Justiça determina a circulação de 50% dos ônibus nesta sexta-feira (28/04)
Na manhã desta quinta-feira (27/04), o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região determinou que o Sindicato dos Rodoviários do Recife e Região Metropolitana garanta amanhã (28/04) a circulação de 50% dos serviços de transporte público no horário de maior movimento de usuários, das 5h às 9h e das 16h às 20h, e 30% nos demais horários, a fim de evitar transtornos e prejuízos à população.
A liminar, concedida pela desembargadora Gesiane Barbosa de Araújo, determina ainda ao Sindicato que continue a promover a prestação de serviços de transporte público nesta sexta-feira de tal forma que permita o atendimento das necessidades urgentes e inadiáveis dos usuários. O documento informa, ainda, que em caso de descumprimento, o Sindicato pague uma multa diária no valor de R$ 100 mil.
A decisão da Justiça Trabalho foi uma resposta ao pedido de liminar interposto pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) após o Grande Recife Consórcio de Transportes ter encaminhado ofício à Urbana solicitando a adoção de medidas legais e adequadas no sentido de garantir um efetivo mínimo dos serviços de transporte.

