PORTARIAASSUNTO
02I - Determinar que a importância percebida pelos servidores da EMTU/Recife, a título de indenização por serviço extraordinário prestado, a que alude o item I da Portaria nº 164/89, de 24 de julho de 1989, será equivalente ao valor correspondente a 10 (dez) cartelas de vales-transporte tipo "A", contendo cada uma delas 44 (quarenta e quatro) bilhetes.

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, gerando seus respectivos efeitos a partir de 15 de janeiro de 1991.
03I - Suspender pelo prazo de 01 (um) dia, o Fiscal de Vistoria Técnica SAULO ANTÔNIO FABRÍCIO DE ARAÚJO, matrícula mº 396.

II - Estabelecer que esta Portaria em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
04I - Advertir o Fiscal e Frota EDJAIR MALAQUIAS DE MORAIS SANTOS, matrícula nº 379.

II - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
05Art. 1º - APROVAR os Calendários de Pagamento e de Distribuição de Benefícios na EMTU/Recife, que constituem parte integrante desta Portaria, integrando-a como se nela transcritos fossem.

Art. 2º - RECOMENDAR a todas as chefias a fiel observância das datas limites para informações que impliquem em alterações na folha de pagamento, a fim de possibilitar que o pagamento se faça nas datas fixadas.

Art. 3º - DETERMINAR que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
06I - Determinar que a importância percebida pelos servidores da EMTU/Recife, a título de indenização por serviços extraordinário prestado,a que alude o item I da Portaria 164/89, de 24 de julho de 1989, será equivalente ao valor correspondente a 10 (dez) cartelas de vales-transportes tipo "A", referentes ao mês imediatamente anterior à execução do serviço aludido, contendo cada uma delas 44 (quarenta e quatro) bilhetes.

II - Revogar a Portaria de nº 002/90, datada de 08 de janeiro de 1991.

III - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, gerando seus respectivos efeitos a partir de 15 de janeiro de 1991.
07Art. 1º - Colocar o advogado ROGERIO NEVES BAPTISTA à disposição da Câmara Municipal do Recife lotado no Gabinete do Vereador José Neves.

Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a partir de 21 de janeiro de 1991.
08I - Prorrogar, até o dia 28 de fevereiro de 1991, as permissões dadas às empresas operadoras do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.

II - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor esta data, revogadas as disposições em contrário.
09Art. 1º - Prorrogar os efeitos da Portaria nº 178/89 por mais um período de 06 (seis) meses, a contar a partir de 07 de fevereiro de 1991.

Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
10Art. 1º - Determinar a exclusão, na Câmara de Compensação Tarifária-CCt, dos veículos classificados como transporte opcional, para efeito do cálculo da remuneração das Empresas Operadoras do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife.

Art. 2º - Instituir que todas as características de operação das linhas opcionais que integram o STPP/RMR permanecerão estabelecidas pela EMTU/Recife.

Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, gerando todos os seus respectivos efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1991.
11Art. 1º - Determinar que serão considerados na Planilha de Custos, para efeito de Remuneração das Empresas Operadoras do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife, apenas os preços dos insumos encaminhados formalmente à EMTU/Recife, até o 1º (primeiro) dia útil anterior à Reunião do Conselho Metropolitano de Trasportes Urbanos - CMTU, excetuando-se os insumos referentes a pessoal e combustível.

Art. 2º Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
12Art. 1º - Revogar a Portaria nº 018/90, datada de 26 de março de 1990.

Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
13I - Considerar insalubre a área da Unidade de Serviço do Mobiliário Urbano - USMO, onde são executados os serviços de serralharia e de pintura.

II - Instituir que os servidores ali lotados, cuja relação nominal constitui o Anexo único da presente Portaria integrando-a como se nela transcrita fosse, e que executam as tarefas previstas no item anterior, farão jus ao adicional de insalubridade previstas no Decreto Federal nº 97.458/89.

III - Determinar que o percentual que farão jus os pintores e seus ajudantes é de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente, e para os serralheiros e seus ajudantes é de 20% (vinte por cento) do referido salário.

IV - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 1º de janeiro de 1991.
14I - Suspender pelo prazo de 03 (três) dias consecutivos, quando do retorno de suas férias regulamentares o Fiscal de Linha e Frota MARVEL REZENDE C. ALBUQUERQUE.

II - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
15I - Determinar que conste nos assentamentos funcionais do mencionado servidor a presente "REFERÊNCIA ELOGIOSA".

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
16I - Designar os servidores JOÃO BATISTA DE CARVALHO SÁ, MÔNICA DA COSTA PINTO NEVES e MARIA DE FÁTIMA GUSMÃO DA COSTA ARAÚJO, esta na qualidade de coordenadora, para comporem Comissão Técnica Especial para analisar as propostas técnicas das Concorrência Pública de nºs. 01 e 02 do corrente ano, de interesse da EMTU/Recife.

II - Determinar que esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, perdurando seus efeitos até a conclusão dos trabalhos.
17I - Fica estabelecido o dia 15.03.91, para a implantação, em caráter obrigatório, da nova padronização de destinos nos ônibus que compõem a frota que opera o STPP/RMR.

II - São excluídos os veículos com idade superior a 07 (sete) anos da obrigatoriedade prevista no item anterior.

III - O não cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria importará na aplicação de penalidades às empresas infratoras.

IV - Determinar que esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
18I - Designar MARIA DE FÁTIMA DANTAS DE OLIVEIRA e MARIA DE FÁTIMA GUSMÃO DA COSTA ARAÚJO para representarem a EMTU/Recife no Grupo de Trabalho instituído pela CBTU, com a finalidade de estudar a Rede Integrada ônibus/metrô.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
19I - Normatizar a participação dos servidores em grupos, equipes, comissões e projetos especiais, de acordo com os critérios que compõem o anexo único do presente instrumento.

II - Determinar que os critérios ora estabelecidos servirão de base para a realização do enquadramento fruto da implantação do PCCS.

III - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
20AI - Acrescentar à alínea"b" do inciso I, do artigo 1º, da Portaria nº 131/86A, o Setor de Serviços do Mobiliário Urbano, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.....
b - Gerência de Articulação Externa e Serviços:
- Setor de Paradas e Terminais;
- Setor de Circulação e Sistema Viário;
- Setor de serviços do Mobiliário Urbano."

II - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
20Art. 1º - Fica aprovado o Manual de Operação dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - MSTPP/RMR, que a esta acompanha.

Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de 1º de março de 1991.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
21AI - Exonerar, a pedido, o servidor NELSON ALMEIDA DE OLIVEIRA das funções de Inspetor de Fiscalização, da Gerência de Fiscalização-GEF.

II - Designar o aludido servidor para exercer o Cargo de Confiança de Chefe do Setor de Serviços do Mobiliário Urbano, Vinculada à Gerência de Articulação Externa e Serviços.

III - Determinar que esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
21I - Aprovar a codificação das infrações penalizadas com multas, classificadas nos 08 (oito) Grupos do art. 99 do Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife, que a esta acompanha.

II - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
22Art. 1º - Prorrogar, a título precário, até 31 de agosto de 1991, os termos de permissões das empresas operadoras do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.

Art. 2º - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
22AI - Designar o Fiscal da Linha e Frota IVANILDO DE OLIVEIRA MELO JÚNIOR para exercer o Cargo de Confiança de Inspetor de Linha e Frota.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
23Art. 1º - Determinar o enquadramento da servidora CÉLIA MARIA ROCHA DOS SANTOS, para o Cargo de Secretária Executiva, símbolo PU-1a.

Art. 2º - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º.03.91.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
24Art. 1º - Atribuir estabilidade financeira a todos os servidores da EMTU/Recife, quanto à gratificação ou comissão por estes percebidas, a qualquer título, por mais de 05 (cinco) anos ininterruptos, ou 7 (sete) anos intercalados.

Art. 2º - Estabelecer que será facultada ao servidor beneficiado com a estabilidade ora disciplinada a opção de incorporar a gratificação de maior tempo exercida, ou a última de valor superior, quando esta for atribuída por prazo não inferior a 12 (doze) meses (...)
25Art. 1º - Determinar que o servidor que se encontrar fora da tabela de salários fixada pela EMTU/Recife, quando do seu enquadramento e transposição relativa ao Sistema de Cargos, Carreiras e Salários, será posicionado no último nível de sua classe funcional respectiva.

Art. 2º - Estabelecer que o valor correspondente à diferença do salário a que o servidor faz jus e que se enquadra na situação definida na forma do artigo anterior e o valor relativo ao seu enquadramento lhe será garantida, através de pagamento que receberá a rubrica "diferença salarial-direitos adquiridos", respeitando-se a posição salarial pelo mesmo alcançada, e aplicando-se o mesmo percentual de reajuste, quando houver, em ambas as parcelas.

Art. 3º - Estabelecer que a presente Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 1º de março de 1991.
26Art. 1º - Determinar que todas as unidades da Empresa deverão cumprir as normas de procedimento anexas à presente Portaria, para realização das avaliações semestrais das empresas operadoras.

Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1991.
27I - Designar a Engenheira Civil ANA MARIA DE OLIVEIRA VILAÇA, para exercer a partir desta data, o Cargo de Chefe de Gabinete, ficando dispensado, a pedido, o servidor JORGE EUGENIO COIMBRA DE ALMEIDA BRENNAND FILHO.
28I - Designar a Engenheira GLÓRIA BERENICE GUSMÃO PAES, para exercer a partir desta data, o Cargo de Assessora de Planejamento Empresarial, ficando dispensado, a pedido, o servidor JOSÉ CARLOS TELES GOMES.
29I - Designar a Economista MARIA DE FATIMA CAMPOS HENRIQUE para exercer, a partir desta data, o Cargo de Assistente da Presidência, ficando dispensado, a pedido, o Engenheiro CESAR CAVALCANTI DE OLIVEIRA.
30I - Designar o Bel. MARIVALDO JOSÉ PEIXOTO, para exercer, a partir desta data, o Cargo de Assessor Jurídico, ficando dispensado, a pedido, o servidor ALMIR DE ALBUQUERQUE PHILIPPINI.
32I - Designar o Contador NEY CASTELO BRANCO, para exercer, a partir desta data, o Cargo de Gerente Financeiro, ficando dispensado, a pedido, o servidor CLAUDIO FRANCISCO ALVES.
33I - Designar a Socióloga LILIAN MARIA DE CARVALHO COSTA, para exercer, a partir desta data, o Cargo de Gerente de Recursos Humanos, ficando dispensada, a pedido, a servidora MARIA BEATRIZ SANTOS MARQUES.
34I - Designar o Administrador de Empresas CARLOS ANTONIO BOTELHO DA SILVA, para exercer, a partir desta data, O Cargo de Gerente de Administração ficando dispensado o servidor FERNANDO ANTONIO SOUZA MALTA.
35I - Designar o Economista PAULO GUILHERME SIQUEIRA DE ALMEIDA, para exercer, a partir desta data, o Cargo de Gerente de Bilhetagem, ficando dispensado, a pedido, o servidor WILSON DE ARAÚJO SOARES.
37I - Designar a Engenheira CRISTINA AROUCHA BORGES, para exercer, a partir desta data, o Cargo de Assessora de Planejamento do Sistema, ficando dispensada, a pedido, a servidora MARIA DE FATIMA DANTAS DE OLIVEIRA.
38I - Designar o Agente Administrativo JORGE EUGENIO COIMBRA DE ALMEIDA BRENNAND FILHO, para exercer, a partir desta data, o Cargo de Assistente da Diretoria Administrativa, ficando dispensada, a pedido, a servidora MARIA CRISTINA GUIMARÃES DE SÁ LEITÃO.
39I - Designar a Engenheira LUCIA GUIMARÃES RECENA, para exercer, a partir desta data, o Cargo de Gerente de Programação do STPP, ficando dispensada, a pedido, o servidor ALFREDO BIAGIO CHIAPPETTA DOS SANTOS.
40I - Designar o Engenheiro RENATO ANTONIO FERNANDES DE SOUZA, para exercer, a partir desta data, o Cargo de Gerente de Fiscalização do STPP, ficando dispensada, a pedido, a servidora LUCIA GUIMARÃES RECENA.
40I - Designar a Psicóloga JOSILDA DE ARAÚJO MARQUES, para exercer a partir desta data, o Cargo de Gerente de Comunicação ficando dispensada, a pedido, a servidora MARIA ALINE GOMES DE SOUZA.
41I - Designar o Engenheiro ALFREDO BANDEIRA DE MELO NETO, para exercer, a partir desta data, o Cargo de Gerente de Articulação Externa, ficando dispensado, a pedido, o servidor JOÃO BATISTA DE CARVALHO SÁ.
42I - Designar a Assistente Social MARIA ALINE GOMES DE SOUZA para exercer, a partir desta data, o Cargo de Confiança de Chefe do Setor de Benefícios, ficando dispensada, a pedido, a servidora LILIAN MARIA DE CARVALHO COSTA.
43I - Designar o Agente Administrativo RONALDO BEZERRA E SILVA para exercer, a partir desta data, o Cargo de Confiança de Chefe do Setor de Compras, ficando dispensado, a pedido, o servidor CLAÚDIO ROGÉRIO GUSMÃO POTTES.
44I - Designar o Engenheiro RICARDO JOSÉ C. MACHADO RIOS para exercer, a partir desta data, o Cargo de Confiança de Chefe do Setor de Controle e Desempenho Operacional, ficando dispensando, a pedido, a servidora CRISTINA AROUCHA BORGES SIQUEIRA.
45I - Designar o Agente Técnico em Transportes NELSON ALMEIDA DE OLIVEIRA para exercer, a partir desta data, o Cargo de Confiança de Chefe do Setor de Paradas e Terminais, ficando dispensada, a pedido, a servidora DALKA COSTA LIMA.
46I - Designar o Engenheiro ALFREDO BIAGIO CHIAPPETTA DOS SANTOS para exercer, a partir desta data, o Cargo de confiança de Chefe do Setor de Circulação e Sistema Viário, ficando dispensanda, a pedido, a servidora SIMONE ARAÚJO MENDES.
47I - Designar a Engenheira SIMONE ARAÚJO MENDES para exercer, a partir desta data, o Cargo de Confiança de Chefe do Setor de Programação da Operação, ficando dispensando, a pedido, o servidor RICARDO JOSÉ C. MACHADO RIOS.
49I - Prorrogar para o dia 15 de abril de 1991, o prazo estabelecido para a implantação, em caráter Obrigatório, da nova padronização de destino nos ônibus que compõem a frota que opera o STPP/RMR, fixado pela Portaria nº 01/91.

II - São mantidas todas as demais disposições constantes da pre-falada Portaria.

III - Esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
50I - Constituir Grupo de Trabalho, com a finalidade de definir todos os procedimentos relativos ao estudo das novas instalações da EMTU/Recife.

II - Designar os servidores abaixo, para comporem o Grupo de Trabalho criado no item anterior:
- ANA MARIA DE OLIVEIRA VILAÇA, na qualidade de Presidente;
- DALKA COSTA DE LIMA;
- MARIA DE FÁTIMA GUSMÃO COSTA;
- CARLOS ANTÔNIO BOTELHO DA SILVA.

III - Convencionar que o Grupo de Trabalho ora constituído poderá solicitar o apoio técnico e administrativo dos demais servidores da EMTU/Rceife, sempre que julgar necessário.

IV - Determinar que o Grupo de Trabalho reunir-se-á, sempre que necessário, para dar cumprimento às atribuições ora convencionadas, tendo o prazo final de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos a que alude o item I.

V - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
51I - Acrescentar ao inciso III, do Art. 1º, da Portaria nº 131/86-A, a alínea "b", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"art. 1º ...
a) ...
b) Assessoria Jurídica
- Setor de Contencioso"

II - A presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1991, revogadas as disposições em contrário.
52I - Designar o servidor ALMIR DE ALBUQUERQUE PHILIPPINI para exercer o Cargo de Confiança de Chefe de Setor de Contencioso, vinculado à Assessoria Jurídica.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 1º de abril de 1991.
54I - Lotar o servidor EDSON RIBEIRO MALTA na Diretoria Técnica.

II - Designar o aludido servidor para exercer o Cargo de Confiança de Motorista de Diretoria.

III - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeito a partir de 1º de abril de 1991.
55I - Lotar o servidor EUCLIDES RICARDO MAGALHÃES na Presidência.

II - Designar o aludido servidor para exercer o Cargo de Confiança de Motorista de Diretoria.

III - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 1º de abril de 1991.
56I - Atribuir à servidora SUZANA MARIA LEAL CABRAL a gratificação relativa a Projetos Especiais tipo D, referente a sua participação, na qualidade de secretária, dos trabalhos que objetivam a criação de meios para subsidiar a operação dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife.

III - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 1º de abril de 1991.
57I - Designar o Agente Técnico em Transportes NELSON ALMEIDA DE OLIVEIRA para exercer, o Cargo de Confiança de Chefe da Unidade de Serviços do Mobiliário Urbano-USMU, a partir de 20.03.91, ficando sem efeito a portaria nº 045/91.
58I - Designar o Economista JOSÉ CARLOS TELES GOMES para exercer, o Cargo de Confiança de Chefe do Setor de Paradas e Terminais-SPT, ficando dispensanda, a pedido, a servidora DALKA COSTA LIMA, a partir de 20.03.91, ficando sem efeito a Portaria nº 045/91.
59I - Que todas as Unidade da EMTU/Recife, deverão cumprir as determinações constantes no Anexo único da CI para a abertura de Processos Licitatórios.

II - A não observação das imposições constantes da Comunicação Interna já referida, sujeitará os infratores as penalidades administrativas cabíveis.

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria nº 179/89 e a CI nº 019/88 - COL.
60I - Instituir um Grupo de Trabalho, para estudar a constituição
de um fundo de subsídio ao Transporte Público de Passageiros.

II - O Grupo de Trabalho ora instituído será composto pelo técnicos a seguir nominados, que deverão acompanhar e executar todos os serviços já mencionados, até o seu término:
-ALFREDO BANDEIRA DE MELO NETO, na qualidade de Coordenador;
- VÂNIA AFFONSO DE MELLO;
- ROGÉRIO NEVES BAPTISTA.

III - O Grupo de Trabalho poderá solicitar o apoio técnico e administrativo dos demais servidores da EMTU/Recife, sempre que julgar conveniente, bem como convidar a participar das suas reuniões técnicos e representantes das classes político-sociais direta ou indiretamente interessados no assunto.

IV - O Grupo de Trabalho reunir-se-á, sempre que necessário, para dar cumprimento às atribuições que lhe são cometidas, tendo o prazo final de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos a que se alude o item I.

V - A presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
61I - Exonerar, a pedido, o servidor EDSON RIBEIRO MALTA, do cargo de Confiança de Motorista de Diretoria.

II - Lotar o referido servidor na Gerência de Administração - GAD.

III - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 15 de abril de 1991.
62I - Lotar o servidor da Fundação Instituto de Pernambuco - FIPE, JOSÉ FERREIRA DA SILVA, posto à disposição desta Empresa, na Diretoria Técnica.

II - Designar o aludido servidor para exercer o Cargo de Confiança de Motorista de Diretoria.

III - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 16 de abril de 1991.
63I - Lotar o servidor da Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco- COHAB/PE, SEVERINO RAMOS MOURA CORREIA, posto à disposição desta Empresa, na Diretoria Administrativa.

II - Designar o aludido servidor para exercer o Cargo de Chefe do Setor de Administração Financeira.

III - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 22 de abril de 1991.
64I - Dispensar o servidor RONALDO BEZERRA E SILVA, do Cargo de Confiança de Encarregado do Setor de Transportes e Serviços Gerais.

II - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 31 de março de 1991, revogadas as disposições em contrário.
65I - Atribuir ao servidor LAPLACE CARACCIOLO a gratificação relativa a Projetos Especiais tipo B, para coordenar a Revisão de Método de Depreciação da Frota de Ônibus do STPP/RMR, no período de 15 de abril a 30 de julho de 1991.

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os efeitos a partir de 15 de abril de 1991.
66I - Atribuir ao servido DIRAC MOUTINHO a gratificação relativa a Projetos Especiais tipo B, para coordenar a Revisão e Aprimoramento do Modelo de Remuneração, no período de 15 de abril a 30 de agosto de 1991;

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 15 de abril de 1991.
67I - Criar uma Comissão, formada pelos servidores adiante mencionados, sob a coordenação de VERA CABRAL CAVALCANTI e ALFREDO LUIZ CORRÊA DE ARAÚJO proceder o ordenamento e destruição dos documentos inservíveis, acaso existentes:

- LÚCIA GUIMARÃES RECENA - GPS
- CRISTINA AROUCHA BORGES - APS
- ALFREDO LUIZ CORRÊA DE ARAÚJO - GFI
- ARQUIAS MELO AZEVEDO - DEPTº. PESSOAL
- MARIA ALINE GOMES DE SOUZA - SETOR DE BENEFÍCIOS
- PAULO JOSÉ DIAS DOS SANTOS - ASJ
- LUIZ FIGUEIRÊDO CAVALCANTI - GIP
- CARLA LAGO CARVALHEIRA - GRH
- EDUARDO MORATO BORGES - GAS
- FLÁVIO LOPES DA SILVA - GBI

II - Determinar que a referida Comissão realize essta tarefa no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.

III - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

IV - Revoguem-se as disposições em contrário.
68I - Designar JOSÉ HENRIQUE BARRETO COIMBRA para exercer o cargo de Chefe do Setor de Transportes e Serviços gerais, a partir de 15/04/91.

II - Determinar que esta Portaria entra em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
69I - Atribuir a CLAÚDIO ROGÉRIO GUIMARÃES POTTES, a gratificação de Projeto Especial tipo "D", no período de 01.04.91, pela Coordenação do Projeto de Renovação e Ampliação da Frota de Veículos e Aquisição de Equipamentos.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
70I - Prorrogar, pelo prazo de dois (02) anos, a validade do CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE FISCAL DE LINHA E FROTA E FISCAL DE VISTORIA TÉCNICA, cujo resultado foi homologado em data de 28 de abril de 1989.

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
71I - Todas as unidade administrativas da EMTU/Recife, deverão observar e fazer cumprir as disposições constantes no Anexo único desta Portaria, que trata das Normas e Procedimentos de Tramitação e Expedição de Documentos.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigo nesta data, revogadas as disposições em contrário.
73I - Constituir um Grupo de Trabalho, com a finalidade de reorganizar a empresa para a assunção das novas atribuições que lhe serão cometidas pela reforma administrativa a ser implantada na estrutura organizacional do Estado, nela incluindo-se a Empresa Pernambucana de Transportes-EPT que irá absorver as atribuições hoje cometidas a EMTU/Recife e da Diretoria de Transportes do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco-DER/PE.

II - O grupo a que se refere o item anterior será formado pelos técnicos GLÓRIA BERENICE GUSMÃO PAES, na qualidade de coordenadora, MARIA DE FÁTIMA CAMPOS HENRIQUE e PAULO JOSÉ DIAS DOS SANTOS, na qualidade de membros.

III - Fica concedida à coordenadora, pelo encargo aqui atribuído, a gratificação especial de valor correspondentes àquela prevista para o Projeto Especial "B" e aos demais membros, a gratificação especial de valor correspondente àquela prevista para o Projeto Especial "C".

IV - Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias, para a efetiva conclusão dos trabalhos, a contar de 01 de abril de 1991.

V - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de abril de 1991.

VI - Revogam-se as disposições em contrário.
74I- Instituir Grupo de Trabalho, com o propósito específico de revisar e atualizar as Normas de Pessoal da EMTU/Recife, em especial, o Manual de Recrutamento e Seleção, Sistema de Controle de Pessoal e o Novo Regimento de Pessoal.

II - O Grupo e Trabalho ora instituído será composto pelos técnicos a seguir nominados, que deverão acompanhar e executar todos os serviços já mencionados, até o seu término.
- LÍLIAN MARIA DE CARVALHO COSTA, na qualidade de Coordenadora;
- ARQUIAS MELO AZEVEDO
- CARLA LAGO CARVALHEIRA
- JOSÉ TICIANO BELTRÃO LAPENDA
- VÂNIA AFFONSO DE MELLO

III - O Grupo de Trabalho poderá solicitar o apoio técnico e administrativo dos demais servidores da EMTU/Recife, sempre que julgar conveniente.

IV - O Grupo de Trabalho reunir-se-á, sempre que necessário, para dar cumprimento às atribuições que lhe são cometidas, tendo o prazo de 15 de maio a 15 de setembro de 1991 para a conclusão dos trabalhos a que alude o item I.

V - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
75I - Prorrogar os efeitos da Portaria nº 050/91 por mais 30 (trinta) dias a contar de 01.05.91, exonerando, a pedido, a servidora DALKA COSTA DE LIMA, a partir de 30.04.91.

II - Designar a servidora MARIA DO CARMO LEAL BEZERRA CAVALCANTI em substituição a MARIA DE FÁTIMA GUSMÃO COSTA a partir de 01.05.91.

III - Convencionar que o Grupo de Trabalho ora constituído poderá solicitar o apoio técnico e administrativo dos demais servidores da EMTU/Recife, sempre que julgar necessário.

IV - Determinar que o Grupo de Trabalho reunir-se-á, sempre que necessário, para dar cumprimento às atribuições ora convencionadas, sendo mantidas as demais disposições da portaria ora alterada.

V - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
76I - Exonerar, por implemento de tempo, PAULO JOSÉ DIAS DOS SANTOS da Presidência da Comissão de Licitação-COL, a partir de 09.05.91.

II - Designar para ocupar a Presidência da aludida Comissão o servidor ANTÔNIO FEITOSA NEVES, a partir daquela data, bem como FRANCISCO MONTEIRO DE QUEIROZ, na qualidade de Suplente, em substituição a FERNANDO ANTÔNIO SOUZA MALTA.

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Ficam revogadas as disposições em contrário.
77I - Delegar ao Engº CÉSAR CAVALCANTI DE OLIVEIRA, Diretor Técnico desta Empresa, as atribuições previstas no art. 109 e seguintes do RTPP/RMR, e que são da competência desta Presidência, sem prejuízos da reserva das referidas atribuições.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
78I - Designar a jornalista MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO GOUVEIA, técnica em Comunicação I, pertencente ao Quadro de Pessoal da Fundação de Saúde Amauri de Medeiros-FUSAM, mat. 02901-7, para exercer as funções de Assessora de Imprensa , a partir de 22.05.91, ficando dispensada a jornalita MARGARIDA RODRIGUES DO ESPÍRITO SANTO, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Empresa, mat. 00224, a partir de 21.05.91.

II - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

III - Revoga-se as disposições em contrário.
79I - Exonerar AIRTON BATISTA DA SILVA da Chefia do Setor de Administração Financeira a partir de 2.04.91.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
80I - Estabelecer que somente serão cadastrados os veículos cuja aquisição obedeçam os seguintes critérios:
a) tenha sido previamente solicitada pela EMTU/Recife, em função das necessidades operacionais do STPP/RMR;
b) tenha sido solicitada pela empresa operadora e previamente autorizada pela EMTU/Recife, seguindo o modelo de requerimento para aquisição, de acordo com o Anexo I desta Portaria.

II - Estabelecer que o cadastramento dos veículos obedecerá, rigorosamente, ao descrito na Secção V do Capítulo V, do Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - RTPP/RMR, aprovado pelo Decreto Nº 14.846, de 28 de fevereiro de 1991.

III - O requerimento para o cadastramento de veículos, (Anexo II), a que se refere o art. 42 do RTPP/RMR deverá vir acompanhado de cópias do Documento Unico de Trânsito - DUT ou do Documento Provisório expedido pelo DETRAN, no seguro obrigatório e das notas fiscais de compra do chassi e da carroceira.

IV - Estabelecer que os pedidos de redução na quantidade de veículos no cadastro de frota (exclusão), só poderão ser efetivados mediante solicitação prévia da Empresa Operadora e após expressa autorização do Diretor Técnico da EMTU/Recife, de acordo com o estabelecido no anexo III desta Portaria.

V - Esta Portaria entrrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
81Art. 1º - Ficam constituída uma Comissão de Sindicância, formada por PAULO JOSÉ DIAS DOS SANTOS e CRISTINA AROUCHA BORGES SIQUEIRA, para, sob a Presidência do primeiro, apurarem os fatos narrados na CI nº124/91- GEF, datada de 24.04.91.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
82Art. 1º - Fica instaurado Inquérito Administrativo, com o encargo de apurar a responsabilidade pelo incidente ocorrido no páteo interno da empresa, resultando em disparo de arma de fogo, envolvendo dois dos seus servidores.

Art. 2º - A comissão respectiva será composta pelo Cap. PM. LUIZ DE FRANÇA E SILVA MEIRA, na condição de Presidente, a disposição da EMTU/Recife e dos seus servidores VÂNIA AFFONSO DE MELLO, Advagada e de CLÁUDIO ROGÉRIO GUSMÃO POTTES, Agente Administrativo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
83Art. 1º - Designar CÉLIA MARIA ROCHA DOS SANTOS para exercer as funções de Secretária, junto à Comissão de Inquérito instituída através da Portaria nº 81/91, datada de 24/05/91.

Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre e vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
84I - A aquisição de bens ou materiais em que estejam envolvidas novas tecnologias deverá, obrigatoriamente, conter a aprovação da APE/UCI.

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
85I - Suspender por um (01) dia o empregado ELMY ARAÚJO LOPES, pelos fatos narrados na CI nº 05/91, do Setor de Transportes/GAD.

II - Que a repetição de fatos arrolados como transcressão as normas internas e da CLT, implicará em medidas compatíveis com a gravidade da falta praticada, não sendo tolerados futuros atos de indisciplina.

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Ficam revogadas as disposições em contrário.
86I - Exonera, a pedido, MARIA ALINE GOMES DE SOUZA, da Chefia do Setor de Benefícios, da Gerência de Recursos Humanos, a partir de 03.06.91.

II - Designar JOANAN LUIZ MENDONÇA para ocupar a Chefia antes referida, a partir da mesma data.

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Revogar as disposições em contrário.
87I - Designar o servidor UMBERTO CARLOS DE MAGALHÃES para integrar o Grupo de Trabalho a que se refere a Portaria nº 074/91, de 03.05.91.

II - Determinar que esta portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
88I - Atribuir a RICARDO LUIZ DA ROCHA LEÃO, servidor posto à disposição desta Empresa, a gratificação de Cooperação Técnica-PU, prevista no regulamento Geral do Sistema de Cargos, Carreiras e Salários.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros a 01.06.91.

III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
89I - Atribuir aos servidores relacionados no ANEXO ÚNICO à esta Portaria, e postos à disposição de nossa Empresa, a gratificação de Cooperação Técnica, prevista no Regulamento Geral do Sistema de Cargos, Carreiras e Salários.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo os efeitos financeiros referentes a cada um dos servidores, a partir do inicio de vidência a que alude o ANEXO ÚNICO deste instrumento.

III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
90I - Colocar a disposição da Comissão de Inquérito instituída pela Portaria nº 082/91 o servidor JORDÃO ALVES DE FREITAS, até a conclusão do inquérito a que se reporta a jé referida portaria.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
91Art. 1º - Rescindir, sem justa causa, o contrato individual de trabalho do servidor JORDÃO ALVES DE FREIRAS, motorista do quadro de pessoal desta Empresa, matrícula nº 261, a partir desta data.

Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
92I - Fica limitada a 02 (duas) as horas extras diárias a serem trabalhadas pelos empregados da EMTU/Recife, desde que devidamente autorizada por quem de direito, observada quanto possível, a compensação pela correspondente diminuição m outro dia.

II - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser ultrapassado o limite previsto no item anterior, desde que prévia e expressamento autorizado pelo Gerente/Assessor da área a que esteja subordinado o empregado.

III - As horas extras realmente prestadas deverão ser pagas até o mês seguinte aquele em que foram realizadas.

IV - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

V - Ficam revogadas as disposições em contrário.
93I - Designar o Bel. PAULO JOSÉ DIAS DOS SANTOS para responder pelo expediente da ASJ, no período de 18 a 21 do corrente mês e ano, em virtude da ausência do Titular Bel. MARIVALDO JOSÉ PEIXOTO, no período.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
94I - Atribuir ao servidor AIRTON BATISTA DA SILVA a gratificação relativa a Projetos Especiais Tipo D, para coordenar a "Estrutura de coleta de Dados Operacionais da CCT para Tabulação Informatizada", no período de 22 de abril a 22 de setembro de 1991.

II - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 22 de abril de 1991.
96I - Atribuir a FERNANDO JOSÉ LOUREIRO AMORIM FILHO a gratificação relativa a Projetos Especiais tipo "B", referente a sua participação na reforma a ser implantada na estrutura da EMTU/Recife com repercussões profundas na Assessoria de Planejamento Empresarial.

II - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros a 01.06.91 e por um prazo de 03 (três) meses.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
98I - Exonerar do Cargo de Chefia do Setor de Passes Estudantis/GBI, sem prejuízo de suas funções na Chefia do Setor de Administração Financeira/GFI.

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Revogam-se as disposições em contrário.
99I - Prorrogar os efeitos da Portaria nº 076/90, de 12 de junho de 1990, alterada pela Portaria nº 135/90, de 23 de novembro de 1990, por mais 06 (seis) meses a partir de 01 de junho de 1991.

II - Estabelecer que esta portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
100I - Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo a que se refere o inciso IV, da Portaria nº 073, de 29 de abril de 1991.

II - As gratificações a que alude o inciso III, da Portaria nº 073/91, ficam mantidas, apenas em favor dos servidores MARIA DE FATIMA CAMPOS HENRIQUE e PAULO JOSÉ DIAS DOS SANTOS.

III - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

IV - Revogam-se as disposições em contrário.
101Art. 1º - ALTERAR os Calendários de Pagamentos e de Distribuição de Benefícios na EMTU/Recife, aprovados pela Portaria nº 005/91, datada de 15 de janeiro de 1991, que constituem parte integrante desta Portaria, como se nela transcritos fossem.

Art. 2º - RECOMENDAR a todas as chefias a fiel observância das datas limites para informações que impliquem em alterações na Folha, a fim de possibilitar que o pagamento se faça nas datas fixadas.

Art. 3º - ESTABELECER que as informações s serem prestadas deverão referir-se ao período compreendido entre o dia 10 (dez) do mês em curso e o dia 11 (onze) do mês imediatamente anterior.

Art. 4º - DETERMINAR que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
102I - Determinar que a importância percebida pelos servidores da EMTU/Recife, a título de indenização por serviço extraordinário prestado, a que alude o item I da Portaria nº 164/89, de 24 de julho de 1989, será equivalente ao valor correspondente a 10 (dez) cartelas de vales-transporte tipo "A", contendo cada uma delas 44 (quarenta e quatro) bilhetes.

II - Revogar a Portaria de nº 006/91, datada de 18 de janeiro de 1991.

III - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros a 28 de junho de 1991.

IV - Ficam revogadas as disposições em contrário.
103I - Atribuir aos servidores KILDER PEDROSA BARRETO DE MENEZES e TICIANO BELTRÃO LAPENDA a gratificação relativa a Projetos Especiais tipo "C", referente a suas participações nas atividade a serem desenvolvidas pela APE, visando atender as diretrizes da atual gestão da EMTU/Recife.

II - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros a 01.07.91 e por um prazo de 03 (três) meses.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
104I - Atribuir aos servidores postos à disposição da EMTU/Recife, ANTONIO LENCASTRE DE MENEZES E CRUZ e EVALDO PINTO DOS SANTOS JÚNIOR a gratificação relativa a Projetos Especiais tipo "A", por suas participações nas atividades a serem desenvolvidas pela APE, visando atender às diretrizes da atual gestão da EMTU/Recife.

II - Lotar os já referidos servidores junto à Assessoria de Planejamento Empresarial.

III - Determinar que os técnicos, a que alude o item I desta Portaria, terão o prazo de 06 (seis) meses, a contar de 01.07.91 e 01.06.91, respectivamente, para a conclusão das atividades que ora lhes são atribuídas.

IV - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros, em relação ao primeiro servidor nominado no item I, deste instrumento, a 01.07.91 e, quanto ao segundo, a partir de 01.06.91.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
105I - Atribuir ao servidor posto à disposição da EMTU/Recife, ROBERTO EMBIRUÇU LYRA a gratificação relativa a Projetos Especiais tipo "A", por sua participação nas atividades a serem desenvolvidas pelo DP, visando atender às diretrizes da atual gestão da EMTU/Recife.

II - Determinar que o referido técnico terá o prazo de 06 (seis) meses para a conclusão das atividades que ora lhe são atribuídas.

III - Lotar o referido servidor junto à Presidência.

IV - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data.

V - Revogam-se as disposições em contrário.
106I - Atribuir ao servidor posto à disposição da EMTU/Recife, PAULO PARISI a gratificação de Cooperação Técnica (PU).

II - Lotar o referido servidor junto a Assessoria da Presidência.

III - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, com os efeitos financeiros a partir de 15.07.91.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
107I - Atribuir ao servidor posto à disposição da EMTU/Recife, DIMMY POCIANO DA SILA a gratificação de Cooperação Técnica (PU).

II - Lotar o referido servido junto a Diretoria Técnica-DT.

III - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, com seus efeitos financeiros a partir de 15.07.91.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
108I - Atribuir ao servidor posto à disposição da EMTU/Recife, MARCÍLIO SEVERINO LINS a gratificação de Cooperação Técnica (PU).

II - Lotar o referido servidor junto à Presidência-DP.

III - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, com seus efeitos financeiros a partir de 15.07.91.

IV - Revogam-se as disposições em contrário.
109I - Designar o servidor MARCO AURÉLIO REGUEIRA GOMES PENA para responder pelo expediente do Setor de Pessoal no período de 08 a 27 de julho do corrente ano, em virtude do gozo de férias do Titular ARQUIAS MELO AZEVEDO, no período.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
110I - Designar a servidora ANA CRISTINA DA MOTA BALTAR, para responder pelo expediente do Setor de Almoxarifado e Patrimônio no período de 01.07.91 a 31.07.91, em virtude do gozo de férias do Titular ANTÔNIO FEITOSA NEVES, no período.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições me contrário.
111I - Designar a servidora ANA LÚCIA PAES DE LIMA, para responder pelo expediente do Setor de Compras no período de 01.07.91 a 21.07.91, em virtude do gozo de férias do Titular RONALDO BEZERRA E SILVA, no período.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
112Art. 1º - As trocas de Vale-Transportes serão efetuadas entre os dias 05 (cinco) e 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua validade, obedecendo-se aos seguintes critérios:
a) os Vales-Transportes Vigentes apenas poderão ser trocados por bilhetes do mês imediatamente anterior, bem como por idêntico anel tarifário, sem que haja ônus para comprador;
b) a EMTU/Recife poderá exigir, a qualquer tempo, a complementação dos preços dos novos vales adquiridos, comparativamente com os da tarifa à época de sua aquisição, caso haja reajuste tarifário.
c) a EMTU/Recife exigirá, no ato da troca, o recibo autenticado, que foi emitido em favor do comprador quando da aquisição dos vales que se pretende trocar.

Art. 2º - Os Passes Estudantis, terão o seu prazo de validade prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento do mês de sua competência.

Art. 3º - Ao término de 60 (sessenta) dias, prazo global para a utilização efetiva da Cartela co 60 (sessenta) passes no anel tarifário "A" e 70 (setenta) passes nos demais anéis, perderão os passes estudantis a sua validade, ficando, a partir de então expressamente vedada a trocar dos mesmos;

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, produzindo seus legítimos efeitos a partir de 1º de setembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
113I - Determinar uqe, a partir de 01 de agosto de 1991, os servidores da EMTU/Recife que vierem a ser postos a disposição de outros órgãos e entidade da administração pública federal, estadual e municipal, a qualquer título, não mais farão jús ao recebimento e à integração ao Plano de Saúde custeado pela Empresa.

II - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de agosto de 1991.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
114I - Garantir a manutenção do Plano de Saúde, nas mesmas condições, aos empregados e seus respectivos dependentes, já filiados até a presente data.

II - Determinar a proibição de novos titulares, salvo autorização para o desconto integral do valor cobrado pela entidade conveniada, em folha de pagamento, à título de ressarcimento à EMTU/Recife.

PARAGRAFO ÚNICO - Excetuam-se da proibição aqui feita os servidores de outros órgãos e entidades da administrção pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, requisitados para a EMTU/Recife até a presente data.

III - Limitar a participação pecuniária da EMTU/Recife, no referido Plano de Saúde, aos valores, atualizados, comprometidos até esta data, vedada qualquer modifição que possa comprometer, a qualquer tempo, os recursos da EMTU/Recife.

IV - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

V - Revogam-se as disposições em contrário.
115I - Constituir uma Comissão Especial de Licitação para a abertura, acompanhamento e relatório final referente à Concorrência Pública de nº 03/91, da EMTU/Recife, cujo objeto é a construção e exploração comercial do Terminal de Passageiros da 2ª Perimetral.

II - A Comissão a que se refere o item anterior será composta pelos servidores PAULO JOSÉ DIAS DOS SANTOS, Presidente, ROBERTO EMBIRUÇU LYRA e MARCILIO SEVERINO LIMA.

III - O julgamento das propostas será feita pela Comissão Especial constituída no item I desta Portaria, com o assessoramento de demais técnicos que compõem a EMTU/Recife e/ou outros de entidades públicas, caso se faça necessário.

IV - A Comissão que trata esta Portaria exercerá seu mister até a conclusão final dos trabalhos pertinentes.

V - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

VI - Revogam-se as disposições em contrário.
116Art. 1º - A alínea "b" do inciso III, do art. 1º, da Portaria nº 131/86-A, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ....................
a)
b) Assessoria Jurídica
- Setor de Contencioso
- Setor de Contratos
-Setor de Recursos de Multas

Art. 2º - A presente portaria entre em vigor a partir desta data.

Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.
117Art. 1º - Acrescentar ao inciso III, do art. 1º, da Portaria nº 131/86-A, a alínea "c", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
a)...
b)...
c) Assessoria de Planejamento Empresarial
- Setor de Planejamento Organizacional
- Setor de Programação e Controle."

Art. 2º - A presente Portaria entre em vigor nesta data.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
119I - Designar PAULO JOSÉ DIAS DOS SANTOS, servidor posto à disposição da EMTU/Recife, para Chefia do Setor de Contratos da Assessoria Jurídica, desta Empresa.

II - A presente entra em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
120I - Designar RICARDO LUIZ DA ROCHA LEÃO, servidor posto à disposição da EMTU/Recife, para a Chefia do Setor de Recursos de Multas da Assessoria Jurídica, desta Empresa.

II - A presente Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
121I - Exonerar, a pedido, do cargo de Chefe do Setor de Administração Financeira-GFI, o servidor posto a disposição da EMTU/Recife, SEVERINO RAMOS MOURA CORREIA, a partir de 01.08.91.

II - Designar, o servidor antes nominado, para Chefiar o Setor de Passes Estudantis-GBI, a partir de 01.08.91.

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor vigor nesta data.

IV - Revogam-se as disposições em contrário.
122I - Exonerar, a pedido, do cargo de Secretária de Diretoria, lotada na Presidência, a servidora GLAUCIA MARIA COUTINHO WANDERLEY DE ALMEIDA, a partir de 01.08.91.

II - Designar, a servidora SUZANA MARIA LEAL CABRAL, do quadro de pessoal da EMTU/Recife e a servidora posta à disposição desta Empresa, ANA LÚCIA FERREIRA LIMA para ocuparem o cargo de Secretária de Diretoria, lotadas na Presidência a partir de 01.08.91.

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor vigor nesta data.

IV - Revogam-se as disposições em contrário.
123I - Designar, o servidor posto à disposição da EMTU/Recife, CLAUDIO FRANCISCO ALVES, para chefe do Setor de Administração Financeira-GFI a partir de 01.08.91.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
124I - Atribuir a servidora GLAUCIA MARIA COUTINHO WANDERLEY DE ALMEIDA a gratificação pela participação em Projeto Especial tipo "D", a partir de 01.08.91 e por um prazo de 90 (noventa) dias.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor vigor nesta data.

IV - Revogam-se as disposições em contrário.
132I - Designar o servidora ANTERO MOTA VALENÇA para responder pelo expediente do Setor do Sistema Viário e de Circulação durante o período de 03.07.91 a 24.07.91, tendo em vista o gozo de férias do titular ALFREDO BIAGIO CHIAPPETTA DOS SANTOS, no período.

II - Designar o servidor posto a disposição da EMTU/Recife, EUGÊNIO SOUTO MAIOR para responder pelo expediente da Unidade de Serviços do Imobiliário Urbano durante o período de 15.07.91 a 04.08.91, haja vista o gozo de férias do titular NELSON ALMEIDA DE OLIVEIRA em igual período.

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Revogar as disposições em contrário.
133I - Exonerar, a pedido, do cargo de Chefe do Setor de Desenvolvimento de Pessoal-GHR a servidora da EMTU/Recife CARLA LAGO CARVALHEIRA, a partir de 15.08.91.

II - Designar, o servidor MARCELUS ROBERTO WANDERLEY FREIRE para chefiar o setor nominado no item anterior, a partir de 16.08.91.

III - Exonerar, a pedido, do cargo de chefe do Setor de Compras-GAD o servidor da EMTU/Recife, RONALDO BEZERRA E SILVA, a partir de 15.08.91.

IV - Designar, o servidor posto a disposição da EMTU/Recife, LUIZ DE FRANÇA E SILVA MEIRA, para chefiar o setor nominado no item anterior, a partir de 16.08.91.

V - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

VI - Revogam-se as disposições em contrário.
134I - Prorrogar os efeitos da Portaria nº 009/91 de 29.01.91, pelo prazo de 02 (dois), anos a partir de 06.08.91.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
135I - Suspender, pelo prazo de 03 (três) dias, o fiscal MARVEL REZENDE CARNEIRO DE ALBUQUERQUE.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
136I - Exonerar, a pedido, do cargo de Chefe do Setor de Tesouraria/GFI, a servidora MARIVALDA PEREIRA DA SILVA, a partir de 15.08.91.

II - Designar, o servidor, posto à disposição da EMTU/Recife, EDUARDO HENRIQUE SPENCER PEDROSA, para ocupar o cargo de chefe do Setor referido no item anterior, a partir de 16.08.91.

III - Determinar que esta Portaria entre me vigor nesta data.

IV - Revogam-se as disposições em contrário.
137I - Atribuir a servidora MARIVALDA PEREIRA DA SILVA a gratificação pela participação em Projeto Especial tipo "B", a partir de 16.08.91 e por um prazo de 90 (noventa) dias.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Revogam-se as disposições me contrário.
138I - Exonerar, a pedido, do cargo de Chefe da Unidade de Manutenção do Mobiliária Urbano-USMU/GAS o servidor da EMTU/Recife, NELSON ALMEIDA DE OLIVEIRA a partir de 15.08.91.

II - Designar, o servidor posto à disposição desta Empresa, EUGENIO SOUTO MAIOR FERRAZ para chefiar a unidade nominada no item anterior a partir de 16.08.91.

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Revogam-se as disposições em contrário.
139I - Designar, a servidora desta Empresa, MARIA DE FATIMA GUSMÃO COSTA DE ARAÚJO para Chefia da Coordenadoria de Controle e Avaliação da GEF a partir de 16.08.91.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
140I - Exonerar, a pedido, do cargo de Chefe do Setor de Programação da Operação-GPS a servidora da EMTU/Recife, SIMONE ARAÚJO MENDES, a partir de 15.08.91.

II - Designar, o servidor posto à disposição desta Empresa, ANTÔNIO SÉRGIO CARNEIRO LEÃO para chefiar o setor nominado no item anterior a partir de 16.08.91.

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Revogam-se as disposições em contrário.
141I - Exonerar, a pedido, do cargo de Chefe do Setor de Pesquisa-GPS o servidor da EMTU/Recife, MARIA IVANA VANDERLEI, a partir de 15.08.91.

II - Designar, o servidor posto à disposição desta Empresa, ELIANE MARIA COSTA ACCIOLY CAMPOS para chefiar o setor nominado no item anterior a partir de 16.08.91.

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Revogam-se as disposições em contrário.
142I - Exonerar, a pedido, do cargo de Chefe do Setor de Paradas e Terminais-GAS o servidor da EMTU/Recife, JOSÉ CARLOS TELES GOMES, a partir de 15.08.91.

II - Designar, o servidor posto à disposição desta Empresa, JOSÉ RICARDO GOMES D'ASSUMPÇÃO para chefiar o setor nominado no item anterior a partir de 16.08.91.

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Revogam-se as disposições em contrário.
143I - Exonerar, a pedido, do cargo de Chefe do Setor de Circulação e Sistema Viários-GAS, o servidor da EMTU/Recife, ALFREDO BIAGIO CHIAPETTA DOS SANTOS, a partir de 15.08.91.

II - Designar, a servidora posto à disposição desta Empresa, MARIA DO CARMO LEAL BEZERRA CAVALCANTI para chefiar o setor nominado no item anterior a partir de 16.08.91.

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Revogam-se as disposições em contrário.
144I - Designar, o servidor posto à disposição da EMTU/Recife, TITO LIVIO BARBOSA, para Chefe da Coordenadoria de Fiscalização-GEF, a partir de 01.08.91

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
145I - Atribuir a servidora MARIA DE FATIMA SPENCER DE HOLANDA a gratificação em Projeto Especial tipo "B", a partir de 16.08.91 e por um prazo de 90 (noventa) dias.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Revogam-se as disposições em contrário.
146I - Atribuir ao servidor JORGE LUIS DE SIQUEIRA PAIVA a gratificação pela participação em Projeto Especial tipo "B", a partir de 16.08.91 e por um prazo de 90 (noventa) dias.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
147I - Atribuir ao servidor DIRAC MOUTINHO CORDEIRO a gratificação pela participação em Projeto Especial tipo "B", a partir de 16.08.91 e por um prazo de 90 (noventa) dias.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
148I - Atribuir ao servidor NELSON ALMEIDA DE OLIVEIRA a gratificação pela participação em Projeto Especial tipo "B", a partir de 16.08.91 e por um prazo de 90 (noventa) dias.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
149I - Atribuir ao servidor EUCLIDES GOMES DA SILVA FILHO a gratificação pela participação em Projeto Especial tipo "C", a partir de 16.08.91 e por um prazo de 90 (noventa) dias.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
150I - Atribuir ao servidor RENATO XAVIER ELOY a gratificação pela participação em Projeto Especial tipo "D", a partir de 16.08.91 e por um prazo de 90 (noventa) dias.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
152I - Atribuir à o servidora MARIA IVANA VANDERLEI a gratificação pela participação em Projeto Especial tipo "D", a partir de 16.08.91 e por um prazo de 90 (noventa) dias.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
153I - Atribuir à servidora DALKA COSTA LIMA a gratificação pela participação em Projeto Especial tipo "C", a partir de 16.08.91 e por um prazo de 90 (noventa) dias.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
154I - Atribuir à servidora SIMONE ARAÚJO MENDES a gratificação pela participação em Projeto Especial tipo "C", a partir de 16.08.91 e por um prazo de 90 (noventa) dias.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
155I - Atribuir ao servidor FRANCISCO MONTEIRO DE QUEIROZ a gratificação pela participação em Projeto Especial tipo "B", a partir de 16.08.91 e por um prazo de 90 (noventa) dias.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
156I - Prorrogar os efeitos da Portaria nº065/91, de 24 de abril de 1991, vencendo-se seus efeitos em 15.08.91.

II - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
156-AI - Designar, o servidor, posto à disposição da EMTU/Recife, BENJAMIM CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, para ocupar o cargo de chefe do Setor de Planejamento Organizacional da APE, a partir de 16.08.91.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
157I - Designar, o servidor, posto à disposição da EMTU/Recife, MARCILIO SEVERINO LINS, para ocupar o cargo de Chefe do Setor de Programação e Controle da APE, a partir de 16.08.91.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
158I - Designar, o servidor, posto à disposição da EMTU/Recife, SANDRA SANTOS NEVES MELO para ocupar o cargo de Chefe do Setor do Usuário da GCO, a partir de 16.08.91.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
159I - Designar, o servidor, posto à disposição da EMTU/Recife, PAULO PARISI para ocupar o cargo de Chefe do Setor de Divulgação e Marketing da GCO, a partir de 16.08.91.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
160I - Atribuir ao servidor JOSÉ CARLOS TELES GOMES a gratificação pela participação em Projeto Especial tipo "C", a partir de 16.08.91 e por um prazo de 90 (noventa) dias.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
161I - Prorrogar os efeitos da Portaria nº 119/90 até 15.08.91.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
162I - Constituir um Grupo de Trabalho, com o encargo de implementar o desenvolvimento de um plano de sistemas, na área de informática, com vistas a um melhor alcance dos objetivos da EMTU/Recife e do Sistema de Transporte Público de Passageiro da Região Metropolitana do Recife-STPP/RMR, tudo de acordo com o Plano de Trabalho constante da CI nº102/91-APE.

II - Designar, para compor o Grupo de Trabalho a que se reporta o intem I, em regime de tempo integral, os Engºs. ANTÔNIO LENCASTRE DE MENEZES E CRUZ, na condição de Presidente, ROBERTO EMBIRUÇU LYRA e UMBERTO CARLOS DE MAGALHÃES, bem como o Analista de Sistemas JOSÉ ALUÍSIO PEREIRA DE FIGUEIREDO.

III - Na condição de consultor, passa a integrar, ainda, o referido Grupo de Trabalho o EMGº. JORGE REGUEIRA GONDIM FILHO, sem prejuízo de suas atribuições normias.

IV - Pelo encargo ora cometido, não será atribuída qualquer gratificação aos membros de Grupo de Trabalho ora constituído.

V - Nas questões administrativas, o Grupo de Trabalho, através de seu Presidente reporta-se-á a Assessoria de Planejamento Empresarial-APE.

VI - O Grupo de Trabalho terá como prazo final para a efetiva conclusão das suas atividade o dia 31.12.1991.

VII - Esta Portaria entrará em vigor 22.08.91.

VII - Revogam-se as disposições em contrário.
163Art. 1º - Elogiar o Cap. PM LUIZ DE FRANÇA E SILVA MEIRA, presentemente à disposição desta EMTU/Recife, onde exerce as funções de Chefe do Setor de Compras (GAD).

Art. 2º - Determinar que, do inteiro teor desta Portaria, seja dada ciência ao Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor no dia 25 de agosto de 1991.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
164I - Os veículos e motoristas da EMTU/Recife passam a fazer parte de u "pool", subordinado ao Setor de Transportes da GAD.

II - O Diretor Presidente terá um veículo exclusivamente, para seus deslocamentos, quando no exercício de atividades externas.

III - Os veículos para atendimento ao serviço dos demais diretores, gabinete da presidência e chefias de assessorias serão prioritariamente controlados pelo Diretor Presidente.

IV - As solicitações de veículos serão feitas, diretamente, ao Setor de Transportes, através de formulário próprio, cujo modelo segue em anexo e faz parte integrante desta Portaria.

V - A saída de veículos para serviços, fora do horário normal de expediente, dependerá de autorização prévia do Diretor Presidente.

VI - Os veículos de serviços somente poderão circular fora da circunscrição da área de atuação da EMTU/Recife, quando devidamente autorizados pelo Diretor Presidente.

VII - Nenhum veículo e, sob hipótese alguma, poderá ser utilizado para transporte particular de servidores, compreendendo-se na vedação, os deslocamentos entre a residência e o local de trabalho.

VIII - Todos os veículos de serviços, com exceção dos veículos da fiscalização e dos autorizados, conforme o item IV, desta Portaria, deverão ser recolhidos aos estacionamentos da EMTU/Recife, até as 19:00 horas.

IX - O usuário do veículo que retornar a EMTU/Recife, após o horário normal de expediente, deverá justificar o (s) motivo (s) no verso da solicitação de veículo, prevista nesta Portaria.

X - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

XI - Revogar as determinações em contrário.
165I - Aprovar as NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que seguem em anexo à esta Portaria e que fazem parte integrante da mesma.

II - Determinar que todas as unidades que compõem a EMTU/Recife, deverão observar o dispositivo nesta Portaria e seus anexos.

III - Esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Revogar as disposições em contrário.
167Art. 1º - A designação para substituição temporária de cargos comissionados, por período igual ou superior a 20 (vinte) dias ininterruptos, se dará mediante Portaria assinada pelo Diretor Presidente.

Art. 2º - O empregado substituto perceberá a gratificação correspondente ao cargo ocupado, proporcional ao período da designação.

Art. 3º - A gratificação a que se refere o artigo anterior será subtraída de qualquer outra gratificação já percebida pelo empregado substituto.

Art. 4º - A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1991.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
168I - Designar a servidora JOSEFA LUCIANA MARTINS para exercer as funções de Secretária da Presidência, no período de 01.09.91 a 30.09.91, em virtude do gozo de férias de SUZANA MARIA LEAL CABRAL, no período.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
169Art. 1º - Atribuir à técnica VÂNIA AFFONSO DE MELLO a gratificação relativa a Projeto Especial Tipo B, a partir de 16 de agosto de 1991, e por um prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
170I - Rescindir, com base no art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato de trabalho celebrado com ELMY ARAÚJO LOPES, a partir desta data.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
171I - Prorrogar os efeitos da Portaria nº096/91 por mais quatro (04) meses, a partir de 01.09.91.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta.

III - Revogar as disposições em contrário.
172I - Designar, o servidor GUSTAVO HENRIQUE LEITE DA SILVA, para exercer as funções de motorista da Presidência, a partir de 01.09.91.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Revogar as disposições em contrário.
173I - Designar, o servidor ALIETE BARBOSA RODRIGUES, para exercer as funções de motorista da Diretoria Administrativa, a partir de 01.09.91.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Revogar as disposições em contrário.
174I - Determinar que os servidores da EMTU/recife, que trabalham ou vierem a colaborar na entrega do vale-Transporte, nos guichês e na entrega especial, no períodos compreendidos entre os 03 (três) últimos dias úteis de cada mês e nos 02 (dois) primeiros dias úteis do mês imediatamente subsequente, quando ocorre o acúmulo de serviços, no Setor de Vale-Transporte, receberão, a título de indenização por Quebra-de-Caixa, a verba correspondente ao valor de 10 (dez) cartelas de Vale-Transportes, tipo "A", contendo, cada uma delas, 44 (quarenta e quatro) bilhetes.

PARÁGRAFO ÚNICO - A verba de Quebra-de-caixa de que trata este item será devida proporcionalmente ao número de dias de serviços efetivamente prestados, na entrega do Vale-Transporte, na hipótese em se o servidor não haja trabalhado todo o período.

II - As possíveis diferenças, apuradas na entrega do Vale-Transporte, serão descontadas da verba de indenização por Quebra-de-Caixa, dos servidores de que trata o item anterior.

III - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros a 01.09.91.

IV - Revogar as disposições em contrário.
175I - Lotar o servidor RONALDO BEZERRA E SILVA na GAS-Gerência de Articulação do Sistema, a partior de 05.09.91.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogaras disposições em contrário.
176I - Exonerar, por implemento de tempo, o servidor GENIVAL BORGES DE SALES das suas funções de membro permanente da Comissão de Licitação-COL, a partir de 01.09.91.

II - Designar, para membro permanente da COL o servidor, posto à disposição da EMTU/Recife, RICARDO LUIZ DA ROCHA LEÃO, a partir de 01.09.91.

III - Lotar o servidor GENIVAL BORGES DE SALES junto a COL, a partir da data de seu desligamento da mesma como membro permanente, para exercer funções de apoio.

IV - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

V - Revogar as disposições em contrário.
177I - Designar o servidor JOSÉ JAIME DOS SANTOS FONSECA para desempenhar suas funções junto ao Setor de Divulgação e Marketing-GCO, a partir desta data.

II - Atribuir ao servidor nominado no item anterior a gratificação relativa a Projeto Especial tipo "B", a partir de 15.09.91 e, por um período de 03 (três) meses.

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Revogar as disposições em contrário.
178I - Cancelar, a partir de 15.09.91, a gratificação relativa a Projeto Especial tipo "B", atribuída ao servidor JORGE LUIS DE SIQUEIRA PAIVA.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
179I - Estabelecer que todas as unidades administrativas da EMTU/Recife, deverão observar e fazer cumprir as disposições constantes no Anexo único desta Portaria, que trata das Normas e Procedimentos de Manutenção de Veículos da frota da Empresa.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
180I - Lotar o servidor JORGE LUIS DE SIQUEIRA PAIVA para desempenhar suas funções à Gerência de Bilhetagem-GBI, a partir desta data.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
181I - Advertir o servidor ROBERTO BRAYNER SAMPAIO pelos fatos narrados a CI s/nº da Coordenadoria de Fiscalização-GEF, datada de 06.09.91.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
182I - Suspender pelo prazo de 03 (três) dias, o Motorista ELIAS VERÍSSIMO DE MELO, matrícula nº 244.

II - Estabelecer que esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
183Art. 1º - Delegar à Engª ANA MARIA DE OLIVEIRA VILAÇA, Chefe de Gabinete da EMTU/Recife, as atribuições que lhe são conferidas pelo art 109 e seguintes do RTPP/RMR.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, a Portaria nº 077, de 08 de maio de 1991, em todos os seus termos.
184I - Incluir no Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 162/91, o servidor MARCÍLIO SEVERINO LINS, na qualidade de membro, a partir desta data.

II - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
185I - Designar RICARDO LUIZ FEITOSA FERRAZ para responder pelo Setor de Passe Estudantil, no período de 30.09.91 a 29.10.91, em virtude do gozo de férias do titular EVERALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, no período.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
186I - Determinar que todo e qualquer projeto em execução ou cujo início de execução se faça urgente e nos quais haja comprometimento de serviços de informática, seja enviado para análise do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 162/91.

II - Que o Grupo de Trabalho referido no item anterior avaliará os projetos aludidos anteriormente, em conjunto com o responsável da área de interesse, devendo dar parecer sobre o assunto em 24 horas úteis, após a avaliação.

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Revogaras disposições me contrário.
187Art. 1º - O Anexo XXIII, que integra o MSTPP/RMR fica substituído pelos modelos em anexo, que definem a posição do número de ordem na frente dos ônibus pertencentes às empresas operadoras do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
188I - Designar a servidora MARIA DE FÁTIMA SILVA para exercer as funções de Secretária de Diretoria, lotada na Diretoria Administrativa, no período de 01.10.91 a 20.10.91, em virtude do gozo de férias da Titular LUCIANA COIMBRA LOYO, no período.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
189I - Exonerar, a pedido, a servidora MÁRCIA MARIA COUCEIRO COSTA, da chefia do Setor de Relações Públicas, a partir de 01.10.91.

II - Lotar a servidora nominada do item anterior na Gerência de Articulação do Sistema-GAS, a partir da mesma data.

III - Determina que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Revogar as disposições em contrário.
190I - Designar a servidora MARIA DA GRAÇA DE CASTRO VIEIRA, para responder pelo expediente do Setor de Remuneração e Estatística, no período de 07.10.91 a 26.10.91, tendo em vista o gozo de férias da titular LÚCIA HELENA BRÉDA DE ANDRADE LIMA, no período.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
191I - Designar a servidora LOURDES MARIA AREIAS FEITOSA NEVES, para responder pelo expediente do Setor de Contabilidade-GFI, no período de 08.10.91 a 07.11.91, tendo em vista o gozo de férias do titular ALFREDO LUIZ CORRÉA DE ARAUJO, no período.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
192I - Designar a servidora JOSEFA LUCIANA MARTINS, para no período de 11.10.91 a 09.11.91, exercer as funções de Secretária da Chefia de Gabinete, tendo em vista o gozo de férias da titular CÉLIA MARIA ROCHA DOS SANTOS, no período.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
193Art. 1º - Prorrogar, por mais 03 (três) meses, os efeitos da Portaria de nº 103/91, encerrando-se os seus respectivos efeitos em 31 de dezembro de 1991.

Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 1991.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
194I - Designar o servidor CLADELMAR AFONSO SILVA DE AMORIM, para no período de 01.10.91 a 30.10.91, exercer as funções de Motorista do Diretor Administrativo, tendo em vista o gozo de férias do titular ALIETE BARBOSA RODRIGUES, no período.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
195I - Designar o servidor JORGE EUSTÁQUIO DA SILVA para no período de 11.10.91 a 30.10.91, responder pelo expediente do Setor de Vistoria-GEF, tendo em vista o gozo de férias do titular ANTÔNIO JOSÉ JOVENTINO, no período.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
196I - Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias os efeitos da Portaria nº 153/91.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
197I -Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias os efeitos da Portaria nº 149/91.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
198I -Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias os efeitos da Portaria nº 148/91.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
199I -Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias os efeitos da Portaria nº 160/91.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
200I - Determinar a servidora MÁRCIA CRISTINA LINS MAIA FERREIRA para no período de 01.11.91 a 20.1.91, responder pelo expediente da Gerência de Comunicação-GCO tendo em vista o gozo de férias da titular JOSILDA DE ARAÚJO MARQUES, no período.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
201I - Determinar que, para efeito de remuneração das empresas operadoras do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife-STPP/RMR, serão considerados na planilha de custo de cada quinzena os preços dos insumos, encaminhados formalmente a EMTU/Recife, que vigoravam no último dia da quinzena, imediatamente anterior, excetuando-se os insumos referentes a pessoal e combustível.

II - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 01.10.91.

III - Revogar as disposições em contrário.
202I - Designar o servidor MARCO AURÉLIO REGUEIRA GOMES PENA, sem prejuízo de sua funções, para exercer o encargo de Assistente da Diretoria Administrativa, no período de 04.11.91 a 25.11.91, tendo em vista o gozo de férias do titular JORGE EUGÉNIO COIMBRA DE ALMEIDA BRENNAND FILHO, no período.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
203I - Prorrogar os efeitos da Portaria nº 137/91, por um período de 03 (três) meses, a partir de 18.11.91.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
204Art. 1º - Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a gratificação relativa ao Projeto Especial tipo B, atribuída à técnica VÂNIA AFFONSO DE MELLO.

Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em igor nesta data, contando-se seus efeitos a partir de 26 de novembro de 1991.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
205Art. 1º - Acrescentar à alínea "a", inciso III, do Art. 1º, da Portaria 131/86-A, o seguinte item:
"Art. 1º - ...
a)...
- Setor de Protocolo, Arquivo, Documentação e Apoio."

Art. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1991.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
206Art. 1º - Designar, a Relação Públicas MÁRCIA MARIA MEDEIROS COUCEIRO COSTA, para exercer o Cargo de Confiança de Chefe do Setor de Protocolo, Arquivo, Documentação e Apoio, vinculado ao Gabinete.

ART. 2º - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1991.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
207I - Designar a servidora LÚCIA HELENA BRÉDA DE ANDRADE LIMA, para responder pelo expediente da Gerência de Informação e Pesquisa-GIP, no período de 1.11.91 a 30.11.91, tendo em vista o gozo de férias do titular LUIZ FIGUERÉDO CAVALCANTI, no período.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
208I - Prorrogar os efeitos da Portaria nº 155/91, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 15.11.91.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
209I - Cancelar, a partir de 31.10.91, a gratificação de Projeto Especial tipo "D", atribuída ao servidor JAIRO MAIA FERREIRA, pela Portaria nº 112/90.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor, retroativamente, em 31.10.91.

III - Revogar as disposições em contrário.
210I - Advertir o fiscal ALEXANDRE DE SOUZA MELO pelos fatos narrados na CI s/nº, datada de 23 de outubro de 1991, da Coordenadoria de Fiscalização/GEF.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
211I - Prorrogar os efeitos da Portaria nº 147/91, a partir de 16.11.91, por um período de 90 (noventa) dias.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
212I - Prorrogar os efeitos da Portaria nº 152/91, a partir de 16.11.91, por um período de 90 (noventa) dias.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
213I - Prorrogar os efeitos da Portaria nº 154/91, a partir de 16.11.91, por um período de 90 (noventa) dias.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
214I - Prorrogar os efeitos da Portaria nº 150/91, a partir de 16.11.91., por um período de 90 (noventa) dias.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
215I - Prorrogar os efeitos da Portaria nº 124/91, a partir de 30.10.91, por um período de 90 (noventa) dias.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
216I - Prorrogar os efeitos da Portaria nº 145/91, a partir de 16.11.91, por um período de 90 (noventa) dias.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
217I - Constituir uma Comissão Permanente para proceder avaliação e determinar, através de termo próprio, a condição de "inservível" ou da "recuperação antieconômica", dos bens postos à sua disposição pelo Setor de Patrimônio.

II - Designar os empregados PAULO JOSÉ DIAS DOS SANTOS, CARLOS ANTÔNIO BOTELHO DA SILVA e um empregado com conhecimento específico do bem avaliado, para sob a presidência do primeiro, constituírem a referida Comissão.

III - Delegar ao presidente da Comissão ora constituída a convocação do terceiro membro, sempre que se fizer necessária.

IV - Determinar que todas as unidades da Empresa prestem total apoio a já referida Comissão.

V - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data.

VI - Revogar as disposições em contrário.
218I - Suspender, consensualmente, o contrato de trabalho do servidor ALBERTO SILVA REGO FILHO, pelo período de 02 (dois) anos a contar de 01.11.91.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
219I - Advertir o fiscal FERNANDO AZEVEDO FERNANDES, pelos fatos narrados na CI nº 432/91-GEF.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
220I - Designar uma Comissão, constituída por PAULO JOSÉ DIAS DOS SANTOS, presidente, RICARDO LUIZ DA ROCHA LEÃO, mesário e VOLANE MARIA BEZERRA DA SILVA, secretária, para coordenar os trabalhos da eleição dos representantes dos empregados da EMTU/Recife, no Conselho de Administração.

II - Delegar à Comissão designada no item anterior, a elaboração das normas de procedimentos que irão gerir o pleito, nos limites estabelecidos em lei.

III - Estabelecer que a eleição ocorra no dia 24.01.91.

IV - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

V - Revogar as disposições em contrário.
221I - Advertir a servidora CARLA LAGO CARVALHEIRA, pelos fatos narrados na CI nº 90/91 do SDP/GRH, datada de 13.12.91.

II - Fazer registrar em sua ficha funcional os termos da referida CI.

III - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Revogar as disposições em contrário.
222I - Prorrogar os efeitos da Portaria nº 177/91, por mais 90 (noventa) dias, a partir de 17.12.91.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
223I - Advertir o servidor WOLNEY COELHO MORORÓ JUNIOR, pelos fatos narrados na CI s/nº da Coordenadoria de Linha e Frota, datada de 17.12.91.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
225I - Designar a servidora VERA LÚCIA LINS BEZERRA, para responder pelo expediente do Setor de Benefícios, no período de 01.01.92 a 31.01.92, tendo em vista o gozo de férias do Titular JOANAN LUIZ DE MENDONÇA NASCIMENTO, no período.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
226I - Conceder ao servidor RICARDO JOSÉ CORREIA MACHADO RIOS, referência elogiosa, por sua participação como instrutor na visita técnica à esta Empresa, do Curso de Aperfeiçoamento para Chefe de Tráfego, Fiscais e Despachantes, ocorrido no período de 16.09.91 a 13.12.91.

II - Determinar que se faça constar dos assentamentos funcionais do servidor, a referência elogiosa que ora é conferida.

III - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Revogar as disposições em contrário.
227I - Conceder ao servidor MARCO TADEU TEIXEIRA BASTO, referência elogiosa, por sua participação como instrutor na visita técnica a esta Empresa, do Curso de Aperfeiçoamento para Chefe de Tráfego, Fiscais e Despachantes, ocorrido no período de 16.09.91 a 13.12.91.

II - Determinar que se faça constar dos assentamentos funcionais do servidor. a referência elogiosa que ora é conferida.

III - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Revogar as disposições em contrário
228I - Conceder ao servidor EDUARDO DE LIMA ANDRADE, referência elogiosa, por sua participação como instrutor na visita técnica à esta Empresa, do Curso de Aperfeiçoamento para Chefe de Tráfego, Fiscais e Despachantes, ocorrido no período de 16.09.91 a 13.12.91.

II - Determinar que se faça constar dos assentamentos funcionais do servidor, a referência elogiosa que ora e conferida.

III - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Revogar as disposições m contrário.
229I - Conceder ao servidor EDUARDO JOSÉ PEREIRA DA COSTA, referência elogiosa, por sua participação como instrutor na visita técnica à esta Empresa, do Curso de Aperfeiçoamento para Chefe de Tráfego, Fiscais e Despachantes, ocorrido no período de 16.09.91 a 13.12.91.

II - Determinar que se faça constar dos assentamentos funcionais do servidor, a referência elogiosa que ora e conferida.

III - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Revogar as disposições m contrário.
230I - Conceder ao servidor EDSON FÉLIX DE PAIVA, referência elogiosa, por sua participação como instrutor na visita técnica à esta Empresa, do Curso de Aperfeiçoamento para Chefe de Tráfego, Fiscais e Despachantes, ocorrido no período de 16.09.91 a 13.12.91.

II - Determinar que se faça constar dos assentamentos funcionais do servidor, a referência elogiosa que ora e conferida.

III - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Revogar as disposições m contrário.
231I - Conceder ao servidor TITO LÍVIO BARBOSA, referência elogiosa, por sua participação como instrutor na visita técnica à esta Empresa, do Curso de Aperfeiçoamento para Chefe de Tráfego, Fiscais e Despachantes, ocorrido no período de 16.09.91 a 13.12.91.

II - Determinar que se faça constar dos assentamentos funcionais do servidor, a referência elogiosa que ora e conferida.

III - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Revogar as disposições m contrário.
232I - Conceder ao servidor ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS BARROS, referência elogiosa, por sua participação como instrutor na visita técnica à esta Empresa, do Curso de Aperfeiçoamento para Chefe de Tráfego, Fiscais e Despachantes, ocorrido no período de 16.09.91 a 13.12.91.

II - Determinar que se faça constar dos assentamentos funcionais do servidor, a referência elogiosa que ora e conferida.

III - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Revogar as disposições m contrário.
233I - Conceder à servidora LÚCIA GUIMARÃES RECENA, referência elogiosa, por sua participação como instrutor na visita técnica à esta Empresa, do Curso de Aperfeiçoamento para Chefe de Tráfego, Fiscais e Despachantes, ocorrido no período de 16.09.91 a 13.12.91.

II - Determinar que se faça constar dos assentamentos funcionais do servidor, a referência elogiosa que ora e conferida.

III - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Revogar as disposições m contrário.
234I - Conceder à servidora SIMONE ARAÚJO MENDES, referência elogiosa, por sua participação como instrutor na visita técnica à esta Empresa, do Curso de Aperfeiçoamento para Chefe de Tráfego, Fiscais e Despachantes, ocorrido no período de 16.09.91 a 13.12.91.

II - Determinar que se faça constar dos assentamentos funcionais do servidor, a referência elogiosa que ora e conferida.

III - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data.

IV - Revogar as disposições m contrário.
234-AI - Designar o servidor GILSON CANECA MILLET para responder pelo expediente do Setor de Carteira de Estudante, no período de 23.12.91 a 21.01.92, tendo em vista o gozo de licença prêmio do Titular EVERALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, no período.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.
235I - prorrogar os efeitos da Portaria nº 171/91, por mais 04 (quatro) meses a partir de 01 de janeiro de 1992.

II - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

III - Revogar as disposições em contrário.