Após a extinção da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU/Recife), foi criado formalmente, no dia 08 de setembro de 2008, o Grande Recife Consórcio de Transporte, que é a primeira experiência de consórcio no setor de transporte de passageiros em todo o País.
A criação do Grande Recife só foi possível graças à lei federal nº 11.107, de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios constituírem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum.
Até chegar a criação formal da empresa, o governo estadual – através da Secretaria das Cidades e da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) – percorreu um longo processo. Ao longo de 2007, o projeto de Lei que criava o consórcio foi analisado e votado e aprovado pela Assembléia Legislativa. As câmaras municipais de Recife e Olinda votaram e aprovaram a adesão do executivo municipal ao projeto.
Ainda no final de 2007, foi instituído o Comitê de Transição responsável pela coordenação do processo de criação formal do CTM e da migração dos serviços e pessoal da EMTU.
Ao longo dos meses, o comitê trabalhou na elaboração e obtenção da documentação que garantiu a formalização do CTM, com ênfase para o contrato de constituição e a elaboração e aprovação (na Assembléia Legislativa) da Lei 13.461, de 09/06/2008 que altera a Lei estadual nº12.524, de 30/12/03, para inserir o Grande Recife na estrutura organizacional da Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE).
Além disso, os técnicos do comitê desenvolveram a proposta de estrutura organizacional, que dimensionou o tamanho da nova empresa.
Com a eleição da direção do Grande Recife, a liquidação da EMTU começou a ser executada de imediato. A chegada do Consórcio marca uma nova forma de tratar a questão do transporte público de passageiros. A gestão plenamente compartilhada traz maior integração ao sistema, garantindo a ampliação e a melhoria na prestação de serviços.
Hoje, o Grande Recife Consórcio de Transporte é uma empresa consolidada, com mais de 300 funcionários, e gerencia um sistema operacionalizado por 18 empresas de ônibus, que realizam mais de 26 mil viagens por dia, transportando cerca de 2 milhões de passageiros, diariamente. São mais de 3 mil ônibus e 390 linhas, atendendo a toda a RMR, com itinerários e quadros de horário que procuram beneficiar as comunidades mais distantes, independente do retorno financeiro. Novas idéias estão sendo consolidadas para que essa história continue no rumo da evolução.
O Grande Recife traduz o desejo e o empenho de uma gestão focada no cidadão.
Principais funções
- Planejar e gerir o STPP/RMR assegurando a qualidade e a universalidade dos serviços
- Contratar os serviços de transportes, através de licitação pública
- Regulamentar as atividades concedidas
- Fiscalizar e atualizar os contratos de concessão
Reforma Institucional – Substituição da EMTU/Recife pelo Grande Recife Consórcio de Transportes
- Fortalecimento da gestão metropolitana
- Melhoria na qualidade e a eficiência do Órgão Gestor, com a reestruturação da empresa.
- Integração do Planejamento, da Operação e dos Recursos Financeiros do Estado e dos Municípios
- Fortalecimento do papel dos municípios na gestão do STPP/RMR, através de uma instituição sólida, fundamentada na Lei 11.107/05
Reforma Operacional
- Implantação mais rápida do SEI, com maior prioridade para o transporte e com ações conjuntas do Estado e dos municípios
- Maiores investimentos em infra-estrutura e tecnologia
- Maior integração operacional e tarifária entre redes municipais e metropolitana
- Eliminação da competição do transporte clandestino
- Maior sustentabilidade financeira com responsabilidade social
- Melhoria na eficiência e qualidade dos serviços de transporte na RMR
Reforma Contratual
Transição do modelo de permissão para Concessão, através de licitação pública, objetivando:
- Cumprimento da obrigação de licitação estabelecida na Constituição Federal
- Menor custo de remuneração para concorrer no mercado – maior competitividade
- Incentivos a melhores práticas gerenciais – melhor serviço para os usuários
VANTAGENS DO CONSÓRCIO
Para os municípios
- Participação efetiva no planejamento e na gestão do STPP/RMR
- Maior qualidade na gestão do Sistema com redução de custos
- Maior integração operacional e tarifária através do SEI = melhor percepção da qualidade do serviço municipal pelos usuários
- Facilidade na obtenção de financiamentos para investimentos no setor de transportes, respaldada na credibilidade do órgão gestor e do Sistema
- Otimização na aplicação dos recursos materiais e financeiros
- Acesso a novas tecnologias, como por exemplo, ao sistema de bilhetagem eletrônica e a instrumentos de gestão e de controle operacional (GPS)
Para os usuários
- Maior transparência na gestão: Empresa única responsável pelo planejamento, operação e fiscalização dos sistemas municipais e metropolitano
- Integração do sistema de transporte metropolitano com ações municipais relacionadas ao uso do solo, trânsito e sistema viário
- Maior mobilidade e inclusão social, com aceleração na implantação do SEI – mais alternativas de deslocamentos com o pagamento de uma tarifa
- Maior facilidade para obtenção de subsídios tarifários
- Universalidade, com uniformização de tecnologias, da infra-estrutura do nível de serviço das linhas de metrô, ônibus e veículos de pequeno porte, independente de limites municipais
- Melhoria da qualidade do transporte com maior quantidade de investimentos no setor
Para os empresários
- Empresa única, com Estado e municípios, responsável pela gestão e pelo equilíbrio econômico financeiro do STPP/RMR
- Facilidade para obtenção de recursos financeiros para subsídios tarifários e renovação de seus equipamentos
- Maior racionalização dos serviços e compatibilização das redes metropolitana e municipais (ônibus e VPP)
- Instrumento contratual transparente, com obrigatoriedade de pagamento pelos serviços prestados (Contrato de Concessão)
Diferenças: EMTU x Consórcio
Item |
EMTU |
Consórcio |
| Gestão do sistema |
EMTU + Municípios |
Conjunta |
Nível de participação municipal
na gestão metropolitana |
Limitada |
Ativa |
| Forma de participação municipal na gestão metropolitana |
Através de Convênios |
Como sócio |
| Estrutura jurídica |
Empresa Estadual |
Empresa Pública
Multifederativa |
Obtenção de financiamentos
para o Sistema |
Difícil |
Mais fácil |
Relação contratual com
operadores do sistema |
Precária
(permissões) |
Sólida
(contratos de concessão) |
Posicionamento frente a terceiros
(usuário/governo federal) |
Menos sólido |
Mais sólido |
Veja aqui o histórico da antiga EMTU
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