| PORTARIA | ASSUNTO |
|---|---|
| 01 | I- Designar a servidora LUCYANA VIEIRA DE MELO para responder pela Chefia do Gabinete - GAB, no período de 29/12/93 a 07/01/94, tendo em vista o gozo de férias da titular LÚCIA GUIMARÃES RECENA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 02 | I- Designar a servidora RIVA PALOMA DA CRUZ PHILIPPINI, para responder pela Função de Secretária do Departamento de Fiscalização, no período de 03/01/94 a 03/02/94, tendo em vista o gozo de férias da titular IREMAR DE SOUZA MELO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 03 | I- Designar o servidor LAURENILDO FREITAS DA SILVA, para responder pela Função de Chefe da Divisão de Administração Financeira - DIAF, no período de 01/01/94 a 30/01/94, tendo em vista o gozo de férias do titular CLÁUDIO FRANCISCO ALVES DA SILVA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 04 | I- Designar o servidor DIRAC MOUTINHO CORDEIRO, para responder pela Função de Chefe do Departamento de Planejamento do Sistema - DPL, no período de 01/01/94 a 30/01/94, tendo em vista o gozo de férias do titular CRISTINA AROUCHA BORGES SIQUEIRA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 05 | I- Aprovar os Calendários de Pagamento e de Distribuição de Benefícios na EMTU/Recife que seguem em anexo e constituem parte integrante desta Portaria. II- Recomendar a todas as Chefias a fiel observância das datas limites para informações que impliquem em alterações na folha de pagamento, a fim de possibilitar que os pagamentos se façam nas datas fixadas. III- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 06 | I- Exonerar o servidor DAVID HERZENHORN, da função de Assistente II da Diretoria da Presidência. II- Designar o servidor DAVID HERZENHORN para exercer de Assistente I da Diretoria da Presidência. III- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 07 | I- Exonerar o servidor FRANCISCO MONTEIRO DE QUEIROZ da função gratificante de Assistente I da Diretoria da Presidência. II- Designar o servidor FRANCISCO MONTEIRO DE QUEIROZ para exercer a função de Chefe da Divisão de Informática - DIMF do Departamento de Planejamento Empresarial - DPC. III- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 09 | I- Determinar a proibição do ingresso d pessoas ou veículos, nas dependências do Departamento Comercial nos Finais de semana e feriados; II- Proibir o ingresso de pessoas ou veículos, nas dependências do Departamento Comercial após às 18:00, nos dias úteis. III- Estabelecer que os fiscais, em serviço, no Posto d Fiscalização do Departamento Comercial, terão o trânsito limitado ao Posto de Fiscalização, pátio de estacionamento e sanitários. V- Estabelecer que os fiscais, em serviço, no posto de Fiscalização do Departamento Comercial, terão o trânsito limitado ao Posto de Fiscalização, pátio de estacionamento e sanitários. V- Instituir que os serviços extraordinários que tiverem que ser executados, fora do horário de expediente, deverão ser comunicados com antecedência de dois dias, ao Chefe do Departamento Comercial. VI- Determinar que não será permitida a saída de bilhetes, materiais e equipamentos fora do horário normal de expediente, sem a prévia e expressa autorização do Chefe do Departamento Comercial. VII- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. VIII- Revogar as disposições em contrário. |
| 10 | I- Designar o servidor ADANEL ANIZIO JAPIASSÚ MARINHO, para responder pela função de Chefe da Divisão de Programação da Operação - DIPO, no período de 01/01/94 a 30/01/94, tendo em vista do gozo de férias da titular SIMONE ARAÚJO MENDES. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 11 | I- Designar a servidora MARIA CRISTINA DE SÁ LEITÃO para responder pela função de Chefe do Departamento de Recursos Humanos - DRH, no período de 07/01/94 a 21/01/94, tendo em vista o gozo de férias da titular NEIDE RIBEIRO SAMICO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 12 | I- Designar o servidor HERMOGENES ALVES DE SOUZA, para responder pela função de Chefe do Departamento de Terminais e Serviços - DTE, no período de 10/01/94 a 30/01/94, tendo em vista o gozo de férias do titular RENATO ANTONIO FERNANDES DE SOUZA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 13 | I- Designar a bela VÂNIA AFFONSO DE MELO para responder pelo Departamento Jurídico da EMTU/Recife, no período de 11 de janeiro de 1994 a 09 de fevereiro de 1994, tendo em vista o gozo das férias regulamentares do seu titular, o Bel. MARINALDO JOSÉ PEIXOTO. II- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. III- Ficam revogadas as disposições em contrário. |
| 14 | I- Adotar os novos Sistemas de Controle de Ligações Interurbanas e de Serviço Gráficos. II- Aprovar as normas e procedimentos previstos para o funcionamento dos novos Sistemas de Controle, que Constituem os Anexos I E II desta Portaria, integrando a, como se nela transcritos estivessem, para todos os efeitos administrativos e legais. III- Determinar a obrigatoriedade do efetivo cumprimento, pelos empregados da EMTU/Recife, das mormas ora implantadas. IV- Estabelecer que os novos Sistemas, bem como as normas respectivas de funcionamento, entrarão em vigor nesta data. V- Revogar as disposições em contrário. |
| 15 | I- Designar o empregado CLADELMAR AFONSO SILVA DE AMORIM para exercer o Cargo de Confiança de Motorista de Diretoria, no período de 3 a 20 de janeiro de 1994, tendo em vista o gozo de férias do titular, ALIETE BARBOSA RODRIGUES. II- Estabelecer que a presente Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 17 | Art. 1°- Determinar a aprovação e o efetivo cumprimento das Normas de Benefícios anexas. Art. 2° - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário. |
| 18 | Art. 1° - Prorrogar a percepção da gratificação de Projeto Especial, tipo "C", na prorrogação de 50% (cinquenta porcento), ao servidor JAIRO MAIA FERREIRA, pelo período de 01.01.94 a 31.05.94. Art. 2° - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 19 | I- Designar uma Comissão, constituída por PAULO JOSÉ DIAS DOS SANTOS, Presidente, MARCELO SEVERINO LINS, Mesário e NEIDE RIBEIRO SAMICO, Secretária, para coordenar os trabalhos da eleição dos representantes dos empregados da EMTU/Recife, no Conselho de Administração. II- Delegar à Comissão designada no item anterior, a elaboração das normas de procedimento que irão gerir o pleito, nos limites estabelecidos em lei. III- Estabelecer que a eleição ocorra no dia 31 de janeiro de 1994. IV- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. V- Revogar as disposições em contrário. |
| 20 | Art. 1° - Aprovar a Instrução Normativa relativa ao Controle de Faltas dos Empregados da EMTU/Recife, que constitui o Anexo Único da presente Portaria, integrando-a, como se nela integralmente transcrita estivesse, para todos os efeitos legais. Art. 2° - Estabelecer que as determinações inerentes à Instrução ora aprovada deverão ser imediatamente cumpridas. Art. 3° - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário. |
| 21 | Art. 1° - Aprovar Instrução Normativa relativa à Venda de Licença-Prêmio após 05 (cinco) anos de trabalho na EMTU/Recife, que constitui o Anexo Único da presente Portaria, integrando-a, como se nela integralmente transcrita estivesse, para todos os efeitos legais. Art. 2° - Estabelecer que as determinações inerentes à Instrução ora aprovada deverão ser imediatamente cumpridas. Art. 3° - Determinar que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 22 | Art. 1° - Tornar sem efeito a Portaria de N° 11/94 datada de 10 de janeiro de 1994. Art. 2° - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 1994. |
| 23 | Art. 1° - Tornar público que conferiu permissão à CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, de acordo com o termo de Permissão de constitui o Anexo Único desta Portaria. Art. 2° -Ficam convalidados todos os atos e serviços técnicos-operacionais efetivamente realizados pela CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, que não tenham trazido qualquer prejuízo ao aludido Sistema, no período compreendido entre 1° de janeiro de 1994 até a presente data, gerando os respectivos efeitos administrativos e legais a eles inerentes. Art. 3° - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1994. |
| 24 | I- Designar o empregado AMARO ENEDINO DA SILVA, para responder pelo Cargo de Chefe da Divisão de Transportes e Serviços Gerais - DISG, no período de 10 a 30 de janeiro de 1994, tendo em vista o gozo de Licença - Prêmio do titular, EVERALDO PEREIRA DO NASCIMENTO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 10 de janeiro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 25 | Art. 1° - Designar a empregada CLERIVALDA RENER DE SOUZA LIMA para responder pelo Cargo de Secretária de Diretoria, no período de 1° a 20 de fevereiro de 1994, tendo em vista o gozo de férias da titular, AUCILENE RODRIGUES DA SILVA, lotada na Diretoria Administrativa. Art. 2° - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário. |
| 26 | Art. 1° - Designar o Fiscal de Linha e Frota MARCO ANTONIO CRUZ para responder pelo Cargo de Inspetor, no período de 1° a 20 de fevereiro de 1994, tendo em vista o gozo de férias do titular GUSTAVO GUILHERME CALLOU FINK. Art. 2° - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 27 | Art. 1° - Designar o empregado VICENTE ANTONIO BRAZ para responder pelo Cargo de Chefe da Divisão de Avaliação de Programação - DAPR, no período de 1° de fevereiro de 1994, tendo em vista o gozo de férias do titular, ANTONIO SERGIO CARNEIRO LEÃO. Art. 2° - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 28 | I- Prorrogar, pelos prazo de 90 (noventa) dias, a concessão da gratificação referente ao Projeto Especial tipo "B" ao empregado NELSON ALMEIDA OLIVEIRA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 1° de fevereiro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 29 | I- Prorrogar, pelos prazo de 90 (noventa) dias, a concessão da gratificação referente ao Projeto Especial tipo "C" ao empregado JOSÉ ANTERO MOTA VALENÇA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 1° de fevereiro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 30 | I- Prorrogar, pelos prazo de 90 (noventa) dias, a concessão DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) da gratificação referente ao Projeto Especial tipo "C" ao empregado JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA LEITE. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 5 de fevereiro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 31 | I- Prorrogar, pelos prazo de 90 (noventa) dias, a concessão DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) da gratificação referente ao Projeto Especial tipo "C" ao empregado AIRTON BATISTA DA SILVA.. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 05 de fevereiro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 32 | I- Suspender o contrato de trabalho do empregado MARCELUS ROBERTO WANDERLEY FREIRE, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 13.01.94, para trato de assuntos particulares. II- Determinar que sta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 33 | I- Exonerar o empregado CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA LUCENA da função gratificada de Chefe do Departamento Administrativo - DAD. II- Designar o empregado WILSON DE ARAÚJO SOARES para exercer a função de Chefe do Departamento Administrativo - DAD. III- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1994. IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 34 | I- Exonerar o empregado WILSON DE ARAÚJO SOARES da Presidência da Comissão de Licitação-COL, desta Empresa, a partir de 1° de fevereiro de 1994. II- Designar o empregado CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA LUCENA para exercer o cargo de Presidente da COL, a partir da referida data. III- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 35 | I- Conceder, pelo prazo de 90 (noventa) dias, 50% (cinquenta por cento) da Gratificação do Projeto Especial tipo "B" à empregada MÁRCIA CRISTINA LINS MAIA FERREIRA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
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| 40 | Art. 1° - Designar a empregada NESJLA KLEPER SILVA DE ALBUQUERQUE para responder pelo Cargo Secretária de Departamento, no período de 1° a 20 de fevereiro de 1994, tendo em vista o gozo de férias da secretária titular do Departamento de Articulação do Sistema - DAS, REJANE FERREIRA LINS. Art. 2° - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 1° de fevereiro de 1994. Art. 3° - Revogar as disposições em contrário. |
| 41 | Art. 1° - Designar o empregado RISOMAR DE MELO RODRIGUES para responder pelo Cargo de Chefe da Divisão de Administração de Pessoal - DIAP, no período de 11 de fevereiro a 02 de março de 1994, tendo em vista o gozo de férias do titular, ARQUIAS MELO AZEVEDO. Art. 2° - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data,. revogadas as disposições em contrário. |
| 42 | I- Conceder, pelo prazo de 90 (noventa) dias, 50% (cinquenta por cento) da Gratificação do Projeto Especial tipo "B" à empregada VERA LÚCIA LINS BEZERRA, em substituição a CECI ALVES FEITOSA, no período de 1° de fevereiro a 30 de abril de 1994. II- Determinar que sta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 43 | I- Alterar a denominação da linha 190-UR-11/BRASÍLIA para 190-UR-11/BOA VIAGEM; II- Determinar que esta Portaria entre em vigor no dia 19 de fevereiro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 44 | I- Alterar a denominação das linhas 139-CENTRO DO CABO/PORTA LARGA para 19-CABO/AEROPORTO e 140-CABO/PORTA LARGA para 140-COHAB/AEROPORTO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor no dia 1° de março de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 45 | Art. 1° - Designar o empregado GUTEMBERG FERRÃO CASTELO BRANCO para responder pelo Cargo de Inspetor/DEF/DO, no período de 07 a 26 de fevereiro de 1994, tendo em vista o gozo de férias do titular, EDSON FELIX DE PAIVA. Art. 2° - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data. Art. 3° - Revogar as disposições em contrário. |
| 46 | Art. 1° - Estabelecer que as solicitações de cadastramento e descadastramento de veículos sejam encaminhadas à EMTU/Recife, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis anteriores ao início de cada quinzena, de forma que eles possam ser considerados na mesma para efeitos de remuneração. Art. 2° - Estabelecer que a operadora deverá apresentar, à Vistoria da EMTU/Recife, em sua garagem, os veículos a serem cadastrados ou descadastrados, no prazo máximo de até 01 (um) dia útil anterior ao início de cada quinzena, de forma que possam ser considerados na mesma para efeitos de remuneração. Art. 3° - Estabelecer que a EMTU/Recife efetivará, por escrito, a liberação de veículos para o inicio ou o fim de sua operação no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR. Art. 4° - Estabelecer que as informações constantes na correspondência e anexo, e as observadas na Vistoria da EMTU/Recife, deverão estar totalmente compatíveis. Art. 5° - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. Art. 6° - Revogar as disposições em contrário. |
| 48 | I- Prorrogar a concessão da gratificação referente ao Projeto Especial tipo "B", à servidora VÂNIA AFONSO DE MELLO BARBOSA, por mais 03 (três) meses, a contar de 01 de fevereiro de 1994. II- Determinar que sta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições m contrário. |
| 49 | I- Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Gratificação referente ao Projeto Especial tipo "B" ao servidor JORGE EUGÊNIO BRENNAND FILHO, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1994. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 50 | I- Tornar sem efeito a Portaria n° 40/94. II- Designar a empregada RIVA PALOMA DA CRUZ PHILIPPINI, para responder pelo Cargo de Secretária de Departamento, no período de 1 de fevereiro a 02 de março de 1994, tendo em vista o gozo de férias da Secretária titular do Departamento de Articulação do Sistema - DAS, REJANE FERREIRA LINS. III- Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 11 de fevereiro de 1994. IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 51 | I- Exonerar, a pedido a servidora MARIA DE FÁTIMA CAMPOS HENRIQUES, da função gratificada de Assessora Especial da Presidência, a partir de 28 de fevereiro de 1994. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 52 | I- Exonerar, a pedido, o servidor HERMÓGENES ALVES DE SOUZA da função gratificada de Chefe da Divisão de Administração de Terminais da Diretoria de Operações, a partir de 01 de março de 1994. II- Designar o mesmo servidor para exercer a função gratificada de Assessor Especial da Presidência, a partir de 01 de março de 1994. III- Cancelar o pagamento da gratificação de 50% (cinquenta por cento) do Projeto Especial tipo "C" atribuído ao empregado JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA LEITE, a partir de 01 de março de 1994. IV- Designar o mesmo empregado para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Administração de Terminais da Diretoria de Operações a partir de 01 de março de 1994 V- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. VI- Revogar as disposições em contrário. |
| 53 | 1- Determinar que somente será permitido o reencarroçamento de Chassis ou plataforma com carrocerias novas. 2- Fixar as condições de avaliação dos veículos a serem reencarroçados, classificando-os nos seguintes níveis. A - Bom B - Regular C - Precário 3- Estabelecer que a definição do tipo e do nível de qualidade do equipamento (agregados e acessórios), será resultante da vistoria realizada pela Comissão de Vistória técnica, em função das características existentes, que servirá como indicador para efeitos de remuneração e de acordo com os critérios a seguir: NÍVEL A - Bom: Quando o equipamento (agregado e acessório) for montado obedecendo aperfeiçoamentos técnico s e especificações do fabricante, referente ao modelo atualizado do veículo encontrado no mercado, com as seguintes características: A) Quadro de Chassis - Novo; B) Motor - Novo ou Semi-novo; C) Caixa de mudança ou câmbio - Nova ou Semi-nova; D) Caixa de direção - Nova ou Semi-nova; E) Transmissão - Nova ou Semi-Nova; F) Eixo dianteiro - Novo; G) Eixo Traseiro - Novo ou Capa do Eixo Traseiro recondicionada em perfeitas condições de uso, com todo o conjunto de tração novo e de linha de série atualizada; H) Suspensão dianteira e traseira - completa e nova; I) Sistema elétrico - Novo; J) Sistema pneumático - Novo; K) Sistema de freio - Novo; L) Sistema hidráulico - Novo; M) Sistema de direção - Novo; N) Sistema de combustível - Novo ou Sistema de alimentação recondicionado em perfeitas condições de uso e a linha de alimentação nova; O) Pneus e Rodas - Conjuntos novos ou pneus novo e rodas usadas sem correção mecânica; P) Acessórios - Novos; Q) Radiador - Novo. NÍVEL B - Regular: Quando o equipamento (agregados e acessórios) for montado obdecendo aperfeiçoamentos técnicos e especificações do fabricante, sem ser necessário que o veículo seja de modelo atualizado do mercado, com as seguintes características: A) Quadros de Chassis - Novo; B) Motor-recondicionado em boas condições de uso; C) Caixa de mudança ou câmbio - Recondicionada em boas condições de uso; D) Caixa de direção - recondicionada em boas condições de uso; E) Transmissão - recondicionada em boas condições de uso; F) Eixo dianteiro - Semi-novo; G) Eixo traseiro - recondicionado em boas condições de uso; H) Suspensão dianteira e traseira - Semi-novo e Completa; I) Sistema elétrico - Semi-novo; J) Sistema pneumático - Semi-novo com tubulações novas de série de montagem; K) Sistema de freios - Semi-novo; L) Sistema hidráulico - Semi-novo com mangueiras novas; M) Sistema de direção - Semi-novo; N) Sistema de combustível - Novo ou Sistema de Alimentação recondicionado em perfeitas condições de uso e a linha de Alimentação nova; O) Pneus e rodas - Conjuntos recondicionados em perfeitas condições de uso; P) Acessórios - Novos; Q) Radiador - Semi-novo. NÍVEL B - Precário: Quando os equipamentos (agregados e acessórios) não se enquadrarem nos itens especificados para os Níveis A e B ou, embora enquadrados no veículos classificados no Nível C não poderão ser reecarroçados até que sejam sanada as deficiências detectadas. $ 1° - Os veículos pesados (Ex: L113/F113, Plataformas, Articulações, Etc...) poderão atingir os Níveis A e B, mesmo com Chassis ou longarinas usadas, desde que atendam as seguintes condições: - Modelo atualizado - Apresente as dimensões originais de fábrica - Não apresentem trincas ou empenos. $ 2° - Será enquadrado no nível imediatamente inferior àquele equipamento (agregado e acessório) que deixar de atender a um dos itens do nível predominante. $ 3° - Será considerado semi-novo o equipamento (agregado e acessório) que se encontrar em perfeitas condições de uso e bem conservado, ou, quando recondicionado, obedecer na integra as Normas Técnicas do fabricante. 3 - Para efeito de remuneração o chassi ou plataforma beneficiados será considerado como fabricado no ano do seu cadastramento, e o preço a ser considerado será de acordo com a classificação do nível de qualidade, conforme os seguintes critérios: NÍVEL A - O seu preço será equivalente ao valor do chassis ou plataforma novo menos a parcela referente ao valor da decrepitação de um ano, ou seja, o equivalente a 87% (oitenta e sete por cento) do preço do chassis ou plataforma novo correspondente. NÍVEL B - O seu preço será equivalente ao valor do chassis ou plataforma novo menos a parcela referente ao valor da depreciação de dois, ou seja, o equivalente a 74% (setenta e quatro por cento) do preço do chassis ou plataforma novo correspondente. 4 - Para os itens aqui não tratado, permanecem válidos os critérios estabelecidos para o cálculo da planilha de custos. 5 - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para que as operadoras enquadrem-se às condições ora estabelecidas. 6 - Determinar que esta Portaria entre em vigor em 01 de março de 1994. 7 - Revogar as disposições em contrário. |
| 54 | 1- Criar a Comissão de Vistoria Técnica de Reencarroçamento de Chassis ou Plataformas. 2- Atribuir a competência à referida comissão para realizar Vistoria técnica nos chassis ou plataforma a serem reencarroçados, classificando-os de acordo com as normas estabelecidas na Portaria no 053/94, de 28 de fevereiro de 1994. 3- Estabelecer que a referida comissão será integrada por 05 (cinco) membros, entre os quais um coordenador, com as seguinte composição: A - 02 (dois) represantes da EMTU/Recife; B - 01 (um) represante da Companhia de Transpores Urbanos - EMTU/Recife; C - 01 (um) represante do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco - SETRANS/PE; D - 01 (um) representante da Associação das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - TRANSURB/Recife. 4- A coordenação da comissão competirá a um dos representantes da EMTU/Recife. 5- Os membros da Comissão terão uma permanência máxima de 02 (dois) anos, e as suas indicações e substituições serão feitas por escrito à EMTU/Recife. 6- A Comissão reunir-se na sede da EMTU/Recife, que providenciará os necessários serviços de apoio administrativo. 7- A Comissão deliberará, por maioria de votos e com a presença de, pelo menos, 03 (três) dos seus membros. 8- As deliberações finais da comissão, sobre a classificação do reencarroçamento, deverão ser lavradas em atas próprias, e encaminhadas cópias à empresa operadora interessada e ao Departamento de Fiscalização da EMTU/Recife. 9- Estabelecer a data d 31 de março de 1994, como prazo para que a referida comissão baixe normas e procedimentos para o seu funcionamento. 10- Determinar que esta Portaria entre em vigor em 02 de março de 1994. 11- Ficam revogadas as disposições em contrário. |
| 55 | I- Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a concessão da gratificação referente ao Projeto Especial tipo "C", ao servidor CÍCERO ROBERTO SULIANO MONTEIRO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de março de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 56 | I- Designar a servidora MARLUCE DE OLIVEIRA NOBREGA, matrícula n° 282 para responder pela função de Secretária do Departamento de Planejamento Empresarial - DPE, no período de 01 a 20 de março de 1994, tendo em vista o gozo de férias da titular AUDELISA ALBUQUERQUE DE MORAIS, retroagindo seus efeitos a partir de março de 1994. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 57 | I- Prorrogar, a suspensão do contrato de trabalho da servidora LÚCIA HELENA BREDA DE ANDRADE LIMA, matrícula n° 267, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 14 de fevereiro de 1994. II- Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 58 | I- Designar a servidora ANA LÚCIA FERREIRA LIMA para responder pela função de Secretária da Presidência, no período de 11 a 30 de março de 1994, tendo em vista o gozo de férias da titular MARIA DO CARMO FERNANDES DE ALMEIDA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 59 | Art. 1° - Aprovar as Normas Complementares, que a esta acompanha, contendo o detalhamento dos procedimentos que deverão ser adotados, tanto pelo Órgão Gestor como pelas Empresas Operadoras, integrantes do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, sobre o reencarroçamento e chassis ou plataformas e sobre a Comissão de Vistoria Técnica, que tiveram seus critérios e criação definidos através das Portarias nos 053 e 054/94, respectivamente. Art. 2° - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 60 | I- Formalizar a designação do empregado JOSÉ CLÁUDIO DUARTE XAVIER para responder pela função de chefe da Divisão de Custódia e Resgate - DCRE, no período de 07 à 26 de março de 1994, tendo em vista o gozo de férias do titular SEVERINO RAMOS MOURA CORREA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 61 | I- Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a gratificação do Projeto Especial Tipo "C", à servidora ANGELUSA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SÁ BARRETO, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1994. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 62 | I- Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a concessão de 80% (oitenta por cento) da gratificação referente ao Projeto Especial tipo "C" ao servidor GENIVAL BORGES DE SALES, retroagindo seus efeitos a partir de 1/ de janeiro de 1994. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 63 | I- Designar o servidor ROBERVAL DA SILA COSTA, para exercer o Cargo d Confiança de Motorista da Diretoria Técnica - DT, no período de 11 de março a 30 de março de 1994, em virtude do gozo de férias do titular ZOZIMO LUIZ DA SILVA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 64 | I- Suspender, por 02 (dois) dias consecutivos, o servidor JORGE MANOEL DA SILVA, pelos fatos narrados na Comunicação Interna s/n°/94 datada de 17.03.94. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 65 | I- Cancelar, a partir de 1° de março de 1994, a gratificação do Projeto Especial tipo "B" concedida ao empregado NELSON ALMEIDA DE OLIVEIRA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos de 1° de março de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 66 | I- Formalizar a designação da empregada MARIA DE FÁTIMA SPENCER DE HOLANDA para responder pela função de Chefe da Divisão de Atendimento ao Usuário - DIAU, no período de 01 à 30 de abril de 1994, tendo em vista o gozo de férias da titular SANDRA SANTOS NEVES MELO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 67 | I- Formar uma Comissão de Inquérito para apurar as responsabilidade de fatos narrados na CI n°024/94-DA, datada de 30.03.94. II- Designar os servidores PAULO JOSÉ DIAS DOS SANTOS, na qualidade de Presidente, NEY CASTELO BRANCO JÚNIOR, para formarem a Comissão a que alude o item anterior. III- Determinar que a Comissão ora designada terá o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado tal prazo, para a conclusão dos seus trabalhos. IV- Declarar que esta Portaria entre em vigor nesta data. V- Revogar as disposições em contrário. |
| 68 | I- Designar o empregado JOSÉ ALUÍSIO PEREIRA DE FIGUEIREDO, matricula n° 398, para responder pela função de Chefe da Divisão de Informática do DPE, no período de 04 à 24 de abril de 1994, tendo em vista o gozo de férias do titular FRANCISCO MONTEIRO DE QUEIROZ, matricula n° 171. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 69 | I- Formalizar a designação do servidor SÉRGIO ALVES SOUZA, matricula n° 290, para exercer o Cargo de Motorista da Diretoria de Operação - DO, no período de 11/03 a 30/03/94, em virtude do gozo de férias do titular EUCLIDES RICARDO MAGALHÃES, matricula n° 027. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 70 | I- Constituir uma Comissão Especial para estudar a Concepção operacional Metrô/Ônibus, na Região Metropolitana do Recife, com prazo para elaboração de relatório até o dia 29.04.94. II- Designar os servidores LUIZ FIGUEIREDO CAVALCANTI MELO, na qualidade de Coordenador, MARIA DE FÁTIMA GUSMÃO COSTA, MARCOS JOSÉ BARACHO DA ROCHA e JORGE GONDIM REGUEIRA FILHO para comporem a Comissão a que se refere o item anterior. III- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 71 | I- Alterar provisoriamente a denominação da linha 206--BARRO/CAJUEIRO SECO, aprovada pelo Conselho Metropolitano de Transporte Urbanos - CMTU através da Resolução n° 004/94, em 28 de março de 1994, para 206-BARRO/PRAZERES; II- Estabelecer que a mesma entre em vigor a partir de 16 de abril de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 72 | I- Designar o servidor JOÃO ROBERVAL DA SILVA, para responder pelo Departamento de Fiscalização no período de 01 de abril de 1994 à 20 de abril de 1994, tendo em vista o gozo de férias do titular da função o servidor JORGE REGUEIRA GONDIM FILHO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 73 | I- Designar o servidor MARCELO PIRES FERREIRA para responder pela Chefia da Divisão de Controle e Acompanhamento - DIAC, no período de 04 de abril de 1994 à 24 de abril de 1994, tendo em vista o gozo de férias do titular, EDUARDO DE LIMA ANDRADE. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 74 | I- Designar o Fiscal de Linha e Frota DOMINGOS FERNANDES WANDERLEY para substituir o Inspetor CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, no período de 11 de abril de 1994 à 30 de abril de 1994, tendo e vista o gozo de suas férias regulamentares. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 75 | I- Designar o servidor MARCO AURÉLIO REGUEIRA GOMES PENA, para responder pela Chefia da Divisão de Tarifa - DITA, no período de 11 de abril que 1994, tendo em vista o gozo de férias do seu titular, PEDRO LUIZ DA SILVA FERREIRA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições e contrário. |
| 76 | I- Estender, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a conter de 01 de maio de 1994, a concessão de 50% (cinquenta por cento) da gratificação referente ao Projeto Especial tipo "C" a servidora ELIANE VITÓRIA CORRÊA CAVADINHA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 77 | I- Designar a Servidora MARIA DA GRAÇA DE CASTRO VIEIRA para responder pela Chefia do Departamento de Remuneração e Estatística - DREC, no período de 01 de abril de 1994 à 20 de abril de 1994, tendo em vista o gozo de férias do titular, LUIZ FIGUEIREDO CAVALCANTI DE MELO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 78 | I- Designar a servidora MARIA DE FÁTIMA TIGRE LEÃO DE OLIVEIRA, para responder pela Chefia do Departamento de Articulação do Sistema - DAS, no período de 01 de maio de 1994 à 20 de maio de 1994, tendo em vista o gozo de férias da titular, DALKA COSTA DE LIMA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 79 | I- Designar a Servidora MARIA VILMA PEREIRA DA SILVA, para responder pela função de Secretária da Diretoria Técnica - DT, no período de 02 de maio de 1994 à 31 de maio de 1994, tendo em vista o gozo de férias da sua titular LAURA LÚCIA DA SILVA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 80 | I- Designar a Servidora FLÁVIA MARIA CONCENTRO DE MIRANDA para responder pela Chefia do Departamento de Comunicação Social - DCO, no período de 02 de maio de 1994 à 22 de maio de 1994, tendo em vista o gozo de férias da sua titular, JOSILDA DE ARAÚJO MARQUES. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 81 | I- Advertir o servidor ALFREDO BANDEIRA DE MELO NETO, Engenheiro Civil desta EMTU/Recife. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 82 | Art. 1°- Determinar a alteração dos subitens 3.1.1.1 e 3.1.2.1 das Normas Complementares de que trata a Portaria n° 059/94, datada de 15 de março de 1994, que passam a vigorar com a seguinte redação: "3.1.1.1 - O chassi deverá ser apresentado para Vistoria na garagem da operadora, dispondo do número obrigatório de registro. . . . 3.1.2.1 - Fica essa comissão desobrigada dessa Vistoria, desde que um dos membros do SETRANS, do TRANSURB ou da CTU, por designação da Coordenador, juntamente com o representante da EMTU/Recife, acompanhe a Vistoria feita pelo Departamento de Fiscalização - DEF, para o cadastro de veículos junto ao aludido órgão gestor." Art. 2° - Estabelecer que esta Portaria entre e vigor nesta data. Art. 3° - Revogar as disposições em contrário. |
| 83 | I-Designar a servidora IRACITAN VAZ CAVALCANTI para responder pela função de Secretária do Departamento de Administração - DAD, no período de 10 à 30 de maio de 1994, tendo em vista o gozo de férias da sua titular LUCIANA COIMBRA LOYO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de maio de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 84 | I- Designar a servidora ANGELUSA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SÁ BARRETO para responder pela função de Chefe da Divisão de Remuneração - DRE, no período de 01 à 30/05/94, tendo em vista o gozo de férias de sua titular MARIA DA GRAÇA DE CASTRO VIEIRA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 85 | I- Fica revogada a Portaria n° 070, de 05 de abril de 1994, em todos os seus termos. II- Constituir uma Comissão Especial de Trabalho, com o encargo de estudar a Concepção Operacional das Integrações na Região Metropolitana do Recife. III- Designar, para compor a Comissão a que se reporta o item II, sob a presidência do primeiro, os servidores LUIZ FIGUEIREDO CAVALCANTI DE MELO, MARIA DE FÁTIMA GUSMÃO, MARCOS JOSÉ BARACHO DA ROCHA, JORGE REGUEIRA GONDIM FILHO, CRISTINA AROUCHA BORGES e DIRAC MOUTINHO CORDEIRO. IV- Estabelecer o prazo de até o dia 30 de maio de 1994, para a conclusão dos trabalhos da Comissão aqui constituída. V- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. VI- Ficam revogadas as disposições em contrário. |
| 86 | I- Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a gratificação referente ao Projeto Especial tipo "B" ao servidor JORGE EUGÊNIO BRENNAND FILHO, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 1994. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 88 | I- Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a concessão de 80% (oitenta por cento) da gratificação referente ao Projeto Especial tipo "C" ao servidor GENIVAL BORGES DE SALES, a partir de 1° de abril de 1994. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 89 | I- Designar a empregada NESJLA KLEPER SILVA DE ALBUQUERQUE para responder pela função de Secretária do Departamento de Terminais e Serviços, no período de 08 a 28 de junho de 1994, tendo em vista o gozo de férias da sua titular FABÍOLA MARIA GUSMÃO POTTES. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 90 | I- Designar a servidora MARIA CRISTINA GUIMARÃES SÁ LEITÃO para responder pela função de chefe do Departamento de Recursos Humanos - DRH, no período de 06 à 25 de junho de 1994, tendo em vista o gozo de férias da titular NEIDE RIBEIRO SAMICO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 91 | I- Determinar a rescisão do contrato de trabalho do servidor desta Empresa ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA, matrícula n°713, com base na alínea A, do Art.482, da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. II- Considerar rescindindo o contrato de trabalho antes referido a partir desta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 92 | Art. 1° - Estabelecer que não será autorizada, pela EMTU/Recife, a aquisição e o cadastramento de veículos novos como ampliação de frota, para o retorno da programação operacional normal das linhas, após o período de férias escolares. Art. 2° - Estabelecer que o período de férias que trata o Art. 1° deverá corresponder às férias escolares relativas ao meio e fim do ano letivo, quando a EMTU/Recife estabelecerá quadros de horários específicos que deverão ser mantidos durante 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias respectivo. Art. 3° - Estabelecer que se a EMTU/Recife constatar a necessidade de antecipar ou prorrogar as períodos citado no artigo anterior, poderá a mesma fazê-lo, por escrito, aplicando-se nesse caso, os mesmos dispositivos descritos nos demais artigos. Art. 4° - Estabelecer que os veículos a serem reduzidos, quando da implantação dos quadros de férias, poderão ser descadastrados, desde que, quando do retorno aos quadros de horários normais das linhas, os mesmos retornem a operação no STPP/RMR e possam ser automaticamente recadastramento no Sistema, pela EMTU/Recife. PARÁGRAFO ÚNICO: O descadastramento que trata o caput deste artigo deverá obedecer a todos os procedimentos estabelecidos nas Portarias desta EMTU/Recife números 080/91 e 046/94. Art. 5° - Estabelecer que caso a operadora tenha algum problema em recadastrar ao veículos citados no Artigo 4°, deverá a mesma comunicar o fato à EMTU/Recife, por escrito, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores ao referido recadastramento, com as devidas justificativas. PARÁGRAFO ÚNICO: Constatado algum problema para o recadastramento do veículo, deverá a operadora providenciar e tipo equipamento, para substituir o veículo excluído. Art. 6° - Estabelecer que após os recadastramentos dos veículos, a EMTU/Recife verificará se os mesmos retornaram a operar no STPP/RMR, podendo a mesma tomar as providencias cabíveis se constata alguma irregularidade. Art. 7° - Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 8°- Revogar as disposições em contrário. |
| 93 | I- Formalizar a designação do servidor CLADELMAR AFONSO SILVA DE AMORIM, matrícula n° 232, para exercer o Cargo de motorista da Diretoria Administrativa - DA, no período de 01 à 20 de junho de 1994, em virtude do gozo de férias do titular ALIETE BARBOSA RODRIGUES, matrícula n° 100. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 94 | I- Conceder, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a gratificação referente ao Projeto Especial tipo"B" ao empregado NELSON ALMEIDA DE OLIVEIRA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 1° de abril de 1994. III- Revogar as disposições e contrário. |
| 95 | I- Considerar designado o servidor CLAUDIO FRANCISCO ALVES, para responder pelo Cargo de Chefe do Departamento Financeiro - DFI, no período de 01 à 20 de maio de 1994, tendo em vista o gozo de férias do seu titular, NEY CASTELO BRANCO JÚNIOR. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de aio de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 96 | I- Designar a servidora VERA LUCIA LINS BEZERRA, matrícula n° 296, para responder pela função de Secretária do Departamento de Recursos Humanos - DRH, no período de 06 à 25 de junho de 1994, tendo em vista o gozo de férias da sua titular MARIA DE FÁTIMA SILVA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 97 | I- Designar a servidora IRACITAN VAZ CAVALCANTI para responder pelo Cargo de Chefe da Divisão de compras/DIAQ, no período de 01 à 30 de junho de 1994, tendo em vista o gozo de férias da sua titular, ANA CRISTINA DA MOTA BALTAR. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 98 | I- Designar o servidor EVERALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, para responder pelo Cargo de Chefe do Departamento de Administração - DA, no período de 10 à 30 de junho de 1994, tendo em vista o gozo de férias do seu titular WILSON DE ARAÚJO SOARES. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 99 | I- Designar a Servidora REJANE FERREIRA LINS, para responder pela função de secretária da Diretoria de Operações - DO, a partir do dia 23 de maio de 1994, tendo em vista a licença maternidade de sua titular SUZANA MARIA LEAL CABRAL. II- Designar a Servidora MARIA JOSE DA SILVA CASTRO para responder pela função de Secretária do Departamento de Articulação do Sistema - DAS, a partir do dia 07 de junho de 1994, considerando o que estabelece o item I desta Portaria. III- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta datam retroagindo todos os seus efeitos a 23 de maio de 1994. IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 100 | I- Conceder gratificação referente a Projeto Especial tipo "A" à empregada VÂNIA AFONSO DE MELLO BARBOSA, por 03 (três) meses, a contar de 1° de maio de 1994. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 101 | I- Designar a Fiscal de Linha e Frota KÁTIA MARIA SENA PINHEIRO para responder pelo Cargo de Inspetor, no período de 11 a 31 de julho de 1994, tendo em vista o gozo de férias do titular GUSTAVO ADOLFO LEÃO DE LIRA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 102 | I- Designar o Fiscal de Linha e Frota JORGE PONCE DE LEON TAVARES para responder pelo função de Chefe da Divisão de Multas e Fiscalização - DIMF, no período de 1° a 30 de julho de 1994, tendo em vista o gozo de férias do seu titular JOÃO ROBERVAL DA SILVA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 103 | I- Designar a empregada NESJLA KLEPER SILVA DE ALBUQUERQUE para responder pela função de Chefe da Divisão de Documentação e Arquivo - DIDA, no período de 1° a 30 de julho de 1994, tendo em vista o gozo de férias da sua titular MÁRCIA MARIA MEDEIROS COUCEIRO COSTA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 104 | I- Designar o empregado DOUGLAS DELGADO DE SOUZA para responder pela função de Chefe da Divisão de Bilhetes Especiais - DIBI, no período de 04 a 24 de julho de 1994, tendo em vista o gozo de férias do seu titular CLÁUDIO ROGÉRIO GUSMÃO POTTES. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 105 | I- Designar o empregado EDSON SEABRA DE ANDRADE para responder pela função de Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado - DIPA, no período de 1° a 30 de julho de 1994, tendo em vista o gozo de férias do seu titular ANTONIO FEITOSA NEVES. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 106 | I- Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a concessão de 80% (oitenta por cento) da gratificação referente ao Projeto Especial tipo "C" ao servidor GENIVAL BORGES DE SALES, a partir de 1° de julho de 1994. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 107 | I- Designar a servidora MARIA VILMA PEREIRA DA SILVA para responder pela função de Secretária da Diretoria Técnica - DT, no período de 1/ a 30 de agosto de 1994, tendo em vista a licença prêmio de sua titular LAURA LUCIA DA SILVA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 108 | I- Designar a empregada VERA LUCIA LINS BEZERRA para responder pela função de Chefe da Divisão de Benefícios - DVBE, no período de 1° a 30 de agosto de 1994, tendo em vista o gozo de ferias da sua titular MARIA CRISTINA GUIMARÃES SÁ LEITÃO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 109 | I- Dissolver a Comissão Especial de Licitação integrada por PAULO JOSÉ DIAS SANTOS na qualidade d Presidente, HOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA LEITE e FLÁVIA MARIA COCENTINO DE MIRANDA, na qualidade de membros. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 110 | I- Designar o empregado JORGE PONCE TAVARES para responder pelo Cargo de Inspetor/DEF/DO, no período de 1° a 20 de agosto de 1994, tendo em vista o gozo de férias do seu titular, HEMILTON DA SILVA CUNHA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 111 | I- Conceder, 50% (cinquenta por cento) da Gratificação do Projeto tipo "B" ao empregado RISOMAR DE MELO RODRIGUES, em substituição a VERA LÚCIA LINS BEZERRA, no período de 1° de maio a 31 de julho de 1994. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 112 | I- Conceder, pelo prazo de 90 (noventa) dias, 50% (cinquenta por cento) da Gratificação do Projeto Especial tipo "B" ao empregado ESDRAS SEGUNDO DA SILVA, em substituição a RISOMAR DE MELO RODRIGUES, no período de 1° de agosto a 31 de outubro de 1994. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 113 | I- Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a gratificação do Projeto Especial tipo "C", à servidora ANGELUSA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SÁ BARRETO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 114 | I- Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a concessão de 50% (cinquenta por cento) da qualificação referente ao Projeto Especial tipo "C" ao empregado AIRTON BATISTA DA SILVA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 115 | I- Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a concessão de gratificação referente ao Projeto Especial tipo "C" ao empregado JOSÉ ANTERO MOTA VALENCIA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 116 | I- Conceder, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a gratificação referente ao Projeto Especial tipo "C" ao empregado MOISÉS DAMIÃO DA SILVA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 1° de agosto de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 117 | I- Deferir a transferência de permissão, conforme requerimento datado de 05 de agosto d 1994, conjuntamente subscrito pela TRANSPORTADORA ITAMARACÁ LTDA, relativamente às linhas 940-Caetés III/Olinda, 954-Caetés I e 957-Caetés I (Bacurau), em decorrência da cessão dos serviços respectivos firmada pela AUTO EXPRESSO OLIVEIRA LTDA, na qualidade de cedente, e pela TRANSPORTADORA ITAMARACÁ LTDA, na qualidade de cessionária, respeitadas vigência e demais condições originalmente pactuadas. II- Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 118 | I- Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a concessão da gratificação referente ao Projeto Especial tipo "C", ao servidor CÍCERO ROBERTO SULIANO MONTEIRO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 119 | I- Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, 50% (cinquenta por cento) da Gratificação do Projeto Especial tipo "B" à empregada MÁRCIA CRISTINA LINS MAIA FERREIRA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 120 | I- Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, 50% (cinquenta por cento) da Gratificação do Projeto Especial tipo "B" à empregada MARIA DE FÁTIMA SPENCER. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 121 | I- Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, 50% (cinquenta por cento) da Gratificação do Projeto Especial tipo "B" à empregada MARIA AUXILIADORA CAVALCANTI. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 122 | I- Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, 50% (cinquenta por cento) da Gratificação do Projeto Especial tipo "B" à empregada JOSÉ JAYME FONSECA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 123 | I- Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, 50% (cinquenta por cento) a Gratificação do Projeto Especial tipo "C" ao empregado JOSÉ DIAS JUNIOR, a partir de 1° de maio de 1994. II- Conceder, ao mesmo empregado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a gratificação do Projeto Especial tipo "B" a partir de 1° de agosto de 1994. III- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 124 | I- Conceder, pelo prazo de 90 (noventa) dias 50% (cinquenta por cento) da gratificação do Projeto Especial tipo "B", à empregada VERA LUCIA LINS BEZERRA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, a partir de 1° de agosto de 1994. |
| 125 | I- Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a concessão da gratificação referente ao Projeto Especial tipo "C", à servidora ANGELUSA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SÁ BARRETO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 1° de agosto de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 126 | I- Suspender, concetualmente, o contrato de trabalho do empregado SEBASTIÃO RAMOS DA SILVA, a partir de 13 de.01.94 e, pelo prazo de 02 (dois) anos. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 13.07.94. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 127 | I- Conceder, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a gratificação referente Projeto Especial tipo "B" ao empregado NELSON ALMEIDA DE OLIVEIRA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 128 | I- Prorrogar, a concessão da gratificação referente ao Projeto Especial tipo "A" à empregada VÂNIA AFFONSO DE MELLO BARBOSA, por mais 03 (três) meses, a contar de 01 de agosto de 1994. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 129 | I- Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a gratificação referente ao Projeto Especial tipo "B" ao servidor JORGE EUGÊNIO COIMBRA DE ALMEIDA BRENNAND FILHO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 130 | I- Tornar sem efeito a Portaria de n° 108/94. II- Designar a empregada CLERIVALDA RENER DE SOUZA LIMA, para responder pela função de Chefe da Divisão de Benefícios - DVBE, no período de 1° a 30 de agosto de 1994, tendo em vista o gozo de férias da sua titular MARIA CISTINA GUIMARÃES SÁ LEITÃO. III- Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 1° de agosto de 1994. IV- Revogar as disposições e contrário. |
| 131 | Art. 1° - Em caráter excepcional, no ano de 1994, as empresas operadoras serão avaliadas no mês de março, referente ao semestre de setembro de 1993 a fevereiro de 1994, no mês de setembro, referente ao semestre de março a agosto, e no mês de janeiro, concernente ao quadrimestre de setembro a dezembro. Art. 2° - Nos anos subsequentes, a avaliação das empresas operadoras do STPP/RMR será realizada semestralmente, nos meses de julho, referente ao período d janeiro a junho, e em janeiro, referente ao período de julho a dezembro. Art. 3° - Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. |
| 132 | Art. 1° - O Capítulo XII do MSTPP/RMR, relativo às Normas de Avaliação das Empresas Operadoras, alterado pelas Portarias n° 240/92, de 17 de agosto de 1992 e 69-A/93, de 25 de fevereiro de 1993, respectivamente, passará a vigorar com seguinte redação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 - Competirá à EMTU/Recife a avaliação das empresas operadoras visando garantir o bom funcionamento do STPP/RMR e acompanhar o desempenho das mesmas, para que sejam atendidas as condições mínimas, administrativas, financeiras e operacionais, definidas pela EMTU/Recife como necessárias para a operação dos serviços o STPP/RMR, sob pena de lhes ser conferida permissão ou sua renovação, conforme disposto no Art. 25 do RTPP/RMR, e seus parágrafos. 2- A avaliação se dará sempre a partir de janeiro e julho do ano em curso e numa periodicidade semestral, dando origem a um dossiê que será encaminhado à empresas operadoras para conhecimento e cumprimento das determinações integrantes do mesmo. 2.1 - Em caso de descumprimento, por parte das empresas operadoras, das determinações constante do dossiê a que se refere o caput deste item, estarão as mesmas sujeitas às penalidades previstas no CAPÍTULO V, DO RTPP/RMR. 3- As empresas operadoras serão classificadas de acordo com o número de pontos obtidos na sua avaliação, conforme a tabela a seguir. NÚMEROS DE PONTOS. maior ou igual a 9 (nove) ou menor ou igual a 10 (dez). . . . ÓTIMO maior ou igual a 7 (sete) ou menor que 9 (nove). . . . . BOM maior ou igual a 5 (cinco) ou menor que 7 (sete). . . . . REGULAR maior ou igual a 3 (Três) ou menor que 5 (cinco). . . . . RUIM menor que 3 (três). . . . . . . PÉSSIMO 3.1- O conceito satisfatório, necessário para a renovação automática das permissões, de conformidade com o previsto no Art. 25 e seus parágrafos do RTPP/RMR, será obtido quando a empresa operadora alcançar o número de pontos entre 5 (cinco) e 10 (dez), ficando a vigência das permissões referidas, fixadas em conformidade com o Art. 30 do aludido Regulamento. 3.2 - Quando a empresa operadora obtiver uma pontuação menor que 5 (cinco), terá conceito insatisfatório. 3.3 - Durante a vigência da permissões a Empresa Operadora terá sua renovação automática conforme descrito no item 3.1, desde que não haja superveniência técnico-operacional, descrita no Art. 108 do Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - RTPP/RMR. 3.4 - Para a renovação das permissões e determinação do seu prazo, a nota final que indicará a classificação da Empresa Operadora será a média aritmética das notas obtidas nas Avaliações de Desempenho realizadas durante a Vigência de sua permissão. 4 - O número de pontos para a classificação das empresas operadoras será obtido através da avaliação dos seguintes elementos: I- Caracterização da Frota; II- Instalações da garagem; III- Desempenho operacional; IV- Reclamação dos usuários; V- Penalidades; VI- Custos. 5 - Os elementos relacionados no item anterior, terão pesos diferenciados, conforme a tabela a seguir, que serão multiplicados pelo número de pontos obtidos na avaliação de cada um deles, objetivando a classificação final da empresa operadora. ELEMENTOS PESO I. . . . . . . . . . . . 1 II. . . . . . . . . . . 0,5 III. . . . . . . . . . . . 4 IV. . . . . .. . . . . . . 1 V. . . . . . . . . . . . . 1,5 VI. . . . . . . . . . . . . 2 6 - Todos os valores serão considerados com 02 (duas) casas decimais, e o arredondamento da terceira casa decimal será para o número imediatamente superior, quando forem iguais ou maiores a 0,005 (zero vírgula zero zero cinco) e para o número imediatamente inferior, quando forem menores que 0,005 (zero vírgula zero zero cinco). SEÇÃO I - CARACTERIZAÇÃO DA FROTA 1 - A disponibilidade da Frota decorrente do número de ônibus e de suas condições de operação influenciará na execução dos serviços. 2 - Os veículos convencionais terão vida útil de 7 (sete) anos, podendo a mesma ser alterada pela EMTU/Recife, ocasião em que deverá ser, automaticamente ajustada a tabela do item 5 desta Seção. 3 - Na avaliação da disponibilidade da Frota, será considerada a idade representativa da empresa operadora na início de cada período de apuração da Câmara de Compensação Tarifária-CCT e sendo esta calculada pela média aritmética das idades de todos os veículos cadastrados 4 - A idade média final no período, para efeitos de avaliação da empresa operadora, será obtida pela média aritmética das idades representativas da empresa em cada período de apuração da CCT que constitui este período de avaliação. 5 - Na avaliação da disponibilidade da Frota, a idade média final acima da vida útil terá a pontuação zero, e sendo esta pontuação de acordo com a tabela a seguir: IDADE MÉDIA FINAL DA FROTA NÚMERO DE PONTOS Até 3 anos (inclusive). . . . 10 De 3 anos (exclusividade) até 3,5 anos (inclusive). . . . .08 De 3,5 anos (exclusive) até 4 anos (inclusive). . . . . 06 De 4 anos (exclusive) até 5 anos (inclusive). . . . . 04 De 5 anos (exclusive) até 7 anos (inclusive). . . . . 02 Acima de 7 anos (exclusive). . . . . .00 SEÇÃO II - INSTALAÇÃO DA GARAGEM 1- A adequação das instalações da garagem para o suporte da operação dos serviços, juntamente com os equipamentos básicos adequados de manutenção, indicarão a classificação de cada empresa operadora. 2- Serão analisados neste elemento, os seguintes itens: I- a areá da garagem; II- a existência de alojamento, para o pessoal de operação. 3 - A areá do terreno das garagens das empresas operadoras será subdivididas em 03 (três) itens: pátio de estacionamento, areá administrativa e areá de oficina. 4 - A areá considerada necessária para o pátio de estacionamento será de 80 (oitenta) m2 por veículo, onde pátio de estacionamento é a areá utilizada no estocamento dos veículos, sendo a sua pontuação de acordo com a tabela a seguir: ÁREA DO PÁTIO DE ESTACIONAMENTO (m2/veículo) NÚMERO DE PONTOS Acima de 80,00 (inclusive) . . . . 10 De 80,00 (exclusive) até 70,00 (inclusive). . . . 08 De 70,00 (exclusive) até 60,00 (inclusive) . . . . . 04 De 60,00 (exclusive) até 50,00 (inclusive). . . . . .04 De 50,00 (exclusive) até 40,00 (inclusive). . . . . 02 Abaixo de 40,00 (exclusive). . . . . 00 5 - A areá considerada necessária para a área administrativa será divida em 3 (três) grupos, de acordo com a quantidade de veículos, devendo ser considerada como área administrativa os departamentos de Recursos Humanos, Pessoal, Treinamento, Tesouraria, Administrativo, Financeiro, Técnico, Diretoria, entre outros, sendo a sua pontualidade de acordo com a tabela a seguir: ÁREA ADMINISTRATIVA NÚMERO DE PONTOS ATÉ 70 VEÍCULOS (m2) Acima de 100,00 (inclusive) . . . . 10 De 100,00 (exclusive) até 65,00 (inclusive) . . . . . 08 De 65,00 (exclusive) até 50,00 (inclusive). . . . . . 06 De 50,00 (exclusive) até 40,00 (inclusive) . . . . . 04 Abaixo de 40,00 (exclusive). . . . . 00 DE 70 A 150 VEÍCULOS (m2) Acima de 300,00 (inclusive). . . . . 10 De 300,00 (exclusive) até 200,00 (inclusive). . . . . . 08 De 200,00 (exclusive) até 100,00 (inclusive). . . . . .06 De 100,00 (exclusive) até 80,00 (inclusive). . . . . .04 Abaixo de 80,00 (exclusive). . . . . 00 ACIMA DE 150 VEÍCULOS (m2) Acima de 500,00 (inclusive). . . . . 10 De 500,00 (exclusive) até 300,00 (inclusive). . . . . . 08 De 300,00 (exclusive) até 200,00 (inclusive). . . . . .06 De 200,00 (exclusive) até 150,00 (inclusive). . . . . .04 Abaixo de 150,00 (exclusive). . . . . 00 6 - A área considerada necessária para a área de oficina será 10 m2 (dez metros quadrados) por veículo, sedo a sua pontuação de acordo com a tabela a seguir: ÁREA DE OFICINA (m2/veículo) NÚMERO DE PONTOS Acima de 10,00 (inclusive). . . . . 10 De 10,00 (exclusive) até 08,00 (inclusive). . . . . . 08 De 08,00 (exclusive) até 06,00 (inclusive). . . . . .06 De 06,00 (exclusive) até 05,00 (inclusive). . . . . .04 De 05 (exclusive) até 04 (inclusive). . . . . .02 Abaixo de 04,00 (exclusive). . . . . 00 7 - As instalações do alojamento, dormitórios, sanitários e armários para o pessoal de operação das empresas operadoras do STPP/RMR, será avaliada na forma apresentada na tabela a seguir: INSTALAÇÕES E ALOJAMENTO NÚMERO DE PONTOS dormitório com sanitário e com armários . . . . . 10 dormitório com sanitários. . . . . .08 dormitório sem sanitários e com armários. . . . . 06 dormitório sem sanitários. . . . .02 sem dormitório. . .. . 00 8 - O total final de pontos, a ser considerado na avaliação das instalações da garagem e manutenção da Frota, será o valor resultante da média ponderada entre o número de pontos obtidos pela empresa operadora nos itens: área do pátio de estacionamento, área administrativa, área de oficina e existência de alojamento, e sendo neles incidentes os pesos 04 (quatro), 1,5 (um e meio), 03 (três) e 1,5 (um e meio), respectivamente. SEÇÃO III - DESEMPENHO OPERACIONAL 1 - A EMTU/Recife, de conformidade com o disposto no Art. 7° do RTPP/RMR, estabelecerá os parâmetros técnicos-operacionais dos serviços que deverão ser rigorosamente cumpridos pelas empresas operadoras. 2 - Em função do efetivo cumprimento das determinações fixadas, a que se refere o item anterior, as empresas operadoras serão avaliadas e classificadas de acordo com o seu desempenho. 3 - Para avaliação do desempenho operacional serão considerados os seguintes itens: I - Índice de produtividade - IP II - Índice de cumprimento de viagens - IV III- ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE FROTA - IF IV - Índice de quebra dos veículos - IQ 4 - O índice de produtividade-IP será obtido pela média ponderada entre a nota da empresa com peso 07 (sete) e a produtividade de passageiros com peso 03 (Três). 5 -A nota da empresa será obtida pela soma das multiplicações da produtividade quilométrica média-PK por 2,5 (dois e meio), e o índice de aproveitamento de frota-IAF por 1,5 (um e meio) e a correção do serviço admitido-CSA. 6 - A produtividade quilométrica , o índice de aproveitamento de frota, a correção dos serviços e a produtividade de passageiros são definidos conforme estabelecido na Portaria n° 260/92, que regulamenta a Câmara de Compensação Tarifária-CCT. 7 - O índice de produtividade que receberá a pontuação será obtido pela média aritmética do índice de produtividade, coletado quinzenalmente durante e o semestre objeto da avaliação pretendida, multiplicado por 10 (dez). 8 - Na avaliação do índice de produtividade, a empresas obterá a sua pontuação de acordo com a tabela a seguir: ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE NÚMERO DE PONTOS Acima de 38,00 (exclusive). . . . . 10 De 38,00 (inclusive) até 37,95 (exclusive). . . . . . 08 De 37,95 (inclusive) até 37,90 (exclusive). . . . . . 06 De 37,90 (inclusive) até 37,85 (exclusive). . . . . . 04 De 37,85 (inclusive) até 37,80 (exclusive). . . . . . 02 Abaixo de 37,80 (inclusive). . . . . . 00 9 - O índice de Cumprimento de Viagens-IV será obtido pela divisão entre o número e Viagens Programadas pela EMTU/Recife multiplicado por 100 (cem), sendo a sua pontuação de acordo com a tabela a seguir: ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE VIAGENS (%) NÚMERO DE PONTOS Acima de 99,50 (inclusive). . . . . 10 De 99,50 (inclusive) até 98,50 (exclusive). . . . . . 08 De 98,50 (inclusive) até 97,50 (exclusive). . . . . . 06 De 97,50 (inclusive) até 96,50 (exclusive). . . . . . 04 De 96,50 (inclusive) 95,50 (exclusive). . . . . . 02 Abaixo de 95,50 (exclusive). . . . . . 00 10 - O índice de Cumprimento da Frota-IF será obtido divisão entre a Frota Admitida para a remuneração das empresas operadoras e o número correspondente à Frota Programada pela EMTU/Recife, multiplicado por 100 (cem), sendo a sua pontuação de acordo com a tabela a seguir: ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE FROTA (%) NÚMERO DE PONTOS Acima de 99,50 (inclusive). . . . . 10 De 99,50 (inclusive) até 98,50 (exclusive). . . . . . 08 De 98,50 (inclusive) até 97,50 (exclusive). . . . . . 06 De 97,50 (inclusive) até 96,50 (exclusive). . . . . . 04 De 96,50 (inclusive) 95,50 (exclusive). . . . . . 02 Abaixo de 95,50 (exclusive). . . . . . 00 11- Índice de Quebra os Veículos-IQ será obtido pela divisão entre o número de veículos que quebraram e o número correspondente à Frota Admitida para remuneração das empresas operadoras multiplicado por 100 (cem), sendo a sua pontuação de acordo com a tabela a seguir: ÍNDICE DE QUEBRA DE VEÍCULOS (%) NÚMERO DE PONTOS Acima de 3,00 (exclusive). . . . . 10 De 3,00 (inclusive) até 4,00 (exclusive). . . . . . 08 De 4,00 (inclusive) até 6,00 (exclusive). . . . . . 06 De 6,00 (inclusive) até 8,00 (exclusive). . . . . . 04 De 8,00 (inclusive) 10,00 (exclusive). . . . . . 02 Acima de 10,00 (exclusive). . . . . . 00 12 - O total de pontos , a ser considerado na avaliação do desempenho operacional, será o valor resultante da média ponderada do número de pontos obtidos pela empresa operadora nos índices de Produtividade, Cumprimento de iniciantes os pesos 04 (quatro), 02 (dois), respectivamente. SEÇÃO IV - RECLAMAÇÕES DOS USUÁRIOS 1 - As reclamações feitas pelo usuários, através da Central de Informações/Reclamações da EMTU/Recife, através de ofícios e formalmente nas reuniões de comunidade, indicarão o julgamento da população usuária do STPP/RMR, quanto ao serviço prestado pelas empresas operadoras. 2 - Na avaliação do desempenho das empresas operadoras será considerado o número de reclamações dos usuário, através dos seguintes itens: I - Registro feitos na Central de Informações/Reclamações da EMTU/Recife; II - Registros feitos formalmente pelas comunidades na EMTU/Recife; III- Na avaliação dos registros feitos na Central referida no item anterior, serão consideradas as seguintes reclamações, com os respectivos pesos, diferenciados de acordo com a gravidade da irregularidade constatada: I - A queima de Paradas determinadas pela EMTU/Recife (peso 03); II - O não cumprimento, por parte das empresas operadoras, do Itinerário determinado pela EMTU/Recife (peso 03); III - O não cumprimento por parte das empresas operadoras, dos Qhs determinados pela EMTU/Recife (peso 03); IV - A deficiência na manutenção dos veículos, em especial nas portas, janelas e Catracas (Peso 03); V - A falta de higiene nos veículos (peso 02); VI - A falta de segurança dos veículos, em especial pneus carecas, porta totalmente quebrada, ônibus sem espelho retrovisor, sem freio, causando choques elétricos e direção com folga (peso 03); VII - A recusa de passes e bilhetes, por parte do pessoal de operação, nas linhas onde existe a obrigatoriedade de recebê-los incluindo também a falta do bilhete de integração (peso 02); VIII - A cobrança indevida do valor da Tarifa Vigente (peso 02); IX - A retenção de troco no pagamento das passagens (peso 02); X - A condição dos veículos fora das normas estabelecidas pelos órgãos competentes, tais como excesso de velocidade, ultrapassagem de semáforos fechados, partida e freada brusca (peso 03); 4 - Na avaliação dos registros feitos pelas comunidades, formalmente à EMTU/Recife, serão consideradas as seguintes reclamações, com os respectivos pesos: I - O não cumprimento do Qhs determinados pela EMTU/Recife (peso 02); II - A queima de Paradas determinados pela EMTU/Recife (peso 02); III - A deficiência na operação dos serviços, com a reivindicação da retirada da empresa operadora, quando esta solicitação for realizada pelas comunidades que representam 50% de suas linhas (peso 04); IV - O não cumprimento do itinerário determinado pela EMTU/Recife (peso 02); V - A fala de conservação no ônibus (peso 02); VI - A falta de urbanidade do pessoal de operação (peso 02). 5 - A quantidade de reclamações dos usuários, para cada empresa através da Central de Informações/Reclamações, será obtida pelo produto do valor médio VM-1 de cada tipo de reclamação e seu respectivo peso. 6 - O valor médio VM-1 de cada reclamação é obtido pela média aritmética entre o maior número de reclamações e o menor número de reclamações no período em verificação. 7 - A quantidade de reclamações dos usuários, para cada empresa através da comunidade, será obtida pelo produto do valor médio de cada reclamação VM-2 e seu respectivo peso. 8 - O valor médio VM-2 de cada reclamação é obtido pela média aritmética entre o maior número de reclamações e o menor número de reclamações no período em verificação. 9 - A quantidade final de reclamações para cada empresa será obtida pela Média ponderada entre a soma do valor médio VM-1 de cada reclamação da Central de Informações/Reclamações, com peso 02 (dois), e a mesma soma do valor médio VM-2 de cada reclamação através da comunidade, com peso 04 (quatro). 10 - O Índice de Referência - IR de reclamação da empresa para efeito de sua avaliação, será calculado através do somatório da quantidade final das reclamações de todas empresas, multiplicado pela relação onde o numerador é o passageiro total transportado pela empresa no período da avaliação e o denominador é o passageiro total transportado do sistema no mesmo período. 11 - O percentual de referência - PR de reclamação da empresa será obtido através do produto do número 100 (cem) pela diferença entre a unidade, e a relação onde o numerador é a quantidade final de reclamação da empresa e o denominador é o seu índice de referência - IR. 12 - Na avaliação das reclamações dos usuários a pontuação das empresas será d acordo com a tabela a seguir: PERCENTUAL DE REFERÊNCIA NÚMERO DE PONTOS Acima de 40% (inclusive). . . . . . 10 De 40% (exclusive) até 30% . . . . . . . 08 De 30% (exclusive) até 20%. . . . . . . . 06 De 20% (exclusive) até 10%. . . . . . . . 04 De 10% (exclusive) até 0%. . . . . . . . . 02 Abaixo de 0% (exclusive). . . . . . 00 (. . .) |
| 133 | Art. 1° - Exonerar, a pedido, o empregado KILDER PEDROSA BARRETO DE MENEZES, da função Gratificante de Assistente II da Diretoria Administrativa. Art. 2° - Fazer constar da ficha funcional do aludido empregado referência elogiosa, relativa ao bom desempenho de duas funções, na qualidade de Assistente II daquela Diretoria. Art. 3° - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 1° de setembro de 1994. Art. 4° - Revogar as disposições em contrário. |
| 134 | Art. 1° - Exonerar, o empregado EDUARDO HENRIQUE SPENCER PEDROSA, do Cargo de Confiança de Chefe da Divisão de Operações Contábeis - DCON. Art. 2° - Designar o empregado referenciado para exercer a Função de Assistente II da Diretoria Administrativa. Art. 3° - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1° de setembro de 1994. Art. 4° revogar as disposições em contrário. |
| 135 | Art. 1° - Designar o empregado LAURENILDO FREITAS DA SILVA, para exercer o Cargo de Confiança de Chefe da Divisão de Operações Contábeis - DCON. Art. 2° - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor a partir de 1° de setembro de 1994. Art. 3° - Revogar as disposições em contrário. |
| 136 | I- Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a concessão de 50% (cinquenta por cento) da gratificação referente ao Projeto Especial tipo "C" ao empregado AIRTON BATISTA DA SILVA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 137 | I- Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a concessão de 50% (cinquenta por cento) da gratificação referente ao Projeto Especial tipo "C" ao empregado JOSÉ ANTERO MOTA VALENÇA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 138 | Art. 1° - Suspender o contrato de trabalho da empregada MARIA DE FÁTIMA SILVA, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 05 de setembro de 1994. Art. 2° - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data. Art. 3° - Revogar as disposições em contrário. |
| 139 | I- Designar o servidor JOSÉ TICIANO BELTRÃO LAPENDA, para responder pelo cargo de chefe do Departamento de Planejamento Empresarial - DPE, no período de 10/09/94 a 30/09/94, tendo em vista o gozo de férias do titular FERNANDO JOSÉ LOUREIRO DE AMORIM FILHO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 140 | I- Designar o empregado SÉRGIO ALVES DE SOUZA, para responder pela função de Motorista da Diretoria de Operações - DO, no período de 05/09/94 à 04/10/94, tendo em vista a licença-prêmio do seu titular EUCLIDES RICARDO MAGALHÃES. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 141 | I- Designar o Fiscal de Linha e Frota ROBERTO FERREIRA COSTA, para responder pelo Cargo de Inspetor, no período de 1° a 30 de setembro de 1994, tendo em vista o gozo de férias da titular LANUZA GUIMARÃES MENDES. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 142 | I- Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a concessão da gratificação referente ao Projeto Especial tipo "C", ao servidor CÍCERO ROBERTO SULIANO MONTEIRO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 143 | I- Designar a empregada NESJLA KLEPER SILVA DE ALBUQUERQUE para responder pela função de chefe da Divisão de Documentação e Arquivo - DIDA, no período de 12 de setembro a 30 de novembro de 1994, tendo em vista o afastamento de sua titular MÁRCIA MARIA MEDEIROS COUCEIRO COSTA, que se encontra participando do Curso de Especialização em Arquivo. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 144 | I- Designar a empregada TEREZA DA SILVA BARBOSA para responder pelo Cargo de Secretária do Departamento Comercial - DEC, no período de 08 a 27 de setembro de 1994, tendo em vista o gozo de férias da titular, LAURINEIDE COUTINHO FERREIRA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 145 | I- Considerar prorrogado os efeitos financeiros da Portaria n° 101, de 30 de abril de 1993, até o dia 30 de setembro de 1994. II- Cancelar, a partir de 1° de 1994 50% da gratificação do Projeto Especial tipo "B", concedida a empregada LOURDES MARIA AREIAS FEITOSA NEVES. III- Conceder a referida gratificação ao empregado SERGIO ADRIANO DE FRANÇA, no período compreendido entre 1° de outubro de 1994 a 31 de dezembro de 1994. IV- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. V- Revogar as disposições em contrário. |
| 146 | I- Designar o servidor CLADELMAR AFONSO SILVA DE AMORIM, para exercer o Cargo de Confiança de Motorista da Diretoria Administrativa - DA, no período de 1° a 30 de setembro de 1994, em virtude do gozo de férias do titular ALIETE BARBOSA RODRIGUES. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 147 | I- Designar a servidora CLERIVALDA RENER DE SOUZA LIMA, para responder, até ulterior deliberação, pela função de Secretária do Departamento de Recursos Humanos - DRH, a partir de 05 de setembro de 1994, tendo em vista a suspensão do contrato de trabalho da sua titular MARIA DE FÁTIMA SILVA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 148 | Art. 1° - Estabelecer que a solicitação de cadastramento ou descadastramento de veículos deverá ser encaminhada ao Chefe do Departamento de Planejamento do Sistema - DPL, em conformidade com as Portarias números 080/94, 046/94 e 092/94, desta EMTU/Recife. (. . .) |
| 149 | I- Designar a Fiscal de Linha e Frota MARCOS ANTONIO GOMES DOS SANTOS para responder pelo Cargo de Inspetor, no Período de 11 a 30 de outubro de 1994, tendo em vista o gozo de férias do titular FERNANDO ANTONIO CARACIOLLO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 150 | I- Prorrogar, até 31 de dezembro de 1994, a gratificação referente Projeto Especial tipo "B" ao empregado NELSON ALMEIDA DE OLIVEIRA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos efeitos ao dia 1°de outubro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 151 | Art. 1° - Instituto Grupo de Trabalho, com o objetivo de desenvolver estudos promovendo a revisão e os ajustes que se fizerem necessários na Planilha de Custos e no Modelo de Remuneração das Operadoras Integranes do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, de moto a adequá-loo à atual conjuntura Econômico-Financeira do País. Art. 2° - Estabelecer que o grupo ora instituído terá a seguinte composição: - LUIZ FIGUEIREDO CAVALCANTI DE MELO, na qualidade de coordenador; - DIRAC MOUTINHO CORDEIRO; - CRISTINA AROUCHA BORES SIQUEIRA; - JORGE REQUEIRA GONDIM FILHO. Art. 3° - Determinar que os trabalhos desenvolvidos serão no período de 10 de outubro a 30 de novembro de 1994. Art. 4° - Estabelecer que a presente Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 152 | I- O item I da Portara n° 137, de 06 de setembro de 1994, passa a Vigorar com a seguinte redação: " I- Prorrogar, até 31 de dezembro de 1994, a concessão da gratificação referente ao Projeto Especial tipo "C" ao empregado JOSÉ ANTERO MOTA VALENCIA" II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 153 | I- Deferir a transferência de permissão, em caráter provisório, por um período de 90 (noventa) dias, conforme requerimento datado de 07.10.94, relativo à linha 302 (trezentos e dois) - CURADO II/CAXANGÁ, em decorrência da cessão dos serviços respectivos, firmada pela COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS, na qualidade de cedente, e pela VIAÇÃO MIRIM LTDA, na qualidade de cessionária. II- Estabelecer que esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 154 | I- Designar o empregado JORGE EUSTÁQUIO DA SILA, para exercer o Cargo de Inspetor de Vistoria e Catraca - DIVI, no período de 10 a 29 de outubro de 1994, tendo em vista o gozo de férias do seu titular ANTÔNIO JOSÉ JOVENTINO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de outubro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 155 | I- Designar o empregado SÉRGIO MURILO DE SOUZA MELO, para exercer a função de Chefe da Divisão de Serviços Gerais e Transportes - DISG, no período de 10 de outubro de 1994, tendo em vista o gozo de férias do seu titular EVERALDO PEREIRA DO NASCIMENTO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de outubro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 156 | I- Designar o empregado CLADELMAR AFONSO SILVA DE AMORIM, para exercer o Cargo de Motorista da Diretoria Administrativa, no período de 01 a 30 de outubro de 1994, tendo em vista o gozo de Licença-Prêmio do seu titular ALIETE BARBOSA RODRIGUES. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 157 | I- Designar a empregada LOURDES MARIA AREIAS FEITOSA NEVES, para exercer a função de Chefe da Divisão de Operações Contábeis - DCON, no período de 13 de outubro a 02 de novembro de 1994, tendo em vista o gozo de férias do seu titular LAURENILDO FREITAS DA SILVA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 158 | Art. 1° - Conceder à empregada LUCIANA COIMBRA LOYO o efetivo gozo de dispensa de frequência de 18 (dezoito) dias úteis a que faz jus, contados a partir de 1° de novembro de 1994, nos termos do Art. 15, da Lei Federal n° B.868/84. Art. 2° - Designar a empregada IRACITAN VAZ CAVALCANTI para substituir a aludida empregada no período supracitado. Art. 3° - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
| 159 | I- Designar o servidor WILSON DE ARAÚJO SOARES, para compor, em substituição a CARLOS BOTELHO DA SILVA, a Comissão Permanente de que trata a Portaria n° 26 de dezembro de 1991. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 160 | I- Designar o empregado IVAN DINIZ DE ARAÚJO para exercer a função de 1994, tendo em vista o gozo de férias do seu titular RENATO XAVIER ELOY. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data III- Revogar as disposições em contrário. |
| 161 | I- Designar o empregado CÍCERO GERMANO DE LIRA, para exercer a função de Motorista do Diretor Presidente, no período de 10 a 30 de dezembro de 1994, tendo em vista o gozo de férias do seu titular GUSTAVO HENRIQUE LEITA SÁ SILVA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 162 | I- Prorrogar, até 31 de dezembro de 1994, a concessão da gratificação referente ao Projeto Especial tipo "C", à servidora ANGELUSA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SÁ BARRETO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 163 | I- Prorrogar, até 31 de dezembro de 1994, a concessão da gratificação referente ao Projeto Especial tipo "A", a empregada VÂNIA AFFONSO DE MELLO BARBOSA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 164 | I- Prorrogar, até 31 de dezembro de 1994, a concessão de 50% (cinquenta por cento) do Projeto Especial tipo "C", ao servidor AIRTON BATISTA DA SILVA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 165 | I- Prorrogar, até 31 de dezembro de 1994, a concessão de 50% (cinquenta por cento) do Projeto Especial tipo "C", ao servidor MOISÉS DAMIÃO DA SILVA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 166 | I- Prorrogar, até 31 de dezembro de 1994, a concessão do Projeto Especial tipo "B", ao servidor GENIVAL BORGES SALES. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 167 | I- Prorrogar, até 31 de dezembro de 1994, a concessão de 50% (cinquenta por cento) do Projeto Especial tipo "C", ao servidor AMARO ENEDINO DA SILVA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 168 | I- Designar o servidor ESDRAS SEGUNDO DA SILVA, para exercer a função de Chefe da Divisão de Administração de Pessoal, no período de 11 a 30 de novembro o de 1994, tendo em vista o gozo de férias do seu titular ARQUIAS MELO DE AZEVEDO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições e contrário. |
| 169 | I- Designar o servidor CLÓVIS SANTOS SOUZA, para exercer a função de Chefe da Divisão de Comercialização - DCOR, no período de 01 a 30 de novembro de 1994, tendo em vista o gozo de férias do seu titular UBIRAJARA GONÇALVES SAMPAIO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 170 | Art. 1° - Suspender, de forma consensual, o contrato de trabalho do Fiscal de Linha e Frota MÁRIO JOSÉ AMORIM COSTA, pelo período de 1° de outubro de 1994, À 28 de fevereiro de 1995. Art. 2° - Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 1° de outubro de 1994. |
| 171 | I- Prorrogar, até 31 de dezembro de 1994, a concessão do Projeto Especial tipo "B", ao servidor JORGE EUGÊNIO COIMBRA DE ALMEIDA BRENNAND FILHO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 172 | I- Prorrogar, até 31 de dezembro de 1994, a concessão do Projeto Especial tipo "C", ao empregado ANGELO GIUSEPPE PINTO LINS. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 173 | I- Prorrogar, até 31 de dezembro de 1994, a concessão de 50% (cinquenta por cento) do Projeto Especial tipo "C", ao empregado IVAN DINIZ DE ARAÚJO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 174 | I- Prorrogar, até 31 de dezembro de 1994, a concessão do Projeto Especial tipo "C", ao empregado IVANILDO DE OLIVEIRA MELO JÚNIOR. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 175 | I- Prorrogar, até 31 de dezembro de 1994, a concessão do Projeto Especial tipo "B", ao empregado JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 176 | I- Prorrogar, até 31 de dezembro de 1994, a concessão de 50% (cinquenta por cento) do Projeto Especial tipo "B", ao empregado JOSÉ DAYME DOS SANTOS FONSECA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 177 | I- Prorrogar, até 31 de dezembro de 1994, a concessão de 50% (cinquenta por cento) do Projeto Especial tipo "B", a empregada MÁRCIA CRISTINA L. M. FERREIRA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 178 | I- Prorrogar, até 31 de dezembro de 1994, a concessão de 50% (cinquenta por cento) do Projeto Especial tipo "B", a empregada MARIA DE FÁTIMA SPENCER. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 179 | I- Prorrogar, até 31 de dezembro de 1994, a concessão de 50% (cinquenta por cento) do Projeto Especial tipo "B", a empregada MARIA AUXILIADORA L. B. CAVALCANTI. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 180 | I- Prorrogar, até 31 de dezembro de 1994, a concessão de 50% (cinquenta por cento) do Projeto Especial tipo "B", a empregada VERA LÚCIA LINS BEZERRA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 181 | I- Prorrogar, até 31 de dezembro de 1994, a concessão do Projeto Especial tipo "B", ao empregado NELSON ALMEIDA DE OLIVEIRA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 182 | I- Prorrogar, até 31 de dezembro de 1994, a concessão do Projeto Especial tipo "C", ao empregado MÁRIO FERNANDO DA SILVA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de março de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 183 | I- Prorrogar, até 31 de dezembro de 1994, a concessão do Projeto Especial tipo "C", ao empregado MÁRIO SÉRGIO DA FONTE CORNÉLIO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 184 | I- Prorrogar, até 31 de dezembro de 1994, a concessão do Projeto Especial tipo "C", ao empregado MONICA MARIA MENDONÇA DE ARAÚJO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 185 | I- Prorrogar, até 31 de dezembro de 1994, a concessão de 50% (cinquenta por cento) do Projeto Especial tipo "C", ao empregado GLÁUCIA MARIA COUTINHO W. DE ALMEIDA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 186 | I- Prorrogar, até 31 de dezembro de 1994, a concessão do Projeto Especial tipo "C", ao empregado LAPLACE CARACIOLO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 187 | I- Prorrogar, até 31 de dezembro de 1994, a concessão de 50% (cinquenta por cento) do Projeto Especial tipo "C", ao empregado MURILO WANDERLEY RODRIGUES. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 188 | I- Prorrogar, até 31 de dezembro de 1994, a concessão de 50% (cinquenta por cento) do Projeto Especial tipo "C", a empregada ELIANE CAVADINHA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 189 | I- Suspender a gratificação de 50% (cinquenta por cento) do Projeto Especial tipo "B" atribuída ao empregado ESDRAS SEGUNDO DA SILVA, a partir de 1° de novembro de 1994. II- Atribuir a mencionada gratificação à empregada CECI ALVES FEITOSA, a partir de 1° de novembro até 31 de dezembro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 190 | I- Suspender a partir de 21 de novembro de 1994, a licença sem vencimento concedida a MARIA DE FÁTIMA SILVA através da Portaria n° 138/94, de 06 de setembro de 1994. II- Estabelecer que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo todos os seus efeitos a 21 de novembro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 191 | I- A Implantação do Sistema Estrutural Integrado - SEI, no âmbito do corredor PE-15, obedecerá ao segundo cronograma de Implantação. (. . .) |
| 192 | I- Determinar que a concessão do Projeto Especial tipo "C" conferida ao empregado JOSÉ ALUÍSIO FIGUEIREDO através da Portaria n° 188/92, de 13 de maio de 1993, deverá ter seu prazo final fixado em 31 de dezembro de 1994. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 193 | I- Designar a servidora IRACITAN VAZ CAVALCANTI, para exercer a função de Chefe da Divisão de Compras - DIAG, no período de 01 a 30 de dezembro de 1994, tendo em vista o gozo de férias da titular ANA CRISTINA DA MOTA BALTAR. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 194 | I- Designar o fiscal de linha e frota SILVIO JOSÉ FREIRE DE AGUIAR, para exercer a função de chefe da Divisão de Fiscalização - DIMF, no período de 01 a 30 de dezembro de 1994, tendo em vista o gozo de Licença Prêmio do seu titular JOÃO ROBERVAL DA SILVA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 195 | I- Designar a servidora MARIA IVANA VANDERLEI, para exercer a função de Chefe do Departamento de Planejamento do Sistema - DPL, no período de 05 de dezembro de 1994 a 03 de janeiro de 1995, tendo em vista o gozo de férias da titular CRISTINA AROUCHA BORGES SIQUEIRA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 196 | I- Considerar autorizado o início da Operação da Linha Tronco (Expressa) do Sistema Estrutural Integrado - SEI, no âmbito da PE-15, desde o dia 27 de novembro de 1994. II- Estabelecer que a referida linha será operada provisoriamente, por veículos do tipo Padron, atendendo à programação Visual padrão da EMTU/Recife para o sistema SEI/PE-15. III- Observar o prazo de 08 (oito) dias, a partir desta data, para que os veículos utilizados na prestação do serviço sejam adequados à Programação Visual do SEI/PE-15. IV- Definir que a frota necessária à implementação do serviço será fornecida pela Auto Expresso Oliveira Ltda, e Transportadora Itamaracá Ltda, em proporções idênticas, de acordo com o previsto no item II, Portaria n°191/94 que disciplina a implantação do SEI/PE-15. V- Manter inalterada as disposições contidas no item I, da Portaria n°191/94, referente à 2° Etapa de Implementação do SEI/PE-15. VI- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. VII- Revogar as disposições em contrário. |
| 197 | I- Considerar autorizada a cessão à Superintendência de Trens Urbanos do Recife - METROREC da servidora MARIA DE FÁTIMA DANTAS DE OLIVEIRA, onde esteve representando a EMTU/Recife no Grupo de Trabalho com o encargo da Elaboração dos do relatórios pertinentes aos Projetos de Complementação do Sistema de Transportes de Massa Sobre Trilhos da Região Metropolitana do Recife, no período de 16 de dezembro de 1993 a 16 de dezembro de 1994. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 199 | I- Designar o empregado ALEXANDRE BEZERRA CAVALCANTI MOITAS, para exercer a função de Chefe da Divisão de Estatística, no período de 01 a 30 de dezembro de 1994 e no período de 01 a 20 de janeiro de 1995, tendo em vista o gozo, respectivamente, da licença prêmio e férias do titular EDUARDO JOSÉ FERREIRA DA COSTA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 200 | I- Designar a servidora LUCIANE CARVALHO DE PAIVA BRAGA, para no período de 11 de dezembro de 1994, substituir a servidora MARIA VILMA PEREIRA DA SILVA, tendo em vista o gozo de férias desta. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 201 | I- Autorizar a prorrogação da suspensão de contrato de trabalho do empregado MARCELUS ROBERTO WANDERLEY FREIRE , pelo prazo de mais 01(um) ano, a contar a partir de 1° de janeiro de 1995, para trato de assuntos particulares. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 202 | Art. 1° - Estabelecer a classificação da Frota de veículo movidos a diesel e a gás natural, segundo as categorias abaixo discriminadas: A) Veículo Leve B)Veículo Médio C) Veículo Pesado D) Veículo Especial (. . .) |
| 203 | Art. 1° - Estabelecer que a frota a ser renovada anualmente por cada empresa operadora deverá ser aquela necessária para substituir os veículos com idade média superior a 7 (sete) anos. (. . .) |
| 204 | I- Designar a servidora MÁRCIA CRISTINA LINS M. FERREIRA, para exercer a função de Chefe da Divisão de Atendimento no período de janeiro e fevereiro de 1995, tendo em vista o gozo da licença prêmio da titular SANDRA SANTOS NEVES DE MELO. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 205 | I Designar a servidora MARIA AUXILIADORA COSTA LIMA B. CAVALCANTE, para exercer a função de chefe da Divisão de Comunicação Visual e Publicidade, no período de 1° a 30 de janeiro de 1995, tendo em vista o gozo de férias da titular FLÁVIA MARIA C. DE MIRANDA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 206 | I- Designar a servidora MARIA LÚCIA DA SILVA, para exercer a função de Chefe da Tesouraria, no período de 01 a 20 de dezembro de 1994, tendo em vista o gozo de férias da titular MARINALVA PEREIRA DA SILVA. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 1994. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 207 | I- Exonerar o Bel. MARINALDO JOSÉ PEIXOTO do cargo de Chefe do Departamento Jurídico desta EMTU/Recife, a partir do dia 01 de janeiro de 1995. II- A presente Portaria entre em vigor nesta data. III- Ficam revogadas as disposições em contrário. |
| 208 | I- Designar o Bel. PAULO JOSÉ DIAS DOS SANTOS, Advogado posto à disposições desta EMTU/Recife, para responder pelo Departamento Jurídico, a partir do dia 01 de janeiro de 1995 e até ulterior deliberação. II- A presente Portaria entre em vigor nesta data. III- Ficam revogadas as disposições em contrário. |
| 209 | I- Designar o Bel. PAULO JOSÉ DIAS DOS SANTOS, Advogado posto à disposições desta EMTU/Recife, para responder pelo Departamento Jurídico, a partir do dia 01 de janeiro de 1995 e até ulterior deliberação. II- A presente Portaria entre em vigor nesta data. III- Ficam revogadas as disposições em contrário. |
| 210 | I- Designar o servidor NEY CASTELO BRANCO JUNIOR para a partir de 29.12.94 responder pelo expediente da Diretoria Administrativa e Financeira, da EMTU/Recife, até ulterior deliberação. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 211 | I- Designar a servidora LUCIA GUIMARÃES RECENA, para gestor do Convênio em referência. II- Determinar que toda e qualquer tramitação do processo relativo àquele instrumento seja de responsabilidade do gestor. III- Declarar que esta Portaria entre em vigor nesta data. IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 212 | I- Exonerar os servidores DAVID HERSZENHORN, HERMÓGENES ALVES DE SOUZA, LUCYANA VIEIRA DE MELO, MARIA DO CARMO FERNANDES DE ALMEIDA, MARCÍLIO SEVERINO LINS e RENATO ANTÔNIO FERNANDES DE SOUZA, das funções de Assistente I da Presidência, Assessor Especial da Presidência, Assistente I da Presidência, Secretária da Presidência, Assistente I da Presidência e chefe do Departamento de Terminais e Serviços, respectivamente. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor em 19.12.94. III- Estabelecer que os servidores acima relacionados sejam devolvidos aos seus órgãos de origem, registrando-se os excelentes serviços prestados a sta EMTU/Recife. IV- Revogar as disposições em contrário. |
| 213 | I- Prorrogar os efeitos da Portaria n° 143/94, até o dia 31.12.94. II- Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 214 | I- Designar o Arq. VAMBERTO TRAJANO DE ARRUDA, servidor posto à disposições desta EMTU/Recife, para responder pelo Departamento de Terminais e Serviços, a partir do dia 01 de janeiro de 1995 e até ulterior deliberação. II- A presente Portaria entre em vigor nesta data. III- Revogar as disposições em contrário. |
| 215 | I- Alterar a denominação da referida linha para 845-AFONSO (CRUS CABUGÁ); II- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 2 de janeiro de 1995; III- Revogar as disposições em contrário. |
