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segunda-feira, 2 de abril de 2007
Créditos do vale-transporte não terão mais prazo de validade

Disposto a continuar promovendo ações que visem à desburocratização e a ampliação da cidadania, o presidente da presidente da EMTU, Dilson Peixoto, determinou, hoje, a extinção do prazo de validade para os créditos do vale-transporte eletrônico. A medida foi formalizada através da portaria 133/2007 da EMTU.

Até hoje, os créditos do VT eletrônico tinham validade de 60 dias após o carregamento, com possibilidade de revalidação por mais 30 dias. A partir de hoje, no entanto, não haverá mais prazo para a utilização dos créditos. A medida beneficiará milhares de usuários do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife.

Na mesma portaria (133/2007) o presidente da EMTU também determinou formalmente a suspensão de fixação de prazos na utilização de prazo para os créditos do passe-fácil. É importante salientar, no entanto, que desde o último mês de janeiro, a revalidação automática dos créditos do passe-fácil já vinha sendo feita, a partir de uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco.


PORTARIA No 133/2007

O Diretor Presidente da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU/Recife, no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO que o artigo 18 da Portaria 247/2002 restringe direitos fundamentais dos usuários do Sistema Automático de Bilhetagem Eletrônica;

CONSIDERANDO que o prazo de validade dos créditos do Passe Estudantil estipulado na redação do artigo 18, da Portaria 247/2002 violou o art. 51, incisos II, IV e XV do CDC;

CONSIDERANDO o inciso III, do artigo 8o, da seção I, Capítulo III, da Portaria no 247, determina a competência da EMTU/Recife, para fixar prazos de validade dos créditos eletrônicos gerados, para efeito de sua venda,


R E S O L V E:


I - Revogar o item 1, da Portaria no 284/2001, que estabelece prazo de validade dos créditos do Passe Estudantil e do Vale Transporte eletrônico, de 60(sessenta) dias, fora o mês do carregamento;

II - Revogar o artigo 18, da Portaria no 247/2002, que determina o prazo de 90(noventa) dias de validade dos créditos eletrônicos do Passe Estudantil;

III - Estabelecer que a validade dos créditos do Passe Estudantil e do Vale Transporte Eletrônicos serão por tempo indeterminado;

IV - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir da data de sua assinatura;

V - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 30 de março de 2007.


DIRETOR PRESIDENTE
a) Dilson de Moura Peixoto Filho.