Nota – Decretação de Greve pelo Sindicato dos Rodoviários

O Grande Recife Consórcio de Transportes informa que, em razão da decretação de greve anunciada pelo Sindicato dos Rodoviários a partir do próximo dia 24, notificou os sindicatos das empresas e dos rodoviários para cumprimento da Lei de Greve, com a manutenção da operação dos serviços de transporte coletivo como atividade essencial, especialmente no horário de pico, considerando, também, a continuidade de estado de calamidade pública decorrente da epidemia do Covid-19.

O Consórcio informa que também foi cientificado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) que, na próxima segunda-feira (23), o Tribunal Regional do Trabalho designou uma audiência de mediação e conciliação na tentativa de se obter uma solução conciliada entre as partes (empresas e rodoviários).

Em relação à alegação do Sindicato dos Rodoviários sobre suposto descumprimento da Lei do Município n. 18.671/2020, que trata da proibição da dupla função no Recife, o Consórcio também cientificou os sindicatos de que a referida Lei, como toda norma jurídica, haverá de ser cumprida, a partir de sua eficácia, que terá início em 03/12, quando sua aplicação será cobrada pelo Consórcio, no âmbito de sua competência e no limite de sua abrangência.

Desta forma, o Consórcio reitera que espera uma solução consensual para o impasse e seguirá adotando todas as medidas cabíveis para manutenção da prestação dos serviços de transporte coletivo na região metropolitana. Caso a greve aconteça, haverá priorização na operação das linhas de maior demanda, nos principais corredores, com o objetivo de minimizar o impacto do ato para os usuários.