Perguntas mais Frequentes
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE (CAC)
Como posso ter acesso a Central de Atendimento ao Cliente?
Através do fone 0800-0810158 ou pessoalmente nos Terminais de Santa Rita, Rio Doce e nos Terminais de Integração da Macaxeira e Pelópidas da Silveira, Cabo, PE-15 e Camaragibe.
Quais os dias e horários de atendimento?
Através do fone 0800-0810158 de domingo a domingo das 07h às 19h. E nos Terminais da Macaxeira e Rio Doce, de segunda a sexta-feira das 7h as 19h. E nos terminais do Cabo, PE-15, Camaragibe, Santa Rita e Pelópidas da Silveira (Paulista)que funcionam de segunda-feira à sábado das 07h às 19h.
Quais as informações necessárias para registrar uma reclamação?
- número de ordem do veículo
- nome da linha
- empresa
- dia e hora da ocorrência
- nome da rua ou avenida
- ponto de referência
- sentido em que o ônibus trafegava.
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CARTEIRA DE LIVRE ACESSO
O que é a Carteira de Livre Acesso ?
É o documento que dá direito as pessoas com deficiência física, mental e sensorial a utilizarem o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, gratuitamente, bastando apresentá-lo no ônibus.
Qualquer pessoa com deficiência tem direito à carteira?
Não. Existem níveis de deficiências estabelecidos na Lei Estadual 11.897, de 18/12/2000, que devem ser comprovados por atestado médico do SUS.
Onde devo solicitar a minha Carteira de Livre Acesso?
Na Prefeitura de seu município, no órgão encarregado da área social. A solicitação é encaminhada para a Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD), que confere a documentação e envia o material para o Grande Recife Consórcio de Transporte, que confecciona o documento.
Qual a documentação necessária para a 1ª via?
Os documentos necessários para que o usuário possa solicitar a Carteira de
Livre Acesso (CLA) são:
- Cópia da identidade ou da certidão de nascimento do beneficiário e do
representante legal quando for o caso;
- Xerox do comprovante de residência no nome do beneficiário ou, se menor,
no nome dos pais. Caso não possua comprovante de residência, poderá
apresentar declaração do Conselho de Moradores do bairro em que reside;
- Laudo médico padrão fornecido pela Prefeitura, emitido por médico
credenciado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, informando o código e o
nome da deficiência e se é necessário acompanhante.
Caso necessite de uma 2ª via, o que faço?
Em caso de roubo ou perda, o usuário deverá ir à delegacia prestar queixa e levar para o posto de atendimento do Grande Recife Consórcio de Transporte a seguinte documentação: O boletim de ocorrência; comprovante de residência atualizado em nome da pessoa ou declaração do Conselho de Moradores do bairro no qual o beneficiário resida, cópia da identidade e efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 31,00.
Onde a carteira é entregue e em quanto tempo?
A carteira é entregue na Divisão de Concessão de Abatimentos e Gratuidades – DIAG, Setor de Carteira de Livre Acesso, localizada na Rua Carlos Porto Carreiro nº 98 - Boa Vista ao lado do Colégio Contato (Pré-Vestibular), das 8h às 16h, de segunda à sexta-feira.
Posso mandar alguém pegar o documento por mim?
Poderão receber a carteira do beneficiário, os pais, avós, filhos, curador ou tutor, todos maiores de idade, apresentando a carteira de identidade; no caso de curador e tutor deverão também apresentar a curatela e a tutela.
A pessoa com deficiência pode ter acompanhante com livre acesso?
Somente quando o médico ateste tal necessidade.
Essa carteira é válida em todo o território nacional?
Não. Ela é válida em toda a Região Metropolitana do Recife (Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata).
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IDOSO
Qual o procedimento para que o idoso tenha direito à gratuidade?
Ao completar 65 anos, o idoso deverá trocar sua identidade por uma nova, com a tarja "Maior de 65 anos" e terá acesso gratuito em todos os ônibus do Sistema regular de transporte da Região Metropolitana do Recife, apresentando o documento ao motorista. A carteira com a tarja MAIOR DE 65 anos é opcional.
Se o idoso optar pela troca da carteira de identidade, para onde ele deve se dirigir?
Deve dirigir-se a uma delegacia próxima de sua casa ou a um dos postos do Expresso Cidadão, que atendem de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, sem intervalo, e aos sábados das 8h às 13h.
Quais os documentos necessários para a segunda via da carteira de identidade?
Carteira de identidade antiga, 02 fotos 3x4 (recentes e com fundo branco), Certidão de Casamento para os casados e Certidão de Nascimento para os solteiros.
Caso o idoso seja de outra nacionalidade, o que ele deve fazer?
Dirigir-se ao Tribunal Regional Federal, e solicitar a Certidão de Igualdade de Direitos.
Onde o idoso encontra a resolução da gratuidade?
Dirigindo-se à Segunda Vara da Fazenda Estadual (Prédio do IPSEP).
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CARTEIRA DE ESTUDANTE
Onde posso solicitar a carteira de estudante do Consórcio?
Os estudantes secundaristas devem fazer a solicitação no seu estabelecimento de ensino, no período acordado entre o Grande Recife Consórcio de Transporte e instituições de ensino. É válido salientar que o Consórcio não mantém contato direto com o aluno, apenas com as escolas cadastradas.
Se eu solicitar a carteira e mudar de escola antes de recebê-la, terei que pedir outra?
Sim. O documento estudantil traz o nome da escola, que assume responsabilidade civil e criminal sobre as informações repassadas ao Grande Recife Consórcio de Transporte. Se o aluno mudar de escola, antes de receber a carteira, ela deve ser encaminhada Consórcio de Transporte e destruída.
O que devo fazer para solicitar a 1ª via da Carteira de Estudante?
O estudante secundarista deverá preencher a requisição da Carteira de Estudantil na sua escola, anexando a cópia dos documentos solicitados na ficha:
-
certidão de nascimento ou carteira de identidade;
-
01 foto 3x4 colorida e recente (é dada ao aluno a opção de permanecer com a foto da CIE do ano anterior. Para fazer essa escolha o aluno deverá apenas marcar no formulário essa opção).
-
Pagar a taxa no valor de R$ 9,00.
-
Aguardar que a escola formalize o processo, encaminhando os dados ao Grande Recife Consórcio de Transporte para que seja feita a emissão.
Todas as carteiras estudantis são feitas pelo Consórcio?
Não. O Grande Recife Consórcio de Transporte confecciona as carteiras para estudantes secundaristas das escolas da rede de ensino pública e privada que tenham interesse na parceria e que sejam cadastradas no Consórcio. As carteiras de estudantes universitários são produzidas pela UNE e UEE.
O que fazer para tirar uma segunda via?
Você deve ir ao Departamento Comercial do Consórcio, na Av. Agamenon Magalhães, 143, Derby (em frente ao Hospital da Restauração), levando:
-
Uma foto 3 X 4 colorida e recente
-
Declaração da escola, informando que o aluno solicitou a carteira do ano em curso e continua matriculado
-
Boletim de ocorrência, em caso de roubo ou perda
-
Pagamento de taxa no valor de R$ 9,00, que não pode ser feita em caixa eletrônico.
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VEM Estudante
O que é o VEM Estudante?
É um cartão inteligente de alta tecnologia de informação que foi elaborado para substituir o passe estudantil de papel e pode ser recarregado mensalmente.
Qualquer estudante pode adquiri-lo?
Ele pode ser adquirido por todos os estudantes do ensino fundamental e médio da rede oficial de ensino da Região Metropolitana do Recife e universitários cuja faculdade esteja cadastrada no SABE (Sistema Automático de Bilhetagem Eletrônica) através do Grande Recife Consórcio de Transporte.
Como solicitar o VEM Estudante?
Basta dirigir-se ao posto de atendimento na Rua do Hospício, 33, Boa Vista, apresentando os seguintes documentos:
-
Carteira de Estudante em vigor
-
Identidade ou Certidão de Nascimento
-
Presença do próprio aluno para digitalizar a foto
-
Comprovante de matrícula ou de pagamento de qualquer mensalidade do semestre em curso ou declaração de freqüência atualizada.
E em caso de precisar de uma segunda via?
A solicitação deve ser feita no mesmo local (Rua do Hospício, 33), apresentando:
-
Carteira de Estudante em vigor
-
Pagamento de taxa vigente
-
Cartão VEM Estudante (em caso de quebra ou dano)
-
Presença do aluno para foto
-
Comprovante de matrícula ou quitação de pagamento de qualquer mensalidade do semestre
Qualquer pessoa poderá recarregar o VEM Estudante?
Não. Só o estudante ou seu representante legal, identificado na Carteira Estudantil, munido de sua identidade.
O que preciso levar para carregá-lo?
Estudante secundarista com Carteira emitida pelo Grande Recife Consórcio de Transporte, Carteira de Estudante e VEM Estudante.
Universitário, estudantes que estão cursando ou concluíram o terceiro ano do segundo grau, supletivo, cursinho ou curso técnico no ano anterior e do Birô Jurídico: Carteira de Estudante, VEM Estudante, comprovante de matrícula ou pagamento de qualquer mês do semestre em curso devidamente quitado ou declaração de freqüência atualizada.
Quantas vezes posso carregar o cartão no mês?
Três vezes ao mês. O valor máximo que pode ser carregado somando as três compras é de R$ 108,50, porém, por lei, ele só pode ser utilizado 70 passagens no mês, podendo ser estendido para 90 ou 120, caso o estudante comprove a necessidade de ampliação, independente do tipo de tarifa.
O que fazer em caso de perda ou roubo?
Bloqueie o cartão o mais rápido possível dirigindo-se à Rua do Hospício, 33, com qualquer documento com foto que comprove sua identidade. No local, solicite uma segunda via e a transferência dos créditos do cartão que foi perdido ou roubado para o novo cartão.
O cartão é pago?
A primeira via do cartão é gratuita. A segunda custa 14 passagens do tipo "A".
Se eu parar de estudar durante um tempo e depois retomar os estudos, devo solicitar outro cartão?
O cartão não tem validade determinada. Se deixar de usá-lo por um determinado tempo, deve guardá-lo e pode retornar a usá-lo quando voltar a estudar.
Os créditos têm validade?
Desde o dia 30 de março de 2007, o Grande Recife Consórcio de Transporte extinguiu o prazo de validade para o uso dos créditos do VEM Trabalhador e do VEM Estudante no Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife. A modificação foi efetuada através da publicação da portaria 133/2007.
E se o cartão apresentar algum problema na hora de eu passar na catraca, o que faço?
O aluno deverá pagar a passagem em espécie ou desembarcar, anotar o nº de ordem do veículo, a data e a hora da ocorrência, e se dirigir a Urbana-PE para averiguar se há defeito no seu chip, caso o mesmo não tenha funcionado em outro ônibus.
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VALE ELETRÔNICO METROPOLITANO
O que é necessário para se adquirir o VEM Trabalhador?
A empresa pode fazer o cadastramento junto ao Grande Recife Consórcio de Transporte.
Qual o prazo de validade dos créditos eletrônicos?
Desde o dia 30 de março de 2007, o Grande Recife - Consórcio de Transporte extinguiu o prazo de validade para o uso dos créditos do VEM Trabalhador e do VEM Estudante no Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife. A modificação foi efetuada através da publicação da portaria 133/2007.
O cartão poderá ser utilizado no metrô?
Sim, e a integração é feita automaticamente, pois a separação da tarifa é feita pelo próprio sistema.
Quando o funcionário é demitido o cartão volta para a empresa?
Não, pois este cartão pertence ao empregado.
Caso o empregado seja roubado ou tenha perdido o cartão, qual o procedimento do cancelamento do mesmo?
O usuário pode ligar para a Central de Atendimento ao Cliente da Urbana-PE através do telefone 2101-2177, e informar dados, como o CPF, RG, nome completo, endereço e data de nascimento. A central de Atendimento ao Cliente da Urbana-PE funciona de segunda a sábado, das 7h às 19h. Os usuários também podem se dirigir até a Praça Maciel Pinheiro, no bairro da Boa Vista, que funciona a partir das 7h30 às 19h de segunda a sexta-feira.
Com relação às empresas que carregam no Departamento Comercial, como poderá ser feita a consulta dos créditos remanescentes?
Na própria empresa, no momento em que o cartão for ser carregado..
Como retirar e qual o custo da segunda via do cartão?
O usuário deve se dirigir até a Praça Maciel Pinheiro, localizada na avenida Conde da Boa Vista, levar a documentação necessária como CPF, RG e pagar uma taxa no valor de R$ 11, 10. O usuário recebe o cartão ao pagar a taxa e, os créditos são contabilizados em quatro dias.
Quantas utilizações diárias poderão ser feitas?
O cartão é normalmente programado para oito utilizações por dia, caso a empresa precise utilizar mais vezes, dependendo de sua atividade-fim, esse quantitativo poderá ser reprogramado, desde que solicitado ao Grande Recife Consórcio de Transporte.
Os cartões possuem garantia?
Sim, pelo prazo de 90 dias a contar da data do recebimento.
Quais as formas de carregamento dos cartões disponíveis?
Na Gerência Comercial do Grande Recife e nos ônibus através do carregamento embarcado.
O que é empresa Credenciada?
São empresas que o Grande Recife Consórcio de Transporte habilitou para efetuar o carregamento de cartões das empresas que tenham contrato com elas.
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