Rua Imperial, Av. Sul (Pista Sul), Rua da Paz,... Art. 2º - Reitinerar as linhas de ônibus R-124, VILA DO IPSEP (OPCIONAL); R-283, JABOATÃO; R-284, FLORIANO, pelas seguintes vias, mantido o restante do itinerário não mencionado: SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO ...., Av. Dantas Barreto, Av. Sul (Pista Sul), Rua da Paz,... Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 18 de fevereiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 19 | Art. 1º - Reitinerar as linhas de ônibus R-732, CÓRREGO SÃO SEBASTIÃO; R-714, ALTO SANTA TEREZINHA (VIA ALTO DO PASCOAL); R-823, SÃO BENEDITO; R-765, SANTA CASA, pelas seguintes vias, mantido o restante do itinerário não mencionado: ....., Av. João de Barros, Av. Visconde de Suassuna, Rua do Hospício, Rua Princesa Isabel,.... Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 25 de fevereiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 20 | Art. 1º - As linhas de ônibus R-112, Vila da COHAB-UR-11 e R-136, UR-05 (Lagoa Encantada), passam a ser operadas pela Empresa José Faustino e Cia. Ltda., ficando a operação das demais linhas, integrantes da Área de Atuação de Ônibus de Motor à Combustão nº 02, sob a responsabilidade da Expresso Vera Cruz Ltda., mantidos todos os itinerários e demais índices operacionais já estabelecidos. Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 03 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 21 | 1. Suspender por 03 (três) dias, o Fiscal de Linha e Frota GUILHERME MAURÍCIO AZEVEDO DOS SANTOS, de suas atividades, como medida disciplinar; 2. Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data. |
| 22 | I - SUSPENDER, por 03 (três) dias, o empregado GUSTAVO MATEUS COSTA JÚNIOR, Fiscal de Linha e Frota, lotado na Gerência de Fiscalização; II - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 27 de fevereiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 23 | 1 - Dispensar, a pedido, a Assistente Social ELEONORA MOURA LIMA, do Quadro de Pessoal da EMTU/Recife; 2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data. |
| 24A | 1 - ADVERTIR o empregado OSVALDO JOSÉ PESSOA RANGEL, motorista, pela sua participação no incidente do dia 25 de fevereiro próximo passado, narrado na Comunicação Interna nº 081/84 - Gerencia de Fiscalização, de 27.02.84; 2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 25 | 1. DISPENSAR, do quadro de pessoal da EMTU/Recife, o Fiscal de Linha e Frota VITAL PEREIRA DA SILVA NETO; 2. Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 31 de dezembro de 1983, revogadas as disposições em contrário. |
| 26 | 1. DISPENSAR do quadro de pessoal da EMTU/Recife, o Fiscal de Linha e Frota ELOY RESNER CALLADO JÚNIOR, de acordo com o que estabelece o art. 1º do Decreto Estadual nº 8816, de 21.09.84; 2. Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 29 de fevereiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 27 | I - ADVERTIR os Fiscais de Linha e Frota REINALDO HÉLIO CARVALHO DE ALBUQUERQUE, EDUARDO DIÓGENES MOREIRA e MARCO AURÉLIO REGUEIRA PENA, por haverem cometido indisciplina funcional, conforme está narrado na Comunicação Interna nº 026, de 15/03/84, da Gerência de Fiscalização; II - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 28 | I - ADVERTIR o Fiscal de Linha e Frota RONALDO BEZERRA E SILVA, por haver cometido indisciplina funcional, conforme está narrado na Comunicação Interna nº 025, 12.03.84, da Gerência de Fiscalização; II - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 30 | 1 - Designar o Engenheiro RUY DE AZEVEDO PARAHYBA, CIC nº 000347974-91, Ordenador de Despesas Substituto, durante o exercício de 1984, sem prejuízo do disposto no Ato nº 351, de 10.02.84, do Exmº. Sr. Governador do Estado; 2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984. |
| 31 | Art. 1º - Fica alterada a data limite, estabelecendo no art. 4º da Resolução nº 002/84, de 17.01.84, do Conselho de Administração, passando a ser 30 de abril de 1984. Art. 2º - Estabelecer que a prsnte Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 32 | Art. 1º - Alterar o itinerário R-965, MARANGUAPE II (VIA PAULISTA) estabelecendo o seguinte: SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno), Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Cais do apolo, Ponte de Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Av. Olinda, Av. Pres. Kennedy, Av. Joaquim Nabuco, PE-15, PE-22, Rua 26, Av. Manoel Quirino Tavares, Av. Brasil, PE-22, Av. B, Av. A, Av. E, PE-22, Av. João Pereira de Oliveira, Rua Agamenon Magalhães, Retorno, Rua Agamenon Magalhães, Av. João Pereira, PE-22, Rua Serra Talhada, Rua Salgueiro, Rua Surubim (Terminal). SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Rua Surubim (Terminal), Rua Salgueiro, Rua Serra Talhada, PR-15, Av. Joaquim Nabuco, Av. Agamenon Magalhães, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Av. Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Av. Guararapes, Av. Dantas Barreto, Av. Nossa Senhora do Carmo, Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno). Art. 2º - Determinar que o itinerário acima referido, sera realizado apenas em horários compreendidos entre 00:00h e 04:00h, mantendo-se o itinerário anteriormente obedecido, nos demais horários; Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre m vigor no dia 23 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 33 | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-974 MIRUEIRA estabelecendo o seguinte: SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno), Ponte Buarque de Macedo, Av. Ri Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Cais do Apolo, Ponte de Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Av. Olinda, Av. Agamenon Magalhães, Av. Joaquim Nabuco, PE-15, PE-22, Rua 26, Av. Manoel Quirino tavares, Av. Brasil, PE-22, Av.B, Av. A, Av. E, PE-22, Av. João Pereira Oliveira, Rua Agamenon, Retorno, Rua Agamenon Magalhães, Av. João Pereira de Oliveira, PE-22, PE-15, Av. Pres. Getúlio Vargas, Rua da Aurora, Rua Santo Antônio, Rua C-5, Praça Aníbal Fernandes, Rua 122, Estrada da Mirueira, Rua 132, Rua 134, Rua A, Rua da Penetração, Praça D (Terminal). SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Praça D (Terminal), Rua da Penetração, Rua A, Rua 134, Rua 132, Estrada da Mirueira, Rua 122, Praça Aníbal Fernandes, Rua C-5, Rua Santo Antônio, Rua da Aurora, Rua Pres. Getúlio Vargas, Praça João Pessoa, Av. Floriano Peixoto, PE-15, Av, Joaquim Nabuco, Av. Agamenon Magalhães, Av Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Rua Princesa Isabel, Ponte Princesa Isabel, Praça da República, Rua Siqueira Campos, Av. Dantas Barreto, Av. Nossa Senhora do Carmo, Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno). Art. 2º - Determinar que o itinerário acima referido, seja realizado apenas no horário de 01:00h, mantendo-se o itinerário anteriormente obedecido, nos demais horários; Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 23 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 34 | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-977, JARDIM PAULISTA - ALTO, estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Campo da União (Terminal), Rua 167, Rua 159, Rua 157, Rua 145, Acesso à Ilha das Cobras, Estrada da Mirueira, Rua 122, Praça Aníbal Fernandes, Rua C-5, Rua Santo Antônio, Rua da Aurora, Rua Pres. Getúlio Vargas, Praça João Pessoal, Av. Floriano Peixoto, PE-15, Av. Joaquim Nabuco, Av. Agamenon Magalhães, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Rua Princesa Isabel, Ponte Princesa Isabel, Praça da República, Rua do Imperador, Rua Siqueira Campos, Av. Dantas Barreto,, Av. Nossa Senhora do Carmo, Cais de Santa Rita, Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno), Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Av, Marquês de Olinda, Rua do Observatório, Cais do Apolo, Ponte de Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Av. Olinda, Av. Agamenon Magalhães,Av. Joaquim Nabuco, PE-15, Av, Floriano Peixoto, Rua Pres. Getúlio Vargas, Rua da Aurora, Rua Santo Antônio, Rua C-5, Praça Aníbal Fernandes, Av. E, Retorno, Av. E, Rua 7, Retorno, Rua 7, Av. E, Praça Aníbal Fernandes, Rua 122, Estrada da Mirueira, Acesso à Ilha das Cobras, Rua 145, Rua 157, Rua 159, Rua 160, Rua 167, Campo da União (Terminal). Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 23 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 35 | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-764, ÁGUAS COMPRIDAS, estabelecendo o seguinte: SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Guararapes (Ponto de Retorno), Ponte Duarte Colho, Rua da Aurora, Rua do Riachuelo, Rua do Hospício, Av. Visconde de Suassuna, Rua Gouveia de Barros, Rua Álvares de Azevedo, Av. Mário Melo, Rua Dr. Carlos Chagas, Av. João de Barros, largo da Encruzilhada, Estrada de Belém, Av. Correia de Brito, Av. Antônio da Costa Azevedo, Av. Pres. Kennedy, Rua Cortês, Rua Jaboatão, Rua Vital Brasil, Av. Brasília, Rua Pará, Rua Mato Grosso, Rua Paraná, Rua Pernambuco, Rua Pará, Av. Brasília, Rua Vital Brasil, Rua Jaboatão, Rua Cortês, Av. Pres. Kennedy, Estrada do Caenga, Estrada de Águas Compridas (Terminal). SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Estrada de Águas Compridas (Terminal), Estrada do Caenga, Av. Pres. Kennedy, Av. Antônio da Costa Azevedo, Av. Correia de Brito, Estrada de Belém, Largo da Encruzilhada, Av. João de Barros, Rua Cons. Portela, Rua 48, Av. João de Barros, Rua do Príncipe, Rua Princesa Isabel, Ponte Princesa Isabel, Praça da República, Rua do Imperador, Rua 1º de março, Av. Guararapes (Ponto de Retorno). Art. 2º - Determinar que o itinerário acima referido, seja realizado apeas em horários compreendidos entre 00:00h e 04:00h, mantendo-se o itinerário anteriormente obedecido nos demais horários. Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 01 de fevereiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 36 | Art. 1º - Criar a linha intermunicipal Transversal T-201, Cavaleiro/Piedade com o seguinte itinerário: SENTIDO: CAVALHEIRO/PIEDADE Av. Agamenon Magalhães (terminal), Rua Maria de Araújo, Rua Santa Terezinha, Rua Paes de Andrade, Av. Agamenon Magalhães, Av. Conde Pereira Carneiro, Rua Belém de Judá, Rua Morro da Conceição, Rua Maria Lima da Silva, Rua João Brito de Oliveira, Rua Presidente Dutra, Rua Manoel Botelho de Oliveira, Av. Dois Rios, BR-101, Estrada da Muribeca, Av. Barreto de Menezes, Av. Bernardo Vieira de Melo (Terminal). SENTIDO: PIEDADE/CAVALEIRO Av. Bernardo Vieira de Melo (Terminal), Av. Barreto Menezes, Estrada da Muribeca, BR-101, Av. Dois Rios, Rua Manoel Botelho de Oliveira, Rua Presidente Dutra, Rua João Brito de Oliveira, Rua Maria Lima da Silva, Rua Morro da Conceição, Rua Belém de Judá, Av. Conde Pereira Carneiro, Av. Agamenon Magalhães, Rua Paes Andrade, Rua Santa Terezinha, Rua Maria de Araújo, Av. Agamenon Magalhães (Terminal). Art. 1º - Determinar que a linha ora criada seja operada pelas Empresas Borborema Imperial de Transportes Ltda e Metropolitana Ltda. Art. 3º - Determinar que a mencionada linha seja operada, com frota, frequência e horários a serem estipulados pela EMTU/Recife em Ordem de Serviço Operacional; Art. 4º - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja de Cr$ 280,00 (duzentos e oitenta cruzeiros). Art. 5º - Fixar seccionamento tarifários para linha referida no Artigo Primeiro, nos seguinte trechos: a) Distrito de Cavaleiro (Município do Jaboatão) e o bairro de Zumbi do Pacheco (Município do Recife). b) Bairro do Zumbi do Pacheco (Município do Recife) e o Distrito de Piedade (Município de Jaboatão). PARÁGRAFO ÚNICO: estabelecer que a tarifa dos seccionamentos referidos este Artigo seja de Cr$ 100,00 (cento e noventa cruzeiros). Art. 6º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 25 de fevereiro de 1984. |
| 36A | Art. 1º- Alterar o itinerário da linha R-943, RIO DOCE (CONDE DA BOA VISTA), estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Av. Colibri (Terminal), Av. das Garças, Av. Brasil, Av. Jules Rimet, Rua Fehelon Ático Leite, Rua 1, Av. Frederico Lundgren, Rua Belo Horizonte, Rua Almirante Tamandaré, Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, Av. José Augusto Moreira, Av. Pres. Getúlio Vargas, Rua do Sol, Av. Sigismundo Gonçalves, Praça do Varadouro, Av, Pres. Kennedy, Av. Agamenon Magalhães, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Av. Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Av. Guararapes, Av. Dantas Barreto, Av. Nossa Senhora do Carmo, Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno), Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Cais do Apolo, Ponte de Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Av. Olinda, Praça do Varadouro, Av. Sigismundo Gonçalves, Av. Beira Mar, Rua do Farol, Rua Cel. Henrique Guimarães, Av. Pres. Getúlio Vargas, Av. Augusto Moreira, Av. Gov. Carlo de Lima Cavalcanti, Av. Frederico Lundgren, Rua 1, Rua Fenelon Ático Leite, A. Jules Rimet, Av. Brasil, Av. das Garças, Av. Colibri, Av. C, Rua 37, Rua 39, Rua da Amora, Av. das Garças até o cruzamento com a Av. F, Retorno, na Av. F, Av. das Garças, Av. Colibri (Terminal). Art. 2º - Determinar que o itinerário acima referido seja realizado apenas em horários compreendidos entre 00:00h e 04:00h, mantendo-se o itinerário anteriormente obedecido nos demais horários; Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 18 de fevereiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 36B | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-171, PRAZERES, estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE BR-101 (Terminal), Estrada da Batalha, Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, Ponte Motocolombó, Av. Sul, Cais de Santa Rita (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Cais de Santa Rita (Ponto de Retorno), Rua Imperial, Av. Sul, Rua da Paz, Largo da Paz, Ponte Motocolombó, Av. Mascarenhas de Moraes, Estrada da Batalha, BR-101, retorno, Estrada da Muribeca, Rua 1, Rua 15, Rua 3, (Terminal de Muribeca), Rua 16, Rua 2, Rua 15, Rua 1, Estrada da Muribeca, BR-101 (Terminal). Art. 2º - Determinar que o itinerário acima referido seja realizado apenas em horários compreendidos entre 00:00h e 04:00h, mantendo-se o itinerário anteriormente obedecido nos demais horários; Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 18 de fevereiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 36C | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-452, CIDADE UNIVERSITÁRIA (V. VÁRZEA), estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Praça da Caxangá (Terminal de Integração), Av. Caxangá, Av. Afonso Olindense, Rua Amaro Gomes Poroca, Av. Acadêmico Hélio Ramos, Av. Prof. Arthur de Sá, Av. Gal. Polidoro, Rua Emiliano Braga, Rua Prof. Chaves Batista, Av. Caxangá, Praça João Alfredo, Rua Benfica, Praça Euclides da Cunha, Rua Severino Pinheiro, Praça do Derby, Av. Governador Carlos de Lima Cavalcanti, Av. Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Av. Guararapes (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Guararapes (Ponto de Retorno), Av. Dantas Barreto, Rua Siqueira Campos, Rua Cleto Campelo, Av. Guararapes, Ponte Duarte Coelho, Av. Code da Boa Vista, Av. Governador Carlos de Lima Cavalcanti, Praça do Derby, Rua Jenner de Souza, Rua Amaro Bezerra, Rua Joaquim Nabuco, Rua José Osório, Rua Real da Torre, Av. Caxangá, Av. Gal. Polidoro, Rua Prof. Arthur de Sá, Rua Acadêmico Hélio Ramos, Rua Amaro Gomes Poroca, Av. Afonso Olindense, Rua Rodrigues Ferreira, Av. Caxangá, Praça da Caxangá (Terminal de Integração). Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 20 de fevereiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 36D | Art. 1º - Criar a linha R-966, OURO PRETO (JATOBÁ VIA ARGENTINA), com o seguinte itinerário: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Rua Ébano (Terminal), Av. Argentina Castelo Branco, Retorno, Av. Argentina Castelo Branco, Rua Ébano, Rua Açaí, Quadra E-1, Rua Ébano, Quadra B-9, Quadra B-6, Quadra B-3, Quadra D-25, Quadra D-22, Quadra D-17, Quadra D-15, Quadra D-12, Av. Joaquim Nabuco, Av. Agamenon Magalhães, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Rua Princesa Isabel, Ponte Princesa Isabel, Praça a República, Rua do Imperador, Rua Siqueira Campos, Av. Dantas barreto, Av. Nossa Senhora do Carmo, Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno), Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, cais do Apolo, Ponte de Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Av. Olinda, Av. Pres. Kennedy, Av. Joaquim Nabuco, Quadra D-12, Quadra D-15, Quadra D-17, Quadra D-22, Quadra D-25, Quadra D-3 Quadra B-6, Quadra B-9, Quadra E-1, Rua ébano, Av. Argentina Castelo Branco, Retorno, Av. Argentina Castelo Branco, Rua Ébano (Terminal). Art. 2º - Determinar que a linha ora criada seja operada pela Permissionária Auto Expresso Oliveira Ltda; Art. 3º - Determinar que a mencionada linha seja operada com frota, frequência e em dias e horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, em Ordem de Serviço Operacional; Art. 4º - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja correspondente ao Primeiro Anel tarifário; Art. 5º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 25 de fevereiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 36E | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-721, CAMPINA DO BARRETO (VIA POMBAL), estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE: Rua dos Craveiros (Terminal), Rua do Bom Jesus, Rua da Esperança, Rua da Constância, Rua das Moças, Rua Zeferino Agra, Rua da Alegria, Rua da Regeneração, Av. Beberibe, Rua Fernando César, Av. Norte, Av. Cru, Cabugá, Rua do Hospício, Rua Princesa Isabel, Ponte Princesa Isabel, Praça da República, Ponte Buarque de Macedo, Rua madre de Deus, Rua Álvares Cabral, Rua Mariz de Barros (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO: Rua Mariz de Barros (Ponto de Retorno), Av. Rio Branco, Rua do Bom Jesus, Av. Marquês de Olinda, Ponte Maurício de Nassau, Rua 1º de Março, Av. Guararapes, Ponte Duarte Coelho, Rua da Aurora, Rua do Riachuelo, Rua do Hospício, Av. Cruz Cabugá,, Av. Norte, Av. João de Barros, Largo da Encruzilhada, Av. Beberibe, Rua da Alegria, Rua Zefirino Agra, Rua das Moças, Rua da Constância, Rua da Esperança, Rua do Bom Jesus, Rua dos Craveiros (Terminal). Art. 2º - Determinar que o itinerário acima referido, seja realizado em horário alternados, estabelecidos pela EMTU/Recife em Ordem de Serviço Operacional, Mantendo-se o itinerário anteriormente obedecido nos demais horários; Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 29 de fevereiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 36F | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-714, ALTO SANTA TEREZINHA (ALTO DO PASCOAL), estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Rua Alto do Pascoal (Terminal), Rua do Colégio, Rua Tamboara, Rua 1º de Maio, Rua Bomba do Hemetério, Rua São Bento, Av. Beberibe, Largo da Encruzilhada, Av. João de Barros, Av. Cons. Portela, Av. João de Barros, Av. Visconde de Suassuna, Rua do Hospício, Rua Princesa Isabel, Ponte Princesa Isabel, Praça da República, Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Marquês de Olinda, Ponte Maurício de Nassau, Rua 1º de Março, Praça da Independência, Av. Guararapes (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Guararapes (Ponto de Retorno), Ponte Duarte Coelho, Rua da Aurora, Rua do Riachuelo, Rua do Hospício, Av. Visconde de Suassuna, Rua Gouveia de Barros, Rua Álvares de Azevedo, Av. Mário Melo, Rua Dr. Carlos Chagas, Av. João de Barros, Largo da Encruzilhada, Av. Beberibe, Rua da Alegria, Rua da Regeneração, Av. Beberibe, Estrada Velha de Água Fria, Rua Bomba do Hemetério, Rua 1º de Maio, Rua Tamboara, Rua do Colégio, Rua Alto do Pascoal (Terminal). Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 25 de fevereiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 36G | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-765, SANTA CASA, estabelecer o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Santa Casa (Terminal), Estrada de Mirueira, Estrada de Águas Compridas, Estrada do Caenga, Av. Pres. Kennedy, Av. Agamenon Magalhães, Rua Severino Pereira, Av. Profº Andrade Bezerra, Estrada de Belém, Largo da Encruzilhada, Av. João de Barros, Av. Cons. Portela, Rua Quarenta e Oito, Av. João de Barros, Av. Visconde de Suassuna, Rua do Hospício, Rua Princesa Isabel, Ponte Princesa Isabel, Praça da República, Ponte Buarque de Macedo, Rua Madre de Deus, Ponte 12 de Setembro, Cais de santa Rita (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Cais de Santa Rita (Ponto de Retorno), Av. Martins de Barros, Rua Siqueira Campos, Rua Cleto Campelo, Av. Guararapes, Ponte Duarte Coelho, Rua da Aurora, Rua do Riachuelo, Rua do Hospício, Av. Visconde de Suassuna, Rua Gouveia de Barros, Rua Álvares de Azevedo, Av, Mário Melo, Rua Dr. Carlos Chagas, Av. João de Barros, Largo da Encruzilhada, Estrada de Belém, Av. Prof. Andrade Bezerra, Rua Severino Pereira, Av. Agamenon Magalhães, Retorno, Av. Olinda, Av. Agamenon Magalhães, Av. Pres. Kennedy, Estrada do Caenga, Estrada de Águas Compridas, Estrada de Mirueira, Santa Casa (Terminal). Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 25 de fevereiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 36H | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-832, SÃO BENEDITO, estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Estrada do Caenga (Terminal), Av. Correia de Brito, Av. Prof. Andrade Bezerra, Estrada de Belém, Largo da Encruzilhada, Av. João de Barros, Av. Cons. Portela, Rua Quarenta e Oito, Av. João de Barros, Av. visconde de Suassuna, Rua do Hospício, Rua Princesa Isabel, Ponte Princesa Isabel, Praça da República, Rua do Imperador, Rua Siqueira Campos (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Rua Siqueira Campos (Ponto de Retorno), Rua Cleto Campelo, Av. Guararapes, Ponte Duarte Coelho, Rua da Aurora, Rua do Riachuelo, Rua do Hospício, Av. Visconde de Suassuna, Rua Gouveia de Barros, Rua Álvares de Azevedo, Av. Mário Melo, Rua Dr. Carlos Chagas, Av. João de Barros, Largo da Encruzilhada, Estrada de Belém, Av. Prof. Andrade Bezerra, Av. Correia de Brito, Estrada do Caenga (Terminal). Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 25 de fevereiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 36I | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-961, OURO PRETO (COHAB), estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Rua Ébano (Terminal), Quadra E1-B, Rua C, Rua Manoel Clementino Marques, Av. Joaquim Nabuco, Av. Agamenon Magalhães, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Rua Princesa Isabel, Praça da República, Rua do Imperador, Rua Siqueira Campos, Av, Dantas Barreto, Av. Nossa Senhora do Carmo, cais de Santa Rita , Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno), Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Cais do Apolo, Ponte de Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Av. Olinda, Av. Pres. Kennedy, Av. Joaquim Nabuco, Rua Manoel Clementino Marques, Rua C, Quadra E1-B, Rua Ébano (Terminal). Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 25 de fevereiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 36J | Art. 1º - Criar a linha R-172, MURIBECA, com o seguinte itinerário: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Rua 3 (Terminal), Rua 16, Rua 2, Rua 15, Rua 1, Estrada de Muribeca, Estrada da Batalha, Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, Ponte Motocolombó, Av. Sul, Cais de Santa Rita (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Cais de Santa Rita (Ponto de Retorno), Rua Imperial, Av. Sul, Rua da Paz, Largo da Paz, Ponte de Motocolombó, Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, Estrada da Batalha, Estrada da Muribeca, Rua 1, Rua 15, Rua 3 (Terminal). Art. 2º - Determinar que a linha ora criada seja operada pelo Consórcio Vera Cruz; Art. 3º - Determinar que a mencionada linha seja operada com frota, frequência e em dias e horários a serem estipulados pela EMTU/Recife, em Ordem de Serviços Operacional; Art. 4º - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja correspondente a do Quarto Anel Tarifário; Art. 5º - Fixar seccionamento tarifário para a linha referida ao Artigo Primeiro, no Trecho compreendido entre o bairro de Guararapes (Distrito de Prazeres) e Recife. PARÁGRAFO ÚNICO: estabelecer que a tarifa do seccionamento referido neste Artigo seja correspondente a do Terceiro Anel Tarifário; Art. 6º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 25 de fevereiro d 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 37 | Art. 1º - Desativar temporariamente a linha T-993, IGARASSU/OLINDA: Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 10 de março de 1984. |
| 39 | Art. 1º - Alterar a codificação e denominação das linhas de ônibus do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do recife, conforme o quadro a seguir, mantendo-se todos os índices operacionais estabelecidos em Portarias anteriores; Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 01 de março de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 39A | Art. 1º - Extinguir a linha radial R-722, CAMPINA DO BARRETO (AV. NORTE); Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 01 de março de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 39B | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-732, ÁGUA FRIA (T. CÓRREGO S.SEBASTIÃO), estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Córrego São Sebastião (Terminal), Rua Belo Jardim, Av. Beberibe, Largo da Encruzilhada, Av. João de Barros, Av. Cons. Portela, Rua Quarenta e Oito, Av. João de Barros, Av. Visconde de Suassuna, rua do Hospício, Rua Princesa isabel, Ponte Princesa isabel, Rua do Sol (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Rua do Sol (Ponto de Retorno), Ponte Duarte Coelho, Rua da Aurora, Rua da Riachuelo, Rua do Hospício, Av. Visconde de Suassuna, Rua Gouveia de Barros, Rua Álvares de Azevedo, Av. Mário Melo, Rua Dr. carlos Chagas, Av. João de Barros, Largo da Encruzilhada, Av. Beberibe, Rua da Alegria, Rua da Regeneração, Av. Beberibe, Rua Belo Jardim, Córrego de São Sebastião (Terminal). Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 25 de fevereiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 39C | Art. 1º - Extinguir a linha R-233, GUANABARA (V. CARDEAL A.SILVA); Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 01 de março de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 39D | Art. 1º - Tornar-se a extinção da linha radial R-924, MARANGUAPE I (PAULISTA), realizada através da Portaria nº 013/83 de 18.01.83; Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 01 de março de 1984, revogadas as disposições me contrário. |
| 39E | Art. 1º - Tornar sem efeitos a extinção da linha radial R-954, USINA SÃO JOSÉ, realizada através da Portaria nº 273/82 de 18.11.82. Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 01 de março de 1984, revogadas as disposições me contrário. |
| 39F | Art. 1º - Alterar as codificações das linhas R-935, CAETÉS (PARATIBE), e R-936, PARATIBE, para R-936 e R-935, respectivamente; Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 01 de março de 1984, revogadas as disposições me contrário. |
| 40 | Art. 1º - Determinar as tarifas das linhas de ônibus da Área de Atuação de Motor à Combustão nº 15 da Região Metropolitana do Recife, conforme o quadro abaixo: CÓDIGO NOME DA LINHA TARIFA (Cr$) R-951 ABREU E LIMA (CAETÉS) 340,00 R-953 ITAPISSUMA 500,00 R-955 ITAMARACÁ 700,00 R-954 USINA SÃO JOSÉ 700,00 R-952 IGARASSU 420,00 T-995 IGARASSU/CAETÉS 140,00 Art. 2º - Estabelecer seccionamento tarifários para as linhas R-952, IGARASSU; R-953, ITAPISSUMA; R-954, USINA SÃO JOSÉ e R-955, ITAMARACÁ. PARÁGRAFO ÚNICO - Os trechos e as tarifas correspondentes dos seccionamentos referidos neste Artigo, são mencionados no quadro abaixo, respectivamente: LINHA (CÓDIGO) TRECHO DE SCCIONAMENTO TARIFA (Cr$) R-952 IGARASSU/OLINDA 220,00 R-952 ABREU E LIMA/RECIFE 340,00 R-953 ITAPISSUMA/ABREU E LIMA 340,00 R-953 IGARASSU/RECIFE 420,00 R-953 ABREU E LIMA/RECIFE 340,00 R-954 USINA SÃO JOSÉ/ABREU E LIMA 340,00 R-954 IGARASSU/RECIFE 420,00 R-954 ABREU E LIMA/RECIFE 340,00 R-955 ITAMARACÁ/ABREU E LIMA 340,00 R-955 ITAPISSUMA/RECIFE 500,00 R-955 IGARASSU/RECIFE 420,00 R-955 ABREU E LIMA/RECIFE 340,00 Art. 3º - Estabelecer que a tarifa mínima da linha R-952, IGARASSU nas ligações de localidade internas à Área de Atuação de Motor à Combustão nº 14, seja de Cr$ 340,00 (trezentos e quarenta cruzeiros). Art. 4º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 10 de março de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 40A | Art. 1º - Alterar a codificação da linha Transversal T-901, Rio Doce/Piedade, para T-902, mantendo-se todos os demais índices e itinerário já estabelecidos pela EMTU/Recife, em Ordem de Serviço Operacional; Art. 2º - Alterar a codificação da linha Radia R-935, Caetés (Paratibe), para R-936, mantendo-se todos os demais índices e itinerários já estabelecidos pela EMTU/REcife, em Ordem de Serviço Operacional; Art. 3º - Alterar a codificação da linha Radial R-936, Paratibe, para R-935, mantendo-se todos os demais índices e itinerários já estabelecidos pela EMTU/Recife, em Ordem Operacional; Art. 4º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 02 de março de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 40B | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-171, PRAZERES, estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE BR-101 (Terminal), retorno na intersecção com a Estrada de Muribeca, BR-101, Estrada da Batalha, Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, Ponte Molocolombó, Av. Sul, Cais de Santa Rita (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Cais de Santa Rita (Ponto de Retorno), Rua Imperial, Av. Sul, Rua da Paz, Largo da Paz, Ponte Motocolombó, Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, Estrada da Batalha, BR-101, retorno na intersecção com Estrada da Muribeca, BR-101 (Terminal). Art. 2º - Determinar que a referida alteração seja realizada em horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, em Ordem de Serviço Operacional, permanecendo inalterado o itinerário anteriormente obedecido nos demais horários; Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 08 de março de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 40C | Art. 1º - Alterar temporariamente o itinerário da linha T-461, SÃO LOURENÇO/ENCRUZILHADA, estabelecendo o seguinte: SENTIDO SÃO LOURENÇO/ENCRUZILHADA Av. Miguel Labanca (Terminal), BR-408, Av. Belmiro Correia, Av. Joaquim Ribeiro, Av. Caxangá, Rua Manoel Joaquim de Almeida, Pista Local da BR-101, Rua D. Manoel Medeiros, Rua Ribeiro Pessoa, Retorno, Rua Ribeiro Pessoa, Rua D. Manoel de Medeiros, Av. Norte, Rua Marquês do Pombal, Rua Frei Cassimiro, Rua 13 de Maio, Av. Norte, Av. João de Barros, Largo da Encruzilhada, Av. Beberibe (Ponto de Retorno). SENTIDO ENCRUZILHADA/SÃO LOURENÇO Av. Beberibe (Ponto de Retorno), Rua Fernando César, Av. Norte, BR-101, Rua D. Manoel de Medeiros, Rua Ribeiro Pessoa, Retorno, Rua Ribeiro Pessoa, Rua D. Manoel de Medeiros, BR-101, Av. Caxangá, Av. Joaquim Ribeiro, Av. Dr. Belmiro Correia, BR-408, Av. Miguel Labanca (Terminal). Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 16 de março de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 40D | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-852, CAIXA D'ÁGUA, estabelecendo o seguinte: Travessa do Passarinho (Terminal), Estrada de Caixa D'Água, Rua Francisco Gomes, Rua dos Coqueiros, Rua 15 de Outubro, Retorno, Rua dos Coqueiros, Rua Francisco Gomes, Estrada de Caixa D'Água, Estrada do Caenga, Av. Pres. Kennedy, Av. Antônio da Costa Azevedo, Av. Correia de Brito, Estrada de Belém, Largo da Encruzilhada, Av. João de Barros, Rua Cons. Portela, Rua Quarenta e Oito, Av. João de Barros, Rua do Príncipe, Rua Princesa Isabel, Ponte Princesa Isabel, Praça da República, Rua do Imperador, Rua Siqueira Campos, Av. Dantas Barreto, Av. Nossa Senhora do Carmo, Cais de Santa Rita, Ponte 12 de Setembro, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Cais do Apolo (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Cais do Apolo (Ponto de Retorno), Ponte Maurício de Nassau, Rua 1º de Março, Av. Guararapes, Ponte Duarte Coelho, Rua da Aurora, Rua do Riachuelo, Rua do Hospício, Av. Visconde de Suassuna, Rua Gouveia de Barros, Rua Álvares de Azevedo, Av. Mário Melo, Rua Dr. Carlos Chagas, Av. João de Barros, Largo da Encruzilhada, Estrada de Belém, Av. Correia de Brito, Av. Antônio da Costa Azevedo, Av. Pres. Kennedy, Estrada do Caenga, Estrada de Caiza D'Água, Rua Francisco Gomes, Rua dos Coqueiros, Rua 15 de outubro, Retorno, Rua dos Coqueiros, Rua Francisco Gomes, Estrada de Caixa D'Água, Travessa do Passarinho (Terminal). PARÁGRAFO 1º - Estabelecer que o itinerário acima mencionado, seja realizado apenas nos dias de domingo e feriado, mantendo-se o itinerário anteriormente obedecido nos demais dias; PARÁGRAFO 2º - Estabelecer que em horários estipulados pela EMTU/Recife em Ordem de Serviços Operacional, o itinerário mencionado nesta Artigo, sofra a seguinte alteração: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE ...., Av. Pres. Kennedy, Av. Agamenon Magalhães, Rua Severino Pereira, Av. Prof. Andrade Bezerra, Estrada de Belém, Largo da Encruzilhada, Av. Beberibe, Rua Fernando César, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Rua Princesa Isabel,... SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO ..., Av. Visconde de Suassuna, Rua 13 de Maio, Av. Norte, Largo da Encruzilhada, Estrada de Belém, Av. Prof. Andrade Bezerra, Rua Severino Pereira, Av. Agamenon Magalhães, Retorno, Av. Olinda, Av. Agamenon Magalhães, Av. Pres. Kennedy,... Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 18 de março de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 40E | Art. 1º - Criar a linha Transversal T-901, CASA CAIADA/PIEDADE, com o seguinte itinerário: SENTIDO PIEDADE/CASA CAIADA Av. Bernardo Vieira de Melo (Terminal), Rua Cavalheira, Av. Boa Viagem, Rua Cel. Benedito Chaves, Av. Cons. Aguiar, Av. Engº Antônio de Goés, Ponte Agamenon Magalhães, Viaduto Capitão Temudo, Ponte Joana Bezerra, Av. Agamenon Magalhães, Av. Olinda, Praça do Varadouro, Av. Sigismundo Gonçalves, Av. Beira Mar, Rua do Farol, Rua Cel. Henrique Guimarães, Av. Pres. Getúlio Vargas, Av. José Augusto Moreira, Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, Praça Pedro Jorge (Terminal). SENTIDO CASA CAIADA/PIEDADE Praça Pedro Jorge(Terminal), A. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, Av. José Augusto Moreira, Av. Pres. Getúlio Vargas, Rua do Sol, Av. Sigismundo Gonçalves, Praça do Varadouro, Av. Pres. Kennedy, Av. Agamenon Magalhães, Ponte Joana Bezerra, Viaduto Capitão Temudo, Ponte Gov. Pailo Guerra, Av. Herculano Bandeira, Av. Cons. Aguiar, Rua Nilo Dornelas Câmara, Av. Boa Viagem, Rua Cândido Ferreira, Av. Bernardo Vieira de Melo (Terminal). Art. 2º - Determinar que a linha ora criada seja operada pela permissionária NATUR-NÁPOLES, TRANSPORTES E TURISMO LTDA, E BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA; Art. 3º - Determinar que a mencionada linha seja operada com frota, frequência e em dias e horários a serem estipulados pela EMTU/Recife, em Ordem de serviço Operacional; Art. 4º - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja de Cr$ 280,00 (duzentos e oitenta cruzeiros); Art. 5º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 26 de março de 1984. |
| 40F | Art. 1º - Permitir o embarque de passageiros pela porta dianteira dos ônibus que fazem a linha R-137, UR-11, quando os mesmos se deslocarem no sentido cidade/subúrbio, no percurso entre a Rua Frei Gaspar de Madre Deus e a Rua Manoel Botelho de Oliveira (Terminal). Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 22 de março de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 40G | Art. 1º - Alterar temporariamente o itinerário da linha T-0551, CANDEIAS/DOIS IRMÃOS (CDU), estabelecendo o seguinte: SENTIDO CANDEIAS/DOIS IRMÃOS Av. Bernardo Vieira de Melo (Termial), Rua Candeias, Av. Bernardo Vieira de Melo, Rua Cavalheira, Av. Boa Viagem, Av. Armindo Moura, Estrada da Batalha, Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, Rua Jean Emile Favre, Av. Recife, BR-101, Retorno na Reitoria, BR-101, Av. Prof. Luiz Freire, Av. Acadêmico Hélio Ramos, Av. Prof. Arthur de Sá, Av. Gal Polidoro, Rua Emiliano Braga, Rua Prof. Chaves Batista, Av. Caxangá, Av. Afonso Olindense, Rua Padre Ferreira, Av. Caxangá, Rua Manoel Joaquim Almeida, BR-101 (Pista Local), Rua Dr. Manoel de Medeiros, Rua Ribeiro Pessoa, Universidade Federal Rural de Pernambuco (Ponto de Retorno). SENTIDO DOIS IRMÃOS/CANDEIAS Universidade Federal Rural de Pernambuco (Ponto de Retorno), Rua Ribeiro Pessoa, Rua D. Manoel de Medeiros, BR-101 (Pista Local), AV. Caxangá, Av. Afonso Olindense, Rua Padre Ferreira, Av. Caxangá, Br-101, Av. Prof. Arthur de Sá, Av. Acadêmico Hélio Ramos, Av. Prof. Luiz Freire, BR-101, Av. Recife, Rua Jean Emile Favre, Rua Jamaica, Av. Mal. Mascarenhas de Morais, Estrada da Batalha, Av. Armindo Moura, Av. Boa Viagem, Rua Cândido Ferreira, Av. Bernardo Vieira de Melo (Terminal). Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 23 de março d 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 40H | Art. 1º - Alterar o itinerário das linhas de ônibus R-111, VILA PINHEIRO; R-121, VILA DA SUDENE, R-122, VILA DO IPSEP; R-124, VILA DO SESI; R-125, CÓRREGO DA GAMELEIRA; R-152, JORDÃO BAIXO; R-211, VILA TAMANDARÉ; R-212, JARDIM SÃO PAULO; R- 221, VILA CARDEAL SILVA; R-222, JARDIM UCHOA; R-223, FLORESTA; R-224, FLORESTA (JARDIM UCHOA), R-231, GUANABARA; R-241, TEJIPIÓ; R-243, VILA DOS CAREIROS; R-244, VILA DOS CARNEIROS (PACHECO), pelas seguintes vias, mantido o restante do itinerário não mencionado: SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO ..., Av. Sul (Pista Sul), Rua da Paz,... Art. 1º - Alterar o itinerário da linha de ônibus T-322, CURADO II/AFOGADOS, pelas seguintes vias, mantido o restante do itinerário não mencionado: SENTIDO CURADO II/AFOGADOS/CURADO II ...., av. Sul, Travessa Piracema, Rua Imperial, Av. Sul (Pista Sul),.. Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 24 de março de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 40I | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-521, ALTO SANTA ISABEL, estabelecendo o seguinte; SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Cruzamento da Rua Alexandrino com a Rua Carolina (Terminal), Rua Alexandrino, Rua Santa Isabel, Rua Dr. Eurico Chaves, Av. 17 de Agosto, Largo do Parnamirim, Av. Rui Barbosa, Av. Agamenon Magalhães, Praça do Derby, Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, Av. Conde da Boa Vista, Av. Guararapes, Av. Dantas Barreto, Av. Nossa Senhora do Carmo, Av, Martins de Barros, Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Rio Branco (Ponto de Retorno), Av. Marquês de Olinda, POnte Maurício de Nassau, Rua 1º de Março, Av. Guararapes, Av. Conde da Boa Vista, Rua Dom Bosco, Av. Agamenon Magalhães, Rua Bandeira Filho, Av. Rosa e Silva, Estrada do Arraial, Av. Des. Goes Cavalcanti, Av. 17 de Agosto, Rua Dr. Eurico Chaves, Rua Santa Isabel, Rua Alexandrino, Cruzamento da Rua Alexandrino com a Rua Carolina (Terminal). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Rio Branco (Ponto de Retorno), Av. Marquês de Olinda, Ponte Maurício de Nassau, Rua 1º de Março, Av. Guararapes, Av. Conde da Boa Vista, Rua Dom Bosco, Av. Agamenon Magalhães, Rua Bandeira Filho, Av. Rosa e Silva, Estrada do Arraial, Av. Des. Goes Cavalcanti, Av. 17 de Agosto, Rua Alexandrino com a Rua Carolina (Terminal). Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 24 de março de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 40J | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-952, IGARASSU, estabelecendo o seguinte; SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Igarassu (Terminal), BR-101, Vila Rural, BR-101, PE-15, Av. Floriano Peixoto, Pe-15, Av. Joaquim Nabuco, Av. Agamenon Magalhães, Av. Presidente Kennedy, Av. Olinda, Av. Agamenon Magalhães, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Av. Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Av. Guararapes, Av. Dantas Barreto, Av. Nossa Senhora do Carmo, Cais de Santa Rita, Retorno, Cais de Santa Rita, Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno), Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Cais do do Apolo, Ponte de Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Av. Olinda, Av. Pres. Kennedy, Av. Agamenon Magalhães, Av. Joaquim Nabuco, PE-15, Av. Floriano Peixoto, Pe-15, BR-101, Vila Rural, BR-101, Igarassu (Terminal). Art. 2º - Determinar que a referida alteração seja realizada em horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, em Ordem de Serviço Operacional, permanecendo inalterado o itinerário anteriormente obedecido nos demais horários. Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 20 de março de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 41 | 1 - SUSPENDER, por 1 (um) dia o empregado ADANEL ANIZIO JAPIASSU MARINHO, Fiscal da linha e Frota, lotado na Gerência de Fiscalização, por haver cometido insdisciplina funcional, conforme está narrado na Ci nº 027/84 de 12/03/84, da Gerência de Fiscalização; 2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 43 | 1 - ADVERTIR o Fiscal de Linha e Frota AIRTON BATISTA DA SILVA, por haver cometido indisciplinar funcional, conforme está narrado na CI nº 86/84, de 08/03/84, da Gerência de Fiscalização (Inspetor de Fiscalização). 2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor esta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 44 | 1 - Exonerar a Assistente Social ELEONORA MOURA LIMA do cargo de confiança de Gerente de Comunicação Social e Recursos Humanos; 2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de março do corrente. |
| 44A | Art. 1º - Extinguir a linha radial R-011, JARDIM BEIRA RIO; Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 09 de abril de 1984, revogadas as disposições me contrário. |
| 45 | 1 - Designar LOURENÇO PONTUAL DE PETRIBU para exercer o Cargo de Confiança de Gerente de Comunicação Social e Recursos Humanos; 2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir desta, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de março do corrente. |
| 45A | Art. 1º - Extinguir a linha radial R-012, PINA; Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 09 de abril de 1984, revogadas as disposições me contrário. |
| 46 | 1. SUSPENDER por 1 (um) dia o Fiscal de Linha e Frota, FERNANDO ANTONIO TORREIRO SOARES QUINTAS,por haver cometido indisciplina funcional conforme está narrada na Comunicação Interna nº 088, de 23.04.84, da Gerência de Comunicação Social e Recursos Humanos; 2. Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições me contrário. |
| 46A | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-412, SAN MARTIN (LARGO DA PAZ), estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Av. Gal. San Martin (Terminal), Rua Brasilândia, Rua Gregório Júnior, Av. Caxangá, Praça João Alfredo, Rua João Ivo, Rua Cosme Viana, Tua de Agosto, Estrada dos Remédios, Largo da Paz, Rua Motocolombó, Av. Sul. Av. Dantas barreto, Av. N. Sra. do Carmo, Av. Martins de Barros, Rua Siqueira Campos, Av. Dantas Barreto (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Dantas Barreto (Ponto de Retorno), Av. N. Sra. do Carmo, Cais de Santa Rita, Rua Imperial, Rua da Paz, Rua João Carlos Guimarães, Rua do Acre, Rua Nicolau Pereira, Estrada dos Remédio, Av. Visconde de Albuquerque, Rua José Osório, Rua Real da Torre, Av. Caxangá, Av. Gal. San. Martin (Terminal). Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 02 de abril de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 46B | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-411, ESTRADA DOS REMÉDIOS, estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Rua José Bonifácio (Terminal), Rua Real da Torre, Praça João Alfredo, Rua João Ivo, Rua Cosme Viana, Rua 3 de Agosto, Estrada dos Remédios, Largo da Paz, Rua Motocolombó, Av. Sul, Cais de Santa Rita, Av. Martins de Barros, Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Cais do Apolo, Retorno na Prefeitura, Cais do Apolo, Av. Rio Branco (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Rio Branco (Ponto de Retorno), Av. Marques de Olinda, Ponte Maurício de Nassau, Av. Martins de Barros, Rua Siqueira Campos, Av. Dantas Barreto, Av. No. Sra. do Carmo, Cais de Santa Rita, Rua Imperial, Rua da Paz, Rua João Carlos Guimarães, Rua do Acre, Rua Nicolau Pereira, Estrada dos Remédios, Av. Visconde de Albuquerque, Rua José Bonifácio (Terminal). Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 02 de abril de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 47 | 1. DISPENSAR, do quadro de Pessoal da EMTU/Recife, o Fiscal de Linha e Frota JOEL BARBOSA ALEIXO; 2. Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 29 de fevereiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 48 | 1. DISPENSAR, do quadro de pessoal da EMTU/Recife, o Agente Administrativo JOSUÉ BARBOSA PESSOA NETO; 2. Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 29 de fevereiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 49 | 1 - Colocar EUCLIDES GOMES DA SILVA FILHO à disposição do Departamento de Terminais Rodoviários de Pernambuco-DETERPE, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens no período de 26.02.84 a 31.12.24, conforme autorização do Exmo. Sr. Governador do Estado constante do Ofício STEC-GAB Nº 167-A/84; 2. Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 01 de abril de 1984. |
| 49B | Art. 1º - Estabelecer que as linhas R-843, ALTO DA BONDADE; R-842, ÁGUAS COMPRIDAS; R-844, SANTA CASA e R-812, PEIXINHOS, integrantes da Área de Atuação de Ônibus de Motor à Combustão nº 13 (treze), passem a ser operadas pelo CONSÓRCIO MACHADO/AMAPÁ, através da CONSORCIADA RODOVIÁRIA MACHADO LTDA, mantidos todos os itinerários e demais índices operacionais já estabelecidos; Art. 2º - Estabelecer que a s linhas R-823, FOSFORITA (ESTR. DE BELÉM); R-824, FOSFORITA (C. CABUGÁ); R-821, VILA POPULAR (ESTR. DE BELÉM) e R-822, VILA POPULAR (C. CABUGÁ), integrantes da Área de Atação de ônibus de Motor à Combustão nº 13 (treze) passem a ser operadas pelo CONSÓRCIO MACHADO/AMAPÁ, através da CONSORCIADA AMATUR-AMAPÁ, TRANSPORTES E TURISMO LTDA, mantidos todos os itinerários e demais índices operacionais já estabelecidos; Art. 3º - Estabelecer que a linha Transversal T-871, SANTA CASA/ENCRUZILHADA, passe a ser operada pela Permissionária EMPRESA SÃO PAULO LTDA e pelo CONSÓRCIO MACHADO/AMAPÁ, através da CONSORCIADA RODOVIÁRIA MACHADO LTDA, mantido seu itinerário e demais índices operacionais já estabelecidos; Art. 4º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 07 de abril de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 50 | 1 - Contratar EURICO DE ARAÚJO NOBLAT NETO 2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 26 de março de 1984. |
| 51 | 1 - Contratar RICARDO BUARQUE BEZERRA DE MELO 2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 26 de março de 1984. |
| 52 | 1 - Fixar em Cr$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros) e em Cr$ 1.050,00 (um mil e cinquenta cruzeiros), respectivamente, o valor da Bolsa de Complementação Educacional do estagiário/mensalista e do Estagiário horista; 2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 1º de abril de 1984. |
| 53 | 1 - Fica aprovado o modelo de Certificado de Cadastro constante do Anexo Único desta Portaria, instituído na forma da Resolução nº 003, de 17 de janeiro de 1984. 2 - sta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 55 | I / O valor das faixas salariais do Pessoal da EMTU/Recife fia reajustado de acordo com as Tabelas constantes dos Anexos I, II, III desta Portaria; II - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 1984. |
| 56 | 1. Lotar os Engenheiros LUIZ FIGUEIREDO CAVALCANTI DE MELO E MAURICIO RENATO PINA MOREIRA, na Gerência de Programação do STC e Articulação Externa; 2. Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 1º de abril de 1984. |
| 57 | 1. Lotar a Arquiteta MARIA DE FÁTIMA GUSMÃO DA COSTA ARAÚJO, na Gerência de Programação do STPP-GPP; 2. Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 1º de abril de 1984. |
| 57A | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-953, ITAPISSUMA, estabelecendo: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Itapissuma (Terminal), PE-35, BR-101, PE-15, Av. Floriano Peixoto, PE-15, Av. Joaquim Nabuco, Av. Agamenon Magalhães, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Av. Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Av. Guararapes, Av. Dantas Barreto, Av. N. Sra. do Carmo, Cais de Santa Rita, Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno), Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Cais do Apolo, Ponte de Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Av. Olinda, Av. Agamenon Magalhães, Av. Joaquim Nabuco, PE-15, Av. Floriano Peixoto, PE-15, BR-101, PE-35, Jaguaribe (Terminal). Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 18 de abril de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 57B | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-954, USINA S~AO JOSÉ, estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Usina São José (Terminal), BR-101, PE-15, Av. Floriano Peixoto, PE-15, Av. Joaquim Nabuco, Av. Agamenon Magalhães, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Av. Code da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Av. Guararapes, Av. Dantas Barreto, Av. N. Sra. do Carmo, Cais de Santa Rita, Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno), Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo do Lisboa, Rua do Observatório, Cais do Apol, POnte de Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Av. Olinda, Av. Agamenon Magalhães, Av, Joaquim Nabuco, PE-15, Av. Floriano Peixoto, PE-15, Br-101, PE-35, Jaguaribe (Terminal). Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 18 de abril de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 57C | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-955, ITAMARACÁ, estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Jaguaribe (Terminal), PE-35, BR-101, PE-15, Av. Floriano Peixoto, PE-15, Av. Joaquim Nabuco, Av. Agamenon Magalhães, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Av. Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Av. Guararapes, Av. Dantas Barreto, Av. N. Sra. do Carmo, Cais de Santa Rita, Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno), Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Cais do Apolo, Ponte de Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Av. Olinda, Av. Agamenon Magalhães, Av. Joaquim Nabuco, PE-15, Av. Floriano Peixoto, PE-15, BR-101, PE-35, Jaguaribe (Terminal). Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 18 de abril de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 57D | Art. 1º - Alterar a codificação da linha D-041, CDU/BOA VIAGEM/CAXANGÁ, para D-042; Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 01 de março de 1984. |
| 57E | Art. 1º - Fixar a tarifa da linha R-446, ARASSOIABA, com Cr$ 1.190,00 (um mil cento e noventa cruzeiros); Art. 2º - Fixar seccionamento para a linha referida no Artigo Primeiro, nos seguintes trechos: a) Arassoiaba (Distrito de Camaragibe) e Chã de Cruz (Distrito de Camaragibe). b) Arassoiaba (Distrito de Camaragibe) e Araça (Distrito de Camaragibe). c) Chã de Cruz (Distrito de Camaragibe) e o Município do Recife. d) Chã de Cruz (Distrito de Camaragibe) e Posto Fiscal de Camaragibe. e) Araça (Distrito de Camaragibe) e o Município do Recife. f) Araça (Distrito de Camaragibe) e Posto Fiscal de Camaragibe. PARÁGRAFO ÚNICO: Os trechos e as tarifas correspondentes dos seccionamentos referidos neste Artigo, estão mencionados no quadro abaixo, respectivamente: TRECHO DO SECCIONAMENTO TARIFA (Cr$) Arassoiaba/Chã de Cruz 420,00 Arassoiaba/Araça 630,00 Chã de Cruz/Recife 630,00 Chão de Cruz/Posto Fiscal 500,00 Araça/Recife 500,00 Araça/Posto de Fiscal 280,00 Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 02 de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 58 | 1 - Designar o Servidor da Fundação de Desenvolvimento do Interior de Pernambuco-FIAM, NILSON NEWTON PIMENTEL, colocado à disposição desta Empresa, para exercer o Cargo de Confiança de Inspetor dos Serviços de Conservação e Controle na administração dos Terminais e Mini-Terminais integrantes do Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR; 2 - Atribuir ao servidor, mencionado no item anterior, a gratificação que faz jus relativa a função de Inspetor, de conformidade com as disposições contidas no Regulamento Interno de Pessoal da EMTU/Recife enquanto o mesmo estiver exercendo as referidas funções; 3 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor, a parte desta data. |
| 59 | Art. 1º - Todos os processos, em que seja interessada empresa permissionária da Região Metropolitana do Recife, somente terão andamento na EMTU/Recife após constatada a inexistência de débitos relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas, de acordo com o Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da RMR; ARt. 2º - Para cumprimenta do disposto no artigo anterior, deverá o Gabinete, através de seu serviço de protocolo e recepção, informar no anverso da primeira folha do processo, a existência ou não de débito em nome requerente; Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
| 60 | 1. DISPENSAR, do quadro de pessoal da EMTU/Recife, o Fiscal de Linha e Frota REINALDO HÉLIO CARVALHO DE ALBUQUERQUE; 2. Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 05.05.84, revogadas as disposições em contrário. |
| 61 | 1. DISPENSAR, do quadro de pessoal da EMTU/Recife, o Fiscal de Linha e Frota CIPRIANO DE QUEIROZ LIMA; 2. Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 07.05.84, revogadas as disposições em contrário. |
| 62 | Art. 1º - Fica instituída Comissão de Sindicância, integrada por ROGÉRIO NEVES BAPTISTA, RUY DE AZEVEDO PARAHYBA e ROBERTO JOSÉ BEZERRA para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 15 (quinze) dias, apurar as ocorrências irregulares apontadas na Comunicação Interna nº 40, de 07.05.84, da Gerência de Administração Geral. Art. 2º - A Comissão instituída no artigo anterior será secretariada por MARIA DE FÁTIMA SILVA. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 63 | Art. 1º - Instituir Comissão Especial, composta pelos servidores ROBERTO JOSÉ BEZERRA, Presidente, JOSÉ CARLOS TELES GOMES e ANTÔNIO JOSÉ JOVENTINO, da Gerência de Fiscalização, para no prazo máximo de 03 (três) dias apresentar Laudo de Avaliação, dos 04 (quatro) veículos, tipo Volks Basília a álcool, modelo 1980, placas AD-2764, AD-2784, Ad-2794 e AD-2804, pertencentes a frota da EMTU/Recife. Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data. |
| 64 | 1 - Exonerar, a pedido, NILSON NEWTON PIMENTEL do cargo de confiança de Inspetor dos Serviços de Conservação, Manutenção e Controle na Administração dos Terminais e Mini-Terminais integrantes do Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR; 2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 21 de maio do corrente ano. |
| 66 | 1 - A partir desta data fica terminantemente proibido qualquer desvio de função dos empregados integrantes da categoria funcional "Pessoal de Fiscalização", prevista nas Normas EMTU-02/82, aprovadas pela Portaria nº 254/82 de 01.10.82. 2 - Para o cumprimento do disposto no item anterior todos os empregados da categoria ali referida somente poderão exercer suas atividades junto à Gerência de Fiscalização-GEF, desta Empresa. 3 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 67 | 1 - Reconduzir para a Comissão de Licitação instituída pela Portaria nº 84 de 22.04.80, o engenheiro RUY DE AZEVEDO PARAHYBA, como Presidente, e o Bel. ALMIR DE ALBUQUERQUE PHILIPPINI na qualidade de membro efetivo; 2 - Estabelecer que a presente Portaria entra em vigor a partir de 20 de abril de 1984 em relação ao Presidente e a partir de 27 de maio de 1984 em relação ao Membro efetivo, revogadas as disposições em contrário. |
| 69 | 1 - Designar ROGÉRIO NEVES BAPTISTA, da Assessoria Jurídica; EDSON ANTÔNIO DE ARAÚJO BRITO e ANTÔNIO FEITOSA NEVES como seu suplente, da Gerência de Administração Geral; LOURENÇO PONTUAL PETRIBU e PAULO DE SOUZA BELTRÃO como seu suplente, da Gerência de Comunicação Social e Recursos Humanos; HUMBERTO CARLOS DE MAGALHÃES e MARCOS VINÍCIOS DA SILVA MENEZES como seu suplente, da Gerência de Concessão; CARLOS AUGUSTO TADEU DE SÁ SAMPAIO e FÁTIMA DANTAS DE OLIVEIRA como seu suplente, da Gerência de Informações, Pesquisas e Tarifa; GERMANO TRAVASSOS MOREIRA E SILVA e REGILMA MARIA SOUZA DA SILVA como seu suplente, da Gerência de Programação do STPP e Assistência Técnica; MARIA DA GLÓRIA BARROS DA SILVA e NEY GEORGES DE CARVALHO como seu suplente, da Gerência de Programação do STC e Articulação Externa e ROBERTO JOSÉ BEZERRA e JOSÉ CARLOS TELES GOMES como seu suplente, da Gerência de Fiscalização, para comporem a Comissão de Licitação instituída através da Portaria nº 84 de 22.04.80, sempre que a respectiva Gerência seja diretamente interessada na licitação; 2 - Estabelecer que a presente Portara tenha seus efeitos a partir de 27 de maio de 1984. |
| 70 | 1 - Exonerar, a pedido DINALVA GOMES PEREIRA, do Quadro de Pessoal da EMTU/Recife; 2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data. |
| 71 | 1 - Exonerar, a pedido DINALVA GOMES PEREIRA, do cargo de confiança de Encarregada do Setor de Pessoal; 2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data. |
| 72 | 1 - Fixar em Cr$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros) e em Cr$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil cruzeiros), respectivamente, o valor das gratificações referentes à participação na Comissão de Licitação como Presidente e como membro permanente. 2 - Estabelecer que esta Portaria tenha seus efeitos de 01.04.84, revogadas as disposições em contrário |
| 73 | 1 - Fixar em CR$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros) e em Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), respectivamente de Licitação como Presidente e como membro permanente. 2 - Estabelecer que esta Portaria tenha seus efeitos a partir de 01.05.84, revogadas as disposições em contrário. |
| 75 | I - Das Informações Institucionais Art. 1º - Os ônibus integrantes do Sistema de Transporte Público de Passageiro da Região Metropolitana do Recife-STPP-RMR deverão conter, em sua parte externa, dizeres que atendam às necessidades institucionais do esmo sistema, entre os quais: I - placa indicativa de itinerário; II - placa indicativa de sentido; III - número de ordem do veículo; IV - denominação da empresa ou consórcio; V - área de atuação; VI - código e denominação da linha. {...} |
| 76 | 1 - Designar MÁRIO PORFÍRIO DA SILVA MIRANDA para responder pela Chefia do Setor de Tesouraria, atribuindo-lhe poderes para a emissão de Cheques ou Ordens de Pagamento, sempre em conjunto com o Ordenador de Despesa-titular ou substituto e durante o período de 02 de julho de 1984 a 21 de julho de 1984, em que o Tesoureiro WILSON DE ARAÚJO SOARES estará em gozo de férias; 2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data. |
| 77 | Art. 1º - Criar a linha R-937, PAULISTA, o seguinte itinerário: SUBÚRBIO/CIDADE Praça João Pessoa (Terminal), Av. Floriano Peixoto, Av. Joaquim Nabuco, Av. Agamenon Magalhães, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Av. Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Av. Guararapes, Av. Dantas Barreto, Av. N. Sra. do Carmo, Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno), Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Cais do Apolo, POnte de Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Av. Olinda, Av. Pres. Kennedy, Av. Joaquim Nabuco, PE-15, Av. Floriano Peixoto, Praça João Pessoa (Terminal). Art. 2º - Determinar que a linha ora criada seja operada pela permissionária AUTO EXPRESSO OLIVEIRA LTDA; Art. 3º - Determinar que a mencionada linha seja operada com frota, frequência e em dias e horários a serem estipulados pela EMTU/Recife, em Ordem de Serviço Operacional; Art. 4º - Estabelecer que a tarifa da referida linha seja correspondente a do Quarto Anel Tarifário; Art. 5º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 27 de junho de 1984. |
| 79 | 1 - Autorizar a suspensão consensual, pelo período de 02 de julho de 1984 até 14 de março de 1987 e sem vencimentos, do contrato de trabalho do técnico de Administração MARCOS VINICIUS DA SILVA MENEZES, para trato de assuntos de seu particular interesse; 2 - Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de julho de 1984. |
| 80 | 1 - Autorizar a suspensão consensual, pelo período de 02 de julho de 1984 até 14 de março de 1987, e sem vencimento, do contrato de trabalho do Engenheiro MAURÍCIO RENATO PINA MOREIRA, para trato de assuntos de seu particular interesse; 2 - Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de julho de 1984. |
| 81 | 1 - Demitir, por justa causa, o Servidor JORGE EDUARDO MACHADO PIMENTEL. 2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir desta data. |
| 81A | 1. DISPENSAR, do quadro de pessoal da EMTU/Recife, o Fiscal de Linha e Frota GUSTAVO MATEUS COSTA JÚNIOR; 2. Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir desta data. |
| 82 | I- Constituir uma Comissão Julgadora para analisar e escolher os 03 (três) melhores trabalhos dentre os apresentados; II - Estabelecer que a Comissão acima mencionada deverá reunir-se no dia 20 de julho às 09:0 horas na sede desta Empresa para julgar os melhores trabalhos; III - Determinar a seguinte composição para a Comissão de Julgamento: a) 1 (um) representante da EMTU/Recife; b) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pernambuco; c)1 (um) Jornalista; d) 2 (dois) representantes das Comunidades. IV - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. |
| 83 | 1 - ADVERTIR o empregado EDUARDO PHILIPPI DA CRUZ PHILIPPINI, Fiscal de Linha e Frota, pelo não cumprimento da tarefa estabelecida, narrado na Comunicação Internar nº 176/84 - Gerência de Fiscalização, de 26.06.84; 2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 84 | I - Instituir uma Comissão de Festas para elaborar a programação da festividade que terá lugar no dia 25 de julho de 1984, Dia do Motorista, constituída por líderes comunitários, jornalistas, radialistas, sindicalistas e técnico desta Empresa; II - A Comissão de que trata o item I desta Portaria, será formada pelo radialista JOSÉ DIRCEU, da Rádio Clube de Pernambuco, Sr, JOSÉ BERNARDO DA SILVA (FACA CEGA), Presidente da Associação de Moradores da UR-02, representando a Comunidade Usuária, Empresário LUÍS DA COSTA REIS, representando o Sindicato das Empresas de Transportes de passageiros do Estado de Pernambuco, Sr. PATRÍCIO CRISTIANO DE MAGALHÃES, representando o Sindicato do Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado de Pernambuco, Sr. FELIX CARDOSO DA SILVA FILHO, Presidente da Associação dos Motoristas Profissionais e Trabalhadores Rodoviários de Pernambuco e os técnico da EMTU/Recife, Bel. PAULO DE SOUZA BELTRÃO Psicóloga MARIA BEATRIZ DOS SANTOS MARQUES, Socióloga MARIA AUXILIADORA SAMPAIO e pelo Arquiteto LOURENÇO PONTUAL PETRIBU, Gerente de Comunicação Social e Recursos Humanos que a presidirá. III- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. |
| 85 | 1 - Exonerar, a pedido, a servidora VÂNIA AFFONSO DE MELLO BARBOSA do cargo de confiança de Secretária de Conselho; 2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 02 de julho de 1984. |
| 86 | 1 - Exonerar, a pedido, o Bel. ALMIR DE ALBUQUERQUE PHILIPPINI da Comissão de Licitação, instituída pela Portaria nº 084, de 22.04.80. 2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 02 de julho de 1984. |
| 87 | 1 - Designar VÂNIA AFFONSO DE MELLO BARBOSA para, na qualidade de Membro Permanente, integrar a Comissão de Licitação, Instituída através da Portaria Nº 084, de 22.04.80; 2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 02 de julho de 1984. |
| 88 | 1 - Designar MARÍLIA CORTE\ DA SILVA LACERDA, Técnica de elações Públicas de Secretaria de Administração colocada à disposição da EMTU/Recife, para exercer o Cargo de Confiança de Secretária de Conselho; 2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 02 de julho de 1984. |
| 89 | 1 - Lotar a servidora VÂNIA AFFONSO DE MELLO BARBOSA na Assessoria Jurídica; 2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 18 de julho de 1984. |
| 91 | 1 - Autorizar a suspensão consensual, pelo período de 23 de julho de 1984 até 14 de março de 1987 e sem vencimentos, do contrato de trabalho da Engenheira REGILMA MARIA SOUZA DA SILVA, para trato de assuntos de seu particular interesse; 2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 23 de julho de 1984. |
| 92 | 1 - Contratar a Assistente Social MARIA ALINE GOMES DE SOUZA; 2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 04.06.84. |
| 93 | 1 - Exonerar, a pedido, o Engº RUY DE AZEVEDO PARAHYBA da Presidência da Comissão de Licitação, instituída pela Portaria Nº 084, de 22.04.80. 2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 23 de julho de 1984. |
| 94 | 1 - Designar ADELMAR TAVARES DE LYRA para, na qualidade de Presidente, integrar a Comissão de Licitação, instituída através da Portaria Nº 084, de 22.04.80. 2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 23 de julho de 1984. |
| 95A | Art. 1º - Extinguir a linha T-995, IGARASSU/CAETÉS; Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 27 de julho de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 95 | Art. 1º - O disposto no art. 1º, I e II da Portaria nº 075, de 19.06.84, somente se aplicará às empresas operadoras que pretendem conduzir, na parte externa de seus veículos, cartazes de propaganda comercial ou institucional; ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação no diário Oficial do Estado, retroagindo seus os seus efeitos a partir de 30 de junho de 1984. |
| 96 | 1 - Prorroga, até 14 de março de 1987, os efeitos da Portaria nº 071, de 29.07.93; 2 - Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor nesta data. |
| 96A | I - Determinar que a letra "j", item 10, Capítulo VIII da Normas de Recrutamento, Seleção, Admissão, Controle e Promoção do Pessoal da EMTU/Recife, aprovadas pelas Portaria nº 254, de 08.10.1982, passe a vigorar com a seguinte redação: "j - o prazo mínimo de permanência do empregado em cada faixa salarial (interstício) será de 180 (cento e oitenta) dias para promoção por merecimento e 1 (um) ano para antiguidade". II - Estabelecer que estar Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 97 | 1. SUSPENDER por 03 (três)_dias, o Fiscal de Linha e Frota FERNANDO ANTONIO T. SOARES QUINTAS, por indisciplinas funcional, conforme está narrado na Comunicação Interna nº 241, de 02.08.84, da Gerência, da Gerência de Comunicação Social e Recursos Humanos; 2. Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 98 | 1 - Exonerar, a pedido, o Advogado ROGÉRIO NEVES BAPTISTA do cargo de Chefe da Assessoria Jurídica; 2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 99 | 1 - Designar ADELMAR TAVARES DE LYRA para exercer o Cargo de Confiança de Chefe da Assessoria Jurídica; 2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 100 | 1 - Designar o Engenheiro RENILDO BEZERRA DE MELO do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco, colocando à disposição desta Empresa, para exercer o cargo de Confiança de Inspetor dos Serviços de Conservação, Manutenção e Controle na administração dos Terminais e Mini-Terminais integrantes do Sistema de Transportes Público de Passageiro da RMR; 2 - Atribuir ao servidor, mencionado no item anterior, a gratificação que faz jus relativa a função de Inspetor, de conformidade com as disposições contidas no Regulamento Interno de Pessoal da EMTU/Recife, enquanto o mesmo estiver exercendo as referidas funções; 3 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 01.08.84, revogadas as disposições em contrário. |
| 100B | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-722, CAMPINA DO BARRETO, estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE: Rua Craveiros (Terminal), Rua do Bom Jesus, Rua da Esperança, Rua da Constância , Rua das Moças, Rua Zeferino Agra, Rua da Alegria, Rua da Regeneração, Av. Beberibe, Rua Fernando César, Av. Norte, Rua Marqês do Pombal, Av. da saudade, Av. Cruz Cabugá, Rua do hospício, Rua Princesa Isabel, Praça da República, Ponte Buarque de Macedo, Rua Madre de Deus, Rua Álvares Cabral, Rua Mariz de Barros (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO: Rua Mariz de Barros (Ponto de Retorno), Av. Rio Branco, Rua do Bom Jesus, Av. Marquês de Olinda, Rua Madre de Deus, Pte. 12 de Setembro, cais de Santa Rita, Av. Martins de Barros, Rua 1º de Março, Av. Guararapes, Ponte Duarte Coelho, Rua da Aurora, Rua do Riachuelo, Rua do Hospício, Av. Visconde de Suassuna, Rua 13 de Maio, Av. da Saudade, Rua Marquês do Pombal, Rua Frei Cassimiro, Rua 13 de Maio, Av. Norte, Av. João de Barros, Largo da Encruzilhada, Av. Beberibe, Rua da Alegria, Rua Zeferino Agra, Rua das Moças, Rua da Constância, Rua da Esperança, Rua do Bom Jesus, Rua dos Craveiros (Terminal). PARÁGRAFO ÚNICO: Estabelecer que o itinerário mencionado, neste artigo, em viagens alteradas, sofra a seguinte alteração, mantido o restante do itinerário não mencionado: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE ...., Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Rua Princesa Isabel... SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO ...., Rua do Hospício, Av. Cruz Cabugá, Av. Norte,... Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 13 de agosto de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 100A | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-432, CDU (VÁRZEA), estabelecer o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE: Av. Afonso Olindense (Terminal), Rua Rodrigues Ferreira, Av. Caxangá, Rua Bom Pastor, Rua Múcio Uchoa Cavalcanti, Rua Antônio Curado, Rua José dos Santos, Retorno na Rua José dos Santos, Rua Antônio Curado, Rua Múcio Uchoa Cavalcanti, Rua Bom Pastor, Rua Ribeirão, Rua Gal. Cândido Braga Castelo Branco, Av. Caxangá, Praça João Alfredo, Rua Benfica, Praça Euclides da Cunha, Rua Severino Pinheiro, Praça do Derby, Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, Av. Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Av. Guararapes (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO: Av. Guararapes (Ponto de Retorno), Av. Dantas Barreto, Rua Siqueira Campos, Rua Cleto Campelo, Av. Guararapes, Ponte Duarte Coelho, Av. Conde da Boa Vista, Rua Dom Bosco, Rua Joaquim Nabuco, Rua José Osório, Rua Real da Torre, Av. Caxangá, Rua Bom Pastor, Rua Múcio Uchoa Cavalcanti, Rua Antônio Curado, Rua José dos Santos, Retorno na Rua José dos Santos, Rua Antônio Curado, Rua Múcio Uchoa Cavalcanti, Av. Pres. Getúlio Vargas, Rua Mauricéa, BR-101, Av. Caxangá, Av. Afonso Olindense (Terminal). Art. 2 - Determinar que a referida alteração seja realizada apenas em horários compreendidos entre 00:00 h e 04:00h, a serem estabelecidos pela Emtu/Recife em Ordem de Serviço Operacional, permanecendo inalterado o itinerário anteriormente obedecido nos demais horários; Art. 3 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 13 de agosto de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 101 | 1 - Conceder ao Engenheiro NEY GEORGES DE CARVALHO, gratificação de Cooperação Técnica no valor mensal de Cr$ 177.370,00 (cento e setenta e sete mil, trezentos e setenta cruzeiros); 2 - Estabelecer que esta Portaria tenha efeito retroativo a partir de 1º de junho de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 102 | I - Determinar o enquadramento de LUCAS DE ALMEIDA FILHO no Símbolo PM.3a.3A; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 09 de agosto de 1984. |
| 103 | I - Determinar o enquadramento de JOSÉ TICIANO BELTRÃO no Símbolo PM.3a.3A; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 14 de agosto de 1984. |
| 104 | I - Determinar o enquadramento de GUSTAVO GUILHERME CALLOU FINK no Símbolo PM.3a.3A; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 12 de setembro de 1984. |
| 105 | I - Determinar o enquadramento de IVANILDO DE OLIVEIRA MELO JÚNIOR no Símbolo PM.3a.3A; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 13 de setembro de 1984. |
| 106 | I - Determinar o enquadramento de PAULO HENRIQUE MARTINS PONTES no Símbolo PM.3a.3A; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 04 de agosto de 1984. |
| 107 | I - Determinar o enquadramento de RICARDO BUARQUE BEZERRA DE MELO no Símbolo PM.3a.3A; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 26 de junho de 1984. |
| 108 | I - Determinar o enquadramento de EURICO DE ARAÚJO NOBLAT NETO no Símbolo PM.3a.3A; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 26 de junho de 1984. |
| 109 | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha T-101, IBURA/BOA VIAGEM, estabelecendo o seguinte: SENTIDO BOA VIAGEM/IBURA Rua Manoel de Brito (Terminal), Av. Herculano Bandeira, Av. Cons. Aguiar, Rua Cel. Benedito Chaves, Av. Domingos Ferreira, Rua Barão de Souza Leão, Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, Rua Jean Emile Favre, Rua Saturnino Meireles, Rua Dr. Julios Cruz, Av. Senador Robert Kennedy, Av. Recife, Rua Senador Palmeira, Av. Jornalista Edson Régis, Av. Dois Rios, Av. Pernambuco, Av. Rio São Francisco, Av. Engº Muribara, Av. Engº Muribeca, Av. Engº Serra Verde, Av. Rio Largo, Av. Santos, Av. Santa Fé, Av. Quixeramobim, Av. Pres. Costa e Silva (Ponto de Retorno). SENTIDO IBURA/BOA VIAGEM Av. Pres. Costa e Silva (Retorno), Av. Quixeramobim, Av. Santa Fé, Av. santos, Av. Rio Largo, Av. Engº Serra Verde, Av. Rio São Francisco, Av. Pernambuco, Av. Dois Rios, Av. Jornalista Edson Régis, Rua Senador Palmeira, Av. Recife, Rua Jean Emile Favre, Rua David Pernetta, Rua Alexandre Almeida, Av. Senador Robert Kennedy, Rua Dr. Julios Cruz, Rua Saturnino Meireles, Rua Jean Emile Favre, Rua Jamaica, Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, Rua Barão de Souza Leão, Av. Cons. Aguiar, Av. Engº Antônio de Góes, Rua Manoel de Brito (Terminal). Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 23 de abril de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 110 | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-132, UR-2 (IBURA), estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Av. Quixeramobim (Terminal), Av. Santa Fé, Av. Santos, Av. Rio Largo, Av. Eng. Serra Verde, Av. Rio São Francisco, Av. Pernambuco, Av. Dois Rios, Av. Jornalista Edson, Régis, Rua Senador Palmeira, Av. Recife, Rua Jean Emile Favre, Rua Jamaica, Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, Ponte Motocolombó, Av. Sul, Av. Dantas barreto (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Dantas Barreto (Ponto de Retorno), Rua Imperial, Rua da Paz, Largo da Paz, Ponte Motocolombó, Av. Mascarenhas de Moraes, Rua Jean Emile Favre, Av. Recife, Rua Senador Palmeira, Av. Jornalista Edson Régis, Av. Dois Rios, Av. Pernambuco, Av, Rio São Francisco, Av. Engº Muribara, Av. Muribeca, Av. Eng. Serra Verde, Av. Rio Largo, Av. Santos, Av. Santa Fé, Av. Quixeramobim, Av. Pres. Costa e Silva, Retorno, Av. Quixeramobim (Terminal). Art. 2º - Determinar que a referida alteração seja realizada apenas em horários compreendidos entre 00:00 h e 04:00h, a serem estabelecidos pela Emtu/Recife em Ordem de Serviço Operacional, permanecendo inalterado o itinerário anteriormente obedecido nos demais horários; Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 23 de abril de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 111 | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha T-102, IPSEP/BOA VIAGEM, estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Av. Sen Robert Kennedy (Terminal), Av. Recife, Rua Saldanha Marinho, Rua Saturnino Meireles, Rua Jean Emile Favre, Av. Recife, Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, Rua Barão de Souza Leão, Av. Conselheiro Aguiar, Rua Felix de Brito Melo (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Rua Felix de Brito Melo (Ponto de Retorno), Rua Navegantes, Rua Pe Carapuceiro, Av. Conselheiro Aguiar, Rua Cel. Benedito Chaves, Av. Domingos Ferreira, Rua Barão de Souza Leão, Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, Av. Recife, Rua jean Emile Favre, Rua Saturnino Meireles, Rua Saldanha Marinho, Rua Est. Sinval maira Henrique, Rua Se. Robert Kennedy (Terminal). Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 08 de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 112 | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-612, MORRO DA CONCEIÇÃO, estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE estrada do Morro da Conceição (Terminal), Rua Tupan, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Rua Princesa Isabel, Ponte Princesa Isabel, Praça da República, Ponte Buarque de Macedo, Rua Madre de Deus, Ponte 12 de Setembro, Cais de santa Rita, Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno), Rua 1º de Março, Av. Guararapes, Ponte Duarte Coelho, Rua da Aurora, Rua do Riachuelo, Rua do Hospício, Av. Visconde de Suassuna, Rua 13 de Maio, Av. Norte, Largo Dom Luiz, Rua Itacoiatiara, Estrada do Morro da Conceição (Terminal). Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 09 de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 113 | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-01, JARDIM BEIRA RIO (PINA), estabelecendo o seguinte: Av. N. Sra. do Carmo (Terminal). Av. Dantas Barreto, Rua do Peixoto, Praça das Cinco Pontas, Viaduto das Cinco Pontas, Av. Engº José Estelita, Av. Saturnino de brito, Ponte Gov. Paulo Guerra, Av. Herculano Bandeira, Rua Nogueira de Souza, Rua Barão de Santo Ângelo, Av. República do Líbano, Rua Barão de Santo Ângelo, Rua Manoel de Brito, Av, Herculano Bandeira, Rua São Luiz, Av. Encanta Moça, Rua Tomé Gibson, Rua Elias Gomes, Rua José Rodrigues, Retorno, Rua José Rodrigues, Rua Elias Gomes, Rua Tomé Gibson, A. Cons. Aguiar, Av. Antônio de Goés, Ponte Agamenon Magalhães, Av. Engº José Estelita, Viaduto das Cinco Pontas, Cais de santa Rita, Av. Martins de Barros, Av. N. Sra. do Carmo (Terminal). Art. 2º - Determinar que o itinerário acima mencionado, somente seja realizado em alguns horários a serem estabelecidos pela EMTU/Recife, em Ordem e Serviço Operacional, matendo-se o itinerário anteriormente obedecido nos demais horários; Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 15 de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 114 | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-731, BEBERIBE, estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Praça da Convenção (Terminal), Av. Beberibe, Largo a Encruzilhada, Av. João de Barros, Av. Cons. Portela, Rua Quarenta e oito, Av. João de Baros, Rua do Príncipe, Rua Princesa Isabel, Praça da República, Rua do Sol (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Rua do Sol (Ponto de Retorno), Ponte Duarte Coelho, Av. Conde da Boa Vista, Rua Dom Bosco, Av. Agamenon Magalhães, Rua Bandeira Filho, Av. Rosa e Silva, Rua do Espinheiro, Av. João de Barros, Largo da Encruzilhada, Av. Beberibe, Rua da Alegria, Rua da Regeneração, Av. Beberibe, Praça da Convenção (Terminal). Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 26 de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 115 | Art. 1º - Estabelecer que a linha R-511, ALTO DO MANDU, integrante da Área de Atuação de Ônibus de Motor à Combustão nº 10 (dez), seja operada pelo CONSÓRCIO RUI BARBOSA através de sua Consorciada TRANSPORTADORA OLINDENSE LTDA, mantidos o atual itinerário e demais índices operacionais já estabelecidos; Art. 2º - Estabelecer que a linha T-451, CEASA/CASA AMARELA, passe a ser operada pelo CONSÓRCIO RUI BARBOSA através de suas Consorciadas RODOVIÁRIA RIO PARDO LTDA e EMPRESA TROPICAL, mantidos o atual itinerário e demais índices operacionais já estabelecidos; Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 26 de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 116 | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-031, SHOPPING CENTER, estabelecendo o seguinte: Shopping Center (Terminal), Rua Tenente Domingos de Brito, Rua Ernesto de Paula Santos, Av. Domingos Ferreira, Rua Antônio Falcão, Av. Cons. Aguiar, Av. Engº Antônio de Góes, Ponte Agamenon Magalhães, Av. Engº Estelita, Viaduto das Cinco Pontas, Cais de Santa Rita, Av. Martins de Barros, Av. Nossa senhora do Carmo (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Nossa Senhora do Carmo (Ponto de Retorno), Av. Dantas Barreto, Rua do Peixoto, Praça das Cinco Pontas, Viaduto das Cinco Pontas, Av. Engº José Estelita, Av. Saturnino de Brito, Ponte Gov. Paulo Guerra, Av. Herculano Bandeira, Av. Cons. Aguiar, Rua Padre Carapuceiro, Av. Fernando Simões Barbosa, Rua Ernesto de Paula Santos, Rua Tenente Domingos de Brito, Shopping Center (Terminal). Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 01 de junho de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 117 | Art. 1º - Alterara temporariamente o itinerário da linha R-231, GUANABARA, estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Rua Alcântara (Terminal), Rua Guanabara, Rua Alcântara, Trav. linha Nova, Rua Sete de Setembro, Rua Ata Terezinha, Rua Paes de Andrade, Av. Agamenon Magalhães, Av. Manoel Rabelo, Rua Falção Lacerda, Av. Dr. José Rufino, Rua São Miguel, Largo da Paz, Rua Motocolombó, Av. Sul, Av. Dantas Barreto (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Dantas Barreto (Ponto de Retorno), Rua Imperial, Rua da Paz, Largo da Paz, Rua São Miguel, Av. Estância, Rua Barros Sobrinho, Rua Arnaldo Lima, Av. Dr. José Rufino, Rua Falcão Lacerda, Av. Manoel Rabelo, Av. Agamenon Magalhães, Rua Paes de Andrade, Rua Sta. Terezinha, Rua Sete de Setembro, Rua Linha Nova, Trav. Linha Nova, Rua da Mangueira, Rua Dr. J. Cornélio, Rua 15 de Novembro, Rua Guanabara, Rua Alcântara (Terminal). Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 02 de junho de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 118 | Art. 1º - Permitir o embarque gartuito de passageiros pela porta dianteira dos ônibus que fazem a linha R-925, MARANGUAPE II (PAULISTA), quando os mesmos se deslocarem no sentido Cidade/Subúrbio, no percurso da Av. "A", no trecho compreendido entre a sede da Associação Comunitária e o Terminal da referida linha; Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 13 de junho de 1984, revogadas as disposições me contrário. |
| 119 | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-151, JARDIM JORDÃO, estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Av. Gonçalves Dias (Terminal), Rua Oito de Outubro, Av. D. Maria Irene, Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, Pte. Motocolombó, Av. Sul, Cias de Santa Rita (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Cais de Santa Rita (Ponto de Retorno), Rua Imperial, Rua da Paz, Largo da Paz, Pte. Motocolombó, Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, Av. D. Maria Irene, Rua Oito de Outubro, Av. Gonçalves Dias (Terminal). Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 29 de junho de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 120 | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-941, ARTHUR LUNDGREN II, estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Quadra 79 (Terminal), Quadra 80, Acesso à Quadra 80, Rua Surubim, Rua Salgueiro, Rua Serra Talhada, PE-15, Av. Floriano Peixoto, Av. Joaquim Nabuco, Av. Agamenon Magalhães, Av. Cruz Cabugá, Rua do Hospício, Av. Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Av. Guararapes, Av. Dantas Barreto, Av. N. Sra. do Carmo, Cais de Santa Rita, Retorno, Cais de Santa Rita, Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Martins de Barros (Ponto de Retorno), Ponte Buarque de Macedo, Av. Rio Branco, Av. Alfredo Lisboa, Rua do Observatório, Cias do Apolo, Ponte de Limoeiro, Av. Norte, Av. Cruz Cabugá, Av. Olinda, Av. Agamenon Magalhães, Av. Joaquim Nabuco, PE-15, Av. Floriano Peixoto, PE-15, Retorno na Bombril, PE-15, Rua Serra Talhada, Rua Salgueiro, Rua Surubim, Acesso à Quadra 80, Quadra 80, Quadra 79 (Terminal). Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 04 de julho de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 121 | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-021, Q. G. AERONÁUTICA, pelas seguintes vias, mantido o restante do itinerário não mencionado: SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO ...., Av. Domingos Ferreira, Rua Padre Bernardino Pessoa, Rua Francisco Cunha, Rua Antônio Falcão,... Art. 2º - Alterar o itinerário das linhas T-602, VASCO DA GAMA/BOA VIAGEM e T-601, ENCRUZILHADA/BOA VIAGEM, pelas seguintes vias mantido o restante do itinerário não mencionado: ..., Rua Padre Bernardinho Pessoa, Rua Francisco Cunha, Rua Antônio Falcão,... Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 21 de julho de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 122 | 1 - Designar ROGÉRIO ANTÔNIO CARVALHO DE ALMEIDA para, na qualidade de membro suplente, representar o Empregador na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes-CIPA da EMTU/Recife, em substituição a DINALVA GOMES PEREIRA; 2 - Estabelecer que a presente Portaria tenha efeito retroativo a partir de 13 de junho de 1984. |
| 122A | Art. 1º - Alterar a tarifa dos seccionamento da linha R-446, ARASSOIABA, nos seguintes trechos: a) Chã de Cruz (Distrito de Camaragibe) e o Posto Fiscal de Camaragibe. b) Araçá (Distrito de Camaragibe) e o Posto Fiscal de Camaragibe. PARÁGRAFO ÚNICO: Os trechos e as tarifas correspondentes dos seccionamento referidos neste Artigo, estão mencionados no quadro abaixo, respectivamente: TRECHO DO SECCIONAMENTO TARIFA (Cr$) CHÃ DE CRUZ/POSTO FISCAL 720,00 ARAÇÁ/POSTO FISCAL 480,00 Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 16 de setembro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 123 | Art. 1º - Criar a linha de integração I - 313, PARQUE CAPIBARIBE/CAXANGÁ, com o seguinte itinerário: SENTIDO PARQUE CAPIBARIBE/CAXANGÁ: Rua 38 (Terminal), Rua 37, Av. 1, Via de Acesso ao Conjunto Parque Capibaribe, BR-408, Av. Belmiro Correia, Av. Joaquim Ribeiro, Av. Caxangá, Av. Afonso Olidense, Rua Pe. Ferreira, Av. Caxangá, Terminal de Integração (Ponto de Retorno). SENTIDO CAXANGÁ/PARQUE CAPIBARIBE Terminal Integrado (Ponto de Retorno), Av. Caxangá, Av. Joaquim Ribeiro, Av. Belmiro Correia, BR-408, Via de Acesso ao Conjunto Parque Capibaribe, Av. 1, Rua 39, Rua 38 (Terminal). Art. 2º - Determinar que alinha ora criada seja operada pela Permissionária Rodoviária Metropolitana Ltda. Art. 3º - Determinar que a mencionada linha seja operada com frota, frequência e em dias e horários a serem estipulados pela EMTU/Recife, em Ordem de Serviço Operacional; Art. 4º - Estabelecer que a tarifa a referida linha seja correspondente a do Segundo Anel, Tarifário. Art. 5º - Dica instituída a integração operacional e tarifária r e c í p r o c a entre a linha I-313, PARQUE CAPIBARIBE/CAXANGÁ e a linha R-434, CAXANGÁ (VÁRZEA), operadas pelas permissionárias Rodoviárias Metropolitana Ltda e a Companhia de Transportes Urbanos - CTU, Respectivamente. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O transbordo de passageiros de uma linha para outra se fará, exclusivamente, dentro do Terminal de Integração de Transportes Coletivos da Caxangá; PARÁGRAFO SEGUNDO: Determinar que a tarifa da integração tarifária neste artigo, seja de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros). Art. 6º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 22 de setembro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 124 | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-061, PIEDADE, estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE: Av. Bernardo Vieira de Melo (Terminal), Av. Aniceto Varejão, Rua Cuiabá, Rua Jangadeiro, Travessa da Rua Jangadeiro, Rua João Francisco de Medeiros, Travessa da Rua Jangadeiro, Rua Jangadeiro,, Rua Cuiabá, Rua Aniceto Varejão, Av. Bernardo Vieira de Melo, Rua Candeias, Av. Bernardo Vieira de Melo, Rua Cavaleiro, Av. Boa Viagem, Rua Cel. Benedito Chaves, Av. Cons. Aguiar, Av. Engº Antônio de Góes, Ponte Agamenon Magalhães, Av. Engº José Estelita, Viaduto das Cincos Pontas, Cais de Santa Rita (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Cais de santa Rita (Ponto de Retorno), Viaduto das Cinco postas, Av. Engº José Estelita, Av. Saturnino de Brito, Ponte Gov. Paulo Guerra, Av. Herculano Bandeira, Av. Cons. Aguiar, Rua Nilo Dornelas Câmara, Av. Boa Viagem, Rua Cândido Ferreira, Av. Bernardo Vieira de Melo, Rua Nunes da Cunha, Rua Saturnino Pessoa, Av. Bernardo Vieira de Melo, A. Aniceto Varejão, Rua Cuiabá, Rua Jangadeiro, Travessa da Ria Jangadeiro, Rua João Francisco de Medeiros, Terminal de ônibus do conjunto, Retorno, Rua João Francisco Medeiros, Travessa da Rua Jangadeiro, Rua Jangadeiros, Rua Cuiabá, Rua Aniceto Varejão, Av. Bernardo Vieira de Melo (Terminal). Art. 2º - Determinar que o itinerário acima mencionado, somente seja realizado em alguns horários, a serem estabelecidos pela EMTU/Recife em Ordem de Serviço Operacional, mantendo-se o itinerário anteriormente obedecido nos demais horários. Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 19 de setembro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 124A | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-445, TABATINGA, estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE/SUBÚRBIO: Av. Luiza de Medeiros (Terminal), Estrada de Aldeia, Av. Gal. Milton Cavalcanti, Av. Joaquim Ribeiro, Av. Caxangá, Praça João Alfredo, Rua Cavalcanti, Av. Caxangá, Praça João Alfredo, Rua Benfica, Praça Euclides da Cunha, Rua Severino Pinheiro, Praça do Derby, Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, Av. Conde da da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Av. Guararapes, Av. Dantas Barreto, Av. N. Sra. do Carmo, Av. Martins de Barros, Rua Squeira Campos, Rua Cleto Campelo, Av. Guararapes, Ponte Duarte Coelho, Av. Conde da Boa Vista, Rua Dom Bosco, Rua Joaquim Nabuco, Rua José Osório, Rua Real da Torre, Av. Caxangá, Av. Joaquim Ribeiro, Av. Gal. Milton, Estrada de Aldeia, Av. Luzi de Medeiros (Terminal). Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 22 de setembro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 125 | 1 - Dispensar, a pedido, o Engenheiro ADRIMON DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI, do Quadro de Pessoal da EMTU/Recife; 2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data. |
| 126 | 1 - Dispensar, a pedido, o servidor FERNANDO LÚCIO FERREIRA FILHO, do Quadro de Pessoal da EMTU/Recife; 2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor em 18.09.84. |
| 127 | 1 - Autorizar a prorrogação da ausência do Bacharel LUIS EDUARDO CAVALHEIRA DE MENDONÇA para conclusão do "Curso de Mestrado em Administração Pública" , realizada na cidade do Rio de Janeiro, até 28 de fevereiro de 1985, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens; 2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de setembro de 1984. |
| 127A | Art. 1º - Designar os servidores ENILDO ARRUDA FERREIRA DA SILVA, MARIA AUXILIADORA SAMPAIO MONTEIRO e MARIA BEATRIZ DOS SANTOS MARQUES, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial para realizar estudos e apresentar sugestões, objetivando a Implantação do Plano de Assistência Médica na EMTU/Recife; Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados desta data, para conclusão dos trabalhos, com entrega do relatório final; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 128 | Art. 1º - Designar os servidores EDSON ANTÔNIO DE ARAÚJO BRITO, RENILDO BEZERRA DE MELO e LUIS FREDERICO DE SOUZA AQUINO, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial para realizar a avaliação dos veículos indicados na folha de despacho anexa ao processo nº 12.291/84; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 129 | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-014, BRASÍLIA, estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE: Pátio da Feira (terminal), Rua Comendar Moraes, Av. Engº Antônio de Góes, Pte. Agamenon Magalhães, Av. Engº José Estelita, Viaduto das Cinco Pontas, Cais de Santa Rita, Av. Martins de Barros, Av. N. Sra. do Carmo (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. N. Sra. do Carmo (Ponto de Retorno), Av. Dantas Barreto, Rua do Peixoto, Pça. das Cinco Pontas, Viaduto das Cincos Pontas, Av. Engº. José Estelita, Av. saturnino de Brito, Ponte Gov. Paulo Guerra, Av. Herculano Bandeira, Av. Boa Viagem, Av. Comendador Moraes, Rua Dagoberto Pires, Rua Arabaiana, Rua Delfim, Rua Francisco Valpassos, Pátio da Feira (Terminal). Art. 2º - Permitir o embarque gratuito dos passageiros pela porta dianteira dos ônibus que fazem a citada linha, quando os mesmos se deslocarem no sentido cidade/subúrbio, no percurso entre a Rua Dagoberto Pires e o Pátio da Feira (Terminal). Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 20 de outro de 1984, revogadas as disposições em contrario. |
| 130 | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-031, SHOPPING CENTER, estabelecer o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE Shopping Center (Terminal), Rua Tenente Domingos de Brito, Rua Ernesto de Paula Santos, Av. Cons Aguiar, Av. Engº Antônio de Góes, Pte. Agamenon Magalhães, Av. Engº José Estelita, Viaduto das Cinco Pontas, Cais de Santa Rita, Av. Martins de Barros, Av. Nossa Senhora do Carmo (Ponto de Retorno) SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO Av. Nossa Senhora do carmo (Ponto de Retorno), Av. Dantas Barreto, Rua do Peixoto, Praça das Cincos Pontas, Viaduto das Cinco Pontas, Av. Engº José Estelita, Av. Saturnino de Brito, Ponte Gov. Paulo Guerra, Av. Herculano Bandeira, Av. Cons. Aguiar, Rua Padre Carapuceiro, Av. Fernando Simões Barbosa, Rua Ernesto de Paula Santos, Rua Tenente Domingos de Brito, Shopping Center (Terminal). Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 20 de outubro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 131 | I - SUSPENDER, por 1 (um), dia, o empregado JORGE LUÍS DE SIQUEIRA PAIVA, Desenhista Técnico, lotado na Gerência de Comunicação Social e Recursos Humanos. II - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 17 de Outubro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 132 | 1 - Designar, o servidor FERNANDO ANTÔNIO TORREIRO SOARES QUINTAS, Fiscal de Linha e Frota, do Quadro de pessoal da EMTU/Recife. 2 - Estabelecer que apresente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 133 | 1 - Dispensar o servidor PAULO MELÍCIO CARNEIRO LEÃO, Fiscal de Linha e Frota, do Quadro de Pessoal da EMTU/Recife. 2 - Estabelecer que apresente Portaria entre em vigor em 27 de setembro de 1984. |
| 134 | 1 - Dispensar, a pedido, o servidor MÁRIO PORFÍRIO DA SILVA MIRANDA, do Quadro de Pessoal EMTU/Recife. 2 - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 135 | I - O valor das faixas salariais do Pessoal da EMTU/Recife fica reajustado de acordo com as Tabelas constantes do Anexos I, II, III e IV desta Portaria; II - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de outubro de 1984. |
| 136 | 1 - Fixar em Cr$ 144.00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros) e Cr$ 1.800 (um mil e oitocentos cruzeiros), respectivamente, o valor da Bolsa de Complementação Educacional do estágio/mensalista e do estagiário horista; 2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor em 1º de outubro de 1984, revogadas as disposições me contrário. |
| 137 | Art. 1º - Estabelecer que o pagamento de resgate de passes, nas vésperas de feriados e fins de semana (sexta-feira), deverá ocorrer no período da manha (das 8:00 às 12:00H). Art. 2º - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 138 | 1 - Designar DURVAL JOSÉ DE GÓES, para exercer o cargo de confiança de Encarregados do Setor de Pessoal; 2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 01 de outubro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 139 | 1 - Designar a Engenheira MARIA DA GLÓRIA BARROS DA SILVA para responder pela Gerência de Programação do Sistema de Transporte Coletivos e Articulação Externa, durante o afastamento do seu titular, Articulação Externa, durante o afastamento ao exercício do cargo; 2 - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 01 de outubro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 141 | I SUSPENDE por 02 (dois) dias, o empregado DOUGLAS DELGADO DE SOUZA, por negligência de tarefas; II - ESTABELECER que esta Portaria entre em vigor a partir de 20.11.84, revogadas as disposições em contrário. |
| 142 | I - Determinar o enquadramento da Servidora VÂNIA AFFONSO DE MELO BARBOSA, no símbolo de PU-1.c-1.A; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 143 | I - Determinar o enquadramento do Servidor FLÁVIO LOPES DA SILVA, no símbolo PM-2.1-3.A; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 144 | I - Determinar o enquadramento da Servidora LAURINETE BARBOSA CAMELO, no símbolo PM-2.e-4.A; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 145 | I - Determinar o enquadramento da Servidora MARIA DE FÁTIMA SIQUEIRA BRAGA, no símbolo PM-2.1-3.C; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 146 | I - Promover, por MERECIMENTO, s Servidora EDILEUZA CRISTOVAN DA SILVA, determinado o seu enquadramento no símbolo PM-1.a-3.B; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 147 | I - Promover, por MERECIMENTO, o Servidor EVERALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, determinando o seu enquadramento no símbolo PM-2.1-4.A; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 148 | I - Promover, por MERECIMENTO, a Servidora GLAUCIA MARIA C. WANDERLEY DE ALMEIDA, determinando o seu enquadramento no símbolo PM-1.b-2.F; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 149 | I - Promover, por MERECIMENTO, a Servidora IREMAR SOUZA DE MELO, determinando o seu enquadramento no símbolo PM-1.b-2.C; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 150 | I - Promover, por MERECIMENTO, o Servidor JORGE LUIZ DE SIQUEIRA PAIVA, determinando seu enquadramento no símbolo PM-2.b-3.F; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 151 | I - Promover, por MERECIMENTO, o Servidor JORGE EUGÊNIO C.A.BRENNAND F. , determinando seu enquadramento no símbolo PM-1.l-f-1.E; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 152 | I - Promover, por MERECIMENTO, o Servidor LUIZ FREDERICO DE SOUZA AQUINO, determinando o seu enquadramento no símbolo PM-2.1-3.C; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 153 | I - Promover, por MERECIMENTO, a Servidora LAURA LÚCIA DA SILVA, determinando o seu enquadramento no símbolo PM-1.b-1.F; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 154 | I - Promover, por MERECIMENTO, a Servidora LUCIANA COIMBRA LOYO, determinando o seu enquadramento no símbolo PM-1.a-1.F; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 155 | I - Promover, por MERECIMENTO, a Servidora MÔNICA DA COSTA PINTO NEVES, determinando o seu enquadramento no símbolo PM-2.1-3.F; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 156 | I - Promover, por MERECIMENTO, a Servidora MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA, determinando o seu enquadramento no símbolo PM-1.f-1.D; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 157 | I - Promover, por MERECIMENTO, a Servidora MARIA DE FÁTIMA SILVA, determinando seu enquadramento no símbolo PM-1.a-1.F; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 158 | I - Promover, por MERECIMENTO, o Servidor RICARDO JOSÉ C.MACHADO RIOS, determinando seu enquadramento no símbolo PM-2.1-3.F; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 159 | I - Promover, por MERECIMENTO, o Servidor ALIETE BARBOSA RODRIGUES, determinando seu enquadramento no símbolo PA-3.a-3.D; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 160 | I - Promover, por MERECIMENTO, o Servidor EDSON RIBEIRO MALTA, determinando seu enquadramento no símbolo PA-3.a-3.E; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 161 | I - Promover, por MERECIMENTO, o Servidor EUCLIDES RICARDO MAGALHÃES, determinando seu enquadramento no símbolo PA-3.a-4.B; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 162 | I - Promover, por MERECIMENTO, a Servidora MARIA GILSAN DA SILVA, determinando seu enquadramento no símbolo PA-1.c-1.D; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 163 | I - Promover, por MERECIMENTO, o Servidor ALFREDO BIÁGIO C. DOS SANTOS, determinando seu enquadramento no símbolo PU-2.a-2.D; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 164 | I - Promover, por MERECIMENTO, a Servidora CRISTINA AROUCHA B. DE SIQUEIRA, determinando seu enquadramento no símbolo PU-1.a-1.F; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 165 | I - Promover, por MERECIMENTO, o Servidor DIRAC MOUTINHO CORDEIRO, determinando seu enquadramento no símbolo PU-2.a-2.D; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 166 | I - Promover, por MERECIMENTO, o Servidor EDUARDO JOSÉ PEREIRA DA COSTA, determinando seu enquadramento no símbolo PU-1.h-1.F; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 167 | I - Promover, por MERECIMENTO, o Servidor JORGE REGUEIRA GONDIM FILHO, determinando seu enquadramento no símbolo PU-1.a-1.F; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 168 | I - Promover, por MERECIMENTO, a Servidora LUCIA GUIMARÃES RECENA, determinando seu enquadramento no símbolo PU-1.a-1.F; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 169 | I - Promover, por MERECIMENTO, a Servidora LÚCIA HELENA BREDA DE A.LIMA, determinando seu enquadramento no símbolo PU-1.a-1.F; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 170 | I - Promover, por MERECIMENTO, o Servidor LOURENÇO PONTUAL DE PETRIBU, determinando seu enquadramento no símbolo PU-1.d-2.D; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 171 | I - Promover, por MERECIMENTO, a Servidora MARIA DA GLÓRIA BARROS DA SILVA, determinando seu enquadramento no símbolo PU-2.a-3.A; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 172 | I - Promover, por MERECIMENTO, a Servidora MARIA DE FÁTIMA DANTAS DE OLIVEIRA, determinando seu enquadramento no símbolo PU-1.a-2.D; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 173 | I - Promover, por MERECIMENTO, a Servidora MARIA AUXILIADORA SAMPAIO MONTEIRO, determinando seu enquadramento no símbolo PU-1.1-1.D; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 174 | I - Promover, por MERECIMENTO, a Servidora MARIA BEATRIZ DOS SANTOS MARQUES, determinando seu enquadramento no símbolo PU-1.j-1.D; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 175 | I - Promover, por MERECIMENTO, a Servidora MARIA DE FÁTIMA G.DE C.ARAÚJO, determinando seu enquadramento no símbolo PU-1.d-1.F; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 176 | I - Promover, por MERECIMENTO, o Servidor PAULO DE SOUZA BELTRÃO, determinando seu enquadramento no símbolo PU-1.c-2.E; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 177 | I - Promover, por MERECIMENTO, o Servidor SAULO ESTEVÃO DA S.PASSOS, determinando seu enquadramento no símbolo PU-1.a-1.F; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 178 | I - Promover, por MERECIMENTO, o Servidor WILSON DE ARAÚJO SOARES, determinando seu enquadramento no símbolo PU-2.c-2.A; II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 1984. |
| 181 | Art. 1º - Alterar o itinerário da linha R-031, SHOPPING CENTER, estabelecendo o seguinte: SENTIDO SUBÚRBIO/CIDADE: Shopping Center (Terminal), Rua Tenente Domingos de Brito, Rua Ernesto de Paula Santos, Av. Cons. Aguiar, Av. Engº Antônio de Góes, Ponte Agamenon Magalhães, Av. Engº José Estelita, Viaduto das Cinco Pontas, Cais de Santa Rita, Av. Martins de Barros, Av. Nossa Senhora do Carmo (Ponto de Retorno). SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO: Av. Nossa Senhora do Carmo (Ponto de Retorno), Av. Dantas Barreto, Rua do Peixoto, Praça das Cincos Pontas, Viaduto das Cinco Pontas, Av. Engº José Estelita, Av. Saturnino de Brito, Ponte Gov. Paulo Guerra, Av. Herculano Bandeira, Rua Nogueira de Souza, Rua Barão de Santo Angelo, Av. República do Líbano, Rua Jemil Asfora, Retorno na Rua Jemil Asfora, Av. República do Líbano, Rua Barão de Santo Angelo, Rua Manoel de Brito, Av. Herculano Bandeira, Av. Cons. Aguiar, Rua Padre Carapuceiro, Av. Fernando Simões Barbosa, Rua Ernesto de Paula Santos, Rua Tenente Domingos de Brito, Shopping Center (Terminal). Art. 2º - Determinar que o itinerário acima mencionado, somente seja realizado em alguns horários, a serem estabelecidos pela EMTU/Recife em Ordem de Serviço Operacional, mantendo-se o itinerário anterior obedecido nos demais horários; Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 24 de novembro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 182 | Art. 1º - Criar a linha I-315, ARASSOIABA/CAXANGÁ, com o seguinte itinerário, em caráter experimental; SENTIDO ARASSOIABA/CAXANGÁ: Arassoiaba (Terminal), PE-27, Estrada de Aldeia, Av. Gal. Milton Cavalcante, Av. Joaquim Ribeiro, Av. Caxangá, Av. Afonso Olindese, Rua Pe. Figueira, Av. Caxangá, Terminal de Integração (Ponto de Retorno). SENTIDO CAXANGÁ/ARASSOIABA: Terminal de Integração (Ponto de Retorno), Av. Caxangá, Av. Joaquim Ribeiro, Av. Gal.Milton Cavalcanti, Estrada de Aldeia, PE-27, Arassoiaba (Terminal). PARÁGRAFO ÚNICO: Estabelecer que o itinerário mencionado neste artigo, aos sábados e domingos em horários determinados em Ordem de Serviço Operacional, sofra a seguinte alteração, mantido o restantes do itinerário não mencionado: [...] |
| 183 | Art. 1º - Criar a linha I-314, Chã de Cruz/Caxangá, com o seguinte itinerário, em caráter experimental; SENTIDO CHÃ DE CRUZ/CAXANGÁ: Chã de Cruz (Terminal), Estrada de Aldeia, Av. Gal. Milton Cavalcanti, Av. Dr. Belmiro Correia, Rua das Orquídeas, Rua Castelo do Piauí, Rua Adelia Collier, Av. Dr. Belmiro Correia, Av. Joaquim Ribeiro, Av. Caxangá, Av. Afonso Olindense, Rua Pe. Figueira, Av. Caxangá, Terminal de Integração (Ponto de Retorno). SENTIDO CAXANGÁ/CHÃ DE CRUZ: Terminal de Integração (Ponto de Retorno), Av. Caxangá, Av. Joaquim Ribeiro, Av. Dr. Belmiro Correia, Rua das Orquídeas, Rua Castelo do Piauí, Rua Adelia Collier, Av. Dr. Belmiro Correia, Av. Gal.Milton Cavalcanti, Estrada de Aldeia, Chã de Cruz (Terminal). [...] |
| 184 | Art. 1º - Extinguir a linha R-446, ARASSOIABA, em caráter experimental; Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 10 de dezembro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 188 | I - Instituir uma comissão para proceder à escolha do Motorista do Ano de 1984, consituída por líderes comunitários, jornalista, radialista, sindicalistas e técnicos desta Empresa; II - A comissão de que trata o item I desta Portaria, será formada pelo radialista EDILSON TORRES, da Rádio Clube de Pernambuco, jornalista WALDOMIRO ARRUDA, do Jornal do Comércio, empresário LUIZ DA COSTA REIS, representando o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, Sr. FELIX CARDOSO DA SILVA FILHO, representando a Associação dos Motoristas Profissionais e Trabalhadores Rodoviários de Pernambuco, Sr. SEVERINO DAMASCENO SOARES, representando a Área 02, Sr. AMARO JORGE DA SILVA, representando a Área 01, Sr. PATRÍCIO CRISTIANO DE MAGALHÃES, representando o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários do Estado de Pernambuco e NANCY BATISTA DA SILVA, representando a Área 14, Socióloga MARIA AUXILIADORA SAMPAIO e pela psicóloga MARIA BEATRIZ DOS SANTOS MARQUES, que a presidirá. III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. |
| 189A | Art. 1º - Extinguir a linha R-244, VILA DOIS CARNEIROS(PACHECO); Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 19 de dezembro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 189B | Art. 1º - Extinguir a linha R-352, CURADO II (CURADO I); Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor no dia 23 de dezembro de 1984, revogadas as disposições em contrário. |
| 189 | 1 - Determinar que a letra b, item 11 do Capítulo IV das NORMAS DE SERVIÇOS INTERNOS DA EMTU/RECIFE, passe a ter a seguinte redação: " A execução de serviços de reprodução gráfica de natureza particular somente será atendida após o preenchimento, pelo interessado, do modelo próprio para tal fim, e do respectivo recolhimento, na Tesouraria da Empresa, do valor correspondente aos referidos serviços, calculado através dos preços fixados pelo Diretor Presidente, e desde que não traga prejuízos as tarefas normais da EMTU". 2 - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. |
| 190 | I - Determinar que a data do término da prorrogação autorizada através da Portaria nº 127, de 28.09.84. passe a ser 30 de janeiro de 1985; II - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
