CSTM escolhe membros da comissão de recursos e vota mudança no regimento

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Os novos membros titulares e suplentes da Comissão de Julgamento de Recursos por Infrações foram eleitos na 2ª reunião extraordinária de 2016 do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). A votação ocorreu na quarta-feira (16), no auditório da Secretaria das Cidades (Secid). Na ocasião, foram discutidas também as alterações propostas para o Regimento Interno da Comissão de Recursos.

Os representantes das entidades governamentais escolhidos por votação para compor a Comissão de Recursos foram: Charles Souza Ribeiro (Detran), Clélio Corrêa Lima Neto (CBTU) e Carlos Alberto Gueiros (Câmara do Recife). Já os suplentes foram Alfredo Bandeira (GRCT), Jonas Ribeiro (Câmara de Olinda) e Taciana Ferreira (CTTU).

Como representante dos usuários, foram eleitos: Elizeu Dias de Santana (estudantes) e Clayton da Silva Leal (usuários comuns). Os suplentes escolhidos foram Roberto Lira (usuários comuns) e José Carlos dos Santos (gratuidade das pessoas com deficiência).

Os eleitos terão um mandato de dois anos e decidirão, em reunião futura, o presidente e o vice-presidente.

Regimento interno – Na reunião, os membros do CSTM votaram nas propostas de alteração do Regimento Interno da Comissão de Julgamento de Recursos. A primeira aprovada foi a inclusão da Lei Estadual nº 14.253, de 17 de dezembro de 2010, que trata de transporte clandestino (fretamento), nos recursos a serem apreciados pela Comissão.

Quanto à composição da Comissão de Recursos, foi determinado que, a no mínimo 30 dias do término do mandato dos membros, efetivos e/ou suplentes, será realizada nova eleição, onde poderão concorrer indicados pelas representações governamentais e, por apenas mais um mandato, os membros indicados pelas representações dos usuários. Atualmente, não há prazo de recondução. Também foi aprovado que qualquer dos suplentes eleitos pelas representações dos usuários, seis meses após ter assumido a efetividade do cargo, poderá concorrer apenas à eleição para o mandato imediatamente posterior àquele que tiver sido membro.

Atualmente, conselheiros do Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM) na Comissão de Recursos não podem assumir cargo de presidência ou vice-presidência, nem serem relatores dos processos. Na reunião, determinou-se que membros da Comissão de Recursos, que sejam representantes dos Sindicatos das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco (Urbana – PE), do Transporte Público Complementar de Pernambuco (Sinpetraco – PE) e dos Rodoviários da RMR (STTRE – PE), ou quaisquer outros órgãos que venham a substituí-los, também não poderão ser relatores de processos de interesse de seus representados nem concorrerem à presidência e vice-presidência.